Clipping Diário Nº 4105 – 29 de março de 2022

29 de março de 2022
Por: Vânia Rios

Entenda como fica o controle de jornada após MP sobre trabalho híbrido e home office

 

Após dois anos da adoção massiva do home office, inicialmente para conter a Covid-19, o governo Bolsonaro publicou medida provisória que altera a legislação do teletrabalho. O texto, que já tem força de lei e precisará ser discutido no Congresso, estabelece o modelo de trabalho híbrido e por produção – nesse último caso, sem controle de jornada.

A MP 1.108/2022 altera a definição de teletrabalho ao incluir a noção de que esse tipo de regime, baseado na prestação de serviços fora do ambiente do empregador, pode ser preponderantemente remoto ou não. Assim, fica incluído o trabalho hibrido, em que parte do tempo o funcionário está em casa e parte na própria empresa.

“A mudança de definição pode gerar judicialização, porque ficou parecendo um arranjo para evitar controle de jornada. Se o empregador definir em contrato que é teletrabalho, já valerá, mesmo que seja na menor parte do tempo”, diz a advogada trabalhista Mariana Pedroso, do escritório Chenut Oliveira Santiago, em Belo Horizonte.

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Febrac Alerta

Medida provisória define novas regras para o auxílio-alimentação

A medida provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais, foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25) pelo governo.

 

 

Nacional

Inflação: Projeção do mercado vai na direção contrária à do BC

O mercado projetou, pela 11ª vez seguida, uma piora na inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para este ano — subiu de 6,58% para 6,86%. Os dados são do Relatório de Mercado Focus, divulgado na segunda-feira (29/3) pelo Banco Central, o que deixa claro o descolamento entre o mercado — que é consultado para a a elaboração do levantamento — e o que projeta a autoridade monetária.

 

Governo demite presidente da Petrobras e anuncia substituto

Em nota, publicada nesta noite, o Ministério de Minas e Energia confirmou a indicação do economista Adriano Pires para ocupar a cadeira de presidente da estatal na próxima reunião do conselho, no dia 13 de abril. A publicação também confirma a demissão do general Silva e Luna cujo mandato iria até março de 2023.

 

Governo é mal avaliado pelo congresso em todos os quesitos

De acordo com a pesquisa, o governo tem avaliação abaixo da média em todos os quesitos que foram questionados. O *Painel do Poder* pediu aos deputados e senadores pesquisados que dessem uma nota de 1 a 5 para o desempenho do governo no enfrentamento de oito temas. Em todos os temas, a média das respostas dadas ficou abaixo de 3, que seria média.

 

 

Proposições Legislativas

Projeto impede condenados por corrupção de administrar sociedades

O Projeto de Lei 4431/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), impede que condenados por crime de corrupção ativa ou passiva exerçam a administração de sociedades. O administrador ficará impedido enquanto durar o efeito da condenação.

 

 

Jurídico e Tributário

Comissão sobre processo administrativo e tributário faz audiência nesta quarta

A comissão de juristas responsável pela elaboração de anteprojetos de modernização do processo administrativo e tributário promove nesta quarta-feira (30), às 10h, audiência pública para receber sugestões de aperfeiçoamento de seus trabalhos. A comissão foi criada neste ano pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

 

  

Trabalhistas e Previdenciários

Multa a gestante que ajuizou duas ações sobre estabilidade é mantida

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a multa por litigância de má-fé aplicada a uma copeira de uma lanchonete de Duque de Caxias (RJ) que ajuizou duas reclamações trabalhistas relativas à estabilidade da gestante. Para o colegiado, o ajuizamento da segunda ação, após ter desistido da anterior sem aceitar a proposta de retorno ao emprego, caracteriza abuso de direito.

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