Clipping Diário Nº 3683 – 22 de maio de 2020

22 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac promove reunião remota do Comitê de Gestão de Crise da Covid-19

O Comitê de Gestão de Crise da Covid-19 da Febrac se reuniu ontem (21/5), por videoconferência, para tratar das necessidades das empresas do setor de limpeza, asseio e conservação e traçar ações estratégicas em defesa do setor com o objetivo de diminuir os impactos da pandemia.

Instituído pelo presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, por meio da Portaria n.º 1/2020, o Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 é formado por Fábio Sandrini (Coordenador), Agostinho Rocha Gomes, Rui Monteiro Marques, Avelino Lombardi, Edmilson Pereira de Assis, o deputado federal e ex-presidente da Febrac Laércio Oliveira, Luiz Rodrigues Coelho Filho, Marcos Nóbrega, Ricardo Ortolan e Fabiano Barreira da Ponte.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac
 

Febrac Alerta

Guedes estuda nova versão da Carteira Verde Amarela
O Ministério da Economia espera um repique de alta mais forte do desemprego para os meses de julho e agosto e prepara uma proposta de novo modelo de flexibilização dos contratos de trabalho como resposta ao problema que se avizinha com a redução do isolamento social provocado pela pandemia da covid-19. O risco de explosão do desemprego é hoje a maior preocupação do presidente Jair Bolsonaro, que pressiona o time do ministro da Economia, Paulo Guedes, a dar resultados rápidos nessa área.

Terceirização

TST rescinde contrato com terceirizados por agravamento da epidemia
O Tribunal Superior Trabalho rescindiu contrato com uma empresa terceirizada que prestava serviços de berçário para o tribunal. A medida faz parte das estratégias adotadas para enfrentar a calamidade trazida pela epidemia do coronavírus. A suspensão das atividades presenciais nas instalações do Judiciário foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Nacional

Congresso vai mudar programa que oferece crédito para pagar salários
Diante dos resultados abaixo do esperado pelo governo, parlamentares pretendem mudar as diretrizes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que disponibiliza uma linha de crédito a pequenas e médias empresas, para ajudá-las a manter os funcionários durante a crise do novo coronavírus. Com recursos do Tesouro Nacional e dos bancos, o programa, anunciado em abril, se propôs a financiar até duas vezes o valor do salário mínimo (R$ 2.090) por empregado, com os recursos sendo usados exclusivamente com o pagamento da folha.

Justiça realiza acordos entre patrões e empregados
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou, na última quarta-feira, durante transmissão ao vivo pelos canais oficiais do TST no YouTube e no Instagram, que os acordos entre patrões e empregados têm se realizado sem grandes complicações em todo o País mesmo com a crise do novo coronavírus e a necessidade de isolamento social.

Empresas têm dificuldade para acessar empréstimos
As pequenas e médias empresas que precisam aderir à linha emergencial de financiamento para pagar seus funcionários ante a pandemia do coronavírus relatam que esbarram em burocracia, excesso de exigências e demora na resposta dos grandes bancos. Liberado no fim de março pelo governo, o programa de R$ 40 bilhões foi desenhado para empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano. Desse total, 85% é garantido pelo Tesouro Nacional. A taxa máxima é de 3,75% ao ano.

Ministro do TST avalia que empresa não pode usar pandemia para repassar conta de demissão a Estado
O Ministério Público do Trabalho instaurou inquéritos civis para apurar denúncias contra empresas que estão recorrendo a um artigo da lei trabalhista para fazer demissões em massa sem o devido pagamento de verbas rescisórias. O órgão não descarta ingressar com ações civis coletivas contra as companhias que adotarem a prática, encorajada por uma fala recente do presidente Jair Bolsonaro.

Empresas criam regras para trabalho presencial
As empresas estão preparando planos de retomada das atividades presenciais, ainda que a data para o retorno seja incerta. Além de medidas que auxiliem no distanciamento social e higienização, eles preveem medição de temperatura dos empregados, oferecimento de testes para covid-19 e até monitoramento do GPS do celular corporativo para verificar se empregados cumpriram isolamento durante a quarentena, como forma de controlar a disseminação do vírus no ambiente de trabalho.

Empresa não tem de pressionar governador, dizem acionistas
Acionistas das maiores empresas do Brasil são taxativos ao dizer que não é papel dos empresários pressionar governadores pela flexibilização do distanciamento social adotado para conter o coronavírus, como sugerido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na semana passada em reunião com membros da Fiesp.

Reforma tributária terá de olhar renda e impostos, diz Rodrigo Maia
As reformas econômicas que estavam em análise pelo governo federal precisarão ser mais amplas após a pandemia do novo coronavírus, pois terão que responder à piora no endividamento do Brasil, disse o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nesta quinta-feira, 21.

Proposições Legislativas

Projeto de lei aprovado pela Câmara suspende perícias do auxílio-doença
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na ultima quarta-feira, em sessão virtual, projeto de lei que suspende as convocações para perícias do auxílio-doença pago pela Previdência Social de pessoas com alzheimer, doença de parkinson, fibromialgia e outras doenças crônico-degenerativas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A matéria segue para análise do Senado.

Câmara aprova regras diferenciadas para recuperação judicial de empresas durante pandemia
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 1397/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras empresas em dificuldades cheguem a esse ponto, antecedente à falência. A proposta será enviada ao Senado.

Trabalhistas e Previdenciários

20% das novas ações trabalhistas tratam de demissões por crise do coronavírus
Dez mil das 48.655 ações protocoladas na Justiça do Trabalho nos últimos 30 dias tratam de demissões causadas pela crise do coronavírus. Os dados são do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, plataforma organizada pela ConJur, em parceria com a instituição de educação Finted e a startup Datalawyer Insights, que permite a visualização, em tempo real, dos dados dos processos cujas petições iniciais citam “Covid-19”, “coronavírus” ou “pandemia”.

Justiça do Trabalho libera parte de Auxílio Emergencial bloqueado em conta para pagamento de dívida trabalhista
A juíza Rosângela Alves da Silva Paiva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, determinou a liberação de 70% do saldo do valor que estava bloqueado na conta de uma empregadora para pagamento de dívida trabalhista. Uma parte desse valor bloqueado era proveniente do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal em virtude da crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Trabalhadora será indenizada por danos após queda de elevador em hospital
Um hospital da capital foi condenado a pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais a uma empregada que sofreu lesões após o elevador em que estava cair do 10º andar. A decisão é do juiz Marcelo Ribeiro, então titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Empresa de MG é condenada a pagar indenização após recusar contratação de presidiário já aprovado em seleção interna
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG), Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, condenou uma fábrica de sorvetes, com sede naquela cidade, ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais, após a empresa ter recusado a contratação de um presidiário em livramento condicional, mas que já havia sido aprovado na seleção interna de admissão. A empregadora terá que reverter também ao trabalhador, por litigância de má-fé, multa de 5% do valor da causa, pois o juiz entendeu que ficou clara a alteração da verdade dos fatos no curso do processo.

Afastada pena de confissão a trabalhador mineiro que não compareceu à audiência porque estava preso
Julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitaram a aplicação da confissão ficta a autor que não compareceu à audiência na ação que ajuizou contra a ex-empregadora, porque estava preso. A desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, que atuou como relatora do recurso da empresa, registrou tratar-se de situação excepcional e, nesse quadro, manteve a sentença, que descartou a aplicação da confissão ficta ao autor.

Restaurante de Goiânia não consegue suspender pagamento de parcela de acordo homologado antes da pandemia
Restaurante em Goiânia, que teve suas atividades parcialmente paralisadas em razão do coronavírus, não pode suspender pagamento de acordo trabalhista homologado antes da pandemia. A decisão é da juíza Tais Priscilla Souza, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO).

Febrac Alerta

Guedes estuda nova versão da Carteira Verde Amarela

O Ministério da Economia espera um repique de alta mais forte do desemprego para os meses de julho e agosto e prepara uma proposta de novo modelo de flexibilização dos contratos de trabalho como resposta ao problema que se avizinha com a redução do isolamento social provocado pela pandemia da covid-19. O risco de explosão do desemprego é hoje a maior preocupação do presidente Jair Bolsonaro, que pressiona o time do ministro da Economia, Paulo Guedes, a dar resultados rápidos nessa área.

O foco do novo programa, que será uma versão modificada e mais ampla da Carteira Verde Amarela é garantir novas contratações no mercado de trabalho no momento em que a demanda por bens e serviços continuará menor, depois da abertura da economia. Uma das possibilidades é trabalhar o programa não mais em faixas etárias. A Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde Amarelo focado em facilitar a contratação de jovens de 18 a 29 anos, perdeu a validade antes de ser aprovada pelo Congresso.

Guedes quer contratos mais simples, com menor interferência dos sindicatos, para trazer quem está hoje recebendo o auxílio de R$ 600 para o mercado formal. O “regime especial de combate ao desemprego em massa”, como o ministro tem chamado informalmente o programa, será uma porta de saída para esses trabalhadores hoje excluídos do mercado formal de trabalho.

Para isso, o ministro quer desonerar os encargos que as empresas pagam sobre a folha de pagamento, proposta discutida desde a campanha eleitoral e que até hoje não conseguiu emplacar depois da fracassada tentativa de criar uma contribuição sobre pagamentos (CP), nos moldes da extinta CPMF.

O ministro está flertando com a seguinte narrativa para emplacar o novo tributo que bancará uma desoneração ampla: a saúde precisará que recursos continuem fluindo, e o emprego precisa ser estimulado.

A política de desoneração da folha de pagamento começou a ser adotada em 2011, durante o governo Dilma Rousseff, com a substituição da cobrança de uma alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários por um percentual sobre o faturamento. Desde então, a União já abriu mão de R$ 100 bilhões em arrecadação.

A ideia inicial era conceder o benefício de forma temporária para segmentos com problemas de competitividade que haviam sido prejudicados pela crise financeira internacional. Ao longo do tempo, porém, o benefício foi sendo estendido a outros setores e renovado sucessivamente. O elevado custo do programa, no entanto, obrigou a União a rever essa política a partir de 2015. Atualmente, 17 setores ainda têm o benefício, que acaba para todos no fim deste ano.

Para o economista Manoel Pires, do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a paralisação que está ocorrendo no Brasil será mais longa e todas as evidências apontam que a demanda não voltará para o nível que tinha antes da crise. “A saída da nossa crise vem com desemprego alto e informalidade elevada, um problema de antes da pandemia”, afirma. Para piorar, como as políticas de crédito não estão funcionando, muitas empresas vêm preferindo mandar embora seus funcionários.

Como as estatísticas de emprego estão defasadas pela pandemia, os números mais detalhados deverão começar a aparecer em julho. Para o economista do Ibre, julho vai ser o pico do problema, porque a economia estará voltando à normalidade com peso maior e se terá uma ideia melhor do estrago.
Fonte: Jornal do Comércio

Terceirização

TST rescinde contrato com terceirizados por agravamento da epidemia

O Tribunal Superior Trabalho rescindiu contrato com uma empresa terceirizada que prestava serviços de berçário para o tribunal. A medida faz parte das estratégias adotadas para enfrentar a calamidade trazida pela epidemia do coronavírus. A suspensão das atividades presenciais nas instalações do Judiciário foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o TST, o berçário que atende bebês de servidores teve suas atividades suspensas no dia 12 de março. No entanto, como a epidemia teve agravamento, o contrato foi rescindido em 8 de maio.

“A iniciativa leva em consideração a fragilidade que o serviço com o cuidado de bebês exige, uma vez que não há perspectivas breves para o retorno das atividades do berçário, e que a reabertura do local só será possível após a eliminação total da pandemia no Brasil e após a avaliação da área de medicina do Tribunal, diante das responsabilidades e cuidados correspondentes a essa atividade”, afirmou, em nota, o tribunal.

A rescisão do contrato, de acordo com o TST, não significa a dispensa dos trabalhadoras, “uma vez que a empresa responsável sobre os contratos de trabalho tem alternativas a serem adotadas, como realocação em outros contratos vigentes, adiantamento das férias, redução de jornada, entre outras”.

A empresa terceirizada, Apecê – Serviços Gerais, continua pagando os salários e deu férias coletivas até junho, conforme apurou a ConJur.

Na relação de funcionários estão auxiliares de creche, cozinheira, nutricionista, pedagoga, servente de limpeza e técnico em secretariado. Também foram dispensados quem estava em reserva técnica como auxiliar de creche, cozinheira e a responsável técnica da área de nutrição.

Leia abaixo a nota do TST

    “O berçário do TST, que atende os bebês de servidores até 18 meses, teve suas atividades suspensas desde o dia 12/3/2020, conforme orientação do Poder Público e da Organização Mundial de Saúde (OMS) em face da pandemia do COVID-19. A suspensão de todas as atividades presenciais nas instalações de todo Poder Judiciário foi determinada por Resolução do CNJ. Dessa forma, todas os servidores e servidoras do TST, que tinham filhos no berçário também passaram a desempenhar suas atividades de casa.

    Mesmo com a suspensão das atividades, o contrato com a empresa responsável pela prestação de serviços de berçário foi mantido por dois meses. No entanto, diante do agravamento da pandemia e da falta de perspectivas para o retorno desta atividade, o contrato foi rescindido em 8 de maio de 2020.

    A iniciativa leva em consideração a fragilidade que o serviço com o cuidado de bebês exige, uma vez que não há perspectivas breves para o retorno das atividades do berçário, e que a reabertura do local só será possível após a eliminação total da pandemia no Brasil e após a avaliação da área de medicina do Tribunal, diante das responsabilidades e cuidados correspondentes a essa atividade.

    Diante disso, legalmente, e atendendo aos princípios da Administração Pública, a direção do TST fica impossibilitada por lei a manter um contrato de prestação de serviço sem que haja efetivamente o cumprimento deste, por preservação dos cofres públicos.

    A rescisão unilateral do contrato administrativo com a empresa que fornece o serviço de cuidado com os bebês encontra fundamento nos artigos 78, incisos XII e XVII, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666, que prevêem a possibilidade de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da Administração Pública nas hipóteses de “interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato” e de “ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato”.

    Considerando que o atual contexto de pandemia de COVID-19 enquadra-se como força maior e a suspensão da prestação de serviços pelo berçário atende a razões de interesse público para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, há razões legais suficientes para fundamentar a rescisão unilateral.

    Estavam vinculados ao contrato de prestação de serviços de berçário 33 trabalhadores, entre auxiliares de creche, nutricionista, pedagogo, cozinheiro geral, técnicos de secretariado e serventes de limpeza.

    Destaca-se que a rescisão do contrato entre o TST e a empresa não significa necessariamente a dispensa  dessas trabalhadoras, uma vez que a empresa, responsável sobre os contratos de trabalho tem alternativas a serem adotadas, como realocação em outros contratos vigentes, adiantamento das férias, redução de jornada, entre outras.

    A Administração Pública não pode interferir nos contratos de trabalho das empresas contratadas e, portanto, não houve nenhuma indicação para que esses trabalhadores sejam demitidos ou tenham seus contratos alterados.

    Enquanto não for possível o retorno do funcionamento do berçário os beneficiários perceberão auxílio-creche, na forma da lei.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Congresso vai mudar programa que oferece crédito para pagar salários

Mudanças na MP que cria programa de financiamento da folha de pagamento das empresas devem determinar que recursos sejam integralmente fornecidos pelo Tesouro. Objetivo é evitar que bancos travem as concessões

Diante dos resultados abaixo do esperado pelo governo, parlamentares pretendem mudar as diretrizes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que disponibiliza uma linha de crédito a pequenas e médias empresas, para ajudá-las a manter os funcionários durante a crise do novo coronavírus. Com recursos do Tesouro Nacional e dos bancos, o programa, anunciado em abril, se propôs a financiar até duas vezes o valor do salário mínimo (R$ 2.090) por empregado, com os recursos sendo usados exclusivamente com o pagamento da folha.

Parlamentares, além de técnicos do Ministério da Economia e do Banco Central (BC), no entanto, avaliam que o programa não tem funcionado bem. Até agora, empresas contrataram apenas R$ 1,6 bilhão — o equivalente a 4% dos R$ 40 bilhões estimados inicialmente. Segundo o BC, a medida, até agora, financiou o pagamento de 1,1 milhão de trabalhadores, enquanto a estimativa inicial era de 12,2 milhões. Já os cortes salariais e redução de jornada, outra proposta do governo para conter as perdas das empresas, chegaram a 8 milhões de contratos.

Uma das propostas dos parlamentares é aumentar a participação do governo no financiamento. A modalidade de crédito garante o custeio de dois meses de salários, com até 30 meses para o pagamento, com juros fixados em 3,75% ao ano. Parte dos recursos previstos seria aportada pelo Tesouro Nacional (R$ 34 bilhões) e o resto, pelos bancos do varejo (R$ 6 bilhões). Parlamentares sugerem que 100% do dinheiro venha do Tesouro, para evitar que as instituições financeiras travem a contratação.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), faz parte desse grupo. Para ele, os empréstimos devem ser garantidos pela União na totalidade. “Eu disse lá no início para o governo e para o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que tinha que ser 100% de garantia. A dúvida deles é de que, com 100% de garantia, alguns empresários não iam ter interesse de pagar. É óbvio que quem não sobreviver não vai ter interesse de pagar, mas quem sobreviver não vai querer ficar com o nome sujo”, disse Maia, na última quarta-feira.

Entidades empresariais relatam que, em alguns casos, os bancos pedem mais garantias às empresas para liberar os valores do que as previstas inicialmente. Além disso, também pedem que a linha de crédito seja estendida a empresas com faturamentos maiores. O programa oferece empréstimo apenas a pequenas e médias empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. O relator da Medida Provisória (MP) 944, que criou o programa, deputado Zé Vitor (PL-MG), estuda aumentar o teto para algo entre R$ 30 milhões e R$ 50 milhões.

O relator pretende apresentar o parecer na semana que vem. Outra demanda endereçada a ele é diminuir as contrapartidas. Muitos dos que têm direito ao financiamento não conseguem ou preferem não aderir ao programa, por entenderem que as restrições são duras diante do cenário incerto. A empresa fica proibida, por exemplo, de demitir empregados sem justa causa por até dois meses depois de receber o financiamento. Vitor não descarta alterar essa parte do texto.
Fonte: Correio Braziliense

Justiça realiza acordos entre patrões e empregados

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou, na última quarta-feira, durante transmissão ao vivo pelos canais oficiais do TST no YouTube e no Instagram, que os acordos entre patrões e empregados têm se realizado sem grandes complicações em todo o País mesmo com a crise do novo coronavírus e a necessidade de isolamento social.

Segundo o ministro, as audiências de conciliação e mediação têm sido realizadas por meio virtual e com auxílio de ferramentas como o WhatsApp e o Google Meet (videoconferências) tanto na fase pré-processual quando após o ajuizamento das ações.

“A conciliação está no DNA da Justiça do Trabalho desde a sua criação,” resumiu.

De acordo com Vieira de Mello Filho, a mediação e a conciliação são possíveis nas mais diversas temáticas como em casos de assédio moral, reconhecimento de vínculo empregatício, comprovação de doenças ocupacionais e conflitos de natureza coletiva.

Durante a pandemia, o ministro explicou que os tribunais regionais do Trabalho (TRTs) têm recebido muitas demandas de categorias (processos coletivos) visando à entrega de equipamentos de proteção individuais (EPIs), relacionadas às demissões arbitrárias, entre outras.

Para acelerar a apreciação desses pedidos, a Vice-Presidência do TST editou, em 25 de março, a Recomendação CSJT.GVP 1/2020, que incentiva a utilização de plataformas de videoconferência e o fortalecimento da atuação dos centros judiciários de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejuscs) no primeiro e no segundo grau. O objetivo é preservar a saúde de magistrados e servidores sem comprometer a prestação jurisdicional em momento tão crucial para os trabalhadores.

Responsabilidade social – O ministro enfatizou que, mesmo diante do quadro grave de crise na saúde pública nacional, a Justiça do Trabalho tem mantido a celeridade de sua atuação e continua como um dos ramos do Judiciário que mais promovem acordos por meio de conciliação e de mediação.

“A Justiça do Trabalho segue à disposição da sociedade. Estamos todos, magistrados e servidores, conscientes da nossa elevada responsabilidade nesse momento e vamos fazer o possível para atender a todas as demandas com celeridade e cuidado”, garantiu.

Na opinião do vice-presidente do TST, a pandemia é catastrófica, por trazer grandes danos para a sociedade e para a economia, e representa um grande desafio para a administração pública e para cada cidadão brasileiro. “Estamos assistindo uma revolução da vida pessoal e profissional. Estamos tendo que trabalhar no mesmo ambiente doméstico, mas é preciso lembrar que as tecnologias derrubaram barreiras e preconceitos e hoje permitem que as atividades prossigam com toda a segurança para todos”, opinou.

No entanto, para o ministro, essa nova realidade evidenciou ainda mais a exclusão social e tecnológica, pois muito brasileiros vivem em regiões remotas, sem energia elétrica e rede de água e esgoto, ou ainda não têm acesso à internet nem condições de trabalhar pelo computador ou mesmo permitir que seus filhos tenham aulas on-line.

Participação – Muitos internautas que acompanharam a transmissão da live fizeram perguntas. Um dos questionamentos abordou a validade de acordos extrajudiciais. O vice-presidente do TST explicou que as soluções extrajudiciais são realizadas por particulares, sem a atuação de um agente público e com cobranças desses serviços e, portanto podem ser questionadas na Justiça.

Ele orientou que os trabalhadores se informem com os sindicatos ou com um advogado de confiança sobre suas demandas e busquem a Justiça para garantir a segurança jurídica, a clareza e a transparência.

Sobre as reclamações trabalhistas realizadas sem a presença de advogados (jus postulandi), o ministro destacou que, em regiões onde esse tipo de demanda é grande, como a região Norte, os tribunais têm permitido o envio de imagens e conversas por telefone.

A orientação é buscar informações, por telefone ou e-mail, na Justiça do Trabalho de cada região sobre o procedimento correto para ajuizar uma ação trabalhista. (As informações são do TST)
Fonte: Diário do Comércio

Empresas têm dificuldade para acessar empréstimos

As pequenas e médias empresas que precisam aderir à linha emergencial de financiamento para pagar seus funcionários ante a pandemia do coronavírus relatam que esbarram em burocracia, excesso de exigências e demora na resposta dos grandes bancos. Liberado no fim de março pelo governo, o programa de R$ 40 bilhões foi desenhado para empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano. Desse total, 85% é garantido pelo Tesouro Nacional. A taxa máxima é de 3,75% ao ano.

A adesão, até agora, entretanto, foi baixa: apenas R$ 1,4 bilhão havia sido emprestado na modalidade até 11 de maio – menos de 4% do orçamento total disponível. Parte do motivo para o resultado aquém do esperado são as várias exigências da linha. Empresários relatam comprometimento com a não demissão, alta quantidade de documentos e garantias e a demora de bancos para aprovar a solicitação como entraves ao acesso.

Segundo o gerente técnico da FGV Projetos, Maurício Wanderley, apesar das medidas anunciadas pelo governo para evitar o estrangulamento dessas empresas, as taxas de juros apresentadas pelas instituições bancárias variam de 0,41% a 10,99% ao mês, principalmente ante a oferta de produtos não subsidiados. “Há, ainda, exigência de avalistas, cartas de garantia de SGC (Sociedades Garantidoras de Crédito), fiança, além de recebíveis e ativos das empresas. Nesse formato, o dinheiro não chega às empresas que mais precisam”, afirma.

No setor de alimentação, a dificuldade no acesso ao crédito com subsídio público é citada como empecilho até para o momento de retomada. Estabelecimentos preveem uma receita muito abaixo do normal, o que dificultará o pagamento desses compromissos.

Cerca de 85% das empresas que fizeram pedidos de empréstimos gerais no período da pandemia tiveram propostas recusadas, de acordo com recente pesquisa da ANR (Associação Nacional de Restaurantes), que representa mais de 9 mil pontos no País. Com corte estimado de 1 milhão de pessoas, 21% dos empresários afirmam que não devem conseguir manter seus negócios após a crise.

Febraban diz que exigências interferem no fluxo

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirma que exigência de estabilidade de emprego tenha influenciado em adesões aquém do esperado para a linha e cita outros fatores, como a possibilidade de acordos individuais para redução ou suspensão de jornada e salário, e a existência de débitos previdenciários que, até então, proibiam a empresa de contratar recursos públicos.

“A Febraban destaca que, diante das incertezas quanto ao cenário futuro da economia, muitas empresas, consultadas na oferta ativa, demonstram dúvidas sobre qual o melhor caminho a seguir em relação aos débitos que possam vir a assumir”, afirmou a federação em nota.

A Febraban disse, ainda, que os cinco maiores bancos participantes do programa – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander – processam efetivamente a folha de pagamento de 260 mil empresas com faixa de faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, e que esse volume deve aumentar caso seja aprovado pelo Congresso o projeto de lei que estende o limite de adesão para empresas com receita bruta de até
R$ 50 milhões.

“Para atender plenamente a esse universo, os bancos, com apoio do BNDES, montaram processos totalmente eletrônicos para facilitar o acesso destes limites, realizando uma análise prévia da elegibilidade dessas empresas”, disse a federação. Segundo a Febraban, a análise prévia identificou, no primeiro mês de operação da linha, aproximadamente, 150 mil pessoas jurídicas elegíveis. Do total de 260 mil empresas com folhas de pagamento em bancos, cerca de 20% (52 mil empresas) apresentaram débitos de seguridade social, o que, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 106, as excluíam do processo.

Outras 10% (26 mil) apresentam históricos de crédito em atraso não compatível para a liberação dos recursos. “Esse volume tende a aumentar com a promulgação da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, que suspendeu temporariamente a exigência de regularização de débitos previdenciários das empresas devedoras, e ampliará a quantidade de trabalhadores beneficiados.
Fonte: Jornal do Comércio

Ministro do TST avalia que empresa não pode usar pandemia para repassar conta de demissão a Estado

O Ministério Público do Trabalho instaurou inquéritos civis para apurar denúncias contra empresas que estão recorrendo a um artigo da lei trabalhista para fazer demissões em massa sem o devido pagamento de verbas rescisórias. O órgão não descarta ingressar com ações civis coletivas contra as companhias que adotarem a prática, encorajada por uma fala recente do presidente Jair Bolsonaro.

As empresas estão alegando o chamado “fato do príncipe” (quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal) para jogar a conta sobre governadores e prefeitos, adversários de Bolsonaro no “cabo de guerra” em torno das políticas de isolamento social. O presidente defende um relaxamento da quarentena, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a Estados e municípios autonomia para ditar sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas durante a pandemia do novo coronavírus.

O secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral do Trabalho, Márcio Amazonas, diz ao Estadão/Broadcast que a tese de que os decretos de isolamento social editados por governadores e prefeitos geram responsabilidade do poder público no pagamento das indenizações a trabalhadores demitidos é “perigosa” e cria insegurança jurídica. Para ele, a situação é preocupante e há espaço para ação do MPT.

“Numa época de pandemia, em que se espera que seja cumprida a função social da empresa, em vez de dividir essa conta (da crise) com os trabalhadores, a empresa está passando para o Estado e deixando os trabalhadores à míngua. Isso é um ato antiético. É um ato que anda em descompasso com o momento de pandemia que a gente vive, que exige, além de tudo, solidariedade e cumprimento das normas existentes”, afirma Amazonas.

Como consequência, centenas de trabalhadores demitidos estão ficando sem a renda mensal e sem a reserva financeira que teriam com o pagamento total da rescisão. No lugar disso, recebem a informação de que as indenizações ficarão a cargo do governo estadual.

A crise provocada pelo coronavírus já responde por 20% das novas ações trabalhistas no País. Nos últimos 30 dias, cerca de 10 mil trabalhadores procuraram a Justiça do trabalho, alegando que foram demitidos em função da pandemia e não receberam o conjunto ou parte das verbas rescisórias.

Fala de Bolsonaro encorajou empresas
Em 27 de março, Bolsonaro deu uma declaração controversa de que Estados e municípios podem ser responsabilizados por encargos trabalhistas de estabelecimentos que demitirem após serem obrigados a fechar. “Tem um artigo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que diz que todo empresário, comerciante, etc, que for obrigado a fechar o seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?”, disse o presidente na ocasião.

O uso do artigo da CLT pelas empresas brasileiras foi noticiado pelo jornal Valor Econômico.

A visão entre técnicos do próprio governo, no entanto, é de que a situação atual não é um típico “fato do príncipe” para que empresas apliquem o artigo da CLT de forma ampla para evitar o pagamento da rescisão. “Não é uma coisa genérica de aplicação imediata como algumas empresas estão querendo”, diz um técnico ouvido reservadamente pelo Estadão/Broadcast.

Há ainda um entendimento de que o dispositivo da CLT que permite mandar a conta da indenização para a administração pública se aplica apenas sobre a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, mas as empresas estão “alargando” essa interpretação para suspender o pagamento de outras verbas. A avaliação dentro do governo é que a questão caberá ao Judiciário, que “dificilmente” vai transferir para o Estado o risco da atividade empresarial.

Segundo advogados, um exemplo de “fato do príncipe” seria a expropriação de um terreno de uma empresa pelo poder público, inviabilizando a continuação da atividade. Mesmo assim, é difícil encontrar na jurisprudência casos em que a tese foi reconhecida.

Denúncias
Embora controversa, a tese está sendo aplicada por empresas em demissões durante a pandemia. A Procuradoria Regional de Trabalho no Rio de Janeiro recebeu denúncia de que 690 funcionários da churrascaria Fogo de Chão foram demitidos em todo o País sob a alegação do “fato do príncipe”. Um inquérito civil já foi instaurado para apurar os indícios de lesão coletiva aos direitos sociais garantidos pela Constituição aos trabalhadores.

Uma carta enviada ao governo estadual do Rio diz que a Fogo de Chão (que desde 2018 pertence ao fundo de investimentos americano Rhône Capital, responsável por administrar bilhões em ativos) iria depositar na conta dos empregados o saldo de férias, o adicional de um terço e o 13º proporcional em até 10 dias. Não houve comprovação dos pagamentos.

Além disso, alguns empregados receberam parte das verbas rescisórias, que incluem o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS, enquanto outros não receberam nenhuma parcela. Outra irregularidade apurada é que não houve intervenção do sindicato da categoria, como é necessário em casos de demissão coletiva.

Em Salvador, a juíza da 3ª Vara do Trabalho da capital baiana, Isabella Borges de Araújo, determinou em 30 de abril que uma empresa de transportes reintegre dez funcionários demitidos durante a pandemia do novo coronavírus. As dispensas também haviam ocorrido sob a justificativa do “fato do príncipe”.

Procurada, a Fogo de Chão informou que 439 pessoas foram demitidas, número menor que o apurado pelos procuradores do Rio. A assessoria da rede também disse os dispensados foram indenizados com “o que era devido do proporcional do 13 º salário e férias, além de 20% da multa do FGTS, seguindo as normas do artigo 486 da CLT”. Não houve resposta sobre se houve indenização por aviso prévio não trabalhado, nem pronunciamento sobre a instauração de inquérito pelo MPT.

O governo do Rio informou, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, que as medidas restritivas “não têm como causa o livre poder de escolha da administração pública”, mas sim a pandemia do novo coronavírus. “O art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho não se aplica em caso de calamidade pública, já que a questão da pandemia está relacionada a uma situação supranacional de preservação de direitos humanos”, afirma em nota.

A reportagem procurou o Palácio do Planalto, que não respondeu até a publicação deste texto.

MP permite pagar metade da multa do FGTS
Com base na Medida Provisória 927, editada em 22 de março pelo governo federal para dar alguma flexibilidade às empresas nas relações trabalhistas durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus, o MPT reconhece que o atual estado de calamidade é hipótese de força maior para fins trabalhistas. Nesses casos, a empresa paga uma multa menor sobre o FGTS (20% em vez de 40%), mas ainda assim precisa honrar outras verbas rescisórias.

Técnicos do governo, por sua vez, lembram que mesmo o instituto da força maior não é aplicado imediatamente. O que a MP fez foi reconhecer a covid-19 como motivo de força maior, mas a empresa ainda precisa comprovar que foi isso que provocou as demissões. Companhias que já estavam em dificuldades financeiras ou aquelas que viram seu lucro aumentar na crise terão dificuldades de empregar esse instrumento de forma legal.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a rede de restaurantes e lanchonetes Parmê, com sede no Rio, já usou a alegação de força maior para demitir cerca de 500 funcionários. Os órgãos envolvidos ainda estão apurando as informações para agir em caso de necessidade. A Parmê informou que, por “motivo de força maior reconhecido por medida provisória”, desligou cerca de um terço da equipe “de forma legal” para conseguir honrar salários dos mais de 1,4 mil colaboradores atuais. A empresa disse manter “política de respeito aos direitos trabalhistas e sociais”.

Para o advogado Roberto Ferreira Ferlis, sócio da área trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, é muito difícil que a Justiça do Trabalho reconheça nos decretos estaduais e municipais a ocorrência de fundamento para que as empresas joguem o peso da rescisão sobre a administração pública. “O motivo que o poder público teve para determinar a quarentena foi a saúde pública. A Justiça deve considerar que isso não foi exagerar”, avalia. Ele diz que as companhias que tentarem emplacar o uso desse dispositivo podem ter prejuízo até maior com multas e danos morais coletivos.

Ferlis também desaconselha empresas a pagar verbas rescisórias pela metade alegando força maior, porque mesmo esse argumento pode não se sustentar perante a Justiça.

O advogado Paulo Sérgio João, professor da FGV Direito, também vê impossibilidade de atribuir ao Estado a responsabilidade por essas demissões, uma vez que, segundo ele, as medidas de urgência estão sendo tomadas em nome de um cuidado com a população. “Não é um problema de extinguir a atividade”, afirma. Para o especialista, há um exagero das empresas nessa alegação de “fato do príncipe” porque as medidas têm impacto difuso e atingem todos os setores e empresas. “Cria um clima de desentendimento”, avalia.
Fonte: Estadão

Empresas criam regras para trabalho presencial

As empresas estão preparando planos de retomada das atividades presenciais, ainda que a data para o retorno seja incerta. Além de medidas que auxiliem no distanciamento social e higienização, eles preveem medição de temperatura dos empregados, oferecimento de testes para covid-19 e até monitoramento do GPS do celular corporativo para verificar se empregados cumpriram isolamento durante a quarentena, como forma de controlar a disseminação do vírus no ambiente de trabalho.

Como algumas dessas medidas podem trazer implicações legais, advogados têm sido consultados sobre a viabilidade de colocá-las em prática. Além da assessoria jurídica, os planos têm sido elaborados com auxílio de médicos do trabalho e outros profissionais da saúde.

A possibilidade de medição de temperatura, por exemplo, é uma medida que ainda pode gerar controvérsias, de acordo com o advogado Thiago Sombra, do escritório Mattos Filho. No Brasil, não há regulamentação sobre o assunto. Países como Estados Unidos, Irlanda e Singapura admitem a conduta. Reino Unido, Espanha, Japão e Coreia do Sul não vedam expressamente nem consideram a prática invasão de privacidade. Mas França, Itália e Bélgica proíbem a medida.

As companhias que optarem por medir a temperatura devem tomar cuidado com o registro da informação, segundo Sombra. O ideal é seja feito por uma equipe de medicina ou segurança do trabalho. “É preciso desenvolver um protocolo para não expor o empregado. Em vez de registrar o nome do funcionário, poderia colocar o número da sua matrícula”, diz o advogado.

Para a advogada Cibelle Linero, sócia da área trabalhista do BMA Advogados, é possível medir a temperatura, desde que mantida a privacidade. “Nesse caso, o bem maior, a saúde e segurança de todos tem que ser protegidos”, diz. Ela acrescenta que a empresa deve, em caso de febre, mandar o funcionário para casa, sem lhe atribuir falta.

As concessionárias Itajaí Transportes e Onicamp Transporte, que operam no transporte coletivo de Campinas, interior de São Paulo, por exemplo, já passaram a medir a temperatura de seus funcionários. Se o termômetro apontar temperatura acima de 37,7 °C, o trabalhador é encaminhado a uma unidade de saúde.

A mesma privacidade deve ocorrer com os testes para detectar covid-19. A XP e o Grupo Via Varejo, por exemplo, já anunciaram a compra de testes para o período posterior à quarentena. “Primeiro, os funcionários não podem ser obrigados a fazer o teste e deve haver cuidado no registro desses dados, para os que testaram positivo, na tentativa de preservar o sigilo e evitar constrangimentos”, afirma Thiago Sombra.

De acordo com ele, deve ocorrer uma mudança de realidade dentro das empresas após o isolamento. “Será um cenário parecido com o período posterior ao 11 de setembro, quando os aeroportos passaram a adotar diversas medidas de segurança que não usavam antes. Agora as empresas terão que interditar locais para evitar aglomeração, prever o distanciamento e adotar EPI [equipamento de proteção individual], como uso de máscaras, luvas e álcool em gel.”

Os empregadores terão que passar a adotar toda a tecnologia ao seu alcance para evitar novos casos de covid-19. Já existem, segundo Sombra, empresas no Brasil que começaram a monitorar o GPS do celular corporativo do funcionário. “Algumas empresas já estão fazendo isso para monitorar e identificar potenciais riscos de contaminação”, diz.

Porém, a advogada Cibelle Linero, sócia da área trabalhista do BMA Advogados, entende a conduta como arriscada. “É invasivo. A empresa não pode interferir na vida do empregado fora da empresa e nem aplicar penalidades”, afirma.

Segundo o advogado José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, há protocolos expedidos por autoridades públicas com normas gerais, como retorno gradativo, redução de jornada, distanciamento e uso de máscara, entre outros. Ele acrescenta que medidas individuais que podem ser consideradas invasivas ou discriminatórias devem ser implementadas com cuidado.

O uso de GPS de celular, segundo o advogado, seria uma forma invasiva de controle que precisa ser dimensionada. “Qual a sua efetividade? O quanto ela se confunde com controles de produção e da vida pessoal?”

A maioria das consultas que a advogada Cibelle Linero tem recebido trata da prorrogação do home office ou até mesmo de um sistema misto (alguns dias em casa, outros no escritório). “Até porque essa volta não vai ocorrer de um dia para o outro”, diz.

Nesses casos, afirma, as companhias precisam se preocupar em dar treinamento sobre as questões ergonômicas e de ambiente de trabalho e fazer uma verificação efetiva para ver se os funcionários estão trabalhando de maneira adequada. “Num primeiro momento, não era possivel exigir isso de ninguém. Agora, se a empresa for manter esse regime, independentemente de uma abertura oficial, esses aspectos têm que ser analisados”, diz.

A advogada Mihoko Kimura, sócia de TozziniFreire, também acredita que o home office veio para ficar, nem que seja na modalidade parcial. “Muitos clientes ficaram preocupados com o home office e se surpreenderam com o resultado”, afirma ela, que tem atuado na elaboração desses planos. Para ela, medidas como medição de temperatura e testes para covid-19 podem ser adotadas, desde que bem justificadas e com a anuência do empregado.
Fonte: Valor Econômico

Empresa não tem de pressionar governador, dizem acionistas

Acionistas das maiores empresas do Brasil são taxativos ao dizer que não é papel dos empresários pressionar governadores pela flexibilização do distanciamento social adotado para conter o coronavírus, como sugerido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na semana passada em reunião com membros da Fiesp.

O presidente disse que “é guerra” e que o setor empresarial precisa “jogar pesado” com os governadores. “Os senhores, com todo o respeito, têm que chamar o governador e jogar pesado. Jogar pesado, porque a questão é séria, é guerra”, disse Bolsonaro na ocasião.

O pedido do presidente, no entanto, não encontrou eco no setor. “Neste momento, não é guerra. É união”, diz a empresária Luiza Helena Trajano, do Magazine Luiza. “Não estou contra o governo federal, eu também estou divulgando medidas que são boas.”

O empresário Pedro Passos, cofundador da Natura e hoje copresidente do conselho de administração da empresa, diz que empresário não tem que pressionar governador.

    “Essa é uma medida que tem ser tomada baseada na opinião de especialistas. Não faz muito sentido uma convocação para empresários pressionarem governadores. Ao contrário, os empresários deveriam estar apoiando.”, Pedro Passos, cofundador da Natura

Para Horácio Lafer Piva, acionista e membro do conselho de administração da Klabin, o pedido de Bolsonaro é um absurdo. “É inacreditável ele pedir para os empresários pressionarem os governadores. Está lidando com gente séria, não um bando de criança.” Lafer Piva diz ainda que não entende o pedido do presidente.

    “Ele parte do princípio de que governadores não sabem o que fazem e que, portanto, precisam de um puxão de orelha. Todos foram eleitos como ele foi. São gestores da máquina pública”, Horácio Lafer Piva, acionista e membro do conselho de administração da Klabin

Segundo ele, os governadores estão se comportando bem. “Não só os que liberaram [o comércio] como os que seguraram também. Tudo o que existe de malfeito está vindo do governo federal.”

João Guilherme Sabino Ometto, um dos principais acionistas da usina São Martinho, diz que participou da reunião com Bolsonaro e que não sentiu necessidade de falar com o governador paulista. Ometto, no entanto, diz que João Doria (PSDB) deveria olhar cada cidade separadamente.

    “Sou do interior [de São Paulo], a gente vê cidade que não tem nenhum caso e está com tudo parado, tudo fechado. Acho que isso também não está certo. Essa regras gerais são muito perigosas. O estado de São Paulo é um país de 40 milhões de habitantes.”, João Guilherme Sabino Ometto, acionistas da São Martinho

Pedro Wongtschowski, acionista e presidente do conselho de administração da Ultrapar, discorda de Ometto. Ele diz que as medidas tomadas por Doria são adequadas, apropriadas e tecnicamente fundamentadas.

    “Doria montou uma equipe de crise competente, com qualidade e quantidade de informações. As pessoas estão detalhando para preparação para uma retomada adequada.”, Pedro Wongtschowski, acionista Ultrapar

Para Passos, a manutenção ou não da quarentena tem que ser determinada pela capacidade hospitalar e infraestrutura de saúde.

“Essa é a prioridade. Ainda estamos na fase de crescimento da doença. A única saída é o isolamento para diminuir a curva. É o que funcionou na maior parte dos países do mundo”, defende.

Luiza Helena também usa como exemplo a experiência de outros países acometidos pelo surto de coronavírus. “Países que entraram no isolamento horizontal foram mais bem-sucedidos no pico da doença.”

Para ela, a falta de um esclarecimento adequado para a população acabou dividindo o país. “O inimigo não é o isolamento, é o vírus. O que se sabe até agora é que a proporção de contágio é muito alta. Se não fosse, não teria adiado Olimpíada ou fechado Nova York.”

A divisão de opiniões chama a atenção de Lafer Piva, da Klabin. “Está muito próximo entre os que acham que devem liberar e os que acham que devem segurar. Sou pró-vida e acho que vamos pagar um preço mais alto com vidas se a gente liberar de qualquer maneira.”

Segundo ele, no entanto, uma volta agora seria irresponsável. “Pequenos empresários do setor de serviços estão muito ansiosos pela volta. Está difícil captar dinheiro para as pequenas empresas.”

Ele diz que compreende o desespero dos pequenos empresários. “Obviamente venceram todo período de férias coletivas e estão começando a demitir. Mas é uma questão de convicção. Quando você mantém um isolamento, está cuidando de você e do outro. E o ente público tem que olhar floresta inteira, não os interesses individuais”, diz.

Luiza Helena afirma estar em contato com o governo na tentativa de minimizar essas perdas econômicas.

    “Em primeiro lugar é saúde. Eu estou lutando muito e o governo fez medidas muito boas. Elas podem não estar chegando até os pequenos empresários, mas sei que o governo tem se esforçado para acabar com esse problema”, Luiza Helena Trajano, Magazine Luiza

João Ometto, da São Martinho, segue a mesma linha de raciocínio. “A gente tem que prezar pela vida das pessoas. A vida acaba, mas a economia dá para a gente ir acertando depois.”?

KLABIN
Considerada a maior produtora e exportadora de papéis para embalagens do Brasil, teve um faturamento de R$ 10,24 bilhões em 2019. A Klabin tem 121 anos de história, 19 unidades fabris, uma delas na Argentina, e 19 mil funcionários.

MAGAZINE LUIZA
Rede varejista de eletrônicos e móveis, fundada em 1957 na cidade de Franca, interior de São Paulo. É um dos líderes do setor varejista nacional. O faturamento em 2019 foi de R$ 27 bilhões. A empresa tem 35 mil funcionários e mais de mil lojas.

NATURA
Fundada em 1969, a Natura é uma multinacional brasileira do setor de cosméticos e cuidados pessoais, líder em venda direta. O grupo da empresa também é dono das marcas Avon, The Body Shop e Aesop, e é o quarto maior do mundo dedicado exclusivamente ao segmento de beleza. A receita bruta anual combinada é de mais de US$ 10 bilhões (R$ 57 bilhões) Conta com mais de 40 mil colaboradores e associados e presença global em mais de 100 países.

SÃO MARTINHO
O Grupo São Martinho foi fundado em 1949 e é composto de quatro usinas com 12 mil funcionários e faturamento de R$ 314 milhões em 2019. É considerado um dos maiores processadores de cana-de-açúcar do mundo, com a moagem de 24 milhões de toneladas por ano. Atua com produtos como açúcar, etanol e energia elétrica.

ULTRA
Com mais de 80 anos de história, o Ultra é um dos principais grupos empresariais do país. A empresa é dona das marcas Ipiranga, no setor de combustíveis, Ultragaz, no segmento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Extrafarma, no varejo farmacêutico, Oxiteno, indústria de especialidades químicas, e Ultracargo, de armazenagem de granéis líquidos. O grupo conta com 17 mil funcionários e teve um faturamento de R$ 24 bilhões em 2019.
Fonte: Folha de S.Paulo

Reforma tributária terá de olhar renda e impostos, diz Rodrigo Maia

Presidente da Câmara afirmou que reformas econômicas precisarão ser mais amplas após a pandemia do novo coronavírus, pois terão que responder à piora no endividamento do Brasil

As reformas econômicas que estavam em análise pelo governo federal precisarão ser mais amplas após a pandemia do novo coronavírus, pois terão que responder à piora no endividamento do Brasil, disse o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nesta quinta-feira, 21.

“No pós-pandemia teremos nova realidade, diferente, e necessidade de reorganização do Estado brasileiro em outro patamar. Quem pensava em reforma administrativa com a dívida de 70% do PIB [Produto Interno Bruto] terá de pensar em reforma na ordem de 100% do PIB. É outra reforma administrativa. Se pensamos numa reforma tributária, que olhasse apenas bens e serviços, certamente vamos ter que olhar renda e outros impostos que vão precisar ter estrutura melhorada”, afirmou Maia durante uma teleconferência com governadores.

Ele acrescentou que o pós-pandemia também exigirá a aprovação de novos marcos regulatórios, a começar pelo de saneamento, visto como peça essencial para atrair investimentos externos.

No começo do mês, o presidente da Câmara já tinha abordado o assunto. Na época, Maia havia afirmado que com o endividamento público caminhando para ‘90%, 95%’ do Produto Interno Bruto devido às medidas para combater a crise do novo coronavírus, reformas como a administrativa e a tributária teriam de ser discutidas ‘em outro patamar’ no segundo semestre.
Fonte: Canal Rural

Proposições Legislativas

Projeto de lei aprovado pela Câmara suspende perícias do auxílio-doença

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na ultima quarta-feira, em sessão virtual, projeto de lei que suspende as convocações para perícias do auxílio-doença pago pela Previdência Social de pessoas com alzheimer, doença de parkinson, fibromialgia e outras doenças crônico-degenerativas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A matéria segue para análise do Senado.

Segundo o relator da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG), a medida deverá ser tomada para evitar que pessoas que já têm doenças crônico-degenerativas sejam contaminadas e, por consequência, desenvolvam a forma mais grave do novo coronavírus, a síndrome respiratória aguda grave (SRAG).

“Essas regras (convocações para perícias) se justificam em tempos e situações normais, a fim de evitar que um segurado ou dependente inválido que eventualmente se recuperou de uma doença incapacitante receba um benefício por um período superior ao devido. No momento, no entanto, é preciso dar prioridade à saúde, especialmente das pessoas com doenças que reduzem a imunidade, que estão mais sujeitas a desenvolverem a forma mais grave de Covid-19 e falecerem”, explicou o deputado.

O projeto de lei prevê que podem ser beneficiados os portadores de tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de parkinson, doença de alzheimer, Aids, esclerose múltipla e outras.

“É contraditório informar que tais pacientes devem permanecer em casa e exigir que compareçam às agências lotadas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para se submeterem a exames médicos que, muitas vezes, apenas confirmam a avaliação inicial de permanência da incapacidade ou invalidez”, argumentou o deputado.

“Se a recomendação das autoridades sanitárias é que as pessoas permaneçam em casa tanto quanto possível, esse apelo é ainda mais enfático para as pessoas com imunidade reduzida, doenças crônico-degenerativas progressivas e fibromialgia. São doenças que podem ser graves por si só, ainda mais quando associadas ao Covid-19”, reforçou. .(ABr)
Fonte: Diário do Comércio

Câmara aprova regras diferenciadas para recuperação judicial de empresas durante pandemia

As medidas abrangem situações ocorridas desde o início do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 1397/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras empresas em dificuldades cheguem a esse ponto, antecedente à falência. A proposta será enviada ao Senado.

As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano, e algumas terão vigência até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. Entretanto, não se aplicam aos contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas com seus cooperados.

Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato.

Além disso, está suspensa, no período, a cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.

O projeto cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, aplicável a qualquer devedor, seja empresário individual, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional autônomo.

Nesse tempo, o devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.

Para Hugo Leal, o projeto abre a possibilidade de negociação entre as pessoas jurídicas em um momento de pandemia e retração econômica. “Se não houver suspensão, tudo vai para o Judiciário e aí sim as empresas entram em recuperação ou falência”, ponderou.

Bulhões destacou que o Brasil entrará no rol de 75% dos países mais desenvolvidos que tomou atitudes para enfrentar as dificuldades econômicas das empresas.

Negociação preventiva
Após os 30 dias, se não houve acordo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, comparado com a média do último trimestre do ano anterior, terá direito ao procedimento de negociação preventiva.

Esse procedimento será feito perante o juízo especializado em falências. A aceitação do pedido, que poderá ser apresentado em 60 dias, garante a continuidade da suspensão obtida inicialmente por mais 90 dias.

A participação dos credores nas sessões de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los por qualquer meio idôneo e eficaz sobre o início das negociações.

Durante o período de negociação preventiva, o devedor poderá tomar financiamentos para custear sua reestruturação e preservar o valor de ativos.

Se houver pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, todo o período de suspensão previsto no projeto será deduzido daquele previsto na Lei de Falências (Lei 11.101/05), de 180 dias, que se refere à suspensão das execuções judiciais dos débitos.

E o financiamento porventura tomado pelo devedor não entrará no rol dos créditos pendentes.

Lei de Falências
Para os processos iniciados ou aditados durante o período de vigência da futura lei (31 de dezembro de 2020), o texto muda algumas regras para facilitar a recuperação judicial.

No caso de recuperação extrajudicial, ficam de fora os créditos tributários e trabalhistas, aqueles vinculados a alienação fiduciária (leasing, por exemplo) e os adiantamentos de contratos de câmbio para exportação.

Uma das regras alteradas permite a redução do quórum de credores que concordam com o plano de recuperação extrajudicial para sua homologação. Em vez de 3/5 será necessário apenas metade mais um dos credores de cada tipo de crédito.

O credor poderá apresentar a concordância de, pelo menos, 1/3 de credores e se comprometer a atingir o quórum de metade mais um nos 90 dias seguintes.

Planos homologados
Para os planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados, independentemente de deliberação da assembleia geral de credores, o projeto possibilita ao devedor não cumprir as medidas previstas nesses planos por 120 dias.

Já a falência não poderá ser decretada enquanto estiver vigente a lei (31 de dezembro de 2020).

Novo plano
O Projeto de Lei 1397/20 autoriza o devedor com plano de recuperação judicial ou extrajudicial já homologado a apresentar novo plano, com direito a mais 120 dias de suspensão das execuções judiciais da dívida e das garantias.

O novo plano estará sujeito à aprovação pelos credores, deduzindo-se o que já foi pago mediante o plano anterior para se calcular o montante a pagar e para apurar os votos dos credores segundo o tipo de crédito.

Total devido
Até o fim do ano, o valor de títulos protestados a partir do qual poderá ser pedida a falência do devedor passa de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) para R$ 100 mil.

Restrições também são suavizadas. O devedor poderá apresentar pedido de recuperação judicial mesmo se tiver apresentado outro nos últimos cinco anos e, no caso da extrajudicial, se a tiver pedido nos últimos dois anos.

Microempresa
Quanto ao plano especial de recuperação judicial de microempresa e empresa de pequeno porte, previsto na Lei de Falências, ele deverá prever um parcelamento em até 60 parcelas mensais, podendo admitir desconto ou deságio e, se houver, a correção monetária será limitada à taxa Selic. Haverá carência de 360 dias para pagar a primeira parcela, contados da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento segundo as regras do projeto.

Atos suspensos
O texto de Bulhões também suspende os atos administrativos de cassação, revogação, impedimento de inscrição ou registro de número de contribuinte fiscal que esteja em discussão judicial no âmbito da recuperação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

20% das novas ações trabalhistas tratam de demissões por crise do coronavírus

Dez mil das 48.655 ações protocoladas na Justiça do Trabalho nos últimos 30 dias tratam de demissões causadas pela crise do coronavírus. Os dados são do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, plataforma organizada pela ConJur, em parceria com a instituição de educação Finted e a startup Datalawyer Insights, que permite a visualização, em tempo real, dos dados dos processos cujas petições iniciais citam “Covid-19”, “coronavírus” ou “pandemia”.

De 21 de abril a 20 de maio, 455 trabalhadores moveram ações relacionadas à epidemia por dia, informa o jornal O Estado de S. Paulo com base nos dados do Termômetro. Nas reclamações, os autores pedem verbas trabalhistas como aviso prévio, férias, 13º salário e a multa de 40% do FGTS.

Desde o começo da epidemia no país, em março, já foram movidas 18.163 ações trabalhistas do tipo. O valor total das causas ultrapassa R$ 920 milhões, equivalente à média de R$ 50.748 por processo.

São 16.673 ações individuais, com valor total de R$ 654,37 milhões, e 1.490 ações coletivas, na quantia de R$ 267,36 milhões.

O estado que tem mais processos é São Paulo, com 3.793, seguido por Minas Gerais (3.065), Rio Grande do Sul (1.844), Rio de Janeiro (1.596) e Pernambuco (1.157).
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho libera parte de Auxílio Emergencial bloqueado em conta para pagamento de dívida trabalhista

A juíza Rosângela Alves da Silva Paiva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, determinou a liberação de 70% do saldo do valor que estava bloqueado na conta de uma empregadora para pagamento de dívida trabalhista. Uma parte desse valor bloqueado era proveniente do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal em virtude da crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Ao julgar os embargos à execução ajuizados pela beneficiária do programa, a magistrada constatou que o bloqueio do crédito de R$ 1.200,00 atingiu valores derivados do auxílio emergencial em conta social digital aberta com essa finalidade. A empregadora pediu o reconhecimento da impenhorabilidade da quantia e o consequente cancelamento do bloqueio.

Ao analisar o caso, a juíza lembrou que o auxílio foi instituído pela Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, e regulamentado pelo Decreto 10.316, de 7 de abril de 2020, com o objetivo fornecer proteção a dezenas de categorias no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Ela reforçou que o recurso de R$ 600,00 tem natureza jurídica de benefício assistencial temporário, diferente dos proventos de aposentadoria, pensão e salário, que, em regra, são impenhoráveis, de acordo com o Código de Processo Civil. Mas, dependendo do caso, essa interpretação pode ser relativizada, conforme frisou a julgadora, citando decisões anteriores do TRT-MG nesse sentido.

Na decisão, a magistrada observou que o processo trabalhista envolvendo a devedora já se arrasta há mais de oito anos, sem perspectiva de satisfação do crédito alimentar. Além disso, ela destacou que não foi possível penhorar bens das outras duas rés, condenadas em caráter solidário. Por fim, ao examinar os documentos juntados ao processo, a juíza constatou que a devedora trabalhista havia adquirido três imóveis do seu irmão, que também é réu na execução.

Portanto, de acordo com a conclusão da magistrada, é possível a penhora de parte do auxílio emergencial, levando-se em conta esses aspectos do caso concreto. “Na ponderação de valores, sendo ambos os créditos de natureza essencial, admite-se a constrição de percentual do valor auferido pela executada”, concluiu.

Assim, a julgadora deu provento parcial aos embargos à execução, liberando 70% do valor bloqueado, ou seja, R$ 840,00, mais correções, valor fixado por razoabilidade. Cabe recurso da decisão.
Processo – PJe: 0000373-82.2012.5.03.0040 (ATOrd) — Data: 21/5/2020.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)    

Trabalhadora será indenizada por danos após queda de elevador em hospital

O hospital foi condenado a pagar R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 24 mil, por danos materiais.

Um hospital da capital foi condenado a pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais a uma empregada que sofreu lesões após o elevador em que estava cair do 10º andar. A decisão é do juiz Marcelo Ribeiro, então titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A trabalhadora acusou o hospital de negligência e contou ter sofrido graves ferimentos no acidente, ficando com sequelas permanentes, inclusive psicológicas. Já o hospital sustentou ter prestado todo auxílio à empregada, defendendo a tese de culpa exclusiva da vítima. Isso porque, segundo alegou, o elevador que causou o acidente deveria ser utilizado apenas para o transporte de carga. De acordo com o hospital, a empregada agiu com indisciplina ao utilizar elevador não destinado a transporte de pessoas.

Ao examinar o caso, o juiz se valeu de perícia médica, segundo a qual a trabalhadora sofreu fratura na perna esquerda, ficando com cicatriz. O médico perito registrou haver necessidade de fisioterapia e trabalho com restrição, não podendo a autora ficar parada por muito tempo, andar muito ou carregar peso.

Diante da relação entre o dano experimentado pela reclamante e as atividades desenvolvidas em prol do hospital, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos para a responsabilidade civil no caso. Ele explicou que o empregador tem obrigação de propiciar condições plenas de trabalho, no que diz respeito à segurança, salubridade e condições mínimas de higiene e conforto. A previsão está em conformidade com o que prevê a Constituição brasileira. Na decisão, também se referiu ao dever geral de cautela, o qual exige que se levem em conta hipóteses que revelem certa probabilidade de efetivamente ocorrerem.

Com base no ordenamento jurídico vigente, ponderou o julgador não haver como afastar a culpa do empregador em acidentes que vitimam um trabalhador exposto a condições de trabalho inadequadas. Segundo apontou, o ato ilícito decorre da omissão no cumprimento dos mandamentos legais, impondo o dever de indenizar. Nesse sentido, preveem os artigos 7º, inciso XXVII, da Constituição, e artigos 186 e 927 do Código Civil.

Com relação à alegação de culpa exclusiva da vítima, o juiz entendeu não ter sido provada. É que, além de não apresentar documentos, o hospital não provou que o elevador não poderia ter sido utilizado para o transporte de pessoas ou que os empregados receberam as devidas orientações a esse respeito.

“O dano moral sofrido pela autora restou evidente, pois ela se viu ceifada, ainda que parcialmente, da sua capacidade de trabalho, um dos pilares da dignidade humana”, registrou a sentença, reconhecendo que a empregada também sofreu dano estético leve, uma vez que ficou com uma cicatriz. A indenização por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 5 mil, tendo em vista diversos aspectos envolvendo o caso, como salário, porte da empresa e idade da autora.

O hospital também foi condenado a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 24.015,31, a ser paga em única parcela (5% de R$ 1.111,82, salário recebido à época do acidente, multiplicados pelo período de expectativa de vida da autora – 80 anos). Isso porque foi constatada a perda parcial da capacidade de trabalho, tendo a trabalhadora que ser readaptada em sua função. O juiz explicou que a indenização tem por objetivo a justa recomposição do patrimônio da vítima em virtude da perda de parte da capacidade laboral decorrente da culpa empresária.

Ele esclareceu que o fato de a trabalhadora ter recebido benefício do órgão previdenciário não afasta o direito, uma vez que o benefício concedido pela Previdência Social tem natureza alimentar e compensatória, originando-se do seguro social obrigatório, para o qual contribuem empregado e empregador. Já a indenização por danos morais e a pensão mensal temporária ou vitalícia prevista nos artigos 949 e 950 do Código Civil têm natureza indenizatória, decorrente de obrigação do causador do dano, ou seja, o empregador na espécie, em virtude de sua responsabilidade civil no infortúnio sofrido pela empregada por sua culpa. Há recurso da decisão e o processo já foi incluído em pauta para julgamento no TRT mineiro.
Processo – PJe: 0011221-58.2016.5.03.0018
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)    

Empresa de MG é condenada a pagar indenização após recusar contratação de presidiário já aprovado em seleção interna

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG), Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, condenou uma fábrica de sorvetes, com sede naquela cidade, ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais, após a empresa ter recusado a contratação de um presidiário em livramento condicional, mas que já havia sido aprovado na seleção interna de admissão. A empregadora terá que reverter também ao trabalhador, por litigância de má-fé, multa de 5% do valor da causa, pois o juiz entendeu que ficou clara a alteração da verdade dos fatos no curso do processo.

O trabalhador contou que a fábrica fechou as portas da contratação quando ele apresentou o documento com registro criminal. É que, segundo ele, ao ser contratado, exigiram diversos documentos, entre eles, a certidão de antecedentes criminais. Como prova da realização do processo seletivo, apresentou cópia do atestado médico admissional e comprovante de abertura de conta bancária para depósito dos salários.

Ele ainda anexou ao processo documento com a exigência da empresa de apresentação da certidão criminal de bons antecedentes. Em um primeiro momento, a fábrica negou a autenticidade desse ofício, alegando que nunca era exigido dos candidatos o atestado de antecedentes criminais. Porém, após perícia grafotécnica, a empregadora confessou que o documento foi elaborado por empregada do setor de pessoal.

Discriminação
Para o juiz Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, a fábrica agiu de maneira discriminatória e ultrajante, principalmente porque a vaga selecionada não exigia grande responsabilidade. Segundo o juiz, a jurisprudência nacional está mesmo pacificada para o tema. Ele lembrou que, em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ficou entendido que “não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”.

Assim, entendendo que o atestado admissional não apontava risco pelo uso de materiais perfurocortantes, o juiz ficou convencido de que o autor da ação tinha direito de ser ressarcido moralmente.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)     

Afastada pena de confissão a trabalhador mineiro que não compareceu à audiência porque estava preso

Julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitaram a aplicação da confissão ficta a autor que não compareceu à audiência na ação que ajuizou contra a ex-empregadora, porque estava preso. A desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, que atuou como relatora do recurso da empresa, registrou tratar-se de situação excepcional e, nesse quadro, manteve a sentença, que descartou a aplicação da confissão ficta ao autor.

A relatora também afastou a pretensão da empresa de arquivamento da ação e explicou que isso deve ocorrer apenas quando a ausência do autor se dá na primeira audiência, e não na segunda, como ocorreu no caso. Entretanto, por entender que o depoimento do ex-empregado era imprescindível para o esclarecimento dos fatos discutidos na ação, a desembargadora deu provimento parcial ao recurso da empresa, para determinar o retorno dos autos à 6ª Vara do Trabalho de Contagem, a fim de que fosse reaberta a instrução processual e colhido o depoimento do autor, com a utilização dos meios necessários para tanto (videoconferência ou escolta armada) e a realização de novo julgamento. Por unanimidade de seus membros, a Turma acolheu o voto da relatora.

Processo
O autor exerceu o cargo de operador logístico na empresa, até ser dispensado sem justa causa. Na ação que ajuizou contra a ex-empregadora, pretendia receber direitos relativos ao contrato de trabalho, inclusive diferenças por equiparação salarial e adicional de periculosidade, os quais foram reconhecidos na sentença. Compareceu na primeira audiência, entretanto, não se fez presente na segunda, na qual deveria prestar depoimento pessoal. Na ocasião, foi representado por sua irmã, que apresentou atestado carcerário comprovando que ele se encontrava recluso na Penitenciária Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves (MG).

Ao argumento de irregularidade da representação por desrespeito ao parágrafo segundo do artigo 843 da CLT, a empresa requereu que fosse aplicada ao trabalhador a pena de confissão quanto aos fatos discutidos no processo, o que, entretanto, foi descartado na sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem.

O juiz de primeiro grau considerou válida a representação do autor por sua irmã na segunda audiência. Ressaltou que a presença do ex-empregado demandaria um complexo esquema de logística com presença e deslocamento de força policial e, ainda, a prévia anuência do juízo de Execuções Penais. Ponderou que se tratava de situação excepcional e que a empresa não apontou que o depoimento era imprescindível para o esclarecimento das questões discutidas.

Recurso
Ao recorrer da sentença, a empresa afirmou que havia transcorrido quase oito meses entre a prisão do ex-empregado e a audiência e que a comunicação do fato somente na data da audiência impediu que o juízo designasse nova data, o que não deve ser permitido. Insistiu na aplicação da pena de confissão ao ex-empregado ou no arquivamento da ação. Mas não teve suas pretensões acolhidas pela Turma revisora.

A relatora lembrou que, de fato, o artigo 843 da CLT e seu parágrafo 2º estabelecem que: “Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes. Parágrafo 2º:  Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato”.

Mas, no caso, apesar de o autor ter sido representado pela irmã na audiência, a relatora pontuou que se tratava de situação excepcional, em que ele se encontrava preso. E, por entender que o depoimento do ex-empregado era de extrema importância para a análise dos fatos discutidos, a desembargadora concluiu não ser hipótese de aplicação da confissão ficta, nem de arquivamento da ação, acrescentando que este é previsto para ausências na primeira audiência, e não na segunda, como foi o caso.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)  

Restaurante de Goiânia não consegue suspender pagamento de parcela de acordo homologado antes da pandemia

Restaurante em Goiânia, que teve suas atividades parcialmente paralisadas em razão do coronavírus, não pode suspender pagamento de acordo trabalhista homologado antes da pandemia. A decisão é da juíza Tais Priscilla Souza, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO).

Segundo a magistrada, embora reconheça os efeitos prejudiciais da pandemia para as empresas, o termo de acordo judicial homologado faz coisa julgada (contra a qual não cabem mais recursos, conforme a Súmula 259 do TST) e, por isso, continua vinculando as partes e produzindo seus efeitos, inclusive quanto às penalidades no caso de descumprimento.

Ela ressaltou, no entanto, que as partes podem repactuar o negociado. Nesse caso, o empregador pode entrar em contato com o advogado da parte credora e submeter o novo acordo à apreciação da Justiça.

A juíza ainda mencionou em sua decisão o previsto no artigo 7º, §2º da Portaria TRT 18ª GP/SCR Nº 678/2020, que estabeleceu que a suspensão dos prazos processuais não alcança o cumprimento das obrigações previstas em acordos homologados judicialmente.

O restaurante havia pedido a suspensão do pagamento do acordo entabulado nos autos, especificamente no que diz respeito à parcela do mês de abril de 2020, pleiteando a prorrogação de seu vencimento para após o vencimento da última parcela. Fundamentou o pleito em razão da dificuldade financeira decorrente da crise causada pela Covid-19.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)     

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