Ministério do Trabalho e Emprego atualiza regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

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15 de outubro de 2024
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova Portaria que traz definições e restrições para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Portaria estabelece que as empresas participantes do PAT, que possuem contratos com fornecedores de alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto.

Caso essa regra seja desrespeitada, as empresas podem ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil pelos auditores-fiscais do MTE. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra, podendo levar ao cancelamento da inscrição no PAT e à perda de benefícios fiscais.

Programa de Alimentação do Trabalhador –  O PAT conta, atualmente, com aproximadamente 469.161 empresas beneficiárias, 18.701 fornecedoras de alimentação coletiva e 35.447 nutricionistas cadastrados, alcançando um total de 21.961.737 trabalhadores beneficiados, dos quais aproximadamente 86% recebem até 5 salários-mínimos.

A empresa beneficiária do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) é isenta de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária). Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.

Acesse a Portaria aqui

Fonte: MTE

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