Clipping Diário Nº 3695 – 9 de junho de 2020

9 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac promove reunião com assessores jurídicos da Febrac e dos Sindicatos filiados

Na última quinta-feira, 4 de junho, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoveu a reunião semanal e remota, por videoconferência, com os membros das assessorias jurídicas dos Sindicatos filiados de todo o país.

Na ocasião, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, juntamente com a Consultora Jurídica, Dra. Lirian Cavalhero, falaram sobre as ações da entidade em defesa do setor, bem como explanaram sobre as medidas provisórias 927, 936 e 944, o nexo causal, lay-off, força maior e outros assuntos visando buscar soluções para manter as empresas saudáveis e os empregos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Governo pode mandar reforma tributária ao Congresso entre julho e agosto, diz Mansueto
O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, destacou nesta segunda-feira a importância de se avançar com reformas fiscais passada a crise do coronavírus, principalmente a tributária, dizendo acreditar que “possivelmente” o governo federal encaminhará ao fim do mês de julho ou início de agosto a proposta da equipe econômica ao Congresso.

Nacional

Maia: Câmara vai corrigir erros da MP que libera crédito para empresas médias
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os parlamentares vão analisar e corrigir os erros da MP 975/20, que libera crédito para as empresas médias. O programa vai conceder garantias aos pedidos de empréstimos protocolados no BNDES até 31 de dezembro de 2020 por empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

Refis da covid-19 não vai sair tão rápido
A equipe econômica já se movimenta para tentar barrar o ímpeto de parlamentares por um novo e amplo programa de parcelamento de débitos tributários. Projeto apresentado na quarta-feira, 3/06, na Câmara cria um “Super Refis” para dívidas contraídas até o fim da pandemia, com o perdão de até 90% de multas.

Brasil terá de sair da crise necessariamente fazendo reformas, diz Mansueto
O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, defendeu há pouco nesta segunda-feira, 8, que o Brasil volte a realizar reformas fiscais após a crise do novo coronavírus e reforçou a necessidade de investimentos privados na retomada da economia.

Volta ao trabalho terá de seguir um plano de segurança, diz MPT
A volta ao trabalho de uma parcela maior das atividades econômicas só poderá ser feita com planejamento para a segurança dos trabalhadores, alerta o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Alberto Bastos Balazeiro.

Dentro de 10 dias, Copom vai testar limite da queda dos juros
A queda do dólar reforçou a convicção do mercado financeiro de que, quando voltar a se reunir, daqui a 10 dias, o Comitê de Política Monetária (Copom) vai promover um novo corte na taxa básica de juros (Selic) da economia. Porém, o comitê está dividido sobre qual deve ser o limite dos juros. A Selic está na mínima histórica de 3% ao ano, mas deve cair mais para tentar minimizar os impactos recessivos da crise do novo coronavírus. No mercado, as apostas estão entre um novo corte de 0,75 ponto percentual na taxa, que iria para 2,25%, ou uma redução menor, de 0,5 ponto.

Brasil já passa por depressão econômica, diz ex presidente do Banco Central
O ex-presidente do Banco Central e sócio fundador da Gávea Investimentos, Armínio Fraga, vê com preocupação a situação das contas públicas no Brasil. Segundo ele, o País já passa por uma depressão econômica. “Em termos de tamanho e de profundidade da recessão, sim. Eu diria que isso é uma depressão, embora não seja comparável à Grande Depressão da década de 1930”, diz Fraga em entrevista ao jornal Valor Econômico.

Receita Federal revoga mais de 120 instruções normativas relativas à fiscalização e programação
A Receita Federal revogou 93 instruções normativas, publicadas entre 1974 e 2016, que tratavam de assuntos relacionados à Fiscalização e Programação. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão por meio da redução, consolidação e modernização das normas inferiores a decreto.

Contribuinte obtém na Justiça o direito a novo julgamento no Carf
Uma empresa do Rio de Janeiro obteve na Justiça Federal o direito a um novo julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por ter perdido disputa com a Receita Federal pelo chamado voto de qualidade – o desempate pelo presidente da turma julgadora. A sentença é a primeira que se tem notícia com base na Lei nº 13.988, que acabou com a prática e determina a vitória do contribuinte em caso de empate.

Secretário defende MP que amplia contratação de temporários no governo
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, defendeu hoje (8) as regras da Medida Provisória (MP) 922, que amplia as situações nas quais é possível a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias do governo. As regras originais estão na Lei 8.745/93.

Trabalhistas e Previdenciários

Aumento de ações trabalhistas relacionadas à Covid-19 tem relação com o desemprego, dizem especialistas
A pandemia provocada pelo coronavírus já está tendo impactos na Justiça do Trabalho. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apesar de o número total de ações em primeira instância terem diminuído 26% em abril em relação a março, os pedidos relacionados à doença tiveram alta de 527% no mesmo período de comparação.

Mantida condenação de destilaria que descumpriu cota de aprendizagem
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Destilaria de Álcool Libra Ltda., de São José do Rio Claro (MT), contra a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por ter descumprido a exigência legal de empregar aprendizes em 5% do total de postos de trabalho. Por maioria, o colegiado entendeu que ficou caracterizado o dano moral coletivo.

Motorista mineiro que dirigia embriagado não consegue reverter justa causa
Integrantes da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantiveram a dispensa por justa causa de um motorista de uma empresa de sinalização de trânsito, com sede em Belo Horizonte, que dirigia embriagado. O trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a reversão da penalidade aplicada, com o pagamento das verbas referentes à modalidade imotivada da rescisão contratual. Mas, no exame do caso, os magistrados da Oitava Turma mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, diante da gravidade da conduta do empregado.

4ª Câmara nega recurso e mantém a litigância de ma-fé de empregado que cometeu assédio sexual contra colega
Contratado para exercer a função de “auxiliar de operações” na Localiza Rent a Car S.A., em abril de 2017, o reclamante foi dispensado sem justa causa, mas “injustamente”, segundo ele afirmou nos autos, uma vez que foi demitido sem ter tido a oportunidade de se defender da acusação de ter mostrado uma foto sua íntima pelo seu celular a uma funcionária terceirizada. Ele alegou também ter sido obrigado a cumprir ordens contrárias aos seus treinamentos por uma “supervisora recém-colocada no cargo”. E por tudo isso, insistiu no pedido de indenização no valor de R$ 60 mil.

Febrac Alerta

Governo pode mandar reforma tributária ao Congresso entre julho e agosto, diz Mansueto

O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, destacou nesta segunda-feira a importância de se avançar com reformas fiscais passada a crise do coronavírus, principalmente a tributária, dizendo acreditar que “possivelmente” o governo federal encaminhará ao fim do mês de julho ou início de agosto a proposta da equipe econômica ao Congresso.

“Eu acredito, novamente, que até final de julho ou início de agosto a proposta do governo vá ao Congresso, e a gente vai ter todo o segundo semestre para discutir aí e criar algum consenso para aprovar algo de reforma tributária”, pontuou Mansueto em webinar organizada pela Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil.

De acordo com ele, a orientação das discussões é “muito clara”. “A gente tem que reduzir o número de impostos, tornar regras mais simples e avançar, como falei, em uma certa estabilidade”, disse, destacando necessidade de maior segurança jurídica para investidores.

Ele também disse que a reforma tributária é uma das mais importantes dentre as que o Brasil precisa fazer, embora não seja fácil e necessite de muito debate. Mansueto afirmou ainda ser preciso acelerar a agenda de concessões e privatizações.

CÂMBIO
Sobre a recente dinâmica da taxa de câmbio, Mansueto afirmou que uma forte valorização do dólar norte-americano ante o real nos últimos dois e três meses decorreu de aversão ao risco no cenário internacional e também de fatores domésticos.

“Quando os investidores começaram a ficar mais otimistas em relação ao resto do mundo, isso também teve um impacto no Brasil. A taxa de câmbio saiu de quase 6 reais por dólar para menos de 5, que era a cotação da última sexta-feira”, afirmou.

O dólar à vista caía 2,3%, a 4,8729 reais na venda, às 16h30 desta segunda-feira.

Mansueto disse que um processo de saída de capitais do Brasil começou no ano passado e se intensificou em 2020. Segundo ele, parte desse movimento é explicado pela redução da taxa de juros pelo Banco Central (BC).

Em 2019 até julho, o saldo de investimento em carteira no Brasil (ações e renda fixa) era positivo em 11,8 bilhões de dólares, mas em outubro ficou negativo no ano em 3,6 bilhões de dólares. Pelo dado mais recente (abril de 2020), o Brasil já perdeu 41,3 bilhões de dólares no acumulado desde janeiro de 2019.

A taxa básica de juros, a Selic, começou 2019 em 6,50% ao ano e, atualmente, está na mínima histórica de 3,00%.

Ao ser indagado sobre possibilidade de utilização de recursos para mitigar riscos de variação cambial em contratos de longo prazo como forma de atração de investimentos internacionais, Mansueto disse ser um debate “em aberto”.

Para ele, nenhum país do mundo conseguirá dar segurança para o investidor em relação ao valor relativo de moedas caso não consiga avançar nas reformas fiscais de que precisa.

“A gente precisa respeitar o debate político, a gente precisa fomentar o bom debate político e fazer as reformas de que o país precisa, fazer (as reformas) para garantir ao investidor que ele vai ter um bom retorno e (que é) seguro investir em um país como o Brasil. Essa é a receita, eu gosto muito mais disso do que de mecanismo de seguro cambial”, complementou.
Fonte: Época Negócios

Nacional

Maia: Câmara vai corrigir erros da MP que libera crédito para empresas médias

Segundo o presidente da Câmara, apenas uma ínfima parte do dinheiro chegou à ponta

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os parlamentares vão analisar e corrigir os erros da MP 975/20, que libera crédito para as empresas médias. O programa vai conceder garantias aos pedidos de empréstimos protocolados no BNDES até 31 de dezembro de 2020 por empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

Segundo ele, a medida provisória tem erros parecidos com a MP 944/20, que destravou o crédito para micro e pequenas empresas. A MP 944 estabeleceu um programa para financiar a folha de pagamentos com 85% de recursos do Tesouro Nacional, mas, segundo Maia, os recursos não chegaram na ponta. Ele destacou que a grande maioria dos empresários não teve acesso aos recursos do governo.

“Infelizmente, como todos sabem, apenas uma ínfima parte do dinheiro chegou na ponta. A grande maioria dos empreendedores ainda está sem acesso ao dinheiro. O Parlamento vai corrigir o texto com urgência para que os bancos liberem de uma vez o crédito para os empresários”, disse o presidente por meio das redes sociais.

“O texto da MP 975 possui erros parecidos com o da MP 944, que era destinada a ajudar as microempresas”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Refis da covid-19 não vai sair tão rápido

A equipe econômica já se movimenta para tentar barrar o ímpeto de parlamentares por um novo e amplo programa de parcelamento de débitos tributários. Projeto apresentado na quarta-feira, 3/06, na Câmara cria um “Super Refis” para dívidas contraídas até o fim da pandemia, com o perdão de até 90% de multas.

A ideia do governo é que o assunto seja discutido junto com a proposta de reforma tributária. Nessa disputa, o Ministério da Economia ganhou ontem o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Dada a gravidade da crise, o Ministério da Economia considera difícil não fazer nenhum tipo nenhum tipo de parcelamento de débitos tributários. Mas a avaliação é de que o momento agora é ainda prematuro, porque não se sabe o tamanho do Refis que será necessário.

Para o governo, esse cenário pós-covid-19 só ficará mais claro mais à frente. Assim, a discussão do Refis na reforma tributária – cuja proposta é de simplificação do emaranhado de impostos – daria tempo para avaliar o efeitos da pandemia e os setores mais afetados pela desaceleração da atividade econômica.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, em encontro com representantes do setor de serviços, tinha sinalizado com a possibilidade de parcelamento de impostos que já tiveram seu pagamento adiado durante a atual crise. Há ainda forte pressão por novos diferimentos (suspensão do pagamento), o que não está descartado.

Em linha com o governo, o presidente da Câmara também disse na última quinta-feira, 4/06, que a discussão do tema deveria esperar pelos debates envolvendo a reforma tributária. Para fontes da equipe econômica, com isso se evitaria que os chamados devedores contumazes sejam beneficiados.

Se a reforma tributária andar rápido, segundo as fontes, isso deverá ocorrer em agosto ou setembro, quando se espera que o País já tenha retomado integralmente o nível anterior de atividade econômica. De autoria do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC), o projeto cria o Programa Extraordinário de Regularização Tributária (Pert/Covid-19) para débitos da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Na prática, o texto dá salvo-conduto para empresas e pessoas físicas deixarem de pagar os débitos contraídos até dezembro, quando termina o estado de calamidade pública decretado pelo governo com a pandemia.

Um requerimento de urgência assinado pelo líder do Centrão, deputado Arthur Lira (PP-AL), foi apresentado na Câmara. Se aprovada a urgência, o projeto pode ser votado imediatamente pelo plenário.

A declaração de Maia atrelando o Refis à reforma tributária, na prática, deve travar o avanço da proposta neste momento. “Nós deveríamos aproveitar a crise para fazer uma discussão mais ampla, a partir de julho. Primeiro de forma virtual e depois presencial. Fazer uma grande discussão da reforma tributária e, dentro dela, discutir um último Refis”, afirmou ele.

O apelido de Refis nasceu do nome do primeiro parcelamento especial, feito há 20 anos, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Na época, o programa foi destinado somente a empresas. De lá para cá, já foram 39 programas, segundo a Receita, inclusive para bancos e clubes de futebol.

O relator da reforma tributária e líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou ser precipitado fazer um Refis agora. Para ele, é preciso ver “qual é, de fato, o tamanho da confusão na economia” provocada pela covid-19 e como afetará as contas públicas. “Depois disso, ainda tem os investimentos clamando por recursos do Orçamento. Ainda que com a presença da iniciativa privada vai ter de ter um pouco de recurso para incrementar”, afirmou. “Tudo isso tem de quantificar para organizar os cenários.”

Na sua avaliação, o que poderia fazer e foi feito é a suspensão no pagamento dos impostos, jogando parcelas um pouco mais para frente. “Mas tratar de Refis agora é jogar no escuro. Não tem cenário. Não adianta antecipar isso agora. O empresário só vai ter clareza da situação dele quando chegar um pouco no futuro”.
Fonte: Diário do Comércio

Brasil terá de sair da crise necessariamente fazendo reformas, diz Mansueto

Para o secretário do Tesouro, a continuidade das reformas ajudará o País a voltar a ser atrativo para investidores internacionais

O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, defendeu há pouco nesta segunda-feira, 8, que o Brasil volte a realizar reformas fiscais após a crise do novo coronavírus e reforçou a necessidade de investimentos privados na retomada da economia.

“Brasil terá de sair da crise necessariamente fazendo reformas para que o País possa crescer mais e consiga estabilizar ou reduzir o peso da dívida em proporção do PIB”, afirmou, em videoconferência organizada pela Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham).

“Mesmo antes da crise, já estávamos com déficits primário e nominal bastante expressivos. Para um país emergente, o Brasil já tinha uma dívida pública bastante elevada. Essa situação se agravará porque, assim como outros países, teremos que gastar mais para fazer frente à pandemia”, completou.

Para o secretário do Tesouro, a continuidade das reformas ajudará o País a voltar a ser atrativo para investidores internacionais. “O setor público não tem condições de ser o grande investidor no pós-crise. Precisaremos de investimentos privados”, completou.

Mansueto classificou a reforma tributária como uma das mais importantes a serem feitas, mas lembrou que essa não é uma tarefa fácil. Ele destacou a necessidade de simplificação das normas e redução da quantidade dos regimes especiais de tributação que, segundo ele, distorce as decisões de investimento.

“Temos que ter estabilidade de regras e segurança jurídica. Não há como ter segurança em um sistema que muda muito e no qual as regras são complexas. E não há como ter segurança jurídica se as regras são reinterpretadas pelo judiciário. A Justiça também terá que fazer a sua parte”, avaliou.

“É importante que TCEs e legislativos Estaduais façam controle dos Estados”

Apesar da ajuda a Estados e municípios, Mansueto destacou que o governo federal não fiscaliza as contas dos governos regionais. Ele lembrou que essa tarefa cabe aos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs), que submetem seus pareceres às Assembleias Legislativas Estaduais.

“É muito importante que os TCEs e as Assembleias façam o controle dos gastos dos Estados para que os governos regionais tenham condições de continuar o ajuste no pós-crise. Muitos Estados podem sair da crise sem capacidade de investimento e mesmo sem rating para obter financiamentos”, avaliou, em videoconferência organizada pela Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham). “Só vamos mudar cenário com mais transparência sobre como dinheiro público é gasto”, completou.

Mansueto destacou que o governo federal vai se endividar para transferir R$ 60,1 bilhões em recursos para Estados e municípios Ele lembrou que os pagamentos de parcelas das dívidas dos governos regionais serão adiados para o próximo ano. Os débitos com bancos públicos também serão renegociados.
Fonte: Correio Braziliense

Volta ao trabalho terá de seguir um plano de segurança, diz MPT

Assim como as empresas que mantiveram o funcionamento na pandemia precisaram traçar planos de contingência, o órgão cobrará dos empregadores planos de retorno na retomada do trabalho

A volta ao trabalho de uma parcela maior das atividades econômicas só poderá ser feita com planejamento para a segurança dos trabalhadores, alerta o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Alberto Bastos Balazeiro.

Assim como as empresas que mantiveram o funcionamento na pandemia precisaram traçar planos de contingência, o órgão cobrará dos empregadores planos de retorno na retomada do trabalho. “Tenho uma convicção. Ambiente de trabalho não se lida com improviso. Independentemente das determinações das autoridades sanitárias de cada Estado, as empresas devem apresentar planejamento de riscos. Estamos fazendo levantamento por setor sobre experiências internacionais. Vamos fazer notas que orientem sobre a continuidade da utilização de equipamentos de proteção”, afirmou Balazeiro ao Estadão/Broadcast.

O órgão de fiscalização dividirá as diretrizes para o retorno ao trabalho em três conjuntos. O primeiro trará orientações gerais que devem servir para a maioria das atividades, seguindo metodologias que foram usadas em outros países que já começam a tentar voltar à normalidade. O segundo conjunto de diretrizes estará relacionado com o estágio da pandemia em cada região do País. Por fim, haverá determinações específicas para alguns setores cujo trabalho tem características que exigem cuidados maiores.

“Para quase todas as pequenas e médias empresas será suficiente um plano que abarque as diretrizes gerais. As atividades de comércio e serviços em geral não têm tanta especificidade. Mas outros setores cuja atividade acarreta concentração de trabalhadores ou de público precisarão seguir diretrizes específicas”, detalha Balazeiro.

Da mesma forma, as exigências do MPT são distintas para empresas localizadas em cidades com maior ou menor quantidade de casos e transmissão comunitária de covid-19. “Não se pode falar em adoecimento generalizado e retorno generalizado. O retorno também tem de ser gradual e olhando realidades locais.”

Balazeiro promete ainda que a fiscalização do órgão não se limitará ao retorno inicial das atividades econômicas. Enquanto o País não estiver livre da pandemia – seja pela criação e distribuição de uma vacina, seja pela chamada imunidade de rebanho (contaminação gradual, mas ampla da população)-, o MPT buscará garantir a segurança dos trabalhadores. “Se um empregado ficar doente, o empregador terá de afastar quem também teve contato com esse trabalhador.”

Desde o início da atual crise, o MPT tem agido ativamente na negociação de acordos em diversas categorias, bem como tem fiscalizado o cumprimento de medidas de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato, que já atingiram quase 10 milhões de trabalhadores.
Fonte: Correio Braziliense

Dentro de 10 dias, Copom vai testar limite da queda dos juros

A queda do dólar reforçou a convicção do mercado financeiro de que, quando voltar a se reunir, daqui a 10 dias, o Comitê de Política Monetária (Copom) vai promover um novo corte na taxa básica de juros (Selic) da economia. Porém, o comitê está dividido sobre qual deve ser o limite dos juros. A Selic está na mínima histórica de 3% ao ano, mas deve cair mais para tentar minimizar os impactos recessivos da crise do novo coronavírus. No mercado, as apostas estão entre um novo corte de 0,75 ponto percentual na taxa, que iria para 2,25%, ou uma redução menor, de 0,5 ponto.

A divergência do Copom sobre o piso da Selic foi admitida, ontem, pelo diretor de Política Econômica do Banco Central (BC), Fabio Kanczuk. Ele explicou que os membros do Copom fazem contas diferentes sobre qual deve ser a fronteira da Selic. “Cada agente econômico tem um apetite ao risco diferente, e isso se reflete no Copom. Os membros fazem contas diferentes, conforme o mercado vai andando”, disse o diretor do BC.

Kanczuk ressaltou que o cenário da próxima reunião será diferente das demais, já que as condições da economia e das contas públicas brasileiras se complicaram, nas últimas semanas, em função da crise da covid-19.

Ele lembrou que, de um lado, a pandemia reduziu bruscamente a demanda e a renda da população e das empresas, puxando a inflação para baixo, o que justificaria a redução dos juros. Por outro lado, a dívida bruta do governo subiu bastante, o que eleva a curva futura de juros por si só. “Vai ter que chegar a uma conclusão a partir disso daí”, disse.

O diretor afirmou que, na sua opinião, o BC tem que continuar fazendo política monetária neste momento, antes de pensar em alguma outra forma de atuação. “O Brasil não está no zero lower band (juros em torno de zero). Então, deve continuar fazendo política monetária através do juro de curto prazo, da Selic, porque é mais eficaz, mais eficiente e não tem risco de distorcer a curva longa”, afirmou Kanczuk.

Para o mercado financeiro, o que deve acontecer no Copom é uma discussão sobre a magnitude do próximo corte da Selic. Alguns analistas defendem uma redução da 0,75 ponto, o que levaria a taxa básica a 2,25% ao ano. Este, porém, foi o limite imposto pelo Copom para esta reunião, quando, em maio, reduziu a Selic em 0,75 ponto. “A conclusão era de que, no máximo, fazia-se 150 pontos, ou menos do que isso. Nunca foi dito exatamente o valor. A ideia era fazer 75 pontos ou menos do que isso na próxima reunião”, lembrou Kanczuk.

Precificado
Os analistas dizem, porém, que a crise econômica justifica mais um corte dessa magnitude e afirmam que a queda do dólar nas últimas semanas minimiza o receio de que uma nova redução de juros provoque fuga de capitais do país. Segundo eles, o corte já está precificado pelo mercado. Então, se era uma possibilidade quando o dólar estava a R$ 5,50, é uma possibilidade ainda mais forte agora que o dólar está abaixo dos R$ 5.

Outro grupo do mercado financeiro, por sua vez, entende que o novo corte deveria ser de 0,5 pontos, para deixar a Selic em 2,5% ao ano. O argumento é de que, como a magnitude da crise da covid-19 ainda não está clara, o Copom deveria ser mais moderado, agora, para ter espaço maior para agir nas próximas reuniões, quando os dados sobre a queda da economia brasileira já estarão sobre a mesa.
Fonte: Correio Braziliense

Brasil já passa por depressão econômica, diz ex presidente do Banco Central

A combinação das crises econômica, política e sanitária gera um quadro paralisante, de acordo com Fraga

O ex-presidente do Banco Central e sócio fundador da Gávea Investimentos, Armínio Fraga, vê com preocupação a situação das contas públicas no Brasil. Segundo ele, o País já passa por uma depressão econômica. “Em termos de tamanho e de profundidade da recessão, sim. Eu diria que isso é uma depressão, embora não seja comparável à Grande Depressão da década de 1930”, diz Fraga em entrevista ao jornal Valor Econômico.

A combinação das crises econômica, política e sanitária gera um quadro paralisante, de acordo com Fraga. Ele cita que, com a chegada da pandemia e suas consequências no emprego, uma saída deve ser pensada de forma coordenada, como resposta a todas as frentes, como tem sido feito no mundo todo.

Segundo ele, porém, o Brasil é um ponto fora da curva. “O que nós temos é diferente: são várias semanas seguidas de crescimento no número de casos sem, ainda, um sinal claro de reversão, mas já com muita pressão para reabrir a economia”.

De acordo com ele, o governo também deve ficar atento com sua capacidade de aumentar os gastos em decorrência da pandemia. “O governo não pode se acomodar achando que o Brasil é um Japão ou os Estados Unidos, que podem sair gastando sem grandes consequências”, argumenta o economista, que acrescenta: “De meia-sola em meia-sola o buraco vai aumentando e, agora, nós estamos batendo na porta de uma dívida de 100% do PIB e uma máquina do crescimento absolutamente avariada.”

Fraga também não esconde seu receio do risco de solvência da dívida, que começaria, diz, com o encurtamento dos prazos dos títulos e, portanto, do prazo médio da dívida. Se nesse intervalo o governo não fizer um ajuste fiscal permanente, a dívida vira uma quase moeda, com prazos muito curtos de vencimento e em valor superior às reservas cambiais, o que provocaria uma fuga para outros ativos e moedas, explica o ex-presidente do BC. Este cenário, segundo Fraga, deixaria apenas duas opções “intragáveis”: uma inflação muito alta ou um default, ou seja, um calote nos detentores dos papéis.

Para o economista, nem a indexação da dívida à taxa de câmbio seria suficiente para evitar o roteiro traçado por ele. “Pode indexar ao câmbio, à inflação ou à Selic, mas no limite não haveria saída sem que se encarasse o buraco fiscal. E no fundo há um outro buraco: a escassez de gastos adequados na área social”, diz Fraga. Ele argumenta que, com as desigualdades “extremas” do Brasil, sempre haverá demanda pelo gasto em áreas como saúde, educação e previdência.
Fonte: Correio Braziliense

Receita Federal revoga mais de 120 instruções normativas relativas à fiscalização e programação

Objetivo é simplificar legislação tributária e proporcionar maior segurança jurídica

A Receita Federal revogou 93 instruções normativas, publicadas entre 1974 e 2016, que tratavam de assuntos relacionados à Fiscalização e Programação. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão por meio da redução, consolidação e modernização das normas inferiores a decreto.

A relação de instruções normativas revogadas: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.958-de-5-de-junho-de-2020-260558394.

Desde o início do ano, a Receita Federal já revogou cerca de 400 instruções normativas relativas à legislação tributária que já haviam sido revogadas tacitamente ou cujos efeitos já haviam se exaurido no tempo.

O Projeto Consolidação da Receita Federal insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto nº 10.139, de 2019, que entrou em vigor no início de fevereiro.

Além da revogação de normas que perderam seu objetivo, a próxima fase do projeto, prevê a consolidação, por área temática, de cerca de 460 normas, resultando em uma redução aproximada de 50% (cinquenta por cento) do estoque regulatório existente em 31 de dezembro de 2019.

Durante o processo de revisão das normas relativas à fiscalização e à programação verificou-se que muitas delas já haviam perdido seu propósito, tinham se tornado obsoletas com os avanços tecnológicos ou já haviam sido consolidadas em outras normas. Um exemplo é a Instrução Normativa nº 10, de 1974, que dispunha sobre a colocação de selos de controle em embalagens de fósforos, prática que já caiu em desuso há décadas.

A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária e trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.
Fonte: Receita Federal

Contribuinte obtém na Justiça o direito a novo julgamento no Carf

Uma empresa do Rio de Janeiro obteve na Justiça Federal o direito a um novo julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por ter perdido disputa com a Receita Federal pelo chamado voto de qualidade – o desempate pelo presidente da turma julgadora. A sentença é a primeira que se tem notícia com base na Lei nº 13.988, que acabou com a prática e determina a vitória do contribuinte em caso de empate.

A decisão é da juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ela determinou a volta do caso ao Carf apesar de o pedido de anulação do julgamento ter sido apresentado pelo contribuinte antes da edição da Lei nº 13.988, de 14 de abril.

O caso é de uma empresa do setor de alimentos que importa insumos para fabricar uma espécie de carne desidratada, posteriormente exportada. Ela discute autuação fiscal por ter usufruído, entre 2004 e 2007, dos benefícios do drawback suspensão – que permite desoneração de impostos na importação vinculada a um compromisso de exportação. A Receita Federal entendeu que o contribuinte não teria preenchido todos os requisitos formais necessários para a obtenção dos benefícios.

A empresa foi autuada em cerca de R$ 25 milhões, montante que conseguiu reduzir desde a análise do caso pela primeira instância – Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ). O valor atual está em cerca de R$ 800 mil e inclui Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins.

Em julho de 2016, a empresa conseguiu derrubar a autuação na 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, mas acabou perdendo na Câmara Superior, por meio do voto de qualidade, que restaurou em parte o auto de infração (acórdão nº 93030 07.378). Com a derrota, resolveu questionar o desempate desfavorável no Judiciário.

Segundo o advogado Gustavo Falcão, sócio da Manucci Advogados, que assessora a empresa, o voto de desempate proferido pelo presidente da Câmara Superior, contado em dobro, desequilibra a relação processual, viola o devido processo legal e os princípios da isonomia, legalidade e da moralidade. “O julgamento estava quatro a três a favor do contribuinte. Se o voto do presidente contasse como o dos outros, haveria empate no julgamento. E em caso de empate, deve prevalecer o entendimento favorável ao contribuinte”, diz.

A empresa entrou com ação judicial em novembro. Com a edição da nova lei que veda o voto de qualidade no Carf, em abril, os argumentos apresentados ganharam ainda mais força, de acordo com o advogado. A Fazenda Nacional, porém, defende no processo a legalidade da medida e destaca a possibilidade de o contribuinte levar a discussão de mérito ao Judiciário.

Ao analisar o caso, a juíza Geraldine Vital observou que, como o julgamento no Carf é feito por turmas paritárias, “não raro há casos de empate no resultado, em que necessário ser decidido por voto de qualidade do presidente da turma de julgamento”. Diferentemente dos processos judiciais, acrescentou, em que o presidente da sessão não toma parte na votação e “resolve o impasse do empate pelo chamado voto de minerva”.

Para a juíza, as normas regimentais que preveem o voto de qualidade não podem se sobrepor à prescrição contida no artigo 112 do Código Tributário Nacional. Pelo dispositivo, “a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida. No caso, o placar, antes do voto de qualidade, estava em quatro a três para o contribuinte.

Por fim, ela destacou que agora vigora o artigo 28 da Lei nº 13.988/2020. Determina que em caso de empate no julgamento do processo administrativo não se aplica o voto de qualidade, “resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte”. “Considero, contudo, que como a lei em tela foi superveniente ao julgamento dos recursos administrativos, cuja matéria foi judicializada, deva-se garantir ao próprio Carf o rejulgamento do caso, afastado o instituto do voto de qualidade na espécie”, afirma em sua decisão.

Ainda cabe recurso, mas se prevalecer a sentença deve ser realizado um novo julgamento do mérito no Carf, segundo o advogado Gustavo Falcão. Para ele, a decisão deve servir de precedente para casos semelhantes, em embates nos quais os contribuintes perderam por voto de qualidade.

Maurício Faro, sócio do BMA Advogados, considera a decisão importante por abordar e aplicar a lei nova, mesmo em ação judicial anterior à sua edição. “É uma boa notícia para diversos contribuintes que estão na mesma situação”, diz o advogado.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que “pretende impugnar a decisão oportunamente, por meio do recurso cabível, ressaltando que ainda não ocorreu a intimação da Fazenda Nacional”.

De acordo com o coordenador-geral de Contencioso Administrativo Tributário, Wilson Albuquerque, “a juíza não aplicou a nova regra de desempate no Carf, conforme o trecho da sentença transcrito na resposta inicial”. Se houvesse aplicado o artigo 28 da Lei nº 13.988/2020 (ou seja, o artigo 19-E da Lei nº 10.522/2002), acrescentou, a sentença teria exonerado o crédito tributário.
Fonte: Valor Econômico

Secretário defende MP que amplia contratação de temporários no governo

Congresso tem até o dia 29 para votar o texto antes que perca validade

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, defendeu hoje (8) as regras da Medida Provisória (MP) 922, que amplia as situações nas quais é possível a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias do governo. As regras originais estão na Lei 8.745/93.

A MP foi editada em fevereiro e foi usada para autorizar a contratação temporária de servidores civis federais aposentados para reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à espera de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Congresso tem até 29 de junho para votar o texto antes da perda de validade da matéria.

Ao participar de uma audiência pública com deputados federais da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, Uebel explicou que, do ponto vista das contas públicas, não é interessante fazer concurso público para efetivar um trabalhador que vai atuar em um projeto específico que será concluído em curto prazo.

Segundo Uebel, após assumir um cargo público, o servidor permanece vinculado à administração durante 60 anos, período entre o tempo de atividade, a aposentadoria e o tempo de pagamento da pensão a seus familiares após o falecimento. De acordo com o secretário, os concursos públicos vão continuar sendo realizados nas áreas contínuas do serviço público.

“Quando a gente mistura demandas de curto prazo com soluções de longo prazo é ineficiência total. O Poder Público acaba criando uma estrutura muito inchada, muito pesada, que prejudica os bons servidores. Depois, você não consegue dar aumento para os bons servidores, você não consegue dar uma carreira desafiadora para essas pessoas, porque você tem que atender a uma estrutura muito inchada”, disse.

Durante a audiência, o secretário também afirmou que as regras para contratação temporária também serão benéficas para estados e municípios no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Para algumas atividades que não são perenes não faz sentido a gente fazer um concurso público, atraindo servidor, que vai ter impacto previdenciário para o erário público. Nos casos das contratações temporárias não gera impacto previdenciário a longo prazo”, completou.
Fonte: Agência Brasil

Trabalhistas e Previdenciários

Aumento de ações trabalhistas relacionadas à Covid-19 tem relação com o desemprego, dizem especialistas

A pandemia provocada pelo coronavírus já está tendo impactos na Justiça do Trabalho. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apesar de o número total de ações em primeira instância terem diminuído 26% em abril em relação a março, os pedidos relacionados à doença tiveram alta de 527% no mesmo período de comparação.

Advogados trabalhistas apontam que o desemprego está entre as principais razões para o aumento da judicialização durante a pandemia e alertam que o impacto deve ser ainda maior a longo prazo.

Veja os principais motivos para o aumento das ações na Justiça apontados pelos especialistas:
– desemprego
– pressa por conta do medo de as empresas irem à falência
– condições de trabalho em meio à pandemia
– redução de salários
– suspensão dos contratos de trabalho
– reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional
– insegurança jurídica

O país registrou 1.457 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho com o assunto Covid-19. Isso significa que processos de trabalhadores pedindo verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de 40% do FGTS, estão relacionados à doença causada pelo coronavírus. Em abril, chegaram às Varas do Trabalho 1.107 ações relacionadas à Covid-19. Em março, foram 178 ações.

A expectativa dos advogados é de que o número de ações cresça após o fim da pandemia. “A longo prazo, teremos um aumento significativo na judicialização decorrente da crise causada pelo coronavírus. As relações trabalhistas estão entrando em um aspecto novo, em que os empregadores muitas vezes não estão preparados, atuando de forma negativa, e os empregados, por sua vez, estão atuando com um certo desespero”, prevê Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Para Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, há pressa por parte dos trabalhadores que perdem os postos de trabalho por conta do medo de as empresas irem à falência e não arcarem com os direitos trabalhistas. “O fato de não ser possível saber quais empresas permanecerão ativas depois que a pandemia passar faz com que os empregados não esperem muito para abrir novos processos”, opina.

O advogado analisa que o número de ações poderia ser ainda mais alto se a reforma trabalhista não tivesse determinado que a parte perdedora dos processos é responsável por pagar, para os advogados da parte vencedora, os chamados honorários de sucumbência.

“Houve uma queda no número de ações [de forma geral] pelo fato de que ocorre insegurança do trabalhador em entrar com o processo, perder e precisar arcar com altos valores, principalmente nas causas complexas como a de uma doença ocupacional, em que os custos envolvidos são altos”, afirma Stuchi.

Redução de salário e jornada e desemprego

Segundo balanço do Ministério da Economia em tempo real, até sexta-feira (5), quase 10 milhões de trabalhadores tiveram o contrato suspenso ou corte salarial. O governo instituiu o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para atenuar o impacto sobre as empresas e trabalhadores decorrente da desaceleração da economia.

Passou a ser permitido que o empregador suspenda o contrato de trabalho por um prazo de 60 dias ou que faça a redução do salário e da jornada de trabalho de empregados em 25%, 50% ou 70%, no prazo máximo de 90 dias. O programa prevê que a redução salarial deve ser acompanhada da redução proporcional da jornada e que a cobertura dos salários é feita pelo governo por meio do benefício.

O trabalhador possui direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período que foi acordado de redução da jornada e do salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, logo após o fim da redução ou do retorno ao trabalho.

Já o número de pedidos de desemprego cresceu 76,2% na primeira quinzena de maio em relação ao mesmo período do ano passado.

Esses dois aspectos, segundo os advogados, contribuem para o aumento das reclamações na Justiça tanto a curto como a longo prazo.

“O aumento no número de processos quase sempre está ligado ao aumento no desemprego, que, neste caso, está relacionado à crise econômica causada pela Covid-19. A pessoa vai atrás da Justiça, via de regra, quando é dispensada. Dificilmente o trabalhador entra com ação contra o seu próprio empregador enquanto trabalha”, afirma Daniel Moreno, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Covid-19 é doença do trabalho
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Covid-19 deve ser considerada uma enfermidade vinculada ao trabalho, o que, segundo os advogados, favoreceu trabalhadores de atividades consideradas essenciais e que são expostos de forma constante ao novo vírus e também teve impacto na judicialização.

O professor e advogado Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, relata que a pandemia tem motivado não apenas ações individuais. “As ações coletivas, ajuizadas por sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), buscam condenar as empresas a tomarem consistentes medidas de segurança, a maioria não prevista nas normas trabalhistas”, afirma.

Responsabilidade pelas verbas rescisórias
Os advogados trabalhistas informam que algumas empresas, com base no artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm buscado passar para os governos municipais e estaduais os custos pela demissão de trabalhadores.

O trecho da legislação trabalhista afirma que “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

Na visão do advogado João Gabriel Lopes, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a atual legislação trabalhista não dá guarida à concepção de que o empregador poderia se desresponsabilizar pelo custeio das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos em virtude da crise.

“Não compete ao empregador, por sua própria conta, determinar se a circunstância atual poderia ser enquadrada na hipótese legal do artigo 486 da CLT. O atual quadro de proibição do funcionamento de estabelecimentos empresariais decorre de mandamentos de saúde pública, que têm primazia sobre interesses econômicos. E, ainda que fosse o caso de aplicação do artigo 486, o dispositivo da CLT não determina que o Estado deva pagar diretamente ao trabalhador as suas verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a empresa deve quitar as indenizações devidas e, se entender que foi prejudicada pelas normas dos poderes públicos, buscar judicialmente as reparações que entenda necessárias. Não pode haver uma permissão generalizada para a utilização dessa previsão” afirma.

João Gabriel ressalta que o artigo da CLT não afasta a obrigação de pagamento do aviso prévio, das férias vencidas e proporcionais e do 13º proporcional, mas apenas a multa de 40% sobre o FGTS. “A aplicação desse dispositivo exige muita temperança. O momento é de solidariedade e preocupação com a vida, a saúde e a segurança de todos. Deve-se priorizar o interesse da coletividade e a proteção às partes mais suscetíveis de serem atingidas pela crise”, diz.

Para Daniel Moreno, é pouco provável que o Judiciário transfira o ônus para os governos. “O artigo até dá essa interpretação de certa forma, mas não fala em pandemia e a própria Justiça sabe que o governo não teria condições de arcar com esse custo. A Justiça deve tomar uma decisão mais política do que jurídica”, comenta.

Ruslan Stuchi lembra a importância dos sindicatos na crise. “Sem a supervisão dos mesmos, muitos atos tomados pelas empresas e trabalhadores vêm ocorrendo de forma errada, cabendo assim aos trabalhadores procurarem o Judiciário para que sejam garantidos seus direitos. Os empregadores devem seguir as normas impostas durante esse período e os empregados devem ter conhecimento de seus direitos”, afirma.
Fonte: G1

Mantida condenação de destilaria que descumpriu cota de aprendizagem

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Destilaria de Álcool Libra Ltda., de São José do Rio Claro (MT), contra a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por ter descumprido a exigência legal de empregar aprendizes em 5% do total de postos de trabalho. Por maioria, o colegiado entendeu que ficou caracterizado o dano moral coletivo.

Caso
O caso teve início em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em junho de 2011, para que a empresa cumprisse a cota de aprendizes, conforme determina o artigo 429 da CLT. Segundo apurado pelo MPT, no momento da fiscalização pelo extinto Ministério do Trabalho, a Libra não tinha nenhum aprendiz. Com total de 1.300 empregados, a empresa deveria, de acordo com o Ministério Público, contratar 65 aprendizes no mínimo.

Defesa
Na época, a empresa declarou que o auto de infração lavrado tomou por base a totalidade de 1.300 trabalhadores, “sem excluir, entretanto, as funções que não demandam formação profissional na fixação da base de cálculo”. Na versão da Libra, em vez dos 65 aprendizes, seriam necessários 33 para cumprir a legislação.

Conduta antijurídica
Em novembro de 2012, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) decidiu que não houve dano moral coletivo, mas a Terceira Turma do TST reformou a decisão e condenou a destilaria, em fevereiro de 2018, ao pagamento de indenização de R$ 300 mil, ao julgar recurso do MPT. A Turma considerou antijurídica a conduta da Libra ao deixar de observar a legislação trabalhista relativa à contratação de aprendizes.

Presunção de lesão
Nos embargos à SDI-1, a Libra contestou a condenação e classificou como “exorbitante” o valor fixado para a indenização. Para reforçar o pedido de diminuição do valor, anexou comprovante de que estava em recuperação judicial. Argumentou, ainda, que o dano moral coletivo pressupõe a prática de ilícito causador de repulsa social e que seria preciso demonstrar a relação entre a sua conduta e a lesão à coletividade. Para a empresa, a condenação ocorreu com base em presunção de lesão.

Função social
O relator dos embargos, ministro Vieira de Mello Filho, enfatizou que não é necessário comprovar a repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social, “já ofendido moralmente a partir do fato objetivo da violação da ordem jurídica”. Segundo o ministro, o desrespeito à norma de tal natureza, que reserva cotas aos aprendizes, alcança, potencialmente, todos os trabalhadores sem experiência profissional situados na mesma localidade do estabelecimento comercial, que poderiam ser contratados pela empresa.

Ainda, segundo o relator, ao deixar de cumprir a cota, a usina descumpriu também sua obrigação de promover a inclusão dessas pessoas e, portanto, sua função social. “É o que basta para que se caracterize o dano moral coletivo”, concluiu.

O valor da condenação será revertido para instituições e projetos ligados ao trabalho. Ficaram vencidos os ministros Maria Cristina Peduzzi, Márcio Amaro e Alexandre Ramos.
Processo: E-RR-822-68.2011.5.23.0056
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Motorista mineiro que dirigia embriagado não consegue reverter justa causa

Integrantes da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantiveram a dispensa por justa causa de um motorista de uma empresa de sinalização de trânsito, com sede em Belo Horizonte, que dirigia embriagado. O trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a reversão da penalidade aplicada, com o pagamento das verbas referentes à modalidade imotivada da rescisão contratual. Mas, no exame do caso, os magistrados da Oitava Turma mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, diante da gravidade da conduta do empregado.

O motorista alegou que o juízo de origem deixou de observar o requisito da imediatidade, uma vez que o fato ensejador da justa causa, aplicada em agosto de 2018, ocorreu em março daquele ano. Argumentou ainda que a empregadora já havia efetuado a dispensa sem justa causa, em julho de 2018, de modo que pena máxima lhe foi aplicada no decurso do aviso-prévio, em decorrência de fato anterior.

Causas
Segundo o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, a embriaguez, seja em decorrência do etilismo habitual ou especificamente em serviço, está também entre as razões da justa causa. Isso porque ela pode influenciar diretamente na redução do nível de concentração, memória e equilíbrio do empregado e acarretar problemas na relação de trabalho.

Para o magistrado, o intuito do legislador ao estabelecer a embriaguez como um motivo para aplicação da justa causa, baseou-se na necessidade de proteção ao próprio trabalhador e a terceiros. “Estando alcoolizado, o motorista pode sofrer acidente, provocar a sua morte ou a de outra pessoa”, pontuou.

No caso em questão, o fato gerador da punição aconteceu quando um motociclista denunciou à autoridade policial que o motorista estava trafegando em “zigue-zague”, possivelmente embriagado. O trabalhador foi abordado, mas recusou-se a fazer a avaliação pelo etilômetro. Embora os policiais tivessem percebido que o motorista apresentava hálito etílico, ele foi liberado, pois não estava com a capacidade psicomotora alterada.

Atitude correta
Segundo o magistrado, a empresa agiu de forma correta. Ele ressaltou que não houve ausência de imediatidade na aplicação da dispensa, uma vez que a empregadora tomou a medida drástica no mesmo dia em que teve conhecimento do fato, ocorrido mais de cinco meses antes. Documentos anexados ao processo mostram que a empresa só recebeu em junho de 2018, ou seja, três meses após a abordagem policial, a notificação da penalidade de trânsito aplicada ao motorista, em razão da sua recusa ao teste do etilômetro. E, imediatamente, solicitou à autoridade policial o boletim de ocorrência contendo a narrativa detalhada dos fatos, documento que foi gerado somente em agosto de 2018, data da dispensa.

Assim, contextualizada a falta praticada no âmbito da alta responsabilidade do empregado como motorista da empresa, o juiz convocado ratificou a decisão de origem, mantendo a justa causa, no que foi acompanhado pelo colegiado de segundo grau de jurisdição.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)  

4ª Câmara nega recurso e mantém a litigância de ma-fé de empregado que cometeu assédio sexual contra colega

A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do trabalhador que alegou ter sido vítima de assédio moral no curso do contrato de trabalho, e que atingiu o seu ápice com falsas acusações de atos libidinosos e culminou com sua dispensa. O colegiado manteve também a litigância de má-fé aplicada ao reclamante pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Marília, pelo “evidente descompasso entre os fatos e a narrativa dada pelo autor”.

Contratado para exercer a função de “auxiliar de operações” na Localiza Rent a Car S.A., em abril de 2017, o reclamante foi dispensado sem justa causa, mas “injustamente”, segundo ele afirmou nos autos, uma vez que foi demitido sem ter tido a oportunidade de se defender da acusação de ter mostrado uma foto sua íntima pelo seu celular a uma funcionária terceirizada. Ele alegou também ter sido obrigado a cumprir ordens contrárias aos seus treinamentos por uma “supervisora recém-colocada no cargo”. E por tudo isso, insistiu no pedido de indenização no valor de R$ 60 mil.

O relator do acórdão, juiz convocado Ronaldo Oliveira Siandela, afirmou que “não há qualquer elemento de prova que indique ter sido o reclamante dispensado por causa das acusações de assédio contra ele”, mas, ao contrário, toda a documentação registra que a dispensa se deu sem justa causa, com pagamento do aviso prévio indenizado”.

No que diz respeito especificamente ao fato em si, a própria ofendida (a funcionária terceirizada) confirmou em depoimento testemunhal que “vinha recebendo indiretas do reclamante e foi surpreendida com uma foto da genitália do autor, no ambiente de trabalho”. Além de seu depoimento em audiência, o acórdão destacou o depoimento da ofendida à autoridade policial, à época dos fatos, de que o colega “passou a ser ousado”, no sentido de, em tom de brincadeira, perguntar se sairia com ele “se ele fosse solteiro”, além de comentar com ela a intimidade que tinha com a esposa, e por fim, mostrar uma foto íntima dele, com propostas e comentários libidinosos. Depois disso, segundo ela, o colega passou a assediá-la ainda mais, inclusive com ameaças.

Ainda segundo o depoimento da vítima, ela procurou ajuda com um colega de trabalho e o fato passou à supervisora da empresa, o que envolveu até mesmo um pedido da esposa do assediador pedindo à ofendida que “desmentisse” a história para não “prejudicar” seu marido.

Para o colegiado, ficou claro que “não há que se cogitar em falsa denúncia de assédio do autor, pela reclamada”, uma vez que “a denúncia partiu da própria ofendida e restou confirmado pela prova oral”. Além disso, “tanto a testemunha do reclamante quanto a testemunha da reclamada foram unânimes em dizer que não havia tratamento desrespeitoso por parte da supervisora”, e “tampouco se comprovou que a supervisora orientou o reclamante a burlar o sistema” configurando o que ele chamou de “assédio moral”, o que torna o pedido, segundo a decisão colegiada, improcedente.

O colegiado também manteve a multa por litigância de má-fé, no valor de 2% sobre o valor da causa aplicada pelo Juízo de primeiro grau, apesar do protesto do reclamante de “suas alegações não terem sido confirmadas” e portanto, não configurarem “litigância de má-fé”. Segundo o acórdão, a tese apresentada pelo autor “restou infirmada por todos os elementos de prova contidos nos autos, sendo evidente o descompasso entre os fatos e a narrativa dada pelo autor”. Além disso “nem mesmo se comprovou que sua dispensa decorreu das alegações de assédio” e tanto a documentação apresentada pelo próprio autor nos autos como também o depoimento de suas testemunhas confirmaram “serem falaciosas as alegações da petição inicial”. (Processo 0011342-61.2017.5.15.0101 RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

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