Clipping Diário Nº 3700 – 18 de junho de 2020

18 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

Governo lança parcelamento de dívida tributária com desconto de até 70%

O governo anunciou nesta quarta-feira (17) um programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas. Serão oferecidos descontos de até 70% do valor total dos débitos.

A ação é uma resposta à crise financeira provocada pelo novo coronavírus. O objetivo é permitir a regularização de contribuintes afetados pela pandemia, ao mesmo tempo em que o governo recupera parte dos créditos que tem a receber em um momento de forte queda da arrecadação.

A chamada transação excepcional terá benefícios maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil.

Nesses casos, haverá desconto até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida. O cálculo da redução também levará em conta o impacto sofrido com a pandemia do novo coronavírus.

Para empresas de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.

Técnicos do Ministério da Economia rejeitam classificar o programa como um novo Refis. O argumento é de que enquanto o Refis cria parcelamentos com desconto para qualquer contribuinte, a transação anunciada agora vai beneficiar apenas empresas e pessoas em situação financeira frágil.

Para aderir à renegociação, será necessário comprovar capacidade insuficiente de pagamento dos débitos. Para isso, serão analisados indicadores financeiros do candidato ao parcelamento.

Dados da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) apontam que mais de 80% dos contribuintes que se beneficiaram dos programas de Refis feitos até agora não estavam em situação de dificuldade e teriam condições de arcar com os tributos sem a concessão de descontos.

“Transação tributária não é Refis. O Refis concede benefício linear. A transação tributária tem viés mais refinado, no sentido de avaliar a situação de cada contribuinte”, disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar.

A criação do programa pelo governo é uma forma de tentar evitar a aprovação de planos mais amplos pelo Congresso, que poderiam gerar perdas maiores aos cofres públicos. Na Câmara, ao menos dois projetos para refinanciamento de dívidas tributárias foram apresentados após o agravamento da pandemia.

A dívida ativa da União reúne hoje débitos de aproximadamente R$ 2,4 trilhões.

A PGFN estima que essa rodada de renegociações tem potencial para gerar R$ 56 bilhões aos cofres da União. Desse total, cerca de R$ 8,2 bilhões seriam arrecadados nos dois primeiros anos do programa, até 2022.

Pelo novo programa, no primeiro ano após a assinatura da renegociação, chamado de período de estabilização, haverá cobrança de 4% do valor do débito. Em seguida, o parcelamento para quitar a dívida terá 133 meses para as categorias com benefício maior. No caso das empresas médias e grandes, o prazo será de 72 meses.

Se as dívidas forem referentes a cobranças previdenciárias, o prazo máximo adicional será de 48 meses.
O programa foi instituído por meio de uma portaria publicada nesta quarta-feira.

Não será autorizado renegociar dívidas com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servilo), o Simples Nacional e multas criminais inscritas na dívida ativa.
Fonte: Jornal de Brasília

Febrac Alerta

Contribuição previdenciária patronal incide sobre hora repouso alimentação anterior à reforma trabalhista
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a embargos de divergência da Fazenda Nacional e decidiu que, nas situações anteriores à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), incide contribuição previdenciária patronal sobre a Hora Repouso Alimentação (HRA).

Nacional

Governo prorroga prazo de pagamento de PIS/Pasep e Cofins
O governo prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária e da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão foi tomada em virtude da crise econômica gerada pela pandemia de covid-19.

Empresa afetada pela pandemia consegue suspender parcelas de financiamentos até fim de 2020
Uma empresa que teve receita diretamente afetada devido à pandemia conseguiu liminar para suspender o pagamento de parcelas de financiamento de quatro veículos de abril a dezembro de 2020. Decisão é do juiz de Direito Diogo da Silva Castro, da 1ª vara Cível de Avaré/SP.

Transferência entre pessoas não terá tarifa nos pagamentos instantâneos
As transferências de dinheiro entre pessoas físicas que usarem o sistema de pagamentos instantâneos do BC (Banco Central) devem ser isentas de tarifas. O CMN (Conselho Monetário Nacional) editará uma norma com essa regra.

Mansueto diz que União poderá assumir 100% dos riscos de calote em empréstimos para pequena empresa
O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, disse que o governo estuda que o risco de inadimplência de linhas de crédito para empresas pequenas seja bancado 100% pela União. O governo já lançou o Programa de Apoio às Micro e Pequenas empresas (Pronampe), em que cobre 80% da inadimplência de toda a carteira.

Portaria disciplina procedimentos para a transação no contencioso tributário
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (17/6), portaria que disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação no contencioso tributário nos casos onde haja relevante e disseminada controvérsia jurídica ou de pequeno valor (até sessenta salários mínimos).

Governo deve manter a declaração de entrega do Imposto de Renda em 30 de junho
Depois de adiar por dois meses o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, o governo não cogita nova extensão do prazo, que vence dia 30. A avaliação na equipe econômica é que, com a retomada de escritórios e empresas em grande parte das cidades, não há necessidade de prorrogar a data final.

Proposições Legislativas

Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas para evitar demissões na pandemia
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O projeto de lei de conversão, apresentado ontem pelo relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), segue agora para análise do Senado.

Teletrabalho: MP 927 aprovada na Câmara impede cobrança por hora extra
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 17/06, em sessão remota, por 332 votos a favor e 132 contra, o texto-base da Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Entre as medidas estão a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outras.

Projeto incentiva contratação de estagiário durante pandemia
A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (17), a análise da medida provisória que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Entre as medidas estão a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. A matéria segue para o Senado.

Trabalhistas e Previdenciários

Negado pedido de empregador para suspender pagamento homologado em acordo trabalhista
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), por maioria, recusou o pedido da empresa Auto Viação Cruzeiro Ltda. para que fosse suspenso o pagamento de créditos trabalhistas ajustado por acordo entre as partes e homologado pela Vara do Trabalho. A empresa alegou o que chamou de cenário caótico, com o novo Coronavírus, e pretendia suspender a execução trabalhista, prometendo a pagar os valores no futuro, porém não estabelecendo datas para satisfazer essas obrigações.

Erro na classificação de documento no PJe não impede admissão de recurso
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um processo em que houve erro na classificação de documento no Processo Judicial Eletrônico (PJe) retorne ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para que o recurso ordinário seja julgado. Segundo a Turma, o erro não pode impedir o conhecimento do recurso.

Montadora em Betim é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a mecânico que perdeu audição
Uma montadora com sede em Betim terá que pagar R$ 53.636,00 de indenização por danos morais a um profissional que teve perda auditiva devido ao trabalho desenvolvido na função de mecânico de manutenção. A decisão foi do juiz Henrique Alves Vilela, titular da 5ª Vara do Trabalho daquela cidade. Ele entendeu que a empresa agiu com culpa, por não ter fornecido os meios efetivos para neutralizar o contato com o ruído, que ocasionou a incapacidade auditiva do ex-empregado.

INSS deve pagar aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência a segurado com visão monocular
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na noite desta quarta-feira (17), a tabela atualizada com a divisão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinado aos partidos políticos para as Eleições Municipais de 2020. O recálculo da distribuição foi feito com base na decisão unânime da Corte ocorrida no julgamento de um processo administrativo na sessão plenária desta terça-feira (16).

Febrac Alerta

Contribuição previdenciária patronal incide sobre hora repouso alimentação anterior à reforma trabalhista

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a embargos de divergência da Fazenda Nacional e decidiu que, nas situações anteriores à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), incide contribuição previdenciária patronal sobre a Hora Repouso Alimentação (HRA).

Por maioria, o colegiado adotou posição que já era seguida na Segunda Turma e reconheceu o caráter remuneratório da verba, o que faz incidir a contribuição previdenciária patronal. O acórdão do julgamento foi publicado em maio.

A HRA é uma verba paga ao trabalhador por ficar disponível no local de trabalho, ou nas suas proximidades, durante o intervalo destinado a repouso e alimentação, conforme regra estabelecida no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 5.811/1972.

Nos embargos de divergência, a Fazenda Nacional questionou decisão da Primeira Turma que havia concluído pelo caráter indenizatório da HRA – o que afastaria a contribuição previdenciária. Nos embargos, o fisco citou decisões da Segunda Turma em sentido oposto.

À disposição
O ministro Herman Benjamin, relator dos embargos na Primeira Seção, destacou que a HRA é paga como única e direta retribuição pela hora em que o empregado fica à disposição do empregador.

Ele explicou que, nessa hipótese, o trabalhador recebe salário normal pelas oito horas regulares e HRA pela nona hora em que ficou à disposição da empresa. Segundo o relator, não há supressão da hora de descanso, hipótese em que o empregado ficaria oito horas contínuas à disposição da empresa e receberia por nove horas, com uma indenização pela hora de descanso suprimida.

“O empregado fica efetivamente nove horas contínuas trabalhando ou à disposição da empresa e recebe exatamente por esse período, embora uma dessas horas seja paga em dobro, a título de HRA. Trata-se de situação análoga à hora extra: remuneração pelo tempo efetivamente trabalhado ou à disposição do empregador e sujeita à contribuição previdenciária”, fundamentou Herman Benjamin ao defender o caráter remuneratório da HRA.

Reforma trabalhista
Em seu voto, o ministro esclareceu que o entendimento da seção é válido para os casos anteriores à vigência da reforma trabalhista, já que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do parágrafo 4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento – de natureza indenizatória – apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

De acordo com o ministro Herman Benjamin, essa alteração não foi objeto de discussão no recurso.
Acórdão.
Processo: EREsp 1619117
Fonte: STJ

Nacional

Governo prorroga prazo de pagamento de PIS/Pasep e Cofins

O governo prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária e da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão foi tomada em virtude da crise econômica gerada pela pandemia de covid-19.

Portaria publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União estabelece os novos prazos. O pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição paga por empregadores domésticos, relativas à competência de maio deste ano, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. O mesmo período foi estabelecido para o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins.

As contribuições relativas à competência de maio deste ano teriam vencimento neste mês. Segundo a Receita Federal, se os contribuintes efetuarem o pagamento até o novo prazo (competência de outubro, com vencimento em novembro) não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

O valor total dos recursos com prazo de vencimento adiados é da ordem de R$ 40 bilhões.

Prorrogação anterior
O prazo para pagamento dessas contribuições sociais, que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020, já tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida está prevista pela Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020.
Fonte: Agência Brasil

Empresa afetada pela pandemia consegue suspender parcelas de financiamentos até fim de 2020

Uma empresa que teve receita diretamente afetada devido à pandemia conseguiu liminar para suspender o pagamento de parcelas de financiamento de quatro veículos de abril a dezembro de 2020. Decisão é do juiz de Direito Diogo da Silva Castro, da 1ª vara Cível de Avaré/SP.

A empresa, que atua com prestação de serviços de organização de feiras, exposições e festas,  ingressou com ação de revisão de contrato com pedido de tutela de urgência afirmando que adquiriu três caminhões e uma caminhonete, cujos pagamentos se dariam de forma financiada, mas, desde abril, não pode quitar as parcelas devido à falta de faturamento.

Sem condições de efetuar os pagamentos das parcelas sucessivas, visto que os estabelecimentos permanecem fechados em razão da pandemia, bem como suspensos os eventos, pleiteou a suspensão da cobrança das parcelas “por prazo razoável e coerente”, além de suspensão da mora, com retomada dos pagamentos em janeiro de 2021.

O magistrado considerou que há notoriedade do fato pandêmico e dos efeitos econômicos de extrema gravidade, e que as relações contratuais serão inevitavelmente atingidas, o que já começa a ocorrer.

Para ele, “havendo alteração imprevisível das circunstâncias do momento da contratação durante o curso de contrato de execução continuada ou diferida, que cause desequilíbrio entre as prestações, pode a parte prejudicada pleitear a revisão do contrato, por aplicação da teoria da imprevisão”. O juiz ainda destacou o iminente risco de ruína econômica em caso de manutenção do pagamento das parcelas tal como contratadas.

Assim, deferiu a tutela de urgência para suspender o vencimento das parcelas dos financiamentos de abril a dezembro de 2020.

O advogado José Afonso Rocha Júnior atua pela empresa.
Processo: 1002133-75.2020.8.26.0073
Liminar.
Fonte: Migalhas

Transferência entre pessoas não terá tarifa nos pagamentos instantâneos

As transferências de dinheiro entre pessoas físicas que usarem o sistema de pagamentos instantâneos do BC (Banco Central) devem ser isentas de tarifas. O CMN (Conselho Monetário Nacional) editará uma norma com essa regra.

O sistema de transferências e pagamentos instantâneos será criado para que as operações sejam realizadas todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados, a qualquer hora, por pessoas e empresas.

Para fazer compras no Brasil, os consumidores precisam pagar em dinheiro, usar cartões ou quitar boletos. Transferências de recursos entre pessoas ou empresas, com contas em diferentes bancos, têm limite de horário. O sistema começará a funcionar em novembro, segundo o BC.

O Departamento de Competição e de Estrutura de Mercado Financeiro do BC trabalha em uma regulamentação para isentar as tarifas as transferências no sistema. Essa proposta será apresentada para a diretoria colegiada do órgão.

Após a aprovação pela diretoria do BC, a proposta será submetida ao CMN. A informação foi confirmada pelo analista do BC Breno Lobo, chefe de subunidade do Departamento de Competição do BC, durante transmissão ao vivo pela Fenasbac (Federação Nacional de Associações de Servidores do BC). Entretanto, Lobo não detalhou se haverá um limite de transações gratuitas.

“O primeiro ponto é que é baixíssimo o custo pelo uso da infraestrutura do BC. Um banco não pode cobrar para emitir um cartão de débito e pelas transações. A lógica é a mesma para o sistema de pagamentos instantâneos”, afirmou Lobo.
Pagamentos de impostos pelo sistema

O analista do BC Carlos Brandt, chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC, afirmou que um acordo de cooperação técnica com o Tesouro Nacional prevê o uso do sistema para pagamentos de taxas federativas.

“Em novembro já teremos possibilidade de pagamentos para taxas de passaporte, de taxas de entrada em partes municipais e taxas de fiscalização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, disse.

Brandt também detalhou que está em estudo a integração para recolhimento de tributos da Receita Federal.
Fonte: UOL

Mansueto diz que União poderá assumir 100% dos riscos de calote em empréstimos para pequena empresa

O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, disse que o governo estuda que o risco de inadimplência de linhas de crédito para empresas pequenas seja bancado 100% pela União. O governo já lançou o Programa de Apoio às Micro e Pequenas empresas (Pronampe), em que cobre 80% da inadimplência de toda a carteira.

Em entrevista ao “Uol”, Mansueto disse ainda que os recursos do órgão destinados para subsidiar a linha de financiamento da folha de pagamentos poderão ser realocados para outras medidas de combate aos efeitos da covid-19. O Tesouro Nacional havia reservado R$ 34 bilhões para a linha, mas só foram concedidos cerca de R$ 2 bilhões até agora.

Depois de deixar o mercado nervoso ao anunciar que sairá do cargo em agosto, Mansueto afirmou que uma “virada” na política econômica não ocorreria com o ministro da Economia, Paulo Guedes, no governo.

“Para mudar política econômica, teria que mudar o ministro”, declarou.

O secretário ressaltou que o teto de gastos e outras normas fiscais estão previstos na Constituição e que seria necessário mudá-la para alterar a política fiscal. “A única forma de mudança na agenda fiscal é mudar a Constituição”, afirmou.

Mansueto disse que apoiou a escolha do futuro secretário Bruno Funchal. O atual diretor de Programa do Ministério da Economia, segundo ele, já sabia da possibilidade de ascender ao posto quando entrou no governo Jair Bolsonaro. “Bruno dará continuidade ao meu trabalhado baseado na âncora que é Guedes, Bolsonaro e o teto de gastos”, afirmou. O secretário ressaltou que há prazo hábil para que seja feito um processo de transição tranquilo e que não cause ruído.
Fonte: Estadão

Portaria disciplina procedimentos para a transação no contencioso tributário

Medida alcança temas com relevante e disseminada controvérsia jurídica e recursos que não superem 60 (sessenta) salários mínimos

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (17/6), portaria que disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação no contencioso tributário nos casos onde haja relevante e disseminada controvérsia jurídica ou de pequeno valor (até sessenta salários mínimos).

A portaria traz entre os seus objetivos a promoção de solução consensual de litígios administrativos ou judiciais mediante concessões recíprocas, a extinção dos litígios administrativos ou judiciais já instaurados sobre determinada controvérsia jurídica, relevante e disseminada e o estímulo à autorregularização e a conformidade fiscal.

A transação tributária é prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional como forma de extinção do litígio tributário, mediante concessões mútuas. No âmbito federal, a transação resolutiva de litígios tributários é disciplina pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

A Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020 dispõe sobre regras gerais relativas aos editais a serem publicados, aos efeitos da transação celebrada, às vedações à transação, entre outros conceitos e procedimentos que deverão ser observados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e pelos contribuintes que tiverem interesse em aderir às propostas de transação.

A transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor, considerado como aquele que não supere supere 60 (sessenta) salários mínimos, poderá ser proposta pela RFB e pela PGFN.
Fonte: Receita Federal

Governo deve manter a declaração de entrega do Imposto de Renda em 30 de junho

Depois de adiar por dois meses o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, o governo não cogita nova extensão do prazo, que vence dia 30. A avaliação na equipe econômica é que, com a retomada de escritórios e empresas em grande parte das cidades, não há necessidade de prorrogar a data final.

Nesta quarta-feira (17), o governo adiou mais um pagamento de tributo por empresas. Uma portaria passou para novembro a quitação das contribuições sociais com vencimento no mês de junho. O pagamento representa cerca de R$ 40 bilhões.

O entendimento, no entanto, é que não será necessária mudança para as pessoas físicas. No início de abril, ainda sob os primeiros efeitos da pandemia do coronavírus no Brasil, o secretário da Receita Federal, José Tostes, anunciou que o governo adiaria a entrega, de 30 abril para 30 de junho. Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e os próprios auditores fiscais haviam pedido a prorrogação do prazo.

À época, a Receita avaliou que os contribuintes estavam encontrando dificuldades de acesso aos documentos necessários para a declaração, quadro que, para o órgão, se reverteu com a abertura gradual da economia. Até a manhã de hoje, a Receita recebeu 19.927.584 declarações. A expectativa é que 32 milhões sejam entregues.
Fonte: CNN

Proposições Legislativas

Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas para evitar demissões na pandemia

A MP 927 prevê medidas como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O projeto de lei de conversão, apresentado ontem pelo relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), segue agora para análise do Senado.

A MP 927 prevê antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, reconhecido pelo Congresso Nacional e válido até dezembro.

Durante a sessão virtual, foi aprovada apenas uma alteração, com apoio do relator, por meio de uma emenda de nove partidos de centro. O trecho incluído prevê que, na pandemia, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento.

Maldaner já havia incluído em seu projeto de lei de conversão algumas emendas apresentadas pelos parlamentares, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

O relator também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.

“Vivemos um momento em que se busca um objetivo comum que se sobrepõe aos interesses individuais: a preservação de empresas e de empregos, sem abrir mão da proteção da saúde dos trabalhadores”, disse Maldaner, ao justificar o parecer.

Debate em Plenário
Parlamentares contrários à MP tentaram, sem sucesso, adiar a votação. “Não tem cabimento que o acordo individual prevaleça sobre acordos coletivos”, criticou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). “É uma nova reforma trabalhista, é fazer do emprego um trabalho escravo”, afirmou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A maioria favorável ao texto aprovado defendeu a mitigação dos impactos econômicos da pandemia. “A MP não retira direitos dos trabalhadores, ela dará um novo fôlego aos empresários”, disse o deputado José Nelto (Pode-GO). “Ninguém falou em gerar empregos, mas preservar empregos”, concordou o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Teletrabalho: MP 927 aprovada na Câmara impede cobrança por hora extra

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 17/06, em sessão remota, por 332 votos a favor e 132 contra, o texto-base da Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Entre as medidas estão a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outras.

De acordo com a MP, a aprovação de qualquer uma das medidas se dará por meio de  acordo individual entre o empregado ou empregador, que “terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.”

A MP estabelece ainda que o empregador poderá optar, caso queira, celebrar acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato da categoria profissional para adotar as medidas.

No caso do teletrabalho, serviço realizado preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, a MP define que fica a critério do empregador a alteração do regime presencial para o de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância.

“O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de software, ferramentas digitais ou aplicações de internet utilizadas para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”, define a MP.

O empregador também poderá determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

A MP permite o desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão, se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

Banco de horas
O texto também prevê a possibilidade de estabelecer um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas quando houver a interrupção das atividades do empregador. A compensação poderá se dar no prazo de 18 meses, a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A compensação das horas acumuladas em banco de horas também poderá ser feita nos fins de semana, seguindo-se as regras da CLT, condicionada à autorização da autoridade trabalhista.

A MP suspende a exigência do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores em relação aos meses de março, abril e maio de 2020. Segundo o texto, o empregador poderá parcelar o recolhimento em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização monetária, multa e demais encargos.

O governo defende a medida argumentando que vai preservar os empregos durante o período de pandemia. Mas a oposição se manifesta contra, porque entende que retira direitos dos trabalhadores.

Para o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), no lugar da MP, o governo deveria liberar mais crédito para as mini, pequenas e médias empresas. “Essa medida provisória parece um remédio para o desemprego, mas não é. Essa MP protege exclusivamente o empregador. A Câmara poderia pressionar o governo para liberar os recursos, que já aprovamos, tanto na Câmara como no Senado, liberando crédito para as pequenas e médias empresas”, disse Chinaglia.

Em defesa do texto, o relator deputado Celso Maldaner disse que as mudanças são temporárias e valem até o dia 31 de dezembro de 2020, data em que está previsto o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia no país.  “As mudanças previstas nessa MP se atém só ao período da pandemia. O STF [Supremo Tribunal Federal] já deferiu medida cautelar nesse sentido, só dentro do prazo de calamidade pública”, defendeu Maldaner.
Fonte: Convergencia Digital

Projeto incentiva contratação de estagiário durante pandemia

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (17), a análise da medida provisória que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Entre as medidas estão a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. A matéria segue para o Senado.

A MP 927/20 prevê que acordo individual entre o empregado ou empregador deve se sobrepor sobre leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. O texto estabelece ainda que o empregador poderá optar, caso queira, celebrar acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato da categoria profissional para adotar as medidas.

O único destaque aprovado pelos parlamentares prevê que quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento.

Teletrabalho
No caso do teletrabalho, serviço realizado preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, a MP define que fica a critério do empregador a alteração do regime presencial para o de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância.

“O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou aplicações de internet utilizadas para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”, define a MP.

O empregador também poderá determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Férias
A MP permite o desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão, se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

O texto também prevê a possibilidade de estabelecer um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas quando houver a interrupção das atividades do empregador. A compensação poderá se dar no prazo de 18 meses, a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A compensação das horas acumuladas em banco de horas também poderá ser feita nos fins de semana, seguindo-se as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionada à autorização da autoridade trabalhista.

FGTS
A MP suspende a exigência do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores em relação aos meses de março, abril e maio de 2020. Segundo o texto, o empregador poderá parcelar o recolhimento em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização monetária, multa e demais encargos.

O governo defende a medida argumentando que vai preservar os empregos durante o período de pandemia, mas a oposição se manifestou contra, porque entende que retira direitos dos trabalhadores.
Fonte: O Documento

Trabalhistas e Previdenciários

Negado pedido de empregador para suspender pagamento homologado em acordo trabalhista

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), por maioria, recusou o pedido da empresa Auto Viação Cruzeiro Ltda. para que fosse suspenso o pagamento de créditos trabalhistas ajustado por acordo entre as partes e homologado pela Vara do Trabalho. A empresa alegou o que chamou de cenário caótico, com o novo Coronavírus, e pretendia suspender a execução trabalhista, prometendo a pagar os valores no futuro, porém não estabelecendo datas para satisfazer essas obrigações.

Relatora do processo, a desembargadora Eneida Melo destacou em seu voto que a empresa não pode ter sua pretensão atendida porque o caso diz respeito a Acordo Judicial, instituto que se reveste do manto da coisa julgada. Um novo arranjo para alterar o que foi pactuado entre as partes somente poderia ocorrer mediante Ação Rescisória, ou, ainda, se o Credor aquiescesse com a pretensão de modificar as cláusulas e condições do pactuado. A propósito, importa realçar que o Juiz não pode interferir nos efeitos da coisa julgada, completa a magistrada.

A Auto Viação Cruzeiro Ltda. alegou que vinha cumprindo regularmente os pagamentos estabelecidos no acordo acertado. Mas se encontrava em situação financeira difícil com o isolamento social imposto em razão da pandemia do novo Coronavírus, o que atingiu seriamente seu faturamento. Em sua visão a pandemia seria motivo de força maior, justificando, portanto, a suspensão do cumprimento do acordo, com base no artigo 501 da CLT.

Diante das alegadas dificuldades de caixa, a empresa solicitou ao juiz da Vara que suspendesse o acordo até pelo menos o fim do isolamento determinado pelas autoridades como medida preventiva contra a Covid-19. O juiz não acatou a solicitação e a Viação recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, onde a desembargadora Eneida Melo negou liminar, indo, em seguida, o caso para apreciação do Pleno, que confirmou as decisões anteriores, não aceitando a suspensão dos pagamentos acertados no acordo.

Ao fundamentar a decisão, a desembargadora Eneida Melo ressaltou que seu entendimento considera a situação do trabalhador como parte mais fraca na relação de emprego e que a empresa não obstante esteja enfrentando um momento de perda na sua receita – diante da pandemia que se instalou no mundo, gerando graves consequências para economia – detém amplas possibilidades de negociação.

Continua a magistrada: não se pode admitir que o risco da atividade econômica, ainda que numa situação de calamidade pública, se sobreponha ao caráter alimentar da parcela devida pela Impetrante ao Empregado.

Em sua argumentação a Auto Viação Cruzeiro Ltda. não apresentou provas de sua alegada incapacidade financeira de cumprir as obrigações assumidas com a celebração do acordo trabalhista.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Erro na classificação de documento no PJe não impede admissão de recurso

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um processo em que houve erro na classificação de documento no Processo Judicial Eletrônico (PJe) retorne ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para que o recurso ordinário seja julgado. Segundo a Turma, o erro não pode impedir o conhecimento do recurso.

Responsabilidade
A reclamação trabalhista foi ajuizada por uma ex-empregada contra a Liderprime Administradora de Cartões de Crédito, que integra o grupo econômico do Banco Panamericano, e a JPM Promotora de Vendas Ltda. Na sentença, o juízo da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) julgou parcialmente procedentes os pedidos da trabalhadora, que pretendia o reconhecimento de sua condição de bancária e do vínculo de emprego com a Liderprime.

A empregada recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não admitiu o recurso, pois o documento fora classificado como Petição em PDF, e não como Recurso Ordinário. Segundo o TRT, a Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) não isenta a parte da responsabilidade pela transmissão dos documentos, e cabe a ela zelar e certificar-se do correto peticionamento nos autos eletrônicos e da regularidade das informações prestadas.

Saneamento
A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a resolução do CSJT dispõe que o preenchimento dos campos Descrição e Tipo de Documento, exigido pelo sistema PJe para a anexação de arquivos, deve guardar correspondência com a descrição conferida aos documentos. No entanto, permite também que o magistrado abra novo prazo para o saneamento de eventual engano e a adequada apresentação da petição.

Ainda de acordo com a ministra, não existe previsão em lei para o não conhecimento do recurso ordinário apenas em razão do registro equivocado no sistema PJe. Portanto, ao não conhecer do recurso, o Tribunal Regional criou óbice não previsto em lei, cerceando o direito de defesa constitucionalmente assegurado, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1001203-43.2016.5.02.0032
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Montadora em Betim é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a mecânico que perdeu audição

Uma montadora com sede em Betim terá que pagar R$ 53.636,00 de indenização por danos morais a um profissional que teve perda auditiva devido ao trabalho desenvolvido na função de mecânico de manutenção. A decisão foi do juiz Henrique Alves Vilela, titular da 5ª Vara do Trabalho daquela cidade. Ele entendeu que a empresa agiu com culpa, por não ter fornecido os meios efetivos para neutralizar o contato com o ruído, que ocasionou a incapacidade auditiva do ex-empregado.

Para o julgador, ficou provada no processo a conduta culposa da montadora. Ela sabia que estava submetendo seus empregados a trabalho em ambiente ruidoso e, mesmo assim, não garantiu todos os meios necessários para acabar com a insalubridade, disse.

Pelo laudo médico, o mecânico apresentou 10% de incapacidade parcial e permanente devido à perda auditiva, conhecida como disacusia neurossensorial bilateral, que foi induzida por níveis elevados de pressão sonora. Segundo o documento pericial, é uma lesão de caráter irreversível, não existindo nenhum tipo de tratamento clínico ou cirúrgico para recuperação dos limiares auditivos. No processo ficou claro, ainda, que a redução da audição não trouxe incapacidade para o trabalhado do profissional, porém exigiu do montador maior esforço para se manter em atividade.

Segundo o juiz Henrique Vilela, os equipamentos de proteção individual disponibilizados não neutralizaram o ruído, tanto que houve agravamento da perda auditiva. E, de acordo com o magistrado, o trabalho em ambiente com ruídos acima dos limites de tolerância e por um longo período ocasiona realmente esse problema. Assim, se a empregadora não demonstrou providências efetivas, agiu de forma culposa, explicou o juiz diante da contestação judicial da empresa.

Por isso, determinou o pagamento da indenização por dano moral em R$ 53.636,00, valor que, segundo Henrique Vilela, não pagará o dano sofrido pelo reclamante da ação, mas servirá para compensá-lo. Na visão do julgador, o convívio social do portador da redução da audição é sempre prejudicado, pois não consegue captar sons em alta frequência, além de ficar impossibilitado de exercer atividades que o exponham ao fator de risco. Houve recursos, que aguardam julgamento no TRT de Minas.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

INSS deve pagar aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência a segurado com visão monocular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na noite desta quarta-feira (17), a tabela atualizada com a divisão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinado aos partidos políticos para as Eleições Municipais de 2020. O recálculo da distribuição foi feito com base na decisão unânime da Corte ocorrida no julgamento de um processo administrativo na sessão plenária desta terça-feira (16).

Os ministros decidiram considerar para o cálculo de distribuição do FEFC o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal nas Eleições Gerais de 2018, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos. Antes dessa decisão, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente.

O total de recursos distribuídos entre as 33 agremiações foi de R$ 2.034.954.823,96. Com o novo cálculo, o Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com mais de R$ 201 milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões.

Dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral a sua decisão de abrir mão dos recursos do FEFC para financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e vereador: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Divisão dos recursos
A regra geral para o cálculo do FEFC é a última eleição geral. No entanto, existem algumas exceções que devem ser observadas, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Assim, 2% dos recursos do Fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito. Por sua vez, 35% dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora, ou para o novo partido.

Em relação ao cálculo da bancada na Câmara – 48% dos recursos do FEFC serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral -, para os partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, conta-se a vaga dos representantes eleitos, salvo dos deputados que não tenham migrado para outra legenda. Devem ser desconsideradas do cálculo mudanças de filiação partidária subsequentes à primeira migração decorrente da EC nº 97/2017 ou à incorporação ou fusão. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.

Os 15% dos recursos do FEFC que devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, devem ser contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos. No caso de não renovação, ou seja, para senadores que estavam no primeiro quadriênio na data da última eleição geral, as cadeiras serão contabilizadas para os partidos aos quais estavam filiados na data da última eleição geral. Em ambas as situações, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão de partidos, os votos dados devem ser computados para a legenda incorporadora ou para o novo partido. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.
Fonte: O Documento

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade