Clipping Diário Nº 3694 – 8 de junho de 2020

8 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

Supremo julga prejudicadas ações sobre alcance de convenções coletivas de trabalho

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2200 e 2288) ajuizadas contra a revogação de preceitos da Lei 8.542/1992 que dispunham sobre a chamada ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho. Os ministros acompanharam voto-vista da ministra Rosa Weber pela perda de objeto das ações em razão de alterações legislativas posteriores que trouxeram novas regras sobre a matéria.

A ADI 2200 foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e a ADI 2288 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário, Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF). Ambas questionavam a constitucionalidade do artigo 19 da Medida Provisória (MP) 1950/2000, que tratava de medidas complementares ao Plano Real, na parte em que revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 8.542/1992, que dispõe sobre política nacional de salários. A MP acabou sendo convertida na Lei 10.192/2001. Os autores sustentavam contrariedade a vários dispositivos constitucionais, entre eles os que tratam da irredutibilidade de salário e do reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho (incisos VI e XXVI do artigo 7º).

Perda de objeto
O julgamento das ações teve início em novembro de 2016 e foi retomado hoje (4), com o voto-vista da ministra Rosa Weber, que observou que a moldura constitucional e infraconstitucional acerca do instituto da negociação coletiva foi alterada substancialmente desde o ajuizamento das ações. A primeira mudança foi a Emenda Constitucional 45/2004, que, ao alterar o parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição, impôs, pela expressão “de comum acordo”, novo pressuposto processual – a concordância das partes para a propositura do dissídio coletivo de natureza econômica.

Em segundo lugar, a ministra lembrou a recente alteração promovida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) na redação do artigo 614, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vedou expressamente a ultratividade dos instrumentos coletivos negociáveis. Segundo a ministra Rosa Weber, somadas essas inovações, tem-se nova configuração no cenário normativo no instituto da negociação coletiva, o que leva à perda de objeto das ações. “O vazio decorrente da norma revogada agora se encontra preenchido”, disse.

A ministra Cármen Lúcia, relatora, e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, que já haviam votado, reajustaram os votos para acompanhar a ministra Rosa. Os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux também aderiram ao entendimento. O ministro Edson Fachin ficou vencido ao votar pela procedência das ações.

Processo relacionado: ADI 2200 e ADI 2288

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Febrac Alerta

Secretaria apresenta mudanças do Novo Caged a pesquisadores
Em videoconferência realizada nesta quinta-feira (4), representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia apresentaram a instituições públicas e privadas de pesquisa informações sobre a mudança da metodologia dos dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), divulgados no dia 27/5.

COVID-19

Câmara higieniza áreas que estão sendo mais utilizadas por servidores e parlamentares
Agentes do Departamento de Polícia Legislativa (Depol) realizaram a desinfecção dos ambientes da Câmara dos Deputados que estão tendo maior fluxo e concentração de pessoas durante esse período de pandemia.

Nacional

Fazenda Nacional estuda abrir nova transação de débitos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trabalha em uma nova portaria para permitir a negociação entre o órgão e devedores inscritos na dívida ativa. A ideia é que a norma seja publicada ainda neste mês para que contribuintes – empresas, pessoas físicas, Estados e municípios — já possam aderir a partir de julho.

Empresas buscam Judiciário para negociar débitos
Empresas com problemas financeiros surgidos a partir da pandemia têm buscado o Judiciário para promover acordos com credores, mesmo aquelas que já estão em recuperação judicial. A experiência, que começou a ser aplicada pela Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em maio, já resultou em 12 audiências de conciliação, com credores como concessionárias de serviços públicos, shoppings centers e bancos.

Câmara vai corrigir MP de crédito para médias empresas, diz Maia
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse neste domingo, 7, no Twitter, que a Casa irá “analisar e corrigir os erros” da Medida Provisória 975/2020, enviada pelo governo para fomentar a concessão de crédito para médias empresas.

Editada MP que facilita crédito para pequenas e médias empresas
O governo federal instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com o objetivo de preservar empresas de pequeno e médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus no país. A Medida Provisória (MP) 975/2020, que cria o programa, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).

Coronavírus reduz 1,21 milhão de empregos no comércio
Análise mais detalhada dos dados sobre desemprego mostram que a pandemia do novo coronavírus leva ao corte de vagas em todos os setores privados. Apenas o setor público contrata, aponta a Pnad Contínua, pesquisa domiciliar de abrangência nacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No trimestre encerrado em abril, o levantamento detalha que o segmento mais comprometido é o comércio. No período, que inclui fevereiro, mês do carnaval e anterior ao surto da doença, houve diminuição de 1,21 milhão de postos formais e informais.

Dentro de 10 dias, Copom vai testar limite da queda dos juros
A queda do dólar reforçou a convicção do mercado financeiro de que, quando voltar a se reunir, daqui a 10 dias, o Comitê de Política Monetária (Copom) vai promover um novo corte na taxa básica de juros (Selic) da economia. Porém, o comitê está dividido sobre qual deve ser o limite dos juros. A Selic está na mínima histórica de 3% ao ano, mas deve cair mais para tentar minimizar os impactos recessivos da crise do novo coronavírus. No mercado, as apostas estão entre um novo corte de 0,75 ponto percentual na taxa, que iria para 2,25%, ou uma redução menor, de 0,5 ponto.

Coronavírus amplia rombo da Previdência e ameaça retardar efeito da reforma
A recessão econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus deve agravar o déficit da Previdência Social e ameaça retardar os efeitos da reforma.

Empresas buscam auxílio de hospitais e infectologistas para a volta ao trabalho
Empresas de grande porte contrataram a assessoria de hospitais, laboratórios e infectologistas renomados para organizar, aos poucos, a volta de seus funcionários ao trabalho. Com a flexibilização das regras de isolamento em São Paulo, grupos empresariais buscaram nos especialistas de hospitais, como Albert Einstein e Sírio-Libanês, e infectologistas protocolos de saúde para tornar o retorno menos dramático.

Proposições Legislativas

Projeto busca regularizar débitos fiscais
Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial, poderão ganhar uma alternativa para regularizar seus débitos fiscais.

Jurídico

STF reafirma jurisprudência sobre constitucionalidade do fator previdenciário
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou sua jurisprudência dominante sobre a constitucionalidade do fator previdenciário incidente no cálculo dos benefícios de aposentadoria de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A questão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1221630, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1091), e prevaleceu o entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2111.

Trabalhistas e Previdenciários

Adaptação de funções de operário não afasta indenização por dano material
O exercício de atividades em função readaptada na empresa não impede o deferimento da indenização por dano material. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil, de Santo André (SP), a indenizar por danos materiais na forma de pensão mensal um operário que ficou inabilitado para a função que exercia em razão de doença ocupacional.

Justiça do Trabalho concede indenização a bancária que adquiriu síndrome de burnout
Um banco foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma bancária vítima da síndrome de burnout. Ao apreciar recurso da instituição financeira, os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG rejeitaram os argumentos levantados pelo reclamado e mantiveram a decisão oriunda da Vara do Trabalho de Muriaé. A única pretensão acatada foi a de redução do valor da indenização, que passou a ser de R$ 20 mil.

Empresa de Juiz de Fora é condenada por manter empregada em ócio forçado
Uma empresa de telemarketing, com sede em Juiz de Fora (MG), terá que pagar R$ 5.500 por danos morais a uma ex-empregada que foi submetida ao ócio forçado. A decisão é do juiz Tarcísio Correa de Brito, titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que reconheceu também a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Posto de gasolina de Formiga é condenado a indenizar frentista por reação alérgica a combustíveis
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Formiga condenou solidariamente três postos de combustíveis daquela região ao pagamento de uma indenização de R$ 40 mil por danos morais e materiais a uma frentista que adquiriu doença ocupacional após reação alérgica a combustíveis e seus derivados. A profissional alegou que ficou incapacitada para o trabalho e acusou as empresas, que fazem parte do mesmo grupo econômico, de omissão e negligência “por não terem adotado medidas de segurança, mesmo sendo a atividade considerada de risco”.

Caixa Econômica é absolvida de pagar por dívidas trabalhistas quando atua como financiadora de programa habitacional
Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) negou provimento a recurso de um pedreiro demitido que, após conseguir condenação da empresa para a qual trabalhava  na construção de casas do Programa Minha Casa, Minha Vida a pagar as verbas rescisórias a que tinha direito, pretendia condenar subsidiariamente a Caixa Econômica Federal (CEF), que agia como gestora financeira do programa. De acordo com o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, relator do caso, quando atua como financiadora de programa habitacional sem se beneficiar dos serviços do trabalhador, a CEF não responde subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empregadores.

Febrac Alerta

Secretaria apresenta mudanças do Novo Caged a pesquisadores

Seminário online para disseminar informações sobre o tema também será promovido em data a ser divulgada

Em videoconferência realizada nesta quinta-feira (4), representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia apresentaram a instituições públicas e privadas de pesquisa informações sobre a mudança da metodologia dos dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), divulgados no dia 27/5.

Na oportunidade, a Secretaria também anunciou que irá realizar um seminário on-line para promover a disseminação de informações sobre o Novo Caged em data a ser divulgada.

As mudanças visam assegurar a qualidade e a integridade das estatísticas do emprego formal durante o período de transição das fontes de captação de dados.

Outra novidade é que a Secretaria de Trabalho publicou calendário com as datas previstas de divulgação dos dados mensais.

Para o Novo Caged, foi ainda desenvolvida um painel de consulta on-line que permite a busca facilitada dos dados e informações.

Fonte: Ministério da Economia

COVID-19

Câmara higieniza áreas que estão sendo mais utilizadas por servidores e parlamentares

Foram desinfectados o Plenário, a Secretaria-Geral da Mesa e o gabinete do presidente da Câmara

Agentes do Departamento de Polícia Legislativa (Depol) realizaram a desinfecção dos ambientes da Câmara dos Deputados que estão tendo maior fluxo e concentração de pessoas durante esse período de pandemia.

Foram desinfectados o Plenário, a Secretaria-Geral da Mesa e o gabinete do presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), que tem comandado as sessões virtuais presencialmente, direto do Plenário.

Um dos servidores que trabalhou nesse processo, o agente Cerqueira, explicou que foram utilizados o quaternário de amônia e o álcool isopropílico, dois produtos de comprovada eficácia no combate ao coronavírus.

“O mais importante aqui é tornar esse ambiente seguro; e cada um fazendo sua parte, usando os EPIs, a gente consegue trabalhar e manter a Casa segura para os funcionários, servidores e autoridades”.

O Depol contou com a ajuda dos Fuzileiros Navais nessa primeira limpeza, mas Cerqueira informou que o departamento de polícia da Câmara conta com pessoas capacitadas para lidar com acidentes químicos, radiológicos ou biológicos e que, após essa primeira desinfecção, estão aptos a realizar uma nova limpeza sempre que necessário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Fazenda Nacional estuda abrir nova transação de débitos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trabalha em uma nova portaria para permitir a negociação entre o órgão e devedores inscritos na dívida ativa. A ideia é que a norma seja publicada ainda neste mês para que contribuintes – empresas, pessoas físicas, Estados e municípios — já possam aderir a partir de julho.

Será a segunda para o período de pandemia. A diferença é que agora será oferecido desconto sobre multas e juros e parcelamento mais amplo. O primeiro parcelamento para a pandemia foi criado em abril e cerca de 17 mil contribuintes participaram da transação extraordinária. A PGFN tem R$ 7 bilhões a receber com os acordos feitos.

A ideia é manter a mesma entrada, de 1% do valor total, percentual que pode ser parcelado em até 12 meses, além de desconto de até 100% de multas e juros. No entanto, só poderão participar setores ou entes que tenham sido afetados pela crise, o que poderá ser observado pela comparação entre o fluxo de caixa de 2020 e 2019. Devedores com débitos considerados irrecuperáveis também podem aderir.

O limite de prestações geral é de 84 (o que inclui as 12 iniciais) ou 145 para pessoa física, microempresa ou de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil. A adesão não é autorizada se o acessório superar 50% do débito total.

“Vamos olhar para a capacidade de pagamento de cada pessoa, quanto sua receita foi deprimida desde março”, afirma João Grognet, coordenador-geral de estratégia de recuperação de créditos da PGFN. Pode ser transacionado qualquer débito inscrito na dívida ativa, com exceção de multa criminal e das empresas no Simples Nacional — que dependem de lei complementar.

No começo da pandemia ainda não era possível saber quais setores enfrentariam dificuldades econômicas e quais conseguiriam manter ou aumentar seu fluxo, segundo a procuradoria. No novo modelo, no momento de adesão, o contribuinte deverá informar a receita bruta e compará-la a de 2019. A PGFN vai estimar a capacidade de pagamento e aplicar o desconto, será considerada a queda na receita bruta por causa da pandemia.

“Qualquer empresa que está na dívida ativa e teve a capacidade de pagamento afetada pela pandemia poderá aderir”, afirma Grognet. De acordo com o procurador, a intenção da transação é garantir a retomada das empresas e a manutenção dos empregos. Contribuintes que aderiram às outras portarias sobre transação poderão migrar para essa se a considerarem mais favorável.

A transação tributária surgiu no fim de 2019 com a Medida Provisória nº 899, de 2019, a MP do Contribuinte Legal, convertida na Lei nº 13.988. Duas portarias trouxeram as regras para a transação em abril, a 9.917 e a 9.924. A primeira tratava das normas gerais. Só podiam participar os contribuintes que estivessem em situação cadastral que indicasse a irrecuperabilidade dos créditos em dívida ativa ou que já tivesse o CNPJ baixado. A portaria 9.924, de 2020, estabeleceu pela primeira vez condições para a transação em função dos efeitos da pandemia.

Segundo Tathiane Piscitelli, professora de direito tributário da FGV Direito SP, a transação ajuda nesse momento de crise, mas alguns pontos ainda precisam ser aperfeiçoados. Para ela, da forma como vem sendo feita, a transação seria, na verdade, um parcelamento, pois não permite uma negociação caso a caso, já que tem regras prontas sobre descontos e prazos. “A transação tem um pressuposto de concessão mútua de parte a parte para chegar a um acordo quanto ao valor a ser pago, aqui não tem concessão”, afirma.

“É oportuno na crise da covid porque de fato você permite que o contribuinte dê uma entrada muito baixa mas, de outro lado, é um parcelamento concedido sem previsão legal específica. Mas ninguém vai questionar isso, já que é favorável aos contribuintes, como deve ser nesse momento”, diz.

Diferentemente dos Refis, na transação, a PGFN pode barrar algum contribuinte que tenha condições de pagar sem os descontos oferecidos. Segundo a professora, essa margem de discricionariedade pode ser perigosa no futuro. “Agora está tudo bem, mas qual será o critério amanhã?”, questiona.

De acordo com André Teles, sócio do escritório Ferraresi Cavalcanti, a primeira transação da pandemia foi interessante para as empresas, mas a expectativa era de condições mais agressivas para as empresas negociarem em razão do cenário atual. “Veio em boa hora, mas não é o suficiente”, afirma. Segundo o advogado, no momento, as empresas já estão sufocadas pela falta de capital para conseguirem pagar os parcelamentos.

A PGFN tomou outras medidas durante a pandemia, como prorrogar os prazos de vencimento das parcelas mensais dos programas de parcelamento e suspender a rescisão por falta de pagamento. Também foi prorrogado por 90 dias o prazo de validade das certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários e à dívida ativa e das certidões positivas com efeitos de negativas.
Fonte: Valor Econômico

Empresas buscam Judiciário para negociar débitos

TJ-SP já realizou audiências de conciliação com concessionárias de serviços públicos, shoppings centers e bancos

Empresas com problemas financeiros surgidos a partir da pandemia têm buscado o Judiciário para promover acordos com credores, mesmo aquelas que já estão em recuperação judicial. A experiência, que começou a ser aplicada pela Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em maio, já resultou em 12 audiências de conciliação, com credores como concessionárias de serviços públicos, shoppings centers e bancos.

O primeiro acordo pré-processual foi assinado entre uma indústria de aço em recuperação judicial e uma concessionária de energia elétrica para negociar uma dívida recente. A advogada Juliana Bumachar, do Bumachar Advogados, representante da empresa, afirma que por meio do acordo, será paga entrada de 20% do devido em maio e o restante será parcelado em cinco vezes. O montante relativo a junho, julho e agosto será quitado com 25% de entrada mais três parcelas, tudo sem multa ou juros.

Para Juliana, a alternativa do TJ-SP é importante porque ainda não há uma nova legislação para a empresa em dificuldade. O Projeto de Lei nº 1.397, aprovado na Câmara com previsão de possível “negociação preventiva” (artigos 5º a 8º), ainda passará pelo Senado, onde já foram apresentadas 11 emendas.

O projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da covid-19 foi criado pelo Provimento nº 11 da Corregedoria-Geral do TJ-SP, no fim de abril. Segundo especialistas, a nova ferramenta deverá atrair principalmente empresas pequenas e médias – que têm se deparado com a escassez de crédito nas instituições financeiras -, além daquelas em recuperação judicial.

De acordo com dados da Serasa Experian, o número de pedidos de recuperações judiciais, de março a abril, cresceu 46%. E o de falências aumentou 25%, no mesmo período. “Quando foi declarada a pandemia e os Estados passaram a adotar quarentena houve uma paralisação de cartórios, varas cíveis, prazos processuais etc. Assim, provavelmente, esse número de abril seria maior”, diz Luiz Rabi, economista da Serasa Experian.

Segundo Rabi, a pandemia compromete a estatística, mas é certo que a inadimplência vai subir e a recuperação judicial é sua última fase. “Tentar buscar acordos é válido. De todos os processos de recuperação judicial iniciados, de 2005 a 2014, em condições normais da economia, 77% das empresas faliram”, diz.

Para a indústria de aço que firmou acordo no TJ-SP, cujo faturamento no ano passado alcançou cerca de R$ 450 milhões, a audiência foi agendada em uma semana. “Na prática, firmamos o acordo na segunda reunião de conciliação porque concessionárias precisam levar a proposta das empresas para a deliberação por comissões”, diz Juliana Bumachar. Segundo ela, entre uma reunião e outra foi combinado que a concessionária não interromperia o serviço de energia para evitar a paralisação das atividades da indústria”.

A rede de restaurantes Applebee’s (APB Comércio de Alimentos), que teve o seu pedido de recuperação judicial deferido no dia 2, também tenta obter acordos para suas lojas por meio da ferramenta pré-processual. “Com 600 empregados e faturamento de R$ 50 milhões em 2019, a Applebee’s tem hoje 132 credores”, afirma Euclides Ribeiro, do ERS Advocacia, que representa a empresa no processo.

Segundo Ribeiro, a conciliação será usada paralelamente à recuperação judicial. “Com a demanda crescente de conflitos que teremos por causa da pandemia precisamos ser mais céleres. Só a recuperação judicial não basta”, afirma. Ribeiro diz que a Applebee’s aguarda audiência de conciliação com o Itaú para evitar uma execução contra a empresa e avalistas. E prepara-se para tentar obter um acordo para quitar R$ 930 mil de aluguel, que deve ao Shopping Eldorado, por meio da mediação.

Quando a conciliação é infrutífera no TJ-SP, é agendada uma sessão de mediação, que além do juiz conta com mediadores profissionais. Em ambas as situações, um magistrado homologa o acerto de contas.

Uma das três juízas especializadas em direito empresarial que atuam nessas audiências, Renata Mota Maciel, diz que já foram atendidos pedidos de indústria de resinas, de tintas, reciclados, ótica, restaurantes, distribuidora de material de limpeza. “Das requeridas, o que mais apareceu foram concessionárias de energia, de gás e shopping centers”, afirma.

Segundo a juíza, das audiências que presidiu, só não ocorreu acordo porque a margem de negociação não estava imediatamente disponível. “É relevante porque existe uma expectativa de que a demanda no Judiciário vai crescer muito, com base no grau de tensão das partes pedindo tutela de urgência por causa da covid”, explica.

No Rio, iniciativa semelhante está para ser analisada pela Corregedoria-Geral do TJ-RJ. Segundo o desembargador Cesar Cury, a presidência do tribunal pediu urgência na análise do Regime Especial de Recuperação de Empresas, cujo objetivo principal é incentivar acordos para evitar pedidos de recuperação judicial. “Com a expedição e publicação de ato conjunto da presidência e corregedoria, o serviço poderá ser iniciado no Estado”, diz.

O magistrado afirma que toda estrutura já está pronta. “O serviço será prestado no centro de mediação da capital. Em um primeiro momento, uma juíza e uma equipe de dez negociadores especializados em recuperação judicial foram destacados para atuar no projeto”.

Para as empresas que estudam pedir a recuperação judicial, o problema é que elas não sabem como vai ser o comportamento do consumidor quando a pandemia acabar e se vão ter o faturamento de volta, segundo o advogado Julio Mandel, da Mandel Advocacia. “É difícil projetar o futuro da empresa, elaborar um plano de recuperação, para depois dos seis meses de proteção de execuções”, diz.

Mas problema maior enfrenta quem já está com o plano de recuperação aprovado, de acordo com Mandel. “Diante das dificuldades geradas pelo coronavírus, essas empresas acabam precisando do adiamento dos prazos do plano”.
Fonte: Valor Econômico

Câmara vai corrigir MP de crédito para médias empresas, diz Maia

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse neste domingo, 7, no Twitter, que a Casa irá “analisar e corrigir os erros” da Medida Provisória 975/2020, enviada pelo governo para fomentar a concessão de crédito para médias empresas.

De acordo com Maia, o texto da medida tem “erros parecidos” com o da MP 944, que estabeleceu um programa para financiar a folha de pagamentos com 85% de recursos do Tesouro Nacional, mas que teve baixa concessão.

“Infelizmente, como todos sabem, apenas uma ínfima parte do dinheiro chegou na ponta. A grande maioria dos empreendedores ainda está sem acesso ao dinheiro”, disse Maia. “O Parlamento vai corrigir o texto com urgência para que os bancos liberem de uma vez o crédito para os empresários”.

Na semana passada, o governo federal editou a Medida Provisória 975/2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). A linha criada pela MP vai atender empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

O texto autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no fundo, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do programa.
Fonte: CNN Brasil

Editada MP que facilita crédito para pequenas e médias empresas

O governo federal instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com o objetivo de preservar empresas de pequeno e médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus no país. A Medida Provisória (MP) 975/2020, que cria o programa, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).

A MP altera a Lei 12.087, de 2009, que trata da participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e também a Lei 13.999, de 2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Sob a supervisão do Ministério da Economia, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito se destina a empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e obtido, em 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões. A MP 975 autoriza um acréscimo de R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos posteriormente à União.

Cobertura
Segundo a MP, o FGI vinculado ao novo programa não contará com nenhum tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações. O aumento da participação será feito por meio da subscrição de cotas em até quatro parcelas sequenciais no valor de até R$ 5 bilhões, observado o limite global. A integralização da primeira parcela ocorrerá após a abertura de dotação orçamentária, a ser atestada por meio de ato do ministro da Economia.

As parcelas subsequentes serão integralizadas quando o limite máximo de cobertura de inadimplência referente às operações atingir o equivalente a 85% do patrimônio já integralizado, desde que o Ministério da Economia ateste a existência de dotação orçamentária suficiente. Na hipótese de não haver recursos orçamentários suficientes ou de não ser atingido o limite pretendido pela MP dentro do prazo, não haverá obrigação por parte da União de integralizar a totalidade dos valores.

Conforme a MP, a cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até 30% do valor total liberado no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito. O texto também determina que os agentes financeiros adotarão os procedimentos necessários à recuperação dos créditos das operações realizadas, em conformidade com suas políticas, e não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento desses processos.

Regras específicas sobre o funcionamento da MP para os agentes financeiros que aderirem ao programa ainda serão divulgadas em ato a ser publicado pelo Ministério da Economia.

Tramitação
A MP 975/2020 tem força de lei e já está em vigor. Mas ainda precisará ser apreciada pelos plenários do Senado e da Câmara, seguindo rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional para o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.
Fonte: Agência Senado

Coronavírus reduz 1,21 milhão de empregos no comércio

Análise mais detalhada dos dados sobre desemprego mostram que a pandemia do novo coronavírus leva ao corte de vagas em todos os setores privados. Apenas o setor público contrata, aponta a Pnad Contínua, pesquisa domiciliar de abrangência nacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No trimestre encerrado em abril, o levantamento detalha que o segmento mais comprometido é o comércio. No período, que inclui fevereiro, mês do carnaval e anterior ao surto da doença, houve diminuição de 1,21 milhão de postos formais e informais.

Segundo a economista e professora do Insper Juliana Inhasz, o grande volume de demissões no varejo indica que as empresas dessa área projetam uma lenta retomada do consumo, fortemente impactado pelas medidas de isolamento social. “As pessoas acabam sendo desligadas porque o empresário não sabe quando vai voltar a vender, nem como será recuperação das vendas após reabertura”, afirma. Muitos lojistas optaram pela demissão rapidamente.

A vendedora Helena Torres, 53, que trabalhava em uma loja de roupa no Shopping Iguatemi, na Zona Oeste de São Paulo, viveu esse tombo do varejo. “Por volta do dia 20 de março me mandaram ficar em casa. Uns dez dias depois me ligaram, avisando que estavam me dispensando”, lembra Helena.

Segundo Thiago Xavier, economista da Tendências Consultoria, a demissão de um grande número de trabalhadores gera um efeito bola de neve sobre a economia. “As famílias compram menos, em parte, porque muitas delas tiveram um choque no fluxo de renda – quem não trabalha, não recebe e não consome como antes”, afirma.

Em número de vagas cortadas, o segundo setor mais afetado foi o da construção: 885 mil vagas eliminadas no trimestre. O economista da LCA Consultores Cosmo Donato lembra que a construção civil abrange não só grandes obras de infraestrutura e a construção de prédios residenciais e comerciais, mas também milhões de prestadores de serviços.

“Muitos informais sobrevivem como pintor e pedreiro, em serviços pontuais de pequenas reformas. Mas quem vai fazer uma reforma nesse momento de isolamento e de incerteza com relação à manutenção do emprego e da renda que vai obter dos negócios?”, indaga.

Quem trabalha no segmento, afirma que é exatamente isso que está ocorrendo. Com todo mundo trancado em casa, ficou difícil até fazer reforma, relata o autônomo Fernando Soares, 39. “A paralisação está acabando com a gente. Não tem loja para reformar, não tem casa, não tem serviço”, comenta Soares. Inhasz, do Insper, ressalta que a situação da construção civil é péssima para um setor que não tinha se recuperado da última crise. “Essa área vem sofrendo há muito tempo. Agora, com esse cenário, vai continuar, porque a incerteza passa a ser muito grande”, alerta.

Receio do vírus reflete nos trabalhos domésticos
Se a redução do comércio e da construção civil está relacionada à demanda de consumo e serviço, a queda do segmento de trabalhos domésticos está atrelada ao medo da doença. O terceiro maior corte do setor privado eliminou 727 mil vagas.

Manuela Silva, 39, trabalhava como cuidadora de idosos em São Paulo, mas, como lidava diretamente com pessoas do grupo de risco, tinha que ter cuidado redobrado, como ir ao trabalho com motoristas de aplicativo para evitar se expor à doença no transporte público. Isso elevou o preço do seu serviço.

“Ficava caro eu viajar todo dia com motorista de aplicativo. Os familiares decidiram que eles mesmos cuidariam do idoso. Agora, não tenho ideia de quando vou voltar”, diz Manuela. O economista da LCA Consultores Cosmo Donato frisa que a pesquisa sobre o trimestre encerrado em março havia indicado um forte corte do número de trabalhadores domésticos com carteira assinada. Segundo ele, agora é a vez do informal.

“Era como se as famílias tivessem se antecipando ao impacto de quarentena. Hoje, que a crise se agravou, você vê o impacto maior sobre o trabalhador doméstico sem carteira”, argumenta. Ana Maria de Brito trabalha como diarista. Ela está em casa, sem serviço, desde o começo de abril, só cozinhando para uma família que manteve o pagamento integral de suas diárias. “As pessoas não querem que você vá nas casas delas. Acho que não é nem tanto pela questão do pagamento, mais por medo mesmo. Tenho amiga que comenta que quando ela vai trabalhar, as pessoas saem de casa”, diz. Além das três áreas mencionadas, o segmento de alojamento e alimentação perdeu 700 mil vagas, a indústria, 685 mil, transporte, 242 mil, informação e comunicação, 219 mil, agropecuária, 157 mil, e outros serviços, 366 mil.
Fonte: Jornal do Comércio

Dentro de 10 dias, Copom vai testar limite da queda dos juros

A queda do dólar reforçou a convicção do mercado financeiro de que, quando voltar a se reunir, daqui a 10 dias, o Comitê de Política Monetária (Copom) vai promover um novo corte na taxa básica de juros (Selic) da economia. Porém, o comitê está dividido sobre qual deve ser o limite dos juros. A Selic está na mínima histórica de 3% ao ano, mas deve cair mais para tentar minimizar os impactos recessivos da crise do novo coronavírus. No mercado, as apostas estão entre um novo corte de 0,75 ponto percentual na taxa, que iria para 2,25%, ou uma redução menor, de 0,5 ponto.

A divergência do Copom sobre o piso da Selic foi admitida, ontem, pelo diretor de Política Econômica do Banco Central (BC), Fabio Kanczuk. Ele explicou que os membros do Copom fazem contas diferentes sobre qual deve ser a fronteira da Selic. “Cada agente econômico tem um apetite ao risco diferente, e isso se reflete no Copom. Os membros fazem contas diferentes, conforme o mercado vai andando”, disse o diretor do BC.

Kanczuk ressaltou que o cenário da próxima reunião será diferente das demais, já que as condições da economia e das contas públicas brasileiras se complicaram, nas últimas semanas, em função da crise da covid-19.

Ele lembrou que, de um lado, a pandemia reduziu bruscamente a demanda e a renda da população e das empresas, puxando a inflação para baixo, o que justificaria a redução dos juros. Por outro lado, a dívida bruta do governo subiu bastante, o que eleva a curva futura de juros por si só. “Vai ter que chegar a uma conclusão a partir disso daí”, disse.

O diretor afirmou que, na sua opinião, o BC tem que continuar fazendo política monetária neste momento, antes de pensar em alguma outra forma de atuação. “O Brasil não está no zero lower band (juros em torno de zero). Então, deve continuar fazendo política monetária através do juro de curto prazo, da Selic, porque é mais eficaz, mais eficiente e não tem risco de distorcer a curva longa”, afirmou Kanczuk.

Para o mercado financeiro, o que deve acontecer no Copom é uma discussão sobre a magnitude do próximo corte da Selic. Alguns analistas defendem uma redução da 0,75 ponto, o que levaria a taxa básica a 2,25% ao ano. Este, porém, foi o limite imposto pelo Copom para esta reunião, quando, em maio, reduziu a Selic em 0,75 ponto. “A conclusão era de que, no máximo, fazia-se 150 pontos, ou menos do que isso. Nunca foi dito exatamente o valor. A ideia era fazer 75 pontos ou menos do que isso na próxima reunião”, lembrou Kanczuk.

Precificado
Os analistas dizem, porém, que a crise econômica justifica mais um corte dessa magnitude e afirmam que a queda do dólar nas últimas semanas minimiza o receio de que uma nova redução de juros provoque fuga de capitais do país. Segundo eles, o corte já está precificado pelo mercado. Então, se era uma possibilidade quando o dólar estava a R$ 5,50, é uma possibilidade ainda mais forte agora que o dólar está abaixo dos R$ 5.

Outro grupo do mercado financeiro, por sua vez, entende que o novo corte deveria ser de 0,5 pontos, para deixar a Selic em 2,5% ao ano. O argumento é de que, como a magnitude da crise da covid-19 ainda não está clara, o Copom deveria ser mais moderado, agora, para ter espaço maior para agir nas próximas reuniões, quando os dados sobre a queda da economia brasileira já estarão sobre a mesa.
Fonte: Correio Braziliense

Coronavírus amplia rombo da Previdência e ameaça retardar efeito da reforma

A recessão econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus deve agravar o déficit da Previdência Social e ameaça retardar os efeitos da reforma.

As novas regras de aposentadorias e pensão foram aprovadas no ano passado para tentar equilibrar as contas do sistema previdenciário brasileiro.

No ano passado, o rombo do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), sistema voltado aos trabalhadores do setor privado, ficou em R$ 213,2 bilhões.

O montante equivale a cerca de 3% do PIB (Produto Interno Bruto) de 2019.

Para 2020, a LOA (Lei Orçamentária Anual) já previa um déficit maior, de R$ 241,2 bilhões. Antes da pandemia, isso representava em torno de 3,1% do PIB.

Com o efeito da recessão ainda incalculável do novo coronavírus, somado ao aumento do desemprego e à falência das empresas, o rombo deve subir para ao menos 3,8% do PIB.

O cálculo é da pesquisadora Vilma Pinto, da área de economia aplicada do FGV Ibre. Nas contas, a especialista considera a queda na contribuição do mercado formal de trabalho, em meio à expectativa de aumento do desemprego, e também do informal, pela contribuição de autônomos e MEI (microempreendedor individual), mesmo que em volume menor.

Dados oficiais do governo também indicam tendência de ampliação do rombo.

No relatório bimestral de receitas e despesas divulgado em maio, o Ministério da Economia reduziu as estimativas de arrecadação do RGPS neste ano em R$ 34 bilhões.

Com isso, sob os efeitos iniciais da crise do coronavírus, o rombo no sistema iria a R$ 276,5 bilhões, um aumento de 15% em relação à previsão incluída inicialmente no Orçamento do ano.

A ampliação na estimativa de déficit supera com folga a economia aos cofres públicos prevista para 2020 com a reforma da Previdência para o setor privado, de R$ 3,5 bilhões.

O impacto da medida aumenta ao longo do tempo e chega a R$ 621 bilhões para o INSS em uma década.?

Dados do Tesouro mostram que somente em abril, a arrecadação para o RGPS despencou 34,6%, se comparado com o mesmo mês de 2019. A perda de receita no período de 30 dias foi de R$ 12 bilhões.

Mesmo a projetada retomada da atividade econômica em 2021 depois do baque sofrido neste ano não garante que as contribuições previdenciárias melhorarão e que o rombo da Previdência voltará a diminuir, diz a pesquisadora.

“Na questão do emprego, a gente tem uma recuperação mais forte do setor informal do que do setor formal. O setor formal, dos empregos perdidos, pode demorar um pouco mais para se recuperar.”

Sob impacto da pandemia e de medidas restritivas nas cidades, o Brasil perdeu 1,1 milhão de vagas com carteira assinada em março e abril, segundo informações do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Na avaliação de Felipe Salto, diretor-executivo da IFI (Instituição Fiscal Independente), “não tem escapatória” para o déficit previdenciário.

“A crise está afetando fortemente o PIB, o emprego e a renda. A Previdência vive de contribuições do empregado e do patrão. Nesse sentido, espera-se que o rombo aumente neste ano.”

Outro ponto que tem relação com o aumento de desemprego é o maior número de falências de empresas, também em decorrência da queda de demanda provocada pela pandemia.

Em abril, houve um crescimento de 8,3% em relação ao mesmo período de 2019, segundo dados da empresa de informações financeiras Serasa Experian —e isso apesar de o governo ter anunciado medidas econômicas para tentar socorrer as companhias, como a liberação de empréstimos para pequenos negócios conseguirem pagar seus funcionários.

A baixa demanda, provocada justamente pela exigência de que as empresas não pudessem demitir os funcionários, levou o governo a reavaliar a medida.

“Todo o socorro prometido pelo governo federal não está chegando a essa ponta. Você tem um fechamento muito grande de empresas. E a retomada disso acaba sendo mais lenta, não acontece da noite para o dia”, afirma André Marques, coordenador-executivo do Centro de Gestão e Políticas Públicas do Insper.

Essa demora compromete a retomada do mercado formal de trabalho, que crescerá a um ritmo mais devagar do que foi o do aumento do desemprego.

“Se a gente já tinha uma dificuldade disso antes da crise e uma quantidade imensa de informais, agora, então, a chance de você ter um aumento na quantidade de informais mesmo numa retomada, num primeiro momento, é gigantesca.”

Mesmo com o freio potencial nos efeitos da reforma, Marques ainda avalia que a aprovação das mudanças na aposentadoria ajuda a amenizar o impacto sobre o sistema previdenciário.

“A reforma acabou vindo num momento em que ajuda a ficar menos pior. Sem a reforma, com certeza ia ser pior ainda”, afirma.

“Mas longe de ser suficiente para enfrentar um desafio como esse. Ninguém previa uma catástrofe como essa.”
Fonte: Folha de S.Paulo

Empresas buscam auxílio de hospitais e infectologistas para a volta ao trabalho

Empresas de grande porte contrataram a assessoria de hospitais, laboratórios e infectologistas renomados para organizar, aos poucos, a volta de seus funcionários ao trabalho. Com a flexibilização das regras de isolamento em São Paulo, grupos empresariais buscaram nos especialistas de hospitais, como Albert Einstein e Sírio-Libanês, e infectologistas protocolos de saúde para tornar o retorno menos dramático.

Da entrada ao prédio ao tradicional cafezinho, nada vai mais ser como antes. “A palavra mágica é distanciamento social e máscara”, diz o médico Sérgio Cimerman, diretor da Sociedade Brasileira de Infectologia. Disputas acaloradas para entrar no elevador na hora de rush também estão descartadas. Tudo vai ser monitorado.

Uma das maiores construtoras do País, a Even está concluindo a reforma de seu escritório em São Paulo e já tem em mãos o plano de retorno. O novo mandamento corporativo vai muito além das regras de distanciamento e higienização. Nas áreas de descanso e copa, por exemplo, os cuidados terão de ser redobrados. “Áreas de descanso e de alimentação são locais onde as pessoas baixam a guarda. E é aí que mora o perigo”, alerta o médico infectologista Adauto Castelo Filho, professor da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo, que está auxiliando a construtora nesta retomada. “Latino é muito caloroso. Quando se encontra, quer abraçar e dar tapinhas nas costas. Não dá mais.”

À espera da autorização da prefeitura de São Paulo, a Even se prepara, mas não tem pressa para a volta dos funcionários aos escritórios e estandes de venda. “Ninguém vai ser obrigado a voltar se não se sentir seguro. A retomada, quando autorizada, vai ser por etapa”, diz Daniel Matone, diretor administrativo e financeiro da construtora. Desde março, os 450 funcionários do grupo em São Paulo e do Rio de Janeiro estão casa. “Somente as obras estão operação porque são considerados serviços essenciais”, afirma.

Consultorias cresceram
Nas últimas semanas, aumentaram os pedidos de consultoria aos hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês. “Estamos trabalhando no plano de retomada para vários setores”, diz Rafael Saad, gerente de consultoria do Sírio Libanês. Segundo Saad, o trabalho de consultoria do hospital existe há 7 anos, mas era voltado ao apoio de redes de saúde públicas e privadas. A pandemia mudou a cara do negócio.

“Temos uma equipe de saúde e engenheiros que fazem o plano de ação e identifica riscos de contágio nas empresas. Temos de quatro a cinco pessoas dedicadas a cada projeto”, explica Saad. O hospital organizou recentemente todo o projeto da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), que reúne 577 estabelecimentos no País. O plano de ação não inclui protocolos somente aos consumidores, mas aos funcionários que trabalham no entorno dos shoppings e escritórios.

Pioneiras no processo
As indústrias de alimentos foram as primeiras que começaram a procurar ajuda, afirma Anarita Buffe, diretora de desenvolvimento de projetos e consultoria do Albert Einstein. Nesta primeira onda da pandemia, as companhias buscaram auxílio para manter os serviços essenciais e fazer controle de contágio. Junto com o médico infectologista Adauto Castelo Filho, o Einstein preparou os protocolos de trabalho para as fábricas da JBS no Brasil.

“Mapeamos toda a jornada do trabalhador para reduzir o risco de contágio”, diz Castelo. Nas fábricas da JBS, foi criada a figura do “monitor do covid”, cuja função é vigiar os funcionários com máscaras e saber se estão obedecendo os protocolos.

Agora, a demanda das empresas é preparar a volta após o fim do isolamento. “Temos entre 40 a 45 companhias em consultorias, que vão de construtoras, empresas de entretenimento, como cinemas, a escolas”, diz Anarita, do Einstein.

No complexo WTC, que reúne quatro negócios – as torres de escritórios, o shopping D&D, o hotel Sheraton e o centro de convenções, o desafio foi validar os diversos protocolos que atendam a todos os setores. “A palavra de ordem é segurança”, diz Fernando Guinato Filho, diretor-geral do Sheraton São Paulo WTC e do WTC Events Center. Dos negócios que ele administra, o centro de convenções será o último a retomar as atividades.

“Nosso teatro, com espaço para mais de 500 pessoas, só voltará com no máximo 80 pessoas no local. Estamos com 15% a 20% do nosso efetivo no hotel, que está com bares e restaurantes fechados e baixa ocupação”, diz Guinato.

Já as torres de escritórios estão prontas para a retomada. “Mas muitas empresas, mesmo podendo ocupar a área, não voltaram ainda.” Guinato não tem dúvida: a volta vai ser lenta e gradual. “E nem tudo será igual como antes.”
Fonte: O Estado de S.Paulo

Proposições Legislativas

Projeto busca regularizar débitos fiscais

Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial, poderão ganhar uma alternativa para regularizar seus débitos fiscais.

Essa opção será válida caso o Projeto de Lei (PL) nº 2735/20, que inclui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária (Pert), seja aprovado pelo Congresso Nacional. No momento, o PL tramita na Câmara dos Deputados.

Caso o projeto seja acatado, os contribuintes interessados poderão aderir ao programa de parcelamento em até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública, declarado em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 do Congresso Nacional.

O coordenador da área de Consultivo Tributário do escritório Andrade Silva Advogados, Ivo Neri Avelar, explica que os débitos previstos para parcelamentos são aqueles gerados até o mês da competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública.

“Os débitos podem ou não ser de natureza tributária, constituídos ou não, em dívida ativa ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. O projeto abarca ainda débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, inclusive do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), em discussão administrativa ou judicial, provenientes de lançamento de ofício efetuado após a publicação da lei instituidora do programa”, explica.

Lucro presumido – A forma de pagamento prevista será em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês e terá como base um percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior.

“No caso de pessoa jurídica submetida ao regime de lucro presumido, os valores não serão inferiores a 0,3%; e nos demais casos, não inferiores a 0,5%, para os anos-calendários 2021/2022. Para o ano-calendário 2023 e posteriores, os percentuais não serão inferiores a 0,5% e 1% respectivamente”, orienta o especialista.

Os débitos vinculados às pessoas físicas poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, perante a Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Ivo Avelar explica que a proposta contempla a redução de 90% das multas de mora e de ofício, das isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal. “Podem ser utilizados para a quitação dos débitos oriundos do parcelamento, prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apurados até o mês da declaração do fim do estado de calamidade pública”, esclarece.

Segundo ele, a proposta também garante a possibilidade de utilizar a compensação de créditos relativos a tributos incluídos no programa e decorrentes de ação judicial transitada em julgado para quitação do débito, bem como dação em pagamento com bens imóveis próprios do contribuinte, em limite de até 30% do montante do débito a ser parcelado, incluindo o principal mais os encargos.

O valor de cada prestação mensal, acrescidos dos juros equivalentes à taxa Selic, não poderá ser superior a R$ 300 no caso de pessoa física, R$ 1 mil para jurídica tributada pelo lucro presumido, e R$ 2 mil nos demais casos.

O contribuinte que aderir ao programa deverá cumprir regularmente com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), além da regularidade no pagamento das parcelas, já que a falta de pagamento de seis parcelas consecutivas ou doze alternadas implicará a exclusão do devedor do programa.

Além disso, será motivo de exclusão a constatação, pelo Fisco, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento, a decretação de falência ou extinção da pessoa jurídica e a inaptidão da inscrição da pessoa jurídica no CNPJ.

Para Ivo Avelar, a aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados será fundamental para a sobrevivência das empresas, manutenção e geração de empregos.

“O Covid-19, além de gerar uma grave crise para o setor da saúde, trouxe também a real possibilidade de uma crise econômico-social. Por isso, é preciso ampliar as medidas legislativas que visam a preservação da saúde financeira dos cidadãos e das empresas”, argumenta.
Fonte: Diário do Comércio

Jurídico

STF reafirma jurisprudência sobre constitucionalidade do fator previdenciário

Em recurso com repercussão geral, a Corte reiterou que a matéria é de natureza infraconstitucional.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou sua jurisprudência dominante sobre a constitucionalidade do fator previdenciário incidente no cálculo dos benefícios de aposentadoria de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A questão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1221630, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1091), e prevaleceu o entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2111.

No caso examinado pelos ministros, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorria de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia considerado inconstitucional a utilização do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria de professores e afastado sua aplicação nos benefícios dos docentes que atuam na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

No recurso, o INSS sustentou que o Supremo já declarou, expressamente, a constitucionalidade dos dispositivos que, segundo o TRF-4, estariam em desacordo com a Constituição Federal. Argumentou, também, que os professores não têm direito a aposentadoria especial, de acordo com a ordem constitucional vigente, e que a majoração do valor de benefício previdenciário exige a prévia indicação da fonte de custeio.

Interpretações dissonantes
O ministro Dias Toffoli, relator do recurso, considerou que o tema tem relevância jurídica, econômica e social e que a questão transcende os limites das partes da causa. Toffoli observou que interpretações dissonantes sobre a matéria nos tribunais regionais federais, a partir de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, têm gerado resultados díspares em demandas semelhantes, apenas em razão do local em que foi ajuizada a ação.

O relator destacou que o Plenário do STF já se manifestou, no RE 1029608 (Tema 960), sobre a natureza infraconstitucional dessa controvérsia e remeteu a matéria a julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, como há diversos processos oriundos do TRF-4 em que é utilizada fundamentação constitucional para afastar a aplicação do fator previdenciário no cálculo dos proventos de aposentadoria dos professores, ele considera “extremamente recomendável” que o Supremo se pronuncie expressamente, na sistemática da repercussão geral, sobre a constitucionalidade do fator previdenciário, de modo que a decisão do Plenário do STF no julgamento da medida cautelar na ADI 2111 seja aplicada da mesma maneira em todo o território nacional. “Esse procedimento já foi utilizado pelo STF em outras ocasiões, para melhor orientar os jurisdicionados e os tribunais e racionalizar a prestação jurisdicional”, afirmou.

Matéria infraconstitucional
Em sua manifestação pela reafirmação da jurisprudência, o presidente do STF observou que, desde a EC 20/1998, a Constituição deixou de tratar do cálculo do montante e passou a cuidar apenas dos requisitos para a obtenção do benefício da aposentadoria. Nesse sentido, explica, a norma que instituiu o fator previdenciário (artigo 2º da Lei 9.876/1999) não violou qualquer preceito constitucional, pois as regras de cálculo foram remetidas à lei ordinária. O ministro salientou ainda que, além do Plenário, as duas turmas do STF têm jurisprudência consolidada no sentido de que a incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor é tema infraconstitucional.

Por unanimidade, o Tribunal considerou a questão constitucional e reconheceu a existência de repercussão geral. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o fator previdenciário previsto no artigo 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei 9.876/1999”.
Processo relacionado: RE 1221630
Fonte: STF

Trabalhistas e Previdenciários

Adaptação de funções de operário não afasta indenização por dano material

O exercício de atividades em função readaptada na empresa não impede o deferimento da indenização por dano material. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil, de Santo André (SP), a indenizar por danos materiais na forma de pensão mensal um operário que ficou inabilitado para a função que exercia em razão de doença ocupacional.

Na reclamação trabalhista, o empregado contou que exercia a função de montador de caixas de ar, pedaleiras, colunas de direção, assoalhos e outras peças de veículos. Segundo ele, todas essas funções o obrigavam a adotar posições antiergonômicas, a suportar sobrecarga de peso e a realizar movimentos repetitivos. Em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER) nos ombros, perdeu parte de sua capacidade laborativa e, após afastamentos, foi dispensado. Por isso, pedia a reintegração ao emprego, além de pensão mensal e reparação por danos morais.

A General Motors, em sua defesa, sustentou que a doença não tinha conexão com a atividade desempenhada e que a pensão mensal era indevida pois não houve redução na capacidade laboral.

Dano moral
Com fundamento nas provas e na perícia, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) concluiu que se tratava de doença ocupacional e determinou a reintegração do montador em função compatível e condenou a GM ao pagamento de indenização por dano moral. Indeferiu, porém, a pensão mensal, por entender que a reintegração garantia o sustento do empregado e seria mais vantajosa, pois o emprego o tornaria “útil à sociedade”. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que apenas majorou o valor da indenização.

Cumulação
A relatora do recurso de revista do montador, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que a determinação de reintegração e a consequente percepção de remuneração são circunstâncias que não afastam o direito à indenização por danos materiais na forma de pensão mensal, porque possuem fatos geradores distintos. A reintegração teve por base a norma coletiva da categoria, enquanto a indenização, na forma de pensão, tem fundamento na legislação civil (artigo 950 do Código Civil), cujo escopo é obrigar o empregador a ressarcir os danos decorrentes da doença ocupacional. De acordo com a relatora, ainda que tenha havido reabilitação, a pensão é devida, pois houve redução permanente da capacidade para o exercício da função anterior. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
ARR 1001362-92.2014.5.02.0472
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho concede indenização a bancária que adquiriu síndrome de burnout

Foi constatado no processo que a bancária estava com problemas emocionais. No entanto, o banco a transferiu de cidade sem prévio planejamento.

Um banco foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma bancária vítima da síndrome de burnout. Ao apreciar recurso da instituição financeira, os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG rejeitaram os argumentos levantados pelo reclamado e mantiveram a decisão oriunda da Vara do Trabalho de Muriaé. A única pretensão acatada foi a de redução do valor da indenização, que passou a ser de R$ 20 mil.

Atuando como relator, o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar invocou Maslach e Jackson (1981) para explicar que o burnout é uma reação à tensão emocional crônica gerada a partir do contato direto e excessivo com outros seres humanos, particularmente quando estes estão preocupados ou com problemas, em situações de trabalho que exigem tensão emocional e atenção constantes e grandes responsabilidades. Ainda conforme a decisão, trata-se de uma resposta ao estresse laboral crônico, envolvendo atitudes e condutas negativas em relação aos usuários, clientes, organização e trabalho. É uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e para a organização.

No caso dos autos, a autora ocupou o cargo de gerente operacional, atuando em múltiplas frentes: atendia público, vendia produtos, fazia gestão administrativa, bem como controlava caixas. Em determinando momento, adquiriu doença do trabalho relativa a transtornos ansiosos e esgotamento, passando a perceber o auxílio-doença acidentário.

Para investigar a questão, determinou-se a realização de perícia, que concluiu que o trabalho executado pela trabalhadora para o banco por mais de 10 anos seria responsável por 50% do total dos danos sofridos por ela. Um documento do INSS anexado aos autos noticia como situação geradora da doença “sobrecarga laborativa com estresse mental”, registrando ser necessária “uma reavaliação criteriosa das rotinas, exigências e ambiente de trabalho”.

Ao perito, a trabalhadora relatou que, durante uma conversa por meio de videoconferência, o gerente-geral constatou que ela estava com problemas emocionais. Segundo a mulher, nos últimos dois anos, toda vez que ela ouvia a gestora por audioconferência, era afetada emocionalmente. Na época, não procurou atendimento médico e “foi empurrando a situação”.

O trabalho deixou de ser prazeroso com o tempo. As dificuldades para atingir suas metas aumentaram e surgiram problemas com os gestores. Sempre havia comparação entre as agências e ela era cada vez mais cobrada. Como punição por não bater meta, o empregado era transferido de cidade.

E foi assim que a autora contou ter sido transferida duas vezes de cidade. Sem planejamento prévio e para um local onde não possuía vínculo familiar. Ao saber pelo telefone que seria transferida, passou mal. Ali decidiu se dirigir ao posto de saúde e, posteriormente, passou por psiquiatras, afastando-se do trabalho. Depois voltou a trabalhar, mas acabou sendo afastada novamente.

De acordo com o laudo pericial, existem fatores laborais e extralaborais que concorreram para o resultado. No caso, o perito mencionou a cobrança de metas, as mudanças de cidade e o descumprimento da NR-17, que trata de ergonomia. Também registrou que a autora se divorciou do esposo e que a mãe é portadora de esquizofrenia.

Para o relator, o quadro delineado nos autos justifica a condenação do banco em indenização por danos morais. É que ficou evidente que o trabalho atuou como fator contributivo da doença ocupacional constatada. O perito indicou um quadro depressivo, identificando a síndrome de burnout. Para o juiz convocado, o fato de a doença ser fundada em mais de uma causa não afasta a caracterização como patologia ocupacional. Para a verificação da chamada concausa, aplica-se a teoria da equivalência das condições, segundo a qual se considera causa, com valoração equivalente, tudo o que concorre para o adoecimento.

O fato de o gerente-geral ter percebido que a bancária estava com problemas emocionais e nada ter feito para preservar sua integridade física e emocional pesou no julgamento. A instituição, ao contrário, a transferiu, sem prévio planejamento e para cidade onde não tinha nenhum conhecido.

Na visão do relator, os argumentos do banco no sentido de cumprir todas as exigências para a correta manutenção do estado de saúde dos empregados não convencem. Não houve prova de que a empresa possuísse PPRA, PCMSO, ou que houvesse a adoção de práticas como ginástica laboral, orientação para pausas durante o trabalho ou rodízios de funções. Essas práticas, notadamente considerando o quadro da autora, seriam de grande valia à preservação de sua integridade física e emocional.

“O acervo probatório dos autos evidencia que a parte reclamada não se mostrou zelosa e diligente na questão da segurança e saúde ocupacional”, concluiu o magistrado, acrescentando que o empregador não só deve proporcionar um ambiente seguro, livre de riscos, como também tomar todas as medidas necessárias à sua eliminação. Deve também fiscalizar o efetivo cumprimento de normas de segurança e higiene no trabalho, inclusive no que concerne à saúde mental dos funcionários.

Como pontuado na decisão, cabe ao empregador reduzir os riscos inerentes ao trabalho, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, garantindo a integridade física dos trabalhadores. É o que dispõe o artigo 157 da CLT. Ademais, nos termos do artigo 2º da CLT, o empregador é responsável pela assunção dos riscos decorrentes da atividade econômica. Entre esses riscos está o dever de assegurar um ambiente de trabalho seguro e sadio.

Foi salientado, ainda, que o esgotamento causado aos bancários é conhecido por todos, sendo decorrente de ambiente de trabalho exaustivo em função de grande responsabilidade atinente às atividades, bem como às cobranças pelo atingimento das metas.

Na visão do relator, ficou evidente que a instituição financeira praticou ato ilícito a ensejar a reparação pretendida, nos termos da legislação que regula a matéria. Sopesando diversos elementos, fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 20 mil, reduzindo, assim, o montante que havia sido fixado em 1º grau.
Processo – PJe: 0011588-92.2017.5.03.0068 (RO)
Fonte: TRT 3ª de Região

Empresa de Juiz de Fora é condenada por manter empregada em ócio forçado

Uma empresa de telemarketing, com sede em Juiz de Fora (MG), terá que pagar R$ 5.500 por danos morais a uma ex-empregada que foi submetida ao ócio forçado. A decisão é do juiz Tarcísio Correa de Brito, titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que reconheceu também a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

A ex-empregada contou que foi admitida em maio de 2015 e que se afastou do serviço, com o recebimento de auxílio previdenciário, de 2016 a 2019. Explicou que, após a reabilitação pelo INSS, retornou ao trabalho. Porém, segundo ela, a empresa não disponibilizou local adequado, sendo submetida ao ócio forçado.  
A profissional alegou, ainda, que, após esse retorno, sofreu diversos constrangimentos. Na petição inicial, ela relatou que a empresa reteve seu cartão de ponto, impedindo o acesso às dependências. Afirmou também que, como seu crachá não passava na catraca, tinha que solicitar, todos os dias, o acesso a um supervisor.  

Negativas
A empresa de telemarketing negou as acusações. Afirmou que a trabalhadora, ao retornar da reabilitação, realizou treinamento e ficou alocada no setor de Medicina Operacional, na área de recepção. E que, após um período de férias, foi encaminhada para o setor de treinamento. Negou também que impedia acesso da trabalhadora à empresa.

Mas testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da profissional. Uma delas confirmou que chegou a trabalhar junto com a autora na função de atendente. Mas contou que, naquele momento, “a trabalhadora não executava nenhuma atividade, permanecendo no ócio, na sala de instrutória, no 1º andar”. Outra testemunha relatou que, em atitude de descaso com a trabalhadora, foi retirado dela o cartão de entrada definitivo, barrando, por diversas vezes, a entrada dela na empresa.

Diante do conjunto de provas, o juiz Tarcísio Correa de Brito entendeu que os atos da empregadora se enquadram no artigo 483 da CLT, ao não proporcionar trabalho à trabalhadora. E, ainda, que cometeu ato lesivo à honra da profissional ao deixá-la injustificadamente no ócio e não fornecer senha e cartão definitivos. Por isso, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, na data da publicação da sentença, condenando a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas.  

Determinou também o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.500, por entender que “a situação vivenciada de discriminação e ociosidade causou dor e angústia na atendente de telemarketing”.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)      

Posto de gasolina de Formiga é condenado a indenizar frentista por reação alérgica a combustíveis

As empresas do grupo não adotaram medidas de segurança para a atividade de risco elevado e foi constatado o nexo concausal da doença ocupacional.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Formiga condenou solidariamente três postos de combustíveis daquela região ao pagamento de uma indenização de R$ 40 mil por danos morais e materiais a uma frentista que adquiriu doença ocupacional após reação alérgica a combustíveis e seus derivados. A profissional alegou que ficou incapacitada para o trabalho e acusou as empresas, que fazem parte do mesmo grupo econômico, de omissão e negligência “por não terem adotado medidas de segurança, mesmo sendo a atividade considerada de risco”.

Em defesa, o grupo empresarial negou as acusações. Afirmou que a frentista não está acometida de doença profissional incapacitante e que as patologias relatadas não têm relação com os serviços no posto de combustíveis. E disse, ainda, que a trabalhadora sempre usou os equipamentos de proteção individual no exercício da função.

Mas prova médica pericial concluiu pela existência de nexo de causalidade entre as doenças identificadas e o trabalho da autora, na modalidade concausa. Segundo juiz Marco Antônio Silveira, a frentista trabalhava em situação de risco elevado, no grau três, conforme NR-4.

Para o magistrado, a redução da capacidade laborativa da empregada causou danos diversos aos seus direitos de personalidade. “Além da dor física da doença, ela está sendo obrigada a conviver com efeitos produzidos até os dias atuais”, pontuou.

Além disso, segundo o julgador, a frentista perdeu a capacidade física para o exercício das atividades com exposição a poeira, irritantes respiratórios e substâncias potencialmente alergênicas. E isso, na visão do juiz, “remete a desvantagens de ordem psicossociais, resultando em sofrimento pessoal”.

Assim, o magistrado determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil e, por danos materiais, de R$ 30 mil. Para tanto, o juiz considerou o tempo transcorrido entre o agravamento da doença e a data da decisão, o caráter pedagógico da medida e o percentual de contribuição dos fatores ocupacionais para o quadro de saúde da autora da ação, estimado na faixa entre 4% e 24%, pelo critério da CIF – Classificação Internacional de Funcionalidades. Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT de Minas.
Processo – PJe: 0010826-57.2018.5.03.0160 — Data de Assinatura: 14/01/2020.
Fonte: TRT 3ª de Região

Caixa Econômica é absolvida de pagar por dívidas trabalhistas quando atua como financiadora de programa habitacional

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) negou provimento a recurso de um pedreiro demitido que, após conseguir condenação da empresa para a qual trabalhava  na construção de casas do Programa Minha Casa, Minha Vida a pagar as verbas rescisórias a que tinha direito, pretendia condenar subsidiariamente a Caixa Econômica Federal (CEF), que agia como gestora financeira do programa. De acordo com o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, relator do caso, quando atua como financiadora de programa habitacional sem se beneficiar dos serviços do trabalhador, a CEF não responde subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empregadores.

Processo
Na origem, o pedreiro ajuizou ação trabalhista contra a empresa que o contratou entre 2014 e 2018, contra a empresa para a qual prestou serviços durante esse período e contra a Caixa Econômica Federal, uma vez que as obras estavam inseridas no Projeto Minha Casa, Minha Vida, gerida financeiramente pela instituição. Ao pedir a condenação das empresas e da CEF, ele afirmou que foi demitido de forma arbitrária e que não recebeu as parcelas rescisórias devidas. O magistrado de primeiro grau deu ganho de causa ao profissional e condenou as empresas ao pagamento das verbas, mas excluiu o banco da condenação.

No recurso ao TRT 10, o trabalhador insistiu na condenação subsidiária da CEF. Para ele, a responsabilidade deve ser aplicada à Administração Pública como decorrência de sua culpa pela inobservância do dever de fiscalizar obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, que não deve ser afastada pelo simples fato de haver sido efetuado regular procedimento licitatório.

Relator do caso, o desembargador Pedro Foltran salientou que, no caso em análise, a instituição bancária atuou estritamente como agente financiadora da obra, não se beneficiando dos serviços do pedreiro, mas tão somente gerindo recursos destinados à construção de unidades habitacionais enquadradas no programa Minha Casa, Minha Vida.

“Desse modo, não se tratando de empreitada, tema previsto no artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – terceirização de serviços – assunto regulado na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ou havendo qualquer elemento nos autos que comprove atuação da terceira parte citada no processo para além da atuação de gestora financeira do PMCMV, inaplicável a condenação subsidiária pleiteada”, explicou o desembargador.

A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que uma vez atuando o agente financeiro estritamente na gestão de recursos destinados à construção de unidades habitacionais de programas de arrendamento residencial, a exemplo do “Minha Casa Minha Vida”, não sendo tomador ou beneficiário dos serviços do trabalhador, incabível sua condenação como responsável subsidiário por créditos trabalhistas inadimplidos por empregadores”, concluiu o relator ao votar pelo desprovimento do recurso.
Fonte: TRT da 10ª Região (DF/TO)  

Trabalhadores portuários avulsos também têm direito a adicional de risco

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) que o adicional de risco concedido aos trabalhadores portuários permanentes também será devido aos avulsos que trabalhem nas mesmas condições. Por maioria, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 597124, com repercussão geral reconhecida (Tema 222).

No recurso, o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (Ogmo-PR) contestava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia garantido aos trabalhadores avulsos o pagamento do adicional de 40% previsto no artigo 14 da Lei 4.860/1965, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos.

Princípio da igualdade
Em novembro de 2018, quando o julgamento foi iniciado, o ministro Edson Fachin observou que a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIV) prevê expressamente a igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e avulsos. De acordo com Fachin, uma leitura adequada da legislação que rege o setor (principalmente as Leis 4.860/1965 e 12.815/2013) à luz da Constituição Federal demonstra que o fato de os trabalhadores avulsos se sujeitarem a um regime diferenciado não pode ser usado como excludente do direito ao adicional. Na ocasião, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Na sessão de hoje, o ministro Celso de Mello uniu-se à maioria formada e acompanhou integralmente o voto do relator, por entender que a Lei 4.860/1965 protege as duas categorias. De acordo com o decano, a confirmação do reconhecimento do direito ao adicional também aos trabalhadores avulsos privilegia o princípio constitucional da isonomia. “Se o adicional é devido a um, também deve ser pago ao outro que trabalha nas mesmas condições”, afirmou.

Circunstâncias distintas
O ministro Marco Aurélio foi o único a apresentar voto divergente. Segundo ele, circunstâncias distintas não podem ser igualadas, pois os dispositivos da norma se aplicam somente às relações jurídicas titularizadas pelos empregados que pertencem à administração dos portos organizados, e não aos trabalhadores dos terminais privativos, regidos por normas de direito privado. Para o ministro, a Constituição Federal não assegura, por si só, o adicional de risco aos trabalhadores avulsos.

A ministra Rosa Weber estava impedida.

Tese de repercussão geral
Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

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