Clipping Diário Nº 3681 – 20 de maio de 2020

20 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

COVID-19: Ações da Febrac

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), atenta aos impactos causados na economia e na vidas das pessoas ante à pandemia do Covid-19 (coronavírus), desde o início, adotou uma série de medidas e ações no intuito de auxiliar a sociedade, principalmente os empresários do setor e sindicatos associados, a enfrentar esse período.

Nesse contexto, a Febrac, representante legal das empresas de asseio, limpeza e conservação, iniciou tratativas com o Governo e está participando ativamente de reuniões nos Ministérios e demais órgãos com o objetivo de minimizar os efeitos pandemia no setor e também de assegurar a manutenção do setor produtivo em geral no país. E com isso, conseguiu o deferimento da prorrogação do prazo para pagamento do INSS, PIS e Cofins por dois meses.

A Febrac pleiteou, ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do COVID-19, para que as atividades de limpeza, asseio e conservação sejam declaradas essenciais e incluídas no Decreto nº 10.282/2020. “As atividades de limpeza, asseio e conservação nesse momento de calamidade pública declarada pelo COVID-19 são essenciais para que sigam abertos ao público ou em funcionamento todas as atividades sejam públicas ou privadas já declaradas essenciais. O decreto precisar ser alterado para declarar como serviço essencial a limpeza, o asseio e conservação, senão não será possível higienizar e limpar os locais abertos, pois esses serviços são terceirização para empresas especializadas, e se não forem declarados essenciais, a circulação dos trabalhadores da área poderá ser impedida. Além disso, nenhum hospital privado, laboratório ou qualquer área de saúde que sejam privados poderão seguir abertos, sem os serviços de limpeza, asseio e conservação especializados”, explicou o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos

Publicado no dia 21 de março de 2020, o Decreto nº 10.282 regulamenta a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, pela Presidência da República listando os serviços declarados como essenciais.”, explicou o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos.

Pesquisa – A Febrac, com intuito de levantar os impactos econômicos dos primeiros dias da Pandemia no setor de serviços, buscou informações em 12 estados da Federação, com representação nas regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Baseando-se nos dados coletados,  o setor de prestação de serviços perdeu quase 55 mil postos de trabalho dentre afastamento por contágio da doença, afastamento preventivo, férias coletivas e desligamentos. Nesse sentido, destaca-se o estado da Bahia com ocorrência de cerca de 27,5 mil ou 55% dos afastados.

Já com relação ao faturamento do setor, houve uma redução média de 20,6% em todo o país, no qual a região Sudeste, com elevado percentual, chega a 32,3% de perda.

Foram também obtidas informações quanto ao percentual de inadimplência no setor de serviços. Em virtude da Pandemia do Covid-19, as inadimplências nos contratos foram em média de 15,7% em todo país. Nesse quesito, o destaque é a  região Norte que atingiu o percentual de 35%.

Uma nova pesquisa ocorrerá no final de maio, para parametrizar as variações dos números.

Videoconferência – Visando munir de informações e esclarecer as dúvidas dos sindicatos, bem como das empresas quanto as medidas provisórias publicadas e demais mudanças trabalhistas e jurídicas advindas do atual momento, a Febrac,  vem divulgando pareceres e orientações jurídicas, e promovendo reuniões periódicas e remotas com a diretoria, os presidentes e os membros das assessorias jurídicas dos Sindicatos filiados de todo o país.

Comitê de Crise – Por meio da Portaria nº 01/2020, o presidente Renato Fortuna Campos, instituiu o Comitê de Gestão de Crise da COVID-19, cujo Coordenador é Fábio Sandrini Baptista, empresário e diretor da Febrac. Os demais membros do Comitê são: Agostinho Rocha Gomes, Rui Monteiro Marques, Avelino Lombardi, Edmilson Pereira de Assis, Laércio Oliveira, Luiz Rodrigues Coelho Filho, Marcos Nóbrega, Ricardo Ortolan e Fabiano Barreira da Ponte.

O Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 está acompanhando os impactos do coronavírus nas empresas, e com o objetivo de diminuir e sanar alguns problemas enfrentados, apresentou diversos pleitos do setor ao Ministério da Economia.

Mídias Sociais – E mais, diariamente, a Febrac está publicando informações e dicas de limpeza e higienização nas mídias sociais. Dentre estas publicações, destaca-se o guia de prevenção do coronavírus, de higienização do celular, das compras do mercado e da feira, das mãos com álcool em gel, dentre outras.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Contato com pacientes em isolamento garante a trabalhador direito a adicional de insalubridade em grau máximo
A juíza Adriana Farnesi e Silva, titular da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, condenou um hospital, que não dispunha de local específico para isolamento de pacientes, a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a um ex-empregado.

Nacional

Governo planeja incluir mais empresas em MP que dá crédito para financiar folha de pagamento
A equipe econômica do governo planeja ampliar o número de empresas que podem usar a linha de crédito criada para financiar a folha de pagamento.

Pandemia: que mudanças no mercado de trabalho vieram para ficar?
Ninguém pode antecipar como estará o mundo quando a pandemia de Covid-19 passar – mas os impactos da crise no mercado de trabalho já são históricos. Nunca, em tão pouco tempo, houve uma destruição tão violenta de empregos. Jamais a precariedade da economia digital se mostrou tão às claras. Os milhões de trabalhadores em home office obrigam as empresas a se adaptar à força a uma tendência que veio para ficar.

Empresas usam CLT para delegar indenizações
O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou um aumento no número de demissões associado a um refluxo na adesão às Medidas Provisórias 927 e 936, que mitigaram direitos trabalhistas durante a pandemia em troca da manutenção de emprego. A ocorrência de demissões teria se intensificado depois dos encontros do presidente da República com empresários, primeiro no dia 7 de maio e o outro na semana passada. A onda de desligamentos é liderada por empresas que se eximem de pagar indenizações aos trabalhadores e as delegam a governadores e prefeitos.

Dólar opera em queda acompanhando exterior e de olho na política local
O dólar opera em queda nesta quarta-feira (20), após alta na véspera, em dia de apetite por risco moderado no exterior, mas com a cautela permanecendo no mercado doméstico diante do avanço da pandemia de coronavírus no Brasil, que pela primeira vez somou mais de mil mortes em 24 horas.

Com empresas endividadas, recuperação da economia pós-pandemia deverá ser lenta
A recuperação da economia brasileira – quando vier – deverá ser lenta. Endividadas, as empresas caminham para sair da crise provocada pelo coronavírus com o caixa ainda mais comprometido e sem fôlego para investir, uma combinação que reduz a possibilidade de uma volta acelerada da atividade econômica.

Bolsonaro sanciona linha de crédito para micro e pequenas empresas
Com milhares de Micro e Pequenos Empresas (MPEs) reclamando da dificuldade de obter crédito durante a pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro decidiu sancionar o projeto que cria uma linha de financiamentos específica para o setor. É o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que sofreu vetos, mas ainda promete liberar até R$ 15,9 bilhões de crédito para as MPEs.

Sustentabilidade

Covid-19 evidencia urgência de investimento em sustentabilidade
A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe uma série de desafios para as diversas economias mundiais, mas também fez com que viesse à tona a necessidade urgente de as empresas, os governos e a sociedade investirem cada vez mais na sustentabilidade.

Proposições Legislativas

Projeto assegura a empregado licença-paternidade de 20 dias
O Projeto de Lei 559/20 assegura ao trabalhador licença-paternidade de 20 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário, em caso de nascimento de filho (a) ou de adoção de criança ou de adolescente.

PL que cria regime jurídico emergencial durante pandemia aguarda sanção
O plenário do Senado rejeitou, em sessão remota nesta terça-feira, 19, o substitutivo da Câmara ao PL 1.179/20, projeto de lei que cria um regime jurídico especial, com regras transitórias, para vigorar durante a pandemia de covid-19.

Câmara aprova uso obrigatório de máscara em todo o país
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 19, projeto que exige o uso de máscara em todo o país enquanto durar a pandemia do coronavírus. As máscaras, artesanais ou industriais, serão obrigatórias para circulação em espaços públicos e privados acessíveis à população, vias e transportes públicos. A proposta segue agora para o Senado.

Jurídico

STF restabelece a redução de 50% das contribuições
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, restabeleceu, na noite da última segunda-feira, os efeitos da Medida Provisória 932/2020, que reduziu pela metade as contribuições das empresas ao Sistema S por três meses, de abril a junho deste ano. O ministro atendeu a um pedido da União.

Trabalhistas e Previdenciários

Gestante admitida por contrato de experiência consegue direito à estabilidade provisória
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma atendente da FTC Comércio de Alimentos Ltda., de Mauá (SP), demitida durante o contrato de experiência quando estava grávida. Segundo a Turma, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado, porque não visa apenas à proteção da mãe, mas também à do bebê.

TRT-2 produz mais de 73 mil sentenças em dois meses de teletrabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região completou no último dia 17/5 dois meses de trabalho remoto. Nesse período, a corte produziu mais de 73 mil sentenças e 118 mil decisões nos dois graus de jurisdição.

Trabalhador vítima de acidente de trabalho em Pernambuco receberá indenização
Ficou mantida a condenação da Indústria de Pias Ghelplus Ltda. pagar R$ 20 mil a título de danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos a um empregado que se acidentou em máquina que operava na empresa. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por unanimidade, concluiu ter havido um acidente de trabalho típico, que causou sofrimento ao trabalhador e lhe deixou cicatrizes na mão, sendo devida a reparação.

Crédito pago de acordo com plano de recuperação judicial quita dívida, decide TRT da 6ª Região (PE)
Ex-empregada de empresa em recuperação judicial entrou com agravo de petição contra decisão de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). É que o juiz da 17ª Vara do Trabalho de Recife havia negado o pedido para pagamento da diferença dos valores quitados pela empresa no processo de recuperação judicial com os previstos em sentença.

Febrac Alerta

Contato com pacientes em isolamento garante a trabalhador direito a adicional de insalubridade em grau máximo

A juíza Adriana Farnesi e Silva, titular da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, condenou um hospital, que não dispunha de local específico para isolamento de pacientes, a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a um ex-empregado.

De acordo com a perícia determinada, quando necessário, o isolamento era realizado no próprio quarto de internação comum. Todas as pessoas entrevistadas, segundo o perito, declararam que a exposição a pacientes em isolamento, portadores de doenças infectocontagiosas, poderia ser considerada como de caráter intermitente.

A decisão se referiu à NR-15, Anexo XIV, da Portaria 3.214/78 do então MTE, que prevê a caracterização da insalubridade pelo contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. Segundo a magistrada, o contato com os demais pacientes, ou seja, que não estejam em isolamento por doenças infectocontagiosas, enseja o pagamento do adicional em grau médio.

Houve menção também à Súmula nº 47 do TST, segundo a qual: “O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional”.

A julgadora observou que a atividade eventual decorrente de acontecimento incerto, casual e fortuito não se confunde com a atividade intermitente, que é contínua e habitual (e, portanto, permanente), embora não seja diária ou não se prolongue durante toda a jornada. Ela citou julgado do TRT de Minas reconhecendo direito a adicional de insalubridade em grau máximo a enfermeira que provou que atuava em área de isolamento com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que de forma intermitente, correndo risco de contágio biológico de forma permanente.

Com esses fundamentos, a juíza garantiu ao autor o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, condenando o hospital a pagar as diferenças pertinentes, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de um terço, aviso-prévio e FGTS acrescido da multa de 40%. Não houve recurso da decisão.
Processo – PJe: 0010507-82.2019.5.03.0151 (ATOrd) — Data: 26/09/2019.
Fonte: TRT 3ª Região (MG)

Nacional

Governo planeja incluir mais empresas em MP que dá crédito para financiar folha de pagamento

A equipe econômica do governo planeja ampliar o número de empresas que podem usar a linha de crédito criada para financiar a folha de pagamento.

A intenção é que durante a tramitação da medida provisória que criou a linha de financiamento sejam incluídas, por exemplo, empresas com faturamento superior a R$ 10 milhões por ano.

Atualmente a medida disponibiliza financiamento para empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões, com o limite de dois salários mínimos por trabalhador.

O governo responde por 85% do dinheiro das operações, com outros 15% de recursos dos bancos que atuarem no programa. A linha tem R$ 40 bilhões à disposição das empresas.

A equipe econômica também quer que a linha de crédito permita financiar outras despesas das empresas.

Até agora, dos R$ 40 bilhões disponibilizados, foi emprestado R$ 1,7 bilhão, para 71,4 mil empresas.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) acredita que a baixa adesão à linha de financiamento deve-se à resistência dos bancos em liberar o crédito – 15% do risco da linha de crédito são financiados pelos bancos e 85% pelo Tesouro Nacional.

O BNDES também avalia que muitas das empresas que precisam do empréstimo não têm folha de pagamento cadastrada em banco.

Para facilitar o acesso de empresas de pequeno porte às linhas de crédito do BNDES, está sendo estruturado um aporte. O governo deve publicar na semana que vem uma medida provisória para aportar R$ 20 bilhões ao Fundo Garantidor para Investimentos do BNDES.

A injeção de recursos será autorizada em nova medida provisária. O fundo é um complemento para as garantias exigidas pelos bancos.

A estimativa do governo é que os R$ 20 bilhões têm potencial para facilitar a liberação de R$ 100 bilhões.

A expectativa do BNDES é que esses recursos ajudem a minimizar os riscos das operações e as resistências dos bancos em emprestar. O fundo deve garantir até 80% do valor da operação.
Fonte: G1

Pandemia: que mudanças no mercado de trabalho vieram para ficar?

Ninguém pode antecipar como estará o mundo quando a pandemia de Covid-19 passar – mas os impactos da crise no mercado de trabalho já são históricos. Nunca, em tão pouco tempo, houve uma destruição tão violenta de empregos. Jamais a precariedade da economia digital se mostrou tão às claras. Os milhões de trabalhadores em home office obrigam as empresas a se adaptar à força a uma tendência que veio para ficar.

“Devemos pressupor que essa ruptura deixará cicatrizes no funcionamento do mercado de trabalho”, resume o economista Yannick L’Horty, da Universidade Paris-Est-Marne-la-Valée, pesquisador do tema. “Estamos no meio do choque e ainda não temos como avaliar o que será permanente a partir do que estamos vivendo agora. É uma circunstância totalmente inédita.”

A Organização Mundial do Trabalho (OIT) antecipa que, no segundo semestre de 2020, 195 milhões de empregos terão sido destruídos por causa da pandemia, principalmente nos países onde impera a economia informal. A crise revigora a antiga discussão sobre o tamanho do Estado: nos países atingidos, pouco mais de um terço dos trabalhadores possui proteção social.

“Há uma perspectiva muito séria de termos a maior crise social em décadas. Temos de estar preparados”, adverte o economista Thomas Coutrot, cujas pesquisas são focadas no impacto da globalização no mercado de trabalho. A chamada “uberização da economia” mostrou seus limites: de um dia para o outro, milhões de trabalhadores se viram sem renda por conta das restrições de deslocamento impostas para conter a expansão do coronavírus.

“Na França, que tem um dos melhores sistemas de proteção social do mundo, mais de 1 milhão de autônomos estão completamente excluídos da assistência do Estado. A curto prazo, é urgente viabilizar uma renda mínima para esses trabalhadores, sem medo de se endividar nesse momento de crise aguda. Se não, teremos não apenas o problema de aumento de fome e da miséria, mas também uma espiral recessiva, depressiva, que vai se prolongar por muito tempo”, ressalta Coutrot.

L’Horty nota que a crise do coronavírus resulta, desde já, na revalorização das políticas de proteção do emprego – que vinham sendo cada vez mais decepadas mundo afora. “Países como os Estados Unidos e o Brasil, que consideraram que isso favoreceria a diminuição do desemprego estrutural. No entanto, estamos vendo o quanto esses trabalhadores ficaram superexpostos aos choques.”

A médio prazo, Coutrot vai além: avalia que, mais do que nunca, chegou a hora de os aplicativos de serviços se responsabilizarem pelos seus prestadores. “Nada mais justo: eles são a mão de obra dessas empresas!”, insiste.

Consolidação da economia digital
A economia digital terá um antes e um depois da pandemia, que acelerou mudanças em curso no comércio e nos serviços, com impacto no trabalho. As lojas físicas manterão sua relevância depois que meio mundo aprendeu a viver e consumir fechado em casa?

“O digital se consolidou. Houve um desenvolvimento súbito de tudo que auxilia o desenvolvimento das relações à distância”, nota L’Horty. “Veja na área da educação, por exemplo. Ganhamos uma década em dois meses. A forma de trabalhar vai mudar em muitos setores.”

Home office não é tão maravilhoso assim
O mesmo vale para o trabalho remoto, uma prática avançada em países como Holanda, mas que na maioria dos demais ainda engatinhava. “Mas atenção: temos de diferenciar entre um home office desejado e um suportado. Se o home office chegou para ficar, é preciso que os trabalhadores tenham as condições adequadas para executar suas tarefas”, sublinha o professor da Universidade Paris-Est-Marne-la-Valée.

Autor de “Libérer le travail face à l’obsession du contrôle” (Liberar o trabalho diante da obsessão pelo controle, em tradução libre), Coutrot é ainda mais cético quanto ao futuro do trabalho à distância. “Talvez as pessoas se deem conta de que o trabalho remoto não tem nada a ver com o paraíso com que elas sonhavam, de conciliação entre vida profissional e a pessoal. Trabalho remoto é difícil: é uma pressão, um isolamento, uma dificuldade de comunicação e cooperação com os colegas. É uma situação bastante precária”, afirma.

Ele observa que, em poucas semanas, as empresas já constatam o aparecimento de problemas de saúde física e mental dos funcionários que estão em casa devido à pandemia – um problema que só tende a aumentar.

“O controle do empregador é ainda mais acirrado quando os empregados estão à distância. O trabalhador fica conectado em tempo integral no sistema da empresa. os chefes podem saber o que cada um está fazendo em tempo real”, frisa Coutrot. “Além disso, é uma situação que limita a autonomia, a criatividade, a possibilidade de tomar um tempo para conversar com os colegas sobre assuntos não diretamente ligados ao trabalho, mas que propiciam novas ideias e soluções.”
Fonte: G1

Empresas usam CLT para delegar indenizações

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou um aumento no número de demissões associado a um refluxo na adesão às Medidas Provisórias 927 e 936, que mitigaram direitos trabalhistas durante a pandemia em troca da manutenção de emprego. A ocorrência de demissões teria se intensificado depois dos encontros do presidente da República com empresários, primeiro no dia 7 de maio e o outro na semana passada. A onda de desligamentos é liderada por empresas que se eximem de pagar indenizações aos trabalhadores e as delegam a governadores e prefeitos.

O primeiro grande grupo empresarial a inaugurar esta onda foi a rede de restaurantes Fogo de Chão, que tem unidades em São Paulo, Rio e Brasília, além de mais de 40 no exterior. O grupo, que tem capital aberto na bolsa de Nova York, aderiu à dica do presidente Jair Bolsonaro que, no dia 27 de março, no auge de sua briga com os governadores, provocou: “Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário ou comerciante que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito”.

Sete dias depois, o grupo, que hoje pertence à gestora de investimentos Rhône Capital, fez as primeiras demissões, no Rio, com um comunicado de rescisão do contrato de trabalho que fazia referência a decreto do governador Wilson Witzel e citava o artigo 486 da CLT, mencionado pelo presidente: “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

A empresa se negou a dar mais informações sobre as demissões, que afirma terem chegado a 439 funcionários no Rio, em São Paulo e em Brasília e se limitou a soltar uma nota: “Reforçamos que atuamos seguindo as normas do artigo 486 da CLT indenizando os membros da nossa equipe de acordo com a lei, para que todos tivessem acesso ao pagamento de férias e 13º salário, além do acesso ao Fundo de Garantia e Seguro Desemprego. A expectativa do Fogo de Chão Brasil é, à medida que os restaurantes reabram e a economia melhore, recontratar gradualmente sua antiga equipe”.

O consultor sindical João Guilherme Vargas Neto atribui demissões como a do grupo Fogo do Chão à segunda onda de mitigação de direitos trabalhistas iniciada pela publicação das MPs 927 e 936, que podem vir a ser superadas pelo que chama de “selvageria do caos social com demissões em massa”, antes mesmo de serem aprovadas.

Três escritórios de advocacia reportam consultas de empresas que alegam falta de condições financeiras de aderir à MP 936 (redução de jornada e trabalho) e manifestaram interesse em seguir o mesmo rumo do grupo Fogo de Chão. Há, pelo menos, uma decisão da Justiça do Trabalho (processo nº 0000212.51.2020.5.050003), em Salvador, que rejeitou o uso do artigo da Consolidação das Leis do Trabalho para embasar demissões.

As consultas e a decisão judicial giram em torno de dois conceitos da CLT, o “fato do príncipe”, ou seja, a decisão dos governantes nesta pandemia (artigo 486) , e o motivo de “força maior” (artigos 501 a 504), caracterizado pela decretação de calamidade pública.

No dia 30 de abril, a juíza do trabalho Isabella Borges de Araújo, de Salvador, decidiu pela reintegração de dez funcionários de uma empresa de transportes, demitidos sem aviso prévio ou multa de 40% sobre o FGTS sob alegação de que teriam ocorrido por “fato do príncipe”. A empresa em questão fez as demissões apesar de ter aderido à Medida Provisória 936, que permite redução de jornada e trabalho em troca de garantia de emprego.

A advogada Juliana Bracks não orientou seus clientes a se valer do artigo 486 da CLT e não vê, na advocacia, predisposição para dar curso a ações nele baseadas, mas diz que as empresas não desistirão. Na Bracks Advogados, a orientação é que as empresas chamem o sindicato e negociem o parcelamento da rescisão, mas Juliana se recusa a endossar a demanda das empresas como absurda.

“É uma matéria controvertida, mas tem empresário com faturamento zero desde março e aí olha para os lados e vê shoppings fechados, o Judiciário com funcionamento presencial só a partir de 2021 e o comércio sem previsão de voltar a funcionar em muitos lugares. O que ele faz se não tem como aderir às MPs?”

O artigo 486 atribui o pagamento da indenização ao governo responsável pela interrupção da atividade mesmo quando esta for temporária, mas a jurisprudência tem adotado outra interpretação para o “fato do príncipe”. Só o acolhe em situações definitivas como desapropriação do terreno ou do imóvel em que funcione uma atividade que, assim, fica impedida de ter continuidade.

Foi o que argumentou a advogada Dania Fiorin Longhi num parecer recente para uma empresa da área de alimentação. “É o motivo de força maior que se impõe hoje, não é o fato do príncipe”, diz Dania, remetendo-se à MP 927, que estabelece as mudanças trabalhistas sob a calamidade pública da pandemia.

A advogada e professora de direito do trabalho da PUC-SP, sócia do Abud Marques Sociedade de Advogadas, também desaconselhou um cliente que chegou a fechar as portas a aplicar o artigo 486 da CLT. Em sua interpretação e da doutrina, só poderia se aplicar o dispositivo, se a medida do governo causasse prejuízo específico a determinada empresa, o que não ocorre, pois todos foram afetados pela pandemia.

O que seria diferente, afirma, se a suspensão da atividade fosse motivada por uma desapropriação — que seria específica. “Por previsão da própria CLT, a responsabilidade pelo risco da atividade é do empregador, que não pode passá-lo para o Estado”, diz.

A perspectiva de as empresas se apegarem a uma interpretação do artigo 486 da CLT distinta daquela da jurisprudência deve levar a uma nova nota técnica do Ministério Público do Trabalho. No dia 5 de maio, 18 procuradores do trabalho assinaram nota em que citam os artigos da CLT relativos aos motivos de força maior para a demissão, que autorizam a redução pela metade da multa do FGTS como única mitigação de direito trabalhista. A nota margeia o 486, sem citá-lo, ao dizer que nem a extinção da empresa justifica o não pagamento das indenizações trabalhistas.

O procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, da 24ª Região, diz ser defensável a tese de que o conflito das autoridades é tamanho que a empresa não tem como retomar suas atividades. Pondera, porém, que a tese dificilmente teria acolhimento nos tribunais. O procurador Marcelo José Fernandes da Silva, da 1ª Região, com base numa interpretação criativa do “fato do príncipe”, propôs uma ação civil pública para bloquear, preventivamente, R$ 500 bilhões das reservas internacionais do país para garantir pagamento de salários. A ação não teve seguimento.
Fonte: Valor Econômico

Dólar opera em queda acompanhando exterior e de olho na política local

Na terça-feira, a moeda norte-americana fechou em alta de 0,69%, a R$ 5,7563.

O dólar opera em queda nesta quarta-feira (20), após alta na véspera, em dia de apetite por risco moderado no exterior, mas com a cautela permanecendo no mercado doméstico diante do avanço da pandemia de coronavírus no Brasil, que pela primeira vez somou mais de mil mortes em 24 horas.

Às 9h26, moeda norte-americana subia 0,70%, a R$ 5,7162. Veja mais cotações.

Na terça-feira, o dólar terminou o dia em alta de 0,69%, a R$ 5,7563. No mês, a moeda passou a acumular alta de 5,82%, e no ano, de 43,56%.

No Brasil, os desdobramentos políticos também seguem no radar dos investidores, com possibilidade de volatilidade em caso de novidades sobre o vídeo de reunião ministerial que poderia comprometer o presidente Jair Bolsonaro.

O Banco Central ofertará nesta quarta-feira até 12 mil contratos de swap cambial tradicional com vencimento em setembro de 2020 e fevereiro de 2021 para fins de rolagem.

Feriado antecipado em São Paulo
A B3 decidiu manter todas as suas atividades de negociação, registro, custódia, compensação e liquidação de operações, em horários regulares, nesta quarta e também na quinta, sexta e na próxima segunda-feira. “Não haverá, no mercado de bolsa, negociação e liquidação no dia 11/06/2020, ficando mantido o calendário original anual, mesmo tendo havido antecipação de feriado em São Paulo”, informou.

Agências bancárias também vão funcionar ao longo do feriadão antecipado paulistano.

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, publicou o decreto que adiantou os feriados de Corpus Christi e Consciência Negra para esta quarta e quinta. Na sexta-feira, será declarado ponto facultativo na cidade. A medida tenta criar um “feriadão” de até seis dias para ajudar no isolamento da cidade e, assim, ajudar a conter o alastramento da Covid-19. Em âmbito estadual, o governador João Doria, também do PSDB, tenta aprovar a antecipação do 9 de julho para a próxima segunda-feira, 25.

Lá fora, os principais índices acionários tinham pequenas variações, com as dúvidas sobre uma possível vacina contra o Covid-19 despertando preocupações sobre se e com que rapidez o mundo pode de recuperar da crise do coronavírus.

A Organização Mundial do Comércio informou nesta quarta-feira que seu indicador de comercialização de mercadorias caiu para o nível mais baixo desde seu lançamento, indicando que o comércio global deve cair “de forma acentuada” no primeiro semestre de 2020 devido aos problemas causados pela pandemia.

A OMC estimou no mês passado que o comércio mundial de mercadorias poderia cair entre 13% e 32% este ano, dependendo da duração da pandemia e da efetividade das respostas. Segundo a entidade, a nova leitura divulgada nesta quarta e consistente com essa estimativa.
Fonte: G1

Com empresas endividadas, recuperação da economia pós-pandemia deverá ser lenta

A recuperação da economia brasileira – quando vier – deverá ser lenta. Endividadas, as empresas caminham para sair da crise provocada pelo coronavírus com o caixa ainda mais comprometido e sem fôlego para investir, uma combinação que reduz a possibilidade de uma volta acelerada da atividade econômica.

O tamanho do endividamento fica evidente quando se analisa o balanço das empresas de capital aberto. Das 226 companhias não-financeiras com ações negociadas na bolsa de valores, a relação entre capital próprio e endividamento encerrou o ano passado em 76,8%, mostra um levantamento do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi). Isso quer dizer que, para cada R$ 1 em dinheiro dos sócios, as empresas têm quase R$ 0,77 em financiamentos.

O estudo apontou que o endividamento recuou em relação a 2018, mas segue no mesmo patamar de 2014, quando teve início a última recessão no país. Além disso, boa parte da queda pode ser atribuída ao processo de desalavancangem realizado por Vale e Petrobras.

“Com o ambiente de recuperação fraca entre 2017 e 2019, o país não criou condições suficientes para que as empresas reduzissem as suas dívidas. Muitas mantêm um nível de endividamento superior ao que era observado em 2014”, afirma o economista-chefe do Iedi, Rafael Cagnin. “Depois do primeiro baque do coronavírus, as companhias, assim como os estados, vão passar por um período de recuperação com medidas que ajudem a gerenciar o endividamento delas.”

O impacto de Vale e Petrobras é notável ao fazer o recorte do tamanho do endividamento apenas do setor industrial. Sem as duas empresas, a relação entre endividamento líquido e capital próprio na indústria é de 94%. Com a mineradora e a petroleira no cálculo, esse índice cai para 73,7%.

Nos últimos anos, o alívio para as empresas também se deu mais com a troca da dívida de curto prazo pela de longo prazo. As companhias aproveitaram o cenário de queda dos juros e fortalecimento do mercado de capitais para se refinanciar. “Com a crise do coronavírus, a dívida curta deve subir de novo devido à necessidade de capital de giro das empresas”, afirma Cagnin.

Aumento da capacidade ociosa
Há um segundo fator que deve levar a postergação do investimento no país: o aumento da capacidade ociosa. Com a economia num ritmo lento, o nível de utilização da capacidade instalada da indústria despencou para 57,3 pontos em abril, segundo o Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). É o índice mais baixo da série histórica iniciada em janeiro de 2001.

No curto prazo, o baixo nível de utilização da capacidade instalada é fácil de ser recuperado. Basta a empresa usar maquinário já disponível e contratar mais trabalhadores para acelerar a produção se houver um aumento da demanda. Mas, no longo prazo, os investimentos capazes de garantir um ritmo crescimento mais sustentável da economia brasileira são postergados e apenas destravados quando todo esse processo é concluído.

“Quanto o menor o nível da capacidade instalada, menos as empresas vão ter estímulos para investir”, afirma Renata de Mello Franco, economista do Ibre/FGV. “Talvez, seja preciso esperar esse momento de isolamento social passar para que as empresas voltem a produzir sem restrição sanitária para só aí ser possível identificar quão comprometida ficou a produção.”

Crise atual é a ‘cereja do bolo’
Com uma fábrica de confecções no Jardim Ângela, na zona sul de São Paulo, a empresária Natasha Macedo diz que a crise provocada pelo coronavírus “é a cereja do bolo” dos últimos anos marcados pela enorme dificuldade de manter a sobrevivência do seu negócio.

“A gente espera uma melhora todo ano. Mas ela nunca vem”, diz.

Há cinco anos, a fábrica chegou a ter 20 funcionários. Hoje, são 12 – três foram demitidos em março quando as medidas de isolamento social tiveram início em São Paulo. No início da pandemia, a empresa interrompeu todas as atividades, mas reabriu para a produção de máscaras.

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“Com as lojas todas fechadas, somos afetados diretamente porque não temos para quem vender o que produzimos. Agora, estamos fabricando máscaras de tecido e só com a metade do quadro dos funcionários”, diz Natasha. Quem não trabalha teve o contrato suspenso.

Fábrica na zona sul de São Paulo perdeu 60% do faturamento com a crise — Foto: Arquivo pessoal

Hoje, o faturamento da empresa está 60% mais baixo do que o observado antes da crise e tudo que entra no caixa vai para pagar os salários dos funcionários e o aluguel do prédio.

“Todos os pedidos que eu tinha feito de tecido para chegar foram cancelados. O que entra é para pagar o que tem de ser pago”, diz Natasha. “Um novo investimento é algo bastante distante.”

No início desta crise, os economistas já projetavam um tombo bastante acentuado do PIB neste ano com a paralisação de boa parte das atividades, mas apontavam que retomada poderia ser rápida. Num jargão economês, a trajetória de recuperação esperada seria em V.

Nas últimas semanas, no entanto, as projeções para o desempenho da atividade econômica deste e do próximo ano já começam a ser revisadas por boa parte de bancos e consultorias.

“Não vai ser nada fácil a saída dessa crise. A recuperação não será em V. Não podemos ter a ilusão de que tudo se normalizará rapidamente depois de destruirmos tantos empregos e empresas”, diz o economista-chefe da consultoria MB Associados, Sergio Vale. “Olhando para frente, vamos levar em alguns casos 10 anos para voltar onde estávamos.”

A MB Associados projeta queda de 7,3% para o PIB deste ano e alta de 2% no ano que vem. Mas não descarta uma nova recessão em 2021.

Mais perdas a cada semana
O Brasil tem registrado um agravamento da pandemia, o que obrigou estados e municípios a ampliarem a quarentena para evitar a propagação do vírus e o colapso do sistema de saúde.

“A cada semana que a economia fica fechada aumenta a probabilidade de o maior número de empresas não conseguir atravessar essa ponte”, afirma o economista-chefe do banco BNP Paribas, Gustavo Arruda. De uma recessão estimada inicialmente em 4% para 2020, ele mudou esse número para uma queda de 7%.

O vírus traz esse impacto para a atividade no curto prazo. Mas no médio e longo prazo, no entanto, as preocupações dos analistas englobam a incerteza política em relação ao futuro do governo Jair Bolsonaro e sobre a capacidade do país de retomar o equilíbrio fiscal.

Hoje, os economistas entendem que o aumento de gastos é justificável e necessário para conter os efeitos da pandemia. Mas, se essa piora fiscal se consolidar no próximo ano, a percepção de risco dos investidores sobre a economia brasileira deve crescer, afugentando ainda mais os investimentos.

“Há muita incerteza com os gastos que estão sendo feitos para combater a doença, se eles vão ficar contidos para este momento da crise ou se vão se estender, se o país vai ter uma dinâmica de dívida pública mais complexa lá na frente”, afirma Luka Barbosa, economista do banco Itaú.

A questão fiscal tem sido o principal entrave da economia brasileira. No ano passado, o Brasil aprovou a reforma da Previdência, considerada essencial para o acerto das contas públicas, mas a agenda para reduzir o endividamento do país é bastante longa. Neste ano, o Itaú espera um crescimento da dívida bruta para 92,2% do PIB, com uma queda para 88,3% do PIB no ano que vem.

A dívida bruta encerrou o ano passado em 75,8% do PIB.
Fonte: G1

Bolsonaro sanciona linha de crédito para micro e pequenas empresas

Pronampe deve oferecer até R$ 15,9 bilhões de crédito com condições especiais às MPEs. Presidente vetou, contudo, a carência desses financiamentos

Com milhares de Micro e Pequenos Empresas (MPEs) reclamando da dificuldade de obter crédito durante a pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro decidiu sancionar o projeto que cria uma linha de financiamentos específica para o setor. É o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que sofreu vetos, mas ainda promete liberar até R$ 15,9 bilhões de crédito para as MPEs.

Proposto pelo Senado e aprovado há quase um mês pelo Congresso, o Pronampe vai oferecer crédito com condições especiais e garantia do governo para as micro e pequenas empresas brasileiras que estavam em dia com a Receita Federal antes da crise da covid-19, mas perderam capacidade de pagamento em decorrência da desaceleração econômica causada pelo coronavírus. O texto sancionado por Bolsonaro confirma que o Tesouro Nacional vai injetar R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para que o fundo ofereça uma garantia de até 85% para os recursos que as instituições financeiras emprestarem às MPEs no âmbito do Pronampe.

Segundo a Lei nº 13.999, que foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/05), poderão oferecer crédito às MPEs com a garantia do Pronampe os bancos públicos e privados e também as demais instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, como as cooperativas de crédito e as fintechs.

A legislação ainda diz que os empréstimos do Pronampe podem ser oferecidos pelo sistema financeiro a partir da publicação da lei. O programa, portanto, entra em vigor nesta quarta-feira e ficará ativo por até três meses, prorrogáveis por mais três meses. Isto é, até 19 de agosto, podendo ser estendido até 19 de novembro.

O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, informou, contudo, que essa linha de crédito só deve começar a rodar de fato daqui a alguns dias. “Acho que na semana que vem está na rua, porque agora tem o regulamento, que já está pronto”, explicou Afif, em entrevista à CNN. Afif contou também que “quem vai dar o pontapé inicial é a Caixa”. Por isso, disse que, caso não consigam o crédito nos bancos com os quais já têm relacionamento, os microempresários devem procurar a Caixa, que “está comprometida com esse programa”. “Se já tem conta no banco, procure o seu banco porque todos os bancos estão autorizados. Mas, se seu banco estiver enrolando, procure a Caixa que vai ser atendido”, garantiu.  

Afif ainda disse que está confiante de que o programa vai chegar às MPEs. E a Lei nº 13.999 permite que, caso tenha sucesso nessa iniciativa nesse prazo de até seis meses, o governo pode avaliar a adoção do Pronampe como “política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas nesta Lei, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional”.  
 
Condições
Os empréstimos do Pronampe serão oferecidos com os recursos das próprias instituições financeiras, mas com a garantia de até 85% da União. Todos os contratos, contudo, devem oferecer condições especiais para as micro e pequenas empresas.

Segundo a Lei nº 13.999, todos os contratos devem oferecer prazo de até 36 meses para o pagamento e uma taxa de juros máximos equivalente à taxa básica de juros (Selic) acrescida de 1,25%. Como a Selic hoje está em 3% ao
ano, os juros do Pronampe devem ser de no máximo 4,25% ao ano.

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O empréstimo pode ser de até 30% da receita bruta anual registrada pelas MPEs em 2019. Caso o negócio tenham menos de um ano de funcionamento, contudo, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, no valor que for mais vantajoso para o empresário.

Para resolver a queixa dos micro e empresários que dizem ter o crédito negado pelos bancos por falta de garantias, a lei publicada nesta terça-feira ainda determina que “na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos”.

O recurso financiado com os bancos não pode, contudo, ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios da empresa. Ou seja, deve servir ao financiamento da atividade empresarial, seja por meio de investimentos ou de capital de giro. A lei ainda proíbe a celebração do contrato com empresas que possuem condenações relativas a trabalho escravo ou a trabalho infantil.

Em contrapartida, os microempresários contemplados pelo Pronampe devem assumir o compromisso de não demitir nenhum dos seus funcionários atuais até 60 dias depois do recebimento da última parcela do financiamento.
 
Vetos
Jair Bolsonaro vetou, contudo, o trecho do projeto do Senado que também previa uma carência de oito meses para o pagamento dos empréstimos tomados com a garantia do Pronampe. O presidente alegou que a medida “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento.”

O presidente ainda vetou a prorrogação por 180 dias dos parcelamentos negociados pelas MPEs com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Bolsonaro argumentou que a proposta “acaba por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Ainda foi vetado, por orientação do Ministério da Economia e do Banco Central, o dispositivo que garantia a oferta do Pronampe para as micro e pequenas empresas que já tinham alguma restrição de crédito na ficha dos bancos antes da pandemia do novo coronavírus. O veto explica que “a propositura legislativa, contraria o interesse público, bem como os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de
insolvência iminente, tome empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos”.

Cabe às instituições financeiras que vão oferecer os recursos do Pronampe, por sinal, fazer a cobrança de eventuais atrasos. “Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes do Pronampe farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito”, afirma a lei.
Fonte: Correio Braziliense

Sustentabilidade

Covid-19 evidencia urgência de investimento em sustentabilidade

Teodomiro Diniz destacou importância de integração com comunidade

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe uma série de desafios para as diversas economias mundiais, mas também fez com que viesse à tona a necessidade urgente de as empresas, os governos e a sociedade investirem cada vez mais na sustentabilidade.

Essa foi uma das discussões que permearam o painel “Interdependência e a Sustentabilidade nos Negócios”, que compôs a programação do seminário #Juntospelas EmpresasdeMinas.

A iniciativa do DIÁRIO DO COMÉRCIO reuniu ontem uma série de profissionais para discutir assuntos de suma importância para o Estado e o País. A programação continua hoje pelas redes sociais.

Durante o encontro virtual, a diretora executiva do Sistema B – movimento que foca uma economia mais inclusiva e geradora de valores –, Francine Lemos, destacou a importância de um novo perfil de empresas e de uma sociedade mais atuante e resiliente.

Isso, disse ela, em meio a vários desafios atuais, que não têm a ver só com o Covid-19, mas com a desigualdade social, com a crise migratória, com o não cumprimento de acordos relacionados à preservação do meio ambiente, entre outras questões. “É preciso repensar o capitalismo que estamos vivendo”, afirmou. “Que tipo de empresas gostaríamos de ver se multiplicando?”, indagou.

De acordo com ela, esses negócios que devem se espalhar são aqueles que minimizam impactos negativos e causam, por outro lado, impactos positivos. Para isso, salientou, é preciso criar responsabilidade, trazer bons elementos para a sua governança e garantir a escuta ativa de todos os stakeholders. Além disso, afirmou, é necessário se comprometer com a transparência e verificar os seus impactos com o mesmo rigor que se observa os lucros.

Empreendimentos que têm esse tipo de preocupação e podem se enquadrar e serem certificados como Empresa B, afirmou Francine Lemos, têm muito a oferecer para a sociedade, mas também a ganhar com suas ações.

ODS – Esses ganhos, disse ela, vão desde a atração de talentos, já que boa parte dos millenials tem intenção de trabalhar em organizações com propósito, até o estabelecimento de um diálogo diferenciado com o mercado financeiro.

Há muitos investidores, lembrou, que observam a adesão aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), objetivos esses, inclusive, que ajudaram a permear as discussões do painel.

Também mencionando os ODS, o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e integrante do Conselho Editorial do DIÁRIO DO COMÉRCIO, Teodomiro Diniz, ressaltou a importância de a implantação dos objetivos da ONU passar pela organização social como leito e como via para se perpetuar. Para ele, é necessário que a comunidade abrace os processos.

Teodomino Diniz lembrou que, dessa forma, é imprescindível que a sociedade e organizações dialoguem, criem projetos e visões que não se percam em mudanças políticas de quatro em quatro anos.

“A política levada como é no Brasil dificulta muito a fluição da sociedade no fazer do desenvolvimento. Ela é meio que cerceada. O lado político acaba sendo um empecilho muito forte. É necessário que as comunidades se reúnam em torno de um projeto próprio”, disse ele.

Para o vice-presidente da Fiemg, não vivemos mais em uma época em que adianta somente as empresas divulgarem um balanço das suas ações sustentáveis. “Não basta ter o que se fez para a comunidade e, sim, o que se faz com a comunidade’, salientou.

Assim, avaliou Teodomiro Diniz, em vez de prover recursos para o desenvolvimento de projetos, é importante as empresas estimularem e trabalharem com esses recursos para que se tenham resultados mais robustos.

Mas, para que a sociedade realmente abrigue essas empresas, ela precisa vê-las em sua inteireza, agregando o desenvolvimento sustentável, e não apenas como uma entidade que alavanca o caixa da região onde está instalada.

Colaboração para solucionar crise
O diretor-executivo da Rede Brasil para o Pacto Global, Carlo Linkevieius, destacou também no painel como os organismos sociais dependem uns dos outros. Em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), salientou, isso se torna ainda mais evidente.

“A gente viu o quão necessário se faz uma ajuda que vem de uma colaboração multilateral”, disse ele, ressaltando que governos, sociedade e empresas têm de trabalhar para resolver a crise instaurada.

Ele também destacou que ficou ainda mais clara a dependência que os países têm de suprimentos da China, por exemplo. Para Carlo Linkevieius, não é que se deve retrair a interdependência, mas ter ciência dela para a busca de soluções conjuntas.

Essa integração, aliás, ponderou ele, é vista nos próprios ODS que são, “por definição, integrados, indissociáveis e interdependentes”, afirmou. Enquanto um ponto aborda o combate à corrupção, por exemplo, outro mira a desigualdade. Todos devem caminhar juntos em prol de um bem comum, frisou.

A pandemia do novo coronavírus, aliás, lembrou ele, escancarou as desigualdades. Ao mesmo tempo em que há uma grande campanha para lavar as mãos, o que ajuda a combater a doença, muitas pessoas no País não têm acesso à água potável e ao saneamento básico. Essa crise na saúde também revelou, disse ele, como o ataque inconsequente à natureza retorna para a humanidade.

Sendo assim, as empresas, disse, têm um importante papel e devem pensar em atender aos anseios da sociedade, não focar somente os lucros. Esse tipo de atitude, inclusive, se reverte para os empreendimentos. Carlo Linkevieius destacou que 87% do valor de uma empresa estão relacionados a ativos intangíveis e boa parte deles guarda relação com a reputação.

Sócio do Manucci Advogados, Tiago Fantini destacou que pensar em sustentabilidade é pensar também na perenidade dos negócios. O capital natural, pontuou, é tangível, mensurável e finito e o empresário deve contabilizá-lo no trato diário. Ele também frisou que esgotar os recursos naturais implica no próprio fim do negócio.

“A discussão do capital natural não é uma discussão abstrata. Nós estamos falando em como casar e como desenvolver bem a minha atividade empresarial de tal forma que ela possa ser lucrativa, mas sem, evidentemente, esgotar os recursos, recursos estes que a minha atividade depende. Então, tem que saber lidar com isso. Se eu não lidar com isso, eu não estou falando apenas de perda do ecossistema e não apenas de perda desse ambiente no qual eu estou, mas de perda do próprio negócio”, disse.

Por fim, o mediador do painel, o professor do Instituto Orior, Raimundo Soares, ressaltou o quanto a pandemia do novo coronavírus reformou a percepção da interconectividade. Para ele, empresas e sociedade estão se articulando. O Brasil, disse, tem grandes equilíbrios globais, “quando puxa o fio da meada aqui, auxilia o mundo”, afirmou ele.
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Projeto assegura a empregado licença-paternidade de 20 dias

Antonio Brito: proposta contribuirá para maior equilíbrio nas relações trabalho-família entre homens e mulheres

O Projeto de Lei 559/20 assegura ao trabalhador licença-paternidade de 20 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário, em caso de nascimento de filho (a) ou de adoção de criança ou de adolescente.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Apresentado pela Comissão de Seguridade e Família, acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

O presidente da comissão, deputado Antonio Brito (PSD-BA), explica que a proposta é fruto dos trabalhos da Subcomissão Especial de Adoção, Pedofilia e Família, vinculada ao colegiado.

“Há uma enorme desigualdade entre os direitos da mãe trabalhadora e do pai trabalhador em face do nascimento ou da adoção de um filho”, diz Brito. “Isso afasta os homens dos direitos e deveres decorrentes da paternidade e contribui para a permanência da cultura que faz recair sobre a mulher grande parte das obrigações domésticas e sua consequente discriminação no mercado de trabalho”, acrescenta.

O parlamentar lembra que a Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores urbanos e rurais licença-paternidade, nos termos fixados em lei, que nunca chegou a ser aprovada, continuando a valer portanto o prazo de cinco dias estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCP).

Para ele, a proposta contribuirá para o maior equilíbrio nas relações trabalho-família e para a redução da discriminação contra a mulher no mercado de trabalho.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

PL que cria regime jurídico emergencial durante pandemia aguarda sanção

Texto altera de forma transitória direitos do Consumidor, vigência da LGPD, regras de aluguel e outros pontos.

O plenário do Senado rejeitou, em sessão remota nesta terça-feira, 19, o substitutivo da Câmara ao PL 1.179/20, projeto de lei que cria um regime jurídico especial, com regras transitórias, para vigorar durante a pandemia de covid-19.

A matéria havia sido aprovada no Senado no mês de abril e, em seguida, enviada à Câmara dos Deputados. Modificado na Câmara, o texto retornou ao Senado como um substitutivo, para mais uma votação. Como o substitutivo foi rejeitado, o projeto do Senado agora segue para sanção presidencial.

De acordo com o autor, senador Antonio Anastasia, o projeto visa atenuar as consequências socioeconômicas da pandemia, de modo a preservar contratos, suspender determinados prazos e evitar uma judicialização em massa de processos. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, e serão tratadas por outros projetos em tramitação no Congresso Nacional.

Novas regras
O texto cria regras transitórias que, em certos casos, suspendem temporariamente algumas exigências legais. Prevê, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30/10/20, desde que as ações tenham sido iniciadas a partir de 20/3. Também suspende até a mesma data o prazo de prescrição de processos em trâmite na Justiça, assim como os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.

Substitutivo
O substitutivo da Câmara retirava do texto dispositivo que prevê a redução de 15% das comissões cobradas dos motoristas pelos aplicativos de transporte, como Uber, Cabify e 99.

Em seu parecer, a senadora Simone Tebet esclareceu que esse dispositivo havia sido inserido no texto por emenda do senador Fabiano Contarato, para garantir que, até 30/10, as empresas repassassem aos motoristas ao menos 15% a mais em cada viagem realizada, reduzindo proporcionalmente os valores atualmente retidos por elas.

A emenda também proibia o aumento dos preços cobrados nas viagens, como forma de evitar que o ônus fosse repassado aos usuários do serviço. Ao rejeitar a modificação feita pela Câmara, a senadora lembrou que a emenda de Contarato recebeu apoio da maioria dos senadores, com 49 votos favoráveis e 27 contrários.

Proteção de dados
Outra alteração feita pelos deputados refere-se à entrada em vigor da LGPD (13.709/18). O texto do Senado adiava para janeiro de 2021 a vigência da lei, com multas e sanções administrativas válidas somente a partir de agosto de 2021. O relator na Câmara, deputado Enrico Misasi, aceitou apenas a prorrogação do prazo relativo à imposição das sanções administrativas (agosto de 2021). No substitutivo, manteve o disposto pela MP 959/20, que adiou de 14 de agosto deste ano para 3 de maio de 2021 a data de entrada em vigor dos demais artigos da LGPD.

Simone Tebet argumentou que a mudança feita pela Câmara não pôde ser acolhida por um problema de técnica legislativa. Como a MP 959/20 ainda não foi apreciada pelo Congresso, seu conteúdo pode vir a ser rejeitado integralmente, pode ter o dispositivo referente à data da entrada em vigor suprimido, ou caducar por não ser aprovado pelo Congresso dentro do prazo constitucional.

O texto, no entanto, passou por mais uma alteração no Senado. O senador Weverton apresentou um destaque para que a LGPD passe a valer a partir de agosto deste ano, com a ressalva de que os artigos que tratam das sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021. Para o senador, essa mudança é importante para o enfrentamento das notícias falsas. Levado a votação, o destaque foi aprovado por 62 votos a 15.

Confira as principais alterações:

PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO
PROTEÇÃO DE DADOS
LGPD: vigência a partir de agosto de 2020; multas e prazos a partir de agosto de 2021.

CONSUMIDOR
Suspende até 30 de outubro de 2020 o direito de arrependimento previsto no CDC. Suspensão é válida para entrega domiciliar de medicamentos e comida. O direito do consumidor de desistir do produto caso apresente algum defeito está mantido.

ALUGUEL
Impede a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até 30.out.2020. A proibição só é válida para ações protocoladas a partir de 20.mar.

CONTRATOS
Exclui aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário dos fatos imprevisíveis que podem suscitar revisão de contratos. Essa regra não vale para revisão contratual previstas no CDC e na lei de locações de imóveis urbanos (lei 8.245/91).

CONDOMÍNIO
Permite a realização de assembleias virtuais; restringe a utilização de áreas comuns; restringe ou proíbe a realização de reuniões, festas, uso do estacionamento por terceiros e permite obras de natureza estrutural e de benfeitorias necessárias.

FAMÍLIA
Estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas. Devedores de pensão alimentícia cumprirão prisão domiciliar.

REGIME SOCIETÁRIO
Assembleias e reuniões em sociedades comerciais poderão ser virtuais. Caso as autoridades sanitárias locais permitam, as reuniões podem ser presenciais. Permite a antecipação de dividendos e outros proventos.

USUCAPIÃO
Suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da vigência desta lei até 30 de outubro de 2020.

TRANSPORTE POR APP
Empresas de transporte por aplicativo terão de reduzir 15% do lucro sobre o valor da corrida durante o período da pandemia.

TRANSPORTE DE CARGA
Caberá ao Contran editar normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização do cumprimento dos artigos 99 e 100 do CTB, que proíbem o excesso de peso. A norma editada terá validade somente durante o período de calamidade pública.
Fonte: Migalhas

Câmara aprova uso obrigatório de máscara em todo o país

A proposta segue agora para o Senado.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 19, projeto que exige o uso de máscara em todo o país enquanto durar a pandemia do coronavírus. As máscaras, artesanais ou industriais, serão obrigatórias para circulação em espaços públicos e privados acessíveis à população, vias e transportes públicos. A proposta segue agora para o Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gil Cutrim ao PL 1.562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes. Cutrim incorporou emendas e outras propostas que tramitam em conjunto.

O substitutivo previa multa de R$ 300 pelo descumprimento da regra, valor que poderia ser dobrado em caso de reincidência. Foi aprovada, no entanto, uma emenda que transferiu para Estados e municípios a definição do valor da multa. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser utilizados no enfrentamento à pandemia.

Empregadores
Segundo o texto, os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar deverão fornecer máscaras aos funcionários caso houver atendimento à população.

Os Estados também deverão fornecer máscaras para todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.

Na compra de máscaras para os funcionários, o Poder Público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.

Baixa renda
O Poder Público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente para garantir o uso em todos os locais públicos e áreas comuns.

Fica dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado.

O texto exige a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo às recomendações do ministério da Saúde.

Profissionais de saúde
O texto aprovado também estabelece que profissionais de saúde contaminados pela covid-19 terão assegurados leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.
Fonte: Migalhas

Jurídico

STF restabelece a redução de 50% das contribuições

O corte pela metade nos recursos do Sistema S prejudica a formação de trabalhadores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, restabeleceu, na noite da última segunda-feira, os efeitos da Medida Provisória 932/2020, que reduziu pela metade as contribuições das empresas ao Sistema S por três meses, de abril a junho deste ano. O ministro atendeu a um pedido da União.

A redução das contribuições fez parte do pacote de medidas anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O corte de 50% havia sido suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a pedido do Serviço Nacional do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem (Senac), que tiveram a solicitação negada na primeira instância.

As entidades do Sistema S alegam que a redução nas contribuições afeta de forma drástica o trabalho realizado por elas, que inclui formação de trabalhadores, a manutenção de escolas de nível básico e médio e a prestação de assistência social e atendimento de saúde, entre outras atividades.

Ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o corte nas contribuições como meio de amenizar os impactos da crise econômica provocada pela pandemia, em especial no que diz respeito à saúde financeira de empresas e a manutenção de empregos.

Ao concordar com as justificativas da AGU, Toffoli argumentou que “não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”.

A exceção se daria caso houvesse violação à Constituição, ressalvou Toffoli. Ele lembrou que há duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) relatadas pelo ministro Ricardo Lewandowski que contestam a MP 932/2020 e que ainda devem ser julgadas pelo plenário do Supremo.

O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. São elas o Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Folha de pagamento – As contribuições ao sistema incidem sobre a folha de salários das empresas que integram a categoria correspondente e são repassadas pelo governo às entidades. As alíquotas variam de 0,2% a 2,5%. As indústrias, por exemplo, recolhem 1% ao Senai e 1,5% ao Sesi sobre a folha de pagamento. As empresas do comércio recolhem 1,5% ao Sesc.

De acordo com a MP 932/2020, por três meses as alíquotas foram reduzidas da seguinte forma : Sescoop, 1,25%; Sesi, Sesc e Sest, 0,75%; Senac, Senai e Senat, 0,5%; Senar, 1,25% sobre a folha de pagamento; 0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram. Entretanto, o texto prevê que o Sebrae repasse ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos 50% do adicional que recebe para execução das políticas de apoio às micro e pequenas empresas.

Já a retribuição paga à Receita Federal pelas entidades, pelo serviço de recolhimento das contribuições, será de 7% do montante arrecadado. Hoje, essa retribuição é de 3,5%. A nova alíquota vale também por três meses para o Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.
Fonte: Diário do Comércio

Trabalhistas e Previdenciários

Gestante admitida por contrato de experiência consegue direito à estabilidade provisória

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma atendente da FTC Comércio de Alimentos Ltda., de Mauá (SP), demitida durante o contrato de experiência quando estava grávida. Segundo a Turma, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado, porque não visa apenas à proteção da mãe, mas também à do bebê.

Salários
A atendente foi admitida em abril de 2015 e dispensada pouco mais de um mês depois. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Mauá reconheceu o direito à estabilidade ao constatar que, ao ser contratada, ela já estava grávida, de acordo com o exame apresentado por ela.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, entendeu que o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, com termo certo para findar.  Para o TRT, não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas resolução do contrato ao termo final.

Proteção
O relator do recurso de revista da atendente, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a estabilidade provisória da gestante é garantia constitucional a direitos fundamentais da mãe e do nascituro, especialmente em relação à proteção da empregada contra a dispensa arbitrá”com vistas a proteger a vida que nela se forma com dignidade desde a concepção”.

Responsabilidade objetiva
Segundo o relator, a lei ( artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das disposições Constitucionais Transitórias) exige, para o reconhecimento do direito, apenas a confirmação da gravidez. “Não há necessidade de outros requisitos, como a prévia ou a imediata comunicação da gravidez ao empregador ou o conhecimento da própria empregada a respeito do seu estado gravídico quando da extinção do vínculo”, assinalou. “Dessa forma, a responsabilidade do empregador é objetiva, tendo em vista o dever social que a pessoa jurídica tem no direcionamento da concretização dos seus fins sociais”.

Indenização substitutiva
O relator destacou ainda que, atento à necessidade de assegurar a aplicação dos direitos fundamentais, o TST entende que é garantida a estabilidade provisória da gestante quando a admissão ocorrer mediante contrato por prazo determinado.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1001238-20.2015.5.02.0361
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-2 produz mais de 73 mil sentenças em dois meses de teletrabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região completou no último dia 17/5 dois meses de trabalho remoto. Nesse período, a corte produziu mais de 73 mil sentenças e 118 mil decisões nos dois graus de jurisdição.

Muitas dessas decisões foram provocadas pelo cenário imposto pelo avanço da Covid-19 no país. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores da entidade.

Servidores e magistrados estão cumprindo suas jornadas em casa, realizando audiências por videoconferência e produzindo sentenças, decisões, despachos e demais atos que contemplam o andamento processual, entre outros trabalhos jurídicos e administrativos.

Nesses dois meses, também foram feitos 466.721 despachos e 7.018.775 atos dos servidores do TRT-2. Todos os índices tiveram aumento considerável do primeiro para o segundo mês de trabalho à distância.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhador vítima de acidente de trabalho em Pernambuco receberá indenização

Ficou mantida a condenação da Indústria de Pias Ghelplus Ltda. pagar R$ 20 mil a título de danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos a um empregado que se acidentou em máquina que operava na empresa. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por unanimidade, concluiu ter havido um acidente de trabalho típico, que causou sofrimento ao trabalhador e lhe deixou cicatrizes na mão, sendo devida a reparação.

Conforme levantamento nos autos, o trabalhador teve parte da mão prensada por uma máquina de embalagens, havendo sofrido fratura. Segundo o perito convocado para atuar no processo, ocorreram complicações no quadro clínico e o osso não foi regenerado como deveria – problema chamado de pseudoartrose – exigindo que o profissional fosse submetido a cirurgia. Pontuou que o autor do processo passou quase dois anos incapacitado para o trabalho, mas que conseguiu se recuperar, estando atualmente apto para o labor. Destacou, ainda, que a vítima ficou com cicatrizes.

Acidente
As testemunhas ouvidas no processo, inclusive o preposto e depoente levado pela empresa, confirmaram que o acidente ocorreu durante o horário de expediente e que a máquina já havia apresentado problemas antes. As alegações também foram no sentido de que a empresa providenciou maior segurança para o equipamento, logo após o sinistro.

A defesa argumentou que forneceu treinamento e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o trabalhador e sustentou que ele estava distraído, conversando com um colega, enquanto operava a máquina e, por isso, se acidentou.  Afirmou que, antes desse infortúnio, o funcionário havia caído de moto e machucado a mão, sendo esse o verdadeiro motivador das complicações e da consequente cirurgia. Porém o laudo pericial deixou evidente que a operação foi necessária para corrigir problema surgido a partir do acidente de trabalho, não sendo possível fazer correlações com a queda da moto.

Na fundamentação do voto que negou os recursos da empresa, a desembargadora-relatora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, declarou que as evidências processuais foram suficientes para comprovar a conduta ilícita por parte da indústria e os indiscutíveis prejuízos para o trabalhador: “[…] a parte ré violou o dever geral de cautela a que estava obrigada e, por conseguinte, falhou no seu mister de garantir ao profissional um meio ambiente de trabalho saudável”, afirmou.

Pontuou, ainda, a diferença entre a indenização por danos morais e a por danos estéticos, sendo a primeira decorrente da provocação de dor psíquica e a segunda, pelas sequelas físicas que modificaram a aparência da mão. Ressaltando possível o pagamento conjunto das duas.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)       

Crédito pago de acordo com plano de recuperação judicial quita dívida, decide TRT da 6ª Região (PE)

Ex-empregada de empresa em recuperação judicial entrou com agravo de petição contra decisão de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). É que o juiz da 17ª Vara do Trabalho de Recife havia negado o pedido para pagamento da diferença dos valores quitados pela empresa no processo de recuperação judicial com os previstos em sentença.

Na determinação do processo trabalhista, foram reconhecidos direitos a créditos em determinada quantia. No entanto, estes valores foram reduzidos no plano de recuperação judicial. Então, o pleito da trabalhadora versava justamente sobre esta diferença.

Porém, tanto no primeiro grau quanto na análise da Primeira Turma o pedido foi negado. O argumento foi o de que o pagamento havia sido feito de acordo com as regras estabelecidas no plano de recuperação judicial homologado.

De acordo com o relator do acórdão, desembargador Ivan Valença, “a recuperação judicial não torna a obrigação trabalhista inexigível, nem tampouco determina a suspensão da exigibilidade da obrigação. Entretanto, não se pode perder de vista o fato de que o adimplemento dos credores deverá obedecer a rígida ordem concursal estabelecida na Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, bem como o estabelecido no Plano de Recuperação Judicial homologado.”

Na decisão, destacou-se ainda que a recuperação judicial, em assembleia, pode deliberar sobre decréscimos nos créditos dos credores, inclusive os trabalhistas, os quais gozam de preferência, mas não são pagos de forma absoluta, pois se submetem a redução imposta no plano de recuperação judicial.

Desta forma, acordaram os desembargadores da Primeira Turma, por unanimidade, em negar o seguimento da execução da diferença de valores.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)    

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