Clipping Diário Nº 3677 – 13 de maio de 2020

13 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac promove reunião do Comitê de Gestão de Crise da Covid-19

O Comitê de Gestão de Crise da Covid-19 da Febrac se reuniu hoje de manhã (13/5), por videoconferência para tratar dos pontos apresentados ao Ministério da Economia com as necessidades das empresas do setor de limpeza, asseio e conservação.

Na ocasião, o coordenador do Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 da Febrac, Fábio Sandrini, relatou que participou ontem, 12 de maio, juntamente, com a Consultora Jurídica Dra. Lírian Cavalhero, da 3ª Reunião do Comitê de Serviços Profissionais no qual defendeu os pleitos do setor que visam diminuir os impactos da pandemia sobre as empresas.

Fábio Sandrini contou que a Febrac conseguiu agendar a primeira reunião exclusiva com o Subsecretário de Desenvolvimento, Comércio e Serviços, Fabio Pina, que ocorrerá hoje. “Eles nunca atenderam nenhum setor com exclusividade só na reunião geral e nós conseguimos!” comemorou o coordenador.

O Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 é formado também por Agostinho Rocha Gomes, Rui Monteiro Marques, Avelino Lombardi, Edmilson Pereira de Assis, Laércio Oliveira, Luiz Rodrigues Coelho Filho, Marcos Nóbrega, Ricardo Ortolan e Fabiano Barreira da Ponte.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

MP 927 incorporará mudanças trabalhistas de MP que caducou
O deputado Celso Maldaner (MDB-SC), relator da medida provisória (MP) 927, que altera a legislação trabalhista com o argumento de dirimir os impactos da pandemia causada pela covid-19, acertou com o governo que incorporará “oito ou nove pontos” da extinta medida provisória do Emprego Verde e Amarelo em seu parecer, que será votado direto no plenário da Câmara.

Nacional

Suspensão do contrato de trabalho lidera acordos individuais da MP 936/20
Segundo balanço publicado nesta terça-feira (12/5) pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, 54,5% dos beneficiados da MP 936/20 tiveram seus contratos de trabalho temporariamente suspensos. O número representa 3,9 milhões de trabalhadores, e de acordo com o Ministério da Economia, o benefício pago pelo governo preservou mais de 7 milhões de empregados.

Medidas tributárias contra a crise são pouco efetivas
Desde o início da pandemia, diversos países têm adotado medidas tributárias para evitar maiores impactos econômicos durante e após a crise. A redução temporária a zero da alíquota do IOF nas operações de crédito, a prorrogação do prazo da certidão negativa de débito para a entrega de várias declarações, condições especiais de parcelamento e transação tributária, e a desoneração e a facilitação dos procedimentos de importação de produtos relacionados ao combate ao vírus são algumas das medidas tributárias tomadas pelo governo federal conhecidas até agora. Em entrevista ao Jornal da Lei, o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET) e atual presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RS, Rafael Korff Wagner, analisa os impactos das medidas anunciadas.

TRF-1 suspende corte de 50% nas contribuições para o Sistema S
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou pedido do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no Distrito Federal de suspender a Medida Provisória nº932/2020. que reduziu em 50% as contribuições aos serviços sociais autônomos.

Retomada do emprego no pós-pandemia
Na sexta (8), saíram os assustadores números do mercado de trabalho nos EUA: em abril, o número de pessoas empregadas se reduziu em 20,5 milhões, e a taxa de desemprego saltou dez pontos percentuais, de 4,4% para 14,7%, o maior valor da série histórica desde 1948.

Centrais tentam retomar papel de sindicato em acordos de redução de jornada e salário
As maiores centrais sindicais do país tentam, por meio de negociação no Congresso, reduzir o alcance da regra que permite a adoção de acordos individuais de salário e jornada ou da suspensão de contratos de trabalho.

Senadores apoiam lockdown apesar dos impactos econômicos
O avanço do contágio pelo novo coronavírus e o risco de esgotamento do sistema público de saúde levaram à adoção de medidas mais rígidas de isolamento social por governos estaduais e municipais em algumas regiões do país. O chamado lockdown, termo em inglês que significa bloqueio total, é apontado por senadores como uma ação efetiva para tentar buscar o controle da epidemia apesar dos impactos econômicos que a medida poderá gerar nessas localidades.

eSocial Doméstico agora permite alterar o empregador responsável pelo contrato
Situação que acontece nos contratos de trabalho doméstico, o falecimento do empregador responsável pelo eSocial agora terá um tratamento especial na ferramenta. Em grande parte dos casos, a morte do empregador não significa o fim do contrato de trabalho. O empregado continua prestando serviços para o restante da família e, para o sistema, será necessário dar um tratamento adequado para que essa situação seja regularizada.

7,2 milhões de trabalhadores já tiveram salário reduzido na pandemia
Mais de 7,2 milhões de trabalhadores brasileiros já tiveram o salário reduzido durante a pandemia do novo coronavírus, segundo o Ministério da Economia. A marca foi registrada nesta terça-feira (12), 40 dias depois da publicação da Medida Provisória (MP) 936, que permitiu a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário, na crise da covid-19.

Trabalhistas e Previdenciários

Montadora tem de comprovar que empregado não está mais doente para deixar de pagar pensão
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que cabe à Mercedes-Benz do Brasil Ltda. demonstrar que um metalúrgico está curado de doença ocupacional para deixar de lhe pagar a pensão mensal por danos materiais. A montadora também deverá arcar com as despesas médicas comprovadas pelo empregado de forma proporcional à contribuição do trabalho como causa da enfermidade.

Salário de grávida ou de quem está em licença-maternidade pode ser cortado?
A medida provisória 936 passou a permitir que empresas reduzam jornada e salário de seus funcionários ou que suspendam temporariamente o contrato de trabalho em uma tentativa de minimizar os impactos do novo coronavírus. Mas isso inclui todo mundo? As mulheres grávidas e as que estão em licença-maternidade podem ser afetadas por essas mudanças?

Homem que trabalhou em condições insalubres receberá aposentadoria especial
Um homem conseguiu converter a aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial, com efeito retroativo aos últimos cinco anos, por ter trabalhado em condições insalubres. A decisão é do juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira, da 14ª vara do JEF de Goiânia/GO.

Funcionária negra que teve pulso amarrado por sair mais cedo será indenizada
O Poder Judiciário não pode se eximir de punir atitudes graves que denotam humilhação, discriminação racial e remontam a um estado regido pela escravidão. Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que a Autoliv do Brasil, empresa de Taubaté que atua no ramo da indústria automobilística, indenize ex-funcionária em R$ 180 mil a título de danos morais. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12/5).

Redução do percentual de participação nos lucros pago a bancária é considerada lícita
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma empregada do Banco Bradesco S. A. de diferenças decorrentes da redução do percentual de participação nos lucros e resultados (PLR). Segundo a Turma, a parcela tem natureza mutável, condicionada ao contexto econômico e social.

Empregado que aderiu a dispensa incentivada consegue manter plano de saúde
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) contra decisão que havia determinado a manutenção do plano de saúde de um ex-empregado, apesar de ter aderido ao Programa de Dispensa Incentivada (PDI). De acordo com os ministros, a adesão não impede a continuidade do benefício, desde que o empregado já tenha participado dele por dez anos e assuma integralmente o seu custeio.

Sindicato pode ajuizar ação para discutir jornada mínima e carga semanal de bancários
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba (PR) para atuar como representante dos empregados do Banco Bradesco S. A. em ação trabalhista em que se discute jornada mínima e carga semanal de trabalho. Para a Turma, os direitos pleiteados na ação seriam individuais homogêneos.

TST rejeita pedido de abusividade de greve após acordo que encerrou movimento
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou incabível a pretensão de um grupo de empresas de coleta de lixo de Sergipe de declaração da abusividade de greve após a celebração de acordo em audiência de mediação. Para a maioria dos ministros, caso haja acordo no decorrer de dissidio coletivo, a ação deve ser extinta, sem julgamento do mérito, por perda de interesse processual.

Para TST, sindicato pode ser parte em ação sobre horas extras e adicional noturno
Uma disputa entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e o Banco Bradesco S.A. resultou em uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre a possibilidade de um sindicato atuar como representante de trabalhadores quando estão em jogo direitos individuais. A Segunda Turma do TST entendeu que, caso os direitos em questão sejam homogêneos, o sindicato tem, sim, legitimidade para fazer parte da ação.

Febrac Alerta

MP 927 incorporará mudanças trabalhistas de MP que caducou

Proposta pode trazer de volta ao debate regra de correção de dívidas trabalhistas favorável ao setor patronal

O deputado Celso Maldaner (MDB-SC), relator da medida provisória (MP) 927, que altera a legislação trabalhista com o argumento de dirimir os impactos da pandemia causada pela covid-19, acertou com o governo que incorporará “oito ou nove pontos” da extinta medida provisória do Emprego Verde e Amarelo em seu parecer, que será votado direto no plenário da Câmara.

Entre os pontos estão a alterção do índice de correção das dívidas trabalhistas, para que os valores devidos cresçam menos, e o fim da previsão de que acidentes no trajeto entre a residência e a empresa sejam classificados como de trabalho – o que gera custos para as empresas e garante estabilidade ao empregado.

Segundo o Valor apurou, Maldaner também estuda o fim da exigência de convenção coletiva para liberar o trabalho aos domingos e feriados. Esses acordos entre o sindicato laboral e o patronal costumam acarretar contrapartidas para os trabalhadores, como pagamento ou horas extras adicionais. O texto já foi aprovado duas vezes pelo plenário da Câmara, mas em ambas acabou rejeitado pelo Senado.

Maldaner está na função de relator há duas semanas e não quis antecipar ao Valor todos os itens da MP do Emprego Verde e Amarelo que serão retomados no parecer. “Serão oito ou nove pontos que tiverem pertinência de tema. Mas não vamos polemizar agora [divulgando]”, disse. O emedebista afirmou que a MP 936, que permite o corte de salários e redução de jornada, será votada antes e pediu ao relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que já recupere parte da MP que caducou. “O que ele não incluir lá eu colocarei na 927”, relatou.

A MP do Emprego Verde e Amarelo (905/2019) tinha foco na desoneração da folha de salários para contratação de jovens entre 18 e 29 anos, mas também modificava dezenas de regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e enfrentou resistências. Acabou aprovada pela Câmara às vésperas de perder a validade e, como os senadores ficaram impossibilitados de alterar o texto sem que caducasse, fecharam acordo com o governo para revogar a MP e editar uma nova com medidas de combate a covid-19.

Com a MP travada dentro do governo, o acerto foi para reapresentação de parte dela na 927. Um dos itens com maior consenso dentro da base governista é a mudança o índice de correção das ações trabalhistas, o que torna as condenações mais baratas. Hoje a Justiça do Trabalho tem feito a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais 12% ao ano. Pela MP 905, o reajuste passava a ser pelo IPCA-E mais juros da poupança (em torno de 4,5% em 2018). Nas contas do governo, só a Petrobras reduziria em R$ 24,1 bilhões em cinco anos o estoque da sua dívida trabalhista com essa mudança.

Outra mudança que será incorporada no parecer é que acidentes no trajeto entre a residência e o local de trabalho sejam considerados acidentes comuns. Com isso, acabava a exigência de fosse concedida a estabilidade no emprego por 12 meses e o depósito de FGTS pelo empregador, mesmo no período em que o funcionário estiver afastado recebendo pagamentos pelo INSS.

O relator também avalia com sua equipe técnica e com o governo a melhor redação para determinar que é preciso comprovar responsabilidade da empresa para enquadrar a covid-19 como doença ocupacional – que garante a estabilidade do funcionário, o pagamento de FGTS e indenização.

O texto original da MP 927 já previa essa diferenciação, mas o dispositivo foi suspenso liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que abriu espaço para que futuros litígios judiciais. O presidente da Federação de Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Mario Cezar de Aguiar, pediu ao relator que esclareça isso. “Havendo nexo causal, tudo bem. Se uma empresa realmente contaminou seu colaborador e não atendeu os critérios de segurança, pode ser responsabilizada. Mas precisa comprovar a relação”, afirmou o presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar.
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Suspensão do contrato de trabalho lidera acordos individuais da MP 936/20

Acordos foram feitos, majoritariamente, com empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões

Segundo balanço publicado nesta terça-feira (12/5) pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, 54,5% dos beneficiados da MP 936/20 tiveram seus contratos de trabalho temporariamente suspensos. O número representa 3,9 milhões de trabalhadores, e de acordo com o Ministério da Economia, o benefício pago pelo governo preservou mais de 7 milhões de empregados.

A MP, publicada em abril, permite a redução salarial e de jornada, em valores de 25%, 50% e 70%, e a suspensão temporária do contrato de trabalho por até dois meses. O objetivo da medida é evitar demissões durante a crise causada pela pandemia da Covid-19.

Como compensação, a União fornece ao trabalhador um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda de até 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Segundo a pasta, dos trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário, 17% ficaram na faixa de redução de 50%. Para aproximadamente 13,5% dos funcionários a redução salarial e de jornada foi de 25%, e 12% dos empregados tiveram diminuição de 70%. A maior parte dos acordos aconteceu entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões.

Até esta terça-feira (12/5), os recursos totais para o pagamento dos acordos de preservação de empregos somavam R$ 12,7 bilhões. A expectativa do Ministério da Economia é que até o dia 18 de maio seja feito o pagamento de mais R$ 1,7 bilhão do benefício.

Empregados com idade entre 30 e 39 anos foram os maiores beneficiados pela medida emergencial. Os estados mais socorridos são o de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Fonte: JOTA

Medidas tributárias contra a crise são pouco efetivas

Desde o início da pandemia, diversos países têm adotado medidas tributárias para evitar maiores impactos econômicos durante e após a crise. A redução temporária a zero da alíquota do IOF nas operações de crédito, a prorrogação do prazo da certidão negativa de débito para a entrega de várias declarações, condições especiais de parcelamento e transação tributária, e a desoneração e a facilitação dos procedimentos de importação de produtos relacionados ao combate ao vírus são algumas das medidas tributárias tomadas pelo governo federal conhecidas até agora. Em entrevista ao Jornal da Lei, o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET) e atual presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RS, Rafael Korff Wagner, analisa os impactos das medidas anunciadas.

Jornal da Lei – Essas medidas são suficientes para ajudar a diminuir o atual impacto na economia e, ainda, contribuir para direcionar os efeitos econômicos pós-pandemia?
Rafael Korff Wagner – Embora ajudem, elas não são relevantes para resolver o problema econômico enfrentado pelas empresas em decorrência da pandemia. Elas tratam meramente de prorrogação de impostos e da redução a zero de uma ou outra alíquota, mas, para o grande produto, elas não são efetivas. A prorrogação deverá ser paga de alguma forma; portanto, o contribuinte pagará duas competências ao mesmo tempo quando o prazo acabar. Além disso, não tivemos ainda medidas efetivas adotadas pelo Rio Grande do Sul, e tampouco pelo município. Não foram prorrogados os vencimentos do ICMS, do IPTU e do ISSQN do regime geral dos contribuintes. O que o Estado alega é que o contribuinte não vai pagar se não tiver atividade econômica, mas acho que, nesses casos, falta sensibilidade e conhecimento da realidade por parte do gestor público. Sabemos que, na maioria das vezes, aquele valor do pagamento de alguns impostos é retirado do caixa de trabalho dos dois dias anteriores ao pagamento. Então, tirando raras exceções, o empresário não tem condições de provisionar um imposto que só vai vencer 30 dias depois do fato gerador e deixar aquele dinheiro parado aguardando o dia de pagamento.

JL – Como o senhor avalia o impacto das medidas anunciadas?
Wagner – Essas medidas conseguirão ajudar muito pouco as empresas. Precisamos de medidas que, além da esfera tributária, gerem para as empresas um caixa efetivo. Por exemplo, medidas como a devolução de créditos acumulados, a restituição de tributos pagos indevidamente e a devolução de outros pedidos de restituição. As medidas adotadas até então têm pouco impacto. Recentemente, tivemos edição de leis que impedem o contribuinte de compensar créditos de contribuição de impostos pagos a maior com contribuição previdenciária. Ou seja, existem medidas que vieram há pouco tempo na legislação tributária e que poderiam ser, agora, reavaliadas pelo governo federal no sentido de tornar mais fácil a vida do contribuinte.

JL – Em um cenário regular, dificilmente os contribuintes conseguem pagar dois impostos no mesmo mês. Quando acabarem as prorrogações dos prazos estipulados, existe a possibilidade de aumentar os níveis de inadimplência?
Wagner – Sem dúvida nenhuma haverá um aumento da inadimplência tributária, não vejo como ser diferente. Então, havendo essa situação de inadimplência, é mandatório e muito importante que tenhamos um novo Refis por parte do governo federal e, também, um programa de parcelamento no Estado e nos outros municípios para que os contribuintes possam colocar suas vidas em dia. Mas devem ser programas efetivos, que possam trazer o contribuinte para uma situação de regularidade. Precisamos de programas que possam ser mais interessantes para os contribuintes.

JL – No âmbito das medidas tributárias para contenção da crise, a que passo o Brasil se encontra em relação aos outros países?
Wagner – Foi divulgado recentemente um estudo feito pelo Instituto de Estudo e Pesquisa de São Paulo (Insper) no qual analisaram as medidas de diversos países. Pelos resultados, a impressão que se tem é que o Brasil estaria na média. Dos em torno de 120 países que participaram, a grande maioria teve prorrogação de impostos. Mas outros países foram muito mais agressivos, como casos de lugares que devolveram aos contribuintes o imposto recolhido em janeiro e fevereiro como uma forma de estimular o giro na economia. São medidas que efetivamente entendemos como mais relevantes.
Fonte: Jornal do Comércio

TRF-1 suspende corte de 50% nas contribuições para o Sistema S

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou pedido do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no Distrito Federal de suspender a Medida Provisória nº932/2020. que reduziu em 50% as contribuições aos serviços sociais autônomos.

A decisão, proferida pela desembargadora Ângela Maria Catão Alves, destacou que houve desvio de finalidade dos recursos por meio da MP, tendo em vista que as contribuições incidem sobre a folha de pagamento das empresas que compõem o “Sistema S” e pode comprometer a oferta e a manutenção das atividades de aperfeiçoamento profissional, saúde, lazer dos trabalhadores. “Essas atividades constituem a própria razão de existir efinalidade dessas instituições, ressalte-se, com amparo constitucional”, disse.

Segundo ela, desonerar a folha de pagamento dessas empresas, objetivando evitar a falência e perdas de postos de trabalho, por outro lado, torna as entidades dos sistema “S” vulneráveis, no que se refere à manutenção da estrutura de funcionamento, incluindo apossibilidade de muitas demissões em seu quadro funcional. “É necessário que o governofederal apresente dados consistentes, que possam avaliar os impactos sociais efinanceiros da medida nas estruturaras vitais à manutenção do sistema ‘S'”, completou.

Além disso, para a desembargadora, vale lembrar que a MP entrou vigor em 1º de abril, sendo que o primeiro recolhimento com redução deveria ser feito até o dia 20 deste mês. Com a liminar, a integralidade dos recursos foi restaurada.

Por fim, ela argumenta que ficou evidente na MP o desvio de finalidade, caracterizado pela edição de uma medida que pode trazer efeitos prejudiciais, e até irreversíveis ao “Sistema S”.

Impacto
Em nota, o presidente do Sistema Fecomércio-DF (Sesc, Senac, Fecomércio e Instituto Fecomércio), Francisco Maia, disse que foi uma vitória para as instituições e para a sociedade. “Conseguimos segurar o efeito da Medida Provisória. Entramos com a ação e a Justiça entendeu o nosso pedido. É bom dizer que a medida não faz parte de um pacote emergencial para reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus. O Ministério da Economia desonerou a folha de pagamento das empresas esperando que houvesse mais contratações, mas neste período sabemos que não teremos novos postos de trabalho. É uma medida que só traz prejuízos. O fato de conseguir suspender, recupera a nossa capacidade de sobrevivência, pois do contrário teríamos que demitir e fechar unidades”.

De acordo com projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) o corte de verbas poderia fechar 265 unidades do Sesc e Senac  no Brasil.

Ainda de acordo com a Fecomércio, no DF o corte pode ocasionar o fechamento de três unidades do Senac e cinco do Sesc. Nesta realidade, seriam perdidos 350 empregos no Senac e 800 no Sesc, deixando de atender cerca de 10 mil pessoas por mês.
Fonte: Correio Braziliense

Retomada do emprego no pós-pandemia

Recuperação pode ser lenta em economias com mão de obra pouco qualificada, como a nossa

Na sexta (8), saíram os assustadores números do mercado de trabalho nos EUA: em abril, o número de pessoas empregadas se reduziu em 20,5 milhões, e a taxa de desemprego saltou dez pontos percentuais, de 4,4% para 14,7%, o maior valor da série histórica desde 1948.

No Brasil, os números mais recentes divulgados pelo IBGE são do primeiro trimestre móvel (janeiro a março) de 2020, quando a taxa de desocupação permaneceu relativamente estável em 12,2% (ante 12,7% no mesmo trimestre do ano anterior), com queda do contingente de desocupados em 537 mil (de 13,4 milhões para 12,9 milhões).

Mas é difícil acreditar que os impactos da Covid-19 no mercado de trabalho venham a ser comparativamente tão melhores, dados os muitos cadastros para o auxílio emergencial e pedidos de seguro-desemprego que já se observam aqui.

O falso bom desempenho brasileiro vem principalmente da defasagem nas informações oficiais que estão disponíveis, já que, em crises drásticas e repentinas, até mesmo poucos dias fazem diferença.

O lapso temporal entre coleta e divulgação da Pnad Contínua, a interrupção da publicação do Caged e a ausência de informações em tempo real sobre a concessão de auxílios nos deixam completamente desatualizados sobre os ajustes que já devem estar acontecendo no mercado de trabalho.

Por outras fontes, a resposta no mercado de trabalho já é visível, como a redução no índice de antecedentes de emprego calculado pelo Ibre. Os dados oficiais relativos aos próximos meses –quando e se saírem– devem mostrar significa deterioração.

Mas será que observaremos os mesmos impactos no mercado de trabalho brasileiro que estamos vendo nos EUA? Difícil saber, já que variações no emprego dependem da capacidade das economias de se ajustarem à interrupção e reorganização de suas atividades produtivas.

Se de um lado os custos trabalhistas e as cláusulas de proteção ao emprego são maiores no Brasil, existe também parcela expressiva da força de trabalho em contrato ultraflexível: os informais. Adicionalmente, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela MP 936, trouxe bem-vinda reposição de renda aos trabalhadores que tiverem jornada de trabalho reduzida ou contratos de trabalho suspensos durante a pandemia.

O programa, que incentiva a continuidade dos vínculos trabalhistas, é importante manobra em crises temporárias, como, ao que tudo indica, estamos vivendo agora.

Vale lembrar que, dos 23,1 milhões de desempregados nos EUA, 18,1 milhões estão desligados temporariamente e esperam ser realocados aos seus antigos trabalhos à medida que a economia se recuperar.

Mais preocupante é o número de desligamentos permanentes, que subiu de 544 mil para 2 milhões nos EUA. Para quem experimenta esse tipo de desligamento, os efeitos são duradouros não só no mercado de trabalho mas em outras dimensões, como saúde física e mental e decorrente dependência de auxílios assistenciais.

O mundo pós-pandemia fornecerá também muitos novos ingredientes na retomada do emprego. Por exemplo, o isolamento social desencadeou a adoção de diversas tecnologias, tanto em ambientes corporativos quanto domésticos, em potencial substituição a serviços e atividades executados por trabalhadores menos qualificados.

A pandemia, que deverá mudar nossa cesta de consumo e serviços, terá efeitos no trabalhador inserido nessas atividades. Os impactos de longo prazo podem ser muito maiores, e a retomada, muito mais lenta do que se imagina, em especial em economias em que a mão de obra é pouco qualificada e pouco produtiva, como a nossa.
Fonte: Folha de São Paulo

Centrais tentam retomar papel de sindicato em acordos de redução de jornada e salário

As maiores centrais sindicais do país tentam, por meio de negociação no Congresso, reduzir o alcance da regra que permite a adoção de acordos individuais de salário e jornada ou da suspensão de contratos de trabalho.

As duas possibilidades foram criadas pelo Medida Provisória 936, publicada em 1º de abril pelo governo Jair Bolsonaro. Se a negociação avançar, trabalhadores com salários a partir de R$ 1.500 só poderão ter redução de salário e jornada e suspensão de contrato após acordo coletivo com participação do sindicato da categoria.

No texto em vigor atualmente, as empresas só ficam obrigadas a negociar com os sindicatos a intenção de aplicar as regras da MP para quem ganha a partir de R$ 3.135. Mesmo nesses casos, se o corte de salário e jornada for de 25%, a mudança pode ser feita por acordo individual.

Para CUT (Central Única dos Trabalhadores), UGT (União Geral dos Trabalhadores) e Força Sindical, o acordo individual enfraquece o trabalhador.

Apesar de a MP referir-se à necessidade de realizar um acordo com o funcionário, muitas empresas passaram a adotar a redução de salário e jornada de maneira unilateral.

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, disse defender a criação de uma política para a manutenção de empregos no período mais agudo da crise econômica, mas que a central é contrária ao modelo proposto pelo governo Bolsonaro.

“Nosso apoio não é ao programa [de redução de salário e jornada]. Achamos que deve haver, sim, medidas anticíclicas e que o governo tem que atuar. Mas nada disso pode excluir os sindicatos, porque o que passa existir é imposição patronal”, afirma.

Torres diz que as medidas adotadas pelo governo até agora não contemplam de maneira satisfatória micro e pequenas empresas, que não conseguem acesso a crédito, e concentram parte relevante de empregos no país.

Nas negociações com o relator da MP, deputado Orlando Silva (PCdoB), os sindicatos tentaram acabar com o limite de renda que demanda acordo coletivo –quem ganha acima de R$ 12.202 e tem ensino superior é considerado hipersuficiente pelas legislação e também pode negociar diretamente com a empresa.

A proposta não vingou, então a conversa passou a ser para reduzir a renda limite. Dos R$ 1.500 da última proposta, fala-se em um acordo para deixar o limite em R$ 1.800.

As centrais também querem que o valor de referência para o cálculo dos benefícios seja de R$ 3.000. Hoje, a conta vem sendo feita sobre o seguro-desemprego, que é de R$ 1.813, no máximo.

O presidente da CUT, Sergio Nobre, não quis falar sobre o assunto. A central, porém, reafirmou o entendimento de que a MP é prejudicial aos trabalhadores. Reivindica também que o governo transforme o auxílio emergencial de R$ 600 em política permanente.

Em nota divulgada quando a medida provisória foi apresentada, Nobre disse que o texto violava a Constituição ao permitir a redução de salário em negociação individual. A constitucionalidade dessa permissão foi discutida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou a realização desses acordos durante a pandemia do coronavírus.

As três maiores centrais se aproximaram desde o fim do imposto sindical, que praticamente drenou a fonte de receita dos sindicatos. Nos últimos dois anos, a comemoração do 1º de maio foi unificada e os grupos têm fechados pautas conjuntas.

Nos bastidores, porém, nem sempre há acordo. A CUT, tradicionalmente aliada ao PT, defende que o governo garanta 100% do salário para quem tiver alteração na jornada ou suspensão no salário e que isso só possa ser aplicado após decisão coletiva.

A UGT, fundada como braço sindical do PSD, partido criado pelo ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, considera fundamental a manutenção da negociação por meio dos sindicatos.

Ricardo Patah, presidente da central, diz que, para o momento de excepcionalidade, o programa do governo é conceitualmente correto quanto à compensação paga aos trabalhadores.

“Diante de uma pandemia, de desemprego iminente, de empresas fechando, a reposição é bem razoável. Poderia ser melhor, mas há essa complementação do governo”, diz. “O que não dá é para excluir os sindicatos. Nós é que temos contato com a ponta, não é o governo.”

Patah afirma que para quem ganha até R$ 2.000, o valor final da renda não é tão baixo –com esse salário, o trabalhador receberia R$ 1.635,92 se tiver o contrato suspenso, por exemplo. O benefício pago pelo governo é calculado tendo como referência o seguro-desemprego.

O presidente da UGT defende a criação de uma política permanente para períodos de crise. “O governo demorou muito para dar respostas. Sabe-se lá quantas empresas não fecharam as portas. Então, a gente precisa de uma garantia de reação mais rápida e que proteja os empregos”, afirma.

Já a Força Sindical foi comandada por anos pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, hoje no Solidariedade.

Torres, presidente da Força, diz que a legislação já contempla que empresas negociem soluções extraordinárias em momentos de aperto financeiro, como a regra do lay-off, em que o contrato fica suspenso. A aplicação dessas medidas, porém, depende de acordo com sindicatos. O esforço do governo é justamente para tirá-los da negociação.

Além da mudança no valor do salário que permite a negociação individual, as centrais também negociam incluir no texto final da MP a obrigatoriedade da homologação de demissões e a ultratividade das convenções -na prática, todos os direitos previstos em convenções coletivas ficariam mantidos até o fim da pandemia, mesmo que o vencimento dos acordos ocorra no período.
Fonte: Folha de S.Paulo

Senadores apoiam lockdown apesar dos impactos econômicos

O avanço do contágio pelo novo coronavírus e o risco de esgotamento do sistema público de saúde levaram à adoção de medidas mais rígidas de isolamento social por governos estaduais e municipais em algumas regiões do país. O chamado lockdown, termo em inglês que significa bloqueio total, é apontado por senadores como uma ação efetiva para tentar buscar o controle da epidemia apesar dos impactos econômicos que a medida poderá gerar nessas localidades.

Até o momento, cidades do Ceará, Maranhão, Pará, Bahia e Rio de Janeiro publicaram decreto que restringe a circulação de pessoas e veículos e delimitam atividades essenciais, basicamente as que são ligadas a saúde, transporte, segurança e alimentação. Até a tarde desta segunda-feira (11), o boletim do Ministério da Saúde informou que já foram registradas 11.123 mortos provocadas pela covid-19 e 162.699 casos confirmados da doença em todo o país.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania), representante do Maranhão, o primeiro estado a decretar o fechamento total em São Luís e em mais três cidades da região metropolitana, disse que a decisão foi necessária para preservar a vida da população. Ela também criticou declarações feitas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que chegou a comparar a situação do estado com a crise nos sistemas político e econômico da Venezuela.

“As medidas de lockdown no Maranhão foram necessárias para garantir a vida das pessoas. Aqui não se ignora a doença e nem se envia trabalhador para morte com medo de índices negativos da economia. O presidente fala da Venezuela, mas enquanto o povo agoniza nas UTIs, ele passeia de jet-ski”, disse a senadora no Twitter.

Bolsonaro, que chegou a falar com populares no Lago Paranoá, em Brasília, enquanto circulava em um jet-ski, neste domingo, compartilhou um vídeo nas redes sociais em que exibe uma abordagem de um policial militar do Maranhão dentro de um ônibus. Nele, o servidor exige declaração de trabalho essencial para que os passageiros possam seguir viagem. No post, o presidente não faz referência à data da gravação.

“‘Documento e declaração de que vai trabalhar’… Se não tem, desce. Assim o povo está sendo tratado e governado pelo PC do B/MA e situações semelhantes em mais estados. O chefe de família deve ficar em casa passando fome com sua família. Milhões já sentem como é viver na Venezuela”, publicou o presidente no Twitter juntamente com o vídeo.

O post do presidente também foi alvo de crítica do senador Weverton (PDT-MA). Para ele, as seguidas declarações do presidente acabam atrapalhando a execução de medidas pelos estados.

“Enquanto líderes mundiais se dirigem à nação para dar tranquilidade com ações efetivas contra a pandemia, Bolsonaro agride quem trabalha. O lockdown foi necessário no Maranhão para evitar uma tragédia. Se não vai fazer nada pelo país, o presidente podia pelo menos não atrapalhar”, afirmou em seu perfil no twitter.

Ao fazer referência ao número de mortos em decorrência da pandemia no Brasil, o presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), Paulo Paim (PT-RS), também lamentou em seu Twitter a falta de iniciativas do governo federal para estimular o isolamento social e a assistência aos setores da economia.

“Pagaremos caro pelo desprezo às medidas restritivas de proteção. Se continuarmos assim, teremos uma segunda onda de infecção. Essa falta de iniciativa do governo para responder, com seriedade e humanidade à crise na saúde, no emprego e na renda tornou o Brasil um sério problema para toda a América Latina”, disse,

No Maranhão, o bloqueio total na capital e região metropolitana começou no dia 5 de maio e tem previsão para acabar no dia 15. Quem descumprir as regras do lockdown poderá sofrer advertência, pagar multa e até ter a interdição parcial ou total do estabelecimento, no caso de empresas. As normas a serem seguidas no bloqueio total, assim como as penalidades em caso do seu descumprimento, são variáveis e dependem da abordagem de cada governo estadual ou municipal.

O Maranhão concentra 399 mortes pelo coronavírus e 8.144 pacientes infectados, enquanto que a taxa de ocupação dos leitos de UTI da rede estadual já chega a 97,81% da sua capacidade.

Pará
O lockdown no Pará, que começou na quarta-feira (6) e deve se prolongar até dia 17 de maio, atinge Belém e mais nove cidades do estado: Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara, Santa Isabel do Pará, Castanhal, Santo Antônio do Tauá, Vigia do Nazaré e Breves.

Em seu perfil no Twitter, o senador Paulo Rocha (PT-PA) disse que neste momento a prioridade é salvar vidas. Para ele, é necessário que a população siga os protocolos de isolamento decretados por estados e municípios, mas por outro lado, o governo federal deve atuar para reduzir os efeitos negativos das restrições na economia dessas localidades.

“Enquanto grandes empresários dizem que empresas vão morrer, nós garantimos: quem está morrendo nas ruas é o povo brasileiro. O governo tem todas as condições de ajudar as empresas neste momento difícil, mas quem vai garantir socorro aos que não têm atendimento médico?”, ressaltou na rede social.

O confinamento no Pará foi determinado após os sistemas de saúde e funerário chegarem próximo ao colapso e a taxa de isolamento ficar abaixo do recomendado, que é de 60% no estado.

Bahia
À medida que o número de pessoas contaminadas pela covid-19 vai aumentando, outros estados e municípios começam a estudar a ampliação de medidas restritivas. Em Salvador, desde sábado (9), medidas restritivas foram aplicadas em três localidades: Avenida Joana Angélica, Boca do Rio e Plataforma. Segundo o senador Otto Alencar (PSD-BA), as normas foram estabelecidas após entendimento do governo estadual com o governo municipal e obedecendo a critérios estritamente técnicos, levando em consideração apenas locais com alto índice de contágio.

— Eu sou favorável ao lockdown desde que seja feito com critério técnico, com observação dos infectologistas, dos médicos para que não se isole localidades onde não foram detectados sequer um caso. Portanto, isso não pode ser na visão, no achismo, de dizer: ‘vamos abrir aqui, fechar ali’. Tem que ser com dados epidemiológicos corretos, informados pelo Cimatec [Campus Integrado de Manufatura e Tecnologia–SENAI CIMATEC]” — informou à Agência Senado.
Fonte: Agência Senado

eSocial Doméstico agora permite alterar o empregador responsável pelo contrato

Nova ferramenta pode ser utilizada nos casos em que o empregador falece e o empregado permanece trabalhando para os outros membros da família. Alteração também é possível entre representantes vivos.

Situação que acontece nos contratos de trabalho doméstico, o falecimento do empregador responsável pelo eSocial agora terá um tratamento especial na ferramenta. Em grande parte dos casos, a morte do empregador não significa o fim do contrato de trabalho. O empregado continua prestando serviços para o restante da família e, para o sistema, será necessário dar um tratamento adequado para que essa situação seja regularizada.

Por lei, no caso dos empregados domésticos, o vínculo que se forma não é estritamente com a pessoa que figura como “empregador” no eSocial, mas com toda a unidade familiar. Esse empregador é, na verdade, apenas o representante da família no contrato e fica responsável por fechar as folhas de pagamento, informar férias, afastamentos e tudo o que se refere ao vínculo. Mas, na sua falta, outro representante pode assumir seu lugar e se tornar o responsável por prestar as informações.

A mudança do representante da unidade familiar não é exclusiva para os casos de falecimento. Caso seja de interesse da família, a alteração pode ser feita, por exemplo, numa de separação de casal.

Desde 11/05/2020, a nova ferramenta permitirá que a alteração seja feita de forma simples. O novo e o antigo titular (se for o caso, por meio de seu representante legal) informarão a mudança. O eSocial trará simplificações para o novo titular, já preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o antigo informar previamente a alteração.

Para mais informações, consulte o Manual do Empregador Doméstico.

MUDANÇAS DE REPRESENTANTE ANTIGAS
Os empregadores que já fizeram a mudança antes da nova ferramenta, seguindo as orientações do Manual do Empregador Doméstico, deverão também utilizar a ferramenta para ajustar a situação. O eSocial solicitará as informações da transferência e fará as adequações necessárias para que a mudança seja corretamente lançada no sistema. Para mais informações, clique aqui.
Fonte: eSocial

7,2 milhões de trabalhadores já tiveram salário reduzido na pandemia

Segundo o Ministério da Economia, esse é o número de acordos já registrados pela MP 936

Mais de 7,2 milhões de trabalhadores brasileiros já tiveram o salário reduzido durante a pandemia do novo coronavírus, segundo o Ministério da Economia. A marca foi registrada nesta terça-feira (12), 40 dias depois da publicação da Medida Provisória (MP) 936, que permitiu a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário, na crise da covid-19.

De acordo com o balanço do Ministério da Economia, a maior parte desses trabalhadores teve o contrato de trabalho suspenso. Ao todo, 3,95 milhões de trabalhadores – ou seja, 54,9% do total – fizeram esse tipo de acordo, que pode durar até dois meses. Já os outros 3,25 milhões trabalhadores fizeram acordos de redução salarial que podem durar até três meses, sendo que a grande parte deles teve uma redução de mais de 50% da renda. Segundo a pasta, foram 1,2 milhão de acordos pela redução de 50% da carga horária e do salário do trabalhador; 964 mil pela redução de 25%; e 879 mil pela redução de 70%.

7,2 milhões de trabalhadores já foram afetados pela MP 936. Desses:
54,9% tiveram suspensão do contrato de trabalho
17,2% tiveram redução salarial de 50%
13,4% tiveram redução salarial de 25%
12,2% tiveram redução salarial de 70%

Ainda de acordo com a pasta comandada por Paulo Guedes, a maior parte dos acordos registrados dentro da MP 936 referem-se a trabalhadores que têm entre 30 e 39 anos de idade (30,8% do total), são da região Sudeste (54,5%) e trabalham para empresas que têm uma receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões (52%). Também foram registrados acordos de redução salarial, contudo, para empregados domésticos (305 mil casos, ou 4% do total) e para trabalhadores intermitentes (167 mil casos ou 2,3% do total).

Benefício emergencial
De acordo com a MP 936, todos os trabalhadores que fizeram acordos de redução salarial durante a pandemia do novo coronavírus vão receber um auxílio financeiro do governo federal nos meses de vigência desse aditivo contratual. É o Benefício Emergencial para Preservação da Renda e do Emprego (BEm), que equivale a 100% do seguro-desemprego ao qual os trabalhadores teriam direito se fossem demitidos nos casos de suspensão do contrato de trabalho ou à mesma proporção da redução salarial nos demais acordos.

O valor do BEm pode variar, portanto, entre R$ 261,25 e R$ 1.813,00. Ou seja, entre o valor que corresponde a 25% do seguro-desemprego e ao teto do benefício. O Ministério da Economia calcula, por sua vez, que o valor do benefício médio que será pago a esses de trabalhadores é de “R$ 1.766,50, com parcela mensal média de R$ 720,73”.

A pasta calcula, portanto, que R$ 12,7 bilhões serão pagos aos 7,2 milhões de trabalhadores que já fizeram acordos de redução salarial nos próximos meses. Nesta semana, por exemplo, está previsto o pagamento de R$ 1,7 milhão para 1,4 milhão de trabalhadores através do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Quem fez um acordo dentro da MP 936 pode acompanhar o processamento do seu pagamento, portanto, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Por conta disso e por conta da alta dos pedidos de seguro-desemprego, esse aplicativo já registrou um aumento de 104,9% na quantidade de acessos nos últimos 30 dias, alcançando 19,44 milhões de acessos mensais, segundo a Dataprev.

A MP 936 deve ser votada na Câmara dos Deputados na próxima semana. Mas os deputados já estão se articulando para fazer mudanças na medida provisória. A pedido do setor produtivo, deve ser votada uma brecha que permitirá ao governo federal prorrogar o tempo de validade dos acordos de redução salarial permitidos pela MP. A prorrogação, porém, deve ser avaliada setor por setor, para ser liberada apenas nos setores econômicos que foram mais afetados e devem demorar mais tempo para se recuperar da pandemia da covid-19.

A proposta de prorrogação da MP 936 está sendo negociada pela Abrasel com o relator da proposta, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e também com o Ministério da Economia. E, por enquanto, parece ter boa aceitação no Congresso, no governo e até nas centrais sindicais. Por enquanto, contudo, continuam valendo os prazos originais da MP, que permite acordos de suspensão do contrato de trabalho por no máximo dois meses e acordos de redução salarial de até três meses.
Fonte: Correio Braziliense

Trabalhistas e Previdenciários

Montadora tem de comprovar que empregado não está mais doente para deixar de pagar pensão

Ela também terá de arcar com as despesas médicas de forma proporcional.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que cabe à Mercedes-Benz do Brasil Ltda. demonstrar que um metalúrgico está curado de doença ocupacional para deixar de lhe pagar a pensão mensal por danos materiais. A montadora também deverá arcar com as despesas médicas comprovadas pelo empregado de forma proporcional à contribuição do trabalho como causa da enfermidade.

Doença articular
O metalúrgico, que por mais de dez anos executou tarefas que sobrecarregavam os membros superiores, foi vítima de doenças articulares, especialmente dos cotovelos (epicondilite). O laudo pericial foi conclusivo em relação à origem ocupacional do problema ortopédico, em razão dos esforços repetitivos. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal durante o afastamento do empregado.

Convalescença
Ao esclarecer os critérios objetivos para o pagamento da pensão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) definiu que o período de convalescença seria apurado na liquidação (fase de cálculo) da sentença. Segundo o TRT, caberia ao metalúrgico provar esse período, por intermédio de licenças concedidas pelo INSS ou por qualquer outro meio hábil.

Ônus da prova
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Cláudio Brandão, salientou que o artigo 818 da CLT atribui o ônus da prova à parte que alega. “No mesmo sentido, estabelece o artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC) que cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral”, frisou.

Segundo o relator, o metalúrgico se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar o fato constitutivo do direito à indenização por meio do laudo pericial, que atestou sua incapacidade parcial para o trabalho e o nexo de causalidade da doença com as atividades desempenhadas.

Por outro lado, o ministro assinalou que a indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, visa ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual ficou inabilitada, enquanto durar a convalescença. “Ora, o ônus de provar a cessação da enfermidade pertence a quem interessa o fim do pagamento da pensão, e não cabe transferi-lo ao autor da ação”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(RR-160400-26.2009.5.03.0143)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Salário de grávida ou de quem está em licença-maternidade pode ser cortado?

A medida provisória 936 passou a permitir que empresas reduzam jornada e salário de seus funcionários ou que suspendam temporariamente o contrato de trabalho em uma tentativa de minimizar os impactos do novo coronavírus. Mas isso inclui todo mundo? As mulheres grávidas e as que estão em licença-maternidade podem ser afetadas por essas mudanças?

Para as trabalhadoras que estão em licença-maternidade, não pode haver redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho. Para as grávidas, porém, isso é possível. Entenda:

Licença-maternidade
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a licença-maternidade já representa uma suspensão do contrato de trabalho. Portanto, não é possível suspender contrato nem reduzir jornada e salário nos casos em que a trabalhadora já estiver em licença.

Após a licença-maternidade, porém, a suspensão do contrato ou redução de jornada e salário pode acontecer. Segundo a secretaria, “é possível que empregadores e empregadas possam, de comum acordo, decidir sobre a redução de jornada ou a suspensão de contrato, cabendo à mulher empregada decidir o que lhe for melhor”.

Grávidas
Para as trabalhadoras que estão grávidas, mas que ainda não entraram em licença-maternidade, é possível a aplicação dos acordos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

Porém, segundo a secretaria, quando a trabalhadora adquirir o direito à licença-maternidade, ela terá o acordo do programa emergencial interrompido e passará a valer o direito à suspensão pela licença-maternidade. Isso quer dizer que ela volta a ter direito ao salário que recebia anteriormente.

Para o advogado trabalhista Daniel Moreno, apesar de poder ter jornada e salários reduzidos ou suspensão do contrato de trabalho, o direito à estabilidade não muda.

Licença-paternidade
É considerada uma interrupção do contrato de trabalho. Nesse caso, mesmo se o empregado estiver em licença-paternidade poderá ser firmado acordo de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, se ainda não estiver em licença-paternidade e fizer o acordo de redução de salário e jornada, ele poderá, quando chegar a hora, entrar em licença e continuará com sua renumeração reduzida. Porém, se o acordo for de suspensão contratual, ele não terá direito à licença-paternidade, pois o contrato estará suspenso.
Fonte: UOL

Homem que trabalhou em condições insalubres receberá aposentadoria especial

Para o magistrado, ficou comprovada a exposição do autor a diversos agentes insalubres.

Um homem conseguiu converter a aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial, com efeito retroativo aos últimos cinco anos, por ter trabalhado em condições insalubres. A decisão é do juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira, da 14ª vara do JEF de Goiânia/GO.

O autor ajuizou ação contra o INSS pleiteando a revisão do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Assevera, para tanto, que laborou em condições insalubres e que faz jus à aposentadoria especial.

Segundo o art. 57 da lei 8.213/91, a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos.

Conforme a decisão, o autor laborou na atividade de auxiliar de operação no período de 8/12/86 a 18/4/17.

Ainda de acordo com a sentença, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido em 2012 indica a exposição do autor a diversos agentes insalubres, inclusive, indicando que o homem trabalhou no abastecimento de combustíveis exposto a diversos hidrocarbonetos (etanol, metano, benzeno, xileno, dentre outros).

“Encontrando-se o hidrocarboneto previsto no anexo 13 da NR-15, e por conter em sua composição composto altamente cancerígeno (LINACH), a sua presença no ambiente de trabalho, por si só, já configura a especialidade da atividade laboral, sem que a utilização de ‘EPI eficaz’ possa neutralizar a sua alta nocividade à saúde humana.”

Para o juiz, somando-se os períodos de labor especiais ora reconhecidos até a data da DIB – Data de Início do Benefício que se pretende revisar, tem-se que a parte autora totalizou o tempo necessário para a concessão de aposentadoria especial.

Assim, determinou a averbação do tempo de serviço especial de 8/12/86 a 3/9/14 e concedeu o benefício de aposentadoria especial, efetuando o pagamento das diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a data da DIB 3/9/14 do benefício.

O advogado Marcos Vinicius Rodrigues Silva, da banca Freire e Rocha Advogados, atuou pelo autor da ação.
(0031274-26.2019.4.01.3500)
Fonte: Migalhas

Funcionária negra que teve pulso amarrado por sair mais cedo será indenizada

O Poder Judiciário não pode se eximir de punir atitudes graves que denotam humilhação, discriminação racial e remontam a um estado regido pela escravidão. Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que a Autoliv do Brasil, empresa de Taubaté que atua no ramo da indústria automobilística, indenize ex-funcionária em R$ 180 mil a título de danos morais. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12/5).

Segundo a ação, dois superiores passaram fita crepe nos pulsos da reclamante e em seus próprios braços, prendendo a funcionária a eles. Em seguida “desfilaram com ela pela linha de produção”.

Os dois homens afirmaram que aquilo não era brincadeira e que “todos deveriam saber o que se faz com empregado fujão”. O episódio teria ocorrido porque a empregada saiu mais cedo no dia anterior.

A ação dá conta, ainda, de um episódio em que a reclamante foi alvo de assédio moral e racismo. De acordo com os autos, um dos chefes parabenizou a mulher “pelo seu dia”. “A reclamante ficou sem entender o que acontecia pois não era dia de seu aniversário e após indagar por que estava recebendo parabéns, o Sr. Paulo lhe disse: por ser o dia do negro”, em referência ao Dia da Consciência Negra.

A fala foi confirmada pelo próprio autor da declaração. Ele disse, no entanto, não se recordar de ter se dirigido diretamente à ex-funcionária. O superior aproveitou para afirmar que conhece pessoas negras em seu âmbito familiar e social e que elas foram igualmente parabenizadas.

A reclamante trabalhou na empresa entre 2002 e 2015.

“Humilhação e racismo”
Segundo a relatora do caso no TRT-15, desembargadora Luciane Storel, os autos deixam claro que a empresa extrapolou o nível de relacionamento saudável e de civilidade e que as atitudes da reclamada denotam a “existência de humilhação e racismo no ambiente de trabalho”.

“Ficaram comprovados dois episódios gravíssimos, no meu entendimento, inadmissíveis, que esta relatora nunca tinha vislumbrado em qualquer processo e que expuseram a reclamante diante de seus colegas de trabalho”, afirma a decisão.

Ainda segundo a desembargadora, “está patente, pois, que a recorrente deve ser responsabilizada pelos atos praticados por seus prepostos, ante o dever de suportar todos os riscos da atividade econômica”. “A análise da prova dos autos convenceu o MM. Julgador a quo, bem como esta relatora, de que a reclamante, de fato, foi vítima de ofensas à sua dignidade”, afirma a decisão.

A funcionária foi defendida pelos advogados Rafael Borelli e Shayda Daher de Souza. À ConJur, Borelli disse estar satisfeito “com o resultado do processo, tendo em vista que em nosso país ainda vigora um racismo velado”.

Para ele, “algumas empresas ainda tratam seus empregados com desrespeito e sem nenhuma humanidade, ignorando os mais elementares princípios e normas do Direito do Trabalho”.

Em primeira instância, a juíza Francina Nunes da Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, havia fixado indenização no valor de R$ 620 mil, levando em conta que a empresa é de grande porte.
(0010344-27.2016.5.15.0102)
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Redução do percentual de participação nos lucros pago a bancária é considerada lícita

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma empregada do Banco Bradesco S. A. de diferenças decorrentes da redução do percentual de participação nos lucros e resultados (PLR). Segundo a Turma, a parcela tem natureza mutável, condicionada ao contexto econômico e social.

Privatização
A empregada foi admitida pelo Banco do Estado da Bahia (Baneb), adquirido pelo Bradesco no processo de privatização. O regulamento de pessoal e o estatuto social do Baneb estabeleciam que, em junho e em dezembro,  todos os empregados tinham direito ao pagamento de “gratificação de balanço” no valor correspondente a 20% do lucro do banco. Ao suceder o banco estadual, o Bradesco reduziu esse percentual para 1%. A bancária então ajuizou a reclamação trabalhista visando ao recebimento das diferenças, com o argumento de que a mudança havia resultado em redução salarial.

Direito adquirido
O Tribunal Regional do Trabalho da  5ª  Região (BA) acolheu a pretensão, por considerar que a empregada tinha direito adquirido à parcela. Para o TRT, a alteração da norma interna do Baneb não atingiria os empregados admitidos na vigência do regulamento anterior.

Natureza mutável
O relator do recurso de revista do Bradesco, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que, de acordo com o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, a redução do percentual da gratificação de balanço paga em razão do lucro empresarial não caracteriza alteração contratual lesiva ao empregado. Segundo ele, a Lei 10.101/2000, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, ao dispor sobre a necessidade de fixação do período de vigência e de prazos para a revisão do acordo que prevê o pagamento da parcela evidencia a sua natureza mutável, a fim de que a obrigação não se torne excessivamente onerosa para nenhuma das partes.  
A decisão foi unânime.
(RR–17-05.2013.5.05.0038)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Empregado que aderiu a dispensa incentivada consegue manter plano de saúde

Ele terá, no entanto, de custear o valor integral do benefício.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) contra decisão que havia determinado a manutenção do plano de saúde de um ex-empregado, apesar de ter aderido ao Programa de Dispensa Incentivada (PDI). De acordo com os ministros, a adesão não impede a continuidade do benefício, desde que o empregado já tenha participado dele por dez anos e assuma integralmente o seu custeio.

PDI
Na reclamação trabalhista, o aposentado relatou que trabalhou mais de 40 anos na Cepisa e rescindiu o contrato 2013 por meio do PDI. Durante toda a relação de emprego, disse que ele e seus dependentes participaram do plano de saúde oferecido pela empresa. No entanto, o plano de desligamento previa o encerramento do benefício.

Em sua defesa, a Cepisa argumentou que o então empregado tinha aceitado espontaneamente a data do término ao aderir ao PDI.

Coparticipação
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) julgou improcedente o pedido de restabelecimento do benefício. A justificativa foi que o plano funciona em regime de coparticipação, com desconto do valor devido pelo empregado na folha de pagamento. Como ele havia passado a receber o provento da aposentadoria pela Previdência Social, o juiz entendeu que o desconto não seria mais possível.
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), ao julgar o recurso ordinário, acolheu em parte o pedido do empregado, mas decidiu que só lhe seria assegurado o plano se ele arcasse integralmente com os custos.

Critérios
O relator do recurso de revista da Cepisa, ministro Caputo Bastos, observou que o TRT decidiu conforme a jurisprudência do TST e a lei. De acordo com os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados de saúde, o empregado pode manter o benefício nas mesmas condições da época da vigência do contrato de trabalho, no caso de rescisão sem justa causa, desde que assuma o pagamento integral e tenha contribuído para o plano por, no mínimo, dez anos. De acordo com o relator, o TST também entende que, para a permanência na condição de beneficiário do plano de saúde, é irrelevante que o empregado tenha aderido ao PDI.
A decisão foi unânime.   
(RR-2508-51.2015.5.22.0002)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Sindicato pode ajuizar ação para discutir jornada mínima e carga semanal de bancários

Para a 2ª Turma, os direitos discutidos têm origem comum no descumprimento de normas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba (PR) para atuar como representante dos empregados do Banco Bradesco S. A. em ação trabalhista em que se discute jornada mínima e carga semanal de trabalho. Para a Turma, os direitos pleiteados na ação seriam individuais homogêneos.

Direitos heterogêneos
A discussão teve início em ação coletiva visando ao pagamento da sétima e da oitava horas de trabalho e do adicional noturno. O sindicato sustentava a necessidade de intervenção do Judiciário, diante da violação sistemática das regras básicas de duração da jornada de trabalho dos empregados do banco.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba extinguiu o processo com fundamento na falta de legitimidade do sindicato para atuar em nome do grupo de empregados. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, por entender que a natureza da pretensão envolveria direitos individuais heterogêneos, o que afastaria a legitimidade do sindicato.

Homogeneidade
O relator do recurso de revista do sindicato, ministro José Roberto Pimenta, explicou que o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, “assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados”. A homogeneidade, segundo o ministro, “não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei”, que ocasiona prejuízos a todos os bancários.

“A homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação”, assinalou o relator. O fato de ser necessária a individualização para a apuração do valor devido a cada empregado, a seu ver, não a descaracteriza.

Com o provimento do recurso, o processo retornará à Vara de Trabalho de origem para o prosseguimento do julgamento.
(RR-1049-66.2018.5.09.0003)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TST rejeita pedido de abusividade de greve após acordo que encerrou movimento

Para a SDC, a ação deve ser extinta por perda de interesse processual.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou incabível a pretensão de um grupo de empresas de coleta de lixo de Sergipe de declaração da abusividade de greve após a celebração de acordo em audiência de mediação. Para a maioria dos ministros, caso haja acordo no decorrer de dissidio coletivo, a ação deve ser extinta, sem julgamento do mérito, por perda de interesse processual.

Abusividade
Em agosto de 2017, empregados Sindicato dos Empregados de Limpeza Pública e Comercial do Estado de Sergipe (Sindelimp) realizaram uma greve. No dissídio coletivo, as empresas sustentaram a abusividade do movimento, por se tratar de atividade essencial.

Com a mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), foi firmado acordo, com previsão de aumento salarial, compensação dos dias de paralisação e desistência do dissídio de greve. Entretanto, uma das empresas  insistiu no pedido de reconhecimento da abusividade da greve, julgado improcedente pelo TRT.

Acordo
No julgamento do recurso ordinário da empresa, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que, cinco dias após a deflagração da greve, o sindicato e a empresa, na presença do MPT, firmaram acordo em relação à reivindicação da categoria, com a desistência, naquele momento, do dissídio de greve. Com isso, o movimento foi encerrado e o conflito foi solucionado. “É incompatível a pretensão de declaração da abusividade da greve com o acordo celebrado entre as partes, em que foi reconhecido o objeto da pauta de reivindicações”, afirmou.

De acordo com o ministro, a jurisprudência da SDC é que, nos casos em que as partes entram em acordo no decorrer do dissídio coletivo, o interesse em relação ao pedido de abusividade permanece somente quando há requerimento nesse sentido na audiência de conciliação, o que não aconteceu no caso.

Ficaram vencidos os ministros Mauricio Godinho Delgado (relator), Lelio Bentes Corrêa, Caputo Bastos e Kátia Magalhães Arruda.
(RO-240-16.2017.5.20.0000)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Para TST, sindicato pode ser parte em ação sobre horas extras e adicional noturno

Uma disputa entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e o Banco Bradesco S.A. resultou em uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre a possibilidade de um sindicato atuar como representante de trabalhadores quando estão em jogo direitos individuais. A Segunda Turma do TST entendeu que, caso os direitos em questão sejam homogêneos, o sindicato tem, sim, legitimidade para fazer parte da ação.

O entrevero começou quando empregados do Bradesco se queixaram de violação sistemática das regras básicas de duração da jornada de trabalho e entraram com uma ação coletiva para receber horas extras e adicional noturno. A 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, porém, extinguiu o processo com a alegação de que o sindicato não tinha legitimidade para representar os trabalhadores, entendimento confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença.

Um recurso de revista foi ajuizado no TST e a Segunda Turma deu razão ao sindicado e aos empregados do banco por entender que se tratava de direitos homogêneos. Assim, a ação voltará à 5ª Vara do Trabalho de Curitiba para o prosseguimento do julgamento.

Segundo o relator do recurso de revista, o ministro José Roberto Pimenta, o fato de o grupo de empregados do Bradesco ter sofrido a mesma lesão trabalhista caracteriza a existência de direitos individuais homogêneos, o que, para ele, torna o sindicato um agente legítimo para representar os trabalhadores.

“A homogeneidade não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei”, explicou Pimenta. “A homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação”, completou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Processo RR 1049-66.2018.5.09.0003
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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