Ações da Febrac em defesa do setor no Ministério da Economia

15 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

Membro permanente do Comitê de crise e pós-crise do Ministério da Economia para o setor de serviços, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), ao longo das últimas semanas, participou por videoconferência de duas reuniões do Comitê de Serviços Profissionais e outra, exclusiva, com o Subsecretário de Desenvolvimento, Comércio e Serviços, Fabio Pina, no qual defendeu os pleitos do setor que visam diminuir os impactos da pandemia sobre as empresas.

“A Febrac é a primeira entidade do setor de serviços a conseguir uma reunião exclusiva com o subsecretário. Eles nunca atenderam nenhum setor com exclusividade só na reunião geral e nós conseguimos!”, comemorou o Coordenador do Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 da Febrac, Fábio Sandrini.

A reunião com o Subsecretário Fabio Pina ocorreu ontem, 13 de maio, e a Febrac teve a oportunidade de tratar de assuntos específicos do setor de limpeza, asseio e conservação, e pedir a prorrogação da Medida Provisória n.º 936/2020, a facilitação dos empréstimos bancários, a suspensão da Instrução Normativa n.º 05/2007 e da retenção na fonte do PIS, COFINS e INSS dos meses de março e abril.

“Diante da pandemia do novo coronavírus, entende-se que seria cabível nesse momento que as empresas tivessem mais capital de giro, para poder manter os empregos, inclusive devido aos afastamentos que estão ocorrendo de seus empregados por serem grupo de risco ou estarem com contaminação familiar, sendo que nesses as empresas prestadoras de serviços são compelidas a pagar o salário dos empregados afastados, bem como dos substitutos, pois os afastamentos relativos à COVID-19, não estão previstos nas planilhas, por se tratar de calamidade pública, nem se enquadram nos afastamentos previstos no INSS”, explicou Fábio Sandrini.

Nesse sentido, para que as empresas possam seguir prestando seus serviços, sem comprometer os empregos de seus trabalhadores, o Coordenador do Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 da Febrac sugeriu a modificação da Instrução Normativa nº 05/2017, no que diz respeitos às contas vinculadas, “devendo ser suspensa as retenções e liberada sua movimentação, durante os meses de decretação da calamidade pública. Com essas medidas, sem qualquer alteração orçamentária, o Poder executivo injetaria dinheiro na economia, preservando a saúde financeira das empresas e a manutenção dos empregos”, explicou.  

No dia 03 de abril foi publicada a Portaria nº 139 do Ministério da Economia, que prorrogou o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. Por isso, o outro ponto requerido foi a suspensão da retenção na fonte do PIS, COFINS e INSS dos meses de março e abril.

“Ocorre que esses três tributos são retidos na fonte para as empresas que prestam serviço de forma terceirizada, então para que a Portaria 139/2020 surta os efeitos desejados, quer seja ajudar a saúde financeira das empresas no momento crítico do COVID-19 e injetar dinheiro na economia, há que se suspender durante os meses de março e abril as retenções na fonte. Para tanto, precisa ser suspensa nos meses de março e abril a previsão do artigo 112 da Instrução Normativa RFB n º 971/2009, que trata da retenção na fonte das contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991” sugeriu Sandrini.

Já com relação ao PIS e a COFINS, o Coordenador recomendou editar Medida Provisória para suspender durante os meses de março e abril, a aplicação do art. 30 da Lei nº 10.833/2003, somente em relação a esses tributos.

Comitê
Instituído pelo presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, o Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 analisa, dentre outras ações, os impactos da pandemia do novo coronavírus nas empresas e é formado por Fábio Sandrini (Coordenador), Agostinho Rocha Gomes, Rui Monteiro Marques, Avelino Lombardi, Edmilson Pereira de Assis, Laércio Oliveira, Luiz Rodrigues Coelho Filho, Marcos Nóbrega, Ricardo Ortolan e Fabiano Barreira da Ponte.

PLEITOS DO SETOR DE SERVIÇOS

Das principais contribuições das Associações de Serviços Profissionais, 12 já foram atendidas total ou parcialmente pelas ações do Ministério da Economia e 1 está em análise

TÓPICOS PRIORITÁRIOS (DADOS REFERENTE A 23/04/2020)

Retomada de Atividade Econômica:
– Fabrica de Projetos (Contato com a SDI)

Questões tributárias:
– Parcelamento de tributos diferidos, pelo prazo de 24 meses
– CIDE remessa

Crédito – Liquidez:
– Flexibilização de garantias, para que não seja exigida garantia real
– Operacionalização do crédito na ponta
– Utilização de Fundo Garantidor da União, sem contrapartida financeira das empresas
– Disponibilização de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA (Contato com Ministro Onyx)
– Manutenção de contratos públicos, quitação de débitos da União junto aos fornecedores e agilidade no fluxo de pagamento

Desoneração da Folha:
– Possibilitar que o salário seja transformado em ajuda de custo durante o período de calamidade pública, para que não haja despesa com folha;
– Brasscom apresentou estudo sobre o impacto da desoneração da folha com o setor de TI

Questões Trabalhistas:
– Medidas para Pessoas Jurídicas (PJ) – 80% a 90% do pessoal contratado no setor de audiovisual é de PJ
– Negociação individual direta com funcionários que recebam entre R$3.177 e R$ 12.000
– Possibilitar a recontratação de profissionais, dispensados no período de calamidade pública, de forma imediata
– Depósito de custas em ações trabalhistas

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

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