Câmara pede ao STF que MPs 936 e 932 sejam devolvidas e votadas de novo na Casa

30 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

Para a Câmara, Senado enviou textos à sanção depois de fazer alterações que obrigariam nova apreciação de deputados

A Mesa da Câmara dos Deputados entrou, nesta segunda-feira (29/6), com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do Senado de envio dos textos das Medidas Provisórias 936 e 932 à sanção presidencial. Para a Mesa da Câmara, eles deveriam ter sido remetidos novamente para a Casa Legislativa, já que sofreu alterações.

“Da deliberação do Senado Federal sobre as matérias, resultaram modificações unilaterais de mérito que se traduzem em emenda supressiva, a exigir apreciação pela Câmara dos Deputados como requisito da conclusão regular do processo legislativo. O ato impugnado revela-se ilegal e abusivo, em frontal violação à ordem jurídica e ao devido processo legislativo constitucional”, diz a Câmara no MS 37.227.

A MP 936, publicada em abril, permite a redução salarial e de jornada, em valores de 25%, 50% e 70%, e a suspensão temporária do contrato de trabalho por até dois meses. O objetivo da medida é evitar demissões durante a crise causada pela pandemia da Covid-19. Aprovada na Casa Revisora em 16 de junho, Alcolumbre a enviou na sequência, em 18 de junho, ao Palácio do Planalto.

O texto foi aprovado por unanimidade no Senado depois da aprovação de destaques de impugnação que declararam os artigos 27 (sobre a margem consignável de empréstimos descontados nas folhas de pagamento) e 32 ( nos dispositivos sobre auxílio alimentação e jornada de bancários) do Projeto de Lei de Conversão aprovado previamente pelos deputados como “não escritos”.

Já a MP 932 tratou, como ação emergencial para ajudar as empresas a enfrentar a pandemia do coronavírus, da redução pela metade as alíquotas das contribuições ao Sistema S até 30 de junho. Ela foi aprovada em 23 de junho, com a impugnação dos artigos 3o e 4o, incluídos pela Câmara (sobre a transferência de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo para o Sest e o Senat e sobre a inclusão dos trabalhadores do setor portuário no âmbito da atuação do Sest).

O texto aprovado prevê a redução das alíquotas do Sistema S em 50% nos meses de abril e maio. Com isso, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) terá alíquota de 1,25% nos últimos dois meses. E o Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Sest contribuirão com alíquota de 0,75%. Senat e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) terão alíquota de 0,5%.

Os artigos declarados “não escritos” foram impugnados sob o argumento de que tais dispositivos eram “matéria estranha” à proposta original das medidas. Aprovados os destaques, os trechos “estranhos” foram declarados “não escritos” — e portanto suprimidos do texto final — e as MPs foram enviadas para sanção.

“Embora não sejam objeto do presente mandado de segurança, revela-se ainda importante ressaltar que há pelo menos nove outros casos de tramitação de medidas provisórias nos quais a Presidência da Casa revisora procedeu de maneira idêntica1 , encaminhando o projeto de lei de conversão à sanção presidencial, em vez de determinar o retorno da matéria à Câmara dos Deputados”, diz a Mesa Diretora na inicial, argumentando que a postura é reiterada.

O Senado tem entendimento segundo o qual quando matérias são suprimidas de projetos não há necessidade de devolução do tema para a Câmara, mas esse é um debate político já que a supressão de dispositivos resulta em alteração de mérito nas proposições. Além disso, a estratégia de impugnar trechos de MPs considerados desconexos com a proposta original já foi usada.

Em 2019, quando da votação da MP 881/2019, da Liberdade Econômica, os senadores também removeram trechos incluídos pela Câmara por destaque de impugnação. Na ocasião, lideranças do PP, DEM e MDB recorreram ao STF pedindo a devolução da MP para nova votação, mas tiveram pedido negado pelo relator Gilmar Mendes – que argumentou que a queixa era circunscrita a atos de tramitação do Congresso Nacional e que o Judiciário não deveria interferir no processo deliberativo.

Ainda não há relator definido para o MS 37.227.
Fonte: JOTA

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