Clipping Diário Nº 3689 – 1º de junho de 2020

1 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac participa da 4ª Reunião do Comitê de Serviços do Ministério da Economia


Na última sexta-feira, 29 de maio, representando a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), o Coordenador do Comitê de Gestão de Crise da COVID-19, Fábio Sandrini, participou da 4ª Reunião do Comitê de Serviços Profissionais do Ministério da Economia, no qual reiterou ao Subsecretário de Desenvolvimento, Comércio e Serviços, Fabio Pina, os pleitos do setor que visam diminuir os impactos da pandemia sobre as empresas.

A reunião, que contou também com a participação da consultora jurídica da Febrac, Lirian Cavalhero, discutiu normas trabalhistas, a prorrogação da MP 936, dentre outros assuntos.

A Febrac é membro permanente do Comitê de crise e pós-crise do Ministério da Economia para o setor de serviços. A Febrac não descansa! Estamos trabalhando para que você fique seguro em casa.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Novo ato altera regras sobre seguro garantia judicial
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinaram nesta sexta-feira (29) o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020, que trata do uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista. O novo ato altera as regras anteriores (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019) do TST sobre a matéria, em razão de entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nacional

Serviços: primeiro setor a entrar na crise e último que sairá
Primeiro setor a sentir o baque com a pandemia do novo coronavírus, principalmente no segmento de transporte aéreo e no turismo, os Serviços devem ser o último a sair da crise provocada pela covid-19. Com queda de 1,6% no primeiro trimestre, segundo divulgou nesta sexta-feira (28/5) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), puxou o desempenho negativo trimestral do Produto Interno Bruto (PIB) pela ótica da produção.

MP 936 completa dois meses com mais de 8 milhões de trabalhadores com contratos suspensos e jornadas reduzidas
Aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (dia 28), a Medida Provisória (MP) 936 completa dois meses nesta segunda-feira (dia 1º), com o propósito de conter o aumento desenfreado do desemprego em meio à pandemia do novo coronavírus. Desde 1º de abril — data da edição da MP pelo governo federal —, a estimativa é que 8,1 milhões de trabalhadores, vinculados a mais de 1,2 milhão de empresas, tenham tido seus contratos de trabalho suspensos ou as jornadas e os salários reduzidos.

Recuperação pós-pandemia: crise escancara desigualdade, e Brasil terá retomada lenta, dizem economistas
A economia brasileira vai ter um longo e difícil caminho para superar a crise provocada pelo coronavírus. A rápida recuperação da atividade econômica esperada por boa parte dos economistas no início da pandemia foi substituída por projeções mais sombrias.

Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos
A Receita Federal estendeu até o dia 30 de junho a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus. A Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre.

Receita Federal prorroga até 30 de junho suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais
A Receita Federal prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 936/2020, publicada na edição extra de hoje do Diário Oficial da União.

Proposições Legislativas

Senado vai analisar MP que muda regras trabalhistas para manter empregos
Os senadores já podem analisar a Medida Provisória 936/2020, que promove alterações na legislação trabalhista para evitar demissões durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. O texto passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite de quinta-feira (28).

PL transfere para a União pagamento de verbas de demissão por Covid-19
Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional prevê a rescisão unilateral do contrato de trabalho durante o período de pandemia, transferindo para a União o ônus das indenizações trabalhistas. Ele faz parte das inúmeras propostas em discussão no Parlamento para minimizar os impactos econômicos nas relações trabalhistas.

Câmara quer tema discutido junto com reforma tributária
A Câmara avança na discussão de mudanças na pauta social. O relator da reforma tributária e líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse ao Estadão/Broadcast que essa agenda será discutida no âmbito da reforma tributária. “É um ponto que deverá ser levado pelas circunstâncias da pandemia da covid-19 também na discussão da reforma tributária. Até porque já estamos vendo isso”, afirma o relator.

Trabalhistas e Previdenciários

Operador de empilhadeira movida a GLP receberá adicional de periculosidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fabricadora de Papéis Bonsucesso, de Itaquaquecetuba (SP), ao pagamento de adicional de periculosidade a um operador de máquinas que abastecia uma empilhadeira com gás liquefeito de petróleo (GLP) duas vezes por semana. Segundo a Turma, o empregado estava sujeito a perigo de explosão durante o abastecimento.

Auxiliar de produção receberá pagamento por tempo à disposição devido à troca de uniforme
Uma auxiliar de produção obteve o reconhecimento do tempo em que ficava à disposição de uma indústria alimentícia no interior de Goiás e com isso receberá o pagamento de horas extras relativos a 18,5 minutos por dia de trabalho e os reflexos em verbas trabalhistas como aviso prévio, férias, 13º salário, entre outras. Essa foi a decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), em sessão virtual realizada entre os dias 07 e 08 de maio, ao julgar o recurso da trabalhadora que questionava sentença da Vara do Trabalho de Mineiros (GO).

Zeladora não consegue aumentar pensão por incapacidade parcial para o trabalho
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma zeladora que, em razão de uma lesão na coluna, pretendia receber pensão mensal de 100% da última remuneração.

Controles eletrônicos de frequência sem assinatura valem para checar horas extras
Em julgamento por plenário virtual, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade dos cartões de ponto eletrônicos, sem assinatura, de uma empregada do Itaú Unibanco S.A., do Rio de Janeiro (RJ). Segundo o colegiado, não há obrigatoriedade legal de assinatura dos registros de horário. Com a decisão, os cartões de ponto serão utilizados para verificar as horas extras realizadas pela trabalhadora a serem pagas pelo banco.  

Vendedora não receberá multa por atraso de diferenças de verbas reconhecidas em juízo
Uma condenação imposta à Telemar Norte Leste S.A (em recuperação judicial) referente a multa por atraso no pagamento de verbas rescisóriasfoi afastada pelo TST. A decisão é da 7ª Turma da corte. As verbas eram devidas a uma vendedora — diferenças de valores reconhecidas apenas em juízo.

Empregada receberá por período que ficou afastada do trabalho e não recebeu auxílio-doença do INSS
Durante período de aproximadamente um ano, ex-funcionária da Liq Corp S.A. ficou afastada de suas funções por determinação do médico da própria empresa. Sendo encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, ela foi liberada para o serviço e não teve estendido o auxílio-doença que até então recebia. Porém, a empresa não permitiu o retorno dela ao trabalho, alegando que iria recorrer da decisão do órgão previdenciário. Por conta disso, a trabalhadora ficou sem auxílio e sem salário. Sentindo-se lesada, ela ingressou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

Empregado que atropelou e matou colega de trabalho em acidente será indenizado em MG
Uma construtora de Belo Horizonte terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado que teve dano psicológico após ter atropelado e matado acidentalmente um colega de trabalho. A decisão foi dos julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que reconheceram no caso os elementos típicos da responsabilidade civil subjetiva da empresa.

Trabalhadora ridicularizada em reunião em período posterior ao contrato de trabalho será indenizada
O juiz Márcio Roberto Tostes Franco, titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, condenou uma distribuidora de medicamentos a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada que foi desrespeitada em uma reunião ocorrida quando o contrato de trabalho já havia se encerrado.

Febrac Alerta

Novo ato altera regras sobre seguro garantia judicial

A alteração ocorreu devido ao entendimento do CNJ sobre a matéria.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinaram nesta sexta-feira (29) o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020, que trata do uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista. O novo ato altera as regras anteriores (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019) do TST sobre a matéria, em razão de entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), apólices de seguro e de cartas de fiança bancária passaram a ser aceitas em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.
Fonte: TST

Nacional

Serviços: primeiro setor a entrar na crise e último que sairá

Com recuo de 1,6% no primeiro semestre, atividade responsável pela maior massa de trabalhadores do país deve continuar em queda, provocando ainda mais desemprego

Primeiro setor a sentir o baque com a pandemia do novo coronavírus, principalmente no segmento de transporte aéreo e no turismo, os Serviços devem ser o último a sair da crise provocada pela covid-19. Com queda de 1,6% no primeiro trimestre, segundo divulgou nesta sexta-feira (28/5) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), puxou o desempenho negativo trimestral do Produto Interno Bruto (PIB) pela ótica da produção.

Fabio Bentes, economista  da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), explicou que os serviços de transportes tiveram queda de 2,4%, de informação e comunicação (-1,9%), mas o segmento mais afetado foi o de outras atividades de serviços, com recuo de 4,6%, todos na comparação com o trimestre imediatamente anterior. Sobre igual período do ano passado, a retração dos serviços foi de 0,5%.

“O estrago pela crise neste setor será ainda maior no segundo trimestre. Mesmo como processo de flexibilização que começa a ser adotado, porque mudou o comportamento do consumidor. Ele não tem mais confiança e tampouco a mesma renda para usar os serviços”, avaliou.

Bentes ressaltou que houve destruição de 860 mil postos de trabalho apenas em abril “Isso é mais do que tudo que foi criado no ano passado. Há queda na concessão de crédito de 16,5% e a prévia da inflação, o IPCA 15, aponta deflação de 0,60%, inédita na série histórica”, enumerou. Todos esses indicadores vão carregar os serviços para um segundo trimestre ainda pior. “O comércio ainda consegue escoar estoque, em vendas online ou essenciais. Agora, serviços como turismo e transportes, está tudo parado”, assinalou.

Segundo José Francisco de Lima Gonçalves, economista-chefe do Banco Fator, o setor de serviços foi o que mais sofreu, principalmente nos transportes e nas atividades ligadas ao mercado imobiliário. “Os efeitos do afastamento social o atingem imediatamente”, afirmou.

E acrescentou: “As perspectivas não são boas: de um lado, o afastamento continuou por abril e maio, pelo menos; de outro, o setor não trabalha com estoques, na medida em que seu produto é fortemente perecível. Assim, empresas de serviços, e trabalhadores informais do setor, que perderam no período de afastamento terão dificuldades de sobreviver e se recuperar”.

Como o setor é o que mais emprega, o mercado de trabalho vai contrair fortemente, de modo que a espiral atividade-emprego para baixo vai prevalecer até o fim do ano, a depender do cenário de melhora do ambiente sanitário, acrescentou Gonçalves. “Nossa estimativa para o PIB de 2020, desde março, é de queda de 7,4% este ano”, projetou.]
Fonte: Correio Braziliense

Recuperação pós-pandemia: crise escancara desigualdade, e Brasil terá retomada lenta, dizem economistas

Para analistas, Brasil tem diante de si o desafio de superar a pandemia, a crise econômica e lidar com a instabilidade política, agravada nas últimas semanas.

A economia brasileira vai ter um longo e difícil caminho para superar a crise provocada pelo coronavírus. A rápida recuperação da atividade econômica esperada por boa parte dos economistas no início da pandemia foi substituída por projeções mais sombrias.

A queda do Produto Interno Bruto (PIB) nos três primeiros meses deste ano e a certeza de que o fundo do poço chega neste segundo trimestre devem fazer com que o país encerre 2020 com o pior desempenho econômico da história.

A crise sanitária alcançou o país em um momento delicado. A economia vinha dando sinais de fraqueza, e a doença se somou à incerteza política com relação ao futuro do governo Jair Bolsonaro. A pandemia também escancarou a elevada desigualdade social no país e abriu um debate sobre o papel do Estado na economia e na condução das políticas sociais.

Agora, o Brasil tem diante de si o desafio de superar a pandemia, a crise econômica e lidar com a instabilidade política, agravada nas últimas semanas. O G1 conversou com quatro economistas sobre o futuro do país e possíveis caminhos para a retomada. Leia as entrevistas.

A falta de coordenação é a principal chaga no ambiente econômico, segundo a economista. Com medidas corretas de auxílio às camadas mais vulneráveis no momento de emergência, o país não deixa claro em seu horizonte um plano de saída para a crise. Confrontos entre os entes federativos só pioram a situação, enquanto é necessário pensar em conjunto nas políticas de proteção social sem perder de vista a responsabilidade fiscal.

Na avaliação de Giannetti, a crise provocada pelo coronavírus escancarou o cenário de desigualdade do Brasil. Responsável por absorver 39% da renda nacional, o Estado brasileiro, segundo ele, tem atuado na direção de concentrar a renda e terá de ser repensado depois de superada a pandemia.

O economista avalia que a retomada da economia vai depender pelo setor público. A crise provocada pelo coronavírus, afirma, deixará como herança um elevado contingente de trabalhadores desempregados e empresas quebradas. Não haverá força, portanto, para o setor privado ajudar na recuperação do país.

Para a economista, impacto mais forte no Brasil mostra que economia foi pega de calças curtas. Quando o pior passar, de acordo com ela, é preciso retomar a agenda de reformas para trazer de volta a confiança e remediar a política externa para não espantar os parceiros comerciais.
Fonte: G1

MP 936 completa dois meses com mais de 8 milhões de trabalhadores com contratos suspensos e jornadas reduzidas

Aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (dia 28), a Medida Provisória (MP) 936 completa dois meses nesta segunda-feira (dia 1º), com o propósito de conter o aumento desenfreado do desemprego em meio à pandemia do novo coronavírus. Desde 1º de abril — data da edição da MP pelo governo federal —, a estimativa é que 8,1 milhões de trabalhadores, vinculados a mais de 1,2 milhão de empresas, tenham tido seus contratos de trabalho suspensos ou as jornadas e os salários reduzidos.

Para economistas, o aumento do desemprego no Brasil é inevitável e atingirá seu pico em junho, mas medidas como essa ajudam a mitigar os efeitos da crise e evitar que haja uma queda ainda maior do número de empregos formais.

Em abril, primeiro mês de vigência da medida, o governo deixou de arrecadar R$ 3,3 bilhões de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que representa uma perda de 32% em relação a abril de 2019. Já a receita previdenciária, ou seja, o recolhimento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caiu 31,49% no mês, deixando de arrecadar R$ 10,7 milhões.

Essas perdas ocorrem porque, enquanto os contratos estiverem suspensos, não há recolhimento de FGTS nem de INSS por parte do empregador. Além disso, nos casos em que houver redução salarial, o Fundo de Garantia e as contribuições previdenciárias serão proporcionais ao salário que o funcionário receber da empresa neste período.
https://extra.globo.com/incoming/24455833-527-e92/w448/xnumeros-mp936.jpg.pagespeed.ic.G0fZsOATcO.jpg

O relatório da Receita Federal que analisou as arrecadações em abril ressaltou ainda que esse desempenho da receita previdenciária é explicado pelo adiamento do prazo para pagamento da contribuição patronal ao INSS — mesmo para as empresas que não alteraram contratos. Uma portaria publicada no dia 3 de abril permite que os recolhimentos de março e abril sejam pagos em julho e setembro, respectivamente.

A diminuição na arrecadação do governo, neste momento, é mais vantajosa do que o aumento do desemprego, explicou Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

— O objetivo da MP é evitar demissões, que causariam um efeito dominó na economia muito mais grave do que essa perda de receita momentânea. Em abril e maio deste ano, tivemos menos demissões de empregadas domésticas do que nos mesmos meses do ano passado, por exemplo. Isso reforça o quanto a MP é positiva.
https://extra.globo.com/incoming/24455834-9f0-830/w448/xnumeros-mp936-2.jpg.pagespeed.ic.sDYMXxRV87.jpg

A Medida Provisória 936 é um instrumento com força de lei. Por isso, já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para que se torne definitiva. O texto, que segue agora para o Senado, permite redução de jornada e salário de trabalhadores em 25%, 50% ou 70%, durante três meses, ou a suspensão do contrato por até dois meses.

Durante esse período, os trabalhadores receberão um pagamento do governo, chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Até o momento, cerca de cinco milhões de trabalhadores no país já receberam esse complemento salarial.

Indústria do Rio é a favor da prorrogação
A Câmara dos Deputados autorizou que o governo federal prorrogue, por decreto, o período de vigência da redução de jornadas e salários e da suspensão dos contratos. Para Luis Augusto Azevedo, gerente-geral de Competitividade da Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan), o ideal é que os prazos fossem prorrogados por, pelo menos, mais três meses.

— É importante que esses prazos sejam prorrogados, porque a pandemia está aí. Mesmo em lugares onde seja possível retomar a atividade, o retorno será progressivo. A gente não pode imaginar que depois de estar com a atividade paralisada a indústria volte de uma hora para a outra com 100% de sua capacidade. Talvez com mais 90 dias seja possível — explicou.

Segundo Azevedo, 30% das indústrias fluminenses estão paradas desde o início da pandemia, e 48% estão com a capacidade produtiva reduzida. A Firjan não tem dados sobre a adesão do setor à MP 936.

No comércio fluminense, entre os empresários que têm funcionários, 40,4% reduziram as jornadas de trabalho e os salários, e 32,4% suspenderam temporariamente os contratos, de acordo com dados da Federação do Comércio do Rio (Fecomércio-RJ).

Desemprego atingirá o pico em junho
Para Bruno Ottoni, pesquisador da FGV Ibre e do IDados, a estimativa é que haja um aumento da taxa de desemprego este ano, passando dos 15%. Mesmo no ano que vem, embora haja uma expectativa de melhora, o índice não deverá ficar abaixo dos 10%.

— O que vai acontecer no mercado de trabalho vai depender muito da recuperação da economia. Nossas estimativas, baseadas nas projeções de crescimento econômico do Boletim Focus (do Banco Central), é que o pico do desemprego no Brasil ocorra em junho, com 15,2% da população desocupada (hoje está em 12,6%). Em setembro, esse percentual cairia para 14,8% e, em dezembro, se manteria em queda, com 13,3%, mas ainda num patamar acima do atual — explicou.

Segundo ele, a forma como forem conduzidas as políticas de saúde pública e de retomada das atividades econômicas no Brasil durante a pandemia vão nortear os índices de desemprego.

Estabilidade no emprego
A MP 936 garante estabilidade pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Ou seja, caso a redução seja de três meses, a estabilidade será de seis meses. Mas, para Ottoni, não há garantias de que as empresas vão manter os empregos após esse período.

— O risco sempre existe. Ninguém está protegido. Num cenário mais otimista, passado o segundo trimestre do ano, se começar a haver a abertura do comércio, e os números do vírus melhorem, havendo recuperação da atividade econômica, a chance de os empregos serem mantidos é maior. Mas, num cenário mais pessimista, com aceleração da propagação da doença e mais isolamento, e com a crise sendo postergada até o quarto trimestre, é possível que haja mais demissões — avaliou Ottoni.

Adesão baixa nos empregos domésticos
A baixa adesão dos empregadores domésticos às possibilidades criadas pela MP 936 surpreendeu o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino. Em abril, apenas 9,53% dos contratos cadastrados na plataforma haviam sido incluídos na suspensão ou na redução de jornada. Em maio, o percentual subiu para 18,83%, mas ficou abaixo do que Avelino havia previsto.

— Diferentemente de uma empresa que é muito pragmática, empregadores pessoas físicas têm a preocupação de não gerar um prejuízo para a relação com a empregada. Então, muitos deles, por desconhecimento, preferiram dar férias ou até continuar pagando o salário para que a funcionária fique em casa sem trabalhar. Mas não há necessidade de fazer isso, pois o governo vai pagar por esse período em que o contrato estiver suspenso. A MP está em pleno vigor. Quem ainda não aderiu pode fazer agora a suspensão por 60 dias, por exemplo, sem que haja qualquer prejuízo para ambas as partes — esclareceu.

Avelino explicou ainda que a adesão à MP 936 pode ser feita pelo site servicos.mte.gov.br, e ressaltou que é preciso também informar a suspensão do contrato ou a redução da jornada no eSocial. Não é necessário fazer nenhuma anotação na carteira de trabalho.
Fonte: Extra

Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos

Serviços podem ser instruídos com cópias digitais de documento sem a necessidade de apresentação da via original

A Receita Federal estendeu até o dia 30 de junho a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus. A Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre.

Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsável pela sua emissão, e outras diligências que sejam necessárias. Espera-se que com a medida diminua a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades da Receita Federal, diminuindo a possibilidade de contágio do vírus,

O público deve consultar a página da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.
Fonte: Receita Federal

Receita Federal prorroga até 30 de junho suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais

A Receita Federal prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 936/2020, publicada na edição extra de hoje do Diário Oficial da União.

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 30 de junho são:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 30 de junho.

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 30 de junho.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;

III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

IV – procuração RFB; e

V – protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;

d) retificações de pagamento; e

e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.
Fonte: Receita Federal

Proposições Legislativas

Senado vai analisar MP que muda regras trabalhistas para manter empregos

Os senadores já podem analisar a Medida Provisória 936/2020, que promove alterações na legislação trabalhista para evitar demissões durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. O texto passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite de quinta-feira (28).

A proposta permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista, garantindo o pagamento de um benefício do governo ao trabalhador. Trata-se do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Com isso, o governo garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tenha o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Os deputados aprovaram mudanças que resultaram num projeto de lei de conversão. Desse modo, o Poder Executivo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Para o período de redução parcial da jornada e do salário ou de suspensão do contrato de trabalho, o empregado contará com uma espécie de estabilidade temporária, que se estende pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução de jornada depois de seu término. Assim, se o afastamento ou redução for por 60 dias, a garantia continua por mais 60 dias depois desse tempo.

A MP 936/20 proíbe o recebimento do benefício por quem esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou titular de mandato eletivo. Também não pode contar com o benefício quem já está recebendo outro benefício pago pela INSS (aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo) ou por regime próprio de Previdência Social. A exceção é para a pensão por morte ou para o auxílio-acidente. A proibição atinge também quem recebe seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional.

Consignado
Conforme o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), em decorrência do aumento do endividamento do assalariado por causa da pandemia de covid-19, durante esse período de calamidade pública, será garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimo, financiamento, leasing e com cartões de crédito que tenham desconto das parcelas em folha de pagamento. Isso valerá para quem tiver redução salarial ou suspensão de contrato ou tenha contraído o coronavírus, comprovado por laudo médico.

Curso
A medida provisória permite também a participação do trabalhador em programa de qualificação profissional durante o estado de calamidade pública. Essa previsão já constava da MP 927/20. Entretanto, o curso deverá ser não presencial, com duração não inferior a um mês nem superior a três meses.

Transparência
Semanalmente, o Ministério da Economia deverá divulgar as informações detalhadas sobre os acordos firmados, com o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizados no país.

A MP 936/2020 será votada de forma remota, via internet, pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado

PL transfere para a União pagamento de verbas de demissão por Covid-19

Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional prevê a rescisão unilateral do contrato de trabalho durante o período de pandemia, transferindo para a União o ônus das indenizações trabalhistas. Ele faz parte das inúmeras propostas em discussão no Parlamento para minimizar os impactos econômicos nas relações trabalhistas.

Trata-se do PL 2.833/20, apresentado em 22/5 e que insere novo dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 486 da CLT, atualmente, já prevê que, em situações de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivada por lei ou ato oriundo de autoridade, o pagamento da indenização caberá à esfera de governo responsável.

Segundo a proposta, seriam acrescentados dos parágrafos ao artigo:

    § 4º Para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional, especialmente em epidemias ou pandemias, uma vez decretado estado de calamidade pública, na hipótese de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, disposta no caput deste artigo, será admitida a rescisão unilateral do contrato de trabalho, na qual a indenização devida será custeada integralmente pelo poder público federal.

    § 5º Para fins trabalhistas, o estado de calamidade pública constitui hipótese de força maior, nos termos do disposto art. 501 deste Decreto-Lei, sendo, nas condiçoes do parágrafo anterior, possível a rescisão unilateral, custeada integralmente pelo poder público federal, independentemente de extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado.

Assim, ficaria estabelecido que o estado de calamidade pública, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, sendo possível rescisão unilateral independentemente da extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado.

Segundo o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a proposta legislativa busca, em verdade, apenas transferir para a União os ônus das indenizações trabalhistas, uma vez que, por exemplo, não diferencia epidemias em nível municipal, estadual e nacional.

“Pela proposta, basta que haja uma epidemia em algumas cidades ou municípios, dentro de um estado, que caberá à União o pagamento dos encargos. A bem da verdade, é desnecessária uma nova regulamentação, pois a CLT já prevê suficientemente, em seu art. 486, os direitos e obrigações dos trabalhadores e do governo nas hipóteses de pandemia e epidemia, que são casos de força maior”, explica.

O entendimento a respeito da incidência do artigo 486 em situações como a epidemia de Covid-19, no entanto, não é unânime. Em seminário promovido pela TV ConJur, o ministro do TST Alexandre Belmonte afirmou que o artigo 486 da CLT “é absolutamente inaplicável no caso da Covid-19”.

Constitucionalidade
Já para o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, há dúvidas sobre a constitucionalidade do projeto de lei.

“O Estado brasileiro é organizado na forma de uma federação. Então, temos competências e responsabilidades que são definidas dentro de uma Constituição. Algumas competências são municipais e estaduais, outras são da União e algumas são concorrentes, como no caso da pandemia, de modo que o Supremo Tribunal Federal diz que os estados e os municípios são competentes para estabelecer normas de controle da doença. Partindo dessa lógica de que as competências são repartidas, a responsabilidade é repartida também, na forma ou na mesma proporção das competências”, afirma o advogado.

Para o especialista, é estranho o estado ou o município tomarem uma atitude que prejudique o particular e a União ter que pagar a fatura.

“Fere o pacto federativo. A responsabilidade decorre de um ato. Eu não posso responsabilizar a União por um ato que não foi dela e sim do prefeito ou do governador. Então, por isso, eu penso que esse projeto de lei, se virar lei,  poderá ser declarado inconstitucional”, afirma Luciano.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Câmara quer tema discutido junto com reforma tributária

A Câmara avança na discussão de mudanças na pauta social. O relator da reforma tributária e líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse ao Estadão/Broadcast que essa agenda será discutida no âmbito da reforma tributária. “É um ponto que deverá ser levado pelas circunstâncias da pandemia da covid-19 também na discussão da reforma tributária. Até porque já estamos vendo isso”, afirma o relator.

Segundo o deputado João Campos (PSB-PE), a ideia é criar um programa de renda mínima que dê continuidade ao auxílio emergencial de R$ 600 – que, inicialmente, seria pago durante apenas três meses. O dilema é calcular qual o porcentual do PIB do País que poderia ser usado para a rede de proteção social, ainda mais em um cenário de crise econômica.

O formato desse programa deve ser discutido na frente parlamentar que ele propôs criar e também pelos parlamentares que debatem a agenda social. O deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) deve liderar as discussões nesse grupo com João Campos. Uma das hipóteses seria focar o programa em quem tem renda de até meio salário mínimo (hoje, R$ 522,50) e também tratar de uma renda universal para crianças, mas os moldes ainda estão sendo estudados.

‘Juntar’ programas. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defende a continuidade do benefício de R$ 600 por mais um ou dois meses. “Depois, vamos pensar em pegar todos os programas e avaliar um programa permanente de renda mínima no Brasil. Pode ser um caminho que a Câmara já começou a debater inclusive”, disse Maia ao Estadão/Broadcast.

O líder do Cidadania, deputado Arnaldo Jardim (SP), quer focar a discussão atual na prorrogação do auxílio emergencial. Ele propôs a criação de uma comissão para debater essa extensão, enquanto o seu partido protocolou um projeto para estender o programa por mais tempo do que os três meses propostos inicialmente.

“Acho que as novas relações de trabalho que já estavam previstas – e que agora são antecipadas e acirradas por toda crise – colocarão no pós-pandemia um debate aqui no Brasil, embora seja no mundo, sobre uma renda mínima universal, mas agora temos de focar na renda emergencial”, disse o deputado.

Para o presidente do MDB, Baleia Rossi (SP), mudanças na agenda social têm de envolver a equipe econômica. “Acho que qualquer proposta sobre um novo programa nesses moldes precisa de um amplo debate com o Ministério da Economia. Temos de cuidar dos vulneráveis, mas precisamos também voltar a discutir a pauta de ajuste fiscal pós pandemia”, disse.

“Seria muito importante debater a criação de um programa de renda mínima após a pandemia. O parlamentar deve dialogar com o Poder Executivo para ver o que pode ser feito. Não liderar, mas em conjunto”, afirmou por sua vez o presidente do Republicanos, deputado Marcos Pereira (SP).

Para o especialista na área social e assessor da Câmara Marivaldo Pereira, dificilmente se conseguirá sustentar uma renda mínima se não tiver uma política de justiça social mais ampla. “Hoje, a gente cobra muito mais tributo dos mais pobres do que os mais ricos. A diarista paga a mesma quantidade de imposto num quilo do feijão do que um banqueiro.” Segundo ele, é preciso ter novas faixas do Imposto de Renda para quem ganha mais.
Fonte: O Estado de S. Paulo

Trabalhistas e Previdenciários

Operador de empilhadeira movida a GLP receberá adicional de periculosidade

O empregado estava sujeito a perigo de explosão durante o abastecimento.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fabricadora de Papéis Bonsucesso, de Itaquaquecetuba (SP), ao pagamento de adicional de periculosidade a um operador de máquinas que abastecia uma empilhadeira com gás liquefeito de petróleo (GLP) duas vezes por semana. Segundo a Turma, o empregado estava sujeito a perigo de explosão durante o abastecimento.

Caráter eventual
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba indeferiu o pagamento do adicional, por entender que o operador fazia o abastecimento de forma eventual e fortuita, em média duas vezes por semana, e que a exposição do agente ao risco era extremamente reduzida.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. Segundo o TRT, a permanência na área insalubre se dava por 14 a 30 minutos, “o que equivale a, aproximadamente, 2,30% da jornada normal do trabalho”, tempo considerado extremamente reduzido.

Periculosidade
A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Kátia Arruda, explicou que, de acordo com a Súmula 364 do TST, não tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto habitualmente por tempo extremamente reduzido ao risco. Contudo, observou que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido “envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de agente perigoso ao qual é exposto o trabalhador”.

Segundo a ministra, inflamáveis podem explodir e causar danos de modo instantâneo, independentemente de qualquer gradação temporal. Ela assinalou ainda que, conforme a jurisprudência do TST, o tempo de exposição do trabalhador ao risco de 10 a 20 minutos não é extremamente reduzido.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-1000419-38.2018.5.02.0342
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Auxiliar de produção receberá pagamento por tempo à disposição devido à troca de uniforme

Uma auxiliar de produção obteve o reconhecimento do tempo em que ficava à disposição de uma indústria alimentícia no interior de Goiás e com isso receberá o pagamento de horas extras relativos a 18,5 minutos por dia de trabalho e os reflexos em verbas trabalhistas como aviso prévio, férias, 13º salário, entre outras. Essa foi a decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), em sessão virtual realizada entre os dias 07 e 08 de maio, ao julgar o recurso da trabalhadora que questionava sentença da Vara do Trabalho de Mineiros (GO).

De acordo com os autos, a trabalhadora permanecia diariamente à disposição da indústria por 30 minutos, antes do início e após o fim da jornada de trabalho, na atividade de troca de uniforme e higienização obrigatórias devido às exigências sanitárias. Já a empresa disse que a troca de uniforme era realizada em poucos minutos, além de que a higienização pessoal era realizada em benefício próprio da trabalhadora. Afirmou, também, que a higienização das botas e mãos para entrar na indústria não ultrapassa 1 minuto. Por último, alegou o cumprimento de normas coletivas disciplinando o pagamento e/ou compensação dos minutos de preparo via banco de horas.

O juiz do trabalho de Mineiros, Jhonny Vieira, julgou improcedente o pedido relativo à troca de uniforme. O magistrado explicou que havia previsão em instrumentos coletivos de um banco de compensação de 20 minutos diários, por dia de trabalho, para o tempo despendido com a troca de uniforme. Já sobre o tempo destinado à higienização, ele entendeu que a autora dele não fez prova. Inconformada, a auxiliar de produção recorreu ao Tribunal, sob o argumento de não ter havido prova do devido pagamento do tempo à disposição, nem da compensação.

O relator, desembargador Geraldo Rodrigues,observou que o contrato da auxiliar foi entre abril de 2018 a maio de 2019. A partir disso, ele destacou que a reforma trabalhista de 2017 promoveu algumas alterações no art. 4º da CLT, disciplinando que o tempo despendido pelo empregado na troca de uniforme somente será considerado tempo extraordinário quando houver obrigatoriedade de realizá-la na empresa. É fato público e notório ser medida obrigatória, na empresa reclamada (frigorífico), a troca de uniforme por questões sanitárias. Em contestação, a reclamada revelou que a higienização das botas e mãos também era imprescindível antes de a empregada adentrar a indústria, ponderou o relator.

Ele ainda destacou que mesmo que o contrato esteja abarcado pela nova legislação, deve ser considerado como tempo à disposição a atividade despendida pelo empregado na troca de uniforme e na higienização das botas e mãos. O relator explicou que a auxiliar afirma que utilizava 30 minutos nesta atividade, enquanto a empresa contabiliza um tempo médio de 7 minutos. Equilibrando ambas as teses, extrai-se a média de 18,5 minutos para as atividades de troca de uniforme e de higienização das botas, afirmou Geraldo Rodrigues.

O desembargador também considerou que o frigorífico não teria juntado aos autos as normas coletivas e por tal motivo não teria como validar o banco de horas do tempo à disposição, notadamente porquanto tal modalidade de compensação do banco de horas. Geraldo Rodrigues não verificou nos autos o pagamento mensal do tempo à disposição à da trabalhadora, havendo registro de pagamento tão somente nos meses de abril e outubro de 2018, e no mês de abril de 2019. Por fim, o relator deu parcial provimento ao recurso da trabalhadora e determinou que o frigorífico pague o tempo à disposição e os reflexos para a trabalhadora.
Processo: 0010501-35.2019.5.18.0191
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Zeladora não consegue aumentar pensão por incapacidade parcial para o trabalho

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma zeladora que, em razão de uma lesão na coluna, pretendia receber pensão mensal de 100% da última remuneração.

O percentual de 8,33% deferido pelas instâncias inferiores foi arbitrado de forma proporcional à incapacidade para o trabalho resultante da doença, atestada por laudo pericial.

Na reclamação trabalhista, a zeladora sustentou que a lesão era resultado de atividades que exigiam postura incorreta; a lesão, além disso, teria deixado sequelas permanentes. Segundo a zeladora, a cobrança por produção e o trabalho excessivo teriam causado também quadro de depressão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, após analisar os laudos médicos, constatou que as sequelas haviam reduzido em 25% a capacidade de trabalho da zeladora, o que daria a ela o direito a uma pensão de aproximadamente 9% do salário recebido. A esse valor, o TRT-9 acresceu uma indenização por danos morais de R$ 11 mil, a serem pagos em parcela única.

No recurso de revista, a zeladora insistiu que teria ficado com incapacidade ampla e geral para o exercício das atividades que desenvolvia anteriormente à dispensa e, portanto, limitada para o mercado de trabalho.

O relator, ministro Breno Medeiros, negou seguimento ao recurso, e a decisão foi confirmada pela Turma. O ministro explicou que, de acordo com o TRT, a diminuição da capacidade foi apenas parcial e a zeladora continuava apta para o trabalho, com restrições apenas em relação a algumas atividades.

Assim, o percentual fixado a título de pensão não foi desproporcional. Para decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-1740-26.2011.5.09.0068
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Controles eletrônicos de frequência sem assinatura valem para checar horas extras

Em julgamento por plenário virtual, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade dos cartões de ponto eletrônicos, sem assinatura, de uma empregada do Itaú Unibanco S.A., do Rio de Janeiro (RJ). Segundo o colegiado, não há obrigatoriedade legal de assinatura dos registros de horário. Com a decisão, os cartões de ponto serão utilizados para verificar as horas extras realizadas pela trabalhadora a serem pagas pelo banco.  

Jornada
A empregada disse, na reclamação trabalhista, que fazia jornada de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 19h, com 15 minutos de intervalo para descanso e refeição, mas que o banco não permitia que fosse anotada a integralidade da jornada. Para o Itaú, a jornada válida deveria ser a indicada nos controles de frequência juntados aos autos, ou seja, de segunda-feira a sexta, das 10h às 16h, com 15 minutos de intervalo intrajornada.

Assinatura
O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que condenou o banco a pagar horas extras conforme a jornada informada pela trabalhadora, acrescidas do adicional de 50%. Segundo a decisão, o banco apresentou no processo espelhos de ponto sem a assinatura da empregada. Dessa forma, “não haveria como afirmar que aqueles registros apresentados pelo Itaú fossem os mesmos que, durante o contrato de trabalho, documentaram os horários cumpridos pela empregada dia a dia”, disse o Regional.

Presunção de veracidade
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, baseando-se em disposições legais que tratam da questão, inclusive a CLT, “não há obrigatoriedade de assinatura dos registros de horário nessas disposições legais”. Para o relator, os registros, ainda que apócrifos (não assinados), têm presunção de veracidade, a qual pode ser eliminada por prova em contrário, o que não ocorreu no caso.

O relator lembrou ainda que a falta de assinatura do empregado nos registros de frequência configura tão somente irregularidade administrativa e não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada. “A real jornada de trabalho praticada pela empregada será apurada em liquidação de sentença, tendo por parâmetro os espelhos de ponto juntados aos autos”, observou.
(RR – 1306-13.2012.5.01.0072)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Vendedora não receberá multa por atraso de diferenças de verbas reconhecidas em juízo

Para TST, artigo 477 da CLT não se aplica ao caso porque o reconhecimento dos valores devidos se deu em juízo

Uma condenação imposta à Telemar Norte Leste S.A (em recuperação judicial) referente a multa por atraso no pagamento de verbas rescisóriasfoi afastada pelo TST. A decisão é da 7ª Turma da corte. As verbas eram devidas a uma vendedora — diferenças de valores reconhecidas apenas em juízo.

A vendedora trabalhou para a Telemar por cerca de um ano. Na reclamação trabalhista, ele pediu o pagamento de parcelas como diferenças de comissões, horas extras, reembolso dos valores gastos com uso de veículo próprio para o trabalho e multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias.

Horas extras devidas
A 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente os pedidos, mas o TRT-1 (RJ) deferiu o pagamento de horas extras e determinou o pagamento da multa. No entendimento da segunda instância, o pagamento das horas extras tem repercussões nas parcelas de rescisão, que, quando não são pagas integralmente, geram a incidência da multa por atraso  prevista na CLT (artigo 477, parágrafo 8º, do artigo 477).

Reconhecimento de diferenças em juízo
O relator do recurso de revista da Telemar, ministro  Cláudio Brandão, destacou que há decisões de todas as Turmas do TST contrárias ao entendimento do TRT-1.

Segundo ele, a multa prevista no artigo 477 da CLT incide quando o pagamento das parcelas constantes do termo de rescisão ocorre fora do prazo legal. “O mero reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias, seja pelo pagamento incompleto ou a menor, não gera, por si só, o aludido direito”, frisou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
ARR 101029-95.2016.5.01.0029
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregada receberá por período que ficou afastada do trabalho e não recebeu auxílio-doença do INSS

Durante período de aproximadamente um ano, ex-funcionária da Liq Corp S.A. ficou afastada de suas funções por determinação do médico da própria empresa. Sendo encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, ela foi liberada para o serviço e não teve estendido o auxílio-doença que até então recebia. Porém, a empresa não permitiu o retorno dela ao trabalho, alegando que iria recorrer da decisão do órgão previdenciário. Por conta disso, a trabalhadora ficou sem auxílio e sem salário. Sentindo-se lesada, ela ingressou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

Em sede recursal, a matéria foi apreciada pela Primeira Turma. Os magistrados foram unânimes em afirmar que a empresa devia sim os valores referentes ao tempo do afastamento. Como destacou o relator do voto, o desembargador Ivan Valença, “(…) não se pode esquecer que apenas a concessão do benefício previdenciário é capaz de afastar a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários de seu empregado, já que, enquanto o trabalhador aguarda a resposta do órgão previdenciário, permanece à disposição de seu empregador (contrato em vigor)”.

De fato, de acordo com o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando se está recebendo o auxílio-doença, o contrato de trabalho é suspenso e a empresa não precisa pagar o salário. Mas, com o fim do benefício, todas as obrigações são retomadas pelo empregador. E a concessão ou não do auxílio é uma decisão a ser tomada pelo órgão previdenciário e não por quem emprega.

Então, no caso concreto da ex-empregada da Liq, a empresa, diante do posicionamento favorável ao retorno para o trabalho, dado pelo INSS, não poderia deixar de pagar os salários sob o período não coberto pelo auxílio-doença. Dessa forma, foi decidido pelos desembargadores manter o posicionamento da 10ª Vara do Trabalho do Recife, exigindo o pagamento dos salários referentes ao período em que a empresa dispensou a funcionária, mesmo ela não recebendo o auxílio-doença.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)    

Empregado que atropelou e matou colega de trabalho em acidente será indenizado em MG

Uma construtora de Belo Horizonte terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado que teve dano psicológico após ter atropelado e matado acidentalmente um colega de trabalho. A decisão foi dos julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que reconheceram no caso os elementos típicos da responsabilidade civil subjetiva da empresa.

Em depoimento à Polícia Civil, o trabalhador contou que, no momento do acidente, ele conduzia um veículo, efetuando movimentação de terra em obra de terraplenagem da empregadora. Segundo ele, apesar de a velocidade do carro ser de cinco quilômetros por hora, a vítima passou por trás do caminhão sem que percebesse.

De acordo com o profissional, ele só parou o caminhão ao ouvir os gritos de outros empregados que viram o atropelamento. Porém, segundo o motorista, “a vítima já estava com a cabeça esmagada pela roda traseira do caminhão, vindo a óbito naquele momento”.

Em sua defesa, a empresa negou responsabilidade em relação ao acidente. Segundo a empregadora, o autor da ação realizava manobra de marcha à ré, em baixa velocidade e de forma orientada por um encarregado, que também não viu a vítima passar indevidamente atrás do veículo. E que, após o ocorrido, ofereceu ao motorista todos os cuidados médicos necessários.

Mas depoimentos de testemunhas, colhidos no boletim de ocorrência, mostraram que o caminhão não possuía iluminação na lanterna e sinalização sonora de marcha à ré. Também foi relatado que, na hora do acidente, havia muita poeira e ruído no local, fatos que não foram negados pela empregadora.

Responsabilidade
Para o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, os equipamentos de sinalização e sonorização eram essenciais para que o pedestre pudesse perceber que o caminhão fazia a manobra naquele momento. Segundo ele, é dever da empresa garantir o meio ambiente de trabalho seguro e tomar providências preventivas que minimizassem o risco. “Mas, conforme descrito no caso, as medidas de segurança não foram observadas pela empresa, configurando o ato ilícito”, pontuou o relator.

Segundo o desembargador, é notório que o acidente trouxe repercussões negativas para o empregado. Na visão do julgador, “o motorista teve afetada a sua ordem humana, o conjunto de direitos de sua personalidade e o seu lado psicológico”. Por isso, ele manteve a condenação ao pagamento de indenização determinada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Betim. Entretanto, reduziu o valor de R$ 50 mil para R$ 15 mil, considerando as circunstâncias do caso concreto, em especial a natureza da infração e as condições econômicas da empresa.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)    

Trabalhadora ridicularizada em reunião em período posterior ao contrato de trabalho será indenizada

O juiz Márcio Roberto Tostes Franco, titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, condenou uma distribuidora de medicamentos a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada que foi desrespeitada em uma reunião ocorrida quando o contrato de trabalho já havia se encerrado.

A trabalhadora contou ter ficado sabendo do episódio por meio de terceiros. Testemunhas revelaram que um representante comercial da empresa e o próprio patrão fizeram chacota dela na reunião. Enquanto um colocou enchimento na roupa em alusão a pessoa obesa, o outro incentivou e fez gestual. Uma das testemunhas ouvidas afirmou que a referência à autora foi constrangedora e desagradável. Na referida reunião, estavam presentes empregados, diretoria, fornecedores e prestadores de serviço.

Diante do conteúdo da prova, o julgador rejeitou o argumento da reclamada de que o tratamento dispensado à trabalhadora sempre foi cordial. Para ele, a conduta adotada na reunião é inaceitável e justifica a condenação por danos morais. Tenho que o comportamento da ré se traduz em ilícito ofensivo à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, princípios fundantes do Estado Democrático do Direito (artigo 1º, inciso III, da Constituição), escancarando o lamentável desrespeito àquele que se utilizou de sua força de trabalho em prol da reclamada, destacou.

Conforme explicou, no caso, o dano moral deriva do próprio fato ofensivo. Na decisão, citou jurisprudência do TRT de Minas no sentido de que a boa-fé objetiva atua nas fases pré-contratual, contratual e pós-contratual, impondo dever de conduta fundado em valores como confiança, colaboração, honestidade e legalidade. Segundo decidido, os desvios, quando lesivos e danosos, autorizam a responsabilização civil do empregador, como no caso.

O maior patrimônio do trabalhador é o profissional, sendo que dos autos restou claro que a autora teve este patrimônio afetado, finalizou o juiz. Com esses fundamentos, condenou a distribuidora de medicamentos a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à ex-empregada. A empresa recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida por acórdão da 8ª Turma do TRT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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