Clipping Diário Nº 3943 – 6 de julho de 2021

6 de julho de 2021
Por: Vânia Rios

Empresas do setor de serviços podem ter acesso ao PERSE

No último dia 23, o Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 7163/2021 que possibilita que todas as empresas que estão na categoria econômica da Febrac sob o CNAE 8111-7 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais, possam ter acesso ao PERSE – Lei nº 14.148/2021.

Esse programa que foi criado para o setor de turismo, mas pela portaria acabou englobando parte da categoria econômica coordenada pela Febrac.

O PERSE e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) – Lei n. 14.148/2021- cria dois grandes programas:
– Renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos e nas condições previstos na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020;
– Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI).

Saiba mais sobre o PERSE.
Confira também a Portaria nº 7163/2021.

Fonte: Febrac

Febrac Alerta

Comissão debate retorno ao trabalho das gestantes que concluíram a imunização contra a Covid-19
A Comissão Externa de Enfrentamento à Covid-19 da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (6), uma audiência pública para discutir o retorno ao trabalho das gestantes que concluíram o ciclo de imunização.

Nacional

Lira diz que empresários usam divergência de alíquota para evitar tributação de dividendos
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reconheceu nesta terça-feira (6) que o projeto que muda o Imposto de Renda pode ter algum erro na dosagem de alíquotas, mas afirmou que empresários não podem usar essa divergência para evitar a tributação de dividendos.

Guedes diz que, se houver erro na dose, governo vai consertar reforma do Imposto de Renda
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ao blog que o governo está disposto a consertar, durante a tramitação no Congresso Nacional, eventuais erros na reforma do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas – um dos pontos da reforma tributária.

O que o ex-secretário que isentou os dividendos diz sobre a volta da taxação
Na mira da reforma tributária do imposto de renda apresentada na semana pelo governo, estão dois mecanismos implementados no Brasil nos anos de 1990 e que praticamente não existem em nenhum outro lugar do mundo: o primeiro deles é a isenção de impostos nos dividendos, que é a parte do lucro das empresas paga a seus donos e acionistas. O outro são os juros sobre o capital próprio (JCP), uma outra forma incentivada de remuneração aos acionistas e investidores do negócio.

Projeto pode gerar fuga de investimentos, diz tributarista
O pacote de medidas do governo para mudar as regras de tributação sobre a renda de empresas e pessoas físicas pode gerar fuga de investimentos do Brasil. Além disso, vai na contramão do mundo ao desincentivar a recuperação da economia no pós-pandemia. Quem afirma é o advogado Heleno Taveira Torres, professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP).

Lei que facilita acesso ao crédito é sancionada
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.179/21, que estabelece regras para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia de covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira (1/07).

Contribuintes ganham R$ 358 bilhões com a “tese do século”, estima IBPT
Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estima que as empresas poderão recuperar aproximadamente R$ 358 bilhões com a modulação dos efeitos da chamada “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Jurídico

Declarado inconstitucionais dispositivos da CLT sobre pagamento de custas por beneficiários da justiça gratuita
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluídos pela reforma trabalhista de 2017, que impõem ao beneficiário da justiça gratuita o pagamento das custas processuais, bem como condiciona o ajuizamento de nova ação trabalhista à satisfação da despesa. De acordo com o relator do caso, desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan, os dispositivos questionados não respeitam o princípio da igualdade, as garantias do acesso à justiça e da assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos, assegurados pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de SP que paga hora noturna acima de 20% não é obrigada a fazê-lo após 5h da manhã
O artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a remuneração para trabalho noturno, compreendido entre 22h e 5h, deve ser realizada com um acréscimo de 20% em relação à hora diurna, regra que também vale para as horas que se estenderem além das 5h. A convenção coletiva de trabalho (CCT) pode prever acréscimo superior a 20%, mas isso não obriga a empresa a extrapolar o benefício para além das 5h, voltando a valer o que é estabelecido na CLT após esse horário.

Banco deverá pagar R$ 15 mi por adoecimento de trabalhadores de teleatendimento
A comprovação de prática desumana e assediadora contra trabalhadores gera danos morais coletivos. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A corte manteve decisão que condenou o Bradesco a pagar R$ 15 milhões pelo modo em que foram tratados os trabalhadores da Contax, empresa terceirizada de teleatendimento.

Motorista que alegava doença psiquiátrica após acidente terá pedido de indenização reexaminado
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) se manifeste sobre a possível responsabilidade da CSN Mineração S. A. pelo acidente envolvendo um motorista que sustenta ter desenvolvido doença psiquiátrica após ter sido acusado pela empresa de ser o causador da morte de dois colegas de trabalho. Segundo a Turma, esse aspecto não foi examinado nas instâncias anteriores.

Justiça do Trabalho afasta doença ocupacional em caso de trabalhadora acometida por neuroma de Morton
Você já ouviu falar em neuroma de Morton? O neuroma de Morton é um espessamento do nervo que vai até os dedos dos pés, devido ao excesso de pressão na região. É uma lesão benigna, mas dolorosa, cujos principais sintomas são: dor em queimação, dormência e choque na região. É muito comum em mulheres acima de 40 anos, porque, geralmente, é causado pelo uso de sapatos apertados (bico fino) ou pelo uso do salto alto, que fazem com que os nervos dos pés fiquem comprimidos ou irritados. O nervo irritado engrossa e gradualmente se torna mais doloroso como resultado da pressão sobre ele. Para obter mais informações sobre o neuroma de Morton, acesse os sites Pés Sem Dor e Tua Saúde.

Trabalhador que recebia “vaias” de colegas será indenizado por assédio moral
A Justiça do Trabalho condenou uma produtora de suínos de Chapecó (SC) a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um trabalhador haitiano que era frequentemente tratado pelos colegas brasileiros com vaias e urros, tendo sido também alvo de brincadeiras do próprio supervisor. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Membro da CIPA demitido em período de estabilidade será indenizado
Ex-mecânico de uma empresa será indenizado por ter sido dispensado enquanto era membro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e possuía direito ao período de estabilidade. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Alexandre Amaro Pereira, da 10ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB, que julgou os pedidos autorais parcialmente procedentes.

Febrac Alerta

Comissão debate retorno ao trabalho das gestantes que concluíram a imunização contra a Covid-19

A Comissão Externa de Enfrentamento à Covid-19 da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (6), uma audiência pública para discutir o retorno ao trabalho das gestantes que concluíram o ciclo de imunização.

O debate foi proposto pela relatora da comissão, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). “Com o avanço da vacinação e estas mulheres estando dentro dos grupos prioritários, nos gera dúvida se já seria possível que as gestantes, assim como os demais trabalhadores imunizados, possam, gradualmente e dentro de um protocolo sanitário, retornar as suas atividades presenciais”.

Zanotto cita casos de prefeituras que estão adotando medidas de retorno às atividades presenciais, como a do Rio de Janeiro, que emitiu nota para que as gestantes só voltem ao regime presencial 14 dias após terem recebido a segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Foram convidados para discutir o assunto:
– o presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Agnaldo Lopes da Silva Filho;
– o presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Alexandre de Souza Agra Belmonte;
– representante do Comitê Técnico do Programa Nacional De Imunização (PNI) do Ministério da Saúde;
– representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A audiência interativa será às 14 horas, no plenário 14. Os interessados podem enviar perguntas, críticas e sugestões aos participantes por meio do portal e-Democracia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Lira diz que empresários usam divergência de alíquota para evitar tributação de dividendos

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reconheceu nesta terça-feira (6) que o projeto que muda o Imposto de Renda pode ter algum erro na dosagem de alíquotas, mas afirmou que empresários não podem usar essa divergência para evitar a tributação de dividendos.

Lira concedeu entrevista na manhã desta terça à Jovem Pan e falou sobre o texto enviado pelo governo e que traz mudanças no Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas.

Ele defendeu que a proposta encaminhada é boa, “mas às vezes você erra na dosagem”. “Às vezes, um projeto de lei é feito no governo a várias mãos, e nesse aspecto ele pode chegar aqui com algumas disparidades. O Congresso tem a obrigação maior, e por ser a Casa das leis e do povo, de corrigir e fazer com que se pague imposto no Brasil quem ganha mais.”

“Agora, alguns empresários não podem aproveitar de uma disparidade de alguma alíquota que venha, de alguma dosagem de imposto, para não querer pagar dividendos”, criticou. A seguir, afirmou que o Brasil é “um dos únicos países do mundo em que 21 mil pessoas podem receber R$ 231 bilhões sem pagar um real de imposto.”

O deputado defendeu que as distorções sejam corrigidas para não haver aumento de impostos e “sanha arrecadatória” da Receita.

No projeto de reforma do IR enviado ao Congresso em 25 de junho, o governo propôs a redução da alíquota de empresas dos atuais 15% para 10%, com um escalonamento de 2,5 pontos percentuais no primeiro ano e mais 2,5 pontos no segundo ano.

A proposta tem sido criticada no Congresso e por empresários. Como o governo também propôs o fim da isenção da distribuição de dividendos, com cobrança de 20%, a interpretação é que, de forma agregada, haverá aumento de tributação relacionada às empresas.

Na segunda-feira (5), o relator do texto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), disse que está avaliando promover um corte de 10 pontos percentuais no tributo de empresas e que estuda ampliar benefícios na tabela do imposto para pessoas físicas.

Após as críticas, o ministro Paulo Guedes (Economia) reconheceu que o corte do imposto para pessoas jurídicas foi tímido. Ele sugeriu, então, que um corte de 5 pontos percentuais fosse feito já no primeiro ano de vigência da medida. Depois, afirmou que a redução poderá ser de 10 pontos se o governo conseguir cortar subsídios de empresas.

Na entrevista desta terça, Lira falou também sobre o projeto que quebra o monopólio dos Correios e que está na pauta da Câmara. Segundo ele, o relator, Gil Cutrim (Republicanos-MA), finalizaria o parecer hoje e começaria a discutir os principais pontos com líderes partidários da base.

“Os Correios estão na pauta. Nós temos um prazo máximo de aprovação para final de agosto para cumprir o calendário programado pelo BNDES”, afirmou Lira, que ressaltou que pode haver imprevisibilidades.

“Entre a segunda quinzena de julho e a primeira de agosto nós deveremos estar com o projeto da privatização dos correios em plenário para que possa ser discutido com deputados e deputadas.”
Fonte: Folha de S.Paulo

Guedes diz que, se houver erro na dose, governo vai consertar reforma do Imposto de Renda

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ao blog que o governo está disposto a consertar, durante a tramitação no Congresso Nacional, eventuais erros na reforma do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas – um dos pontos da reforma tributária.

“Se tiver erro na dose, vamos consertar, não temos compromisso com erros. Mas a reforma está na direção certa, tributar rendimentos de capital e desonerar empresas e assalariados”, declarou o ministro.

Guedes negou que haja intenção de aumentar a carga tributária, como vêm dizendo alguns tributaristas nos últimos dias.

Segundos os cálculos desses especialistas, a reforma do governo aumenta não só a tributação dos rendimentos de capital, mas também de empresas e assalariados.

“Nosso objetivo é a neutralidade, desonerar empresas e assalariados para estimular a economia e tributar rendimentos de capital. O Brasil, por exemplo, não tributa distribuição de dividendos, enquanto o mundo todo tributa. Precisamos corrigir isso, abrindo espaço para diminuir o Imposto de Renda das empresas”, afirmou.

Questionado sobre críticas de que o governo estaria “dando com uma mão e tirando com a outra” no caso dos assalariados, Paulo Guedes disse que o tema será analisado e, se houver necessidade, corrigido.

Na proposta enviada ao Congresso, o governo aumentou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, mas limitou o uso do desconto simplificado na declaração anual.

Essa mudança, segundo tributaristas, vai acabar aumentando, no ajuste anual, a tributação sobre uma parcela expressiva de assalariados.

Ou seja, o governo faria um gesto na direção da classe média de um lado e acabaria prejudicando esse grupo de outro. “Se realmente ocorreu, temos de consertar também”, diz Paulo Guedes.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse ao blog que a Câmara dos Deputados está “fazendo as contas para não errar” ao comentar as críticas de especialistas à proposta do governo.

Lira já disse que a Câmara pode reduzir, por exemplo, de 20% para 15% a tributação de IR sobre distribuição de dividendos, que hoje é isenta.

Arthur Lira disse ainda que os líderes vão decidir até esta terça-feira (6) se a proposta será votada antes ou depois do recesso, que começa na segunda quinzena de julho.

“O que é importante é que vamos votar as reformas. Há grandes interesses que começam a tentar barrá-las”, afirmou o presidente da Câmara.
Fonte: G1

O que o ex-secretário que isentou os dividendos diz sobre a volta da taxação

Na mira da reforma tributária do imposto de renda apresentada na semana pelo governo, estão dois mecanismos implementados no Brasil nos anos de 1990 e que praticamente não existem em nenhum outro lugar do mundo: o primeiro deles é a isenção de impostos nos dividendos, que é a parte do lucro das empresas paga a seus donos e acionistas. O outro são os juros sobre o capital próprio (JCP), uma outra forma incentivada de remuneração aos acionistas e investidores do negócio.

A proposta desenhada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, quer taxar o primeiro, em troca de reduzir um pouco o imposto sobre as empresas, e extinguir o segundo, que, de acordo com a equipe econômica, foi criado em um tempo em que as empresas tinham pouco acesso a crédito e hoje não tem mais sentido.

Com isso, o sistema ficaria mais simples, com só um tipo de distribuição de lucro (o dividendo), e mais equilibrado, com empresários e investidores também pagando seu quinhão de imposto sobre essa que é uma das principais fontes de renda de muitos deles. De quebra, o Brasil deixaria também o título de um dos únicos países do mundo onde o dividendo é livre de tributos.

Para o consultor jurídico e ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, porém, ambas são péssimas ideias – além de o conceito estar errado. Maciel, chefe da Receita entre 1995 e 2000, ajudou a criar as duas coisas. Elas foram implementadas em uma reforma tributária feita pelo governo de Fernando Henrique Cardoso em 1996, comandada pelo então ministro da Fazenda Pedro Malan.

Em entrevista ao CNN Business, Maciel defendeu que voltar a tributar os dividendos cria uma série de distorções que traz mais prejuízos do que ganhos para o país, como novos tipos de sonegação dos empresários e a necessidade de tributos ainda mais altos para manter a mesma arrecadação.

“Se os outros países não fazem assim, a pergunta deve ser dirigida a eles. Eu entro em debate com qualquer um deles para demonstrar que estão errados. O Brasil não pode estar certo? É complexo de vira-lata.” Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal

Quanto ao fim dos juros sobre capital próprio, ou JCP, o ex-secretário não só afirma que vai tirar investimentos das empresas e aumentar o endividamento delas, como rebate a explicação vendida pelo governo: “O governo disse que ele foi criado porque as empresas tinham dificuldade em contratar crédito. É uma vergonha, nunca foi isso.”

A razão de introduzir o JCP, conta um dos donos da ideia, era dar uma nova possibilidade de dedução de imposto às empresas em um momento em que a carga estava subindo e, ao mesmo tempo, estimular investidores a colocarem mais dinheiro nelas. Isso, inclusive, está explicado na justificativa da lei que promoveu as mudanças.

Já sobre o quadro completo da reforma tributária proposta pelo governo, Maciel se une ao coro uníssono de especialistas quanto ao impacto – “vai ter aumento de carga” – e a parte deles quanto à avaliação – “é o pior projeto que já vi”, diz.

O que é o dividendo e o JCP
Tanto os universais dividendos quanto a versão brasileira dos juros sobre capitais próprios, ambos queridinhos dos investidores que têm ações na bolsa de valores, são formas de a empresa remunerar seus donos e acionistas com parte do que geraram de lucro. As empresas no Brasil podem optar por um ou outro.

Os dividendos, no modelo atual, não têm imposto nenhum. Nos juros sobre capital próprio, o investidor paga 15% em imposto de renda, mas as empresas gostam muito de usá-los porque permitem deduzir parte do imposto que devem: como os juros são considerados um tipo de despesa, pagá-los reduz o lucro final e, com isso, também o IR a ser pago, já que ele é aplicado sobre o lucro.

É o benefício dessa dedução que a reforma de Guedes está cortando – o que, na prática, tira a única razão que mantém o JCP vivo e deve levá-lo ao desaparecimento por morte natural.

Dividendos: imposto mais alto e sonegação invisível
Em todos os outros países do mundo, o imposto de renda corporativo é recolhido em duas frentes: no lucro total apurado, ainda dentro da empresa, e no pedaço desse lucro distribuído aos donos, sócios e investidores, que é o dividendo. Neste caso, o IR é pago pela pessoa física, já do lado de fora da companhia.

No Brasil, esse combo tributário é hoje de 34% e é cobrado todo dentro da empresa. O dividendo é repartido do que sobra depois da tributação recolhida, e não paga mais nada. A crítica é que o peso tributário sobre o negócio fica muito grande, enquanto ter imposto no dividendo desestimula a empresa de distribui-los, o que mantém mais lucros do lado de dentro e incentiva investimentos.

A nova reforma propõe subir do zero para 20% o IR no dividendo enquanto reduz o da empresa em 5%, dos 34% para 29%.

Para Maciel, o inusitado modelo brasileiro continua sendo a maneira mais eficiente de evitar desvios tributários muito comuns feitos pelos empresários e não perder arrecadação.

Além disso, o simples fato de haver imposto sobre o dividendo desestimula as empresas a distribui-los, o que significa que haverá um pedaço de bolo menor deles para a Receita morder e resulta em mais queda de arrecadação.

Maciel explica que existe um fenômeno de sonegação muito conhecido e de dificílimo enfrentamento, que no Brasil, segundo ele, deixou de existir, que é a distribuição disfarçada de lucros:

“Se eu tenho uma empresa e os dividendos estão isentos, eu distribuo os dividendos e compro casa, carro, minhas coisas. Mas se eles estão tributados, eu nem distribuo. É melhor deixar o dinheiro dentro da empresa e comprar a casa ou o carro no nome da empresa. E como fiscaliza isso?” Everardo Maciel

O ex-secretário também destaca que, com parte da tributação no dividendo, é necessária uma alíquota muito maior para conseguir manter a mesma arrecadação – não à toa, é o que acontece na proposta de Guedes, em que o dividendo sobe 20% para o IR da empresa cair 5%.

“A relação que existe entre a tributação de dividendo e na empresa é de 1 para 4, porque o dividendo é só um pedaço do lucro. Isso são estudos da própria Receita Federal. Se eu reduzo a alíquota de 34% da empresa em 1 ponto, para 33%, eu tenho que tributar o dividendo em 4%. Se baixar em 10%, tenho que botar 40% no dividendo; apenas para ficar igual.” Everardo Maciel

Juros sobre capital para atrair investimentos
Os juros sobre capital próprio são uma mistura entre o dividendo, que é o lucro pago aos sócios como retorno de seus investimentos, e os juros financeiros, pagos aos bancos e credores nos empréstimos.

“É um juro fictício, claro, uma ficção jurídica. Mas foi criada uma nova forma de remunerar o capital.” Everardo Maciel

Como os juros financeiros, os JCPs também são contabilizados como despesa e deduzem imposto. A diferença é que são pagos para quem investe na empresa, e não para quem empresta – por isso “sobre o capital” –, e sem a necessidade de devolver o valor aportado.

É por isso que eles ajudam a atrair investimentos e, caso deixem de existir, na opinião de Maciel, vão levar as empresas a recorrer mais a empréstimos para levantar dinheiro.

“Suponha uma empresa estrangeira com filial no Brasil, e que decide capitalizar a filial brasileira. A matriz pode fazer isso de duas maneiras: com um investimento direto, que tem riscos, ou um empréstimo. Sem o juro remuneratório do capital [JCP], o empréstimo será mais vantajoso. Empréstimo não é capital de risco, ele volta, e a filial, quando paga os juros, deduz do cálculo do IR dela. Os juros sobre capital equipara as duas coisas”, diz.

A teoria desse mecanismo, conta Maciel, foi concebida ainda nos anos de 1960 pelo economista e ex-ministro da Fazenda Otávio Gouveia de Bulhões, mas só com a reforma de 1996 Maciel e equipe a trouxeram para a legislação brasileira.

“Acabar com os juros sobre capital vai estimular o endividamento, aumentar a carga das empresas e tirar as estrangeiras que estão aqui por isso. Você sabe o esforço que é convencer  o investimento estrangeiro a vir para cá? Temos confusão de todo o tipo. Eles só vêm por duas razões: isenção do dividendo e a dedução dos juros sobre capital próprio. ” Everardo Maciel

Alívio tributário
A ideia primeira ao adotar o JCP na reforma de 1996, de acordo com Maciel, foi criar uma fonte extra de dedução de imposto para as empresas em um momento em que a carga delas ia subir, já que a mesma reforma extinguiu a regra herdada dos anos de hiperinflação que permitia deduzir a correção monetária na apuração do imposto de renda.

É por isso que sua extinção agora, sem novas contrapartidas, na visão de Maciel e de outros tributaristas, terá o efeito de uma carga maior para as empresas.

“A eliminação da correção monetária do patrimônio líquido teve impacto pesadíssimo para as empresas, e aí buscamos fazer algo compensatório. Com isso [a introdução do JCP], mitigávamos a reação e, ao mesmo, tempo resolvíamos outro problema, que era atrair investimentos. Eram dois alvos, não só um. Em 1996, para cada R$ 3 emprestados no Brasil, tinha R$ 1 em investimento direto. Em 1997, isso tinha se invertido: eram R$ 3 de investimento para R$ 1 em empréstimo.” Everardo Maciel
Fonte: CNN

Projeto pode gerar fuga de investimentos, diz tributarista

Para Heleno Torres, haverá retirada de valores investidos em juros sobre capital próprio

O pacote de medidas do governo para mudar as regras de tributação sobre a renda de empresas e pessoas físicas pode gerar fuga de investimentos do Brasil. Além disso, vai na contramão do mundo ao desincentivar a recuperação da economia no pós-pandemia. Quem afirma é o advogado Heleno Taveira Torres, professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP).

Segundo o tributarista, a proposta do Executivo de acabar com os juros sobre capital próprio (JCP) e com a isenção sobre a distribuição de dividendos pode ser um “tiro no pé” em um contexto em que países, como os Estados Unidos, estão com medidas tributárias focadas para voltar a internalizar investimentos alocados em outros países.

“Retirar ambos de forma abrupta e de uma só vez pode ser bomba-relógio para investimentos. Vai haver a retirada de valores investidos em JCP no Brasil”, afirmou ele, acrescentando que os juros sobre capital próprio representam 40% do total investido nas empresas, com montante de R$ 1,7 trilhão. “Imagina a saída abrupta desse valor? Seria uma tragédia”, disse Torres, que participou ontem da Live do Valor .

O agronegócio e os setores imobiliário e de serviços – que impulsionaram a economia durante a pandemia -, afirmou o advogado, são os mais “agressivamente” afetados pelo aumento da carga tributária resultante da proposta, que agora tramita na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei nº 2.337).

“Precisamos de medidas tributárias que incentivem a recuperação econômica. Há setores que foram arrasados pela pandemia. A proposta vai no caminho contrário ao elevar o custo da atividade com tributação”, disse.

Para o professor, o Congresso deve trabalhar para estabelecer uma regra de transição e rever a alíquota proposta de 20% sobre dividendos. “É uma alíquota alta. Devemos pensar em baixar a 15% ou mesmo a 10% para depois avançar para alíquota maior.”

Seria necessária uma regra de transição de “cinco ou dez anos”, acrescentou, para que as empresas possam se adaptar, sob pena de uma mudança abrupta gerar mudança de expectativas e fuga de investimentos em um momento em que os países precisam estimular a recuperação econômica no pós-pandemia.

“Vai sendo tirado um percentual do IRPJ [Imposto de Renda da Pessoa Jurídica] e passa para a tributação do lucro para o investidor, o que é corretíssimo”, disse ele, apontando que outro projeto de lei, o de nº 2015, de 2019, está bem estruturado e poderia ser usado como norte pelo Congresso. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), a proposta tributa a 15% os dividendos distribuídos.

De acordo com Torres, a proposta do Ministério da Economia teria que ser aprovada neste ano pelo Congresso para passar a valer a partir do ano que vem. Seria inconstitucional, afirmou, a tentativa do governo de tributar dividendos e acabar com a dedução com JCP auferidos antes da entrada em vigor da medida. “A judicialização está pronta se o governo pretender tributar lucros auferidos antes”, disse ele, acrescentando que o Supremo Tribunal Federal já tem entendimento nesse sentido.

Normas de isenção, explicou, operam efeitos até o fim de cada exercício financeiro. Logo, segundo o tributarista, a estimativa de arrecadação do governo de R$ 32 bilhões em abril de 2022 precisa ser “completamente reavaliada”.

Ele considera ainda que o projeto induz planejamentos tributários, o que pode fazer com que a expectativa de arrecadação projetada pelo governo não se confirme. Para ele, há claramente objetivos eleitorais com a proposta. “Não considero uma reforma tributária. É um pacote de boas intenções para aumentar a arrecadação.”

O advogado defendeu a tramitação conjunta dessa proposta com a que unifica o PIS e a Cofins (PECs 45 e 110, de 2019, que institui a CBS), tributos que recaem sobre o faturamento das empresas. Isso porque é da receita das companhias – tributadas pelas contribuições – que nasce o lucro líquido, base da tributação do Imposto de Renda e da distribuição de dividendos.

“Por uma opção, o Brasil é o único país que tributa o faturamento. Por isso, um não pode andar sem o outro. Nossa tributação sobre o consumo é alta e essa concentração faz com que o lucro da empresa seja menor do que seria em outros países”, disse.
Fonte: Valor Econômico

Lei que facilita acesso ao crédito é sancionada

Legislação dispensa bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na contratação ou renegociação de empréstimos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.179/21, que estabelece regras para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia de covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira (1/07).

Oriunda da Medida Provisória 1028/21, a lei dispensa os bancos públicos e privados de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimo, até 31 de dezembro de 2021.

A MP 1028/21 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início do mês, onde foi relatada pelo deputado Ricardo Silva (PSB-SP); em seguida foi aprovada pelo Senado.

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas, estão:
– a comprovação de quitação de tributos federais,
– a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União,
– a certidão de quitação eleitoral,
– a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
– a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), e
– a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.

Também até 31 de dezembro de 2021, os bancos públicos e privados ficarão obrigados a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação das contratações e das renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

A nova lei estabelece ainda, até o fim do ano, tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos para micro e pequenas empresas, além de cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e aos setores mais atingidos pela pandemia da covid-19, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

O governo também deverá regulamentar tratamento diferenciado para aposentados e pensionistas.
Fonte: Diário do Comércio

Contribuintes ganham R$ 358 bilhões com a “tese do século”, estima IBPT

Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estima que as empresas poderão recuperar aproximadamente R$ 358 bilhões com a modulação dos efeitos da chamada “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O IBPT aponta que já foram compensados R$ 93,40 bilhões, o que representa 26,08% do total. A previsão de compensação de créditos para este ano é de R$ 56,05 bilhões. Para 2022, a estimativa é de R$ 69,66 bilhões. Para que as empresas possam recuperar esses valores, a Receita Federal ainda precisa regulamentar o procedimento.

Ainda segundo o estudo, caso o Supremo Tribunal Federal não tivesse deferido a modulação dos efeitos da decisão a partir de 2017, o impacto econômico da exclusão do ICMS poderia ser de R$ 587 bilhões. Ou seja, o governo federal ganhou R$ 230 bilhões com a modulação dos efeitos.

Os dados ainda mostram que a participação do PIS e da Cofins na arrecadação dos tributos federais tem se mantido em torno de 21% ao longo dos anos. O IBPT conclui, portanto, que não houve nenhum reflexo econômico negativo na arrecadação mesmo após a decisão do STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Jurídico

Declarado inconstitucionais dispositivos da CLT sobre pagamento de custas por beneficiários da justiça gratuita

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluídos pela reforma trabalhista de 2017, que impõem ao beneficiário da justiça gratuita o pagamento das custas processuais, bem como condiciona o ajuizamento de nova ação trabalhista à satisfação da despesa. De acordo com o relator do caso, desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan, os dispositivos questionados não respeitam o princípio da igualdade, as garantias do acesso à justiça e da assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos, assegurados pelo artigo 5º da Constituição Federal.

No julgamento de um recurso trabalhista, a Segunda Turma do TRT-10 suscitou incidente de arguição de inconstitucionalidade para que o Tribunal discutisse a higidez, ou não, de dois parágrafos do artigo 844 da CLT, incluídos pela Lei 13.467/2017: o parágrafo 2º, que impõe ao empregado, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o pagamento das custas processuais, quando ele não comparecer à audiência designada e não justificar a ausência, e o parágrafo 3º, que condiciona a propositura de nova demanda ao pagamento das custas.

Consta dos autos que no processo originário a trabalhadora não compareceu à audiência designada e seu processo foi arquivado, como determina o artigo 844 da CLT. Como consequência, ela também foi condenada ao pagamento das custas processuais, apesar de ser beneficiária da justiça gratuita.

Igualdade
Em seu voto, o relator lembrou que a cabeça do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Já o inciso XXXV deste mesmo artigo afirma que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito e, por fim, o inciso LXXIV assegura que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Nesse sentido, o desembargador revelou que no processo civil, ao litigante beneficiado pela gratuidade judiciária é assegurada a suspensão da exigibilidade de todas as despesas processuais decorrentes de sua sucumbência, pelo período máximo de cinco anos, desde que ele conserve a condição de hipossuficiente. Já nos dispositivos em análise, o trabalhador só estará livre do pagamento das custas se justificar a ausência, e estará impedido de ajuizar nova demanda enquanto não fizer o pagamento.

Não há razoabilidade mínima nessa diferenciação, ressaltou o relator. “Ao contrário, aflora sereno o estabelecimento de dois graus de exercício da cidadania, quando a circunstância do autor da ação ser empregado, postulando direitos trabalhistas, o discrimina – de forma negativa e reducionista – em comparação a todos aqueles litigantes na esfera do processo civil”. Da mesma forma, a regra cria discriminação injustificada ao impor a um trabalhador carente de recursos barreira insuperável para o seu acesso à jurisdição, quando comparado com outro em condições de suportar as despesas do processo, arrematou.

Para o relator, o ordenamento infraconstitucional acabou por tratar de forma desigual os cidadãos que buscam a reparação de seu patrimônio jurídico de forma condicionada à natureza da lesão ou da causa – cível ou trabalhista -, criando situação mais gravosa ao segmento das categorias profissionais. “Tal recurso procedimental não passa pelo crivo da virtude suprema da igualdade, assegurado pelo artigo 5º (caput) da CF”.

No intuito de realizar a garantia do acesso à jurisdição como meio capaz e adequado para a superação dos interesses em conflito inciso (XXXV), explicou o desembargador João Amilcar, o texto constitucional foi redundante, impondo de forma expressa que o Estado, em todas as suas dimensões, preste assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Com esses argumentos, o relator votou pela inconstitucionalidade parcial dos parágrafos 2º e 3º do artigo 844 da CLT, na parte que impõem ao beneficiário da justiça gratuita o pagamento das custas processuais, bem como condiciona o ajuizamento de nova ação trabalhista à satisfação da despesa.
Processo n. 0000684-57.2019.5.10.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de SP que paga hora noturna acima de 20% não é obrigada a fazê-lo após 5h da manhã

O artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a remuneração para trabalho noturno, compreendido entre 22h e 5h, deve ser realizada com um acréscimo de 20% em relação à hora diurna, regra que também vale para as horas que se estenderem além das 5h. A convenção coletiva de trabalho (CCT) pode prever acréscimo superior a 20%, mas isso não obriga a empresa a extrapolar o benefício para além das 5h, voltando a valer o que é estabelecido na CLT após esse horário.

Com essa interpretação, a Décima Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) indeferiu recurso de trabalhador que pretendia receber adicional noturno de 40%, previsto em convenção coletiva, para além das 5h da manhã, levando em conta que a majoração do valor é notoriamente mais benéfica aos trabalhadores.

Segundo o juiz-relator Samir Soubhia, a regra vem da autonomia privada coletiva para negociar e “deve ser respeitada, salvo se houver transação sobre direito de indisponibilidade absoluta ou se, considerada em sua globalidade, retroceder na proteção legal aos direitos dos trabalhadores”.

O trabalhador pediu ainda, no recurso, o reconhecimento de doença ocupacional desenvolvida no trabalho, demanda que também foi indeferida. Por outro lado, conseguiu reconhecimento de adicional de insalubridade e pagamento de horas extras.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Banco deverá pagar R$ 15 mi por adoecimento de trabalhadores de teleatendimento

A comprovação de prática desumana e assediadora contra trabalhadores gera danos morais coletivos. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A corte manteve decisão que condenou o Bradesco a pagar R$ 15 milhões pelo modo em que foram tratados os trabalhadores da Contax, empresa terceirizada de teleatendimento.

A decisão, que é de 9 de abril deste ano, foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O caso envolve denúncias de adoecimento massivo dos trabalhadores da Contax no Rio de Janeiro, Recife (PE) e São Paulo, além de terceirização ilegal.

Um relatório da Fiscalização do Trabalho constatou práticas de assédio moral, como ameaças e punições frequentes e abusivas contra trabalhadores da Contax; demissões arbitrárias por justa causa; coação para pedido de demissão; corte de remuneração como mecanismo de punição; controle do uso do banheiro; entre outros.

“No presente caso, conforme decidido, há inegável desrespeito à legislação trabalhista, violação à segurança e à saúde dos trabalhadores, além de assédio e práticas humilhantes, condutas comissivas que colidem com o disposto no texto consolidado, ferindo a dignidade da pessoa humana”, afirmou em seu voto o desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, relator do processo no TRT-1.

O magistrado também pontuou que “a reprovável conduta do réu possui potencial conteúdo ofensivo a direitos indisponíveis dos trabalhadores e, por conseguinte, repercute no seio social, sendo inequívoco, ainda, o nexo de causalidade entre a prática e o dano de natureza coletiva”.

Terceirização
De acordo com o MPT, ficou comprovada a prática de terceirização ilícita, uma vez que o banco terceirizou sua atividade-fim e, ao mesmo tempo, exerce total controle sobre as atividades dos trabalhadores da Contax.

Em resposta, o Bradesco argumentou que a partir de 2017, com a Lei 13.467, ficou permitida a terceirização de atividade-fim. Ocorre que os casos relatados pelo MPT ocorreram entre 2013 e 2014.

“Considerando que os fatos imputados à recorrente foram apurados entre os anos 2013/2014, a pretensão de que tais fatos se submetam à regência de lei superveniente, editada mais de 3 anos depois, implica, na melhor das hipóteses, a aplicação retroativa da norma, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, salvo no casos expressamente previstos”, disse o relator.
Processo 0101404-93.2016.5.01.0030
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Motorista que alegava doença psiquiátrica após acidente terá pedido de indenização reexaminado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) se manifeste sobre a possível responsabilidade da CSN Mineração S. A. pelo acidente envolvendo um motorista que sustenta ter desenvolvido doença psiquiátrica após ter sido acusado pela empresa de ser o causador da morte de dois colegas de trabalho. Segundo a Turma, esse aspecto não foi examinado nas instâncias anteriores.

Acidente
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que, na madrugada de 20/4/2012, um acidente vitimou dois empregados na área de mineração da CSN em Congonhas (MG), quando um caminhão modelo fora de estrada, semelhante ao que costumava operar, passou sobre a caminhonete onde eles estavam. Segundo ele, a empresa o acusou de ter sido o causador do acidente, e isso resultou no surgimento de transtornos psiquiátricos que causaram sua total incapacidade para o trabalho.

Condições de risco
Ele argumentou, ainda, que o local do acidente é uma área aberta de mineração, sem sinalização ou regras de tráfego apontando preferências de passagem e sem iluminação, onde os empregados trabalhavam em condições de  risco, em descumprimento à Norma Regulamentadora 22, que trata de saúde e segurança na área de mineração.

Ao pedir indenizações por danos materiais e morais, ele disse que, desde 2012, estava afastado de suas atividades profissionais por  auxílio-doença acidentário, em razão dos problemas psiquiátricos adquiridos após ter vivenciado situação traumatizante no trabalho e ter sido acusado de ser o causador do acidente.

Indícios
A CSN, em sua defesa, sustentou que em momento algum culpou o empregado pelo acidente ou moveu ação contra ele e que deu toda a assistência, buscando preservá-lo psicologicamente. De acordo com sua versão, assim que tomou conhecimento do episódio, deu início à apuração dos fatos, ouvindo o empregado e diversos outros que trabalhavam próximo ao local ou que transitavam pela estrada em em horário próximo ao da ocorrência. Ainda segundo a CSN, as próprias declarações do empregado e os indícios encontrados no  caminhão que ele conduzia permitiram concluir que ele esteve envolvido no acidente.

Ausência de provas
O juízo da Vara do Trabalho de Congonhas (MG) indeferiu o pedido de indenização, por considerar que não foi comprovada a alegação de que a empresa havia imputado ao trabalhador a culpa pelo acidente. Ainda, de acordo com a sentença, não havia prova de que o empregado estaria inapto para o trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG) manteve a decisão pelos mesmos fundamentos e rejeitou os embargos de declaração em que o empregado sustentava que o fundamento de seu pedido não se limita à falsa acusação, mas, principalmente, na negligência da empresa ao descumprir as normas e os procedimentos de segurança. Segundo ele, isso teria ocasionado o acidente, que, desde aquela época, vinha “destruindo a sua vida”.

Omissão
No recurso de revista, ele insistiu no argumento de que o TRT teria se omitido na apreciação do caso, ao examinar apenas se ele era ou não motorista de caminhão, ignorando o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e o acidente.

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, verificou ser incontroverso que o empregado se envolveu no acidente e que, em relatório interno de apuração de irregularidades, consta a conclusão da existência de indícios de sua responsabilidade. Assinalou, ainda, que o pedido de indenização não se limitava à falsa acusação, mas, também, ao descumprimento das normas de segurança pela empresa.

Todavia, o TRT não se manifestou sobre a ocorrência do acidente e a invalidez por doença psíquica nem sobre a responsabilidade civil da empresa de mineração. Segundo o relator, o expresso pronunciamento pelo TRT acerca da matéria é imprescindível à adequada prestação jurisdicional, considerando-se que o acesso ao TST está condicionado ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmulas 126 e 297).

Por unanimidade, a Turma anulou a decisão do TRT, por negativa de prestação jurisdicional, e determinou o retorno dos autos para que se manifeste sobre a questão trazida nos embargos de declaração, sobretudo quanto ao pedido de indenização por danos morais e materiais sob o enfoque da responsabilidade civil da empresa em decorrência da alegada doença ocupacional psiquiátrica que acomete o trabalhador.
Processo: RR-12583-84.2016.5.03.0054
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho afasta doença ocupacional em caso de trabalhadora acometida por neuroma de Morton

Você já ouviu falar em neuroma de Morton? O neuroma de Morton é um espessamento do nervo que vai até os dedos dos pés, devido ao excesso de pressão na região. É uma lesão benigna, mas dolorosa, cujos principais sintomas são: dor em queimação, dormência e choque na região. É muito comum em mulheres acima de 40 anos, porque, geralmente, é causado pelo uso de sapatos apertados (bico fino) ou pelo uso do salto alto, que fazem com que os nervos dos pés fiquem comprimidos ou irritados. O nervo irritado engrossa e gradualmente se torna mais doloroso como resultado da pressão sobre ele. Para obter mais informações sobre o neuroma de Morton, acesse os sites Pés Sem Dor e Tua Saúde.

Esse foi justamente um dos temas discutidos numa ação trabalhista ajuizada por uma trabalhadora que exercia a função de chefe de cozinha numa empresa de produção e comercialização de refeições coletivas. A empregada era portadora de neuroma de Morton, e verrugas plantares no antepé direito. Pretendia que seus problemas de saúde fossem reconhecidos como doença profissional, com a condenação da empresa a lhe pagar indenização por danos morais. Mas não teve seus pedidos acolhidos pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, cuja sentença foi mantida pelos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG. Por unanimidade, os integrantes do colegiado de segundo grau acolheram o voto da relatora, desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, e negaram provimento ao recurso da chefe de cozinha.

A empregada era responsável não só pela preparação dos alimentos, mas também por manter o local de trabalho limpo e organizado. Defendeu a tese de que suas atividades profissionais e os esforços que lhe exigiam, inclusive ficar muito tempo em pé e sujeição a calor, desencadearam ou, ao menos, contribuíram para o aparecimento da doença.

Mas a perícia médica realizada por profissional da confiança do juízo, cuja conclusão foi acolhida pela relatora, apurou não haver nexo causal entre as doenças diagnosticadas e o trabalho que a chefe de cozinha exercia na empresa. O perito ainda esclareceu que qualquer atividade da autora, inclusive caminhar com uso de sapatos estreitos na parte da frente ou de salto alto, poderiam acentuar o quadro doloroso. Acrescentou que o quadro também poderia ser intensificado ou agravado pela necessidade de permanecer longos períodos em pé, quer exercendo atividades no trabalho, quer realizando atividades da vida diária.

“Sob o ponto de vista ortopédico e não simplesmente previdenciário, restou comprovado ser a Reclamante portadora de incapacidade laboral / funcional parcial e temporária para exercer atividades que requeiram o uso de calçados “apertados” ou “antifisiológicos”, caracterizados por uma câmara anterior estreita e saltos elevados, que favorecem a compressão e sobrecarga do antepé, que podem agravar a sua sintomatologia dolorosa”, destacou o perito.

Ao exarar os fundamentos da decisão, a relatora considerou que o julgador não está obrigado a acolher as conclusões do laudo pericial, pela regra do artigo 479 do CPC, podendo formar seu convencimento através de outros elementos ou fatos provados nos autos. No entanto, no caso, segundo pontuou a desembargadora, inexistiram dados capazes de afastar a conclusão pericial, que, portanto, deveria ser confirmada.

“E, no presente caso, em que pesem as alegações da recorrente, restou amplamente demonstrado no laudo que a doença da autora não guarda qualquer relação com o trabalho por ela desenvolvido”, concluiu a julgadora, que ainda afastou a alegação da chefe de cozinha de que o laudo pericial havia sido contraditório: “O expert de fato informou que as atividades da autora poderiam agravar o quadro doloroso, mas deixou bastante claro que não restou comprovado haver nexo causal entre as doenças diagnosticadas e o trabalho exercido pela reclamante”, observou a desembargadora. Com esses fundamentos, os julgadores mantiveram a sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional.
Processo – PJe: 0010416-49.2019.5.03.0035 (RO)
Fonte: TRT 3ª Região (MG)

Trabalhador que recebia “vaias” de colegas será indenizado por assédio moral

A Justiça do Trabalho condenou uma produtora de suínos de Chapecó (SC) a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um trabalhador haitiano que era frequentemente tratado pelos colegas brasileiros com vaias e urros, tendo sido também alvo de brincadeiras do próprio supervisor. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

O haitiano atuava no carregamento de rebanhos para caminhões e relatou que era hostilizado com frequência pelos colegas brasileiros, que zombavam de seus problemas de saúde e tinham o hábito de vaiá-lo. Ele também teve o armário arrombado e, em certa ocasião, após comunicar reservadamente ao superior que estava passando mal do intestino, passou a ser alvo de chacotas do grupo.

As agressões foram testemunhadas por um colega que confirmou que os brasileiros tinham o mau hábito de “vaiar, urrar e rir” do haitiano, sem que nenhuma providência fosse tomada pela chefia. O trabalhador estrangeiro. então, passou a fazer refeições fora do refeitório da empresa para não ser incomodado.

O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, que considerou o conjunto de provas apresentadas insuficiente para caracterizar a culpa do empregador. Na avaliação do juízo, o depoimento indicou existir um relacionamento ruim entre os brasileiros e os demais empregados estrangeiros — haitianos e venezuelanos — mas não teria evidenciado a responsabilidade da empresa.

“Incumbe à reclamada manter a ordem e disciplina dentro da empresa, contudo, está  fora do seu alcance proporcionar integração ou amizade entre os empregados”, apontou a decisão, apontando a ausência de informações mais detalhadas sobre os episódios e o fato de a testemunha trabalhar em outro setor da companhia.

Omissão
A defesa do empregado apresentou recurso ao TRT-SC, levando o processo a ser reexaminado na 3ª Câmara do Regional. Por maioria de votos, o órgão colegiado reformou a decisão e entendeu haver elementos para caracterizar a omissão do empregador.

Em seu voto, o desembargador e relator José Ernesto Manzi afirmou que empresas que contratam trabalhadores estrangeiros têm a obrigação de atuar ativamente contra práticas de discriminação.

“Entendo que era necessária uma política de combate a qualquer discriminação quanto aos estrangeiros ou, ao menos, a busca pela integração no ambiente de trabalho, evitando qualquer tratamento degradante, o que não ocorreu”, argumentou o magistrado, ressaltando que a testemunha disse ter presenciado as agressões.

O relator pontuou ainda que as práticas relatadas não podem ser consideradas brincadeiras leves e deveriam ter sido imediatamente repudiadas pelo superior. “Não se está falando em amizade entre os colegas de trabalho, mas sim em respeito. O superior que age abusivamente incentiva os empregados a agirem com o mesmo desprezo”, concluiu.
Não cabe mais recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Membro da CIPA demitido em período de estabilidade será indenizado

O magistrado entendeu que a empresa não negou o fato concreto narrado pelo autor, restando comprovado que o reclamante atuou como membro da CIPA no período em que foi dispensado.

Ex-mecânico de uma empresa será indenizado por ter sido dispensado enquanto era membro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e possuía direito ao período de estabilidade. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Alexandre Amaro Pereira, da 10ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB, que julgou os pedidos autorais parcialmente procedentes.

Ex-funcionário recebeu da requerida indenização pelo desrespeito ao período de estabilidade como membro da CIPA.(Imagem: Freepik)

Entre os pedidos, o ex-funcionário afirmou que foi eleito como membro representante dos trabalhadores da CIPA e, assim, adquiriu direito subjetivo à garantia no emprego. No entanto, segundo seu relato, foi dispensado pela empresa com justificativa de “força maior”.    

Em contestação, a empresa não negou a extinção do contrato de trabalho, mas sustentou que pagou os valores descritos no TRCT – termo de rescisão de contrato de trabalho, e que o ato rescisório ocorreu perante sindicato profissional. No que diz respeito à condição do reclamante como membro da CIPA, a defesa da requerida não negou, diretamente, o fato concreto narrado, bem como não apresentou outros fatos, em defesa indireta.

“Assim, tão apenas por essa falta de contestação expressa e específica quanto ao fato de o reclamante ser integrante da CIPA, sem que a reclamada tenha negado ou afirmado outros fatos, já se tem por inconteste o afirmado pelo autor.”

Fato do príncipe
No que se refer ao término do contrato de trabalho, a reclamada afirmou que a dispensa baseou-se no “fato do príncipe” materializado nas normas estatais em combate e prevenção da covid-19 (artigo 486 da CLT), bem como a própria pandemia como força maior que extinguiu o estabelecimento.

O juiz entendeu que não foi comprovada nos autos a ocorrência do fato do príncipe.

“Nesse contexto, é imperioso reconhecer que não encontra amparo a demissão do trabalhador no fato do príncipe ou na força maior em vista da pandemia do Covid-19, posto que não houve prova da paralisação temporária ou definitiva em vista de ato estatal ou a prova da extinção do estabelecimento em vista da força maior.”

Por fim, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização pelo desrespeito ao período de estabilidade como membro da CIPA, condenando a empresa a pagar os salários compreendidos entre a data da dispensa e o término do período de garantia provisória de empregado.

Os advogados Gabriel Pontes Vital e Rafael Pontes Vital do escritório Pontes Vital, atuam pelo autor.
Processo: 0000293-94.2020.5.13.0029
Fonte: Migalhas

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