Clipping Diário Nº 3687 – 28 de maio de 2020

28 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

Diário Oficial da União
Publicado em: 28/05/2020 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 27 de maio de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Febrac Alerta

Confiança de serviços sobe 9,4 pontos em maio ante abril, aponta FGV
O Índice de Confiança de Serviços (ICS) subiu 9,4 pontos na passagem de abril para maio, na série com ajuste sazonal, subindo a 60,5 pontos, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta-feira (28). Apesar da melhora em maio, o índice recuperou apenas 21,7% das perdas sofridas nos dois meses anteriores.

Nacional

Sem acordo, votação da MP 936, que permite corte de salário e jornada, é adiada para hoje
A Câmara dos Deputados deve votar nesta quinta-feira a medida provisória (MP) 936, que autoriza a redução de jornada e salário durante a pandemia do novo coronavírus. O parecer apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta, prevê a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, benefício voltado para empresas intensivas em mão de obra. O objetivo da modificação é preservar empregos.

8,1 milhões de trabalhadores já tiveram salário reduzido
Mais de 8,1 milhões de trabalhadores já tiveram o contrato de trabalho suspenso ou o salário reduzido durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil. O ritmo de realização desses acordos, contudo, perdeu força nas últimas semanas. Para o governo, a retração se deve à expectativa dos empresários em relação à votação do Congresso que pode alterar os termos da Medida Provisória (MP) 936.

Pandemia destruiu recorde de 4,9 milhões de postos de trabalho em abril
A pandemia do novo coronavírus contribuiu para que 4,9 milhões de posto de trabalho fossem perdidos no Brasil no trimestre encerrado em abril, um recorde na série histórica, informou nesta quinta-feira (28) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Crise do coronavírus já afeta 1 em cada 4 trabalhadores com carteira assinada
Dados divulgados pelo Ministério da Economia nesta quarta-feira (27) revelam a deterioração do mercado de trabalho formal. A crise do coronavírus já afetou um em cada quatro trabalhadores com carteira assinada.

Contratos suspensos há quase 2 meses correm o risco de cair em ´limbo da crise´
O programa criado pelo governo federal na expectativa de conter demissões em meio à crise do coronavírus completa dois meses na próxima segunda-feira (1).

Governo corre para liberar crédito para MPEs e Guedes trabalha com plano B
As micro e pequenas empresas brasileiras ainda não conseguiram ter acesso aos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que foi sancionado há uma semana pelo presidente Jair Bolsonaro com o intuito de liberar crédito para os pequenos negócios na pandemia do novo coronavírus. Por isso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já começou a pensar em um plano B para o setor, que poderia até passar até pelo repasse de R$ 10 mil da União para as empresas. Os auxiliares do ministro alertam, contudo, que essa ideia só vai sair do papel caso o Pronampe não dê certo. Por isso, correm para colocar a linha em campo.

Protesto 24h ajuda a cobrar débitos em aberto
As pessoas que possuem poucas dívidas a receber, como, por exemplo, um aluguel atrasado, duas duplicatas ou mesmo um cheque sem fundo, agora podem contar com uma nova ferramenta virtual para ajudar na cobrança de débitos em aberto, por meio do protesto extrajudicial.

Parcelamentos da PGFN: o que mudou devido a pandemia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde março, vem adotando medidas para viabilizar a superação da atual crise econômico-financeira, tendo em vista os impactos da pandemia da COVID-19 sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.

Condições do teletrabalho preocupam o MPT
O home office preocupa o Ministério Público do Trabalho (MPT) e, em tempos de pandemia de covid-19, exige uma adaptação das fiscalizações realizadas pelos procuradores. “Não é possivel entrar na casa dos trabalhadores. Mas não podemos aguardar a pandemia”, afirmou ontem o procurador-geral do trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, em live realizada pelo Valor.

Empresas buscam retomar atividade preocupadas com a saúde dos funcionários
Uma das principais atividades afetadas pela pandemia do novo coronavírus, o trabalho se prepara para nova mudança. Embora a flexibilização do isolamento social ainda não esteja consolidada, empresas já pensam em soluções que permitam a seus colaboradores atuarem em um ambiente de trabalho seguro.

Proposições Legislativas

Projeto que cria regras transitórias para recuperação judicial está no Senado
Aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira, segue para análise do Senado o projeto que estabelece regras transitórias para recuperação de empresas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O objetivo é o de prevenir a recuperação judicial e a falência de agentes econômicos e preservar empregos.

Câmara aprova inclusão de microempresas nas regras da Lei do Contribuinte Legal
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (27), em sessão virtual, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/20, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). A proposta, que seguirá agora ao Senado, permite às micro e pequenas empresas realizarem a negociação de débitos com a União segundo a Lei do Contribuinte Legal (13.988/20).

Jurídico

Critério da transcendência usado no TST pode impactar casos sobre coronavírus
Após a reforma trabalhista de 2017 (lei 13.467/2017), as empresas e os trabalhadores só podem recorrer de uma decisão de segunda instância ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) se comprovarem que o tema do processo preenche os requisitos de transcendência. Isto é, a empresa ou o trabalhador precisam demonstrar que o processo tem relevância social, econômica, política ou jurídica para além dos interesses das partes.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de Pernambuco é multada por não ter quitado as verbas rescisórias no tempo correto
A L.A.S. de Melo Alimentos – Eireli, umas das franqueadas da lanchonete Subway, foi condenada a pagar a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como uma indenização de danos morais a uma ex-atendente, porque não saldou as verbas rescisórias logo após a demissão da trabalhadora. A sentença foi proferida pelo juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) Leonardo Pessoa Burgos, quando em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Igarassu.

Reconhecida a culpa concorrente em acidente que vitimou trabalhador de madeireira de Mato Grosso
Um acidente que levou a amputação de dedos do trabalhador em uma serraria no interior de Mato Grosso (MT) ocorreu por culpa de ambos: o auxiliar de plaina por imprudência e a empresa, pelas atividades perigosas que desenvolve. A conclusão consta de sentença que, por essa razão, fixou uma redução proporcional do valor da indenização.

Tribunal concede auxílio-doença a agricultor impedido de trabalhar por sequelas de fraturas no braço
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o restabelecimento imediato do pagamento de auxílio-doença a um agricultor de 60 anos, morador de Piratini (RS), que possui incapacidade laboral por sequelas de fraturas antigas no braço direito. A decisão da relatora do caso na corte, juíza federal convocada Gisele Lemke, reconheceu a urgência do benefício já que o requerente estaria sem fonte de sustento por causa das lesões.

Técnico que optou por pagamento parcelado não receberá férias em dobro
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico de cadastro da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) que pretendia receber as férias em dobro após optar pelo pagamento de forma parcelada. Segundo a Turma, a opção do empregado por essa forma de pagamento afasta a aplicação da jurisprudência do TST de pagamento em dobro em caso de descumprimento do prazo previsto na CLT.

Febrac Alerta

Confiança de serviços sobe 9,4 pontos em maio ante abril, aponta FGV

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) subiu 9,4 pontos na passagem de abril para maio, na série com ajuste sazonal, subindo a 60,5 pontos, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta-feira (28). Apesar da melhora em maio, o índice recuperou apenas 21,7% das perdas sofridas nos dois meses anteriores.

“Após deterioração nos últimos dois meses, a confiança do setor de serviços voltou a subir. O resultado recupera apenas 21,7% do que foi perdido nos últimos dois meses e por isso deve ser avaliado com cautela. A melhora foi muito influenciada pela revisão das expectativas, sinalizando uma redução do pessimismo. Para os próximos meses, ainda não é possível enxergar recuperação robusta principalmente pela alta incerteza e pelo cenário negativo no mercado de trabalho”, avaliou Rodolpho Tobler, economista do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/GV), em nota oficial.

Em maio, houve melhora em todas as 13 atividades pesquisadas. O Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 1,5 ponto, para 55,5 pontos, após quatro quedas consecutivas. Já o Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 17,4 pontos, para 64,7 pontos, recuperando 32,5% da queda acumulada nos três meses anteriores.

O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (Nuci) do setor de serviços caiu 1,5 ponto porcentual em maio, para 78,0%, novo piso histórico da série iniciada em abril de 2013, acumulando uma queda de 4,9 pontos porcentuais em três meses.

O componente que mede as expectativas de contratação de trabalhadores pelas empresas do setor de serviços subiu de 42,3 pontos em abril para 49,5 pontos em maio. O segmento de serviços Profissionais teve uma redução de 56,3 pontos nesse componente de janeiro a abril, mas recuperou 12,4% dessa queda em maio, com alta de 7 pontos. O segmento de serviços prestados às Famílias teve queda de 51,5 pontos de janeiro a abril, mas recuperou 18,4% dessa perda, com uma alta de 9,5 pontos nesse item em maio.

A coleta de dados para a edição de maio da Sondagem de Serviços foi realizada pela FGV em 1.396 empresas entre os dias 2 e 26 do mês.
Fonte: Estadão

Nacional

Sem acordo, votação da MP 936, que permite corte de salário e jornada, é adiada para hoje

A Câmara dos Deputados deve votar nesta quinta-feira a medida provisória (MP) 936, que autoriza a redução de jornada e salário durante a pandemia do novo coronavírus. O parecer apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta, prevê a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, benefício voltado para empresas intensivas em mão de obra. O objetivo da modificação é preservar empregos.

Hoje, um grupo de 17 setores pode optar por contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de recolher 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência. Mas a legislação atual prevê que o benefício seja encerrado em dezembro de 2020.

Diante da crise, Silva aproveitou a tramitação da MP 936 para adiar esse prazo. A proposta é prorrogar o regime especial para dezembro de 2022. A avaliação é que o aumento dos custos das empresas com o pagamento de tributos pode causar demissões.

A MP 936 já está em vigor, mas precisa do aval do Congresso para se transformar em lei. Nesse processo de negociação, o texto pode ser modificado.

‘A lógica é garantir renda’
A votação da medida estava prevista para quarta-feira, mas foi adiada por falta de acordo em relação ao valor do benefício devido aos trabalhadores afetados pelos acordos de redução de jornada.

Hoje, a MP prevê que o governo recomponha a perda salarial com base no seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.813,03. O relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) quer elevar esse limite para até três salários mínimos, equivalente a R$ 3.135.

O governo, no entanto, é contra essa medida, por causa do impacto fiscal. Técnicos do Ministério da Economia estimam que essa modificação elevaria o custo do programa em aproximadamente R$ 20 bilhões, como revelou o GLOBO no início do mês, quando a ideia começou a ser estudada.

— A lógica é garantir uma renda que a pessoa tem, sobretudo para os que ganham menos. E quem ganha mais vai perder menos com este cálculo — justificou Orlando Silva.

O relator, no entanto, afirmou que o governo não sinalizou se irá ceder neste ponto. Silva defende que, caso as negociações não avancem, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), coloque a proposta em votação mesmo sem acordo. Isso poderia resultar em uma derrota para o governo.

Prorrogação da medida
Maia havia afirmado mais cedo ser favorável a prorrogar os efeitos da medida provisória, que já tramita na Casa há dois meses e ainda precisa ser apreciada pelo Senado.

— Há urgência em votar a 936, entre hoje (ontem) e amanhã (hoje), para que o Senado possa debater, e o governo, decidir prorrogar ou não. Estamos terminando o relatório, não sei se fica pronto hoje. A intenção é terminar nesta semana, já que o prazo dela está acabando — afirmou Maia, em uma referência ao prazo de envio da medida ao Senado.

O Congresso tem quatro meses para votar a MP 936, mas ela já está há dois meses na Câmara.

O texto atual da medida permite que os acordos de redução de jornada sejam de até três meses, mas o relator do texto propôs a inclusão de um dispositivo para que o governo possa, por decreto, prorrogar o prazo dos acordos de redução de jornada e de suspensão do contrato.
Fonte: O Globo

8,1 milhões de trabalhadores já tiveram salário reduzido

O número de acordos registrados pela MP 936, contudo, perdeu força nas últimas semanas, quando a matéria entrou na pauta do Congresso

Mais de 8,1 milhões de trabalhadores já tiveram o contrato de trabalho suspenso ou o salário reduzido durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil. O ritmo de realização desses acordos, contudo, perdeu força nas últimas semanas. Para o governo, a retração se deve à expectativa dos empresários em relação à votação do Congresso que pode alterar os termos da Medida Provisória (MP) 936.

Balanço divulgado nesta terça-feira (27/05) pela Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, mostra que a MP 936 já recebeu 8,154 milhões de acordos trabalhistas de 1,2 milhão de empresas diferentes desde 1º de abril, quando a medida provisória foi publicada. E a maior parte desses acordos foi de suspensão temporária do contrato de trabalho.

O ritmo de recebimento desses acordos, contudo, perdeu força nas últimas semanas, quando a MP 936 entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados. Segundo o Ministério da Economia, na semana de publicação da MP, mais de 2 milhões de acordos foram realizados. E esse volume se manteve perto ou acima do 1 milhão durante todas as semanas de abril. Na primeira semana de maio, contudo, o número de contratos caiu para para 511 mil. Na semana seguinte, foi para 175 mil. E, na semana passada, ficou em apenas 32,7 mil contratos.

Questionado sobre o assunto, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, garantiu que essa quebra de ritmo não significa que a MP 936 chegou ao seu limite. Ao contrário, para ele, muitos empregos ainda podem ser atingidos pela medida. O que acontece, na opinião de Bianco, é que os empresários estão segurando um pouco a realização de novos acordos já que a MP está prestes a ser votada pelo Congresso e os parlamentares têm tentado fazer ajustes na medida.

A Câmara estuda, por exemplo, possibilitar a prorrogação dos acordos trabalhistas, que originalmente poderiam ter no máximo três meses, mas também estuda mudanças nos valores do benefício que o governo paga a esses trabalhadores, no tempo que as empresas têm que manter esses funcionários empregados depois do acordo e na forma de negociação desses acordos com os sindicatos. Por isso, ainda não conseguiu fazer um acordo sobre a MP 936. Os deputados, por sinal, adiaram mais uma vez a votação da medida nesta terça-feira (27/05).

“Quando a situação pode transparecer alguma dúvida, o empresário aguarda para lançar mão da medida. Então, no primeiro momento, foram feitos acordos, em uma média aproximada de 1 milhão por semana. No entanto, agora estamos no período que antecede a votação do Congresso Nacional. […] Nessa dúvida, as pessoas aguardam pela decisão do Congresso, para ver se continua assim, se vai ser mudado, se vai ter segurança jurídica ao ser convertido em lei”, afirmou Bianco.

Bianco não quis, contudo, comentar as propostas dos parlamentares para a MP 936. “Estamos tentando chegar a um acordo, demonstrar as intenções reais e os objetivos do programa. Mas não quero falar sobre o relatório e o processo legislativo porque o Congresso tem total liberdade para isso”, alegou Bianco. Ele só defendeu, então, a aprovação da MP. “É uma medida que deve ser preservada. Os mais de 8 milhões de contratos são o testemunho de que o programa foi bem acertado”, alegou.

O secretário garantiu ainda, que, independente da decisão do Congresso, a MP 936 ainda tem potencial para atingir muito mais trabalhadores. “O programa está só no início, está longe de chegar ao seu limite. Vai preservar muito mais empregos”, assegurou Bianco, lembrando que os acordos possibilitados pela MP 936 podem ser feitos durante todo o período de pandemia do novo coronavírus.

Na publicação da MP, por sinal, o governo esperava chegar a 25 milhões de trabalhadores e evitar 12 milhões de demissões com essa medida. Por isso, disponibilizou um orçamento de R$ 51,2 bilhões para o programa, que também prevê o pagamento de um benefício emergencial para os trabalhadores que tiverem a renda diminuída por esses contratos. Contudo, hoje o Ministério da Economia calcula que os 8,1 milhões de acordos já registrados vão demandar apenas R$ 14,2 bilhões desses orçamento.

Tipo de acordo
Dos 8,1 milhões de acordos já realizados no âmbito da MP 936, 4,4 milhões se referem a trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso por até dois meses e vão receber o seguro-desemprego nesse período. Outros 3,547 milhões de empregados tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzido, sendo que 1,4 milhão teve uma redução de 50% do salário, 1,125 milhão de 25% e 991 mil de 70%. Nesse caso, os trabalhadores vão receber uma compensação equivalente ao corte do salário do seguro-desemprego.

Ainda de acordo com o governo, a maior parte desses acordos foi registrado nos setores, nas empresas e nos estados mais atingidos pela crise do novo coronavírus.

O balanço da Secretaria de Trabalho mostra que cerca de 5,2 milhões desses acordos foram feitos nos setores de serviços (3,14 milhões) e comércio (2,06 milhões), que tiveram que fechar boa parte das suas unidades devido às medidas de distanciamento social necessárias ao combate à covid-19. Parte significativa também veio da indústria (1,843 milhão).

Já em termos de porte empresarial, são as micro e pequenas empresas as principais usuárias da MP 936. Segundo o governo, essas empresas, que têm um faturamento anual abaixo de R$ 4,8 milhões, respondem por 4,2 milhões desses acordos trabalhistas. Territorialmente, as negociações estão concentradas sobretudo nos estados de São Paulo (2,1 milhões), Rio de Janeiro (622 mil) e Minas Gerais (602 mil).
Fonte: Correio Braziliense

Pandemia destruiu recorde de 4,9 milhões de postos de trabalho em abril

A pandemia do novo coronavírus contribuiu para que 4,9 milhões de posto de trabalho fossem perdidos no Brasil no trimestre encerrado em abril, um recorde na série histórica, informou nesta quinta-feira (28) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A população ocupada teve uma queda recorde de 5,2% na comparação com o trimestre anterior, sendo que 3,7 milhões postos de trabalho informais foram perdidos. Hoje, são 89,2 milhões de brasileiros na população ocupada, contra 94,2 milhões em janeiro.

A Covid-19 intensificou o aumento do desemprego no Brasil, que chegou a 12,6% no trimestre encerrado em abril, primeiro mês completo com medidas de isolamento social impostas em todo o país como forma de conter o avanço do Covid-19.

Isso representam 898 mil pessoas a mais em busca de trabalho, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgados nesta quinta-feira (28). No trimestre anterior, terminado em janeiro, o desemprego no Brasil havia fechado em 11,2%.

O primeiro óbito conhecido de Covid-19 no país ocorreu no dia 17 de março. A partir daí, com o avanço da doença, o país promoveu o fechamento de bares, restaurantes e comércio como forma de combater a pandemia. Em abril, os efeitos econômicos começaram a ser sentidos com mais intensidade, já que as medidas restritivas duraram do começo ao fim do mês.

O comércio foi o setor que mais sentiu a queda na população ocupada, com 1,2 milhão de postos de trabalho perdidos. Em seguida, vieram 885 mil da construção e 727 mil de serviços domésticos, no que foi o maior recuo desse grupo de atividade desde o início da série histórica, em 2012, motivado pela dispensa dos trabalhadores domésticos devido ao isolamento.

A queda recorde na população ocupada contribuiu para o maior recuo histórico da massa de rendimento real do brasileiro, com retração de 3,3%. De acordo com o IBGE, isso representa R$ 7,3 bilhões.

Por outro lado, o rendimento médio real das pessoas foi maior da série histórica, chegando a R$ 2.425. Isso se deve ao fato de que o grupo mais afetado foram os informais, que ganham menos.

“Os que ficaram foram trabalhadores que relativamente têm salários maiores. Agora temos uma situação de menos trabalhadores informais e o rendimento médio acaba sendo calculado em cima de quem permaneceu no mercado de trabalho”, disse driana Beringuy, analista da pesquisa do IBGE.

Diante desse cenário, economistas ouvidos pela agência de notícias Bloomberg esperavam desemprego de 13,4% no trimestre encerrado em abril. A projeção era parecida com a de especialistas ouvidos pela Folha. A LCA Consultores projetava taxa de 13%, enquanto a Tendências Consultoria esperava uma taxa de desocupação de 12,7%.

Com a pandemia em curso, o país viveu apagão estatístico de emprego. Os dados do Caged (sobre pessoas com carteira assinada), divulgados mensalmente, ainda não haviam sido publicados neste ano até esta quarta (27), quando houve anúncio de que o mercado de trabalho perdeu 1,1 milhão de empregados com carteira assinada entre março e abril.

Em paralelo aos impactos econômicos sentidos diretamente no aumento do desemprego, o Brasil vem acompanhando a Covid-19 se alastrar. Nesta quarta-feira (27), o país registrou 1.039 novas mortes por coronavírus e 16.324 novos casos nas últimas 24 horas. Com isso, o total de óbitos é de 24.512, e de casos confirmados, 391.222.
Fonte: Folha de S.Paulo

Contratos suspensos há quase 2 meses correm o risco de cair em ´limbo da crise´

O programa criado pelo governo federal na expectativa de conter demissões em meio à crise do coronavírus completa dois meses na próxima segunda-feira (1).

Para muitos entre os 4,4 milhões de trabalhadores com contratos suspensos, o prazo de adesão ao programa começa a chegar ao fim, sem que o colapso da economia dê sinais de arrefecimento.

Quem teve a suspensão de contrato na primeira semana está prestes a entrar num tipo de limbo da crise –a empresa não retomou as atividades, tampouco poderá manter suspensos os contratos de trabalho por mais do que 60 dias. Há, portanto, o risco de novas demissões.

A Medida Provisória 936, de 1º de abril, permite que os contratos fiquem suspensos por até dois meses. A redução salarial com corte de jornada, aplicada a outros 3,5 milhões de contratos de trabalho até agora, pode ser usada por até três.

Com o prolongamento da crise causada pela pandemia de Covid-19, mesmo entre os que aderiram ao programa cortes não estão descartados.

Somente no primeiro mês inteiramente sobre os efeito da pandemia, o Brasil encerrou 860,5 mil postos de trabalho com carteira assinada.

Representantes de diversos setores vêm cobrando do governo e do Congresso –onde a Medida Provisória 936 pode passar pela primeira votação ainda nesta quarta– o prolongamento da adesão ao programa.

Para especialistas, a prorrogação do programa é fundamental, mas, sozinha, a flexibilização trabalhista não será suficiente para segurar esses empregos por muito mais tempo.

O relator da medida provisória, deputado Orlando Silva (PCdoB), negocia estender a duração da medida e elevar o valor do benefício emergencial. Hoje, o auxílio pago pelo governo é baseado no seguro-desemprego, cujo máximo, em 2020, é de R$ 1.813.

O economista Cosmo Donato, da LCA Consultores, diz que o programa do governo acerta quando dá às empresas a capacidade de manter os vínculos com funcionário temporariamente. Agora, porém, a efetividade dele começa a depender de haver uma saída para a crise.

“Quando começou a pandemia, a premissa básica do governo e das empresas era a de que seria algo mais pontual, concentrado, e de que, se a gente tivesse um mês de isolamento já seria suficiente para que a gente tivesse achatamento da curva e permitisse uma saída ordenada da crise”, diz.

Diante de uma perspectiva de duração menor do período mais grave de contaminação, as empresas poderiam logo retomar as atividades e reequilibrariam o faturamento conforme a demanda reagisse.

Só que isso não aconteceu. “Quanto mais esse período sob o impacto da crise se agrava, menos efetivas essas medidas têm condições de serem efetivas”, afirma.

Para o economista, ainda que a suspensão de contratos seja prorrogada, as condições econômicas indicam que elas não serão suficientes.

“Se você percebe que não vai ter uma retomada da economia em 2020 ou até em 2021, você acaba optando não por retomar os contratos [que estavam suspensos], mas por realmente demitir”, diz.

As empresas que adotaram a suspensão de contrato devem garantir o emprego do trabalhador pelo mesmo número de meses em que a medida foi aplicada. Caso demitam antes disso, devem pagar ao empregado uma multa que equivale a 100% do salário a que ele teria direito no período.

O professor de economia do Insper, Sergio Firpo, diz que indefinição em meio a políticas descentralizadas para o enfrentamento à pandemia dificultam a tomada de decisões das empresas. “Se eu não sei quando as pessoas vão voltar com as atividades usuais, então talvez não faça sentido recomeçar minha produção”.

Firpo defende a necessidade de o governo estruturar um programa mais abrangente para as famílias, que inclua a concessão facilitada de crédito para manter despesas consideradas essenciais.

“No fundo, seria o equivalente a oferecer tipo um Fies para evitar o calote generalizado de seus compromissos com serviços importantes. Você não quer que as pessoas deixem, por exemplo, de pagar plano de saúde, ou elas vão acabar indo para o SUS, criando um peso adicional sobre o sistema neste momento”, diz.

Essa política de socorro às famílias, segundo Firpo, permitiria evitar que as dívidas se acumulem e valeria também para os serviços essenciais, como água e luz. As concessionárias poderiam usar o histórico de bom pagador desses consumidores.

A redução na renda a partir do programa do governo tem um efeito devastador para as famílias com renda de até quatro salários mínimos, afirma o economista do Insper. “Isso é a escola particular que ele não vai pagar. A classe média vai sofrer com isso, é um aluguel que vai atrasar. O impacto se dá nos serviços essenciais também”, diz.

Na casa do vendedor Ronaldo Nogueira, 46, a saída para administrar a redução na renda familiar foi dar início ao rodízio de contas -paga uma, atrasa outra; acerta o que está prestes a ser cortado.

Com 70% do salário reduzido, ele pode trabalhar diariamente durante duas horas e 15 minutos -conversa com clientes, mostra produtos e tenta fechar vendas à distância. Para complementar a renda, vem fazendo bolos para vender. Ainda assim, a escola de um dos filhos está atrasada.

Aposentado há cinco meses, José Ribamar Soares, 61, decidiu ficar na ativa mesmo após a concessão do benefício previdenciário para quitar dívidas. Ele trabalha em um shopping. Com a fechamento do comércio na capital, a empresa em que trabalha colocou os funcionários em suspensão de contrato.

Soares, porém, não pode receber o complemento pago pelo governo. A empresa paga 30% do ele tinha como salário. “Nós que somos aposentados não podemos receber outro benefício do governo. Então estou só com o extra que a empresa está pagando. De nada a nada, perdi uns R$ 2.000 por mês.”

Nesta quarta (27), o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou mais 15 dias de quarentena, ao mesmo tempo em que será colocado em prática um plano de reabertura de lojas e do comércio a partir do interior.
Fonte: Folha de S.Paulo

Crise do coronavírus já afeta 1 em cada 4 trabalhadores com carteira assinada

Dados divulgados pelo Ministério da Economia nesta quarta-feira (27) revelam a deterioração do mercado de trabalho formal. A crise do coronavírus já afetou um em cada quatro trabalhadores com carteira assinada.

Em março e abril, 9,2 milhões de pessoas foram atingidas pelos efeitos da Covid-19 na economia —1,1 milhão ficaram sem emprego e 8,1 milhões tiveram contrato suspenso ou corte de salário e jornada.

Da adoção da medida pelo governo, em abril, até esta terça-feira (26), 1,2 milhão de empresas comunicaram que fizeram acordos com empregados para suspender contratos ou reduzir salários.

Isso significa que 13,5% das companhias do país firmaram esses acordos. Segundo a Receita, o Brasil tem hoje 8,9 milhões de empresas ativas, excluindo os microempreendedores individuais.

O efeito da Covid-19 no emprego começou em março, mas se intensificou em abril. Nos dois primeiros meses do ano, a economia brasileira vinha criando mais postos de trabalho do que em 2019.

Em janeiro e fevereiro, antes da crise sanitária, o país ganhou 338 mil vagas —quase 50% mais do que o registrado nos dois primeiros meses de 2019.

Com o resultado negativo de março e abril, já sob efeito de medidas restritivas nas cidades e fechamento de comércio e empresas, porém, o mercado passou a acumular saldo negativo no ano.

Assim, no primeiro quadrimestre de 2020 foram fechadas 763 mil vagas formais. No mesmo período de 2019 haviam sido criados 313,8 mil postos de trabalho formais no país.

Os dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) foram apresentados nesta quarta após meses de atraso. O estoque de carteiras assinadas ficou em 38 milhões em abril de 2020.

O maior impacto da Covid-19 foi registrado em abril, quando o saldo do mercado formal foi o de fechamento de 860,5 mil vagas. É o pior resultado para todos meses da série histórica, iniciada em 1992.

“Não é o mais negativo, é o mais diferente”, disse Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho. Em abril de 2019, o Caged apontou a criação de 129,6 mil postos.

Em março de 2020, quando foi declarada a pandemia, também houve piora no mercado de trabalho, mas de forma mais suave.

Foram cortadas 240,7 mil vagas, enquanto que, em março de 2019, o fechamento foi de 42,2 mil.

Segundo dados do governo, o setor de serviços foi o mais afetado em março e abril deste ano. Foram fechadas 458,7 mil. Em seguida vêm comércio (-296 mil), indústria (-223,5 mil), construção (-79,9 mil) e agricultura (- 9,6 mil).

O comportamento do mercado, medido pelo Caged, costumava ser divulgado mensalmente. Porém, a publicação estava suspensa desde o início do ano após mudanças de metodologia e dificuldades do governo em receber dados das empresas por causa da pandemia.

Até então, o país vivia um apagão de informações sobre o emprego formal. O último dado do Caged disponibilizado pelo governo era relativo a dezembro do ano passado.

Membros da equipe econômica afirmam que os dados do desemprego neste ano seriam ainda piores se o governo não tivesse implementado a medida que autorizou a suspensão ou o corte proporcional de jornadas e salários de trabalhadores.

“É um número duro que reflete a realidade de pandemia que vivemos, mas que traz em si algo positivo”, disse Bianco. “Demonstra que o Brasil, diferentemente de outros países, está conseguindo preservar emprego e renda.”

Em análise dos dados, porém, o banco Goldman Sachs diz esperar que o declínio de empregos com carteira assinada deve continuar pelos próximos meses.

Os dados de abril mostram “um recorde negativo da série que é cerca de seis vezes a média mensal de perda de empregos do segundo semestre de 2015 (cerca de 160 mil) e três vezes o total das perdas de trabalho durante a crise de 2008 e 2009 (cerca de 250 mil)”, diz o banco.

?Embora avalie que as demissões ainda estejam parcialmente controladas, Bianco reconheceu que, também por causa da pandemia, há dificuldade de manter o mesmo nível de contratações de 2019.

A maior parte dos trabalhadores afetados até agora pelo programa do governo teve o contrato suspenso, com 54,4% do total. No recorte por área da economia, o setor de serviços reúne mais de um terço dos trabalhadores impactados por suspensões e reduções.

Houve uma queda no ritmo de adesão. Nas cinco primeiras semanas após a implementação do programa pelo governo, a média semanal de atingidos foi de aproximadamente 1,5 milhão de pessoas.

Na primeira semana completa de maio, o número foi de 511 mil, caindo para 175 mil no período seguinte, até chegar a 32 mil nos sete dias encerrados nesta terça.

Para Bianco, empresários podem estar aguardando o fim da tramitação da MP (medida provisória) que define o programa para tomar decisões.

“O efeito natural é que, diante dessa dúvida, as pessoas aguardem as definições do Congresso para saber se o programa vai continuar assim, se vai ter segurança jurídica”, disse.

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, faz a mesma avaliação de Bianco.

“Vimos um decréscimo do número de submissões ao longo da última semana e esse é um sinal de atenção dado que esse projeto está sendo discutido no Congresso e é preciso que ele seja preservado”, disse.

O número de adesões até o momento está em cerca de um terço das estimativas feitas pelo governo. A medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% dos formais.

?Do total, 3,1 milhões dos trabalhadores atuam no setor de serviços. Há ainda 2,1 milhões do comércio, 1,8 milhão da indústria, 202 mil da construção e 22 mil da agropecuária. O governo diz que 877 mil estão em outras áreas.

Em relação ao tipo de acordo, 4,4 milhões de contratos foram suspensos. Os dados mostram redução de jornada e salário em 50% para 1,4 milhão de pessoas, corte de 25% para 1,1 milhão, e de 70% para outros 991 mil.

Também são contabilizados 167 mil trabalhadores intermitentes, que perderam oportunidades de trabalho durante a crise e têm direito a um auxílio mensal de R$ 600.

No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou MP que autoriza a suspensão de contratos por até dois meses ou redução de salários e jornadas de trabalhadores por até três meses.

Trabalhadores afetados têm direito a uma compensação paga pelo governo em valor proporcional ao que teria direito de seguro-desemprego.

O governo já gastou R$ 14,2 bilhões. A previsão do Ministério da Economia é desembolsar R$ 51,2 bilhões com esse auxílio aos trabalhadores com carteira assinada.
Fonte: Folha de S.Paulo

Governo corre para liberar crédito para MPEs e Guedes trabalha com plano B

Equipe econômica quer que o Pronampe comece a rodar na próxima semana, mas o ministro já pensa em liberar dinheiro do Tesouro para os pequenos negócios caso o crédito não chegue na ponta

As micro e pequenas empresas brasileiras ainda não conseguiram ter acesso aos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que foi sancionado há uma semana pelo presidente Jair Bolsonaro com o intuito de liberar crédito para os pequenos negócios na pandemia do novo coronavírus. Por isso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já começou a pensar em um plano B para o setor, que poderia até passar até pelo repasse de R$ 10 mil da União para as empresas. Os auxiliares do ministro alertam, contudo, que essa ideia só vai sair do papel caso o Pronampe não dê certo. Por isso, correm para colocar a linha em campo.

Segundo a equipe econômica, Paulo Guedes está atento à questão dos pequenos negócios e não “quer que esses caras morram”. Afinal, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) são responsáveis por mais de 55% dos empregos formais do Brasil, mas têm reclamado da dificuldade de conseguir financiamentos na crise do novo coronavírus. Pesquisa realizada pelo Sebrae revelou que apenas 14% dos pequenos negócios que buscou crédito no sistema financeiro teve o pedido aprovado nesse período. Por isso, o governo sancionou o Pronampe prometendo liberar R$ 15,9 bilhões de garantias e cobrir todas as primeiras perdas, até 85% da carteira, dos bancos que aceitarem emprestar dinheiro barato para as empresas. O programa, porém, ainda está sendo regulado e a demanda por ajuda continua grande nas MPEs. por isso,, Guedes já está pensando no que pode ser feito caso o Pronampe não tenha sucesso, como já aconteceu com outras linhas de crédito anunciadas pelo governo na pandemia, e esses R$ 15,9 bilhões acabem empoçados.

Apesar de ter dito na reunião ministerial de 22 de abril que o governo perderia dinheiro salvando as “empresas pequenininhas”, o ministro ventilou até a possibilidade de repassar dinheiro do Tesouro para os pequenos negócios. O valor dessa transferência seria definido de acordo com o faturamento de cada negócio, mas chegaria até R$ 10 mil – cifra que representa cerca de 1/3 da receita mensal das MPEs brasileiras. E essa quantia não teria que ser devolvida ao governo caso as empresas paguem seus impostos em um dia no pós-pandemia. “Não é um fundo perdido. A lógica é que esse dinheiro vai voltar ao Tesouro como imposto”, afirmou uma fonte.

“Porém, esta é uma conjectura, porque na frente nós temos o Pronampe. E nós estamos jogando todas as fichas na arrancada do Pronampe”, ressaltou um membro da equipe econômica. Ele explicou, então, que antes de levar adiante qualquer plano B, o governo vai avaliar a operação dessa nova linha de crédito. “E para verificar o sucesso de um programa precisamos de uns 30 dias”, acrescentou. Por conta disso, o Ministério da Economia, sobretudo a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), está focado em colocar o Pronampe logo para rodar. “Queremos antes de tudo resolver o Pronampe”, confirmou outra fonte.

A ideia da equipe econômica é disponibilizar esse novo programa de crédito no sistema financeiro até no máximo a próxima terça-feira (02/06), para que os bancos se ajustem à medida e comecem a oferecer esses recursos para as micro e pequenas empresas ainda na próxima semana. Por isso, passada uma semana da sanção do projeto, enfim começou a andar a regulamentação necessária ao Pronampe.

Nesta quarta-feira (27/05), foi publicada a Medida Provisória (MP) 972, liberando o crédito extraordinário de R$ 15,9 bilhões que será usado como garantia desses financiamento. Paulo Guedes também assinou nesta quarta-feira uma portaria que transfere da Secretaria da Fazenda para a Sepec a competência, por parte da União, do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Afinal, é no FGO que serão aplicados esses R$ 15,9 bilhões e a lei do Pronampe diz que é a Sepec e não a Fazenda que vai gerir essas garantias.

Além disso, foi marcada para esta quinta-feira (28/05) uma reunião dos cotistas do FGO. O intuito da assembleia é aprovar esse novo aporte do FGO e acertar que só a União deve votar nas questões relativas ao Pronampe, já que é o Tesouro que vai cobrir todas as perdas do programa pelo FGO. Negociado isso, deve ser agendada uma nova reunião do Fundo já nos próximos dias só para formalizar esse acordo e abrir o caminho para o início do Pronampe nos bancos e possivelmente até nas maquininhas de cartão.

Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartão (Abecs), Pedro Coutinho explicou que o setor está em negociação com o Ministério da Economia e o Banco Central para repassar esse crédito ou até o repasse de R$ 10 mil, se for o caso, para as micro e pequenas empresas. Coutinho explicou que o setor já tem contato e conhece a capacidade financeira desses empresários, já que eles usam as maquininhas nos seus negócios. E lembrou que, pela dificuldade em acessar os bancos, as próprias MPEs apresentaram esse pleito ao governo. “Nos colocamos à disposição para fazer os repasses dos empréstimos através dos adquirentes. Com um parque de 10 milhões de maquininhas espalhadas pelo país, acreditamos que a indústria tem condições de contribuir com esse repasse”, disse Coutinho.
Fonte: Correio Braziliense

Protesto 24h ajuda a cobrar débitos em aberto

As pessoas que possuem poucas dívidas a receber, como, por exemplo, um aluguel atrasado, duas duplicatas ou mesmo um cheque sem fundo, agora podem contar com uma nova ferramenta virtual para ajudar na cobrança de débitos em aberto, por meio do protesto extrajudicial.

Trata-se do Protesto 24h, um novo sistema adotado pelo Instituto de Protesto-MG, que possibilita o envio de dívidas a serem protestados a qualquer hora do dia, com segurança e sem precisar sair de casa.

“A ferramenta pode ser utilizada, por exemplo, por pessoas ou empresas que possuem poucos títulos em aberto e precisam recuperá-los. A única exigência é o acesso através de certificado digital, que garante a segurança dos usuários. Antes da disponibilização dessa plataforma digital, era preciso ir até um cartório de protesto para iniciar o processo de cobrança da dívida”, explica o presidente do Instituto de Protesto-MG, tabelião Leandro Patrício.

Essa novidade no envio de títulos, além de trazer mais praticidade, possibilita que as aglomerações em cartórios sejam evitadas.

“Nesse momento em que o isolamento social ainda é necessário, tudo o que puder ser feito para proteger as pessoas é importante e o universo on-line tem sido um aliado. O vírus apenas antecipou a possibilidade da realização de mais um serviço de cartório de protesto por meio digital. Nosso objetivo é levar cada vez mais recursos para plataformas virtuais”, destaca.

A ferramenta pode ser acessada por meio do site, na aba “Protesto 24H”. “O serviço, como o próprio nome já diz, está disponível 24 horas por dia, sem a necessidade de adesão ou mensalidade. O credor, ou seja, a pessoa que está cobrando a dívida, pagará apenas um valor fixo por cada título enviado”, diz.

Leandro acrescenta que todos os títulos enviados podem ser acompanhados on-line pela plataforma, por meio do computador, tablet ou celular. “Outra vantagem é que o credor pode receber o valor do título em sua conta”, ressalta.

O tabelião comenta que para utilizar a ferramenta Protesto 24h, o usuário deve ter em mãos os documentos que comprovem a dívida a ser cobrada. “São aceitos, por exemplo, notas promissórias, cheques, contratos, encargos condominiais e duplicatas, representadas por notas fiscais, boletos e similares, todos em aberto”, enfatiza.

Para quem deseja realizar outros serviços relativos ao protesto extrajudicial, como cancelamentos, solicitar certidões, consultas a intimações em edital eletrônico, entre outros, pode acessar o www.protestomg.com.br.“O portal disponibiliza ainda todos os contatos oficiais dos cartórios de Minas, para que o usuário possa tirar dúvidas diretamente no tabelionato de sua comarca”, afirma Leandro Patrício.
Fonte: Diário do Comércio

Parcelamentos da PGFN: o que mudou devido a pandemia

Dentre as mudanças está a suspensão do débito automático para o pagamento de parcelas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde março, vem adotando medidas para viabilizar a superação da atual crise econômico-financeira, tendo em vista os impactos da pandemia da COVID-19 sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.

Diante desse cenário, confira como fica o pagamento dos parcelamentos formalizados perante a PGFN:

Prorrogação dos vencimentos
A medida mais recente foi a prorrogação das prestações dos parcelamentos ordinários e especiais. Com a prorrogação, as datas de vencimento ficaram assim:
– a parcela de maio está prorrogada para agosto de 2020;
– a parcela de junho está prorrogada para outubro de 2020; e
– a parcela de julho está prorrogada para dezembro de 2020.

Embora os prazos tenham sido prorrogados, fica a critério do contribuinte continuar pagando as parcelas mês a mês, para não deixar acumular, ou somente nas novas datas de vencimento.

O contribuinte que preferir a prorrogação deverá pagar duas parcelas cumulativamente: a parcela prorrogada e a outra do respectivo mês de vencimento. Por exemplo, no mês de agosto, deverá pagar as parcelas referentes aos meses de maio (atualizada com juros) e de agosto.

Caso o contribuinte emita o documento para pagamento da parcela de maio ainda neste mês, o vencimento será o último dia útil do mês em curso (ou seja, na próxima sexta-feira, dia 29.05.2020). O mesmo ocorrerá para as parcelas de junho e de julho, cujas guias de arrecadação poderão ser emitidas nesses respectivos meses para aqueles que não tiverem interesse em prorrogar os pagamentos.

 Já os interessados na prorrogação devem aguardar e emitir o documento de arrecadação somente no mês da nova data de vencimento, uma vez que o valor da parcela será atualizado mensalmente (incidência de juros), dispensada a cobrança de multa

O benefício da prorrogação é que as parcelas não pagas nos meses de maio, junho e julho não serão impeditivas para certidão, ou seja, o parcelamento não será considerado irregular para fins de emissão da certidão de regularidade fiscal, que poderá ser emitida normalmente caso inexista alguma outra pendência. Porém, tendo em vista que a prorrogação não atinge as parcelas dos meses anteriores, caso haja alguma inadimplência anterior, ela poderá impedir a emissão da certidão.

A prorrogação também alcança os parcelamentos de Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020 aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Vale lembrar que a Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, que trata da prorrogação de vencimento das parcelas, não abrange os acordos de transação e negócios jurídicos processuais formalizados perante a PGFN.

Ademais, a prorrogação não se aplica à parcela de entrada (primeira parcela), já que neste caso o pagamento é condição para que o pedido de parcelamento seja aceito pela PGFN.

Rescisão de parcelamento por inadimplência
Outra medida refere-se à suspensão temporária da rescisão de parcelamento por falta de pagamento. Desde março, a rescisão está suspensa por 90 dias, conforme a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020.

Fica o alerta de que, ao final desse período, os contribuintes que acumularem parcelas em atraso poderão ser excluídos dos parcelamentos, caso não regularizem sua situação. Lembrando que não contarão como parcelas em atraso as parcelas que tiveram os prazos prorrogados.

Suspensão do débito automático
Devido a essas alterações no pagamento de parcelas, a PGFN suspendeu a opção pelo débito automático, inclusive para aqueles que já efetuavam o pagamento por esse meio.

Sendo assim, o contribuinte que não quiser a suspensão dos débitos das parcelas dos meses de maio, junho e julho deverá acessar o portal REGULARIZE para emitir o documento de arrecadação.

Como a prorrogação de vencimento das parcelas não se aplica aos Acordos de Transação, o débito automático continua ativo para essa modalidade. Neste caso, o contribuinte pode aderir e também cancelar a opção de débito em conta a qualquer momento.

Como emitir parcela
Basta acessar o portal REGULARIZE, clicar na opção Negociação de Dívida  > ACESSAR O SISPAR  > menu DARF/DAS.

Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF ou CNPJ do devedor e o número da negociação – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência” que aparece no DARF/DAS das parcelas e no recibo do parcelamento. Essa opção possibilita a emissão de documento de arrecadação por terceiros, bastando que se tenha em mãos os dados do contribuinte.

Não é possível preencher DARF manual para pagamento de parcela de parcelamento. Somente são aceitos os Darfs emitidos pelo sistema, em alguma das duas formas acima.

Além disso, o pagamento da parcela deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma – como digitando os dados do Darf – o sistema bancário informará que o código de receita 1734 é inválido.
Fonte: PGFN

Condições do teletrabalho preocupam o MPT

Alberto Balazeiro, procurador-geral do trabalho, participou de live do Valor ontem

O home office preocupa o Ministério Público do Trabalho (MPT) e, em tempos de pandemia de covid-19, exige uma adaptação das fiscalizações realizadas pelos procuradores. “Não é possivel entrar na casa dos trabalhadores. Mas não podemos aguardar a pandemia”, afirmou ontem o procurador-geral do trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, em live realizada pelo Valor.

De acordo com ele, mesmo em situações normais, a fiscalização já era feita pela análise dos acessos ao computadores pelos empregados, horários de ligações para reuniões, verificação de documentos e denúncias dos próprios trabalhadores. “Temos reserva apenas a inspeções in loco, em razão da inviolabilidade de domicílio, que pode ser flexibilizada pelo trabalhador”, disse ele, acrescentando, porém, que hoje, com o isolamento social, essa medida não seria possível.

O teletrabalho, destacou Balazeiro, traz riscos de doenças e acidentes. E para evitar o adoecimento, segundo ele, o primeiro desafio é a questão psicológica, o direito à desconexão, que consiste em ter uma separação clara entre residência e local de trabalho. É necessário, lembrou o procurador-geral, ter mais cuidado com a jornada, já que em casa é fácil ultrapassar as horas de trabalho e não ter o descanso necessário entre uma jornada e outra.

Há ainda, de acordo com Balazeiro, a questão das condições ergonômicas de trabalho, que tendem a ser mais precárias em casa do que nas empresas, pois há mais improvisos com a posição e acomodação do computador, uso de teclado e cadeira. “Os desafios do home office são diferenciados porque se trata de local de trabalho misturado com convivência, sem separação entre lazer e trabalho”, disse.

Porém, acrescentou o procurador-geral, as dificuldades, geradas pela inviolabilidade dos domicílios, poderão ser superadas por meio de tecnologia, que os próprios empregadores utilizam.

Apesar do isolamento social, há muitas fiscalizações sendo realizadas mesmo durante a pandemia. Na última semana, foram efetuadas ações de combate ao trabalho escravo, por exemplo. Segundo o procurador, reconhecendo a excepcionalidade do momento, as fiscalizações têm sido feitas por meios documentais.

Há uma fiscalização específica, segundo ele, sobre a Medida Provisória 936, que autoriza a suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e salário. O foco inicial era evitar filas e dar mais acesso aos trabalhadores ao benefício previsto no programa. O MPT também passou a apurar denúncias sobre empresas que estariam recebendo o benefício sem cumprir a redução de jornada. “Estamos com o inquérito em curso”, afirmou Balazeiro.

Outro ponto de atenção é como estão sendo feitas as suspensões dos contratos de trabalho e as negociações para redução de jornadas e salários. O MPT tem estimulado que sejam feitas convenções ou acordos coletivos para evitar fraudes.

Existem também investigações em curso sobre empresas que tomam como base o artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para não pagar a rescisão completa ao trabalhador. Alegam que parte deve ser ressarcida pelo governo, que impediu o funcionamento total ou parcial dos empreendimentos.
Fonte: Valor Econômico

Empresas buscam retomar atividade preocupadas com a saúde dos funcionários

Uma das principais atividades afetadas pela pandemia do novo coronavírus, o trabalho se prepara para nova mudança. Embora a flexibilização do isolamento social ainda não esteja consolidada, empresas já pensam em soluções que permitam a seus colaboradores atuarem em um ambiente de trabalho seguro.

A montadora Moto Honda da Amazônia pretendia retomar a produção em 18 de maio, mas a volta foi prorrogada para esta segunda-feira (25/5). A operação será reiniciada gradualmente com adoção de novos protocolos que visam a garantir a saúde e segurança das pessoas. A maior parte dos colaboradores segue com contrato de trabalho temporariamente suspenso, nos termos previstos na Medida Provisória 936/2020. A Fiat, desde o dia 12 de maio, voltou a produzir após 48 dias com a linha de montagem parada. Cerca de 4 mil trabalhadores retomaram seus postos presenciais na fábrica de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. Os demais colaboradores, entre 6,5 mil e 7 mil pessoas, continuarão em regime de home office.

As Lojas Renner S.A. iniciaram um plano de reabertura gradual de parte dos estabelecimentos. Entre as lojas que devem ser reabertas, com o afrouxamento do isolamento, estão Renner, Camicado, Youcom e Ashua. A decisão foi tomada após a realização de uma avaliação de medidas de enfrentamento àcovid-19. As lojas terão horário e equipe reduzidos, além da disponibilização de álcool em gel em diferentes pontos das lojas e a intensificação da limpeza e a higienização frequente dos equipamentos e mercadorias.

A volta à rotina de trabalho terá regras a serem definidas, de acordo com cada estado. Segundo Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, a tendência é de que as medidas de prevenção à contaminação variem de acordo com o segmento da indústria. “O Brasil ratificou as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que falam sobre ambientes de trabalho. Uma delas trata sobre a infecção de doença pelo ar, como é o caso da covid-19. Outra convenção internacional ratificada pelo país, a 155, determina que os empregadores devem manter o ambiente de trabalho seguro contra contaminações. Cabe ao Brasil especificar que medidas devem ser adotadas por cada setor da indústria”, explica.

O advogado destaca que, quando ocorrer o relaxamento da quarentena, as empresas que não estiverem preparadas para oferecer um ambiente de trabalho serão obrigadas a continuar fechadas. “Só poderão abrir as empresas que puderem oferecer condições seguras de trabalho. Os funcionários precisam ter conhecimento de que podem reclamar, caso isso não seja seguido. Temos sindicatos, Ministério do Trabalho, vários órgãos que podem ser acionados. Os estabelecimentos precisam ter condições de garantir a segurança”, afirma.

Ronaldo conta ainda que as empresas não poderão exigir de seus funcionários que levem equipamentos de proteção próprios. “Essas medidas protetivas, com as EPIs e álcool em gel, isso deve ser arcado pelo empregador. Não pode ser exigido que o empregado leve seu álcool, sua máscara. Caso isso aconteça, ou o funcionário seja impedido de utilizar equipamentos em seu local de trabalho, o funcionário tem que denunciar a medida da empresa.”

Bom senso
Para Thiago Guimarães, sócio do Guimarães Parente Advogados, talvez não seja necessário criar uma legislação específica para a prevenção do contágio em locais de trabalho. “Entraria mais no bom senso dos empregadores. Querendo reativar seus negócios, eles teriam que providenciar equipamentos, distanciamento e medidas necessárias. Em casos de descumprimento, o governo vai ter que achar uma solução para multar ou fechar estabelecimentos para proteger funcionários e o público. Acredito que o governo acabará abrindo canais de comunicação para receber denúncias desse tipo, como existe hoje com a dengue”, opina.

O advogado acredita que as relações de trabalho sofrerão alterações bruscas após a pandemia, como a adoção de modelos de teletrabalho para cortar custos. “Na esfera trabalhista, inicialmente, terão essa preocupação com o contágio. Acho que com essa crise, as empresas que podem utilizar home office, vão utilizar. Por motivos de saúde, estamos tendo que aprender e nos acostumar com isso. Essa é uma prática que tem tendência a ficar. Aqueles que não conseguirem fazer home office, vão ter que tomar cuidado.”

Para Thiago, a lição que fica é a importância do desenvolvimento de hábitos em locais de trabalho que protejam os trabalhadores de contágios. “As pessoas precisam entender a importância de se cuidar. Precisam ter uma consciência de que isso é uma necessidade. No Japão, quando tem uma pessoa gripada, com doença contagiosa, eles automaticamente usam máscara. Hoje, nós temos que nos espelhar nessas culturas que têm esse tipo de hábito nos ambientes de trabalho, para garantir a segurança de todos.”

Manutenção da saúde mental
O home office passou a ser uma solução viável para muitos setores. Por outro lado, algumas empresas encontram dificuldades para manter o modelo. Uma grande preocupação dos empregadores em época de pandemia é a saúde mental de funcionários que estão isolados e voltarão ao trabalho sem uma perspectiva de melhora da crise do coronavírus. Para driblar o problema, empresas apostam em soluções não convencionais e apoiadas nas novas tecnologias para promover união entre os colaboradores e a manutenção de sua saúde.

A Amarq Benefícios, consultoria especializada em saúde, firmou uma parceria com o aplicativo norte-americano Sharcare, que ajuda a melhorar a qualidade do sono, reduzir peso e diminuir os níveis de estresse. Mariana Marques, CEO da empresa, explica que o aplicativo já existia e funciona com uma inteligência artificial. “O momento serviu como uma oportunidade para a divulgação. O produto de saúde mental é um trabalho médico, em alguns casos podendo ter um atendimento a domicílio”, explica.

O aplicativo, segundo a CEO, ainda garante benefícios financeiros e permite que os colaboradores se mantenham bem em um período de incertezas. “O interessante é que por ser um produto de saúde preventiva, ele impacta na redução de custos como um todo, no período de reajuste, nos valores da sinistralidade, então, é super válida a contratação no período de pandemia e após. Tem muita gente que não está conseguindo administrar. Nesse momento, o que mais precisamos é calma. Os empresários precisam dos colaboradores bem”, diz.

Além do Sharecare, a Amarq disponibilizou para todos os funcionários e clientes acesso gratuito ao aplicativo Workout. A plataforma permite que o usuário faça atividades físicas em curtos períodos de tempo. “O aplicativo tem vários treinos, que se adaptam ao tempo que você tem e ao que quer fazer. Ele personaliza as atividades para cada usuário. Liberamos o aplicativo assim que o isolamento começou. O feedback tem sido muito interessante”, explica Mariana.

Durante o isolamento, existem empresas que apostam em soluções de integração de equipes e incentivo de manutenção de hábitos saudáveis. Denys Monteiro, CEO da empresa de Executive Search, ZRG Brasil, conta que os cuidados constantes, tanto com a saúde física quanto mental têm se tornado uma tendência. “As grandes companhias com boas práticas de recursos humanos têm uma preocupação com a saúde física e mental. Nós vemos como fundamental a capacidade de entender as dificuldades do outro e a empatia é muito importante nesse momento”, pontua.

Outra prática adotada pela empresa é o de monitoramento para permitir momentos de descontração. “Na ZRG, nós sempre tivemos uma preocupação com as necessidades de cada um. Atento é a palavra, é importante monitorar o tempo inteiro.” Sobre como colocar isso em prática, ele exemplifica: “Eu acho que quando a gente percebe que existe alguém que está mais quieto, a gente já estabelece um formato que estimule essa pessoa e busca entender o que está acontecendo”.

Fora da pandemia, é costume dos funcionários frequentarem happy hours e barzinhos após o expediente. Na atual situação, no entanto, é preciso pensar em alternativas. “Com essa nova situação, um empresário fez uma apresentação musical ao final da última reunião. Foi muito legal, as pessoas puderam cantar junto e se distrair um pouco”, descreve Denys.

Sobre o retorno às atividades presenciais, o CEO conta que a empresa está trabalhando em soluções para tornar o ambiente mais seguro e evitar possíveis infecções pelo coronavírus. “Estamos começando a discutir esse retorno.”
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Projeto que cria regras transitórias para recuperação judicial está no Senado

Aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira, segue para análise do Senado o projeto que estabelece regras transitórias para recuperação de empresas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O objetivo é o de prevenir a recuperação judicial e a falência de agentes econômicos e preservar empregos.

A proposta (PL 1.397/2020), aprovada na forma do substitutivo do deputado Isnaldo Bulhões Júnior (MDB-AL), suspende por 30 dias as execuções judiciais e extrajudiciais de dívidas vencidas após 20 de março de 2020. Também ficam suspensos por igual período atos como a decretação de falência, o despejo por falta de pagamento, a cobrança de multas de mora e de não pagamento de tributos.

Findo esse período, as pessoas físicas e jurídicas insolventes ou em dificuldades financeiras decorrentes da crise do coronavírus poderão formular à justiça um pedido de negociação preventiva “a fim de que possam ter um alívio na renegociação de suas obrigações e situações econômico-financeiras no período posterior a pandemia, além de poderem dar continuidade às suas atividades, sem a necessidade de se submeterem imediatamente a um processo de insolvência civil ou de recuperação judicial ou extrajudicial”, conforme justifica o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor do projeto.

O procedimento de negociação preventiva estará à disposição do devedor que comprovar redução de pelo menos 30% em seu faturamento em consequência da covid-19. Com a aceitação do juiz, o pedido estende a suspensão de cobranças por mais 90 dias. Enquanto durar a negociação preventiva, o devedor poderá tomar novos financiamentos.

Serasa – Um grupo de mais de 2.500 empresas, apenas nos últimos dois anos, recorreram ao instituto da recuperação judicial para evitar a falência. De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações Judiciais, a maioria dos pedidos judiciais de reorganização econômica, administrativa e financeira são apresentados por micro e pequenas empresas (MPEs), mas há um considerável número de médias e grandes corporações que também buscam se reerguer.

Os motivos para os pedidos de recuperação são múltiplos e variam de acordo com o porte de cada empresa, mas normalmente têm relação com o contexto econômico do país. Em cenários de recessão ou crescimento muito baixo, como o atravessado pelo Brasil nos últimos anos, o ambiente de consumo é afetado diretamente, e muitas empresas têm mais dificuldade de se manter saudáveis com a diminuição dos negócios.

Por outro lado, para fugir do desemprego, muitas pessoas se lançam em uma espécie de “empreendedorismo por necessidade” e, na falta de conhecimento adequado sobre gestão do negócio, acabam sofrendo instabilidades financeiras que as levam a buscar o auxílio da Justiça.

O principal marco legal que orienta os pedidos de recuperação judicial é a Lei 11.101/2005, que reformou o regime jurídico das empresas em crise, anteriormente disciplinado pelo Decreto-Lei 7.661/1945. A nova Lei de Recuperação Judicial e Falência extinguiu o instituto da concordata, que era considerado muito restrito em termos de empresas potencialmente beneficiadas.

Elaborada sob o espírito de preservação da atividade empresária, manutenção de empregos e proteção aos credores, a lei estabelece todas as etapas necessárias para a reorganização das finanças da companhia.

O processo de soerguimento, entretanto, é complexo e comumente gera contestações que, em último grau, chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a palavra final sobre o conflito e a fixação de teses jurídicas que orientam todo o Judiciário na matéria.

Etapas – Em linhas gerais, o processamento da recuperação judicial segue etapas, conforme a Lei 11.101/2005: Logo na petição inicial do pedido de recuperação, o artigo 51 da Lei 11.101/2005 prevê que a empresa interessada indique a relação nominal dos credores, bem como a natureza, a classificação e o valor atualizado dos créditos.

O artigo 49 especifica que estão sujeitos à recuperação todos os créditos existentes até a data do pedido, ainda que não vencidos.

Só após a apresentação da relação de credores é que o juiz da recuperação nomeia um administrador judicial (artigo 21) e dá início ao chamado stay period – suspensão, pelo prazo de 180 dias, dos processos contra a empresa (artigo 6º). Os prazos de prescrição também ficam suspensos.

Apesar da previsão legal de inclusão dos créditos existentes até o momento do pedido de recuperação, a Terceira Turma do STJ entendeu que os créditos trabalhistas oriundos de sentença posterior ao início do processo de recuperação devem ser submetidos aos seus efeitos. (As informações são da Agência Senado e do STJ)
Fonte: Diário do Comércio

Câmara aprova inclusão de microempresas nas regras da Lei do Contribuinte Legal

Proposta, que segue para análise do Senado, busca facilitar renegociação de dívidas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (27), em sessão virtual, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/20, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). A proposta, que seguirá agora ao Senado, permite às micro e pequenas empresas realizarem a negociação de débitos com a União segundo a Lei do Contribuinte Legal (13.988/20).

O relator, deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), apresentou substitutivo para incluir em seu parecer emendas apresentadas em Plenário. Com isso, será aberto novo prazo para que micro e pequenas empresas possam optar pelo Simples Nacional, um regime de tributação especial previsto na Lei Complementar 123/06.

Regras
A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril, permite ao governo realizar negociações chamadas de transação resolutiva de litígio quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa. Marco Bertaiolli, autor do PLP 9/20, havia sido relator da? MP 899/19, que deu origem à lei sobre transação.

Segundo a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o desconto é de 50%; o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).

“Essa norma permite que os empregos sejam preservados, já que os empregadores podem dialogar com o Fisco e pagar de acordo com a sua capacidade”, disse Bertaiolli. “A MP é do ano passado, quando ninguém imaginava essa pandemia de coronavírus, mas se encaixa perfeitamente neste momento”, continuou, ressalvando que não há qualquer privilégio.

O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), vice-líder do partido, afirmou que a aprovação da proposta é fundamental em tempos de crise. “A renegociação é essencial dentro da perspectiva de recuperação dos empregos e dos pequenos empresários”, disse.

Adesão
A permissão para adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, contados da publicação da futura lei, seguindo-se as regras da Lei Complementar 123/06 e a regulamentação do conselho gestor do Simples Nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Critério da transcendência usado no TST pode impactar casos sobre coronavírus

Transcendência permite que relator no TST barre processos. Decisão é irrecorrível

Após a reforma trabalhista de 2017 (lei 13.467/2017), as empresas e os trabalhadores só podem recorrer de uma decisão de segunda instância ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) se comprovarem que o tema do processo preenche os requisitos de transcendência. Isto é, a empresa ou o trabalhador precisam demonstrar que o processo tem relevância social, econômica, política ou jurídica para além dos interesses das partes.

A questão é alvo de um processo na Corte, e especialistas alertam que o tema é relevante no cenário de pandemia pelo qual o país passa. Advogados alertam que os critérios de transcendência são subjetivos, e ministros já tomaram decisões diferentes em casos idênticos. Além disso, em um tipo específico de recurso, chamado agravo de instrumento, a decisão do relator é definitiva e irrecorrível. Nesse sentido, os advogados temem que no futuro processos relacionados ao coronavírus sejam barrados no TST devido a interpretações distintas sobre a transcendência.

O conceito se assemelha à repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), sistemática que exige a comprovação da relevância para ser aplicada pelos ministros. Entretanto, diferentemente do STF, no TST os ministros podem avaliar a transcendência de cada processo individualmente, por meio de decisões monocráticas do relator.

Em um tipo específico de recurso ao TST, chamado agravo de instrumento, a avaliação do relator sobre a transcendência é final. Ou seja, se o ministro entender que o processo não tem relevância política, econômica, social ou jurídica, o TST não apreciará a matéria e o processo é baixado imediatamente para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), sem possibilidade de os advogados entrarem com recursos.

Nesse sentido, advogados alertam que o instrumento da transcendência tem causado insegurança jurídica na Justiça do Trabalho. Em agravos de instrumento idênticos que discutem a mesma matéria, já aconteceu de um relator reconhecer a transcendência e outro não.

Esse tipo de insegurança pode afetar também processos judiciais decorrentes da pandemia do coronavírus como, por exemplo, sobre a aplicação às relações do trabalho das medidas provisórias editadas pelo governo federal. Entre outros incentivos, o Planalto permitiu a redução proporcional de salário e jornada por meio da medida provisória 936/2020.

“Com o passar do tempo a Justiça do Trabalho deve debater a forma como as medidas foram colocadas em prática: se as empresas se adequaram regularmente, se abusaram na forma de se adequar aos programas das medidas provisórias, se os empresários se comportaram adequadamente ou tentaram tirar proveito”, exemplificou o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados.

Transcendência: Justiça que depende da relatoria?
Segundo a advogada Camila Gomes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, o principal problema da transcendência é a impossibilidade de questionar nas Turmas a decisão monocrática no caso dos agravos de instrumento. “Isso é muito grave porque limita os debates dentro do tribunal. Podemos observar ilhas, cada ministro decide de um jeito se o tema tem ou não transcendência”, afirmou.

O agravo de instrumento é interposto pela defesa quando o recurso ao TST não é aceito – isto é, tem a admissibilidade negada. Se o relator analisar o agravo de instrumento e negar a transcendência, o processo se encerra. Por outro lado, é possível questionar no TST a avaliação individual do relator sobre transcendência nos casos de recurso de revista – ou seja, quando em primeira análise o recurso é admitido para subir ao TST. Nos casos de recurso de revista, se o relator monocraticamente afastar a transcendência, as defesas podem recorrer aos colegiados por meio de agravo.

“A transcendência é um reforço no movimento de cercear o acesso à Justiça do Trabalho que veio muito forte na reforma trabalhista”, criticou.

O advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, acrescentou que a pandemia do coronavírus trouxe de volta aos holofotes conceitos jurídicos que não apareciam mais com tanta frequência, como os de força maior e estado de calamidade pública. Ao ressaltar que há subjetividade na interpretação dos critérios de relevância, o advogado frisa que não necessariamente a transcendência será reconhecida nos processos relativos à pandemia do coronavírus apenas pelo fato de o tema ser novo na Justiça do Trabalho.

“Infelizmente ser novidade não é exatamente critério de transcendência. Particularmente me parece evidente que é, porque a pandemia impacta a sociedade como um todo e traz um valor financeiro absolutamente relevante. Estamos falando de todas as empresas do país, que em algum grau foram afetadas. Mas não é pelo simples fato de ser um tema novo que automaticamente será analisado pelo TST”, ponderou.

Apesar de a pandemia do coronavírus ter relevância notória, a advogada Eliane Ribeiro Gago, sócia do escritório Duarte Garcia Serra Netto e Terra Advogados, salienta que várias matérias tão relevantes quanto a Covid-19 não tiveram a transcendência reconhecida.

“[Processos relativos à pandemia] caem no subjetivismo como qualquer outra matéria. Tem vários temas sensíveis, como a discussão se a pessoa com câncer tem estabilidade no emprego no período em que está em tratamento, que podem chegar ao tribunal em agravo de instrumento e o relator não entender que é relevante”, disse.

Para o professor Ricardo Calcini, da pós-graduação do Centro Universitário FMU, a transcendência nos casos relacionados à pandemia da Covid-19 se encaixa no critério da relevância jurídica.

“A Covid-19 é de conhecimento público e notório. É uma questão atual em que não temos jurisprudência de tribunal superior para dizer que a temática não vai ser conhecida no mérito. Até hoje por enquanto temos a constitucionalidade provisória das MPs referendada pelo Supremo, mas o TST vai discutir a aplicação das medidas nas relações trabalhistas e consequências dali decorrentes”, avaliou.

Pleno do TST analisará constitucionalidade
Diante da polêmica causada pelo fato de as partes não conseguirem recorrer da avaliação feita pelo relator sobre a transcendência nos agravos de instrumento, a 7ª Turma do TST levou a questão ao pleno do tribunal superior, espécie de última instância dentro do TST.

Ao analisar uma arguição de inconstitucionalidade, o pleno deverá definir se a decisão monocrática do relator sobre a transcendência em agravo de instrumento pode transitar em julgado ou deve ser passível de recurso. Uma alternativa seria, após a negativa em decisão monocrática, permitir que as partes apresentem recurso às Turmas do TST – da mesma forma que ocorre com os recursos de revista.

Ou seja, o plenário vai deliberar se é constitucional o parágrafo 5º do artigo 896-A da CLT, incluído pela reforma trabalhista de 2017. O dispositivo determina que “é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria”. O tema será apreciado na ArgInc 1000845-52.2016.5.02.0461 e não há data prevista para julgamento.
Fonte: JOTA

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de Pernambuco é multada por não ter quitado as verbas rescisórias no tempo correto

A L.A.S. de Melo Alimentos – Eireli, umas das franqueadas da lanchonete Subway, foi condenada a pagar a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como uma indenização de danos morais a uma ex-atendente, porque não saldou as verbas rescisórias logo após a demissão da trabalhadora. A sentença foi proferida pelo juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) Leonardo Pessoa Burgos, quando em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Igarassu.

Segundo a empresa, a parcela não foi liquidada no prazo porque a antiga funcionária não compareceu para homologar a rescisão. No entanto, o magistrado afirmou ser obrigação do empregador adimplir com as verbas no prazo legal, ainda que pela via de uma ação de consignação em pagamento.

Assim, determinou o pagamento dos valores em aberto, com a devida atualização monetária, e a multa pelo atraso. Além disso, arbitrou uma indenização no valor de R$ 1 mil pelo sofrimento enfrentado pela profissional. O magistrado evidenciou a natureza alimentar da prestação, enfatizando: “[…] é exatamente no momento de desemprego que o trabalhador mais necessita dessas verbas para sobreviver”.

Também ficou determinado em sentença que a Secretaria da Vara expedisse alvarás para que a trabalhadora pudesse sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e começasse a receber o seguro desemprego.

A autora do processo ainda pleiteou o pagamento de diferenças salariais pelo desvio da função de atendente para a de líder de equipe, mas o pedido foi indeferido, porque, segundo o magistrado, não ficou comprovado que ela teria mais atribuições ou hierarquia superior frente aos colegas de mesmo cargo.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)   

Reconhecida a culpa concorrente em acidente que vitimou trabalhador de madeireira de Mato Grosso

Um acidente que levou a amputação de dedos do trabalhador em uma serraria no interior de Mato Grosso (MT) ocorreu por culpa de ambos: o auxiliar de plaina por imprudência e a empresa, pelas atividades perigosas que desenvolve. A conclusão consta de sentença que, por essa razão, fixou uma redução proporcional do valor da indenização.

O empregado sofreu o acidente apenas 15 dias após o início do contrato, no momento em que fazia a limpeza da máquina de serra e teve a mão direita puxada pelo equipamento. Levado ao Hospital Municipal de Aripuanã, no extremo norte do estado, ele passou por uma cirurgia e teve amputados o dedo indicador e as falanges de outros dois dedos da mão direita. O acidente ocorreu há dois anos e desde então ele está afastado do serviço.

Culpa exclusiva
Acionada na Justiça do Trabalho, a empresa alegou a culpa exclusiva do trabalhador, que teria agido por conta própria e com a máquina ligada, sem ordem ou mesmo permissão, uma vez que só o plainista teria autorização para operá-la.

No entanto, contrariando esses argumentos, o proprietário da serraria revelou em seu depoimento que a máquina não era operada somente pelo plainista e que a limpeza ocorria sem que a máquina fosse desligada completamente. Segundo relatou, conforme a máquina ia plainando as madeiras, os canos ficavam entupidos e era preciso fazer a limpeza várias vezes ao dia e que, durante o procedimento, só se desligava onde o cano estava entupido. No momento do acidente, quatro dos seis motores permaneceram funcionando.

A informação de que os auxiliares de plaina também faziam esse serviço foi confirmada ainda pelas testemunhas. Uma delas ratificou que o proprietário sabia que a limpeza se dava com o equipamento parcialmente ligado.

A empresa também não comprovou que o trabalhador recebeu curso de capacitação com carga horária mínima e ministrada por pessoa qualificada, conforme exige a Norma Regulamentadora 12, que trata da segurança no trabalho em máquinas.

Atividade perigosa
Ao julgar o caso, o juiz Adriano da Silva, titular da Vara do Trabalho de Juína, apontou que a dinâmica do trabalho confessada pelo dono da serraria e descrito pelas testemunhas confirmam a imprudência e negligência da situação de submeter o profissional àquele serviço sem qualquer treinamento ou fiscalização.

Entretanto, para além disso, a responsabilidade da empresa independe de sua conduta, tendo em vista o risco potencial a que seus trabalhadores estão submetidos por conta da natureza de sua atividade econômica. Isso porque o ramo de serraria e beneficiamento de madeiras é enquadrada no nível de risco 3, apenas um patamar abaixo do máximo.  

No caso específico das atividades realizadas pelo auxiliar de plaina, o juiz afirmou ser inquestionável que elas implicavam em um grau de risco superior à média. Diante desse contexto, concluiu pela incidência da responsabilidade objetiva, quando se reconhece o dever de o empregador reparar os prejuízos, independentemente de sua ação ou omissão.

Também contrariando as alegações da empresa, não foi reconhecida a culpa exclusiva do trabalhador. Conforme ressaltou o juiz, as evidências são de que ele não assumiu conscientemente o risco e as provas não revelaram a desobediência alegada pela serraria “mas, sim, transfiguraram que a empresa efetivamente deixou seu funcionário a sorte, completamente desorientado, sem treinamento e sem formação adequada para realizar a função mencionada, sem fiscalização adequada e eficaz para impedir condutas inseguras, em total conduta omissa e negligente”.

Culpa concorrente
No entanto, o magistrado reconheceu que o trabalhador contribuiu para que o acidente ocorresse. Isso porque ele agiu sem cautela ao adotar um procedimento diferente do que vinha fazendo na limpeza da máquina e ainda sem a presença do plainista, que tinha saído do local momentos antes. A avaliação do magistrado foi que o auxiliar foi imprudente ao decidir não aguardar a presença do especialista no serviço, além de que tinha consciência que o equipamento estava ligado, já que trabalhava nele há pelo menos dois dias e meio.

A postura do profissional foi avaliada, entretanto, como menos grave que a do empregador, atribuindo a culpa do auxiliar em 40%, percentual usado para reduzindo o valor da reparação. Assim, a compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 4,2 mil, montante 40% menor que os R$ 7 mil arbitrados normalmente pelo magistrado em casos semelhantes. O mesmo critério e valor foram aplicados na condenação por dano estético, também em R$ 4,2 mil.

Foi deferido ainda o pagamento de 30% sobre o valor do salário do trabalhador, reduzido em 40% por conta da culpa concorrente. O percentual corresponde à incapacidade permanente atestada pelo laudo pericial médico, que comprovou a redução da capacidade principalmente para tarefas que exijam destreza e força motora. A condenação levou em conta ainda a própria petição inicial que indicou a incapacidade parcial em 30%.

Conforme a sentença, o trabalhador faz jus a essa pensão até completar 75 anos de idade, montante que deverá, todavia, ser pago em uma única parcela. Em razão da antecipação do pagamento, foi fixado um redutor de 20% sobre o montante, a título de deságio.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)       

Tribunal concede auxílio-doença a agricultor impedido de trabalhar por sequelas de fraturas no braço

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o restabelecimento imediato do pagamento de auxílio-doença a um agricultor de 60 anos, morador de Piratini (RS), que possui incapacidade laboral por sequelas de fraturas antigas no braço direito. A decisão da relatora do caso na corte, juíza federal convocada Gisele Lemke, reconheceu a urgência do benefício já que o requerente estaria sem fonte de sustento por causa das lesões.

O agricultor ajuizou a ação previdenciária com pedido de antecipação de tutela contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter o pagamento do auxílio-doença suspenso e a solicitação de restabelecimento do benefício negada administrativamente.

O autor sustentou que as doenças ortopédicas causadas pelas sequelas próximas do seu punho direito incapacitam o desenvolvimento das atividades no campo.

Em análise por competência delegada, a Vara Judicial da Comarca de Piratini negou liminarmente o pedido do agricultor, determinando no processo a produção de prova pericial das lesões referidas.

Com a negativa, o homem recorreu ao tribunal pela suspensão da decisão, salientando que os documentos apresentados judicialmente comprovam que ele possui sérios problemas de saúde incapacitantes.

No TRF4, a relatora suspendeu o despacho de primeiro grau, determinando a implantação imediata do benefício ao agricultor.

A partir dos laudos médicos, a magistrada ressaltou que não é absoluta a presunção legal de veracidade das perícias do INSS quando há evidências contrárias.

Lemke também considerou pouco provável a reabilitação do autor por conta de suas sequelas, faixa etária e atividade laboral.

A partir de um exame preliminar do conjunto probatório dos autos e mormente sopesando aspectos específicos como a natureza crônica da doença, bem como histórico, profissão e idade da parte autora, não se pode deixar de considerar que milita em seu favor (de forma relativa, todavia) a presunção de manutenção da incapacidade laboral, observou a juíza.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Técnico que optou por pagamento parcelado não receberá férias em dobro

A opção afasta a jurisprudência do TST que trata do descumprimento do prazo.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico de cadastro da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) que pretendia receber as férias em dobro após optar pelo pagamento de forma parcelada. Segundo a Turma, a opção do empregado por essa forma de pagamento afasta a aplicação da jurisprudência do TST de pagamento em dobro em caso de descumprimento do prazo previsto na CLT.

Parcelamento
Na reclamação trabalhista, o técnico sustentou que a empresa não pagava os valores referentes às férias com a antecipação de dois dias prevista na lei. Por isso, defendia que a situação caracterizava atraso, cabendo o pagamento em dobro. A Caern, em sua defesa, argumentou que a forma de pagamento era opção do empregado.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) julgaram o pedido improcedente, ao constatar que a empresa pagava o terço constitucional e o abono legal no mês anterior ao gozo de férias e antecipava parte da remuneração do período a ser usufruído. Segundo o TRT, o parcelamento da quitação decorria da livre opção feita pelos próprios empregados, a quem era dada essa possibilidade. Também ficou demonstrado que o técnico havia gozado as férias nas épocas próprias.

Súmula inaplicável ao caso
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Evandro Valadão, assinalou que, de acordo com a Súmula 450 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 da CLT. No caso, porém, há a particularidade de o pagamento ter sido parcelado por opção do empregado, e não do empregador. Assim, não se aplica ao caso a Súmula 450, “que trata de situação diversa e se refere ao pagamento das férias fora do prazo previsto na norma celetista por iniciativa do empregador”.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-49-46.2019.5.21.0008
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade