Clipping Diário Nº 3699 – 17 de junho de 2020

17 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac promove hoje 17ª AGE e AGO

Com a participação da diretoria e dos presidentes dos Sindicatos filiados de todo o país, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoveu hoje (17 de junho), por videoconferência, a 17ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e Assembleia Geral Ordinária (AGO).

Com primeira chamada às 10h, a Febrac, atendendo ao disposto nos seus artigos 33, caput, e 34 alínea “a”, realizou a AGO para aprovação das contas do ano de 2019, no qual foram abonadas por unanimidade.

Em seguida, iniciou-se a 17ª AGE com a apresentação do presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, das ações da entidade com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus sobre o setor de limpeza, asseio e conservação. Por sua vez, a assessoria parlamentar Cléria Santos explanou sobre a tramitação, no Congresso Nacional, dos Projetos de Lei e Medidas Provisórias afetos ao segmento.

A consultora jurídica Dra. Lirian Cavalheiro fez as orientações jurídicas e explicou as Medidas Provisórias e Projetos de Lei editadas durante a pandemia, como a Medida Provisória n.° 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Já o assessor econômico Vilson Trevisan sugeriu planilha para amodificação da Instrução Normativa n.º 5 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

STF declara constitucional lei que permite terceirização de atividades-fim
A flexibilização das normas trabalhistas trata de um fenômeno global, de forma que seria “temerário” isolar o Brasil deste movimento produtivo. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedentes as ações contra a chamada Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), que permite a terceirização de atividades-fim de empresas.

Nacional

Serviços despenca 11,7% em abril e sofre pior queda em 9 anos
A pandemia da Covid-19 no Brasil devastou o volume de serviços em abril. O setor apresentou queda recorde de 11,7%, a pior desde o início da série histórica, em 2011, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (17).

Maioria do TST vota para derrubar TR e usar índice mais vantajoso para trabalhador em processos
O pleno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) formou maioria para declarar inconstitucional a TR (Taxa Referencial) na correção de dívidas trabalhistas. O entendimento contraria a reforma trabalhista.

Guedes vê ‘manicômio tributário’ no país
O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou ontem a existência do que chamou de “manicômio tributário” no Brasil, reforçando a importância de uma reforma no sistema de impostos para diminuir os litígios na Justiça.

Empresas atuarão no repasse de recursos a fornecedores
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai disponibilizar até R$ 2 bilhões para empresas de grande porte atuarem como “âncoras” e fornecerem capital de giro para seus fornecedores e clientes, informou ao Valor o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, ex-presidente do Sebrae. Ele reuniu-se ontem com BNDES, Sebrae e um conjunto de empresas para tratar do mecanismo inédito no Brasil.

Pandemia dificultou acesso de 28,6 milhões ao mercado de trabalho em maio
Por falta de vagas ou por receito de contrair o novo coronavirus, 28,6 milhões de pessoas ficaram foram do mercado de trabalho, em maio. No período, 3,6 milhões com sintomas de gripe procuraram rede de saúde pública e foi registrado um aumento de 94 mil para 127 mil no número de internações hospitalares. Os dados são os primeiros resultados da Pnad Covid19, uma versão da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com apoio do Ministério da Saúde, para identificar os impactos da pandemia no mercado de trabalho e para quantificar as pessoas com sintomas associados à síndrome gripal.

PGFN prorroga suspensão dos atos de cobrança até 30 de junho
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 30 de junho de 2020, a suspensão temporária dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Novo Refis deve ser limitado, avalia Maia
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), comentou ontem, em Brasília, a possibilidade de criação de um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para empresas em razão de dívidas acumuladas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Na crise, oferecer suporte a funcionários demitidos é desafio
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) revelam que a economia brasileira fechou 860.503 empregos com carteira assinada em abril deste ano. Desse montante, Minas Gerais contabiliza 88.298, o segundo maior saldo negativo do País, atrás apenas de São Paulo, com mais de 260 mil demissões no mesmo período.

Empresas adotam novos perfis de liderança na crise
Com o rápido avanço da epidemia do novo Covid-19, o Brasil precisou se adaptar com uma rotina nunca vista antes. Empresas precisaram mudar o regime presencial para home office e colocar em prática novas técnicas para motivar seus colaboradores.

Proposições Legislativas

Câmara aprova MP que reduz contribuições de empresas ao Sistema S por dois meses
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 932/20, que reduz, em razão da pandemia de Covid-19, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A matéria será enviada ao Senado.

Plenário pode votar hoje MP sobre trabalho durante a pandemia
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje a Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia de Covid-19 para evitar demissões. Há previsão de redução de salários, teletrabalho, antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, entre outras medidas.

Senado aprova PL de conversão da MP 936, que suspende contratos de trabalho
O Senado aprovou na noite desta terça-feira (16/6) o Projeto de Lei de Conversão 15/2020, oriundo da MP 936/2020. A MP instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. O texto, por ter sido modificado (relativamente à versão original da MP), segue agora para sanção presidencial, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Trabalhistas e Previdenciários

Vigilante de Caps de Uberlândia ganha direito a adicional de insalubridade por contato com pacientes
A Prefeitura Municipal de Uberlândia terá que pagar adicional de insalubridade, em grau médio, a um vigilante devido à exposição a agente insalubre durante trabalho no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD). A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

Citação por edital é considerada nula e empresa terá oportunidade de se defender
Uma empresa foi citada por edital para comparecer a audiência inicial em ação trabalhista movida por um motorista. Mas a citação foi considerada nula pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o colegiado, não foram utilizados outros meios na tentativa de localizar a empresa, o que demonstra ter havido cerceamento de defesa.

Rede de cosméticos de MG é condenada por obrigar consultora a mudar visual dos cabelos alisados
Foi concedida indenização por danos morais a uma consultora de beleza obrigada a cortar o cabelo para retirada de química dos fios. A medida foi exigida pela empregadora como forma de enquadramento no padrão estético da empresa, uma rede de cosméticos especializada em cabelos crespos e cacheados.

Arquidiocese de Belo Horizonte pagará indenização à faxineira que caiu de escada ao limpar vidraça de igreja
A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte (MG) foi condenada ao pagamento de R$ 36 mil de indenização por danos morais e materiais a uma ex-empregada de 54 anos, que exercia a função de faxineira e sofreu acidente de trabalho ao limpar a vidraça do salão de festas da igreja. Ela caiu da escada com cerca de dois metros, fraturando o ombro esquerdo, problema que, segundo laudo médico, acarretou a perda parcial e definitiva da sua capacidade laborativa.

Determinada reintegração de bancária de Manaus que foi demitida na pré-aposentadoria
O juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), determinou que o Banco Bradesco S.A. proceda à imediata reintegração de uma bancária demitida aos 52 anos, no período da pré-aposentadoria.

TRT da 11ª Região (AM/RR) nega pedido de reintegração de empregado que aderiu ao PDV
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) negou o pedido de reintegração de um ex-empregado da empresa Moto Honda, em Manaus (AM), que aderiu ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) em maio de 2017.

Febrac Alerta

STF declara constitucional lei que permite terceirização de atividades-fim

A flexibilização das normas trabalhistas trata de um fenômeno global, de forma que seria “temerário” isolar o Brasil deste movimento produtivo. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedentes as ações contra a chamada Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), que permite a terceirização de atividades-fim de empresas.

Em julgamento virtual que se encerrou nesta segunda-feira (15/6), sete ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Ao todo, foram ajuizadas cinco ações para questionar a constitucionalidade da lei. Todas elas alegam que a terceirização irrestrita de atividades é inconstitucional por precarizar as relações de trabalho. A primeira delas, de autoria da Procuradoria-Geral da República, diz que submeter o trabalhador ao regime do contrato por prestação de serviços reduz a abrangência de direitos trabalhistas.

Ao analisar as ADIs, o relator afirmou que não se trata de ter que escolher entre o modelo de trabalho formal e o informal, mas sim “entre um modelo com trabalho e outro sem trabalho; entre um modelo social utópico, como tão frequentemente nos alertou Roberto Campos, e um modelo em que os ganhos sociais são contextualizados com a realidade”.

A avaliação feita pelo ministro é que a informalidade é um indicativo de que “os agentes de mercado, não apenas empresas, mas também os trabalhadores, estão migrando para a margem do sistema super-regulado que construímos”.

“Se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização. Isolar o Brasil desse contexto global seria condená-lo à segregação econômica”, afirmou Gilmar Mendes.

Ainda segundo o ministro, é preciso que haja uma equalização entre o valor do trabalho e a sua contribuição no processo de desenvolvimento econômico e social. Defendeu ainda que seja superada a “orientação marxista que, reitere-se, demoniza o capital e insere o trabalho como uma mera relação de poder e submissão”.

A decisão deste julgamento reafirma a jurisprudência que vem sendo construída pela Corte. Em agosto de 2018, o STF já havia se debruçado sobre os temas da terceirização de atividades-fim e meio. Também por 7 votos a 4, foi declarada a constitucionalidade das normas.

Relação desigual
Foram abertas duas frentes de divergência. O ministro Marco Aurélio apontou que, embora com o passar dos anos tenha havido melhorias das condições gerais do trabalho e a fixação da remuneração mínima, “ainda é patente a desigualdade econômica em comparação com o empregador, agravada por excesso de mão de obra e escassez de emprego”.

“O que se tem é nítida isenção no cumprimento das atribuições sociais das empresas, a implicar profundo desequilíbrio na relação entre empregador e trabalhador, em prejuízo do projeto constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária — artigo 3º, inciso I”, criticou. Marco Aurélio foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski para declarar a lei inconstitucional.

A outra divergência foi apresentada pelo ministro Luiz Edson Fachin, que teve voto seguido pela ministra Rosa Weber. Ele fez destaque ao entendimento da ministra Rosa Weber em outro julgamento sobre o tema, no qual ambos ficaram vencidos.

Na ocasião, a ministra afirmou que a redução do amparo ao trabalhador para permitir a terceirização das atividades-fim equivaleria “a viabilizar mera intermediação de mão de obra em prol do tomador dos serviços, significa chancelar, à margem da lei, a mercantilização do trabalho humano, configuradora de repugnante exploração do homem pelo homem e desprestígio da lei pátria e da Constituição da República”.
Relator.
Voto de Marco Aurélio.
Voto de Fachin.
ADIs 5.735, 5.695, 5.687, 5.686 e 5.685
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Serviços despenca 11,7% em abril e sofre pior queda em 9 anos

A pandemia da Covid-19 no Brasil devastou o volume de serviços em abril. O setor apresentou queda recorde de 11,7%, a pior desde o início da série histórica, em 2011, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (17).

O resultado reflete os efeitos das medidas restritivas de distanciamento social impostas em cidades e estados do país, com a suspensão de atividades não essenciais adotada para tentar conter a disseminação do novo coronavírus. Parte dos funcionários ainda foi colocada em home office, o que também contribuiu para diminuir a demanda por serviços.

Os serviços têm forte peso sobre o Produto Interno Bruto (PIB), com participação acima de 60%. O recorde negativo no setor é outro indicador do desastre econômico que atingiu o Brasil em meio à pandemia.

Para analisar os reflexos da doença no país, o IBGE anunciou a criação de uma Pnad Covid. A primeira divulgação saiu nesta terça (16) e apontou que quase 18 milhões de brasileiros não procuraram emprego por causa do avanço da doença. Outros 8,8 milhões trabalharam de forma remota, enquanto 14,6 milhões foram afastados do trabalho pelo distanciamento social.

A pandemia foi decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 11 de março. A primeira morte no Brasil ocorreu seis dias depois. A partir daí, estados e municípios estipularam restrições à circulação de pessoas, com o fechamento de bares, restaurantes e comércio como forma de conter o avanço da doença.

De acordo com o Banco Mundial, a projeção é que a economia brasileira possa encolher 8% em 2020, um dos piores resultados globais, ligado principalmente às medidas de contenção da propagação do vírus. Em janeiro, a projeção era de crescimento de 2% para o Brasil.
Fonte: Jornal do Comércio

Maioria do TST vota para derrubar TR e usar índice mais vantajoso para trabalhador em processos

O pleno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) formou maioria para declarar inconstitucional a TR (Taxa Referencial) na correção de dívidas trabalhistas. O entendimento contraria a reforma trabalhista.

A corte caminha para usar um índice mais vantajoso para o trabalhador. Os ministros defendem a aplicação do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) em processos trabalhistas.

Há quase três anos, com as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a TR deve ser adotada. A MP (medida provisória) do Emprego Verde e Amarelo resgatou o IPCA-E, mas perdeu a validade, e voltou a valer a taxa.

Criada no governo Fernando Collor e em desuso, a TR serve como base de correção da poupança e está em 0%. Em março deste ano, no acumulado de 12 meses, o IPCA-E fechou em 3,67%.

O indicador do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é divulgado trimestralmente. O IPCA-E é uma síntese do IPCA-15 que mede o índice de preços no país até o 15º dia de cada mês.

Dos 27 ministros do TST, 17 já declararam a inconstitucionalidade da TR em julgamento iniciado nesta segunda-feira (15). Desses, 16 votaram pela aplicação do índice medido pelo IBGE.

Um dos integrantes da corte votou contra a TR, mas não apontou qual índice deve ser usado. Outros sete ministros declararam a TR constitucional. Faltam votar ainda três integrantes do TST.

Todos ainda poderão mudar o voto até que o resultado seja anunciado. A análise do caso está prevista para ser concluída no dia 29 deste mês. A decisão deverá ter efeito sobre toda a Justiça do Trabalho.

Segundo a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, a TR afronta o princípio da propriedade. No caso, a propriedade é a indenização que o trabalhador receberá caso vença a ação.

Quando recorre à Justiça do Trabalho, o empregado tem direito à atualização monetária. Incide ainda sobre o valor a ser recebido juro de 1% ao mês. No período de um ano, por exemplo, devem-se aplicar juros de 12% mais a correção monetária.

Decisões divergentes têm sido preferidas desde a reforma trabalhista. Há juízes e TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) que usam a TR, e há magistrados que aplicam o IPCA-E.

Antes dos votos, o advogado da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), Fábio Quintas, defendeu a TR. Segundo ele, ignorar a taxa favorece o empregado e prejudica o empregador.

“O que temos nas dívidas trabalhistas? Temos que nelas incidem juro de mora de 1% ao mês e 12% ao ano”, disse. “Essa equação hoje já está desequilibrada.”

É de autoria da Consif uma ação que pede ao STF o reconhecimento do uso da TR. O processo entrou na pauta do plenário em 14 de maio, mas foi retirado —não há nova data de julgamento.

Ao representar o governo, o advogado da União Daniel Costa Reis também sustentou pela constitucionalidade da mudança na CLT.

Para fundamentar o voto, Arantes se baseou em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2015. A corte mandou aplicar o IPCA-E na correção de precatórios —dívidas públicas reconhecidas em decisão judicial.

“Entendo que a ratio decidendi [razão de decidir] dali extraída pode e deve ser utilizada para declarar a inconstitucionalidade do termo ‘Taxa Referencial’ previsto no parágrafo 7º do artigo 879 da CLT”, afirmou.

A divergência foi aberta pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. Segundo ela, o Supremo examinou “questão relativa aos precatórios”. “A escolha legislativa pela TR não afronta a Constituição.”

Essa escolha legislativa à qual se referiu a ministra é a reforma trabalhista, em vigor desde 2017. Ministros destacaram, porém, que o Congresso já tinha conhecimento da decisão do STF, preferida dois anos antes.

O ministro Alexandre Luiz Ramos seguiu Peduzzi. Segundo ele, o Supremo não declarou inconstitucional a TR. “Entendo que não é possível a extensão pura e simples do que decidiu o STF.”

O impasse em torno do índice adequado se arrasta há anos.

O ministro Ives Gandra Martins Filho lembrou que, até 2015, o TST usava a TR. Depois, com a decisão do STF, passou a adotar o IPCA-E, o que criou “um passivo trabalhista enorme”. Em seguida, a reforma retomou a TR.

“Nós estamos invadindo a seara legislativa, estamos invadindo a separação dos Poderes”, disse Gandra.

A corrente majoritária no TST, no entanto, refutou os argumentos dos advogados e colegas. Cláudio Mascarenhas Brandão, por exemplo, diferenciou juros de mora de atualização monetária.

“Os juros de mora decorrem do retardamento do cumprimento da obrigação, ao passo que a correção monetária é a recomposição do poder aquisitivo da moeda”, afirmou.

De acordo com o ministro Alexandre Agra Belmonte, a TR “é imprestável” para a correção da moeda. “Se não serve para precatório, por que serviria para débito trabalhista que tem natureza alimentar?”

O ministro João Batista Brito Pereira disse que a Constituição não faz distinção entre precatório e crédito trabalhista. Ele também defendeu o IPCA-E.

“A moeda que paga crédito inscrito no precatório é a mesma que paga crédito trabalhista”, afirmou Pereira.

O ministro Ricardo de Lacerda Paiva, apesar de defender o IPCA-E, seguiu Peduzzi e defendeu a modulação da decisão —ou seja, se o IPCA-E se aplica ou não em processos ajuizados antes e após reforma. ?

Paiva argumentou que a não modulação implica imprevisibilidade. Ele destacou ainda o cenário econômico atual, impactado pelo coronavírus.

“A não modulação terá um efeito devastador”, afirmou. “Vamos gerar uma insegurança jurídica imensa, gerar passivos impagáveis, especialmente para pequenas e médias empresas.”

Se vencer a tese da não modulação, as dívidas trabalhistas desde 2009 serão corrigidas pelo IPCA-E. É daquele ano a regra que aplicava nos precatórios a TR, derrubada pelo Supremo há cinco anos, sem modulação.

O professor de direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini diz que o cenário de idas e vindas é prejudicial. “Há insegurança jurídica para empresa, e para trabalhadores serve de estímulo para recorrer”, disse.

A discussão, porém, está longe do fim. A palavra final ainda caberá ao Supremo em razão das ações pendentes sobre o tema na corte –sem prazo para julgamento.
Fonte: Folha de S.Paulo

Guedes vê ‘manicômio tributário’ no país

Ministro destaca existência de contenciosos acima de R$ 1 trilhão e desonerações de R$ 300 bilhões

O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou ontem a existência do que chamou de “manicômio tributário” no Brasil, reforçando a importância de uma reforma no sistema de impostos para diminuir os litígios na Justiça.

O gigantesco estoque de pendências judiciais entre o fisco e os contribuintes poderá ser reduzido por meio das transações tributárias, um instrumento criado no ano passado que permite a celebração de acordos para encerrar litígios, segundo ele. Essa, na avaliação de Guedes, é uma forma mais eficiente de recuperar créditos do que os parcelamentos de dívidas e os programas do tipo Refis. “Quando você tem contenciosos acima de R$ 1 trilhão de um lado e desonerações de R$ 300 bilhões de outro, está muito clara a configuração de um manicômio tributário”, afirmou.

“Vemos com um olhar muito favorável a lei de transações, evidentemente. Não olhamos com o mesmo olhar favorável para o Refis. Achamos que isso aí tem que empurrar para frente para deixar a transação funcionar primeiro”, disse Guedes, em live promovida pelo Instituto de Garantias Penais (IGP).

Guedes afirmou ter “muita esperança” na reforma tributária. Para ele, sem mudanças no sistema de impostos, os litígios devem permanecer elevados mesmo com a maior flexibilidade permitida pelas transações.

Manifestando otimismo com a economia, afirmou que lá por “setembro, outubro ou novembro” estaremos em um “novo país”. “Vejo um futuro brilhante, porque é muito difícil piorar”, disse. O Congresso continua trabalhando e a equipe econômica avançará com a agenda de reformas estruturais, destacou.

Nesse contexto, a reforma tributária é uma oportunidade. Segundo ele, o país opera há “30, 40 anos” com impostos obsoletos que não sobreviverão à nova economia. Na mudança de sistema, os contribuintes terão a oportunidade de “acertar as contas com o passado”, pagando uma pequena parcela do que se encontra hoje em litígio. “Vamos lançar um regime novo e temos que oferecer a chance a quem quiser comprar esse ‘passaporte’ a um preço moderado”, afirmou.

Em meio à escalada das tensões entre o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF), Guedes aproveitou sua fala para fazer elogios à corte e dizer que as crises entre Poderes são “ruídos de uma democracia vibrante”. “A democracia está cada vez mais robusta e mais flexível. Ela tinha viajado todo o espectro da esquerda até a extrema esquerda. Agora ela viajou pelo espectro da centro-direita e está indo até a direita mais extrema.”

Guedes pregou a cooperação entre os Poderes e disse preferir os ruídos de uma democracia ao silêncio de uma ditadura. “Você não sabe o que está acontecendo hoje na Coreia do Norte, quantas vítimas têm do coronavírus lá. E no Brasil está essa confusão toda. Todo mundo… usando até cadáver como plataforma eleitoral. Acho que a população não vai aprovar esse comportamento”, afirmou.

Citando o acordo em torno da Lei Kandir, ele ressaltou que muitas questões agora pacificadas eram “esqueletos no armário”. O presidente do STF, Dias Toffoli, tem ajudado na construção de acordos e evitado “pautas-bomba”, disse. Sobre a proposta de descentralizar recursos, afirmou que, enquanto a transição não está completa, o STF tenta fazer justiça protegendo a União de “assaltos”. No entanto, às vezes opta por “aliviar” a situação dos Estados.
Fonte: Valor Econômico

Empresas atuarão no repasse de recursos a fornecedores

A linha de crédito será operada diretamente pelo BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai disponibilizar até R$ 2 bilhões para empresas de grande porte atuarem como “âncoras” e fornecerem capital de giro para seus fornecedores e clientes, informou ao Valor o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, ex-presidente do Sebrae. Ele reuniu-se ontem com BNDES, Sebrae e um conjunto de empresas para tratar do mecanismo inédito no Brasil.

“É uma iniciativa de tempos de guerra que vai gerar um filhote para tempos de paz”, disse Afif. “Hoje estamos dando oxigênio para capital de giro, mas imagine usar esse mecanismo para investimentos de longo prazo a juros compatíveis, que antes só tinha para a JBS.”

Esse mecanismo, que Afif comparou a “respiradores de baixo custo” para empresas, foi formulado a partir da constatação de que nem o BNDES nem o sistema bancário têm capacidade de emprestar ao pequeno varejo. Decidiu-se passar o papel de âncora para grandes empresas não financeiras, que têm carteiras de fornecedores e clientes cuja sobrevivência na pandemia é de seu interesse. As ancoradas serão micro, pequenas e médias empresas.

Afif destacou a atuação do presidente do BNDES, Gustavo Montezano, na estruturação dessa ferramenta. A linha de crédito será operada diretamente pelo BNDES, que emprestará até R$ 200 milhões por empresa âncora. O prazo de carência será de até 24 meses, com pagamento em até 60 meses.

O custo será de Selic mais 0,1% ao mês, acrescido de uma taxa de risco que variará entre 1,4% e 1,6% ao ano. A garantia será dada pela empresa âncora que, se for o caso, pode pedir uma garantia suplementar a sua ancorada.

A empresa âncora assume a responsabilidade perante o banco e se compromete a repassar os recursos a seus ancorados nas mesmas condições recebidas. “Ela não pode ter ganho, não pode fazer intermediação”, disse. Afif informou que a proposta foi bem-recebida pelas empresas presentes à reunião. E que elas estão dispostas a utilizar o mecanismo.

Não é necessária uma regulamentação adicional, informou. O BNDES já pode receber as propostas. Não havia impedimento a esse tipo de operação. “Faltava a iniciativa”, disse.

Essas operações poderão atender a negócios muito pequenos no interior do país, que não necessariamente conseguiriam acessar as linhas do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Caixa anunciou ontem o início das operações com essa linha.

O ex-presidente do Sebrae disse que grandes instituições financeiras, como Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil, já informaram que vão emprestar com o Pronampe.

O governo negocia no Congresso o uso de R$ 5 bilhões que estão em um fundo para o desenvolvimento da infraestrutura turística no Brasil para fortalecer o Fundo Garantidor de Operações (FGO), que dá suporte ao Pronampe. Afif comentou que recursos adicionais são bem-vindos. E brincou que, se faltar dinheiro, será um bom sinal.

Na semana passada, em videoconferência com associações dos setores de varejo e serviços, o ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a falar na possibilidade de o governo perdoar dívidas de empréstimos tomados por empresas.

Afif explicou que esse mecanismo poderá ser acionado se o Pronampe não der certo. Essa ferramenta cria uma espécie de conta corrente da empresa na Receita Federal. Ela obtém o empréstimo com recursos do Tesouro e vai quitando com o pagamento de tributos. “Quando atingir o montante [emprestado], zera a conta”, explicou. Se acionado, esse crédito poderá ser oferecido às microempresas e, talvez, para as de médio porte.

Guedes também ouviu na reunião com associações pedidos de medidas específicas para determinados setores, como o de turismo, que será dos últimos a retomar sua atividade. Ou serviços de saúde e educação.

“Não queremos fazer tratamento setorial”, afirmou Afif. “Na hora que começarmos a fazer isso, vai ter fila e uns levam, outros não.” Por isso, a intenção é adotar mecanismos universais. Como, por exemplo, as linhas que fazem parte do Pronampe.
Fonte: Valor Econômico

Pandemia dificultou acesso de 28,6 milhões ao mercado de trabalho em maio

Os dados são os primeiros resultados da Pnad Covid19, uma versão da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), do IBGE, com apoio do Ministério da Saúde

Por falta de vagas ou por receito de contrair o novo coronavirus, 28,6 milhões de pessoas ficaram foram do mercado de trabalho, em maio. No período, 3,6 milhões com sintomas de gripe procuraram rede de saúde pública e foi registrado um aumento de 94 mil para 127 mil no número de internações hospitalares. Os dados são os primeiros resultados da Pnad Covid19, uma versão da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com apoio do Ministério da Saúde, para identificar os impactos da pandemia no mercado de trabalho e para quantificar as pessoas com sintomas associados à síndrome gripal.

O levantamento destaca que cerca de 17,7 milhões de pessoas não procuraram emprego na última semana de maio por causa da pandemia ou falta de oportunidade onde vivem. Outros 10,9 milhões de desempregados e buscaram uma ocupação, mas não encontraram. Unidos, os dois grupos chegam à marca de 28,6 milhões de pessoas fora do mercado em maio, quando 84,4 milhões estavam ocupados no país, embora 169,9 milhões estivessem em idade para trabalhar. Isso significa que menos da metade (49,7%) estava trabalhando no mês passado.

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A Pnad mostrou, ainda, que o país tinha 29,1 milhões de trabalhadores informais, em maio. Esse contingente caiu ao longo do mês. Na primeira semana, a taxa de informalidade foi de 35,7%. Na quarta, recuou para 34,5%, com menos 870 mil postos de trabalho informais. De acordo com Cimar Azeredo, diretor adjunto de Pesquisas do IBGE, essa redução não deve ser comemorada. “A informalidade funciona como um colchão amortecedor para as pessoas que vão para a desocupação ou para a subutilização. O trabalho informal seria uma forma de resgate do emprego, portanto não podemos dizer que essa queda é positiva”, afirma.

Azeredo assinala que é necessário aguardar os próximos resultados para avaliar com mais precisão o impacto da pandemia nesse grupo. A pesquisa também avaliou que. entre as 74,6 milhões de pessoas que estavam fora da força de trabalho (não trabalha nem procura emprego) na última semana de março, 23,7% gostariam de trabalhar, mas não foram em busca por falta de oportunidade no local onde vivem.

Dos 84,4 milhões ocupados, na última semana do mês, 14,6 milhões (17,2% do total) estavam temporariamente afastados por causa do isolamento social. “Da primeira para a quarta semana de maio, o número de trabalhadores afastados caiu em aproximadamente 2 milhões e 8,8  (13,%) milhões estavam em trabalho remoto na última semana de maio. Na primeira semana, esse número era de 8,6 milhões de trabalhadores em regime de home office ou teletrabalho”, reforça a Pnad/Covid-19.

3,6 milhões com sintomas de gripe narede de saúde

A Pnad Covid19 mostra também que na quarta semana de maio, 3,6 milhões de pessoas com sintomas de gripe procuraram atendimento médico em unidades da rede pública e privada de saúde no país. Mais de 80% desses atendimentos foram na rede pública de saúde. Desse total, 1,1 milhão foram a hospitais e 127 mil foram internadas. No entanto, 22,1 milhões relataram ao menos um dos 12 sintomas comuns a diversas gripes e que podem ocorrer na Covid-19.

“Entre os 3,6 milhões que procuraram atendimento, podendo ter buscado mais de um tipo, 43,6% foram ao Posto de saúde, Unidade Básica de Saúde (USB) ou Equipe de Saúde da Família; 23,4% a pronto socorro do Sistema Único da Família ou Unidade (SUS) de Pronto Atendimento (UPA) e 17,3% a hospital do SUS. Na rede privada, a procura foi de 9,4% em ambulatório ou consultório privado; 12,8% em hospital privado e; 3,6% em pronto socorro privado. A pesquisa verificou que ao longo do mês de maio houve um aumento de 94 mil para 127 mil no número de internações hospitalares”, relata o IBGE.

Isolamento
Entre a primeira e quarta semana de maio, caiu de 26,8 milhões para 22,1 milhões o número de pessoas que relataram sinais de gripe. Segundo a coordenadora de Trabalho e Rendimento, Maria Lucia Vieira, é possível que esse recuo seja efeito do distanciamento social. “As medidas de isolamento fizeram com que pessoas acabem não se infectando, porque estão em suas casas. Por exemplo, quem tem filhos sabe que eles pegam gripe na creche e na escola, o que não ocorre com a suspensão das atividades”, explicou Maria Lucia.

A Pnad Covid19 mostrou, também, que 83,5% das pessoas com sintomas gripais não procuraram nenhum atendimento ou estabelecimento de saúde. Entre as 18,4 milhões de pessoas que, apesar de terem tido algum sintoma, não procuraram estabelecimentos de saúde, na semana de 24 a 30 de maio, 82,4% disseram ter ficado em casa; 58,6% tomaram remédio por conta própria; 13,3% tomaram remédio por orientação médica; 4,8% ligaram para algum profissional de saúde e; 2,4% receberam visita de algum profissional de saúde do SUS.

O IBGE informou que as entrevistas começaram no dia 4 maio, e estão sendo feitas, exclusivamente, por telefone, devido ao distanciamento social. Pouco mais de dois mil agentes do Instituto estão ligando para 193,6 mil domicílios distribuídos em 3.364 municípios de todos os estados do país. Para definir a amostra da nova pesquisa, o IBGE utilizou a base de 211 mil domicílios que participaram da Pnad Contínua no primeiro trimestre de 2019 e selecionou aqueles com número de telefone cadastrado.

Os dados divulgados correspondem às quatro semanas de maio. A partir da próxima divulgação, os indicadores agregados serão divulgados toda a semana. Na última semana do mês, com os dados mensais consolidados, o IBGE vai apresentar dados por grandes regiões e unidades da federação, idade e sexo, entre outros indicadores mais detalhados de afastamento do trabalho e trabalho remoto. A coleta está prevista para acontecer até um mês após o fim das medidas de distanciamento social.

PGFN prorroga suspensão dos atos de cobrança até 30 de junho

A medida abrange a suspensão da rescisão de parcelamentos por inadimplência e o envio de débitos para cartórios de protesto

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 30 de junho de 2020, a suspensão temporária dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Confira como estão os atos de cobrança suspensos até 30 de junho:

Rescisão de parcelamento por inadimplência

Parcelamentos que incidam em motivo de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos durante o período de suspensão. Fica o alerta que, ao final desse período, o contribuinte que deixar acumular parcelas em atraso poderá ser excluído do parcelamento, caso não regularize a situação.

Vale lembrar que as parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho –as quais tiveram as datas de vencimento prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente – não contarão como parcelas em atraso. Embora, no sistema, a parcela de maio não quitada possa constar como atrasada, na prática, essa pendência não será considerada como causa para rescisão de parcelamento até a nova data de vencimento – agosto de 2020.

Envio de débitos para protesto em cartório

A medida alcança apenas a suspensão do envio de certidões de dívida aos cartórios de protesto. Sendo assim, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados – por meio de pagamento, parcelamento ou transação.

Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos

O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) está suspenso, retomando a contagem ao final do período da suspensão (30 de junho).

Além disso, a PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. Cumpre destacar que as cartas eventualmente recebidas e os editais publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.

Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão

A PGFN continua com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do FGTS. Entretanto, estão suspensos os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.

Portal REGULARIZE disponível para manifestação
Importante destacar que, mesmo com os prazos suspensos, todos os serviços digitais continuam disponíveis no REGULARIZE.

Sobre a medida
A suspensão dos atos de cobrança foi estabelecida pela Portaria do Ministério da Economia n. 103, de 17 de março de 2020 e regulamentada pela Portaria PGFN n. 7.821, de 18 março de 2020, que teve o prazo prorrogado pela Portaria PGN nº 13.338, de 04 de junho de 2020.
Fonte: Receita Federal

Novo Refis deve ser limitado, avalia Maia

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), comentou ontem, em Brasília, a possibilidade de criação de um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para empresas em razão de dívidas acumuladas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Ele defendeu que um novo Refis não deve se «misturar com o passado», mas se concentrar apenas nas dívidas tributárias contraídas durante a pandemia. “Tem que tomar cuidado para não misturar com dívidas anteriores. Há sempre uma cultura no Brasil de não pagar impostos para esperar um novo Refis e isso faz muito mal para a economia”, disse Maia, durante teleconferência “Conexão Empresarial” com políticos e empresários de Minas Gerais.

O Refis é um programa para regularizar débitos das empresas relativos a tributos e contribuições. O deputado afirmou que o tema vai ter que ser avaliado no segundo semestre de 2020, “em algum momento”, mas defendeu que as dívidas tributárias anteriores à pandemia fiquem de fora para “não misturar com o passado”.

O presidente da Câmara citou os parcelamentos que estão sendo pagos do último Refis, aberto em 2018. “Uma coisa é aquilo que aconteceu na pandemia e outra coisa é o passado”, frisou.

Maia afirmou que, apesar da dificuldade de não misturar um novo Refis com dívidas anteriores, o debate deve acontecer em conjunto com a análise da reforma tributária. “A população já deu uma parcela de contribuição na reforma da Previdência e seria a vez de o setor produtivo dar a sua parte de contribuição para o ajuste das contas públicas e a saída da crise econômica”, sugeriu.

“O trabalhador brasileiro colaborou muito na reforma da Previdência; o servidor público vai colaborar muito na reforma administrativa. O setor privado precisa ter um engajamento maior na reforma tributária porque a simplificação do sistema tributário vai gerar condições de maior competitividade e redução da insegurança jurídica e também é muito importante para a decisão de investimentos”, disse o presidente da Câmara.

Tecnologia 5G – Questionado sobre a demora na implantação da tecnologia 5G na telefonia celular, Rodrigo Maia disse que politizar o tema vai atrasar e encarecer o custo da implantação da tecnologia no país.

Uma das principais empresas fornecedoras da tecnologia, a chinesa Huawei é acusada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de usar o 5G para coletar informações de empresas norte-americanas.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro disse que a implantação do 5G no País vai levar em consideração requisitos de “segurança de dados e também de política externa.”

“Acho que se o Brasil abrir mão dessa concorrência com a participação dos chineses, que podem ganhar ou podem perder, a gente sabe que, pelo custo deles, é um custo menor, nós vamos atrasar a implementação do 5G e o Brasil mais uma vez vai ficar para trás na importação de uma tecnologia que tende a ajudar muito no desenvolvimento do nosso país. Espero que a gente deixe a política de fora”, disse Maia.

O presidente da Câmara também voltou a comentar a manifestação do último sábado (13), com disparos de fogos de artifício em direção ao Supremo Tribunal Federal (STF), classificando o ato como “inaceitável”. “Chegamos ao ponto de ver, no sábado, manifestantes soltando morteiros em direção ao STF e isso é inaceitável que ocorra”, criticou.

Ele disse, ainda, que a crise política entre os poderes é uma sinalização “muito ruim” que o país dá durante a pandemia, gerando insegurança nos investidores “Cabe ao governo, com o Parlamento, encontrar, dialogando com o setor produtivo, soluções para que a gente possa superar essa crise. Ela não será superada com conflitos e polêmicas, ela será superada pela parte de todos com união, diálogo e a construção desses caminhos”, avaliou.
Fonte: Diário do Comércio

Na crise, oferecer suporte a funcionários demitidos é desafio

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) revelam que a economia brasileira fechou 860.503 empregos com carteira assinada em abril deste ano. Desse montante, Minas Gerais contabiliza 88.298, o segundo maior saldo negativo do País, atrás apenas de São Paulo, com mais de 260 mil demissões no mesmo período.

Estudo publicado no início deste mês pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) aponta um cenário de queda de produção das atividades em 2020, motivada pelos efeitos da retração econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Em Minas Gerais, os setores industriais que tendem a sentir os maiores efeitos são os de automóveis, caminhões e ônibus (-6%), refino de petróleo e coquerias (-4,1%), autopeças e acessórios (-3,7%) e siderurgia (-3,7%).

Diante desse cenário, empresas estão encerrando atividades e tendo que demitir funcionários. Como forma de apoiá-los neste momento, algumas corporações estão investindo em capacitação e recolocação dos colaboradores demitidos. Segundo a especialista em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, Rejane Evangelista, a área de RH de uma organização se torna fundamental neste momento delicado. Ela afirma que a responsabilidade social deve ser uma obrigação de todas as empresas.

“O papel do setor de Gestão de Pessoas é tentar amenizar a perda de um emprego, pois tratar as pessoas com cuidado e respeito é fundamental”, avalia. “É uma situação difícil tanto para quem recebe quanto para quem dá a notícia. Não existe jeito fácil de fazer, mas o mais importante é buscar humanizar esse momento. Ser sincero e claro no comunicado, envolver todo o corpo gerencial e diretoria: isso mostra o quanto essas pessoas foram e continuam sendo importantes para a empresa”, aconselha.

Rejane Evangelista ressalta a importância dos colaboradores se sentirem acolhidos no momento da demissão. Por isso, recomenda que a empresa busque uma assessoria externa para ajudar as pessoas na retomada da vida profissional.

“Será um diferencial. É fundamental se preocupar com seus colaboradores, familiares e comunidade do entorno da empresa. Em um cenário de demissão, isso se torna ainda mais necessário, pois são sonhos sendo adiados e até mesmo interrompidos; são famílias que vão se desestruturar. Enfim, temos que ter em mente que estamos lidando com pessoas e não máquinas.”

A especialista ressalta que as empresas têm parceiros e é importante utilizar essas parcerias para oferecer aos funcionários algo que possa realmente fazer diferença para elas, como, por exemplo, a manutenção de assistência médica por um período depois da demissão.

“Todos nós sabemos da importância de se ter plano médico em um país que tem a saúde pública sucateada. Outra dica é oferecer ao colaborador um suporte para ajudá-lo no retorno ao mercado de trabalho”, diz.

Uma empresa pode proporcionar ao ex-colaborador a oportunidade de ter uma ajuda profissional para construir um currículo atrativo para o mercado e dicas de como se comportar em uma entrevista, por exemplo. “Assim, esse profissional vai perceber que não está sozinho”, afirma.

Responsabilidade social – A crise econômica mundial, agravamento do cenário de retração provocado pela pandemia e a falta de horizonte sustentável de longo prazo para a produção de autopeças em Minas Gerais foram um dos motivos que levaram KF Fabricação de Peças Automotivas a encerrar as atividades no início do mês de maio em Minas Gerais.

As duas unidades fabris da empresa, instaladas em Betim e Contagem, foram desativadas e houve o desligamento de 295 colaboradores.

A supervisora de Recursos Humanos Rejane Evangelista acompanhou tudo de perto e conta que os controladores da KF assumiram seu compromisso de responsabilidade social ao manter um pacote de benefícios para todos os funcionários demitidos, além de conseguir a recolocação de 12 ex-empregados em uma indústria de autopeças concorrente.

Antes de realizar as demissões, entre março e abril, a empresa concedeu férias para todos os colaboradores, mesmo os que ainda não tinham período aquisitivo. Em seguida, manteve todos em licença remunerada e manteve os pagamentos e os benefícios dos funcionários em dia.

Mesmo com a demissão, os convênios de plano de saúde e odontológico foram mantidos por mais 60 dias. Além disso, todos os colaboradores tiveram direito a uma assessoria emocional e técnica personalizada para o retorno ao mercado de trabalho: elaboração de currículo, orientações de como se preparar para uma entrevista de emprego, marketing pessoal, dicas de como trabalhar o perfil profissional nas redes sociais, participação em grupo fechado de whatsapp com comunicados sobre oportunidades de emprego.

Rejane Evangelista conta que, com o apoio da Fiat Chrysler Automobiles (FCA), foi contratada a assessoria da empresa J&R, parceira do Instituto Mix Betim – Escola de Cursos Profissionalizantes, para prestar serviços de apoio como forma de benefício aos ex-empregados.

“Trata-se de um serviço diferenciado que ajuda a pessoa a se reerguer. Mesmo diante de um cenário econômico ruim, tudo foi feito com muito cuidado e respeito”, destaca.
Fonte: Diário do Comércio

Empresas adotam novos perfis de liderança na crise

Com o rápido avanço da epidemia do novo Covid-19, o Brasil precisou se adaptar com uma rotina nunca vista antes. Empresas precisaram mudar o regime presencial para home office e colocar em prática novas técnicas para motivar seus colaboradores.

Com um olhar humanitário exercido por seus líderes, a MCM Brand Group dá dicas de como as empresas podem manter a produtividade com a ajuda de colaboradores incentivados neste período.

Para a CEO e fundadora da MCM Brand Group, Mônica Schimenes, a liderança humanitária sempre foi tema para desenvolvimento dentro das empresas, mas com a chegada do Covid-19, os fatores externos aceleraram esse processo.

“Criar empatia, visualizar todo o cenário, desenvolver a intuição, pensamento crítico e criatividade passaram a ser obrigatórios na nossa rotina, por isso acredito que a forma como passamos a liderar depois da pandemia nunca mais será a mesma”, comenta. “O pensamento sistêmico coletivo ganhou seu devido lugar, exigindo dos líderes rápido aprimoramento, assim sendo, não sobreviverá o mais forte e sim aquele que melhor se adapta às constantes mudanças”, completa.

Os benefícios dessa estratégia de liderança trazem leveza nas entregas e uma forte tendência de diálogos mais abertos e honestos, pois uma liderança baseada em confiança quebra obstáculos hierárquicos mantendo o respeito.

“Atualmente é de extrema importância que a empresa tenha mapeado os tipos de liderança existentes, pois a responsabilidade de desenvolver o olhar humanitário deve ser de todos na companhia e no âmbito pessoal. Esse tipo de líder consegue enxergar o colaborador como outro ser humano, além dos resultados que precisam ser entregues, ele é consciente em alinhar as expectativas do que a empresa pode oferecer e o que o colaborador tem de planos”, finaliza Mônica Schimenes.

Como motivar seu colaborador:
• A arte de fazer perguntas: Os líderes precisam estimular seus colaboradores a sempre fazerem perguntas para explorarem diversos pontos de vista. Todas as perguntas devem ser bem-vindas, fazendo assim as pessoas perderem o medo de se comunicar.

• Feedback é um presente: Reconhecer o que os colaboradores fazem de bom e dar opções para melhorias é uma tarefa delicada e que exige prática. Comece com pequenas conversas, um café para entender como a pessoa está, separe um ponto bacana que você gostaria de elogiar, algo que a pessoa precise melhorar e pergunte o que ela acha disso? Se faz sentido e como ela gostaria da sua ajuda para avançar naquele ponto.

• Tudo bem pedir ajuda: Muitos líderes tem receio ou medo de pedir ajuda para o time ou pessoas de cargos menores que os seus por exporem sua vulnerabilidade, mas muito pelo contrário, ao pedir ajuda além de demonstrar valor pela opinião daquela pessoa você demonstra que também está em constante aprendizado e todos tem valor no processo.

• Hands on! Em tempos de Covid-19 todo mundo põe a mão na massa e o papel do líder em dar o exemplo é fundamental. Ajudar todos a remar mais forte com um rumo bem claro faz toda a diferença. Líderes de atitude tocam as emoções de seu time quando demonstram que estão juntos e mais ainda quando compartilham o conhecimento que possuem, afinal é por uma série de fatores que ele ou ela se tornou líder.

• Desenvolva novos líderes: Em tempos de crise, a gestão fica delicada porque as decisões ficam mais difíceis e tudo parece ganhar um peso maior. Um líder com visão humanitária é seguro para delegar desafios aos liderados confiando que eles poderão cumprir. Escolha pessoas chave que se destacam no seu dia a dia, alinhe se a liderança faz parte dos desejos desse colaborador e o desafie a ser melhor todos os dias.
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Câmara aprova MP que reduz contribuições de empresas ao Sistema S por dois meses

Foi aprovado corte de 50% das contribuições referentes a abril e maio

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 932/20, que reduz, em razão da pandemia de Covid-19, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A matéria será enviada ao Senado.

A MP original determina um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho, mas o projeto de lei de conversão aprovado, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições no valor cheio em junho.

A pretensão inicial do relator era manter o corte apenas para dois meses (abril e maio), sendo de 20% em maio. Entretanto, após negociações em Plenário, ele aceitou manter o corte de 50% também em maio.

A medida alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

Assim, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.

O sistema
O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.

Outras perdas
Para o relator, a redução em 50% durante três meses prejudicaria as entidades porque a arrecadação da contribuição já diminuirá devido à contração da atividade econômica, atingindo a parcela incidente sobre o faturamento; devido à inadimplência das empresas e devido às medidas de suspensão e redução dos contratos de trabalho, impactando sobre a base de cálculo da folha de pagamentos.

“Tomamos conhecimento de várias iniciativas louváveis de distribuição de itens de higiene e alimentação à população, bem como do conserto de respiradores feitos por entidades do Sistema S, provando que é possível redirecionar grande parte da força de trabalho qualificada e da capilaridade para ajudar nas ações de enfrentamento à pandemia”, disse Hugo Leal.

Setor rural
No setor rural, a redução de 50% também recairá sobre o devido em abril e maio. Na primeira versão de seu parecer, o relator pretendia preservar da redução os percentuais incidentes sobre a receita de comercialização da produção, mas agora elas sofrerão a mesma redução, assim como a parcela incidente sobre a folha de pagamentos.

Dessa forma, em abril e maio fica o índice de 1,25% sobre a folha e de 0,125% e 0,1% sobre a comercialização.

Setor marítimo
Hugo Leal incluiu reduções que a MP original não previa para as contribuições devidas pelas empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos.

Como o prazo do pagamento de maio também já passou, a alíquota será zerada em junho. A redução média nos três meses será de 33%. A contribuição normal é de 2,5%.

Além disso, a partir de julho, empresas de administração portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo passam a recolher essas contribuições em favor do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) para serem aplicadas em atividades ligadas ao ensino profissional de transporte marítimo, fluvial ou lacustre.

Atualmente, essas contribuições são destinadas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo que, segundo o relator, tem sido contingenciado e não aplica os recursos nessa finalidade.

Receita Federal
A MP 932 estabelecia também que, durante os meses de corte nas contribuições, as entidades do Sistema S teriam que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.

O percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/07, que criou a atual Receita Federal.

Entretanto, o deputado Hugo Leal retirou esse aumento do texto com o argumento de que a Receita Federal terá de adequar suas atividades à queda de recursos da mesma maneira que outros órgãos públicos estão fazenda devido à queda de arrecadação.

Sebrae
Quanto ao Sebrae, o relator manteve a determinação de o serviço repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) metade do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S. Isso valerá para os meses de abril, maio e junho. Atualmente, esse valor tem diversas destinações.

O Fampe fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Plenário pode votar hoje MP sobre trabalho durante a pandemia

Deputados podem votar ainda propostas que dizem respeito a clubes de futebol, a atendimento de telessaúde em fisioterapia e a penas mais brandas no Código de Trânsito

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje a Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia de Covid-19 para evitar demissões. Há previsão de redução de salários, teletrabalho, antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, entre outras medidas.

O texto chegou a ser discutido na sessão de ontem, mas a votação foi adiada após obstrução de partidos da oposição. A sessão da Câmara está marcada para as 10 horas.

O texto apresentado ontem pelo relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), inclui algumas emendas apresentadas pelos parlamentares, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

Maldaner também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pela MP original. E permitiu a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, seguindo-se as regras da CLT, que condiciona isso à autorização da autoridade trabalhista.

Clubes de futebol
Outra proposta que pode ser votada hoje diz respeito aos clubes de futebol. O Projeto de Lei 1013/20, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), suspende o pagamento de dívidas durante o período de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus.

Pela proposta, ficam suspensos parcelamentos de débitos de clubes junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Banco Central, previstos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Fisioterapia
Também relacionado aos impactos da pandemia de Covid-19, está na pauta o PL 1494/20, do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), que permite o atendimento na modalidade telessaúde para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais enquanto durar a pandemia.

Código de Trânsito
Foi incluído ainda na pauta o PL 3267/19, do Poder Executivo, que faz diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro que podem torná-lo menos rigoroso. Em um de seus dispositivos, o projeto dobra a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O projeto prevê ainda apenas advertência por escrito para quem descumprir a regra que obriga o uso cadeirinha para crianças com até sete anos e meio, no banco traseiro do veículo. Hoje, não utilizar cadeirinha é considerado infração gravíssima punida com multa.

Acordos
Entre as propostas que podem ser votadas, está ainda o acordo que viabiliza a instalação, em São Paulo, de um escritório regional do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB, na sigla em inglês). A medida está prevista no PDL 657/19. A votação é uma demanda da Frente Parlamentar dos Brics, que ressalta que o escritório pode facilitar o acesso a financiamentos para municípios, estados e União, além da iniciativa privada.

Os deputados podem analisar também proposta (PDC 1158/18) que permite ao Brasil ratificar sua participação como membro-fundador do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado aprova PL de conversão da MP 936, que suspende contratos de trabalho

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (16/6) o Projeto de Lei de Conversão 15/2020, oriundo da MP 936/2020. A MP instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. O texto, por ter sido modificado (relativamente à versão original da MP), segue agora para sanção presidencial, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Publicada em abril, a MP garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego, por até 60 dias, ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75% — as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia — originalmente esses períodos eram de 60 dias.

A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial. Com informações da Agência Senado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Vigilante de Caps de Uberlândia ganha direito a adicional de insalubridade por contato com pacientes

A Prefeitura Municipal de Uberlândia terá que pagar adicional de insalubridade, em grau médio, a um vigilante devido à exposição a agente insalubre durante trabalho no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD). A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

Segundo o vigilante, ele realizava atividades de controle de entrada e saída de pacientes e funcionários. E permanecia no mesmo ambiente dos pacientes, organizando situações de tumulto, fazendo as rondas internas e, quando necessário, auxiliava os demais profissionais em atendimento com os pacientes. Explicou que, por isso, mantinha contato com pacientes com diversos tipos de doença, como Aids, hepatite B, pneumonia e tuberculose, fazendo jus ao adicional de insalubridade.

Para o desembargador relator Jorge Berg de Mendonça, o fato de ser vigilante não exclui, por si só, o direito ao adicional. “Isso porque prova técnica produzida revelou que, entre o rol de atribuições do vigilante, estão incluídas atividades em contato com os pacientes”, explicou o julgador, diante da contestação judicial da empresa.

Pela NR-15, Anexo 14, a insalubridade em grau médio é destinada para trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. O relator ainda ressaltou que a conclusão do perito está em consonância com a Súmula 69 do TRT-MG, que prevê que é devido o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, a empregado que, embora recepcionista de hospital, exerça suas atividades em contato com pacientes potencialmente infectados.

Assim, ao constatar que o reclamante permanecia exposto a agentes biológicos, o relator determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, por todo o período contratual.
Processo – PJe: 0010685-67.2016.5.03.0173 — Disponibilização: 19/02/2020
Fonte: TRT 3ª Região

Citação por edital é considerada nula e empresa terá oportunidade de se defender

Uma empresa foi citada por edital para comparecer a audiência inicial em ação trabalhista movida por um motorista. Mas a citação foi considerada nula pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o colegiado, não foram utilizados outros meios na tentativa de localizar a empresa, o que demonstra ter havido cerceamento de defesa.

Segundo os autos, a primeira citação à empresa — Logistic Center S.A., de Jardim Belval (SP) —  foi expedida pelos Correios, mas devolvida por ausência de destinatário. Em seguida, a Secretaria da Vara teria pesquisado na Rede Infoseg e na Telefônica, mas o endereço também não foi encontrado. Diante disso, o juiz teria determinado a citação por edital. Sem conseguir localizar o endereço da Logistic, o juízo declarou a extinção do processo e condenação da empresa à revelia.

Nova audiência
Ao analisar o recurso da Logistic contra a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho decidiu pela realização de uma nova audiência de instrução. Segundo o TRT, não foram esgotados todos os meios para intimar a empresa. A corte regional avaliou ainda o fato de o empregado não ter sido intimado para indicar o endereço da empresa e de a citação não ter sido realizada por Oficial de Justiça.

A relatora no TST, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que a citação por edital é uma excepcionalidade, devendo ser realizada nos casos em que o citado crie embaraços ao seu recebimento ou não seja encontrado no endereço apontado. Na sua avaliação, as informações trazidas do segundo grau demonstram que não foram adotados todos os meios hábeis a obtenção do endereço correto.

“Decisão que encerra a instrução processual sem que tenham sido adotados quaisquer outros meios hábeis à obtenção do correto endereço do polo passivo da ação, por certo que indica o cerceamento de defesa e deve ser anulada”, declarou. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RO-9143-46.2014.5.02.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Rede de cosméticos de MG é condenada por obrigar consultora a mudar visual dos cabelos alisados

Foi concedida indenização por danos morais a uma consultora de beleza obrigada a cortar o cabelo para retirada de química dos fios. A medida foi exigida pela empregadora como forma de enquadramento no padrão estético da empresa, uma rede de cosméticos especializada em cabelos crespos e cacheados.

A decisão foi tomada pelos integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que, acompanhando o voto da desembargadora relatora Cristiana Maria Valadares Fenelon, entenderam que houve desrespeito ao direito à imagem e à vida privada, protegido pela Constituição brasileira.

Discriminação
A trabalhadora alegou que sofreu discriminação, uma vez que a determinação da empresa se dirigia apenas às empregadas que tivessem química no cabelo. Em defesa, a rede de cosméticos negou a conduta, sustentando que a empregada agiu por livre e espontânea vontade. A empresa ponderou que a consultora de beleza é uma “vitrine” do empreendimento, devendo se apresentar conforme aquilo que divulga. Ademais, apontou que a autora sabia e consentiu com a mudança no visual antes mesmo de ser contratada.

A relatora não acatou o argumento de discriminação, por ter entendido que a prova revelou que o corte de cabelo adequado aos padrões da empresa era medida imposta a todas as consultoras de beleza. Ficou demonstrado que as determinações para o corte de cabelo e asseio pessoal eram indistintas e dirigidas a todos os empregados.

Por outro lado, repudiou a conduta da empregadora de exigir, sem justificativa razoável, o enquadramento em padrão estético como condição para a contratação e permanência no emprego. Nesse sentido, chamou a atenção para o próprio conteúdo da defesa, no sentido de que a aparência do cabelo não interferia na atuação profissional da trabalhadora.

“A imposição do corte de cabelo para as empregadas que tivessem usado química não atende ao postulado da razoabilidade, pois, como afirmado pela ré na contestação, o uso dos cabelos curtos, alisados ou ondulados não altera a capacidade de trabalho dos que exercem as atividades de consultora de beleza”, destacou.

A magistrada destacou que a Constituição exige que sejam respeitados os direitos à imagem e à vida privada, direitos fundamentais oponíveis aos particulares. Por considerar que houve violação a esses direitos, decidiu reformar a sentença para condenar a rede de cosméticos a compensar o dano moral. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, levando em consideração os diversos aspectos envolvendo o caso.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)       

Arquidiocese de Belo Horizonte pagará indenização à faxineira que caiu de escada ao limpar vidraça de igreja

A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte (MG) foi condenada ao pagamento de R$ 36 mil de indenização por danos morais e materiais a uma ex-empregada de 54 anos, que exercia a função de faxineira e sofreu acidente de trabalho ao limpar a vidraça do salão de festas da igreja. Ela caiu da escada com cerca de dois metros, fraturando o ombro esquerdo, problema que, segundo laudo médico, acarretou a perda parcial e definitiva da sua capacidade laborativa.

Avaliação médica feita pela empresa, dois anos após o acidente, apontou que o problema de saúde continuava. O laudo indicou “sequela de acidente do trabalho com tratamento cirúrgico e fixação em ombro esquerdo, culminando com hipotrofia e limitação de amplitude de movimentos principalmente de elevação e limitação de força”.

A ex-empregada ajuizou ação trabalhista, mas, em grau de recurso, a entidade negou novamente responsabilidade sobre o acidente. Para a igreja, o fato ocorreu por culpa exclusiva da trabalhadora, que realizou as atividades sem o devido cuidado.

Responsabilidade
Na decisão de segundo grau, os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da da 3ª Região (MG) reconheceram a culpa da entidade pelo acidente. Segundo o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, relator no processo, a própria representante da organização reconheceu a negligência da empregadora em seu depoimento. Ela afirmou que a faxineira nunca recebeu realmente treinamento para trabalhar em escada e em altura.

Segundo o julgador, o nexo causal entre a doença e o trabalho está presente. Para ele, “em virtude desta lesão, ela desenvolveu dor e limitação funcional que provocam incapacidade parcial e definitiva para o desempenho de atividades que exijam esforço do ombro, como carregamento de pesos e atividades relacionadas à faxina”.

Ao concluir seu voto, o juiz convocado salientou que, devido à idade mais avançada e ao baixo grau de escolaridade da profissional, ela terá dificuldade de reinserção no mercado de trabalho em outras profissões que não a de auxiliar de serviços gerais. Assim, considerando a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento, a relevância do bem jurídico atingido e as situações financeiras da empregadora e da vítima, o juiz convocado Danilo Siqueira manteve o valor de indenização de R$ 15 mil definido pela decisão oriunda da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Porém, por uma questão de razoabilidade, determinou a redução de R$ 92 mil para R$ 21 mil a indenização por danos materiais.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Determinada reintegração de bancária de Manaus que foi demitida na pré-aposentadoria

O juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), determinou que o Banco Bradesco S.A. proceda à imediata reintegração de uma bancária demitida aos 52 anos, no período da pré-aposentadoria.

A decisão liminar foi proferida com base na cláusula 27ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que assegura aos bancários a estabilidade provisória no emprego durante os 24 meses anteriores à implementação de todos os requisitos para a aposentadoria, bem como na regra de transição prevista no art. 15, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

O magistrado considerou presentes nos autos os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, já que em virtude da despedida a profissional ficou desprovida do salário necessário à sua manutenção, bem como teve seu direito à aposentadoria obstado por ato ilegal da empresa, que violou o disposto em norma coletiva.

“Portanto, defiro a tutela antecipada almejada pela bancária para determinar a sua reintegração aos quadros da empresa, cujos efeitos serão devidos imediatamente após a notificação da presente decisão, sendo assegurado, a partir do dia seguinte ao da notificação, o pagamento de salários à trabalhadora”, concluiu, determinando a notificação urgente das partes.

Urgência
A ação foi ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) com o pedido de liminar para imediata reintegração ao emprego. Ao examinar o pedido apresentado pela bancária, o magistrado explicou que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (feição antecipatória) ou o risco ao resultado útil do processo (feição cautelar), podendo ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.

Salientou, ainda, a cláusula 27ª da CCT anexadas aos autos, segundo a qual o empregado com mais de 27 anos na empresa e que possua menos de 24 meses para aposentar-se terá garantia de emprego e salário até a efetivação da aposentadoria, exceto se a dispensa se der por justa causa.

No caso em análise, o juiz entendeu que há evidência de verossimilhança da alegação, tendo em vista que a profissional foi admitida na empresa em 05/08/1987, tendo sido despedida sem justa causa em 06/02/2020, conforme documentos juntados aos autos.

Na ocasião da dispensa imotivada, a autora possuía 32 anos, 6 meses e 1 dia de vínculo empregatício com o banco e igual tempo de contribuição.

Transição
Na sentença, o magistrado explicou que o marco temporal para análise do cabimento da aposentadoria ocorre mediante a projeção de dois anos após a despedida, já que este é o prazo de garantia de emprego (período de pré-aposentadoria) previsto na norma coletiva.

Assim, o termo final para verificar se a bancária poderia ou não se aposentar é o dia 06/02/2022. “Nessa data, ela teria 34 anos e seis meses de contribuição e 53 anos e seis meses de idade, portanto se enquadra na regra de aposentadoria prevista no art. 15, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estipula as regras de transição da reforma previdenciária”, observou.

O juiz destacou ainda que, na data da despedida, a profissional possuía mais de 30 anos de contribuição, mas teria apenas 85 pontos, que seriam insuficientes para a aposentadoria. No entanto, projetados dois anos para adiante, continuaria com mais de 30 anos de contribuição e alcançaria 89 pontos, que seriam suficientes para a sua aposentadoria.

Em 06.02.2022 seriam necessários 88 pontos para implementar todos os requisitos, na forma do art. 15, § 1º, da EC nº 103/2019. “Em verdade, a autora atingiria o tempo antes deste período, pois em 2021 a soma dos pontos teria que resultar em 87, o que também seria preenchido pela trabalhadora”, esclareceu o magistrado.
Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)

TRT da 11ª Região (AM/RR) nega pedido de reintegração de empregado que aderiu ao PDV

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) negou o pedido de reintegração de um ex-empregado da empresa Moto Honda, em Manaus (AM), que aderiu ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) em maio de 2017.

O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela e confirmou a sentença proferida pelo juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, Alberto de Carvalho Asensi.

O autor buscava a reforma da decisão de primeiro grau, insistindo na tese de que houve vício de consentimento em sua adesão ao PDV e que o desligamento seria resultado de ato discriminatório. Na ação iniciada em julho de 2018, ele pediu reintegração ao emprego ou indenização estabilitária, além de indenização por danos morais e materiais.

Saúde
Segundo o recorrente, o ajuste não poderia ter sido celebrado nas circunstâncias em que se encontrava quando foi realizado o PDV, porque já teria, na época, doença grave nos rins e doença ocupacional na coluna lombar. Ele argumentou que o desligamento da empresa só lhe causou prejuízos, pois além de perder o emprego, também ficou sem o plano de saúde de que necessitava.

Em sua defesa, a empresa sustentou que o profissional aderiu voluntariamente ao PDV e não comprovou qualquer vício de consentimento no negócio jurídico celebrado. Defendeu, também, que ele próprio confessou que a rescisão do contrato de trabalho se deu pela adesão ao programa promovido no início de janeiro de 2017 e não por dispensa discriminatória. Argumentou, ainda, que ele encontrava-se trabalhando normalmente quando aderiu ao PDV e que permaneceu com o plano de saúde por seis meses após o desligamento.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Contradição
Ao relatar o processo, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela considerou que o autor não conseguiu comprovar nenhuma de suas alegações, além de apresentar contradição entre os fatos narrados e o depoimento em juízo durante a instrução processual.

Como base nas provas dos autos, incluindo depoimento de testemunha arrolada pela empresa, a qual afirmou que o autor do processo aderiu voluntariamente ao Plano de Demissão Voluntária, o colegiado rejeitou o recurso do trabalhador. “Não bastasse a contradição operada, o profissional não produziu provas capazes de demonstrar a existência de coação ou qualquer vício de consentimento no ato de adesão ao PDV”, pontuou a relatora.

Além disso, a relatora também frisou que não foi comprovada a dispensa discriminatória por motivo de doença grave, pois o ex-empregado confessou que aderiu ao PDV oferecido pela ré por motivo diverso.

Tratando-se de alegação de vício de consentimento na manifestação da vontade de aderir ao PDV, a relatora acrescentou que caberia ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, consistente na prova do vício que maculou o negócio jurídico. Entretanto, não apresentou sequer uma testemunha para consubstanciar sua tese.

Perícia
Outro ponto destacado no julgamento refere-se à perícia produzida nos autos, que atestou a inexistência de relação entre as doenças alegadas e o serviço executado durante o vínculo empregatício.

Segundo o médico responsável pela perícia, o empregado nunca se afastou do trabalho para tratamento de qualquer das patologias alegadas na petição inicial, não havia risco ergonômico no posto de trabalho ocupado e nunca houve incapacidade laborativa no decorrer dos 21 anos de serviço na empresa.

O perito judicial também afirmou que os exames do autor apontam alterações degenerativas na coluna lombar e, mesmo após o afastamento do ambiente laboral, não houve qualquer melhora da região lesionada, o que comprova a existência de fatores extralaborais para ocorrência das lesões.
Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)

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