Clipping Diário Nº 3686 – 27 de maio de 2020

27 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

Instrução normativa exige mais transparência nas compras públicas

Publicada nesta terça-feira (26) pelo Ministério da Economia, a IN 40 torna obrigatória a realização de um estudo preliminar técnico antes de qualquer licitação

Todas as licitações do governo federal terão que ser precedidas por um Estudo Preliminar Técnico (ETP), que busca aumentar a transparência e evitar irregularidades nas compras públicas, a partir de julho. É o que determina a Instrução Normativa nº 40, publicada nesta terça-feira (26/05) pelo Ministério da Economia.

O Estudo Preliminar Técnico (ETP) requer o preenchimento de informações como a necessidade da contratação pública e os resultados esperados com a licitação, bem como um levantamento de mercado que indica as soluções disponíveis para o problema. O estudo deve, portanto, comprovar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da licitação e será usado como base para o anteprojeto da licitação, caso o governo conclua pela viabilidade da contratação.

Secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert admitiu que teoricamente os órgãos públicos já deveriam fazer essa análise antes de qualquer licitação. Mas explicou que, hoje, esse estudo não é padronizado, nem formalizado e, por isso, nem todos esses pontos de análise estão explícitos. Ainda segundo Heckert, o ETP da maneira que é apresentado pela IN 40 atualmente só é exigido nas contratações de serviços e nas licitações relativas à tecnologia da informação. Com a Instrução Normativa, contudo, torna-se obrigatório para todas as contratações dos 191 órgãos da Administração Pública Federal, inclusive nas licitações de bens e obras públicas.

A IN ainda determina que esse estudo não será exclusivo do órgão que fez a licitação, pois ficará disponível para consulta em um sistema que está sendo desenvolvido pelo governo. “Será como um check list, para garantir que o gestor fez todas as análises necessárias antes da contratação. E será documentado, porque facilita para o controle”, afirmou Heckert, dizendo que órgãos menores, estados e municípios poderão até consultar os estudos dos demais órgãos para garantir a análise adequada das suas licitações.

Dessa forma, segundo Heckert, será possível garantir o planejamento adequado das contratações públicas e, assim, afastar os riscos de corrupção e desvio de recursos públicos desse mercado, que movimenta R$ 48 bilhões por ano. “A preocupação é fortalecer a etapa do planejamento da contratação, porque muitos problemas da execução dos contratos acontecem por conta de um planejamento ineficiente. É também uma forma de garantir o melhor uso do recurso público, gerando menos desperdício e corrupção”, argumentou.  
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Portal de conteúdo e notícias do eSocial migrará para o gov.br
Está prevista para o final de junho a migração do portal de conteúdo do eSocial para a plataforma gov.br, o portal que reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação do Governo Federal. Com a migração, todos os conteúdos, incluindo os Manuais, Documentação Técnica, Perguntas Frequentes e notícias relacionadas ao eSocial passarão a fazer parte da plataforma única.

Febrac Destaca

Justiça do Trabalho divulga levantamento parcial sobre ações que envolvem a Covid-19
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março deste ano, a Justiça do Trabalho vem recebendo ações trabalhistas envolvendo a matéria. Em levantamento parcial que abrange o período de janeiro a abril, realizado pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho receberam no período mais de 1.700 novos casos que tratam da doença.

Mais de três mil empresas, durante a pandemia, demitiram irregularmente pessoas com deficiência
A Auditoria Fiscal do Trabalho encontrou indícios de rescisões irregulares de pessoas com deficiência em 3.040 empresas brasileiras, no período da pandemia, de 16 de março a 19 de maio, informou Erika Medina, Coordenadora Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência no mercado de Trabalho, durante uma live a convite da deputada Federal Tereza Nelma, no Youtube. Em Alagoas cerca de 200 pessoas com deficiência foram demitidas sob pretexto da pandemia do Coronavírus.

Seac´s

Confira a 26ª edição da Revista Momento SEAC
A edição junho/2020 não poderia deixar de abordar os reflexos na pandemia da Covid-19 no segmento de Asseio e Conservação, assim como na vida dos trabalhadores, empresários e na sociedade em geral. Em especial, as ações do Seac-MG e da Febrac no enfrentamento da pandemia.

Nacional

Setores querem desoneração da folha até 2022
Setores hoje contemplados pela desoneração de folha defendem a prorrogação do benefício para evitar mudanças na forma de recolhimento do tributo em um período em que deverão estar ainda sob os impactos da pandemia. O pleito é para prorrogar por dois anos o benefício que a princípio acabaria em dezembro. Isso permitiria a discussão de uma nova forma geral de tributação da folha, com um período de transição para os segmentos que estão atualmente na desoneração. A prorrogação é defendida pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da MP 936, a mesma medida que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada.

Guedes reconhece que financiamento de salário falhou e estuda mudança com Congresso
O ministro Paulo Guedes (Economia) reconhece que o programa de crédito de salários para pequenas e médias empresas, criado com recursos do Tesouro Nacional, “não deu tão certo”. Agora, a equipe econômica tenta alterar a medida no Congresso.

Relator de MP da redução de jornada quer estender desoneração da folha e dar carência em consignado
O relator da medida provisória que prevê suspensão de contratos e redução de jornada e de salário de trabalhadores quer incluir no texto uma prorrogação da desoneração da folha de pagamento como forma de alívio a empresas após a pandemia do novo coronavírus.

Guedes quer ´Refis do coronavírus´para parcelar tributo adiado
O ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende criar um programa de parcelamento de impostos que estão sendo adiados durante a crise do novo coronavírus.

Estudos sobre CPMF foram interrompidos, mas podem voltar
O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, afirmou que os estudos sobre um imposto sobre transações financeiras aos moldes da extinta CPMF foram interrompidos após ordem do presidente Jair Bolsonaro no ano passado, mas poderão ser retomados após a pandemia do novo coronavírus.

Crise causada pela pandemia poderá levar a alta de impostos, dizem economistas
Com a redução da atividade econômica e o aumento dos gastos públicos para amenizar os efeitos da quarentena, o endividamento bruto brasileiro deverá passar dos 76% do Produto Interno Bruto (PIB), registrados no fim de 2019, para algo entre 92% e 96% neste ano. Apesar de quase não haver dúvidas entre os economistas de que, agora, o governo precisa gastar, há preocupações com o impacto do aumento da dívida no futuro da economia.

Home office oferece riscos de doenças e acidentes, segundo procurador-geral do trabalho
O home office oferece riscos de doenças e acidentes, segundo o procurador-geral do trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, o que exige uma adaptação das fiscalizações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), já que não é possível entrar na casa dos trabalhadores. Isso não significa, contudo, que as fiscalizações realizadas pelo órgão estejam suspensas, nem que as Medidas Provisórias que mudam relações de emprego nessa época passem despercebidas. “Não podemos aguardar a pandemia”, afirmou em Live realizada hoje pelo Valor.

Com prorrogação de impostos, arrecadação federal cai 28,9% em abril
A arrecadação federal registrou queda de 28,95% em abril deste ano na comparação com abril de 2019. Em valores reais, já corrigidos pela inflação, a queda foi de R$ 37,7 bilhões na comparação entre os meses. Além da desaceleração da economia, a arrecadação foi prejudicada por medidas tomadas pelo Ministério da Economia para ajudar empresas durante a pandemia do novo coronavírus, como a prorrogação do pagamento de impostos, segundo a Receita Federal.

Bolsonaro diz não poder mais socorrer Estados e insiste na reabertura da economia
O presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira, 26, que o socorro de R$ 60 bilhões para Estados e municípios é a última oportunidade para governadores e prefeitos.

Proposições Legislativas

Proposta prevê rescisão unilateral do contrato de trabalho durante pandemia
O Projeto de Lei 2833/20 determina que, em casos como o da pandemia de Covid-19, será admitida a rescisão unilateral do contrato de trabalho, hipótese em que a indenização devida ao empregado caberá à União. Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.

Câmara aprova MP que aumenta salário mínimo para R$ 1.045
A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (26) a  Medida Provisória 919/20, que aumenta o salário mínimo para R$ 1.045 em 2020. O texto segue para análise para o Senado.

Jurídico

Justiça do Trabalho valida sentença arbitral e considera legítima atuação de juiz trabalhista como árbitro
Julgadores da Quarta Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso de uma empresa de combustível, para manter decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Contagem, que rejeitou a arguição da empresa de nulidade de sentença arbitral. O compromisso arbitral (firmado entre Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava Rápido e Troca de Óleo de Belo Horizonte e Região – Sinpospetro-BH e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – Minaspetro) teve como árbitro juiz trabalhista e serviu de base para a condenação da empresa integrante da categoria econômica representada pelo Sinpospetro-BH ao pagamento de diferenças salariais e PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) a ex-empregado, autor de ação trabalhista contra a empresa.

Juiz suspende decreto municipal que impedia alteração de atividades econômicas de empresas
O juiz de Direito Senivaldo dos Reis Junior, de José Bonifácio/SP, concedeu liminar a um comerciante para determinar que a prefeitura suspenda e reanalise decreto que impede a inclusão de atividades no rol de serviços prestados por empresas.

Trabalhistas e Previdenciários

Mesmo com causa secundária, empregada de Santa Catarina será indenizada por lesão na coluna
A atividade que contribui para o surgimento de doença laboral gera direito a indenização, ainda que seja apontada como causa secundária da enfermidade desenvolvida pelo trabalhador. O entendimento é da Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que julgou ação proposta por uma trabalhadora que limpava ônibus para uma empresa de transportes de Chapecó, no Oeste catarinense.

Reconhecida a culpa concorrente em acidente que vitimou trabalhador de madeireira de Mato Grosso
Um acidente que levou a amputação de dedos do trabalhador em uma serraria no interior de Mato Grosso (MT) ocorreu por culpa de ambos: o auxiliar de plaina por imprudência e a empresa, pelas atividades perigosas que desenvolve. A conclusão consta de sentença que, por essa razão, fixou uma redução proporcional do valor da indenização.

Adaptação de funções de operário não afasta indenização por dano material
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil Ltda., de Santo André (SP), ao pagamento de pensão mensal a um operário determinou a indenização por danos materiais na forma de pensão mensal a um operário que ficou inabilitado para a função que exercia em razão de doença ocupacional. Para o órgão, o exercício de atividades em função readaptada na empresa não impede o deferimento da indenização por dano material.

Febrac Alerta

Portal de conteúdo e notícias do eSocial migrará para o gov.br

O gov.br é um projeto de unificação dos canais digitais do Governo Federal, que reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação de todas as áreas do governo. O acesso aos módulos do eSocial não será migrado e permanecerá o mesmo.

Está prevista para o final de junho a migração do portal de conteúdo do eSocial para a plataforma gov.br, o portal que reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação do Governo Federal. Com a migração, todos os conteúdos, incluindo os Manuais, Documentação Técnica, Perguntas Frequentes e notícias relacionadas ao eSocial passarão a fazer parte da plataforma única.

Já o sistema do eSocial, incluindo o módulo Doméstico e o módulo para MEI, não será migrado. Ou seja, o acesso se dará pelo mesmo endereço a que os usuários estão acostumados (https://login.esocial.gov.br/login.aspx).

O novo portal governamental gov.br possui mais tecnologia e permite agregar mais conteúdos e mídias, além de representar economia com custos de manutenção e desenvolvimento.
Fonte: eSocial

Febrac Destaca

Justiça do Trabalho divulga levantamento parcial sobre ações que envolvem a Covid-19

Entre janeiro e abril, foram recebidos mais de 1.700 novos casos que tratam da doença

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março deste ano, a Justiça do Trabalho vem recebendo ações trabalhistas envolvendo a matéria. Em levantamento parcial que abrange o período de janeiro a abril, realizado pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho receberam no período mais de 1.700 novos casos que tratam da doença.

No TST, até o momento, há oito novos casos. A Presidência recebeu seis processos sobre medidas relativas à Covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Sétima Turma receberam um caso cada.

Varas do Trabalho No primeiro grau, 1.444 novos processos recebidos no período têm a Covid-19 entre os pedidos. O maior número de casos (290) está concentrado em Minas Gerais. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 202. O TRT da 15ª Região, com sede em Campinas (SP) e jurisdição sobre o interior paulista, está em terceiro, com 142 casos. Santa Catarina (133) e Amazonas e Roraima (100) completam os cinco primeiros da lista. Os números deram um salto de março, com 178 novos casos, para abril, com 1.107.

A Vara do Trabalho que recebeu o maior número de ações (52) até abril foi a 12ª de Manaus. O Amazonas é quarto estado em número de infectados e o que apresenta o maior índice de mortalidade no Brasil. Santa Luzia (MG) vem em segundo, com 38 novos casos.

Do total de reclamações trabalhistas que têm o assunto Covid-19, 184 tratam apenas da doença. A maioria dos pedidos diz respeito a verbas rescisórias (aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional, saldo de salário, etc.).

TRTs Os Tribunais Regionais do Trabalho que enviaram dados para o levantamento receberam, nos quatro primeiros meses do ano, 295 novos casos sobre a Covid-19, dos quais 84 tratam exclusivamente do tema. A maioria das ações são mandados de segurança, pedidos de liminar e de tutela inibitória.

Mediação A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirma que, mesmo com a necessidade de isolamento social e a suspensão das atividades presenciais, a Justiça do Trabalho tem mantido a rotina e buscado atender às demandas da sociedade por meio das ferramentas tecnológicas, como as audiências e sessões virtuais e telepresenciais. A ministra ressalta que a tecnologia também é um meio de evitar a judicialização da pandemia, por meio dos procedimentos de mediação pré-processual, que pode ser buscada tanto nos conflitos individuais quanto nos coletivos.

Antes de ajuizar a ação, a empresa ou o empregado podem buscar uma solução consensual para o conflito com a participação da Justiça do Trabalho, que atuará por meio de plataformas de videoconferência ou mesmo de aplicativos de mensagens. O objetivo é promover a superação rápida de impasses e evitar o ajuizamento de uma ação, sem comprometer a saúde das partes envolvidas, dos magistrados e dos servidores.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Mais de três mil empresas, durante a pandemia, demitiram irregularmente pessoas com deficiência

A Auditoria Fiscal do Trabalho encontrou indícios de rescisões irregulares de pessoas com deficiência em 3.040 empresas brasileiras, no período da pandemia, de 16 de março a 19 de maio, informou Erika Medina, Coordenadora Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência no mercado de Trabalho, durante uma live a convite da deputada Federal Tereza Nelma, no Youtube. Em Alagoas cerca de 200 pessoas com deficiência foram demitidas sob pretexto da pandemia do Coronavírus.

A deputada Tereza Nelma reforçou que, durante essa pandemia, é importante priorizar as ações de proteção aos postos de trabalho de trabalhadores com deficiências. Cerca de 93% das pessoas estão empregadas pela cota, que é obrigatória às empresas. Isso é quase a totalidade. E nos mostra o quanto é importante que haja a fiscalização para que essas vagas não sejam perdidas sob a justificativa do Coronavírus”, disse Tereza.

“Essas empresas serão fiscalizadas e, caso seja comprovada a irregularidade, deverão reintegrar essas pessoas com deficiência ao quadro de funcionários. Caso isso não ocorra, serão autuadas. A partir desta terça-feira (26), 37.478 empresas vão receber orientações da Autoria Fiscal de como agir com as pessoas com deficiência”, garantiu a auditora.

A coordenadora afirma ainda que a Auditoria Fiscal do Trabalho está observando também se estão ocorrendo desligamentos de forma desproporcional aos demais trabalhadores, configurando descriminação. “A lei de cotas continua vigente. Em nenhum momento a empresa não está mais obrigada a cumprir a cota”.

O auditor fiscal do trabalho em Alagoas, Leandro Carvalho, também participou da live e demonstrou preocupação com o cenário. “As perspectivas para as pessoas com deficiência em Alagoas, diante da pandemia, não são boas. Infelizmente estimamos que cerca de 200 pessoas com deficiência já foram desligadas dos postos de trabalho. E para o nosso estado, esse é um cenário terrível. Nós estamos mantendo um diálogo com os empresários, de forma prioritária, na esperança de reverter esse quadro, com envio de correspondências e notificações”.
Fonte: Cada Minuto

Seac´s

Confira a 26ª edição da Revista Momento SEAC

A edição junho/2020 não poderia deixar de abordar os reflexos na pandemia da Covid-19 no segmento de Asseio e Conservação, assim como na vida dos trabalhadores, empresários e na sociedade em geral. Em especial, as ações do Seac-MG e da Febrac no enfrentamento da pandemia.

No editorial, o presidente do Seac-MG e Febrac, Renato Fortuna Campos, reforça a importância e essencialidade do segmento de Asseio e Conservação no combate ao coronavírus.

Dentre os temas abordados: Terceirização e a Covid-19, com o Juiz do Trabalho da 3ª Região e Professor, Iuri Pinheiro; a MP 936 e a flexibilização das regras trabalhistas; os contratos de locação; Saúde e segurança do Trabalho (SST); Teletrabalho como forma de garantir empregos; e como o Yoga pode ajudar no isolamento social. A Kärcher, grande parceira do Seac, também participa dessa edição, orientando sobre como reduzir os riscos da pandemia.

A Revista traz ainda, uma matéria especial com o Projeto DespertArte, que está sendo implantado no Aglomerado do Morro das Pedras, pelo ex-empresário do setor, Paulozaca. E ainda, os novos parceiros Audaz Tecnologia e Globalcad; um artigo sobre spotify e a transformação digital e entrevista especial com o presidente do Seac-BA, Auro Pisani, dentre outros assuntos de interesse.  
Fonte: Seac-MG

Nacional

Setores querem desoneração da folha até 2022

Prorrogação do benefício, previsto para acabar em dezembro, é defendida por relator de MP 936

Setores hoje contemplados pela desoneração de folha defendem a prorrogação do benefício para evitar mudanças na forma de recolhimento do tributo em um período em que deverão estar ainda sob os impactos da pandemia. O pleito é para prorrogar por dois anos o benefício que a princípio acabaria em dezembro. Isso permitiria a discussão de uma nova forma geral de tributação da folha, com um período de transição para os segmentos que estão atualmente na desoneração. A prorrogação é defendida pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da MP 936, a mesma medida que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada.

Instituída em 2011, a desoneração de folha permite a empresas de determinados setores optar por pagar a contribuição previdenciária patronal padrão de 20% sobre a folha de salários ou calcular o tributo aplicando alíquotas pré-definidas sobre o faturamento bruto. No caso dos segmentos de software e de serviços de tecnologia, a alíquota é de 4,5%. No setor têxtil é de 2,5%. Também estão contemplados no benefício os setores de construção civil, comunicação social, transporte público, calçados e call center, entre outros.

O benefício chegou a alcançar 50 setores. Com a crise fiscal, seu alcance foi limitado e hoje beneficia menos de 20 segmentos. Em 2019, seu custo foi de R$ 9,9 bilhões, segundo dados do governo.

Sergio Paulo Gallindo, presidente-executivo da Brasscom, associação que reúne empresas da área de tecnologia da informação e comunicação (TIC), diz que há grande apreensão, principalmente nas empresas internacionais, sobre o impacto que uma nova forma de recolhimento da contribuição previdenciária poderá trazer para o setor neste momento.

Em algumas empresas, diz ele, se fala em planos de contingenciamento com grandes demissões em 2021. Segundo ele, a chamada desoneração de folha trouxe maior competitividade para o setor e o prazo de dois anos, caso a prorrogação seja aprovada, deve ser usado para se discutir uma nova forma de tributação de folha. Inclusive no âmbito de uma reforma tributária que acabou tendo o debate afetado pela pandemia.

A Brasscom alega que o fim da desoneração seria um duro golpe a um dos setores mais transversais da economia. Projeções da entidade indicam que sem o benefício o setor chegaria a 2024 com 384 mil empregos a menos que o cenário projetado para aquele com a manutenção da desoneração. Haveria perda de 84 mil postos de trabalho atualmente ativos no setor.

Para Fernando Pimentel, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), a pandemia mudou o cenário previsto para este ano. O fim de desoneração de folha, diz ele, pode trazer custo adicional R$ 200 milhões a R$ 300 milhões ao ano num momento em que o setor sofre queda de faturamento com a crise e mantém folha de salários de R$ 20 bilhões. O prazo permitiria a recuperação do setor e uma oportunidade de discutir uma nova estrutura de tributação sobre folha e financiamento da seguridade não somente de segmentos de mão de obra intensiva como também geral.

Alguns segmentos dizem que há oportunidade para se debater outras soluções. Luigi Nese, vice-presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), defende que os encargos patronais sobre folha em todos os setores sejam substituídos por uma tributação geral sobre movimentação financeira cobrado com alíquota entre 0,8% e 0,9%. A redução no custo dos encargos para as empresas, diz ele, ficaria em torno de 25%.

Júlio de Oliveira, tributarista e sócio do Machado Associados, avalia que, num momento de pandemia, a prorrogação do benefício deve ser aplicada a segmentos que estejam mais afetados pelo isolamento social imposto pela pandemia. O melhor caminho, porém, defende ele, é alguma forma de alívio no recolhimento de tributos que seja ampla e oferecida de forma mais homogênea a todos os setores. “Mas com prazo determinado, sem medidas que tenham caráter permanente”, defende.

Eduardo Fleury, sócio do FCR Law, diz que em muitos setores a desoneração de folha ajuda a resolver distorções de mercado criadas pelo sistema tributário atual. Ele exemplifica com o setor de TI. Nesse segmento, explica, há empresas com grandes folhas de salário e que, por isso, têm dificuldades em concorrer com aquelas nas quais os profissionais atuam como pessoas jurídicas. Ao permitir a transferência da base de cálculo da folha de salários para o faturamento, a política de desoneração torna mais próxima a carga tributária entre companhias com estruturas distintas de contratação de mão de obra, aponta Fleury. Trata-se de pleito legítimo em muitos setores, diz ele. Essa, porém, defende, é distorção que precisa ser resolvida com mudanças estruturais.

Para Fleury, a desoneração não é medida emergencial suficiente para garantir manutenção de emprego, já que a questão é de falta de demanda. De forma semelhante, diz, a carteira verde-amarela, na qual o acordado entre patrão e empregado se sobrepõe ao legislado, deve ser discutida como política a ser adotada no médio prazo.
Fonte: Valor Econômico


Guedes reconhece que financiamento de salário falhou e estuda mudança com Congresso

O ministro Paulo Guedes (Economia) reconhece que o programa de crédito de salários para pequenas e médias empresas, criado com recursos do Tesouro Nacional, “não deu tão certo”. Agora, a equipe econômica tenta alterar a medida no Congresso.

Guedes diz que o programa, que recebeu R$ 40 bilhões (sendo R$ 34 bilhões custeados pelo Tesouro e o restante por bancos privados), tem menos de 10% de seus recursos usados até agora. Segundo o ministro, é possível que nem metade do dinheiro seja usado se consideradas as regras atuais.

O titular da equipe econômica disse a empresários na semana passada que o principal motivo para o empoçamento seria a regra que impede demissão de funcionários. Para ele, as empresas têm medo de assumir o compromisso porque podem precisar dispensar os trabalhadores.

A MP (medida provisória) que criou o programa exige que as empresas beneficiárias não poderão demitir sem justa causa empregados durante a vigência do programa e até 60 dias após recebimento, por elas, da última parcela da linha de crédito.

O governo estuda uma flexibilização da MP em parceria com parlamentares. O relator é o deputado Zé Vitor (PL-MG).

Nas conversas da equipe econômica com o Congresso, um dos pontos discutidos é justamente a possibilidade de a empresa não ser impedida de demitir 100% dos empregados.

No Ministério da Economia, também tem sido apontado que os próprios bancos têm se protegido na crise e evitado correr riscos ao concederem empréstimos.

O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, reforçou nesta terça-feira (26) as mudanças. “Temos a MP da folha de pagamento que está em análise no Congresso. A execução está baixa e queremos ver com o Congresso como chegar na ponta”, afirmou em apresentação virtual a consultores da KPMG.

Outro problema que tem sido levantado nas medidas de crédito elaboradas pelo governo é o da falta de garantias para empresas menores obterem financiamento. Para isso, têm sido discutidas maneiras de fortalecer fundos que possam contornar o problema.

Guaranys falou que uma MP que dá mais recursos ao FGI (Fundo Garantidor de Investimentos), do BNDES, está pronta para ser enviada ao Congresso. E que a regulamentação do já sancionado Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) deve ficar pronta na semana que vem.

Segundo ele, as diferentes medidas têm de ser tomadas com cautela principalmente devido à situação das contas públicas. O secretário afirmou que a MP que protege servidores de atos durante a pandemia foi um pedido feito inclusive pela própria equipe econômica.

Ele afirma que a medida foi necessária diante da complexidade e da urgência das iniciativas elaboradas neste momento e diante do receio de servidores em relação a órgãos de controle, e não para cobrir ilícitos. “Foi um pedido de todos nós. Ninguém quer ter blindagem. Quem rouba tem que ser preso, quem faz errado tem que ser preso”, disse.

Ele defendeu que as medidas anticrise sejam temporárias e que as agendas de reformas sejam retomadas assim que possível. O secretário ainda defendeu o retorno das atividades, de acordo com protocolos de saúde.

Para isso, fez uma analogia da situação com os ataques de 11 de setembro de 2001, quando aviões ficaram temporariamente aterrissados nos Estados Unidos por ordem do governo e voltaram a decolar com regras mais rígidas de segurança.
Fonte: Folha PE

Relator de MP da redução de jornada quer estender desoneração da folha e dar carência em consignado

O relator da medida provisória que prevê suspensão de contratos e redução de jornada e de salário de trabalhadores quer incluir no texto uma prorrogação da desoneração da folha de pagamento como forma de alívio a empresas após a pandemia do novo coronavírus.

A medida deve ser incluída pelo relator do texto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), na MP 936, que pode ser votada já nesta quarta-feira (27) pela Câmara.

Atualmente, a desoneração abrange empresas de 17 setores, entre elas as que atuam no ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de call center.

Também beneficia companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

A desoneração, prevista em lei de 2011, permite que empresas desses setores possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.

A medida favorece empresas que usam muita mão de obra, o que faz com que isso represente parte importante de seus custos.

O benefício está previsto para terminar em 31 de dezembro de 2020. Orlando Silva quer prorrogá-lo por dois anos, até 31 de dezembro de 2022.

“A lógica era permitir que esses setores se organizassem até 2020. Ninguém fazia conta que poderia haver uma pandemia e depois que produziria o impacto na economia que está se produzindo”, afirma.

A equipe econômica resiste à ideia, pois está estudado um modelo de desoneração mais amplo, e não setorial. Segundo técnicos, a medida não foi efetiva na gestão petista por ter adotado um formato que beneficia apenas alguns segmentos.

Além disso, integrantes do Ministério da Economia citam que a proposta de Silva ampliaria ainda mais a projeção de renúncia fiscal para 2021, que já supera R$ 325 bilhões mesmo sem a prorrogação da medida que reduz encargos trabalhistas.

O Orçamento de 2020 estima que o governo deixará de arrecadar neste ano R$ 10,3 bilhões por causa da desoneração da folha a esses 17 setores.

Uma prorrogação desse incentivo fiscal, segundo técnicos, precisa ser compensado com outra medida tributária.

Segundo o deputado, a medida está em linha com o objetivo da MP 936, que é a preservação de emprego.

“A empresa vai pagar um percentual do faturamento, só que se bater um vento a favor e o faturamento crescer bastante no final do ano que vem, ela pode até voltar a pagar com base no percentual da folha”, afirma.

Orlando Silva defende ainda a inclusão do dispositivo na MP. O deputado argumenta que é preciso votar o texto agora para dar tempo de fazer ajustes na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2021 e 2022.

O parlamentar afirma ainda que o governo foi comunicado sobre a proposta de prorrogar a desoneração, mas que a decisão cabe ao Congresso.

“Nós estamos trabalhando com os líderes, a receptividade está muito boa”, afirma.

“Essa é uma decisão, para nós, importante porque nós queremos preservar o emprego de verdade. Quanto mais fundo o buraco, mais difícil a recuperação. Tudo o que a gente puder preservar de emprego e de renda para o trabalhador ajuda na retomada da economia.”

Orlando Silva também está conversando com a Febraban (federação brasileira de bancos) para aliviar trabalhadores que tiverem o salário reduzido. “Na mesma proporção reduz uma parcela do consignado [empréstimo descontado diretamente do contracheque do funcionário]”, diz.

Segundo ele, se o trabalhador for demitido, tiver o contrato suspenso ou se ele for contaminado pelo novo coronavírus, poderá ter uma carência no pagamento do crédito.

No caso da suspensão, a carência poderia ser pelo mesmo tempo em que o contrate ficar suspenso.

O relator revisou algumas medidas que pensava em incluir no texto, como a elevação, para R$ 5.000, da faixa de isenção de Imposto de Renda.

“Os caras querem me matar, mas essa proposta foi apresentada pelo presidente, quando candidato. Criaram uma crise do tamanho do mundo, então isso não vai ficar de pé”, afirmou.

Outro ponto, o aumento do benefício que o trabalhador recebe quando tem o contrato suspenso ou salário cortado, ainda é alvo de controvérsia.

Hoje, o teto é o do seguro-desemprego (R$ 1.813). A ideia inicial de Orlando Silva era ampliar o valor para 3 salários mínimos (R$ 3.135) e, depois, para 2,5 salários mínimos (R$ 2.612,50). “Ao que parece, vai ser decidido na última hora”, diz.

O deputado pretende ainda dar autorização ao Executivo a possibilidade de prorrogar as medidas da 936, se considerar necessário –a MP dá prazo de 90 dias para corte de jornada e salário dos trabalhadores. Já a suspensão do contrato pode ser feita por até 60 dias.

Com o objetivo de evitar demissões em massa, Guedes lançou um programa para que patrões possam reduzir a jornada de funcionários, com corte proporcional no salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, por até três meses.

O trabalhador afetado por corte de jornada ou suspensão de contrato recebe um auxílio do governo para amenizar a queda na renda da família.
Fonte: Folha PE

Guedes quer ´Refis do coronavírus´para parcelar tributo adiado

Medida, voltada às empresas, seria necessária para não haver um retorno repentino e volumoso de tributos no momento em que muitas ainda teriam dificuldades

O ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende criar um programa de parcelamento de impostos que estão sendo adiados durante a crise do novo coronavírus.

Em sua avaliação, a medida, voltada às empresas, seria necessária para não haver um retorno repentino e volumoso de tributos no momento em que muitas ainda teriam dificuldades.A reportagem apurou que o parcelamento está em estudo e que o ministro considera o plano como o mínimo a ser feito pelo governo para os empresários.

Guedes já chegou a mencionar “perdão” de impostos, o que membros do ministério dizem se tratar de perdão de multas e juros. De qualquer forma, ele evita detalhar o tema publicamente, sob a justificativa de que o mero anúncio de flexibilização nos pagamentos poderia causar tumulto no sistema tributário por incentivar empresas a contar com eventuais medidas desde já.

Além disso, Guedes recorre à metáfora da guerra ao dizer que não se deve distribuir medalhas enquanto as batalhas não acabarem. Desde o começo da pandemia, diferentes cobranças de tributos foram adiadas pelo Ministério da Economia a fim de mitigar os efeitos da crise na atividade.

É o caso de PIS, Pasep, Cofins e contribuição previdenciária paga por empresas, que somam aproximadamente R$ 80 bilhões em receitas adiadas nos dois meses da medida. Só em abril, primeiro mês dos adiamentos, as quatro cobranças postergadas geraram queda de R$ 35 bilhões na arrecadação federal em relação ao originalmente previsto. O valor representa mais que o orçamento anual do Bolsa Família.

Além do parcelamento dos impostos adiados, Guedes acena com a possibilidade de prorrogar as medidas de alívio tributário já concedidas durante a pandemia.

Um exemplo é o IOF aplicado sobre operações de crédito, que foi eliminado por três meses. A renúncia fiscal estimada pela Receita com a medida é de cerca de R$ 7 bilhões no período. Guedes considera possível postergar a suspensão da cobrança do imposto.

O ministro lembra que futuramente o IOF pode até acabar, fazendo referência a seu modelo de reforma tributária que chega a prever a supressão dessa cobrança. O plano, no entanto, ainda não foi enviado ao Congresso Nacional.

Quase todas as ações voltadas aos impostos até agora não geram impacto primário em 2020 por serem basicamente adiamentos de cobranças para os próximos meses.

Mas futuras ações, como uma eventual prorrogação da suspensão do IOF ou o parcelamento de impostos diferidos em um cronograma que se prolongue para 2021, devem ampliar o rombo das contas públicas neste ano.

A suspensão das regras fiscais e até mesmo da meta de resultado primário dá margem para medidas mais ousadas neste ano. Porém, de qualquer forma, a equipe econômica teme os efeitos das ações no endividamento público.

As receitas em abril já tiveram uma queda real (descontada a inflação) de quase 30% em abril na comparação com igual mês do ano passado. O enfraquecimento da receita aumenta a previsão de déficit, estimado até agora em aproximadamente R$ 700 bilhões, e eleva a relação entre dívida bruta e PIB (que deve sair de 75% para cerca de 90% ao fim do ano, conforme o atualmente previsto).

Diante desses números, a equipe econômica também considera que as medidas tributárias podem ser tomadas de forma diferenciada para cada setor.

O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse neste mês que as primeiras medidas tributárias de alívio às empresas anunciadas em março foram feitas sem restrições, com adiamento da cobrança de impostos para todos os setores. Mas que o retorno das empresas às atividades não será linear.

Por isso, diz, os segmentos que forem impedidos de funcionar na retomada sofrerão mais perdas. “Focaremos nossa análise e nossas decisões de forma setorial. Até então, as medidas foram adotadas de forma ampla e geral. Com a possibilidade de retorno selecionado, avaliaremos a necessidade ou não de medidas específicas conforme cada setor”, disse Tostes Neto.

Nas medidas para a área tributária, Guedes ainda considera criar um imposto sobre transações digitais e retirar encargos trabalhistas pagos por empresas, por até dois anos, justificando a necessidade de maior geração de empregos para a recuperação da atividade.
Fonte: Diário do Nordeste

Estudos sobre CPMF foram interrompidos, mas podem voltar

O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, afirmou que os estudos sobre um imposto sobre transações financeiras aos moldes da extinta CPMF foram interrompidos após ordem do presidente Jair Bolsonaro no ano passado, mas poderão ser retomados após a pandemia do novo coronavírus.

Em videoconferências, o secretário afirmou que a CPMF foi eficiente enquanto vigorou no País, até 2007, e deu boa resposta em relação à arrecadação do governo. A instituição do imposto sobre pagamentos é vista com bons olhos pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que vê a medida como uma forma de promover uma ampla e permanente desoneração da folha de pagamentos.

Bolsonaro, entretanto, é contra a ideia. Em setembro do ano passado, o então secretário da Receita Marcos Cintra acabou demitido após defender o imposto. Depois, o presidente chegou a dizer que a discussão sobre o tributo poderia ser retomada, mas ponderou que a CPMF está demonizada.

“Na retomada, vamos avaliar tudo. Se for considerado necessário, retomaremos estudo sobre isso também, se for necessário”, disse Tostes Neto. O secretário ponderou que qualquer discussão nesse sentido deverá respeitar a ordem de Guedes de que a reforma tributária deverá ter resultado neutro, sem aumento da carga final aos contribuintes.
Fonte: Jornal do Comércio

Crise causada pela pandemia poderá levar a alta de impostos, dizem economistas

Estima-se que com os gastos públicos para amenizar os efeitos da quarentena, o endividamento bruto brasileiro deverá passar de 76% do PIB

Com a redução da atividade econômica e o aumento dos gastos públicos para amenizar os efeitos da quarentena, o endividamento bruto brasileiro deverá passar dos 76% do Produto Interno Bruto (PIB), registrados no fim de 2019, para algo entre 92% e 96% neste ano. Apesar de quase não haver dúvidas entre os economistas de que, agora, o governo precisa gastar, há preocupações com o impacto do aumento da dívida no futuro da economia.

Para alguns analistas, o aumento dos gastos públicos e a queda do PIB neste ano devem tornar praticamente inevitável uma alta nos impostos no futuro. O economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, acredita que um aumento de impostos será necessário, e diz que possivelmente ele ocorrerá na alíquota do Imposto de Renda. “Uma parte desse ajuste vai ter de passar por um aumento de imposto, possivelmente de renda, de quem é CLT. Talvez aumentar a alíquota máxima de 27,5% para 35%, por exemplo, e aumentar o imposto também das pessoas jurídicas.”

Vale aponta ainda que serão necessárias outras medidas extraordinárias para reduzir o endividamento, como o uso de reservas internacionais para financiar gastos, uma reforma administrativa severa e um programa de privatizações robusto. “Isso daria um sinal de que o governo está realmente interessado em reformas, o que será muito difícil de acontecer no governo Bolsonaro.

Aparentemente, ninguém do governo está pensando no pós-crise. As medidas (futuras) serão duras e difíceis de passar no Congresso. Bolsonaro entrou, não conseguiu fazer nada até agora e está afundando (o País) cada vez mais”, afirma.

A necessidade de aumento de impostos é levantada também pelo economista Luiz Carlos Mendonça de Barros, ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES). Para ele, no entanto, esse incremento não deverá ocorrer no Imposto de Renda, pois a classe média já está muito pressionada.

“A primeira coisa que vai sair é tributação de dividendos pago pelas empresas. Uma tributação maior para bancos também vai ser necessária e, talvez, algum tipo de contribuição sobre movimentação financeira”, diz.
Fonte: Diário do Nordeste

Home office oferece riscos de doenças e acidentes, segundo procurador-geral do trabalho

Alberto Bastos Balazeiro disse em live do Valor que cenário exige adaptação das fiscalizações realizadas pelo MPT

O home office oferece riscos de doenças e acidentes, segundo o procurador-geral do trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, o que exige uma adaptação das fiscalizações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), já que não é possível entrar na casa dos trabalhadores. Isso não significa, contudo, que as fiscalizações realizadas pelo órgão estejam suspensas, nem que as Medidas Provisórias que mudam relações de emprego nessa época passem despercebidas. “Não podemos aguardar a pandemia”, afirmou em Live realizada hoje pelo Valor.

No home office, para evitar o adoecimento, o primeiro desafio é a questão psicológica, o direito à desconexão, que consiste em ter uma separação clara entre residência e local de trabalho, segundo o procurador. Além disso, é necessário ter mais cuidado com a jornada já que, em casa, é mais fácil ultrapassar as horas de trabalho.

Há ainda a questão das condições ergonômicas, que tendem a ser mais precárias em casa do que nas empresas, já que há mais improviso com o local das telas de computador e o uso do teclado. “Os desafios do home office são diferenciados porque se trata de lugar de trabalho misturado com convivência sem separação entre de lazer e trabalho”, diz. A fiscalização encontra dificuldades até pela inviabilidade de entrar nos domicílios, mas Balazeiro afirma que, assim como meios de tecnologia são úteis no trabalho, o MPT também pode se valer de recursos virtuais.

Apesar do home office em muitas empresas, existem fiscalizações sendo realizadas mesmo durante a pandemia. Na última semana foram feitas ações de combate ao trabalho escravo. Segundo o Balazeiro, tem sido utilizados os meios direto de fiscalização, reconhecendo a excepcionalidade do momento, sem deixar de fiscalizar o que é preciso e usando meios documentais.

Há uma fiscalização específica sobre a Medida Provisória 936, que autoriza a suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e salários. O começo da fiscalização foi sobre como evitar filas e dar mais acesso aos trabalhadores atingidos pela pandemia ao benefício previsto para quem tiver a redução salarial. Além disso, o MPT recebeu denúncias sobre empresas que estão recebendo o benefício sem ter a redução de jornada e salário. “Estamos com o inquérito em curso”, afirma Balazeiro.

Outro ponto de atenção é como está sendo feita a suspensão dos contratos e a negociação para redução de jornada. O MPT tem estimulado que sejam feitas convenções ou acordos coletivos relacionados ao tema para evitar fraude, vício de formação na convicção de quem fez a redução.

Existe também um grupo de trabalho no MPT identificando as ações em que empresas usam o artigo 486 da CLT para não pagar a rescisão completa ao trabalhador – alegando que parte deve ser paga pelo governo, que impediu a realização da atividade pela companhia. Há investigações do MPT em curso sobre o tema. E os procuradores têm liberdade para se manifestarem da forma como entendem nos processos – eles não são submetidos a um argumento central do MPT.
Fonte: Valor Econômico

Com prorrogação de impostos, arrecadação federal cai 28,9% em abril

A arrecadação federal registrou queda de 28,95% em abril deste ano na comparação com abril de 2019. Em valores reais, já corrigidos pela inflação, a queda foi de R$ 37,7 bilhões na comparação entre os meses. Além da desaceleração da economia, a arrecadação foi prejudicada por medidas tomadas pelo Ministério da Economia para ajudar empresas durante a pandemia do novo coronavírus, como a prorrogação do pagamento de impostos, segundo a Receita Federal.

A queda na arrecadação em abril é superior aos R$ 29,5 bilhões previstos pelo governo federal para o programa Bolsa Família em 2020. A queda também é superior ao orçamento anual de 11 das 18 pastas com status de ministério no governo federal. Entre elas estão o Ministério do Desenvolvimento Regional (R$ 33,7 bi), o Ministério da Infraestrutura (R$ 28,4 bi), o Ministério da Agricultura (R$ 23,6 bi), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 18,4 bi) e o Ministério de Ciência e Tecnologia (R$ 15,5 bi).

Apesar de ter sentido os efeitos da desaceleração econômica, o que pesou para a queda de R$ 37,7 bilhões na arrecadação foram as medidas tomadas pelo governo federal para ajudar as empresas durante a pandemia do novo coronavírus.

A principal delas foi o impacto de R$ 35 bilhões devido à prorrogação do prazo para o pagamento de impostos. O Ministério da Economia anunciou que os pagamentos das empresas relativos ao PIS/Pasep, Cofins e contribuição patronal para a previdência de abril serão feitos apenas em agosto.

Além disso, o governo federal zerou as alíquotas do IOF sobre as operações de crédito. A medida teve impacto de R$ 1,5 bi na arrecadação de abril. Por fim, as compensações tributárias aumentaram 25%, de R$ 8,7 bi em abril de 2019 para R$ 10,9 bi em abril deste ano.

Sem levar em conta estes três fatores, que a Receita Federal chama de não recorrentes, a arrecadação em abril deste ano teria sido 0,8% maior do que a registrada em abril de 2019.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, quer criar um programa de parcelamento dos impostos que estão sendo adiados, um “Refis do coronavírus”. A ideia é evitar que as empresas recebam uma conta alta de impostos em um momento em que ainda teriam dificuldades por causa da pandemia do novo coronavírus, segundo o jornal “Folha de S.Paulo”.
Fonte: O Tempo

Bolsonaro diz não poder mais socorrer Estados e insiste na reabertura da economia

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira, 26, que o socorro de R$ 60 bilhões para Estados e municípios é a última oportunidade para governadores e prefeitos.

“Nós não podemos continuar socorrendo Estados e municípios que devem no meu entender de forma racional começar a abrir o mercado”, afirmou, em frente ao Palácio da Alvorada, residência oficial.

O isolamento social é recomendado por autoridades sanitárias, incluindo a Organização Mundial da Saúde (OMS), como forma de evitar o colapso do sistema hospitalar com o avanço da covid-19.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que cabe aos governadores e prefeitos a palavra final sobre as medidas de isolamento.

Bolsonaro se comprometeu a sancionar o projeto de socorro aos Estados e municípios até amanhã, 27, e vetar o artigo que poupa categorias, inclusive de segurança pública, do congelamento até o fim de 2021. Como mostrou o Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o presidente deu aval para blindar as categorias, mas depois recuou e disse que vetará o artigo a pedido da equipe econômica.

Antes de sancionar o projeto, Bolsonaro deu reajuste de até 25% para as polícias do Distrito Federal.

Auxílio emergencial
O presidente também disse que o governo estuda pagar mais uma parcela do auxílio emergencial, mas em valor mais baixo do que os atuais R$ 600.

De acordo com Bolsonaro, cada parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 600 custa R$ 35 bilhões aos cofres públicos. E para pagar as despesas extras no combate à pandemia, o governo precisa se endividar.

O presidente não falou sobre valores, mas segundo o Estadão apurou, a ideia é pagar três parcelas adicionais de R$ 200, valor próximo à média do pagamento do Bolsa Família.

“Agora o Brasil tem que voltar à normalidade. Eu estou exausto de falar que desde o começo nós tínhamos dois problemas: o vírus e o desemprego. E foi tratado apenas um com exclusividade. As consequências tão vindo aí”, afirmou. (Equipe Estadão/AE)
Fonte: Diário do Nordeste

Proposições Legislativas

Proposta prevê rescisão unilateral do contrato de trabalho durante pandemia

Se medida virar lei, indenização devida ao empregado caberá à União

O Projeto de Lei 2833/20 determina que, em casos como o da pandemia de Covid-19, será admitida a rescisão unilateral do contrato de trabalho, hipótese em que a indenização devida ao empregado caberá à União. Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). A CLT atualmente já prevê que, em situações de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivada por lei ou ato oriundo de autoridade, o pagamento da indenização caberá à esfera de governo responsável.

“A pandemia de Covid-19 é um problema de saúde pública que gera graves reflexos econômicos”, ressalta o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS). “O intuito do projeto é criar alternativas para mitigar os efeitos negativos nas relações trabalhistas.”

A proposta estabelece ainda que o estado de calamidade pública, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, sendo possível rescisão unilateral independentemente da extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova MP que aumenta salário mínimo para R$ 1.045

A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (26) a  Medida Provisória 919/20, que aumenta o salário mínimo para R$ 1.045 em 2020. O texto segue para análise para o Senado.

Os deputados aprovaram o projeto de lei de conversão do deputado Coronel Armando (PSL-SC) e incorpora ao salário mínimo o aumento que passou a vigorar em janeiro deste ano, quando a MP 916/19 foi publicada.

A MP 916/19, editada no final do ano passado, acrescentou ao salário mínimo um reajuste de 4,1%, que correspondeu à estimativa do Índice Nacioanl do Preços ao Consumidor (INPC) para 2019. Com isso, o salário mínimo passou de R$$ 998 para R$ 1.039.

Como a inflação de dezembro de 2019 foi divulgada em janeiro deste ano, o índice anual do INPC do ano passado foi de 4,48%. Com isso, o salário mínimo teve uma alta nominal de 4,7%, chegando ao valor final de R$ 1.045.

O governo federal estima que, para cada R$1 de aumento no salário mínimo, os gastos públicos elevam-se em aproximadamente em R$ 355,5 milhões.

As despesas impactadas pelo mínimo são: abono salarial e seguro desemprego, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e benefícios assistenciais (como o Benefício da Prestação Continuada – BPC).
Fonte: InfoMoney

Jurídico

Justiça do Trabalho valida sentença arbitral e considera legítima atuação de juiz trabalhista como árbitro

Julgadores da Quarta Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso de uma empresa de combustível, para manter decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Contagem, que rejeitou a arguição da empresa de nulidade de sentença arbitral. O compromisso arbitral (firmado entre Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava Rápido e Troca de Óleo de Belo Horizonte e Região – Sinpospetro-BH e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – Minaspetro) teve como árbitro juiz trabalhista e serviu de base para a condenação da empresa integrante da categoria econômica representada pelo Sinpospetro-BH ao pagamento de diferenças salariais e PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) a ex-empregado, autor de ação trabalhista contra a empresa.

Ao rejeitar o recurso da empresa, a desembargadora Denise Alves Horta, que atuou como relatora e cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos julgadores da Turma, entendeu que a sentença arbitral foi proferida de acordo com as normas legais e constitucionais que regulam a matéria e, nesse quadro, rejeitou a declaração de nulidade pretendida pela empresa.

Compromisso arbitral judicial e extrajudicial – Em seu voto, a relatora esclareceu alguns pontos sobre a arbitragem. Segundo pontuou, a arbitragem é um meio extrajudicial de resolução de conflitos, regido pela Lei 9.307/1996. Nesse método de composição voluntária, explicou a relatora, as partes convencionam de forma privada e escolhem um ou mais árbitros para que o conflito seja resolvido de forma ágil, rápida e eficaz. Ela lembrou que, nos termos do artigo 3° da Lei 9307/1996, as partes poderão se submeter ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, a qual poderá acontecer anteriormente ao litígio, mediante a fixação de cláusula compromissória, ou, posteriormente, por meio do ajuste de compromisso arbitral pelas partes. Citou, ainda, o artigo 9°da Lei 9307/1996, segundo o qual o compromisso arbitral poderá ser judicial, quando celebrado por termo no processo, perante o juízo ou tribunal em que tramita a ação, ou extrajudicial, se celebrado por escrito particular ou instrumento público.

Entenda o caso – No caso, a sentença arbitral impugnada pela empresa (e que serviu de base para o deferimento das diferenças salariais e PLR pretendidos pelo autor) foi proferida em ação anterior, que teve como partes o Sinpospetro-BH (representante da categoria profissional do trabalhador) e o Minaspetro-MG (representante da categoria econômica da empresa). Na época, foi estabelecido o procedimento de negociação e designada a audiência de mediação e conciliação, em que o juiz atuou como mediador. Entretanto, em razão de impasse nas negociações, o Sinpospetro-BH e o Minaspetro-MG optaram pela utilização da via arbitral e elegeram, como árbitro, o juiz condutor da audiência, resultando no compromisso arbitral judicial firmado pelas partes.

Posteriormente, na qualidade de ex-empregado da reclamada, o autor ajuizou ação trabalhista contra a empresa pretendendo receber diferenças salariais e PLR, justamente com base nos direitos da categoria reconhecidos na sentença arbitral, o que foi acolhido na decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Contagem-MG.

A arbitragem na Justiça do Trabalho e a escolha do árbitro – A empresa recorrente sustentou que a sentença arbitral violou o artigo 114 da Constituição, que dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho. Mas a relatora ressaltou que o uso da arbitragem em ações trabalhistas em que se discute direito coletivo, como no caso, está autorizado no próprio artigo 114, parágrafo 1º da Constituição. A norma constitucional dispõe que: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (…) § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros”. Além disso, a relatora acrescentou que, com a edição da Lei 13.467/2017 (mais conhecida como Reforma Trabalhista), o uso da arbitragem como método de resolução de conflitos foi ampliado pelo ordenamento jurídico, com a possibilidade de ser utilizado até mesmo para ações individuais.

Conforme ponderou a desembargadora, a sentença arbitral cuja nulidade era pretendida pela empresa teve como uma das matérias principais a “participação nos lucros ou resultados – PLR”, parcela que é regulamentada pela Lei 10.101/00. E o artigo 4° do diploma legal possibilita a utilização da arbitragem para a solução do impasse na negociação sobre o tema, exatamente como ocorrido no caso.

Em seu voto, a relatora pontuou que a utilização da arbitragem prestigia o princípio da autonomia privada, tendo em vista que as próprias partes que integram a relação jurídica ajustam o compromisso arbitral com o objetivo de solucionar o conflito. Ao escolher a arbitragem, completou a julgadora, as partes conferem poder decisório ao árbitro, o qual, segundo a Lei de Arbitragem, deverá ser terceiro de confiança, alheio às partes.

A escolha do árbitro – Quanto à escolha do árbitro, a desembargadora observou que o próprio artigo 114, parágrafo 1°, da Constituição autoriza a eleição dos árbitros pelas partes, não vedando a eleição do juiz condutor do processo, o que também se extrai da Resolução n° 125 de 2010 do CNJ, que estabelece, como uma das atribuições do juiz coordenador, a habilidade para atuar mediante técnicas alternativas de resolução de conflitos.

Na decisão, a relatora ainda lembrou que os artigos 13 a 18 da Lei 9.307/96 disciplinam a escolha do árbitro, dispondo que poderá ser qualquer pessoa capaz, que tenha a confiança das partes e que deverá agir com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição. Entretanto, a desembargadora esclareceu que estariam impedidos de atuar, como árbitros, aqueles que se enquadrariam nas hipóteses de impedimento ou suspeição análogas à situação de juízes, o que não foi sequer levantado pela empresa.

A atuação do magistrado como árbitro – Em seu recurso, a empresa também afirmou que a sentença arbitral descumpriu o artigo 95, parágrafo único, I, da Constituição (que veda aos juízes o exercício de outro cargo ou função, a não ser de uma de magistério). Mas isso também foi afastado pela relatora. Conforme pontuado, as vedações previstas na norma referem-se ao exercício de outras atividades pelo magistrado, que venham a prejudicar a sua dedicação à atividade jurisdicional. “No caso, o magistrado atuou na condição de árbitro em um processo em que já havia participado como conciliador. Não houve qualquer incompatibilidade entre as atividades realizadas. Não houve a atribuição de novo trabalho ao juiz do caso, tampouco o erário foi onerado com tal atividade. Dessa forma, não se pode falar que o magistrado atuou em função que lhe era vedada”, destacou a relatora.

Também foi ponderado que não consta qualquer proibição ao desempenho da atividade de árbitro pelo juiz na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, tampouco na Lei 9.307/1996. “As vedações previstas no artigo 26 daquela norma versam apenas às funções em que o magistrado atue visando a auferir uma contraprestação. Todavia, no caso em tela, a atuação como árbitro não extrapolou a função judicante típica do magistrado do trabalho”, pontuou a desembargadora.

Nulidade da sentença arbitral – Arguição intempestiva – Além de todas as razões apresentadas, a desembargadora ainda registrou que o artigo 33, parágrafo 1º, da Lei de Arbitragem determina que a arguição de nulidade de sentença arbitral deve ser feita pela parte no prazo de 90 dias após o recebimento da notificação da sentença, o que, entretanto, não foi observado pela reclamada.

Por fim, a relatora afastou a argumentação da empresa de que o compromisso arbitral deveria ter sido registrado perante o Ministério da Economia para que fosse reputada válida e exigível. Ela explicou que isso é necessário apenas para as convenções e acordos coletivos (artigo 614 da CLT), não se aplicando às sentenças arbitrais, que, na espécie, equiparam-se às demais sentenças judiciais, não sendo exigido tal procedimento para que produza os efeitos jurídicos. “Aliás, a Lei de Arbitragem não estabelece qualquer procedimento para que seja conferida eficácia às sentenças arbitrais, conforme dispõe o artigo 18 daquele diploma”, arrematou, negando provimento ao recurso da empresa, no que foi acompanhada pelos demais membros da Turma.
Processo – PJe: 0011206-51.2019.5.03.0029 (ROPS) — Data: 12/02/2020.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)  

Juiz suspende decreto municipal que impedia alteração de atividades econômicas de empresas

Consta nos autos que a norma visava barrar fraudes de empresas para se adequarem a atividades essenciais durante a pandemia.

O juiz de Direito Senivaldo dos Reis Junior, de José Bonifácio/SP, concedeu liminar a um comerciante para determinar que a prefeitura suspenda e reanalise decreto que impede a inclusão de atividades no rol de serviços prestados por empresas.

Para o magistrado, o decreto municipal, ao impedir a possibilidade de novas empresas ingressarem em ramos considerados essenciais pelas autoridades públicas no enfrentamento da pandemia, com o argumento de que pode haver fraudes, “não condiz com a força normativa motriz da liberdade econômica”.

O dono de um mercado ajuizou ação após buscar a regularização de seu CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas depois de ter sido notificado pela Prefeitura de eventuais descumprimentos de decretos acerca do funcionamento de seu comércio em meio à pandemia de covid-19.

O autor aduziu que o decreto municipal 3.139/20 dispôs sobre a suspensão temporária para alteração e inclusão de novas atividades econômicas. Segundo o autor, o decreto o impede de exercer livremente suas atividades.

Na análise do magistrado, foi observado que o caso não se relacionada a questões de distanciamento social, lockdown ou fechamento de comércio, mas sim sobre a possibilidade de o Prefeito Municipal interromper o serviço de alteração e modificação de atividades econômicas.

Em relação ao controle judicial de políticas públicas, o juiz entendeu que os magistrados, somente podem interferir quando há flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos praticados.

O magistrado observou que o prefeito se limitou a “esclarecer tão somente que há possiblidade de fraudes e para tanto tomou medida excessivamente limitadora de direito básico fundamental previsto na Constituição Federal”. Assim, o decreto não pode tolher a livre concorrência em âmbito municipal com base em eventuais fraudes.

“A justificativa apresentada pelo nobre representante do Poder Executivo não encontra respaldo legal e tão pouco constitucional para que se suspenda, ainda que temporariamente, a alteração de novas atividades para se adequar à comercialização de produtos considerados essenciais.”

Com este entendimento, o magistrado deferiu liminar para afastar a aplicação do decreto municipal. Também determinou que a prefeitura analise, no prazo de 72 horas o pedido de modificação, alteração, inclusão de nova atividade como requerido pela parte impetrante.

O advogado Rodrigo Fachin de Medeiros atuou na causa pelo comerciante.
Processo: 1001182-61.2020.8.26.0306
Decisão.
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Mesmo com causa secundária, empregada de Santa Catarina será indenizada por lesão na coluna

A atividade que contribui para o surgimento de doença laboral gera direito a indenização, ainda que seja apontada como causa secundária da enfermidade desenvolvida pelo trabalhador. O entendimento é da Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que julgou ação proposta por uma trabalhadora que limpava ônibus para uma empresa de transportes de Chapecó, no Oeste catarinense.

Em seu depoimento, a empregada afirmou que limpava de três a cinco veículos por dia. Ela disse que não contava com equipamentos adequados para realizar a tarefa, o que a obrigava a fazer movimentos pesados e repetitivos. A defesa apontou que esses movimentos teriam contribuído para que ela desenvolvesse uma série de problemas na coluna, ficando parcialmente incapacitada para o trabalho.

A Justiça do Trabalho designou um perito que atestou a incapacidade parcial e permanente da profissional, em grau leve. No laudo, o especialista ressaltou que a doença desenvolvida tem natureza degenerativa, mas considerou que o movimento repetitivo pode ter contribuído para o “desencadeamento dos sintomas e o agravamento da lesão”.

O caso foi julgado em primeira instância na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, que negou o pedido de indenização por considerar que não ficou evidente o nexo de causa entre a atividade da trabalhadora e a doença, de natureza degenerativa. Segundo o juízo, uma série de outros fatores também podem ter contribuído para o agravamento da saúde da trabalhadora, como idade e histórico de trabalho pesado na agricultura.

Concausa
Houve recurso, e o caso voltou a ser julgado no TRT  da 12ª Região (SC). Por maioria, o colegiado entendeu que, mesmo não sendo a causa principal ou determinante para o desenvolvimento da doença, a constatação de que a atividade pode favorecer ou agravar uma doença é suficiente para gerar o dever de indenização.

“Não importa, para fins de caracterização da natureza ocupacional, qual o fator mais importante para o desencadeamento ou agravamento da doença em si, mas sim, que um dos fatores seja o trabalho”, defendeu o juiz do trabalho convocado e relator designado Carlos Alberto Pereira de Castro.

Com a nova decisão, a empresa terá de pagar R$ 11 mil à empregada a título de danos morais e despesas médicas.

Não houve recurso da decisão.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)  

Reconhecida a culpa concorrente em acidente que vitimou trabalhador de madeireira de Mato Grosso

Um acidente que levou a amputação de dedos do trabalhador em uma serraria no interior de Mato Grosso (MT) ocorreu por culpa de ambos: o auxiliar de plaina por imprudência e a empresa, pelas atividades perigosas que desenvolve. A conclusão consta de sentença que, por essa razão, fixou uma redução proporcional do valor da indenização.

O empregado sofreu o acidente apenas 15 dias após o início do contrato, no momento em que fazia a limpeza da máquina de serra e teve a mão direita puxada pelo equipamento. Levado ao Hospital Municipal de Aripuanã, no extremo norte do estado, ele passou por uma cirurgia e teve amputados o dedo indicador e as falanges de outros dois dedos da mão direita. O acidente ocorreu há dois anos e desde então ele está afastado do serviço.

Culpa exclusiva
Acionada na Justiça do Trabalho, a empresa alegou a culpa exclusiva do trabalhador, que teria agido por conta própria e com a máquina ligada, sem ordem ou mesmo permissão, uma vez que só o plainista teria autorização para operá-la.

No entanto, contrariando esses argumentos, o proprietário da serraria revelou em seu depoimento que a máquina não era operada somente pelo plainista e que a limpeza ocorria sem que a máquina fosse desligada completamente. Segundo relatou, conforme a máquina ia plainando as madeiras, os canos ficavam entupidos e era preciso fazer a limpeza várias vezes ao dia e que, durante o procedimento, só se desligava onde o cano estava entupido. No momento do acidente, quatro dos seis motores permaneceram funcionando.

A informação de que os auxiliares de plaina também faziam esse serviço foi confirmada ainda pelas testemunhas. Uma delas ratificou que o proprietário sabia que a limpeza se dava com o equipamento parcialmente ligado.

A empresa também não comprovou que o trabalhador recebeu curso de capacitação com carga horária mínima e ministrada por pessoa qualificada, conforme exige a Norma Regulamentadora 12, que trata da segurança no trabalho em máquinas.

Atividade perigosa
Ao julgar o caso, o juiz Adriano da Silva, titular da Vara do Trabalho de Juína, apontou que a dinâmica do trabalho confessada pelo dono da serraria e descrito pelas testemunhas confirmam a imprudência e negligência da situação de submeter o profissional àquele serviço sem qualquer treinamento ou fiscalização.

Entretanto, para além disso, a responsabilidade da empresa independe de sua conduta, tendo em vista o risco potencial a que seus trabalhadores estão submetidos por conta da natureza de sua atividade econômica. Isso porque o ramo de serraria e beneficiamento de madeiras é enquadrada no nível de risco 3, apenas um patamar abaixo do máximo.  

No caso específico das atividades realizadas pelo auxiliar de plaina, o juiz afirmou ser inquestionável que elas implicavam em um grau de risco superior à média. Diante desse contexto, concluiu pela incidência da responsabilidade objetiva, quando se reconhece o dever de o empregador reparar os prejuízos, independentemente de sua ação ou omissão.

Também contrariando as alegações da empresa, não foi reconhecida a culpa exclusiva do trabalhador. Conforme ressaltou o juiz, as evidências são de que ele não assumiu conscientemente o risco e as provas não revelaram a desobediência alegada pela serraria “mas, sim, transfiguraram que a empresa efetivamente deixou seu funcionário a sorte, completamente desorientado, sem treinamento e sem formação adequada para realizar a função mencionada, sem fiscalização adequada e eficaz para impedir condutas inseguras, em total conduta omissa e negligente”.

Culpa concorrente
No entanto, o magistrado reconheceu que o trabalhador contribuiu para que o acidente ocorresse. Isso porque ele agiu sem cautela ao adotar um procedimento diferente do que vinha fazendo na limpeza da máquina e ainda sem a presença do plainista, que tinha saído do local momentos antes. A avaliação do magistrado foi que o auxiliar foi imprudente ao decidir não aguardar a presença do especialista no serviço, além de que tinha consciência que o equipamento estava ligado, já que trabalhava nele há pelo menos dois dias e meio.

A postura do profissional foi avaliada, entretanto, como menos grave que a do empregador, atribuindo a culpa do auxiliar em 40%, percentual usado para reduzindo o valor da reparação. Assim, a compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 4,2 mil, montante 40% menor que os R$ 7 mil arbitrados normalmente pelo magistrado em casos semelhantes. O mesmo critério e valor foram aplicados na condenação por dano estético, também em R$ 4,2 mil.

Foi deferido ainda o pagamento de 30% sobre o valor do salário do trabalhador, reduzido em 40% por conta da culpa concorrente. O percentual corresponde à incapacidade permanente atestada pelo laudo pericial médico, que comprovou a redução da capacidade principalmente para tarefas que exijam destreza e força motora. A condenação levou em conta ainda a própria petição inicial que indicou a incapacidade parcial em 30%.

Conforme a sentença, o trabalhador faz jus a essa pensão até completar 75 anos de idade, montante que deverá, todavia, ser pago em uma única parcela. Em razão da antecipação do pagamento, foi fixado um redutor de 20% sobre o montante, a título de deságio.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)       

Adaptação de funções de operário não afasta indenização por dano material

A reintegração e a pensão mensal têm fatos geradores distintos.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil Ltda., de Santo André (SP), ao pagamento de pensão mensal a um operário determinou a indenização por danos materiais na forma de pensão mensal a um operário que ficou inabilitado para a função que exercia em razão de doença ocupacional. Para o órgão, o exercício de atividades em função readaptada na empresa não impede o deferimento da indenização por dano material.

Doença ocupacional
Na reclamação trabalhista, o empregado contou que exercia a função de montador de caixas de ar, pedaleiras, colunas de direção, assoalhos e outras peças de veículos. Segundo ele, todas essas funções o obrigavam a adotar posições antiergonômicas, a suportar sobrecarga de peso e a realizar movimentos repetitivos. Em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER) nos ombros, perdeu parte de sua capacidade laborativa e, após afastamentos, foi dispensado. Por isso, pedia a reintegração ao emprego, além de pensão mensal e reparação por danos morais.

A General Motors, em sua defesa, sustentou que a doença não tinha conexão com a atividade desempenhada e que a pensão mensal era indevida pois não houve redução na capacidade laboral.

Dano moral
Com fundamento nas provas e na perícia, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) concluiu que se tratava de doença ocupacional e determinou a reintegração do montador em função compatível e condenou a GM ao pagamento de indenização por dano moral. Indeferiu, porém, a pensão mensal, por entender que a reintegração garantia o sustento do empregado e seria mais vantajosa, pois o emprego o tornaria “útil à sociedade”. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que apenas majorou o valor da indenização.

Cumulação
A relatora do recurso de revista do montador, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que a determinação de reintegração e a consequente percepção de remuneração são circunstâncias que não afastam o direito à indenização por danos materiais na forma de pensão mensal, porque possuem fatos geradores distintos. A reintegração teve por base a norma coletiva da categoria, enquanto a indenização, na forma de pensão, tem fundamento na legislação civil (artigo 950 do Código Civil), cujo escopo é obrigar o empregador a ressarcir os danos decorrentes da doença ocupacional. De acordo com a relatora, ainda que tenha havido reabilitação, a pensão é devida, pois houve redução permanente da capacidade para o exercício da função anterior.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-1001362-92.2014.5.02.0472
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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