Clipping Diário Nº 3684 – 25 de maio de 2020

25 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac promove videoconferência com assessores jurídicos

Na última quinta-feira, 21 de maio, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoveu a reunião semanal e remota, por videoconferência, com os membros das assessorias jurídicas dos Sindicatos filiados de todo o país.

Na ocasião, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, juntamente com a Consultora Jurídica, Dra. Lirian Cavalhero, falaram sobre as ações da entidade em defesa do setor, bem como explanaram sobre as medidas adotadas pelo governo nos últimos dias para se manter constante as troca de informações e debates no momento de uma grande crise que passa o país.

A próxima reunião ocorrerá na próxima quinta-feira, 28 de maio, às 11h.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Empresa não pode exigir exame de trabalhador com atestado médico de Covid
Exigir que empregado que tem atestado médico recomendando que fique afastado do trabalho vá à empresa fazer exame para comprovar a doença contraria as recomendações que visam à preservação da saúde do funcionário e da sociedade.

Nacional

Empresas buscam retomar atividade preocupadas com a saúde dos funcionários
Uma das principais atividades afetadas pela pandemia do novo coronavírus, o trabalho se prepara para nova mudança. Embora a flexibilização do isolamento social ainda não esteja consolidada, empresas já pensam em soluções que permitam a seus colaboradores atuarem em um ambiente de trabalho seguro.

Pedidos de recuperação judicial devem triplicar em relação a 2019
Diante da crise causada pelo novo coronavírus, que pode causar uma retração de 4,70% na economia brasileira, segundo o governo, especialistas estimam que o número de pedidos de recuperação judicial passará dos 4 mil. Se a estimativa se confirmar, o número de pedidos vai triplicar em relação ao de 2019, quando 1,4 empresas recorreram ao mecanismo, que garante a elas proteção temporária da Justiça contra credores em caso de dificuldade financeira.  

É essencial manter agenda reformista, avalia Santander
Em recente relatório, o banco Santander também alertou que a manutenção da agenda reformista é essencial para o cenário de inflação baixa. No caso de um enfraquecimento dessa agenda, diz o relatório, a inflação poderia sofrer um processo de aceleração similar ao ocorrido em 2009-2016.

Investidor estrangeiro tem dúvida sobre avanço das reformas no Brasil
O investidor estrangeiro está pessimista com o Brasil, afirma o chefe de Economia e Estratégia para o País do Bank of America (BofA), David Beker. Após cerca de 40 reuniões com investidores institucionais da Europa e dos Estados Unidos nas últimas duas semanas, Beker contou ao Estadão/Broadcast que o sentimento deve-se à percepção de que o Brasil está combinando três crises ao mesmo tempo: de saúde, com o coronavírus, política e fiscal.

Guedes quer ‘Refis do coronavírus’ para parcelar tributo adiado
Em sua avaliação, a medida, voltada às empresas, seria necessária para não haver um retorno repentino e volumoso de tributos no momento em que muitas ainda teriam dificuldades.A reportagem apurou que o parcelamento está em estudo e que o ministro considera o plano como o mínimo a ser feito pelo governo para os empresários.

Crise causada pela pandemia poderá levar a alta de impostos, dizem economistas
Com a redução da atividade econômica e o aumento dos gastos públicos para amenizar os efeitos da quarentena, o endividamento bruto brasileiro deverá passar dos 76% do Produto Interno Bruto (PIB), registrados no fim de 2019, para algo entre 92% e 96% neste ano. Apesar de quase não haver dúvidas entre os economistas de que, agora, o governo precisa gastar, há preocupações com o impacto do aumento da dívida no futuro da economia.

Governo tem que estar preparado se crédito para microempresas não funcionar, diz secretário
O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, afirmou nesta sexta-feira (22) que o governo precisa “estar preparado” caso o novo programa de crédito para micro e pequenas empresas, lançado nesta semana, não funcione.

Proposições Legislativas

Proposta aprovada na Câmara aumenta proteção às empresas na pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira projeto de lei que altera, em caráter transitório, as regras para falências e processos de recuperação judicial durante a pandemia do novo coronavírus. A intenção é auxiliar empresas durante o período de crise econômica. A proposta, que cria um Sistema de Prevenção à Insolvência, segue para aprovação no Senado Federal.

Jurídico

Depósito recursal não é obrigatório para análise de recurso extraordinário de matéria trabalhista
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, decidiu que não é necessário o depósito recursal para a admissibilidade de recurso extraordinário. A matéria constitucional, com repercussão geral reconhecida em 2013, foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 607447, desprovido pela maioria dos ministros.

Seguro-garantia deve ser aceito como dinheiro, independentemente de penhora anterior
Por maioria, a 3ª turma do STJ reafirmou o entendimento de que o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para garantir o juízo da execução, seja para substituir outro bem que tenha sido penhorado anteriormente.

Trabalhistas e Previdenciários

Demissão de empregada ausente por doença do filho é abuso de direito
A dispensa de uma trabalhadora cujo contrato estava suspenso para que ela pudesse acompanhar o filho em tratamento médico configura abuso de direito e gera indenização por danos morais. Neste caso, a tolerância deve se sobrepor às faculdades legais, por mínimo respeito à dignidade humana.

Mudança de estrutura jurídica empresarial não afeta contrato de trabalho
O contrato de trabalho não pode ser afetado por mudança de estrutura jurídica empresarial, de modo que as obrigações assumidas pela empresa sucedida, em regra, serão de responsabilidade do sucessor.

Mãe de criança com síndrome de Down terá jornada de trabalho reduzida
“A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência.”

Empresa de Minas Gerais deve apresentar acordo individual assinado ou reintegrar trabalhadora
A juíza Andréa Marinho Moreira Teixeira recebeu, na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG), uma ação com pedido de tutela antecipada, para que empregada de indústria têxtil do sul de Minas Gerais seja reintegrada ao emprego, na função de auxiliar de produção e com jornada de 44 horas semanais. A pretensão se amparou na suspensão temporária do contrato de trabalho prevista na Medida Provisória n° 936/2020 (artigo 8°, parágrafo 1°).

Redução de salários ainda é maior que demissões durante coronavírus
Ainda que as solicitações de seguro-desemprego tenham crescido 22% em abril em relação ao mesmo mês no ano passado, o número de contratos flexibilizados durante a crise do coronavírus supera as demissões. O efeito é consequência da Medida Provisória 934, publicada em 01/04, que tem a finalidade de evitar demissões em massa neste momento e faz parte do Programa Emergencial de Suporte a Empregos do Governo Federal.

TJ-SC condena prefeitura a indenizar professora vítima de assédio moral
O juízo da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão da Vara da Fazenda Pública da comarca de São José, que condenou o município homônimo a indenizar uma professora da rede pública de ensino por assédio moral.

Juíza constata amizade íntima entre reclamante e testemunha após ver foto postada no Instagram
Na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, a juíza titular Maria Irene Silva de Castro reconheceu a suspeição de uma testemunha apresentada pelo autor de uma ação trabalhista, ao constatar foto postada no Instagram em que eles apareciam juntos em jogo de futebol. A magistrada acolheu a contradita da reclamada, em audiência, sob o fundamento de “amizade íntima com o autor”.

Febrac Alerta

Empresa não pode exigir exame de trabalhador com atestado médico de Covid

Exigir que empregado que tem atestado médico recomendando que fique afastado do trabalho vá à empresa fazer exame para comprovar a doença contraria as recomendações que visam à preservação da saúde do funcionário e da sociedade.

Com esse entendimento, a 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu, nesta quarta-feira (20/5), tutela de urgência para proibir os Supermercados Guanabara de exigir que funcionários com suspeita de Covid-19, mesmo aqueles com atestado médico, fossem fazer novo exame em unidade da empresa. Caso descumpra a ordem, terá que pagar R$ 10 mil por caso.

O presidente do Sindicato dos Comerciários, Márcio Ayer, afirma que tentou negociar com os Supermercados Guanabara, mas não obteve sucesso. De acordo com Ayer, a empresa também não aceitou a sugestão do Ministério Público do Trabalho de que os atestados dos comerciários com suspeita do novo coronavírus fossem levados por outra pessoa, com o objetivo de evitar que o funcionário contaminado tivesse que ir à empresa. Por isso, a entidade foi à Justiça.

Na decisão, o juiz Eduardo Mussi Dietrich Filho afirmou que, “em condições normais”, a empresa poderia exigir que os empregados se submetessem a exame de seus médicos. Contudo, a epidemia do coronavírus não é uma situação normal.

“Nessa linha de raciocínio, o ato de exigir dos empregados que possuem atestado médico com indicativo para afastamento do trabalho o comparecimento à unidade da empresa para realização de exame pessoal contraria todas as orientações que visam à preservação da saúde não apenas do próprio, mas de toda a sociedade. A determinação patronal em sentido contrário expõe o trabalhador possivelmente infectado, forçando-o a entrar em contato com outras pessoas, seja no seu local de trabalho, nos containers instalados, e também no trajeto para chegar até o local. E isso é inaceitável nos tempos em que vivemos”, opinou o juiz.

O julgador também destacou que a companhia tem a obrigação reduzir riscos à saúde dos trabalhadores, como determina o artigo 7º, XXII, da Constituição, e o artigo 157, I, da CLT.
Decisão. 0100358-88.2020.5.01.0043
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Empresas buscam retomar atividade preocupadas com a saúde dos funcionários

Uma das principais atividades afetadas pela pandemia do novo coronavírus, o trabalho se prepara para nova mudança. Embora a flexibilização do isolamento social ainda não esteja consolidada, empresas já pensam em soluções que permitam a seus colaboradores atuarem em um ambiente de trabalho seguro.

A montadora Moto Honda da Amazônia pretendia retomar a produção em 18 de maio, mas a volta foi prorrogada para esta segunda-feira (25/5). A operação será reiniciada gradualmente com adoção de novos protocolos que visam a garantir a saúde e segurança das pessoas. A maior parte dos colaboradores segue com contrato de trabalho temporariamente suspenso, nos termos previstos na Medida Provisória 936/2020. A Fiat, desde o dia 12 de maio, voltou a produzir após 48 dias com a linha de montagem parada. Cerca de 4 mil trabalhadores retomaram seus postos presenciais na fábrica de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. Os demais colaboradores, entre 6,5 mil e 7 mil pessoas, continuarão em regime de home office.

As Lojas Renner S.A. iniciaram um plano de reabertura gradual de parte dos estabelecimentos. Entre as lojas que devem ser reabertas, com o afrouxamento do isolamento, estão Renner, Camicado, Youcom e Ashua. A decisão foi tomada após a realização de uma avaliação de medidas de enfrentamento àcovid-19. As lojas terão horário e equipe reduzidos, além da disponibilização de álcool em gel em diferentes pontos das lojas e a intensificação da limpeza e a higienização frequente dos equipamentos e mercadorias.

A volta à rotina de trabalho terá regras a serem definidas, de acordo com cada estado. Segundo Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, a tendência é de que as medidas de prevenção à contaminação variem de acordo com o segmento da indústria. “O Brasil ratificou as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que falam sobre ambientes de trabalho. Uma delas trata sobre a infecção de doença pelo ar, como é o caso da covid-19. Outra convenção internacional ratificada pelo país, a 155, determina que os empregadores devem manter o ambiente de trabalho seguro contra contaminações. Cabe ao Brasil especificar que medidas devem ser adotadas por cada setor da indústria”, explica.

O advogado destaca que, quando ocorrer o relaxamento da quarentena, as empresas que não estiverem preparadas para oferecer um ambiente de trabalho serão obrigadas a continuar fechadas. “Só poderão abrir as empresas que puderem oferecer condições seguras de trabalho. Os funcionários precisam ter conhecimento de que podem reclamar, caso isso não seja seguido. Temos sindicatos, Ministério do Trabalho, vários órgãos que podem ser acionados. Os estabelecimentos precisam ter condições de garantir a segurança”, afirma.

Ronaldo conta ainda que as empresas não poderão exigir de seus funcionários que levem equipamentos de proteção próprios. “Essas medidas protetivas, com as EPIs e álcool em gel, isso deve ser arcado pelo empregador. Não pode ser exigido que o empregado leve seu álcool, sua máscara. Caso isso aconteça, ou o funcionário seja impedido de utilizar equipamentos em seu local de trabalho, o funcionário tem que denunciar a medida da empresa.”

Bom senso
Para Thiago Guimarães, sócio do Guimarães Parente Advogados, talvez não seja necessário criar uma legislação específica para a prevenção do contágio em locais de trabalho. “Entraria mais no bom senso dos empregadores. Querendo reativar seus negócios, eles teriam que providenciar equipamentos, distanciamento e medidas necessárias. Em casos de descumprimento, o governo vai ter que achar uma solução para multar ou fechar estabelecimentos para proteger funcionários e o público. Acredito que o governo acabará abrindo canais de comunicação para receber denúncias desse tipo, como existe hoje com a dengue”, opina.

O advogado acredita que as relações de trabalho sofrerão alterações bruscas após a pandemia, como a adoção de modelos de teletrabalho para cortar custos. “Na esfera trabalhista, inicialmente, terão essa preocupação com o contágio. Acho que com essa crise, as empresas que podem utilizar home office, vão utilizar. Por motivos de saúde, estamos tendo que aprender e nos acostumar com isso. Essa é uma prática que tem tendência a ficar. Aqueles que não conseguirem fazer home office, vão ter que tomar cuidado.”

Para Thiago, a lição que fica é a importância do desenvolvimento de hábitos em locais de trabalho que protejam os trabalhadores de contágios. “As pessoas precisam entender a importância de se cuidar. Precisam ter uma consciência de que isso é uma necessidade. No Japão, quando tem uma pessoa gripada, com doença contagiosa, eles automaticamente usam máscara. Hoje, nós temos que nos espelhar nessas culturas que têm esse tipo de hábito nos ambientes de trabalho, para garantir a segurança de todos.”

Manutenção da saúde mental
O home office passou a ser uma solução viável para muitos setores. Por outro lado, algumas empresas encontram dificuldades para manter o modelo. Uma grande preocupação dos empregadores em época de pandemia é a saúde mental de funcionários que estão isolados e voltarão ao trabalho sem uma perspectiva de melhora da crise do coronavírus. Para driblar o problema, empresas apostam em soluções não convencionais e apoiadas nas novas tecnologias para promover união entre os colaboradores e a manutenção de sua saúde.

A Amarq Benefícios, consultoria especializada em saúde, firmou uma parceria com o aplicativo norte-americano Sharcare, que ajuda a melhorar a qualidade do sono, reduzir peso e diminuir os níveis de estresse. Mariana Marques, CEO da empresa, explica que o aplicativo já existia e funciona com uma inteligência artificial. “O momento serviu como uma oportunidade para a divulgação. O produto de saúde mental é um trabalho médico, em alguns casos podendo ter um atendimento a domicílio”, explica.

O aplicativo, segundo a CEO, ainda garante benefícios financeiros e permite que os colaboradores se mantenham bem em um período de incertezas. “O interessante é que por ser um produto de saúde preventiva, ele impacta na redução de custos como um todo, no período de reajuste, nos valores da sinistralidade, então, é super válida a contratação no período de pandemia e após. Tem muita gente que não está conseguindo administrar. Nesse momento, o que mais precisamos é calma. Os empresários precisam dos colaboradores bem”, diz.

Além do Sharecare, a Amarq disponibilizou para todos os funcionários e clientes acesso gratuito ao aplicativo Workout. A plataforma permite que o usuário faça atividades físicas em curtos períodos de tempo. “O aplicativo tem vários treinos, que se adaptam ao tempo que você tem e ao que quer fazer. Ele personaliza as atividades para cada usuário. Liberamos o aplicativo assim que o isolamento começou. O feedback tem sido muito interessante”, explica Mariana.

Durante o isolamento, existem empresas que apostam em soluções de integração de equipes e incentivo de manutenção de hábitos saudáveis. Denys Monteiro, CEO da empresa de Executive Search, ZRG Brasil, conta que os cuidados constantes, tanto com a saúde física quanto mental têm se tornado uma tendência. “As grandes companhias com boas práticas de recursos humanos têm uma preocupação com a saúde física e mental. Nós vemos como fundamental a capacidade de entender as dificuldades do outro e a empatia é muito importante nesse momento”, pontua.

Outra prática adotada pela empresa é o de monitoramento para permitir momentos de descontração. “Na ZRG, nós sempre tivemos uma preocupação com as necessidades de cada um. Atento é a palavra, é importante monitorar o tempo inteiro.” Sobre como colocar isso em prática, ele exemplifica: “Eu acho que quando a gente percebe que existe alguém que está mais quieto, a gente já estabelece um formato que estimule essa pessoa e busca entender o que está acontecendo”.

Fora da pandemia, é costume dos funcionários frequentarem happy hours e barzinhos após o expediente. Na atual situação, no entanto, é preciso pensar em alternativas. “Com essa nova situação, um empresário fez uma apresentação musical ao final da última reunião. Foi muito legal, as pessoas puderam cantar junto e se distrair um pouco”, descreve Denys.

Sobre o retorno às atividades presenciais, o CEO conta que a empresa está trabalhando em soluções para tornar o ambiente mais seguro e evitar possíveis infecções pelo coronavírus. “Estamos começando a discutir esse retorno.”
Fonte: Correio Braziliense

Pedidos de recuperação judicial devem triplicar em relação a 2019

Diante da crise causada pelo novo coronavírus, que pode causar uma retração de 4,70% na economia brasileira, segundo o governo, especialistas estimam que o número de pedidos de recuperação judicial passará dos 4 mil. Se a estimativa se confirmar, o número de pedidos vai triplicar em relação ao de 2019, quando 1,4 empresas recorreram ao mecanismo, que garante a elas proteção temporária da Justiça contra credores em caso de dificuldade financeira.  

A tendência é mundial. No último domingo, a Avianca Holdings, segunda maior companhia aérea da América Latina, teve pedido de recuperação judicial aceito pela Corte do Distrito Sul de Nova York. A empresa está em dificuldades desde o fim de 2018 — e havia passado por um processo semelhante no início dos anos 2000. Com as atividades aéreas praticamente paralisadas, a empresa pode ser a primeira grande companhia de aviação a ter falência decretada por causa da crise, caso não consiga cumprir seu plano de recuperação.

No Brasil, a recuperação judicial foi instituída pela Lei nº 11.101/2005. As organizações entram na Justiça e são obrigadas a realizar uma assembleia com credores para apresentar um plano para honrar os compromissos financeiros. Caso as medidas prometidas não sejam cumpridas, é decretada a falência.

Por causa do cenário da pandemia, em 31 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma série de recomendações para flexibilizar decisões judiciais em processos de recuperação de empresas. O objetivo é garantir que elas continuem suas atividades, preservando empregos.

Euclides Ribeiro, advogado especialista em reestruturação de empresas, explica que, desde 2008, o número de requerimentos vinha dobrando ano após ano. Porém, nos últimos anos, houve estabilidade. “Tínhamos uma média de 1,4 mil recuperações por ano entre 2017 e 2019. Agora, com a queda do PIB, devemos ter um aumento. Prevemos aí mais de 4 mil recuperações neste ano. Vai ser um número muito grande, e o Poder Judiciário está pronto para lidar com isso.

Quebradeira
O advogado considerou positivas as recomendações do CNJ. “É preciso parar de exigir demais de quem não pode entregar. Se as empresas não estão produzindo, não podem tomar dinheiro ou bens. Se formos colocar tudo à base da lei, e punir severamente aqueles que não conseguem pagar, vamos quebrar muito mais empresas”, pontuou.

A opinião é compartilhada pelo advogado Mateus Assunção, sócio do Sarubbi Cysneiros Advogados Associados. Para ele, por uma questão de bom senso em meio à pandemia, uma vez que se trata de uma crise generalizada, a primeira opção deveria ser a recuperação extrajudicial — na qual a empresa e os credores buscam um acordo sem interferência do Poder Judiciário.

“Não é só problema das empresas, o consumidor também está com dificuldade para consumir. Deve nascer uma cultura agora de buscar a recuperação. É interesse de todo mundo que as empresas continuem gerando empregos”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

É essencial manter agenda reformista, avalia Santander

Com um enfraquecimento dessa agenda, a inflação poderia sofrer um processo de aceleração similar ao ocorrido em 2009-2016, diz o relatório

Em recente relatório, o banco Santander também alertou que a manutenção da agenda reformista é essencial para o cenário de inflação baixa. No caso de um enfraquecimento dessa agenda, diz o relatório, a inflação poderia sofrer um processo de aceleração similar ao ocorrido em 2009-2016.

“Sem reformas fiscais e ajustes macroeconômicos, as dificuldades em se cumprir o teto constitucional de gastos podem levar a uma deterioração das perspectivas para dívida pública, contaminando assim as expectativas de inflação e outras variáveis macroeconômicas”, alertou relatório, assinado pela economista Ana Paula Vescovi, ex-secretária do Tesouro.

Durante esse período, especialmente de 2014 em diante, a inflação acelerou da faixa de 4%-6% para um pico de quase 11% em 2015-2016, mesmo com uma forte queda do PIB em 2015 e 2016.

No relatório, Ana Paula diz que os desafios da política fiscal brasileira são abundantes, assim como os riscos no radar, diante da pressão crescente por mais gastos públicos no próximo ano, o que deverá ganhar força após a inevitável deterioração adicional das condições do mercado de trabalho no curto prazo.
Fonte: Correio Braziliense

Investidor estrangeiro tem dúvida sobre avanço das reformas no Brasil

O investidor estrangeiro está pessimista com o Brasil, afirma o chefe de Economia e Estratégia para o País do Bank of America (BofA), David Beker. Após cerca de 40 reuniões com investidores institucionais da Europa e dos Estados Unidos nas últimas duas semanas, Beker contou ao Estadão/Broadcast que o sentimento deve-se à percepção de que o Brasil está combinando três crises ao mesmo tempo: de saúde, com o coronavírus, política e fiscal.

Beker diz que, com uma sinalização mais firme sobre o compromisso com o cenário de ajuste fiscal, é possível o retorno de fluxo de capital externo de curto prazo para ativos brasileiros. Sobre o fluxo de crescimento, de capital de prazo mais longo, o mais importante para o País, Beker traça um cenário de que “algum” retorno do estrangeiro pode ocorrer na passagem do terceiro para o quarto trimestre, quando a atividade econômica deve começar a se recuperar.

O estrategista lembra, contudo, que o interesse sobre o Brasil já estava baixo antes da pandemia de coronavírus, com desconfiança do estrangeiro sobre a aceleração do crescimento, e que, agora, o desconforto aumentou. “Se estava difícil antes, agora a ´barra´ está mais alta e nossos fundamentos estão piorados.”

Recentemente, o BofA cortou novamente a projeção de Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, passando a prever queda de 7,7%, de contração de 3,5% anteriormente. Para 2021, a expectativa foi mantida em alta de 3,5%. Leia abaixo os principais pontos da entrevista:

Qual é a percepção que os investidores estrangeiros têm do Brasil em meio à essa crise?
Nas últimas duas semanas, fiz reuniões virtuais com investidores institucionais. Foram em torno de 40 reuniões, com, principalmente, investidores de renda fixa, metade da Europa e metade dos Estados Unidos. De forma geral, eu diria que o sentimento é negativo, principalmente pela percepção que estamos combinando três crises: de saúde, por conta do vírus, uma crise política, por conta do ruído, e fiscal. Ninguém discorda da necessidade de resposta de políticas neste momento tão delicado para todos os países, mas a percepção é de que vamos ter ao longo dos próximos anos um risco de crescimento muito grande da relação dívida/PIB. E mesmo o resultado primário neste ano vai ser um déficit muito grande, nossa projeção é de 9,3% do PIB. Quando você combina essas três incertezas, o tom dos investidores é negativo.

Mas quais são as principais preocupações?
Uma preocupação que eles manifestam é a questão do câmbio, embora nos últimos dias até tenha melhorado um pouco. Mas o posicionamento estava bem negativo e vimos uma depreciação bem importante do câmbio. E aí a pergunta é: como isso vai se refletir ao longo do tempo nas expectativas e na inflação, qual é o risco desse movimento ao longo do tempo para a inflação? Embora todo mundo concorde que, no curto prazo, a fraca atividade econômica não permite o repasse, há dúvidas do que eventualmente pode acontecer adiante. Na questão fiscal, a pergunta é, basicamente, como o País ´reancora´ a questão fiscal. O que eles perguntam é se vai existir consenso político para retomar a agenda de reformas. Sabemos que a equipe econômica tem dito que isso é temporário e que as coisas vão voltar ao normal, e que eles vão voltar a perseguir todas as reformas que queriam fazer antes. Mas, diante de todo o ruído político, os investidores estrangeiros têm dúvida se efetivamente o governo vai conseguir criar uma base de sustentação para avançar nessas reformas.

E o que você diz para os investidores estrangeiros sobre esses pontos?
Estamos vendo uma deterioração fiscal neste ano, necessária porque temos que dar uma resposta para o covid-19 e os impactos disso na população. Por enquanto, estamos vendo uma sinalização por parte do governo de que vai continuar perseguindo uma responsabilidade fiscal ao longo do tempo. A nossa hipótese de trabalho é de que é algo contido neste ano e, no ano que vem, começa a se normalizar. O que eu estou monitorando é a possibilidade do Congresso retomar essa agenda mais estrutural em algum momento. As reformas estruturais se tornaram ainda mais importantes neste momento. Em relação ao câmbio, neste ano, não vemos risco de inflação. Nossa projeção é de 2,0%, com risco de baixa. Para o ano que vem, ainda é cedo para falar, mas se tivermos um câmbio depreciado por muito tempo e risco de depreciação adicional, em um ambiente em que a questão fiscal está se deteriorando, o risco para as expectativas aumenta. Para coordenar as expectativas, precisa-se de uma combinação de fatores e, neste momento, os investidores estão pressionando esses fatores. Então, embora o nosso cenário seja de que, no ano que vem, a inflação estará em linha com as metas, dependemos também desse equacionamento fiscal. Temos uma preocupação fiscal e o grau de preocupação depende muito de como essa questão será manejada pelo governo. Então é importante que possamos retomar o processo de reformas estruturais.

Como você analisa os sinais políticos, como a tentativa de aproximação do presidente Jair Bolsonaro com o Centrão, em relação à retomada da agenda fiscal?
Acho que ainda é cedo para dizer, porque, como estamos no meio da pandemia, o foco do Congresso tem sido as medidas relacionadas ao coronavírus. Temos de monitorar esses sinais de aproximação, sem dúvida, o próprio fato do Bolsonaro ter se encontrado com o presidente da Câmara, o Rodrigo Maia. Tem sinais importantes de aproximação, mas ainda é preciso monitorar como vão evoluir nas próximas semanas. O Congresso só vai poder voltar discutir questões mais estruturais quando passar essa crise.

Mas é possível pensar em expectativa de retorno do investidor estrangeiro para o Brasil ainda este ano?
Eu diria que, se tivesse uma sinalização mais concreta de arrumação de casa na questão fiscal, o fluxo [de capital de curto prazo] poderia aparecer. Mas o fluxo principal que o Brasil precisa neste momento, que é o fluxo do crescimento, como o Investimento Direto no País, fluxo para compra de ativos, IPOs e follow-on, depende da combinação de um fiscal encaminhado conjuntamente com sinais de que o fundo do poço ficou para trás e de que a economia começa a se recuperar. Esse processo de crescimento da economia, nos nossos números, começaria do terceiro para o quarto trimestre, mas ainda tem muita incerteza. Eu acho importante mencionar que, antes de tudo isso começar, não estávamos vendo grandes fluxos do estrangeiro para o Brasil. Antes, estávamos vendo um pouco de fluxo para Bolsa de estrangeiro e, na renda fixa, o estrangeiro já havia reduzido a alocação. O que temos visto agora é que a posição do estrangeiro na renda fixa continua muito baixa e, na renda variável, estamos vendo saídas. Antes de tudo isso começar, já tinham as dúvidas fiscais, mas a principal preocupação era a questão do crescimento, muita gente, antes de tudo isso, já tinha uma desconfiança com a aceleração do crescimento. Então, já havia desconfiança e vem tudo isso, então cria-se um desconforto maior para esses investidores. Agora, além do crescimento, tem outras coisas, o ponto de partida piorou. É possível argumentar que o Brasil não está sozinho na história, tem outros emergentes também. O Brasil tem sofrido um pouco mais do que a média, mas a deterioração fiscal não é só Brasil. No limite, está todo mundo no mesmo cenário, mas tem que fazer alguma diferenciação.

Então o retorno deve ficar mais para 2021?
Na verdade, acho que a foto pode mudar no terceiro ou quarto trimestre. Mas tem várias discussões não só no Brasil, mas no mundo: o risco da segunda onda, o formato da recuperação global, se vai ser ´V´. Na verdade, as pessoas têm ficado mais preocupadas com a chance de ´U´ ou ´W´. É difícil precisar o timing, porque ainda tem muita incerteza. Mas é possível construir um cenário em que, no fim do terceiro e no quarto trimestre, comecemos a ver algum tipo de fluxo. Mas acho que sempre vale a pena dizer que, se estava difícil antes, agora a barra está mais alta e nossos fundamentos estão piorados.

Recentemente, o BofA piorou a expectativa de recessão este ano, de 3,5% para 7,7%, mas manteve a projeção de alta em 2021 em 3,5%. O cenário então é de recuperação mais lenta?
Ainda não temos a projeção para 2022, mas basicamente se atrasou o processo de voltar para o patamar anterior [ao coronavírus]. Há muita incerteza, se vai ter empresas quebrando, há risco para pequenas e médias empresas, aumento do desemprego, alta da inadimplência. Acho que é a combinação de fatores. Mas isso não é só no Brasil. Revisamos nossa projeção para os Estados Unidos também. Tínhamos queda de 6% passou para recuo 8% e tínhamos alta de 6,1% para 2021 e revisamos para 4%. Os economistas estão repensando o grau de crescimento que a economia pode voltar a mostrar no ano que vem.

A combinação de recessão com o câmbio depreciado pode, de alguma forma, ajudar as contas externas brasileiras?
Nossa projeção de déficit de conta corrente é de US$ 24,9 bilhões, caindo pela metade em relação ao ano passado (US$ 49,452 bilhões). Mas, quando olha-se o pano de fundo do câmbio, a conta corrente melhora bem, mas ainda é um déficit, talvez um déficit ainda menor do que estamos projetando. E também temos que olhar para a conta capital. Há dúvida do que vai ocorrer com investimentos em portfólio e com o IDP, com o fluxo de recursos em geral. Mas concordo que o câmbio depreciado combinado com uma recessão vai provocar um ajuste importante na conta corrente no Brasil. Não tenho um número zero, mas, a depender da evolução do cenário, não dá para descartar. Nos meus números, já tem uma melhora significativa. Agora, eu diria que tem que olhar com cuidado o IDP, há incerteza. O que vai se repetir é que a conta corrente no Brasil quando há episódios de recessão combinados com depreciação cambial há redução importante do déficit em conta corrente. Na crise anterior, o IDP foi bem resistente: se a participação no capital caísse, os empréstimos intercompanhias subiam. Não sabemos como vai se comportar dessa vez. Nas nossas projeções, a expectativa é de que o IDP caia para US$ 60 bilhões.

Qual é a projeção para a taxa Selic?
Hoje, o cenário base é de 2,25% no Copom de junho e ficaria nesse patamar por um bom tempo.

Não teria espaço para mais quedas?
Acredito que não teria mais espaço. Devemos ficar com os juros estáveis por um bom tempo. Eu acho que olhando para as variáveis e para os riscos que mencionamos, estamos perto do piso dos juros que podemos conviver no Brasil.
Fonte: Estadão

Guedes quer ‘Refis do coronavírus’ para parcelar tributo adiado

O ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende criar um programa de parcelamento de impostos que estão sendo adiados durante a crise do novo coronavírus.

Em sua avaliação, a medida, voltada às empresas, seria necessária para não haver um retorno repentino e volumoso de tributos no momento em que muitas ainda teriam dificuldades.A reportagem apurou que o parcelamento está em estudo e que o ministro considera o plano como o mínimo a ser feito pelo governo para os empresários.

Guedes já chegou a mencionar “perdão” de impostos, o que membros do ministério dizem se tratar de perdão de multas e juros. De qualquer forma, ele evita detalhar o tema publicamente, sob a justificativa de que o mero anúncio de flexibilização nos pagamentos poderia causar tumulto no sistema tributário por incentivar empresas a contar com eventuais medidas desde já.

Além disso, Guedes recorre à metáfora da guerra ao dizer que não se deve distribuir medalhas enquanto as batalhas não acabarem. Desde o começo da pandemia, diferentes cobranças de tributos foram adiadas pelo Ministério da Economia a fim de mitigar os efeitos da crise na atividade.

É o caso de PIS, Pasep, Cofins e contribuição previdenciária paga por empresas, que somam aproximadamente R$ 80 bilhões em receitas adiadas nos dois meses da medida. Só em abril, primeiro mês dos adiamentos, as quatro cobranças postergadas geraram queda de R$ 35 bilhões na arrecadação federal em relação ao originalmente previsto. O valor representa mais que o orçamento anual do Bolsa Família.

Além do parcelamento dos impostos adiados, Guedes acena com a possibilidade de prorrogar as medidas de alívio tributário já concedidas durante a pandemia.

Um exemplo é o IOF aplicado sobre operações de crédito, que foi eliminado por três meses. A renúncia fiscal estimada pela Receita com a medida é de cerca de R$ 7 bilhões no período. Guedes considera possível postergar a suspensão da cobrança do imposto.

O ministro lembra que futuramente o IOF pode até acabar, fazendo referência a seu modelo de reforma tributária que chega a prever a supressão dessa cobrança. O plano, no entanto, ainda não foi enviado ao Congresso Nacional.

Quase todas as ações voltadas aos impostos até agora não geram impacto primário em 2020 por serem basicamente adiamentos de cobranças para os próximos meses.

Mas futuras ações, como uma eventual prorrogação da suspensão do IOF ou o parcelamento de impostos diferidos em um cronograma que se prolongue para 2021, devem ampliar o rombo das contas públicas neste ano.

A suspensão das regras fiscais e até mesmo da meta de resultado primário dá margem para medidas mais ousadas neste ano. Porém, de qualquer forma, a equipe econômica teme os efeitos das ações no endividamento público.

As receitas em abril já tiveram uma queda real (descontada a inflação) de quase 30% em abril na comparação com igual mês do ano passado. O enfraquecimento da receita aumenta a previsão de déficit, estimado até agora em aproximadamente R$ 700 bilhões, e eleva a relação entre dívida bruta e PIB (que deve sair de 75% para cerca de 90% ao fim do ano, conforme o atualmente previsto).

Diante desses números, a equipe econômica também considera que as medidas tributárias podem ser tomadas de forma diferenciada para cada setor.

O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse neste mês que as primeiras medidas tributárias de alívio às empresas anunciadas em março foram feitas sem restrições, com adiamento da cobrança de impostos para todos os setores. Mas que o retorno das empresas às atividades não será linear.

Por isso, diz, os segmentos que forem impedidos de funcionar na retomada sofrerão mais perdas. “Focaremos nossa análise e nossas decisões de forma setorial. Até então, as medidas foram adotadas de forma ampla e geral. Com a possibilidade de retorno selecionado, avaliaremos a necessidade ou não de medidas específicas conforme cada setor”, disse Tostes Neto.

Nas medidas para a área tributária, Guedes ainda considera criar um imposto sobre transações digitais e retirar encargos trabalhistas pagos por empresas, por até dois anos, justificando a necessidade de maior geração de empregos para a recuperação da atividade.
Fonte: Diário do Nordeste

Crise causada pela pandemia poderá levar a alta de impostos, dizem economistas

Com a redução da atividade econômica e o aumento dos gastos públicos para amenizar os efeitos da quarentena, o endividamento bruto brasileiro deverá passar dos 76% do Produto Interno Bruto (PIB), registrados no fim de 2019, para algo entre 92% e 96% neste ano. Apesar de quase não haver dúvidas entre os economistas de que, agora, o governo precisa gastar, há preocupações com o impacto do aumento da dívida no futuro da economia.

Para alguns analistas, o aumento dos gastos públicos e a queda do PIB neste ano devem tornar praticamente inevitável uma alta nos impostos no futuro. O economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, acredita que um aumento de impostos será necessário, e diz que possivelmente ele ocorrerá na alíquota do Imposto de Renda. “Uma parte desse ajuste vai ter de passar por um aumento de imposto, possivelmente de renda, de quem é CLT. Talvez aumentar a alíquota máxima de 27,5% para 35%, por exemplo, e aumentar o imposto também das pessoas jurídicas.”

Vale aponta ainda que serão necessárias outras medidas extraordinárias para reduzir o endividamento, como o uso de reservas internacionais para financiar gastos, uma reforma administrativa severa e um programa de privatizações robusto. “Isso daria um sinal de que o governo está realmente interessado em reformas, o que será muito difícil de acontecer no governo Bolsonaro.

Aparentemente, ninguém do governo está pensando no pós-crise. As medidas (futuras) serão duras e difíceis de passar no Congresso. Bolsonaro entrou, não conseguiu fazer nada até agora e está afundando (o País) cada vez mais”, afirma.

A necessidade de aumento de impostos é levantada também pelo economista Luiz Carlos Mendonça de Barros, ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES). Para ele, no entanto, esse incremento não deverá ocorrer no Imposto de Renda, pois a classe média já está muito pressionada.

“A primeira coisa que vai sair é tributação de dividendos pago pelas empresas. Uma tributação maior para bancos também vai ser necessária e, talvez, algum tipo de contribuição sobre movimentação financeira”, diz.
Fonte: Diário do Nordeste

Governo tem que estar preparado se crédito para microempresas não funcionar, diz secretário

Mansueto Almeida manifestou preocupação com empresas que faturam até R$ 30 mil mensais. Programa específico para firmas menores foi lançado nesta semana.

O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, afirmou nesta sexta-feira (22) que o governo precisa “estar preparado” caso o novo programa de crédito para micro e pequenas empresas, lançado nesta semana, não funcione.

A lei foi sancionada na terça (19), com veto de trechos aprovados pelo Congresso, mas o dinheiro para financiar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) ainda depende de uma medida provisória que deve ser editada na próxima semana.

“O que me preocupa são aquelas empresas com faturamento mensal de até R$ 30 mil. Essas empresas agora têm o Pronampe, temos que ver se de fato o Pronampe vai funcionar. Mas, temos que estar preparados para, se não funcionar, colocar algo no lugar ou melhorar o Pronampe”, afirmou.

Segundo Mansueto, essas empresas com faturamento de até R$ 30 mil mensais, muitas vezes, não têm conta em banco. Além disso, o risco do empréstimo é alto e, na maior parte dos casos, o empresário não tem patrimônio – o que aumenta os riscos de falência.

O Pronampe é uma das várias linhas de crédito criadas pelo governo para ajudar empreendedores a lidar com impactos da crise causada pela pandemia do coronavírus. Apesar da ampliação do crédito desde o início da crise, micro e pequenos empreendedores têm enfrentado dificuldades em acessar o crédito.

Com o Pronampe, cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.

Mansueto Almeida disse, também, que o governo trabalha em uma solução para empresas com faturamento anual de até R$ 10 milhões. Segundo o secretário, elas já têm uma linha para financiar o pagamento da folha salarial, mas ainda precisam de crédito para pagar outras despesas.

Fundo Garantidor do BNDES
Mansueto afirmou que, na próxima semana, o governo deve publicar a medida provisória para ampliar o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O fundo é um complemento para as garantias exigidas pelos bancos.

A expectativa é minimizar os riscos das operações e, com isso, reduzir a resistência dos bancos em aderir a estes empréstimos.

Segundo o secretário, o foco do FGI serão empresas com faturamento anual de R$ 3 milhões a R$ 300 milhões.
Fonte: G1

Proposições Legislativas

Proposta aprovada na Câmara aumenta proteção às empresas na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira projeto de lei que altera, em caráter transitório, as regras para falências e processos de recuperação judicial durante a pandemia do novo coronavírus. A intenção é auxiliar empresas durante o período de crise econômica. A proposta, que cria um Sistema de Prevenção à Insolvência, segue para aprovação no Senado Federal.

A lei servirá para “pessoa natural ou jurídica que exerça ou tenha por objeto o exercício de atividade econômica em nome próprio, independentemente de inscrição ou da natureza empresária da sua atividade” — ou seja, serve para empresários individuais, autônomos e pessoas jurídicas. As regras do projeto valem para situações que ocorreram desde 20 de março, quando foi publicado o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em decorrência da pandemia, até 31 de dezembro deste ano, data em que o referido decreto vence.

Conforme o projeto, a partir do momento em que a lei for aprovada e passar a valer, ficarão suspensas por 30 dias as ações judiciais e extrajudiciais de execução de garantias, além da decretação de falência, a quebra unilateral de contratos ou revisão de contratos, a cobrança de multas, despejo por falta de pagamento ou outro elemento econômico do contrato. Assim, durante esse período, as partes deverão buscar acordos extrajudiciais para renegociar as dívidas, levando em consideração o cenário da pandemia do novo coronavírus.

Se, nesse prazo, não houver acordo, aquele empresário que comprovar uma redução de 30% do seu rendimento — ou valor superior a esse — poderá fazer o processo, chamado de “negociação preventiva”, feito por um juiz da área de falências.             

O percentual em questão precisa ser analisado com base na média da receita do último trimestre correspondente de atividade no exercício anterior. O devedor terá prazo de 60 dias para ajuizar o pedido de negociação. Ao fazer o requerimento, todas as obrigações estabelecidas em planos de recuperação judicial ou extrajudicial homologados ficam suspensos por 90 dias.

 Segundo o projeto, em relação às micro e pequenas empresas, ficou definido que “todos os créditos detidos, independentemente da garantia ou natureza do crédito, estarão sujeitos aos efeitos dos procedimentos regulamentados pela lei”, tendo “condições mais favoráveis em razão da vulnerabilidade”.

Com base no projeto, a participação dos credores na sessão da chamada “negociação preventiva” é facultativa, “cabendo ao devedor requerente dar ciência aos credores, por qualquer meio idôneo e eficaz, sobre o início das negociações”.

Ampliação
 Além disso, durante o processo que será analisado por um juiz de falências, o devedor pode buscar e obter financiamento para a sua empresa ou negócio — esse valor não será computado dentro da dívida já apresentada.

O projeto também amplia de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) para R$ 100 mil o valor mínimo para que seja pedida a falência. O devedor também poderá fazer o pedido de recuperação judicial ainda que tenha apresentado outro pedido nos últimos cinco anos. Se for extrajudicial, o prazo cai para dois anos.
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico

Depósito recursal não é obrigatório para análise de recurso extraordinário de matéria trabalhista

No julgamento de caso de repercussão geral, a maioria dos ministros entendeu que a exigência é incompatível com a Constituição.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, decidiu que não é necessário o depósito recursal para a admissibilidade de recurso extraordinário. A matéria constitucional, com repercussão geral reconhecida em 2013, foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 607447, desprovido pela maioria dos ministros.

A Corte aprovou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 679): “Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177/1991 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho”.

Na origem, uma telefonista ajuizou reclamação trabalhista contra a Telepar (Telecomunicações do Paraná, atualmente Oi S/A), pleiteando diversos direitos. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou a subida de recurso extraordinário interposto pela Brasil Telecom para o Supremo, porque a empresa não comprovou o recolhimento de depósito recursal (deserção).

No STF, a empresa sustentava que o depósito somente é exigido na Justiça do Trabalho nas hipóteses previstas na CLT. Na esfera cível, há pagamento somente das custas processuais, devidamente recolhidas.

Acesso à Justiça e direito de defesa
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu que a exigência não é razoável, pois a lei não pode condicionar o acesso ao Poder Judiciário a depósito prévio. “Para a interposição de recurso ao Supremo, não se pode cogitar de pagamento de certo valor”, afirmou, lembrando que o acesso à Justiça e à ampla defesa são garantias asseguradas pela Constituição Federal (incisos XXXV e LV do artigo 5º).

De acordo com o ministro Marco Aurélio, o recurso extraordinário é um instituto processual voltado a preservar a autoridade da Constituição. Assim, a exigência do depósito para que pessoa natural ou jurídica se dirija ao Supremo afronta o sistema de liberdades fundamentais. O ministro citou ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF (ADPF 156 e Súmulas Vinculantes 21 e 28) , a exigência é incompatível com a Constituição.

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que consideraram a exigência constitucional.
Fonte: STF

Seguro-garantia deve ser aceito como dinheiro, independentemente de penhora anterior

Entendimento é da 3ª turma do STJ.

Por maioria, a 3ª turma do STJ reafirmou o entendimento de que o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para garantir o juízo da execução, seja para substituir outro bem que tenha sido penhorado anteriormente.

Na origem do recurso julgado pelo colegiado, o TJ/SP reformou decisão que, na fase de cumprimento de sentença, admitiu como garantia do juízo a apólice de seguro apresentada pelo banco devedor. Entre outros fundamentos, o TJ/SP considerou que a lei dá preferência à penhora sobre dinheiro em espécie, depósito bancário ou aplicação financeira, e que a parte exequente contestou a garantia oferecida diante do “iminente risco” de frustração da execução por falta de idoneidade da apólice.

No recurso especial dirigido ao STJ, o banco invocou julgados anteriores nos quais o tribunal reconheceu que o seguro-garantia judicial deve ser considerado equivalente à penhora em dinheiro.

Eficácia da lei
O ministro Villas Bôas Cueva, autor do voto que prevaleceu no julgamento, explicou que o caso em análise não trata de substituição da penhora em dinheiro por seguro-garantia, mas da possibilidade de apresentação desse tipo de apólice para fins de garantia do juízo da execução.

Embora o parágrafo único do artigo 848 do CPC/15 se refira à possibilidade de a penhora ser “substituída por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial”, o ministro observou que a eficácia dos dispositivos legais em análise não pode ser restringida pela ideia de que a palavra “substituição” pressupõe a penhora anterior de outro bem.

“Não faria nenhum sentido condicionar a eficácia do dispositivo à prévia garantia do juízo segundo a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC/2015 para, somente após, admitir a substituição do bem penhorado por fiança bancária ou seguro-garantia judicial. Tal exigência, além de inócua, serviria apenas para retardar a tramitação da demanda, contrariando o princípio da celeridade processual.”

Controle da Susep
Quanto ao fato de a apólice ter prazo de vigência determinado, com possibilidade de não ser renovada antes do fim da execução – que seria uma das razões de sua suposta inidoneidade –, Villas Bôas Cueva destacou que, conforme a regulamentação da Susep, se a cobertura não for renovada no prazo adequado, o sinistro estará caracterizado, abrindo-se a possibilidade de execução contra a seguradora.

Segundo o ministro, a Susep tomou as medidas necessárias para a manutenção dos efeitos da garantia até o efetivo encerramento da execução.

Para o autor do voto vencedor, o fato de se sujeitarem os mercados de seguro a amplo controle e fiscalização por parte da Susep é suficiente para atestar a idoneidade do seguro-garantia judicial, desde que apresentada a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a autarquia.

Trânsito em julgado
No caso em julgamento, Villas Bôas Cueva considerou admissível a inclusão, na apólice, de cláusula que condiciona a cobertura do seguro-garantia ao trânsito em julgado da decisão que reconhece a existência da dívida.

Em seu entendimento, considerando que a cláusula que condiciona a cobertura da apólice ao trânsito em julgado implica a concessão automática de efeito suspensivo à execução, caberá ao juiz da execução decidir, a partir das especificidades do processo, “se a objeção do executado ao cumprimento de sentença apresenta fundamentação idônea para justificar a admissão do seguro-garantia judicial, seja para fins de segurança do juízo, seja para fins de substituição de anterior penhora”.

Ao dar provimento ao recurso especial, a 3ª turma determinou o retorno dos autos à primeira instância para que o juízo possa reavaliar o recebimento da garantia oferecida, de acordo com as diretrizes traçadas pelo colegiado.
Processo: REsp 1.838.837
Fonte: STJ

Trabalhistas e Previdenciários

Demissão de empregada ausente por doença do filho é abuso de direito

A dispensa de uma trabalhadora cujo contrato estava suspenso para que ela pudesse acompanhar o filho em tratamento médico configura abuso de direito e gera indenização por danos morais. Neste caso, a tolerância deve se sobrepor às faculdades legais, por mínimo respeito à dignidade humana.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, manteve a condenação de empresa ao pagamento de danos morais pela dispensa da empregada.

A mulher acompanhou o tratamento médico do filho em outro estado e se ausentava do trabalho por períodos maiores do que 15 dias. Em um desses afastamentos, mesmo com atestado médico, foi dispensada. A empresa alegou que sabia da situação da empregada e que o desligamento não teve relação com as faltas consecutivas.

A 1ª Vara do Trabalho de Chapecó apontou que, no momento da demissão, o contrato de trabalho estava suspenso: o vínculo permanecia, mas o empregado não trabalhava e não recebia pagamento. Apesar de haver lacuna legal nessa situação, entendeu que a indenização seria devida porque prevalece o direito da criança.

“Não há como atribuir à empregada conduta de descumprimento das suas obrigações contratual. A empresa deixou de cumprir o seu papel social ao impor à empregada maior sofrimento, em um momento em que ela já estava fragilizada por conta da doença do filho”, concluiu o magistrado.

A decisão ainda chamou a atenção para o fato de que, se a mão não acompanhasse o menor, poderia inclusive ser responsabilizada nas esferas cível e penal, por desemparo. Em segundo grau, o TRT-12 manteve a decisão.

“Em se tratando de menor de idade, é evidente que não se poderia exigir da mãe conduta diversa”, pontuou o relator. “Embora se compreenda que a empresa precise contar com o trabalho da empregada, a situação específica dos autos indicava que a tolerância deveria se sobrepor às faculdades legais, para não causar danos que ultrapassassem a esfera patrimonial”, disse o relator, desembargador José Ernesto Manzi. O processo corre em segredo de justiça.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mudança de estrutura jurídica empresarial não afeta contrato de trabalho

O contrato de trabalho não pode ser afetado por mudança de estrutura jurídica empresarial, de modo que as obrigações assumidas pela empresa sucedida, em regra, serão de responsabilidade do sucessor.

O entendimento é do juiz André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, ao determinar que empregadora restabeleça plano de saúde vitalício de ex-empregado. A decisão, em caráter liminar, foi tomada na segunda-feira (18/5).

Segundo os autos, o contrato do trabalhador prevê plano vitalício para todos os que atuaram por mais de 20 anos na empresa. O autor trabalhou na companhia por 23 anos. Ainda assim, teve o benefício cortado depois de ser demitido.

O corte ocorreu porque entre a contratação e a demissão, a estrutura jurídica da empresa foi alterada. Para o magistrado, no entanto, os artigos 448 e 448-A da CLT proíbem a mudança.

Segundo o dispositivo, “caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor”.

Na decisão, o juiz ressalta que “a sucessão mencionada se verifica, inclusive, na CTPS do reclamante, em que o registro do início do contrato se deu pela Gillete do Brasil e a anotação de baixa foi realizada pela sucessora, Procter & Gamble do Brasil, além de ser fato de conhecimento público e notório”.
Decisão. 0000309-77.2020.5.11.0005
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mãe de criança com síndrome de Down terá jornada de trabalho reduzida

“A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência.”

Com base nesse trecho da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que ingressou no ordenamento jurídico brasileiro com hierarquia de Emenda Constitucional, o juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, acatou pedido de servidora pública para redução de jornada de trabalho para cuidar de seu filho portador de síndrome de Down.

O juiz lembrou que a lei garante que é responsabilidade do Poder Executivo Estadual “instituir medidas de apoio aos Servidores da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, que sejam comprovadamente, pais ou responsáveis por portadores de deficiências físicas, sensoriais ou mentais”. “Além disso, a Lei determina que será exigido do poder público estadual a adoção da redução da carga horária de trabalho, na dependência de cada situação específica.”

Para o  advogado do caso e sócio da Metzker Advocacia, David Metzker, a decisão final do tribunal não poderia ter sido diferente. “Essa decisão foi acertada. Entende-se sobre toda a necessidade que pessoas com deficiência possuem, assim como as limitações que vivem em seu dia a dia, o que demanda maior atenção de seus genitores. Portanto, a redução da jornada é necessária, sem reduzir sua remuneração, pois é o momento de maior gasto”, afirma o advogado.
Decisão. 0007755-09.2020.8.08.0024
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa de Minas Gerais deve apresentar acordo individual assinado ou reintegrar trabalhadora

A juíza Andréa Marinho Moreira Teixeira recebeu, na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG), uma ação com pedido de tutela antecipada, para que empregada de indústria têxtil do sul de Minas Gerais seja reintegrada ao emprego, na função de auxiliar de produção e com jornada de 44 horas semanais. A pretensão se amparou na suspensão temporária do contrato de trabalho prevista na Medida Provisória n° 936/2020 (artigo 8°, parágrafo 1°).

A autora alegou que o contrato de trabalho foi suspenso por 60 dias, sem que fosse firmado acordo para tanto. Acusou a empregadora de agir de forma unilateral e arbitrária, argumentando que o impedimento do acesso ao trabalho, sem justa causa ou acordo de vontades, implicaria insegurança alimentar, com ofensa aos direitos previstos nos artigos 3º e 7°, da Constituição, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento de existência da República.

Acordo
Diante do contexto apurado, a magistrada decidiu determinar a intimação da ré, para, no prazo de dois dias, a contar do recebimento da intimação judicial, apresentar o acordo individual assinado pela autora ou reintegrá-la ao emprego, nas mesmas condições anteriores. Caso descumpra a obrigação, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 300 até o limite de R$ 6 mil, a ser revertida em favor da autora.

A juíza esclareceu que a multa somente será devida após a apresentação da autora na empresa ou a recusa da empregadora em reintegrá-la (se for o caso), devendo noticiar o fato no processo.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)   

Redução de salários ainda é maior que demissões durante coronavírus

Ainda que as solicitações de seguro-desemprego tenham crescido 22% em abril em relação ao mesmo mês no ano passado, o número de contratos flexibilizados durante a crise do coronavírus supera as demissões. O efeito é consequência da Medida Provisória 934, publicada em 01/04, que tem a finalidade de evitar demissões em massa neste momento e faz parte do Programa Emergencial de Suporte a Empregos do Governo Federal.

A medida institui novas regras sobre redução de jornadas e salários e suspensão do contrato de trabalho enquanto durar o período de calamidade pública. Desde sua data de vigência, mais de 7 milhões de contratos de trabalho foram flexibilizados. O número é consideravelmente maior do que o de pedidos de seguro-desemprego no País: mais de 700 mil. “Isso tem sido positivo para nós, porque mostra que esses mais de 7 milhões de pessoas ainda estão empregadas”, comemora Marcelo Guaranys, Secretário Executivo do Ministério da Economia.

A preservação dos empregos será, na visão do secretário, também benéfica às empresas durante a retomada das atividades econômicas. “O empregador que precisa demitir todos os funcionários e admitir depois demorará mais tempo para retomar”, avaliou Marcelo durante o nosso webinar ‘Respostas às consequências econômicas e sociais no âmbito da pandemia da Covid-19’, no dia 15/05.

Além da MP 934, também foi criada uma linha de crédito rápida para empresas pagarem os salários dos funcionários, vigente na MP 944. Entretanto, era estimado que a medida tivesse um grande número de adeptos e isso não aconteceu. Ainda assim, Marcelo afirma que o Ministério da Saúde está estudando implementar mais medidas de crédito. “O Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) está na nossa pauta de discussão e deve sair já na semana que vem”, exemplifica.

ATUAÇÃO
As MPs fazem parte de um conjunto de medidas do governo divididas em três grandes grupos: amparo aos vulneráveis, manutenção de empregos e medidas para enfrentar a pandemia em relação a suprimentos e saúde. Passado um mês do início dos programas, o secretário afirma que o governo agora está verificando os efeitos e se os recursos estão chegando na ponta. “Não adianta termos o recurso público, disponibiliza-lo e ele não chegar na ponta para quem precisa”, comenta.

Ele comentou também em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 39, que trata do repasse de recursos para Estados e Municípios. “Os Estados nos pediram para compensá-los na queda da arrecadação, mas precisamos alinhar esses incentivos e não cabe ao governo federal fazer um seguro com o dinheiro do país inteiro para recuperar estados e municípios que estão paralisados”, manifesta. Ele pede também que, mesmo havendo esse repasse, os prefeitos e governadores não utilizem o recurso para aumentar salários de servidores em detrimento de melhorias nos sistemas de saúde e serviços essenciais.
Fonte: Câmera Americana de Comércio

TJ-SC condena prefeitura a indenizar professora vítima de assédio moral

O juízo da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão da Vara da Fazenda Pública da comarca de São José, que condenou o município homônimo a indenizar uma professora da rede pública de ensino por assédio moral.

No caso, a professora afirma que desde seu ingresso na unidade em que trabalhava foi alvo de ações discriminatórias e abusivas por parte de seus superiores, que sempre que podiam a colocam em situações constrangedoras.

Ainda segundo a profissional, a direção da escola chegou a orientar outros professores para que não “socializassem” com ela. A professora chegou a ser acusada de furto de documentos por uma auxiliar de ensino.

Conforme os autos, as reclamações da professora nunca surtiram nenhum efeito. Diante desse cenário ela teria passado a sofrer com depressão e teve que passar por tratamento médico e se ausentar do trabalho.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, apontou que “os relatos apresentados pelas testemunhas, aliados aos inúmeros atestados médicos acostados pela autora, indicam que esta era submetida a constantes constrangimentos, que culminaram com seu afastamento em razão de episódios depressivos”.

O magistrado julgou evidente a negligência por parte da administração municipal diante da situação. Ele também apontou que os gestores da instituição de ensino participaram ativamente das represálias cometidas contra a professora. O voto do relator prevaleceu e o colegiado, em decisão unânime, manteve a condenação e promoveu adequação no valor inicialmente arbitrado da indenização, de R$ 30 mil para R$ 10 mil.
Acórdão. 03048040920148240064
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juíza constata amizade íntima entre reclamante e testemunha após ver foto postada no Instagram

Na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, a juíza titular Maria Irene Silva de Castro reconheceu a suspeição de uma testemunha apresentada pelo autor de uma ação trabalhista, ao constatar foto postada no Instagram em que eles apareciam juntos em jogo de futebol. A magistrada acolheu a contradita da reclamada, em audiência, sob o fundamento de “amizade íntima com o autor”.

Para a julgadora, as circunstâncias apuradas demonstraram que a testemunha não possuía isenção para prestar depoimento e, nesse quadro, ela foi ouvida apenas como informante, sem prestar compromisso perante o juízo.

Foto em Instagram exibida na audiência – Ao ser indagada pela juíza em audiência, a testemunha negou a amizade íntima com o reclamante. Mas a advogada da empresa apresentou foto postada no Instagram do autor, mostrando que ele e a testemunha saíam juntos, inclusive para jogar futebol e tomar cerveja.

Mesmo após a exibição da foto, eles continuaram negando a amizade íntima. Disseram que a postagem dizia respeito a um jogo de futebol beneficente, no qual haviam se encontrado por acaso. Entretanto, a magistrada observou que ambos afirmaram que não se recordavam da data do evento, o que não convenceu a julgadora, tendo em vista que o jogo tinha ocorrido quatro dias antes da data da audiência.

“Com efeito, foi possível vislumbrar a ausência de isenção de ânimo por parte da aludida testemunha, tendo em vista que, ao ser indagada sobre a foto postada no seu Instagram, onde aparece com o reclamante num jogo de futebol, tanto ela quanto o próprio autor declararam que não se lembravam do fato, que havia ocorrido há apenas 4 dias antes daquela ocasião, negando ainda a amizade íntima”, destacou a juíza.

Na sentença, foi destacado que o papel processual da testemunha é o de relatar ao juízo os fatos de que tem conhecimento, retratando a verdade independentemente se beneficia ou não a parte que a tiver arrolado, de forma que o depoimento de uma testemunha que demonstra interesse no desfecho da demanda para benefício do autor, como ocorreu no caso, não pode ser levado em consideração. Houve recursos, que ainda não foram julgados no TRT-MG.
Processo – PJe: 0011014-44.2019.5.03.0183 — Data: 03/02/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade