Acordos de redução salarial valem por 120 dias; veja mudanças

28 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem duas medidas provisórias que flexibilizam regras trabalhistas para dar fôlego às empresas no enfrentamento da pandemia da covid-19. Uma das MPs institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permite, mediante acordo com os trabalhadores, a redução de salários ou a suspensão do contrato de trabalho. As medidas são semelhantes às que foram postas em prática no ano passado com a MP 936, convertida na Lei nº 14.020, e valem por 120 dias. A redução de jornada e de salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%. E o prazo das iniciativas poderá ser estendido por ato do Poder Executivo.

A segunda MP trata de diversas normas sobre teletrabalho, férias e diferimento do recolhimento de FGTS, entre outros assuntos (veja ao lado). As propostas, segundo o governo, são semelhantes às da MP 927/20, que caducou em julho de 2020. As medidas, que vinham sendo reivindicadas por empresários, devem ser publicadas hoje no Diário Oficial da União.

No caso da redução de jornada e de salários, ou suspensão do contrato, os trabalhadores receberão uma compensação mensal, que terá como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito (valor máximo de R$ 1.911,84 em 2021) caso fosse demitido. Assim, quem tiver redução salarial de 25%, 50% ou 75% receberá, respectivamente, 24%, 50% ou 75% do seguro-desemprego.

O benefício será pago ao empregado independentemente do tempo de serviço, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Alguns requisitos devem ser observados, como a preservação do salário-hora de trabalho, o acordo individual escrito entre empregador e empregado.

“Além da preservação do salário-hora, ao trabalhador será garantido o pagamento neste período de redução do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, aplicando ao valor previsto pelo seguro-desemprego o mesmo percentual da redução da jornada de trabalho”, destaca o texto.

Também está prevista a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias, por meio de acordo escrito. Nesse período, o funcionário mantém o direito a todos os benefícios que já tinha, além da garantia “provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período”.

Em 2020, aproximadamente 1,5 milhão de empregadores firmaram acordos temporários nesses modelos, com cerca de 9,8 milhões de trabalhadores. Agora, o governo espera que sejam feitos cerca de 5 milhões de acordos.

Para viabilizar o pagamento do BEm, o governo abriu crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões no orçamento de 2021. O governo destacou que as despesas com o BEm não terão impacto na meta de resultado primário, nem no teto de gastos. “As medidas trabalhistas temporárias de preservação do emprego serão tomadas a fim de atenuar o resultado econômico das medidas de isolamento, adotadas por alguns entes da Federação, para a contenção da transmissão do vírus”, informou.

Veja outras mudanças previstas:
Teletrabalho
A partir da publicação das MPs, nesta quarta-feira (28), o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente de acordos individuais ou coletivos.

Férias
O empregador poderá antecipar as férias do empregado, desde que informe com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias serão no período que o patrão desejar, mas não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos. O pagamento do terço de férias, no entanto, deixará de ser obrigatório antes do período e poderá ser pago junto com o 13º salário. “Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina”, diz o texto.

Férias coletivas
Também deverão ser notificadas com antecedência de 48 horas, mas com uma mudança: “sem a necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Feriados
Feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, poderão ser antecipados, com notificação aos empregados com antecedência de 48 horas. Por meio de acordo individual ou coletivo, o empregador pode interromper as atividades e criar um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, no prazo de até 18 meses contado da data de encerramento do período de 120 dias após a publicação da MP.

Exames médicos
A MP suspende a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais, dos trabalhadores em regime de teletrabalho, com exceção dos que atuam na área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

FGTS
Foi suspensa a exigência de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no período de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O pagamento retorna em até quatro parcelas mensais, a partir de setembro de 2021. “Consoante a área técnica do Ministério da Economia, não há impacto financeiro na proposta na medida em que os valores serão honrados neste exercício financeiro”, explica a MP.

Insalubres
Estabelecimentos de saúde poderão, por acordo individual escrito, prorrogar a jornada prevista na CLT, inclusive para as atividades insalubres. E também alterar a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, além de adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada. “As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra”, explicou o governo.
MP 1045/2021
MP 1046/2021
Fonte: Correio Braziliense

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