Clipping Diário Nº 3673 – 7 de maio de 2020

7 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

STF decide que Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional; entenda as consequências

Em plenário por videoconferência na última quarta-feira, ministros retiraram eficácia de trecho da MP 927 que impedia funcionários contaminados pelo coronavírus de culpar a empresa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em plenário realizado por videoconferência, na último dia 29, suspender dois dispositivos da Medida Provisória 927/2020, que permite a empregadores adotarem medidas excepcionais para manter o emprego de seus funcionários em meio à crise causada pelo novo coronavírus.

Perderam eficácia os artigos 29, que determinava que a contaminação pelo coronavírus não poderia ser classificada como doença ocupacional, e o 31, que limitava o trabalho de auditores fiscais a apenas atividade de orientação. A decisão foi tomada durante a análise de uma medida liminar em sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) apresentadas contra a medida do governo federal.

De acordo com a maioria dos ministros, seguindo divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, os dois artigos não condizem com o objetivo da medida provisória de manter os vínculos trabalhistas e, ao mesmo tempo, garantir a saúde financeira das empresas.

Moraes afirmou que não considerar casos de contaminação por coronavírus como ocupacionais e exigir que o empregado comprove culpa da empresa pela infecção seria uma ofensa aos trabalhadores de atividades essenciais, que estão constantemente expostos ao risco de contágio.

Decisão protege mais os trabalhadores do que os empregadores
Para entender as consequências do entendimento da Suprema Corte, é importante saber as duas regras gerais que definem quando um problema de saúde é considerado uma doença ocupacional ou não.

“Nosso sistema de responsabilidade civil se divide em duas partes. A primeira regra geral é que a responsabilidade do empregador é subjetiva, ou seja, o empregado, para dizer que aquela doença é ocupacional ou não, precisa comprovar dolo ou culpa do empregador. A responsabilidade do empregador é objetiva, segundo o Código Civil, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo funcionário implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”, explica Joel Gallo, advogado trabalhista sócio do escritório Souto Correa Advogados.

Basicamente, para a maioria das atividades profissionais, é responsabilidade do empregado comprovar que um problema de saúde foi resultado de seu trabalho. Em casos definidos por lei como atividades de risco, a necessidade de provar responsabilidade ou não pela doença deixa de ser do empregado e passa a ser do empregador.

Na visão de Gallo, a análise do STF vai gerar uma discussão sobre o que é considerado atividade de risco durante a pandemia: se todos que continuam trabalhando durante a quarentena ou apenas os profissionais que estão na linha de frente, como médicos e enfermeiros.

“Haverá uma proliferação de ações judiciais certamente após o fim da pandemia que vão tentar enquadrar essas atividades como atividades de risco”, prevê. “A decisão não reconhece automaticamente a covid-19 como uma doença ocupacional, mas o risco de enquadramento aumenta, e aí, como consequência, aumenta o risco de insegurança jurídica, porque haverá decisões diferentes para todos os lados.”

“A decisão do STF está protegendo o empregado. A MP 927 estava protegendo o empregador”, analisa a advogada trabalhista Claudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul  Ahad Advogados.

Para ela, o entendimento do Supremo gera uma insegurança para as empresas, mas pode levar também a uma maior preocupação dos empregadores em seguir as recomendações de prevenção ao coronavírus. “O lado bom dessa decisão é que eu entendo que as empresas vão se obrigar a se proteger muito mais do coronavírus. Saúde e segurança do trabalho ficarão muito mais fortes”, afirma.
Fonte: Estadão

Febrac Alerta

Governo altera regras de licitação e uso de RDC durante calamidade pública
Foi publicada nesta quarta-feira, 7, no DOU, a MP 961/20. Assinada pelo pelo presidente Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a medida autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas, durante o estado de calamidade pública.

Nacional

Empregos no setor de serviços têm queda recorde em abril por conta do coronavírus
A pandemia de coronavírus fechou empresas de serviços no Brasil, provocou a maior perda de empregos em quase quatro anos e ditou queda recorde na atividade do setor em abril, em meio a aumento das preocupações, de acordo com a pesquisa Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês) divulgada ontem.

Governo publica MP para permitir pagamento antecipado de contratos públicos
Medida tem força de lei e precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei em definitivo. Governo diz que com pandemia empresas passaram a exigir pagamento antecipado.

Covid-19: Com curva de casos em alta, ministro prevê lockdown pelo país
Pelo segundo dia consecutivo, o Brasil bateu recorde ao confirmar o maior número de mortes pelo novo coronavírus de um dia para outro. Com um acréscimo de 615 óbitos, o total oficial de vítimas da covid-19 no Brasil subiu de 7.921 para 8.536. O número oficial de casos confirmados da doença no país passou de 114.715 para 125.218, sendo 10.503 novos casos registrados entre terça e quarta-feira. Diante dos números cada vez mais acentuados, o ministro da Saúde, Nelson Teich, que assumiu a pasta com o objetivo de aproximá-la do posicionamento do presidente Jair Bolsonaro, admitiu pela primeira vez a possibilidade de lockdown nas cidades mais afetadas pelo vírus. Dos 9 estados que, juntos, concentram 90% das mortes no país, quatro já anunciaram bloqueio total e o restante cogita adotar a medida.

Recuperação econômica passa pela reabertura responsável do comércio
O comércio, organizado em atacado e varejo de mercadorias, é o maior empregador brasileiro. De acordo com dados do IBGE, o setor emprega 8,5 milhões de pessoas com carteira assinada, ou 26% dos trabalhadores formais do país.

Equipe econômica aposta em privatização para a retomada da economia
O Ministério da Economia ainda está tentando convencer a ala militar do governo federal a deixar para trás o Plano Pró-Brasil — que prega o aumento dos investimentos públicos na retomada do pós-coronavírus e colocou em xeque a continuidade da agenda do ministro Paulo Guedes. A ideia é focar no programa de desestatizações que, segundo a equipe econômica, pode atrair cerca de R$ 150 bilhões em investimento privados para o país na retomada do pós-coronavírus.

Perda total ou em parte da renda mensal já atingiu 40% dos brasileiros
Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que a perda do poder de compra já atingiu quatro em cada dez brasileiros desde o início da pandemia. Do total de entrevistados, 23% perderam totalmente a renda e 17% tiveram redução no ganho mensal, atingindo o percentual de 40%.

Queda prevista para economia este ano é de 3,76%
A previsão de queda da economia este ano voltou a ser ajustada pelo mercado financeiro. Pela 12ª semana seguida, as instituições financeiras revisaram a projeção de queda do Produto Interno Bruto (PIB), a soma dos bens e serviços produzidos no país. Desta vez, a estimativa de recuo passou de 3,34% para 3,76%.

Mediação on-line ganha espaço na resolução de conflitos
A paralisação da economia, como consequência das medidas restritivas adotadas para controlar a pandemia de coronavírus, impede que muitas empresas consigam cumprir o acordado com seus parceiros comerciais, o que tem aumentado o volume de litígios.

Proposições Legislativas

Projeto que suspende contribuição previdenciária patronal chega ao Senado
O Senado pode votar projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais (PL 985/2020). De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril, na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF).

Trabalhistas e Previdenciários

Samarco e empresas do grupo são condenadas a indenizar trabalhadores por danos morais e perda de PLR
A juíza titular da Vara do Trabalho e Ouro Preto (MG), Graça Maria Borges de Freitas, condenou a Samarco S.A. e empresas ligadas à mineradora ao pagamento de indenizações por dano moral e por perda de uma chance aos trabalhadores contratados pela Samarco antes de 5/11/2015 e que continuavam ativos na empresa até o ajuizamento da ação.  A condenação alcança também as empresas Samarco Mineração S.A., Vale S.A., BHP Billiton Brasil Ltda.

Contrato de trabalho continua em vigor enquanto empregada aguarda resposta sobre auxílio-doença
Durante período de aproximadamente um ano, ex-funcionária da Liq Corp S.A. ficou afastada de suas funções por determinação do médico da própria empresa. Sendo encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, ela foi liberada para o serviço e não teve estendido o auxílio-doença que até então recebia. Porém, a empresa não permitiu o retorno dela ao trabalho, alegando que iria recorrer da decisão do órgão previdenciário. Por conta disso, a trabalhadora ficou sem auxílio e sem salário. Sentindo-se lesada, ela ingressou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).

Caixa bancária que ficou incapacitada para a função será indenizada
Uma bancária que exerceu a função de caixa no Itaú Unibanco S.A. e ficou incapacitada em decorrência de doença ocupacional vai receber pensão mensal, a partir da sua dispensa até o fim da convalescença, equivalente a 100% da remuneração. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho registrou que o fato de ela poder exercer outras atividades que não exijam movimentos repetitivos não retira o direito à pensão mensal.

Febrac Alerta

Governo altera regras de licitação e uso de RDC durante calamidade pública

Foi publicada nesta quarta-feira, 7, no DOU, a MP 961/20. Assinada pelo pelo presidente Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a medida autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas, durante o estado de calamidade pública.

De acordo com a MP, o pagamento antecipado de licitações poderá ser feito em duas circunstâncias:
– quando for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço;
– quando propiciar significativa economia de recursos.

A norma também autoriza o aumento dos valores de obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras que podem ser adquiridos sem que seja necessário haver licitação.
– no caso de obras e serviços de engenharia em que as empresas são convidadas pelo órgão público a fazer o serviço, a dispensa de licitação passa a valer para contratos de valores de até R$ 100 mil;
– no caso de outros serviços e compras em que as empresas são convidadas pelo órgão público, a dispensa de licitação passa a ocorrer quando os contratos tiverem valor de até R$ 50 mil.

Texto vale para a Administração Pública de todos os entes federativos (União, Estados e municípios), de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, e já está em vigor.
Fonte: Migalhas

Nacional

Empregos no setor de serviços têm queda recorde em abril por conta do coronavírus

A pandemia de coronavírus fechou empresas de serviços no Brasil, provocou a maior perda de empregos em quase quatro anos e ditou queda recorde na atividade do setor em abril, em meio a aumento das preocupações, de acordo com a pesquisa Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês) divulgada ontem.

Segundo o IHS Markit, o PMI de serviços do País caiu a 27,4 em abril, de 34,5 em março, apontando a maior baixa da atividade no setor desde que a pesquisa foi iniciada, em 2007. O tombo empurrou ainda mais a leitura do índice abaixo da marca de 50, que separa crescimento de contração.

Diante de relatos generalizados de fechamento de empresas e da deterioração da demanda devido às restrições das atividades dos consumidores, a atividade do setor de serviços e a entrada de novos negócios caíram a taxas sem precedentes em abril.

As limitações para viagens e atividade em todo o mundo também pressionaram as vendas para clientes estrangeiros, que caíram no ritmo mais acentuado já registrado.

“A pesquisa de abril expôs totalmente a dimensão e o impacto da pandemia de Covid-19 na economia do setor privado brasileiro, com contrações recordes para a pesquisa no volume de novos negócios e no nível de atividade sendo registradas no mês”, disse em nota o diretor de economia do IHS Markit, Paul Smith.

Diante desse cenário e com as empresas se mostrando muito preocupadas em relação ao futuro, os níveis de emprego caíram pelo segundo mês consecutivo entre os fornecedores de serviços, na mais forte taxa de contração desde maio de 2016.

O corte de empregos, segundo o IHS Markit, também refletiu intenção dos fornecedores de serviços de reduzir as despesas operacionais.

Isso ajudou a explicar nova redução na taxa de inflação de preços de insumos em abril, com os preços subindo no ritmo mais lento em cinco anos e meio. Os aumentos foram atribuídos ao câmbio desfavorável e ao aumento nos custos de equipamentos de proteção pessoal.

Ainda assim, a forte queda da demanda por serviços levou várias empresas a oferecerem descontos, pressionando para baixo as taxas cobradas. Abril registrou queda nos preços cobrados pela primeira vez desde fevereiro de 2019. (Reuters)
Fonte: Diário do Comércio

Governo publica MP para permitir pagamento antecipado de contratos públicos

Medida tem força de lei e precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei em definitivo. Governo diz que com pandemia empresas passaram a exigir pagamento antecipado.

O governo federal publicou nesta quinta-feira (7) uma medida provisória (MP) para permitir o pagamento antecipado de contratos públicos.

Por se tratar de medida provisória, o ato já tem força de lei, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei em definitivo.

Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, com a pandemia do novo coronavírus, algumas empresas prestadoras de serviço passaram a exigir pagamento antecipado.

Isso ocorreu, por exemplo, em uma negociação de compra de máscaras e também na compra de álcool gel.

“Neste momento, a gente tem se deparado com situações que o mercado está exigindo pagamento antecipado, e a administração pública, até então, não tinha os instrumentos”, afirmou.

Não haverá restrição de valor para o pagamento antecipado, mas o gestor precisará comprovar a antecipação é indispensável para obter o bem ou serviço ou que o pagamento antecipado gerará uma economia para o poder público.

Para evitar que o serviço não seja prestado ou que o produto não seja entregue, a MP prevê que será possível exigir garantia e entrega parcial antes da antecipação do pagamento.

A medida provisória prevê, ainda, que o valor do contrato deve ser devolvido integralmente se não for executado.

A MP também aumenta o valor para situações que o poder público pode dispensar a realização de licitação.

Segundo Heckert, o objetivo é deixar as contratações mais rápidas, já que muitas compras são essenciais para as ações de combate ao novo coronavírus.

Com a medida, o valor de:
– compra de bens e serviços sem licitação: passa de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil;
– obras: passa de R$ 33 mil para R$ 100 mil.

Outra mudança da MP é a ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todos os contratos. “É um mecanismo mais moderno”, justificou Heckert.

O RDC foi criado para flexibilizar a lei de licitações e permite, por exemplo, a contratação por inteiro de uma obra, sem necessidade de contratar em separado projeto básico, executivo e execução.

Apesar de só poder ser aplicada para contratos assinados durante a pandemia, a MP não limita as alterações a contratos ligados à área de saúde.
Fonte: G1

Equipe econômica aposta em privatização para a retomada da economia

O Ministério da Economia ainda está tentando convencer a ala militar do governo federal a deixar para trás o Plano Pró-Brasil — que prega o aumento dos investimentos públicos na retomada do pós-coronavírus e colocou em xeque a continuidade da agenda do ministro Paulo Guedes. A ideia é focar no programa de desestatizações que, segundo a equipe econômica, pode atrair cerca de R$ 150 bilhões em investimento privados para o país na retomada do pós-coronavírus.

A proposta de focar nos investimentos privados, sobretudo por meio da venda de ativos e de privatizações, é defendido pelo time de Guedes desde que o Pró-Brasil foi apresentado pela Casa Civil. O ministro e seus auxiliares argumentam que o governo não tem caixa para realizar os gastos públicos previstos pelo plano. E dizem que, para isso, seria preciso aumentar o endividamento público e ainda quebrar o teto de gastos. A possibilidade criou até um ruído, no mercado financeiro, de que Guedes poderia deixar o governo.

Mas, nesta semana, quando o mercado já estava de olho em outros assuntos, a discussão sobre a retomada  no pós-coronavírus voltou à tona. O assunto foi debatido no Palácio do Planalto em uma reunião entre Bolsonaro, Guedes –– que levou a tiracolo o secretário especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia, Salim Mattar –– o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, e representantes da ala militar, como os ministros Braga Netto (Casa Civil), Fernando Azevedo (Defesa), Augusto Heleno (GSI) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo da Presidência).

Na reunião, Guedes e Mattar apresentaram o potencial de atração de investimentos privados desse plano. Segundo eles, o programa inclui R$ 900 bilhões em ativos para serem concedidos, além de mais R$ 1 trilhão em imóveis que podem ser vendidos para a iniciativa privada. E poderia atrair R$ 150 bilhões em investimentos, ainda neste ano, por meio da venda de ativos como ações da Petrobras e da privatização de estatais como Conab, Eletrobras e Codevasf.

Auxiliares de Guedes e Mattar confirmaram que o “Ministério da Economia está dialogando sobre possíveis estratégias para a retomada” com os demais ministérios, e frisaram que “o ministro tem sido muito enfático em relação à importância do realismo fiscal”. “A retomada precisa vir via investimento privado”, reiterou uma dessas fontes.

Técnicos da Economia também admitem que o valor de R$ 150 bilhões poderia ser maior caso os ativos considerados nesse cálculo fossem leiloados em outro momento. Isso porque, como expressou o próprio Salim Mattar, a crise do coronavírus provocou ainda mais incertezas nos investidores privados e pode derrubar o preço dos ativos. A secretária especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Martha Seillier, também admitiu, em live realizada nesta semana, que os próximos leilões devem ser feitos “com menos apego aos elevados valores de outorga ou elevados deságios”.

Uma dificuldade adicional sobre as privatizações é que precisam ser aprovadas pelo Congresso. Por isso, parte da ala militar continua achando que o governo vai precisar fazer investimentos públicos relevantes depois da pandemia. Para eles, apesar do impacto fiscal temido pela equipe econômica, as obras públicas podem estimular a retomada da economia e do emprego, e ainda poderiam ajudar o governo a conquistar apoio político no Congresso, sobretudo no Centrão.
Fonte: Correio Braziliense

Covid-19: Com curva de casos em alta, ministro prevê lockdown pelo país

Pelo segundo dia consecutivo, o Brasil bateu recorde ao confirmar o maior número de mortes pelo novo coronavírus de um dia para outro. Com um acréscimo de 615 óbitos, o total oficial de vítimas da covid-19 no Brasil subiu de 7.921 para 8.536. O número oficial de casos confirmados da doença no país passou de 114.715 para 125.218, sendo 10.503 novos casos registrados entre terça e quarta-feira. Diante dos números cada vez mais acentuados, o ministro da Saúde, Nelson Teich, que assumiu a pasta com o objetivo de aproximá-la do posicionamento do presidente Jair Bolsonaro, admitiu pela primeira vez a possibilidade de lockdown nas cidades mais afetadas pelo vírus. Dos 9 estados que, juntos, concentram 90% das mortes no país, quatro já anunciaram bloqueio total e o restante cogita adotar a medida.

“Vai ter lugar em que o lock-down é necessário, vai ter lugar em que eu vou poder pensar em flexibilização. O que eu preciso é que a gente pare de tratar isso de uma forma radical, até para que a gente tenha a tranquilidade de poder implementar as medidas em cada lugar do país onde a melhor coisa vai ser feita naquela situação”, afirmou Teich. O ministro pediu para que a polarização e a discussão política sobre o isolamento sejam deixadas de lado nesse momento.

“É importante que a gente discuta as estratégias de acordo com a situação de cada lugar para que a gente não generalize ser a favor ou contra o lockdown. Ele vai ser importante nas cidades em que a situação estiver muito difícil, com incidência alta, alta ocupação de leitos, número crescente de pacientes chegando nos hospitais, infraestrutura que não conseguiu se adaptar”, explicou.

São 10 unidades da federação que já registram mais de 100 mortes: São Paulo (3.045), Rio de Janeiro (1.205), Ceará (848), Pernambuco (803), Amazonas (751), Maranhão (291), Pará (392), Bahia (160), Espírito Santo (145) e Paraná (101). Juntos, esses estados somam 7.741 mortes, ou seja, 90% dos óbitos no Brasil.

Nesta semana, capitais de quatro dos 10 estados passam a adotar isolamento social obrigatório, com imposição de multa e até prisão para quem sair na rua sem justificativa. O restante aponta para o mesmo caminho. Após São Luís do Maranhão, Fortaleza, Salvador e Belém anunciarem a forma mais rígida de distanciamento social, o prefeito de São Paulo disse considerar o regime como opção em breve para frear o avanço do novo coronavírus.

Pressão no Rio
Enquanto isso, o Ministério Público do Rio de Janeiro pressiona autoridades a implantarem o bloqueio total no estado. O argumento é de que a medida “é eficaz para a redução da curva de casos e dá tempo para reorganização do sistema em situação de aceleração descontrolada de casos e óbitos. Os países que implementaram, conseguiram sair mais rápido do momento mais crítico”. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) encaminhou um relatório ao MPRJ com os estudos técnico-científicos que embasam o posicionamento da instituição.

O governador Wilson Witzel se pronunciou, dizendo que avalia a implementação. Já a prefeitura do Rio anunciou lockdown parcial, focado nas grandes zonas de circulação onde a população não está respeitando as orientações. Calçadas inteiras devem ser interditadas a partir de hoje, ficando o monitoramento a cargo da polícia municipal. Serviços essenciais não devem ser afetados.

No Amazonas, o MP fez apelo semelhante ao governador e prefeitos. Foi protocolada uma ação civil pública solicitando que o estado adote as medidas que configuram o lock-down por dez dias, com possibilidade de prorrogação. A 1ª Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido inicial, mas a medida será discutida entre os governantes. Na avaliação do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, a medida é arriscada e deveria ser levada a uma reunião mais ampla. “Sugiro adotarmos medidas mais rígidas que forcem a adesão das pessoas ao isolamento social, sem a decisão extrema e arriscada do lockdown”, disse.

Após ver de perto a situação crítica vivenciada no Amazonas, o ministro da Saúde, Nelson Teich, comunicou que pretende incorporar à agenda a rotina de visitas aos locais mais afetados do país. “No início, vamos focar naquelas (cidades) que estão com mais problemas. Vamos trabalhar, também, as cidades que potencialmente podem evoluir para uma situação mais delicada”, pontuou. O objetivo é conseguir se aproximar das demandas e entender de que forma podem ser sanadas de forma mais rápida e efetiva possível.

Novo patamar
Pela primeira vez desde o início da pandemia, o país atingiu o patamar de mais de 10 mil casos confirmados em um único dia. Ontem, o balanço do Ministério da Saúde registrou 10.503 casos, chegando a 125.218. o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira.

Enquanto a curva dispara em relação ao aumento de casos e mortes, o percentual de pessoas recuperadas diminui. São 51.370 pacientes curados, o que representa 41% do total de infectados. Duas semanas atrás, o índice era de 54%.

Nesse contexto, o Brasil observa uma ocupação cada vez maior de leitos de UTI em hospitais do país. Na cidade de São Paulo, a taxa de ocupação reservada para atendimento à covid-19 é de 86,6%. No Rio de Janeiro, o índice fica em torno de 97% no SUS. As duas capitais somam o maior número de casos confirmados e de mortes no Brasil.  
Fonte: Correio Braziliense

Recuperação econômica passa pela reabertura responsável do comércio

Economista Paulo Rabello de Castro defende retomada das atividades comerciais e agilidade na distribuição de recursos para conter os efeitos da crise e impulsionar crescimento do país

O comércio, organizado em atacado e varejo de mercadorias, é o maior empregador brasileiro. De acordo com dados do IBGE, o setor emprega 8,5 milhões de pessoas com carteira assinada, ou 26% dos trabalhadores formais do país.

Como importante pilar da economia nacional, a participação do setor na recuperação econômica pós covid-19 será fundamental, segundo o economista Paulo Rabello de Castro, ex-presidente do IBGE e do BNDES.

“O setor comercial, como emprega uma massa gigantesca de trabalhadores e de forma diversificada, possui uma ótima capacidade de responder favoravelmente em uma retomada como a que estamos precisando”, afirmou o economista durante webinar realizado pela Associação Comercial de Sorocaba (ACSO).

De acordo com Rabello, para que o setor possa servir como fonte propulsora para o crescimento econômico do país, ele precisa ser reaberto logo, seguindo todas as medidas sanitárias e adotando protocolos de segurança.

“O comércio, nas atividades atualmente permitidas para funcionar, tem sido extremamente disciplinado nas medidas sanitárias e no controle do número de pessoas que podem entrar nos estabelecimentos”, disse.

A reabertura do setor de forma disciplinada e responsável, para o economista, “é o pacto que nós deveríamos fazer por regiões do país, com teste em massa, uso da máscara e ferramentas adequadas de distanciamento”.

CENÁRIO 2020/2021
O avanço da pandemia do novo coronavírus piorou as previsões feitas pela empresa de Rabello, a RC Consultores, quanto às expectativas econômicas para os anos de 2020 e 2021.

No inicio da quarentena, o economista projetou uma queda de 4,5% no PIB para 2020. No entanto, o FMI fez uma previsão mais recente que indica uma retração de 5,3% na economia brasileira.

“A prorrogação da quarentena além do previsto e a falta de celeridade nas entregas dos planos de socorro emergencial, tanto na área econômica, quanto na saúde, comprometeram nossas previsões”, contou.

Além disso, “a radicalização do cenário político brasileiro, com menor coordenação entre os poderes, inviabilizando a aprovação de medidas estruturais”, são fatores que dificultam o crescimento da economia.

O ex-presidente do BNDES ainda aponta o empobrecimento da pauta econômica e a perda de espaço no cenário internacional, com a percepção do descontrole no combate à pandemia no país, como entraves para a retomada.

Para 2021, Rabello não antevê crescimento na economia, devido principalmente ao empobrecimento do cenário de gestão econômica. “O governo, sobretudo na esfera federal, está deixando a desejar quanto à adoção de um conjunto articulado de medidas para a retomada da economia”, afirmou.

O economista ressaltou que o crédito da ordem de R$ 5 bilhões do BNDES para as micro e pequenas empresas não está chegando de fato aos que mais precisam e que as empresas ainda estão esperando ações do governo para ampará-las “nesse momento extremamente grave”.

RETOMADA CONSCIENTE
A retomada econômica do país, na opinião de Rabello, deve ser feita de forma consciente e terá de passar obrigatoriamente pela distribuição rápida e substancial de recursos para a população e para as micro e pequenas empresas, por meio de crédito mais barato.

“Com os recursos dos recolhimentos compulsórios dos bancos, seria possível uma atuação muito mais efetiva no refinanciamento de dívidas das empresas a juros menores e com maiores prazos de pagamento”, disse.

Outra medida importante para o economista seria a criação de um plano de flutuação fiscal, ou seja, um plano de equilíbrio dinâmico para salvaguardar a credibilidade orçamentária.

“Estamos em uma situação em que o anêmico setor empresarial vai ter que arcar com uma inevitável escalada tributária e de juros para fazer frente aos gastos que estão sendo contratados não para socorrer o setor privado, mas para dar guarida à cobertura de supostos déficits no setor público”, explica.

Portanto, uma das consequências esperadas é a expansão inevitável da dívida pública que, segundo o economista, pode chegar a 90% do PIB no final deste ano e a 100% do PIB em 2021, causando uma reação negativa dos investidores que compram esses papéis.

“O governo deveria ter um plano de investimentos que fosse além da parte emergencial. Há recursos e fundos suficientes de origem não fiscal que poderiam ser acionados nesse momento, dentro e fora do BNDES”, afirmou o economista.
Fonte: Diário do Comércio

Perda total ou em parte da renda mensal já atingiu 40% dos brasileiros

Queda do poder de compra afeta quatro em cada dez pessoas, diz CNI

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que a perda do poder de compra já atingiu quatro em cada dez brasileiros desde o início da pandemia. Do total de entrevistados, 23% perderam totalmente a renda e 17% tiveram redução no ganho mensal, atingindo o percentual de 40%.

Quase metade dos trabalhadores (48%) tem medo grande de perder o emprego. Somado ao percentual daqueles que têm medo médio (19%) ou pequeno (10%), o índice chega a 77% de pessoas que estão no mercado de trabalho e têm medo de perder o emprego. De modo geral, nove em cada dez entrevistados consideram grandes os impactos da pandemia de coronavírus na economia brasileira.

A pesquisa mostra também que o impacto na renda e o medo do desemprego levaram 77% dos consumidores a reduzir, durante o período de isolamento social, o consumo de pelo menos um de 15 produtos testados. Ou seja, de cada quatro brasileiros, três reduziram seus gastos. Apenas 23% dos entrevistados não reduziram em nada suas compras, na comparação com o hábito anterior ao período da pandemia.

Questionada sobre como pretende se comportar no futuro, a maioria dos brasileiros planeja manter no período pós-pandemia o nível de consumo adotado durante o isolamento, sendo que os percentuais variam de 50% a 72% dos entrevistados, dependendo do produto. Essa tendência, segundo a CNI, pode indicar que as pessoas não estão dispostas a retomar o mesmo patamar de compras que tinham antes.

Supermercados de São Paulo ainda enfrentam desabastecimento  de frutas, verduras e legumes após as fortes chuvas desta semana.

Apenas 1% dos entrevistados respondeu que vai aumentar o consumo de todos os 15 itens testados pela pesquisa após o fim do isolamento social. Para 46%, a pretensão é aumentar o consumo de até cinco produtos; 8% vão aumentar o consumo de seis a dez produtos; e 2% de 11 a 14 produtos. Para 44% dos entrevistados, não haverá aumento no consumo de nenhum dos itens.

Isolamento social
Os dados revelam que a população brasileira continua favorável ao isolamento social (86%), apesar das possíveis perdas econômicas, e quase todo mundo (93%) mudou sua rotina durante o período de isolamento, em diferentes graus.

No cenário pós-pandemia, três em cada dez brasileiros falam em voltar a uma rotina igual à que tinham antes. Em relação ao retorno para o trabalho depois de terminado o isolamento social, 43% dos trabalhadores formais e informais afirmaram que se sentem seguros, enquanto 39% se dizem mais ou menos seguros e 18%, inseguros.

“As atenções dos governos, das empresas e da sociedade devem estar voltadas, prioritariamente, para preservar vidas. Entretanto, é crucial que nos preocupemos também com a sobrevivência das empresas e com a manutenção dos empregos. É preciso estabelecer uma estratégia consistente para que, no momento oportuno, seja possível promover uma retomada segura e gradativa das atividades empresariais”, disse o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

A maior parte dos entrevistados (96%) considera importante que as empresas adotem medidas de segurança, como a distribuição de máscaras e a adoção de uma distância mínima entre os colaboradores. Para 82% dos trabalhadores, essas medidas serão eficientes para proteger os empregados.

Dívidas
Um dado apontado pela pesquisa e considerado preocupante pela CNI é o endividamento, que atinge mais da metade da população (53%). O percentual é a soma dos 38% que já estavam endividados antes da pandemia e os 15% que contraíram dívidas nos últimos 40 dias, período que coincide com o começo do isolamento social.

Entre aqueles que têm dívida, 40% afirmam que já estão com algum pagamento em atraso em alguma dessas dívidas. A maioria dos endividados em atraso (57%) passou a atrasar suas parcelas nos últimos 40 dias, ou seja, período que coincide com o isolamento social.

O levantamento, realizado pelo Instituto FSB Pesquisa, contou com 2.005 entrevistados, a partir de 16 anos, de todas as unidades da Federação, entre os dias 2 e 4 de maio e tem margem de erro de dois pontos percentuais.
Fonte: Correio Braziliense

Queda prevista para economia este ano é de 3,76%

Projeção aparece no boletim Focus divulgado nesta segunda-feira, 4/05. No relatório anterior, queda era de 3,34%

A previsão de queda da economia este ano voltou a ser ajustada pelo mercado financeiro. Pela 12ª semana seguida, as instituições financeiras revisaram a projeção de queda do Produto Interno Bruto (PIB), a soma dos bens e serviços produzidos no país. Desta vez, a estimativa de recuo passou de 3,34% para 3,76%.

A informação consta do boletim Focus, com projeções de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos, divulgado às segundas-feiras pelo Banco Central (BC), em Brasília.

A previsão do mercado financeiro para o PIB de 2021 é de crescimento de 3,20%. A previsão anterior era 3%. Para 2022 e 2023, a estimativa de crescimento continua em 2,50%.

DÓLAR
A previsão para cotação do dólar é R$ 5 no fim de 2020. Na semana passada, a estimativa era R$ 4,80. E para o fim do próximo ano, a expectativa é R$ 4,75, ante R$ 4,55 da previsão anterior.

SELIC
Os economistas do mercado financeiro alteraram suas projeções para a Selic (a taxa básica da economia) no fim de 2020. A mediana das previsões para a Selic neste ano passou de 3% para 2,75% ao ano. Há um mês, estava em 3,25%.

Já a projeção para a Selic no fim de 2021 foi de 4,25% para 3,75% ao ano, ante 4,75% de quatro semanas atrás.

INFLAÇÃO
Na esteira do avanço do novo coronavírus no Brasil, os economistas do mercado financeiro cortaram novamente a previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Relatório de Mercado Focus mostra que a mediana para o IPCA neste ano foi de alta de 2,20% para 1,97%. Há um mês, estava em 2,72%.

A projeção para o índice em 2021 passou de 3,40% para 3,30%. Quatro semanas atrás, estava em 3,50%.
Fonte: Diário do Comércio

Mediação on-line ganha espaço na resolução de conflitos

Com a necessidade de isolamento social acarretada pela covid-19, cresceu a procura pelas alternativas digitais para resoluções de litígios

A paralisação da economia, como consequência das medidas restritivas adotadas para controlar a pandemia de coronavírus, impede que muitas empresas consigam cumprir o acordado com seus parceiros comerciais, o que tem aumentado o volume de litígios.

Nem sempre a Justiça é o melhor caminho para resolver esses conflitos. Há alternativas extrajudiciais, como a mediação, conciliação ou a arbitragem, que costumam ser mais rápidos.

Com a necessidade de restrições ao convívio social, cresceu a procura pela mediação on-line, segundo Guilherme Giussani, coordenador da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Segundo o coordenador, a solicitação de uma audiência de mediação ou arbitragem on-line é feita por meio do portal da CBMAE. A outra parte envolvida no contrato então é convidada pela Câmara a resolver o conflito por esses caminhos extrajudiciais.

Caso a outra parte aceite, a audiência é realizada por meio de videoconferência. “Mesmo sendo digital, são mantidas as mesmas regras de uma sessão presencial. Há necessidade de apresentação de documentos e elementos e tudo é acompanhado à distância por um mediador”, disse Giussani durante live do programa #TamoJuntoSP, da ACSP.

Ele lembrou que o acordo resultante do processo de mediação ou arbitragem tem valor jurídico, ou seja, se não for cumprido, pode ser levado ao Judiciário para que a execução seja realizada.

Mas, em geral, segundo o coordenado da CBMAE, esses caminhos extrajudiciais são efetivos porque visam um acordo, o que também influencia na velocidade da resolução do conflito.

“No nosso caso, a mediação resolve 92% dos casos em até 30 dias”, disse Giussani. “Já o poder Judiciário tem pendentes 110 milhões de processos, que em média levam 8,5 anos para ser resolvidos em primeira instância”, afirmou.

Ele lembrou ainda que, embora também exista um custo para resolver conflitos extrajudicialmente, como o prazo médio para conclusão é menor, os gastos tendem a não ser tão elevados quanto na Justiça.

Outra vantagem é a flexibilidade que a arbitragem e mediação permitem, possibilitando às partes litigantes moldarem o processo em comum acordo, escolhendo prazos para que as decisões sejam proferidas, apontando o árbitro (no caso da arbitragem) e mediador ou escolhendo a câmara onde desejam firmar o acordo.  

ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO?
A conciliação geralmente é usada para resolver conflitos entre partes que não possuem uma relação continuada. Já a mediação resolve problemas entre partes que tenham vínculo mais duradouro, como entre uma empresa e seu fornecedor de matéria-prima.

Tanto na conciliação quanto na mediação espera-se que as partes cheguem a um acordo. Já no caso da arbitragem, é um árbitro que irá proferir uma decisão caso não tenha acordo.

A arbitragem costuma envolver conflitos decorrentes de valores mais elevados. Mas isso não significa que esse recurso só possa ser usado por grandes empresas.

A conciliação e a mediação vêm ganhando espaço no país, estimuladas pelo novo Código de Processo Civil que mudou o rito processual prevendo que esses mecanismos devem anteceder a ação judicial. Foi uma maneira de desafogar a Justiça.

Já no uso da arbitragem o país é um destaque mundial, como o quarto em número de processos envolvendo esse mecanismo e como o primeiro em volume negociado.  
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Projeto que suspende contribuição previdenciária patronal chega ao Senado

O Senado pode votar projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais (PL 985/2020). De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril, na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF).

Pelo texto, a suspensão da contribuição patronal vai ocorrer por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus. A suspensão vai acontecer por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.

Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir vai poder pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora. As parcelas vão ser reajustadas pela taxa Selic.

O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

Empresas excluídas
Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, vai ser excluída e deve pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.

O projeto proíbe também a adesão por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.
Documentos fiscais

Fica isento de multa a falta de entrega das seguintes declarações e documentos fiscais:
– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
– Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
– Escrituração Contábil Digital (ECD);
– Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
– Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
– Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
– Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O adiamento da entrega vai valer também para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.
Fonte: Agência Senado

Trabalhistas e Previdenciários

Samarco e empresas do grupo são condenadas a indenizar trabalhadores por danos morais e perda de PLR

A juíza titular da Vara do Trabalho e Ouro Preto (MG), Graça Maria Borges de Freitas, condenou a Samarco S.A. e empresas ligadas à mineradora ao pagamento de indenizações por dano moral e por perda de uma chance aos trabalhadores contratados pela Samarco antes de 5/11/2015 e que continuavam ativos na empresa até o ajuizamento da ação.  A condenação alcança também as empresas Samarco Mineração S.A., Vale S.A., BHP Billiton Brasil Ltda.

As empresas foram condenadas a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a cada um dos substituídos, por danos morais, e também, a indenizá-los pela perda de uma chance, a ser calculada à razão de 50% das perdas decorrentes de PLR, entre 2015 e 2019, nos termos da decisão. O valor total dessa indenização fica limitada a dez salários básicos de cada substituído, no limite do pedido.

Na ação coletiva, o Sindicato de Trabalhadores na Indústria de Extração Ferros e Metais Base de Mariana alegou que, quando ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (MG), em 2015, foram lançados cerca de 45 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no meio ambiente. Além dos danos ambientais, o evento atingiu a economia de diversas pessoas e municípios. Processo de reparação que tramita perante a Vara Cível da Comarca de Mariana (MG) não incluiu os trabalhadores da empresa como vítimas, gerando discriminação, conforme alegou o sindicato.

A Vale S.A. alegou que não estão preenchidos os requisitos para o direito de representação, por não existirem direitos individuais homogêneos e faltar a indicação da lista de substituídos, não haver autorização legal dos substituídos e ser necessário excluir da lide o substituído não associado e os empregados de outras categorias. A BHP alegou ausência de responsabilidade da empresa, dano indireto dos trabalhadores e a não condição de impactado. Sustentou que, se a demanda for de dano extrapatrimonial, a Justiça competente é a Federal.

Defesa
A Samarco S.A. negou a existência de ato ilícito, perda de uma chance, dano e dever de indenizar. Pediu compensação de valores pagos e descontos legais e a limitação dos substituídos. Mas a julgadora não acatou os argumentos, esclarecendo que a responsabilidade relativa aos pedidos do sindicato é matéria que diz respeito ao mérito e não afasta a competência da Justiça do Trabalho, já que o conflito é de natureza trabalhista.

A juíza pontuou que a faculdade do sindicato de substituir os membros da categoria em processos judiciais para tratar de direitos e interesses individuais ou coletivos está autorizada na Constituição da República, artigo 8º, inciso III, e é ampla.

“O sindicato atua neste feito, portanto, com base em sua prerrogativa de ampla representação dos membros da categoria, independentemente da filiação ou não destes ao ente sindical, o que representa regular exercício de direito constitucionalmente garantido”, concluiu.

No caso dos autos, os fatos alegados pelo autor se referem a fatos homogêneos, pois “os supostos prejuízos decorrentes do desastre teriam atingido a todos os trabalhadores que ainda permanecem ativos, sendo que as reparações pretendidas também são homogêneas”.

Na mesma linha, destaca a decisão que a legitimação do sindicato é ampla para representar os interesses dos seus associados, não depende da autorização do substituído e a prerrogativa do sindicato não se confunde com a disciplina legal aplicável às associações.

A juíza, ao rejeitar as alegações das empresas reclamadas, afirma que a representação processual, amplamente considerada, não se confunde, portanto, com a substituição processual, que é autorizada pela própria Constituição ao sindicato no artigo 8º, inciso III, da Constituição, em termos amplos, na condição de substituto processual, o que não se aplica às associações que não configuram sindicatos.

Assim, não se aplica ao presente caso a regra que limita a representação dos membros da categoria, aplicável às associações não sindicais, sendo desnecessária a prévia autorização individual para as entidades sindicais atuarem em juízo, o que é o caso dos autos.

Cabe salientar que o TST tinha interpretação restritiva do dispositivo constitucional, a qual foi revista, o que levou ao cancelamento da Súmula 310 e à alteração da Súmula 219 que admite, inclusive, a incidência de honorários advocatícios no caso de substituição processual.

“As partes são legítimas, há interesse processual, diante da existência de lide juridicamente resistida, e o meio elegido é necessário e adequado para obtenção da prestação jurisdicional”, concluiu.

Substituídos
Sobre a lista de substituídos, a sentença esclarece que o sindicato fixou na petição inicial os critérios para individualização dos substituídos, o que permite apurar, em liquidação de sentença, a relação de trabalhadores. São substituídos os trabalhadores contratados antes de 5.11.2015 e que continuavam ativos na empresa até o ajuizamento da ação.

Em relação aos trabalhadores dispensados a partir de 8.8.2018, a decisão esclarece que o autor deverá ajuizar ação própria, se for o caso, pois a situação jurídica do trabalhador que perdeu o emprego não é a mesma daquela do trabalhador que continua vinculado à empresa.

Assim, a juíza limitou a substituição aos trabalhadores que estavam ativos quando do ajuizamento da ação.

Indenização
A juíza fixou a indenização pela perda de uma chance, a ser calculada à razão de 50% das perdas decorrentes de PLR, entre 2015 e 2019, considerando a média de ganhos, em números de salários, correspondente aos valores recebidos sob o mesmo título nos cinco anos anteriores ao rompimento da barragem, bem como 90% da perda da inflação, considerado o índice oficial de inflação do período e a dedução dos reajustes praticados até 2019, assim como o número de 13 salários anuais, incluindo o 13º salário, para o cálculo do valor da indenização de cada trabalhador. O valor total da indenização ficou limitado a dez salários básicos de cada substituído, no limite do pedido.

Danos
A magistrada condenou ainda as empresas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil para cada substituído, cujo valor será atualizado a partir da data de publicação da decisão.

Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)    

Contrato de trabalho continua em vigor enquanto empregada aguarda resposta sobre auxílio-doença

Durante período de aproximadamente um ano, ex-funcionária da Liq Corp S.A. ficou afastada de suas funções por determinação do médico da própria empresa. Sendo encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, ela foi liberada para o serviço e não teve estendido o auxílio-doença que até então recebia. Porém, a empresa não permitiu o retorno dela ao trabalho, alegando que iria recorrer da decisão do órgão previdenciário. Por conta disso, a trabalhadora ficou sem auxílio e sem salário. Sentindo-se lesada, ela ingressou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).

Em sede recursal, a matéria foi apreciada pela 1ª Turma. Os magistrados foram unânimes em afirmar que a empresa devia sim os valores referentes ao tempo do afastamento. Como destacou o relator do voto, o desembargador Ivan Valença, (…) não se pode esquecer que apenas a concessão do benefício previdenciário é capaz de afastar a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários de seu empregado, já que, enquanto o trabalhador aguarda a resposta do órgão previdenciário, permanece à disposição de seu empregador (contrato em vigor).

De fato, de acordo com o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando se está recebendo o auxílio-doença, o contrato de trabalho é suspenso e a empresa não precisa pagar o salário. Mas, com o fim do benefício, todas as obrigações são retomadas pelo empregador. E a concessão ou não do auxílio é uma decisão a ser tomada pelo órgão previdenciário e não por quem emprega.

Então, no caso concreto da ex-empregada da Liq, a empresa, diante do posicionamento favorável ao retorno para o trabalho, dado pelo INSS, não poderia deixar de pagar os salários sob o período não coberto pelo auxílio-doença. Dessa forma, foi decidido pela 1ª Turma manter o posicionamento da 10ª Vara do Trabalho do Recife, exigindo o pagamento dos salários referentes ao período em que a empresa dispensou a funcionária, mesmo ela não recebendo o auxílio-doença.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Caixa bancária que ficou incapacitada para a função será indenizada

Ela exerceu a função durante toda a vigência do contrato de trabalho.

Uma bancária que exerceu a função de caixa no Itaú Unibanco S.A. e ficou incapacitada em decorrência de doença ocupacional vai receber pensão mensal, a partir da sua dispensa até o fim da convalescença, equivalente a 100% da remuneração. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho registrou que o fato de ela poder exercer outras atividades que não exijam movimentos repetitivos não retira o direito à pensão mensal.

Nexo causal
A prova técnica concluiu pela existência de nexo causal entre as doenças que reduziram a capacidade de trabalho da bancária (bursite e epicondilite no braço direito) e as atividades desempenhadas de 1989 a 2005 como caixa. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que ela não estava incapacitada para o trabalho, pois a profissão de bancária abrange vários cargos e funções que ela podia exercer. Por isso, indeferiu a indenização por dano material.

Função
A bancária sustentou no recurso de revista que a doença profissional resultou em sua incapacidade total para a função de caixa bancária, exercida durante toda a vigência do contrato de trabalho. Assim, estaria caracterizado o dano material.

Movimentos repetitivos
A relatora, ministra Kátia Arruda, destacou o registro do Tribunal Regional de que a empregada havia trabalhado como caixa bancária por mais de 15 anos e que a empresa fora omissa em adotar medidas de saúde e segurança do trabalho, em especial ergonômicas, a fim de evitar doenças ocupacionais decorrentes dos movimentos repetitivos característicos da função.

Redução da capacidade
Segundo a relatora, quando há redução da capacidade de trabalho, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação medida e apurado com base na incapacidade para o exercício do ofício ou da profissão anteriormente exercida pelo trabalhador, e não para o mercado de trabalho em sentido amplo. A avaliação também deve levar em conta a situação pessoal da vítima.

Pensão mensal
A ministra assinalou ainda que o fato de a empregada poder realizar atividades diferentes da que exercia não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício ou sua profissão. Nessa linha, a jurisprudência é de que, em regra, a pensão mensal deve ser equivalente a 100% da remuneração quando há incapacidade total para as atividades que exercia e incapacidade parcial para o trabalho.

Por unanimidade, a Turma ainda majorou o valor da indenização por dano moral de R$ 15 mil para R$ 40 mil.
Processo: RR-8600-20.2007.5.02.0087
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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