Clipping Diário Nº 4044 – 7 de dezembro de 2021

7 de dezembro de 2021
Por: Vânia Rios

Setor de serviços paga maior salário de admissão da economia

Dados do Caged mostram que área, além de liderar as contratações, é a que oferece a maior remuneração média

O setor de serviços é o que paga o maior salário admissional dos cinco grupos avaliados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Além dele, são computados:  indústria geral, comércio, construção e agricultura.

Os dados foram divulgados nesta terça-feira (30) e mostram que o setor de serviços, que engloba transporte, alimentação, comunicação, atividades financeiras, imobiliárias, administração pública, entre outros, mesmo atingindo variação negativa em outubro (-2,44%), foi o que pagou o maior salário admissional no mês: R$ 1.924.

Em outubro, segundo o Caged, o salário médio de admissão foi de R$ 1.795,46. Em comparação ao mês anterior (R$ 1.815,71), houve redução real de R$ 20,25 no salário médio de admissão, uma variação negativa em torno de 1,12%.

Entre os subsetores de serviços, o que paga a maior remuneração inicial é o de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas: R$ 2.095,38.

Confira os salários dos principais setores e subsetores avaliados:
• Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: R$ 1.570;
• Indústria geral: R$ 1.824,56;
Que inclui a indústria de transformação: R$ 1.799,20
• Construção: R$ 1.858,43
• Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas: R$ 1.553,29
• Serviços: R$ 1.924
Que inclui:
• Transporte, armazenagem e correio: R$ 1.816,83
• Alojamento e alimentação: R$ 1.395,63
• Informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas: R$ 2.095,38;
• Administração pública, defesa e seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais: R$ 1.983,57;
• Serviços domésticos: R$ 1.196; e
• Outros serviços: R$ 1.731,21

Serviços também lidera contratações em outubro

Em outubro, os dados do Caged registraram saldo positivo no nível de emprego em quatro dos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas:

• Serviços: +144.641 postos, distribuídos principalmente nas atividades de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (+71.258 postos);
• Indústria geral: +26.697 postos, concentrados na indústria de transformação (+23.747 postos);                                                                                                                                              • Comércio: +70.355 postos;
• Construção: +17.236 postos; e
• Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: -5.844 postos.
Fonte: Correio do Povo

Febrac Alerta

STF adia decisão sobre inclusão de parte na sentença ou execução trabalhista
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento, pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, de uma aguardada decisão da Corte. Uma ação da Confederação Nacional do Transporte questiona atos praticados por tribunais e juízes do trabalho que incluem, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, pessoas físicas e jurídicas que não participaram dos processos trabalhistas sob a alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico.

Nacional

Reforma administrativa: relator admite que votação deve sair só após eleições
O relator da reforma administrativa, deputado Arthur Maia, admitiu ao Estadão Broadcast que o texto dó deve ser finalizado após as eleições de 2022. Segundo ele, não está no “timing” de analisar matérias polêmicas como esta, que podem ser travadas no Congresso para evitar desgaste com parlamentares.

Entidades sindicais repudiam novo estudo do governo sobre reforma trabalhista
Entidades sindicais divulgaram nesta segunda-feira, 6, nota de repúdio ao estudo feito pelo governo federal sobre uma possível nova reforma trabalhista. Os sindicalistas alegam que as propostas do governo são para normatizar a precarização e criar “dificuldades para vender facilidades”.

Reforma sindical aumenta o risco de greve dos caminhoneiros; entenda
A proposta de reforma sindical, enviada pelo governo Bolsonaro ao Congresso, além de enfraquecer a Justiça do Trabalho, também legaliza o locaute. Segundo especialistas, as medidas podem aumentar o risco de greve entre categorias como a dos caminhoneiros por aumentar a pressão entre os empregados.

Indicador antecedente mostra emprego pior
O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) da Fundação Getulio Vargas (FGV) caiu 4,1 pontos em novembro ante outubro. A queda foi a mais intensa desde março desse ano (-5,8 pontos) e levou o indicador ao menor patamar desde abril de 2021 (78,7 pontos).

PEC dos Precatórios: Congresso tenta avançar com “fatiamento”, mas “colcha de retalhos” de senadores dificulta
Quase quatro meses após enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Congresso Nacional, a PEC dos Precatórios passou por diversas modificações ao longo de sua tramitação no parlamento, mas continua a prioridade do governo federal para abrir espaço fiscal no Orçamento de 2022 e garantir o pagamento do Auxílio Brasil em parcelas de R$ 400,00.

PEC dos Precatórios: Se Lira quiser, pode tudo, diz líder do Novo
O líder do Novo na Câmara, Paulo Ganime (RJ), afirma que não tem sentido fatiar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios e aprovar as mudanças feitas pelo Senado apenas em 2022. “Se o (Arthur) Lira quiser, pode tudo”, diz o deputado ao Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), ao ser questionado se há tempo hábil para votar as alterações no plenário da Casa ainda este ano.

Moeda digital terá testes com clientes reais até 2023, prevê Banco Central
Com o lançamento de um laboratório de tecnologias voltadas para a moeda virtual, o Banco Central prevê que testes com o chamado Real Digital incluam consumidores até 2023, inicialmente com segmentos limitados de clientes de instituições financeiras.

Proposições Legislativas

Comissão revoga regra para aprovação ou modificação de súmulas pelo TST
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto e lei que revoga o dispositivo da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) que tornou mais rigorosa a aprovação ou a modificação de súmulas e outras jurisprudências pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Comissão aprova projeto que amplia prazo de pagamento e carência do Pronampe
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estende o prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) dos atuais 36 meses para até 48 meses, dos quais até 12 meses poderão ser de carência, com cobrança apenas dos juros.

Trabalhistas e Previdencários

TRT-2 mantém justa causa de empregada que foi trabalhar com Covid-19
Diante da caracterização de comportamento de risco, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, reconheceu a justa causa aplicada a uma empregada que não observou o isolamento domiciliar nem fez uso de equipamentos de proteção ao comparecer ao local de trabalho, durante licença médica em razão de contaminação por Covid-19.

TRT da 18ª Região (GO) não reconhece como discriminatória dispensa de trabalhadora após retorno de licença para tratar Covid-19
Uma trabalhadora dispensada sem justa causa após o retorno da licença médica para tratar covid-19 não conseguiu ser reintegrada nem receber indenização equivalente à estabilidade acidentária. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu que a Covid-19, por se tratar de doença pandêmica, não se enquadra entre aquelas que causam estigma conforme súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, considerou que à época da dispensa não existia limitação do direito potestativo do empregador em dar fim ao contrato de trabalho.

Majorada condenação de indústria por morte de auxiliar por asbestose
O valor da indenização fixado pela instância ordinária pode ser modificado quando não se mostra proporcional às circunstâncias que ensejaram a condenação. Assim, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou, de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, o valor da indenização a ser paga por uma empresa ao espólio de um auxiliar de produção que faleceu em decorrência de asbestose, doença ocupacional resultante da exposição ao amianto.

Empresa de Rio Grande do Norte é condenada por morte de operador de guindaste em rede de alta tensão
A Vara do Trabalho de Currais Novos (RN) condenou a BSM Serviços Técnicos de Engenharia e Locação Ltda. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 150.646,00,  à família de operador de guindaste morto por choque elétrico em rede de alta tensão.

JT considera a gravidade do dano mais relevante do que o porte da empresa para majorar valor de indenização
“Mesmo quando o empregador é empresa de grande porte, a indenização não pode ser fixada em valor incompatível com a gravidade do dano infligido ao trabalhador”. Assim se manifestaram os julgadores da Segunda Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, ao rejeitarem recurso de trabalhador que não se conformava com o valor fixado na sentença para indenização por danos morais por precariedade de condições de trabalho.

Justiça do Trabalho remete à Justiça Federal processo sobre manutenção de plano de saúde não regulado por contrato de trabalho ou norma coletiva
Os julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmaram sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvem plano de saúde não regulado por contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo. Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do relator, então juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, que negou provimento ao recurso da trabalhadora, para manter a sentença oriunda da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no aspecto.

Febrac Alerta

STF adia decisão sobre inclusão de parte na sentença ou execução trabalhista

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento, pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, de uma aguardada decisão da Corte. Uma ação da Confederação Nacional do Transporte questiona atos praticados por tribunais e juízes do trabalho que incluem, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, pessoas físicas e jurídicas que não participaram dos processos trabalhistas sob a alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico.

O julgamento havia começado na última sexta-feira (3/12), sob a relatoria da ministra Rosa Weber. Ela votou por não conhecer da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Mas o julgamento não teve prosseguimento pelo pedido de vista de Gilmar Mendes.

A ministra Rosa Weber sustenta que o tema não pode ser analisado por meio de ADPF. “Isso porque a arguição de descumprimento de preceito fundamental desempenha, no conjunto dos mecanismos de proteção da ordem constitucional, específica e excepcional função de evitar, à falta de outro meio efetivo para tanto, a perenização no ordenamento jurídico de comportamentos estatais — de natureza normativa, administrativa e jurisdicional — contrários a um identificável núcleo de preceitos — princípios e regras — tidos como sustentáculos da ordem constitucional estabelecida”, diz a relatora.

Segundo a ministra, a CNT pretende o reconhecimento da violação de preceitos fundamentais para que seja declarada a inconstitucionalidade da prática judicial estabelecida na seara da Justiça do Trabalho “no sentido de incluir, na fase de execução, integrantes de grupo econômico que não figuraram na fase de cognição e não constam do título executivo judicial”.

Os exemplos citados pela CNT, de acordo com a ministra, além de não demonstrarem qualquer estado de incerteza, nem de longe apontam para a existência de controvérsia constitucional de fundamento relevante a respeito da constitucionalidade ou legitimidade do entendimento jurisprudencial. “Do exposto nos autos, conclui-se que há, em verdade, uma prática interpretativa a consubstanciar um entendimento jurisprudencial consolidado que não configura controvérsia judicial”, afirma.

A entidade sustenta que a prática, além de não estar prevista no ordenamento jurídico, restringe o direito fundamental de contraditório e de ampla defesa e ao devido processo legal para aqueles que procuram provar que não participam de grupos econômicos.

“Além de os mecanismos de produção de provas e as vias processuais da fase de execução serem bastante restritos, a própria sistemática recursal trabalhista não permite que, na fase de execução, seja levada ao Tribunal Superior do Trabalho a apreciação de matérias infraconstitucionais”, argumenta.

Entre essas matérias infraconstitucionais está o conceito e definição de grupo econômico, por interpretação do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT. “O interessado fica restrito, no máximo, ao que entendem os Tribunais Regionais do Trabalho, sofrendo cerceamento de defesa em matéria de direito infraconstitucional e sendo subtraídos do papel unificador da Instância Superior Trabalhista”, diz a ação.

A confederação defende que as características procedimentais e recursais da fase de execução trabalhista restringem o direito de defesa, o que afeta o interesse das pessoas que não participaram da fase de conhecimento do processo.

“A parte incluída na fase de execução, sem qualquer oportunização de justificação prévia, não é citada para se defender, mas para pagar no prazo de 48 horas a quantia determinada em sentença proferida em processo do qual sequer teve conhecimento, podendo deduzir suas alegações de defesa apenas após garantir o juízo no valor total da execução ou nomear bens à penhora, o que representa enorme obstáculo ao exercício do contraditório”, afirma.

Outro argumento expresso na ADPF 488 é o de que a prática também viola o direito fundamental ao devido processo legal. “O cumprimento de sentença contra quem não participou da fase de conhecimento é expressamente proibido pelo artigo 513, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil de 2015”, alega.

A CNT pede a concessão de liminar para suspender o andamento das execuções trabalhistas contra empresas nessa situação, para determinar que os órgãos da Justiça do Trabalho deixem de adotar a medida, para levantar as constrições já realizadas sobre os bens de tais empresas e para excluir do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas as pessoas físicas e jurídicas incluídas diretamente na fase de execução. No mérito, pretende que o STF declare a ilegitimidade e a inconstitucionalidade da prática.
ADPF 488
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Reforma administrativa: relator admite que votação deve sair só após eleições

O relator da reforma administrativa, deputado Arthur Maia, admitiu ao Estadão Broadcast que o texto dó deve ser finalizado após as eleições de 2022. Segundo ele, não está no “timing” de analisar matérias polêmicas como esta, que podem ser travadas no Congresso para evitar desgaste com parlamentares.

“Toda reforma, por mexer em estruturas, tem resistências. Na medida em que vai se aproximando da eleição, temas como esse são mais difíceis de tramitar na Câmara. Hoje, vejo pouca chance de a reforma administrativa caminhar durante o atual governo”, lamentou Maia.

Maia também criticou o descaso do governo em pressionar pela aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 32. “A reforma administrativa é um projeto que só andará se houver o interesse do Poder Executivo. O Executivo encaminhou. A Câmara cumpriu a parte que lhe cabe. Agora, daqui pra frente, para que ela seja aprovada no Plenário da Câmara e do Senado, é preciso que haja participação efetiva do Poder Executivo”, argumentou.

“Eu não sinto isso, infelizmente. A exceção do ministro Paulo Guedes, que realmente tem demonstrado interesse grande na aprovação da reforma, o Palácio do Planalto não tem se movimentado”, lamentou.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, culpou aliados do presidente Jair Bolsonaro pelo atraso na tramitação da reforma administrativa . Segundo ele, “O entorno do presidente bloqueou, não deixou andar no início, depois veio a covid e embaralhou tudo”.

A proposta mexe com regras do funcionalismo público para novos servidores. Guedes defende a proposta para enxugar a máquina pública.
Fonte: IG ECONOMIA

Entidades sindicais repudiam novo estudo do governo sobre reforma trabalhista

Entidades sindicais divulgaram nesta segunda-feira, 6, nota de repúdio ao estudo feito pelo governo federal sobre uma possível nova reforma trabalhista. Os sindicalistas alegam que as propostas do governo são para normatizar a precarização e criar “dificuldades para vender facilidades”.

“Na contramão de países engajados no crescimento, como EUA, Alemanha e China, o governo brasileiro insiste em tirar direitos da classe trabalhadora, deixando o povo cada vez mais pobre e com menos recursos”, informa o comunicado.

Conforme noticiado na Folha de S.Paulo, o governo federal encomendou um estudo acerca de uma nova reforma trabalhista. Entre as medidas estariam a proibição de vínculo empregatício de prestadores de serviço e aplicativos, desregulamentação do trabalho aos domingos e outras mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para centrais sindicais, essas medidas trariam prejuízos a classe trabalhista, não modernizam a legislação e estão atreladas a uma mentalidade contrária a ajustes sociais. “A intenção do governo, ao que parece, é aumentar o desemprego, que no Brasil sempre foi grande, para daí normatizar a exploração e a precarização. É criar dificuldade para vender facilidade. Neste caso, criar miséria absoluta para vender pobreza.”

As entidades que assinaram o documento foram: CUT (Central Única dos Trabalhadores), UGT (União Geral dos Trabalhadores), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil),CST (Central Sindical de Trabalhadores) e CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros).
Fonte: Estado de Minas

Reforma sindical aumenta o risco de greve dos caminhoneiros; entenda

A proposta de reforma sindical, enviada pelo governo Bolsonaro ao Congresso, além de enfraquecer a Justiça do Trabalho, também legaliza o locaute. Segundo especialistas, as medidas podem aumentar o risco de greve entre categorias como a dos caminhoneiros por aumentar a pressão entre os empregados.

O locaute é uma espécie de “greve das empresas”, em que os pregadores podem decidir interromper deliberadamente as atividades. Hoje a prática é proibida.

Sindicalistas defendem que a ferramenta pode ser usada por empresários para pressionar os empregados. Por exemplo, empresas de frete encorajariam seus empregados a fazer greve por meio de ameaças de paralisação e assim conseguir redução no preço dos combustíveis ou nas tarifas do setor.

Durante a greve dos caminhoneiros de 2018, houve suspeita de locaute, informa a Folha de São Paulo.

O texto da reforma foi proposta ao Ministério do Trabalho e da Previdência pelo  Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), a pedido da pasta, para subsidiar também uma reforma trabalhista.

Além do locaute, a Justiça do trabalho também perderá parte do poder, sem possibilidade de por fim aos conflitos por mediação. O magistrado poderia apenas declarar se a greve ou o locaute é abusivo.

Especialistas dizem que, se aprovada, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) abriria margem para a “livre negociação” e assim os empregados e empregadores lutariam com as armas que possuem, seja greve ou locaute.

Neste sábado (4), a Folha mostrou que entre as sugestões estão a liberação do  trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.

Segundo a reportagem, são pelo menos 330 alterações em dispositivos legais, além da inclusão de 110 outras regras. Outras 180 seriam alteradas e 40 regras revogadas.

Uma das mudanças mais polêmicas diz respeito ao trabalho no domingo. Caso seja aprovada, a mudança em relação aos domingos seria que um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses — a medida já havia sido tratada na tramitação da MP que deu origem à Lei de Liberdade Econômica.

​A proposta altera o artigo 67 da CLT e diz que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia”.
Fonte: IG ECONOMIA

Indicador antecedente mostra emprego pior

Resultado foi influenciado por piora nas avaliações sobre a economia por parte do empresariado, tanto para o presente quanto para o futuro

O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) da Fundação Getulio Vargas (FGV) caiu 4,1 pontos em novembro ante outubro. A queda foi a mais intensa desde março desse ano (-5,8 pontos) e levou o indicador ao menor patamar desde abril de 2021 (78,7 pontos).

O resultado foi influenciado por piora nas avaliações sobre a economia por parte do empresariado, tanto para o presente quanto para o futuro, segundo o economista Rodolpho Tobler, responsável pelo indicador.

Para ele, uma retomada do mercado de trabalho mais forte está atrelada a uma recuperação mais ágil da economia brasileira – que não ocorre no momento, de acordo com ele. Na prática, pontuou o economista, o empresário não abre vaga quando há incertezas no front econômico, o que parece ser o caso, no entendimento do especialista.

Tobler explicou que o IAEmp de novembro leva em conta muito pouco do impacto negativo, na economia e no humor do empresariado pela chegada da variante da covid-19 chamada ômicron, com sinais de ser mais transmissível, segundo alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS). O que derrubou mesmo o indicador no mês, de acordo com o técnico, foi a percepção ruim da atividade econômica no momento presente, por parte do empresariado.

E essa percepção negativa parece abarcar também as projeções dos empresários quanto ao futuro, acrescentou ele. Ele comentou o ambiente atual, de juros e inflação alta, o que não estimula compras e, por consequência, não favorece demanda interna aquecida.

Ao mesmo tempo, lembrou Tobler, muitas capitais já cancelaram festas de Réveillon, devido à nova variante de covid-19, o que é má notícia para economia de serviços, lembrou o especialista. Esse setor representa mais de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

“Isso tudo vai minando o humor do empresário” resumiu ele.

Os empresários não são os únicos cautelosos com a trajetória da economia, acrescentou Tobler. Ele lembrou que o mercado tem revisado, para baixo, as projeções do PIB para o ano que vem. Na prática, tanto o mercado quanto os empresários estão enxergando dificuldades para a economia reagir, no próximo ano, segundo ele.

“Temos um cenário macroeconômico muito frágil ainda. Isso contamina [humor] do empresário” disse ele, comentando que nenhum empresário contrata mais se acha que a economia vai piorar, futuramente. “Para abrir vaga, o empresário precisa ter algum cenário favorável nos próximos meses” afirmou o especialista, reconhecendo que não é isso que ocorre neste momento.

A cautela do empresariado em abrir novas vagas parece ter sido disseminada, no mês passado. De outubro para novembro, os sete componentes do IAEmp contribuíram negativamente para a queda do indicador. Os destaques negativos foram os indicadores de emprego previsto e de situação atual dos negócios da indústria, que recuaram 8,1 e 7,2 pontos, no período. Também houve queda no indicador de situação atual dos negócios de Serviços, que caiu 7,6 pontos, em novembro ante outubro.
Fonte: Valor Econômico

PEC dos Precatórios: Congresso tenta avançar com “fatiamento”, mas “colcha de retalhos” de senadores dificulta

Senadores cobram de Lira garantia de que “PEC paralela” não será engavetada na Câmara; mudanças forçam deputados a rediscutirem subteto dos precatórios

Quase quatro meses após enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Congresso Nacional, a PEC dos Precatórios passou por diversas modificações ao longo de sua tramitação no parlamento, mas continua a prioridade do governo federal para abrir espaço fiscal no Orçamento de 2022 e garantir o pagamento do Auxílio Brasil em parcelas de R$ 400,00.

De 4 artigos, 16 parágrafos e 11 incisos redigidos na versão original da PEC, 2 artigos, 11 parágrafos e 11 incisos foram excluídos da redação final. Sofreram modificações relevantes durante a tramitação no parlamento 1 artigo e 3 parágrafos. Considerando a versão atual do substitutivo em discussão, foram introduzidos 12 artigos, 29 parágrafos e 26 incisos.

Veja quadro comparativo das versões.

O texto, aprovado na semana passada pelo Senado Federal, precisa ser submetido a nova análise pela Câmara dos Deputados. Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição, pela regra, a mesma versão precisa ser apreciada pelas duas casas legislativas para que a matéria possa ser promulgada. Do contrário, ela segue em pingue-pongue a cada modificação.

O Palácio do Planalto tem pressa para ver o texto em vigor, por isso patrocina a possibilidade de “fatiamento” da proposta, caminho defendido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Tal encaminhamento viabilizaria a promulgação dos pontos em comum aprovados pelas duas casas e o envio das modificações feitas pelos senadores à análise dos deputados.

O movimento, no entanto, sofre resistências por parte dos senadores, que temem que a “PEC Paralela” pare na gaveta da Câmara dos Deputados, como ocorreu em outras ocasiões ‒ caso da própria discussão da reforma da previdência.

Como o clima entre as casas não é dos mais amistosos, há pressão dos pares sobre Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado Federal, para que ele não aceite o “fatiamento”. Já Lira argumenta que não há tempo hábil para que a casa legislativa se debruce sobre as modificações remetidas pelos senadores ainda em 2021. Ou seja, sem o “fatiamento”, poderia haver riscos ao novo programa social.

Na avaliação do deputado, o que voltar do texto precisará passar mais uma vez pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), por comissão especial, para depois ser submetido a dois turnos de votação em plenário, com quórum de 3/5 (ou seja, pelo menos 308 votos de 513 possíveis). O que seria impossível de cumprir até 17 de dezembro, quando começa o recesso parlamentar.

Além da indisposição política, um agravante para que se construa saída a partir do “fatiamento” da PEC dos Precatórios consiste na forma como a proposta foi aprovada pelos senadores – uma “colcha de retalhos” que, ao final, impede que somente a vontade dos deputados seja atendida.

O texto votado na casa legislativa incluiu, logo no caput do artigo que trata do subteto para o pagamento de precatórios, carimbos para a destinação dos recursos abertos como espaço fiscal. Desta forma, seria impossível a promulgação de apenas um trecho do dispositivo.

A mesma estratégia foi utilizada para reduzir a vigência do subteto dos precatórios de 2036 para 2026, tornando necessária a volta do trecho para análise dos deputados, deixando a promulgação apenas para o momento em que as casas chegassem a um consenso sobre o tema.

Veja quadro comparativo das versões.

Caso, ainda assim, decida-se pelo “fatiamento” da PEC, poderia ser promulgada versão apenas com as mudanças impostas na metodologia do teto de gastos ‒ ou seja, ironicamente, a PEC dos Precatórios poderia estar sem nenhum dispositivo tratando da limitação ao pagamento das dívidas judiciais em um exercício (a motivação inicial de sua criação).

Nesta hipótese, o espaço fiscal aberto seria menor, já que o governo precisaria honrar integralmente os R$ 89,1 bilhões de precatórios expedidos pelo Poder Judiciário até agosto de 2021. O que na prática deixaria menos espaço orçamentário para outras despesas ‒ inclusive para o próprio Auxílio Brasil ou para o aumento das “emendas de relator” e do fundo eleitoral.

Diante dos obstáculos para um acordo entre Lira e Pacheco, o governo federal cogitou a ideia de publicar medida provisória liberando crédito para pagar o complemento do Auxílio Brasil em dezembro.

Isso afastaria os riscos jurídicos de eventuais questionamentos a um suposto descumprimento da Lei Eleitoral caso o aumento fosse concedido em 2022, apesar de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) dar maior respaldo ao governo.

Em novembro, a maioria dos ministros da corte entendeu que a determinação judicial para o governo regulamentar uma renda básica para os cidadãos (fruto de outra decisão do tribunal) se sobrepõe aos obstáculos legais de um ano de eleição. Mas há um receio de integrantes do governo em se fiar em tal decisão como respaldo para o Auxílio Brasil de R$ 400,00.

As negociações preliminares envolvendo o “fatiamento” da PEC dos Precatórios têm sido marcadas por uma cobrança dos senadores por um compromisso de Lira de que a Câmara dos Deputados não irá engavetar as mudanças que eles aprovaram e de que irá submeter os trechos a votação do plenário na volta do recesso parlamentar.

Mas o deputado resiste por não concordar com pontos decididos pela outra casa legislativa ‒ caso da retirada dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) do teto de gastos, por exemplo.

Possíveis avanços
Após o clima tenso da reunião realizada, na tarde desta segunda-feira (6), entre os senadores e Lira, a impressão nos bastidores é de que o ambiente melhorou com o avançar da noite.

Senadores antes irredutíveis com a ideia do “fatiamento” passaram a fazer acenos favoráveis à possibilidade de acordo. Em outra ponta, a decisão da ministra Rosa Weber, do STF, de liberar a execução das emendas de relator-geral do orçamento (RP-9) previstas para o ano de 2021, trouxe alívio no mundo político.

Neste momento, ganha força a possibilidade de promulgação parcial da PEC dos Precatórios associada ao compromisso de Arthur Lira em colocar em votação direto no plenário das alterações promovidas pelos senadores. Uma das opções seria apensar a “PEC paralela” a outra proposta de temática similar já pronta para ir a plenário.

Mas, mesmo com o avanço do ponto de vista político do imbróglio, será necessário malabarismo técnico para a promulgação dos pontos em comum aprovados pelas duas casas em nível satisfatório para a maioria dos atores envolvidos nas negociações. Muitos nós ainda precisam ser desatados e o tempo joga contra o governo.
Fonte: Infomoney

PEC dos Precatórios: Se Lira quiser, pode tudo, diz líder do Novo

Paulo Ganime (RJ), afirma que não tem sentido fatiar a PEC dos Precatórios e aprovar as mudanças feitas pelo Senado apenas em 2022

O líder do Novo na Câmara, Paulo Ganime (RJ), afirma que não tem sentido fatiar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios e aprovar as mudanças feitas pelo Senado apenas em 2022. “Se o (Arthur) Lira quiser, pode tudo”, diz o deputado ao Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), ao ser questionado se há tempo hábil para votar as alterações no plenário da Casa ainda este ano.

“Eu entendo que boa parte tem que voltar para a Câmara e tramitar como nova PEC. O que daria para promulgar são aspectos marginais da PEC, como o parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios”, frisa Ganime.

A PEC, que abre um espaço fiscal de R$ 106,1 bilhões no teto de gastos no ano que vem, foi aprovada no Senado na semana passada, mas, como sofreu alterações, deve voltar para análise da Câmara.

No entanto, há um impasse em torno dos próximos passos da proposta. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), propôs que o Congresso promulgue agora apenas o texto comum aprovado pelas duas Casas, que inclui a mudança no cálculo do teto de gastos e abre espaço fiscal de R$ 62,2 bilhões. Dessa forma, as mudanças feitas pelo Senado na PEC, como o limite no pagamento dos precatórios até 2026, que abre uma folga de R$ 43,8 bilhões, seriam analisadas pelos deputados apenas em 2022.

Lira argumenta que não há tempo hábil antes do recesso parlamentar para levar as modificações no texto ao plenário da Câmara. Segundo o presidente da Casa, as mudanças teriam de passar antes pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e por uma comissão especial. No entanto, senadores resistem a aceitar essa solução e devem se reunir virtualmente com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), hoje para discutir o assunto.

Paulo Ganime ressalta que o principal objetivo da proposta, a abertura de espaço no teto de gastos, foi vinculado no Senado à utilização dos recursos para fins como a assistência social, por meio do Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família. Os senadores também definiram que o subteto dos precatórios deve valer apenas até 2026, e não até 2036 como havia passado na Câmara.

“Não tem como tirar a destinação de recursos e apenas aprovar a abertura de espaço como querem os líderes da Câmara. Isso seria subverter a deliberação de boa parte dos votos no Senado. E alguns senadores deixaram isso claro na orientação como Simone Tebet, Alessandro Vieira e José Aníbal”, argumenta Paulo Ganime.
Fonte: Correio Braziliense

Moeda digital terá testes com clientes reais até 2023, prevê Banco Central

Com o lançamento de um laboratório de tecnologias voltadas para a moeda virtual, o Banco Central prevê que testes com o chamado Real Digital incluam consumidores até 2023, inicialmente com segmentos limitados de clientes de instituições financeiras.

Os projetos devem ser apresentados por fintechs e bancos até julho do próximo ano. A ideia é que o BC operacionalize pilotos com públicos específicos, tanto de parte dos consumidores quanto de provedores de serviços financeiros.

De acordo com a autoridade monetária, os testes sem interação com o público podem começar no fim de 2022 e devem se estender ao longo de 2023, com inclusão gradual de alguns grupos de clientes.

A implementação dessas tecnologias, no entanto, deve demorar porque precisa ser feita de forma mais lenta para reduzir impactos da adaptação.

O Lift (Laboratório de Inovações Financeiras e Tecnológicas) foi criado em 2018 para receber de empresas projetos e protótipos de novas soluções financeiras. Na semana passada, foi lançada a versão para debater a moeda digital.

A iniciativa ganhou edição especial para tecnologias voltadas para a implementação da moeda digital oficial, chamada de CBDC (Central Bank Digital Currency).

Nessa versão, serão priorizadas propostas para resolver questões que são entraves para a implementação da versão virtual do real, como pagamento offline, soluções para câmbio e facilitação de liquidação de transações com ativos digitais.

O laboratório é feito em parceria com a Fenasbac (Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central). As inscrições começam em 10 de janeiro de 2022 e vão até 11 de fevereiro.

Em março do próximo ano, serão divulgados os projetos selecionados e iniciadas a fase de execução, que vai até julho. Depois, o BC deve selecionar as melhores propostas e integrar com os seus sistemas para rodar pilotos e começar testes.

Segundo o BC, o foco dessa edição está em participantes do sistema financeiro, como bancos, cooperativas e instituições de pagamento e fintechs, mas qualquer empresa pode participar.

“As ações exigem uma infraestrutura mais robusta, que integrantes do sistema financeiro já possuem, mas qualquer projeto é bem-vindo”, diz Rodrigoh Henriques, especialista da Fenasbac.

O dinheiro virtual seria apenas uma nova forma de representação da moeda já emitida pela autoridade monetária, ou seja, faria parte da base monetária do país.

“A pessoa poderá ter especificado em sua conta o dinheiro eletrônico, que é esse que já temos hoje no banco, e a moeda digital. A diferença é que algumas transações só poderão ser viabilizadas por meio do dinheiro virtual, como o uso programado”, afirma Henriques.

Segundo ele, o uso programado permitiria que aquele recurso fosse utilizado em apenas um segmento específico, como alimentação.

Além disso, a nova modalidade poderia facilitar transações complexas. “Moedas digitais são meio de pagamento ideal para contratos inteligentes”, diz o especialista.

A criação do laboratório é mais um passo do BC para a implementação do real digital. Em agosto do ano passado, a autoridade monetária criou um grupo de trabalho para discutir impactos, benefícios e custos do novo modelo monetário.

Em maio deste ano, foram divulgadas as diretrizes do novo dinheiro, com previsão de uso em pagamentos de varejo, ausência de remuneração, garantia da segurança jurídica em suas operações e adesão a todos os princípios e regras de privacidade e segurança.

A ideia é amplamente defendida pelo presidente da autarquia, Roberto Campos Neto.

Em diversas ocasiões ele afirmou que o objetivo do BC com a implementação do Pix, sistema de pagamentos instantâneos, e do open banking é que ambos culminem na criação de uma moeda digital.

A diferença entre o dinheiro virtual oficial e as criptomoedas que existem hoje no mercado (como bitcoin ou ethereum) é que a emitida pelo BC seria semelhante ao papel-moeda, assegurada e gerida pelo Estado, enquanto as outras não têm garantias e não são aceitas amplamente no comércio.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Comissão revoga regra para aprovação ou modificação de súmulas pelo TST

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto e lei que revoga o dispositivo da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) que tornou mais rigorosa a aprovação ou a modificação de súmulas e outras jurisprudências pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A reforma determinou que as súmulas só podem ser editadas pelo voto de pelo menos 2/3 de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, 2/3 das turmas em pelo menos 10 sessões diferentes em cada uma delas.

Essa regra foi incluída pelos congressistas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de combater o denominado “ativismo” da Justiça e dar estabilidade à jurisprudência trabalhista.

Pela proposta aprovada (PL 10816/18), caberá ao pleno do TST aprovar as súmulas e os precedentes da jurisprudência predominantes em dissídios individuais, nos termos estabelecidos em seu Regimento Interno. A medida confere autonomia para o tribunal definir as regras para as súmulas que serão editadas.

O texto guarda semelhança com a que havia até 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, que alterou a CLT.

Limitação
Para o autor do projeto aprovado, deputado licenciado Nelson Pellegrino, a mudança na regra das súmulas feita pela reforma trabalhista limitou a atuação do TST, em desrespeito à autonomia dos tribunais. Além disso, impôs exigências à uniformização da jurisprudência não previstas para os outros ramos do Poder Judiciário.

O relator do projeto, deputado Rogério Correia (PT-MG), concordou com esses argumentos. “O projeto procura preservar a autonomia da Justiça do Trabalho, disciplinado na nossa Carta Magna”, disse.

Correia apresentou um substitutivo que reúne o projeto principal ao apensado (PL 2922/19). O texto aprovado também revoga o dispositivo da CLT, igualmente incluído pela reforma trabalhista, que determinou que as súmulas e outros enunciados do TST e dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) não podem restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

Segundo o relator, a medida limita a atuação da justiça trabalhista em interpretar a lei.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova projeto que amplia prazo de pagamento e carência do Pronampe

As novas condições beneficiam profissionais liberais, microempresas e empresas de pequeno porte do País

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estende o prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) dos atuais 36 meses para até 48 meses, dos quais até 12 meses poderão ser de carência, com cobrança apenas dos juros.

As novas condições beneficiam profissionais liberais, microempresas e empresas de pequeno porte do País. Pela proposta, as instituições financeiras participantes do programa poderão repactuar as operações de crédito já celebradas para se adequar aos novos prazos.

O texto aprovado na comissão é o substitutivo do deputado José Ricardo (PT-AM) ao Projeto de Lei 125/21, do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO). O novo texto reúne a proposta principal aos 17 apensados. Todos tratam de mudanças nas regras do Pronampe.

“O Pronampe se reveste de substancial importância, pois viabilizou a concessão de operações de crédito a esses agentes. O prazo de carência e de pagamento dessas operações podem ser moderadamente ampliados, de forma a possibilitar que os tomadores tenham melhores condições de efetuar o pagamento das parcelas do programa”, disse Ricardo.

Criado pela Lei 13.999/20, o Pronampe foi uma iniciativa do Congresso Nacional, que possibilitou acesso ao crédito em condições especiais a pequenos empreendedores afetados pela pandemia.

Novas regras

Além dos novos prazos de pagamento e carência, o substitutivo prevê uma série de mudanças na sistemática do programa, que foi tornado permanente pela Lei 14.161/21.

As principais mudanças são:
– os tomadores das operações de crédito poderão, a qualquer tempo, quitar parcelas futuras, em qualquer valor, caso em que parcelas vincendas possam ser reduzidas;
– a instituição financeira informará por meio de aplicativo, com periodicidade mensal, os saldos devedores das operações;
– nas operações com profissionais liberais, a taxa de juros máxima será igual à taxa Selic, acrescida de 4% (hoje é de 5%);
– prorroga por 12 meses, ou 365 dias, as parcelas vincendas e vencidas das operações contratadas até 31 de dezembro de 2020 pelos profissionais liberais (hoje essa regra só existe para pequenas empresas);
– autoriza a União a aumentar a qualquer momento a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que fornece as garantias para os empréstimos tomados no âmbito do Pronampe; e
– revoga dispositivos da Lei 13.999/20 para deixar claro que o Pronampe é política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Camara.Leg

Trabalhistas e Previdencários

TRT-2 mantém justa causa de empregada que foi trabalhar com Covid-19

Diante da caracterização de comportamento de risco, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, reconheceu a justa causa aplicada a uma empregada que não observou o isolamento domiciliar nem fez uso de equipamentos de proteção ao comparecer ao local de trabalho, durante licença médica em razão de contaminação por Covid-19.

No caso, embora afastada do trabalho, em razão de testar positivo para o novo coronavírus, uma trabalhadora compareceu ao condomínio onde trabalhava, conversou com seus subordinados e dormiu em um dos apartamentos residenciais, conforme captado pelas câmeras de segurança. Ela teria andado algum tempo pelo lobby, conversado com o recepcionista da noite e tomado café da máquina disponível a residentes e convidados.

Após apuração dos fatos, ela foi dispensada por justa causa. Segundo a trabalhadora, a dispensa não foi legítima, pois não teria cometido nenhum ato faltoso e que não foi observada no caso a necessária proporcionalidade entre a suposta falta e a penalidade aplicada. Pediu pela reversão e condenação da empresa por danos morais. O juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos.

No julgamento do recurso da ex-empregada, a desembargadora relatora, Jane Granzoto Torres da Silva, considerou o comportamento da empregada como de risco para colegas, moradores e hóspedes do condomínio.

“Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de Covid-19, e, logo no dia 30, descuidando-se do obrigatório e intuitivo resguardo em casos tais, pernoitou no condomínio”, ressaltou a magistrada.

Para a desembargadora, inequivocamente, a ex-funcionária colocou sob risco de contágio (em qualquer grau, mesmo que pequeno) seus colegas de trabalho e demais pessoas com quem se relacionou em sua visita, não motivada por qualquer ordem de serviço ou determinação do empregador. O fato de que ninguém que teve contato com ela se infectou, não mitiga a gravidade da conduta conscientemente adotada, reforçou Torres da Silva.

“A justa causa para a despedida mostra-se assim legitimada na hipótese, não cabendo falar em falta de proporcionalidade entre a falta e a punição e muito menos em ausência de imediatidade, pois é razoável que o empregador despenda algum tempo na apuração e avaliação dos fatos, de maneira inclusive a não incorrer em injustiças decorrentes do açodamento na aplicação da penalidade”, concluiu.
1000978-09.2020.5.02.0444
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT da 18ª Região (GO) não reconhece como discriminatória dispensa de trabalhadora após retorno de licença para tratar Covid-19

Segundo desembargadores, doença causada pelo novo coronavírus não pode ser considerada como ocupacional

Uma trabalhadora dispensada sem justa causa após o retorno da licença médica para tratar covid-19 não conseguiu ser reintegrada nem receber indenização equivalente à estabilidade acidentária. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu que a Covid-19, por se tratar de doença pandêmica, não se enquadra entre aquelas que causam estigma conforme súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, considerou que à época da dispensa não existia limitação do direito potestativo do empregador em dar fim ao contrato de trabalho.

Consta dos autos que a trabalhadora começou a laborar na empresa no início do mês de junho de 2020 e, no mês seguinte, foi acometida pela Covid-19. Ela afirmou que, ao fim da licença médica, recebeu o comunicado da dispensa sem justa causa. Ao analisar o caso, a 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde não reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional. Inconformada, recorreu ao TRT-18 pedindo a reforma da sentença. Ela alega que a empregadora a expôs deliberadamente a risco grave de dano ao não fornecer-lhe os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários.

O relator do processo, juiz convocado César Silveira, observou que a autora da ação não trouxe nenhum argumento novo ou razão jurídica com o intuito de modificar os fundamentos da sentença. Assim, considerando que a sentença não merece reforma, o magistrado adotou os mesmos fundamentos.

Ausência de nexo causal
Na decisão, foi mencionado o art. 20 da Lei 8.213/1991, que lista as doenças consideradas acidente de trabalho e exclui doença endêmica adquirida na região em que ela se desenvolve. A exceção é se ficar comprovado que a doença é resultante do contato direto devido à natureza do trabalho. O magistrado ressaltou que não se trata de mera endemia, mas de pandemia, tendo sido reconhecida sua transmissão comunitária pelo Ministério da Saúde. Assim, não é possível identificar a origem do contágio.

Sobre os EPIs, a decisão considerou que a trabalhadora confessou que sempre fazia uso de máscara ao realizar os atendimentos ao público, organizando as filas do banco. Além disso, ficou comprovado que a segunda empresa fornecia álcool em gel. A sentença concluiu que não há como deduzir-se que a mulher tenha sido contaminada no trabalho. Dessa forma, diante da impossibilidade de reconhecer o nexo causal, foi negado o pedido de reintegração ou indenização equivalente à estabilidade acidentária.

A Turma julgadora também não reconheceu que a dispensa tenha ocorrido de forma discriminatória. O entendimento é que, por ser pandêmica, a covid-19 não se enquadra na súmula 443 do TST. Assim, também foi negado o pedido de indenização por danos morais, por “ausência de ato ilícito ofensivo ao patrimônio imaterial da autora”.

Honorários sucumbenciais
A Terceira Turma reformou a parte da sentença que condenava a autora da ação ao pagamento de honorários de sucumbência. O relator do processo, juiz convocado César Silveira, lembrou do julgamento do Supremo Tribunal Federal (ADI 5766) no mês de outubro deste ano, em que se declarou a inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT. Assim, não há falar em condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais quando beneficiário da justiça gratuita.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Majorada condenação de indústria por morte de auxiliar por asbestose

O valor da indenização fixado pela instância ordinária pode ser modificado quando não se mostra proporcional às circunstâncias que ensejaram a condenação. Assim, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou, de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, o valor da indenização a ser paga por uma empresa ao espólio de um auxiliar de produção que faleceu em decorrência de asbestose, doença ocupacional resultante da exposição ao amianto.

Na reclamação trabalhista, o auxiliar de produção contou que foi contratado em 1976 para trabalhar na unidade de Osasco (SP) da empresa, fabricante de pastilhas de freio e autopeças, entre outros produtos. Nos cinco anos de contrato, disse que teve contato permanente com fibras de amianto dispersas no ar, pois a empresa utilizava o mineral como matéria-prima, mas não adotava as medidas mínimas de segurança necessárias para preservar a saúde de seus operários.

Em 2016, ele foi diagnosticado com asbestose e doença pleural relacionada ao asbesto, um tipo de fibrose pulmonar caracterizada por falta de ar progressiva. Por isso, ajuizou a reclamação com pedido de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 1 milhão.

Em março de 2017, no curso do processo, o empregado faleceu, aos 65 anos, e foi substituído na ação por seu espólio. Em outra ação, suas duas filhas pleitearam, em nome próprio, indenização de R$ 1 milhão, pela privação de convívio com a figura paterna.

Na contestação, a empresa sustentou que não houve nexo causal entre as condições de trabalho e a doença e que, enquanto esteve vinculado à empresa, o trabalhador não apresentara nenhuma incapacidade laborativa.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Osasco reconheceu o dever de indenizar e deferiu a indenização ao espólio, no valor de R$ 500 mil, e à cada herdeira, de R$ 100 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença.

Indenização desproporcional
A relatora do recurso de revista do espólio e das herdeiras, ministra Kátia Arruda, explicou que o valor de indenização fixado pela sentença não foi proporcional às circunstâncias que justificaram a condenação.

“O trabalhador, no exercício das suas atividades, foi exposto à inalação de uma substância reconhecidamente letal (asbesto ou amianto), que atingiu a sua saúde de forma progressiva e irreversível, ocasionando o surgimento de uma doença que lhe trouxe grande sofrimento e resultou em sua morte”, destacou.

A ministra ainda ressaltou que a 6ª Turma, em casos semelhantes, tem fixado o valor da indenização em R$ 1 milhão. No caso das herdeiras, o recurso não foi conhecido por questões processuais, ficando, assim, mantida a quantia de R$ 100 mil para cada uma. A decisão foi unânime.
1000374-39.2017.5.02.0384
1000496-52.2017.5.02.0384
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa de Rio Grande do Norte é condenada por morte de operador de guindaste em rede de alta tensão

Acidente ocorreu em parque de energia eólica

A Vara do Trabalho de Currais Novos (RN) condenou a BSM Serviços Técnicos de Engenharia e Locação Ltda. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 150.646,00,  à família de operador de guindaste morto por choque elétrico em rede de alta tensão.

O operador era empregado da BMS, que prestava serviços terceirizados para a G&E em um parque de energia eólica (energia gerada a partir do vento).

Em sua decisão, o juiz Hermann de Araújo Hackradt destacou que “as empresas envolvidas na obra não tomaram as devidas providências no sentido de desligar temporariamente a rede elétrica na localidade da prestação dos serviços”.

“E o que é pior, tal atitude pode ter sido tomada, simplesmente, para evitar custos à empresa tomadora dos serviços”, ressaltou ainda o magistrado.

O trabalhador foi vítima do acidente fatal em janeiro de 2020. Ele fazia o deslocamento de cargas com o guindaste no parque eólico e próximo à rede de alta tensão.

Em sua defesa, a empresa apresentou um relatório, feito por um perito particular, apontando imprudência do trabalhador no momento do acidente. Tese não aceita pelo juiz.

Para ele, o relatório não adentrou na questão das “medidas de segurança que foram ou deveriam ter sido concretamente observadas pela empresa a evitar a ocorrência de eventos semelhantes”.

“Nem a preposta da reclamada (representante da empresa), tampouco as testemunhas ouvidas em audiência, souberam explicar o motivo de a rede elétrica encontrar-se ligada no momento do acidente”, observou o juiz.

Rede elétrica
A representante da empresa disse, em seu depoimento, que “não sabe passar com precisão as razões pelas quais a rede elétrica não foi desligada”.

Uma das testemunhas, também operador de guindaste, afirmou que “às vezes o cliente não quer desligar a rede elétrica para não ter perda financeira e em razão do custo”.

Outro ponto levantado pelo juiz Hermann Hackradt foi a ausência de um técnico de segurança do trabalho no local do acidente, como é exigido pelas normas do Ministério do Trabalho para atividades envolvendo máquinas e equipamentos.

“Os trabalhadores limitavam-se a assinar a APR (Análise Prévia de Risco) deixada pelo técnico de segurança do trabalho, não havendo evidências de que, de fato, tenha havido algum contato direto entre o referido profissional e a equipe”, afirmou o magistrado.

A indenização por danos morais, no valor  de R$ 150.646,00, corresponde a 50 vezes o valor do salário do operador de guindaste.

Houve recursos ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) dessa decisão.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

JT considera a gravidade do dano mais relevante do que o porte da empresa para majorar valor de indenização

“Mesmo quando o empregador é empresa de grande porte, a indenização não pode ser fixada em valor incompatível com a gravidade do dano infligido ao trabalhador”. Assim se manifestaram os julgadores da Segunda Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, ao rejeitarem recurso de trabalhador que não se conformava com o valor fixado na sentença para indenização por danos morais por precariedade de condições de trabalho.

Na ação, o trabalhador, que atuou como coletor de lixo, relatou que não havia banheiros no local de trabalho, tendo que utilizar vias públicas, improvisar locais e pedir a comerciantes para usar o banheiro. Alegou ainda que não era disponibilizada água para os empregados, que tinham que providenciar garrafas para levarem nos caminhões. O cenário foi confirmado por testemunhas, que acrescentaram que, por vezes, ocorria de comerciantes não autorizarem o uso do banheiro.

Na sentença, o juízo da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu que a precariedade da infraestrutura no ambiente de trabalho, como ocorreu no caso, implica ofensa direta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Foi reconhecido que a reclamada praticou conduta ilícita, nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil. Para o julgador, a empregadora foi negligente, caracterizando-se o ato ilícito, bem como o dano causado ao trabalhador. Diante dos fatos vivenciados pelo empregado, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Mas o ex-empregado não se conformou com o valor arbitrado. Ao pedir a majoração da indenização, em recurso, alegou que valor mais elevado atenderia melhor à função pedagógica da condenação uma vez que a empresa é concessionária de serviço público e reforçou que os sanitários, quando existentes, eram precários.

Contudo, a relatora entendeu que o porte da empresa não interfere no valor da indenização. Segundo ela, ainda que se trate de empresa de grande porte, deve-se ter em vista o nível de gravidade do dano causado ao trabalhador. Nas palavras da relatora, “a reparação não tem como objetivo outorgar vantagem indevida ao ofendido, mas apenas compensar, da maneira possível, pela retribuição pecuniária, a ofensa que lhe foi causada, segundo o prudente critério do Juiz”.

A relatora ainda ponderou que o juiz de primeiro grau é quem melhor pode avaliar as repercussões da ofensa e a necessidade e adequação dos limites da condenação, pois teve contato pessoal com as partes e testemunhas. E, no caso, entendeu não existir razão de fato ou de direito para alterar o valor da indenização arbitrado em primeiro grau.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento da relatora, para negar provimento ao recurso. Desse modo, ficou mantido o valor de R$ 2 mil fixado para a indenização concedida ao trabalhador.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Justiça do Trabalho remete à Justiça Federal processo sobre manutenção de plano de saúde não regulado por contrato de trabalho ou norma coletiva

Os julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmaram sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvem plano de saúde não regulado por contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo. Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do relator, então juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, que negou provimento ao recurso da trabalhadora, para manter a sentença oriunda da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no aspecto.

A decisão se baseou em tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) proposto no Recurso Especial n° 1799343/SP, o qual resultou no Tema – IAC nº 5, nos seguintes termos: “Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador”.

Segundo constatou o relator, a discussão travada na ação trabalhista girava em torno, justamente, de plano de saúde não operado pela empregadora, cujas cláusulas e condições não estavam reguladas pelo contrato de trabalho ou por norma coletiva. Nesse cenário, concluiu-se que, com fundamento no IAC nº 5 do Superior Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça Comum.

Entenda o caso – A reclamante pedia a manutenção do plano de saúde que era usufruído por ela e seus dependentes em decorrência de ajuste contratual entre a antiga empregadora e a empresa operadora do plano. Disse que, depois 45 anos de contribuição, foi surpreendida com comunicação da antiga empregadora informando a rescisão unilateral do convênio por parte da empresa administradora do benefício. Pretendia que as rés fossem condenadas a manter sua condição de beneficiária do plano, assim como de seus dependentes. Apontou que o benefício do plano de saúde fora instituído por meio de acordo coletivo de trabalho, de forma que a competência para o julgamento da demanda seria da Justiça do Trabalho, conforme entendimento do STJ no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 5.

Na decisão, o relator ressaltou que, a princípio, a matéria seria de competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, inciso IX, da Constituição, por se tratar de benefício decorrente de contrato de trabalho. Ocorre que, segundo observou o julgador, tendo em vista a tese firmada no IAC nº 5 do STJ, a competência da Justiça do Trabalho se restringe às hipóteses em que o plano de saúde de autogestão empresarial é regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo.

Entretanto, no caso, segundo o apurado, não se tratava de plano de saúde de autogestão empresarial, porque não era operado pela empregadora, mas por empresa contratada. Além disso, o benefício não era regulado pelo contrato de trabalho ou por norma coletiva. “O acordo coletivo não regula o plano de saúde da autora, mas, sim, estabelece critérios para a manutenção do convênio de assistência médica para todos os empregados”, destacou o julgador na decisão.

Houve a apresentação de documentos consistentes de regulamentação do plano de saúde que, contudo, não alteraram a conclusão do relator, por não terem demonstrado que a regulamentação ocorreu por meio do contrato de trabalho ou por norma coletiva.

Para reforçar os fundamentos da decisão, o relator citou, no mesmo sentido do entendimento adotado, julgamentos anteriores proferidos pelos julgadores da Turma revisora. Com base na nova compreensão da jurisprudência sobre a matéria, manteve-se a decisão de 1º grau, que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação e determinou a remessa do processo ao cartório distribuidor da Justiça Comum Federal, Seção Judiciária de Belo Horizonte/MG.
Processo – PJe: 0010103-83.2021.5.03.0111 (ROT)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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