Clipping Diário Nº 4041 – 2 de dezembro de 2021

2 de dezembro de 2021
Por: Vânia Rios

PEC: Bolsonaro sanciona lei que cria programa de crédito a pequenas empresas

Programa de Estímulo ao Crédito incentiva que instituições financeiras realizem empréstimos para pequenas empresas.

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (2) a lei 14.257, que institui o Programa de Estímulo ao Crédito. Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o objetivo da medida é reduzir os efeitos da pandemia da covid-19 nas finanças de pequenas empresas que dependem de crédito para atuar.

PEC
O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), oriundo da MP n° 1.057/2021,  incentiva que as instituições financeiras realizem empréstimos para o público-alvo do programa. Em troca, o governo permite que, em caso de prejuízo, falência ou liquidação extrajudicial, parte dos créditos tributários de diferenças temporárias possam ser convertidos em crédito presumido até o limite das operações concedidas. A expectativa inicial do governo é de que a medida gere R$ 48 bilhões em créditos.

Com a lei, o aproveitamento desses valores como crédito presumido poderá ser feito até 31 de dezembro de 2026, antes, a MP estabelecia o prazo até 31 de dezembro de 2021.

Anteriormente, a medida abrangia apenas os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e produtores rurais. Com a lei, cooperativas, associações de pesca e marisqueiros também foram incluídos.

Também foi alterada a percentagem da multa sobre o valor deduzido de ofício dos débitos com a Fazenda Nacional ou ressarcido às instituições que solicitem o ressarcimento de crédito presumido nas hipóteses. Na MP, a multa prevista era de 30%, agora é de 20%.

Segundo a Presidência da República, a sanção ao projeto “representa ação fundamental para a manutenção do emprego e do desenvolvimento do crédito geral na economia brasileira, por estimular que os bancos emprestem recursos aos empreendedores e ampliem o crédito para pequenos e médios negócios, de forma a buscar atenuar a crise econômica decorrente da pandemia”.
Fonte: Contábeis

Febrac Alerta

Transação de débitos do FGTS é prorrogada até 28 de fevereiro de 2022
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à Transação do FGTS. A negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.

Nacional

Governo sinaliza nova desidratação da PEC dos precatórios, mas votação é adiada para quinta
O governo sinalizou nesta quarta-feira (1) que a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que viabiliza o Auxílio Brasil de R$ 400 no próximo ano, deve ser novamente desidratada diante de pressão de partidos independentes no Senado.

Empresários vão pagar mais imposto se outro governo entrar, diz Guedes
O ministro Paulo Guedes (Economia) disse nesta 3ª feira (30/11) que os empresários podem pagar caro por serem “espertos demais” e travar a reforma do Imposto de Renda enviada por ele ao Congresso.

Banco Central avalia rever o cálculo do rendimento da poupança
A medida não é para agora, exigirá um prazo para consulta pública e uma transição longa e feita em etapas. Mas a fala do presidente do BC, Roberto Campos Neto, revelando os estudos em andamento, durante evento do setor imobiliário, acabou colocando o tema da remuneração da poupança em debate na véspera da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), quando a taxa Selic, hoje em 7,75%, poderá ultrapassar 8,5%.

Trabalho do BC será mais importante para os planos de reeleição de Bolsonaro do que o da Economia
Depois de o governo virar a página para a aprovação da PEC dos Precatórios, grande parte do mundo político de Brasília avalia que não terá nenhum grande projeto da agenda econômica para passar no Congresso, além da votação do Orçamento de 2022, que ficará para o ano que vem.

OCDE prevê crescimento global e aponta desaceleração no Brasil
Prevê-se que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) atinja 5% em 2021, mas que desacelere para 1,4% em 2022 e 2,1% em 2023, aponta a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE) nesta quarta-feira (1º/12). Relatório de Mercado Focus do Banco Central (BC) tinha mostrado que a expectativa de alta caiu de 4,80% para 4,78% no PIB de 2021.

Dados de emprego formal em 2021 também apontam subnotificação de demissões
O mercado de trabalho formal tem criado menos vagas do que o originalmente divulgado pelo governo Jair Bolsonaro em cada mês de 2021.

INSS divulga calendário de pagamentos para 2022
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou, nesta quarta-feira (1º), o calendário anual de pagamentos de 2022 para mais de 36 milhões de beneficiários no país. Com a divulgação, aposentados, pensionistas e segurados que recebem outros benefícios do INSS podem saber as datas exatas em que os valores serão depositados na conta bancária indicada para receber a renda previdenciária. Quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos a partir de 65 anos e portadores de deficiência, também segue o novo calendário.

Proposições Legislativas

Câmara instala comissão especial para analisar proposta que institui o Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (1º) comissão especial para analisar o Projeto de Lei 6461/19, que institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Entre outros pontos, a proposta estabelece condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes.

Plenário vota PEC dos Precatórios e MP do Auxílio Brasil nesta quinta, a partir das 9h
Foi adiada para quinta-feira (2) a votação, no Plenário do Senado, da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios. A sessão semipresencial começará às 9h. Na avaliação do governo, não há como o país pagar o Auxílio Brasil sem esta mudança constitucional, mas a matéria vem dividindo opiniões no Senado.

Jurídico e Tributário

Estado tem papel na busca da felicidade da população, diz advogado
O Estado tem papel importante no processo de busca da felicidade da população e, no contexto pós-pandemia da covid-19, um indicador como o Produto Interno Bruto (PIB) – que mede as riquezas de um país – pode vir a ser questionado. Quem afirma é o advogado e professor Saul Tourinho Leal, que participou nesta segunda-feira (29) da Live do Valor, sobre o direito à felicidade no pós-pandemia.

Carf veda IRPF sobre garantia prevista em contrato de aquisição de empresa
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem decidindo contra a tributação de “escrow account”. Trata-se de uma prática bastante comum nas operações de aquisição de empresas. Comprador e vendedor reservam uma parcela do preço por um determinado prazo e se, nesse período, aparecer alguma despesa que era desconhecida na época do contrato, tal quantia é usada para o pagamento.

Toffoli promete pedir novo julgamento sobre ICMS
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou a governadores nesta quarta-feira (1º) que irá sugerir à corte que a decisão de proibir cobrança diferenciada de ICMS para setores de energia e telecomunicações só passe a valer em 2024.

Trabalhistas e Previdencários

Empresa não é responsável por acidente de trabalhador em função excepcional
Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador e as funções do empregado não implicam, por sua natureza, exposição a risco, não é possível aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, mesmo que excepcionalmente o trabalhador fosse transportado para outras unidades da empresa.

TRT-1 mantém condenação de RS 50 mil por danos morais coletivos à Casa da Moeda
Diante da comprovação de práticas antissindicais, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve decisão que condenou a Casa da Moeda do Brasil a pagar R$ 50 mil ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, por assédio moral e abusos cometidos pela diretoria do órgão entre agosto de 2019 e outubro de 2020.

TRT-2 declara nula sentença que condenou empresa pública a cumprir medidas incertas relativas à covid-19
A 17ª  Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou nula uma decisão em Ação Civil Pública (ACP) que havia condenado um centro de distribuição dos Correios a tomar várias medidas de prevenção e proteção contra o coronavírus. A sentença determinava que, caso a empresa não tomasse todas as providências cabíveis para que as atividades presenciais fossem realizadas em um ambiente de trabalho saudável, o estabelecimento seria interditado.

Empresa de telemarketing é condenada por punir operadora que apresentou atestado médico
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tel Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), ao pagamento de indenização a uma operadora de telemarketing que era penalizada com supressão da folga aos sábados em razão da apresentação de atestado médico. Para o órgão, a conduta do empregador vai além dos limites do seu poder diretivo, pois impede seus empregados de usufruírem seus direitos e expõe a sua saúde.

Gerente será ressarcido por supressão de hospedagem e passagens pagas por 3 anos
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Akzo Nobel Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), ao pagamento indenizado dos valores decorrentes de passagens aéreas entre Porto Alegre e São Paulo e hospedagem nesta última cidade a um gerente de negócios que teve suspenso o pagamento das parcelas após recebê-las por quase três anos.

Tribunal concede benefício assistencial para homem que sofre de epilepsia
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela concessão do Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), para um homem de 25 anos de idade, morador do município de Fraiburgo (SC), que foi considerado pessoa com deficiência por sofrer de epilepsia e de transtorno de pânico. A decisão foi proferida na última semana (23/11) por unanimidade pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, que concluiu que o rapaz é incapaz de prover o seu sustento, pois necessita de acompanhamento psiquiátrico e neurológico e faz parte de família socialmente vulnerável.

Tribunal confirma condenação por gestão por terror na Casa da Moeda
A Sexta Turma do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) confirmou a condenação que obrigará a Casa da Moeda a pagar R$ 50 mil ao sindicato dos trabalhadores moedeiros por assédio moral e abusos cometidos pela diretoria do órgão entre agosto de 2019 e outubro de 2020.

Febrac Alerta

Transação de débitos do FGTS é prorrogada até 28 de fevereiro de 2022

Os benefícios são desconto e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à Transação do FGTS. A negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.

Vale destacar que o desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores. Sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar
Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar.

Por conta disso, o primeiro passo é verificar nesta lista aqui os empregadores com autorização.

· Se o nome do empregador constar na lista: acessar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal para realizar o pedido de negociação. Clique aqui para saber mais!
· Se o nome do empregador não constar na lista: pedir a autorização de negociação perante a PGFN. Neste caso, clique aqui para saber como solicitar a autorização.

Para conferir os detalhes da negociação, acesse aqui o edital!
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Nacional

Governo sinaliza nova desidratação da PEC dos precatórios, mas votação é adiada para quinta

O governo sinalizou nesta quarta-feira (1) que a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que viabiliza o Auxílio Brasil de R$ 400 no próximo ano, deve ser novamente desidratada diante de pressão de partidos independentes no Senado.

Apesar da indicação de que os pedidos do PSDB, Cidadania e MDB devem ser atendidos, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), adiou a votação da PEC para a sessão do plenário prevista para esta quinta (2).

Com as concessões em negociação pelo governo, senadores que são contrários à PEC já admitem nos bastidores que o Palácio do Planalto deverá conseguir aprovar a proposta no Senado.

Interlocutores do governo têm conseguido reverter a resistência de senadores ao projeto. As contas feitas por aliados do presidente Jair Bolsonaro mostram que o placar poderá ficar próximo de 52 votos —são necessários 49 votos dos 81 senadores para aprovar uma PEC no plenário.​

Um dos pontos em negociação é que o limite máximo para pagamento de precatórios vigore por menos tempo (até 2026, por exemplo, em vez de 2036, como já está na versão que passou pela Câmara).

O governo quer estabelecer um teto para a quitação de precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça). Os precatórios que não entrarem nessa lista serão adiados e quitados em anos posteriores.

Senadores temem que a criação de um teto de pagamento de precatórios vire uma “bola de neve” e a União passe a acumular uma dívida muito grande no futuro. Por isso, querem reduzir a vigência desse limite máximo para quitar os precatórios.

Nas tratativas no Senado, também deve ser aceita uma sugestão para que o aumento de gastos a partir da aprovação da PEC seja vinculado a despesas obrigatórias, à área social e à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.

As novas mudanças na PEC ainda precisam do aval do governo para serem oficializadas. “Nesse momento, está sendo submetida para a equipe econômica e à Casa Civil da Presidência da República e acreditamos que poderemos avançar”, disse o relator da PEC, Fernando Bezerra (MDB-PE), que é líder do governo no Senado.

O governo e o Senado também negociam retirar um trecho da PEC que prevê regras para a securitização da dívida ativa.

Auxílio Brasil
A PEC dos Precatórios é hoje a principal pauta de interesse do presidente Jair Bolsonaro no Congresso. Ela autoriza o governo a gastar mais e viabiliza promessas do governo na área social, como o aumento no Auxílio Brasil, que buscam dar impulso a Bolsonaro na campanha à reeleição em 2022.

Para ampliar em cerca de R$ 106 bilhões as despesas do próximo ano, a PEC tem dois principais pilares.

Uma medida permite um drible no teto de gastos, fazendo um novo cálculo retroativo desse limite. A outra medida cria um valor máximo para o pagamento dos precatórios.

Por causa das alterações na PEC, caso a proposta seja aprovada no plenário do Senado, ainda precisará ser votada novamente pela Câmara dos Deputados.

No entanto, a parte do texto que não foi alterada poderá ser promulgada logo após o aval do Senado, o que garantiria o pagamento do Auxílio Brasil no valor de R$ 400 já em dezembro.

Senadores de partidos independentes e da base do governo pedem a Bezerra que haja a garantia de que a Câmara irá manter as alterações feitas pelo Senado.

Educação
Nesta semana, numa derrota da equipe econômica, o relator aceitou deixar despesas com dívidas ligadas ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) ora do teto dos gastos. O time do ministro Paulo Guedes (Economia) resistia a essa medida.

A retirada dos precatórios do Fundef do teto dos gastos era uma demanda em particular do PSD, segunda maior bancada do Senado, com 12 senadores.

Precatórios são dívidas da União que já foram reconhecidas pela Justiça (não cabe mais recurso). Para 2022, há cerca de R$ 16 bilhões em de dívidas de repasses do Fundef para Bahia, Pernambuco, Ceará e Amazonas. Há ainda R$ 1,3 bilhão devido a municípios. A PEC parcela essa conta em três anos.

A parcela do Fundef prevista para 2022 deve ser superior a R$ 8 bilhões. Bezerra teve que colocar essa despesa fora do teto de gastos para atender a um pedido do PSD e do MDB, que é a maior bancada do Senado.

Esses partidos defendem que haja uma prioridade no pagamento dos precatórios alimentícios (para servidores públicos).

Como a PEC cria um valor máximo nos gastos com precatórios por ano, o governo teve que ceder e criar um tratamento excepcional para as dívidas do Fundef. O argumento é que as transferências do Fundeb (que substituiu o Fundef) não são atualmente contabilizadas dentro do teto de gastos.
Fonte: Folha de S.Paulo

Empresários vão pagar mais imposto se outro governo entrar, diz Guedes

O ministro Paulo Guedes (Economia) disse nesta 3ª feira (30.nov.2021) que os empresários podem pagar caro por serem “espertos demais” e travar a reforma do Imposto de Renda enviada por ele ao Congresso.

Guedes disse que já olhou os planos econômicos iniciais de outros candidatos à Presidência. Afirmou que a tendência, caso um novo governo assuma o Planalto, é de aumento da carga tributária sobre as empresas.

“Acho que não foi um fato inteligente do mundo empresarial não aprovar a reforma”, afirmou Guedes durante evento com empresários em Brasília.

Segundo o ministro, ele olhou os planos de 4 candidatos ao Planalto. Sem mencionar o nome, disse que as equipes econômicas concordam em aumentar a alíquota do tributo sobre dividendos. Guedes sugere uma taxa de 15%.

Segundo o ministro da Economia, em vez dos empresários pagarem logo os 15% sobre os dividendos e esperarem uma redução na alíquota das empresas, como ele sugere, a empresa pode acabar tendo um aumento de carga tributária.

“Eles dizem o seguinte: tem que tributar sim, mas é 30%, e não esses 15% que o Guedes queria colocar”, afirmou o ministro.

Guedes diz que houve muita pressão e setores empresariais para travar a reforma do Imposto de Renda no Congresso. O texto foi aprovado na Câmara. Está parado no Senado. Não há previsão para votação neste ano, deve ficar para 2022.

Se outro governo entrar, diz o ministro, esses mesmos empresários vão ser “engolidos”.
Fonte: Poder 360

Banco Central avalia rever o cálculo do rendimento da poupança

O Banco Central estuda mudar a regra de correção da caderneta de poupança, a principal fonte para os financiamentos à casa própria e ainda hoje o investimento mais popular dos brasileiros.

A medida não é para agora, exigirá um prazo para consulta pública e uma transição longa e feita em etapas. Mas a fala do presidente do BC, Roberto Campos Neto, revelando os estudos em andamento, durante evento do setor imobiliário, acabou colocando o tema da remuneração da poupança em debate na véspera da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), quando a taxa Selic, hoje em 7,75%, poderá ultrapassar 8,5%.

Pela regra em vigor, se os juros passarem desse patamar, a caderneta passaria a render 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (hoje, zerada). Com a Selic abaixo de 8,5%, o rendimento da poupança é de 70% da taxa Selic mais a TR. Esse modelo existe desde 2012 e foi adotado na época para permitir a redução dos juros naquele momento.

O BC quer que a poupança tenha uma correção mais próxima daquela que é usada para fazer o financiamento de projetos imobiliários. Hoje, há um descasamento de prazos e de indexadores. A caderneta, que tem uma liquidez de curto prazo (ou seja, o poupador pode a qualquer momento fazer o saque do dinheiro), é também fonte do crédito imobiliário, em geral de longo prazo, entre 20 anos e 30 anos.

Esse descasamento exige um colchão de liquidez alto (uma reserva) para fazer frente aos saques. O ponto em análise pelo BC é que se a poupança tivesse um indexador mais próximo daquele que é usado para o financiamento, esse colchão tão elevado não seria necessário, liberando mais recursos para o sistema.

O BC tem há mais de um ano um grupo de estudo dedicado a fazer uma nova fórmula da poupança que funcione melhor como captador de recursos e como repassador. Embora a mudança exija cautela e muito cuidado na implementação, poderá ser anunciada ainda em 2022, durante o governo Bolsonaro. O assunto vem sendo discutido com os  bancos.

“Com a Selic em 2%, estávamos preocupados com a migração alta para a poupança. Com a taxa de juros subindo, temos preocupação com a saída de recursos da poupança”, enfatizou Campos Neto no evento, quando foi provocado por um participante que questionou os depósitos compulsórios altos da poupança e propôs a criação de uma caderneta indexada ao IPCA.

Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, essa mudança é uma demanda antiga do setor. “Faz anos que está em todas as propostas que da Cbic ter indexador de índice de preços e não a TR, que é manipulada pelo governo”, diz.

Para Rodrigo Sgavioli, head de Alocação e Fundos da XP, a dinâmica de relacionamento da poupança com o  investidor brasileiro vem mudando e cada vez mais a aplicação vem sendo usada como um “pit stop” (parada)  dos recursos para serem gastos por pouco tempo ou uma reserva de emergência. Um instrumento fácil de acessar e de resgatar, o qual o poupador opta mesmo que perca em rentabilidade.

“Ouso dizer que no ano passado a poupança foi alvo de uma captação absurda sendo que deveria ser o contrário. Minha percepção é que a poupança foi vista como um lugar seguro quando todo mundo ficou com medo da pandemia num momento de aversão a risco”, avalia.
Fonte: Estadão

Trabalho do BC será mais importante para os planos de reeleição de Bolsonaro do que o da Economia

Depois de o governo virar a página para a aprovação da PEC dos Precatórios, grande parte do mundo político de Brasília avalia que não terá nenhum grande projeto da agenda econômica para passar no Congresso, além da votação do Orçamento de 2022, que ficará para o ano que vem.

Qual a grande batalha que sobrará para o governo defender a sua agenda? Fazer pequenas coisas na tentativa de gerar o máximo de credibilidade em curto tempo depois do desgaste das negociações da PEC, que abriu uma crise fiscal com custos para o Brasil.

Qualquer que seja o desfecho final na votação Câmara, a proposta provocou uma quebra na credibilidade fiscal, que o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, tem chamado de “um preço muito caro para um desvio pequeno” das contas públicas.

Sem dúvida, o maior combate será o controle da inflação para que não afunde ainda mais o crescimento do PIB. Uma batalha para impor a credibilidade da política monetária, que ficou em xeque com o IPCA em dois dígitos e a piora das expectativas futuras.

Se pensarmos daqui para frente até o final de 2022, passado o dia da marmota, que a economia vive há mais de meses girando em torno do Auxílio Brasil e a PEC eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, o trabalho de Campos Neto será mais importante para os planos de reeleição de Bolsonaro do que o da Economia.

Já tem tempo que lideranças governistas não escondem o desejo da saída de Paulo Guedes com a substituição por Campos Neto. Com mandato à frente do BC até 2024, ele já disse abertamente, porém, que não vai deixar o comando do banco e cumprirá o prazo que ganhou a mais com aprovação da autonomia da instituição. Ele brigou muito por ela, e sair agora passaria a percepção de desonestidade intelectual, o que não quer.

Mais do que a posição dele (que os políticos insistem em não acreditar), fazer trocas que envolvam o BC seria neste momento muito inoportuno e perigoso para o próprio Bolsonaro, dado o desafio da inflação e o desgaste da área econômica no Congresso, de difícil recuperação em 2022. Isso não impedirá que Campos Neto seja peça-chave no programa (ou ideias) que Bolsonaro terá de apresentar na campanha.

É claro que, para pensar em chegar a 2023, Bolsonaro precisa atravessar 2022 sem piorar a economia. Vai precisar que a economia reaja. O BC vai revisar a previsão de PIB para 2022, mas não ficará abaixo de 1% como apontam analistas do mercado (projeta-se até mesmo recessão).
Fonte: Estadão

OCDE prevê crescimento global e aponta desaceleração no Brasil

Segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos, é previsto que o crescimento do PIB atinja 5% em 2021, mas desacelere para 1,4% em 2022

Prevê-se que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) atinja 5% em 2021, mas que desacelere para 1,4% em 2022 e 2,1% em 2023, aponta a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE) nesta quarta-feira (1º/12). Relatório de Mercado Focus do Banco Central (BC) tinha mostrado que a expectativa de alta caiu de 4,80% para 4,78% no PIB de 2021.

Segundo a OCDE, a campanha de vacinação contra a covid-19 acelerou e, com isso, a atividade econômica, sustentada pelo consumo privado e pelo investimento, reiniciou à medida que as restrições foram levantadas.

“As exportações têm se beneficiado da recuperação global, da demanda robusta por commodities e do câmbio fraco. No entanto, gargalos de oferta, menor poder de compra, taxas de juros mais altas e incerteza política desaceleraram o ritmo de recuperação. O mercado de trabalho está se recuperando com algum atraso e o desemprego permanece acima dos níveis pré-pandemia”, explica.

A OCDE aponta, também, que a inflação aumentou significativamente nos últimos meses, levando o Banco Central a aumentar as taxas de juros para 7,75%. Projeta-se que o aperto contínuo da política monetária ao longo de 2022 contenha a dinâmica da inflação e mantenha as expectativas de inflação ancoradas.

“As reformas fiscais também podem desempenhar um papel importante na contenção das pressões inflacionárias. O fortalecimento das regras fiscais aumentaria a confiança do mercado quanto ao compromisso do governo de manter finanças sustentáveis. Um gasto público mais eficiente criaria espaço fiscal para políticas que estimulem o crescimento e um programa de proteção social mais inclusivo”, comenta.
Fonte: Correio Braziliense

Dados de emprego formal em 2021 também apontam subnotificação de demissões

O mercado de trabalho formal tem criado menos vagas do que o originalmente divulgado pelo governo Jair Bolsonaro em cada mês de 2021.

No acumulado de janeiro a outubro, o resultado atualizado do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) aponta para menos 166 mil postos criados do que o anteriormente registrado.

Os números apresentados nesta terça-feira (30) pelo Ministério do Trabalho e da Previdência já haviam mostrado uma reversão no saldo de empregos em 2020, que passou de um saldo líquido de 75 mil vagas criadas para 191 mil vagas cortadas —acabando com o discurso do governo de que houve crescimento mesmo em meio à pandemia.

No caso de 2021, os ajustes feitos até agora não chegam a mudar o sinal do saldo e, por isso, o país continua criando vagas. Mas a atualização aponta para uma média mensal de 18,5 mil vagas a menos do que o originalmente divulgado.

Os números ainda podem passar por novos ajustes.

Bruno Dalcolmo, secretário-executivo de Trabalho e Previdência, afirmou que os ajustes têm sido feitos por causa da incorporação de dados entregues por empresas fora do prazo.

A atualização é tradicional no Caged antes mesmo do governo Bolsonaro, mas foi intensificada tanto pela dificuldade das companhias de se adaptarem a uma mudança de metodologia como pelas dificuldades impostas pela pandemia.

No começo de 2020, o governo passou a considerar nos dados do Caged os números do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) —pelo qual as empresas devem prestar informações ao governo.

O processo de adaptação fez empresas comunicarem mais dados fora do prazo, o que a pasta dizia tentar compensar usando números de outras fontes.

“Você tem micro e pequenas empresas entrando no eSocial, que não estão acostumadas com isso, então é natural que haja um processo de adaptação”, disse Dalcolmo.

Apesar da troca de sinal —de positivo para negativo— em 2020, o secretário-executivo defende que as mudanças são ínfimas se comparadas ao volume de dados.

Os ajustes no Caged são recorrentes e ocorrem todos os meses antes mesmo da troca de metodologia. Mas em 2020 e 2021 tem ocorrido um fenômeno inverso ao observado antes.

Em 2017, 2018 e 2019, os ajustes nos números melhoravam os dados. Agora, as atualizações os pioram.

As diferenças entre os números originalmente divulgados e os ajustados são geradas por discrepâncias tanto nas admissões como nos desligamentos, mas a diferença é maior neste último caso em 2021.

Nas admissões, a subnotificação média mensal tem sido de 5,5% em 2021. Já nas demissões, de 7,7%.

O economista Daniel Duque, do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), afirmou que a discrepância nas informações ocorreu tanto pela implementação da nova metodologia do Caged como pela pandemia.

“Isso [mudança metodológica e pandemia] gera o cenário perfeito para ter subnotificações de demissões no momento em que você fecha sua empresa. Não acho que o governo seja culpado, mas a euforia que foi propagada se revelou não condizente com a realidade do mercado de trabalho”, afirmou.

Para Duque, agora está esclarecida a diferença entre os dados do Caged e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) —que apontavam dificuldades maiores no mercado de trabalho. “Está explicado finalmente esse enigma”, disse.

Em novembro de 2020, diante de questionamentos sobre os números, os técnicos já afirmavam que houve uma dificuldade na adaptação das empresas à nova metodologia.

“A gente vê uma mudança de comportamento das empresas nesse período pela transição dos sistemas, que resulta em empresas comunicando fora do prazo com mais frequência”, afirmou na época Mariana Eugênio, coordenadora-geral na então Secretaria de Trabalho.

Mas a visão era que as diferenças estavam sendo corrigidas com outras fontes de dados, como o seguro-desemprego.

“Tem um momento pré-pandemia onde a gente já observava, na transição para o novo Caged, que havia atraso na comunicação. Isso foi resolvido a partir de dados do seguro-desemprego e, pós-pandemia, o Caged segue aberto para receber essa informação”, afirmou na época Luís Felipe Batista de Oliveira, assessor da então Secretaria de Trabalho.

Em julho de 2021, diante de informações sobre o nível de desemprego no país apontado pelo IBGE, o ministro Paulo Guedes (Economia) chegou a dizer que o instituto estava “na idade da pedra lascada”, em uma crítica à metodologia da Pnad Contínua.

Para o ministro da Economia, os dados do Caged mostravam que o Brasil estava criando empregos “muito rapidamente”.
Fonte: Folha de S.Paulo

INSS divulga calendário de pagamentos para 2022

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou, nesta quarta-feira (1º), o calendário anual de pagamentos de 2022 para mais de 36 milhões de beneficiários no país. Com a divulgação, aposentados, pensionistas e segurados que recebem outros benefícios do INSS podem saber as datas exatas em que os valores serão depositados na conta bancária indicada para receber a renda previdenciária. Quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos a partir de 65 anos e portadores de deficiência, também segue o novo calendário.

O calendário é dividido conforme o valor do benefício: o pagamento começa primeiro para aposentados e pensionistas que ganham o salário mínimo (R$ 1.100, em 2021). No início de cada mês, o INSS passa a fazer as liberações para os segurados que têm renda acima do piso previdenciário.

O segurado deve verificar o número do benefício (NB), que tem 10 dígitos e aparece no seguinte formato: 999.999.999-9. É preciso considerar o penúltimo algarismo.

Feriados e Carnaval
O primeiro depósito de 2022, referente ao pagamento de janeiro, será feito entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro para beneficiários que ganham o piso. Já para aqueles que têm renda acima do mínimo, a liberação deste pagamento será feita entre os dias 1º e 7 de fevereiro.

A data do depósito também varia conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito que aparece depois do traço, para aqueles que foram concedidos recentemente. Para os segurados que possuem seu benefício há algum tempo, vale a data que já habitualmente recebiam, informou o órgão.

Não são feitas liberações em finais de semana. Segundo o INSS, quando houver feriado municipal, estadual ou federal, o pagamento do benefício deverá ser feito no dia útil seguinte.

O calendário prevê uma interrupção nos pagamentos durante o Carnaval de 2022. Os depósitos começam em 21 de fevereiro e seguem até o dia 25, mas só voltam a ser liberados o dia 3 de março, quinta-feira.

O prazo para saque dos benefícios com cartão vai até o final do mês seguinte (aproximadamente 60 dias) ao da liberação do valor na conta. Segundo o INSS, se o segurado não fizer o saque nesse período, o valor será devolvido ao órgão.

Consulta
O segurado que usa o aplicativo Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br também pode conferir as datas e os valores dos benefícios antes do pagamento, mas, para isso, é preciso cadastrar uma senha. O Meu INSS oferece ainda a opção para baixar o calendário completo, basta clicar em “Calendário de Pagamento”, que aparece logo na página inicial. O acesso a essa informação não requer senha.

O calendário que está disponível no Meu INSS neste momento, porém, ainda é o que está em vigor, ou seja, o de 2021. Quem preferir pode baixar a imagem do calendário diretamente da seção do INSS no portal do governo, pelo endereço gov.br/inss, ou clicando aqui. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. ​
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Câmara instala comissão especial para analisar proposta que institui o Estatuto do Aprendiz

Entre outros pontos, o projeto estabelece condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes

A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (1º) comissão especial para analisar o Projeto de Lei 6461/19, que institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Entre outros pontos, a proposta estabelece condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes.

O projeto também prevê que o empregador assegure a formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

O deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) foi eleito presidente do colegiado por unanimidade, com 20 votos favoráveis. Os deputados Luisa Canziani (PTB-PR), Tadeu Alencar (PSB-PE) e o Pedro Uczai (PT-SC) foram escolhidos 1º, 2º e 3º vice-presidentes, respectivamente. Já o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) será o relator da comissão.

O prazo para o relator proferir seu parecer será de até 40 sessões da Casa, contadas a partir de 30 de novembro. Os deputados terão 10 sessões, contadas a partir de quinta-feira (2), para apresentação de emendas. Cada emenda terá de ser assinada por 171 deputados.

A comissão especial terá 34 membros titulares e igual número de suplentes.
A proposta é de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE) e mais 25 parlamentares. Para os autores, a legislação sobre o assunto está desatualizada e já não oferece os incentivos adequados para a contratação de jovens – a parcela da população mais atingida pelo desemprego.

“A aprendizagem é uma estratégia que pode minimizar, sem custos concentrados, o problema do desemprego juvenil, principalmente dos jovens com baixa escolaridade”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.

A próxima reunião será realizada na quarta-feira (8) às 14h, em plenário a ser definido, para apresentação de plano de trabalho pelo relator e votação de requerimentos.

Comissões especiais
Projetos de lei cujo conteúdo envolva assuntos de competência de mais de três comissões permanentes são analisados por uma comissão especial, que substitui todas as outras.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Plenário vota PEC dos Precatórios e MP do Auxílio Brasil nesta quinta, a partir das 9h

Foi adiada para quinta-feira (2) a votação, no Plenário do Senado, da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios. A sessão semipresencial começará às 9h. Na avaliação do governo, não há como o país pagar o Auxílio Brasil sem esta mudança constitucional, mas a matéria vem dividindo opiniões no Senado.

Na mesma reunião será votada, também, a Medida Provisória (MP 1.061/2021) que criou o Programa Auxílio Brasil. A MP foi aprovada pela Câmara, na última quinta-feira (25).

O relator da PEC dos Precatórios é o líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele afirmou que as negociações sobre o texto final avançaram e que há necessidade de aprovar a proposta para que o Auxílio Brasil comece a ser pago ainda este ano. Seu relatório promove várias alterações no texto já aprovado pelos deputados federais, o que fará a PEC voltar à Câmara, caso seja aprovada pelo Senado em dois turnos.

— Nós avançamos muito na construção do entendimento para a votação dessa importante matéria, que vai viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil, no valor de R$ 400, para mais de 17 milhões de famílias brasileiras. E esse acordo está próximo de ser homologado, de ser compreendido — afirmou Bezerra.

Por entender que ainda havia muitas autoridades para votar nesta quarta-feira (1°), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu adiar a votação. Ele e o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) chamaram atenção para a importância de o acordo do texto final ser respeitado também pelos deputados federais.

— Há, da parte da presidência, um absoluto senso de urgência em relação a essa Proposta de Emenda à Constituição. (…) havendo uma identidade redacional entre as duas Casas, pode ser promulgada a Emenda Constitucional, a PEC aprovada por duas Casas. Portanto, eu sugiro ao líder Fernando Bezerra que possa chamar a atenção da Câmara dos Deputados, ao presidente Arthur Lira, em relação a esse acordo que está sendo firmado no Senado, para que tenhamos clareza nesse sentido e que não haja nenhum tipo de de descumprimento de compromisso, o que seria muito ruim — disse Pacheco.

Izalci Lucas fez o mesmo apelo.

— Nós estamos colocando uma redação para que não haja mudança na Câmara e que seja fatiado, porque, senão, não resolve a gente aprovar aqui, e lá mudarem o texto — afirmou.

A PEC libera espaço fiscal em 2022, estimado em R$ 106 bilhões, para o pagamento do novo programa de distribuição de renda, sucessor do Bolsa Família. A proposta cria espaço fiscal por meio da mudança no cálculo do teto de gastos públicos e do parcelamento dos precatórios pendentes de pagamento.

A proposta foi enviada pelo Executivo em agosto e aprovada no último dia 9 pela Câmara dos Deputados. Segundo Bezerra, dados recentes do IBGE mostram que o rendimento médio mensal do brasileiro sofreu queda recorde no ano passado, atingindo o menor valor em oito anos. Durante a pandemia de covid-19 a proporção de domicílios que dependia de programas sociais cresceu de 0,7% para 24%.

O debate na reunião da CCJ que aprovou a matéria concentrou-se na solução escolhida para criar o espaço fiscal, o parcelamento dos precatórios — medida que, segundo os opositores, abala a confiança dos investidores nas contas públicas do Brasil.

Autores de um substitutivo global à PEC, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), José Aníbal (PSDB-SP) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) insistiram que não seria necessário mexer na regra do teto de gastos para bancar o Auxílio Brasil. O substitutivo resolvia a questão retirando do teto, excepcionalmente em 2022, as despesas com precatórios.

Outra preocupação dos senadores, entre eles Otto Alencar (PSD-BA) e Marcos Rogério (DEM-RO), atendida por Bezerra, foi priorizar o pagamento dos precatórios relacionados ao Fundef, usado em grande parte para a complementação salarial de professores.

Mais cedo, em sua sabatina na CCJ para o STF, André Mendonça qualificou a questão dos precatórios, levantada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), como “ponto preocupante que nós precisamos, Executivo, Legislativo e Judiciário, pensar juntos”. O indicado criticou especificamente os critérios de correção monetária dos precatórios, que, segundo ele, “têm que ser revistos”.
Fonte: Agência Senado

Jurídico e Tributário

Estado tem papel na busca da felicidade da população, diz advogado

Para Saul Tourinho Leal, política não pode se concentrar apenas nos bens de consumo e deve ter paralelamente outras ações para garantir o bem-estar da sociedade

O Estado tem papel importante no processo de busca da felicidade da população e, no contexto pós-pandemia da covid-19, um indicador como o Produto Interno Bruto (PIB) – que mede as riquezas de um país – pode vir a ser questionado. Quem afirma é o advogado e professor Saul Tourinho Leal, que participou nesta segunda-feira (29) da Live do Valor, sobre o direito à felicidade no pós-pandemia.

“Se estou em um carro parado e queimando combustível a R$ 7 o litro, estou contribuindo com o PIB; se bato o carro também; psiquiatra eleva o PIB e remédio também. Tudo que diz respeito a uma vida angustiante pode se bom ao PIB, mas não quer dizer que é bom à felicidade”, afirmou, durante a entrevista, conduzida pela jornalista Laura Ignacio, editora-assistente de Legislação & Tributos.

Tourinho Leal é doutor em Direito Constitucional e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Foi assessor na Corte Constitucional da África do Sul e da vice-presidência da Suprema Corte de Israel. É autor da obra “Direito à Felicidade”.

Para o professor, garantir bem-estar coletivo não significa que os governos devam deixar de lado o compromisso com princípios republicanos, de transparência e responsabilidade fiscal. “O direito à felicidade trabalha com estabilidade e bom uso dos recursos públicos para reduzir a dor e sofrimento das pessoas.”

Nesse aspecto, ele aponta que “o Brasil tem decisões acertadas, que ainda não estão tão claras e outras equivocadas”. Lembra de estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizado em 2012 que mostra que houve incremento no poder de consumo no Nordeste e, consequentemente, da felicidade naquela região. À época, se a região fosse tratada como país seria o nono mais feliz do mundo, afirma.

“Quando ascende economicamente há um incremento grande da felicidade, mas quando se mantém na mesma faixa econômica, essa euforia se estabiliza”, diz. Por isso, considera o advogado, a política não pode se concentrar meramente nos bens de consumo e deve ter paralelamente outras ações para garantir o bem-estar da sociedade.

“A partir da pandemia muita coisa virá à tona, já está vindo, desta vez não mais a convite, mas forçadamente”, diz.

Para o advogado, o período de isolamento social provocado pela covid-19 provocou as pessoas porque levou à perda de familiares e ao pânico diante de incertezas. No entanto, trouxe questionamentos sobre cuidados com a relação social, com a família, com o meio ambiente e que tipo de mundo queremos ter.

Mensurar a felicidade
A felicidade está, na maioria das vezes, ligada a projetos individuais, subjetivos e complexos. No entanto, a despeito dessa complexidade que a aspiração individual por uma vida feliz revela, há mecanismos de mensuração de um nível médio de felicidade entre as nações. E é a busca por melhoria em qualidade de vida, nas relações humanas e a redução da dor e sofrimento dos cidadãos que têm sido perseguida por diversos países, entre eles o Brasil.

“Direito à felicidade, que reclama a partir de liberdade, é um conjunto de intitulamentos para se alcançar esse projeto de vida boa”, explica o especialista. Para ele, a pandemia mostrou algo muito perto dessa construção teórica do direito à felicidade.

“As pessoas com algum poder aquisitivo, em momentos de isolamento, tinham acesso a tudo que a jornada virtuosa dos direitos sociais prometeu – casa, água encanada, saneamento básico, alimentos, acesso à cultura e lazer, ainda que por meios eletrônicos – e até incremento de produtividade no trabalho. Houve a realização de vários direitos tangíveis objetivos e mensuráveis, mas ainda assim estávamos queixosos pelo fato de estarmos privados de uma convivência social, algo que me faz feliz do ponto de vista subjetivo”, explica o especialista.

Populismos
O professor alerta que em momentos de crise, recessão e instabilidade econômica a felicidade costuma ser usada de maneira populista, o que banaliza o conceito e ilude as pessoas pela sonoridade da palavra “felicidade”.

“Não nos esqueçamos que no momento em que a Venezuela começava a enfrentar seus piores momentos econômicos, o presidente criou o Ministério da Felicidade Social. Na África do Sul, antes do apartheid, que ao tempo era chamado de política de desenvolvimento separado, foi dito que a população queria viver separada para aumentar a felicidade de todos. Uso populista em momento de desespero pode empurrar a população para ilusões. Felicidade não é carta em branco que abre caminho.”

Tourinho Leal lembrou ainda que, diante da lacuna das leis, o Judiciário tem o papel de garantir o direito à felicidade aos cidadãos e citou o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a união homoafetiva.

Ele destacou também o caso de uma jovem que se chamava Raimunda e foi ao cartório pedir a mudança no seu nome por gerar constrangimento. O pedido foi negado, o que levou a moça a recorrer ao Judiciário. A Justiça autorizou a mudança com o entendimento de que, apesar de a norma ser severa para trazer estabilidade, neste caso, este nome se tornou um fardo pesado. “Nosso nome é uma maneira de começar essa jornada em busca da felicidade”, finaliza Tourinho.
Fonte: Valor Econômico

Carf veda IRPF sobre garantia prevista em contrato de aquisição de empresa

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem decidindo contra a tributação de “escrow account”. Trata-se de uma prática bastante comum nas operações de aquisição de empresas. Comprador e vendedor reservam uma parcela do preço por um determinado prazo e se, nesse período, aparecer alguma despesa que era desconhecida na época do contrato, tal quantia é usada para o pagamento.

Existe entendimento – inclusive na própria Receita Federal – de que não há tributação enquanto os valores estiverem presos na conta bancária. O vendedor, pessoa física, não precisa, portanto, contabilizar essa parcela como ganho e, consequentemente, não haverá pagamento de Imposto de Renda (IRPF) durante esse período.

Há discussão – e autuações -, no entanto, quando o dinheiro sai da conta. O contribuinte entende que só deve pagar imposto se não houver despesa extra. Ou seja, se ele, de fato, colocar as mãos no dinheiro depois de encerrado o prazo previsto no contrato.

Para os auditores fiscais, por outro lado, cabe tributação mesmo quando o dinheiro é retirado para o pagamento das despesas. “O fato de os valores terem sido utilizados para indenizar a compradora implicou a disponibilização aos vendedores”, disse o Fisco no último processo sobre esse tema julgado no Carf, no mês de setembro.

O entendimento foi de que o vendedor recebeu os valores e depois indenizou o comprador. O Fisco frisou, ainda, que a indenização não poderia ser considerada como redução do preço de venda porque o comprador, de fato, desembolsou tais quantias (processo nº 13971.723797/2015-76).

Esse caso tratava da venda de uma universidade, que pertencia a uma família, para um grande grupo empresarial do setor de educação. Foram negociados R$ 523 milhões – R$ 55 milhões ficaram reservados em uma conta bancária para as contingências e acabaram sendo usados.

O julgamento ocorreu na 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção. Os conselheiros decidiram contra a tributação com base em uma norma editada pela Receita Federal para orientar pessoas jurídicas. Trata-se da Solução de Consulta nº 3, de 2016, editada pela da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Essa norma fala sobre o valor do custo de aquisição para fins de apuração do ágio (quantia paga pela rentabilidade futura da empresa adquirida). Consta que o dinheiro da “escrow account”, se utilizado para pagar despesas, diminui o custo de aquisição.

“Ora, se os valores devolvidos aos compradores representam custo de aquisição, naturalmente, representam, para os vendedores, uma dedução no valor de alienação”, diz, em seu voto, o conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azevedo, relator do caso.

Ele afirma ainda que eventual atualização dos valores que retornaram para o comprador – para a quitação de pendências – deve seguir o mesmo tratamento dado à quantia principal. “Não podendo ser considerada parcela recebida sobre a qual deva incidir IRPF”, frisa. A decisão foi unânime.

Há pelo menos outras três decisões semelhantes na 2ª Seção. Duas foram proferidas em 2019, pela 2ª Turma da 4ª Câmara (processos nº 10120.722284/2017-32 e nº 10880.724621/2017-24) e uma, em 2018, pela 1ª Turma da 3ª Câmara (processo nº 10880.725865/2017-24).

Especialista na área, Caio Malpighi, do escritório Mannrich e Vasconcelos, diz que só há Imposto de Renda se existir disponibilidade jurídica e econômica do dinheiro. No caso de “escrow account”, afirma, nenhuma das duas hipóteses se configura se o dinheiro for usado para pagar despesas. “Em nenhum momento esses valores ficam disponíveis para o vendedor.”

O advogado Carlos Eduardo Orsolon, do escritório Demarest, complementa que, enquanto o dinheiro estiver na conta bancária, não pertence a nenhuma das duas partes. Tanto que os valores só podem ser liberados se o vendedor e o comprador autorizarem o banco. Precisa das duas assinaturas.

Não há como, na visão de Orsolon, dizer que esse dinheiro estava com o vendedor. Iria para o vendedor, ele diz, mas não foi porque houve uma contingência e teve que voltar para o comprador.

“A decisão do Carf vem no sentido de dizer que o que está no contrato tem muita força. Ali está previsto, de forma clara, que a parte variável do preço não iria para o vendedor se as condições listadas se concretizassem. Esse dinheiro, portanto, não foi para o vendedor. Não é renda e se não é renda tem ganho de capital.”

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou, em nota, que “o julgamento foi fundamento nas cláusulas contratuais e nas circunstâncias do caso concreto”. Considera não ter havido, até agora, “teses relevantes em discussão”.
Fonte: Valor Econômico

Toffoli promete pedir novo julgamento sobre ICMS

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou a governadores nesta quarta-feira (1º) que irá sugerir à corte que a decisão de proibir cobrança diferenciada de ICMS para setores de energia e telecomunicações só passe a valer em 2024.

O governador Camilo Santana, do Ceará, afirmou que os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também participaram da reunião e concordaram com a proposta. Os estados calculam que a medida pode representar uma perda de arrecadação anual de R$ 27 bilhões.

Toffoli se comprometeu em solicitar ao presidente do tribunal, Luiz Fux, a convocação de uma sessão para discutir ainda neste ano alterações no resultado do julgamento realizado em novembro a fim de beneficiar os caixas de estados e municípios.

A decisão em questão vetou que governadores cobrem alíquotas superiores aos dois setores em relação aos demais. Os chefes dos executivos estaduais, porém, foram ao STF para se reunir com os três ministros e pressionar para que a mudança não tenha efeito imediato.

Após a reunião, Santana afirmou que uma nova decisão do Supremo sobre o tema é necessária porque o caso não impacta apenas os caixas estaduais, mas também os municipais, porque o ICMS é distribuído às prefeituras.

“Os ministros se colocaram à disposição de acatar a proposta dos governadores, que é a modulação a ser feita de acordo com o Plano Plurianual, porque todos os estados praticamente já votaram o orçamento do ano que vem. Isso desestruturaria todo um planejamento já feito”, disse.

No julgamento criticado pelos estados, o Supremo deu ganho de causa às Lojas Americanas contra uma lei de 1996 de Santa Catarina que estabeleceu alíquota de 25% para os setores de telecomunicações e energia elétrica, ante os 17% cobrados de ICMS no geral.

Os magistrados analisaram um recurso com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão vale para todos os processos em curso no país que tratam do tema.
Fonte: Folha de S.Paulo

Trabalhistas e Previdencários

Empresa não é responsável por acidente de trabalhador em função excepcional

Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador e as funções do empregado não implicam, por sua natureza, exposição a risco, não é possível aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, mesmo que excepcionalmente o trabalhador fosse transportado para outras unidades da empresa.

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade civil de uma rede de supermercados pelo acidente de trânsito ocorrido com um encarregado de seção, que era levado para trabalhar em unidade da empresa em outra cidade.

O empregado culpava a empresa porque, embora atuasse em São Borja (RS), costumava ser deslocado para ir trabalhar em cidade próxima, de ônibus. No dia do acidente, o ônibus coletivo em que o funcionário viajava colidiu com um caminhão que atravessou a pista. No acidente, ele teve a orelha esquerda amputada, com perda auditiva, e sofreu lesões no braço e na arcada dentária.  

Considerado inapto para o trabalho pela Previdência Social, o encarregado ajuizou reclamação trabalhista acusando a empresa de alteração unilateral de contrato e culpa pelo acidente. Ele pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais, além de danos materiais para cobrir as despesas com o tratamento. Segundo ele, a empresa criou o risco e deveria reparar o dano.

Por sua vez, a empregadora alegou que o acidente ocorrera por fato de terceiro, ou seja, sem culpa da empresa, caracterizando condição excludente de responsabilidade.

O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região rejeitaram o pedido de indenização. Na avaliação do TRT, a empresa não poderia ser culpada pelo acidente por determinar o deslocamento do empregado para trabalhar, ainda que temporariamente, em unidade localizada em outro município. Afastou, também, a alegação de que o episódio não teria ocorrido se não tivesse havido a alteração unilateral do contrato de trabalho.

Medida excepcional
Renato de Lacerda Paiva, ministro relator do recurso de revista do empregado, observou que, segundo o TRT-4, não havia risco na atividade normalmente desenvolvida por ele, afastando a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil).

“Foi excepcional a circunstância de o autor estar sendo conduzido por ônibus de linha coletiva regular até uma outra filial da reclamada, sendo certo que o seu mister, em sua essência, não era realizado nas estradas gaúchas. De registrar que o acidente de trânsito do autor não tem a mesma conotação que poderia ter com relação ao motorista da empresa de transporte que conduzia o veículo, pois este empregado, sim, está constantemente sujeito a acidentes de trânsito, sendo o veículo seu principal instrumento de trabalho”, afirmou.

O relator assinalou, também, que a situação normal era a atuação na cidade para a qual fora contratado (São Borja), e o deslocamento para filiais era medida excepcional. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo 324-43.2012.5.04.0871
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT-1 mantém condenação de RS 50 mil por danos morais coletivos à Casa da Moeda

Diante da comprovação de práticas antissindicais, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve decisão que condenou a Casa da Moeda do Brasil a pagar R$ 50 mil ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, por assédio moral e abusos cometidos pela diretoria do órgão entre agosto de 2019 e outubro de 2020.

O sindicato entrou com ação civil pública contra a Casa da Moeda do Brasil (CMB), alegando que, a partir de agosto de 2019, quando uma nova diretoria tomou posse, foi imposta aos trabalhadores verdadeira política de terror. Foram retirados todos os benefícios assistenciais dos funcionários e houve ameaça de fechamento da creche interna.

A diretoria passou a circular comunicados e decisões argumentando a inviabilidade econômica da manutenção das atividades da Casa da Moeda, bem como a necessidade de reestruturação da empresa, reiterando, incessantemente, a necessidade de adesão dos trabalhadores ao Plano de Demissão Voluntária.

Também teve início uma auditoria interna, com a criação de uma comissão especial, para apurar faltas e licenças. Essa faria uma avaliação sobre os atestados médicos apresentados pelos empregados, já partindo do pressuposto, segundo o sindicato, que os trabalhadores eventualmente adoecidos estariam agindo de má-fé.

A 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empregadora a pagar R$ 50 mil reais por dano moral coletivo. A relatora do recurso da CMB, desembargadora Maria Helena Motta, destacou que o ambiente de trabalho deve ser um local que potencialize as aptidões profissionais do empregado, promova o seu bem-estar físico e psíquico, e agregue valores positivos à sua vida.

Porém, no caso concreto, foi comprovado que os trabalhadores laboravam sob pressão, com a constante angústia de perda de direitos e da própria função, reiteradamente informados em comunicados da empresa, pontuou a magistrada.

Além disso, a criação de uma comissão para avaliar atestados, podendo chamar empregados para prestar esclarecimentos, e o anúncio de possível fechamento da creche causaram lesão ao equilíbrio psíquico da categoria e à preservação da qualidade de vida e equilíbrio financeiro dos trabalhadores. Para a relatora, foram cometidas atitudes abusivas desnecessárias, ocasionando abalo à saúde mental dos empregados.

Ela lembrou que o empregador responde objetivamente pelos danos causados por seus empregados a terceiros, quando a lesão é provocada no exercício das respectivas atribuições. Assim, restaram verificados os requisitos para o direito à indenização: dano; ato ilícito ou abusivo e nexo causal.
0101381-82.2019.5.01.0050
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT-2 declara nula sentença que condenou empresa pública a cumprir medidas incertas relativas à covid-19

A 17ª  Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou nula uma decisão em Ação Civil Pública (ACP) que havia condenado um centro de distribuição dos Correios a tomar várias medidas de prevenção e proteção contra o coronavírus. A sentença determinava que, caso a empresa não tomasse todas as providências cabíveis para que as atividades presenciais fossem realizadas em um ambiente de trabalho saudável, o estabelecimento seria interditado.

Segundo a desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, o provimento jurisdicional apresentou elevada carga de subjetivismo, pois não permite determinar o que são as “providências cabíveis” e o que pode ser caracterizado como “ambiente de trabalho saudável”.

Pesou na decisão o fato de a empresa já contar com um conjunto de diretrizes e procedimentos a serem adotados por todas as suas unidades para prevenir a transmissão do coronavírus, proteger a saúde dos trabalhadores e minimizar os impactos às atividades. “O procedimento da ré está em conformidade com as orientações dos órgãos oficiais de saúde no que concerne à adoção de medidas preventivas”, avaliou a magistrada.

O sindicato que representa a categoria, embora tenha sido a parte derrotada na causa, não terá de pagar honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que o colegiado considerou que não houve má-fé no ajuizamento da ACP.
Processo: 1000574-09.2020.5.02.0718
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Empresa de telemarketing é condenada por punir operadora que apresentou atestado médico

Os atestados tinham impacto nas avaliações e resultavam na perda de benefícios.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tel Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), ao pagamento de indenização a uma operadora de telemarketing que era penalizada com supressão da folga aos sábados em razão da apresentação de atestado médico. Para o órgão, a conduta do empregador vai além dos limites do seu poder diretivo, pois impede seus empregados de usufruírem seus direitos e expõe a sua saúde.

Atestado médico
Na reclamação trabalhista, a empregada narrou que a apresentação de atestados médicos tinha impacto direto na avaliação dos operadores, e a má avaliação, por sua vez, tinha como consequência advertências e perda das folgas-prêmio aos sábados. Segundo ela, em períodos de campanha, era advertida de que a apresentação de atestados acarretaria a perda da folga aos sábados de todo o mês.

A empresa, em sua defesa, negou o relato da empregada e sustentou que não havia perseguição nem prejuízo aos empregados que apresentassem atestados.

Prática corriqueira
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) indeferiu o pedido de indenização, por entender que a supressão de folga-prêmio não extrapola o poder diretivo da empresa. No mesmo sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) concluiu que, embora fosse prática corriqueira, a medida, por si só, não gera dano moral a ser indenizado.

Limite do poder diretivo
O relator do recurso de revista da atendente, ministro Agra Belmonte, explicou que, segundo a jurisprudência do TST, o dano moral, nessa circunstância, decorre da natureza da situação vivenciada, não havendo necessidade de prova cabal do abalo sofrido pelo empregado. Na sua avaliação, a conduta da empresa de utilizar os atestados médicos apresentados pelos empregados para comprometer as suas avaliações e, com isso, puni-los com a supressão de folgas vai além dos limites do seu poder diretivo, ao impedir que eles usufruam seus direitos e expor a sua saúde.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.
Processo: RR-4648-48.2017.5.10.0802
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Gerente será ressarcido por supressão de hospedagem e passagens pagas por 3 anos

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Akzo Nobel Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), ao pagamento indenizado dos valores decorrentes de passagens aéreas entre Porto Alegre e São Paulo e hospedagem nesta última cidade a um gerente de negócios que teve suspenso o pagamento das parcelas após recebê-las por quase três anos.

Para o órgão, a supressão de benefício concedido de modo habitual pelo empregador, ainda que não previsto expressamente em contrato ou regulamento interno, constitui alteração lesiva.

Na reclamação trabalhista, o empregado, que residia em Porto Alegre, disse que fora contratado, em 2006, como gerente de negócios de tintas para veículos comerciais, com prestação de serviço em São Paulo.

Segundo ele, a empresa havia oferecido um pacote de benefícios, que incluía arcar com os custos das passagens áreas e da estadia em hotel enquanto permanecesse em São Paulo. Porém, após quase três anos de prestação de serviços, em junho de 2009, a Akzo deixou de pagar esses valores. Em 2013, ele foi dispensado.

A empresa defendeu que as despesas de deslocamento e hospedagem seriam pagas por prazo temporário, apenas quando fosse necessária a presença do gerente na sua unidade de São Bernardo do Campo e até que este trouxesse sua família para São Paulo. O benefício foi interrompido em 2009 porque o empregado não teria cumprido sua obrigação contratual de trazer a família.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa ao pagamento dos valores, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região excluiu a condenação, por entender que o fato de as passagens aéreas terem sido fornecidas por quase três anos não implica no reconhecimento de que o valor das despesas seria incorporado aos salários do empregado.

A relatora do recurso de revista do gerente, ministra Kátia Arruda, explicou que o pagamento dos valores por quase três anos configura habitualidade, e sua supressão caracteriza alteração lesiva do contrato de trabalho. “Ainda que não estabelecido expressamente, considera-se que o pagamento da parcela em questão passou a integrar o contrato de trabalho e o patrimônio jurídico do trabalhador”, afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RRAg-21747-79.2014.5.04.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tribunal concede benefício assistencial para homem que sofre de epilepsia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela concessão do Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), para um homem de 25 anos de idade, morador do município de Fraiburgo (SC), que foi considerado pessoa com deficiência por sofrer de epilepsia e de transtorno de pânico. A decisão foi proferida na última semana (23/11) por unanimidade pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, que concluiu que o rapaz é incapaz de prover o seu sustento, pois necessita de acompanhamento psiquiátrico e neurológico e faz parte de família socialmente vulnerável.

No processo, o autor alegou que está incapacitado para o trabalho e que a família passa por dificuldades financeiras. Segundo ele, a renda familiar seria constituída da aposentadoria do padrasto complementada pelo valor do aluguel do porão da casa onde residem. Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício na via administrativa, sob os argumentos de que a incapacidade do homem foi avaliada como temporária e que ele não se encontrava em situação de vulnerabilidade social.

Ao ajuizar a ação na 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo, o rapaz apresentou atestados médicos que, somados ao parecer de assistente social, corroboraram a sua incapacidade para o trabalho e a vulnerabilidade social do grupo familiar.

O juízo de primeiro grau concedeu o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência desde a data do requerimento feito pelo segurado na via administrativa em agosto de 2017.

O INSS recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, o Instituto alegou que o autor não cumpriu o requisito econômico para poder receber o benefício.

A Turma Regional Suplementar de SC negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância na íntegra. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso, afirmou que o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente ou idoso do requerente e situação de risco social da parte autora e de sua família.

“No cálculo da renda familiar per capita, deve ser excluído o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima, bem como o valor auferido a título de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade. Ressalto que tal pessoa, em decorrência da exclusão de sua renda, também não será considerada na composição familiar, para efeito do cálculo da renda per capita”, explicou o magistrado sobre a situação de vulnerabilidade do grupo familiar do autor.

“É possível concluir que a família se encontra sim em situação de vulnerabilidade social e econômica, restando evidente que enfrenta dificuldades para manter o sustento dos seus componentes. O exame do conjunto probatório demonstra que a parte autora possui condição de deficiência, necessitando de cuidados permanentes para sobreviver com dignidade”, concluiu Brum Vaz ao reconhecer o direito ao BPC, desde a data do requerimento administrativo.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Tribunal confirma condenação por gestão por terror na Casa da Moeda

A Sexta Turma do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) confirmou a condenação que obrigará a Casa da Moeda a pagar R$ 50 mil ao sindicato dos trabalhadores moedeiros por assédio moral e abusos cometidos pela diretoria do órgão entre agosto de 2019 e outubro de 2020.

Para a desembargadora Maria Helena Motta, relatora do recurso apresentado pela Casa da Moeda, os trabalhadores conseguiram demonstrar que estavam “sob pressão, com a constante angústia de perda de direitos e da própria função, reiteradamente informados em comunicados da reclamada.”

“Durante o período de gestão dos Dirigentes que assumiram em 2019, foram realizadas práticas antissindicais; houve lesão ao equilíbrio psíquico da categoria pressionada e à preservação da qualidade de vida e equilíbrio financeiro dos trabalhadores; foram cometidas atitudes abusivas desnecessárias, ocasionando abalo à saúde mental dos empregados”, escreveu Motta.

A decisão foi publicada no dia 23 de novembro. A Casa da Moeda ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). Procurado na terça (30), o órgão não respondeu. Em 2019, quando a ação foi iniciada, a empresa tinha 1.983 funcionários efetivos.

Segundo o sindicato dos moedeiros, a partir de agosto de 2019, quando uma nova diretoria tomou posse, benefícios assistenciais foram cortados e houve ameaça de fechamento da creche interna.

Comunicados e decisões tratando da inviabilidade econômica da Casa da Moeda passaram a ser enviados com frequência aos funcionários. A medida, na avaliação do sindicato, servia para pressionar os trabalhadores a aderirem a planos de demissão voluntária.

No final daquele ano, a empresa deu início também a uma auditoria interna, com a criação de uma comissão especial, para apurar faltas e licenças. Em comunicado divulgado internamente, a diretoria teria determinado, segundo o sindicato, que os gestores acompanhassem “de perto a situação de seus empregados, informando a quantidade de ausência e o impacto financeiro desta ausência”.

Em maio deste ano, o sindicato conseguiu a condenação da Casa da Moeda em primeira instância, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

“Ficou comprovado que a diretoria que assumiu em 2019 chegou de forma avassaladora abalando as estruturas, prometendo diversas reformas, com sucessivos comunicados de ameaça de perda de direitos, criação de comissões para refutar atestados médicos, impondo verdadeira gestão de perseguição e terror, gestão de choque”, escreveu a juíza Maria Alice de Andrade Novaes na decisão.

Para ela, os métodos da administração causaram significativo abalo emocional entre os trabalhadores, justificando a condenação por dano moral coletivo. No TRT-1, a desembargadora relatora considerou que a ação comprovava a existência dos três requisitos para o direito à indenização, que são o dano, o ato ilícito ou abusivo e o nexo causal.

O advogado Maximiliano Garcez, que representa o sindicato na ação, diz acreditar que, se a Casa da Moeda recorrer, o TST não deverá mudar o entendimento. Para ele, a condenação do órgão não tem relevante valor econômico, mas tem valor simbólico importante para reafirmar a ilegalidade de comportamentos abusivos.
Fonte: Folha de S.Paulo

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