Clipping Diário Nº 3675 – 11 de maio de 2020

11 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac divulga pesquisa sobre o impacto econômico no Setor de Serviços devido ao COVID-19

A Febrac, com intuito de levantar os impactos econômicos dos primeiros dias da Pandemia no setor de serviços, buscou informações em 12 estados da Federação, com representação nas regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Baseando-se nos dados coletados,  o setor de prestação de serviços perdeu quase 55 mil postos de trabalho dentre afastamento por contágio da doença, afastamento preventivo, férias coletivas e desligamentos. Nesse sentido, destaca-se o estado da Bahia com ocorrência de cerca de 27,5 mil ou 55% dos afastados.

Já com relação ao faturamento do setor, houve uma redução média de 20,6% em todo o país, no qual a região Sudeste, com elevado percentual, chega a 32,3% de perda.

Foram também obtidas informações quanto ao percentual de inadimplência no setor de serviços. Em virtude da Pandemia do Covid-19, as inadimplências nos contratos foram em média de 15,7% em todo país. Nesse quesito, o destaque é a  região Norte que atingiu o percentual de 35%.

Uma nova pesquisa ocorrerá no final de maio, para parametrizar as variações dos números.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Proposta prorroga desoneração sobre a folha até fim de 2022 por causa de pandemia
O Projeto de Lei 2256/20 prorroga até o fim de 2022 a desoneração das empresas de tecnologia da informação, de ônibus, trem e metrô e construção civil sobre a folha de pagamento. Assim, elas continuarão recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 1,5%, após 2020.

Nacional

Grandes empresas tomaram metade dos novos empréstimos durante a pandemia
De acordo com a Febraban, entre março e abril, as concessões para empresas aumentaram 75,5% em relação ao mesmo período do ano passado, considerando a média diária de dias úteis. Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Escritórios na Faria Lima esvaziam, e empresas discutem como será o retorno
Os grandes e espelhados prédios de escritórios são uma espécie de símbolo da cidade de São Paulo. Mas esse ícone da capital está abandonado nesse momento em que os funcionários estão trabalhando de casa.

Presidente vai ampliar lista de essenciais
O presidente Jair Bolsonaro disse no domingo (10) que vai ampliar o rol de atividades essenciais durante a pandemia da covid-19, ou seja, autorizadas a funcionar a despeito das medidas de distanciamento social. “Amanhã (hoje) devo botar mais algumas profissões como essenciais. Vou abrir, já que eles não querem abrir, a gente vai abrindo aí”, afirmou Bolsonaro a apoiadores, em frente ao Palácio da Alvorada.

MP que revoga artigo da MP 927/2020 sobre suspensão de contrato para qualificação profissional é prorrogada
Por meio do Ato do Congresso Nacional nº 33 de 2020 a Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que “Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Governo bate cabeça e não chega a consenso sobre programas de socorro a empresas
A equipe econômica bate cabeça em torno de três programas de governo voltados para dar crédito a micro e pequenas empresas, enquanto os recursos não chegam para socorrer esse segmento, que é um dos mais afetados pela crise da pandemia da covid-19.

Governo estuda imposto nos moldes da CPMF em reação à crise, diz jornal
Frente a um cenário de acelerada deterioração da economia por conta da crise desencadeada pelo novo coronavírus, o Governo Federal voltou a cogitar a criação de um imposto sobre transações financeiras aos moldes da antiga CPMF, segundo reportagem do jornal O Globo.

Guedes diz que não haverá aumento de impostos
O ministro Paulo Guedes (Economia) voltou a dizer neste sábado (9) que o Governo não pretende aumentar impostos e que, na proposta de reforma tributária, poderá até prever a redução de encargos.

Congresso avalia prorrogação dos acordos de redução salarial
O Congresso Nacional vai propor a prorrogação dos acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho que foram autorizados pela Medida Provisória (MP) 936 durante a pandemia do novo coronavírus. A possibilidade deve ser votada nesta semana pela Câmara dos Deputados. Mas, se for aprovada, será analisada caso a caso pelo Executivo.

Empregadores podem suspender pagamento de dívidas do FGTS durante pandemia
O Conselho Curador do FGTS autorizou aos empregadores que tenham aderido ao parcelamento de débitos anteriores a possibilidade de optar por suspender o pagamento dessas obrigações de março a agosto de 2020. A medida garante que os empresários não tenham seus parcelamentos cancelados automaticamente em caso de inadimplência, como prevê a resolução nº 940/2019.

Setor do comércio de bens, serviços e turismo ganha guia de retomada das atividades
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) produziu um guia com orientações sobre o momento da retomada das atividades econômicas no Brasil após a quarentena. O guia tem sugestões de procedimentos práticos nas áreas tributária, trabalhista, financeira, sanitária, entre outras.

COVID-19

Saúde mental de profissionais é posta em evidência com pandemia
Há mais de 50 dias trabalhando de casa, a servidora pública Maria Cláudia Mendes, de 33 anos, foi surpreendida com sintomas de ansiedade nunca antes vivenciados. Embora o cargo a garanta uma dose de estabilidade, o receio de um possível corte de salário associado à cobrança por produtividade e a medos comuns na pandemia do novo coronavírus a levaram a episódios de taquicardia e insônia. “Logo eu, que sou conhecida por dormir até no meio da balada”, diz.

Proposições Legislativas

MP define regras para pagamento de benefício a trabalhador que tiver salário reduzido
A Medida Provisória 959/20 define as regras que deverão ser seguidas pelos bancos para pagar os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho. Os benefícios foram criados pela MP 936/20 e serão custeados com recursos do orçamento federal.

Projeto cria contribuição social paga por quem ganha mais de R$ 80 mil por mês
Pessoas físicas com renda mensal acima de R$ 80 mil mensais podem ter que contribuir mais para a seguridade social. É o que determina Projeto de Lei Complementar (PLP 118/2020) da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que cria a Contribuição Social sobre Altas Rendas da Pessoa Física. A estimativa é de que a nova contribuição atingiria uma parcela pequena dos contribuintes e traria um incremento de R$ 72 bilhões na arrecadação anual.

Projeto adia, durante pandemia, execução da dívida de empresa em recuperação judicial
O Projeto de Lei 1781/20 cria regras transitórias para o processo de recuperação judicial de empresas durante a pandemia de Covid-19 no País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Entre outras alterações, prorroga o prazo para o início da execução da dívida e prevê a realização de assembleias de credores por meio virtual.

Proposta cria plano de retomada das atividades no País após a pandemia
O Projeto de Lei 2430/20 institui o Plano Protege Brasil em Defesa da Vida e cria regras para o retorno gradual das atividades sociais e econômicas no contexto do combate à pandemia do novo coronavírus. Em março, o Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19, válido até dezembro.

Jurídico

STF reafirma que Justiça do Trabalho não pode processar e julgar ações penais
A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações penais. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual finalizado nesta sexta-feira (8/5).

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhadora será indenizada por falta de privacidade na troca de roupa por uniforme
Um frigorífico em Rio Verde/Go foi condenado a indenizar uma funcionária após ela ter que transitar em roupas íntimas durante a troca das roupas pessoais pelo uniforme na barreira sanitária. Decisão é da subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST ao rejeitar recurso da empresa.

Alteração de regime de turnos de revezamento em refinaria é válida, diz TST
Por considerar a alteração benéfica aos trabalhadores, conforme o artigo 468 da CLT, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou válida a mudança do regime de revezamento para horário fixo de empregados da Petrobras em Duque de Caxias (RJ).

Justiça do Trabalho pode julgar contribuições sobre parcelas reconhecidas em juízo
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de um aposentado do Banco do Brasil de recolhimento das contribuições a entidade de previdência privada sobre parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo.

Justiça autoriza trabalhador desempregado a sacar FGTS devido à pandemia
Um trabalhador de Cuiabá conseguiu autorização, na justiça, para sacar os valores depositados em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia do novo coronavírus. Desempregado, ele relatou estar com dificuldades financeiras para sustentar os três filhos, especialmente porque o surto da covid-19 impossibilita que ele faça até mesmo os bicos que o ajudavam a manter sua família.

Ministro cassa decisão do TJ-RJ sobre cálculo de benefício previdenciário
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e deu prosseguimento ao Recurso Extraordinário, por equívoco na aplicação de teses de repercussão geral fixadas pela Corte a respeito da metodologia do cálculo do benefício previdenciário. Segundo o ministro, relator da Reclamação (RCL) 38028, em casos excepcionais, é cabível reclamação para corrigir inobservância ao conteúdo de decisão do Supremo dotada de eficácia para todos.

Professora que teve horas-aula reduzidas antes de licença-maternidade receberá diferenças
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Grupo Ibmec Educacional S.A. a pagar diferenças salariais decorrentes da redução indevida das horas-aula de uma professora de graduação da instituição no Rio de Janeiro (RJ).

Febrac Alerta

Proposta prorroga desoneração sobre a folha até fim de 2022 por causa de pandemia

Projeto afeta empresas de tecnologia da informação, de ônibus, trem e metrô e construção civil

O Projeto de Lei 2256/20 prorroga até o fim de 2022 a desoneração das empresas de tecnologia da informação, de ônibus, trem e metrô e construção civil sobre a folha de pagamento. Assim, elas continuarão recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 1,5%, após 2020.

Atualmente, a Lei 12.546/11, estabelece a desoneração até 31 de dezembro de 2020. Depois dessa data, as empresas devem voltar a contribuir sobre 20% da folha de pagamento.

Oliveira afirmou que algumas portarias do Ministério da Economia prorrogaram o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária e do pagamento de impostos federais de empresas enquadradas no Simples Nacional por três meses como resposta à pandemia de Covid-19. Porém, segundo ele, essas medidas não são suficientes para o equilíbrio do mercado nacional.

“A proposta buscar manter o equilíbrio mínimo do cenário atual e evitar que a crise econômica seja ainda pior do que já temos percebido”, disse Oliveira.
Fonte: Agência Câmara Notícias

Nacional

Grandes empresas tomaram metade dos novos empréstimos durante a pandemia

De acordo com a Febraban, entre março e abril, as concessões para empresas aumentaram 75,5% em relação ao mesmo período do ano passado, considerando a média diária de dias úteis. Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

As grandes empresas tomaram metade do valor total dos novos empréstimos desde a chegada do novo coronavírus no Brasil. No início da crise, elas pegaram linhas de crédito pré-aprovadas no fazer caixa. O movimento se manteve, e as companhias continuaram com a maior fatia.

De 16 de março -quando as medidas de restrição começaram a endurecer- a 30 de abril, as instituições concederam R$ 367,6 bilhões em novos empréstimos. Os dados foram divulgados pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) nesta segunda-feira (11). Deste total, 54,9% foram para as grandes empresas e apenas 20,8% para pequenas e médias. Novas linhas para famílias representaram 24,3%.

Passado o período inicial da crise, de 17 a 30 de abril, R$ 152 bilhões em novos empréstimos foram concedidos. As maiores companhias continuaram com a maior parcela. Destes, 51% foram empréstimos para grandes empresas e 20,15% para pequenas e médias. As famílias representaram 28,8%.

De acordo com a Febraban, entre março e abril, as concessões para empresas aumentaram 75,5% em relação ao mesmo período do ano passado, considerando a média diária de dias úteis.

A entidade atribui a elevação ao expressivo aumento na demanda por crédito por parte de empresas que vinham se financiando pelo mercado de capitais. Por conta de incertezas no cenário econômico e volatilidade dos mercados, as companhias reduziram as operações no mercado de capitais e cancelaram linhas de financiamento externo.

Os dados da Febraban mostram também que os bancos prorrogaram R$ 40,8 bilhões em parcelas de empréstimos durante a pandemia do novo coronavírus. Foram renegociados 7,4 milhões de contratos no período.

A entidade não abriu os dados para pessoas físicas e jurídicas, mas estima que, entre as parcelas prorrogadas, R$ 27,2 bilhões tenham sido para famílias e R$ 13,6 bilhões para empresas.

O saldo devedor total dos contratos renegociados é de R$ 425 bilhões. Até 17 de abril, 3,8 milhões de contratos tinham sido renegociados. Em três semanas, o valor dobrou. O total de parcelas adiadas era de R$ 22,2 bilhões. Apenas famílias e empresas que estão com o contrato em dia podem pedir a prorrogação.

O Banco Central divulgou medida, em 16 de março, para facilitar a renegociação dos bancos com as famílias e empresas até setembro. A iniciativa dispensa que as instituições aumentem o provisionamento no caso de repactuação de empréstimos pelos próximos seis meses.

Geralmente, quando é feita uma renegociação, o risco do crédito aumenta e a autoridade monetária obriga que a instituição aumente o valor provisionado -quantia, proporcional ao valor do empréstimo, que os bancos devem manter em caixa para que a operação seja assegurada.

As renovações de crédito, quando uma linha é quitada e é tomada novamente pelo cliente, somaram R$ 104,9 bilhões no período. No total, os bancos liberaram R$ 472,6 bilhões em novos empréstimos, entre contratações, renovações e parcelas suspensas.
Fonte: Folhapress

Escritórios na Faria Lima esvaziam, e empresas discutem como será o retorno

Companhias descobrem que dá para ter trabalho remoto sem perder produtividade

Os grandes e espelhados prédios de escritórios são uma espécie de símbolo da cidade de São Paulo. Mas esse ícone da capital está abandonado nesse momento em que os funcionários estão trabalhando de casa.

A quarentena para conter o avanço do coronavírus diminuiu o intenso vai e vem de regiões como a da av. Faria Lima (zona oeste de São Paulo), frequentemente caracterizada por abrigar 1% do PIB do país e ter um dos custos mais altos da cidade, com aluguéis negociados por R$ 150 a R$ 180 o m².

“Antes da pandemia a região apresentava taxas de vacância baixíssimas e valores de aluguéis com incremento real”, diz Claudia Baggio, sócia da consultoria Deloitte.

Com as medidas de isolamento, as empresas tiveram que se adequar ao novo cenário e a maioria precisou acelerar o processo que possibilita o home office.

“Algumas empresas já vinham adotando flexibilidade na jornada de trabalho, mas isso era visto como uma política de benefício pela qual uma ou duas vezes por semana permitiam que os empregados escolhessem se queriam fazer a jornada alguns dias de casa ou não”, diz Carol Marchi, sócia da área trabalhista do escritório de advocacia Machado Meyer.

Ela afirma que as empresas viam o home office mais como um benefício para seus funcionários, sem haver uma discussão sobre possíveis custos com fornecimento de equipamentos como computadores, roteadores e cadeiras.

“Na reforma trabalhista também foi previsto um contrato chamado teletrabalho. A diferença é que o home office é uma flexibilização, enquanto o teletrabalho é um contrato com um acordo entre as partes. Começa a entrar a questão de custo, de controle de jornada”, diz a advogada.

Com a pandemia, o governo editou uma série de medidas provisórias que ajudaram a flexibilizar relações trabalhistas, incluindo o home office, mas com caráter emergencial.

VEJA O QUE O GOVERNO PROPÔS E O QUE JÁ ESTÁ EM PRÁTICA PARA ALIVIAR CRISE
– Trabalhador registrado
– Trabalhadores informais e desempregados
– Autônomos
– Empresas

Marchi diz que também havia uma desconfiança, por parte das empresas, sobre a viabilidade do trabalho em casa e um receio de que a produtividade caísse, mas que isso acabou com a experiência vivida neste momento.

“Tenho clientes que falam que estavam passando por uma política de home office muito gentil, e veio o coronavírus e transformou isso num parto. Mas que eles perceberam que está funcionando bem”, afirma.

A advogada diz que já está redigindo contratos de home office para serem aplicados após a quarentena.

“O coronavírus serviu para mostrar a empresas que é possível sim ter trabalhadores fora do local de trabalho”, diz.

As experiências vividas em países da Ásia e da Europa, que foram acometidas pelo surto da doença primeiro, também serviram para que multinacionais com escritórios no Brasil conseguissem antecipar alguns passos.

É o caso da Kroll e da Duff & Phelps, multinacionais do mesmo grupo e que dividem o mesmo espaço físico. Medidas tomadas por escritórios das empresas em outros países funcionaram para ajudar na mudança para o home office dos funcionários brasileiros.

“A gente tomou a decisão em 12 de março, até pela experiência que outros escritórios internacionais estavam tendo”, afirma Alexandre Pierantoni, diretor-executivo da Duff & Phelps no Brasil.

Na Kroll, consultoria especializada em investigações corporativas e ciberseguranca, o esforço inicial foi para melhorar as condições de trabalho dos funcionários em casa.

“Mandamos equipamentos como as cadeiras que são próprias para passar o dia em frente ao computador e telas extras e fomos acompanhando o que estava acontecendo”, diz Fernanda Barroso, diretora-executiva de operações da empresa.

“Fazemos happy hour virtual e reunião duas vezes por semana. A empresa também está acompanhando o estado psicológico de cada funcionário via atendimento remoto com terapeutas”, afirma.
Outra preocupação foi com a carga de trabalho, que no caso da Kroll aumentou.

“As pessoas não têm mais o momento do deslocamento até o escritório. Você acorda e já vai trabalhar, e assim vai, sem respeitar horário de almoço, tendo videoconferências durante todo dia.”

Segundo Fernanda, a empresa contratou cinco novos funcionários na quarentena e pretende aumentar novamente o quadro neste mês.

Já na Duff & Phelps, que faz fusões e aquisições e avaliação de ativos, cada área foi adaptada de forma diferente. Em alguns casos, diz Pierantoni, a produtividade caiu um pouco.

“A maior parte dos meus projetos é de negociação e precisa do contato com o cliente. Hoje fico o dia inteiro em conference call. A produtividade acaba afetada”, afirma.

Dependendo da área, foram dadas férias a funcionários. “Em outros aumentou a demanda, precisamos contratar”, afirma o executivo.

O retorno do trabalho presencial nessas empresas já está programado para 20 dias depois do fim da quarentena.

“Será em pequenos grupos, para que a gente possa distribuir melhor as pessoas para terem menos contato. Vamos medir temperatura e aplicar oxímetro em todos. Também disponibilizaremos máscaras, álcool gel. E estamos fazendo uma higienização mais reforçada”, afirma Fernanda.

No coração da Faria Lima, as mesas do escritório de advocacia Machado Meyer também estão vazias.

Segundo Tito Amaral, sócio administrador, o escritório já havia iniciado um projeto piloto com 50 pessoas em home office, mas tudo ainda acontecia de maneira informal.

“Claro que existia a resistência com relação a produtividade. Mas essa experiência está mostrando que pessoas conseguem trabalhar de maneira eficiente e produtiva fora do escritório”, diz.

Para ele, o mundo ideal é um equilíbrio entre o trabalho de casa e o do escritório. “As pessoas querem ir ao trabalho, se ver, conversar. Inegavelmente houve uma quebra de paradigma. Mas gosto de ir para o escritório, me sinto produtivo, gosto do contato, de encontrar no cafezinho.”

O retorno, porém, é incerto. “Ainda há dúvidas. Talvez a gente tenha que conviver com algum nível de restrição. A questão é que quanto mais tempo demorar, mais os hábitos vão se arraigando. O que vai ser o novo normal? Ainda não sabemos”, diz.

Longe da Faria Lima, a Tim vive uma experiência parecida no Rio de Janeiro. Todos os seus 10 mil funcionários estão em home office. “A contingência do coronavírus obrigou a gente a fazer em alguns dias o que levaria dois ou três anos”, conta Maria Antonietta Russo, vice-presidente de Recursos Humanos da operadora.

Segundo ela, a experiência italiana da empresa ajudou a colocar o plano brasileiro em prática.

“Em fevereiro já tínhamos um plano de contingência, dividido por fases, de acordo com o contágio. Colocamos álcool gel em todos os prédios, limitamos viagens nacionais, bloqueamos as internacionais e disponibilizamos uso das salas de reuniões para manter o distanciamento social”, afirma.

A empresa já criou protocolos de segurança para o retorno, mas ainda não tem uma data. “Vamos esperar a desaceleração dos casos [de coronavírus no país]”, diz Russo.?
Fonte: Folha de São Paulo

Presidente vai ampliar lista de essenciais

Na quinta-feira (7) Bolsonaro decretou que as atividades industriais e a construção civil também são essenciais em meio ao avanço do novo coronavírus

O presidente Jair Bolsonaro disse no domingo (10) que vai ampliar o rol de atividades essenciais durante a pandemia da covid-19, ou seja, autorizadas a funcionar a despeito das medidas de distanciamento social. “Amanhã (hoje) devo botar mais algumas profissões como essenciais. Vou abrir, já que eles não querem abrir, a gente vai abrindo aí”, afirmou Bolsonaro a apoiadores, em frente ao Palácio da Alvorada.

Na quinta-feira (7) Bolsonaro decretou que as atividades industriais e a construção civil também são essenciais em meio ao avanço do novo coronavírus.

O presidente é crítico a restrições ao trabalho e comércio durante a pandemia. A medida foi adotada no mesmo dia em que Bolsonaro, acompanhado de um grupo de empresários e ministros, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir que medidas restritivas nos Estados sejam amenizadas.

Além da construção civil e de atividades industriais, o governo já tinha classificado como essenciais diversas atividades, como indústrias químicas e petroquímicas de matérias primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas e produção, transporte, entre outras.

Ao serem classificados como essenciais, as atividades e serviços podem continuar em operação mesmo na quarentena.
Fonte: Estadão Conteúdo

MP que revoga artigo da MP 927/2020 sobre suspensão de contrato para qualificação profissional é prorrogada

O Ato do Congresso Nacional nº 33, de 07/05/2020 foi publicado no DOU em 08/05/2020.

Por meio do Ato do Congresso Nacional nº 33 de 2020 a Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que “Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

O Ato do Congresso Nacional nº 33, de 07/05/2020 foi publicado no DOU em 08/05/2020.
Fonte: LegisWeb

Governo bate cabeça e não chega a consenso sobre programas de socorro a empresas

A equipe econômica bate cabeça em torno de três programas de governo voltados para dar crédito a micro e pequenas empresas, enquanto os recursos não chegam para socorrer esse segmento, que é um dos mais afetados pela crise da pandemia da covid-19.

O segmento também foi o primeiro para o qual o governo anunciou medidas de socorro. A divisão interna, porém, tem atrapalhado a definição da ajuda ao setor, que reclama das dificuldades de acesso ao crédito, principalmente os pequenos empresários.

Técnicos do governo, ouvidos pelo Estado, apontam sobreposição dos programas que podem afetar a eficácia das linhas, fazendo que haja concorrência entre elas. As discussões têm envolvido também o Banco Central.

Até agora, já são três programas voltados para o crédito a micro e pequenas empresas. Um programa já em curso é destinado ao financiamento de folha de pagamento de empresas com faturamento até R$ 10 milhões, por meio de recursos repassados por instituições financeiras com 85% de recursos do Tesouro, com baixa demanda e apenas 1% liberado até agora, como mostrou o Estado.

Outro programa é o Pronampe, proposto por meio de projeto aprovado no Congresso e que aguarda sanção presidencial. A proposta prevê um aporte de R$ 15,9 bilhões da União no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para dar suporte ao programa. Este fundo privado foi criado em 2009 e é administrado pelo Banco do Brasil (BB).

O problema é que há outro programa em elaboração na equipe do secretário especial de produtividade, Carlos Da Costa, que também prevê aporte semelhante para financiar capital de giro via o Fundo Garantidor de Investimento (FGI), o PEFGI. A expectativa é que o fundo receba até R$ 20 bilhões de aporte para alavancar R$ 100 bilhões de novos empréstimos.

O ponto mais crítico apontado em avaliação interna da equipe econômica é a superposição de coberturas, especialmente entre o PEFGI e o Pronampe que utilizam o mesmo mecanismo de fundos de garantia. Enquanto o Pronampe prevê cobertura a empresas com faturamento até R$4,8 milhões, o PEFGI pretende atender, além do mesmo público, também as empresas de médio porte, que constituem uma faixa de faturamento muito mais amplo, até R$300 milhões.

O risco apontado pelos técnicos é o de que a superposição de públicos, com programas de propósitos semelhantes (financiamento de capital de giro), gera diversidade de critérios e perda de sinergia e escala.

Para o presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, tem havido “muito barulho” para pouco resultado. “É muita propaganda para efetivamente o crédito não estar chegando”, diz Melles, que encomendou  uma campanha publicitária para mostrar a importância dos pequenos negócios, como a quitanda da esquina, a padaria e o salão de beleza, na vida cotidiana dos brasileiros. “Queremos falar para o sistema financeiro: socorram essas pessoas porque eles vão fazer falta”.

Na sua avaliação, o sistema financeiro não está preparado para atender o “pequeno” e é preciso construir uma solução, principalmente, para o segmento de empresas que faturam entre R$ 80 mil a 360 mil. “Do jeito que está não vai funcionar”, alerta.

O assessor do ministro da Economia, Paulo Guedes, Guilherme Afif  Domingos, diz que o Pronampe ainda não foi sancionado porque o governo aguardava a promulgação da PEC do orçamento de guerra, que retira as amarras para o gasto durante o período da pandemia.

Ele promete para o dia 18 de maio o lançamento do programa que vai contar com a ajuda da Receita Federal para  para ajudar na obtenção de crédito nos bancos pelas empresas. “A Receita em vez de cobrar vai oferecer um crédito para buscar no sistema bancário”, diz ele. Segundo Afif, não há sobreposição de programas. Ele ressaltou que programa que ainda está sendo desenhado no miistério financiar cadeias produtivas e médias empresas que vão garantir recursos para os seus fornecedores.

A Secretaria Especial de Produtividade do Ministério da Economia negou que os programas concorram entre si. Segundo a secretaria, comandado por Carlos Da Costa, o programa emergencial para manutenção de emprego é para o  período de dois meses e só para folha de pagamento de pequenas e médias empresas. Já os outros dois são apostas de recursos para resolver o problema de capital de giro das empresas. O aprovado pelo Congresso é direcionado a pequenas e o estudo pela secretaria tem como enfoque pequenas e médias companhias, segundo o órgão. Para o Ministério da Economia, o crédito não flui para as empresas porque, num período de mais incertezas, os bancos acabam exigindo mais garantias do que o usual. “Por isso reforçamos a importância do FGI (o fundo para dar garantia aos empréstimos) para ajudar a ‘desempoçar’ os recursos”, diz a secretaria.
Fonte:  O Estado de S.Paulo

Governo estuda imposto nos moldes da CPMF em reação à crise, diz jornal

Frente a um cenário de acelerada deterioração da economia por conta da crise desencadeada pelo novo coronavírus, o Governo Federal voltou a cogitar a criação de um imposto sobre transações financeiras aos moldes da antiga CPMF, segundo reportagem do jornal O Globo.

Conforme a publicação, a equipe econômica retomou debate sobre a ideia de reduzir a tributação sobre salários e compensar a queda de arrecadação com a criação do tributo,

A ideia já foi alvo de divergências dentro do próprio governo e chegou a derrubar um de seus maiores defensores, o ex-secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, após divulgação antecipada de estudos para projeto de reforma tributária que incluia a criação de imposto nos moldes da antiga CPMF.

O presidente Jair Bolsonaro, na ocasião, descartou a proposta.

No entanto, segundo O Globo, auxiliares do ministro da Economia Paulo Guedes entendem que a proposta terá que voltar à pauta em “momento oportuno” por causa da severidade dos efeitos da retração econômica.

De acordo com uma das fontes do jornal, a elevada demanda de trabalhadores informais em busca do auxílio emergencial criado pelo Governo dá a dimensão da crise: já são quase 100 milhões de cadastrados para receber o benefício.

A ideia de tributar transações teria voltado à tona principalmente após a queda da medida provisória (MP) que instituía o contrato Verde e Amarelo, segundo o periódico.

O texto reduzia os encargos trabalhistas na contratação de jovens de 18 a 29 anos como primeiro emprego formal e isentava empregadores da contribuição patronal ao INSS, que pelas regras normais é de 20% sobre o salário do funcionário.

A MP foi revogada pelo Governo no dia em que perderia validade, porque não havia acordo para ser votada no Congresso.

O plano inicial era reeditar o texto, mas a opção teria sido descartada porque o Supremo Tribunal Federal (STF) alertou que a manobra seria inconstitucional.
Fonte: Diário do Nordeste

Guedes diz que não haverá aumento de impostos

O ministro Paulo Guedes (Economia) voltou a dizer neste sábado (9) que o Governo não pretende aumentar impostos e que, na proposta de reforma tributária, poderá até prever a redução de encargos.

“Não consigo vislumbrar aumento de impostos. Podemos configurar a redução de impostos”, afirmou Guedes durante uma videoconferência promovida pelo Itaú BBA, em debate sobre medidas superar a crise econômica causada pelo novo coronavírus.

A investidores, o ministro fez questão de ressaltar que o forte rombo das contas públicas em 2020, por causa da pandemia, deve ser algo excepcional. “Nós vamos continuar sinalizando a contenção de despesas”, frisou, em relação ao ajuste fiscal pretendido para os próximos anos.

Guedes declarou querer o controle do déficit fiscal e que, “se tivermos que arriscar um lado, vamos arriscar para o lado do [Ronald] Reagan”, ex-presidente dos Estados Unidos que promoveu corte de tributos e de gastos públicos.

O ministro voltou a defender que servidores públicos não tenham aumento salarial até o fim de 2021. Essa medida foi proposta pela equipe econômica como contrapartida para liberar mais dinheiro no plano de socorro financeiro aos estados e municípios durante a pandemia.

Durante a votação do pacote de ajuda aos governadores e prefeitos, o Congresso acabou blindando algumas categorias do congelamento de salários, como professores, policiais federais, policiais militares, Forças Armadas, garis e peritos criminais. Essa articulação teve o apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), contrariando o Ministério da Economia.

Para Guedes, “seria um equívoco brutal” conceder reajuste a servidores públicos, que têm estabilidade no cargo, em meio a um período de crise econômica.

Segundo ele, a recuperação da economia brasileira será baseada no controle de despesas públicas e nas privatizações. O ministro ainda acredita ser possível vender três ou quatro grandes estatais no segundo semestre do ano, mas isso depende do período de vigência das medidas de isolamento para conter a expansão da Covid-19.

Guedes disse que o cenário mais esperado é que o PIB (Produto Interno Bruto) registre um forte recuo neste ano, mas que a economia reaja em 2021. “É ainda a hipótese mais provável. A menos provável é a da prolongada recessão”.

No entanto, durante a videoconferência, ele reconheceu que essa recuperação poderá ser muito mais difícil se a pandemia persistir no segundo semestre.

O ministro apresentou as medidas adotadas para suavizar os efeitos do coronavírus na economia, especialmente as ações para tentar evitar demissões em massa.

Apesar de o governo não ter divulgado ainda dados do comportamento do mercado de trabalho neste ano, Guedes disse que um milhão de pessoas perderam trabalho formal, o que ele considerou pouco em relação a 26 milhões de desempregados nos Estados Unidos na crise.
Fonte: Diário do Nordeste

Congresso avalia prorrogação dos acordos de redução salarial

Ideia é que os acordos da MP 936 possam durar mais que três meses nos setores mais afetados pela crise do coronavírus

O Congresso Nacional vai propor a prorrogação dos acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho que foram autorizados pela Medida Provisória (MP) 936 durante a pandemia do novo coronavírus. A possibilidade deve ser votada nesta semana pela Câmara dos Deputados. Mas, se for aprovada, será analisada caso a caso pelo Executivo.

A possibilidade de prorrogação dos acordos de redução salarial será apresentada pelo relator da MP 936 na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Ele alegou que é favorável à manutenção dos prazos iniciais da medida provisória, que permite acordos de até três meses. Mas entende que a retomada econômica terá um ritmo diferente em cada setor e pode demorar mais tempo do que isso em alguns casos. Por isso, vai abrir a possibilidade de o governo federal avaliar a situação de cada setor para definir se é preciso estender os acordos em determinadas atividades econômicas ou não.

“Defendo que o Congresso Nacional mantenha o prazo de três meses previsto na proposta do governo, mas autorize o Poder Executivo a prorrogar o programa, total ou parcialmente. Pelo prazo que considerar necessário”, afirmou ao Correio o deputado Orlando Silva, que vai incluir essa possibilidade no relatório que promete apresentar nesta terça-feira (12/05).

“Eu me comprometi a colocar no texto final, no relatório a possibilidade de prorrogação desse programa. O programa originalmente tem previsão de três meses, onde, através da redução da jornada e do salário ou da suspensão do contrato se procura manter vínculos empregatícios entre empresas e trabalhadores. Acredito que é necessário talvez prorrogar por um prazo maior esse programa. Mas eu vou deixar a critério do poder Executivo, o governo decidir que setores, que atividades deverão ter um prazo maior. Isso porque vai ser muito diferente em cada setor a retomada após essa tragédia que vivemos do coronavírus”, acrescentou Orlando em Silva, em vídeo enviado à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que negociou a possibilidade de prorrogação da MP 936 com o deputado.

Presidente da Abrasel, Paulo Solmucci disse que recorreu ao relator da MP 936 e também ao Ministério da Economia por entender que o prazo dos acordos previstos pela MP 936 não será suficiente para setores como os de bares e restaurentes, visto que o isolamento social ainda não tem prazo para acabar em boa parte do país e que os consumidores estarão cautelosos de frequentar locais fechados mesmo quando o comércio reabrir.

“A MP foi feita em março. Naquela época, a expectativa era que o isolamento social fosse de 30 dias. Mas estamos caminhando para mais de dois, três meses. E a retomada, onde começou, tem sido muito lenta”, afirmou Solmucci, revelando que os bares e restaurantes de Santa Catarina, por exemplo, já voltaram a funcionar, mas têm registrado apenas 10% a 30% do movimento de antes da pandemia.

Solmucci ainda lembrou que a MP 936, que foi publicada em 1º de abril, permite a redução de 25%, 50% ou 70% da carga horária, com a redução proporcional do salário, dos trabalhadores por até três meses. Já os acordos de suspensão total do contrato de trabalho devem ter validade de no máximo dois meses. Caso não haja a prorrogação, portanto, os acordos de suspensão do contrato de trabalho firmados logo no início de abril só terão mais este mês de vigência.

“Por isso, propusemos ao deputado que o governo possa avaliar setor a setor, cidade a cidade para atender especificamente o setor em que a retomada seja mais lenta ou mesmo que o fechamento seja mais longo, como é  o caso do nosso setor e o de setores como boates, casas de show, eventos. Que esses setores possam ter um tratamento diferenciado e a possibilidade de usar por mais tempo a suspensão do contrato ou a jornada parcial”, acrescentou Solmucci.

O presidente da Abrasel garantiu ainda que o Ministério da Economia, que foi o autor da MP 936 e deve ser o responsável por decidir pela prorrogação ou não da medida em cada setor econômico caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, também foi simpático à ideia.

“O deputado foi sensível em abrir espaço para que o governo decida isso e o governo é simpático à ideia, entende que deve haver necessidade de estender em alguns setores ou algumas cidades”, contou Solmucci, dizendo que, assim como os bares e restaurantes, as atividades turísticas poderiam ser beneficiadas pela prorrogação no entendimento dos técnicos do Ministério da Economia.

MP 936
Paulo Solmucci garantiu que a MP 936 tem ajudado os empresários do setor de bares e restaurantes a não demitir seus funcionários. Ele disse ainda que o setor, que empregava 6 milhões de pessoas antes da pandemua do novo coronavírus, já desligou cerca de 1 milhão de funcionários desde o fechamento do comércio. Porém, afirmou que esse número seria muito maior caso não houvesse a possibilidade de reduzir o salário ou suspender temporariamente o contrato dos demais funcionários.

“O número de 1 milhão é duro e assustador, mas seria maior se não tivesse a MP. Sem iso, estimo que teríamos perdido até 3 milhões de empregos. Então, a MP merece agradecimentos”, afirmou Solmucci. Ele disse não ter o número total de empresas que aderiram à medida no setor, mas diz que a suspensão do contrato tem sido muito usada nos restaurantes que estão totalmente fechados e que a redução da jornada tem ajudado os estabelecimentos que hoje estão apenas com delivery.

De acordo com o Ministério da Economia, mais de 6,6 milhões acordos trabalhistas já foram firmados dentro do âmbito da MP 936. Os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso estão recebendo o seguro-desemprego ao qual teriam direito se fossem demitidos. Já os que tiveram redução salarial estão recebendo uma parcela do benefício, da mesma proporção do corte salarial.
Fonte: Correio Braziliense

Empregadores podem suspender pagamento de dívidas do FGTS durante pandemia

Medida trata do débito de parcelamentos antigos e novas contratações

O Conselho Curador do FGTS autorizou aos empregadores que tenham aderido ao parcelamento de débitos anteriores a possibilidade de optar por suspender o pagamento dessas obrigações de março a agosto de 2020. A medida garante que os empresários não tenham seus parcelamentos cancelados automaticamente em caso de inadimplência, como prevê a resolução nº 940/2019.

A decisão inclui também a possibilidade de novas contratações para parcelamentos de dívidas do FGTS, com carência de 90 dias para pagar. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

“Há a previsão de a empresa ficar seis meses sem ter que pagar para não ter rescindido o parcelamento. Para as novas contratações que forem feitas durante o estado de calamidade, a empresa também pode aderir a esse parcelamento e ter um prazo de três meses para fazer o pagamento, salvo no caso das parcelas rescisórias”, explicou o conselheiro Guilherme Lazarotti, procurador-geral da Fazenda Nacional.

Suspensão do recolhimento do FGTS
A Medida Provisória 927/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 22 de março, prevê que as empresas possam suspender o recolhimento do FGTS dos funcionários por até três meses: março, abril e maio. Segundo a MP, o valor deverá ser pago em até seis parcelas, entre julho e dezembro deste ano, sem multas ou encargos. A medida vale para todas as empresas, independente do número de funcionários e da atividade econômica, incluindo empregados domésticos.

Todo o processo pode ser feito pela Internet, sem precisar ir a uma agência bancária. No caso do empregador doméstico, pelo eSocial. Nos demais casos, pelo Sefip, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, um aplicativo desenvolvido pela Caixa voltado para o empregador.
Fonte: Governo do Brasil

Setor do comércio de bens, serviços e turismo ganha guia de retomada das atividades

Documento da CNC apresenta sugestão de cronograma para retorno gradual dos negócios, considerando recomendações de prevenção

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) produziu um guia com orientações sobre o momento da retomada das atividades econômicas no Brasil após a quarentena. O guia tem sugestões de procedimentos práticos nas áreas tributária, trabalhista, financeira, sanitária, entre outras.

A Confederação informou que o guia foi elaborado com base em comunicados oficiais de órgãos de Saúde e documentos oficiais de instituições públicas e privadas e do governo. O documento, que está sendo compartilhado com associações, entidades representativas, sindicatos e federações dos setores representados pela CNC, está disponível no site afavordobrasil.cnc.org.br.

O guia apresenta desde orientações dos ministérios da Saúde e da Economia até linhas de crédito disponíveis, passando pela importância do marketing digital e flexibilização das atividades. O documento inclui, ainda, sugestão de cronograma para a retomada gradual dos negócios.

De acordo com José Roberto Tadros, presidente da CNC, o retorno gradual, na maior parte dos estados, às atividades comerciais que não estavam enquadradas como essenciais – essas já vinham funcionando – levou a CNC a criar o documento. “As informações que estamos disponibilizando podem ser usadas como suporte a um planejamento estratégico por parte dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo”, destaca.
Fonte: Correio Braziliense

COVID-19

Saúde mental de profissionais é posta em evidência com pandemia

Há mais de 50 dias trabalhando de casa, a servidora pública Maria Cláudia Mendes, de 33 anos, foi surpreendida com sintomas de ansiedade nunca antes vivenciados. Embora o cargo a garanta uma dose de estabilidade, o receio de um possível corte de salário associado à cobrança por produtividade e a medos comuns na pandemia do novo coronavírus a levaram a episódios de taquicardia e insônia. “Logo eu, que sou conhecida por dormir até no meio da balada”, diz.

A história de Maria Cláudia se parece com a de muitas outros profissionais que têm convivido com a ansiedade. Uma pesquisa realizada pela startup Pulses, que desenvolve ferramentas para medir o clima organizacional, apontou que 54% dos entrevistados estão tendo níveis de ansiedade médios e altos durante a quarentena. Entre eles, as mulheres são as que se sentem mais ansiosas.

“O contraponto disso tudo é que 80% se sentem superprodutivos. Esse excesso começa a gerar mais ansiedade e estresse. A grande preocupação é que, lá na frente, isso pode levar a um aumento de doenças como o burnout (esgotamento profissional)”, destaca o CEO da Pulses, Cesar Nanci. Foram ouvidos mais de 89 mil funcionários de 261 empresas nacionais (73% são startups ou pequenas, 18% são de médio porte e 9% são grandes) para a pesquisa, que está disponível gratuitamente para as organizações.

O analista financeiro Gabriel Alves em consulta com seu psicólogo, Marcos Lopes, durante sessão de terapia oferecida pela GetNinjas. Foto: Werther Santana/Estadão

Um estudo da Universidade do Estado do Rio (Uerj), publicado online pela revista The Lancet na última semana, ainda revelou que casos de ansiedade e estresse mais do que dobraram, enquanto os de depressão tiveram aumento de 90%, durante a pandemia da covid-19 no Brasil.

Primeiro, é preciso entender o que é exatamente a ansiedade. “Sentir um pouco é natural. Ela vira um transtorno quando começa a atrapalhar a vida e a capacidade cognitiva. O pensamento fica acelerado, atrapalha o sono, surgem efeitos fisiológicos como taquicardia, sudorese, falta de ar”, explica a psicóloga Luciene Bandeira.

Compreender os gatilhos que levam uma pessoa aos sintomas da ansiedade fica ainda mais fácil durante uma pandemia. “É uma mudança na rotina, inesperada e indesejada. A frustração deixa as pessoas mais sensíveis e irritadas. Junta a isso um monte de medos e incertezas: medo de pegar a covid-19, perder alguém que ama, ficar sem emprego, ter o salário reduzido. Toda incerteza gera medo e ele, muitas vezes, é o fermento da ansiedade.”

Por isso, é preciso que as empresas assumam a responsabilidade de ajuda no cuidado da saúde mental dos funcionários. Para Ruy Shiozawa, CEO da Great Place to Work Brasil, consultoria global de organizações, o novo normal – que surgirá após a pandemia do coronavírus – deixará em evidência o maior cuidado na gestão de pessoas.

“A visão tradicional de que a vida profissional é uma coisa e a pessoal é outra está caindo por terra. A saúde mental é mais delicada porque existe preconceito. A empresa não quer ouvir, e a pessoa não quer falar para que isso não deponha contra ela. É absolutamente normal que as pessoas estejam com medo e preocupadas. O que não podemos é fazer de conta que não existe. Isso também afeta a produtividade”, explica.

Empresas prestam assistência psicológica
Para ir na raiz do problema, muitas empresas têm investido no acompanhamento psicológico para os funcionários. Na GetNinjas, aplicativo de contratação de serviços, a demanda veio dos próprios colaboradores por meio de uma ferramenta que avalia o clima interno.

Com o pedido, a organização selecionou os cinco psicólogos mais bem avaliados de sua base de serviços, e os cerca de 100 funcionários têm direito a quatro sessões mensais de 50 minutos, gratuitamente, mesmo após o fim da pandemia. Em duas semanas desde o lançamento, a iniciativa teve adesão de 25% dos colaboradores.

“O Organização Mundial da Saúde (OMS) diz que o Brasil é o País mais ansioso do mundo, são 18 milhões de pessoas impactadas pela ansiedade e isso traz a depressão. O ser humano está sendo tirado da zona de conforto. Tem muita empresa só mandando cadeira, computador. Mas como as pessoas estão se sentido, como trazemos conforto emocional?”, destaca a diretora de Pessoas e Cultura da empresa, Andréia Girardini.

O analista financeiro Gabriel Alves, de 22 anos, foi um dos funcionários que aderiu ao programa. Ele diz que, antes da pandemia, já era um pouco ansioso e estressado, mas os sintomas se agravaram com o isolamento social e o home office.

“Eu tento manter uma rotina. Acordo, tomo café, banho e começo a trabalhar, mas acabo me sentindo mais ansioso, não só pelo trabalho, mas pela vida pessoal também. Eu perco o sono, deito e fico pensando no futuro, se eu estarei empregado, ou lembro de algo do trabalho que eu poderia ter terminado de fazer, acabo levantando e fazendo. Eu sempre roí unhas, mas agora se agravou bastante”, conta.

Além do acompanhamento psicológico, a psicóloga Luciene Bandeira também destaca que atividades associadas à saúde física contribuem para um impacto positivo na saúde mental.

Na Wavy Global, empresa do segmento de experiência do consumidor, a aposta foi em implementar momentos de descompressão para os cerca de 300 funcionários no Brasil, como aulas de ioga, meditação, ginástica laboral e happy hour virtual com música ao vivo.

Gabriel já se considerava um pouco ansioso antes da pandemia, mas os sintomas se agravaram com o isolamento social e o home office. Foto: Werther Santana/Estadão

“Ainda que a empresa já tivesse alguns funcionários em trabalho remoto, não estamos no home office tradicional. Percebemos que precisávamos focar nas pessoas porque iriam surgir demandas, até mesmo casos de ansiedade”, explica a diretora de gente, Marcela Martins.

Embora não sejam obrigatórias, as atividades costumam ter bastante adesão, diz Marcela. “Da ioga e da meditação mais de 50% dos funcionários participam. Nos encontros com música ao vivo – feita pelos colaboradores que têm banda, que cantam – a adesão é de quase 80%.”

Comunicação transparente e limites do home office
Um dos pontos mais importantes no momento é a comunicação com os funcionários. “Não é porque estamos trabalhando de modo remoto que a proximidade não pode existir. Você tem muitas ferramentas a disposição para dialogar, para saber das ansiedades. É na comunicação oficial da empresa que percebemos mais falhas”, afirma o CEO da Great Place to Work Brasil.

O conselho dos especialistas é claro: seja sincero com o colaborador. Não dizer nada pode levar a níveis de ansiedade maiores. “O plano da empresa precisa ser transparente. Pegando as pessoas de surpresa você cria uma cultura do medo”, explica Shiozawa.

É justamente a comunicação aberta que tem ajudado a farmacêutica Lívia Freitas, de 24 anos, a lidar com a ansiedade e a síndrome do pânico, já diagnosticados há cinco anos. Funcionária de uma empresa do segmento de pesquisas clínicas, ela conta ficar mais tranquila diante do modo com que os chefes têm se relacionado com os funcionários.

“Já recebi mensagem da minha chefe perguntando como eu estava me sentindo. Semanalmente, temos reuniões para discutir projetos e, no final, conversamos um pouco sobre como tem sido passar por tudo isso. Também já tivemos uma reunião com o administrativo e eles deixaram claro que manterão o home office, os salários e os benefícios.”

Trabalhar de casa pode ser prazeroso e produtivo, mas o despreparo de empresas com o home office faz com que os horários não sejam respeitados. “Um relato comum é que estão trabalhando mais horas, que tem sido difícil colocar limite. Isso está gerando desgaste, o que pode levar a muitos casos de burnout”, conta a psicóloga Luciene.

A pressão pela produtividade, ao lado das notícias sobre o coronavírus e o isolamento social morando sozinha, deixou a assessora judiciária Marcela Machado, de 28 anos, ansiosa. “A desvantagem do home office nessa época é que, por não termos muitos compromissos, acabamos trabalhando muito mais tempo. Já cheguei a trabalhar 12 horas seguidas, o que não significa que rendi bem. Parece que em casa sou mais devagar”, conta. Mesmo usando ansiolítico, Marcela tem sentido dificuldade para dormir.

A preocupação com o trabalho também é motivo para a ansiedade da bacharel em direito L.S. “As pessoas não respeitam o horário. Se eu não fugir do WhatsApp, sou bombardeada o dia inteiro. Já tive que colocar o celular no modo avião para não ser encontrada nos horários que eu não estaria trabalhando se ainda estivesse indo ao local físico. A cobrança por produtividade está cada vez maior.”
Para começar a lidar com episódios de ansiedade
– Use a respiração diafragmática: Quando sentir que está começando a ficar inquieto, com agitação, tremor, batimento cardíaco acelerado, coloque as mãos na barriga, puxe o ar pelo nariz inflando a barriga como um balão, e solte o ar lentamente pela boca. Repita de 3 a 10 vezes.
– Respire dentro de um saco de papel: Quando ficamos ansiosos tendemos a respirar mais rápido e de forma mais curta. Isso provoca hiperventilação que desencadeia sintomas como tontura e taquicardia. Coloque a boca e o nariz dentro do saco e respire. Assim, o gás carbônico equilibra os níveis de oxigênio no organismo.
– Liste as preocupações: Escreva todas as preocupações em um papel e depois classifique quais dependem de você e quais não te dizem respeito. A partir daí, dê atenção apenas àquelas sobre as quais você tem algum poder de interferência.
Fonte: Estadão

Proposições Legislativas

MP define regras para pagamento de benefício a trabalhador que tiver salário reduzido

De acordo com a MP, Banco do Brasil e Caixa Econômica vão repassar os recursos para a instituição onde o trabalhador tiver conta

A Medida Provisória 959/20 define as regras que deverão ser seguidas pelos bancos para pagar os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho. Os benefícios foram criados pela MP 936/20 e serão custeados com recursos do orçamento federal.

Publicada na noite desta quarta-feira (29), a MP 959 também adia, de agosto deste ano para 3 de maio de 2021, a entrada em vigora dos principais artigos  da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exceto a parte relacionada à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da lei, que entrou em vigor em 2018.

A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.

Benefícios
De acordo com a MP 959, os benefícios trabalhistas serão pagos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, que vão repassar os recursos para os bancos onde os trabalhadores possuem conta. Para fazer o serviço em nome da União, a medida provisória dispensa a licitação para a contratação da Caixa e do BB.

A conta do trabalhador deverá ser do tipo poupança ou depósito à vista, cujos dados serão repassados pelo empregador. A MP veda o depósito do benefício em conta-salário.

Caso não tenha conta bancária, o pagamento deverá ser feito em conta digital de abertura automática, em nome do beneficiário, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e vedação de emissão de cartões ou cheques. Os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de 90 dias retornarão para a União.

A medida provisória proíbe os bancos de usarem as contas indicadas, ou a digital, para efetuar descontos que impliquem a redução do valor do benefício, exceto na hipótese de autorização prévia do beneficiário.

O governo começará a depositar o benefício 30 dias após a data em que a empresa informar que fechou acordo com trabalhador ou com sindicato.

A MP 936 criou dois benefícios para os trabalhadores. O primeiro, chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, será pago aos empregados que tiverem a jornada reduzida ou o contrato suspenso temporariamente. O auxílio será calculado sobre o valor mensal do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

O segundo benefício terá valor fixo (R$ 600) e será pago aos empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado.

LGPD
O adiamento da entrada em vigor da LGPD, previsto na MP 959, já vinha sendo discutido pelo Congresso Nacional desde março, quando os efeitos da pandemia de coronavírus recrudesceram no País.

No início de abril o Senado aprovou um projeto que adia a vigência da lei para 1º de janeiro de 2021. O projeto (PL 1179/20), que agora tramita na Câmara, entrou em regime de urgência, aprovado nesta quarta pelo Plenário.

Tramitação
A MP 959/20 será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
Fonte: Agência Câmara Notícias

Projeto cria contribuição social paga por quem ganha mais de R$ 80 mil por mês

Pessoas físicas com renda mensal acima de R$ 80 mil mensais podem ter que contribuir mais para a seguridade social. É o que determina Projeto de Lei Complementar (PLP 118/2020) da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que cria a Contribuição Social sobre Altas Rendas da Pessoa Física. A estimativa é de que a nova contribuição atingiria uma parcela pequena dos contribuintes e traria um incremento de R$ 72 bilhões na arrecadação anual.

Pela proposta, a contribuição será paga pelas pessoas físicas que tiverem rendimentos mensais superiores a R$ 80 mil. A nova contribuição, na alíquota de 20%, seria paga apenas pelos rendimentos que superarem esse teto. A base de cálculo seguiria as mesmas deduções aplicáveis ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

Ao apresentar o texto, a senadora Mara Gabrilli lembrou que a pandemia de covid-19 atingiu a economia do país e a capacidade do Estado para agir. Para ela, a gravidade da situação gera a necessidade de que a camada mais rica da sociedade contribua fortemente para atenuar os efeitos da crise. Quanto antes essa contribuição começar, explicou a senadora, mas fácil será reconstruir a economia.

“O momento é grave e não há tempo a perder. Criar ou aumentar tributos é sempre medida antipática a ser utilizada em caso de extrema necessidade. O momento é esse e é justo que os ônus recaiam sobre os contribuintes com maior capacidade contributiva. Assumamos, pois, as nossas responsabilidades”, argumentou a senadora.

Cálculos
Na justificativa do projeto, Mara Gabrilli cita estimativas de movimentos liderados por auditores fiscais e pelo Instituto Justiça Fiscal (IJF). De acordo com as entidades, a nova contribuição atingiria apenas 194,2 mil contribuintes, 0,7% do total, mas geraria mais de R$ 70 bilhões por ano.

Se aprovada a proposta, a contribuição ainda teria que ser regulamentada pelo Poder Executivo. A cobrança só poderia começar a ser feita 90 dias após a publicação da publicação da futura lei. Apesar de o texto tratar a contribuição como definitiva, a senadora afirma que o cálculo pode ser revisto no futuro.

“Defendem as entidades que esta contribuição social poderá ser reduzida quando aprovadas outras propostas por eles encaminhadas, notadamente as referentes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), que tem base de cálculo da mesma natureza e leva em conta a capacidade econômica do contribuinte”, explicou.
Fonte: Agência Senado

Projeto adia, durante pandemia, execução da dívida de empresa em recuperação judicial

O Projeto de Lei 1781/20 cria regras transitórias para o processo de recuperação judicial de empresas durante a pandemia de Covid-19 no País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Entre outras alterações, prorroga o prazo para o início da execução da dívida e prevê a realização de assembleias de credores por meio virtual.

Autor do projeto, o deputado Domingos Neto (PSD-CE) reconhece que uma das formas mais eficientes de conter o avanc¸o do novo coronavírus, causador da Covid-19, é o isolamento social – medida recomendada pelo Ministério da Saúde e por diversos governadores. Neto, no entanto, pondera que, apesar de salvar vidas, a medida tem impactos na saúde financeira das empresas, sobretudo das micro e pequenas.

“Diante do aumento de pedidos de recuperac¸ão judicial, em virtude da pandemia, na~o se pode deixar de tomar medidas que, ao menos, contenham parte dos efeitos que sera~o sentidos na vida econômica do País e, principalmente, no processo de recuperac¸a~o judicial das empresas”, observa.

De acordo com o projeto, empresas que apresentarem pedido de recuperação judicial entre 20 de março de 2020 e 31 de outubro de 2020 terão direito à suspensão de ações de cobrança por mais 180 dias. Atualmente, a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE), que é alterada pelo projeto, já prevê a suspensão da prescrição e de ações de execução por 180 dias durante o processamento da recuperação judicial.

Microempresas e empresas de pequeno porte, segundo o projeto, terão ainda prazos 40% superiores aos concedidos às demais empresas para quitar débitos com a Fazenda Pública ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que a sua recuperac¸a~o judicial tenha sido processada no prazo compreendido entre março e outubro. Atualmente, a LRE já prevê prazo 20% maior para essas empresas.

O projeto também determina que a petição inicial de recuperação judicial exponha a relação entre a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e a situac¸a~o patrimonial do devedor. Outra alteração prevê que passivos com valor acima de R$ 500 mil sejam analisados pelo juízo da capital do estado ou do Distrito Federal onde se localizar o devedor. Hoje, a recuperação judicial é analisada pelo juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

Assembleia virtual
O texto também estabelece que as  assembleias de credores deverão ser realizadas, preferencialmente, de maneira remota e virtual, devendo o administrador judicial garantir o acesso remoto ao devedor e a todos os credores que realizarem cadastro, ficando as despesas por conta do devedor ou da massa falida.
Fonte: Agência Câmara Notícias

Proposta cria plano de retomada das atividades no País após a pandemia

O Projeto de Lei 2430/20 institui o Plano Protege Brasil em Defesa da Vida e cria regras para o retorno gradual das atividades sociais e econômicas no contexto do combate à pandemia do novo coronavírus. Em março, o Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19, válido até dezembro.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a ideia é estabelecer marcos seguros para a transição gradual entre as medidas de isolamento necessárias ao controle da doença e o retorno das atividades sociais e econômicas, tendo como objetivo a proteção da vida, da dignidade da pessoa humana e dos mais vulneráveis.

“A medida é necessária diante da expansão da doença e da necessidade urgente de alterações legislativas que forneçam instrumentos para que as autoridades e a sociedade enfrentem esse grave problema nos mais variados aspectos da saúde e da vida social e econômica”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Padilha (PT-SP).

Em 6 de maio, quando a proposta foi apresentada, o Ministério da Saúde informou que o total de pessoas infectadas no País alcançava 125 mil pessoas, com quase 8,6 mil mortes. Na véspera, a área técnica do ministério avaliava que o pico da doença ocorreria mais adiante. Estudiosos já alertavam para o elevado risco de subnotificações.

Regras para retomada
De acordo com o PL 2430/20, a redução do distanciamento social e a retomada das atividades normais exigirão atuação conjunta do Poder Executivo da União com os governantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. As medidas terão como eixo central a capacidade instalada e a expansão do Sistema Único de Saúde (SUS) mais estratégias para engajamento da população e dos setores econômicos.

Serão diretrizes do Plano Protege Brasil em Defesa da Vida: integração entre os entes federados; manutenção das atividades econômicas essenciais; redução do impacto da retomada das atividades nos serviços de saúde; oferta de condições de segurança para o desenvolvimento das atividades econômicas; e transparência de dados e informações relacionadas ao enfrentamento da Covid-19 e da situação sanitária e epidemiológica.

O texto prevê a divisão do País conforme a incidência da doença. Uma região “com alta transmissão” será aquela que nos últimos 14 dias registrou aumento do número de casos suspeitos ou confirmados. Em relação a período anterior, uma região passará a “em alerta”, “em contingência” ou “em observação” se houver diminuição nos casos.

Medidas serão tomadas conforme a classificação da região, que considera ainda itens como a infraestrutura local. Poderá ocorrer recrudescimento no distanciamento social, com impacto nos diversos setores econômicos. Em razão da doença, também serão adotadas ações na área de saúde, para reforço das possibilidades de atendimento da população.

Comitê científico
O texto cria o Comitê Nacional de Especialistas em Saúde para Combate à Pandemia da Covid-19, com a finalidade de assessorar os governantes de todos os entes federados na adoção de medidas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 e para estruturar o SUS.

Esse comitê, presidido pelo ministro da Saúde, terá até 27 integrantes não remunerados, todos “especialistas reconhecidos pela comunidade científica, de renome nacional e internacional, reputação ilibada e reconhecidos trabalhos em prol da sociedade”.

Do total, 19 integrantes do comitê científico serão indicados pela Presidência da República (4), pela Câmara dos Deputados (5), pelo Senado (5) e pelo Supremo Tribunal Federal (5). Para seus objetivos, o colegiado poderá convidar representantes de entidades e especialistas do Brasil e do mundo cuja participação seja necessária.
Fonte: Agência Câmara Notícias

Jurídico

STF reafirma que Justiça do Trabalho não pode processar e julgar ações penais

A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações penais. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual finalizado nesta sexta-feira (8/5).

No julgamento virtual, por maioria de 8 votos, o colegiado seguiu Gilmar Mendes, que apontou um confronto de textos. Gilmar propôs dar interpretação conforme à Constituição para afastar qualquer interpretação que entenda competir à Justiça do Trabalho processar e julgar ações penais.

O ministro lembrou o entendimento do relator anterior do caso, ministro Cezar Peluso, no sentido que a Constituição “circunscreve o objeto inequívoco da competência penal genérica”, mediante o uso dos vocábulos “infrações penais” e “crimes”.

“Ao prever a competência da Justiça do Trabalho para o processo e julgamento de ações oriundas da relação de trabalho, o disposto no art. 114, inc. I, da Constituição da República, introduzido pela EC nº 45/2004, não compreende outorga de jurisdição sobre matéria penal, até porque, quando os enunciados da legislação constitucional e subalterna aludem, na distribuição de competências, a ações, sem o qualificativo de penais ou criminais , a interpretação sempre excluiu de seu alcance teórico as ações que tenham caráter penal ou criminal”, afirmou Gilmar.

Divergiram os ministros Luiz Edson Fachin e Marco Aurélio. A ministra Cármen Lúcia não teve seu voto computado — nestes casos, conforme o regimento da corte, a omissão é contabilizada como tendo seguido o relator.

Fachin afirmou que a justiça especializada trabalhista tem todos os requisitos para exercer a competência constitucional em fatos que ensejam o reconhecimento da tipicidade penal praticados na relação de trabalho. “A dimensão criminal que decorre do máximo desrespeito às normas de conduta das relações sociais, que se perfazem em relações de trabalho, também deve ser submetida ao crivo da Justiça Especializada”, afirmou o ministro.

Por sua vez, o ministro Marco Aurélio entendeu seria impróprio interpretar o texto constitucional. Segundo o ministro, não é o caso de “antecipar ao legislador ordinário para proclamar a impossibilidade de vir a lume lei por meio da qual prevista a competência criminal da Justiça do Trabalho”.

Questão antiga
Os ministros analisaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em 2006 pela Procuradoria-Geral da República. A PGR questionava os incisos I, IV e IX do artigo 114 da Constituição Federal, introduzidos pela Emenda Constitucional 45/04, que ampliaram a competência da Justiça do Trabalho, permitindo que resolvesse questões criminais.

Já em 2007, os ministros decidiram liminarmente pela impossibilidade de a Justiça do Trabalho avaliar tais casos. A relatoria da ação à época foi de Peluso, substituída em 2010 pelo ministro Gilmar Mendes.
Voto do relator. ADI 3.684
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhadora será indenizada por falta de privacidade na troca de roupa por uniforme

Funcionária foi obrigada a ficar apenas com roupas íntimas na barreira sanitária. Valor foi fixado em R$ 5 mil.

Um frigorífico em Rio Verde/Go foi condenado a indenizar uma funcionária após ela ter que transitar em roupas íntimas durante a troca das roupas pessoais pelo uniforme na barreira sanitária. Decisão é da subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST ao rejeitar recurso da empresa.

Barreira sanitária
Na reclamação trabalhista, a empregada sustentava que a determinação da empresa violava sua privacidade e sua intimidade. Em sua defesa, o frigorífico argumentou que se trata de procedimento denominado barreira sanitária, obrigatório nas indústrias de alimentos com alto controle de qualidade exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A pretensão ao pagamento de indenização foi rejeitada pelas instâncias inferiores, mas deferida pela 3ª Turma do TST, ao julgar o recurso de revista. A turma observou que os empregados eram obrigados a andar em roupas íntimas quando passavam entre os setores denominados “sujo” e “limpo” da barreira sanitária e tinham de ficar despidos junto de outros colegas, ao usar chuveiros sem porta, com exposição desnecessária do corpo. Para o colegiado, a empresa deveria se valer de instrumentos que pudessem atender às normas de higiene sem impor aos empregados situação constrangedora e humilhante.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

Recurso
A empresa interpôs, então, embargos à SDI-1, órgão responsável pela uniformização interna da jurisprudência do TST. Reiterou que se trata do cumprimento de determinações legais em razão do interesse público e que as medidas de higiene visam assegurar que os alimentos cheguem ao consumidor sem contaminação.

O relator dos embargos, ministro Alexandre Luiz Ramos, explicou que, ao analisar a matéria, a 3ª turma havia destacado o fato de os empregados terem de transitar em trajes íntimos durante a troca de uniforme e tomar banho em chuveiros sem porta. No entanto, as decisões apresentadas pela empresa para demonstrar divergência jurisprudencial não tratavam da mesma situação, e uma delas era inválida porque a empresa não juntou cópia autenticada do seu inteiro teor.

Desta forma, o recurso não foi reconhecido.
(2181-16.2012.5.18.0102)
Fonte: Migalhas

Alteração de regime de turnos de revezamento em refinaria é válida, diz TST

Por considerar a alteração benéfica aos trabalhadores, conforme o artigo 468 da CLT, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou válida a mudança do regime de revezamento para horário fixo de empregados da Petrobras em Duque de Caxias (RJ).

Os empregados trabalhavam em turnos de revezamento, com limite de 168 horas mensais, em escala 3×2 (três dias de trabalho por dois de descanso), conforme estabelecido por norma coletiva. Com a alteração, promovida unilateralmente pela Petrobras, passaram a ter turnos fixos, em escala 5×2 (cinco dias de trabalho por dois dias de folga, com a venda de um dia de folga), sujeitos à duração mensal do trabalho de 200 horas.

Na reclamação trabalhista, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque Caxias pretendia o pagamento das horas extras excedentes à 168ª hora mensal entre 9/2 e 6/3/2015. Esse período corresponde a uma “parada de manutenção programada”, em que os equipamentos para manutenção, conforme programação anual prévia realizada da empresa.

O relator do recurso de revista da Petrobras, ministro Agra Belmonte, assinalou que, de acordo com o artigo 468 da CLT, a alteração do contrato individual de trabalho só é lícita por mútuo consentimento e desde que não resultem  prejuízos ao empregado. Na sua avaliação, o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é prejudicial à saúde do trabalhador, tanto que se desenvolve em jornada de seis horas.

Para o ministro, a mudança da jornada se insere nas faculdades do empregador, que detém o comando do empreendimento. “A questão sobrepuja o mero interesse econômico, prevalecendo o direito indisponível do trabalhador à saúde e à qualidade de vida”, frisou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 11181-94.2015.5.01.0203
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho pode julgar contribuições sobre parcelas reconhecidas em juízo

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de um aposentado do Banco do Brasil de recolhimento das contribuições a entidade de previdência privada sobre parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo.

O banco foi condenado na reclamação trabalhista ao pagamento de valores relativos a auxílio-alimentação e horas extras. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no entanto, declararam a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar o repasse das repercussões das verbas deferidas à Previ, entidade de previdência complementar dos empregados do BB.

No recurso de revista, o bancário sustentou que a ação não é contra a Previ, mas contra o Banco do Brasil. Segundo ele, faz parte da obrigação mútua firmada entre empregador e empregado o recolhimento isonômico de percentual sobre o salário recebido e pago visando à complementação de aposentadoria.

O relator, ministro Douglas Alencar, observou que o empregado não pediu a repercussão das verbas salariais, reconhecidas em juízo, na complementação de aposentadoria. O que pretende o empregado, segundo ele, é que se determine o recolhimento das contribuições sociais devidas pelo banco à Previ em relação ao objeto da condenação.

Ele explicou que, em casos semelhantes, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, concluiu que a obrigação de o empregador recolher as contribuições para a entidade de previdência não se confunde com a responsabilidade pelo pagamento da própria complementação de aposentadoria. O processo deverá retornar à Vara de origem para novo julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ARR-2225-81.2014.5.03.0005
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça autoriza trabalhador desempregado a sacar FGTS devido à pandemia

Um trabalhador de Cuiabá conseguiu autorização, na justiça, para sacar os valores depositados em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia do novo coronavírus. Desempregado, ele relatou estar com dificuldades financeiras para sustentar os três filhos, especialmente porque o surto da covid-19 impossibilita que ele faça até mesmo os bicos que o ajudavam a manter sua família.

A liberação foi autorizada pelo juiz Aguimar Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ao julgar o Procedimento de Jurisdição Voluntária ajuizado pelo trabalhador no dia 28 de abril.

O magistrado avaliou que o caso atende o previsto no artigo 20 da Lei 8.036 de 1990, que disciplina o chamado saque-calamidade, que ocorre quando o trabalhador passa por necessidades pessoais devido a situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidas pelo Governo Federal.

Em sua decisão, o juiz destacou que a norma não traz uma lista taxativa de situações em que é possível autorizar o saque imediato do FGTS, mas exemplificativo, já que esse poderá ser deferido em outros contextos urgentes. Trata-se de circunstâncias que, embora não previstas expressamente na lei, o titular da conta e sua família necessitem de apoio financeiro, devendo-se sempre analisar cada caso concreto, levando-se em conta a garantia dos direitos fundamentais do trabalhador, bem como a aplicação da finalidade social da norma, explicou o magistrado, mencionando decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Quanto à exigência da norma de que a movimentação da conta de FGTS possa ocorrer por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, o juiz assinalou que o próprio Governo Federal reconhece oficialmente a epidemia assim. Nesse sentido, apontou que o Brasil criou, em 2016, a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) considerando os desastres biológicos por epidemias de doenças infecciosas causadas por vírus como desastres naturais.

Dessa forma, com base nesses fundamentos e em vista da crise sanitária, com reflexos negativos diretos e imediatos na economia, o magistrado deferiu o pedido de liberação do saque do FGTS.
PJe 0000259-15.2020.5.23.0006
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Ministro cassa decisão do TJ-RJ sobre cálculo de benefício previdenciário

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e deu prosseguimento ao Recurso Extraordinário, por equívoco na aplicação de teses de repercussão geral fixadas pela Corte a respeito da metodologia do cálculo do benefício previdenciário. Segundo o ministro, relator da Reclamação (RCL) 38028, em casos excepcionais, é cabível reclamação para corrigir inobservância ao conteúdo de decisão do Supremo dotada de eficácia para todos.

Caso
O órgão especial do TJ-RJ, ao julgar agravo interno de uma pensionista de servidor estadual, manteve decisão monocrática que havia negado seguimento a recurso extraordinário, ao argumento de que a base de cálculo para o benefício previdenciário deve ser o teto remuneratório constitucional (artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal), nos termos de teses de repercussão geral fixadas pelo STF.

No STF, a pensionista alegou erro do tribunal estadual na aplicação de teses firmadas pelo STF no julgamento de mérito dos Recursos Extraordinários 609381 e 675978 (Temas 480 e 639 de repercussão geral). Segundo ela, o teto remuneratório do funcionalismo público não integra a base de cálculo do benefício previdenciário, mas serve apenas como limitador, caso o valor final da pensão ultrapasse o limite estipulado. O benefício, dessa forma, deveria ser calculado mediante a aplicação do artigo 40, parágrafos 7º e 8º, para somente depois ser adequado ao teto.

Repercussão geral
O ministro Ricardo Lewandowski observou que a jurisprudência pacífica do Supremo é de que, em princípio, não cabe reclamação para corrigir supostos equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral pelos Tribunais. Ele ressaltou, no entanto, a existência de precedentes em que se admite a possibilidade de afastamento dessa regra em casos excepcionais, não por usurpação de competência do STF, mas por inobservância ao conteúdo de decisão dotada de eficácia para todos os magistrados e tribunais (efeito vinculante).

No caso concreto, para Lewandowski, a interpretação do TJ-RJ ultrapassou os limites das teses firmadas pelo Supremo no julgamento dos temas 480 e 639, ficando configurada a situação excepcional. “Em nenhum dos dois precedentes citados existem argumentos que sustentem a conclusão de que o cálculo da pensão deve ter como base o teto remuneratório do artigo 37, IX, da Constituição”, disse.

O ministro explicou que, no julgamento do Tema 480, foi discutida a autoaplicabilidade do teto remuneratório, matéria que não foi levantada pela pensionista na origem. Já na apreciação do Tema 639, o STF firmou que a base de cálculo para aplicação do teto remuneratório é o valor bruto percebido pelo servidor ou pensionista. “É equivocada, portanto, a noção adotada pelo TJ-RJ de que a base de cálculo da pensão se confunde com o teto remuneratório”.

Mérito
O ministro julgou procedente a reclamação para cassar o acórdão do TJ-RJ e, em observância à razoável duração do processo, deu provimento ao recurso extraordinário da pensionista.
Processo relacionado: Rcl 38028
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Professora que teve horas-aula reduzidas antes de licença-maternidade receberá diferenças

A redução da carga horária deve estar relacionada à diminuição do número de alunos.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Grupo Ibmec Educacional S.A. a pagar diferenças salariais decorrentes da redução indevida das horas-aula de uma professora de graduação da instituição no Rio de Janeiro (RJ).

Licença-maternidade
Admitida em fevereiro de 2008, a professora ministrava duas aulas semanais nos seis primeiros meses. Posteriormente, no entanto, passou a ministrar 16 horas-aula.

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2013, ela afirmou que, na véspera de sair de licença-maternidade, em agosto de 2010, a diretora da graduação decidiu reduzir sua carga horária para o mínimo (duas horas-aulas semanais), situação que perdurou até a rescisão do contrato, em 2012. A partir de setembro de 2010, quando entrou em licença-maternidade, seu salário líquido passou de cerca de R$ 3 mil para pouco mais de R$300.

Ela argumentou que a redução só seria legítima se houvesse diminuição de alunos ou turmas, mas não foi esse o caso, pois sua jornada semanal teria sido diminuída apenas para burlar direitos trabalhistas.

Carga integrada
Para o juízo de primeiro grau, a carga horária de 16 horas passou a integrar o contrato de trabalho, e qualquer alteração unilateral, sem motivo justificado, seria prejudicial e, portanto, nula. Por isso, deferiu as diferenças pedidas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, considerou válida a alteração, por ter sido preservado o patamar ajustado na contratação e o valor do salário-hora. Para o TRT, a oscilação da quantidade de aulas é inerente à atividade e está entre as possibilidades de atuação do empregador.

Jurisprudência
O relator do recurso de revista da professora, ministro Cláudio Brandão, destacou que a tese pacificada na Orientação Jurisprudencial 244 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST é a de que a redução da carga horária do professor em razão da diminuição do número de alunos não constitui alteração contratual, pois não implica redução do valor da hora-aula. Se não está atrelada a esse fato justificador, como no caso, considera-se a alteração inválida, por ser prejudicial ao empregado, como prevê o artigo 468 da CLT.  

Segundo o ministro, não cabe tomar como piso a carga ajustada no momento da contratação, mas o patamar mais vantajoso, conquistado no decorrer do contrato.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-10750-12.2013.5.01.0080
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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