Clipping Diário Nº 3698 – 16 de junho de 2020

16 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

Sem consenso, senadores tentam votar hoje MP 936

Parlamentares ainda não entraram em consenso sobre pontos que devem ser mudados em medida que reduz jornadas e salários de trabalhadores

O Senado deve votar hoje a Medida Provisória (MP) 936, que autoriza a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salários em decorrência da pandemia do coronavírus. Apesar da urgência do tema, os parlamentares ainda não conseguiram chegar a um consenso sobre o assunto. Algumas bancadas pressionam por modificações em artigos que tratam de direitos trabalhistas, o que atrasaria a sanção da proposta. Por causa do impasse, uma possibilidade discutida é a impugnação de parte desses dispositivos.

O texto autoriza a suspensão temporária dos contratos de trabalhos por até dois meses. Mas, apesar de ter validade até agosto, a MP prevê que a compensação do governo só valerá por até 60 dias para os trabalhadores com contratos suspensos. Como a medida foi publicada no dia 1º de abril, esse prazo já se esgotou. A solução seria aprovar a medida provisória o mais rápido possível, já que a Câmara sugeriu uma dispositivo para contornar o problema. Uma das inclusões feitas pelos deputados foi a permissão para que o Poder Executivo possa prorrogar os prazos dos acordos trabalhistas enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto para o final deste ano.

Em função deste cenário, o relator da proposta no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), fez apenas uma modificação na redação do texto e desagradou algumas das bancadas. O objetivo dele e do governo era evitar, dessa forma, que a proposta tenha que retornar para análise dos deputados. Apesar disso, partidos como Rede Sustentabilidade, Cidadania e PDT veem trechos “estranhos à matéria”, ou seja, quando um artigo não tem relação com objetivo principal do projeto.

Um dos trechos contestados é o que trata do aumento na margem dos empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos. A emenda foi apresentada pelo senador do PDT, Weverton Rocha (PDT-MA). “Não me parece razoável aumentar as possibilidades de endividamento das pessoas. A maior parte dos contratantes são idosos, o que os torna os principais alvos do assédio dos bancos e financeiras”, justificou o senador no Twitter.

A decisão sobre a impugnação é do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Segundo o regimento interno, cabe ao presidente da Casa “velar pelo respeito às prerrogativas do Senado” e impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio regimento. No entanto, caso Alcolumbre não acolha os pedidos, esses trechos podem ser votados separadamente, o que abriria margem para que a MP precise voltar para uma apreciação dos deputados.

Há também pedidos de anulação de artigos que buscam alterar trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este é o caso do PT. O líder do partido no Senado, Rogério Carvalho (SE), questiona um dispositivo que aumenta a jornada para bancários. “Essas alterações, na prática, prejudicam milhares de bancários brasileiros, especialmente dos bancos públicos. Por essas razões, citados dispositivos devem ser retirados”. Nos últimos dias, o Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS) divulgou uma nota na qual defende que sejam excluídos os artigos que permitem que a redução de carga horário e vencimentos sejam fruto de negociação individual entre empresa e funcionários, sem validação dos sindicatos.

Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Ensaio educativo para a LGPD
Com a sanção do Projeto de Lei 1.179/2020, sem veto do dispositivo referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018), chega-se, enfim, à estabilização da vigência do nosso marco legal de proteção de dados.

Nacional

Governo quer facilitar recontratação de demitido
O governo pretende mudar uma portaria do extinto Ministério do Trabalho para permitir que um funcionário demitido possa ser recontratado num prazo inferior a 90 dias enquanto durar a pandemia da covid-19. A vedação existe para evitar fraudes no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no seguro-desemprego, mas há o entendimento de que agora, com as incertezas sobre a reabertura da atividade econômica, muitas empresas foram forçadas a demitir e ficariam impedidas de contar com seus antigos empregados por causa dessa norma.

Revisão de tributos e benefícios pode bancar desoneração da folha
O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou ontem que o governo quer promover uma desoneração da folha de pagamento para estimular a recuperação de empregos após a crise, e que a redução de benefícios fiscais ou revisão de alíquotas de outros tributos podem dar suporte à investida.

Retomada pós-coronavírus deve incluir reforma tributária sobre renda e folha de pagamento
A pandemia do novo coronavírus mudou o eixo de discussão da reforma tributária. Antes muito dirigida às mudanças na composição de impostos sobre o consumo, agora ganha espaço propostas que tratam da tributação sobre a renda.

Governo quer ampliar suspensão de contrato e corte de jornada para até quatro meses
O governo Jair Bolsonaro prepara um decreto para ampliar o prazo de suspensão de contrato e redução de salário e jornada de trabalhadores, medida adotada para tentar conter demissões durante a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

Retomada do Brasil no pós-covid deve ser mais lenta que em 90% dos países
A crise da covid-19 será pior para os brasileiros também quando se compara com um outro momento recente que abalou a economia mundial: a crise de 2008. Se agora a expectativa é que 90% dos países analisados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) atravessem o baque melhor do que o Brasil, logo após 2008 eles eram pouco mais de um terço (35%).

Os custos para os empresários se adaptarem aos protocolos sanitários
É chegada a hora da reabertura das lojas. A medida antecipada em algumas cidades do interior mostra que, mesmo com o crescimento do e-commerce durante os primeiros meses da pandemia, há uma boa parcela de consumidores ávida pela compra física.

Governo simplifica processo de abertura de empresas
Instrução Normativa do Ministério da Economia revogou 56 procedimentos, na forma de normas e ofícios, que precisavam ser seguidos para abertura, alteração ou extinção de empresas. A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica.

Como empresas estão se preparando para voltar ao escritório após quarentena
A necessidade de adaptação já faz com que empresas repensem, juntamente com arquitetos e consultores sanitários, os conceitos dos escritórios, que devem ter mais espaço entre os trabalhadores, janelas abertas e foco total na higiene.

Proposições Legislativas

Plenário pode votar hoje MP que permite antecipação de férias para evitar demissões durante pandemia
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje a medida provisória que permite a antecipação de férias e feriados para evitar demissões. A MP 927/20 foi uma das primeiras editadas para dar alternativas aos empresários a fim de evitar demissões devido à retração econômica decorrente da pandemia de Covid-19.

MP autoriza poupança digital a receber benefícios sociais e FGTS emergencial
A Medida Provisória 982/20 permite que a poupança social digital, utilizada para receber o auxílio emergencial de R$ 600, também seja usada para o depósito de outros benefícios sociais do governo federal, como o abono salarial anual, os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em suas diversas situações, e os criados após a eclosão da pandemia de Covid-19.

Suspensão de cadastros negativos vai a sanção
Seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do novo coronavírus (PL 675/2020).

Trabalhistas e Previdenciários

Reforma trabalhista não incide em contratos anteriores à sua vigência, diz TST
A Constituição, em seu artigo 5º, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. Assim, novas leis não podem incidir sobre relações jurídicas que já estão em curso. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi proferida na última sexta-feira (5/6).

Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) converta para rescisão indireta o pedido de demissão de uma secretária e pague a ela as verbas rescisórias correspondentes. A entidade deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que, segundo o colegiado, representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.

Reduzida condenação para empresa que demitiu analista após ajuizamento de ação
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 20 mil para R$ 10 mil o valor da indenização que a Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S.A. terá de pagar a um empregado por danos morais. Segundo o processo, o empregado foi demitido por ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa. A despedida foi entendida como discriminatória, mas o valor fixado na condenação foi considerado excessivo pelo colegiado.

Covid-19: Trabalhador tem direito a recursos parciais de créditos trabalhistas
Um trabalhador vai receber R$ 7 mil referentes a créditos trabalhistas de um processo que está tramitando na Vara do Trabalho de Nova Andradina em fase de liquidação, que é a parte final do processo em que se calcula o valor do que foi objeto de condenação. O pedido de tutela de urgência acautelatória tem como fundamento a pandemia do novo coronavírus, alegando que o reclamante está desempregado e numa situação financeira ruim.

TRT da 11ª Região (AM/RR) nega pedido de reintegração de empregado que aderiu ao PDV
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) negou o pedido de reintegração de um ex-empregado da empresa Moto Honda, em Manaus (AM), que aderiu ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) em maio de 2017.

Febrac Alerta

Ensaio educativo para a LGPD

Tanto a ANPD quanto o Conselho podem ‘convidar’ todos demais stakeholders a participarem do ensaio geral da LGPD

Com a sanção do Projeto de Lei 1.179/2020, sem veto do dispositivo referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018), chega-se, enfim, à estabilização da vigência do nosso marco legal de proteção de dados.

A LGPD entra em vigor a partir de 14 de agosto deste ano, exceto seus dispositivos relativos às sanções administrativas (arts. 52 a 54), que passam a valer somente a partir de 1º de agosto de 2021, além dos já vigentes artigos organizacionais pertinentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Assim, temos duas vacatio legis: uma, de vacância funcional (até 13/08/2020), e uma outra, de vacância penal (até 31/07/2021).

Tanto a ANPD quanto o Conselho podem ‘convidar’ todos demais stakeholders a participarem do ensaio geral da LGPD

E o que fazer nesse interregno de mais de 350 dias de vacatio legis de penalidades, de norma sem sanção? Quedarem-se inertes todos stakeholders – entidades públicas e privadas, corporações e até os titulares dos dados pessoais -, decididamente, não soa nada eficiente. Em uma perspectiva racional, poder-se-ia ir além para verter uma improdutiva vacância em uma vacatio legis educativa e de treinamento, ou seja, para realizar um ensaio geral e amplo, de quase um ano, a envolver todos atingidos.

Para tanto, urge instituir a ANPD e o Conselho, órgãos administrativos máximos de dados pessoais, e dotá-los de recursos humanos e materiais adequados, bem como de melhores práticas organizacionais e gerenciais.

Passo seguinte, deve a ANPD elaborar o Regulamento das Sanções Administrativas, delineando todos tipos penais (infrações), sujeitos passivos (controlador ou operador) e penalidades imponíveis com gradatividade e cumulatividade (advertência corretiva; pecuniária – multa simples ou diária; publicização da infração cometida; e restrição de operação e de atividade – bloqueio dos dados pessoais, eliminação dos mesmos, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e proibição, parcial ou total, desta atividade), bem como os parâmetros e critérios norteadores (desde gravidade, natureza, reincidência e grau do dano da infração, a direitos pessoais afetados e até à boa-fé, vantagem auferida, condição econômica, cooperação, mecanismos de prevenção e mitigação, política de boas práticas e governança e adoção pronta de medidas corretivas pelo infrator).

Quanto às multas, cabe estabelecer a metodologia de cálculo com formas e dosimetrias, cujos elementos devem ser fundamentados e detalhados. Além disso, deve deixar claro o rito processual a ser seguido no contencioso administrativo em sua seara, se próprio ou nos termos da Lei Geral de Processo Administrativo (Lei 9.784/1999) ou, ainda, inspirado no equilibrado diploma que rege o processo administrativo fiscal (Decreto 70.235/1972), mas sempre a observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/1988, art. 5º, LIV e LV). Muito além de meramente impor, tal Regulamento há de ser submetido à consulta pública para, a um só tempo, dar ciência e acoplar os ajustes cabíveis, em espírito de coautoria, e, assim, compartilhar seu ownership com todos.

Com isso, tanto a ANPD quanto o Conselho podem “convidar” todos demais stakeholders a participarem do ensaio geral da LGPD, de cunho educativo e de treinamento. De um lado, a ANPD já passa a monitorar os trabalhos dos agentes de tratamento de dados pessoais, que, a seu turno, voluntariamente, iniciam a interação. Caso o órgão detecte alguma infração aos termos da Lei e do Regulamento, formaliza-se a penalidade no modo educativo e notifica o respectivo controlador ou operador, cuja reação pode ser de aceitar ou de contestar. A ilustrar, se a sanção compreendida pela ANPD for de advertência com indicação de prazo para correção e se o agente de tratamento implicado discordar, o ensaio avança para o contencioso administrativo, que se instaura com a apresentação de defesa pelo sujeito passivo, e o teste vai até a decisão final.

De igual modo, se a sanção recair em multa e caso haja contestação quanto à sua aplicação em si e também no que tange à sua dosimetria, tem-se um completo teste do Regulamento das Sanções Administrativas, elaborado e aprovado por todos participantes. E por aí vai o ensaio educativo e o treinamento com demais penalidades, que, em larga escala, viabiliza o amadurecimento concreto da LGPD, mesmo antes da entrada em vigor de suas tão temidas sanções administrativas.

Não há tempo perdido quando ainda não vivido. Sob essa luz, aquilo que se apresenta como anomalia – de norma sem sanção, ou seja, de vigência da LGPD sem penalidade entre 14/08/2020 a 01/08/2021 -, se bem aproveitado, além de recuperar eventual tempo perdido, representa ganho, um grande avanço, e, quiçá, o consolidar desta forma de aplicar leis de grande impacto, com vacatio legis educativa e de treinamento, ao invés de uma vacância de sanções administrativas ineficiente em termos socioeconômicos.

Yun Ki Lee é advogado. Sócio-fundador da Lee, Brock, Camargo Advogados. Mestre em Direito Econômico pela PUC-SP. Professor de Direito de Pós-Graduação da Universidade Anhembi Morumbi, diretor-Tesoureiro do Instituto do Capitalismo Humanista (ICapH), membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB-SP e presidente da Overseas Korean Traders Association, Branch São Paulo (OKTA São Paulo).

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Governo quer facilitar recontratação de demitido

Ideia discutida é permitir readmissão em menos de 90 dias

O governo pretende mudar uma portaria do extinto Ministério do Trabalho para permitir que um funcionário demitido possa ser recontratado num prazo inferior a 90 dias enquanto durar a pandemia da covid-19. A vedação existe para evitar fraudes no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no seguro-desemprego, mas há o entendimento de que agora, com as incertezas sobre a reabertura da atividade econômica, muitas empresas foram forçadas a demitir e ficariam impedidas de contar com seus antigos empregados por causa dessa norma.

Essa proibição poderia atrapalhar até uma retomada mais rápida da economia, afirmam os defensores da mudança, porque o novo contratado não teria experiência na rotina da empresa e teria que passar por treinamento. “Ninguém sabe como ou quando será a retomada. Tem empresas que entraram na MP 936 e seguraram [as demissões] e tem empresas que disseram: tinha uma grana e mandei todo mundo embora para ter certeza de que vou conseguir honrar com minhas obrigações. Mas, na hora que vier a retomada, é óbvio que esse empresário vai preferir o ex-funcionário de volta porque já conhece a índole dele, tem experiência e sabe a rotina da empresa, mas aí vem uma CLT da vida e diz que não pode”, diz o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que apresentou projeto de lei com o mesmo objetivo em estudo pela equipe econômica do governo.

A vedação a recontratações num prazo inferior a três meses surgiu por uma portaria em 1992, para evitar que o empregador e trabalhador forjassem a demissão para que o funcionário sacasse os recursos depositados no fundo e voltasse à empresa em seguida. Nesses casos, a multa de 40% por dispensa sem justa causa costuma ser devolvida ao patrão. Outra fraude era que o funcionário ficasse recebendo o seguro-desemprego (de R$ 1,8 mil mensais) enquanto trabalhava “por fora” para a empresa – uma medida provisória (MP) mudou em 2015 as regras do benefício para dificultar essa irregularidade.

Esse tipo de ardil já chegou até a gerar processos criminais contra trabalhadores, com o dono da empresa como coautor do crime, diz o advogado Antonio Carlos Matteis de Arruda Junior, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. “Permitir a recontratação pode ter duas consequências: ser positivo para gerar emprego e renda, mas negativo se fomentar as dispensas fictícias e as fraudes”, opina.

Outro tipo de irregularidade que pode ocorrer, segundo Arruda, é a dispensa e recontratação com salário menor, já que a Constituição proíbe reduzir o salário do funcionário sem acordo coletivo – casos como os cortes de até 50% permitidos pela MP 936 são extraordinários, em razão da covid-19, e exigem como contrapartida a diminuição da jornada de trabalho.

Fonteyne admite que reduções podem ocorrer, “para adequar o salário à nova realidade do país”, mas diz que nenhum empresário pretende fazer isso porque “é a pior coisa do mundo ter um funcionário em situação quase que de humilhação, de rebaixamento”. “Esse funcionário trabalha mal, com raiva, com falta de vontade. Fica com o pensamento de que ‘abaixaram meu salário, então também vou produzir metade’”, afirma.

Já Arruda discorda e cita casos de burla a norma que prevê irredutibilidade dos salários. “A criatividade empresarial é incrível. A pessoa é capaz de fazer cisão da empresa, criar outro CNPJ e contratar nele por um salário menor dizendo que agora ele é funcionário do CNPJ 2 e não do 1, mas ambos serem parte de um mesmo grupo econômico. Não dá para acreditar nessa ideia de que não vão querer recontratar por medo de litígio judicial”, afirma ele.

Na equipe econômica, o debate é justamente sobre como evitar fraudes com a mudança, que só valeria para a pandemia – após isso, voltaria o prazo normal de 90 dias. Segundo uma fonte, a vedação está no mapeamento de medidas necessárias para combater a crise, mas ainda está em estudo como flexibilizá-la sem abrir espaço para irregularidades. O texto só não avançou mais, ressalta, porque publicar a portaria no começo da pandemia estimularia demissões, mas agora já há um arcabouço de medidas para evitá-las. Também não foi batido o martelo ainda sobre qual seria o prazo entre demissão e recontratação nem o período de validade da nova portaria.

Pelo projeto dos deputados do Novo, o prazo seria suspenso enquanto durar o estado de calamidade pública (aprovado pelo Congresso para ir de março até 31 de dezembro, mas que pode ser prorrogado).

A proposta foi apresentada no dia 8 e Fonteyne estará em Brasília esta semana para conversar com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e os líderes partidários para tentar votar o projeto em plenário ou incluir como emenda na MP 927, que modifica a legislação trabalhista para enfrentar a crise causada pela covid-19.
Fonte: Valor Econômico

Revisão de tributos e benefícios pode bancar desoneração da folha

O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou ontem que o governo quer promover uma desoneração da folha de pagamento para estimular a recuperação de empregos após a crise, e que a redução de benefícios fiscais ou revisão de alíquotas de outros tributos podem dar suporte à investida.

“Pelos custos elevados que essa desoneração tem, o grande desafio vai ser encontrar fontes para essa desoneração”, disse ele, em debate on-line promovido no âmbito do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). “Estamos debruçados sobre estudos”, acrescentou.

Tostes reforçou que a reforma tributária é uma das prioridades do governo e que, em função dos desdobramentos da pandemia de coronavírus, há agora um senso de urgência maior para os ajustes prosperarem, para que abram espaço para mais investimentos e crescimento econômico.

Nesse sentido, a ideia do governo é que a proposta seja mais ampla, envolvendo não apenas a parte dos tributos sobre o consumo.

Ele afirmou que a comissão mista sobre a reforma tributária no Congresso deve retomar seus trabalhos no início de julho, ainda que por videoconferências.

Tostes disse que a definição do calendário, inclusive quanto à data de votação da reforma, dependerá da agenda de reuniões e debates da comissão para que a aprovação seja possível ainda neste ano.

A revisão dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas viria para estimular a formalização do emprego, ressaltou ele.

A contribuição previdenciária paga pelos empregadores ultrapassa a casa dos R$ 200 bilhões ao ano. Para abrir mão dessa fonte de receita, o ex-secretário da Receita Marcos Cintra defendia a instituição de um imposto sobre transações nos moldes da antiga CPMF, ideia que acabou recebendo forte oposição da sociedade, políticos e até do presidente Bolsonaro.

Em sua fala, o atual secretário da Receita não mencionou o eventual imposto sobre transações.

Em relação à renda, Tostes pontuou que a ideia, para pessoas físicas, é que haja reformulação rumo a uma maior progressividade, com mudanças na estrutura da tabela de IR e no conjunto de deduções e abatimentos que são hoje possíveis.

Já para as pessoas jurídicas, Tostes disse que o governo mira uma revisão na forma de apuração no lucro real.

“Hoje existem conjuntos de mais de 300 adições e exclusões na apuração do lucro real que tornam esse processo bastante complexo”, afirmou ele.

Na parte do consumo, ele afirmou que a equipe econômica irá propor a criação de uma contribuição sobre bens e serviços, CBS, fundindo PIS e Cofins como um imposto sobre valor agregado (IVA).

A ideia é que o CBS tenha apuração simples de crédito tributário e proporcione aproveitamento integral de todos os créditos. Segundo Tostes, haveria com isso eliminação de mais de 100 regimes especiais que hoje existem.

O CBS teria alíquota única, com incidência geral sobre todos os bens e serviços, inclusive os intangíveis.

Tostes defendeu que esse imposto poderia ser implementado mais rapidamente que o discutido nas reformas tributárias que já tramitam no Congresso, que propõem a unificação de mais impostos sobre o consumo, incluindo de competência estadual e municipal, num IBS –imposto sobre bens e serviços.

Ele frisou, ainda, que o a criação do CBS é aderente a um futuro IBS, que poderia ser viabilizado num segundo momento.
Fonte: Diário do Comércio

Retomada pós-coronavírus deve incluir reforma tributária sobre renda e folha de pagamento

A pandemia do novo coronavírus mudou o eixo de discussão da reforma tributária. Antes muito dirigida às mudanças na composição de impostos sobre o consumo, agora ganha espaço propostas que tratam da tributação sobre a renda.

O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou nesta segunda-feira (15) que o governo quer promover uma desoneração da folha de pagamento para estimular a recuperação de empregos após a crise, e que a redução de benefícios fiscais ou revisão de alíquotas de outros tributos podem dar suporte à investida.

A revisão dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas viria para estimular a formalização do emprego, ressaltou ele.

Em relação à renda, Tostes pontuou que a ideia, para pessoas físicas, é que haja reformulação rumo a uma maior progressividade, com mudanças na estrutura da tabela de IR (imposto de renda) e no conjunto de deduções e abatimentos que são hoje possíveis.

Já para as pessoas jurídicas, Tostes disse que o governo mira uma revisão na forma de apuração no lucro real.

“Hoje existem conjuntos de mais de 300 adições e exclusões na apuração do lucro real que tornam esse processo bastante complexo”, afirmou Tostes Neto em debate online promovido no âmbito do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

A formulação de alternativas também mobiliza especialistas no tema que tentam contribuir com a reforma tributária.

O CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) elaborou uma proposta de desoneração da folha de pagamento que reduz o custo de contratação em todas as faixas de salário e coloca as contribuições praticamente no mesmo nível dos benefícios gerados.

Ela inclui a desoneração parcial do primeiro salário mínimo da renda de todos os trabalhadores, o fim da contribuição patronal sobre a parcela que excede o teto do salário de contribuição e a eliminação de contribuições não previdenciárias. O impacto total é estimado em R$ 153 bilhões (cerca de 2% do PIB).

As mudanças visam incentivar a formalização e reduzir a “pejotização” de trabalhadores.

A instituição propõe também ampliar a progressividade do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para financiar a desoneração e tratar toda a renda do trabalho de forma isonômica, com mudanças em regimes de tributação como o Simples.

O modelo permite ainda combinar essas medidas com a criação de um programa de renda básica universal.

Comandado pelo economista Bernard Appy, o CCiF foi responsável pela proposta de reforma tributária do consumo que tramita na Câmara e tem participado de debates sobre tributação de renda.

“A gente propõe eliminar a tributação da renda que resulta em contribuições maiores que os benefícios para todo mundo. Em cima disso muda-se a tabela do IRPF. Não dá para ficar com uma alíquota marginal de 27,5% já que a gente está eliminando aquele excesso de contribuições [sobre a folha] de trabalhadores de alta renda”, afirma Appy. “E tem de fazer mudanças para que a renda nos regimes simplificados seja tributada como a de um trabalhador formal.”

A mudança com maior impacto financeiro (R$ 75 bilhões) prevê alíquotas de 9% sobre o primeiro salário mínimo da renda de todos trabalhadores e de 30% para os valores acima disso.

Os 9% são a estimativa de quanto é necessário para financiar benefícios de risco, como auxílio-doença. Os 30% incluem mais 21% para financiamento dos benefícios programáveis (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo).

Em relação ao financiamento, Appy diz que seria necessário rever, por exemplo, benefícios fiscais no IR de pessoas físicas e jurídicas e tributos patrimoniais. Somente as deduções do IRPF representam R$ 50 bilhões por ano.

Com impacto de mais R$ 40 bilhões por ano, a CCiF propõe também eliminar a contribuição patronal sobre a parcela que excede o teto do salário de contribuição. A medida dever vir acompanhada do aumento da alíquota máxima do IRPF, que hoje é de 27,5% e se aplica à faixa salarial acima de R$ 4.664,68.

Uma terceira proposta é eliminar contribuições não-previdenciárias sobre a folha (como Sistema S e salário-educação), com impacto estimado em R$ 38 bilhões por ano.

O CCiF calculou o custo atual das contribuições sobre a folha e os benefícios gerados, por faixa de salário. Atualmente, as contribuições variam de 34% a 38% (considerando o custo para empregados e empregadores) para quem ganha até seis salários mínimos. O valor do benefício para essas pessoas varia de 17% a 30% da renda.

As novas alíquotas efetivas de contribuição propostas pelo CCiF variam de 9% a 26% na faixa até seis mínimos.

“Como você tem benefícios não contributivos, como BPC/Loas e aposentadoria especial rural de um salário mínimo, para um trabalhador com renda abaixo de dois mínimos, o valor das contribuições é muito mais alto que o benefício recebido”, afirma Appy.

Em relação às pessoas com renda acima de seis mínimos, o percentual de contribuições, atualmente, começa em quase 40% cai gradativamente para cerca de 30%. Pela proposta, a nova alíquota efetiva começaria em 26% e cairia para menos de 4% na faixa da renda mais alta utilizada no estudo (50 salários mínimos), percentuais praticamente iguais aos benefícios recebidos hoje.

Para compensar a regressividade da medida (alíquotas menores para salários maiores), haveria aumento no IR.

“Não faz sentido fazer a desoneração do salário acima do teto de contribuição e não aumentar o Imposto de Renda. Você reduziria a progressividade”, afirma Appy.

Ao mesmo tempo, criar uma alíquota extra de IR sem rever a tributação da folha e regimes como o Simples criará mais incentivos à “pejotização”.

Appy afirma que, nesse novo modelo, os benefícios financiados com a tributação da folha ficam ligeiramente acima das alíquotas de contribuição, principalmente para as menores remunerações.

Essa diferença seria zerada, ou seja, os percentuais seriam iguais, caso seja criada uma renda básica do idoso de um salário mínimo (benefício que não seria vinculado a essas contribuições).

A instituição também sugere, como alternativa, uma renda básica universal. Trabalhadores informais declarariam sua renda e a contribuição incidente sobre o valor declarado seria deduzida da renda básica. Quem não faz a declaração recebe o benefício integral, mas não tem direito a benefícios previdenciários.

“Você cria um incentivo para que, na prática, todo brasileiro se formalize em relação à Previdência”, diz Appy.

Considerando as alíquotas de 9% até um salário mínimo e 30% a partir desse valor, seria possível pagar um benefício para pessoas com renda até R$ 1.400, no caso de um benefício máximo hipotético limitado a R$ 200 (para pessoas com renda zero).

O CCiF também calculou qual seria o percentual de contribuições que atualmente supera os benefícios, considerando não só tributos sobre a folha, mas também o IRPF.

Essa tributação é de 14% da renda para quem ganha o salário mínimo, cai para 2% na faixa próxima a dois salários e sobe para quase 20% entre os que ganham cinco mínimos, podendo superar 50% nas faixas mais altas.

Considerando as alíquotas atuais do IRPF, a proposta de desoneração da folha fará com que trabalhadores com renda de até 3,7 mínimos (R$ 3.867) tenham contribuição inferior ao percentual de benefícios em até 14% do salário na soma de IR e tributos da folha. A partir desse valor de renda, a tributação líquida de benefícios sobe até, no máximo, 25,3%.

O Ministério da Economia planeja uma desoneração temporária de tributos sobre salários com objetivo de estimular contratações após o pico do coronavírus, mas ainda não apresentou proposta, financiada por um imposto sobre transações digitais, semelhante à antiga CPMF. Appy afirma que é melhor desonerar a folha corrigindo outras distorções.

Questionado sobre as chances de a proposta do CCiF ser incorporada aos projetos de reforma tributária que tramitam no Congresso, Appy diz que essa decisão é dos parlamentares. “Nosso trabalho é fazer propostas que sejam tecnicamente consistentes. A decisão do que pode ou não ser aproveitado é política.”
Fonte: Folha de S.Paulo

Governo quer ampliar suspensão de contrato e corte de jornada para até quatro meses

Equipe econômica depende de aval do Congresso para prorrogar mecanismo

O governo Jair Bolsonaro prepara um decreto para ampliar o prazo de suspensão de contrato e redução de salário e jornada de trabalhadores, medida adotada para tentar conter demissões durante a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

A proposta do Ministério da Economia prevê que o prazo máximo para a suspensão integral de contratos seja ampliado dos atuais dois meses para quatro meses. Já a redução proporcional de salário e jornada passaria de três meses para até quatro meses.

O decreto depende da aprovação da MP (medida provisória) 936 pelo Congresso e da sanção do presidente Jair Bolsonaro. Foram os parlamentarem que incluíram na MP a possibilidade de prorrogação do dispositivo por decreto enquanto durar o estado de calamidade pública, que se encerra em 31 de dezembro.

Pela proposta da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, é possível combinar períodos de suspensão do contrato com redução de jornada, mas ainda está em discussão o prazo máximo que o trabalhador poderá ser submetido a essas medidas. Hoje, o teto é de 90 dias —o empregador pode, por exemplo, suspender o contrato por 60 dias e, em seguida, reduzir a jornada por mais 30 dias.

O governo espera aprovar a MP no Senado nesta semana sem alterações para que o texto siga para sanção. A votação está prevista para esta terça-feira (16).

A MP que permite a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos foi editada no dia 1º de abril com o objetivo de evitar demissões durante a pandemia. Até o momento, quase 11 milhões de trabalhadores já foram afetados pela medida.

Além disso, estima-se que 1 milhão de empregados que tiveram o contrato suspenso estão voltando ao trabalho em setores que ainda não puderam reabrir, como bares e restaurantes.

Membros do ministério afirmam que a eficácia do programa seguirá sob avaliação, sendo possível a adoção de novas ampliações de prazo no futuro. Para isso, bastará a edição de novo decreto estabelecendo a prorrogação.

Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os empregados formais do país. Após dois meses e meio de vigência do programa, as adesões estão bem abaixo do estimado. O custo total do programa aos cofres públicos é projetado em R$ 51,2 bilhões.

Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.?

Trabalhadores afetados pela medida têm direito a uma estabilidade provisória no emprego pelo período equivalente ao da redução do corte de salarial. Se a empresa decidir demiti-lo sem cumprir a carência, precisa pagar uma indenização maior.

O governo paga aos trabalhadores com redução de jornada e salário uma proporção do valor do seguro-desemprego. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. No caso da suspensão de contrato, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.?

O governo e senadores estão sendo pressionados por empresários e até mesmo por centrais sindicais para que seja aprovada a nova versão da MP, permitindo uma suspensão de contratos por prazo estendido e ampliação do período de corte de jornada e de salário.

Na semana passada, mesmo líderes da oposição se manifestaram a favor da proposta. “É reivindicação das centrais sindicais de que isso seja votado imediatamente, dado esse hiato de que já falaram aí os companheiros, em relação aos contratos e a essas questões levantadas na medida provisória”, disse o senador Paulo Rocha (PT-PA).

Empresários de setores bastante afetados pela pandemia, como turismo e restaurantes, reclamam que os trabalhadores estão voltando aos seus postos, mas, por medidas de combate à Covid-19, os negócios não estão em pleno funcionamento.

Senadores chegaram a cogitar um mecanismo para que a prorrogação dos acordos de suspensão de contratos fosse retroativa, para aliviar o caixa dos patrões, mas o governo descartou essa possibilidade.

A intenção da equipe econômica e de aliados do presidente Jair Bolsonaro é acelerar a análise da MP. Por isso, o relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), passou a defender que o texto não seja modificado no plenário da Casa.

Em caso de alteração, o projeto teria que voltar para a Câmara. Isso atrasaria os planos do governo de prorrogar a medida de suspensão de contratos e corte de jornada e de salários.

Para o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, embora a medida não seja o que entidades sindicais buscavam, ela precisa ser votada como garantia da manutenção de empregos.

“Não é o melhor texto, mas dentro do cenário é o que conseguimos. Antes a medida como está ser votada do que ela se perder e ter de voltar para a Câmara”, disse.
Fonte: Folha de São Paulo

Retomada do Brasil no pós-covid deve ser mais lenta que em 90% dos países

A crise da covid-19 será pior para os brasileiros também quando se compara com um outro momento recente que abalou a economia mundial: a crise de 2008. Se agora a expectativa é que 90% dos países analisados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) atravessem o baque melhor do que o Brasil, logo após 2008 eles eram pouco mais de um terço (35%).

Naquela ocasião, o crédito fácil e a disseminação de investimentos “podres” fez estourar a pior crise mundial desde 1929. Um marco foi a falência do banco de investimentos Lehman Brothers, mas quem mais sofreu foi o trabalhador americano, que empobreceu e viu o mercado imobiliário ruir.

“Em poucos meses, o mercado de ações perdeu quase US$ 10 trilhões. Quando o quarto maior banco de investimentos – depois do Goldman Sachs, do Morgan Stanley e do Merrill Lynch – afundou, o crédito evaporou e não havia nada que impedisse seus similares de seguir o mesmo caminho”, contou o jornalista Matthew A. Winkler, em artigo publicado no Estadão em 2018, quando a quebra do banco completou dez anos.

Na época, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que a crise tomava o mundo como um tsunami, mas seria sentida como uma marolinha no Brasil. O País respondeu com uma política de expansão do crédito e foi beneficiado pelo “boom das commodities”. A recessão viria na década seguinte.

O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro ficou estagnado em -0,1% em 2009 e cresceu 7,5% no ano seguinte – uma alta de 3,6% no biênio 2009/2010. Isso é bem acima da queda de 1,3%, esperada para o biênio de 2020 e 2021, na crise atual.

Mar revolto
Marcel Balassiano, do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), concorda que a crise de 2008 foi amortecida no Brasil pelas commodities, enquanto outros emergentes que dependiam da exportação de manufaturados, como o México, sentiram o baque mais profundamente.

“Agora, a incerteza é maior para todos. Os países que estão reabrindo suas economias, como a China e grande parte da Europa, vão ser um espelho do que vai acontecer no resto do mundo nos próximos meses. Mas tudo ainda é muito incerto e os mercados temem uma segunda onda de contágio.”

Para o economista da Universidade de Brasília (UnB) José Luis Oreiro, o Brasil parece descolado da realidade internacional. “Isso se percebe desde o início da crise atual, quando o ministro (da Economia) Paulo Guedes queria continuar com a discussão de austeridade fiscal, durante um cenário totalmente diferente, de pandemia.” Ao comparar com os efeitos da crise de 2008, ele avalia que a crise atual será catastrófica do ponto de vista do agravamento da desigualdade de renda.

Pesquisadora do Peterson Institute, nos Estados Unidos, e colunista do Estadão, a economista Monica de Bolle já alertava desde o início da pandemia no Brasil que o País parecia não compreender a gravidade da crise e que as respostas do governo eram lentas e insuficientes.

“Em uma crise tradicional, a gente conhece as políticas econômicas necessárias para combatê-la. Em 2008, a resposta foi dar estímulo monetário e fiscal.” Ela lembra que isso serviu para apagar o incêndio na época, mas na crise atual, que tem origem fora da economia, o desafio é muito maior.
Fonte: Estadão

Os custos para os empresários se adaptarem aos protocolos sanitários

Além da limitação da capacidade de atendimento e a restrição no horário de funcionamento, outras exigências engrossam a lista de obrigatoriedades do comércio a partir de agora

É chegada a hora da reabertura das lojas. A medida antecipada em algumas cidades do interior mostra que, mesmo com o crescimento do e-commerce durante os primeiros meses da pandemia, há uma boa parcela de consumidores ávida pela compra física.

Para atender a essa clientela, o Plano São Paulo, apresentado pelo governador João Doria, institui uma série de protocolos que devem ser adotados para a reabertura. A medida é dividida em cinco fases e regionalizada de acordo com cada setor.

Habituado a lidar com as recorrentes adversidades econômicas do país, o empresário brasileiro precisa preparar a loja pensando em muitos fatores: medidas protetivas para seus funcionários e clientes, e atender ao protocolo criado pelo governo. Aqueles que se adaptarem mais rapidamente a essa nova dinâmica, terão mais chances de vender e se estabelecer nesse novo cenário varejista que começa a ser construído.

O uso de máscaras, a oferta de álcool 70% a clientes e funcionários e a higienização reforçada de móveis e ambientes são unanimidade entre as medidas de prevenção à doença, uma vez que as atividades possuem protocolos específicos. Em lojas de roupas, por exemplo, os itens devolvidos devem ser colocados em quarentena por 72 horas.

Para serviços estéticos, essas práticas são ainda mais rígidas. Os uniformes precisam ser lavados diariamente, os estabelecimentos são obrigados a fornecer máscaras a quem chega, além de garantir luvas, aventais, óculos e protetores faciais aos funcionários.

Itens como protetor facial, máscaras n-95 e/ou descartáveis, aventais descartáveis e totem dosador de álcool em gel 70% já eram considerados de uso obrigatório pela rede de franquias OrthoDontic. Entretanto, com a nova determinação, o volume de utilização deu um salto. Houve aumento de 30% nos custos de manutenção da rede. No entanto, os maiores gastos aconteceram no primeiro mês e seguem em curva decrescente.

“Muito do que foi adquirido é reutilizável, como termômetro e protetor facial de acrílico. O setor de compras realizou renegociações de compras feitas anteriormente pelos franqueados, proporcionando prorrogação de boletos e novos prazos de pagamentos. O objetivo foi conseguir um fôlego para rede nesta nova realidade”, diz Fernando Massi, sócio-diretor da rede de franquia OrthoDontic.

A dica do empresário é apostar em pools de compras para garantir um melhor preço de mercado devido a quantidade. No caso da rede gerida por Massi, a economia média gerada sobre os preços de mercado ultrapassa 30%. No caso de alguns materiais como aventais descartáveis, por exemplo, chega a 55%.

Com 86 unidades, a rede Sterna Café também precisou se readequar para continuar de portas abertas durante a pandemia. Em uma conta rápida, Deiverson Migliatti, fundador da rede, calcula um montante de R$ 100 mil como custo inicial para garantir os cuidados necessários para cada venda realizada. Novidades como os adesivos de distanciamento de chão e mesa, totem de álcool com cardápio de QR code e o acrílico de proteção de caixa somam R$ 900.

Uma estimativa da FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo) indica que as obrigações acessórias sanitárias, que compreendem os itens mínimos de higiene requeridos pelo Plano SP, custarão para o comércio do estado de São Paulo o montante de R$ 2 bilhões ao mês.

“Um custo invisível numa série de novas obrigações de prevenção virológica e sanitária, que diminui a velocidade da retomada, dificulta a recuperação do comércio local, encarece o produto e aumenta as despesas do varejo”, diz a nota assinada pelo presidente da FCDLESP, Maurício Stainoff.

CARTILHA
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) disponibilizou uma cartilha com procedimentos para a reabertura das empresas e apoia a retomada do comércio, entretanto defende que as determinações ainda limitam muito algumas atividades, especialmente, do Microempreendedor Individual (MEI). Nas palavras de Marcel Solimeo, economista da ACSP, a entidade é a favor da cautela e da proteção de quem vende e compra.

“Entendemos que o modelo que vem sendo utilizado, por exemplo, pelos supermercados, já seria suficiente, com a aferição de temperatura, uso de máscaras e álcool”, diz. “A prática nos mostrará o que é possível e seguro. A retomada já é um avanço”.
Fonte: Diário do Comércio

Governo simplifica processo de abertura de empresas

Foram revogadas mais de 50 normas e ofícios com procedimentos que precisavam ser seguidos pelo empresário para abrir, alterar ou fechar empresas

Instrução Normativa do Ministério da Economia revogou 56 procedimentos, na forma de normas e ofícios, que precisavam ser seguidos para abertura, alteração ou extinção de empresas. A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica.

A medida entra em vigor a partir de primeiro de julho. Ela está detalhada na Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020, que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15/06

Até então, para abrir uma empresa, por exemplo, é preciso consultar diferentes diretrizes dispersas pela legislação. A partir de julho, segundo o governo federal, todas as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação ou fechamento estarão concentradas em um único documento.

A simplificação alcança o Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sociedades empresárias e cooperativas.

Fonte: Diário do Comércio

Como empresas estão se preparando para voltar ao escritório após quarentena

Aquela pausa para o cafezinho e o bate-papo com os colegas trabalho no escritório devem ficar para trás em um mundo corporativo pós-pandemia do coronavírus.

A necessidade de adaptação já faz com que empresas repensem, juntamente com arquitetos e consultores sanitários, os conceitos dos escritórios, que devem ter mais espaço entre os trabalhadores, janelas abertas e foco total na higiene.

Escritórios terão ‘novo normal’
Com a chegada da pandemia, o Ministério Público do Trabalho pediu, entre outras coisas, que as empresas pudessem “organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas”.

Dessa forma, companhias que já planejam um retorno aos escritórios com a reabertura gradual das cidades começam a repensar os locais de trabalho.

O WeWork, por exemplo, que é focada em compartilhamento de escritórios, ou coworking, promete ter três pilares na volta da rotina: distanciamento, higienização e sinalizações.

“Neste momento, sem nenhuma dúvida, caminhamos para uma nova era dos espaços de trabalho em geral”, disse Lucas Mendes, diretor geral da WeWork no Brasil.

Segundo ele, o We Work apostará na comunicação visual para manter a distância de quem deseja trabalhar no local.

“Na recepção principal, para evitar a superlotação, haverá adesivos de piso com indicação do distanciamento entre pessoas, além de desinfetante para mãos automático nas proximidades. As copas também contarão com dispensers de sabão automáticos, e seus assentos serão modificados para reduzir a capacidade e o tráfego intenso de pessoa”, afirmou.

O espaçamento deve diminuir também a capacidade dos escritórios. Segundo Murilo Toporcov, diretor executivo do escritório de arquitetura IT’S Informov, as mudanças necessárias devem reduzir o pessoal em cada local.

“Com o layout atual e a recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) de distanciamento de cerca de 1,80 m entre as pessoas, a sala de reunião de seis lugares fica com apenas dois lugares. Na copa fica a mesa de quatro para um, e assim por diante”, disse.

Banheiros com atenção especial
Área pouco comentada, mas de importância e de uso em comum dos funcionários e de quem loca uma posição no coworking, os banheiros devem ter uma atenção especial.

“Além da rotina de limpeza mais frequente ao longo do dia, serão instalados dispensers automáticos e sinalizações lembrando a importância de lavarmos as mãos por tempo suficiente”, disse Mendes.

Já na fabricante de louças e metais Kohler, o plano para o retorno no escritório em São Paulo busca arejar o local, com janelas abertas e rodízio entre os funcionários.

“Teremos espaçamento de mesas, parte das janelas abertas, utilização de máscara, parte da higienização com álcool e estamos estudando alguma pessoa do escritório fazerem um rodízio, para não termos todas as pessoas do escritório ao mesmo tempo” disse Alexandre Pavão, diretor de Marketing e Vendas da Kohler Brasil.

Novas tendências devem surgir
Segundo Murilo Toporcov, a disposição dos locais de trabalho devem seguir algumas novas tendências após a crise do coronavírus.

Para ele, os escritórios devem redefinir os espaços de trabalho de forma que, mesmo sem tanto espaço disponível, possam deixar os trabalhadores mais espaçados no local.

“A inteligência é distribuir áreas colaborativas, que você intercala com mesas de trabalho. Às vezes você tem uma mesinha que você puxa, uma bancada alta que divide o staff, então você afasta os trabalhadores, mas cria área diferentes e que possam ser utilizadas às vezes entre as bancadas”, disse.

Além de novas bancadas para acompanhar a tendência de videoconferências, as empresas também devem focar em locais abertos que possam ser utilizados para mais de um fim.

“Aposto em divisórias retráteis. Será muito utilizado o conceito que fica totalmente aberto e no momento que você precisa, você fecha. Então você tem mesas com rodízios e mesas móveis. São espaços flexíveis os grandes drivers dos projetos corporativos”, afirmou.
Fonte: UOL

Proposições Legislativas

Plenário pode votar hoje MP que permite antecipação de férias para evitar demissões durante pandemia

Pauta também inclui projetos que suspendem dívidas de clubes de futebol e de estudantes com o Fies no período de emergência relacionada ao coronavírus

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje a medida provisória que permite a antecipação de férias e feriados para evitar demissões. A MP 927/20 foi uma das primeiras editadas para dar alternativas aos empresários a fim de evitar demissões devido à retração econômica decorrente da pandemia de Covid-19.

Além da antecipação de feriados e de férias, mesmo antes do período aquisitivo, a MP prevê a concessão de férias coletivas, o teletrabalho e banco de horas.

De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos, aos contratos do meio rural e, aos empregados domésticos, em relação a bancos de horas, férias e jornada.

Seguro obrigatório
Também em pauta está o Projeto de Lei Complementar 108/20, do Poder Executivo, que obriga a Seguradora Líder, consórcio ao qual cabe administrar o DPVAT, a repassar R$ 4,25 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) custeia as indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.

O valor do repasse equivale ao acumulado em provisões técnicas que não estão comprometidas com o pagamento de indenizações ou de despesas administrativas da Líder.

As provisões técnicas são uma conta que as seguradoras mantêm para cobrir os sinistros. Segundo o governo, a Líder encerrou 2019 com R$ 8,421 bilhões em provisões técnicas. Após descontar o montante necessário às indenizações e outras despesas, sobrariam R$ 4,250 bilhões.

Clubes e estudantes
Para os clubes de futebol, o Projeto de Lei 1013/20, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), suspende o pagamento de dívidas durante o período de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus.

Pela proposta, ficam suspensos parcelamentos de débitos de clubes junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Banco Central, previstos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Outra suspensão consta do Projeto de Lei 1079/20 e beneficia estudantes devedores do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa federal de financiamento de ensino superior em universidades privadas.

O projeto é de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB-CE) e foi alterado no Senado por meio de substitutivo que, entre outras mudanças, cria nova modalidade de parcelamento das dívidas. Serão quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios. O primeiro pagamento começa em 31 de março de 2021.

Sistema S
A quinta proposta pautada é a Medida Provisória 932/20, que reduz, nesse período de pandemia, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S.

A MP determina o corte de 50% nos meses de abril, maio e junho e alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

Na última quarta-feira (10), a sessão do Plenário foi encerrada por falta de acordo em relação ao parecer do relator da MP, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Inicialmente, ele propôs que o corte de 50% das contribuições valesse apenas para abril e maio. Posteriormente, no entanto, Leal voltou a prever uma redução das contribuições no mês de junho, mas em percentual menor, de 25%.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

MP autoriza poupança digital a receber benefícios sociais e FGTS emergencial

Poupança social poderá ser usada para o recebimento de outros benefícios, inclusive os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença

A Medida Provisória 982/20 permite que a poupança social digital, utilizada para receber o auxílio emergencial de R$ 600, também seja usada para o depósito de outros benefícios sociais do governo federal, como o abono salarial anual, os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em suas diversas situações, e os criados após a eclosão da pandemia de Covid-19.

Entre estes estão o saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/20, e o benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso, instituído pela MP 936/30, recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados.

A MP 982 também autoriza o uso da poupança social digital para o recebimento de outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.

A medida provisória foi publicada no sábado, em edição extra do Diário Oficial da União. O governo decidiu centralizar o pagamento dos benefícios na poupança digital para evitar que as agências bancárias se tornem pontos de concentração de pessoas.

FGTS emergencial
Em relação ao saque emergencial do FGTS, a MP 982 determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa Econômica Federal conforme a rentabilidade do FGTS.

Depois que os recursos voltarem ao fundo, o trabalhador ainda poderá efetuar o saque, desde que solicite formalmente até 31 de dezembro, prazo final da MP 946 para o pagamento do FGTS emergencial.

A Caixa informou, logo após a edição da MP 982, que os depósitos nas contas digitais do FGTS emergencial começam em 29 de junho e seguem até 21 de setembro. Os saques vão de julho a novembro, dependendo do mês de nascimento do beneficiário. A data anunciada pela Caixa é diferente da determinada na MP 946, que prevê a disponibilização do saque a partir desta segunda (15).

Pelas regras da MP 946, cada trabalhador só poderá retirar até R$ 1.045, desde que possua saldo em conta (ativa ou inativa).

Regulamentação
A MP 982 também regulamenta a poupança social digital. Pelo texto, a conta terá as seguintes características: o limite de movimentação (soma de depósitos e retiradas) será de R$ 5 mil por mês, não haverá cobrança de tarifa e nem emissão de cartão ou cheque. A poupança poderá ser usada para o pagamento de boletos e permitirá uma transferência eletrônica mensal gratuita para contas em outros bancos.

A abertura poderá ser automática (ou seja, a conta será criada mesmo que o cidadão não faça nada) para o pagamento do abono salarial, do FGTS, do FGTS emergencial e de outros benefícios vinculados à redução dos efeitos da pandemia.

Ainda segundo a MP, a conta digital obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional e poderá ser fechada a qualquer tempo, sem custos, e de forma simplificada.

Tramitação
Deputados e senadores poderão apresentar emendas à medida provisória até amanhã (16). Depois, a MP 982 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Suspensão de cadastros negativos vai a sanção

Seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do novo coronavírus (PL 675/2020).

De iniciativa dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), a proposta suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que esteja relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à pandemia.

O texto autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Caso ocorra cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à pandemia do Covid-19.

O projeto foi aprovado pelo Senado no início de maio, na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). No entanto, os deputados rejeitaram as mudanças sugeridas pela senadora, entre elas, a proibição do uso da inscrição nos cadastros negativos para restringir o acesso específico a linhas de crédito e a disponibilidade, pelos bancos, de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores negativados.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Julian Lemos (PSL-PB), o Senado mudou o texto, mas não apontou uma fonte de recursos para cobrir as despesas.

“O substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional” disse, durante a apreciação da matéria.

“No Senado Federal, foi aprovado substitutivo, introduzindo modificações que não são adequadas ao projeto original. Primeiro, o substitutivo insere dispositivos que, ao invés de suspender a inscrição do consumidor nos cadastros negativos, criam um cadastro de inadimplência paralelo ao principal. A seguir, determina que os bancos de dados de cadastro positivo também sigam a nova norma, inserindo matéria nova em relação ao projeto enviado pela Câmara”, argumentou Lemos.
Fonte: Diário do Comércio

Trabalhistas e Previdenciários

Reforma trabalhista não incide em contratos anteriores à sua vigência, diz TST

A Constituição, em seu artigo 5º, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. Assim, novas leis não podem incidir sobre relações jurídicas que já estão em curso. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi proferida na última sexta-feira (5/6).

O caso concreto envolve um empregado que trabalhava em área de difícil acesso e que ingressou com pedido de horas extraordinárias referentes ao tempo gasto no trajeto entre sua casa e a empresa.

Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), quando o contrato foi firmado, o deslocamento oferecido pela contratante era considerado hora in itinerere, incidindo sobre a jornada. Entretanto, a partir da vigência da reforma, isso parou de valer.

Desta forma, a empresa solicitou que o pagamento extra se limitasse até o dia 11 de novembro de 2017, data de início da reforma. O TST, entretanto, indeferiu o pedido.

“A lei não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito. A parcela salarial, porque integra o núcleo de irredutibilidade na contraprestação pecuniária devida em razão do trabalho, não pode ter a sua natureza retributiva modificada por lei, sob pena de violar direito adquirido”, afirma o relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho.

Ainda segundo o magistrado, “é possível argumentar, com base em precedente vinculante da Corte IDH, que a titularidade de direitos humanos e fundamentais está assegurada apenas à parte vulnerável, ou contratualmente débil, dentre os sujeitos que compõem as relações jurídicas”.

Desta forma, limitar o direito às horas extraordinárias para período anterior à reforma trabalhista contraria o princípio de proteção, segundo o qual deve prevalecer a condição mais benéfica ao trabalhador.

Medida Provisória 808/17
De acordo com a empresa, a reforma trabalhista deveria ser imediatamente aplicada aos contratos em curso, levando em conta o disposto no artigo 2 da Medida Provisória 808/17. Segundo a norma, “o disposto na Lei 13.467/17 se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalhos vigentes”.

Entretanto, segundo explica Ricardo Calcini, professor de pós-graduação da FMU, mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP e organizador do e-book Coronavírus e os Impactos Trabalhistas, a MP não mais subsiste no ordenamento pátrio, dado que a referida medida não foi convertida em lei ordinária, tendo perdido sua vigência em 2018.

Ele também explica que o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que novas leis terão efeitos gerais e imediatos, desde que respeitado o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

“É importante frisar que não se está a afirmar aqui que a Lei da Reforma Trabalhista não seja aplicada aos contratos de trabalho antes em curso à época da produção de seus efeitos. O principal aspecto a ser analisado é saber se, no caso concreto, aquele direito que fora suprimido e/ou reduzido pelo legislador reformista está incorporado ou não ao patrimônio jurídico do trabalhador”, afirma.  

“Portanto”, prossegue, “se o reclamante sempre teve direito às horas extras in itinere, cuja supressão ocorreu após a lei 13.467/17, claro está que o ato jurídico perfeito da condição violadora ao direito não pode ser afetado pela nova disposição legal in pejus”.
Decisão. 1102-52.2016.5.22.0101
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) converta para rescisão indireta o pedido de demissão de uma secretária e pague a ela as verbas rescisórias correspondentes. A entidade deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que, segundo o colegiado, representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.

Pedido de demissão
A ex-secretária informou na reclamação trabalhista que não recebeu pelas horas extras habitualmente prestadas e que pediu demissão porque a empresa não estava cumprindo com as obrigações do contrato de trabalho. Na ação, ela pretendeu a reversão do pedido de demissão para a rescisão indireta, com pagamento das verbas rescisórias respectivas.

Rescisão indireta
A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgaram improcedente o pedido. Na interpretação do TRT, o descumprimento da obrigação contratual, para acarretar a rescisão indireta, deve ser revestido de seriedade e de gravidade que comprometa o prosseguimento da relação de emprego. Nesse caso, segundo o Regional, a falta de quitação das horas extras não seria motivo suficiente.

Conduta grave
O relator do recurso de revista da secretária, ministro Alexandre Ramos, explicou que a ausência de quitação das horas extras durante o pacto laboral é considerada conduta grave, o que, por si só, motiva a justa causa, por culpa do empregador. Segundo ele, o artigo 483 da CLT aponta como tipo de infração cometida – e que poderá dar ensejo à rescisão indireta – o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador. A decisão foi unânime.
Processo: RR-24615-29.2015.5.24.0004
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Reduzida condenação para empresa que demitiu analista após ajuizamento de ação

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 20 mil para R$ 10 mil o valor da indenização que a Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S.A. terá de pagar a um empregado por danos morais. Segundo o processo, o empregado foi demitido por ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa. A despedida foi entendida como discriminatória, mas o valor fixado na condenação foi considerado excessivo pelo colegiado.

Desvio de função
O empregado começou a trabalhar na empresa em outubro de 2015, na função de operador de abordagem e relacionamento. Em junho de 2017, ele e oito colegas ajuizaram reclamação trabalhista visando ao reconhecimento judicial de promoção e desvio de função. Depois disso, segundo o trabalhador, começou a sofrer retaliação de seus superiores e ouvir rumores de que seria demitido por ter “colocado a empresa na Justiça”. A demissão veio em agosto de 2017, pouco antes da primeira audiência judicial.

Retaliação
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) condenou a Indra e a contratante dos serviços da empresa, a Caixa Econômica Federal (CEF), ao pagamento da indenização de R$ 20 mil, por entender que a dispensa se dera por retaliação pelo exercício do direito de acesso à Justiça. Para o TRT, ficou clara a ocorrência de ato abusivo da empresa.

Excessivo
No exame do recurso de revista da Indra, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que, em casos semelhantes, o TST tem entendido que a dispensa de empregado como forma de retaliação ao exercício de um direito configura abuso do direito do empregador, sendo devida indenização pelos danos morais causados.

Contudo, a ministra considerou excessivo o valor de indenização fixado pelo Regional diante das circunstâncias que justificaram a condenação. Na avaliação da relatora, o novo cálculo em R$ 10 mil se mostra mais razoável, levando-se em conta a extensão do dano sofrido, o nexo de causalidade e a responsabilidade das partes pelo ocorrido.  A decisão foi unânime.
Processo: ARR-2295-98.2017.5.07.0032
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Covid-19: Trabalhador tem direito a recursos parciais de créditos trabalhistas

Um trabalhador vai receber R$ 7 mil referentes a créditos trabalhistas de um processo que está tramitando na Vara do Trabalho de Nova Andradina em fase de liquidação, que é a parte final do processo em que se calcula o valor do que foi objeto de condenação. O pedido de tutela de urgência acautelatória tem como fundamento a pandemia do novo coronavírus, alegando que o reclamante está desempregado e numa situação financeira ruim.

O processo foi ingressado em 2015 contra uma microempresa da área de construção e engenharia que prestava serviços para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL S/A, que foi condenada subsidiariamente. O trabalhador foi contratado para ajudar nas obras de implantação do sistema de abastecimento de água do Distrito de Nova Casa Verde, Município de Nova Andradina-MS e entrou com a reclamação alegando diversas violações a seus direitos trabalhistas.

A ação está em execução provisória, com discussão do valor a ser pago ao reclamante, no gabinete do desembargador Francisco das C. Lima Filho, que recebeu o pedido de antecipação de créditos. O magistrado condenou a SANESUL a pagar o valor incontroverso. Em sua decisão, ele pontua que se existe valor alusivo ao depósito recursal, ainda que procedido pela devedora subsidiária – mesmo que haja recurso pendente contra a decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária – não é admissível que o trabalhador tenha que ser privado do sustento aguardando o julgamento de um recurso que sequer tem efeito suspensivo num momento de gravíssima crise e risco de contaminação se tem crédito a receber em decorrência do labor prestado em proveito daquela empresa.

O desembargador afirma, ainda, que o valor deve ser suficiente para permitir que o trabalhador possa, minimamente, se manter com sua família até pelo menos receber algum auxílio do governo a que, a princípio, tenha direito.
Processo: 0025031-35.2015.5.24.0056
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRT da 11ª Região (AM/RR) nega pedido de reintegração de empregado que aderiu ao PDV

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) negou o pedido de reintegração de um ex-empregado da empresa Moto Honda, em Manaus (AM), que aderiu ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) em maio de 2017.

O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela e confirmou a sentença proferida pelo juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, Alberto de Carvalho Asensi.

O autor buscava a reforma da decisão de primeiro grau, insistindo na tese de que houve vício de consentimento em sua adesão ao PDV e que o desligamento seria resultado de ato discriminatório. Na ação iniciada em julho de 2018, ele pediu reintegração ao emprego ou indenização estabilitária, além de indenização por danos morais e materiais.

Saúde
Segundo o recorrente, o ajuste não poderia ter sido celebrado nas circunstâncias em que se encontrava quando foi realizado o PDV, porque já teria, na época, doença grave nos rins e doença ocupacional na coluna lombar. Ele argumentou que o desligamento da empresa só lhe causou prejuízos, pois além de perder o emprego, também ficou sem o plano de saúde de que necessitava.

Em sua defesa, a empresa sustentou que o profissional aderiu voluntariamente ao PDV e não comprovou qualquer vício de consentimento no negócio jurídico celebrado. Defendeu, também, que ele próprio confessou que a rescisão do contrato de trabalho se deu pela adesão ao programa promovido no início de janeiro de 2017 e não por dispensa discriminatória. Argumentou, ainda, que ele encontrava-se trabalhando normalmente quando aderiu ao PDV e que permaneceu com o plano de saúde por seis meses após o desligamento.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Contradição
Ao relatar o processo, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela considerou que o autor não conseguiu comprovar nenhuma de suas alegações, além de apresentar contradição entre os fatos narrados e o depoimento em juízo durante a instrução processual.

Como base nas provas dos autos, incluindo depoimento de testemunha arrolada pela empresa, a qual afirmou que o autor do processo aderiu voluntariamente ao Plano de Demissão Voluntária, o colegiado rejeitou o recurso do trabalhador. “Não bastasse a contradição operada, o profissional não produziu provas capazes de demonstrar a existência de coação ou qualquer vício de consentimento no ato de adesão ao PDV”, pontuou a relatora.

Além disso, a relatora também frisou que não foi comprovada a dispensa discriminatória por motivo de doença grave, pois o ex-empregado confessou que aderiu ao PDV oferecido pela ré por motivo diverso.

Tratando-se de alegação de vício de consentimento na manifestação da vontade de aderir ao PDV, a relatora acrescentou que caberia ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, consistente na prova do vício que maculou o negócio jurídico. Entretanto, não apresentou sequer uma testemunha para consubstanciar sua tese.

Perícia
Outro ponto destacado no julgamento refere-se à perícia produzida nos autos, que atestou a inexistência de relação entre as doenças alegadas e o serviço executado durante o vínculo empregatício.

Segundo o médico responsável pela perícia, o empregado nunca se afastou do trabalho para tratamento de qualquer das patologias alegadas na petição inicial, não havia risco ergonômico no posto de trabalho ocupado e nunca houve incapacidade laborativa no decorrer dos 21 anos de serviço na empresa.

O perito judicial também afirmou que os exames do autor apontam alterações degenerativas na coluna lombar e, mesmo após o afastamento do ambiente laboral, não houve qualquer melhora da região lesionada, o que comprova a existência de fatores extralaborais para ocorrência das lesões.
Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)

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