Clipping Diário Nº 4033 – 19 de novembro de 2021

19 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

Febrac promoverá AGE e AGO no dia 14

A diretoria da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e os presidentes dos Sindicatos filiados de todo o Brasil se reunirão, no dia 14 de dezembro, para a última Assembleia Geral Extraordinária (AGE) em 2021.

A reunião ocorrerá na Sala A do B Hotel, em Brasília/DF, e objetiva discutir diversos assuntos afetos ao setor, dentre eles o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.

AGO
Na ocasião, a Febrac realizará também a Assembleia Geral Extraordinária (AGO) para tratar do planejamento orçamentário do próximo ano.

Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Empresa viola LGPD e terá que pagar indenização para funcionária
Uma loja da franquia Cacau Show, localizada em Ponte Nova, Minas Gerais, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil após divulgar em seu site oficial o número do telefone particular de uma funcionária como se fosse da loja.

Nacional

Novas regras do vale-alimentação vão gerar concorrência em mercado de R$ 90 bi, diz Ministério
Enquanto prepara a regulamentação das novas regras para o vale-alimentação, o Ministério do Trabalho e da Previdência afirma que as mudanças devem abrir o mercado e estimular a entrada de novas empresas no setor que movimenta R$ 90 bilhões por ano.

Reforma tributária deve ser prioridade em eventual novo governo Lula, diz ex-ministro
Uma reforma tributária que possa ajudar a destravar potencial de crescimento econômico para 2023 e 2024 foi apontada como uma das prioridades dentro da agenda de candidatura do ex-presidente Lula.

Texto da PEC dos Precatórios pode ser desmembrado
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse esperar que o Senado mantenha quase todo o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, mas admitiu a possibilidade de fatiamento do texto para garantir o pagamento, em dezembro, de R$ 400 do Auxílio Brasil, o programa que substitui o Bolsa Família. O relator da PEC no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), também admitiu um eventual desmembramento. “O fatiamento é uma possibilidade, mas não tem decisão tomada sobre isso”, afirmou o senador. “Isso dependerá da natureza das alterações que serão inseridas no meu relatório.”

Texto substituto à PEC dos Precatórios do Senado não agrada Guedes
Aprovada na Câmara dos Deputados em dois turnos, a PEC dos Precatórios está agora no Senado, que, apesar de boa vontade em aprovar o texto do governo, resiste à ideia de alterar o cálculo do teto de gastos. O ministro da Economia, Paulo Guedes, está insatisfeito com a ideia de um texto substitutivo ao já aprovado na Câmara, informa a revista Veja.

Com endividamento recorde, cresce pressão por novo Refis; veja o que pode ser negociado
Representantes de diversos setores da economia cobram do Congresso a aprovação com urgência do projeto de lei que reabre o novo Refis, o parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com o governo federal. O novo programa deve abranger de tributos como o Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.

Acesso à informação não pode ser prejudicado por conta de Lei de Proteção de Dados, dizem especialistas
Autoridades ouvidas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados afirmaram que o acesso a informações de órgãos públicos e de agentes públicos não pode ser prejudicado por interpretações equivocadas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O colegiado discutiu, na terça-feira (16), a interação entre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI), mas especialistas garantiram que não há conflito entre as leis.

Trabalhistas e Previdencários

Idade avançada e origem italiana não são argumentos aceitos para camuflar prática de assédio moral
Um empregado de um supermercado da região de Mauá-SP que alegava sofrer assédio moral por parte do sócio da empresa obteve o direito a indenização de R$ 40 mil. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP, que ainda determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para a investigação do caso.

Terceirizado da Cedae não pode receber menos que empregado pela mesma função
Terceirizado não pode receber menos do que empregado que exerce a mesma função. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu a ilicitude da terceirização e condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), tomadora dos serviços, e a Sudoeste Saneamento e Serviços, prestadora, ao pagamento solidário de diferenças salariais em razão da aplicação do princípio da isonomia.

Trabalhador que sofria ofensas de cunho racista receberá indenização
A expressão “serviço de preto” no sentido de desleixo foi o motivo de o juiz Leonardo Tibo Barbosa Lima, em atuação no Posto Avançado de Piumhi, condenar uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador.

Atestadas irregularidades na dispensa de trabalhador analfabeto
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) considerou que houve irregularidades na dispensa de um trabalhador analfabeto. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, entendendo que o pedido de demissão foi formulado sem qualquer assistência ao empregado, já que ele não sabia ler e escrever. Além disso, o meio escolhido para o pagamento das verbas rescisórias, um cheque, foi inadequado.

Operador de máquina receberá pensão por perda parcial da audição
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Panatlântica S.A., de Gravataí (RS), a pagar pensão vitalícia, em parcela única, a um operador de máquina que perdeu cerca de 30% da audição do ouvido esquerdo. Ficou demonstrado que as funções realizadas por ele atuaram como concausa para o agravamento do problema, que resultou em redução parcial e definitiva da capacidade de trabalho.

Ex-funcionário deve devolver gastos em cartão da empresa após demissão
Ex-empregado que usou cartão corporativo para abastecer em postos de combustíveis credenciados após a demissão deverá devolver os valores. Assim decidiu a juíza do Trabalho substituta Michele Daou, da 4ª vara de Passo Fundo. Para ela, o fato de a empresa não ter cancelado o cartão, não autoriza o seu uso indevido, sob pena de enriquecimento ilícito.

Febrac Alerta

Empresa viola LGPD e terá que pagar indenização para funcionária

Uma loja da franquia Cacau Show, localizada em Ponte Nova, Minas Gerais, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil após divulgar em seu site oficial o número do telefone particular de uma funcionária como se fosse da loja.

A decisão foi da Vara do Trabalho de Ponte Nova, onde o caso ocorreu, e foi publicada em 10 de novembro. O juiz convocado, Ricardo Marcelo Silva, atuou como relator, e afirmou que a funcionária foi prejudicada. “Apesar de não ser possível identificar a trabalhadora apenas pelo número informado, seria possível identificá-la assim que o cliente entrasse em contato com ela, invadindo sua privacidade”, diz a decisão.

No processo, a vítima alega que recebeu ligações de clientes às 4h da manhã. A ex-funcionária deu entrada na ação trabalhista em 2020, que tramitou no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais até novembro deste ano. Segundo as provas apresentadas durante o processo, foi constatado que a inserção do número de telefone privado no site da loja foi realizado entre março e outubro de 2020.

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LGPD e Constituição usados na condenação
De acordo com o relator do processo, foi considerado que a divulgação do dado pessoal da empregada desrespeitou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em sua totalidade em primeiro de agosto deste ano. A LGPD tem por objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, através de práticas transparentes e seguras, para garantir seus direitos fundamentais

O juiz também considerou que o artigo 5º da Constituição da República, que diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, não foi respeitado pela loja. Com isso, a franqueada da Cacau Show foi condenada em decisão unânime pela Nona Turma do TRT de Minas, a indenizar em R$ 5 mil a ex-funcionária.

O Canaltech entrou em contato com o grupo Cacau Show para saber um posicionamento sobre o assunto, e assim que tivermos uma resposta atualizaremos esta matéria.
Fonte: O Tempo

Nacional

Novas regras do vale-alimentação vão gerar concorrência em mercado de R$ 90 bi, diz ministério

Enquanto prepara a regulamentação das novas regras para o vale-alimentação, o Ministério do Trabalho e da Previdência afirma que as mudanças devem abrir o mercado e estimular a entrada de novas empresas no setor que movimenta R$ 90 bilhões por ano.

A pasta defende as alterações, que têm gerado temores entre empresas especializadas e restaurantes.

Bruno Dalcolmo, secretário-executivo do Ministério do Trabalho e da Previdência, afirma que as mudanças são necessárias porque as empresas usam os benefícios tributários sem garantir a qualidade nutricional para os funcionários e também porque o instrumento tem taxas pesadas, pressionando os custos para o próprio trabalhador.

“É um mercado absolutamente verticalizado, que coloca de joelhos supermercados e restaurantes”, afirma à Folha.

Dalcolmo diz que as regras do benefício jamais foram analisadas profundamente ao longo de 45 anos de existência e que as mudanças foram debatidas em dezenas de reuniões com as empresas do setor.

As novas regras foram anunciadas em decreto deste mês e são voltadas à legislação do chamado Programa de Alimentação do Trabalhador (o PAT), criado na década de 1970 para garantir um mínimo de refeições a quem integrava principalmente os canteiros de obras do país.

Ao longo do tempo, a inciativa privada foi se adaptando às regras e gerou empresas especializadas como Alelo, Sodexo e Ticket (que o governo chama de tiqueteiras).

“O programa foi desenvolvido lá atrás para não deixar o trabalhador com fome, só que hoje é diferente”, afirma Dalcolmo.

“As pessoas estão querendo qualidade nutricional, para questões de saúde, como doenças coronarianas, de pressão arterial e obesidade. Só que ninguém olha para isso hoje, a empresa faz um contrato com uma tiqueteira e lava as mãos”, diz.

Dalcolmo afirma que os problemas decorrentes da má alimentação prejudicam a atividade do país, inclusive diminuindo a produtividade dos trabalhadores. “O volume de perdas econômicas é brutal”, diz.

Com o decreto, o governo passa a exigir que as empresas que usam o PAT “deverão dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores”, com formato a ser estabelecido em conjunto pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho.

Em outra frente, o governo pretende estimular a entrada de novas empresas que operam os benefícios.

Uma das medidas de maior impacto para o setor é a proibição do chamado rebate —desconto que as chamadas tiqueteiras oferecem às contratantes sobre o valor de face dos benefícios.

Dalcolmo afirma que, para conseguir negócios com empresas com grande número de funcionários, as tiqueteiras dão, por exemplo, R$ 100 em benefícios ao trabalhador, mas só cobram parte disso da empresa (R$ 90, por exemplo). Em geral, a tiqueteira com maior desconto ganha o contrato.

Na visão do governo, isso gera problemas no programa porque as perdas dessa negociação vão ser compensadas com a cobrança de taxas dos restaurantes —que por sua vez acabam repassando tais custos aos próprios trabalhadores que ali consomem.

“São cobrados diferentes tipos de taxas. Tem a taxa de anualidade, a taxa de utilização de sistema, a taxa da maquininha. Os restaurantes são reféns”, afirma. “[E o custo] vai para o pequeno restaurante, que vai repassar para todos os trabalhadores, os que usam o vale e os que não usam”, diz.

De acordo com o decreto, as empresas agora “não poderão exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado”. O descumprimento vai gerar exclusão do PAT.

O governo também estabeleceu no decreto que o trabalhador poderá pedir ao patrão a portabilidade gratuita dos recursos de uma operadora de pagamentos para outra.

Além disso, o texto prevê que as operadoras de pagamento permitam o compartilhamento de sua rede credenciada para transações de outras marcas —a chamada interoperabilidade.

As empresas têm um prazo de um ano e meio para se adaptarem às mudanças na maior parte das regras. Com isso, o governo diz esperar haver novas empresas disputando o mercado.

“Estamos reorganizando e introduzindo concorrência em um mercado de R$ 90 bilhões”, afirma Dalcolmo, citando como exemplo o interesse de companhias como o iFood.

“No âmbito regional, tem várias que operam localmente e as regras abrem um conjunto de possibilidades enormes. Com a interoperabilidade, uma empresa pode nascer em um dia e no dia seguinte ter acesso a toda a rede credenciada pelas outras instituições”, diz.

As empresas especializadas têm se queixado que o decreto torna mais rigoroso o vale-alimentação, mas deixa de fora o auxílio-alimentação —instrumento criado na reforma trabalhista de 2017 do governo Michel Temer (MDB) e que pode passar a ser usado por empresas para driblar as regras.

Dalcolmo diz que a demanda das empresas pela regulamentação do instrumento foi feita no fim das várias discussões conduzidas pelo governo e que não era possível atender o pedido por meio do decreto.

“Eu não posso impor uma restrição via decreto se não há essa previsão legal. Isso só pode ser feito via lei”, afirma.

Procurada, a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) —que representa companhias como Alelo, Sodexo e Ticket— não comentou as falas do secretário-executivo. Em posicionamento na semana passada, ela havia lamentado que o decreto não tinha incluído o auxílio-alimentação e disse que empresas têm explorado o instrumento de forma irregular.

Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), afirma que a entidade concorda com parte das mudanças, como a interoperabilidade —mas não com outras, como a portabilidade, que estimularia o mercado de “cashback” (recompensa em dinheiro) para atrair clientes e, com isso, transferiria os custos para os estabelecimentos.

Entre as principais preocupações, no entanto, está a falta de regulamentação do auxílio-alimentação. Para ele, os problemas vistos até agora no vale-alimentação continuariam a ser observados no novo instrumento, impulsionando os custos para os restaurantes.

“As empresas estão se movendo em uma velocidade muito rápida [para o auxílio-alimentação], está tomando dimensões assustadoras. Então ao invés de o problema ser resolvido está sendo agravado”, afirma o presidente da Abrasel.

Solmucci demonstrou ter influência sobre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao ser um dos principais articuladores de um programa de socorro aos empresários para não haver demissões durante a pandemia —o que resultou no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Por meio da medida, as empresas poderiam cortar salários ou suspender contratos de trabalho temporariamente, e o Tesouro fornecia um auxílio aos funcionários afetados.

Para Solmucci, esperar que a mudança para restringir o auxílio-alimentação seja feita por projeto de lei pode demorar meses ou até anos. Por isso, ele defende que o governo edite uma MP (medida provisória) para resolver o assunto o quanto antes. “Ou a gente faz isso via MP ou vai ter uma distorção brutal”,diz.
Fonte: Folha de S.Paulo

Reforma tributária deve ser prioridade em eventual novo governo Lula, diz ex-ministro

Uma reforma tributária que possa ajudar a destravar potencial de crescimento econômico para 2023 e 2024 foi apontada como uma das prioridades dentro da agenda de candidatura do ex-presidente Lula.

“Lula é um experiente líder, que consegue lidar com as pressões políticas, enquanto parece que o [presidente Jair] Bolsonaro [sem partido] não quer ser o presidente, que ele não quer tomar as decisões. Acho que vai ser uma completa tragédia se ele [Bolsonaro] for reeleito”, afirmou Barbosa, durante evento do banco de investimento Bradesco BBI na tarde desta terça-feira (16).

O ex-ministro disse que a economia brasileira tem potencial de crescer ao redor de 3% ao ano, sem que sejam criadas grandes pressões inflacionárias. Muitos investimentos no setor privado foram postergados pela incerteza sobre o quadro político do país à frente, mas que devem ser retomados quando houver uma clareza maior no horizonte, disse Barbosa.

“Se as coisas ficarem menos caóticas, muitos projetos, mesmo do setor privado, podem ser implementados, e podemos acelerar o crescimento em 2023 e 2024”, afirmou o ex-ministro, que disse que vem participando das discussões em torno da plataforma econômica da candidatura petista.

Ex-presidente do BC (Banco Central), Gustavo Franco afirmou que a expectativa quanto a um período de elevada volatilidade nos preços dos ativos no mercado nos próximos meses por conta das eleições pode acabar desapontando muita gente.

Ele chefiou a autoridade monetária de agosto de 1997 a março de 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso.

“Toda vez que as pessoas dizem que vai ter volatilidade no mercado de câmbio, [essa volatilidade] já aconteceu. Os mercados são mais rápidos do que se pode imaginar. Por isso, talvez a gente não veja muito mais volatilidade a partir de agora até as eleições, porque já vimos essa volatilidade acontecer. Os mercados se antecipam”, disse Franco durante o evento do banco.

Christopher Garman, diretor para as Américas da consultoria política Eurasia Group, afirmou que o cenário-base com o qual trabalha aponta para uma disputa no segundo turno entre Lula e Bolsonaro, com a vitória do ex-presidente como sendo o desfecho mais provável hoje.

Garman afirmou também que espera que o discurso do petista guarde alguma semelhança com o que foi observado no recente processo eleitoral nos Estados Unidos, em que o presidente americano Joe Biden seguiu por uma linha em direção ao centro político, com vistas a uma unificação.

“Acredito que o melhor script [planejado pelo PT] é apresentar Lula como um candidato que pode unificar o país, contra uma administração que eles vão dizer que o dividiu”, disse o especialista.
Fonte: Folha de S.Paulo

Texto da PEC dos Precatórios pode ser desmembrado

Bezerra e Lira admitem possibilidade da proposta ser fatiado. Governo aceita tornar Auxílio Brasil permanente

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse esperar que o Senado mantenha quase todo o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, mas admitiu a possibilidade de fatiamento do texto para garantir o pagamento, em dezembro, de R$ 400 do Auxílio Brasil, o programa que substitui o Bolsa Família. O relator da PEC no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), também admitiu um eventual desmembramento. “O fatiamento é uma possibilidade, mas não tem decisão tomada sobre isso”, afirmou o senador. “Isso dependerá da natureza das alterações que serão inseridas no meu relatório.”

A PEC dos Precatórios é a aposta do Planalto para bancar o Auxílio Brasil de R$ 400, em substituição ao Bolsa Família, a partir de dezembro. A proposta adia o pagamento de mais da metade dos R$ 89 bilhões previstos para serem quitados no ano que vem em precatórios — dívidas da União reconhecidas pela Justiça — e amplia o teto de gastos. O objetivo do Ministério da Economia é abrir uma folga fiscal de R$ 91,6 bilhões no orçamento do próximo ano.

Na quarta-feira, os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE), José Aníbal (PSDB-SP) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apresentaram uma proposta alternativa a Bezerra. Entre outros pontos, o grupo propõe assegurar o pagamento dos R$ 89 bilhões de precatórios no ano que vem, com a exclusão dessas despesas do teto de gastos. Outra sugestão é tornar o Auxílio Brasil um programa permanente, e não com vigência até dezembro de 2022, como prevê o governo. Além disso, os senadores defendem que sejam mantidas as regras atuais do teto de gastos. Segundo eles, essas medidas viabilizariam R$ 99 bilhões para assistência social, permitindo que aproximadamente 21 milhões de brasileiros sejam beneficiados com o Auxílio Brasil de R$ 400 por mês.

A PEC alternativa também pretende acabar com as chamadas emendas do relator (RP9) e de comissão (RP8), que não têm previsão constitucional. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a liminar da ministra Rosa Weber que suspendeu a liberação de verbas das RP9, que têm sido apontadas como um orçamento secreto, utilizado pelo governo para barganhar apoio no Congresso.

Segundo afirmou Lira, durante coletiva de imprensa, o Senado poderia aprovar parte da PEC, liberando o texto chancelado pelos deputados e senadores para promulgação, e a Câmara se debruçaria sobre as mudanças propostas pelos senadores por meio de uma proposta paralela. “Eu espero e torço para que o texto tenha sua aprovação mantida em 95%, 96%. Sempre há aqueles dispositivos de que textos comuns possam ser promulgados, e alguma diferença a gente possa trazer”, afirmou.

O presidente da Câmara disse esperar a aprovação da PEC até 30 de novembro no plenário do Senado e garantiu celeridade dos deputados para avaliar eventuais alterações dos senadores. Segundo ele, as conversas entre as lideranças das duas Casas “têm sido boas” e o clima é “muito positivo” para aprovação da proposta e a implantação do Auxílio Brasil.

Lira não deu detalhes de como a PEC abriria espaço no Orçamento para o pagamento do benefício de R$ 400, já que os pontos polêmicos são justamente os que garantem a folga no orçamento de 2022: postergar o pagamento de uma parte dos precatórios e alterar a correção do teto de gastos, a regra que impede que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação. Com as duas medidas, o espaço aberto no Orçamento de 2022 será de R$ 91,6 bilhões.

Um acordo que está sendo costurado com o Senado, o governo e a Câmara pode abranger, desde o fatiamento da proposta até compromissos fora do tema principal da PEC. Tudo para tentar viabilizar os 49 votos necessários, entre os 81 senadores, para aprovação do texto.

O Planalto está discutindo colocar na PEC uma vinculação para que todo o espaço no Orçamento a ser aberto pela proposta seja destinado ao Auxílio Brasil, a programas de assistência social e ao reajuste pela inflação de despesas obrigatórias (Previdência Social, abono salarial e seguro-desemprego).

Na prática, isso impede que o valor obtido na PEC seja destinado a reajuste de servidores públicos, como prometeu o presidente Jair Bolsonaro (leia mais na página 7), e também para emendas parlamentares.

A vinculação é uma demanda de senadores, especialmente das bancadas do MDB e do PSD, que não querem ver o dinheiro da PEC ser canalizado para esses gastos.

O governo aceitou, ainda, transformar o Auxílio Brasil num programa permanente de renda mínima. Até agora, a previsão do Planalto era pagar um benefício mínimo de R$ 400 até dezembro de 2022, pouco depois das eleições nas quais Bolsonaro pretende concorrer à reeleição.

Bezerra apresentou, ontem, a proposta alternativa dos senadores ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que já havia se manifestado contrário às alterações sugeridas pelos parlamentares. Na quarta-feira, o economista considerou um “grande erro”, capaz de comprometer o crescimento previsto pelo governo para 2022, a ideia de retirar o pagamento dos precatórios da regra do teto. Segundo ele, a proposta colocaria em risco a arquitetura fiscal, por serem os precatórios uma despesa “incontrolável”.
Fonte: Correio Braziliense

Texto substituto à PEC dos Precatórios do Senado não agrada Guedes

Aprovada na Câmara dos Deputados em dois turnos, a PEC dos Precatórios está agora no Senado, que, apesar de boa vontade em aprovar o texto do governo, resiste à ideia de alterar o cálculo do teto de gastos. O ministro da Economia, Paulo Guedes, está insatisfeito com a ideia de um texto substitutivo ao já aprovado na Câmara, informa a revista Veja.

O ministro disse ontem que a flexibilização do teto é “politicamente oportunista, mas tecnicamente defensável” . Para ele, as alternativas dos senadores não abrem espaço fiscal, tampouco apontam a fonte dos recursos para o Auxílio.

O parcelamento de precatórios libera cerca de R$ 40 bilhões para o caixa do governo, mas a mudança no cálculo do teto abriria  R$ 50 bilhões por mudar de junho para dezembro o limite de reajuste pela inflação acumulada nos últimos 12 meses.

Guedes está perdendo o sono com o Senado já não é de hoje. Ele culpa a Casa também pelo atraso na aprovação da reforma do Imposto de Renda, que engordaria o caixa do governo com a tributação de dividendos.

O líder do governo no Senado Fernando Bezerra esteve com senadores para tentar convencê-los a aprovar o ponto mais sensível do texto, mas José Aníbal (PSDB-SP), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Alessandro Vieira (Cidadania-PB) se posicionaram contra a mudança e apresentaram textos alternativos.
Fonte: Economia IG


Com endividamento recorde, cresce pressão por novo Refis; veja o que pode ser negociado

Representantes de diversos setores da economia cobram do Congresso a aprovação com urgência do projeto de lei que reabre o novo Refis, o parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com o governo federal. O novo programa deve abranger de tributos como o Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.

Parado há mais de três meses na Câmara, o Refis é uma medida de enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19 que foi acertada entre o governo e o Congresso para que as empresas possam regularizar os seus débitos e ganhar fôlego novo de caixa para a retomada dos investimentos e dos empregos.  

O acordo político era que o Senado votasse a reforma do Imposto de Renda (IR) aprovada pela Câmara. Em troca, os deputados aprovariam o Refis. Mas a votação do projeto do IR, cobrada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acabou sendo barrada no Senado e não se espera mais a sua votação em 2021. Lira, por outro lado, segurou a votação do Refis e de outro projeto também aprovado pelo Senado que parcela as dívidas das empresas do Simples Nacional.

Para complicar, a difícil votação da polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios tumultuou o ambiente político para a aprovação do Refis.

Segundo apurou o Estadão, Lira pode aproveitar um projeto que trata do Refis que já está na Câmara e incluí-lo ao projeto do Senado. Com essa estratégia, a Câmara passaria a ser o órgão originário, o que dá aos deputados a palavra final.

“Não podemos esperar votar a PEC dos precatórios e o IR para ter uma definição do Refis”, alertou Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática. “Estamos brigando para que possam entrar no programa também as empresas que tiveram aumento de faturamento”, afirmou. Pelo texto aprovado, as condições são atreladas à queda no faturamento (veja mais detalhes na página B2).

O economista-chefe da Confederação Nacional de Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas, disse que para as empresas do setor, que serão afetadas em 2022 pela alta dos juros e do crédito, é muito importante que o Refis passe no logo Congresso. Ele avaliou que o projeto não foi aprovado ainda por razões políticas.

O presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nesse, argumentou que esse é um projeto de emergência que precisa ser aprovado o mais rápido possível para auxiliar as empresas. Segundo ele, a pandemia piorou a situação das empresas que já estavam com débitos antes da covid-19. “Quanto mais atrasar, pior será para as empresas e para a volta da normalidade”, disse Nese.

Diretor técnico do Sebrae, Bruno Quick, cobra também a aprovação do outro projeto que parcela as dívidas das micro e pequenas empresas em até 180 vezes. Ele diz que a situação é preocupante porque têm hoje mais de 440 mil empresas desse segmento devedoras e que foram notificadas. O passivo total é de R$ 35 bilhões. Elas correm o risco de serem excluídas do Simples e têm até 31 de dezembro para equacionar a dívida: pagar ou parcelar. “Quando a pandemia covid-19 começou a passar, os setores voltaram, serviço virou a curva, mas os credores chegaram e a empresa exauriu o capital de giro”, disse.

Perguntas e respostas
 – O que é um Refis?
É um programa de renegociação de dívidas de contribuintes (pessoas físicas e empresas) com a União. Com ele, é possível reduzir multas e juros, e até mesmo efetuar um parcelamento dos valores devidos

– Quais débitos poderão ser negociados?
De acordo com o texto aprovado no Senado, poderão ser incluídas dívidas de tributos federais (Imposto de Renda, para pessoas físicas e jurídicas; Imposto sobre Produtos Industrializados, para a indústria; Imposto sobre Importação, para mercadorias vindas de fora do País etc) até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei

– Quais são as condições para as dívidas atreladas à queda no faturamento?

A proposta estabelece seis faixas:
1. estabilidade no faturamento;
2. queda maior ou igual a 15%;
3. queda maior ou igual a 30%;
4. queda maior ou igual a 45%;
5. queda maior ou igual a 60%; e
6. queda maior ou igual a 80%. Conforme a faixa, o porcentual da dívida que precisa ser pago para aderir ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa)

– Como serão os descontos?
Descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa

– Como poderá ser a adesão das empresas que tiveram prejuízo fiscal?
Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%

– Como pode funcionar para pessoas físicas?
As pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários. Mas, para ter acesso às condições mais favoráveis, elas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% em 2020, em relação a 2019. Caso essa redução seja inferior a 15%, a entrada será de 5% do valor da dívida e os descontos, conforme o parecer, “serão menos expressivos”
Fonte: Estadão

Acesso à informação não pode ser prejudicado por conta de Lei de Proteção de Dados, dizem especialistas

Deputados e sociedade civil denunciam uso equivocado da LGPD pela administração pública para impedir acesso a informações

Autoridades ouvidas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados afirmaram que o acesso a informações de órgãos públicos e de agentes públicos não pode ser prejudicado por interpretações equivocadas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O colegiado discutiu, na terça-feira (16), a interação entre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI), mas especialistas garantiram que não há conflito entre as leis.

Autor do pedido do debate, o deputado Elias Vaz (PSB-GO) acredita que alguns órgãos do governo estão “pegando carona na confusão da interpretação da LGPD e da LAI para impedir que a população tenha acesso à informação transparente”. Para ele, isso dificulta também o trabalho parlamentar de fiscalização do Poder Executivo.

“Nós já temos notícia tanto da própria população, que, por exemplo, requisita informações do governo federal e está tendo negativa em função da Lei Geral de Proteção de Dados. Eu estou tendo este problema, agora mesmo recebi um calhamaço de material que pedi, um material denso, e ficou sob sigilo esse material só porque tinha CPF das pessoas”, disse. “Eu sequer posso tirar cópia desse material, e eu já identifiquei possíveis irregularidades”, complementou.

A Lei de Acesso à Informação completa 10 anos nesta quinta-feira (18).

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) reiterou que os parlamentares têm tido problemas para obter informações do governo federal. Ele acredita que existe má-fé por parte do governo, e não apenas problemas de interpretação.

“O governo usa deliberadamente a legislação que foi feita para proteger dados privados, que foi feita para proteger o cidadão comum de um abuso, de uma exposição ou uso ilegal de seus dados privados para interferir na Lei de Acesso à Informação, umas das legislações mais importantes para trazer publicidade aos atos da administração pública”, apontou.

Interpretação da lei
Procurador encarregado de proteção de dados pessoais no Ministério Público Federal (MPF), Leonardo Macedo lembrou que a LGPD é recente e alguns dispositivos entraram em vigor apenas neste ano, relativos ao poder sancionatório da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Na visão dele, é natural que esses impasses na interpretação dos dispositivos surjam à medida que a lei vai sendo aplicada.

O MPF também já teve dificuldade de acesso a dados, tendo como alegação a LGPD. Mas, segundo ele, a LGPD não pode ser utilizada como fundamento para impedir o exercício das prerrogativas das autoridades públicas.

“Recentemente foi inclusive editada uma nota técnica explicando que a Lei Geral de Proteção de Dados e o compartilhamento de dados previstos nesta legislação não afeta o poder de requisição de dados previsto na Lei Complementar 75/93, que confere ao Ministério Público a possibilidade de obter os dados de quaisquer instituições públicas e privadas”, disse. “Evidentemente, tratando-se de dados sujeitos a sigilo, cabe a quem recebe esses dados adotar as medidas necessárias para a preservação desse sigilo”, completou.

O procurador disse que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem papel fundamental de estabelecer diretrizes para a interpretação da LGPD e para superar os impasses em relação à Lei de Acesso à Informação.

Período de ajustamento
Diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer ressaltou que a transparência continua sendo a regra, e o sigilo, a exceção. Segundo ela, a LGPD não criou novas hipóteses de sigilo, mas apenas garante a proteção de dados e informações pessoais.

“A LAI define que a informação pessoal, que é um conceito equivalente ao dado pessoal, em regra terá o seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos, mas a própria LAI traz um rol de exceções, situações nas quais as informações pessoais podem ser divulgadas, e isso decorre não apenas do consentimento do titular, mas também de previsão legal e de uma série de outras hipóteses, inclusive a necessidade de divulgação da informação pessoal para proteger o interesse público e geral preponderante”, explicou.

Segundo Miriam Wimmer, não existe uma resposta fechada para todas as circunstâncias, mas o agente público deve analisar nos casos concretos se existe esse interesse público preponderante. “É claro que a proteção de dados não deve ser levantada como óbice para o exercício de competências investigativas e fiscalizadoras, decorrentes da lei”, reiterou.

“Estamos vivendo um período de ajustamento a uma nova legislação, e isso às vezes leva um tempo até que se sedimentem as interpretações, até que se chegue a um consenso sobre a melhor forma de coexistência dessas normas, e o desafio que está posto para nós é avaliar em quais situações o interesse público na disponibilização e compartilhamento de dados pessoais deve prevalecer sobre uma visão voltada à proteção dos dados pessoais”, concluiu. “Um segundo desafio é como proteger dados pessoais que são tornados públicos em razão de políticas de transparência”, completou.

Regulamento da lei
Diretora da Associação GovDados.br, Laura Tresca acredita que a LGPD poderia ter aprofundado certas questões referentes ao tratamento de dados pessoais pelo Poder Público. “Isso não quer dizer que os regulamentos que venham a ser criados não venham a ter esse equilíbrio entre as duas leis como parâmetro”, avaliou.

Ela sugeriu a criação de uma portaria conjunta da ANPD e Controladoria-Geral da União (CGU) com orientação aos agentes públicos de boas práticas para assegurar a máxima transparência dos órgãos públicos e a proteção de dados aos indivíduos – sugestão que foi endossada por outras entidades da sociedade civil. Ela observou ainda que vigora no Estado brasileiro uma “cultura do segredo”, que não se muda com leis.

Para o diretor-executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino, “a parte da LGPD que trata da Administração Pública é ruim, porque ela não fez distinção entre a transparência de dados pessoais de cidadãos comuns, coletados pelo Estado para a execução de políticas públicas, e os dados pessoais de agentes públicos”.

Interpretações equivocadas
Manoel Galdino citou alguns casos em que a brecha na lei foi utilizada para interpretações equivocada da LGPD pela administração pública: a Polícia Militar adotou sigilo de 100 anos para não informar o salário do policial acusado de matar Marielle Franco; dados dos crachás de acesso dos filhos do presidente da República ao Palácio do Planalto ganharam sigilo de 100 anos por serem dados pessoais; e o acesso ao cartão de vacinação do presidente também ganhou sigilo de 100 anos por esse motivo.

Segundo ele, não basta ser dado pessoal para se negar tornar uma informação pública. “Quando se trata de servidores públicos, o nível de transparência deve ser muito maior do que o do cidadão comum, mas na prática não está sendo assim”, afirmou.

Galdino defendeu que o Legislativo promova a fiscalização da aplicação e das interpretações restritivas da LAI por servidores públicos. E que a ANPD e a CGU, com a colaboração da sociedade civil, trabalhem com urgência para criar orientações para os servidores públicos sobre como interpretar os casos concretos. Além disso, salientou, os próprios parlamentares podem modificar a legislação para reduzir os conflitos, eliminando as brechas que têm sido utilizadas pelo Estado para manter informações em segredo.

Coordenadora-executiva do Coletivo Intervozes, Ramênia Vieira mencionou outras situações em que houve interpretação equivocada da administração pública, como a negativa a jornalista de acesso a dados ambientais e sobre trabalho escravo, sob o argumento de conterem dados classificados como sensíveis pela LGPD, como o CPF. Segundo ela, isso é facilmente equacionado com o correto tratamento dos dados.

Presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB/PE), Paloma Mendes reiterou que a administração pública tem utilizado equivocamente a LGPD para ocultar dados que deveriam estar acessíveis a toda a coletividade. Ela citou dados da agência Fiquem Sabendo, especializada na LAI, mostrando 79 pedidos de informação negados por outros órgãos com base na LGPD.

Paulo Oda, do Instituto Ethos, observou ainda que o sigilo máximo de 100 anos, previsto na LAI para dados sensíveis, tem sido usado de forma irrestrita pelo governo.

Medidas da Câmara
Conselheiro do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), Fabrício Mota sugeriu que a Câmara dos Deputados provoque a ANPD sobre a regulamentação da matéria.

“Se já há prejuízos para o controle externo e fiscalização, talvez seja o caso de uma provocação formal para que a ANPD possa iniciar um diálogo institucional com o Congresso Nacional no sentido de esclarecer o alcance e maneira mais adequada de compartilhamento de informações”, afirmou.

Além disso, ele defendeu a exibição mais robusta e pública das medidas que a Câmara vem adotando em relação à proteção de dados e que o ato da Mesa da Câmara referente ao acesso à informação seja atualizado nesse sentido.

Diretor do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados (Cedi), André Freire da Silva afirmou que o ato da Mesa (33/15) ainda está de acordo com a LAI e a LGPD. “Há a necessidade de fazer a conformação só em relação à atividade fiscalizatória. No nosso entender, ela se sobrepõe ao interesse privado”, disse. Para ele, não há necessidade de se alterar o ato da Mesa, mas é uma questão de interpretação da Secretaria-Geral da Mesa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdencários

Idade avançada e origem italiana não são argumentos aceitos para camuflar prática de assédio moral

Um empregado de um supermercado da região de Mauá-SP que alegava sofrer assédio moral por parte do sócio da empresa obteve o direito a indenização de R$ 40 mil. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP, que ainda determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para a investigação do caso.

O trabalhador contou que era alvo de agressões físicas e verbais praticadas pelo patrão, como xingamentos, humilhações e até empurrões no local de trabalho. Testemunhas levadas pelo reclamante confirmaram os argumentos e disseram que era comum o sócio tratar mal os funcionários, xingando-os de vagabundo, ladrão e ameaçando mandar embora. Afirmaram que esse tipo de tratamento era aplicado também contra o reclamante, que inclusive fora xingado de incompetente e empurrado contra uma gôndola.

A testemunha do empregador confirmou a dificuldade em lidar com o homem, porém buscou amenizar o fato dizendo que se trata de “uma pessoa de idade, com 83 anos, sendo que precisa saber lidar com uma pessoa idosa”. A defesa acrescentou que o empregador “é de origem italiana e possui a típica gesticulação mais expansiva da região, o que não se pode também confundir com agressividade ou assédio”.

Na sentença, a juíza do trabalho substituta Tatiane Pastorelli Dutra (3ª VT/Mauá) destacou que “os atos do sócio da empresa não são fruto de sua origem italiana, mas de sua falta de educação, compostura e de respeito ao próximo”. E continuou: “Trata-se de estereótipo preconceituoso, raso, desconexo, anacrônico e intolerável, visto que atribui conduta tresloucada, agressiva e generalizada a outros povos, o que se afasta terrivelmente da realidade”.

O juízo afirmou, ainda, que são “dignas de náuseas as tentativas de associar a idade do agressor ao seu comportamento agressivo, como se o desequilíbrio emocional fosse uma qualidade intrínseca à terceira idade”.

A decisão deixou claro, por fim, que o trabalhador cedeu apenas a sua força produtiva ao empregador, não a sua dignidade. Assim, considerou gravíssima a conduta da empresa e arbitrou o valor da indenização em R$ 40 mil, tomando por base o artigo 944 do Código Civil e seu parágrafo único.
(Processo nº 1000473-33.2021.5.02.0363)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Terceirizado da Cedae não pode receber menos que empregado pela mesma função

Terceirizado não pode receber menos do que empregado que exerce a mesma função. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu a ilicitude da terceirização e condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), tomadora dos serviços, e a Sudoeste Saneamento e Serviços, prestadora, ao pagamento solidário de diferenças salariais em razão da aplicação do princípio da isonomia.

O reclamante, empregado terceirizado, apesar de ter sido contratado formalmente para função de ajudante de caminhão, exercia as mesmas atividades e tarefas inerente ao cargo de auxiliar de apoio profissional da Cedae.

O relator do caso, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, afirmou que o Direito do Trabalho busca evitar tratamentos discriminatórios entre trabalhadores que se encontrem na execução de tarefas iguais e submetidos a idênticos encargos. Segundo ele, o princípio da isonomia visa a evitar tratamento salarial diferenciado àqueles que exerçam trabalho igual para um mesmo empregador.

“Assim, havendo prova de que o recorrente exercia as mesmas atividades e funções inerentes aos empregados da Cedae, não há como se deixar de reconhecer a isonomia de tratamento pretendida também em relação ao piso salarial correspondente ao início da carreira de ‘auxiliar de apoio profissional’, a ser apurado no momento da liquidação do feito”, apontou o magistrado.

Seguindo o voto de Alkmim, a 1ª Turma do TRT-1 concedeu ao trabalhador, por todo o período de seu contrato, as diferenças salariais existentes entre a sua remuneração e o piso correspondente ao início da carreira de auxiliar de apoio profissional dos quadros da Cedae, com as devidas repercussões no cálculo das horas suplementares, férias mais um terço, 13º salários, depósitos do FGTS e verbas rescisórias.

A família do trabalhador é assistida por Carlos Humberto da Silva Uchôa e Carlos André da Silva Uchôa, sócios do escritório C. Uchôa Advogados Associados.
Processo 0100904-14.2016.5.01.0002
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhador que sofria ofensas de cunho racista receberá indenização

A expressão “serviço de preto” no sentido de desleixo foi o motivo de o juiz Leonardo Tibo Barbosa Lima, em atuação no Posto Avançado de Piumhi, condenar uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador.

Ao examinar o caso, o magistrado observou que as ofensas racistas existiram e partiram da própria empregadora, tendo a prática sido repetida pelos demais empregados após a reclamada se referir ao empregado como “preto”. Testemunha ouvida no processo relatou que o autor foi atacado pela ré, que definiu a qualidade do trabalho dele como “serviço de preto”, desejando passar a mensagem de que a execução foi de baixa qualidade.

Na sentença, o magistrado destacou que a verbalização de ofensas, quaisquer que sejam estas, já merece reparação por danos morais. E as ofensas de cunho racista, mais ainda, em virtude do histórico de distinção, opressão, exclusão, menosprezo, humilhação e marginalização experimentado pelos negros no país desde a época da escravidão, período no qual era negada a sua condição de ser humano, e que geram reflexos estruturais até os dias atuais.

O magistrado registrou ainda:
“A estrutura social está arquitetada para diminuir a relevância e importância de manifestações racistas, de modo a gerar o sentimento de desculpa no agressor, que faz uso costumeiro de alegações de que falar sobre a cor de alguém não pode ser ofensivo quando a cor é real, de que não havia a intenção de magoar e até de que o negro é o culpado pelo próprio racismo, por se vitimizar.

Ocorre que a cor da pele não pode servir para desqualificar o ser humano, seja que cor for. Ninguém é menos ser humano por ser negro.

É preciso admitir que, em uma estrutura racista, todos (inclusive a população negra, formada por pretos e pardos – artigo 1º, parágrafo único, IV, do Estatuto da Igualdade Racial) estamos sujeitos a cometer condutas racistas, mesmo sem a intenção, mesmo sendo ou possuindo parentes negros, mesmo estando casado(a) com alguém de cor negra, porque isso é parte de uma aberração na cultura do país, que precisa ser mudada. Com ou sem intenção de ofender, vale para configurar o racismo tanto o sentimento da vítima, quanto o mau exemplo para outras pessoas.

Não se está a proibir que um negro seja chamado de negro ou que um trabalho de má qualidade não possa ser criticado; mas que o fato de alguém ser negro não seja usado como critério de desqualificação de qualquer espécie.

Já é tempo de que todos os brasileiros façam um exame de consciência e excluam de seus hábitos ditados e condutas que desqualifiquem as pessoas em função da cor. E, antes tarde do que nunca, em 2010 o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10) deixou claro para toda a sociedade brasileira, para que não pairem dúvidas, de que discriminação racial ou étnico-racial é ‘toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;’ (artigo 1º, parágrafo único). E é dever do Estado e de toda a sociedade (inclusive empregadores) ‘garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais’.(artigo 2º)”.

Sentença confirmada pelo TRT-MG – A sentença foi confirmada pelos julgadores da 11ª Turma do TRT de Minas. Por unanimidade, acompanhando o voto do juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, relator do caso, o voto foi assim proferido:

“O que se percebeu é que a empresa-ré de longe pratica uma cultura de igualdade, de respeito, de não discriminação. Pelo contrário: comete racismo institucional, traduzido em rebaixar os empregados negros apenas em razão da cor de sua pele, o que deve ser repugnado e combatido duramente. Nessas condições, caso o Judiciário não atuasse, seria de se esperar a normalização da atitude preconceituosa representada pela ofensa à pessoa do trabalhador em virtude única e exclusivamente no seu fenótipo enquanto pessoa negra.

Chega a beirar a má-fé a defesa da empresa que apenas se presta à pretensa justificação do injustificável, deixando desamparado o trabalhador. Assim, conforme os critérios já estabelecidos na origem, identifica-se na atitude do superior hierárquico do autor conduta discriminatória, que se ‘normalizou’ na empresa e passou a ser repetida pelos demais colegas que chamavam o autor de ‘preto’ e definiam a qualidade do seu trabalho como ‘serviço de preto’, consistente na presunção, sem fundamentos técnicos, de que o serviço prestado pelo reclamante era inferior àquele prestado pelos demais empregados apenas e tão-somente em virtude de ele ser uma pessoa negra.

Precisam ser repensadas, hoje em dia, formas de legitimar a adoção de estética de resistência por parte de trabalhadores negros, para que consigam se sentir representados no ambiente de trabalho, sem sofrer discriminação e racismo”.

O trabalhador receberá também uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em razão das más condições de trabalho, devido à insuficiência do refeitório e das instalações sanitárias. As partes celebraram acordo.
Fonte: TRT 3ª Região

Atestadas irregularidades na dispensa de trabalhador analfabeto

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) considerou que houve irregularidades na dispensa de um trabalhador analfabeto. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, entendendo que o pedido de demissão foi formulado sem qualquer assistência ao empregado, já que ele não sabia ler e escrever. Além disso, o meio escolhido para o pagamento das verbas rescisórias, um cheque, foi inadequado.

No caso em tela, o trabalhador ajuizou ação trabalhista pleiteando a nulidade de sua dispensa por dois fatores. Um deles seria o fato de ser analfabeto e não ter tido assistência de sindicato de classe, sendo incapaz de aferir a correção das parcelas dispostas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Além disso, o pagamento em cheque teria violado o artigo nº 477 da CLT (o parágrafo 4º dispõe que “o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: (…) II – em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto”). No juízo de origem, não foi considerada a nulidade da dispensa, levando o empregado a recorrer da decisão, buscando esse e outros pleitos.

No segundo grau, o caso foi analisado pela desembargadora Raquel de Oliveira Maciel. Ao apreciar a regularidade da dispensa, considerando especificamente o fato de o trabalhador ser analfabeto, a magistrada observou que no TRCT juntado aos autos continha apenas a assinatura do representante da empregadora e a digital do trabalhador, sem a participação de testemunhas, advogado ou entidade sindical. “A consequência lógica do fato de ser o trabalhador analfabeto é a impossibilidade deste aferir a correção dos termos do TRCT sem auxílio ou, ainda, sem que testemunhas confirmem que os dizeres do documento lhe foram corretamente explicados”, observou a magistrada. Uma das fundamentações do seu voto foi o artigo 595 do Código Civil, segundo o qual “no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.”

A desembargadora lembrou, ainda, que o Direto do Trabalho é fortemente influenciado pelos seus princípios, notadamente o da continuidade da relação de emprego, o da proteção e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas. “Nesse contexto, inadmissível dar-se validade a um pedido de demissão formulado por empregado analfabeto, sem qualquer assistência”, disse ela. Além disso, afirmou ser irregular o uso do cheque, meio escolhido pela empresa para pagamento das verbas rescisórias. Em seu voto, a magistrada mencionou decisão da 7ª Turma sobre a questão:

“PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO ANALFABETO. FALTA DE ASSISTÊNCIA. O direito do trabalho é fortemente influenciado pelos seus princípios, notadamente o da continuidade da relação de emprego, o da proteção e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Nesse contexto, inadmissível dar-se validade a um pedido de demissão formulado por empregado analfabeto, sem qualquer assistência. (TRT-1 – RO: 00107050820155010025 RJ, Relator: GISELLEBONDIM LOPES RIBEIRO, Sétima Turma, Data de Publicação: 25/07/2017)

A relatora concluiu que a dispensa sem justa causa foi regular, mas deu provimento parcial ao recurso determinando a quitação das verbas rescisórias, corrigindo as parcelas dispostas no TRCT à luz da correta data de afastamento, registrada em CTPS, como aviso prévio, 13º proporcional e férias proporcionais, além do pagamento da indenização de 40% sobre o FGTS, diante da ausência de prova de recolhimento. Os integrantes da 7ª Turma acompanharam o voto por unanimidade.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0100664-41.2020.5.01.0016 (ROT)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Operador de máquina receberá pensão por perda parcial da audição

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Panatlântica S.A., de Gravataí (RS), a pagar pensão vitalícia, em parcela única, a um operador de máquina que perdeu cerca de 30% da audição do ouvido esquerdo. Ficou demonstrado que as funções realizadas por ele atuaram como concausa para o agravamento do problema, que resultou em redução parcial e definitiva da capacidade de trabalho.

Ruídos excessivos
O empregado alegou que durante o tempo que trabalhou na empresa, de 2000 a 2017, exerceu funções de serviços gerais, auxiliar de produção e operador de máquina, exposto diariamente a níveis de ruído excessivos. Quando do seu desligamento, fora diagnosticado com perda auditiva bilateral, segundo ele, relacionada às atividades desenvolvidas ao longo do contrato de trabalho.

Proteção
A empresa, em sua defesa, disse que o exame audiométrico admissional do operador constatou que ele já tinha perda auditiva e que sempre fornecera equipamento de proteção individual capaz de reduzir a ação do ruído. “Perdas auditivas ocorrem também por causas não vinculadas ao trabalho, inclusive pela idade”, argumentou.

Perícia
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais. No exame de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a responsabilidade civil da empresa e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais. Contudo, julgou improcedente a indenização por danos materiais, com base na conclusão da perícia médica de que o empregado estava apto para o trabalho, mesmo em suas funções típicas, desde que usasse corretamente EPIs auditivos. O laudo também assentou que o trabalhador, na época da admissão, apresentava perda auditiva nos dois ouvidos.

Responsabilidade
O relator do recurso de revista do operador, ministro Mauricio Godinho Delgado, salientou que a responsabilidade subjetiva da empresa pela doença foi delimitada na decisão do TRT, que registrou que lhe competia instruir o trabalhador sobre a utilização dos equipamentos de proteção e fiscalizar a sua utilização.

Medicina do trabalho
O ministro observou que, de acordo com a Súmula 298 do TST, o simples fornecimento do aparelho de proteção não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas para diminuir ou eliminar a nocividade. A seu ver, essa diretriz também pode ser aplicada em relação ao dever de adotar medidas eficazes em favor da saúde e da segurança do trabalhador e do respeito às normas de medicina do trabalho, o que não foi observado pela empresa.

Ele considerou, ainda, que as funções realizadas agravaram a perda auditiva e resultaram na perda da capacidade de trabalho arbitrada em 30%, com participação da empregadora no percentual de 10%, em razão da concausa.

Pensão
O pensionamento foi fixado em 3% da última remuneração, tendo como marco inicial a data da ciência do laudo pericial e termo final a ser apurado com base na expectativa de sobrevida constante da tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Como o pagamento será feito em parcela única, foi aplicado o redutor de 20%.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-20165-28.2017.5.04.0231
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ex-funcionário deve devolver gastos em cartão da empresa após demissão

O empregado usou o cartão corporativo para abastecimento em postos de combustíveis credenciados.

Ex-empregado que usou cartão corporativo para abastecer em postos de combustíveis credenciados após a demissão deverá devolver os valores. Assim decidiu a juíza do Trabalho substituta Michele Daou, da 4ª vara de Passo Fundo. Para ela, o fato de a empresa não ter cancelado o cartão, não autoriza o seu uso indevido, sob pena de enriquecimento ilícito.

A empresa ajuizou ação de cobrança em face do seu ex-empregado pretendendo o ressarcimento de alegados prejuízos materiais sofridos pelo uso indevido do cartão corporativo para abastecimento do veículo por parte do ex-funcionário.

Segundo a empresa, o funcionário foi desligado da empresa e fez uso do cartão de crédito corporativo mesmo após o término do seu contrato de trabalho, consumindo de forma indevida R$2.846,48.

O funcionário, por sua vez, nega ter utilizado o cartão após o desligamento e afirmou que a própria empresa reconhece no boletim de ocorrência que era sua a responsabilidade, na qualidade de empregadora, de efetuar o cancelamento do cartão.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que os relatórios de abastecimento indicam como condutor o ex-funcionário e comprova despesas realizadas junto aos postos de combustíveis credenciados.

Para o julgador, o fato de a empresa admitir que por um descuido não cancelou o cartão de abastecimento utilizado pelo ex-empregado após o seu desligamento, não autoriza o seu uso indevido, sob pena de enriquecimento ilícito.

“Por essas razões, concluo que o demandado utilizou de forma indevida o cartão de abastecimento que lhe havia sido fornecido pela empregadora e ora autora para utilização enquanto era seu empregado, causando-lhe um prejuízo de R$2.846,48, valor esse que deve ser ressarcido pelo demandado (artigos 186 e 187 do CCB).”

Diante disso, julgou procedente o pedido condenando o ex-funcionário a ressarcir o valor à empresa.

O escritório Silva Matos Advogados atua no caso.
Processo: 0020927-98.2020.5.04.0664
Fonte: Migalhas

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