Recolhimento da Contribuição Sindical 2022

22 de dezembro de 2021
Por: Vânia Rios

Os empresários de todo o país têm até o final de janeiro para fazer o pagamento da contribuição sindical 2022, sem multa ou juros.

A Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias. A Febrac e os Sindicatos Filiados oferecem diversos benefícios para os empresários que estão em dia com as suas contribuições, como diversos tipos de assessoria e convênios.

A Reforma Trabalhista entrou em vigência no dia 11 de novembro de 2017 e trouxe grandes mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentre elas a de que a Contribuição Sindical passou a ser facultativa. No entanto, a contribuição continua sendo fundamental para manutenção do sistema sindical, ela financia o custeio de atividades e serviços que visam fortalecer o papel das entidades representativas na defesa de interesses dos empresários diante da sociedade e dos governos municipal, estadual e federal, assim como durante as negociações coletivas.

“Empresário, para fortalecer os seus negócios e contribuir para o crescimento do setor de limpeza no país, continue recolhendo a contribuição sindical. Pois, é por meio dela que é possível o funcionamento e manutenção das entidades sindicais patronais, que representa a sua empresa e defende os seus interesses junto aos órgãos governamentais, aos poderes executivo e legislativo federais, e demais entidades”, ressaltou o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos.

Conheça os sindicatos da base da Febrac e filie-se! As entidades oferecem uma série de benefícios para os empresários que estão em dia com suas contribuições.

Empresário, fortaleça a representatividade da sua empresa. Com união e participação de todos, construiremos um futuro melhor!

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade