Clipping Diário Nº 4023 – 4 de novembro de 2021

4 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

TST mantém nulidade de cláusulas que reduziam cota para pessoas com deficiência e aprendizes

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas) contra a invalidação de cláusulas de convenção coletiva que excluíam as funções de motorista e de auxiliar de viagem/trocador da base de cálculo da cota destinada, por lei, a pessoas com deficiência e a aprendizes. Segundo o colegiado, as cláusulas regulam direito não relacionado às condições de trabalho da categoria profissional e, portanto, não devem constar de instrumento normativo autônomo.

Exclusão
De acordo com a convenção coletiva de trabalho firmada entre o Sindpas e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Urbanos, Vias Internas e Públicas de Barbacena e Região, a função de motorista não integraria a base de cálculo da cota de pessoas com deficiência. A justificativa era a exigência legal de habilitação profissional específica.

No caso dos aprendizes, foi excluída, também, a função de trocador, com o argumento de que eles não poderiam manusear ou portar valores nem trabalhar em período noturno, em trajetos de longa distância.

Mascaramento
Em ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que o detalhamento das cláusulas, com “pretensas justificativas”, visava apenas mascarar a diminuição intencional do quantitativo de aprendizes e de pessoas com deficiência.

Habilitação
Ao anular as cláusulas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afirmou que as únicas funções excetuadas da base de cálculo da cota de aprendizes são as que demandam habilitação de nível técnico ou superior e cargos de  direção, confiança ou gerência. Em relação às pessoas com deficiência, a decisão registra que a Lei 8.213/1991 não faz menção à exclusão de determinados cargos ou atividades para o cômputo do percentual.

Interesse difuso
A relatora do recurso do Sinpas, ministra Kátia Arruda, explicou que, ao excluir funções da base de cálculo das cotas, a convenção coletiva tratou de matéria que envolve interesse difuso – direito indivisível dos quais são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (no caso, as pessoas com deficiência e os aprendizes). “Ou seja, a regra transpassa o interesse coletivo das categorias representadas, para alcançar e regular direito difuso”, assinalou.

Ordem pública
Segundo a ministra, trata-se, também, de matéria de ordem e de políticas públicas, e, por isso, não é passível de regulação pela via da negociação coletiva. Ela observou que houve violação do artigo 611 da CLT, que autoriza a pactuação de instrumento normativo autônomo (convenção coletiva de trabalho) entre as categorias econômicas e profissionais, a fim de fixar condições aplicáveis às relações individuais de trabalho.

Falta de capacidade
Outro ponto observado foi que as cláusulas não atendem aos requisitos de validade estabelecidos no artigo 104 do Código Civil, sobretudo quanto à falta da capacidade das partes para tratar da questão. De acordo com a relatora, a SDC já se pronunciou algumas vezes para declarar a nulidade de cláusula que trata de matéria estranha ao âmbito das relações bilaterais de trabalho.

Proteção
Sobre os aprendizes, a relatora assinalou que a convenção coletiva foi firmada já na vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que considera objeto ilícito de negociação as medidas de proteção legal de crianças e adolescentes, que incluem as cotas de aprendizagem.
A decisão foi unânime.
Processo: ROT-10139-07.2020.5.03.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Febrac Alerta

União tem 72h para explicar portaria que proíbe demissão de quem não se vacinar
A portaria n° 620/2021, assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, e publicada no início da semana, foi questionada na noite desta quarta-feira (3/11) pela 13° Vara Federal Civil do Distrito Federal.

Nacional

Partidos vão ao STF contra portaria sobre vacinação
O PT e o Rede Sustentabilidade entraram ontem com ações, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a portaria editada esta semana pelo Ministério do Trabalho que proíbe a demissão, por justa causa, de quem se recusar a se vacinar contra a covid-19.

Instituições financeiras criam seguro que indeniza em casos de golpes com Pix; veja como funciona
A popularidade do Pix é inegável: são mais de 1,04 bilhão de transações até o mês de setembro, desde o seu lançamento. O número de chaves já passa dos 330,7 milhões e são 109,7 milhões de usuários, considerando pessoas físicas e jurídicas.

Número de empregos com carteira assinada cai a metade em 2020 após revisão do Caged
Depois de passar por revisões, o saldo de empregos formais gerados no Brasil, em 2020, caiu quase pela metade se comparado ao número divulgado inicialmente pelo governo federal. É o que indicam as estatísticas do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Proposições Legislativas

Câmara aprova texto-base da PEC dos Precatórios
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), o texto-base do relator Hugo Motta (Republicanos-PB) para a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.

Lira diz que PEC dos Precatórios atende desfavorecidos; votação poderá ser concluída na terça
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 23/21, na madrugada desta quinta-feira (4), vai permitir atender às famílias vulneráveis com o programa social Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família. “A Câmara hoje mostrou compromisso com os mais desfavorecidos. Conversamos muito internamente, como também com todos os segmentos. Buscamos atender as demandas de cada grupo e, principalmente, acolher aqueles que sofrem com a fome e desemprego”, afirmou.

Jurídico e Tributário

Para Carf, planejamento tributário abusivo não caracteriza fraude ou sonegação
Em se tratando de planejamento tributário, ainda que abusivo, não resta caracterizado o dolo apto a ensejar penalidade quando não há ocultação da prática e da intenção final dos negócios levados a efeito.

Associação pode propor MS coletivo mesmo sem autorização dos filiados, diz STF
Segundo o Tema 1.119 do Supremo Tribunal Federal, “é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil”.

Câmara Superior do Carf livra contribuinte de multa de 150%
A Câmara Superior, última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), liberou uma empresa autuada por uso indevido de ágio de ter que pagar multa qualificada – de 150% sobre o valor da dívida. É o primeiro precedente favorável aos contribuintes nesse tema, segundo advogados. A decisão, que só tratou da penalidade, se deu por ampla maioria de votos: seis a dois.

TJ-MG afasta incidência de fator de atualização na cobrança de dívida
A cobrança do fator acumulado de comissão de permanência (FACP) sobre a dívida é abusiva. Isso porque se trata de um índice indefinido, que não permite ao devedor conhecer previamente os critérios adotados para sua composição.

STJ poderá abrir caminho para Fazenda reverter derrotas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir brecha para que a Fazenda Nacional reverta o resultado de processos já encerrados e com decisão favorável aos contribuintes. A 1ª Seção iniciou julgamento sobre esse tema. Dois ministros se posicionaram até agora e ambos entendem pela possibilidade de reabertura dos casos quando houver mudança de jurisprudência.

Trabalhistas e Previdenciários

Controlada do BB tenta na Justiça reduzir indenização milionária
A BB Tecnologia e Serviços (BBTS), subsidiária do Banco do Brasil para área de tecnologia da informação, trava uma batalha na Justiça para evitar uma indenização trabalhista gigantesca. A decisão é de 2015 e, após diferentes recursos, entrou na fase de cálculo do valor a ser pago ao trabalhador, que ainda está nos quadros da empresa. Ele pede R$ 107 milhões em apenas uma de suas duas ações. Na outra, R$ 4 milhões.

Restabelecimento de plano de engenheiro com câncer abrange dependente
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Vale contra decisão que determinara o restabelecimento integral do plano de saúde de um engenheiro de Parauapebas (PA), incluindo sua esposa como dependente.

Trabalhadora exposta a risco por falta de sistema de segurança em banco será indenizada em R$ 20 mil
Um banco, com agência na região de Caratinga, terá que indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma ex-empregada que alegou ter trabalhado exposta a risco diante da falta de esquema de segurança na unidade. Segundo a bancária, ela era obrigada a prestar serviço em local sem portas com detectores de metal, vigilantes e outros equipamentos de segurança. A decisão é do juiz Jônatas Rodrigues de Freitas, titular da Vara do Trabalho de Caratinga.

Empresa é condenada a ressarcir custos de funcionária com maquiagem
Uma locadora de veículos foi condenada a ressarcir o valor de R$50,00 por mês trabalhado a uma ex-funcionária Imagem de atendente com fone de ouvido e batom vermelhopor gastos com maquiagem. Segundo os relatos do processo, a empresa exigia que suas atendentes se apresentassem todos os dias com maquiagem completa, o que incluía batom vermelho, sombra e base. Restou comprovado nos autos que, embora a locadora fizesse tal exigência, a empresa não fornecia os itens para as funcionárias e também não custeava a aquisição dos produtos.

Febrac Alerta

União tem 72h para explicar portaria que proíbe demissão de quem não se vacinar

Depois da entrega de mais informações pela União, a Justiça vai decidir sobre pedido que busca a suspensão da medida

A portaria n° 620/2021, assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, e publicada no início da semana, foi questionada na noite desta quarta-feira (3/11) pela 13° Vara Federal Civil do Distrito Federal.

A seção deu um prazo de 72 horas para que a União se manifeste sobre o pedido de suspensão da norma, que impede dispensa por justa causa de quem não se vacinou.

O despacho foi emitido em uma ação popular que questiona a norma do governo federal, publicada há dois dias. Além da União, o Ministério Público Federal (MPF) também deverá se manifestar no processo antes que a justiça julgue a liminar.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Partidos vão ao STF contra portaria sobre vacinação

No STF, a avaliação é que a medida deve ser derrubada

O PT e o Rede Sustentabilidade entraram ontem com ações, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a portaria editada esta semana pelo Ministério do Trabalho que proíbe a demissão, por justa causa, de quem se recusar a se vacinar contra a covid-19.

No STF, a avaliação é que a medida deve ser derrubada, pois vai na contramão do que já foi decidido sobre o tema. Reservadamente, um ministro avaliou a portaria como um novo erro do governo no enfrentamento da pandemia. Assessores acreditam que o texto será considerado inconstitucional.

A portaria foi publicada na segunda-feira, pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência). O texto considera prática discriminatória “a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”. Também prevê que, caso a empresa demita por ato discriminatório, deverá reparar o dano moral ao empregado.

O Supremo ainda não enfrentou o tema diretamente, mas em dezembro do ano passado os ministros definiram que a vacina contra a covid-19 era obrigatória, e que Estados e municípios tinham autonomia para estabelecer regras para a imunização.

O relator do caso foi o ministro Ricardo Lewandowski, que apontou que ninguém seria obrigado a força a se imunizar, mas que a compulsoriedade da medida deveria ser implementada por meio de “medidas indiretas”, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.

Na ação apresentada ontem, o Rede pede uma decisão liminar para barrar a medida. “É preciso, assim, agir com rapidez, para impedir que se consume tamanha afronta à Constituição e ao ordenamento jurídico brasileiro. Se o governo federal segue em sua linha de desacreditar a ciência e as medidas de combate ao coronavírus, é preciso que os demais Poderes da República tragam o trem de volta ao trilho, afirmando e reafirmando, na medida do necessário, que os direitos fundamentais devem ser levados a sério”, diz.

Segundo o partido, “é sabido, há muito tempo” que o presidente Jair Bolsonaro e seus auxiliares mais diretos “nunca manifestaram real interesse na implementação de uma campanha eficiente de vacinação contra o coronavírus no Brasil”. Para a sigla, “o boicote à correta condução durante a mais grave pandemia que nos assolou no último século já é bastante claro para todos”.

No entendimento do partido, a portaria é uma “evidente reação do Poder Executivo Federal à próxima etapa do enfrentamento à covid-19”. “O governo federal, que inicialmente minimizou a pandemia (‘gripezinha’) e depois atrasou o início da vacinação (diversos fatos já denunciados pela CPI da Pandemia, inclusive a ausência de resposta às propostas de comercialização da vacina da Pfizer e o boicote à vacina Coronavac), agora tenta incentivar a atuação de grupos antivacina por meio da limitação das medidas indiretas tendentes à compulsoriedade de vacinação.”

A legenda lembra no pedido que diversos órgãos, incluindo o STF e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), estão adotando como regra a apresentação do chamado “passaporte da vacina” para o retorno aos trabalhos presenciais. Também apontou que o próprio TST tem decisões reforçando a compulsoriedade de vacinação via medidas indiretas.

Já o PT afirma, na ação, que a nova portaria “usurpa a competência da União para legislar a respeito de direito do trabalho e saúde e viola o direito coletivo à saúde e o direito ao ambiente de trabalho seguro e saudável”.

Procurado pelo Valor, o Ministério do Trabalho e Previdência não quis se manifestar.
Fonte: Valor Econômico

Instituições financeiras criam seguro que indeniza em casos de golpes com Pix; veja como funciona

Diante do aumento de golpes em transações via Pix, bancos e varejistas começam a ofertar seguros que cobrem até R$ 50 mil

A popularidade do Pix é inegável: são mais de 1,04 bilhão de transações até o mês de setembro, desde o seu lançamento. O número de chaves já passa dos 330,7 milhões e são 109,7 milhões de usuários, considerando pessoas físicas e jurídicas.

Porém, à medida que mais e mais pessoas aderem e usam o Pix para fazer transferências e pagamentos instantâneos, crescem também os golpes e tentativas de fraudes envolvendo o sistema.

A cada oito segundos, um brasileiro é vítima de golpes ou fraudes virtuais, sendo que as fraudes envolvendo o Pix estão entre as mais frequentes, segundo um estudo do Serasa Experian.

Diante desse cenário, soluções para evitar prejuízos começaram a ser elencadas. O Banco Central, criador do sistema e principal fiscalizador, ajustou as regras do Pix para limitar o valor das transações a R$ 1 mil durante à noite.

Além disso, surge uma nova modalidade de seguro: instituições financeiras vêm criando e desenvolvendo produtos que deem proteção ao cliente quando se diz respeito ao uso do Pix.

O que é?
O seguro é uma nova modalidade, que algumas instituições já criaram e outras já desenvolvem, que visa proteger a pessoa física de possíveis golpes ou fraudes relacionados à transferências de dinheiro envolvendo o Pix.

O Santander anunciou o Santander Seguro Transações, modalidade criada para proteger o cliente pessoa física que realiza, sob coação, transferências via Pix, mas também inclui DOC, TED e TEF.

A contratação do seguro estará disponível para todos os correntistas pessoa física do Santander em novembro e poderá ser feita pelo aplicativo e nos caixas eletrônicos do banco.

O Mercado Pago também anunciou que irá oferecer uma solução similar em sua conta digital.

“Com o objetivo de oferecer cobertura em caso de eventuais ocorrências, principalmente em ambientes externos, o Mercado Pago passa a disponibilizar seguros de perda, roubo e furto, proteção de compras, saques em dinheiro e saques e transferências sob coação – inclusive com Pix e Código QR”, disse a empresa em nota.

A contratação estará disponível para os clientes a partir de novembro e a oferta será em parceria com a seguradora BNP Paribas Cardif, empresa de seguros de crédito e especialista em seguros massificados do Brasil. “Com um ano de operação no segmento de insurtech, nossa estratégia inclui olhar para o seguro como ferramenta de acesso ao dinheiro digital, abrindo mais uma porta para a inclusão financeira dos brasileiros”, explica Tulio Oliveira, vice-presidente do Mercado

O Bradesco também anunciou sua versão do produto: o seguro, que vale para transações bancárias realizadas por meio do aplicativo Bradesco em dispositivos perdidos, roubados ou furtados, também inclui o Pix e não para fraude no Pix no caso de transferências, pagamentos QR Code e Pix Copia e cola.

O banco ressaltou que o seguro não cobre fraudes envolvendo Pix, como casos de engenharia social, quando o cliente é convencido por um criminoso e faz um Pix por engano, por exemplo.

O InfoMoney entrou em contato com o Banco do Brasil, com o Itaú, com a Caixa e com o Pic Pay para entender se eles também ofereciam produtos similares.

Em nota, o Banco do Brasil explicou que trabalha em um seguro nesse sentido com o foco em proteger itens pessoais. “Entre as coberturas previstas, está a proteção para saques, compras ou transferências via Pix sob coação, com previsão de lançamento para o início de 2022”.

O valor de cobertura terá limite de R$ 1.000 e, inicialmente, não terá coberturas relacionadas a fraudes. “A ampliação da cobertura e dos limites de indenização serão avaliados no decorrer da maturação da carteira.”

O Itaú, por sua vez, também afirmou que uma nova solução com proteção e cobertura para transações digitais realizadas sob coação deve ser disponibilizada aos clientes em breve.

O Pic Pay explicou que não oferece o produto, por enquanto.

Como funciona?
Cada instituição tem seus processos internos, mas a lógica é a mesma: o cliente pode optar por pagar um valor mensal a fim de obter uma cobertura em caso de problemas envolvendo transações com o Pix.

No Santander, são três planos diferentes, que são ofertados de acordo com o segmento do cliente. Dessa forma, terão mensalidades de R$ 9,99, R$ 18,99 ou R$ 24,99, e cobertura anual de R$ 3,5 mil, R$ 8 mil ou R$ 20 mil, respectivamente.

“O cliente contará com a proteção do seguro quando ele for coagido a realizar um Pix ou uma transferência a partir de sua conta corrente no Santander, respeitando um período de carência. No caso de fraudes e golpes, a orientação é que o cliente se certifique, antes de realizar suas movimentações, sobre a idoneidade do destinatário dos recursos, já que este tipo de transação não será coberta pelo novo seguro”, diz o banco em nota.

O seguro também indenizará o cliente nos casos de um bem adquirido com o Pix Santander e roubado em até sete dias após seu recebimento, com valores que variam de R$1 mil a R$3 mil dependendo do plano.

No Mercado Pago são dois tipos de planos de conta protegida, um no valor de R$3,50 mensais e cobertura de R$5 mil reais, e outro de R$5 reais mensais, para coberturas de até R$ 10 mil em pagamentos, compras e transações. A cobertura é válida para débitos que tenham sido efetuados no período de 96 horas antecedentes a notificação do ocorrido.

É possível usar a versão web ou o aplicativo escolher o plano, contratar, acessar o certificado, abrir e gerenciar o sinistro.

“Pelo app, também é possível ter acesso ao detalhamento de toda a cobertura e termos de uso, condições gerais da apólice – antes e após a contratação”, diz a empresa.

No Bradesco há três planos: Classic, Exclusive e Prime e os valores mensais para adesão são R$ 8,99; R$ 11,99; R$ 15,99, respectivamente. Neste caso, o Seguro Proteção Digital é exclusivamente destinado aos clientes usuários do app Bradesco.

O plano Classic cobre até R$ 20 mil em danos, enquanto o Exclusive cobre R$ 35 mil e o Prime até R$ 50 mil. Não há carência e a vigência inicia a partir das 24 horas do dia de pagamento.

“A contratação pode ser realizada no próprio app do banco. Os limites de contratação das coberturas variam conforme segmento do correntista no banco”, disse o Bradesco em nota.

Vale a pena?
O novo serviço é mais uma opção ao cliente final, que quer se proteger de eventuais roubos, golpes e assaltos envolvendo o risco de o criminoso usar o Pix para efetuar transferências e pagamentos.

“Faz sentido esse produto surgir agora diante do aumento dos golpes envolvendo Pix. Mas sempre foi uma discussão entre as instituições finacneiras: como recuperar a receita que foi perdida com a chegada do Pix? Os grandes bancos usaram o ecossistema e grande portfólio que possuem para ofertar uma nova solução e seguir monetizando o cliente. O varejo tem ainda mais vantagem porque começa a oferecer e também monetizar seu negócio por outro segmento, neste caso com parcerias”, avalia Ricardo Pandur, gerente sênior de estratégia de negócios da Accenture.

“O cliente sempre precisa olhar sua vida financeira e colocar na balança a necessidade de um produto como esse. Mas a iniciativa das instituições mostra que tem público”, acrescenta.

Mas na prática, o que o consumidor pode fazer para não pagar a mais: ficar atento às dicas de segurança para evitar compartilhar senhas, dados pessoais, clicar em links maliciosos, entre outros pontos. O InfoMoney já fez uma reportagem que responde algumas questões sobre proteção de dados, Pix  e a integração com o Open Banking.
Fonte: Infomoney

Número de empregos com carteira assinada cai a metade em 2020 após revisão do Caged

Depois de passar por revisões, o saldo de empregos formais gerados no Brasil, em 2020, caiu quase pela metade se comparado ao número divulgado inicialmente pelo governo federal. É o que indicam as estatísticas do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

O saldo mede a diferença entre contratações e demissões no mercado de trabalho com carteira assinada.

Segundo dados divulgados em janeiro pelo Ministério da Economia, o indicador havia ficado positivo em 142.690 vagas no ano passado.

O número decorreu da diferença entre 15.166.221 admissões e 15.023.531 desligamentos.

O dado positivo foi amplamente comemorado pelo governo, já que a pandemia atingiu em cheio a atividade econômica em 2020. A questão é que a diferença ficou bem mais enxuta após as revisões, mesmo que continue no campo positivo.

Após o registro das novas informações, o saldo do ano passado encolheu 46,8%, para 75.883 vagas criadas. O resultado diminuiu devido ao aumento nos registros de demissões.

O número de cortes ficou 2,2% maior em relação ao divulgado inicialmente, pulando para 15.361.234. Já as contratações aumentaram 1,8%, para 15.437.117.

Empresas que perderam o prazo para declaração das informações podem enviar os dados ao governo fora do período em questão.

Os atrasos costumam ser corriqueiros, mas a magnitude da revisão chama atenção, analisa o economista Daniel Duque, do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

Em 2020, ano marcado pela chegada da pandemia, companhias atravessaram período de crise, e os números podem ter sido “subdeclarados” em um primeiro momento, conclui o pesquisador.

“Ao longo do ano passado, muitas empresas fecharam, principalmente após a primeira onda da pandemia, outras hibernaram ou paralisaram as operações. Então, fazer a lista de contratações e demissões para o Caged virou a última tarefa da lista de obrigações.”

Além do atraso usual e da situação agravada pela pandemia, houve o impacto da adaptação à nova metodologia do Caged, que entrou em vigor em 2020, diz o professor de Economia Sergio Firpo, do Insper.

Com a mudança, a pesquisa também passou a ser alimentada por informações provenientes do eSocial, o sistema de escrituração que unificou diversas obrigações dos empregadores.

“As empresas se adaptaram à mudança na metodologia com o passar do tempo”, aponta Firpo.

“Com as revisões, o saldo está mais próximo do que seria esperado. As demissões não foram maiores porque houve programas do governo para manutenção de empregos”, acrescenta.

Para o pesquisador Bruno Ottoni, da consultoria IDados, as revisões nos dados eram aguardadas devido à alteração metodológica e aos efeitos da pandemia, que paralisou atividades de empresas.

“O governo começou a coletar dados de uma nova plataforma [eSocial], mas nem todas as empresas estavam bem informadas sobre essa questão. Além disso, muitas estiveram paralisadas durante o ano passado. Então, o governo nem conseguia falar com elas”, aponta.

Em janeiro, ao divulgar os dados de 2020, o ministro Paulo Guedes (Economia) comemorou o saldo positivo superior a 100 mil vagas geradas, mesmo com a retração na atividade econômica causada pela Covid-19.

“De um lado, o auxílio emergencial fez a maior transferência direta de renda. E, por outro lado, o programa de empregos preservou 11 milhões de empregos”, disse Guedes à época.

O Caged traz informações apenas do mercado de trabalho formal. Por isso, tem diferenças em relação à pesquisa de desemprego do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), realizada pelo instituto, avalia tanto o setor formal quanto o informal.

Ao longo da pandemia, os dois levantamentos apontaram cenários considerados opostos. Enquanto o Caged mostrava geração de vagas com carteira, a Pnad indicava desemprego em elevação.

A diferença, segundo analistas, está relacionada ao fato de que os trabalhadores informais foram mais prejudicados logo após a chegada da pandemia. Autônomos sem CNPJ, por exemplo, não conseguiram vender produtos nas ruas e em eventos por conta das restrições.

Em julho, Guedes disse que o IBGE estava “na idade da pedra lascada”, em uma crítica à metodologia da Pnad Contínua. Em razão das restrições na pandemia, o instituto passou a usar entrevistas por telefone para calcular os números do mercado de trabalho.

Para o ministro da Economia, os dados do Caged mostravam que o Brasil estava criando empregos “muito rapidamente”. As críticas de Guedes ao IBGE foram rebatidas por analistas à época.

Em 2021, o Brasil acumula saldo de 2,5 milhões de empregos criados com carteira assinada, de janeiro a setembro, conforme o Caged.

Já a Pnad Contínua sinalizou taxa de desemprego de 13,2% no trimestre até agosto. O número de desempregados foi estimado em 13,7 milhões no país.

Na visão de Bruno Ottoni, da IDados, as revisões no saldo do Caged de 2020 não devem causar uma grande reversão nas expectativas para o crescimento do setor formal em 2021 e 2022. É que as revisões nos dados do ano passado já vinham sendo levadas em consideração.

Mas, segundo o analista, as estatísticas do IBGE mostram que o mercado de trabalho como um todo ainda carrega dificuldades.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência, recriado em julho, atribui a queda no saldo de empregos do Caged, em 2020, às revisões provocadas pelas declarações realizadas por empresas fora do prazo.

“Ressaltamos que, mesmo com a mencionada revisão, o saldo do Caged de 2020 se mantém positivo, em que pese o pior momento da pandemia da Covid-19”, aponta a pasta.

Segundo especialistas, a mudança metodológica no Caged, em 2020, inviabiliza a comparação com os anos anteriores.

“A entrada de dados fora do prazo acontece quando as empresas declaram as informações de admissão e demissão após a competência em que a movimentação se realizou”, relata o Ministério do Trabalho e Previdência.

“A possibilidade de realizar esse tipo de declaração já existia no antigo Caged, havendo uma ocorrência um pouco maior neste momento devido ao processo de transição para a declaração via eSocial, que ocorreu para um número significativo de empresas ao longo de 2021”, acrescenta.

A pasta afirma ainda que os dados anunciados “são reais e obedecem às informações declaradas pelas empresas, podendo ser ajustados para 2020 até o final de 2021”.

Na visão de especialistas, o saldo acumulado neste ano tende a passar por uma revisão inferior às de 2020. É que, além do impacto menor da pandemia na rotina dos negócios, as empresas estariam mais habituadas às declarações via eSocial.

“Imagino que, se houver revisão em 2021, será bem menor do que a de 2020”, projeta Sergio Firpo, do Insper.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Câmara aprova texto-base da PEC dos Precatórios

Falta votar os destaques em sessão ainda a ser marcada

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), o texto-base do relator Hugo Motta (Republicanos-PB) para a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.

O texto obteve 312 votos contra 144 e para concluir a votação da matéria em 1º turno os deputados precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta. Não há ainda data definida para essa sessão.

De acordo com o texto aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores.

Folga orçamentária
A redação aprovada engloba o texto da comissão especial segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.

Prioridade
Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).

Os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99).

Fora do teto
Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

– para pagar débitos com o Fisco;
– para comprar imóveis públicos à venda;
– para pagar outorga de serviços públicos;
– para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou
– para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.

O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação:

– contratos de refinanciamento;
– quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;
– parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e
– obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.

Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociac¸o~es de de´bitos firmados pela Unia~o com os entes federativos deverão conter cla´usulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participac¸a~o (FPM ou FPE) ou dos precato´rios federais a pagar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lira diz que PEC dos Precatórios atende desfavorecidos; votação poderá ser concluída na terça

“Com tantos vulneráveis e programas sociais chegando ao fim, o Brasil seguirá sem deixar ninguém para trás”, disse

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 23/21, na madrugada desta quinta-feira (4), vai permitir atender às famílias vulneráveis com o programa social Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família. “A Câmara hoje mostrou compromisso com os mais desfavorecidos. Conversamos muito internamente, como também com todos os segmentos. Buscamos atender as demandas de cada grupo e, principalmente, acolher aqueles que sofrem com a fome e desemprego”, afirmou.

“Num esforço de pós-pandemia e retomada, com tantos vulneráveis e programas sociais chegando ao fim, o Brasil seguirá sem deixar ninguém para trás. Sensibilidade, compromisso e responsabilidade social devem andar juntos”, disse o presidente.

Arthur Lira avalia que a Câmara pode concluir a votação da PEC até terça-feira (9). O Plenário também deve ter uma sessão deliberativa na segunda-feira (8) para votar outras propostas, incluindo projetos para o meio ambiente e medidas provisórias.

Lira celebrou o apoio de parlamentares da oposição, incluindo deputados do PSB e do PDT. “O PDT participou da confecção de um acordo com representantes da educação do Nordeste”, reconheceu. No entanto, o presidente da Câmara lamentou a pressão de alguns governadores contra a aprovação da PEC. “Alguns governadores realmente trabalharam contra, mas isso é da democracia. A gente tem que entender. Tiveram realmente muitas pressões de governadores em cima de deputados da base nos estados, mas se mantiveram firmes e votaram.”

Educação
A PEC 23/21 estabelece um limite anual para pagamento de precatórios, que passarão a ser reajustados pela taxa Selic, e muda o cálculo do teto de gastos. Somando os recursos abertos pela mudança no cálculo do teto de gastos e no limite para pagar precatórios, a PEC abre espaço para despesas discricionárias de R$ 91,6 bilhões.

Sem a aprovação da PEC, as despesas com precatórios subiriam de R$ 54,7 bilhões, neste ano, para R$ 89,1 bilhões no ano que vem. Com a PEC haverá um limite de R$ 44,5 bilhões para precatórios no ano que vem, segundo estimativa do Ministério da Economia.

De acordo com o texto aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Quase R$ 16,2 bilhões desses precatórios se referem a causas ganhas pelos governos da Bahia, de Pernambuco, do Ceará e Amazonas.

Arthur Lira avalia que a prioridade para dívidas do Fundef foi importante para aprovação da PEC. “O acordo do Fundef foi importante, como todos os acordos que foram feitos. Dá uma claridade na situação, deixa claro também que nunca foi vontade desta Casa perseguir professor. Não tínhamos relação com professor, a relação que estamos votando é de governo federal com governos estaduais e governos municipais.”

O presidente da Câmara reafirmou que pretende pautar o Projeto de Lei 10880/18 para regulamentar o pagamento aos professores como parte do acordo feito com sindicatos de professores do Norte e do Nordeste. “Fizemos um compromisso e vai ser pautado para que venha resolver de vez estas questões”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico e Tributário

Para Carf, planejamento tributário abusivo não caracteriza fraude ou sonegação

Em se tratando de planejamento tributário, ainda que abusivo, não resta caracterizado o dolo apto a ensejar penalidade quando não há ocultação da prática e da intenção final dos negócios levados a efeito.

Com base nesse entendimento, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a ocorrência de sonegação ou fraude contra a lei e manteve a condenação de uma empresa ao pagamento da multa comum (75%).

O caso em julgamento foi de infração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrente da dedução de despesas de amortização de ágio na aquisição de investimento referente aos anos-calendário de 2007, 2008 e 2009 de um grupo econômico multinacional. A exigência foi formalizada com cominação de multa qualificada (150%).

Diante do recurso do contribuinte, o colegiado da 3ª Câmara da 1ª Seção do Carf reduziu a multa de ofício para 75%, argumentando que as condutas que afetam a base de cálculo estão fora do alcance do conceito de fraude fiscal abrangido pelo artigo 72 da Lei 4.502/64, visto que a literalidade do artigo exige que se afete dolosamente a ocorrência do fato gerador ou suas características fundamentais.

Desse modo, pela circunstância de a dedução das despesas de ágio afetar a apuração da base de cálculo, entendeu o colegiado que, ainda que acatando a premissa de ilicitude dessa conduta do contribuinte, verifica-se que ela não atende à condição do artigo 72 da Lei 4.502/64, devendo ser afastada a qualificadora.

O conselheiro relator do recurso especial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, afirmou que a autuação do grupo econômico se baseou na ausência de propósito negocial na operação levada a efeito com a utilização de “empresa veículo” a fim de viabilizar a amortização do ágio.

Porém, para o relator, a interposição de “empresa veículo” para aquisição do investimento e posterior incorporação reversa a fim de que, de modo artificial, ocorresse a amortização do ágio só poderia ser caracterizada como fraude em hipóteses singulares.

Isso porque, conforme explicou o conselheiro, a evasão se dá após a ocorrência do fato gerador, consistindo em sua ocultação “com o objetivo de não pagar o tributo devido de acordo com a lei”. Já o planejamento tributário abusivo “se restringe ao abuso da possibilidade expressa na lei e dos conceitos jurídicos indeterminados; inicia-se com a manipulação de formas jurídicas lícitas para culminar na ilicitude atípica”.

Em resumo: o planejamento tributário abusivo (elisão abusiva) precede a ocorrência do fato gerador e gera multa comum. A sonegação e a fraude (evasão) dão-se após a ocorrência daquele fato e pressupõem dolo e geram multa qualificada.

No caso concreto, para o relator, a conduta praticada pelo contribuinte enquadra-se no conceito de elisão abusiva, uma vez que as provas coligidas indicam que todos os atos foram praticados antes da ocorrência do fato gerador. Assim, quer se enquadre tal conduta como abuso de direito ou como fraude à lei, não há de se falar em fraude contra a lei de que trata o artigo 72 da Lei nº 4.502/64.

Tanto o abuso de direito quanto a fraude à lei são institutos previstos na lei civil, com características próprias, mas não foram eleitos pelo legislador tributário como razão para qualificação da penalidade.

“Também não há de se falar em sonegação, uma vez que todos os atos foram devidamente declarados à Receita Federal, excluindo-se a possibilidade de ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal”, acrescentou Fernando de Oliveira.

Por fim, ele disse que à época dos fatos geradores em análise a jurisprudência era vacilante acerca da própria amortização do ágio, circunstância que, no mínimo, induzia o contribuinte a fazer manobras desse tipo, colocando em dúvida a existência de dolo do sujeito passivo ao não recolher tributos, aplicando-se ao caso o artigo 112 do CTN para afastar a qualificação da penalidade.

Thais Veiga Shingai, advogada do Mannrich e Vasconcelos Advogados disse ser muito comum nesses casos haver qualificação para multa de ofício. Segundo a especialistas, no caso, a Câmara Superior concluiu que não há questionamento sobre a existência do ágio, mas sobre a estrutura utilizada pelo contribuinte para poder aproveitar aquele ágio. Portanto, não haveria conduta dolosa que justificasse a qualificação da multa.

“As empresas poderão argumentar que o abuso de direito e a fraude à lei — que são geralmente usados como fundamentos nesses autos de infração — são institutos de Direito Civil que não podem embasar a multa qualificada”, pontuou.
19515.721820/2013-90
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Associação pode propor MS coletivo mesmo sem autorização dos filiados, diz STF

Segundo o Tema 1.119 do Supremo Tribunal Federal, “é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil”.

A partir dessa premissa, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deu provimento a um recurso extraordinário para reconhecer a legitimidade ativa da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) para propor mandado de segurança coletivo em favor de seus filiados, independentemente da autorização expressa deles ou da apresentação
da relação nominal dos associados concomitantemente à petição inicial.

A ANCT questionou, no recurso extraordinário, uma decisão que negou provimento a uma apelação da entidade. De acordo com a decisão de segundo grau, a ANCT, na propositura de mandado de segurança coletivo, deveria ter juntado à inicial do MS uma lista individualizando os associados que a autorizaram a demandar em seu nome. Para a associação, a decisão atacada violou o artigo 5º, LXX, “b”, da Constituição.

Para Barroso, o acórdão recorrido diverge, de fato, da orientação do Supremo Tribunal Federal, que se consolidou entendimento no sentido de reconhecer a legitimidade ativa das associações para a impetração de mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus associados, mesmo sem sua expressa autorização ou sem a relação nominal deles.

Quanto ao Tema 1.119, Barroso reconheceu que o caso da ANCT não envolve a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo, pois a ação ainda está em fase de conhecimento. Mas concluiu que, ainda assim, “é certo que o entendimento firmado em repercussão geral reflete o posicionamento desta Corte sobre a legitimidade de associações em mandado de segurança coletivo”.

“A decisão do ministro Barroso, além de moderna e justa, é social. Pois avança em moldes coletivos em prol dos menos protegidos em matéria tributária, já que reconhece plena eficácia e aplicação imediata dos dispositivos constitucionais que tratam das garantias individuais e coletivas. Sabemos que a maior parte da população não tem acesso à justiça tributária e, com a decisão do ministro, caberá ao poder judiciário, em moldes coletivos, consignar se o Fisco está abusando ou não do seu poder de tributar”, comentou Luiz Manso, presidente da ANCT.
RE 1.296.035 (RJ)
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Câmara Superior do Carf livra contribuinte de multa de 150%

A Câmara Superior, última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), liberou uma empresa autuada por uso indevido de ágio de ter que pagar multa qualificada – de 150% sobre o valor da dívida. É o primeiro precedente favorável aos contribuintes nesse tema, segundo advogados. A decisão, que só tratou da penalidade, se deu por ampla maioria de votos: seis a dois.

Discussões sobre o uso de ágio têm origem em operações societárias. O investidor paga um valor pela rentabilidade futura da empresa que está adquirindo, e, por lei, pode amortizar essa quantia – o ágio – num prazo de até cinco anos, reduzindo Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL a pagar.

Só que a Receita Federal costuma autuar o contribuinte quando entende que tal operação foi organizada apenas para reduzir carga tributária. Nesses casos, além de cobrar os tributos que, sem o ágio, ficaram descobertos, aplica a multa de 150% por considerar que houve simulação, fraude e sonegação.

O caso que estava em análise no Carf envolvia a utilização de uma empresa veículo. Essa estrutura é vista, principalmente, quando investidores estrangeiros adquirem participações societárias no Brasil. Em vez de fazer a compra diretamente, eles montam uma empresa brasileira e, por meio dela, efetivam o negócio.

A fiscalização, porém, geralmente não vê um propósito negocial para o uso do intermediário e costuma autuar o contribuinte. Foi o que aconteceu com o Grupo Holcim e a forma como foi feita a aquisição da Cimento Portland (processo nº 19515. 721820/2013-90).

A empresa perdeu a disputa referente ao ágio, mas conseguiu reduzir – e muito – a conta a pagar à União. Os conselheiros cancelaram a multa qualificada. Entenderam que cabe, nesse caso, multa de ofício somente, que é de 75%.

A discussão sobre a multa qualificada ocorreu na 1ª Turma da Câmara Superior e teve como relator o conselheiro Fernando Brasil, representante da Fazenda. Ele votou a favor da empresa. Considerou que, para validar a multa, a fiscalização teria que comprovar que houve dolo por parte do contribuinte.

Casos em que a autuação baseia-se em ausência de propósito negocial somente, disse ele no voto, não caracterizam dolo. “Entendo estarmos diante de operação típica envolvendo utilização de empresa veículo, sem qualquer contorno especial que pudesse ensejar a qualificação da penalidade.”

Brasil ressaltou ainda que, na época da operação societária, a jurisprudência em relação ao tema era oscilante. Essa situação, afirmou, “no mínimo” induzia o contribuinte a realizar tal manobra, o que, na sua visão, também coloca em dúvida a existência de dolo.

O conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, que também representa a Fazenda na turma, acompanhou o relator. E, além dele, todos os julgadores representantes dos contribuintes.

“Não existe qualquer ilegalidade aqui ou mesmo nulidade ou, ainda, vício negocial que possa, minimamente, exprimir a prática de sonegação, fraude, conluio e simulação”, frisou o conselheiro Caio Quintella ao apresentar declaração de voto.

Para ele, operações societárias sequer poderiam ser desconsideradas pela fiscalização nos casos em que não há demonstração ou prova de ilicitude. “Não cabe ao Fisco questionar as decisões gerenciais da sociedade, incluídas aqui as estruturas adotadas para promover seus negócios e as vias negociais eleitas, naturalmente, sempre visando o melhor resultado empresarial com o menor dispêndio possível.”

Mas a operação em si, no caso do Grupo Holcim, já não estava mais em análise. O uso de ágio foi considerado indevido – por causa da utilização da empresa veículo – em julgamento realizado anteriormente. A Câmara Superior tratou, desta vez, especificamente sobre a aplicação da multa qualificada.

“Esse precedente não aborda a discussão de mérito, de Imposto de Renda e CSLL. A empresa vai ter que arcar com esses pagamentos. O grande ponto, aqui, é a multa qualificada, a redução de 150% para 75%. Entendemos que, com esse precedente, pode haver uma guinada nos casos de ágio, que geralmente envolvem cifras milionárias”, observa o advogado Rubens de Souza, do escritório WFaria.

Além desse primeiro caso envolvendo amortização de ágio, a Câmara Superior proferiu, durante a pandemia, outras 61 decisões relativas à aplicação da multa qualificada em outros temas. Desse total, 34 foram favoráveis aos contribuintes e 13 contrárias. Nos demais casos, o recurso não foi conhecido e os conselheiros nem chegaram, portanto, a analisar o mérito.

Esse levantamento foi feito pela advogada Alessandra Gomensoro, do escritório Mattos Filho. “Percebemos que a Câmara Superior vem sendo criteriosa na aplicação dessas multas”, diz. Entre os julgados, afirma, há casos de omissão de receitas, por exemplo, que não foram oferecidas à tributação.

“Estão entendendo que precisa haver a comprovação. Nesse recurso envolvendo ágio, jamais se tentou ocultar os fatos, a operação foi toda pública. Tratava-se de mera divergência de interpretação. O contribuinte entende a lei de uma forma e o Fisco de outra”, diz a advogada.

O cancelamento da multa qualificada tem impacto financeiro e também desdobramentos na esfera penal. O advogado Maurício Faro, do escritório BMA, explica que a Receita Federal encaminha os casos em que há multa qualificada para o Ministério Público. Trata-se das chamadas representações fiscais com fins penais, que podem motivar a abertura de inquérito e, posteriormente, uma ação criminal contra o contribuinte.

“Mas, para isso, a multa precisa ser confirmada. Se cancelada no Carf, em tese, não deveria haver essa comunicação com o Ministério Público”, diz Faro.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada pelo Valor, mas não deu retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico

TJ-MG afasta incidência de fator de atualização na cobrança de dívida

A cobrança do fator acumulado de comissão de permanência (FACP) sobre a dívida é abusiva. Isso porque se trata de um índice indefinido, que não permite ao devedor conhecer previamente os critérios adotados para sua composição.

Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o recálculo de uma dívida sem a cobrança do FACP. Deve incidir apenas a comissão de permanência, representada pela soma da taxa de juros remuneratórios do período de normalidade, dos juros de mora e da multa contratual.

A ação de execução foi proposta pelo Banco do Brasil contra dois clientes, por uma dívida de pouco mais de R$ 1,2 milhão, decorrente de um empréstimo. A cédula de crédito bancário foi considerada exigível pela Justiça.

Representados pelo advogado Wellington Ricardo Sabião, do escritório João Luiz Lopes Sociedade de Advogados, os executados questionaram o cálculo da dívida com a incidência do FACP. Em primeira instância, o pedido foi negado. No TJ-MG, o entendimento foi reformado.

“Pela análise do demonstrativo de cálculo apresentado pela instituição financeira, é possível constatar que a comissão de permanência foi calculada pela variação do FACP, o que não foi pactuado”, ressaltou o relator, juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva.
0031097-77.2018.8.13.0251
Fonte: Revista Consultor Jurídico,

STJ poderá abrir caminho para Fazenda reverter derrotas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir brecha para que a Fazenda Nacional reverta o resultado de processos já encerrados e com decisão favorável aos contribuintes. A 1ª Seção iniciou julgamento sobre esse tema. Dois ministros se posicionaram até agora e ambos entendem pela possibilidade de reabertura dos casos quando houver mudança de jurisprudência.

O processo que está em análise e servirá como precedente no Judiciário envolve empresas que obtiveram a dispensa do recolhimento de IPI na revenda de importados – tema que está, atualmente, pacificado contra os contribuintes. O STJ decidiu pela tributação em caráter repetitivo e o Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou o entendimento, no ano passado, por meio de repercussão geral.

Leia mais: Indústrias vencem no STF disputa bilionária contra importadores

A discussão, aqui, no entanto, é específica sobre ações coletivas: ajuizadas pelos sindicatos em nome das empresas do setor e cuja sentença beneficia todas que estão na mesma região. Os ministros discutem se, nessa hipótese, é permitido o uso da chamada ação rescisória.

Essa diferenciação entre processos coletivos e individuais nunca foi feita antes. O ministro Gurgel de Faria, relator do caso que está em análise na 1ª Seção, foi quem levantou a possibilidade. Para ele, a manutenção de decisões coletivas pode confrontar com os princípios da isonomia e da livre concorrência.

A Corte, até aqui, sequer conhecia das ações rescisórias apresentadas pelo Fisco. Aplicava aos casos a Súmula nº 343 do STF. O texto diz que essa ação não pode ser utilizada quando a decisão que se pretende modificar estiver baseada em uma lei com interpretações divergentes nos tribunais.

O entendimento do ministro Gurgel contra a aplicação dessa súmula para as decisões coletivas, portanto, se prevalecer, será totalmente inédito na Corte.

Esse julgamento teve início na última sessão, realizada no dia 27 de outubro. O relator votou por conhecer da ação e foi acompanhado pelo ministro Francisco Falcão. As discussões foram interrompidas, na sequência, por um pedido de vista de Mauro Campbell Marques. Além dele, outros seis ministros ainda aguardam para votar.

O processo que está em discussão envolve o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina (AR 6015). A entidade obteve decisão transitada em julgado, para que os seus filiados não precisem recolher o IPI na revenda, em abril do ano de 2015 – período de jurisprudência oscilante no tribunal.

Até maio de 2014, o STJ tinha entendimento consolidado pela incidência do imposto em duas etapas: no desembaraço aduaneiro, quando o importador recebe o produto que foi fabricado fora do país, e também no momento em que ele revende para o mercado brasileiro. Esse formato era o defendido pela Fazenda.

Em julgamento da 1ª Seção em maio de 2014, porém, houve uma mudança de posição. Os ministros decidiram que os importadores deveriam recolher IPI somente na etapa do desembaraço aduaneiro – como defendiam os contribuintes.

Só que esse entendimento durou somente até dezembro de 2015, quando a mesma 1ª Seção voltou atrás e, em caráter repetitivo, decidiu pela tributação nas duas etapas. O STF, em 2020, também entendeu desta forma.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem buscado a reversão dos processos com o trânsito em julgado nesse intervalo de um ano e meio. A argumentação aos ministros é de que as decisões proferidas em favor de alguns contribuintes – antes do repetitivo – têm potencial para provocar um desequilíbrio no mercado.

Até aqui, no entanto, não vinha sendo atendida. O advogado Daniel Szelbracikowski, da advocacia Dias de Souza, representa o sindicato de Santa Catarina no processo que está em análise na 1ª Seção. Ele frisou, durante o julgamento, que 27 casos idênticos a esse foram julgados e rejeitados pelos ministros – um deles, inclusive, no início da sessão.

“Ainda que mude a jurisprudência, a decisão não pode ser mudada, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica”, sustentou perante os ministros, defendendo a aplicação da Súmula nº 343.

Para o ministro Gurgel de Faria, no entanto, esse caso é diferente dos julgados anteriores. “Na hipótese aqui tratada, verifica-se que a coisa julgada está beneficiando toda a categoria representada pelo sindicato, independentemente de serem filiados ou não à época da propositura da ação. Situação que, ao meu ver, não pode perdurar. Nesse ponto é que ocorre a grande particularidade desse processo”, afirmou ao votar.

O ministro entende que “é preciso colocar na balança” os princípios da livre concorrência e da isonomia. “Há seis anos que os importadores de Santa Catarina estão usufruindo de tal benefício e os do restante da federação não. É óbvio que o princípio da livre concorrência vem sendo desrespeitado”, acrescentou.

A Fazenda Nacional tem dois aliados “de peso” nessa disputa. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) e a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) figuram como partes interessadas (amicus curiae) no processo. É um dos raros temas em que se vê as entidades ao lado do Fisco.

“Porque está evidente que essa decisão judicial tem o impacto na atividade comercial das empresas e causa situação de desigualdade”, argumentou aos ministros, durante o julgamento, o procurador Claudio Xavier.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Controlada do BB tenta na Justiça reduzir indenização milionária

Empregado da BB Tecnologia e Serviços pede R$ 107 milhões em uma das duas ações.

A BB Tecnologia e Serviços (BBTS), subsidiária do Banco do Brasil para área de tecnologia da informação, trava uma batalha na Justiça para evitar uma indenização trabalhista gigantesca. A decisão é de 2015 e, após diferentes recursos, entrou na fase de cálculo do valor a ser pago ao trabalhador, que ainda está nos quadros da empresa. Ele pede R$ 107 milhões em apenas uma de suas duas ações. Na outra, R$ 4 milhões.

Para se ter uma ideia, em 2019, em seu melhor resultado da história, a BBTS lucrou R$ 53 milhões. Cálculos internos da companhia apontam que o montante pedido é equivalente a 67 anos de PLR dos seus mais de 3 mil funcionários e a 50 anos de salário da diretoria.

O empregado alegou na Justiça que, a partir de maio de 2005, a empresa, antiga Cobra Tecnologia, suprimiu o pagamento de comissões de venda, o que caracterizaria redução salarial, vedada pela Constituição. E questionou, em um segundo processo, um contrato fechado com a Dataprev, que, depois, segundo fontes, acabou sendo anulado por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Até 2005, o funcionário recebia “remuneração mista”, composta de parte fixa e parte variável, enquanto exercia funções ligadas a vendas. A Cobra deixou de pagar as comissões alegando que o Decreto-Lei nº 2.355, de 1987, veta esse tipo de pagamento.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro, que julgou as ações, entendeu, porém, que as comissões podem ser pagas – o que seria vetado são gratificações ou adicionais de incentivo à produtividade, de eficiência, de assiduidade e similares. O caso foi analisado pela 9ª Turma. Os desembargadores determinaram que as comissões fossem incorporadas ao salário pela média dos 12 meses anteriores à supressão.

O empregado, que segue na estatal, tem o cargo de analista especialista. A renda normal dessa posição hoje é de R$ 3,8 mil mensais, mas, com as decisões do Judiciário em favor dele, sua renda mais que quintuplicou e está em torno de R$ 22 mil, apurou o Valor.

No processo sobre comissões por contrato fechado com a Dataprev, outra estatal, a BBTS alegou que o empregado não demonstrou prejuízos com a alteração contratual e não participou como vendedor em dois deles. No terceiro, indica que houve pagamento da comissão com o redutor decorrente do decreto-lei.

Mas a primeira instância deu razão ao empregado. De acordo com o juiz Ricardo Georges Affonso Miguel, a empresa continuou pagando comissões mesmo depois de ser controlada pelo Banco do Brasil, portanto, não poderia alegar que o redutor teria sido aplicado em função disso.

“A comissão recebida pelo autor era remuneração variável, logo, compunha o seu salário, razão pela qual reduzir seus percentuais de comissionamento só seria possível com contrapartida financeira para afastar prejuízo”, afirma o juiz na decisão, mantida pelo TRT. Os contratos com a Dataprev tinham valores, na época, de R$ 19 milhões, R$ 21 milhões e R$ 138 milhões.

A empresa tentou recorrer das decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas os recursos não foram aceitos. A despeito da derrota no mérito, a BBTS está empenhada em evitar que o cálculo da defesa do funcionário seja admitido pela Justiça. Para tanto, entrou com ação rescisória no TST, buscando garantir que o funcionário fique com R$ 2,4 milhões que já foram pagos, considerado o “valor incontroverso”.

A subsidiária do BB tentou algumas vezes fechar acordo, mas não obteve êxito. Procurado, o advogado do trabalhador, Luiz Eduardo Peixoto, não quis comentar o assunto. Questionada, a BBTS disse esperar que a Justiça faça um cálculo justo: “Se as premissas dele estiverem corretas, o que discordamos, pois são baseadas em contratos que foram anulados, a gente entende que o valor já levantado é o devido e que talvez ele até tenha que devolver dinheiro à companhia, uma vez que ele já levantou R$ 2,4 milhões no processo”.

Atualmente, há outra ação da mesma natureza em curso, no qual um funcionário pede R$ 40 milhões de indenização, valor também considerado desproporcional pela empresa. Segundo o Valor apurou, outros sete funcionários fecharam no ano passado acordos com a BBTS sobre situações similares, com valores na faixa de R$ 600 mil e R$ 700 mil.

A BBTS não trabalha mais com o sistema de remuneração por comissão de venda, portanto esse passivo não irá mais crescer. A empresa também provisionou em seu balanço o risco de perda das ações em curso (com base em suas estimativas de valores devidos, bem menores que o dos empregados), mas não informa qual seria o valor específico. As provisões trabalhistas da BBTS no primeiro semestre deste ano somam R$ 47,5 milhões.

O entendimento aplicado pelo TRT nesses casos tem sido predominante nos julgamentos sobre comissões na Justiça do Trabalho, segundo Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista e sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia. Condenações com valores muito expressivos, que ultrapassam a casa do milhão, acrescenta, são raras na esfera trabalhista. “Já advoguei em mais de mil casos e, desses, dois tiveram esse valor milionário”, afirma.

A regra para a União é sempre recorrer, até porque seus representantes legais não podem dispor de valores públicos, mas a ação rescisória é menos comum e pode onerar ainda mais o processo, já que para ser proposta exige o pagamento de 20% do valor da causa, segundo Cláudio Lima Filho, sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia. O Valor apurou que a BBTS fez um recolhimento no tribunal, mas considerando suas contas sobre o que deveria ser pago.
Fonte: Valor Econômico

Restabelecimento de plano de engenheiro com câncer abrange dependente

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Vale contra decisão que determinara o restabelecimento integral do plano de saúde de um engenheiro de Parauapebas (PA), incluindo sua esposa como dependente.

Ele foi demitido durante tratamento de câncer e conseguiu, na Justiça, restabelecer o benefício, mas a empresa sustentava que a decisão valeria apenas para ele.

Na reclamação trabalhista originária, o engenheiro disse que, em 2011, fora diagnosticado com um tumor cancerígeno de nove centímetros entre o pulmão e o coração. Em seguida, teve de se submeter a um longo tratamento, com sessões de quimioterapia e implante de medula.

Em fevereiro de 2015, ele foi dispensado e ajuizou reclamação trabalhista a fim de anular a dispensa. Em tutela antecipada, pediu o restabelecimento do plano de saúde, para que pudesse dar continuidade ao tratamento.

Mas o plano foi restabelecido apenas para ele, sem a inclusão de sua mulher, como dependente. Na mesma decisão, também foi deferida a reintegração do empregado. Segundo a decisão, a dispensa fora discriminatória, em razão da doença grave.

No mandado de segurança, o engenheiro argumentou que seu pedido de tutela antecipada surgiu de premissa básica: se o seu contrato de trabalho estivesse ativo, seu plano de saúde e o de sua dependente também estariam. Segundo seu argumento, o acessório sempre irá seguir o principal, e o pedido dizia respeito ao restabelecimento do benefício nos mesmos moldes de quando era empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região concedeu a segurança, por entender que a cobertura do plano de saúde aos dependentes seria acessória ao benefício principal. Assim, o restabelecimento do plano do empregado de forma regular implica o resgate do benefício nos moldes do anteriormente cancelado, inclusive com a extensão a todo grupo familiar inscrito na vigência do contrato de trabalho.

O relator do recurso de revista da Vale, ministro Evandro Valadão, relator do caso, observou que o empregado pediu, em tutela antecipada, a reintegração ao trabalho nas mesmas condições anteriormente exercidas, “abrangendo, por óbvio, a extensão da cobertura do plano de saúde a seus familiares”. Segundo ele, a concessão de medida que antecipa os efeitos do provimento quanto ao plano de saúde deve abranger, de fato, sua extensão ao cônjuge do empregado. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
475-16.2017.5.08.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhadora exposta a risco por falta de sistema de segurança em banco será indenizada em R$ 20 mil

Um banco, com agência na região de Caratinga, terá que indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma ex-empregada que alegou ter trabalhado exposta a risco diante da falta de esquema de segurança na unidade. Segundo a bancária, ela era obrigada a prestar serviço em local sem portas com detectores de metal, vigilantes e outros equipamentos de segurança. A decisão é do juiz Jônatas Rodrigues de Freitas, titular da Vara do Trabalho de Caratinga.

Em sua defesa, o banco, depois de assegurar que os locais de trabalho eram servidos por todos os equipamentos de segurança e por vigilantes, ponderou que não havia obrigatoriedade de instalar portas giratórias nas agências. Bastava, segundo a instituição financeira, “a contratação de vigilante, alarme e mais um dispositivo a seu critério, questionando a constitucionalidade de lei estadual sobre o tema”.

Ao decidir o caso, o julgador ressaltou que, no âmbito das relações de trabalho, o empregador, ao assumir os riscos do empreendimento, deve adotar medidas para dar maior segurança a seus empregados. Segundo o juiz, “ainda que não houvesse legislação exigindo determinados requisitos para o funcionamento de uma agência bancária, isso não afastaria seu dever de dar segurança a seus empregados”.

Para o magistrado, a violação deste dever, por si só, traz inequívocos danos morais aos trabalhadores desprestigiados, porque os submete a uma condição de trabalho ainda mais insegura, provocadora de ansiedade. “Quando se identifica que este empregador se dedica a lidar com recursos financeiros, em especial, com muito mais razão, já que a responsabilidade por quaisquer ocorrências dentro do ambiente bancário atrairia sua responsabilidade objetiva, independentemente de culpa, exatamente pelo maior risco inerente”, ressaltou.

Em seu depoimento, a trabalhadora confirmou que, após a transformação da agência em que trabalhava em posto de atendimento, além do vigilante, foi retirada a porta giratória que trazia mais segurança para os trabalhadores. Mas, de acordo com o juiz, não importa se o local de trabalho, a partir de determinado momento, era apenas um posto de atendimento avançado ou uma agência bancária. “O empregador, em se tratando de local muito mais exposto do que qualquer outro ambiente, tinha o dever de cercá-lo de todas as medidas de segurança, sendo ou não uma exigência especial legal”.

Assim, no entendimento esposado na sentença, ao atingir um direito social básico do trabalhador, impõe-se a devida compensação econômica. E, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, foi determinada então a indenização por danos morais de R$ 20 mil, ajustada à proporcionalidade da conduta ilícita patronal e seu potencial ofensivo, buscando suas finalidades compensatória, pedagógica e preventiva, além de impor dever de reparação ao infrator e compensar a vítima em potencial. Houve recurso, mas a condenação foi mantida pelos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG.
Processo – PJe: 0010689-43.2020.5.03.0051
Fonte: TRT MG

Empresa é condenada a ressarcir custos de funcionária com maquiagem

Uma locadora de veículos foi condenada a ressarcir o valor de R$50,00 por mês trabalhado a uma ex-funcionária Imagem de atendente com fone de ouvido e batom vermelhopor gastos com maquiagem. Segundo os relatos do processo, a empresa exigia que suas atendentes se apresentassem todos os dias com maquiagem completa, o que incluía batom vermelho, sombra e base. Restou comprovado nos autos que, embora a locadora fizesse tal exigência, a empresa não fornecia os itens para as funcionárias e também não custeava a aquisição dos produtos.

Segundo o relator do acórdão, o juiz convocado Celso Garcia, pertence ao empregador  os  riscos do negócio, devendo arcar com as despesas com itens obrigatórios exigidos dos empregados para se apresentarem ao trabalho diariamente. A decisão cita alguns precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo entendimento é que, havendo determinação do empregador sobre a forma específica de apresentação de seus  empregados, demandando custos próprios, tais valores devem ser ressarcidos, por gerar  benefício à imagem e prestígio da empresa.

O valor da indenização foi calculado com base na média de gastos citados nos depoimentos das testemunhas do caso. A decisão do relator foi seguida pelos demais membros da 3ª turma do TRT-18.
Processo 0011170-58.2019.5.18.0007
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

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