Clipping Diário Nº 4028 – 11 de novembro de 2021

11 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

Governo flexibiliza regras trabalhistas e revê mais de mil normas

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou um decreto que flexibiliza regras trabalhistas infralegais. A medida vem da revisão de mais de mil decretos, portarias e instruções normativas, reunidos agora em 15 normas, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

O Decreto 10.854/2021 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (10) e foi anunciado em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta.

“A gente vê muitas vezes o povo reclamando que ganha muito pouco. A verdade, na economia do Brasil, [é que] o salário é pouco para quem recebe e muito para quem paga. E esse muito para quem paga vem também em função da burocracia”, disse Bolsonaro.

Em seu discurso, o presidente citou ainda o saldo positivo de empregos criados em 2019, 2020 e 2021, atribuindo isso à “desburocratização” e à “desregulamentação”.

Ainda que o dado seja positivo, na semana passada, o governo revisou para baixo o saldo de empregos com carteira assinada gerados em 2020.

Segundo o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), foram 75,8 mil empregos formais, não 142,6 mil, como havia sido divulgado anteriormente.

A revisão das normas trabalhistas vem sendo feita pelo Trabalho e pelo Ministério da Economia desde 2019.

As novas normas tratam de temas como carteira de trabalho, registro sindical, gratificação natalina, auxílio alimentação, entre outros.

O objetivo, segundo o governo, é simplificar e desburocratizar.

De acordo com o Ministério do Trabalho, foram revogadas normas que não tinham mais validade, como as que disciplinavam sobre o empregado doméstico (há uma lei regulamentando a profissão, de 2015).

Além disso, a pasta cita dez portarias diferentes que tratam do registro de ponto do trabalhador.

O Planalto diz que o decreto também vai instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista.

A última Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, do IBGE, mostra que a taxa de desemprego recuou e foi para 13,2% no trimestre até agosto.

Mas o Brasil ainda tem 14,1 milhões de desempregados. O país ainda não recuperou o nível de ocupação que tinha antes da pandemia.
Fonte: Folha de S.Paulo

Febrac Alerta

Relator dá parecer favorável a projeto que prorroga desoneração da folha até 2026
O deputado federal Marcelo Freitas (PSL-MG) apresentou nesta quarta-feira um relatório favorável ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia que mais empregam trabalhadores.

Nacional

Reforma trabalhista reduziu ações na Justiça, mas não cumpriu promessa de empregos
Quatro anos depois da entrada em vigor da reforma trabalhista, completados nesta quinta (11), o saldo é de queda no número de ações na Justiça do Trabalho, mas o número de empregos anunciado pelo governo à época ficou só na promessa.

Governo simplifica, desburocratiza e consolida a legislação trabalhista infralegal
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, e o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, participaram nesta quarta-feira (10), da Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. O evento, no Palácio do Planalto, foi o coroamento de um trabalho que revisou, desburocratizou e simplificou normas trabalhistas, preservando os direitos dos trabalhadores.

Reforma do IR pode voltar a andar no Senado, diz Fernando Bezerra
A PEC dos precatórios virou a grande aposta do governo para bancar o Auxílio Brasil em R$ 400 a partir de dezembro. Mas a reforma do Imposto de Renda, projeto essencial para viabilizar o novo programa de forma permanente, segundo o Ministério da Economia, pode voltar a andar no Senado após o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), postergar a apresentação de seu parecer e frustrar os planos do Executivo.

Relator da reforma do IR pretende ampliar isenção para quem ganha até R$3,3 mil
O relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, Angelo Coronel (PSD), disse, em entrevista ao Globo, que deseja ampliar a faixa de isenção do tributo de R$1,9 mil para R$3,3 mil no rendimento mensal. Se a proposta for aprovada, 19 milhões de brasileiros serão dispensados do pagamento do IR.

Reforma Tributária: entenda o que é o IVA Dual, que vai simplificar a cobrança de impostos
O principal ponto da Proposta de Emenda à Constiutição 110/2019 é a criação de um IVA Dual. Mas, afinal, o que significa essa mudança e o que ela representa para os brasileiros? Vale destacar que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) já é adotado nos Estados Unidos e em alguns países da Europa. De maneira ampla, esse modelo aplica sobre os bens e serviços um imposto geral sobre o consumo, proporcional ao preço oferecido, ou seja, uma porcentagem aplicada sobre o valor.

Desoneração rende R$ 2,5 bi a mais do que impostos cobrados antes
A desoneração da folha de pagamento rendeu R$ 2,54 bilhões a mais do que custou aos cofres públicos em 2020. O governo arrecadou R$ 12,95 bilhões com valores que vieram direta e indiretamente das vagas de trabalho mantidas pelos 17 setores beneficiados com a medida. A renúncia fiscal foi de R$ 10,41 bilhões.

O que acontece quando a empresa não comunica o acidente de trabalho?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um formulário usado pelas empresas para informar quando o seu colaborador sofre um acidente no trabalho ou quando é acometido por uma doença ocupacional. Essas informações são passadas para a Previdência Social.

Governo deixa pronta MP do Auxílio Brasil de R$ 400 temendo revés para PEC no Senado
Apesar de a Câmara ter aprovado a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que libera mais gastos públicos, integrantes do governo já contam com um revés no Senado.

Proposições Legislativas

Comissão aprova projeto que inclui o pregão eletrônico nas regras da Lei de Licitações
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5421/05, que torna obrigatório o pregão eletrônico nas aquisições de bens e serviços feitas com recursos repassados pela União em convênios com estados, Distrito Federal e municípios. O texto insere a regra na Lei de Licitações.

Comissão aprova proposta que torna obrigatória a divulgação de todos os tributos diretos em notas fiscais
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a divulgação, em documentos fiscais, de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidem diretamente nos bens e serviços, em todas as etapas das operações no mercado interno e na importação.

Projeto altera responsabilidades no uso dos equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores
O Projeto de Lei 2249/21 define e atualiza os deveres e as responsabilidades dos empregadores e dos empregados quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Jurídico e Tributário

Valores de interconexão e roaming não integram base de PIS e Cofins, diz STJ
Os valores relativos ao preço de interconexão e roaming pagos a empresas de telefonia a outras operadoras do setor não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois são repassados a terceiros por força de lei e sequer constituem hipótese de incidência da arrecadação.

Trabalhistas e Previdenciários

Auxiliar de higienização que não possuía intervalo para amamentar o filho deve ser indenizada
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma auxiliar de higienização que foi inviabilizada de amamentar o filho durante a jornada de trabalho. O valor total da reparação foi fixado em R$ 3,5 mil. A decisão reformou a sentença do juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Trabalhador que ficou em coma após acidente de trabalho rodoviário receberá indenização
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de comércio varejista a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos, no valor de R$ 135 mil, a um ex-empregado que sofreu acidente de trabalho rodoviário que resultou em sequelas, com redução definitiva da capacidade laboral. O profissional fazia uma viagem, junto com mais três colegas, para prestar serviços no município de Catalão em Goiás, quando o motorista perdeu o controle do veículo, batendo em uma árvore, após tentar ultrapassar uma carreta em uma reta.

2ª Turma do TRT-RS mantém justa causa para atendente de farmácia que simulou acidente de trabalho
A empregadora comprovou, pelas imagens das câmeras instaladas nas dependências da empresa, que o empregado forjou ter sofrido lesão no pé e tornozelo ao subir em uma escada no local de trabalho. Em virtude da simulação, o trabalhador foi despedido por justa causa de improbidade e mau procedimento. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a penalidade aplicada, por entender que a conduta representa grave quebra de confiança na relação entre empregado e empregador. A decisão confirmou a sentença da juíza Fernanda Probst Marca, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Justiça mantém justa causa a técnico em segurança acusado de assédio sexual
A Vara do Trabalho de Juína considerou correta a dispensa por justa causa de um técnico de segurança do trabalho acusado de assédio sexual por duas colegas. Ao analisar o caso, o juiz Adriano Romero considerou que a pena aplicada pela empresa ao trabalhador foi adequada considerando os efeitos negativos do assédio para a vítima e para o ambiente de trabalho.

Atrasos no FGTS justificam rescisão do contrato de consultor por falta grave do empregador
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um consultor da DBA Engenharia de Sistemas Ltda., do Rio de Janeiro, em razão de atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS. De acordo com o colegiado, a situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

Febrac Alerta

Relator dá parecer favorável a projeto que prorroga desoneração da folha até 2026

O deputado federal Marcelo Freitas (PSL-MG) apresentou nesta quarta-feira um relatório favorável ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia que mais empregam trabalhadores.

Freitas é o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Ele já havia apresentado o mesmo parecer no dia 4 de outubro, mas retirou o texto do sistema. Segundo o parlamentar, a estratégia visava conseguir um acordo para a votação.

Folha de pagamento: Bezerra diz que TCU pode rever resolução e abrir espaço para a manutenção da desoneração

A expectativa de Freitas é que a proposta seja analisada na próxima quarta-feira pelo colegiado de forma conclusiva, isto é, sem apresentação de recurso ao plenário. Se isso acontecer, o texto seguirá para o Senado após aprovação na comissão.

A desoneração da folha permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Entre os 17 setores da economia que podem aderir a esse modelo estão as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.

Manter empregos: Centrais sindicais fazem ato em defesa da desoneração da folha

A desoneração está prevista para acabar no fim deste ano. O projeto, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), amplia a medida até 31 de dezembro de 2026. A proposta foi aprovada pela comissão de Finanças e Tributação em setembro deste ano.

— Temos conversado frequentemente com o presidente da Câmara, e há um compromisso do presidente Arthur Lira no sentido de pautarmos já na próxima quarta-feira e fazermos com que essa matéria, de fato, seja terminativa na CCJ, sem recursos ao plenário, agilizando, portanto, a sua tramitação — disse Freitas, ao Jornal Nacional.

Em seu parecer, o deputado destacou que a proposta “vai ao encontro da necessidade de alavancar a economia brasileira no contexto em que o país vive”.

“Em circunstâncias normais, sabemos que a carga tributária elevada que incide sobre a folha de pagamentos gera informalidade no mercado de trabalho. Lado outro, aumenta os custos das empresas brasileiras e piora a posição competitiva do país. Contudo, o país ainda passa por uma pandemia, imbuído de incertezas e sofrendo com uma economia que, ao contrário do que se esperava, teima em patinar, com alta inflação e dificuldade de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Nessa situação, nós parlamentares temos a obrigação de agir”, escreveu.
Fonte: O Globo

Nacional

Reforma trabalhista reduziu ações na Justiça, mas não cumpriu promessa de empregos

Quatro anos depois da entrada em vigor da reforma trabalhista, completados nesta quinta (11), o saldo é de queda no número de ações na Justiça do Trabalho, mas o número de empregos anunciado pelo governo à época ficou só na promessa.

O governo Michel Temer chegou a divulgar durante a tramitação da proposta que era estimada a geração de 6 milhões de empregos em até uma década com a aprovação —2 milhões apenas nos dois primeiros anos.

A Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no entanto, mostra uma história diferente: a taxa de desocupação trimestral, que chegou a ficar entre 6% e 7% em 2014, subiu para 8,7% em agosto de 2015 —considerando-se trabalhadores formais, informais, por conta própria, entre outros.

Em meados de 2017, antes da mudança na legislação, a desocupação era de 12,6%. Dois anos depois, em 2019 e antes da pandemia, estava em 11,8%. Em 2021, já com a crise sanitária, o mercado de trabalho sofreu um novo golpe e o desemprego tem oscilado acima disso, entre 14,7% e 13,2%.

“Era de um otimismo absurdo achar que a reforma criaria uma explosão de novos empregos. O Brasil tinha vindo de uma crise grande em 2015 e 2016, e o governo sabia que o mercado de trabalho não estava bombando”, diz o economista da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) João Sabóia.

Ele lembra que 2018 e 2019 foram anos de crescimento pequeno do PIB (Produto Interno Bruto) —ambos na casa de 1%—, o que trouxe dificuldade para o mercado de trabalho. “A economia tem tido desempenho nada brilhante, o que se reflete em uma recuperação lenta do mercado de trabalho.”

Em 2020, o PIB caiu 4,1%; para 2021, a previsão é de crescimento de 4,93%, segundo o mais recente boletim Focus. Para o ano que vem, parte dos analistas já prevê uma nova queda.

Já pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho, 2017 terminou com o fechamento de 20,8 mil vagas com carteira assinada. Os anos seguintes, 2018 e 2019, já com a reforma, tiveram saldos positivos de 1,2 milhão, bem abaixo das previsões do governo.

Após uma revisão do Caged, o saldo de empregos formais em 2020 caiu quase pela metade.

Defensor das mudanças na CLT, o economista Bruno Ottoni, da IDados, avalia que é injusto atribuir os problemas atuais do mercado trabalho à reforma. Ele lembra que o texto foi bombardeado por instituições e órgãos, que criaram um ambiente de insegurança. O empregador, muitas vezes, ficou receoso de agir conforme a nova legislação, diz Ottoni.

“Quando o tempo foi passando e as novas modalidades de trabalho iam se consolidar, veio a pandemia. A gente sabe que ela foi horrível para o mercado de trabalho, mas quanto ele teria sofrido sem a reforma? Também é difícil avaliar se a promessa de redução da informalidade se cumpriu até onde a influência da reforma poderia ir.”

Do ponto de vista do trabalho intermitente, modalidade de contrato criada com a reforma trabalhista, em que o trabalhador é convocado para jornadas não contínuas, havia também a promessa de que essa modalidade de ocupação ajudasse a reduzir a informalidade daqueles com jornada flexível, caso de muitos no setor de serviços.

Entre novembro de 2017 e dezembro de 2019, o saldo de intermitentes foi de pouco menos de 143 mil contratos. Entre janeiro e setembro deste ano, o novo Caged registrou um saldo positivo de 61,5 mil contratos de trabalho intermitente e de 35,7 mil de trabalho parcial.

“Uma das coisas que mais entusiasmaram na reforma era a possibilidade de reduzir a informalidade para quem tem jornadas de trabalho mais curtas. Tempo parcial e intermitente tornariam isso mais fácil e reduziriam o risco associado aos contratos. É preciso esperar mais para ver os efeitos disso”, diz Ottoni.

Os desligamentos por acordo, modalidade de encerramento de contrato introduzida pela reforma, somaram 156.004 (1,26% do total de desligamentos do período), ainda segundo o Caged.

No caso dos processos trabalhistas, a reforma previa mudanças na Justiça, estipulando o pagamento de custas processuais em caso de faltas em audiências ou de honorários dos advogados da parte vencedora em caso de perda da ação, por exemplo.

Essas mudanças levaram a um novo patamar no número de novos processos: um levantamento pedido ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) aponta que esse número caiu 19% —de 3,966 milhões, em 2017, para 3,222 milhões no ano seguinte à aprovação da reforma.

Na comparação com 2020, a queda foi de mais de 1 milhão de registros e até outubro deste ano, o número de processos somava 2,202 milhões.

Em outubro, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que eram inconstitucionais dois trechos da reforma, que modificavam regras sobre a gratuidade da Justiça para quem não tiver condições de ingressar com processos.

As novas regras trabalhistas também afetaram diretamente os sindicatos de trabalhadores. Antes dela, havia o recolhimento obrigatório equivalente a um dia de trabalho para manutenção dos sindicatos. Com a mudança, o pagamento deixou de ser compulsório. Nos primeiros seis meses após a reforma, a queda de arrecadação chegou a 88%, segundo dados do governo.

“A reforma tirou benefícios de sindicatos e trabalhadores”, afirma Miguel Torres, presidente da Força Sindical. “Diziam que se precisava dela para gerar empregos, mexeram em direitos, praticamente acabaram com a arrecadação dos sindicatos sem fórmula de transição e isso levou muitos sindicatos a dificuldades.”

Quatro anos depois, ele considera que os postos de trabalho gerados foram precários e que a massa salarial caiu. “E o governo ainda tenta colocar minirreformas em votação, para tirar mais direitos.”

Quando se avalia uma política, é preciso considerar também o que teria acontecido caso a reforma não tivesse existido, pondera o professor da UnB (Universidade de Brasília) Carlos Alberto Ramos. “Nesse intervalo, teve um período conturbado eleitoral, o PT dizia que iria revogar a reforma e isso assustou os empresários.”

Ele considera, no entanto, que o discurso de que o aumento nas contratações depende apenas da flexibilização das regras trabalhistas não é novidade e ocorreu tanto em meados da década de 1990 quanto após a recessão de 2015 e 2016.

EXAGERARAM NAS PREVISÕES, DISSE TEMER
Em 2020, durante um encontro no Paraná, Michel Temer admitiu que houve uma propaganda exagerada na época da reforma e que seus ministros na época, Henrique Meirelles (Fazenda) e Ronaldo Nogueira (Trabalho), superestimaram os números de geração de empregos.

“Quero concordar […] que os nossos ministros Meirelles e Ronaldo Nogueira exageraram nas suas previsões. Eles estavam pautados pela ideia, que na verdade é muito comum aqui no Brasil, que é o seguinte: quando você produz uma lei no Brasil, no dia seguinte, o céu é azul, você não tem desemprego, você não tem insegurança.”

Meirelles (atualmente secretário Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) avalia hoje que as estimativas de aumento do emprego quando foi apresentada a proposta de reforma eram as melhores disponíveis, baseadas na experiência internacional.

“Eram baseadas também em uma economia crescendo no seu potencial. As condições macroeconômicas de lá para cá, no entanto, não foram essas e não permitiram ao Brasil obter os ganhos.”

Ele complementa que a reforma não substitui a política fiscal e monetária, nem o nível de confiança dos consumidores, empresários e investidores —e que esses fatores são determinantes para definir o nível de crescimento do país em condições normais.
Fonte: Folha de S.Paulo

Governo simplifica, desburocratiza e consolida a legislação trabalhista infralegal

1000 normas revisadas foram transformadas em 15 atos consolidados. É a primeira vez que esse trabalho de revisão completa da legislação trabalhista é realizado.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, e o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, participaram nesta quarta-feira (10), da Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. O evento, no Palácio do Planalto, foi o coroamento de um trabalho que revisou, desburocratizou e simplificou normas trabalhistas, preservando os direitos dos trabalhadores.

Os mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas identificados desde o início do governo foram reunidos em 15 normas. Para isso, foram realizadas 10 consultas públicas, que geraram mais de 6 mil contribuições da sociedade.

O ministro Onyx Lorenzoni destacou a importância dessa simplificação. “O passo de hoje é extraordinário. A decisão de estabelecermos um programa permanente de simplificação e desburocratização trabalhista vai garantir a todos aqueles que empreendem no Brasil, de que com simplicidade e com eficiência se pode transformar a vida das pessoas”, disse Lorenzoni.

As normas tratam dos mais variados assuntos, como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação de natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização, como certificado de aprovação de equipamento de proteção individual.

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, ressaltou a importância da simplificação para que empresas e trabalhadores possam conhecer e cumprir os normativos. “Dentro da estratégica de melhoria do ambiente de negócios e aumento da competitividade da economia brasileira, a agenda de consolidação normativa foi um dos pilares da Secretaria de Previdência e Trabalho. Esses 15 normativos serão reexaminados a cada dois anos buscando aperfeiçoamento às entregas que hoje são feitas”, destacou

Essa é a primeira vez que a legislação trabalhista infralegal é completamente revisada. Várias normas infralegais que não tinham mais validade foram revogadas, como o Decreto nº 71.885, de 1973, que regulamentava a profissão de empregado doméstico e cujas disposições estavam exauridas, uma vez que essa regulamentação foi tratada pela Lei Complementar nº 150, de 2015. Outros 35 decretos sem validade já foram revogados desde 2019. Outro exemplo são as 10 portarias que tratavam de registro de ponto para controlar a jornada de trabalho.

Outras 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Hoje, todos os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir o número de CPF.

Para compreender as regras de aprendizagem profissional, por exemplo, era necessária a consulta em 30 portarias. Já para o registro sindical, eram 37 portarias. As regras para emissão de certificado de aprovação de equipamento de proteção individual estavam dispostas em 39 atos.

O objetivo do trabalho desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Previdência é que cada ato trate de temas comuns. Os quase 200 decretos identificados, por exemplo, resultaram em quatro decretos consolidados que tratam de: legislação trabalhista, convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, profissões regulamentadas e colegiados do trabalho.

Essa agregação de normas tornará a legislação mais acessível e clara à sociedade e aos operadores do Direito do Trabalho, promovendo maior segurança jurídica. Houve também a simplificação e a retirada de obrigações desnecessárias ou meramente cartoriais, para desburocratizar os processos de prestação de serviços pelo Estado e de prestação de informações pelos cidadãos.

O Decreto assinado prevê, ainda, a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista. Assim, se possibilita o monitoramento dos atos normativos a cada dois anos, de forma que permaneçam consolidados e simplificados, evitando a antiga prática de proliferação de normas autônomas e redundantes.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Reforma do IR pode voltar a andar no Senado, diz Fernando Bezerra

A PEC dos precatórios virou a grande aposta do governo para bancar o Auxílio Brasil em R$ 400 a partir de dezembro. Mas a reforma do Imposto de Renda, projeto essencial para viabilizar o novo programa de forma permanente, segundo o Ministério da Economia, pode voltar a andar no Senado após o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), postergar a apresentação de seu parecer e frustrar os planos do Executivo.

Segundo o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que agora vai relatar a PEC dos precatórios na Casa, há conversas para retomar a tramitação da reforma do Imposto de Renda ainda este ano. As conversas estão ocorrendo com Angelo Coronel, que, em setembro, disse que entregaria seu parecer em outubro. No mês seguinte, voltou atrás e disse que também não entregaria porque estava em busca de um relatório que corrigisse erros da proposta.

“Temos, ainda, uma esperança, estamos em negociação com o senador Angelo Coronel, no que diz respeito à legislação do Imposto de Renda. A matéria que foi aprovada na Câmara dos deputados e estamos trabalhando para que o relatório com os aprimoramentos e modificações a gente possa entrar em entendimentos e tratativas com o Ministério da Economia e poder também ter a apreciação da matéria da legislação do Imposto de Renda”, afirmou Bezerra.

Há duas semanas, Coronel disse que “não trabalha com pressão”. Ele também já chegou a dizer que a reforma é “uma das peças mais horríveis que já tramitou no Congresso”. Procurada, a assessoria do parlamentar confirmou que há um anseio do governo em avançar na pauta o mais rápido possível, mas disse que Angelo Coronel “trabalhará no seu tempo para apresentar o relatório quando achar que tem em mãos uma peça que beneficie a sociedade”.

Sem a reforma do IR, o Ministério da Economia só garante o Auxílio Brasil de R$ 400 se a PEC dos precatórios for aprovada. Mesmo assim, o programa não poderia ser bancado de forma permanente e teria data de validade: dezembro de 2022.
Fonte: Correio Braziliense

Relator da reforma do IR pretende ampliar isenção para quem ganha até R$3,3 mil

O relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, Angelo Coronel (PSD), disse, em entrevista ao Globo, que deseja ampliar a faixa de isenção do tributo de R$1,9 mil para R$3,3 mil no rendimento mensal. Se a proposta for aprovada, 19 milhões de brasileiros serão dispensados do pagamento do IR.

O projeto do IR aprovado pela Câmara fixou o patamar máximo de isenção em R$2,5 mil. Atualmente, 16,3 milhões brasileiros não pagam IR por terem rendimento mensal de até R$1,9 mil.

“Precisamos fazer alguns cálculos para ver qual é o impacto na receita tributária dos estados, dos municípios e da própria União porque quando você aumenta a faixa de isenção, consequentemente, reduz a arrecadação”, disse o senador.

Segundo Angelo Coronel, o Senado está concluindo os estudos para separar o projeto do IR de Pessoa Jurídica (IRPJ) do IR de Pessoa Física. A expectativa do senador é que o IRPJ seja analisado apenas em 2022.

“Uma reforma dessa importância tem que ser feita em início de exercício fiscal e também em início de governo”, afirmou.

A proposta do IR aprovada na Câmara reduziu a alíquota do IRPJ de 15% para 8%, o que, calcula o senador, produz uma frustração de receita de R$ 46 bilhões. Esse déficit deve impactar as contas públicas municipais e estaduais, uma vez que parte dos recursos arrecadados com o IR são repassados aos Estados e municípios.

Angelo Coronel afirmou também que a pressão do Ministério da Economia para acelerar a aprovação da proposta provoca um efeito contrário no Senado: em vez de dar celeridade, a análise se torna mais lenta. O senador criticou o ritmo de repasse de informações por parte da Receita Federal, o qual segundo ele não está ocorrendo “dentro do que esperávamos”.

“O ministro tem que entender que cada um tem o seu tempo. O tempo dele é um, o tempo da Câmara é outro e o tempo do Senado é outro. Não é porque o ministro quer pressa que nós vamos atender o que ele quer”, disse.

PEC dos Precatórios
Para Angelo Coronel, a PEC dos Precatórios é relevante porque além de viabilizar recursos para o Auxílio Brasil, também permitirá o parcelamento do INSS em 240 meses. O Governo Bolsonaro tinha expectativa de aprovar a proposta ainda em novembro, mas a proposta foi aprovada na última 3ª feira (9.nov.2021) em votação do 2ª turno na Câmara.

“Como esse projeto está muito distante da sua apreciação pelos senadores, o governo teve que buscar outras alternativas, porque precisa de meios para suprir as necessidades básicas de sobrevivência das 20 milhões de famílias que passam fome e vivem abaixo da linha da pobreza”, disse o senador ao Globo.
Fonte: Poder 360

Reforma Tributária: entenda o que é o IVA Dual, que vai simplificar a cobrança de impostos

O principal ponto da Proposta de Emenda à Constiutição 110/2019 é a criação de um IVA Dual. Mas, afinal, o que significa essa mudança e o que ela representa para os brasileiros? Vale destacar que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) já é adotado nos Estados Unidos e em alguns países da Europa. De maneira ampla, esse modelo aplica sobre os bens e serviços um imposto geral sobre o consumo, proporcional ao preço oferecido, ou seja, uma porcentagem aplicada sobre o valor.

Nesse caso, o valor agregado são os preços que o produto adquire desde quando começa a ser produzido. Sendo assim, se um produto custa R$ 100,00 e conta com um IVA de 20%, o consumidor pagará R$ 120,00 pelo item. Ou seja, R$ 20,00 de impostos e R$ 100,00 correspondentes à mercadoria.

Dessa forma, a advogada tributarista e influenciadora digital Maria Carolina Gontijo, popularmente conhecida como Duquesa de Tax, considera que o consumidor terá uma ideia mais clara do que estará pagando de imposto. Como no Brasil há impostos nas esferas federal, estadual e municipal, a ideia é separar o Imposto Sobre Valor Agregado em duas partes, criando o chamado IVA Dual. Como explica a Duquesa de Tax.

“O IVA Dual seria aquele em que o IVA federal é cobrado com uma alíquota específica, para o governo federal, cobrado sobre IPI, PIS e Cofins, por exemplo. Na outra ponta teríamos o ICMS e o ISS, estadual e municipal, respectivamente. Isso torna a arrecadação mais fácil e no fim das contas é o mesmo resultado”, pontua.

PEC 110/2019 no Senado
Há cerca de 30 anos, o Congresso Nacional tenta mudar as regras de cobrança de impostos no Brasil. Finalmente, o parlamento definiu uma redação que poderá representar as novas regras do sistema tributário brasileiro. Trata-se do relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) para a Proposta de Emenda à Constituição 110/2019.

Segundo Maria Carolina Gontijo, inicialmente, a proposta, tida como uma reforma tributária, não vai reduzir a carga de impostos, até porque essa medida não é oportuna para o momento atual. Porém, ela destaca que a ideia é simplificar o modelo de cobrança, já que o sistema em vigor é complexo e impede que o próprio consumidor deixe de saber o que exatamente paga de tributo.

“Uma vez que a gente consiga tornar as coisas mais simples, aí podemos caminhar para uma redução pontual em determinados produtos ou serviços que podem ter a carga tributária ajustada. O foco da reforma tributária, na realidade, é simplificar e fazer com que a gente consiga sair desse manicômio tributário que temos hoje”, destaca.

O que é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual da PEC 110/2019?

Um IVA unificará impostos federais para a União e se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). São eles:

    IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – é um imposto instituído pela União que incide sobre uma categoria específica de bens, neste caso, produtos industrializados. Esse imposto é a obrigação tributária principal devida pelas indústrias e estabelecimentos equiparados.
    PIS – Programa de Integração Social – é um programa em que as companhias privadas depositam mensalmente uma contribuição para um fundo ligado a seus funcionários. Esse dinheiro vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que paga benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial.
    Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, por exemplo.

2.Outro IVA ficará para estados e municípios e se chamará Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Neste caso, serão unificados os seguintes impostos:

    ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – É um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e o Distrito Federal.
    ISS – Imposto Sobre Serviços – É um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso quer dizer que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. A incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço.

Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS será representado por uma legislação única aplicável em todo Brasil, com ressalva para a autonomia dos entes federados que devem fixar suas próprias alíquotas. Sendo assim, o tributo poderá variar entre os entes, porém, será uniforme para todas as operações com bens e prestações de serviços.

“O que muda para o cidadão e para as empresas é facilitação da gestão desses impostos e tributos, pois haverá menos intermediários. Você estará fazendo a unificação e, com isso, facilitando o entendimento do que está sendo pago de imposto ou tributo”, afirma o conselheiro do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Carlos Eduardo de Oliveira Jr.

Para o relator da PEC, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a unificação dos impostos garantirá clareza e justiça no sistema de cobrança de impostos do Brasil. Segundo o parlamentar, a matéria deverá ser aprovada ainda este ano.

“Acho que não podemos perder essa janela de oportunidades, talvez seja a última dessa geração, para aprovar isso e correr contra o tempo, porque faltam 100 dias para acabar o ano, cerca de 12 semanas, e temos que entender que o projeto tem que ir para a Câmara ainda, ser votado em dois turnos, e voltar para o Senado. Certamente a Câmara vai fazer alguma alteração”, projeta.

O relator afirmou, ainda, que considera como reforma tributária ampla a que unifica pelo menos quatro projetos. “O primeiro capítulo deste livro é a PEC 110/2019, que altera a base de consumo, o segundo capítulo é o projeto que trata de mudanças no Imposto de Renda, o terceiro capítulo é a criação do imposto seletivo, feito para inibir o consumo de produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde pública; e o quarto capítulo diz respeito ao passaporte tributário que trata dos Refis”, considera.
Fonte: Portal Dedução

Desoneração rende R$ 2,5 bi a mais do que impostos cobrados antes

A desoneração da folha de pagamento rendeu R$ 2,54 bilhões a mais do que custou aos cofres públicos em 2020. O governo arrecadou R$ 12,95 bilhões com valores que vieram direta e indiretamente das vagas de trabalho mantidas pelos 17 setores beneficiados com a medida. A renúncia fiscal foi de R$ 10,41 bilhões.

Em meio às incertezas sobre a manutenção da medida, a análise mostra que a estratégia fiscal estimula a geração de emprego e renda. O levantamento é da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e Tecnologias Digitais (Brasscom).

A medida permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária sobre salários por alíquota sobre a receita bruta. Para avaliar se a desoneração trouxe gastos ou ganhos para o governo federal, o estudo compara a situação entre os setores desonerados, que ainda estão listados nos Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, e os 13 setores reonerados, que foram excluídos pela Lei 13.670/2018.

“A arrecadação decorrente do aumento do emprego e da renda é estimada com base na diferença relativa percentual de geração de novos postos de trabalho e do aumento da remuneração paga aos trabalhadores”, detalha o relatório.

Entram na análise as arrecadações com a Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores (INSS), com o Imposto de Renda dos Trabalhadores (IRPF), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além dos ganhos indiretos de PIS/Cofins gerados pelo maior poder de consumo das famílias que têm membros empregados nos setores desonerados.

“A arrecadação do INSS é de R$ 4 bilhões; a do IRPF é de R$ 1,38 bilhão; a do FGTS é de R$ 3,56 bilhões; e a do PIS/Cofins gerada pelo consumo das famílias é de R$ 2,30 bilhões”, detalha o estudo. “A pertinência da apropriação da arrecadação compensatória decorrente do emprego e da renda se justifica pelo seu montante total de R$ 11,36 bilhões.”

A Brasscom agrega ao cálculo mais R$ 1,62 bilhão, chegando ao acumulado de R$ 12,95 bilhões, com a alíquota adicional de 1% da Cofins-Importação, com base no relatório de importações publicado pelo Ministério da Economia.

Articulação
Uma proposta para manter a desoneração até 2026 está em tramitação no Congresso Nacional. A medida vai até dezembro de 2021. Os dados do levantamento reforçam a tese de que a medida, além de promover a geração de emprego e renda, é positiva para o governo.

Atualmente, parte da base do governo vinculou a manutenção da desoneração à abertura orçamentária por meio da aprovação da PEC dos Precatórios. O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou, entretanto, que a proposta não depende disso.  

“A situação já está posta”, comenta o presidente da Brasscom sobre o cenário político. “Quando você tem uma política pública que mexe com emprego, com remuneração, precisa ser analisada pelos efeitos que ela dá na arrecadação”, reforça Gallindo, ressaltando o saldo positivo para os cofres públicos, além da manutenção e crescimento dos postos de trabalho.

Um dos grandes articuladores do projeto da desoneração na Câmara e relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), o deputado Delegado Marcelo Freitas [PSL-MG] espera, agora, a tramitação sucessiva na Casa a partir da aprovação da PEC dos Precatórios. “O espaço fiscal vai se abrir com o andamento da PEC”, explicou Freitas.
Fonte: R7

O que acontece quando a empresa não comunica o acidente de trabalho?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um formulário usado pelas empresas para informar quando o seu colaborador sofre um acidente no trabalho ou quando é acometido por uma doença ocupacional. Essas informações são passadas para a Previdência Social.

O trabalhador quando vai dar entrada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai precisar de um documento diferente do atestado médico, que vai comprovar que sofreu um acidente no trabalho.

Mas, algumas empresas não emitem a CAT, por não conhecer a lei ou até mesmo para impedir que o funcionário possa ter uma estabilidade de 12 meses no emprego.

Quando a CAT deve ser emitida?
A CAT deve ser emitido nas situações como acidente do trabalho típico, trajeto, doença ocupacional ou óbito imediato.

Acidente de trabalho é quando o fato ocorre exclusivamente pelo exercício do trabalho, ou quando o empregado está a serviço da empresa. Isso significa que quando o trabalhador está indo para a empresa ou de volta para casa é considerado acidente de trabalho.

Doença ocupacional
É considerado doença ocupacional os casos em que o trabalhador é acometido por doenças devido à atividade laboral. Contaminações, degenerações, desgastes, diminuição de capacidades devido à repetição.

Atos equiparáveis
Neste caso, é quando acontece agressão física, imprudência de terceiros, desabamentos, inundações, incêndios ou quaisquer outras ocorrências que fogem ao controle do colaborador e não se encaixam propriamente ditas em doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. Mesmo assim, são equiparáveis.

Fique atento
Um empregado que sofrer um acidente de trabalho vai precisar assinar alguns documentos, neste momento, vai precisar prestar muita atenção para saber o que está assinando. Porque este documento será analisado pelo INSS.

Geralmente quando o trabalhador sofre um acidente, seus direitos não são respeitados. Veja o direito do empregado que sofre um acidente de trabalho:
– Emissão da CAT pela empresa ou pelo sindicato;
– Auxílio-doença por Acidente de Trabalho pago pelo INSS através do Código B91;
– Auxílio-Acidente quando o trabalhador fica com alguma sequela ou limitação na força do de trabalho, também pago pelo INSS;
– Aposentadoria por invalidez quando o trabalhador sofreu um Acidente de Trabalho que o incapacitou, deixando-o inválido para exercer um trabalho.
– O trabalhador também terá direito que a empresa continue pagando o plano de saúde dentro das regras que já fazia antes.
– Terá direito a danos morais que serão pagos pela a empresa de acordo com o grau da lesão sofrida. Também a empresa deverá pagar danos estéticos quando houver transformações na aparência física do trabalhador, uma modificação para pior.
– Pensão vitalícia ou em parcela única que deverá ser paga pela a empresa, nos casos em que o funcionário fique com diminuição total ou parcial de sua capacidade para exercer a função.
– Ser ressarcido de todas as despesas médicas ou plano de saúde custeado pela a empresa.
– Seguro de vida, caso o empregado tenha algum tipo de seguro pago pela a empresa (seguro em grupo) ou quando está embutido em financiamentos, associações, etc.
– Depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período que recebeu ou deveria ter recebido (auxílio-doença por acidente de trabalho).
– Vai ter direito a isenção de Imposto de Renda quando se aposentar.
– Será isento de impostos na compra de veículos.

A empresa será obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho sofridos pelos seus funcionários através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Mesmo que o funcionário não seja afastado de suas atividades, a empresa terá até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência para fazer a CAT.

A comunicação deverá ser imediata nos casos em que o trabalhador venha a falecer.

A empresa que não cumprir as exigências, não informando o acidente de trabalho dentro do prazo legal, poderá ser multada, de acordo com a lei.

Quando a empresa não abrir a CAT, existe uma outra forma da comunicação a ser feita:
O próprio trabalhador poderá fazer comunicação ou seu dependente;
também poderá ser feito pelo sindicato;
pelo médico por alguma autoridade pública como por exemplo o Ministério Público.
A CAT poderá ser feita de forma online, preenchendo todos os campos (não pode deixar nenhum sem ser preenchido). Ou também pode ser feito em qualquer agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte: Jornal Contábil

Governo deixa pronta MP do Auxílio Brasil de R$ 400 temendo revés para PEC no Senado

Apesar de a Câmara ter aprovado a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que libera mais gastos públicos, integrantes do governo já contam com um revés no Senado.

Na avaliação de interlocutores do Palácio do Planalto, a Casa não deve conseguir aprovar a proposta no prazo para que o Auxílio Brasil de R$ 400 seja pago já em dezembro.

A PEC dos Precatórios, proposta que dá calote em dívidas judiciais da União, é hoje a principal pauta de interesse do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Congresso.

Ela autoriza o governo a gastar mais e viabiliza promessas do governo na área social que buscam dar impulso a Bolsonaro na campanha à reeleição em 2022.

A avaliação de articuladores do governo é que, no cenário atual, o Senado não deve dar a celeridade necessária à proposta, como verbaliza o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

No final de outubro, o ministro João Roma (Cidadania) fez um apelo para que o Congresso aprovasse a medida até a segunda semana de novembro. Neste momento, Pacheco nem sequer está no Brasil —ele participa da COP26 em Glasgow.

Portanto, o governo deixará pronta uma MP (medida provisória) que abre recursos para que o valor do Auxílio Brasil em dezembro alcance o patamar mínimo de R$ 400 por família. Isso deve ficar fora do teto de gastos —regra que trava o crescimento de despesas públicas.

A ideia é que o Auxílio Brasil, que já está dentro do Orçamento, seja usado para pagar o benefício médio, que vai passar para cerca de R$ 210 por mês. A MP daria o valor complementar para se chegar aos R$ 400 mensais.

Segundo relatos de senadores à Folha, o governo também pretende usar essa MP como uma forma de pressionar o plenário a aprovar a PEC do Calote o quanto antes.

A estratégia seria usada para convencer principalmente a bancada refratária a flexibilizações que afetem a responsabilidade fiscal.

O argumento usado é que, se o governo tiver de recorrer a uma MP para bancar o Auxílio Brasil turbinado, o mercado financeiro irá ficar mais volátil, podendo impactar negativamente no câmbio e nos juros.

Nesta quarta-feira (10), o ministro da Cidadania disse, na saída do Planalto, que, se a análise da proposta atrasar no Senado, vai inviabilizar o pagamento do benefício em dezembro.

“Se essa tramitação [no Senado] se estender até o próximo mês, isso irá inviabilizar que o benefício de R$ 400 chegue para os brasileiros em dezembro”, afirmou Roma.

“Cabe ao Senado Federal ter a sensibilidade e somar todos os esforços para que essa medida seja analisada no mais breve espaço possível, mas não cabe a ninguém do Executivo ditar as regras da Casa Legislativa”, disse.

O Palácio do Planalto ainda trabalha com a possibilidade de editar um novo decreto com a declaração de estado de calamidade pública para afrouxar regras orçamentárias no fim deste ano e em 2022.

Isso iria retirar amarras fiscais que impedem hoje que Bolsonaro gaste mais em programas que visam recuperar a popularidade perdida dele.

Auxiliares palacianos esperam que, diante da proximidade do prazo, o presidente do Senado se empenhe em votar a medida. Mas, de forma realística, acham este cenário menos provável.

No Ministério da Economia, a hipótese de um novo estado de calamidade é bastante rejeitada. Técnicos dizem que ninguém da pasta aceitaria assinar um ato relacionado a isso. Há o receio de que o ato seja considerado irregular futuramente.

As dúvidas levantadas por técnicos da equipe econômica estão relacionadas ao argumento a ser usado pelo governo para decretar a calamidade.

O estado de calamidade vigorou entre o início da pandemia da Covid-19 até 31 de dezembro de 2020.

Desde janeiro de 2021, os recursos para pagar o auxílio emergencial e ampliar as despesas com saúde no combate ao coronavírus foram liberados por MP de crédito extraordinário, ou seja, dinheiro fora do teto de gastos. Mas sem a necessidade de decretar a calamidade.

Em um cenário em que a PEC nem sequer será aprovada até o início de 2022, membros do Ministério da Economia dizem que será necessário um ajuste no Orçamento. Esse ajuste poderá ser com corte na verba para emendas parlamentares.

O projeto de Orçamento do próximo ano já foi elaborado no limite determinado pelo teto de gastos. Mas há a necessidade de aumentar a previsão de despesas obrigatórias, como aposentadorias e pensões, que são vinculadas à inflação (em aceleração neste segundo semestre).

Como a PEC libera espaço para mais gastos, a rejeição ou a desidratação da proposta exigiria uma tesourada no Orçamento de 2022, que já está apertado.

No entanto, oficialmente, lideranças do governo no Senado dizem acreditar que a PEC dos Precatórios possa ser aprovada até o dia 2 de dezembro. Nesse caso, a votação se daria durante o período de esforço concentrado na Casa para a votação de sabatinas de autoridades, aproveitando o alto quórum.

Nesta quarta, foi decidido que a PEC vai tramitar na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, antes de ser encaminhada ao plenário. Esse trâmite foi uma exigência de líderes de bancada, que se opuseram ao que descrevem como “atropelar” a análise.

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que a comissão vai analisar a PEC dos Precatórios no dia 24. O relator será o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).

Bezerra também afirmou que existe uma “chance muito boa” de que o texto aprovado pela Câmara dos deputados seja mantido pelos senadores, evitando assim que a proposta precise ser novamente encaminhada para aquela Casa legislativa. No entanto, disse estar aberto a “aprimoramentos”.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Comissão aprova projeto que inclui o pregão eletrônico nas regras da Lei de Licitações

Para relator, essa modalidade de compra é mais rápida e proporciona ganhos de eficiência

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5421/05, que torna obrigatório o pregão eletrônico nas aquisições de bens e serviços feitas com recursos repassados pela União em convênios com estados, Distrito Federal e municípios. O texto insere a regra na Lei de Licitações.

Segundo o relator, deputado Julio César (PSD-PI), “a modalidade de pregão eletrônico já é empregada em diversas circunstâncias, mas precisa ser definitivamente incorporada à Lei de Licitações”. Essa modalidade de licitação é atualmente regulamentada pelo Decreto 10.024/19.

“O pregão eletrônico é um mecanismo em sintonia com a dinâmica cada vez mais veloz dos negócios do mundo de hoje, além de proporcionar ganhos de eficiência inegáveis”, continuou o relator, cujo parecer foi favorável à proposta.

O autor do projeto, ex-deputado Eduardo Valverde (RO), argumentou que outra vantagem do sistema é a agilidade na execução (17 dias). “A carta-convite leva 22 dias para ser concluída; a tomada de preços, 90 dias; e a concorrência, 120 dias”, disse ele na época em que o texto foi apresentado, em 2005.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado, em 2009, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova proposta que torna obrigatória a divulgação de todos os tributos diretos em notas fiscais

Texto prevê que serão divulgados apenas os impostos que contribuem diretamente para a formação do preço de venda

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a divulgação, em documentos fiscais, de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidem diretamente nos bens e serviços, em todas as etapas das operações no mercado interno e na importação.

Foi aprovado o parecer favorável do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) , ao Projeto de Lei 1953/19, do deputado Helio Lopes (PSL-RJ). O texto altera a Lei da Transparência Fiscal, que trata, entre outros, de ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI, Imposto de Importação e Cofins (federais).

“A Lei 12.741/12 representou importante passo no incremento da transparência tributária e na proteção ao consumidor”, afirmou Russomanno. “Passados quase dez anos, percebe-se a necessidade de maior racionalização desse comando legal”, disse o relator, ao acatar ainda duas emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que analisou o tema em maio.

O texto aprovado prevê que serão divulgados apenas os impostos que contribuem diretamente para a formação do preço de venda – assim, tributos indiretos não entram. Além disso, a futura lei só entrará em vigor 180 dias após a publicação, para que o Fisco, em cada um dos entes federativos, possa se adaptar à mudança.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:  Agência Câmara de Notícias

Projeto altera responsabilidades no uso dos equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores

O Projeto de Lei 2249/21 define e atualiza os deveres e as responsabilidades dos empregadores e dos empregados quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela proposta, os empregadores deverão fornecer aos empregados, de forma gratuita, os EPIs adequados ao risco de cada atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento, oferecendo treinamento para o uso. Além disso, deverão realizar inspeções sobre os EPIs, substituindo-os quando necessário.

O empregado será responsável por utilizar o EPI de forma adequada, seguindo o treinamento, e pela guarda e conservação do equipamento. O empregador que cumprir todos os dispositivos da futura lei ficará dispensado de indenização em caso de acidente de trabalho decorrente do uso inadequado de EPI.

“Vivenciamos um tempo de maior autonomia dos empregados na relação de trabalho, e pressupor que eles devam ser mantidos sob constante vigilância a respeito do uso dos EPIs é considerar que são incapazes de exercer essa tarefa de forma autônoma”, disse o autor da proposta, deputado Nicoletti (PSL-RR).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Jurídico e Tributário

Valores de interconexão e roaming não integram base de PIS e Cofins, diz STJ

Os valores relativos ao preço de interconexão e roaming pagos a empresas de telefonia a outras operadoras do setor não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois são repassados a terceiros por força de lei e sequer constituem hipótese de incidência da arrecadação.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido da Fazenda Pública em recurso especial ajuizado contra a Oi, questionando acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. É o primeiro precedente sobre o tema na corte, que teve julgamento unânime.

A interconexão é a ligação entre redes de telecomunicação compatíveis para permitir que clientes de cada uma delas possam se comunicar. Já o roaming permite que o usuário de uma rede utilize outra delas quando estiver fora da localidade de sua cobertura, através dessas interconexões.

Assim, se o cliente de uma Operadora A usa a rede da Operadora B para se conectar, a Operadora A cobra e recebe pelo valor do serviço, mas é obrigada por lei e por contrato a repassar os valores à Operadora B, que é quem efetivamente cobrou o serviço.

Para o Fisco, esses valores deveriam incidir na base de cálculo da Operadora A, pois decorrem da prestação de serviço e, por isso, integrariam o faturamento da empresa.

Relatora no STJ, a ministra Regina Helena Costa observou a posição defendida pela Oi, que ressaltou que tais valores são repassados a outras empresas por força da Lei Geral de Telecomunicações (Lei .9472/1997) e por contrato. Logo, não ficam disponíveis a quem não prestou efetivamente o serviço.

Tese do século aplicada
A votação na 1ª Turma foi orientada pelo voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, reforçado pelo voto-vista do ministro Gurgel de Faria, lido na terça-feira (9/11), quando o julgamento foi reiniciado.

Com isso, o colegiado aplica o mesmo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na chamada “tese do século”, quando concluiu que ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, porque não compõe faturamento ou receita bruta das empresas.

O ministro Gurgel destacou que, na ocasião, o STF usou critério relevante e aplicável, em tese, a outros casos em que a receita auferida pelo contribuinte é repassada a terceiros por lei, quando apenas transita pela sua contabilidade sem ser incorporada a seu patrimônio.

“Não se trata de excluir algo que pertence à base de cálculo, mas de compreender que os valores repassados a terceiros por força de lei sequer constituem hipótese de incidência das exações”, disse.

“Qualquer interpretação em sentido contrário pode significar a desconsideração da definição estabelecida em precedente de observância obrigatória”, ressaltou.

Advogado da Oi no processo, Geraldo Mascarenhas L. C. Diniz, especialista em Direito Tributário do Chenut Oliveira Santiago Advogados, ressaltou a importância do primeiro precedente do STJ sobre o tema. “Trata-se de decisão unânime que fixa precedente de grande relevância, em bom compasso com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins”, disse.

Compensação
A votação na 1ª Turma foi concluída com o parcial provimento do recurso especial ajuizado pela Fazenda apenas para limitar a compensação tributária que poderá ser feita pela Oi a partir dos valores pagos a mais.

O TRF-1 havia indicado que o valor recolhido indevidamente serviria para compensar qualquer tributo. A ministra Regina Helena Costa restringiu: só podem quitar débitos da mesma natureza e destinação constitucional, com base no artigo 26, parágrafo único da Lei 11.457/2007.
REsp 1.599.065
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Auxiliar de higienização que não possuía intervalo para amamentar o filho deve ser indenizada

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma auxiliar de higienização que foi inviabilizada de amamentar o filho durante a jornada de trabalho. O valor total da reparação foi fixado em R$ 3,5 mil. A decisão reformou a sentença do juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A sentença do primeiro grau não reconheceu a indenização por danos morais por considerar que, embora os controles de horários não registrassem a concessão do intervalo para amamentação, o deferimento do pedido de  horas-extras seria suficiente para reparar o dano. A decisão também considerou que a empregada falou inúmeras vezes ao trabalho após a licença-maternidade.

Para os desembargadores da 2ª Turma, contudo, a conduta da empresa causou sofrimento e angústia à trabalhadora, desrespeitando o artigo 396 da CLT. A norma prevê que as mulheres têm direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o filho até os seis meses de vida. “É evidente que o aleitamento, especialmente nos primeiros seis meses da criança, ocorre em momentos intercalados durante o dia, verificando-se a necessidade da amamentação em período no qual a trabalhadora estava laborando para a primeira ré”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz.

Também participaram do julgamento a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel e o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. A trabalhadora interpôs recurso de revista para discutir outros pedidos do processo que não foram atendidos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Trabalhador que ficou em coma após acidente de trabalho rodoviário receberá indenização

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de comércio varejista a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos, no valor de R$ 135 mil, a um ex-empregado que sofreu acidente de trabalho rodoviário que resultou em sequelas, com redução definitiva da capacidade laboral. O profissional fazia uma viagem, junto com mais três colegas, para prestar serviços no município de Catalão em Goiás, quando o motorista perdeu o controle do veículo, batendo em uma árvore, após tentar ultrapassar uma carreta em uma reta.

Dois passageiros do carro da empresa morreram no local. Os outros dois, incluindo o reclamante, foram transportados de aeronave para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte. Constatadas fraturas no fêmur e joelho, o trabalhador, que exercia na empresa a função de mecânico industrial, desde 2011, foi operado com fixador externo no fêmur.

Ele não soube informar, porém, os detalhes do acidente, já que ficou em coma por um mês e 18 dias e internado por três meses, período em que as fraturas se consolidaram. Segundo o trabalhador, ele fez fisioterapia por quase um ano. Porém, teve uma evolução com encurtamento de cerca de quatro centímetros no membro inferior, com indicação futura de prótese no joelho e quadril.

Ao decidir o caso, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo trabalhador, que interpôs recurso pedindo a majoração dos valores da indenização. Além disso, o trabalhador questionou a fixação de indenização única para os danos morais e estéticos, além de alegar que os lucros cessantes e o dano psíquico não teriam sido levados em consideração. A empregadora também recorreu contra a condenação ao pagamento de indenização, pedindo sucessivamente a redução das indenizações fixadas.

Mas, ao decidirem o recurso, o desembargador relator, Paulo Chaves Correa Filho, e demais julgadores da Quarta Turma do TRT, reconheceram que é incontroverso que o ex-empregado sofreu acidente rodoviário durante viagem realizada em razão do serviço e a bordo de veículo da empregadora. Segundo o julgador, trata-se de típico acidente de trajeto, equiparado a acidente de trabalho, nos termos do artigo 21, IV, “c”, da Lei 8.213/91.

Para o relator, o nexo causal, portanto, decorre de expressa disposição legal, que implica também o reconhecimento da responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Pela norma, “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Segundo o magistrado, não se pode olvidar, ainda, que a determinação para que o empregado realize viagem a serviço implica assunção do risco de eventual sinistro. “Em especial no cenário das rodovias brasileiras, notoriamente conhecidas pelo alto índice de acidentes”, ressaltou.

Assim, ultrapassada a análise acerca da culpabilidade e do nexo causal, o julgador verificou que os danos moral e material são indiscutíveis.

O laudo pericial apontou que o trabalhador teve redução da capacidade laboral de 35% após a evolução das lesões dos membros inferiores. E, ainda, que ficou caracterizado prejuízo estético moderado (25%) e prejuízo psíquico leve (25%) em decorrência do acidente.

Condenação – Na visão do magistrado, é admissível, portanto, o pedido de fixação de indenizações separadas para o dano estético e o dano moral. Razão pela qual o julgador entendeu que deve ser acrescentada à condenação a indenização relativa ao dano estético no valor de R$ 50 mil.

O julgador entendeu ainda que o valor de R$ 30 mil, arbitrado na sentença, parece incompatível com a gravidade e extensão do dano moral, diante do grande número de fatores que potencializaram e intensificaram o sofrimento do autor. Entre eles, o trauma resultante da gravidade do acidente, o longo período de internação, o longo período de recuperação e o prejuízo à autoestima decorrente da redução definitiva da capacidade laboral. Para o julgador, a indenização deve, assim, ser majorada para R$ 50 mil.

Tendo sido constatada a incapacidade no percentual de 35%, foi deferida a indenização por danos materiais, em montante único, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil, no valor de R$ 35 mil. Já foram abrangidos no caso os montantes gastos com o tratamento médico até a presente data.

Há recurso da empresa de comércio e distribuição aguardando decisão do TST.
Processo – PJe: 0011481-80.2019.5.03.0164 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

2ª Turma do TRT-RS mantém justa causa para atendente de farmácia que simulou acidente de trabalho

A empregadora comprovou, pelas imagens das câmeras instaladas nas dependências da empresa, que o empregado forjou ter sofrido lesão no pé e tornozelo ao subir em uma escada no local de trabalho. Em virtude da simulação, o trabalhador foi despedido por justa causa de improbidade e mau procedimento. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a penalidade aplicada, por entender que a conduta representa grave quebra de confiança na relação entre empregado e empregador. A decisão confirmou a sentença da juíza Fernanda Probst Marca, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

De acordo com as imagens da câmera interna do estabelecimento, o atendente chegou à farmácia no dia 3 de setembro de 2019 caminhando normalmente. Ele registrou seu horário de entrada e, quando iria iniciar a subida de uma escada, sentou em um degrau e passou a mexer no tornozelo e pé direito. Depois disso, levantou e caminhou normalmente até outra área da farmácia, sentou em uma cadeira e demonstrou a outros colegas uma lesão. Foi levado para atendimento no hospital, tendo constado no boletim médico que a lesão decorreu de uma queda ao descer da escada. Na petição inicial, todavia, ele afirmou ter caído enquanto subia a escada.

Ao analisar o caso em primeiro grau, a juíza Fernanda Marca ponderou que, ao sustentar que o trabalhador forjou o acidente de trabalho, a empresa atraiu para si o ônus de comprovar sua alegação. No entendimento da magistrada, a empregadora se desincumbiu deste encargo de forma satisfatória. Nesse sentido, a julgadora destacou que “a simples visualização das imagens trazidas aos autos pela demandada evidenciam que o autor sequer subiu ou desceu as escadas, tendo apenas sentado em um dos degraus”.

No entendimento da juíza, o autor chegou ao local de trabalho com o pé e o tornozelo já lesionados. Isso porque o boletim referente ao atendimento hospitalar prestado ao trabalhador, assim como as fotos anexadas ao processo, demonstram a efetiva existência de uma lesão por entorse no pé e no tornozelo direito. Segundo a magistrada, o autor empreendeu, de forma grotesca, uma tentativa de simular um acidente no ambiente de trabalho. Em decorrência, a juíza considerou correta a aplicação da justa causa de improbidade e mau procedimento pela empregadora. Segundo ela, o comportamento do empregado foi “capaz de quebrar a fidúcia exigida para a manutenção do contrato de emprego”.

Nesse panorama, a julgadora indeferiu os pedidos de reversão da justa causa, de reintegração no emprego, de restabelecimento do plano de saúde, de indenização por danos morais e de pagamento das verbas rescisórias. Ainda, pela constatação de que o autor faltou com a verdade e agiu de forma maliciosa em juízo, considerou-o litigante de má-fé, condenando-o ao pagamento de multa no valor correspondente a 2% do valor atribuído à causa.

O empregado recorreu ao TRT-RS. A relatora do caso na 2ª Turma, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, declarou que, assim como exposto na sentença, “o autor chegou no local de trabalho com o pé direito já lesionado e tentou simular a ocorrência de um acidente no ambiente laboral, entendimento que não se altera, ainda que conclusivo o laudo pericial pela ocorrência do acidente de trabalho”. A magistrada acrescentou, ainda, não se verificar no processo qualquer elemento de prova a indicar que a rescisão contratual seja resultado de perseguição funcional ou jurídica, alegação trazida pelo trabalhador.

Nessa linha, a Turma reconheceu ser regular a justa causa atribuída pela empresa, consistente em ato de improbidade e mau procedimento (artigo 482, “a” e “b”, da CLT). Em decorrência, manteve a sentença que indeferiu o pedido de reintegração no emprego e restabelecimento do plano de saúde, bem como de indenização por dano moral decorrente do suposto acidente de trabalho.

O processo envolve ainda outros pedidos. Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Corrêa da Cruz e Clóvis Fernando Schuch Santos. O acórdão transitou em julgado sem interposição de recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Justiça mantém justa causa a técnico em segurança acusado de assédio sexual

A Vara do Trabalho de Juína considerou correta a dispensa por justa causa de um técnico de segurança do trabalho acusado de assédio sexual por duas colegas. Ao analisar o caso, o juiz Adriano Romero considerou que a pena aplicada pela empresa ao trabalhador foi adequada considerando os efeitos negativos do assédio para a vítima e para o ambiente de trabalho.

Para tentar reverter a justa causa para dispensa imotivada, o técnico de segurança buscou a justiça do Trabalho. No entanto, provas e testemunhas apresentadas pela empresa no processo confirmaram as denúncias.

Ele começou a trabalhar na empresa em novembro de 2010 e atuou no local até setembro de 2020 quando foi comunicado que estava sendo demitido. A decisão da empresa foi tomada após receber uma denúncia anônima no canal de ouvidoria na qual uma trabalhadora da empresa contou que sofreu dois episódios de assédio sexual.

Na ocasião, ele negou os assédios, mostrou-se indignado e ainda registrou um boletim de ocorrência contra a colega por possível cometimento de crime de calúnia.

Apesar de o assediador negar, as denúncias foram comprovadas no processo. O primeiro episódio aconteceu quando uma trabalhadora estava fazendo lavagem de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o técnico de segurança apareceu de surpresa e tentou beijá-la à força. Ela negou, empurrou-o dizendo que não permitiria que aquela situação desagradável acontecesse novamente e deixou claro que não queria nenhum relacionamento com ele.

Entretanto, cerca de 25 dias depois, ela foi assediada novamente enquanto realizava a limpeza de uma sala no escritório administrativo. Novamente ela foi surpreendida pelo colega que a seguiu para o banheiro e a chamou para tomarem banho juntos, dizendo que seria rapidinho e já colocando a mão no ombro da trabalhadora.

Ela ficou muito abalada com toda a situação e desabafou com uma colega que foi chamada para ser testemunha. Durante o processo, ficou comprovado ainda que ele também havia assediado outra trabalhadora.

Os fatos geraram comentários entre os colegas, o que deixou a trabalhadora muito constrangida.

A empresa se defendeu no processo alegando que a rescisão por justa causa foi necessária já que os fatos foram tão graves que impossibilitou a continuação do vínculo de emprego. Afinal, não foi apenas uma falta pequena, mas assédios sexuais comprovados.

Justa Causa
O juiz Adriano Romero explicou que a justa causa é uma das faltas mais graves que pode ser atribuída ao empregado e por isso necessita ser demonstrada claramente.

Ao julgar o caso e analisar as provas do processo, o magistrado concluiu que ficou comprovado o inaceitável constrangimento que as vítimas de assédio sexual foram submetidas. Segundo o magistrado, foi comprovado que houve “condutas reiteradas do reclamante que tinham o objetivo de minar a resistência da trabalhadora para obter favores sexuais”.

O caso se torna ainda mais grave, segundo o magistrado, por se tratar de um técnico de segurança do trabalho que tem por dever contribuir para a manutenção de um meio ambiente de trabalho sadio, equilibrado e seguro.

“Ele manteve conduta incontinente e irregular para com suas colegas mulheres, ferindo de morte não só a dignidade das trabalhadoras, ao buscar tê-las como objeto de seus desejos sexuais, mas sua imagem funcional e a imagem da empresa, em virtude da incompatibilidade entre seu comportamento irregular e a sua condição funcional de técnico de segurança do trabalho”, afirmou.

O juiz ponderou ainda sobre a dificuldade de comprovação de casos de assédio sexual, já que os atos não costumam ser praticados em público precisando ser comprovados pela análise minuciosa dos detalhes. “São feitos de forma secreta, quando a vítima está sozinha, sem outros olhos como câmeras que sequer existiam dentro dos ambientes onde os atos impróprios foram realizados para testemunhar as barbaridades que somente “as paredes do recinto foram capazes de ver e ouvir”.

Por todas estas razões, o pedido de reversão da justa causa foi julgado improcedente.  “Houve claro nexo causal entre a conduta do trabalhador e o emprego, interferindo no bom desempenho do serviço e na imagem da empresa. Inquestionável a incontinência de conduta do autor, não havendo falar em qualquer abuso por parte da empresa, já que houve quebra da confiança, a penalidade foi aplicada após regular instauração de sindicância, além de se mostrar proporcional à falta apurada, bem como respeitado o princípio da imediatidade”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Atrasos no FGTS justificam rescisão do contrato de consultor por falta grave do empregador

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um consultor da DBA Engenharia de Sistemas Ltda., do Rio de Janeiro, em razão de atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS. De acordo com o colegiado, a situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

FGTS
O trabalhador relatou que foi admitido, em 1996, para exercer a função de consultor, com atividades de analista de sistemas, e que, durante o contrato de trabalho, a empresa não recolhera corretamente o FGTS e, desde o fim de 2008, deixara de fazer os depósitos.

Em dezembro de 2010, após tentativas frustradas de acordo, ele pediu demissão e ingressou com o processo na Justiça para pedir a conversão do pedido em rescisão indireta, em razão do descumprimento das obrigações contratuais.

Em sua defesa, a DBA sustentou que os atrasos eram apenas eventuais e, para ela, não configurariam falta grave.

Movimentação
O juízo da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão. Segundo o TRT, como o empregado, em regra, só movimenta a conta do FGTS após a extinção do contrato de trabalho, a falta não teve a necessária gravidade nem tornou insuportável a continuidade da relação de emprego a ponto de justificar a rescisão indireta.

Falta grave do empregador
A relatora do recurso de revista do consultor, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS pelo empregador configura ato faltoso, de gravidade suficiente a para justificar o rompimento do contrato, com fundamento no artigo 483, alínea “d”, da CLT. Com isso, votou para reconhecer a rescisão indireta e condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-1176-08.2012.5.01.0077
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade