Clipping Diário Nº 4225 – 20 de outubro de 2022

20 de outubro de 2022
Por: Vânia Rios

Projeto regulamenta programas de alimentação do trabalhador vinculado à CLT

Está em tramitação no Senado projeto que regulariza, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o fornecimento de alimentação, no local de trabalho, ou de auxílio-alimentação, para os empregados em empresas com mais de 100 servidores. Para que isso aconteça, o PL 2.548/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), adiciona novo artigo na CLT aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943.

O auxílio-alimentação, da forma como é usado hoje, não está regulamentado. Ou seja, não é uma obrigação do empregador pagar esse benefício. Mas, a Lei 6.321/1976 concede isenções fiscais às empresas que fornecem o auxílio, com o valor correspondente ao dobro do que é pago em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A proposta apresentada prevê regulamentar na CLT um programa de alimentação do trabalhador, dando a opção da entidade fornecer alimentação suficiente e diversificada e devidamente aprovada por nutricionista qualificado ou pagar um auxílio-alimentação com valor não inferior a 30% do salário-mínimo.

Kajuru explica que as “empresas conscientes de sua função social, certamente já fazem o uso do benefício” com os servidores, mas que ainda há empregadores que não pagam o auxílio e mascaram ou escondem o lucro tributável. Para o senador, esse tipo de empresa condiciona ambientes de trabalho em que o empregado é constrangido a trazer a própria marmita de casa, obrigando alguns empregados a preparar sua refeição em horários de lazer e descanso.

“Dada a crescente informalidade e precariedade que assombram nosso mercado de trabalho essas condições podem estar piorando, principalmente em empresas terceirizadas que buscam reduzir os custos a montantes mínimos”, aponta o senador.

 

Fonte: Agência Senado

 

 

  

Proposições Legislativas

CCJ aprova projeto que amplia transparência em contratações públicas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 249/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, que institui uma série de mecanismos para assegurar a transparência nas contratações da administração direta e indireta dos três Poderes da União.

 

 

  

Nacional

 Paulo Guedes afirma que Brasil inicia longo ciclo de crescimento

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou, nesta quarta-feira (19/10), que o Brasil inicia um longo ciclo de crescimento, descolado do que se observa na economia mundial. Durante a palestra de abertura do Fórum Brasil Export 2022, em Brasília, ele explicou que o país manterá bom ritmo de desenvolvimento econômico ao longo dos próximos anos, pois já tem R$ 908 bilhões contratados em investimentos privados via processos de concessões e privatizações.

 

Plano de Guedes prevê salário mínimo e aposentadoria sem correção pela inflação passada

Otimista com a reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Paulo Guedes (Economia) trabalha em um ambicioso plano para refundar a legislação sobre as contas públicas do país. A intenção é reformular o teto de gastos e “quebrar o piso”, ou seja, frear o crescimento de despesas que hoje pressionam o Orçamento —entre elas os benefícios previdenciários ou atrelados ao salário mínimo.

 

  

 

Trabalhista e Previdenciário

Dormir em alojamento no trabalho não dá direito a horas extras, decide Justiça

Dormir em alojamento da empresa onde trabalha não dá direito a receber horas extras. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), que negou recurso feito por um trabalhador. Ele argumentou que ficava à disposição da empregadora no período do pernoite. No entanto, o colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, concluindo que o fato de o trabalhador pernoitar em local disponibilizado pela empregadora não justificaria por si só o recebimento do benefício requerido.

  

Empresa é condenada por divulgar conversas do WhatsApp de funcionária

Empregada que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reunião da empresa, depois da rescisão contratual, deverá receber indenização de R$ 6 mil por danos morais. Assim decidiram os julgadores da 2ª turma do TRT/MG, que, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da empresa do ramo de estética, para manter sentença oriunda da vara do Trabalho de Patos de Minas/MG. Foi acolhido o entendimento do juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que atuou como relator do recurso.

 

Nova lei exige medidas das empresas contra assédio sexual e violência no trabalho

Relatos de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho têm crescido exponencialmente no ambiente corporativo. Não são poucas as empresas que, independentemente de seu porte, passam por crises de reputação por não terem enfrentado o problema com a seriedade que ele merece.

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