Clipping Diário Nº 3688 – 29 de maio de 2020

29 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas durante pandemia

A MP permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista; e o pagamento de benefício pelo governo ao trabalhador

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) a Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. A MP será enviada ao Senado.

O texto prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Segundo o texto, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o Poder Executivo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

O valor do benefício dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários dentro de alguns limites, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.

Assim, por exemplo, quem tiver uma média de R$ 1,5 mil nos últimos três meses receberá de benefício R$ 600,00 (50% do seguro, de R$ 1,2 mil).
Para o relator, embora o texto não tenha sido aprovado como ele queria, ainda assim é motivo de comemoração. “Celebro cada vitória em um país em que mandatários evocam a ditadura para resolver conflitos políticos”, disse Orlando Silva.

Inicialmente, no cálculo do benefício emergencial, a versão de Silva para a MP usava a média aritmética simples dos três últimos salários, limitada a três salários mínimos (R$ 3.135,00). Mas um destaque do PP retomou o texto original da medida provisória, prevalecendo o seguro-desemprego como base.

Cálculo do benefício
Quem recebe uma média de R$ 2,5 mil terá direito a cerca de R$ 945,00 (50% de R$ 1.890,00). Se a média for maior que R$ 2.669,29, o valor fixo do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03 e o trabalhador receberia metade disso como benefício emergencial (cerca de R$ 906,00).

Inicialmente, por meio da MP 928/20, o governo previa apenas a suspensão do contrato de trabalho sem recebimento de benefício.

Outras reduções
A MP permite a redução de salário e de jornada também por outros índices, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo prever redução menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.

O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que teria direito.

O relatório aprovado especifica que a redução ou a suspensão poderão ocorrer por setores ou departamentos dentro de uma empresa, abrangendo a totalidade ou apenas parte dos postos de trabalho.

Os acordos já realizados seguirão as regras da redação original da MP. A exceção é para a prevalência das cláusulas do acordo coletivo no que não entrarem em conflito com possível acordo individual anterior.

Ajuda voluntária
Se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado, seja no caso de redução de jornada ou de suspensão temporária.
Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para imposto de renda ou Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por parte do empregador, não integrará a base de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários e para o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Orlando Silva incluiu ainda a possibilidade de dedução da ajuda compensatória da base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual por parte de quem recebe rendimentos não assalariados (autônomos, por exemplo), por parte do empregador doméstico e por parte de produtores rurais.

Todas as deduções serão aplicáveis para as ajudas pagas a partir de abril de 2020.

Individual ou coletivo
Segundo o texto aprovado, a aplicação do acordo individual ou coletivo dependerá do valor do salário e da receita da empresa.

Empresas médias ou grandes (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019) poderão fazer contratos individuais ou coletivos para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.090,00).

As micro e pequenas empresas (receita bruta até o valor citado) poderão firmar acordos individuais ou coletivos com quem ganha até R$ 3.135,00.

O contrato individual escrito poderá ser feito ainda se a redução for de 25% ou se, somados os valores do benefício emergencial e da ajuda compensatória e/ou do salário recebido, o empregado ficar com o mesmo salário de antes.

Quem ganha salário igual ou maior que duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.065,46) e possui diploma de curso superior também pode negociar individual ou coletivamente.

Quem estiver fora dessas condições terá de passar por negociação coletiva.

Aposentados
Como os aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada estão impedidos de receber o benefício previdenciário, o relatório de Orlando Silva condiciona o acordo de redução ou suspensão ao modelo individual.

Adicionalmente, o empregador deverá pagar ajuda compensatória igual ao valor a que teria direito de benefício emergencial. Se a empresa for média ou grande (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019), ela terá ainda de pagar mais 30% do salário normal.

Aviso prévio
Para trabalhadores que cumpram o aviso prévio, que antecede à demissão, a MP permite que empregador e empregado desistam desse aviso e adotem o programa emergencial de preservação de empregos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Febrac Alerta

Cálculo de salário e atuação de sindicatos são polêmicas da MP sobre regras trabalhistas
Após intensa negociação, houve amplo apoio para votação da Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e jornada de trabalho ou suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. O relator da MP, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), fez várias mudanças, mas restaram duas polêmicas: o cálculo do benefício e a atuação dos sindicatos nas negociações.

Nacional

MP 936 prevê repactuação de empréstimo consignado e novo prazo para desoneração da folha
Segundo o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), em decorrência do aumento do endividamento do assalariado por causa da pandemia de Covid-19, durante esse período de calamidade pública será garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimo, financiamento, leasing e com cartões de crédito que tenham desconto das parcelas em folha de pagamento.

Empresa em recuperação judicial consegue reaver 80% de valor bloqueado
Uma empresa em recuperação judicial teve confirmada decisão que permitiu levantar 80% de um total de R$ 354 mil, que havia sofrido constrição em ação de execução proposta por instituição financeira na condição de credora extraconcursal. Decisão monocrática é do desembargador Mariano do Nascimento, da 1ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC, ao considerar princípio da preservação da empresa e a crise econômica instaurada pela pandemia.

Programa de financiamento de salários teve mais adesão entre empresas maiores
A maior parte das empresas que financiaram folhas de pagamento com subsídio do governo tem faturamento próximo a R$ 10 milhões, segundo o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Mais de 7 mil empresas estão em recuperação judicial no Brasil
Mais de 7 mil empresas estão em recuperação judicial e outras 220 já entraram em processo de falência no Brasil. O número foi revelado nesta quinta-feira (28/05) pelo secretário especial da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, que admitiu haver uma preocupação do governo em relação ao número de empresas que podem falir em meio à crise econômica causada pelo novo coronavírus.

Governo e Congresso articulam Refis para depois da pandemia
A equipe econômica do governo federal e a Câmara dos Deputados articulam a criação de um novo Refis, programa de refinanciamento de dívidas, para empresas afetadas pela crise do coronavírus.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de Pernambuco é multada por não ter quitado as verbas rescisórias no tempo correto
A L.A.S. de Melo Alimentos – Eireli, umas das franqueadas da lanchonete Subway, foi condenada a pagar a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como uma indenização de danos morais a uma ex-atendente, porque não saldou as verbas rescisórias logo após a demissão da trabalhadora. A sentença foi proferida pelo juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) Leonardo Pessoa Burgos, quando em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Igarassu.

Zeladora não consegue aumentar pensão por incapacidade parcial para o trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma zeladora que, em razão de uma lesão na coluna, pretendia receber pensão mensal de 100% da última remuneração. O percentual de 8,33% deferido pelas instâncias inferiores foi arbitrado de forma proporcional à incapacidade para o trabalho resultante da doença, atestada por laudo pericial.

Retenção de carteira de trabalho pela empresa além do prazo normal é considerada ilegal
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em julgamento por plenário virtual, que a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., de Lins (SP), deverá pagar indenização de R$ 2 mil a um motorista que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal após a rescisão do contrato. Segundo o colegiado, a conduta do empregador foi ilícita.

JT determina que empresa restabeleça plano de saúde a ex-funcionária para tratamento de Covid-19
A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho deferiu em tutela de urgência que a empresa Amara Brasil Ltda e Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A, restabeleça temporariamente o plano de saúde de ex-funcionária em razão da existência da doença ocupacional, bem como do contágio do novo coronavírus, para realizar o tratamento da covid-19, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de 30 dias..

Mantida culpa concorrente no caso de trabalhador que ingeriu reagente químico guardado em local de acesso restrito
A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou improcedentes os recursos interpostos pelas duas partes de uma ação, que buscavam reforma da sentença no que tange à culpa concorrente no acidente de trabalho sofrido por um trabalhador. A empresa Auto Ônibus Brasília LTDA. pleiteou o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima. Já a esposa do profissional falecido requereu que fosse considerada a responsabilidade integral da empresa. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, juiz convocado Alvaro Antonio Borges Faria, entendendo que o conjunto probatório apontou para a concorrência de ambas as partes no acidente.

Empregada dispensada enquanto acompanhava filho doente em hospital será indenizada por dano moral
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou uma empresa de serviços de limpeza de Chapecó (SC) a pagar indenização de R$ 11 mil a uma servente dispensada enquanto acompanhava seu filho de um ano em um hospital de Porto Alegre (RS). A criança estava em estado grave e precisou ser transferida às pressas para a capital gaúcha, onde faleceu meses depois. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Garçom catarinense que faltou à audiência terá de pagar para ingressar com nova ação trabalhista
A Justiça do Trabalho determinou que um garçom de Xanxerê (SC) terá de pagar R$ 645 para ingressar com uma nova ação trabalhista contra uma churrascaria da cidade, no Oeste catarinense. O valor é referente ao pagamento das custas de um processo arquivado depois que o empregado não compareceu à audiência, sem justificar sua falta.

Febrac Alerta

Cálculo de salário e atuação de sindicatos são polêmicas da MP sobre regras trabalhistas

Após intensa negociação, houve amplo apoio para votação da Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e jornada de trabalho ou suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. O relator da MP, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), fez várias mudanças, mas restaram duas polêmicas: o cálculo do benefício e a atuação dos sindicatos nas negociações.

O próprio Orlando Silva criticou a legalização de negociação individual para a suspensão do contrato ou redução da jornada prevista na MP. “A minha convicção, inclusive, é de que não se deveria permitir qualquer forma de redução de salários sem acordo ou convenção coletiva. Mas o fato é que o Plenário do Supremo Tribunal Federal autorizou a redução através de acordos individuais”, afirmou.

Ele destacou que fez alterações na MP para dar mais segurança ao empregado: sempre que houver acordo coletivo, esse acordo valerá sobre os acordos individuais. Além disso, no caso das empresas médias e grandes, haverá estímulo para o estabelecimento de acordos coletivos.

O deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP) disse que o texto foi negociado com os sindicatos, que estão se organizando de forma on-line para atender às demandas do momento. Segundo ele, o sindicato dos metalúrgicos já fez mais de 1 mil acordos relacionados à MP 936. “O mais importante a ser colocado neste texto, acordado com o governo, é que, se houver acordo [coletivo], ele se sobrepõe aos acordos individuais”, afirmou.

Para o deputado Carlos Veras (PT-PE), o Parlamento tem feito a sua parte, mas é preciso mais auxílio do governo federal. “É o momento de solidariedade, em que o governo deveria injetar recursos novos para proteger o emprego, proteger o salário e proteger as micro e pequenas empresas”, disse.

Ele também criticou a negociação individual, sem atuação dos sindicatos. “Um trabalhador individualmente será oprimido e terá que aceitar as condições do patrão”, denunciou.

O líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), não criticou a participação dos sindicatos na redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho. Ele disse, no entanto, que o governo não concorda em incluir os sindicatos na homologação das demissões. “Isso geraria certamente um grande problema administrativo, inclusive onerando as empresas e muitas vezes os próprios empregados, que estariam se tornando nesse momento desempregados, justamente em um momento de maior fragilidade”, disse.

Cálculo
Outro ponto de divergência é a base de cálculo do benefício a ser pago pelo governo para quem teve o contrato suspenso ou a carga horária reduzida.

Orlando Silva propôs o cálculo com base no salário do trabalhador, com teto de até R$ 3 mil. Isso garantiria, segundo ele, a manutenção da renda de 89% dos trabalhadores brasileiros. O texto de Silva, no entanto, foi derrotado neste ponto.

Foi aprovado o cálculo inicialmente previsto na medida provisória, baseado no seguro-desemprego e com teto de R$ 1.813. O líder do governo, Vitor Hugo, destacou que a ampliação custaria ao governo R$ 22 bilhões. “Não podemos concordar com essa base de cálculo”, disse.

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) chegou a fazer um apelo para um texto de consenso, com teto de dois salários mínimos, mas não houve acordo. “Quem vai ganhar nessa queda de braço entre manter R$ 1.800 ou ampliar para três salários mínimos? Ninguém. Todo mundo vai perder”, lamentou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

MP 936 prevê repactuação de empréstimo consignado e novo prazo para desoneração da folha

A Medida Provisória 936/20 também trata de outros pontos sobre o universo trabalhista.

Segundo o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), em decorrência do aumento do endividamento do assalariado por causa da pandemia de Covid-19, durante esse período de calamidade pública será garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimo, financiamento, leasing e com cartões de crédito que tenham desconto das parcelas em folha de pagamento.

Isso valerá para quem tiver redução salarial ou suspensão de contrato ou tenha contraído o coronavírus, comprovado por laudo médico.

Nessa repactuação, será garantida a redução das prestações na mesma proporção da redução de salário e carência de até 90 dias para começar a pagar.

As condições de juros e encargos remuneratórios e garantias serão mantidas, exceto se a instituição credora aceitar a diminuição deles.

Mudança de dívida
Para aqueles que forem demitidos até 31 de dezembro de 2020 e que tenham esse tipo de desconto consignado junto a instituições financeiras, o texto permite a mudança da dívida para contratos de empréstimo pessoal a fim de evitar outras dívidas com juros maiores. Nessa migração, ficam mantidos os juros e encargos originais, mas é concedida uma carência de 120 dias para pagar a primeira parcela da nova dívida.

No caso de contratos celebrados ou repactuados durante a vigência do estado de calamidade pública, o desconto máximo de consignados passa de 35% para 40% do salário ou benefício previdenciário.

Curso a distância
A MP permite a participação do trabalhador em programa de qualificação profissional durante o estado de calamidade pública. Essa previsão já constava da MP 927/20. Entretanto, o curso deverá ser não presencial, com duração não inferior a um mês nem superior a três meses.

Alimentação e lucros
Orlando Silva retoma na MP 936 pontos que constavam do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 905/19, do Contrato Verde e Amarelo, cuja votação não foi concluída pelo Congresso e perdeu a validade.

Quanto ao dinheiro ou à alimentação recebida pelo trabalhador, o relator deixa claro na legislação que essa parcela não entra na base de cálculo da contribuição para a Previdência Social.

Segundo o texto aprovado, novas regras sobre participação nos lucros permitirão às partes negociarem o tema individualmente ou pela comissão paritária de patrões e trabalhadores simultaneamente. Assim, o empregador pode negociar metas e valores com cada empregado em separado e isso prevalecerá sobre a negociação geral.

Para fins de distribuição de lucros, entidades sem fins lucrativos serão equiparadas a empresas se usarem índices de produtividade ou qualidade ou programas de metas, resultados e prazos.

Na negociação, as partes podem estabelecer múltiplos programas de participação nos lucros ou resultados dentro da periodicidade permitida, de duas vezes no ano com intervalo de três meses entre os pagamentos.

A MP especifica que somente serão considerados irregulares os pagamentos que forem excedentes a essa regra. Assim, no ano civil, o terceiro pagamento seria ilegal ou também o segundo pagamento se feito com menos de três meses de diferença do primeiro.

Convênios com o INSS
Na lei sobre os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91), o texto retoma outro trecho da MP 905, retirando a possibilidade de entidades de aposentados firmarem convênio com o INSS para o pagamento de benefícios a seus associados ou de ajudá-los no requerimento junto ao órgão.

Com a nova redação proposta, somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS e sem licitação.

Depósito recursal
Ainda vindo da MP 905, trecho incluído pelo relator traz novas regras para a substituição do depósito recursal exigido em causas trabalhistas pela fiança bancária ou seguro garantia judicial, estabelecendo normas para a correção eventualmente pedida pelo juízo.

Paralisação de atividades
Para evitar questionamentos jurídicos por causa da paralisia de atividades em razão do isolamento social decretado pelos governos estaduais e municipais, o texto aprovado impede o uso de artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que remete o pagamento de indenização aos trabalhadores pelo governo responsável pela determinação de paralisação.

Nível de produção
Excepcionalmente, durante o ano de 2020, as empresas que precisam cumprir níveis mínimos de produção para continuarem a contar com incentivos ficarão dispensadas de alcançá-los, mas terão de observar as exigências relativas ao nível de emprego.

Desoneração
Em virtude das dificuldades financeiras das empresas que ainda contam com a desoneração da folha de pagamento, o relatório prorroga o fim desse benefício de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021.

Com o fim da desoneração, essas empresas teriam de começar a pagar os 20% incidentes sobre a folha de pagamento em vez de alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

O montante estimado da renúncia fiscal com a prorrogação será incluído pelo Poder Executivo no projeto de lei do Orçamento para 2021.

Bancários
Na votação dos destaques, o Plenário aprovou emenda do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) retomando outro tema da MP 905/19, mantendo a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos e para funcionários que ganham gratificação de função de 40% ou mais do salário.

Atualmente, a CLT proíbe a jornada menor para quem recebe gratificações de 33% ou mais.

Quanto aos débitos trabalhistas, foi aprovada emenda do deputado Christino Aureo (PP-RJ) que diminui a correção monetária dessas dívidas, especificando que ela será pelo índice da poupança, com cálculo pela forma de juro simples, ou seja, não haverá incidência de juro sobre juro.

Entretanto, se houver condenação judicial, a correção será pelo IPCA-E mais a taxa de poupança. Aureo foi relator da Medida Provisória 905/19.

Transparência
Semanalmente, o Ministério da Economia deverá divulgar as informações detalhadas sobre os acordos firmados, com o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizados no País.
Fonte: Agência Câmara de Notícias


Empresa em recuperação judicial consegue reaver 80% de valor bloqueado

Em decisão monocrática, magistrado considerou princípio da preservação da empresa e a crise econômica instaurada pela pandemia.

Uma empresa em recuperação judicial teve confirmada decisão que permitiu levantar 80% de um total de R$ 354 mil, que havia sofrido constrição em ação de execução proposta por instituição financeira na condição de credora extraconcursal. Decisão monocrática é do desembargador Mariano do Nascimento, da 1ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC, ao considerar princípio da preservação da empresa e a crise econômica instaurada pela pandemia.

O juízo da recuperação, em despacho interlocutório, determinou que apenas 20% daquele valor fosse liberado para o banco. Ao analisar recurso da instituição financeira, o desembargador Mariano do Nascimento, em decisão monocrática, indeferiu o efeito suspensivo pleiteado. Sua conclusão considerou a posição adotada pelo titular da 1ª vara Cível da comarca de Chapecó, que atua como juízo de recuperação neste caso.

“A constrição foi submetida ao juízo recuperacional, que decidiu por liberar, em favor do credor, apenas 20% do valor constrito, considerando não só se tratar de empresa em recuperação como também levando em conta a atual situação vivenciada por todos, no que toca à pandemia de Covid-19.”

A empresa em recuperação tem dívida total de R$ 687 mil. Embora, desde que sob comando de administrador judicial, tenha registrado relativa estabilidade em suas finanças, tanto que voltou a contratar empregados e registrou aumento na disponibilidade de caixa, a empresa demonstrou que os últimos dados, já sob efeito da pandemia, avizinham dificuldades no horizonte.

Em seu relatório, o desembargador contextualiza a situação: “esse quadro fático revela, no tocante à constrição sob escrutínio, conflito entre duas prerrogativas jurídicas legítimas”, afirma, ao contrapor a manutenção da fonte produtiva e empregatícia almejada pela recuperação judicial e o legítimo direito do credor extraconcursal de receber o que lhe é devido, sob pena de consagrar o direito à inadimplência.

Nesta situação, conclui o desembargador, a decisão adotada por ora contempla as partes envolvidas.
Processo: 4003625-33.2020.8.24.0000
Decisão.
Fonte: Migalhas

Programa de financiamento de salários teve mais adesão entre empresas maiores

A maior parte das empresas que financiaram folhas de pagamento com subsídio do governo tem faturamento próximo a R$ 10 milhões, segundo o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

“Quando a gente olha as empresas que pegaram o programa, está mais perto dos R$ 10 milhões [de faturamento] do que da parte debaixo, o que mostra que esse produto é mais concentrado nas empresas que tem mais faturamento do que menos. A ideia é expandir. [A linha] vai sofrer alguns ajustes nesse sentido”, disse.

Campos Neto, nesta quinta-feira (28), participou de evento virtual promovido pelo BTG Pactual.

A linha financia até dois meses de folha de pagamento das empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano. Esse grupo é formado por pequenas e uma parte das médias empresas. Com baixa adesão, o governo deve anunciar reformulação.

“Esse programa vai sofrer ajustes que devem ser anunciados na semana que vem para ter um alcance maior. A gente hoje faz uma retrospectiva e vê que realmente o desembolso foi baixo”, disse Campos Neto.

“O fato de não poder demitir ninguém fez com que muitas empresas achassem o programa muito restritivo e decidiram não entrar”, afirmou.

Hoje, as empresas não podem demitir por igual período do contrato -se o empréstimo for de dois meses, a empresa não pode demitir nos dois meses seguintes, por exemplo.

Até segunda-feira (25), de acordo com dados do BC, apenas 4,75% dos R$ 40 bilhões disponíveis para a linha de crédito destinada a cobrir salários do setor privado foram emprestados.

Ao todo, foram R$ 1,9 bilhão em empréstimos para 78,8 mil empresas. Até agora, 1,2 milhão de funcionários foram beneficiados.

Quando o programa foi lançado, em 27 de março, o BC estimou que cerca de 12 milhões de pessoas e 1,4 milhão de empresas seriam contempladas.

A medida foi lançada pelo BC com o Ministério da Economia e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). O governo entra com 85% dos recursos e os bancos com 15%.

O custo para a empresa, quando anunciado, era igual à taxa básica (3,75% ao ano – a Selic caiu, no começo de maio, para 3% ao ano), sem spread (diferença entre a taxa de captação de recursos e a taxa cobrada em financiamentos) para os bancos, com carência de seis meses para pagar e em 36 parcelas.

Segundo o presidente do BC, mais medidas serão anunciadas. “Entendemos a dificuldade do crédito chegar à ponta, principalmente para empresas pequenas”, afirmou.
Fonte: Diário de Pernambuco

Mais de 7 mil empresas estão em recuperação judicial no Brasil

Número foi revelado pelo secretário da Fazenda, que admitiu estar preocupado com o número de empresas que podem falir na crise do coronavírus

Mais de 7 mil empresas estão em recuperação judicial e outras 220 já entraram em processo de falência no Brasil. O número foi revelado nesta quinta-feira (28/05) pelo secretário especial da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, que admitiu haver uma preocupação do governo em relação ao número de empresas que podem falir em meio à crise econômica causada pelo novo coronavírus.

“Hoje, existem cerca de 220 empresas em estado falimentar. […] Existem 7,2 mil ou 7 mil e poucas empresas em recuperação judicial, que remontam um total de crédito ligado a elas de R$ 285 bilhões”, revelou Waldery Rodrigues, que representou o Ministério da Economia em audiência pública promovida pela comissão mista que acompanha o enfrentamento da covid-19 no Congresso Nacional nesta quarta-feira.

Waldery falou sobre o assunto quando foi questionado pelos parlamentares sobre a repercussão que o pedido de recuperação judicial que a Latam apresentou nos Estados Unidos poderia ter no Brasil. Ele não comentou diretamente a questão das aéreas, que, por sinal, estão aguardando o socorro do governo. Mas admitiu que, por conta do choque econômica causado pela pandemia de covid-19, o número de falências ainda pode crescer no Brasil.

“A preocupação com a falência e a recuperação judicial é enorme”, admitiu o secretário da Fazenda. Ele garantiu, então, que o governo federal está de olho nesse problema para evitar uma quebradeira ainda maior nas empresas
brasileiras. “Esse número pode crescer. Mas a gente não deseja isso. Queremos criar condições de manutenção das cadeias produtivas e não uma série de falências solicitadas. […] Esse número está sendo olhado com uma lupa, para que não cresça, para que tenhamos condições de recuperação da economia e de reverter esse quadro tão logo possível”, afirmou.

Para isso, Waldery disse que o governo vai entrar em contato com os parlamentares para alinhar os projetos que estão tramitando no Congresso Nacional com o intuito de atualizar a lei de falências e de recuperação judicial brasileira.  
 
Crédito
O secretário da Fazenda também foi questionado, contudo, sobre o que o governo vai fazer para destravar a concessão de crédito para as empresas brasileiras e, assim, ajudar esses negócios a sobreviver a essa crise. Houve pressão, sobretudo, para a liberação de crédito para as micro e pequenas empresas, que foram duramente afetadas pelo coronavírus, mas estão há semanas reclamando da dificuldade de obter crédito na pandemia.

Waldery alegou que o governo está de olho nas linhas de crédito emergenciais anunciadas em meio ao coronavírus e no que é preciso fazer para “empurrar esses recursos”, para que eles de fato cheguem na ponta e não fiquem empoçados nos bancos. Porém, não apresentou novas medidas em relação ao crédito.

O secretário lembrou que o Executivo já está fazendo os ajustes burocráticos necessários para colocar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para rodar. O Pronampe foi aprovado há mais de um mês pelo Congresso e foi sancionado na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas ainda está sendo regulado e, por isso, ainda não está atendendo os pequenos negócios.

Waldery ainda disse que o programa de financiamento da folha das pequenas e médias empresas, que não teve o retorno esperado no primeiro mês de operação, deve ter uma procura maior na sua segunda parcela, segundo estudos do Banco Central. E garantiu que outra linha de crédito focada das médias empresas também deve ser lançada em breve através do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), bem como o socorro a grandes empresas como as companhias aéreas.
Fonte: Correio Braziliense

Governo e Congresso articulam Refis para depois da pandemia

A equipe econômica do governo federal e a Câmara dos Deputados articulam a criação de um novo Refis, programa de refinanciamento de dívidas, para empresas afetadas pela crise do coronavírus.

O tema tem sido citado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em lives com empresários. Auxiliares de Guedes se reuniram nos últimos dias com a assessoria técnica do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), autor de um projeto sobre refinanciamento.

No entanto, ainda não está definido se o governo vai apoiar a iniciativa do deputado do Novo ou vai elaborar uma proposta própria.

O consenso, tanto do governo quanto da Câmara, é que uma matéria desse tipo não será pautada durante a pandemia. A ideia é esperar os efeitos da crise econômica do coronavírus passarem para avaliar quem vai precisar ter a dívida parcelada.

“Se colocarmos imediatamente isso, vai ter muita gente que vai começar a contar com o Refis e não se esforçará mais para poder pagar. Tem o momento certo de colocar isso para não dar a mensagem errada para o mercado. Vai ser, com certeza, para o pós-pandemia, para vermos o rescaldo”, disse Alexis ao Congresso em Foco.

O projeto de lei que cria um Refis, programa de financiamento público, para empresas afetadas pela crise do coronavírus, propõe que sejam usados créditos de prejuízos fiscais para abater pelo menos 10% do total da dívida.

Hoje a Receita Federal já permite que os créditos fiscais e tributários sejam usados para pagar a dívida. O autor do projeto, afirma que a inclusão dessa regra é para que não haja limites para o uso dos créditos. Ele relata que se reuniu com membros da equipe econômica do governo federal e que eles gostaram desse ponto.

“Tiveram [o governo] acesso e gostaram da ideia de usar os créditos para poder abater. Dessa forma já se resolve um passivo que ajuda as empresas na liquidez. O principal agora é dar liquidez para as empresas para poderem retomar a suas atividades. Não faz muito sentido investir dinheiro para fazer refinanciamento público se você tem ou prejuízos acumulados ou tributos que são créditos tributários e podem ser usados e não poder usar isso”, disse o deputado.
Fonte: Congresso em Foco

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de Pernambuco é multada por não ter quitado as verbas rescisórias no tempo correto

A L.A.S. de Melo Alimentos – Eireli, umas das franqueadas da lanchonete Subway, foi condenada a pagar a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como uma indenização de danos morais a uma ex-atendente, porque não saldou as verbas rescisórias logo após a demissão da trabalhadora. A sentença foi proferida pelo juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) Leonardo Pessoa Burgos, quando em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Igarassu.

Segundo a empresa, a parcela não foi liquidada no prazo porque a antiga funcionária não compareceu para homologar a rescisão. No entanto, o magistrado afirmou ser obrigação do empregador adimplir com as verbas no prazo legal, ainda que pela via de uma ação de consignação em pagamento.

Assim, determinou o pagamento dos valores em aberto, com a devida atualização monetária, e a multa pelo atraso. Além disso, arbitrou uma indenização no valor de R$ 1 mil pelo sofrimento enfrentado pela profissional. O magistrado evidenciou a natureza alimentar da prestação, enfatizando: “[…] é exatamente no momento de desemprego que o trabalhador mais necessita dessas verbas para sobreviver”.

Também ficou determinado em sentença que a Secretaria da Vara expedisse alvarás para que a trabalhadora pudesse sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e começasse a receber o seguro desemprego.

A autora do processo ainda pleiteou o pagamento de diferenças salariais pelo desvio da função de atendente para a de líder de equipe, mas o pedido foi indeferido, porque, segundo o magistrado, não ficou comprovado que ela teria mais atribuições ou hierarquia superior frente aos colegas de mesmo cargo.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)   

Zeladora não consegue aumentar pensão por incapacidade parcial para o trabalho

O percentual deferido foi proporcional à limitação resultante da doença profissional.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma zeladora que, em razão de uma lesão na coluna, pretendia receber pensão mensal de 100% da última remuneração. O percentual de 8,33% deferido pelas instâncias inferiores foi arbitrado de forma proporcional à incapacidade para o trabalho resultante da doença, atestada por laudo pericial.

Postura incorreta
Na reclamação trabalhista, a zeladora, empregada da Pratti Donaduzzi & Cia., fabricante de medicamentos de Toledo (PR), sustentava que a lesão era resultado de atividades que exigiam postura incorreta e teria deixado sequelas permanentes. Segundo ela, a cobrança por produção e o trabalho excessivo teriam causado também quadro de depressão.

Sequelas
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), após analisar os laudos médicos, constatou que as sequelas haviam reduzido em 25% a capacidade de trabalho da zeladora, o que daria a ela o direito a um pensionamento de aproximadamente 9% do salário recebido. Ao valor do pensionamento, o TRT acresceu uma indenização por danos morais no valor de R$ 11 mil, a ser pago em parcela única.

Incapacidade ampla
No recurso de revista, a zeladora insistiu que teria ficado com incapacidade ampla e geral para o exercício das atividades que desenvolvia anteriormente à dispensa e, portanto, limitada para o mercado de trabalho.

O relator, ministro Breno Medeiros, negou seguimento ao recurso, e a decisão foi confirmada pela Turma. O ministro explicou que, de acordo com o TRT, a diminuição da capacidade foi apenas parcial e a zeladora continuava apta para o trabalho, com restrições apenas em relação a algumas atividades. Portanto, o percentual fixado a título de pensão não foi desproporcional. Para decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Processo: RR-1740-26.2011.5.09.0068
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Retenção de carteira de trabalho pela empresa além do prazo normal é considerada ilegal

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em julgamento por plenário virtual, que a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., de Lins (SP), deverá pagar indenização de R$ 2 mil a um motorista que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal após a rescisão do contrato. Segundo o colegiado, a conduta do empregador foi ilícita.

Abuso de direito
Dispensado pela Transbrasiliana em dezembro de 2014, o motorista classificou como abuso de direito a conduta da empresa, ilícito grave que lhe causou grande prejuízo. Segundo ele, a retenção o impediu de obter novo emprego e de ter acesso a direitos de natureza trabalhista. Já a empresa alegou que o empregado não conseguiu comprovar que a retenção da CTPS lhe trouxe dano capaz de justificar indenização. Afirmou ainda que sequer houve comprovação de que o empregado solicitou a sua devolução ou tenha ido buscá-la na sede da empresa.

Falta de comprovação
A Transbasiliana foi condenada em R$ 1 mil pela primeira instância, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Na avaliação do TRT, embora comprovado que a CTPS foi devolvida fora do prazo legal (o qual era de 48 horas, pela redação do artigo 29 da CLT vigente à época dos fatos), não ficou demonstrada a tese do trabalhador de que a conduta representou dano moral indenizável.

Dano presumível
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o entendimento do TST é de que a retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em lei enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo o dano presumível. Basta a demonstração da conduta ilícita praticada pelo empregador – o que efetivamente ocorreu no caso concreto, afirmou o relator.

Por unanimidade, a Turma determinou o aumento do valor de indenização para R$ 2 mil, atendendo à fixação em casos semelhantes, em que há retenção indevida da CTPS do empregado.
Processo: RR – 13052-10.2015.5.15.0062
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

JT determina que empresa restabeleça plano de saúde a ex-funcionária para tratamento de Covid-19

A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho deferiu em tutela de urgência que a empresa Amara Brasil Ltda e Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A, restabeleça temporariamente o plano de saúde de ex-funcionária em razão da existência da doença ocupacional, bem como do contágio do novo coronavírus, para realizar o tratamento da covid-19, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de 30 dias..

Quem apreciou a ação foi o juiz do trabalho substituto, Wagson Lindonfo Filho. No processo, a funcionária apresentou os devidos laudos médicos que comprovam o transtorno psicológico gerado por doença ocupacional, bem como o teste positivo para o novo coronavírus. Também alegou a necessidade da retomada da cobertura do plano de saúde para tratamento de tais. Desse modo, o juiz considerou o perigo de dano irreparável visando o tratamento da covid-19 é inquestionável, uma vez que pandemia instalada mundialmente é de conhecimento público e notório, bem ainda os seus efeitos prejudiciais, os quais podem até levar o paciente a óbito.

A decisão é passível de recurso.
Processo n. 0000290-96.2020.5.14.0002
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

Mantida culpa concorrente no caso de trabalhador que ingeriu reagente químico guardado em local de acesso restrito

A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou improcedentes os recursos interpostos pelas duas partes de uma ação, que buscavam reforma da sentença no que tange à culpa concorrente no acidente de trabalho sofrido por um trabalhador. A empresa Auto Ônibus Brasília LTDA. pleiteou o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima. Já a esposa do profissional falecido requereu que fosse considerada a responsabilidade integral da empresa. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, juiz convocado Alvaro Antonio Borges Faria, entendendo que o conjunto probatório apontou para a concorrência de ambas as partes no acidente.

Segundo a inicial, o obreiro, que exercia a função de inspetor de tráfego, relatou que teria ingerido um reagente químico catalisador, pensando tratar-se de água tônica em razão do armazenamento inadequado do produto químico pela empresa de ônibus. Ressaltou que, por causa do acidente, ficou internado em hospital, vindo a permanecer em coma induzido por 23 dias, e que restaram sequelas à sua saúde, como limitações quanto à alimentação. Em decorrência do acidente, ocorrido em 2002, requereu o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Em defesa, a empresa não negou o acidente, mas atribuiu culpa exclusiva à vítima com o fundamento de que o obreiro teria ingresso em local de acesso proibido e se apoderado de bebida que não lhe pertencia.

Culpa concorrente
Segundo a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, Anélita Assed Pedroso, com base no conjunto probatório dos autos (relatórios médicos e a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, depoimentos pessoais e das testemunhas, entre outros) restou demonstrada a culpa concorrente das partes. Na sentença, a empresa de ônibus foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. Ambas as partes recorreram da decisão.

Em seu voto, o juiz convocado Alvaro Faria concluiu pela responsabilidade de cada parte para a ocorrência do evento, acompanhando o entendimento do primeiro grau. Ele observou que uma testemunha ouvida nos autos relatou que todos os inspetores usavam a geladeira do almoxarifado sem autorização.

Em outra ponta, de acordo com o magistrado, a empresa também deixou de fiscalizar o cumprimento de suas normas por parte dos seus funcionários. “Ela não zelou pela segurança de seus empregados ao permitir o armazenamento de produtos químicos perigosos em recipientes inadequados”, observou o relator.

O juiz convocado salientou que a culpa concorrente não exclui a obrigação da empresa em indenizar. Entretanto, considerou ser excessivo o montante arbitrado pelo juízo de origem para indenização por danos morais, reduzindo o valor pela metade (R$ 250 mil).
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)     

Empregada dispensada enquanto acompanhava filho doente em hospital será indenizada por dano moral

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou uma empresa de serviços de limpeza de Chapecó (SC) a pagar indenização de R$ 11 mil a uma servente dispensada enquanto acompanhava seu filho de um ano em um hospital de Porto Alegre (RS). A criança estava em estado grave e precisou ser transferida às pressas para a capital gaúcha, onde faleceu meses depois. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Segundo a empregada, as viagens a obrigavam a se ausentar do trabalho por períodos superiores a 15 dias. Ela relatou que, num desses afastamentos, mesmo possuindo atestado médico, foi dispensada antes de retornar ao trabalho. A empresa admitiu ter conhecimento do problema, mas negou que o desligamento tivesse sido motivado pelas faltas da empregada, dispensada sem justa causa.

O caso foi julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, em janeiro deste ano. O juiz Carlos Frederico Fiorino entendeu que as faltas da empregada foram justificadas e considerou que, no momento da dispensa, o contrato de trabalho estava suspenso. Nessa situação, a relação de emprego é temporariamente paralisada: o empregado permanece vinculado à empresa, sem trabalhar, mas também fica sem receber.

O magistrado explicou que não poderia conceder o salário e as verbas rescisórias referentes ao período do afastamento, mas acatou o pedido de dano moral feito pela empregada e condenou a empresa a pagar dez salários como indenização. Ele sustentou que, apesar de haver uma lacuna legal para esse tipo de situação, deve prevalecer o direito da criança a receber proteção integral, como estipula o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Não há como atribuir à empregada conduta de descumprimento das suas obrigações contratuais, ponderou o juiz. A empresa deixou de cumprir o seu papel social ao impor à empregada maior sofrimento, em um momento em que ela já estava fragilizada por conta da doença do filho, concluiu, ressaltando que a lei estipula duras sanções civis e criminais aos pais que deixarem seus filhos desamparados.

Abuso de direito
Houve recurso de ambas as partes, e o caso foi para análise em segundo grau, na 3ª Câmara do TRT-SC. Por maioria, os magistrados mantiveram o entendimento de que a dispensa constituiu abuso de direito por parte do empregador. Segundo o desembargador e relator designado, José Ernesto Manzi, a aplicação do Direito precisa ser equilibrada pelo respeito mínimo à fragilidade e dignidade humanas, pois, em determinados casos, o cumprimento literal das normas pode gerar distorções.

Em se tratando de menor de idade, é evidente que não se poderia exigir da mãe conduta diversa, pontuou o relator. Embora se compreenda que a empresa precise contar com o trabalho da empregada, a situação específica dos autos indicava que a tolerância deveria se sobrepor às faculdades legais, para não causar danos que ultrapassassem a esfera patrimonial, argumentou.

Após a publicação do acórdão, a empresa apresentou embargos de declaração, instrumento que permite às partes esclarecer dúvidas, omissões ou contradições no texto dos julgamentos. Assim que a decisão dos embargos for publicada, as partes terão oito dias úteis para recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Garçom catarinense que faltou à audiência terá de pagar para ingressar com nova ação trabalhista

A Justiça do Trabalho determinou que um garçom de Xanxerê (SC) terá de pagar R$ 645 para ingressar com uma nova ação trabalhista contra uma churrascaria da cidade, no Oeste catarinense. O valor é referente ao pagamento das custas de um processo arquivado depois que o empregado não compareceu à audiência, sem justificar sua falta.

Essa sanção foi uma das novidades introduzidas pela Lei 13.467/17 (reforma trabalhista). Segundo o art. 844 da CLT, quando a parte que propôs a ação faltar à audiência de instrução e não apresentar justificativa prevista em lei, terá de arcar com as custas do processo — mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita. Caso a parte queira propor uma nova ação, tem de quitar o valor.

A medida foi imposta pelo juiz Alessandro Friedrich Saucedo, da Vara do Trabalho de Xanxerê, em novembro. No mês passado, o recurso foi apreciado pela Quarta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que, de forma unânime, manteve a decisão de primeiro grau e a exigência do pagamento como condição para a nova ação.

Litigância responsável
“A disposição é cristalina e não deixa margem para qualquer outra interpretação”, defendeu o desembargador do trabalho Marcos Vinicio Zanchetta, relator do recurso, ponderando que a norma não viola a garantia constitucional de acesso ao Judiciário, já que ela prevê que, nos casos em que a ausência se der por motivo justificável, o trabalhador ficará isento do pagamento.

Ao concluir, Zanchetta citou recente voto do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho, em que o magistrado destaca o impacto econômico que audiências frustradas trazem às empresas, que têm de arcar com deslocamentos e advogados. “No atual cenário de crise econômica, por vezes a reclamada é hipossuficiente”, destacou o ministro.

Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)     

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