Clipping Diário Nº 3678 – 15 de maio de 2020

15 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac defende pleitos do setor com Subsecretário de Desenvolvimento, Comércio e Serviços

O Coordenador do Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 da Febrac, Fábio Sandrini, e Consultora Jurídica, Dra. Lirian Cavalhero, participaram na última quarta-feira, 13 de maio, de reunião por videoconferência com o Subsecretário de Desenvolvimento, Comércio e Serviços, Fabio Pina, e com a account management Laira, para tratar de assuntos específicos da Federação.

“A Febrac é a primeira entidade do setor de serviços a conseguir uma reunião exclusiva com o subsecretário. Eles nunca atenderam nenhum setor com exclusividade só na reunião geral e nós conseguimos!” comemorou o coordenador.

Fábio Sandrini explanou sobre com as necessidades das empresas de limpeza, asseio e conservação para diminuir os impactos da pandemia e pediu a prorrogação da Medida Provisória n.º 936/2020, a facilitação dos empréstimos bancários, a suspensão da Instrução Normativa n.º 05/2007 e da retenção na fonte do PIS, COFINS e INSS dos meses de março e abril.

“Diante da pandemia do novo coronavírus, entende-se que seria cabível nesse momento que as empresas tivessem mais capital de giro, para poder manter os empregos, inclusive devido aos afastamentos que estão ocorrendo de seus empregados por serem grupo de risco ou estarem com contaminação familiar, sendo que nesses as empresas prestadoras de serviços são compelidas a pagar o salário dos empregados afastados, bem como dos substitutos, pois os afastamentos relativos à COVID-19, não estão previstos nas planilhas, por se tratar de calamidade pública, nem se enquadram nos afastamentos previstos no INSS”, explicou.

A Febrac não descansa! Estamos trabalhando para que você fique seguro em casa.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Mineradora não tem de contratar pessoa com deficiência para mesma função de demitida
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma auxiliar que pretendia ser reintegrada ao emprego na Samarco Mineração S. A., de Ouro Preto (MG). Ela ocupava vaga reservada a pessoa com deficiência e baseava o pedido no fato de a empresa, após demiti-la, não ter contratado outro empregado para a mesma função. Segundo o colegiado, no entanto, a lei não obriga o empregador a contratar empregado com deficiência para exercer as mesmas funções exercidas pelo substituído.

Febrac Destaca

STF mantém validade de jurisprudência do TST sobre questões sindicais
Nesta quinta-feira, 14, os ministros do STF mantiveram a validade de dispositivos normativos d CLT e do TST que versam sobre dirigente e contribuições sindicais, bem como a composição da administração de sindicato.

Nacional

Governo aceita flexibilizar manutenção de emprego para financiar folha salarial
O governo reduzirá as exigências de manutenção de empregos para as empresas que tomarem empréstimos para pagar salários na linha de financiamento que usa 85% de recursos públicos.

Paulo Guedes promete mais crédito para as empresas
O Ministério da Economia deve lançar na próxima semana novas medidas de crédito para tentar atender os empresários que têm se queixado da dificuldade de obter financiamentos durante a crise do novo coronavírus. A ideia é estender o programa de financiamento da folha para as empresas de grande porte, ampliar a oferta de capital de giro e colocar para rodas a linha de crédito já aprovada pelo Congresso Nacional que promete financiar as micro e pequenas empresas brasileiras.

Guedes pede que empresários apoiem governo: “Disparem publicidades”
O ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu que os empresários brasileiros deixem claro o apoio à postura adotada pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus. Ele propôs até que os empresários que participaram de uma reunião com Guedes e o presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (14/05) procurem os demais poderes e lancem campanhas publicitárias em defesa do relaxamento das medidas de isolamento social.

Adiado o início de vigência das novas regras para participação estrangeira em licitações públicas
zs prazos para o início da vigência das novas regras para a participação de empresas estrangeiras em licitações públicas nacionais foram alterados. O fim da exigência do CNPJ ou CPF, com indicação de representação legal no Brasil somente na execução do contrato, passará a valer a partir de 1º de agosto. O novo prazo foi estabelecido na Instrução Normativa Nº 38/2020, publicada nesta quarta-feira (13/5), no Diário Oficial da União (DOU).

Trabalhador deve vigiar sua jornada, diz presidente do TST sobre atividade remota
“O próprio empregado vai exercer a vigilância sobre a sua jornada, e se ela ultrapassar os limites que a lei e a Constituição preveem, ele terá um direito subjetivo seu violado, e poderá ir à Justiça do Trabalho”, afirmou a presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi, sobre a carga-horário de atividades remotas.

Jurídico

TRT-15 encontra R$ 33,8 milhões “esquecidos” em contas judiciais
Dezenas de trabalhadores, empresas, advogados e peritos receberam uma comunicação inusitada do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) durante o mês de abril. Eles foram informados de que tinham “esquecido” R$ 33,8 milhões em contas judiciais. O montante foi encontrado pelas equipes dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial das Varas do Trabalho em processos antigos, todos com decisão transitada em julgado. São valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás.

Prazos processuais da Justiça do Trabalho no Rio são suspensos
O Conselho Nacional de Justiça autorizou o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a suspender os prazos de seus processos virtuais e físicos até o dia 31 de maio. A decisão foi a pedido do tribunal fluminense, que alegou recrudescimento do quadro pandêmico verificado no estado que impossibilita a prestação jurisdicional adequada.

Trabalhistas e Previdenciários

ACP busca proteção a auditores-fiscais do trabalho em Santo Ângelo (RS)
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo (RS) ajuizaram ação civil pública (ACP) conjunta – com pedido de tutela provisória de urgência antecipada – para garantir a necessária proteção contra o coronavírus aos auditores-fiscais da Gerência Regional do Trabalho (GRT) no Município.

Servente e empresa têm de recolher previdência social sobre valor de acordo
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Irtha Engenharia S.A. contra a inclusão, em acordo feito com um servente de obras, das contribuições para a Previdência Social. A proposta inicial do acerto delimitava todo o valor como indenização por danos morais. No entanto, de acordo com a legislação e a jurisprudência no TST, se não houver discriminação das parcelas sujeitas à contribuição social, ela incidirá sobre o valor do total do ajuste homologado em juízo.

Justiça do Trabalho nega rescisão indireta a empregada que descumpriu norma de higiene em lanchonete
A rescisão indireta pode ser buscada pelo empregado diante de falta praticada pelo empregador, conforme previsto no artigo 483 da CLT. Se o trabalhador prova o ato abusivo do empregador com o devido enquadramento em uma das hipóteses do artigo 483 da CLT, obtém a rescisão indireta e recebe as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Concedida indenização a bancário que transportava malotes entre agências e bancos postais
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S. A. a pagar indenização a um bancário que fazia o transporte de malotes entre agências e bancos postais. Mesmo considerando que ele não era obrigado a desempenhar essa tarefa, a Turma do TST entendeu que a indiferença e a omissão do banco em relação ao risco a que se expunha o trabalhador justificam a condenação.

Febrac Alerta

Mineradora não tem de contratar pessoa com deficiência para mesma função de demitida

A empregada argumentava que a Samarco teria descumprido norma sobre as cotas.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma auxiliar que pretendia ser reintegrada ao emprego na Samarco Mineração S. A., de Ouro Preto (MG). Ela ocupava vaga reservada a pessoa com deficiência e baseava o pedido no fato de a empresa, após demiti-la, não ter contratado outro empregado para a mesma função. Segundo o colegiado, no entanto, a lei não obriga o empregador a contratar empregado com deficiência para exercer as mesmas funções exercidas pelo substituído.

Cota
De acordo com o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), quando o empregador não contrata outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, a dispensa é considerada nula, o que autoriza a reintegração do empregado.

A Samarco foi condenada pelo juízo da Vara do Trabalho de Ouro Preto a reintegrar a auxiliar, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo o TRT, apesar de a empresa ter demonstrado que o número de empregados com deficiência contratados superava a cota mínima estipulada em lei, não houve indicação de que a trabalhadora tivesse sido dispensada após a contratação de outro empregado nas mesmas condições.

Sem distinção
Em dezembro de 2015, a Sexta Turma do TST julgou recurso da Samarco e reformou a decisão do TRT. Na época, o colegiado entendeu que a reintegração não era cabível, pois a lei se limita a exigir a contratação de substituto nas mesmas condições, ou seja, de pessoa com deficiência, mas não com a mesma deficiência.

SDI
O relato dos embargos da auxiliar, ministro Breno Medeiros,  reiterou que não há necessidade de contratação de substituto nas mesmas condições do empregado com deficiência para que a dispensa imotivada seja válida.  “A lei não exige que a contratação se dê para as mesmas funções exercidas pelo empregado dispensado”, afirmou.

Ainda segundo o relator, a garantia de emprego prevista no artigo 93 da lei é apenas indireta e tem como objetivo a preservação da cota mínima de postos de trabalho reservados a pessoas com necessidades especiais.
A decisão foi unânime.
Processo: E-RR-779-16.2012.5.03.0069
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Febrac Destaca

STF mantém validade de jurisprudência do TST sobre questões sindicais

Nesta quinta-feira, 14, os ministros do STF mantiveram a validade de dispositivos normativos d CLT e do TST que versam sobre dirigente e contribuições sindicais, bem como a composição da administração de sindicato.

A ação foi ajuizada pela CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, questionando a súmula 369, do TST, e, ainda, o artigo 522 da CLT. Os dispositivos assim dispõem:

Súmula 369 do TST
DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
I – É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
II – O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
III – O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente
IV – Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade
V – O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

E:

Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembleia Geral

Relatora e votos

Cármen Lúcia, relatora, entendeu que, tanto o artigo da CLT quanto o disposto na súmula do TST, ao invés de afrontar o dispositivo constitucional, dotam de efetividade e razoabilidade a previsão sobre vedação de dispensa do empregado sindicalizado, porque assegura a estabilidade no emprego a número determinado de dirigentes sindicais.

Segundo a relatora, a permissão para que cada entidade sindical, com a composição de sua diretoria, definisse o número de dirigentes estáveis geraria inegável insegurança jurídica e conduziria ao esvaziamento do direito do empregador de promover a extinção do contrato sem justa causa.

Para Cármen Lúcia, a limitação numérica da estabilidade de dirigentes sindicais não afeta o conteúdo da liberdade sindical por não gerar restrição à atuação e à administração da entidade sindical.

Todos os ministros seguiram o entendimento da relatora no sentido de julga improcedentes os pedidos.
Voto da relatora.
Processo: ADPF 276
Fonte: Migalhas

Nacional

Governo aceita flexibilizar manutenção de emprego para financiar folha salarial

O governo reduzirá as exigências de manutenção de empregos para as empresas que tomarem empréstimos para pagar salários na linha de financiamento que usa 85% de recursos públicos.

Anunciada no fim de março pelo presidente Jair Bolsonaro como uma das principais medidas para fazer frente aos efeitos econômicos da pandemia, a linha só desembolsou R$ 1,5 bilhão de R$ 40 bilhões previstos.

Na última quinta-feira, 14, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, disse, em audiência virtual do Congresso Nacional, que o programa está em revisão. Ele afirmou que as empresas não estão contratando o financiamento porque poderão ter de demitir os funcionários. “As empresas estão inseguras se precisarão ou não colocar o trabalhador para fora. Vai sobrar dinheiro”, disse.

De acordo com o relator da medida provisória que criou o programa, deputado Zé Vitor (PL-MG), está em negociação com o governo flexibilizar a exigência de manter os empregos, aumentar o prazo da medida e do faturamento das empresas contempladas, além de reduzir o custo do crédito.

O deputado disse que uma das ideias em discussão é permitir que a empresa tome empréstimos para pagar apenas parte da sua folha de pagamentos. Da forma como foi enviado pelo governo, há a exigência de que o recurso emprestado corresponda à totalidade da folha do contratante, para financiar dois meses de salários. Com isso, o empresário teria que manter, por mais dois meses, 100% dos contratos.

Segundo o relator, a intenção é reduzir essa exigência e permitir que a empresa tome empréstimo para bancar os salários de apenas parte dos seus funcionários. Assim, o compromisso de estabilidade seria apenas para o empregado cujo salário for financiado.

Além disso, o programa deverá ser estendido de dois para três meses, mas o prazo de estabilidade mantido em apenas 60 dias após o último pagamento. “Os empresários não conseguem alcançar um compromisso tão grande”, afirma.

O deputado também confirmou que está em estudo ampliar o faturamento máximo das empresas beneficiadas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões. Ele negocia agora com o governo a redução na taxa de juros do programa de 3,7% ao ano – que era o patamar em que a taxa básica de juros estava no anúncio da medida – para 3% ao ano – nível atual.

Já a exigência de que os tomadores de empréstimo tenham a folha de pagamentos processada por bancos – apontada como um entrave por empresas que pagam diretamente a seus funcionários, como mostrou o Estadão/Broadcast – deverá ser mantida no texto.

Os bancos se comprometeram a permitir que as empresas que iniciarem o processamento da folha com um banco possam acessar o dinheiro, disse Vitor.
Fonte: O Estado de S.Paulo

Paulo Guedes promete mais crédito para as empresas

Ministro disse que vai liberar capital de giro e estender o financiamento da folha das grandes empresas

O Ministério da Economia deve lançar na próxima semana novas medidas de crédito para tentar atender os empresários que têm se queixado da dificuldade de obter financiamentos durante a crise do novo coronavírus. A ideia é estender o programa de financiamento da folha para as empresas de grande porte, ampliar a oferta de capital de giro e colocar para rodas a linha de crédito já aprovada pelo Congresso Nacional que promete financiar as micro e pequenas empresas brasileiras.

“Estamos no momento aprovando essas mudanças”, garantiu o ministro da Economia, Paulo Guedes, ao ser questionado pelos empresários que conversaram com o ministro e com o presidente Jair Bolsonaro, por intermédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por meio de uma conferência realizada nesta quinta-feira (14/05). Logo depois, auxiliares de Guedes ainda confirmaram que a linha de crédito proposta pelo Senado para as micro e pequenas empresas deve começar a funcionar na próxima semana.

Na conversa com os empresários, Guedes reconheceu que o governo precisa fazer ajustes nas políticas de crédito anunciadas em meio à pandemia para que elas de fato cheguem às empresas. A linha de crédito que promete financiar a folha de pagamento, por exemplo, será ajustada porque foi lançada com o intuito de atender 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de trabalhadores, mas até agora só foi contratada por pouco mais de 61 mil empresas. Os contratos somam, então, R$ 1,4 bilhão e atendem aproximadamente 1 milhão de trabalhadores.

O ministro disse que, por conta disso, pensou até em reduzir o orçamento do programa de R$ 40 bilhões para cerca de R$ 5 bilhões. Mas acabou desistindo da ideia porque os contratos começaram a acelerar nas últimas semanas. O que o governo vai fazer, então, é ampliar o escopo dessa linha de crédito. Segundo Guedes, muitos empresários não puderam aderir ao programa já que o financiamento da folha atende apenas as pequenas e médias empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano. Por isso, o governo vai elevar esse limite de faturamento.

“Agora parece que acelerou e vieram sugestões de vocês para aumentarmos em vez de pararmos isso em R$ 10 milhões. Por isso, vamos subir para R$ 100 milhões e vamos subindo para ser se usam. […] Vamos subir o teto para permitir que empresas maiores recorram a esse crédito”, contou Guedes, aos empresários da Fiesp.

Guedes reconheceu, também, que muitas empresas não aderiram à medida porque esse linha de crédito exige estabilidade para o trabalhador que tiver o salário financiado. Se financiar esse pagamento por dois meses, portanto, a empresa tem que manter o trabalhador empregado pelos dois meses seguintes. E o ministro afirmou que, diante da crise do coronavírus, algumas empresas não querem assumir esse compromisso e, por isso, devem ser atendidas pelo governo de outra forma: através de capital de giro.

“Às vezes o cara não consegue manter 100%, mas quer manter 80% da folha e mas precisa de capital de giro para outra coisa, para manutenção, equipamento. Por isso, por outro lado, vamos lançar outra modalidade de capital de giro também”, prometeu o ministro.

Segundo Guedes, o governo vai apostar no Fundo Garantidor de Investimento para oferecer capital de giro a essas empresas. A ideia é injetar cerca de R$ 20 bilhões no fundo e permitir que os bancos alavanquem esse recurso para que o orçamento chegue perto dos R$ 100 bilhões. “O governo vai bancar os primeiros 20% de perda para animar os bancos a entrarem. […] Bancamos os primeiros 20% e os outros 80% ficam com os bancos”, acrescentou o ministro, dizendo que essa medida sairá até mais barata que o financiamento da folha, que conta com 80% de garantias do governo.

Além disso, o governo vai usar Fundo Garantidor de Operações (FGO) para oferecer crédito para as micro e pequenas empresas – as que mais têm reclamado da dificuldade no acesso ao crédito na crise da covid-19. Como foi proposto pelo Senado, a ideia é oferecer financiamentos de até 30% da receita bruta obtida em 2019 pelas empresas que estão em dia com a Receita Federal com uma garantia de até 85% do governo. É uma medida que pode liberar até R$ 15,9 bilhões para as micro e pequenas empresas e deve entrar em operação na semana que vem, segundo a equipe econômica.

“Na semana que vem vai estar implementado isso. A Caixa vai estar anunciando esse programa”, disse o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, em live com o setor financeiro.

Sachsida ainda destacou que fazer com que o crédito chegue ao setor produtivo tem sido a principal cobrança de Guedes nesse momento. Por isso, o secretário garantiu que, caso essas medidas também não sejam efetivas, o governo ainda pode trabalhar em outras políticas de crédito durante a pandemia. “Estamos monitorando de perto. Vamos ver o desempenho desse programa. E, se não for suficiente, certamente nessa questão podem vir novas medidas”, afirmou.

 “Nós queremos resultado. Se o programa não está funcionando bem, nós vamos aprender e readaptar. Eu admito que existe uma trava do crédito”, reforçou Guedes, na live com a Fiesp.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes pede que empresários apoiem governo: “Disparem publicidades”

Ministro ainda sugeriu que os empresários fossem ao STF e ao Congresso para defender relaxamento do isolamento social e aprovação de reformas

O ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu que os empresários brasileiros deixem claro o apoio à postura adotada pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus. Ele propôs até que os empresários que participaram de uma reunião com Guedes e o presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (14/05) procurem os demais poderes e lancem campanhas publicitárias em defesa do relaxamento das medidas de isolamento social.

“Os senhores têm que se mover, têm que nos ajudar. Os senhores têm capacidade de influir. Disparem essas campanhas publicitárias. Lancem essa ajuda à gente”, afirmou Guedes, explicando que o presidente Jair Bolsonaro “está falando praticamente sozinho há 60 dias” sobre a necessidade de manter a economia funcionando durante a pandemia do novo coronavírus e “está sendo apedrejado por isso”. “O presidente está estendendo a mão, não está ameaçando ninguém, está pedindo ajuda. Pensem o que vai acontecer com o PIB brasileiro, o que vai acontecer com o emprego se essa crise de aprofundar, pensem nisso”, insistiu.

O ministro da Economia ainda sugeriu que os empresários, que conversaram com o Executivo por intermédio do presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, também procurassem os demais poderes para expressar a preocupação com a retomada da economia brasileira. O Judiciário porque o Supremo Tribunal Federal (STF) delegou aos governadores a responsabilidade de decidir sobre as medidas de distanciamento social e o Legislativo porque o governo entende que é preciso avançar com a agenda de reformas no Congresso para garantir uma recuperação rápida no pós-coronavírus.

Sobre o relaxamento do isolamento social, Guedes afirmou que de fato existe uma doença e que “é triste”. Mas afirmou que “existe também uma realidade que está chamando atenção há 60 dias e que está, agora na percepção dos senhores que são empresários, virando uma realidade ameaçadora”. Segundo o ministro, a economia brasileira ainda está com “os sinais vitais vivos” e pode ter uma recuperação rápida por conta disso, mas vê essa possibilidade cada vez mais distante à medida que as atividade econômicas continuam paradas por conta do coronavírus.

Cálculos apresentados nessa quarta-feira (13/05) pela equipe econômica explicam que cada semana de quarentena pode gerra uma perda de R$ 20 bilhões para a economia brasileira. Por isso, o Ministério da Economia já avisou que a previsão de que o Produto Interno Bruto (PIB) vai cair 4,7% neste ano deve ser piorada caso a quarentena se estenda pelo mês de junho.

“Uma coisa é ficar certo tempo fechado, outra coisa é de repente descontinuar a produção nacional e mergulhar numa depressão. Esse é o alerta do presidente. Não queremos pressionar nenhum poder. O que o presidente está dizendo é que ‘não está ao meu alcance, a decisão desceu para os governadores’. Ora, por que não desceu para os prefeitos que é onde as pessoas vivem? Então, reflitam sobre esse alerta”, discursou Guedes, que ainda criticou a decisão do STF de dar aos estados o poder de decidir sobre as medidas de isolamento social dizendo que “se é para levar a lógica da descentralização ao limite, quem tem que decidir é o prefeito”.

Já em relação ao Congresso, o ministro disse que os parlamentares podem contribuir com a retomada econômica se aproveitarem esse momento de quarentena para avançar com as reformas e com os marcos regulatórios do saneamento, do petróleo e gás e da energia barata – projetos que, segundo a equipe econômica, podem ajudar a atrair investimentos privados e gerar empregos no pós-pandemia. O ministro ainda lembrou que os empresários que estavam participando da conversa tinham acesso direto aos parlamentares e, por isso, poderiam contribuir com a defesa desses projetos.

“Precisamos do apoio dos senhores, que sempre financiaram campanha eleitoral, que têm acesso com todos os parlamentares, que têm intimidade com o presidente da Câmara e com o presidente do Senado. Os senhores tem os acessos, trabalhem esse acesso para nos apoiar”, afirmou Guedes, reforçando que o Congresso pode ajudar o Brasil a “surpreender o mundo” com uma rápida recuperação depois da pandemia da covid-19.

O ministro ainda aproveitou a deixa para pedir que os empresários mostrassem aos parlamentares a importância de fazer com que o dinheiro da saúde não vire reajuste salarial para os servidores públicos, argumentando que não basta o presidente vetar essa medida se depois o Congresso derrubar o veto e permitir o reajuste.

Guedes também acabou criticando a postura dos parlamentares que têm negociado o apoio do governo através de cargos. Ele disse que, com os repasses extraordinários liberados pelo governo federal para o enfrentamento do coronavírus nos estados e municípios, os parlamentares já estão levando muito dinheiro para suas bases. “Nunca levaram tanto dinheiro para suas bases. Não obstante, é difícil ter base [no Congresso]. Como pode receber tanto recurso e ser difícil ter base?”, criticou o ministro.

Ao final da reunião, Paulo Guedes garantiu, por sua vez, que a sua intenção com esse discurso não era pressionar ninguém. Segundo ele, todo esse apelo não passa de um entusiasmo para que as coisas funcionem no Brasil. “Queremos que a coisa funcione. Queremos que os senhores esclareçam porque, às vezes, o Congresso entendendo as consequências vem na direção. A mesma coisa o Supremo. E, nesse sentido, fazemos a convocação. Acreditamos na democracia, na forma com que está funcionando”, alegou.
Fonte: Correio Braziliense

Adiado o início de vigência das novas regras para participação estrangeira em licitações públicas

Fim da exigência do CNPJ ou CPF no momento do cadastrado passarão a valer em 1º de agosto

Os prazos para o início da vigência das novas regras para a participação de empresas estrangeiras em licitações públicas nacionais foram alterados. O fim da exigência do CNPJ ou CPF, com indicação de representação legal no Brasil somente na execução do contrato, passará a valer a partir de 1º de agosto. O novo prazo foi estabelecido na Instrução Normativa Nº 38/2020, publicada nesta quarta-feira (13/5), no Diário Oficial da União (DOU).

Em fevereiro de 2020, com a publicação da Instrução Normativa nº 10, de 2020, foi definido que, a partir de 11 de maio, as empresas estrangeiras poderiam se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) sem a necessidade de um CNPJ ou CPF. Com a mudança, que passa a valer em agosto, a representação legal desses futuros fornecedores no Brasil só será exigida no momento da assinatura do contrato. A medida atinge compras de bens e serviços comuns, que são realizadas via pregão eletrônico, e também obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC) eletrônico.

Desde a publicação da IN Nº 10/2020, em fevereiro, o Ministério da Economia, em parceria com o Serpro, empresa pública de tecnologia da informação, vêm realizando alterações no Sicaf para a adequação às novas regras. “Devido a pandemia causada pelo novo coronavírus, o ministério teve de priorizar outras ações na área de compras, como as Medidas Provisórias nº 926, 951 e 961, publicadas recentemente. Tudo isso exigiu uma realocação dos esforços da nossa equipe e da equipe do Serpro e consequentemente tivemos de adiar o início da vigência da IN nº 10 para 1º de agosto”, explicou o secretário de Gestão, Cristiano Heckert.

Com o Sicaf alterado, além do fim da necessidade do CNPJ, as empresas estrangeiras poderão contar com as facilidades de que os fornecedores nacionais já dispõem: ambiente 100% digital e informações válidas por um ano, sem necessidade de reapresentação de documentos a cada licitação dentro desse prazo.
Fonte: Ministério da Economia

Trabalhador deve vigiar sua jornada, diz presidente do TST sobre atividade remota

“O próprio empregado vai exercer a vigilância sobre a sua jornada, e se ela ultrapassar os limites que a lei e a Constituição preveem, ele terá um direito subjetivo seu violado, e poderá ir à Justiça do Trabalho”, afirmou a presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi, sobre a carga-horário de atividades remotas.

Peduzzi avalia que não é possível ter o controle total sobre as atividades remotas e por isso esse acompanhamento precisa ser feito pelo trabalhador. “Quem pode atestar que ele [o trabalhador] não estava usando o computador ou o e-mail para uso pessoal? É mais difícil exercer a vigilância.”

Ela participou nesta quinta-feira (14) da série Ao Vivo em Casa, uma sequência de transmissões diárias promovidas pela Folha de S.Paulo e que teve a participação do repórter especial Fernando Canzian e do secretário de Redação de edição da sucursal de Brasília, William Castanho.

Durante a conversa, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho também disse que os acordos individuais não devem esvaziar negociações coletivas.

“As relações jurídicas que estão disciplinadas pela medida provisória 936 regulam uma situação excepcional, que espero que termine logo”, disse Peduzzi, que acrescentou ainda que as decisões individuais do trabalhador não comprometem os interesses da categoria.

Ainda segundo a presidente do TST, a situação da pandemia da Covid-19 não é ideal para embates. “É um momento de solidariedade. Não é momento de antagonismo entre empregado e empregador. É o Estado, o empregado e o empregador tentando preservar os empregos, ainda que com prejuízos imediatos. Porque o bem maior que é a vida e a saúde, eles estão em jogo.”

Ao comentar sobre a mudança do mercado de trabalho e a revolução da indústria 4.0, a ministra afirmou que é preciso ter aperfeiçoamento e capacitação para superar a crise que essa transformação traz para o mercado de trabalho. “Nós temos que tentar superar, porque realmente sentar e chorar é uma possibilidade, mas vai agravar a situação.”

Sobre as transformações digitais já ocorridas no tribunal, a ministra afirmou que o aumento do número de sustentações orais de forma virtual, mesmo tendo prolongado as sessões, democratizou o acesso ao tribunal pelos advogados.

“A sessão de videoconferência é mais demorada do que a presencial. Porque na presencial, o advogado tem que estar em Brasília. Na sessão por videoconferência, eles podem estar no interior do Amazonas ou do Rio Grande do Sul, eles podem fazer sustentação oral. Então aumentou o número de sustentações orais.”

Hoje, segundo a ministra, o juiz ou o desembargador, que identificar dificuldades decorrente da pandemia, de locomoção ou do uso de aparelho celular e computador, pode suspender o processo. Por isso, Peduzzi disse ter recebido com estranhamento a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em prolongar o período de suspensão de prazos no TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro.’

“Estamos apreensivos com essa decisão, porque cria uma situação sem fundamentação e contrariando os atos até mesmo do CNJ. Mas acredito que seja uma decisão episódica, porque ela não tem suporte empírico, científico e nem jurídico.”

Com a propagação da Covid-19, os prazos foram suspensos até 30 de março, mas depois o período foi prorrogado até 04 de maio. O CNJ, porém, autorizou que o TRT-1estenda a medida até o fim de maio.

Ao ser questionada sobre ser contrária ou favorável à redução de remunerações de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário, a ministra disse que não pode entrar na discussão, hoje em pauta no Congresso, porque é referente a outro Poder.

“Todos tem que ser solidários sempre, mas em especial nos momentos de crise, como a que estamos vivendo agora. Agora sobre conveniência política, eu não opino, porque respeito o princípio constitucional das seprarações dos Poderes”, afirmou.
Fonte: Folha de S.Paulo

Jurídico

TRT-15 encontra R$ 33,8 milhões “esquecidos” em contas judiciais

Dezenas de trabalhadores, empresas, advogados e peritos receberam uma comunicação inusitada do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) durante o mês de abril. Eles foram informados de que tinham “esquecido” R$ 33,8 milhões em contas judiciais. O montante foi encontrado pelas equipes dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial das Varas do Trabalho em processos antigos, todos com decisão transitada em julgado. São valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás.

“Inesperado para as partes, esse dinheiro tem tido uma importância ainda mais relevante neste momento de crise de saúde e econômica”, afirma a presidente do TRT-15, desembargadora Gisela Moraes. Ela explica que a pesquisa dos valores integra o Projeto Garimpo, promovido sob a coordenação da Corregedoria Regional do TRT-15, seguindo as diretrizes traçadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Após as novas notificações, R$ 26,4 milho~es foram pagos a trabalhadores, empresas, advogados e peritos. Como muitas das partes não tinham contas bancárias, foi determinada a abertura de poupanças para permitir os saques dos beneficiários. Outros R$ 5,5 milhões oriundos de multas e outras verbas indenizatórias foram repassados a instituições de saúde que estão na linha de frente do combate à epidemia de coronavírus. Também foram destinados R$ 1,9 milhão a outras contribuições sociais e pagamento de imposto de renda devido por partes.

Para cumprimentar os magistrados e servidores pelo trabalho realizado, o corregedor regional do TRT-15, desembargador Manoel Soares Ferreira Carradita, determinou a expedição de ofício para todas as varas do trabalho envolvidas no Projeto Garimpo. “Também salientei a necessidade de informarem as contas poupanças criadas, para fins de publicac¸a~o de um edital permanente, conferindo ampla publicidade a esses casos”, explicou.

Projeto garimpo
De acordo com Ato Conjunto CSJT/CGJT 1/2019, que instituiu o Projeto Garimpo na Justiça do Trabalho, processos com saldos remanescentes em contas judiciais ativas não podem mais ser arquivados. Para analisar processos antigos, anteriores ao ato conjunto, um sistema desenvolvido pelo TRT da 21ª Região (RN), intitulado “Sistema Garimpo”, auxilia na identificação e pesquisa de valores.

No mês de março, pesquisa semelhante à feita pela 15ª Região em outros TRTs já havia identificado cerca de R$ 2 bilhões em contas judiciais não movimentadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Prazos processuais da Justiça do Trabalho no Rio são suspensos

O Conselho Nacional de Justiça autorizou o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a suspender os prazos de seus processos virtuais e físicos até o dia 31 de maio. A decisão foi a pedido do tribunal fluminense, que alegou recrudescimento do quadro pandêmico verificado no estado que impossibilita a prestação jurisdicional adequada.

De acordo com a conselheira relatora, Flávia Pessoa, a decretação de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas tem impedido o acesso de magistrados, servidores, membros do Ministério Público, defensores, procuradores e advogados aos fóruns, gabinetes e escritórios da Justiça do Trabalho. “Tenho que a suspensão é medida que se impõe”, argumentou a conselheira.

O conselheiro Rubens Canuto chegou a propor a ampliação da prorrogação para todos os tribunais do estado e não apenas ao TRT-1, de forma unificar as regras em todo o estado. No entanto, mesmo ele acompanhou o entendimento de que há diferentes realidades e aparelhamento nos diversos tribunais do país.

“Não podemos uniformizar como se todos estivesse em igual situação”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. “É preciso analisar caso a caso. Os tribunais não são iguais em termos de estrutura e mesmo em informatização dos processos”, completou Ary Raghiant Neto, conselheiro federal da OAB.

O plenário reforçou ainda que cada relator poderá decidir liminarmente novos pedidos de suspensão de prazos que possam chegar de outros tribunais e dispor da sessão virtual para ratificar a decisão. “Essas decisões podem ser feitas monocraticamente e depois trazidas ao plenário virtual para que ganhemos mais agilidade neste momento”, enfatizou o presidente Dias Toffoli.

Respaldo
A decisão teve como respaldo a Resolução CNJ 318/2020, que facultou aos tribunais a possibilidade de pedirem, individualmente, novas prorrogações dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades compreendidas em comarcas e seções judiciárias.

A Resolução 318 prorrogou a suspensão dos prazos até o dia 31 de maio apenas dos processos físicos. Os prazos dos processos virtuais retornaram a normalidade no dia 4 de maio. Nos estados onde houver lockdown, os prazos de processos virtuais serão automaticamente suspensos.

A resolução norteia o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da Covid-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
0002765-70.2020.2.00.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Turma decide que declaração de pobreza é suficiente para garantir justiça gratuita

Acompanhando o voto do desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho, os demais julgadores da Sétima Turma do TRT de Minas deferiram a gratuidade de justiça a um trabalhador que apresentou declaração de pobreza em ação ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista).

O benefício havia sido negado em 1º grau, com base na suposição de que o autor recebesse mais de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A decisão, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, se baseou no parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, que passou a prever, com a lei da reforma, que os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos, a requerimento ou de ofício, àqueles que receberem salário igual ou inferior ao referido montante.

Ao examinar o recurso do trabalhador, o relator destacou que o dispositivo não pode ser interpretado de forma isolada. É que a reforma também incluiu o parágrafo 4º ao artigo 790 da CLT, prevendo que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que provar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

Para o magistrado, essas duas disposições devem ser interpretadas em conjunto e com o artigo 99 do CPC, aplicado de forma supletiva, como autoriza o artigo 15 do CPC. O artigo 99 presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

O relator explicou que, quando o parágrafo 3º do artigo 790 da CLT estabelece o salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o faz para reconhecimento da presunção de pobreza, autorizando, assim, o deferimento, a requerimento ou de ofício, dos benefícios da justiça gratuita. Assim, no caso de recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, independentemente de requerimento da parte, o juiz poderá deferir, de ofício, o benefício.

Todavia, segundo o magistrado, isso não impede a concessão do benefício da justiça gratuita àqueles que requererem e receberem valor superior ao referido limite, conforme parágrafo 4º do artigo 790 da CLT, mediante prova da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

No caso, o autor da ação requereu a concessão da justiça gratuita, alegando não possuir condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Ele apresentou declaração de pobreza nos autos, o que, na visão do julgador, se mostra suficiente para o deferimento da pretensão.

O desembargador chamou a atenção para o fato de a Lei nº 7.115/83 estar em vigor, sendo expressa no sentido de que a declaração firmada pela parte é meio próprio para essa prova.

“Permanece a presunção de veracidade da declaração de pobreza firmada pela parte, por força do disposto na Lei nº 7.115/83, que dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências”, destacou no voto. O artigo 1º da lei prevê expressamente que “A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira”.

Nesse contexto, os integrantes da Sétima Turma presumiram a veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo reclamante, não desconstituída por prova em contrário, e reformaram a sentença para conceder a ele o benefício da gratuidade judiciária, dispensando-o do pagamento das custas para recorrer.
Processo: PJe: 0010208-30.2019.5.03.0176 (RO) — Data: 03/02/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

Trabalhistas e Previdenciários

ACP busca proteção a auditores-fiscais do trabalho em Santo Ângelo (RS)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo (RS) ajuizaram ação civil pública (ACP) conjunta – com pedido de tutela provisória de urgência antecipada – para garantir a necessária proteção contra o coronavírus aos auditores-fiscais da Gerência Regional do Trabalho (GRT) no Município.

Na prática, os MPs querem que a 1ª Vara Federal de Santo Ângelo obrigue a União a fornecer materiais e equipamentos de proteção individual  (EPIs) – máscaras PFF2 ou N95, óculos de proteção, máscaras cirúrgicas, luvas de procedimento e álcool em gel.

De acordo com a ação, os auditores necessitam destes EPIs para atendimento às denúncias relacionadas à exposição de trabalhadores ao Covid-19, demanda prioritária para a fiscalização trabalhista. Segundo a inicial, os produtos necessários para serem fornecidos aos sete auditores lotados na GRT santo-angelense, que abrange 73 municípios do Noroeste gaúcho, custam meros R$ 9.587,00.

Falta de condições de trabalho
A fiscalização trabalhista em Santo Ângelo informou que não tem condição de realizar inspeção in loco, solicitada pelo MPT, por não haver disponibilidade de EPIs necessários à proteção dos auditores-fiscais do Trabalho, relativamente à ação fiscal em unidade da empresa Seara Alimentos, em Três Passos (RS), para verificar medidas protetivas de combate ao coronavírus no âmbito de ACP ajuizada pelo MPT. É que a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (órgão do Ministério da Economia) não disponibilizou EPIs e materiais/produtos essenciais para realização das fiscalizações.

A fiscalização realizada em frigorífico da JBS em Passo Fundo (RS), por exemplo, só foi possível devido à doação de duas máscaras PFF2, pela equipe de Fiscalização do Trabalho, da Vigilância Sanitária Municipal passo-fundense.

Serviço essencial
A fiscalização do trabalho foi definida como serviço público essencial, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos termos da recente legislação que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela pandemia.

A ACP é assinada pelos procuradores Osmar Veronese (MPF-RS) e Roberto Portela Mildner (MPT-RS). A ação foi distribuída para a juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.
Íntegra da ACP. Processo 5001637-73.2020.4.04.7105/RS
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Servente e empresa têm de recolher previdência social sobre valor de acordo

Eles não descreveram as parcelas trabalhistas e as contribuições na proposta de acordo.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Irtha Engenharia S.A. contra a inclusão, em acordo feito com um servente de obras, das contribuições para a Previdência Social. A proposta inicial do acerto delimitava todo o valor como indenização por danos morais. No entanto, de acordo com a legislação e a jurisprudência no TST, se não houver discriminação das parcelas sujeitas à contribuição social, ela incidirá sobre o valor do total do ajuste homologado em juízo.

O servente ajuizou a reclamação trabalhista contra a Solrac Empreiteira Ltda., microempresa que o contratou para prestar serviços à Irtha. Na Justiça, ele pediu o pagamento de salários, horas extras, férias, 13º salário e outras parcelas. Também requereu a responsabilização subsidiária da Irtha pelo pagamento caso a ex-empregadora não tivesse condições de cumprir eventual condenação.

Acordo
Enquanto o processo tramitava na 101ª Vara do Trabalho de Parnaíba (PI), a Irtha e o servente apresentaram proposta de acordo, pela qual a empresa pagaria R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. O juiz homologou o ajuste, mas discriminou as parcelas como saldo de salário, horas extras, FGTS e indenização por danos morais. Por fim, aplicou contribuição previdenciária de R$ 248.

Conciliação
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) manteve a sentença. Segundo o TRT, a conciliação é objetivo fundamental na Justiça do Trabalho, e as partes, a princípio, não estão condicionadas a nenhum tipo de limitação. Contudo, o ato tem de obedecer às leis e não pode ser feito com o objetivo de fraudá-las.

Contribuição previdenciária
Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, da Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991), a ausência de discriminação das parcelas acordadas implica a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo. O TRT ainda citou decisões do TST no sentido de que a indicação genérica do título de indenização por danos morais ao valor acordado em juízo, sem o reconhecimento de vínculo de emprego, corresponde à ausência de discriminação das parcelas.

Jurisprudência
O relator do recurso de revista da Irtha, ministro Caputo Bastos, não admitiu a apelação por constatar que as decisões apresentadas para demonstrar divergência foram superadas pela Orientação Jurisprudencial 368 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Nos termos da OJ, é devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição, conforme o artigo 43 da Lei 8.212/1991.

Mera liberalidade

O ministro ressaltou que o ajuste entre o servente e a empresa foi “mera liberalidade dela”, sem reconhecimento de relação de emprego e com o objetivo apenas de compensar danos morais. Nesse contexto, a referência sobre a natureza da quantia foi genérica, sem atender aos critérios da lei. “A discriminação ocorreria caso se indicasse quais eram os danos que estariam sendo indenizados”, explicou.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-358-57.2016.5.22.0101
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho nega rescisão indireta a empregada que descumpriu norma de higiene em lanchonete

A rescisão indireta pode ser buscada pelo empregado diante de falta praticada pelo empregador, conforme previsto no artigo 483 da CLT. Se o trabalhador prova o ato abusivo do empregador com o devido enquadramento em uma das hipóteses do artigo 483 da CLT, obtém a rescisão indireta e recebe as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Devido às vantagens dessa forma de desligamento, as reclamações envolvendo pedidos de rescisão indireta já fazem parte do cotidiano da Justiça do Trabalho. Mas os motivos apresentados para tanto muitas vezes não procedem. Foi o caso da empregada de uma lanchonete, que acusou a empregadora de praticar várias faltas, mas nada provou nesse sentido.

Para o juiz Adriano Antônio Borges, que examinou a reclamação na 2ª Vara do Trabalho de Itabira, foi a empregada quem praticou falta. É que ela não usou touca e soltou os cabelos próximo à fritadeira de pastéis em que trabalhava, desprezando o fato de que, no local de trabalho, são servidos alimentos cujos consumidores têm o direito de adquiri-los sem qualquer tipo de contaminação. Por esse motivo a empregadora aplicou pena de advertência, o que o juiz considerou proporcional à falta cometida.  

O magistrado repudiou a possibilidade de a situação configurar perseguição à empregada, não identificando qualquer conduta intencional e reiterada por parte da empresa com o objetivo de desequilibrar a trabalhadora psíquica e emocionalmente. A conclusão alcançada foi a de que não houve assédio moral no caso.

“Não comprovadas as alegações da autora tampouco as faltas cometidas pelo empregador ou seus prepostos, geradoras da despedida indireta, discriminadas nas alíneas do artigo 483 da CLT, julgo improcedente o pedido de dissolução do contrato de trabalho por culpa ou justa causa do empregador”, registrou, destacando que a trabalhadora pediu demissão na data em que deixou de prestar serviços para ajuizar a ação. Nesse contexto, foram deferidas as verbas rescisórias pertinentes. Há recurso aguardando julgamento no TRT-MG.
Processo – PJe: 0010636-27.2019.5.03.0171 — Data: 19/12/2019.
Fonte: TRT 3ª Região

Concedida indenização a bancário que transportava malotes entre agências e bancos postais

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S. A. a pagar indenização a um bancário que fazia o transporte de malotes entre agências e bancos postais. Mesmo considerando que ele não era obrigado a desempenhar essa tarefa, a Turma do TST entendeu que a indiferença e a omissão do banco em relação ao risco a que se expunha o trabalhador justificam a condenação.

Malotes
O empregado trabalhou em diversas agências do Bradesco no interior da Bahia, até ser lotado em Vitória da Conquista. De lá, transportava diariamente, em carro próprio, malotes de dinheiro para os bancos postais de Anagé, Belo Campo, Tremedal e Cândido Sales e para o posto bancário no fórum da Justiça Estadual.

Conforme ficou demonstrado no processo, o banco dispunha de aparato de segurança para essa finalidade, mas o pedido deveria ser feito com antecedência de 48h. Por causa dessa dificuldade de operação e para agilizar o serviço, o bancário preferia abrir mão do serviço de segurança.

Por essa razão, o pedido de indenização por dano moral foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Regramento específico
O relator do recurso de revista do bancário, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que o transporte de numerário tem regramento específico – a Lei 7.102/1983, que veda a execução desse serviço por bancários desacompanhados de vigilantes ou de funcionários especializados. No caso, embora houvesse serviço de segurança, o ministro entendeu que o Bradesco havia consentido que o empregado desempenhasse tarefas além das suas responsabilidades e expusesse sua integridade física a um grau considerável de risco, em violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. “A empresa tem o dever de reduzir os riscos inerentes à segurança do trabalhador e, no tocante ao transporte de valores, observar os ditames da legislação específica, que estabelece o transporte acompanhado por vigilantes ou por intermédio de empresa especializada. No caso, contudo, tais providências não foram adotadas”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma fixou o valor da condenação em R$ 20 mil.
(RR-694-25.2014.5.05.0612)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

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