Clipping Diário Nº 3680 – 19 de maio de 2020

19 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac divulga pesquisa sobre o impacto econômico no Setor de Serviços devido ao COVID-19

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), com intuito de levantar os impactos econômicos dos primeiros dias da Pandemia no setor de serviços, buscou informações em 12 estados da Federação, com representação nas regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Baseando-se nos dados coletados, o setor de prestação de serviços perdeu quase 55 mil postos de trabalho dentre afastamento por contágio da doença, afastamento preventivo, férias coletivas e desligamentos. Nesse sentido, destaca-se o estado da Bahia com ocorrência de cerca de 27,5 mil ou 55% dos afastados.

Já com relação ao faturamento do setor, houve uma redução média de 20,6% em todo o país, no qual a região Sudeste, com elevado percentual, chega a 32,3% de perda.

Foram também obtidas informações quanto ao percentual de inadimplência no setor de serviços. Em virtude da Pandemia do Covid-19, as inadimplências nos contratos foram em média de 15,7% em todo país. Nesse quesito, o destaque é a região Norte que atingiu o percentual de 35%.

Uma nova pesquisa ocorrerá no final de maio, para parametrizar as variações dos números.

Pesquisa Impacto econômico no Setor de Serviços devido ao COVID-19 – Primeiros 15 dias

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Toffoli restabelece redução de 50% nas alíquotas cobradas ao Sistema S
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu a validade da redução de 50% nas alíquotas do Sistema S, medida implementada pelo governo como forma de aliviar o caixa das empresas durante a pandemia do novo coronavírus.

Seac´s

“O Setor de limpeza é imprescindível no combate à propagação do coronavírus”, diz Rui
Na nossa segunda entrevista sobre como estão se comportando os setores em meio a pandemia do Coronavírus, a Cebrasse News conversou com o presidente do Sindicato de Asseio e Conservação de São Paulo (Seac/SP) Rui Monteiro Marques que explica como o setor de limpeza é um grande aliado no combate a disseminação do coronavírus. “Nós já tínhamos técnicas de limpeza bastante avançadas, mas ainda assim nos aperfeiçoamos”, disse.

Nacional

O que fazer para evitar processos trabalhistas por causa de contágio pelo novo coronavírus?
Empresas têm demonstrado insegurança quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar a covid-19 como doença ocupacional. Além de preservar a integridade dos funcionários, redobrar as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e acompanhar de perto o estado de saúde dos trabalhadores e pode poupar processos trabalhistas no futuro. Gestores e conselhos de administração devem estar atentos a políticas de prevenção para evitar litígios.

Falta de coordenação no combate ao coronavírus prejudica retomada da economia, apontam empresários
A saída de Nelson Teich do Ministério da Saúde reacendeu o alerta entre empresários sobre o grau de confiança no Brasil para o combate à pandemia do novo coronavírus. Executivos dão mostras de desconforto com a falta de coordenação entre a pasta e a Presidência da República.

Estudos sobre CPMF foram interrompidos, mas podem voltar se necessário, diz Receita
O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, afirmou nesta sexta-feira (15) que os estudos sobre um imposto sobre transações financeiras aos moldes da extinta CPMF foram interrompidos após ordem do presidente Jair Bolsonaro no ano passado, mas poderão ser retomados após a pandemia do novo coronavírus.

Supremo analisa pagamento de precatório
Os credores saíram na frente dos entes públicos no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os precatórios vendidos a terceiros perdem seu caráter alimentar — característica que faz o título ser pago mais rapidamente. Os ministros começaram a analisar o tema na sexta-feira por meio do Plenário Virtual e, por enquanto, somente o relator, ministro Marco Aurélio, votou.

PIB encolheu 5,3% em março, segundo a FGV
O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro recuou 5,3% em março ante fevereiro, segundo o Monitor do PIB, apurado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). Na comparação com março de 2019, a economia teve redução de 1,1% em março de 2020.

Governo sanciona com vetos lei que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas durante crise do coronavírus
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (19).

Perícia prévia em processos de Recuperação Judicial
A perícia prévia, em processos de recuperação judicial, decorre da necessidade de uma constatação mínima de validade dos documentos (relatórios contábeis) e da situação econômica-financeira do devedor, do estado de insolvência e impontualidade, antes de uma decisão de deferimento ou indeferimento de um processamento da recuperação judicial.

Política

Recesso legislativo de julho é cancelado
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, informou que não haverá recesso parlamentar em julho. A decisão foi tomada após reunião com as lideranças partidárias nesta segunda-feira (18). Por acordo com o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), tanto o Senado como a Câmara dos Deputados seguirão trabalhando sem interrupção em julho.

Trabalhistas e Previdenciários

Terceira Turma considera ilegal indenização antecipada por rescisão unilateral de representação comercial
A indenização devida ao representante comercial nos casos de rescisão unilateral imotivada do contrato de representação, prevista no artigo 27, alínea “j”, da Lei 4.886/1965, não pode ser paga de forma antecipada, antes do encerramento da relação contratual, ainda que exista cláusula com essa previsão explícita.

Arquidiocese de BH pagará R$ 36 mil à faxineira que caiu de escada ao limpar vidraça de igreja
A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte foi condenada ao pagamento de R$ 36 mil de indenização por danos morais e materiais a uma ex-empregada de 54 anos, que exercia a função de faxineira e sofreu acidente de trabalho ao limpar a vidraça do salão de festas da igreja. Ela caiu da escada com cerca de dois metros, fraturando o ombro esquerdo, problema que, segundo laudo médico, acarretou a perda parcial e definitiva da sua capacidade laborativa.

Trabalhador receberá indenização de R$ 12 mil após empresa cancelar vaga prometida
Uma indústria do ramo alimentício terá que pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais, pela perda de uma chance, após ter cancelado a vaga prometida a um trabalhador. A decisão é proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais.

Motorista da plataforma 99 receberá 10% de cada viagem realizada para ressarcimento de itens de proteção e higienização
Seria razoável exigir que o motorista de aplicativo banque sozinho as medidas imprescindíveis à preservação de sua saúde e dos clientes durante a pandemia do coronavírus? Ou deve-se exigir a participação da empresa nas despesas? Essa foi a questão central enfrentada pelo juiz Glauco Rodrigues Becho, na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao examinar e decidir uma ação ajuizada por um motorista contra a 99 Tecnologia, empresa que conecta motoristas a usuários de serviços de transporte urbano.

Motorista que faltou à audiência comprova que estava doente e afasta revelia
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada a um motorista que não compareceu à audiência da reclamação trabalhista ajuizada por ele contra a Veracel Celulose S.A., de Eunápolis (BA), para prestar depoimento. No entendimento da Turma, a pena foi aplicada indevidamente, porque o empregado apresentou atestado médico de afastamento do trabalho por cinco dias.

Trabalhador vítima de acidente de trabalho em Pernambuco receberá indenização
Ficou mantida a condenação da Indústria de Pias Ghelplus Ltda. pagar R$ 20 mil a título de danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos a um empregado que se acidentou em máquina que operava na empresa. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por unanimidade, concluiu ter havido um acidente de trabalho típico, que causou sofrimento ao trabalhador e lhe deixou cicatrizes na mão, sendo devida a reparação.

Febrac Alerta

Toffoli restabelece redução de 50% nas alíquotas cobradas ao Sistema S

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu a validade da redução de 50% nas alíquotas do Sistema S, medida implementada pelo governo como forma de aliviar o caixa das empresas durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão atende a um pedido da União e suspende os efeitos de uma tutela provisória conferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em uma ação protocolada pelas entidades do Sistema S, que buscavam manter integralmente sua fonte de receitas.

O governo editou em março uma Medida Provisória, com vigência imediata, para reduzir à metade as alíquotas cobradas das empresas para o Sistema S durante um período de três meses. A ação daria um alívio de R$ 2,2 bilhões às empresas, segundo o Ministério da Economia.

Desde a edição da MP, entidades ligadas ao Sistema S tentam reverter o corte nas alíquotas para evitar perda na arrecadação.

Em sua decisão, Toffoli argumentou que restabelecer a cobrança integral das alíquotas sobre o faturamento das empresas “poderá acarretar grave lesão à ordem público-administrativa e econômica nacional”.

“Exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, disse o presidente do STF.

Toffoli diz ainda que não cabe ao Poder Judiciário dizer quem deve ou não pagar impostos, ou quais políticas devem ser adotadas. Para ele, não é “admissível” que uma decisão judicial “venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública”.

O presidente da Corte disse ainda que a “subversão” da ordem administrativa e econômica não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o Orçamento justamente num momento em que o Estado precisa bancar despesas imprevistas no combate à pandemia.

No pedido de suspensão da decisão do TRF-1, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a edição da MP teve por objetivo desonerar parcial e temporariamente as empresas num cenário de desaceleração da economia. Segundo a AGU, a manutenção das alíquotas integrais do Sistema S poderia acarretar grave dano à ordem econômica, com potencial de abalar o conjunto dos esforços para enfrentar os impactos causados pelo novo coronavírus na economia, em especial em relação à preservação dos empregos.
Fonte: Estadão

Seac´s

“O Setor de limpeza é imprescindível no combate à propagação do coronavírus”, diz Rui

Na nossa segunda entrevista sobre como estão se comportando os setores em meio a pandemia do Coronavírus, a Cebrasse News conversou com o presidente do Sindicato de Asseio e Conservação de São Paulo (Seac/SP) Rui Monteiro Marques que explica como o setor de limpeza é um grande aliado no combate a disseminação do coronavírus. “Nós já tínhamos técnicas de limpeza bastante avançadas, mas ainda assim nos aperfeiçoamos”, disse.

O Seac/SP foi bastante elogiado pela agilidade com que a entidade reagiu antes mesmo que qualquer providência oficial ser tomada. Rui explica quais foram as medidas adotadas e como conseguiu se antecipar aos fatos. “Trabalhamos em tempo recorde para que as empresas pudessem ter uma ferramenta e aplicá-la imediatamente nos contratos que já estavam suspensos a partir do dia 23 de Março. Eu tive uma visão baseada no que estava ocorrendo no mundo”, disse.

Ele chamou o sindicato dos trabalhadores que acharam que estavam sendo muito apressados. “Sugeriram que esperássemos um pouco para ver o que iria acontecer. Insisti que naquele momento tínhamos que ser ágeis porque o problema vai chegar devagarzinho, ninguém vai acreditar e logo vai explodir. E foi o que aconteceu. Logo o governador decretou a quarentena que fechou tudo. Nós já tínhamos negociado, antes mesmo de o governo federal editar qualquer norma relativa ao assunto. O que colocamos no nosso acordo foram propostas no sentido de manter o emprego”, disse.

1- Profissionais de limpeza não podem parar no período de pandemia. Quais os cuidados que vocês estão tendo com os profissionais da área?

As áreas essenciais não podem parar. E a limpeza muito menos. Limpeza é saúde, é imprescindível no combate à propagação do coronavírus. Nós orientamos as empresas que afastassem de seus quadros os grupos de risco que seriam as pessoas acima de 60 anos, pessoas com doenças crônicas como diabetes, pressão alta, mulheres gestantes e também menores aprendizes abaixo de 18 anos. Solicitamos às empresas que essas pessoas deveriam ser afastadas do trabalho. Orientamos sobre o uso de todos os aparatos de segurança como máscara, álcool gel frequentemente e mantendo o distanciamento.

2- A atuação de vocês mudou depois dessa pandemia? Adicionaram novas técnicas de limpeza?

Apesar de as empresas já usarem métodos bem avançados, ficamos mais preocupados com as novas técnicas de limpeza. Sabemos que em função dessa pandemia, as superfícies precisam ser limpas com mais frequência, porque não sabemos se as pessoas que estão em trânsito estão ou não infectados. Apesar da orientação das pessoas usarem máscara, sabemos que muitas não usam e as gotículas são expelidas pela boca acabam se fixando nas superfícies, podendo ficar ali por horas, até dias. Então orientamos que se desse prioridade a limpeza das superfícies com mais eficiência e também mais vezes ao dia. Que os intervalos fossem mais curtos para aplicação dos produtos para que os serviços fiquem mais eficientes. Além disso, muitas empresas passaram a usar produtos de limpeza terminal de hospital como o peróxido de hidrogênio para limpezas em superfícies comerciais, principalmente elevadores e outras onde há grande circulação de pessoas. Essa foi a orientação básica e geral, porque é isso que precisa ser feito.

3- Vocês atendem o setor público e privado também. De que forma o setor privado está afetando, com as portas fechadas?

Infelizmente a situação não é muito boa porque muitos contratos, principalmente na área privada, suspenderam os serviços de limpeza em função de terem suas portas fechadas pela pandemia. Então nós estamos estimando que na limpeza aqui em São Paulo, 30% do quadro esteja suspenso.

As empresas estão buscando ferramentas, como acordo coletivo que nós fizemos e através da MP 936 para evitar desemprego e passar por essa fase negociando com o cliente esses custos de redução contratual, de suspensão contratual ou de férias do funcionário. E como eu disse, isso tá atingindo de 30% a 40% do mercado.

4- O setor fez algum acordo com trabalhadores baseado nas medidas provisórias do governo? Fizeram negociação com os sindicatos dos trabalhadores do setor?

Sim. O setor fez acordo logo que o problema começou aparecer aqui em São Paulo, nós nos antecipamos e procuramos o sindicato dos empregados para dizer que estávamos aguardando o pior. E o pior apareceu em menos tempo do que nós imaginávamos.

Nós imaginávamos que a situação de pandemia seria no início de abril, mas no dia 20 de março o governador já decretou aqui a quarentena em São Paulo. Felizmente nós já estávamos com as negociações avançadas com os sindicatos. Nós já estávamos com o nosso acordo assinado, inclusive. Trabalhamos em tempo recorde para que as empresas pudessem ter uma ferramenta e aplicá-la imediatamente nos contratos que já estavam suspensos a partir do dia 23 de Março.

5- O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de São Paulo foi bastante elogiado pela agilidade com que a entidade reagiu antes mesmo que qualquer providência oficial ser tomada. Como vocês tomaram essas medidas tão rapidamente?

Eu tive uma visão baseada no que estava ocorrendo no mundo, baseado no que já estava ocorrendo na Europa e no que já tinha no histórico. Fiz um cálculo e chamei o sindicato dos empregados que acharam que eu estava sendo muito apressado. Sugeriram que esperássemos um pouco para ver o que iria acontecer. Eu argumentei que o problema vai chegar devagarzinho, ninguém vai acreditar e logo vai explodir. E foi o que aconteceu. Logo o governador decretou a quarentena que fechou tudo. Nós já tínhamos negociado. O que colocamos no nosso acordo foram propostas no sentido de manter o emprego.

Na ocasião eu falei que as empresas não vão querer mandar os funcionários embora, mas precisam ter formas de manter os funcionários nas empresas com o custo mínimo. Elas precisam se adequar às realidades de vários clientes diferentes. Então nós colocamos ali situações de férias, de antecipação de férias e imediatas independente de ter o aviso de férias para o empregado ou não, situações de banco de horas, situações de mudanças de escalas de trabalho, nós colocamos situações de redução da carga horária com redução do salário é de benefício até 50%. Tudo isso nós fizemos antes do governo editar qualquer norma relativa ao assunto. Hoje está fácil depois que o governo fez a MP 936.

Mas nós fizemos tudo isso antes. O governo estava pensando ainda o que ia fazer e nós já tínhamos feito, colocado no papel. Fizemos também licença remunerada transformando os três dias de aviso prévio do funcionário especial em licença remunerada por ano de trabalho. Então o funcionário que tinha 10 anos tem direito a 3 dias de aviso prévio especial. Isso daria 30 dias. Demos como licença remunerada. Temos opções para as empresas de acordo com cada contrato. Mas não colocamos nada em um acordo relativo a rescisão porque o objetivo de toda essa rapidez era manter o emprego do funcionário. Então nós fizemos questão de não colocar nada a respeito de dispensa de funcionários. Mas estamos otimistas querendo que tudo isso passe e que nós consigamos colocar todos os nossos funcionários de volta nos seus postos de trabalho.

6- Qual a sua opinião sobre o período de fechamento do comércio paulista? E a condução do governo do estado sobre isso?

Sobre o fechamento do comércio aqui em São Paulo, acredito que foi um pouco exagerada. No início eu acredito que podíamos ter seguido por caminhos mais interessantes naquele momento que estão sendo seguidos agora. Eu acho que teria que ter se preocupado na época com o grupo de risco e determinar que o grupo de risco fosse afastado do trabalho imediatamente e não fechamento de todo o comércio. Eu acredito que na época se o governador tivesse tomado medidas como fechamento imediato de jogos de futebol, shows e qualquer coisa que tivesse aglomeração de pessoas teria sido mais eficaz. E também deveria ter obrigado todos desde o início a usar máscara. Fecharam tudo, muitos lugares sem necessidade, até porque você tem muito escritório que não tem praticamente movimento de pessoas e não tinha necessidade nenhuma de estarem fechados e outros lugares que tinha movimento de pessoas grande, como transporte público, ninguém se preocupou com máscara e nenhuma prevenção.
Fonte: Cebrasse

Nacional

O que fazer para evitar processos trabalhistas por causa de contágio pelo novo coronavírus?

Empresas têm demonstrado insegurança quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar a covid-19 como doença ocupacional. Além de preservar a integridade dos funcionários, redobrar as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e acompanhar de perto o estado de saúde dos trabalhadores e pode poupar processos trabalhistas no futuro. Gestores e conselhos de administração devem estar atentos a políticas de prevenção para evitar litígios.

“Foi instaurado um clima de insegurança jurídica que vai gerar, infelizmente, muitos questionamentos judiciais. Para evitá-los, as empresas têm de empregar o máximo de boas práticas possíveis para proteger seus colaboradores”, afirma a diretora executiva jurídica da Federação de Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Luciana Freire.

Para o professor de Direito do Trabalho da FGV e da PUC-SP Paulo Sérgio João, as companhias devem documentar todos as medidas de prevenção tomadas para comprovar que buscou a segurança dos empregados. “Essa questão da doença ocupacional decorrente do coronavírus vai gerar uma litigiosidade bastante forte nos próximos três ou quatro anos. É extremamente relevante que a empresa tome os cuidados e documente efetivamente para depois tentar justificar aos julgadores no futuro”, diz o professor.

Entre as possíveis medidas para evitar o contágio em empresas, encontram-se ações de caráter prático, como a disponibilização de álcool em gel, e jurídico, como a formação de comitês com a participação de empregados para coordenar a fiscalização de ações preventivas.
Veja o que empresas podem fazer para evitar que os funcionários sejam contaminado pelo novo coronavírus

Fornecer equipamentos de segurança individual (EPIs): “A empresa deve fornecer máscara e álcool em gel no posto de trabalho, na entrada, nos refeitórios, nos ambientes em que os empregados estarão trabalhando. Outra medida importante, se for possível, é a medição da febre, com termômetros à distância ou com o contato na testa, porque pode ser um sintoma que o empregado nem está sentindo”, afirma Luciana.

Fiscalizar o uso correto de EPIs: “A empresa deve advertir empregados por mau uso ou não uso de máscaras, por exemplo. É importante não admitir empregados se não estiverem com todos os cuidados necessários e impedir o trabalho, se for preciso. Isso pode demonstrar que a empresa não contribuiu para que a pessoa tenha contraído a doença no local de trabalho”, afirma Paulo Sérgio.

Realizar acompanhamento médico individualizado: “Na medida das suas possibilidades, a empresa deve ter no início da jornada, quando o funcionário chega à empresa, uma pequena entrevista para saber se há algum sintoma ou alguém na família que apresente, e fazer um relatório médico individualizado. Se for relatado algum sintoma, é melhor que esse empregado vá para casa e aguarde a evolução dos sintomas, em quarentena. No caso das empresas menores, é o RH ou o dono quem acompanha de perto seus empregados nessa questão. Também pode-se comunicar a médicos do trabalho terceirizados e pedir o acompanhamento do trabalhador, caso ele seja afastado por apresentar sintomas de coronavírus”, diz a diretora da Fiesp.

Fortalecer o diálogo entre empresa e funcionários: “Como medida preventiva, as empresas podem criar uma comissão de fiscalização da covid-19, que seja compartilhada com trabalhadores e tenha assistência médica adequada. Talvez tudo isso possa colaborar no futuro, porque aí mostra uma integração e também responsabiliza o conjunto de trabalhadores”, diz o especialista da FGV.

Evitar que funcionários utilizem transporte público: “A companhia deve facilitar o uso de carros ou veículos fretados. Por exemplo, se a empresa tem um pátio ou estacionamento que era fechado aos funcionários, pode liberá-lo para que funcionários estacionem e se estimule assim o uso do próprio carro. Pode-se pensar em alguma ajuda de custo para gasolina, se for possível. Se o trabalhador não tem veículo próprio, deve-se reforçar com ele as medidas de prevenção no transporte público: uso de máscara, distanciamento. Se houver veículo fretado, que também siga as orientações de segurança, como distanciamento entre funcionários, disponibilização de álcool em gel e aumento da frota de veículos para evitar aglomeração”, aconselha Luciana.

Organizar revezamento de horários: “Outra boa prática orientada por autoridades de saúde é o escalonamento de jornada. Alguns empregados podem entrar mais cedo e outros mais tarde para evitar a aglomeração no transporte público e na própria empresa. Esses turnos devem ocorrer no horário de trabalho, de almoço e de uso de espaços compartilhados”, afirma a representante da Fiesp.

Documentar todos os cuidados tomados: “Para as empresas terem algum argumento (em possíveis processos judiciais), elas precisam se documentar em relação a todos os cuidados possíveis, no ingresso do trabalho, no fornecimento do equipamento de proteção individual, como filmagens nos locais de trabalho. É muito difícil saber se o vírus não foi transmitido de forma diluída, porque tem um aspecto científico complexo. Para se defenderem, elas precisam pelo menos terem documentado esse fato”, afirma Paulo Sérgio João.

Indústrias já põem em prática medidas de segurança para funcionários
Várias empresas, especialmente no ramo industrial, tomaram medidas de prevenção contra o novo coronavírus. A FCA retomou parte da produção na última segunda, 11, após instalar termômetros à distância e colocação de placas de acrílico em mesas de refeitórios.

A Mercedes-Benz também retomou parcialmente as atividades e instalou um laboratório de campanha no pátio da fábrica para atendimento específico de trabalhadores com sintomas da covid-19. Ambas as empresas estão trabalhando com contingente menor de funcionários.

Com 222 casos confirmados oficialmente de coronavírus entre seus próprios funcionários (sem considerar trabalhadores terceirizados), a Petrobrás informou, por meio de nota, que implantou diversas medidas de contenção, como “a criação de um canal de atendimento 24 horas para que os empregados possam reportar sintomas e obter orientações pelas equipes de saúde da companhia, monitoramento contínuo de suspeitos e confirmados, redução do efetivo operacional a cerca de metade, além de diversas alterações na rotina das unidades para intensificar orientações, higienização e distanciamento entre as pessoas”, segundo a companhia.

Além disso, a estatal afirmou que “passou a usar o teste padrão ouro (RT-PCR) que busca identificar a covid-19 em trabalhadores que apresentam sintomas da doença e pessoas que tiveram contato regular com eles, reduziu o contingente de funcionários nas plataformas e passou a adotar nova escala de trabalho para os que embarca,m e credenciou o serviço de teleatendimento do Hospital Israelita Albert Einstein para atendimento de urgência de baixa complexidade aos seus empregados com sintomas de gripe ou resfriado, que podem corresponder aos de covid-19”.

A Petrobrás disse ainda não ter “conhecimento de que os órgãos competentes tenham promovido autuações ou ações judiciais em razão de supostas irregularidades de enquadramento” envolvendo a estatal.
Fonte: Estadão

Falta de coordenação no combate ao coronavírus prejudica retomada da economia, apontam empresários

A saída de Nelson Teich do Ministério da Saúde reacendeu o alerta entre empresários sobre o grau de confiança no Brasil para o combate à pandemia do novo coronavírus. Executivos dão mostras de desconforto com a falta de coordenação entre a pasta e a Presidência da República.

Na última sexta-feira, uma entrevista de Philipp Schiemer, presidente da Mercedes-Benz do Brasil e América Latina, ao jornal Valor Econômico deixou evidente sua frustração: o atraso na retomada da economia por conta da ausência de ações coordenadas no combate à Covid-19 entre os governos federal, estadual e municipal. “É uma tristeza o que estamos vendo”, disse.

Ele não está sozinho. Para o presidente da BGC Liquidez, Ermínio Lucci, a declaração de Schiemer “expressa um pouco a visão de todos os empresários de que falta de credibilidade ao Brasil”.

“Não é nem só o fato de dois ministros serem mandados embora em menos de um mês, é a falta de foco na gestão da saúde no Brasil, de se ter uma unidade [de estratégia], já que não há uma consonância entre o executivo federal e o executivo de estados e municípios para combater a pandemia”, destacou Lucci.

O empresário destacou que, enquanto alguns países já estão reabrindo a sua economia, no Brasil ainda é discutida a possibilidade de se decretar o chamado lockdown, com regras mais rígidas de isolamento social, apontando o atraso do Brasil no combate à doença.

“Isso, realmente, tira o incentivo de qualquer empresário de investir no país. Isso afeta a credibilidade do poder público. O que isso significa na prática é menos investimentos nos próximos trimestres”, disse Lucci.

Para ele, planejar o futuro é a maior vulnerabilidade do empresário brasileiro no momento.

“O fato de a gente ter que lidar com uma crise econômica e de saúde sem precedentes nos últimos 100 anos, somado a uma crise política, ao não entendimento entre os poderes de cada ente da federação, isso vai, por um bom tempo, abalar a confiança dos empresários”, reiterou o presidente da BGC.

Paulo Castello Branco, presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Máquinas e Equipamentos Industriais (Abimei), também vê prejuízos para os investimentos.

“Quando nós vemos um fato como esse (saídas de Mandetta e Teich) isso confirma que o que Brasil está vivendo é realmente um pesadelo. Investidores estão muito atentos com o que está acontecendo no Brasil e isso atrapalha a retomada da economia que já vinha em uma situação difícil”, afirma.

“Já havia uma cautela por parte dos investidores antes da pandemia e esse cenário político dificulta ainda mais. O investidor estrangeiro e interno também olha para o Brasil então vê nenhuma previsibilidade para poder investir. Essa pandemia política está prejudicando a retomada dos investimentos”, aponta.

“O ministro da Saúde neste momento teria que ter autonomia para conduzir a gestão do problema. E fazer isso em coordenação com estados e municípios”.

Impacto ruim para a imagem no exterior
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, a troca de comando do Ministério da Saúde nesse momento crítico da pandemia traz impactos para a imagem no Brasil no exterior.

“Essa falta de coordenação é muito ruim num momento tão delicado. Mas eu acredito que o Brasil também é visto no exterior como um país que tem bons nomes para exercer essa função (de ministro da saúde)”, afirma Barbato.

“É lamentável que tenha ocorrido a substituição, não fico nem um pouco contente com isso e a repercussão não é boa internacionalmente.”

Ele avalia, no entanto, que o Brasil vai seguir atrativo para o investimento internacional depois que a pandemia for superada. “Somos a oitava maior economia do mundo ainda. Eu não esqueço o potencial que o Brasil tem. O país é uma das grandes oportunidades para o mundo.”

Uma pesquisa feita entre presidentes, CEOs, sócios e diretores de empresas pela Amcham-Brasil mostra que 47% dos associados acreditam que a coordenação entre todas as esferas do poder público, do setor empresarial e da sociedade é a ação mais importante para enfrentar o coronavírus.

É possível que os números sejam maiores, pois sondagem foi feita entre 8 e 19 de abril, período em que Luiz Henrique Mandetta balançava no cargo. Um mês depois, o ministro havia sido demitido e o sucessor, renunciado.

A falta de previsibilidade sobre o rumo do Brasil no enfrentamento da pandemia retrai a disposição de investimento dos empresários e afugenta investidores estrangeiros. Não à toa, as expectativas dos analistas de mercado para a economia já apontam queda de 5,12% do PIB e dólar na casa dos R$ 5,28 no final do ano.

Ainda que os empresários esperem que o trabalho do Ministério da Saúde tenha um curso de continuidade, visto que funcionários de carreira continuam em atividade mesmo com as trocas de ministros, a mudança de processo decisório adia as grandes decisões. A troca de Mandetta por Teich, por exemplo, modificou as expectativas de quando o país poderá vencer a pandemia.

“O mercado espera uma queda de cerca de 5% do PIB no Brasil, está alinhado com o resto do mundo. Mas a falta de um plano claro deixa em dúvida o impacto da crise sanitária na nossa economia”, diz Welber Barral, sócio da consultoria Barral M Jorge e ex-secretário de Comércio Exterior.

“Imagine um fundo estrangeiro que está analisando investir em infraestrutura no Brasil. Como ele pode fazer os cálculos de retorno sem saber qual o plano do país para a pandemia?”

Nem mesmo os setores mais essenciais durante a pandemia estão distantes do problema. O Hospital do Coração do Alagoas estava em franca expansão quando teve início a pandemia do novo coronavírus. O investimento foi mantido, mas a insegurança aumentou entre os gestores.

“Por conta do ramo, fica impossível parar esse investimento. O que mudou foi o grau de incerteza e de estresse por conta de não se ter uma clareza, um plano uniformizado em todo o país, para o enfrentamento da pandemia e para o período pós-pandemia”, afirmou o médico Ricardo César Cavalcanti, que é proprietário do hospital.

Com seu negócio diretamente afetado pela crise na saúde, Cavalcanti enfatizou a necessidade de o governo se espelhar na experiência de outros países que adotaram estratégia rígida para conter a disseminação da doença.

“Essa crise passa por uma solução médica para, depois, ter uma solução na área econômica. Inverter essa ordem é inútil. O tamanho do dano econômico diz respeito às medidas médicas que forem tomadas”, diz.

“O que a gente tem visto é a comprovação disso, de que países que ouviram a técnica, a posição médica, e adotaram medidas rigorosas, passaram menos tempo em isolamento social e menos tempo em retração econômica.”

Com esse peso nas costas, o Brasil, agora, procura um ministro. Segundo o blog da Andréia Sadi, o presidente Jair Bolsonaro deve manter o secretário-executivo da pasta, general Eduardo Pazuello, como interino até que seja assinada a mudança no protocolo de uso da cloroquina para, depois, dar posse ao próximo ministro.
Fonte: G1

Estudos sobre CPMF foram interrompidos, mas podem voltar se necessário, diz Receita

O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, afirmou nesta sexta-feira (15) que os estudos sobre um imposto sobre transações financeiras aos moldes da extinta CPMF foram interrompidos após ordem do presidente Jair Bolsonaro no ano passado, mas poderão ser retomados após a pandemia do novo coronavírus.

Em videoconferência promovida pelo portal Jota, o secretário afirmou que a CPMF foi eficiente enquanto vigorou no país até 2007 e deu boa resposta em relação à arrecadação do governo.

A instituição do imposto sobre pagamentos é vista com bons olhos pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que vê a medida como uma forma de promover uma ampla e permanente desoneração da folha de pagamentos.

Bolsonaro, entretanto, é contra a ideia. Em setembro do ano passado, o então secretário da Receita Marcos Cintra acabou demitido após defender o imposto. Depois, o presidente chegou a dizer que a discussão sobre o tributo poderia ser retomada, mas ponderou que a CPMF está demonizada.

“Estudos [sobre CPMF] foram feitos no ano passado, mas a partir do momento em que houve decisão de que isso não seria considerado, interrompemos esses estudos. Na retomada, vamos avaliar tudo. Se for considerado necessário, [vamos] retomar estudo sobre isso também, se for necessário”, disse Tostes Neto.

O secretário ponderou que qualquer discussão nesse sentido deverá respeitar a ordem de Guedes de que a reforma tributária deverá ter resultado neutro, sem aumento da carga final aos contribuintes.

“Se, por ventura, houver aumento ou criação de um imposto, isso tem que ser reduzido em outro para que o resultado seja nulo”, afirmou.
Fonte: FOLHA PE

Supremo analisa pagamento de precatório

Ministros discutem possibilidade de cessão a terceiro alterar natureza de título

Os credores saíram na frente dos entes públicos no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os precatórios vendidos a terceiros perdem seu caráter alimentar — característica que faz o título ser pago mais rapidamente. Os ministros começaram a analisar o tema na sexta-feira por meio do Plenário Virtual e, por enquanto, somente o relator, ministro Marco Aurélio, votou.

Os outros dez ministros devem votar até quinta-feira. O processo tem repercussão geral. Portanto, a decisão deve ser seguida pelas instâncias inferiores. O tema chegou ao STF em recurso proposto pela WSul Gestão Tributária e pela Cooperativa Vinícola Aurora contra decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

No caso, discute-se um precatório a ser pago pelo Estado do Rio Grande do Sul. A cooperativa tornou-se a beneficiária final. O TJ-RS considerou que, com a cessão do crédito, o precatório perdeu sua natureza alimentar, mudando a ordem cronológica do pagamento (RE 631537).

Na ação, os credores alegam que a cessão de crédito oriundo de precatório é constitucionalmente permitida e que a sua transformação em título não alimentício ofende o princípio da isonomia e o direito de propriedade. Além disso, dizem que, se for admitida a transformação, a cessionária passaria a ocupar as últimas posições entre os credores ordinários, sendo o pagamento, nessa classe, passível de parcelamento em até dez anos.

Para o relator, a cessão de crédito alimentício não implica alteração da sua natureza. No voto, o ministro Marco Aurélio afirma que há, na Constituição Federal, a partir de emenda constitucional, a possibilidade de cessão de créditos de precatórios.

“Nada, absolutamente nada conduz à interpretação veiculada no ato impugnado e defendida no parecer do Ministério Público Federal, no sentido da alteração da natureza do crédito retratado no precatório”, diz o relator em seu voto.

De acordo com o ministro, independentemente de como o cessionário assumiu a condição de titular, o crédito representado no precatório, objeto da cessão, permanece com a natureza que já tinha. Ao implementar a transformação da natureza do precatório, acrescenta, há prejuízo para aqueles que a Constituição protege na satisfação de direitos.

“Consideradas as condições do mercado, se o crédito perde qualidade que lhe é própria, a viabilizar pagamento preferencial, ocorre a perda de interesse na aquisição ou, ao menos, a diminuição do valor”, afirma o ministro Marco Aurélio.

Segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio do escritório Bichara Advogados, hoje existem muitos fundos especializados em créditos judiciais. “Se o Supremo mudar a natureza [dos precatórios], praticamente acaba com o mercado de cessão de créditos e precatórios”, afirma.

Os julgamentos nesse formato virtual começaram com a pandemia de covid-19. O Supremo passou a realizar julgamentos ao longo de uma semana. Neste período, cada ministro, de sua casa, apresenta seu voto. Nas análises que começaram em junho, a manifestação dos relatores passou a ser liberada no andamento dos processos.
Fonte: Valor Econômico

PIB encolheu 5,3% em março, segundo a FGV

No primeiro trimestre, o PIB caiu 1% em relação ao quarto trimestre de 2019, de acordo com o Monitor do PIB, da Fundação Getulio Vargas

O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro recuou 5,3% em março ante fevereiro, segundo o Monitor do PIB, apurado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). Na comparação com março de 2019, a economia teve redução de 1,1% em março de 2020.

No primeiro trimestre, o PIB encolheu 1% em relação ao quarto trimestre de 2019. Na comparação com o primeiro trimestre de 2019, a atividade econômica teve ligeira alta de 0,3% no primeiro trimestre deste ano.

“A retração da economia de 1,2% no primeiro trimestre do ano expõe os enormes desafios que serão enfrentados no âmbito econômico no decorrer de 2020. As medidas de isolamento social só vigoraram por cerca de 1/6 desse trimestre (quinze dias de março) e já foram suficientes para que a economia apresentasse essa significativa queda”, disse Claudio Considera, coordenador do Monitor do PIB-FGV, em nota oficial.

O Monitor do PIB antecipa a tendência do principal índice da economia a partir das mesmas fontes de dados e metodologia empregadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo cálculo oficial das Contas Nacionais. “É inegável que o ano de 2020 será marcado pela forte desaceleração econômica em decorrência da pandemia de covid-19. Passamos do lento ritmo de crescimento observado nos três últimos anos, à acelerada retração, que está apenas no início”, afirmou Considera.

A queda recorde de 5,3% no PIB de março ante o mês anterior ocorreu após modestos avanços em janeiro (+0,5%) e fevereiro (+0,2%), que “já eram bem decepcionantes”, segundo o relatório da FGV.

No primeiro trimestre, sob a ótica da demanda, o consumo das famílias cresceu 0,2% em comparação ao mesmo trimestre do ano anterior. A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF, medida dos investimentos no PIB) caiu 0,2% no período, apesar da alta no componente construção. A exportação de bens e serviços teve queda de 3,8% no primeiro trimestre, enquanto as importações avançaram 5,3%.

Em termos monetários, o PIB alcançou aproximadamente R$ 1,858 trilhão no primeiro trimestre de 2020 em valores correntes. A taxa de investimento no primeiro trimestre de 2020 foi de 14,2%, a mais baixa da série histórica iniciada em 2000. A FGV calcula que o hiato do produto – diferença entre o produto efetivo (PIB) e o produto potencial – ficou em 4,7% no primeiro trimestre deste ano.
Fonte: Diário do Comércio

Governo sanciona com vetos lei que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas durante crise do coronavírus

Presidente vetou trecho que previa carência de oito meses para pagamento de empréstimo.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (19).

O texto, aprovado pelo Congresso no fim de abril, aproveitou partes da medida provisória 944, que já tinha sido editada pelo governo para conceder crédito de emergência às micro e pequenas empresas.

O valor dos empréstimos previstos pela lei será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

Nas contas do Senado, o projeto vai conceder, ao todo, R$ 15,9 bilhões em créditos.

Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo. O presidente informou que o período sugerido pelo Congressogeraria “risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.

O presidente também vetou a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 30 e seis meses para o pagamento.

Crédito não chega à ponta
Desde o início da crise do coronavírus, o governo já anunciou diversas modalidades de apoio financeiro a pequenos negócios, mas os recursos ainda não estão chegando aos empresários.

Apenas 4% dos recursos chegaram aos pequenos negociantes. O BNDES calcula que o dinheiro serviu para pagar os salários de um milhão de trabalhadores, mas muito mais ficaram sem assistência.

O Ministério da Economia afirma que 77 mil empresas conseguiram aprovação dos bancos para terem acesso ao crédito. Mas, segundo o Sebrae, o Brasil tem 17 milhões de pequenos negócios. Desses, quase 7 milhões procuraram crédito no período. Mais da metade delas não conseguiu o dinheiro, e 28% estão aguardando a liberação do banco.

Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sancionado pelo presidente nesta terça, é destinado a:
– Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
– Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.
Fonte: G1 – Globo

Perícia prévia em processos de Recuperação Judicial

A perícia prévia, em processos de recuperação judicial, decorre da necessidade de uma constatação mínima de validade dos documentos (relatórios contábeis) e da situação econômica-financeira do devedor, do estado de insolvência e impontualidade, antes de uma decisão de deferimento ou indeferimento de um processamento da recuperação judicial.

O objetivo é o de averiguar a regularidade da documentação contábil que acompanha a petição inicial, bem como, as condições de razoabilidade e de probabilidade mínima, para se obter uma recuperação de um empresário ou de uma sociedade empresarial.

Trata-se de uma importante providência, determinada pelo Juiz, para uma asseguração mínima da possibilidade de recuperação judicial.

Perícia prévia
A perícia prévia deve atender ao princípio da preservação dos interesses públicos, da função social da empresa, dos empregados e dos credores.

Deve o perito verificar no mínimo: se existe a capacidade da empresa de manter ou de gerar empregos, tributos, produtos, rendas e riquezas, além da sua real existência realizando negócios jurídicos, possuindo empregados, fregueses e uma operação vinculada ao seu objeto social; para se tentar inibir e/ou evitar a utilização abusiva do processo de recuperação judicial, em prejuízo do interesse público e dos credores.

Na perícia prévia não se discute a viabilidade da recuperação judicial, mas apenas, a possibilidade do devedor de preencher os requisitos legais para se obter os benéficos da lei. Quem fará tal análise, viabilidade da recuperação, são os credores, após a apresentação do plano de recuperação pelo devedor.

Exames de constatação
Os exames laboratoriais para a constatação das suas reais condições de funcionamento, deve avaliar os indicadores econômicos e financeiros, para que seja possível ao julgador compreender e interpretar a real situação financeira e econômica do negócio.

O estado de insolvência, passivo maior do que o ativo, a ser avaliado pela perícia prévia, é caracterizado pela impossibilidade do devedor, de adimplir, no prazo regular, as obrigações por ele assumidas; estado este, que, quiçá, possa ser revertido com os benefícios da admissibilidade da recuperação judicial.

Por este motivo, o Juiz que é leigo em contabilidade, poderá ser assistido por um perito em contabilidade, procedendo a nomeação deste de ofício, para a execução da perícia prévia, e consequentemente, para analisar os documentos contábeis que instruem a petição inicial; e fazer a constatação das reais condições de insolvência e de sua reversão, bem como, do funcionamento da célula social devedora. Urge ao Juiz saber, se o devedor, possui condições reais de se recuperar, evitando a utilização abusiva do direito à recuperação judicial.

Não existe uma previsão expressa na Lei 11.101/2005 que possibilite a aplicação da perícia prévia. Mas, para o processo de recuperação judicial, aplica-se os arts. 156 e 481 do CPC/2015. Deste modo, a perícia contábil prévia é deveras importante para atender ao princípio da eticidade[1] e a função social do processo, além de contribuir para que o Juiz possa sanear o feito.
Fonte: Contábeis

Política

Recesso legislativo de julho é cancelado

Parlamentares devem manter sessões para votar propostas que amenizem efeitos da pandemia de Covid-19

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, informou que não haverá recesso parlamentar em julho. A decisão foi tomada após reunião com as lideranças partidárias nesta segunda-feira (18). Por acordo com o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), tanto o Senado como a Câmara dos Deputados seguirão trabalhando sem interrupção em julho.

“A decisão foi tomada por nós parlamentares, por entendermos que o Legislativo precisa continuar trabalhando para amenizar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19”, ressaltou Alcolumbre.

Conforme previsão constitucional, a sessão legislativa é realizada de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Os dias compreendidos entre esses dois períodos configuram o recesso parlamentar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Terceira Turma considera ilegal indenização antecipada por rescisão unilateral de representação comercial

?A indenização devida ao representante comercial nos casos de rescisão unilateral imotivada do contrato de representação, prevista no artigo 27, alínea “j”, da Lei 4.886/1965, não pode ser paga de forma antecipada, antes do encerramento da relação contratual, ainda que exista cláusula com essa previsão explícita.

O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento por maioria, levou em consideração a posição típica de fragilidade do representante comercial em relação à empresa representada e o sentido legal do pagamento da verba indenizatória, que pressupõe a ocorrência da rescisão para que haja o direito ao seu recebimento.

“A obrigação de reparar o dano somente surge após a prática do ato que lhe dá causa (por imperativo lógico), de modo que, antes da existência de um prejuízo concreto passível de ser reparado – que, na espécie, é o rompimento imotivado da avença –, não se pode falar em indenização”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Rescisão unilateral
No processo de indenização que deu origem ao recurso, a empresa de representação comercial narrou que representou uma fornecedora de pincéis durante 13 anos, até que o contrato foi encerrado pela sociedade representada de forma unilateral.

Questionada sobre a indenização pela rescisão imotivada, a empresa ré informou que a verba, conforme previsão contratual, havia sido paga antecipadamente, de modo integral, juntamente com as comissões recebidas ao longo da execução do contrato.

Em primeiro e segundo graus, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o pagamento antecipado foi livremente pactuado e, durante o curso da relação contratual, nunca houve contestação por parte da representante comercial quanto à forma de indenização.

Para o TJPR, a legislação não impediria o adiantamento dos valores da indenização e, além disso, o acolhimento do pedido da autora da ação implicaria pagamento em dobro da verba indenizatória.

Desequilíbrio
A ministra Nancy Andrighi lembrou que ao representante comercial é garantida tutela jurídica especial, especialmente pela constatação de que o representado, como regra, tem posição dominante em relação à outra parte da relação.

Nesse sentido, afirmou a relatora, o desequilíbrio entre os sujeitos contratantes contribui para facilitar a adoção de comportamentos antijurídicos pela parte mais forte do negócio, como o locupletamento ilícito.

Segundo a ministra, no intuito de garantir equilíbrio contratual é que foi estabelecida a regra de que todo contrato deve conter, obrigatoriamente, a previsão de indenização mínima a ser paga em hipóteses de rescisão sem justo motivo por iniciativa do representado.

Caráter compensató??rio
Essa cláusula de indenização, ressaltou a ministra, possui caráter compensatório, de forma que seu pagamento antecipado configura burla à Lei 4.886/1965. Para Nancy Andrighi, caso a sociedade representada quisesse evitar o pagamento em parcela única, deveria ter efetuado o depósito dos valores em conta vinculada de sua titularidade, mantida para esse fim específico.

“O pagamento antecipado da indenização poderia, ademais, gerar a inusitada e indesejada situação de, na hipótese de rescisão que não impõe dever de indenizar (fora do alcance do artigo 27, “j” da Lei 4.886/1965, portanto), a parte que mereceu proteção especial do legislador – o representante comercial – se ver obrigada a, ao término do contrato, ter de restituir o montante recebido a título compensatório, circunstância que, a toda evidência, não se coaduna com os objetivos da norma legal” – concluiu a ministra ao declarar nula a cláusula que previa o pagamento antecipado e condenar a empresa representada ao pagamento da indenização.
Acórdão. Processo: REsp 1831947
Fonte: STJ

Arquidiocese de BH pagará R$ 36 mil à faxineira que caiu de escada ao limpar vidraça de igreja

A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte foi condenada ao pagamento de R$ 36 mil de indenização por danos morais e materiais a uma ex-empregada de 54 anos, que exercia a função de faxineira e sofreu acidente de trabalho ao limpar a vidraça do salão de festas da igreja. Ela caiu da escada com cerca de dois metros, fraturando o ombro esquerdo, problema que, segundo laudo médico, acarretou a perda parcial e definitiva da sua capacidade laborativa.

Avaliação médica feita pela empresa, dois anos após o acidente, apontou que o problema de saúde continuava. O laudo indicou “sequela de acidente do trabalho com tratamento cirúrgico e fixação em ombro esquerdo, culminando com hipotrofia e limitação de amplitude de movimentos principalmente de elevação e limitação de força”.

A ex-empregada ajuizou ação trabalhista, mas, em grau de recurso, a entidade negou novamente responsabilidade sobre o acidente. Para a reclamada, o fato ocorreu por culpa exclusiva da trabalhadora, que realizou as atividades sem o devido cuidado.

Na decisão de segundo grau, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG reconheceram a culpa da entidade pelo acidente. Segundo o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, relator no processo, a própria representante da organização reconheceu a negligência da empregadora em seu depoimento. Ela afirmou que a faxineira nunca recebeu realmente treinamento para trabalhar em escada e em altura.

Segundo o julgador, o nexo causal entre a doença e o trabalho está presente. Para ele, “em virtude desta lesão, ela desenvolveu dor e limitação funcional que provocam incapacidade parcial e definitiva para o desempenho de atividades que exijam esforço do ombro, como carregamento de pesos e atividades relacionadas à faxina”.

Ao concluir seu voto, o juiz convocado salientou que, devido à idade mais avançada e ao baixo grau de escolaridade da reclamante, ela terá dificuldade de reinserção no mercado de trabalho em outras profissões que não a de auxiliar de serviços gerais. Assim, considerando a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento, a relevância do bem jurídico atingido e as situações financeiras da empregadora e da vítima, o juiz convocado Danilo Siqueira manteve o valor de indenização de R$ 15 mil definido pela decisão oriunda da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Porém, por uma questão de razoabilidade, determinou a redução de R$ 92 mil para R$ 21 mil a indenização por danos materiais.
Processo – PJe: 0002059-31.2014.5.03.0108 — Data: 21/02/2020.
Fonte: TRT 3ª Região (MG)

Trabalhador receberá indenização de R$ 12 mil após empresa cancelar vaga prometida

Uma indústria do ramo alimentício terá que pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais, pela perda de uma chance, após ter cancelado a vaga prometida a um trabalhador. A decisão é proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais.

O trabalhador contou que, após ser aprovado em todas as etapas do processo seletivo, a vaga foi cancelada pela empresa. Ele alegou ter sofrido, por isso, danos extrapatrimoniais, pela perda de uma chance, requerendo indenização em ação trabalhista. Já a empresa argumentou, em sua defesa, que a mera participação em processo seletivo não pode gerar garantia da efetiva contratação.

Porém, na visão da juíza titular da Vara, Eliane Magalhães de Oliveira, os elementos dos autos mostraram como certo o pré-contrato de trabalho firmado entre as partes. Segundo a magistrada, a contratação ficou evidente diante da realização de exames médicos admissionais, do fornecimento de declaração endereçada ao Banco Bradesco, para abertura de conta corrente dos depósitos dos salários, e da entrega de toda a documentação pessoal. “Tudo isso reforçado pelas conversas realizadas via e-mail eletrônico e conforme documentação juntada aos autos e não impugnada no momento processual oportuno”, pontuou a juíza.

Para a magistrada, os atos praticados pela empregadora levaram o profissional a uma legítima expectativa de admissão, que foi frustrada por ato unilateral, sem nenhuma justificativa plausível. Dessa forma, segundo a julgadora, “foi violado o princípio da boa-fé objetiva do artigo 422 do Código Civil, gerando a responsabilidade civil da empresa”.

Por isso, a juíza determinou o pagamento de indenização, no valor equivalente a cinco vezes o salário contratual prometido de R$ 2.523,31. Assim, o montante a ser pago ao trabalhador, por danos extrapatrimoniais, foi fixado em R$ 12.616,55, total considerado pela juíza, “suficiente para atenuar as consequências do prejuízo”. A empresa recorreu da decisão, mas, de forma unânime, os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença.
Processo – PJe: 0010865-16.2019.5.03.0129 — Data da assinatura: 02/10/2019.
Fonte: TRT 3ª Região (MG)

Motorista da plataforma 99 receberá 10% de cada viagem realizada para ressarcimento de itens de proteção e higienização

Seria razoável exigir que o motorista de aplicativo banque sozinho as medidas imprescindíveis à preservação de sua saúde e dos clientes durante a pandemia do coronavírus? Ou deve-se exigir a participação da empresa nas despesas? Essa foi a questão central enfrentada pelo juiz Glauco Rodrigues Becho, na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao examinar e decidir uma ação ajuizada por um motorista contra a 99 Tecnologia, empresa que conecta motoristas a usuários de serviços de transporte urbano.

O profissional formulou vários pedidos relacionados a medidas de prevenção, como fornecimento de materiais e custeio de higienização de veículos. Por sua vez, a empresa alegou já ter adotado medidas voluntárias, por mera liberalidade e responsabilidade social. Entre essas, a criação de um fundo de 10 milhões de dólares pela empresa chinesa dona da 99 e parceria com startup para desinfecção de veículos, além de fornecimento de orientações de higiene e saúde por meio de podcasts e vídeos. A reclamada também afirmou que irá doar mais de meio milhão de máscaras laváveis para motoristas parceiros que circulam por 16 capitais do país, inclusive Belo Horizonte.

O juiz entendeu que a 99 deve auxiliar o motorista nas despesas com itens de higienização. “É dever da ré participar das ações para promoção da saúde e proteção do prestador de serviços, devendo ser observada a excepcionalidade decorrente da pandemia e a modalidade de pactuação entre as partes, com divisão de valores em percentuais entre o motorista e a plataforma, inexistindo contato habitual suficiente para se viabilizar entrega de equipamentos condizentes com cada um dos serviços prestados”, destacou.

As pretensões foram julgadas parcialmente procedentes, concedendo-se tutela de urgência na decisão, que determinou que a empresa suporte parte das despesas com itens requeridos, quais sejam, máscaras, luvas, álcool em gel e higienização do veículo. Para tanto, o juiz decidiu que a reclamada deverá repassar ao motorista o equivalente a 10% do total de cada viagem realizada pela plataforma, a partir de 1/5/20, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde decretada pela União, Estado de Minas Gerais e Municípios, observada a competência concorrente, reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 6341. Foi fixada multa de R$ 70,00 por dia em caso de descumprimento, esclarecendo o julgador que, se a situação de fato ou de direito for alterada, a 99 deverá requerer a revisão da questão jurídica.

Competência da Justiça do Trabalho – O magistrado reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, nos termos do artigo 114 da Constituição, com amparo no entendimento consubstanciado na Súmula 736 do STF, segundo a qual “Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”.

Nos fundamentos, observou que, mesmo não se tratando de vínculo de emprego, a relação de trabalho em sentido lato, pessoal, justifica a atuação da Justiça do Trabalho. A controvérsia, no caso, está relacionada à observância organizacional de normas gerais de segurança e saúde no trabalho.

Pelo termo de uso apresentado pela reclamada, concluiu que a empresa não aufere lucros a partir da simples oferta do aplicativo para cidadãos e motoristas. O lucro decorre diretamente do trabalho pessoal do motorista, por meio de percentual dos valores quitados pelos clientes, para transporte, a partir de preço fixado pela empresa.

Para o magistrado, não se trata, assim, de simples relação comercial capaz de afastar a atuação da Justiça do Trabalho, diante da amplitude da competência constitucional fixada no artigo 114 da Constituição, principalmente em se tratando de questão atinente à saúde e segurança.

Ele observou, ainda, que a ausência de vínculo empregatício e a relação pautada primordialmente por norma civilista nunca afastaram a competência da Justiça do Trabalho, quando a prestação é pessoal. Como exemplo, citou o caso dos representantes comerciais e engenheiros em administração de obras, para não se resumir ao pequeno empreiteiro, cuja competência sempre esteve fixada no artigo 652, alínea “a”, inciso III da CLT. Na decisão, citou entendimentos do TRT de Minas.

Ainda segundo o julgador, a 99 não pode se valer da tecnologia e inovação para inviabilizar a conclusão lógica de que seu empreendimento depende diretamente da força de trabalho dos motoristas, ainda que sem o reconhecimento de relação empregatícia, mas em nítida relação de trabalho.

Legislação e reconhecimento da figura do trabalhador – Em reforço aos fundamentos, o juiz chamou a atenção para o fato de o Congresso Nacional, no Projeto de Lei nº 873/20, alterando a Lei º 13.982/20 (auxílio emergencial em razão da pandemia), ter aprovado a inclusão expressa dos motoristas de aplicativo no rol de trabalhadores. Na mesma linha, a alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.640/18, incluindo novo inciso X ao artigo 4º da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, reconhecendo a natureza de transporte privado à atividade objeto da relação entre as partes.

Ademais, foi incluído o artigo 11-A na Lei nº 12.587/12, atribuindo competência regulatória aos municípios, bem como fixando a exigência de inscrição dos motoristas como contribuintes obrigatórios do INSS, na modalidade “individuais” (artigo 11, V, “h” da Lei 8213/91). O artigo 2º da Lei Municipal de Belo Horizonte nº 11.185/19 fixou expressamente como serviço de transporte individual privado “o serviço prestado por pessoa jurídica, mediante autorização, por meio de plataformas digitais”, bem como determinou a inscrição obrigatória do motorista perante o INSS, artigo 12, VI.

“Frente aos elementos acima, incontestável a relação de trabalho mantida entre as partes, de forma pessoal, rejeitando-se a arguição de incompetência absoluta em razão da matéria, reafirmando-se a competência deste juízo”, concluiu.

Saúde e segurança do trabalhador – obrigações da empresa – Ao adentrar no mérito, o juiz rebateu a tese de que não haveria previsão legal para fixação das medidas pretendidas pelo autor. Segundo apontou, os princípios constitucionais da livre iniciativa (artigo 170), o direito à propriedade (inciso II) e a livre concorrência (inciso IV) não são absolutos, conforme ressalva constitucional expressa. “A ordem econômica se funda, primordialmente, na valorização do trabalho humano, tendo por objetivo a existência digna, conforme os ditames da justiça social”, destacou, acrescentando que a diretriz fixada constitucionalmente determina, em complemento, a observância do princípio da função social da propriedade.

“Tratando-se de matéria atinente à saúde, conforme dispositivos acima, a ré não pode se eximir de suas obrigações alegando os princípios da livre iniciativa, da legalidade, da livre concorrência e ao direito de propriedade, pois este não é absoluto, já que tem por norte a realização de existência digna de todos e da justiça social, tendo, ainda, o dever legal (Código de Saúde) de promover a saúde e proteger os seus ‘motoristas parceiros’”, destacou.

Na forma do artigo 196 da Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O artigo 2º da Lei nº 8.080/90 efetiva o direito fundamental, fixando, expressamente, que o dever do Estado não exclui o das empresas (função social).

Como pontuado na decisão, essas normas não se resumem à proteção de empregados celetistas, mas sim de toda a sociedade. A Lei Estadual nº 13.317/99 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais), considerou como trabalhador a ser tutelado todo aquele que exerça atividade produtiva ou de prestação de serviços, ainda que no setor informal da economia.

Para Glauco Rodrigues Becho, a excepcionalidade decorrente de uma pandemia, com calamidade pública e estado de emergência em saúde, decretados pela União, Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte, é perfeitamente hábil a justificar a exceção prevista no parágrafo único do artigo 421 do Código Civil, cujo conteúdo é o seguinte: “A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”

Essa excepcionalidade, permissiva à revisão contratual, de forma limitada, encontra amparo inclusive no artigo 421-A, inciso III: “Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019). III – a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”.

Com esses fundamentos, entendeu que o motorista não pode suportar isoladamente as despesas, ponderando que, caso não mais se ative no aplicativo por ausência de condições e risco à saúde, sofrerá abrupta queda em seus rendimentos (além da queda natural advinda do presente cenário). No caso, a empresa não provou documentalmente a efetivação das medidas anunciadas em prol do autor, resumindo-se a demonstrar suas políticas programáticas de atuação no cenário.

A solução encontrada para o caso foi exigir da reclamada a participação nas despesas para proteção do prestador, mas somente no caso de trabalho em seu proveito. Desse modo, o magistrado julgou parcialmente procedentes as pretensões do motorista, considerando razoável e justo, para efetivar a promoção à saúde e a função social da propriedade (artigos 8º e 375 do CPC), definir o seguinte: a cada prestação de serviços efetivamente concluída por ele (transporte), a partir de ativação no aplicativo, assegurando percentual à empresa, deverá ser ressarcido em quantia razoável para pagamento das despesas com luvas, máscaras, álcool em gel e higienização do veículo. Ao motorista caberá, considerando a especificidade da relação, adquirir os materiais para uso pessoal e providenciar a higienização do automóvel.

Critérios – Foi arbitrado o equivalente ao percentual de 10% a cada viagem efetivamente cumprida, a ser repassado ao autor para cobrir as despesas com os materiais e higienização, através do mesmo sistema e procedimento para pagamento dos valores devidos ao motorista, conforme “termo de uso”. O magistrado levou em conta o patamar de contraprestação mensal mencionado pelo autor e não impugnado pela ré.

Para afastar dúvidas, o juiz deu o exemplo de uma viagem no valor de R$ 40,00. Nesse caso, segundo ele, deverá ser calculado e quitado ao autor o importe de R$ 4,00, sem prejuízo de seu percentual integral sobre o importe total.

Vale dizer, hipoteticamente, se aplicável a divisão ordinária de 75% (motorista) / 25% (plataforma) em uma viagem, no caso o motorista deverá receber R$ 30,00 (75% – seu percentual) e R$ 4,00 (10% – participação da ré para promoção da saúde para viabilizar as compras dos itens acatados). O mesmo procedimento deverá ser observado seja qual for a previsão de repartição dos valores entre as partes, inclusive viagens promocionais, sempre destacando-se o percentual de 10% para ressarcimento das despesas excepcionais.

Tutela de urgência – Por se tratar de questão urgente, decorrente de medidas para enfrentamento da pandemia e preservação da saúde do motorista, de modo que o trâmite processual poderia inviabilizar a efetivação da tutela e qualquer resultado útil ao processo, o juiz concedeu a tutela de urgência requerida, na forma do artigo 300 do CPC.

Segundo ponderou, não haverá risco de irreversibilidade, pois, caso a decisão não prevaleça após todo o trâmite processual, responderá o autor pelos prejuízos, podendo a reclamada, inclusive, deduzir eventuais valores no decorrer da relação contratual futura. Se a situação mudar, a 99 poderá requerer a revisão da questão jurídica. Por fim, fixou multa de R$ 70,00 por dia de efetiva ativação do reclamante na plataforma e efetiva realização de transporte sem a observância do procedimento definido.

Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT mineiro.
Processo – PJe: 0010260-62.2020.5.03.0185 — Data de Assinatura: 27/04/2020.
Fonte: TRT 3ª Região (MG)

Motorista que faltou à audiência comprova que estava doente e afasta revelia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada a um motorista que não compareceu à audiência da reclamação trabalhista ajuizada por ele contra a Veracel Celulose S.A., de Eunápolis (BA), para prestar depoimento. No entendimento da Turma, a pena foi aplicada indevidamente, porque o empregado apresentou atestado médico de afastamento do trabalho por cinco dias.

Afastamento
Na reclamação trabalhista, o motorista pretendia, entre outros pedidos, o pagamento de horas extras. Como não compareceu à audiência, o juízo da Vara do Trabalho de Eunápolis aplicou a revelia e a confissão ficta (em que, diante da ausência do reclamante, se presumem verdadeiros os fatos alegados pela empresa), dispensou o depoimento da empresa e julgou os pedidos improcedentes. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que entendeu que o atestado continha apenas a recomendação de afastamento, sem referência à impossibilidade de locomoção.

Doenças
No recurso de revista, o motorista sustentou que a Classificação Internacional de Doenças (CID) 10.15 informada (doença pulmonar ou de coluna) seria suficiente para justificar sua ausência. Ele argumentou ainda que o atestado fora emitido em Lajedão, a 239 km do local da audiência, na véspera da data agendada. Assim, não seria razoável exigir de uma pessoa doente, com atestado médico que declarava a impossibilidade de comparecer ao trabalho, tivesse de se deslocar aquela distância para comparecer à audiência.

Validade do atestado médico
Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o entendimento do TST é que a apresentação de atestado médico que noticie o comparecimento da parte ao consultório médico, com recomendação de afastamento das atividades de trabalho, de modo a permitir a conclusão de que também não estaria apto a comparecer à audiência marcada, atende à exigência da Súmula 122 do TST para o afastamento da revelia. “Assim, deve ser decretada a nulidade processual por cerceio de defesa a partir da decisão que indeferiu a suspensão da audiência e aplicou a pena de confissão”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo à Vara de Eunápolis para que seja aberta a instrução e proporcionada às partes a oportunidade de prestar depoimento e produzir provas, inclusive testemunhal.
Processo: RR-122-13.2016.5.05.0511
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador vítima de acidente de trabalho em Pernambuco receberá indenização

Ficou mantida a condenação da Indústria de Pias Ghelplus Ltda. pagar R$ 20 mil a título de danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos a um empregado que se acidentou em máquina que operava na empresa. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por unanimidade, concluiu ter havido um acidente de trabalho típico, que causou sofrimento ao trabalhador e lhe deixou cicatrizes na mão, sendo devida a reparação.

Conforme levantamento nos autos, o trabalhador teve parte da mão prensada por uma máquina de embalagens, havendo sofrido fratura. Segundo o perito convocado para atuar no processo, ocorreram complicações no quadro clínico e o osso não foi regenerado como deveria – problema chamado de pseudoartrose – exigindo que o profissional fosse submetido a cirurgia. Pontuou que o autor do processo passou quase dois anos incapacitado para o trabalho, mas que conseguiu se recuperar, estando atualmente apto para o labor. Destacou, ainda, que a vítima ficou com cicatrizes.

Acidente
As testemunhas ouvidas no processo, inclusive o preposto e depoente levado pela empresa, confirmaram que o acidente ocorreu durante o horário de expediente e que a máquina já havia apresentado problemas antes. As alegações também foram no sentido de que a empresa providenciou maior segurança para o equipamento, logo após o sinistro.

A defesa argumentou que forneceu treinamento e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o trabalhador e sustentou que ele estava distraído, conversando com um colega, enquanto operava a máquina e, por isso, se acidentou.  Afirmou que, antes desse infortúnio, o funcionário havia caído de moto e machucado a mão, sendo esse o verdadeiro motivador das complicações e da consequente cirurgia. Porém o laudo pericial deixou evidente que a operação foi necessária para corrigir problema surgido a partir do acidente de trabalho, não sendo possível fazer correlações com a queda da moto.

Na fundamentação do voto que negou os recursos da empresa, a desembargadora-relatora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, declarou que as evidências processuais foram suficientes para comprovar a conduta ilícita por parte da indústria e os indiscutíveis prejuízos para o trabalhador: “[…] a parte ré violou o dever geral de cautela a que estava obrigada e, por conseguinte, falhou no seu mister de garantir ao profissional um meio ambiente de trabalho saudável”, afirmou.

Pontuou, ainda, a diferença entre a indenização por danos morais e a por danos estéticos, sendo a primeira decorrente da provocação de dor psíquica e a segunda, pelas sequelas físicas que modificaram a aparência da mão. Ressaltando possível o pagamento conjunto das duas.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

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