Clipping Diário Nº 3690 – 2 de junho de 2020

2 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

Governo edita MP e institui novo programa emergencial de crédito para empresas

O governo publicou uma medida provisória no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (2) e criou o Programa Emergencial de Acesso a Crédito destinado a pequenas e médias empresas.

Segundo o Ministério da Economia, a medida busca facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias. Assim, diante dos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o governo tenta preservar as empresas como forma de também proteger os empregos e a renda.

A falta de crédito para pequenas e médias empresas é uma das principais reclamações dos empresários durante a crise do novo coronavírus. O governo já anunciou duas linhas de crédito emergenciais, mas que ainda não tiveram grande impacto para os empresários:
– uma disponibiliza um total de R$ 40 bilhões, com juros de 3,75% ao ano, mas que só pode ser acessada caso as empresas não demitam os trabalhadores. Os recursos são depositados diretamente nas contas dos funcionários. Como a adesão foi baixa até o momento, com R$ 2 bilhões em crédito contratados, ela será reformulada.
– outra linha de crédito foi sancionada pelo presidente da República em 19 de maio, para capital de giro (despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras), com possibilidade de emprestar até R$ 18 bilhões. Os juros são de 1,25% ao ano, mais a taxa Selic (atualmente em 3% ao ano).

De acordo com as regras do novo programa, anunciado nesta terça por meio da Medida Provisória 975, o crédito poderá ser buscado por empresas que tenham tido receita de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no ano passado. O texto detalha qual a taxa de juros para a linha de crédito.

Pelas regras, o governo federal poderá aumentar em até R$ 20 bilhões, ao longo do tempo, sua participação em um Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos serão usados na cobertura das operações contratadas até o fim deste ano.

De acordo com a MP, o fundo garantidor var arcar a cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pela instituição financeira será limitada a até 30% do valor total liberado para o conjunto das operações de crédito, permitida a segregação dos limites máximos de cobertura da inadimplência por faixa de faturamento dos tomadores e por períodos, nos termos do disposto no estatuto do Fundo.

O G1 entrou em contato com o Ministério da Economia nesta terça-feira para buscar mais detalhes sobre a linha de crédito, mas não obteve resposta até a última atualização dessa reportagem.

Na Medida Provisória, o governo informou que o Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Economia poderão disciplinar as regras e fiscalizar o seu cumprimento pelas instituições participantes, indicando que ainda falta regulamentação para as regras entrarem em vigor.
Fonte: G1

Febrac Alerta

Covid pode ser caracterizada como doença laboral e preocupa empresas
Apesar do número nada animador de mais de meio milhão de casos diagnosticados de Covid-19 no Brasil até o último sábado (30/5), vários estados já preparam uma reabertura do comércio no Brasil.

Nacional

TST faculta à empresa ampliar prazo de normas coletivas na pandemia
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu duas liminares que mantinham normas coletivas de trabalhadores do Metrô de São Paulo com prazo vencido durante a pandemia. A decisão esclarece previsão da Medida Provisória nº 927, de 2020, e afasta as normas coletivas até o julgamento do mérito dos processos.

Governo flexibiliza linha para folha
O governo vai flexibilizar as regras da linha de financiamento da folha de pagamento para permitir que as empresas que tomarem os recursos só sejam obrigadas a manter metade dos empregos, e não mais a totalidade. Vai, também, elevar o teto de faturamento das companhias elegíveis de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões. O programa, que terminaria em 30 de junho, será prorrogado por dois meses.

Governo tenta destravar crédito para pequenas e médias empresas
O governo federal editou mais uma Medida Provisória (MP) para tentar destravar o acesso ao crédito para os negócios brasileiros que foram afetados pela crise do novo coronavírus. É a MP 975, que foi publicada nesta terça-feira (2/6) e promete liberar até R$ 20 bilhões de garantias para os financiamentos das pequenas e médias empresas brasileiras.

BC pretende flexibilizar regras de financiamento da folha de pagamento
O Banco Central (BC) pretende estender e flexibilizar as regras do programa de financiamento da folha de pagamento para tentar destravar a linha de crédito. Com isso, o empréstimo também será ofertado a grandes empresas e não vai mais exigir que as companhias garantam o emprego de todos os funcionários que tiverem o salário financiado pelos bancos durante a pandemia do novo coronavírus. Se a mudança for concretizada, as empresas ficarão autorizadas a demitir até metade dos empregados, mesmo recebendo o financiamento.

Para destravar crédito a empresas, governo lança programa de empréstimos via fundo do BNDES
Numa tentativa de destravar empréstimos para pequenos e médios empresários durante a pandemia do novo coronavírus, o governo Bolsonaro lançou, nesta terça-feira (2), um programa que permite o uso do FGI (Fundo Garantidor para Investimentos) do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para a concessão de crédito.

Ministério da Economia esclarece rescisão contratual de trabalho por fato do príncipe e força maior
O ministério da Economia elaborou uma nota informativa para esclarecer entendimento sobre alegação de “fato do príncipe” ou de “força maior como motivo” para rescindir contratos de trabalho. O texto serve de orientação para os auditores-Fiscais do Trabalho do RJ na condução de seus procedimentos fiscais durante a crise da covid-19.

Governo amplia rol de atividades dispensadas de licenças e alvarás para funcionamento
Novas atividades estão enquadradas na modalidade de baixo risco a partir desta segunda-feira (1º/6). Na prática, 14 ramos econômicos foram incluídos na lista, podendo ser abertos sem a necessidade de alvarás e licenças prévias. As alterações foram definidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) em sua última reunião, realizada no começo de maio.

Pandemia vai redesenhar reforma tributária, diz vice-líder de Bolsonaro
A reforma tributária deve ser um dos pilares principais para a retomada econômica do país após o fim da pandemia. É o que afirma o deputado federal pelo Espírito Santo Evair de Melo (PP), um dos vice-líderes do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Câmara dos Deputados. Segundo o parlamentar, a mudança nos tributos é uma prioridade do governo, que tem como meta colocá-la em votação ainda em 2020. Com pontos ainda indefinidos, a comissão que discute o tema está suspensa, mas parlamentares têm debatido sobre as mudanças e até alterações em leis trabalhistas podem ser apresentadas.

Governo começa a pagar auxílio por redução salarial; saiba como pedir
O governo federal começou a pagar o auxílio financeiro para quem teve o contrato profissional suspenso ou a jornada de serviço e o salário reduzidos, durante a pandemia do novo coronavírus. O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) equivale a uma parcela do seguro-desemprego ao qual esses trabalhadores teriam direito se fossem demitidos, e deve chegar a mais de 5,4 milhões de trabalhadores ao longo deste mês.

Impostos em 2020 somam cinco meses de trabalho
Tamanha a carga tributária do Brasil, uma das maiores do mundo, que, entra ano sai ano e o brasileiro precisa trabalhar, ao menos, cinco meses, para pagar tributos federais, estaduais e municipais.

Receita prorroga suspensão de cobranças até 30 de junho
Os contribuintes que devem ao Fisco ganharam mais um mês para se defenderem. A Receita Federal prorrogou a suspensão das ações de cobrança até 30 de junho. O prazo foi estendido em um mês por causa do agravamento da pandemia do novo coronavírus.

Proposições Legislativas

Governo mudará regras do crédito para folha de pagamento durante a pandemia
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou nesta segunda-feira (1º), em debate no Congresso Nacional, que serão feitas mudanças nas regras do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), a fim de ampliar o crédito para empresas com necessidade de recursos para folha de pagamento devido à pandemia de Covid-19.

Projeto impede demissões sem justa causa em empresas contratadas pelo poder público
O Projeto de Lei 2989/20 proíbe a administração pública de suspender ou rescindir unilateralmente contratos com prestadores de serviços terceirizados durante a pandemia de Covid-19. Como contrapartida, as empresas contratadas ficam impedidas de demitir funcionários sem justa causa no mesmo período. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Trabalhistas e Previdenciários

Supremo declara constitucional acordo comum para ajuizar dissídio coletivo
A exigência de mútuo acordo entre as partes para o ajuizamento do dissídio coletivo busca implementar boas práticas internacionais e ampliar direitos fundamentais dos trabalhadores, na medida em que privilegia o acordo de vontades. Desta forma, não há violação às cláusulas pétreas previstas na Emenda Constitucional 45.

Companhia terá prazo para regularizar depósito recursal efetuado em valor inferior
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a abertura de prazo para que a Companhia Brasileira de Distribuição, de São Paulo (SP), regularize depósito recursal efetuado com valor inferior ao devido em reclamação trabalhista de uma ex-operadora do supermercado Pão de Açúcar. Ao dar provimento ao recurso, a Turma afastou a deserção declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Telefônica não pagará multa por descumprimento de acordo judicial por prestadora de serviço
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a obrigação da Claro S.A. de pagar multa de 100% do valor total da transação por descumprimento do acordo judicial firmado em 2016 entre um técnico instalador e a empresa Fusion Telecomunicações Ltda., prestadora de serviços para a Net São Paulo Ltda. (agora Claro) em Santo André (SP). Para o colegiado, a multa não se inclui na responsabilidade subsidiária da empresa pelas verbas devidas por prestadoras de serviços a seus empregados.

Juíza de Pernambuco considera irregular a forma de remuneração de jornada extraordinária feita por uma funerária
A juíza titular da Vara do Trabalho de Araripina (PE), Carla Janaína Moura Lacerda, condenou a Funerária Vip LTDA. e a CVT VIP LTDA-ME., solidariamente, ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e jornada extraordinária por convocações fora do expediente regular a um antigo agente funerário da empresa, além disso determinou a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para o correto registro dos três meses em que o funcionário trabalhou sem carteira assinada.

Liminar da SDI-8 garante a escalação de portuário idoso impedido de trabalhar por recente medida provisória
Uma liminar em mandado de segurança da Justiça do Trabalho de São Paulo garante que um conferente de cargas de 70 anos continue a ser escalado de acordo com a lei e sem limitações por conta de sua faixa etária no contexto da pandemia de covid-19. A decisão é do desembargador-relator Marcelo Freire Gonçalves, da Seção de Dissídios Individuais-8 (SDI-8), que afastou, para o trabalhador, a aplicação do artigo 2º, IV, da Medida Provisória 945/2020, por ela proibir a escalação de portuários com 60 anos ou mais.

Balconista consegue rescindir contrato com padaria que atrasou FGTS
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma balconista da Panificadora e Confeitaria Monte Sion Ltda., de Suzano (SP), em razão do atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nessa modalidade de desligamento, que equivale à justa causa do empregador, o empregado tem direito ao recebimento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

Febrac Alerta

Covid pode ser caracterizada como doença laboral e preocupa empresas

Decisão do STF que permite a Covid-19 ser enquadrada como doença laboral exigirá protocolo sanitário de empresas em uma possível reabertura do comércio

Apesar do número nada animador de mais de meio milhão de casos diagnosticados de Covid-19 no Brasil até o último sábado (30/5), vários estados já preparam uma reabertura do comércio no Brasil.

A cidade de São Paulo, por exemplo, começou a receber nesta segunda-feira (1/6), protocolos enviados por associações para verificar a possibilidade de reabertura de estabelecimentos comerciais dos setores de imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio de rua e shopping centers.

Em Brasília, os shoppings foram reabertos no último dia 27 com filas. Rio de Janeiro e Manaus também já ensaiam uma reabertura. Além dos aspectos sanitários, as empresas que retomarem suas atividades devem se atentar a aspectos legais durante o avanço do novo coronavírus.

Um dos aspectos mais relevantes é a possibilidade de a doença ser enquadrada como um laboral pela Justiça do Trabalho e a possibilidade de multa por parte dos auditores fiscais do setor. A normativa passou a vigorar após o colegiado do Supremo Tribunal Federal decidir, por maioria, suspender dois artigos da Medida Provisória 927 que disciplinam as relações trabalhistas durante o período da pandemia.

O artigo 29 estabelece que o coronavírus não é doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal. Já o artigo 31 suspendeu a atuação dos auditores fiscais do trabalho por 180 dias. Foram sete votos para declarar que as normas são inconstitucionais.

O advogado Alberto Brandão, coordenador do núcleo trabalhista do Escritório Sotto Maior & Nagel, afirma que a decisão do STF tem gerado uma enorme preocupação nas empresas. “Antes de pensar em reabertura é preciso informar os funcionários dos procedimentos que devem ser adotados e pensar em escalonar as jornadas de trabalho e, se possível, dar a possibilidade do trabalhador adotar horários alternativos”, explica.

O afastamento de funcionários que se enquadram no grupo de risco é outra medida recomendada pelo advogado. A possibilidade de alegar o Fato do príncipe em localidades em que autoridades públicas liberaram a reabertura de forma açodada é descartada por Brandão. “Isso não vai funcionar. Em Blumenau, por exemplo, foi uma das cidades pioneiras na liberação dos shopping centers, mas houve grande mobilização dos empresários pela reabertura por lá. E a responsabilidade de garantir a segurança dos funcionários é do empregador”, explica.

Ônus da prova
O colunista da ConJur e professor de pós-graduação da FMU, Ricardo Calcini, é favorável ao posicionamento do STF e destaca que é importante entender que a decisão incentiva a tomada de medidas sanitárias pelas empresas.

“Segundo o artigo 29 da MP 927, todos que contraíssem a Covid-19 precisariam comprovar nexo causal, pois a presunção seria a de que a doença viral não teria sido contraída no trabalho. Não se pode dizer, de forma alguma, que o STF tenha decidido que a Covid-19 seja doença do trabalho ou acidente de trabalho. Era uma questão de ônus da prova e caberia ao empregado lutar contra a presunção”, explica.

Calcini lembra que, “comprovada a não observância das regras de segurança, por conduta negligente da empresa, colocando em risco a integridade física dos seus empregados, há nexo causal apto a imputar a responsabilidade empresa pela ocorrência da doença ocupacional”. “Contudo, se na particularidade do caso, por exemplo, ficar evidenciada a culpa exclusiva da vítima por ter contraído Covid-19, naturalmente rompe-se o nexo de causalidade, afastando o coronavírus como doença equiparada a acidente do trabalho.”

Outro ponto da MP 927 que foi suspenso pelo Supremo foi o artigo 31. Para o advogado trabalhista Lívio Enescu, o artigo violava o direito do trabalhador. “Em relação à regra disposta no artigo 31, da mesma MP, o STF entendeu que a absurda restrição a atuação dos auditores fiscais do trabalho repete a ofensa contra a saúde dos trabalhadores, mitigando por demais o combate à pandemia e diminuindo nesse momento tão difícil e excepcional a fiscalização no cumprimento pelas empresas dos direitos trabalhistas, nessa situação de risco iminente. Essa pandemia de péssimas MPs que estão sendo editadas pelo Executivo violam o Direito do Trabalho e prejudicam os trabalhadores. Isso é uma verdadeira tragédia”, lamenta.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

TST faculta à empresa ampliar prazo de normas coletivas na pandemia

Ministra suspendeu liminares que mantinham normas do Metrô de São Paulo

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu duas liminares que mantinham normas coletivas de trabalhadores do Metrô de São Paulo com prazo vencido durante a pandemia. A decisão esclarece previsão da Medida Provisória nº 927, de 2020, e afasta as normas coletivas até o julgamento do mérito dos processos.

A Companhia do Metropolitano de São Paulo e o Estado pediram no TST a suspensão de duas liminares do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. Ambas permitiram que normas trabalhistas acordadas com o Sindicato dos Metroviários e o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo tivessem validade estendida porque não puderam ser renegociadas durante a pandemia (ultratividade).

A chamada ultratividade envolve benefícios que são acordados em convenções coletivas. É um tema controverso na área trabalhista. Pela Súmula nº 277 do TST só poder haver a revogação pela empresa se isso for decidido em outra convenção. Porém, o artigo 614 da CLT, incluído pela reforma trabalhista, fixa prazo máximo de dois anos para a duração dos acordos, com expressa vedação à ultratividade.

Em 2017, o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar (ADPF 323) que determinou a suspensão de processos que tratem da ultratividade. Com a pandemia, a Medida Provisória 927 estabelece que acordos e convenções coletivos vencidos ou que vencerão em 180 dias poderão ser prorrogados, a critério do empregador, por 90 dias.

No pedido de suspensão de liminar julgado pelo TST, os sindicatos tentavam manter a validade de acordos coletivos que, entre outros pontos, tratavam de um adicional por hora extra. Na ação, o Metrô afirma que precisa reduzir gastos, não possui os recursos necessários para pagar os salários no próximo mês e depende de aportes financeiros do Estado de São Paulo.

As liminares do TRT estenderam a validade das normas pelo prazo previsto na MP 927, considerando que com a pandemia e isolamento social não é possível realizar as negociações.

Já a presidente do TST afirmou em sua decisão que na redação da MP 927 há a expressão “a critério do empregador” para delimitar a possibilidade de ampliar a vigência de normas coletivas no período da pandemia. Por isso, para a ministra, a conclusão pela possibilidade de realizar a prorrogação sem o consentimento do empregador viola o texto.

“Entender que o Poder Judiciário, no exercício anômalo do poder normativo, pode prorrogar a vigência de instrumento coletivo independentemente da vontade do empregador não concretiza a Medida Provisória nº 927, de 2020, ao contrário, menospreza seus sentidos mínimos”, afirma (1000617-20.2020.5.00.0000).

Para Cláudio Ribeiro, procurador do Estado de São Paulo, a decisão deixa claro que a MP 927 trata a prorrogação da vigência de normas coletivas durante a pandemia como uma faculdade do empregador e não uma obrigação. Além disso, considera que o TST confirmou que normas coletivas não têm ultratividade. As decisões do TRT trariam um impacto financeiro grande para o Metrô, segundo o procurador. A queda na arrecadação foi de quase 30% por causa da retração de movimento com a pandemia.

Para a advogada Letícia Ribeiro, sócia trabalhista do Trench Rossi Watanabe, não é razoável impor ao empregador a manutenção de condições previstas em acordo ou convenções coletivas, após o término de sua vigência, sem considerar a realidade atual. “A decisão é uma das primeiras levadas ao TST como resultado da pandemia, imagino que seja a primeira de algumas”.

Segundo ela, há dificuldade em negociar com alguns sindicatos neste momento, enquanto outros se dispõem a negociar em condições excepcionais, buscando manter empregos.

Procurado pela reportagem, o Sindicato dos Metroviários não retornou até o fechamento.
Fonte: Valor Econômico

Governo flexibiliza linha para folha

Empresas só serão obrigadas a manter metade dos empregos, e não mais a totalidade

O governo vai flexibilizar as regras da linha de financiamento da folha de pagamento para permitir que as empresas que tomarem os recursos só sejam obrigadas a manter metade dos empregos, e não mais a totalidade. Vai, também, elevar o teto de faturamento das companhias elegíveis de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões. O programa, que terminaria em 30 de junho, será prorrogado por dois meses.

As informações foram prestadas ontem pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, em apresentação a parlamentares da comissão mista do Congresso que analisa a resposta do governo ao Covid-19.

A flexibilização é uma tentativa de fazer decolar a linha, que vem tendo um desempenho muito abaixo do esperado. Foram contratados até agora apenas R$ 1,930 bilhão em operações, beneficiando 79 mil empresas, o que representa menos de 5% dos R$ 40 bilhões colocados à disposição.

O programa foi criado justamente para preservar empregos durante a pandemia, mas a exigência de manter 100% dos empregados foi uma das principais razões para que o interesse pela linha ficasse bem abaixo do esperado. Assessores do governo explicaram que quem teve que demitir já o fez, razão pela qual a exigência caiu para manutenção de 50% da folha de salários. O que o governo quer, agora, é salvar as empresas para que elas não encerrem suas atividades e possam, no futuro, recontratar funcionários.

O crédito conta com apoio do Tesouro, que assume 85% do risco. Os 15% restantes são arcados pelas próprias instituições financeiras. Se mesmo assim os bancos privados não quiserem entrar, o governo pensa em acionar a Caixa para garantir que os recursos cheguem nas empresas. A linha de crédito tem taxa de 3,75% ao ano, carência de seis meses para começar a pagar e prazo de 36 meses.

O dinheiro é depositado diretamente na conta dos trabalhadores, por isso não há brechas para a empresa desviar recursos para outras finalidades, como bancar demissões. O governo aumentou o faturamento das empresas elegíveis porque, entre as que tomaram empréstimos, a maior parte estava no limite do programa, de R$ 10 milhões.

“Com as modificações, o alcance será maior, conseguiremos atingir algo próximo de R$ 20 bilhões”, afirmou Campos Neto. Ele disse ainda, sem entrar em detalhes, que nos próximos dias serão anunciadas novas medidas para direcionar crédito para empresas. Uma das medidas esperadas é a regulamentação do fundo garantidor de risco de crédito para a linha de financiamento para as micro e pequenas empresas (Pronampe), tais como o fundo de garantia das operações (FGO) e o fundo garantidor do investimento (FGI).

Campos Neto destacou ainda que não há paralisação do crédito, nem retração dos bancos privados e restrição de financiamentos a pequenas empresas. “Não é verdade que o crédito está encolhendo”, disse. Ele exibiu dados que apontam uma alta de 36,6% na concessão de crédito a empresas no Brasil, ante 31% nos Estados Unidos, 3% na Alemanha, 6,1% na França e retração de 1% na Espanha. “Quase 80% das novas contratações de crédito foram feitas por bancos privados”, frisou.

Ele fez também um balanço das medidas tomadas pelo BC na área de crédito e informou que, nesta semana, vai ser aprovada a liberação de R$ 10 bilhões a R$ 15 bilhões em recursos para os bancos atrelados a emissões de Letras Financeiras Garantidas (LFG). E no fim de semana, disse, o governo avançou na regulamentação da compra de títulos privados pelo Banco Central (BC), que deverá ser publicada em breve pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na audiência, ele disse ser favorável à transferência do resultado cambial acumulado pela autoridade monetária, hoje em R$ 542 bilhões, para o Tesouro, desde que se deixe uma reserva no balanço “porque a variação cambial tem sido grande”.

Para o presidente do BC, a emissão de moeda não deveria ser algo a ser utilizado neste momento, já que há ainda espaço para baixar os juros. “Se criar uma assimetria sobre juro, quando a inflação está alta sobe juro, quando está baixo emite moeda, na visão do mercado vai ficar a expectativa de que a inflação vai ficar sempre alta.” (Colaborou Claudia Safatle, de Brasília)
Fonte: Valor Econômico

Governo tenta destravar crédito para pequenas e médias empresas

O governo federal editou mais uma Medida Provisória (MP) para tentar destravar o acesso ao crédito para os negócios brasileiros que foram afetados pela crise do novo coronavírus. É a MP 975, que foi publicada nesta terça-feira (2/6) e promete liberar até R$ 20 bilhões de garantias para os financiamentos das pequenas e médias empresas brasileiras.

“Fica instituído o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, sob a supervisão do Ministério da Economia, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19), para a proteção de empregos e da renda”, diz a MP 975, que é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

As garantias de até R$ 20 bilhões têm o objetivo de incentivar os bancos brasileiros a emprestarem dinheiro para as empresas brasileiras cujo faturamento variou entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. E serão liberadas por meio do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), que é gerido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), como já havia sido prometido pelo ministro Paulo Guedes.

O Tesouro, contudo, não vai liberar esse dinheiro de uma única vez. O aporte será feito em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões, à medida em que os recursos forem sendo usados pelos bancos.

É uma forma, portanto, de não comprometer todo esse dinheiro com um programa que não chegue na ponta, como ocorreu com a linha de financiamento da folha, que recebeu R$ 17 bilhões do Tesouro, mas emprestou menos de R$ 2 bilhões para o setor produtivo brasileiro.

Bancos poderão usar
A MP 975 ressalta também que esse recursos poderão ser usados pelos bancos que aderirem a essa linha de crédito para cobrir até 30% da inadimplência das operações que forem oferecidas às pequenas e médias empresas com a garantia do FGI.

“A cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até trinta por cento do valor total liberado para o conjunto das operações de crédito do agente financeiro no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito”, detalha a MP.

O texto, contudo, afirma que um ato do Ministério da Economia ainda precisa definir “os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito”. Da mesma forma, a MP diz que “o Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Economia, no âmbito de suas competências, poderão disciplinar o disposto nesta Medida Provisória e fiscalizar o seu cumprimento pelas instituições participantes”.

Por isso, a MP 975 não deixa claro quando as empresas brasileiras vão de fato poder ter acesso a essas garantias ao crédito nos bancos brasileiros. É o mesmo que ocorre com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que foi sancionado há duas semanas prometendo socorrer as micro e pequenas empresas, mas ainda sendo regulado e, por isso, não entrou em operação.
Fonte: Correio Braziliense

BC pretende flexibilizar regras de financiamento da folha de pagamento

Se a mudança for concretizada, as empresas ficarão autorizadas a demitir até metade dos empregados, mesmo recebendo o financiamento

O Banco Central (BC) pretende estender e flexibilizar as regras do programa de financiamento da folha de pagamento para tentar destravar a linha de crédito. Com isso, o empréstimo também será ofertado a grandes empresas e não vai mais exigir que as companhias garantam o emprego de todos os funcionários que tiverem o salário financiado pelos bancos durante a pandemia do novo coronavírus. Se a mudança for concretizada, as empresas ficarão autorizadas a demitir até metade dos empregados, mesmo recebendo o financiamento.

O programa foi lançado há mais de dois meses pelo BC com o objetivo de beneficiar cerca de 1,4 milhão de pequenas e médias empresas brasileiras na crise da covid-19. A ideia era financiar a juros baixos a folha de pagamentos desses negócios por até dois meses, com a contrapartida dos empresários de  manter os funcionários empregados no período do financiamento. A promessa era liberar R$ 40 bilhões para pagar os salários de 12,2 milhões de trabalhadores.

Até agora, contudo, só R$ 1,9 bilhão foi liberado. O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) só chegou a 79 mil negócios e a 1,3 milhão de trabalhadores. O Pese será, então, prorrogado por mais dois meses. E, nessa próxima etapa, também vai financiar a folha de grandes empresas cujo faturamento anual variou entre R$ 10 milhões e R$ 50 milhões em 2019. Além disso, as empresas não terão mais o compromisso de manter o emprego de todos os trabalhadores que tiverem o salário financiado. O crédito poderá ser liberado para os empresários que concordarem em manter ao menos 50% dos postos de trabalho beneficiados pelo Pese.

Os detalhes da reformulação do programa de financiamento da folha constam da apresentação que o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, levou para a audiência pública que a comissão mista do Congresso que acompanha o programa de enfrentamento ao coronavírus.

A apresentação ainda afirma que a expectativa é ampliar em R$ 5 bilhões as concessões de crédito do Pese, estendendo o programa às grandes empresas, e mais R$ 5 bilhões com a proposta de não exigir a contrapartida da manutenção de 100% dos empregos cujo salário for financiado pelo programa.

Campos Neto explicou aos congressistas que algumas empresas deixaram de acessar essa linha porque não queriam se comprometer a não demitir seus funcionários, diante das incertezas econômicas causadas pela covid-19. Além disso, muitas pequenas e médias empresas não puderam acessar o crédito porque não pagavam sua folha por meio de um banco.

 A maior parte das empresas aprovadas no Pese está mais perto do limite de R$ 10 milhões de faturamento anual do que do piso de R$ 360 mil. Por isso, o Banco Central pretende estender o programa para as grandes e não para as micro e pequenas empresas, que têm reclamado da dificuldade de obter crédito na pandemia.

Campos Neto, contudo, não informou quando essas condições de financiamento estarão disponíveis nos bancos. Há a expectativa de que o anúncio oficial da reformulação do Pese ocorra ainda nesta semana. “Desembolsamos menos que o esperado. Mas temos uma qualidade de informação muito boa. Conseguimos ver quais empresas, de quais setores e de quais tipos, estão necessitando de crédito. […] Então, em breve teremos modificações no programa e acreditamos que vai aumentar (a concessão de crédito)”, disse o presidente do BC.
Fonte: Correio Braziliense

Para destravar crédito a empresas, governo lança programa de empréstimos via fundo do BNDES

Numa tentativa de destravar empréstimos para pequenos e médios empresários durante a pandemia do novo coronavírus, o governo Bolsonaro lançou, nesta terça-feira (2), um programa que permite o uso do FGI (Fundo Garantidor para Investimentos) do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para a concessão de crédito.

O chamado Programa Emergencial de Acesso a Crédito foi lançado nesta terça-feira (2), em Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União.O programa é destinado a empresas que tenham registrado em 2019 receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

O objetivo, de acordo com a MP, é “facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus, para a proteção de empregos e da renda”.

O governo fica autorizado a destinar R$ 20 bilhões para o FGI para a cobertura de operações financeiras contratadas no âmbito do programa.

Segundo a medida, os aportes no fundo ocorrerão em quatro parcelas sequenciais, no valor de R$ 5 bilhões.

Na semana passada, o governo já havia publicado outra MP para liberar R$ 15,9 bilhões em recursos do Tesouro que serão usados como garantia de empréstimos a micro e pequenas empresas, no âmbito de um programa de crédito destinado a esse segmento.

A lei criando o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em meados de maio.

Os bancos que fizerem parte do programa terão de operar com recursos próprios para conceder os créditos às empresas. No entanto, contarão com garantia aportada pelo Tesouro de até 85% do valor de cada operação.A garantia do Pronampe ocorre através do FGO (Fundo de Garantia de Operações), administrado pelo Banco do Brasil. O ministro da Economia, Paulo Guedes, vinha criticando a atuação de bancos durante a crise da covid-19.

Guedes e sua equipe consideram que recursos estão ficando represados nas instituições, em vez de serem emprestados a empresários que passam aperto com a pandemia.
Fonte: Folha de S.Paulo

Ministério da Economia esclarece rescisão contratual de trabalho por fato do príncipe e força maior

O ministério da Economia elaborou uma nota informativa para esclarecer entendimento sobre alegação de “fato do príncipe” ou de “força maior como motivo” para rescindir contratos de trabalho. O texto serve de orientação para os auditores-Fiscais do Trabalho do RJ na condução de seus procedimentos fiscais durante a crise da covid-19.

Segundo o documento, muitos empregadores têm usado a rescisão contratual pelo “fato do príncipe” e por “força maior” para rescindir contratos de trabalho e não pagar as verbas rescisórias devidas. No caso das alegações de factum principis, a situação é ainda mais grave, pois há casos de empregadores que sequer quitam o saldo de salário devido pelo trabalho já prestado pelo obreiro no mês da rescisão, sustentando que o pagamento de todas as verbas rescisórias, salariais ou indenizatórias, ficará a cargo do governo responsável.

Fato do príncipe
De acordo com a nota informativa, não se admite “paralisação parcial” de trabalho para fins de incidência da hipótese do art. 486 da CLT, o qual dispõe que:

“Art. 486 – No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.”

A nota orienta que, apenas quando existir ato de autoridade municipal, estadual ou Federal suspendendo totalmente a atividade será admitida a rescisão do contrato de trabalho com base no fato do príncipe. A incidência da hipótese do art. 486 da CLT não autoriza o não pagamento de verbas de natureza salarial devidas na rescisão contratual.

Assim, o auditor-fiscal do Trabalho, sempre que se deparar com a alegação de fato do príncipe como motivo para rescisão contratual, deve:
– Verificar se houve paralisação (total) do trabalho e não continuidade das atividades empresariais, seja temporária, seja definitiva;
– Verificar se existe ato de autoridade municipal, estadual ou federal suspendendo totalmente a atividade – se há restrição parcial, não se admitirá o fato do príncipe;
– Verificar se foram quitadas as verbas rescisórias, na forma e prazo estabelecidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, procedendo à lavratura dos autos de infração pertinentes, quando concluir pela violação de preceito legal;
– Abster-se de exigir o recolhimento, pelo empregador, da indenização compensatória do FGTS prevista no art. 18, §1º, da lei 8.036/90.

Força maior
A incidência da hipótese do art. 502, da CLT, apenas autoriza a redução pela metade da indenização compensatória do FGTS. O referido artigo assim dispõe:

De acordo com a nota, não se admitirá alegação de “força maior” como motivo para rescindir contratos de trabalho se não houve extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado.

“Art. 502 – Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:
I – sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478;
II – não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;
III – havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade.”

O auditor-fiscal do Trabalho, sempre que constatar “força maior” como motivo para rescisão de contratos de trabalho, deve:
– Verificar se há indícios de extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado;
– Notificar o empregador para que este apresente o registro do ato dissolução da empresa na junta comercial ou órgão equivalente, para fins de comprovação do início do processo de extinção;
– Verificar se foram quitadas as verbas rescisórias, na forma e prazo estabelecidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, procedendo à lavratura dos autos de infração pertinentes, quando concluir pela violação de preceito legal;
– Verificar se o empregador recolheu, pela metade, a indenização compensatória do FGTS, nos termos do disposto no art. 502, incisos II e III, da CLT, c/c o art. 18, §2º, da lei 8.036/90 – se comprovada a extinção da empresa ou estabelecimento.
– Caso não tenha ocorrido a extinção, verificar se o empregador recolheu integralmente a indenização compensatória do FGTS, nos termos do disposto no art. 18, §1º, da lei 8.036/90.
Nota.
Fonte: Migalhas

Governo amplia rol de atividades dispensadas de licenças e alvarás para funcionamento

Mais 14 novas modalidades de comércio de baixo risco podem começar a funcionar logo após obtenção do CNPJ

Novas atividades estão enquadradas na modalidade de baixo risco a partir desta segunda-feira (1º/6). Na prática, 14 ramos econômicos foram incluídos na lista, podendo ser abertos sem a necessidade de alvarás e licenças prévias. As alterações foram definidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) em sua última reunião, realizada no começo de maio.

Com a entrada em vigor da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, passam ser isentas de alvarás e licenças as seguintes modalidades econômicas: fabricação de conservas de frutas; fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito; fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados; fabricação de alimentos e pratos prontos; comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas; comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas; comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.

A Resolução nº 57 alterou a Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019, e está de acordo com a Lei 13.874, que institui a Declaração de Diretos de Liberdade Econômica. O normativo também alterou a nomenclatura das categorias de baixo risco, dividindo-as em dois grupos: “baixo risco A”, quando o risco da atividade é considerado leve, irrelevante ou inexistente; e “baixo risco B”, quando o risco é moderado. Neste último caso, a nova resolução do CGSIM permite a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para o início da operação do estabelecimento logo após o ato do registro.

Outra novidade é a padronização de envio por estados e municípios de suas próprias classificações de baixo risco. Um modelo único, estipulado pelo Comitê, precisa ser enviado ao CGSIM do Ministério da Economia para ser analisado, antes que seja dispensada a exigência de licenças e alvarás nas localidades. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi a favor do documento padrão na votação.

“Melhorar o ambiente de negócios e desburocratizar a vida do empreendedor são metas constantes do governo. A abertura e o funcionamento de novas atividades econômicas, sem a necessidade de esperar licenças e alvarás de instalação, alivia também o bolso do empresário, que não precisará mais pagar por estas taxas”, enfatiza Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM.

Novo regimento
Na mesma reunião, foi aprovado o regimento interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. Pelo texto, o CGSIM terá o poder de fiscalizar o cumprimento das normas de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, representando às autoridades competentes e tomando as medidas cabíveis para fazer cessar eventuais irregularidades. Também ficou regulamentada a participação e votação digital nas reuniões do comitê, assim como a tramitação eletrônica de documentos.

“O trabalho integrado no CGSIM com as representações do meio ambiente, dos corpos de bombeiros e da vigilância sanitária tem resultado na simplificação das regras de licenciamento”, afirma André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, vinculado à Secretaria de Governo Digital. “O novo regimento vem para facilitar a gestão e a tomada de medidas eficazes que impactam de forma positiva o empreendedorismo no país.”
Fonte: Gov.BR

Pandemia vai redesenhar reforma tributária, diz vice-líder de Bolsonaro

A reforma tributária deve ser um dos pilares principais para a retomada econômica do país após o fim da pandemia. É o que afirma o deputado federal pelo Espírito Santo Evair de Melo (PP), um dos vice-líderes do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Câmara dos Deputados. Segundo o parlamentar, a mudança nos tributos é uma prioridade do governo, que tem como meta colocá-la em votação ainda em 2020. Com pontos ainda indefinidos, a comissão que discute o tema está suspensa, mas parlamentares têm debatido sobre as mudanças e até alterações em leis trabalhistas podem ser apresentadas.

Por enquanto, o acordo entre os parlamentares é discutir apenas temas relacionados ao combate à Covid-19. Com os deputados em isolamento social, as comissões temáticas foram suspensas e apenas as sessões ordinárias estão sendo feitas, por videoconferência.

Mesmo assim, Evair afirma que o grupo responsável pela discussão da reforma tributária tem se reunido e que alguns pontos principais já foram destacados, mas ainda não há definição sobre o que será incluído ou não.

“A reforma tributária está sendo redesenhada, já prevendo o impacto que a pandemia terá na economia brasileira. A comissão está parada atualmente, mas não perdemos o rumo, apenas fizemos um pequeno desvio”, destaca o parlamentar.

A reforma tributária era um dos temas em discussão quando Câmara e Senado encerraram as sessões presenciais por conta do aumento de casos do novo coronavírus, na segunda quinzena de março. A Comissão Mista para a Reforma Tributária já havia, inclusive, convidado o ministro da Economia, Paulo Guedes, para apresentar sua proposta, no fim de março. O encontro, contudo, acabou sendo cancelado e a comissão, suspensa. Em encontro com Bolsonaro, Maia sinalizou que apoia a tramitação da reforma.

Segundo Evair, o governo deixará o Congresso construir a essência da reforma. Antes da pandemia, dois projetos, um na Câmara e outro no Senado, tramitavam com propostas de extinção de uma série de impostos e a unificação de tributos. A previsão era para que o texto final fosse votado na comissão em maio. Com a pandemia, a matéria deve ser redesenhada. O deputado conta que a reforma pode, ainda, prever mudanças em outros setores, como a legislação trabalhista.

“Não há nada definido, mas temos adiantado discussões, já preparando o terreno para quando a comissão voltar a atuar. A ideia é montar uma proposta que ajude na reindustrialização do país, que seja uma reforma que ajude pequenas empresas, que incentive a abertura de novos mercados. Talvez também sejam feitas algumas mudanças na legislação trabalhista, de forma que garanta a criação de empregos. O desafio é reestabelecer o emprego e as empresas fechadas com a crise”, afirma Evair.

NOVO PAPEL NA CÂMARA
“Meu papel é entender o que os ministérios defendem, ouvir os líderes, os relatores e a oposição e construir um acordo para votar as propostas. É um trabalho duro. Antes eu ia embora de Brasília na sexta-feira, ao meio dia. Hoje só paro de trabalhar na madrugada. O governo me passa o que eles querem e me dão a autonomia para orientar a base e negociar alterações nos projetos”, explica.

Sob a responsabilidade dele, estão 12 medidas provisórias do presidente que devem ser avaliadas na Câmara. Entre as mais polêmicas, está a que livra autoridades de punições em ações para lidar com a pandemia.

“Estamos em um momento delicado, onde muitos servidores precisam tomar decisões rápidas, com o objetivo de salvar vidas. Essa medida é uma forma de dar alguma proteção jurídica e administrativa para eles, para se livrarem de problemas futuros. É complicado, eles precisam, por exemplo, ir buscar produtos no exterior, compras emergenciais que envolvem um certo risco”, defende.

Ele também defendia a MP que permitia a regularização fundiária de terras da união, ocupadas irregularmente, a partir da “autodeclaração”. A medida perdeu a validade e deve ser substituída por um projeto de lei.

“Vi muita gente criticando essa MP de forma demagógica. Era uma proposta que seria importante para milhares de propriedades pequenas que, por desconhecimento, não se regularizaram. São produtores que não têm a escritura de suas propriedades, apenas a cessão de uso. Isso os impede de buscar empréstimos, contratar máquinas e investir na sua produção. Mas a discussão foi tomada de maneira demagógica, infelizmente”, aponta.

PEDIDOS DE INVESTIGAÇÃO
De assuntos que fogem da pauta econômica, Evair procura não se manifestar. “Deixo isso para o líder de governo (Major Victor Hugo, do PSL)”, responde. Contudo, a base do presidente na Câmara pode ter trabalho no segundo semestre para evitar que pedidos de impeachment, já protocolados na Casa, possam ir à votação.

O STF também apura as denúncias feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, que acusa o presidente de interferir em investigações da Polícia Federal. Se o presidente for denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o processo precisa ser aprovado na Câmara antes dele ser encaminhado para o STF.

Para Evair, o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril, cujo vídeo foi entregue à Justiça, mostra um governo que tem “sangue no olho”, mas não revela nenhuma irregularidade.

“A única coisa que tenho a dizer é que o vídeo mostra que a equipe está comprometida, que tem sangue no olho. O resto é retórica. A imprensa se importa muito com a retórica, o jeito do presidente falar, mas ele está entregando o que prometeu, mostrando que quer ser um governo de mudança”, argumenta o deputado.
Fonte: A Gazeta

Governo começa a pagar auxílio por redução salarial; saiba como pedir

O governo federal começou a pagar o auxílio financeiro para quem teve o contrato profissional suspenso ou a jornada de serviço e o salário reduzidos, durante a pandemia do novo coronavírus. O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) equivale a uma parcela do seguro-desemprego ao qual esses trabalhadores teriam direito se fossem demitidos, e deve chegar a mais de 5,4 milhões de trabalhadores ao longo deste mês.

O pagamento do BEm está previsto pela Medida Provisória 936/20, a mesma que permitiu a flexibilização das relações trabalhistas durante o período em que durar o isolamento social. Segundo o Ministério da Economia, o repasse é feito 30 dias depois de o empregador apresentar ao governo o acordo de redução salarial firmado com o trabalhador. O pagamento começou ontem porque a MP acaba de completar 30 dias de vigência.

Nesse período, 5,4 milhões de brasileiros já fecharam acordo de suspensão ou redução salarial, segundo a pasta. E 1,9 milhão desses trabalhadores foi afetado pela medida provisória logo nos sete primeiros dias de vigência. São essas pessoas que receberão o BEm a partir de hoje.

“Até a próxima segunda-feira (11), será pago R$ 1,8 bilhão, beneficiando 1,9 milhão de pessoas. Ao longo do mês, os demais pagamentos serão processados 30 dias após a celebração do acordo entre empregado e empregador, conforme previsto no parágrafo II, inciso II, do artigo 5º da MP”, informou o Ministério.

A pasta lembrou ainda que o valor do BEm pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03, pois esse benefício é calculado de acordo com o montante que o trabalhador teria direito a receber como seguro-desemprego caso fosse demitido. Segundo a MP 936, o benefício equivale a 100% do seguro-desemprego quando o contrato de trabalho é suspenso. Mas, quando há redução de 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho, com a redução proporcional do salário, o valor equivale a essa mesma porcentagem do auxílio-desemprego. Só os trabalhadores intermitentes têm direito a um valor fixo no BEm — nesse caso de R$ 600, que cai automaticamente na conta do trabalhador.

É importante lembrar também que o BEm será pago pelo tempo do acordo de redução salarial firmado entre o empregado e o empregador –– o tempo máximo previsto para esses acertos é de três meses, segundo a MP. Essa quantia não será descontada do seguro-desemprego, em caso de demissão futura.

Saiba mais
»  Como acompanhar – Quem fez um acordo de suspensão ou redução salarial pode consultar o valor exato do recurso a que faz jus, bem como o processamento do pagamento, no portal de serviços do Ministério da Economia e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Mas também é possível buscar informações junto ao Banco do Brasil e à Caixa, que conduzem o depósito do BEm.

Pelo Banco do Brasil
»  Pagará àqueles que são seus clientes, creditando o dinheiro em uma poupança que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada pela pessoa;
»  O BB também transferirá o BEm daqueles trabalhadores que indicaram conta em banco que não seja o BB nem a Caixa para recebimento;
»  Nesse caso, o pagamento será feito via Documento de Ordem de Crédito direto para a conta do trabalhador. Mas, se o DOC for negado, a pessoa terá que abrir uma Carteira Digital BB para receber;
»  É importante ficar atento ao pagamento por meio do site bb.com.br/bem;
»  Saques serão feitos nas agências do BB, no Banco 24Horas ou em correspondentes bancários.

Pela Caixa
»  Creditará o benefício daqueles indicaram uma conta do banco para recebê-lo;
»  Fará o pagamento dos trabalhadores intermitentes e dos trabalhadores que não informaram nenhuma conta bancária, no acordo de redução salarial. Se essas pessoas não tiverem nenhuma poupança, a Caixa abrirá uma Conta Poupança Social Digital para o titular obter o benefício;
»  Saques estarão disponíveis nos terminais de autoatendimento do banco, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.
»  Tanto o BB quanto a Caixa afirmam que será possível acessar o BEm via canais virtuais e cartões dos bancos. O BB faz pagamento de contas e transferências gratuitas por meio do App BB e do WhatsApp (61) 4004-0001. Já a Caixa disponibiliza o App Caixa e o Internet Banking para transações remotas.
»  BB e Caixa pedem que quem receber o BEm só se dirija às agências para fazer saques caso seja realmente necessário. Deve-se, sempre, evitar aglomerações.

Sem data para 2ª parcela dos R$ 600
O governo federal ainda não definiu as datas de pagamento da segunda parcela do benefício emergencial de R$ 600 para o período de pandemia. A promessa do Ministério da Cidadania, que chegou a anunciar a antecipação do repasse, mas depois voltou atrás e acabou adiando o depósito, é anunciar o novo cronograma ainda nesta semana. Mas a Caixa Econômica Federal (CEF) quer mudanças na forma de pagamento, para evitar a formação de novas filas nas suas agências, no fim do mês.

A ideia da Caixa, anunciada ontem pelo presidente do banco, Pedro Guimarães, é liberar os saques da segunda parcela por meio de um calendário que não coincida com o cronograma de pagamentos do Bolsa Família. Em live realizada para explicar o escoamento das filas, ainda frequentes nas agências da Caixa, ele argumentou que boa parte dessas aglomerações se explica porque o saque em espécie dos R$ 600 coincidiu com o pagamento do Bolsa Família.

“Com isso, acabou misturando os dois públicos mais carentes, que são os não bancarizados”, explicou Guimarães, lembrando que a maior parte dessas pessoas prefere fazer o saque do benefício presencialmente porque não tem conta em banco e, por isso, tem dificuldade de movimentar os recursos pelos aplicativos.

Guimarães disse ainda que, apesar dos esforços do banco para reduzir essas filas, já apresentou essa proposta ao presidente Jair Bolsonaro. Mas lembrou que a definição das datas de pagamento da segunda parcela dos R$ 600 não depende só da Caixa. Afinal, o banco operacionaliza o repasse, mas quem define o seu cronograma é o Ministério da Cidadania.

“Estamos ainda conversando. Tem que ter conversa com o ministro da Cidadania e também com o presidente da República, Jair Bolsonaro. Falei com ele hoje (ontem) pela manhã, inclusive”, lembrou Guimarães, garantindo que o governo vai anunciar esse cronograma assim que possível. “Tendo aprovação do Ministério da Cidadania, anunciaremos esta semana, o mais rápido possível. O objetivo é sempre reduzir filas”, afirmou.

Procurado, o Ministério da Cidadania garantiu que o novo cronograma sai nas próximas horas e afirmou que a ideia da Caixa está sendo levada em conta na definição do calendário de pagamentos. Porém, para seguir a ideia do banco, o governo teria que começar a depositar a segunda parcela dos R$ 600 logo. É que, neste mês, os pagamentos do Bolsa Família começam no dia 16. E a Caixa procura liberar o saque em espécie do benefício emergencial somente alguns dias depois de os R$ 600 serem depositados nas contas. A ideia é que o saque ocorra pouco depois do depósito para que só aqueles segurados que não conseguem movimentar o recurso de forma remota, pelo aplicativo da Caixa, se dirijam às agências e às casas lotéricas para retirar em espécie os R$ 600.

Ainda assim, a Caixa acredita que os saques da segunda parcela serão mais organizados que os da primeira. Guimarães afirmou que o banco tem se movimentado para atender as pessoas que fazem as retiradas presencialmente para reduzir as filas. E, por isso, vai fazer o pagamento da segunda parcela de forma mais preparada.

Além disso, lembrou Guimarães, o banco terá uma ideia mais clara de quantas pessoas devem ir às agências para a próxima rodada de saques, ao contrário do que vem ocorrendo, quando o pagamento foi realizado ao mesmo tempo em que os brasileiros se inscreviam para receber os R$ 600. “Vai ser mais organizado, porque não teremos a parte inicial de validação, de criar um banco de dados e validar. Poderemos nos organizar melhor”, prometeu Guimarães.
Fonte: Correio Braziliense

Impostos em 2020 somam cinco meses de trabalho

Tamanha a carga tributária do Brasil, uma das maiores do mundo, que, entra ano sai ano e o brasileiro precisa trabalhar, ao menos, cinco meses, para pagar tributos federais, estaduais e municipais.

Em 2020, foram necessários 151 dias para honrar os encargos do País, dois a menos que em 2019. Para o próximo exercício ainda não é possível prever quanto tempo será necessário, já que tudo vai depender da duração das medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19) e o ritmo de retomada econômica no cenário pós-pandemia.

Apenas em Minas Gerais, os encargos iniciaram o mês de junho acima da casa dos R$ 64 bilhões, conforme o Impostômetro, ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Em Belo Horizonte os valores já beiram os R$ 20 bilhões. E em todo o País, R$ 865 bilhões.

O estudo mais recente do IBPT indicou que todos os tributos somados perfazem mais de 41% do salário do brasileiro médio. Por isso, de acordo com o presidente executivo do Instituto, João Eloi Olenike, neste ano, o brasileiro trabalhou até o dia 30 de maio para pagar impostos.

Sobre o futuro, Olenike disse que já é esperado impacto significativo na tributação no restante do ano, em função da crise econômica imposta pelo novo coronavírus, o que poderá influenciar também no número de dias a serem trabalhados pelos brasileiros para quitarem os tributos em 2021.

“Nosso próximo estudo vai abranger o período entre maio de 2020 a 30 de abril 2021 e, possivelmente, teremos uma diminuição ainda maior, em virtude da provável menor arrecadação em todo o País, e consequentemente menor tributação, por causa da pandemia”, opinou.

De qualquer maneira, Olenike disse que isso ainda vai depender do quanto ainda vão durar as medidas de distanciamento social, com suspensão das atividades econômicas e o ritmo de retomada depois da pandemia. O presidente IBPT lembrou que o cenário atual é de estagnação e grande retração na maioria dos setores não essenciais, o que já traz efeitos maciços nos níveis de emprego e renda por todo o País.

“O número de dias necessários para o brasileiro pagar os tributos é proporcional à tributação das atividades econômicas, medida pelos fatos geradores de renda, patrimônio e consumo. Se houver menor tributação nestes itens, em função do menor ritmo econômico observado, possivelmente, o número de dias também será menor”, explicou.

O estudo que revela a quantidade de dias que o brasileiro trabalha para pagar tributos foi lançado pela primeira vez em 2006. Naquele ano, o IBPT constatou que o brasileiro trabalhou 145 dias apenas para pagar seus impostos. Desde então, criou-se o dia da liberdade de impostos, celebrado no dia 4 de junho.

O movimento une, a cada ano, comerciantes de todos os setores, isentando os consumidores dos impostos de alguns produtos nesse dia. Até o momento, 69 cidades de 16 estados participam do movimento.

Belo Horizonte – Na capital mineira, 210 empresas, de diferentes segmentos, já confirmaram participação, entre drogarias, perfumarias, supermercados, autoescolas, escolas de idiomas, lojas de material de construção, pet shop, lojas de calçados, roupas e acessórios, entre outras.

Esta é a 14ª edição do Dia Livre de Impostos (DLI), ação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) e da CDL Jovem, que tem como objetivo conscientizar a população quanto aos altos índices de impostos sem retorno do dinheiro para o cidadão.

De acordo com o presidente da entidade, Marcelo de Souza e Silva, além de protestar contra a alta carga tributária e cobrar o retorno efetivo dos impostos para a sociedade em forma de investimentos em serviços essenciais, como saúde e educação, esse ano, em função da pandemia do coronavírus, o sistema tributário tornou-se um assunto ainda mais carente de discussões.

“O setor privado já vinha sendo sacrificado por um modelo fiscal que pune quem gera emprego no Brasil e que, agora, com a pandemia do Covid-19, sente-se duplamente prejudicado. A perspectiva do fechamento de milhares de empresas, a burocracia tributária e o baixo retorno dos impostos pagos, leva à necessidade urgência do avanço da agenda da Reforma Tributária”, ressaltou.
Fonte: Diário do Comércio

Receita prorroga suspensão de cobranças até 30 de junho

Prazo foi estendido por mais um mês por conta do agravamento da pandemia. Prazo para contribuintes apresentarem cópias físicas ou digitais de documentos também foi prorrogado

Os contribuintes que devem ao Fisco ganharam mais um mês para se defenderem. A Receita Federal prorrogou a suspensão das ações de cobrança até 30 de junho. O prazo foi estendido em um mês por causa do agravamento da pandemia do novo coronavírus.

O Fisco também prorrogou para o dia 30 deste mês o prazo para que o contribuinte possa apresentar cópias físicas ou digitais de documentos. A exigência de apresentação dos papéis originais entraria em vigor hoje (1º), mas também foi adiada por causa da covid-19.

A suspensão das cobranças e da apresentação de documentos originais faz parte de um pacote de ações anunciado no fim de março. A medida tem o objetivo de diminuir aglomerações nas unidades da Receita Federal, diminuindo o risco de contágio.

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Além das cobranças, tiveram a suspensão prorrogada até o dia 30 os seguintes procedimentos administrativos: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física, exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência, registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

O atendimento presencial nas unidades da Receita fica restrito até 30 de junho. O contribuinte deverá agendar previamente as visitas para os seguintes serviços: regularização de CPF; cópia de documentos relativos à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet e emissão de procurações e de protocolos de retificações de pagamento, de CNPJ e de análise e liberação de certidões.

DILIGÊNCIAS
Em relação aos documentos, uma instrução normativa estabelece que caberá aos servidores da Receita, durante o período de pandemia, verificar a autenticidade das cópias nos órgãos responsáveis pela emissão de cada documento. Caso seja necessário, o Fisco pode fazer diligências para confirmar a veracidade das informações.

O contribuinte pode consultar a página da Receita Federal na internet para verificar os canais de atendimento para cada tipo de serviço. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de cada jurisdição.
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Governo mudará regras do crédito para folha de pagamento durante a pandemia

Em debate no Congresso Nacional, presidente do Banco Central diz que serão feitas mudanças nas regras do Programa Emergencial de Suporte a Empregos para ampliar o crédito para empresas

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou nesta segunda-feira (1º), em debate no Congresso Nacional, que serão feitas mudanças nas regras do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), a fim de ampliar o crédito para empresas com necessidade de recursos para folha de pagamento devido à pandemia de Covid-19.

Entre as medidas estão a ampliação no faturamento em 2019 das eventuais beneficiárias, para R$ 50 milhões – atualmente vai de R$ 360 mil a R$ 10 milhões –; a manutenção de pelo menos 50% dos empregos – hoje não podem demitir por até 60 dias após pegar o dinheiro –; e extensão do prazo de adesão ao Pese por dois meses, para o final de agosto.

O governo liberou R$ 40 bilhões nessa medida para mitigar os efeitos econômicos do combate ao coronavírus. Até o dia 26, apenas R$ 1,93 bilhão foi emprestado. Para o presidente do BC, a exigência de quitação previdenciária, a proibição de demissões e a cessão da folha de pagamento para o banco emprestador inibiram as empresas.

“As modificações no programa aumentarão os repasses”, avaliou Campos Neto em videoconferência da comissão mista criada pelo Congresso ao reconhecer estado de calamidade pública em razão da Covid-19. Para ele, o novo limite para faturamento ampliará os empréstimos em R$ 5 bilhões; e o novo prazo, em mais R$ 5 bilhões.

O presidente do BC também rebateu críticas aos grandes bancos com números que demonstram a concessão de crédito ao setor privado. Reconheceu, porém, que ainda são necessárias medidas para que o socorro financeiro chegue às micro e pequenas empresas. Segundo ele, cooperativas e fintechs têm elogiado a atuação do Banco Central na crise.

Inclusão bancária
Em resposta ao deputado Francisco Jr. (PSD-GO), relator da comissão mista, Campos Neto disse que não há falta de cédulas para o pagamento do auxílio emergencial às pessoas em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, com a pandemia, ocorreu entesouramento, já que muitas pessoas não têm conta corrente e estão retendo o papel-moeda em casa.

Para o presidente do BC, um dos efeitos positivos do auxílio emergencial será a inclusão bancária. Segundo ele, a Caixa Econômica Federal atingiu um patamar de aproximadamente 25 milhões de pessoas utilizando sistemas eletrônicos de pagamento. No Brasil, 5 milhões de clientes digitais já configuraria o sucesso de uma instituição.

Audiências públicas
Participaram do debate nesta segunda-feira os deputados Cacá Leão (PP-BA), Felício Laterça (PSL-RJ), General Peternelli (PSL-SP), Hildo Rocha (MDB-MA), Luiz Carlos Motta (PL-SP), Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e Reginaldo Lopes (PT-MG), mais os senadores Eliziane Gama (Cidadania-MA), Esperidião Amin (PP-SC), Izalci Lucas (PSDB-DF), Kátia Abreu (MDB-TO), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Zenaide Maia (Pros-RN).

A comissão mista é presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). Foram ouvidos os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Cidadania, Onyx Lorenzoni; os secretários do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida, e da Fazenda, Waldery Rodrigues; o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães; e representantes da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto impede demissões sem justa causa em empresas contratadas pelo poder público

O Projeto de Lei 2989/20 proíbe a administração pública de suspender ou rescindir unilateralmente contratos com prestadores de serviços terceirizados durante a pandemia de Covid-19. Como contrapartida, as empresas contratadas ficam impedidas de demitir funcionários sem justa causa no mesmo período. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O objetivo, segundo o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), é assegurar a manutenção dos postos de trabalho nessas empresas. “Não se trata de política para subsidiar empresas privadas. Trata-se de intervenção para salvaguardar os trabalhadores terceirizados que eventualmente poderiam ser demitidos com a suspensão ou a rescisão de contratos administrativos”, observa o autor.

O projeto submete a empresa que descumprir a ordem para não demitir sem justa causa à responsabilização nas esferas administrativas e cível, sem prejuízo da cobrança de ressarcimento dos prejuízos causados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Supremo declara constitucional acordo comum para ajuizar dissídio coletivo

A exigência de mútuo acordo entre as partes para o ajuizamento do dissídio coletivo busca implementar boas práticas internacionais e ampliar direitos fundamentais dos trabalhadores, na medida em que privilegia o acordo de vontades. Desta forma, não há violação às cláusulas pétreas previstas na Emenda Constitucional 45.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do chamado acordo comum para ajuizamento de dissídio coletivo. O julgamento virtual encerrou na última quinta-feira (28/5), com a maioria do colegiado acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Ao todo, cinco ações foram ajuizadas por confederações trabalhistas que alegam que o § 2º do artigo 114, ao condicionar o ajuizamento de dissídio coletivo à anuência do empregador, viola os princípios da autodeterminação, da inafastabilidade do Poder Judiciário, da razoabilidade e da liberdade individual.

Segundo as ações, a medida “coage as partes a resolverem os conflitos entre si ou por meio de árbitro, privando, ainda, uma das partes em negociação coletiva do direito de, unilateralmente, acionar o judiciário para a solução das divergências surgidas”.

Ao analisar a questão, o relator entendeu que não há qualquer ofensa aos princípios da inafastabilidade jurisdicional e do contraditório. Para ele, a exigência prevista no artigo 114 da Constituição Federal não impede o acesso ao Poder Judiciário, vez que trata-se da condição da ação.

Além disso, Gilmar Mendes considerou acertada a manifestação da Procuradoria-Geral da República no sentido que a Emenda Constitucional 45, ao exigir o mútuo acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, atende à Convenção 54 da Organização Internacional do Trabalho.

O ministro afirmou que no caso do Brasil, “isso significa enfraquecer o poder normativo que era dado à Justiça do Trabalho e expandir os meios alternativos de pacificação, como a mediação e a arbitragem, mesmo que estatal”. Gilmar apontou ainda que a jurisprudência do STF destaca a importância dos acordos coletivos na Justiça do Trabalho.

Os ministros também entenderam que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividades essenciais.

Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Fachin apontou que a Justiça do Trabalho “não pode ser esvaziada de seu poder de disciplinar, com força normativa para toda a categoria, sua interpretação acerca dos dissídios de natureza coletiva”.

Não participou do julgamento, o ministro Dias Toffoli, que está afastado por licença médica. O ministro Luiz Fux declarou suspeição.
Relator. https://www.conjur.com.br/dl/voto-gm-ajuizar-dissidio-coletivo.pdf
ADIs 3.392, 3.223, 3.431, 3.432 e 3.520
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Companhia terá prazo para regularizar depósito recursal efetuado em valor inferior

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a abertura de prazo para que a Companhia Brasileira de Distribuição, de São Paulo (SP), regularize depósito recursal efetuado com valor inferior ao devido em reclamação trabalhista de uma ex-operadora do supermercado Pão de Açúcar. Ao dar provimento ao recurso, a Turma afastou a deserção declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Apólice de seguro
A empresa havia apresentado em recurso ao TRT-2, como garantia, uma apólice de seguro. Mas, segundo o Regional, nesse tipo de fiança, devem ser acrescentados 30% sobre o valor do depósito recursal, o que não foi feito. De acordo com o TRT, pela apólice, a importância segurada corresponde a R$ 9.513,16, valor do depósito recursal, que não cobria o depósito do percentual alusivo aos 30%. Constatado o valor insuficiente, o recurso foi considerado deserto (por não atender aos requisitos legais no prazo devido).

Intimação
No recurso ao TST, a Companhia Brasileira de Distribuição sustentou que não foi intimada pelo Regional para complementar o valor e que o recurso só poderia ser considerado deserto após intimação para complementação do preparo insuficiente ou estender o prazo de validade da apólice, o que não ocorreu.

Prazo de cinco dias
Ao analisar o recurso de revista, o ministro relator Augusto César destacou que a Orientação Jurisprudencial 140 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) recomenda que, em caso de recolhimento insuficiente do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, após o prazo de cinco dias da intimação, quem estiver recorrendo não complementar e comprovar o valor devido.

Nesse sentido, o relator explicou que o artigo 1007, parágrafo 2º, do CPC prevê, genericamente, que aquele que apresentou o recurso tem direito à concessão de prazo para completar preparo insuficiente. Constatado que o preparo foi efetuado a menor, uma vez que não observado o acréscimo do percentual de 30%, é de ser sanado o vício, frisou o ministro Augusto César.

Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT-2 para que seja concedido à empresa o prazo previsto em lei, a fim de efetuar a complementação devida.
Processo: RR – 1000380-39.2018.5.02.0084
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Telefônica não pagará multa por descumprimento de acordo judicial por prestadora de serviço

Para a 5ª Turma, a multa não se inclui na responsabilidade subsidiária da empresa.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a obrigação da Claro S.A. de pagar multa de 100% do valor total da transação por descumprimento do acordo judicial firmado em 2016 entre um técnico instalador e a empresa Fusion Telecomunicações Ltda., prestadora de serviços para a Net São Paulo Ltda. (agora Claro) em Santo André (SP). Para o colegiado, a multa não se inclui na responsabilidade subsidiária da empresa pelas verbas devidas por prestadoras de serviços a seus empregados.

Acordo
O acordo entre o técnico e a Fusion, homologado pela 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), fixava o pagamento de R$ 100 mil em 10 parcelas. A Claro participou do acordo e, na condição de responsável subsidiária, comprometeu-se a quitar as parcelas caso a empregadora não o fizesse.

Como a Fusion pagou apenas parte do valor, a telefônica quitou o restante em parcela única de R$ 70 mil. No entanto, ao ser cobrada pela multa por descumprimento prevista no acordo, sustentou que, por ser responsável subsidiária, não é devedora da parcela.

Responsabilidade subsidiária
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reformou a sentença, por entender que a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas integrantes da execução. O TRT aplicou, por analogia, o disposto no item VI da Súmula 331 do TST, que prevê que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços “abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Interpretação equivocada
Segundo o relator do recurso de revista da Claro, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, o TRT interpretou de forma equivocada a Súmula 331 do TST. “A multa pelo descumprimento de acordo judicial nele prevista (multa moratória) não se equipara, no plano jurídico-jurisprudencial, ao conceito de ‘todas as verbas’ decorrentes da condenação relativa ao período da prestação de serviços, tais como as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, dentre outros encargos do vínculo”, explicou.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.
Processo: RR-1001245-16.2014.5.02.0468
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Juíza de Pernambuco considera irregular a forma de remuneração de jornada extraordinária feita por uma funerária

A juíza titular da Vara do Trabalho de Araripina (PE), Carla Janaína Moura Lacerda, condenou a Funerária Vip LTDA. e a CVT VIP LTDA-ME., solidariamente, ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e jornada extraordinária por convocações fora do expediente regular a um antigo agente funerário da empresa, além disso determinou a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para o correto registro dos três meses em que o funcionário trabalhou sem carteira assinada.

A magistrada utilizou laudo pericial emprestado de outro processo para dimensionar o adicional de insalubridade devido, concluindo justo o adicional em grau máximo, porque o trabalhador estava submetido a riscos biológicos e químicos – este último de forma elevada, porque, além de auxiliar no preparo dos corpos para o sepultamento, o empregado também pintava e consertava cadeiras de rodas e muletas de propriedade da funerária, o que lhe deixava em contato com o agente tóxico de hidrocarboneto aromático. A quantia repercute no aviso prévio, férias e adicional de 1/3, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mais a multa de 40%.

Horas extras
Quanto à jornada extraordinária, a juíza verificou que a própria empresa apresentou folha discriminando dias e duração das convocações excepcionais, documento que não foi impugnado pelo autor do processo. Contudo, a remuneração desse trabalho estava em desacordo com a legislação, pois havia uma contraprestação fixa de R$ 27,00 quando o serviço demorava mais de uma hora e, quando em duração menor, o tempo era registrado em banco de horas. Ocorre que não existia instrumento coletivo ou particular prevendo a adoção de banco de horas, como verificou a magistrada, sendo irregular esse modelo de compensação.

A judicante determinou o pagamento como extras – portanto com adicional de 50% da hora normal – de todas as horas de trabalho fora da jornada habitual. Além disso, sentenciou que fosse calculado adicional noturno sempre que o serviço tivesse sido prestado entre as 22h e 5h e que houvesse pagamento em dobro quando as convocações acontecessem em um dia de descanso. Analisou, também, terem existido situações em que o intervalo mínimo de 11h entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra não foi respeitado, de modo tal que condenou as empresas a remunerarem como extras também essas horas suprimidas. Por fim, autorizou o abatimento dos valores já pagos ao trabalhador pelas atividades além do expediente.

Escala
Cabe ressaltar que tais determinações devem considerar o contrato até julho de 2017, porque, depois, a funerária passou a adotar uma escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso e não foram mais necessárias as convocações extraordinárias, conforme evidências nos autos. Muito embora tenha restado comprovado o labor fora do horário normal, para atender a ocasionais necessidades de serviço à noite ou nos finais de semana, a juíza concluiu não se tratar de regime de sobreaviso, por não haver qualquer prova de que o empregado ficava impedido de sair de casa ou fazer o que desejasse em seu tempo livre, para ficar à disposição de um possível chamado do empregador.

Os honorários de sucumbência foram atribuídos em 15% em favor do advogado do trabalhador, ao passo que a magistrada deixou de arbitrar honorários sucumbenciais a favor do patrono das empresas, com base no Art.86, parágrafo único do Código de Processo Civil, que dá essa prerrogativa quando um dos litigantes sucumbir em parte mínima do pedido.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

Liminar da SDI-8 garante a escalação de portuário idoso impedido de trabalhar por recente medida provisória

Uma liminar em mandado de segurança da Justiça do Trabalho de São Paulo garante que um conferente de cargas de 70 anos continue a ser escalado de acordo com a lei e sem limitações por conta de sua faixa etária no contexto da pandemia de covid-19. A decisão é do desembargador-relator Marcelo Freire Gonçalves, da Seção de Dissídios Individuais-8 (SDI-8), que afastou, para o trabalhador, a aplicação do artigo 2º, IV, da Medida Provisória 945/2020, por ela proibir a escalação de portuários com 60 anos ou mais.

Para o relator, não se trata de proteção à vida do obreiro por medida provisória, mas, sim, de verdadeira proibição ao trabalho de uma pessoa saudável, que atua em atividade essencial, com base em um critério “meramente etário” e que “não é técnico”. O relator cita a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe, em seu artigo 1º, a distinção de trabalhadores em razão da idade, dentre outros fatores.

“Se médicos, motoristas de ônibus e qualquer empregado da área de segurança podem trabalhar nesse momento de pandemia (por serem tais atividades consideradas essenciais), sem qualquer restrição de idade, o trabalhador portuário avulso deveria ter o mesmo direito, sem sofrer limitações. É o que prevê o inciso XXXIV do artigo 7º da Constituição Federal de 1988”, afirmou.

Com a liminar, o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), que realiza as convocações de trabalhadores avulsos, deverá incluir o conferente nas escalas das atividades portuárias, possibilitando a manutenção da renda do idoso.

Para o magistrado, o artigo 2º, IV, da Medida Provisória 945/2020, deveria ser considerado inconstitucional, porém essa questão não foi tratada, uma vez que depende de análise do órgão colegiado. Caso seja esse o entendimento da SDI-8, o tema pode ser levado ao Tribunal Pleno do TRT-2, órgão que tem a competência para declarar a inconstitucionalidade do ato normativo.
(Processo nº MSCiv 1001147-67.2020.5.02.0000)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Balconista consegue rescindir contrato com padaria que atrasou FGTS

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma balconista da Panificadora e Confeitaria Monte Sion Ltda., de Suzano (SP), em razão do atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nessa modalidade de desligamento, que equivale à justa causa do empregador, o empregado tem direito ao recebimento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

No primeiro grau, o juízo havia entendido que as irregularidades apontadas pela balconista não eram suficientes para o reconhecimento da falta grave da empresa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com o entendimento de que eventual inadimplemento dos recolhimentos fundiários não enseja a rescisão indireta.

Obrigações
No recurso de revista, a balconista argumentou que o descumprimento das obrigações contratuais constitui fundamento válido para a rescisão indireta. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o TRT reconheceu a existência dos atrasos. Nessa circunstância, a jurisprudência do TST entende configurada a falta do empregador suficientemente grave para ensejar o rompimento do contrato de trabalho na modalidade indireta, prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT.
A decisão foi unânime.
(RR-1000776-56.2018.5.02.0491)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

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