Clipping Diário Nº 3701 – 19 de junho de 2020

19 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

Representando o setor, o presidente da Febrac participa de reunião da CNC

No dia 16 de junho, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, participou da Reunião Ordinária da Diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), excepcionalmente por videoconferência, de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para prevenção ao contágio e proteção dos públicos interno e externo ao coronavírus denominado COVID-19.

A reunião visou abordar as principais ações do Sistema Comércio durante a crise, abertura do comércio, apresentar a segunda etapa da campanha Trabalho a favor do Brasil, a Medida Provisória 936/20 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dentre outros assuntos.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Laércio Oliveira debate com Secretário da Receita Federal impactos da crise
O volume de serviços prestados no Brasil teve queda recorde de 11,7% em abril, na comparação com março, com perdas generalizadas em todas as atividades, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para discutir a situação, o deputado federal Laércio Oliveira realizou na quarta, 17, reunião online com o secretário da Receita Federal José Barroso Tostes Neto e cerca de 50 setores membros da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços. “Reunimos lideranças que representam mais de 20 milhões de empregos diretos. O setor de Serviços é o que puxa o emprego”, informou Laércio.

Nacional

Retomada pós-coronavírus deve incluir reforma tributária sobre renda e folha de pagamento
A pandemia do novo coronavírus mudou o eixo de discussão da reforma tributária. Antes muito dirigida às mudanças na composição de impostos sobre o consumo, agora ganha espaço propostas que tratam da tributação sobre a renda.

Reforma eleva PIB potencial em 20% em 15 anos, diz estudo
O Produto Interno Bruto (PIB) potencial do Brasil pode aumentar até 20,2% em 15 anos com a reforma tributária sugerida pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aponta estudo feito a pedido do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) por Braulio Borges, economista-sênior da LCA Consultores. Hoje, a estimativa de Borges é que a economia pode crescer, sem pressões inflacionárias, entre 1,5% a 2% ao ano.

Governo avalia acabar com prazo para recontratação de funcionário demitido
A equipe econômica avalia acabar com o prazo para que um funcionário demitido possa ser recontratado pelo mesmo empregador. Atualmente, o mesmo empregado não pode ser contratado antes de 90 dias.

Admissão pelo Contrato Verde Amarelo teve crescimento antes da pandemia da covid-19
Durante o período de 1° de janeiro a 20 de abril de 2020 (111 dias) em que foi possível realizar a contratação por meio do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (CTVA), foram admitidos 12.993 trabalhadores nessa modalidade. O detalhamento mensal por admissão e desligamento segue no gráfico abaixo:

Governo lança “Refis seletivo” para empresa e cidadão sem condições de pagarem dívida
A equipe econômica decidiu se antecipar à pressão do Congresso Nacional e vai lançar um programa próprio de renegociação de débitos tributários para contribuintes que estejam passando por dificuldades devido à pandemia do novo coronavírus . Será um “ Refis seletivo”: só vai conseguir entrar quem provar que não tem condições de pagar a dívida com a União . Será possível renegociar tanto as dívidas anteriores à crise quanto eventuais débitos acumulados no período mais crítico da pandemia.

MP dispensa certificado digital em algumas interações com o governo
O governo federal editou nesta quarta-feira, 17/06, a Medida Provisória 983/2020, que cria dois novos tipos de assinaturas eletrônicas que poderão ser usadas nas relações entre contribuintes e o poder público.

Governo promete novas medidas se crédito não chegar na ponta
O governo adotará novas medidas se as micro e pequenas empresas (MPE) continuarem com dificuldade de acesso ao crédito dos programas emergenciais para enfrentrar a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A garantia foi dada pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, durante sua participação no webinário Medidas Emergenciais de Proteção às Empresas, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quinta-feira (18/6).

Portaria disciplina procedimentos para a transação no contencioso tributário
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (17/6), portaria que disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação no contencioso tributário nos casos onde haja relevante e disseminada controvérsia jurídica ou de pequeno valor (até sessenta salários mínimos).

Portaria adia para o mês de novembro o pagamento de contribuições sociais com vencimento no mês de junho
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.

Mecanismo de pagamentos pelos WhatsApp preocupa o Banco Central
A possibilidade de fazer pagamentos e transferências bancárias por meio do WhatsApp despertou a curiosidade de muitos brasileiros. Porém, também chamou a atenção dos bancos e dos órgãos reguladores do sistema financeiro nacional. O receio é de que, por conta da sua popularidade e facilidade, o WhatsApp abocanhe grande parte do mercado de pagamentos digitais, reduzindo a concorrência do setor e atrapalhando os planos de digitalização dos bancos brasileiros e até do Banco Central (BC).

Dados do BC mostram que a atividade econômica está no fundo do poço
A economia brasileira despencou 9,73% em abril em relação a março, segundo o Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) do Banco Central (BC). O tombo é inédito e, segundo analistas, comprova que a economia bateu no fundo do poço quando a pandemia do novo coronavírus exigiu o fechamento de todas as atividades não essenciais do país. Por isso, reforçou as projeções que apontam para queda de 10% a 15% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil no segundo trimestre — dado que será divulgado em 1º de setembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Empresas começam a buscar mediação para solucionar problemas trazidos com a pandemia
Um número crescente de empresas começou a buscar a mediação para solucionar problemas trazidos com a pandemia, envolvendo, por exemplo, o descumprimento de contratos e atrasos de pagamentos, situações a cada dia mais comuns, tendo em vista os impactos sem precedentes trazidos pela crise. Como o foco no caixa tem sido primordial no mundo corporativo para a travessia do período de crise, a mediação tem se sobressaído pelo seu custo mais baixo do que procedimentos arbitrais e judiciais, e por proporcionar um desfecho muito mais célere à disputa. A procura, assim, está aumentando nas principais câmaras de mediação do País e a expectativa, ainda, é que o número de casos dê um salto no segundo semestre do ano.

Pandemia adiantou mudanças no mundo do trabalho; veja as 10 principais tendências
A pandemia do novo coronavírus trouxe mudanças significativas no mundo do trabalho, antecipando tendências que vinham sendo gradativamente implantadas como o home office e a seleção de profissionais de forma totalmente online.

Proposições Legislativas

Medida provisória que revoga Contrato Verde e Amarelo é prorrogada
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a revogação da Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18).

MP que altera regras trabalhistas na pandemia já pode ser votada pelo Senado
Os senadores já podem votar a Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as medidas estão a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (17) na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020), ou seja, com mudanças.

Empregadores poderão adotar alternativas às demissões em razão da Covid-19
O projeto de lei de conversão à Medida Provisória 927/20, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Câmara dos Deputados, permite a adoção, pelos empregadores, de alternativas na área trabalhista durante a pandemia de Covid-19 para evitar a demissão dos contratados, como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho e banco de horas.

Jurídico

Central de Conciliação de Osasco realiza audiência por WHATSAPP durante a COVID-19
Resolver um problema relacionado à falha na prestação de um serviço bancário ou seguro desemprego sem sair de casa, durante o isolamento social provocado pela pandemia, parece ser uma realidade distante de muitos brasileiros. No entanto, para equacionar questões como essas, a Central de Conciliação (Cecon) da Subseção Judiciária de Osasco está realizando audiências por meio do aplicativo WhatsApp. O setor promoveu 25 audiências, com o uso da tecnologia, movimentando mais de R$ 66 mil, entre os dias 8 e 16 de junho.

Varas do Trabalho inovam e permitem que a ação trabalhista verbal seja apresentada remotamente
Como medida de prevenção e de combate ao contágio do coronavírus, a Justiça do Trabalho suspendeu, desde 19 de março, a prestação de serviços presenciais. Com isso, os edifícios da Justiça do Trabalho, em todo o Brasil, estão fechados, mas isso não significa que o atendimento e a prestação jurisdicional à população foram deixados de lado.

Trabalhistas e Previdenciários

Acordo coletivo não pode ignorar obrigação prevista em lei trabalhista
As alterações feitas em 2017, por meio da reforma trabalhista, assim como as recentes medidas provisórias que buscam atenuar os efeitos da epidemia do novo coronavírus, não podem ignorar obrigações previstas no ordenamento jurídico.

Vigia que fazia intervalo intrajornada sem deixar posto de trabalho deve receber horas extras
Um trabalhador da área de vigilância que não podia abandonar seu posto de trabalho durante o intervalo intrajornada, mesmo enquanto se alimentava, deve receber horas extras referentes ao período. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, confirmando a decisão de 1º grau (sentença).

Mantida estabilidade para empregado que omitiu lesão anterior a acidente de trabalho
A União Química Farmacêutica Nacional S.A., de Brasília-DF, não conseguiu anular decisão que reconheceu a estabilidade acidentária para um empregado que teria omitido lesão anterior e se utilizado de um “novo acidente” para receber o benefício. O caso foi analisado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu não ter havido relação de causa e efeito entre a omissão do empregado e o julgamento que lhe foi favorável.

Empresa pagará dano moral a trabalhador chamado de “moleque” e “vagabundo” por chefe
A prática de assédio moral por meio de atos reiterados e capazes de gerar conduta antissocial e reprovável no ambiente de trabalho por parte do empregador deve ser punida com o pagamento de indenização por dano moral. Assim entendeu a a 1ª turma do TRT da 21ª região ao condenar empresa ao pagamento de dano moral a trabalhador que era chamado de “moleque” e “vagabundo” pelo chefe imediato.

Supervisora escolar que teve síndrome de burnout e foi dispensada durante a estabilidade será indenizada
Um centro educacional católico, com sede em Contagem-MG, terá que pagar indenização substitutiva a uma ex-empregada, que, após 12 anos de serviços prestados como supervisora pedagógica, adquiriu doença ocupacional e foi dispensada em período de estabilidade. A decisão é da juíza Cristiana Soares Campos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Contagem.

Empresa é condenada por transferir empregado da produção para o recolhimento de lixo durante o aviso-prévio
Uma empresa do ramo de soluções em engenharia, com sede em Betim, terá que pagar indenização por danos morais, após ter modificado o posto de trabalho de um ex-empregado durante o período de aviso-prévio. A decisão é do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, Daniel Gomide Souza.

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a testemunha apresentada por um motorista da Base Indústrias Reunidas Ltda., fabricante dos colchões Biflex, em Aparecida de Goiânia (GO), seja ouvida em juízo em ação por danos morais contra a empresa. Ela havia sido considerada suspeita por já ter ajuizado contra a mesma empresa, mas, segundo o colegiado, a rejeição da testemunha por esse motivo caracteriza cerceamento de defesa.

Mantida responsabilidade subsidiária de município que não demonstrou fiscalização em contrato de terceirização
O município não comprovou ter adotado medidas para a fiel execução do contrato e para resguardar os direitos trabalhistas. O ente público deve provar que efetivamente fiscalizou contrato de terceirização para não ser responsabilizado subsidiariamente. Assim prevê a Tese Jurídica Prevalecente nº 23 do TRT de Minas, invocada pelos julgadores da Quinta Turma, ao rejeitarem a pretensão de um município mineiro de se ver livre da condenação imposta em primeiro grau.

Febrac Alerta

Laércio Oliveira debate com Secretário da Receita Federal impactos da crise

O volume de serviços prestados no Brasil teve queda recorde de 11,7% em abril, na comparação com março, com perdas generalizadas em todas as atividades, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para discutir a situação, o deputado federal Laércio Oliveira realizou na quarta, 17, reunião online com o secretário da Receita Federal José Barroso Tostes Neto e cerca de 50 setores membros da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços. “Reunimos lideranças que representam mais de 20 milhões de empregos diretos. O setor de Serviços é o que puxa o emprego”, informou Laércio.

O deputado defendeu a importância de questões estruturantes como a Reforma Tributária e a desoneração da folha. Ele também ressaltou a preocupação com a Reforma do PIS/COFINS que ameaça grande parte do setor de Serviços com aumento pesado de impostos, o que pode gerar desemprego.

Tostes falou que lamenta bastante o que está acontecendo, porque o Brasil estava nos primeiros meses desse ano com expectativas muito otimistas para o desenvolvimento do país. “A arrecadação de janeiro foi a maior dos últimos 13 anos e a de fevereiro a segunda maior dos últimos 13 anos, o que mostrava nossa economia pulsante. A balança do comercio exterior do primeiro quadrimestre também estava muito positiva. O Brasil foi o único país do G-20 a expandir o seu volume de exportação, mesmo com parte desse período já afetado pela necessidade de isolamento. Mas tudo isso foi interrompido para regulamentar serviços de trabalho em home office, medidas no âmbito tributário para mitigar os efeitos da situação, desoneração de produtos voltados para o combate à pandemia, etc”, explicou.

Passada essa primeira fase, o secretário afirmou que a desoneração da folha é uma prioridade. “Estamos debruçados em torno desse desafio. Nós esperamos conseguir. Para compensar a folha, temos várias alternativas em estudo e vamos encontrar uma saída. Ainda sobre a questão tributária, estamos analisando a tributação sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas, entre outras propostas. Vamos encaminhar, mas vai depender das deliberações do congresso”, explicou.

O deputado também defendeu questões imediatas, como o diferimento de impostos e parcelamentos. O secretário anunciou em primeira mão na reunião que tinha acabado de ser publicada uma portaria que adia para o mês de novembro o pagamento de contribuições sociais com vencimento no mês de junho. Pagamento das contribuições sociais que venceram em abril e maio já tinha sido prorrogado para agosto e outubro, respectivamente.

Crédito para micro e pequenos
Outro tema bastante abordado foi a dificuldade de os micro e pequenos conseguirem créditos nos bancos. O secretário informou que esse problema está sendo resolvido com a sanção do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que facilita esse acesso porque o Tesouro Nacional vai bancar praticamente 100% das garantias necessárias para que o sistema bancário se habilite à participar das operações para as micro, pequenas e médias empresas.
Fonte: FaxAju

Nacional

Retomada pós-coronavírus deve incluir reforma tributária sobre renda e folha de pagamento

A pandemia do novo coronavírus mudou o eixo de discussão da reforma tributária. Antes muito dirigida às mudanças na composição de impostos sobre o consumo, agora ganha espaço propostas que tratam da tributação sobre a renda.

O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou nesta segunda-feira (15) que o governo quer promover uma desoneração da folha de pagamento para estimular a recuperação de empregos após a crise, e que a redução de benefícios fiscais ou revisão de alíquotas de outros tributos podem dar suporte à investida.

A revisão dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas viria para estimular a formalização do emprego, ressaltou ele. Em relação à renda, Tostes pontuou que a ideia, para pessoas físicas, é que haja reformulação rumo a uma maior progressividade, com mudanças na estrutura da tabela de IR (imposto de renda) e no conjunto de deduções e abatimentos que são hoje possíveis.
Já para as pessoas jurídicas, Tostes disse que o governo mira uma revisão na forma de apuração no lucro real.

“Hoje existem conjuntos de mais de 300 adições e exclusões na apuração do lucro real que tornam esse processo bastante complexo”, afirmou Tostes Neto em debate online promovido no âmbito do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

A formulação de alternativas também mobiliza especialistas no tema que tentam contribuir com a reforma tributária. O CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) elaborou uma proposta de desoneração da folha de pagamento que reduz o custo de contratação em todas as faixas de salário e coloca as contribuições praticamente no mesmo nível dos benefícios gerados.

Ela inclui a desoneração parcial do primeiro salário mínimo da renda de todos os trabalhadores, o fim da contribuição patronal sobre a parcela que excede o teto do salário de contribuição e a eliminação de contribuições não previdenciárias. O impacto total é estimado em R$ 153 bilhões (cerca de 2% do PIB).

As mudanças visam incentivar a formalização e reduzir a “pejotização” de trabalhadores. A instituição propõe também ampliar a progressividade do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para financiar a desoneração e tratar toda a renda do trabalho de forma isonômica, com mudanças em regimes de tributação como o Simples.

O modelo permite ainda combinar essas medidas com a criação de um programa de renda básica universal. Comandado pelo economista Bernard Appy, o CCiF foi responsável pela proposta de reforma tributária do consumo que tramita na Câmara e tem participado de debates sobre tributação de renda.

“A gente propõe eliminar a tributação da renda que resulta em contribuições maiores que os benefícios para todo mundo. Em cima disso muda-se a tabela do IRPF. Não dá para ficar com uma alíquota marginal de 27,5% já que a gente está eliminando aquele excesso de contribuições [sobre a folha] de trabalhadores de alta renda”, afirma Appy. “E tem de fazer mudanças para que a renda nos regimes simplificados seja tributada como a de um trabalhador formal.”

A mudança com maior impacto financeiro (R$ 75 bilhões) prevê alíquotas de 9% sobre o primeiro salário mínimo da renda de todos trabalhadores e de 30% para os valores acima disso. Os 9% são a estimativa de quanto é necessário para financiar benefícios de risco, como auxílio-doença. Os 30% incluem mais 21% para financiamento dos benefícios programáveis (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo).

Em relação ao financiamento, Appy diz que seria necessário rever, por exemplo, benefícios fiscais no IR de pessoas físicas e jurídicas e tributos patrimoniais. Somente as deduções do IRPF representam R$ 50 bilhões por ano. Com impacto de mais R$ 40 bilhões por ano, a CCiF propõe também eliminar a contribuição patronal sobre a parcela que excede o teto do salário de contribuição. A medida dever vir acompanhada do aumento da alíquota máxima do IRPF, que hoje é de 27,5% e se aplica à faixa salarial acima de R$ 4.664,68.

Uma terceira proposta é eliminar contribuições não-previdenciárias sobre a folha (como Sistema S e salário-educação), com impacto estimado em R$ 38 bilhões por ano. O CCiF calculou o custo atual das contribuições sobre a folha e os benefícios gerados, por faixa de salário. Atualmente, as contribuições variam de 34% a 38% (considerando o custo para empregados e empregadores) para quem ganha até seis salários mínimos. O valor do benefício para essas pessoas varia de 17% a 30% da renda.

As novas alíquotas efetivas de contribuição propostas pelo CCiF variam de 9% a 26% na faixa até seis mínimos. “Como você tem benefícios não contributivos, como BPC/Loas e aposentadoria especial rural de um salário mínimo, para um trabalhador com renda abaixo de dois mínimos, o valor das contribuições é muito mais alto que o benefício recebido”, afirma Appy.

Em relação às pessoas com renda acima de seis mínimos, o percentual de contribuições, atualmente, começa em quase 40% cai gradativamente para cerca de 30%. Pela proposta, a nova alíquota efetiva começaria em 26% e cairia para menos de 4% na faixa da renda mais alta utilizada no estudo (50 salários mínimos), percentuais praticamente iguais aos benefícios recebidos hoje.

Para compensar a regressividade da medida (alíquotas menores para salários maiores), haveria aumento no IR. “Não faz sentido fazer a desoneração do salário acima do teto de contribuição e não aumentar o Imposto de Renda. Você reduziria a progressividade”, afirma Appy. Ao mesmo tempo, criar uma alíquota extra de IR sem rever a tributação da folha e regimes como o Simples criará mais incentivos à “pejotização”.

Appy afirma que, nesse novo modelo, os benefícios financiados com a tributação da folha ficam ligeiramente acima das alíquotas de contribuição, principalmente para as menores remunerações. Essa diferença seria zerada, ou seja, os percentuais seriam iguais, caso seja criada uma renda básica do idoso de um salário mínimo (benefício que não seria vinculado a essas contribuições).

A instituição também sugere, como alternativa, uma renda básica universal. Trabalhadores informais declarariam sua renda e a contribuição incidente sobre o valor declarado seria deduzida da renda básica. Quem não faz a declaração recebe o benefício integral, mas não tem direito a benefícios previdenciários.

“Você cria um incentivo para que, na prática, todo brasileiro se formalize em relação à Previdência”, diz Appy. Considerando as alíquotas de 9% até um salário mínimo e 30% a partir desse valor, seria possível pagar um benefício para pessoas com renda até R$ 1.400, no caso de um benefício máximo hipotético limitado a R$ 200 (para pessoas com renda zero).

O CCiF também calculou qual seria o percentual de contribuições que atualmente supera os benefícios, considerando não só tributos sobre a folha, mas também o IRPF. Essa tributação é de 14% da renda para quem ganha o salário mínimo, cai para 2% na faixa próxima a dois salários e sobe para quase 20% entre os que ganham cinco mínimos, podendo superar 50% nas faixas mais altas.

Considerando as alíquotas atuais do IRPF, a proposta de desoneração da folha fará com que trabalhadores com renda de até 3,7 mínimos (R$ 3.867) tenham contribuição inferior ao percentual de benefícios em até 14% do salário na soma de IR e tributos da folha. A partir desse valor de renda, a tributação líquida de benefícios sobe até, no máximo, 25,3%.

O Ministério da Economia planeja uma desoneração temporária de tributos sobre salários com objetivo de estimular contratações após o pico do coronavírus, mas ainda não apresentou proposta, financiada por um imposto sobre transações digitais, semelhante à antiga CPMF. Appy afirma que é melhor desonerar a folha corrigindo outras distorções.

Questionado sobre as chances de a proposta do CCiF ser incorporada aos projetos de reforma tributária que tramitam no Congresso, Appy diz que essa decisão é dos parlamentares. “Nosso trabalho é fazer propostas que sejam tecnicamente consistentes. A decisão do que pode ou não ser aproveitado é política.”
Fonte: Folha de Pernambuco

Reforma eleva PIB potencial em 20% em 15 anos, diz estudo

Aprovação da PEC 45 teria forte efeito sobre a produtividade, de acordo com estudo feito por Bráulio Borges a pedido do Centro de Cidadania Fiscal

O Produto Interno Bruto (PIB) potencial do Brasil pode aumentar até 20,2% em 15 anos com a reforma tributária sugerida pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aponta estudo feito a pedido do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) por Braulio Borges, economista-sênior da LCA Consultores. Hoje, a estimativa de Borges é que a economia pode crescer, sem pressões inflacionárias, entre 1,5% a 2% ao ano.

O cálculo identificou os efeitos diretos da mudança no regime de impostos no ambiente de negócios, custo do investimento e sobretudo na melhora da produtividade. Também é esperado o fim da guerra fiscal entre os Estados. Ao aumentar a capacidade de crescimento da economia, a reforma, que se baseia em proposta do CCiF, contribui para o país ter mais recursos para bancar políticas públicas e também para garantir uma trajetória sustentável para a dívida pública.

A aprovação da PEC 45, se ocorrer em 2020, teria efeitos indiretos em variáveis financeiras, como o risco-país, o que levaria o PIB potencial a aumentar até 33%. A melhora por este canal ocorreria com a percepção mais benigna dos investidores sobre a solvência das contas públicas.

Isso porque a proposta deve, além de unificar impostos, elevar a arrecadação de Estados e municípios. A expectativa é que os dois entes mais a União observem aumento anual de R$ 753 bilhões no recolhimento de impostos em um horizonte de 15 anos. O ganho é um subproduto do crescimento mais forte esperado se a proposta for aprovada.

Um dos diretores do CCiF, Bernard Appy diz que a reforma tributária ganhou urgência após a pandemia do novo coronavírus, que ampliou o déficit público. Além da conta gerada pela crise, cresce o apelo para criação de uma renda mínima para a população, cujo custo fiscal ainda é desconhecido, mas certamente será elevado.

“No longo prazo, a melhor forma de financiar um programa de distribuição de renda é aumentar o crescimento potencial da economia. E a reforma tributária é com certeza a mudança institucional que tem maior impacto sobre isso. É o que pode ser a diferença entre a solvência e a insolvência”, afirma Appy, ex-secretário-executivo e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

“É uma reforma que se caracteriza como pró-eficiência. Há melhora no ambiente de negócios, impulso no investimento em ativos fixos, mas o principal ganho, cerca de 70%, é na produtividade”, afirma Borges, também pesquisador associado do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

A PEC 45 propõe a substituição de cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado de forma não cumulativa e onde os produtos são consumidos (destino). A mudança afetaria cerca de metade da carga tributária brasileira. PIS, Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são tributos federais, enquanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é da esfera estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), da municipal.

Também diretor do CCiF, Eurico de Santi diz que a proposta de reforma, se aprovada, melhora a qualidade do sistema tributário e também a qualidade do ambiente de negócios no Brasil.

Para Nelson Machado, outro dos diretores do CCiF, acelerar o crescimento é uma opção melhor do que financiar as despesas geradas pela crise com impostos transitórios. “Já se fala que é preciso aumentar fortemente a carga tributária para fazer frente aos custos da pandemia. O ideal é que o financiamento disso se faça no longo prazo, com crescimento”, diz ele, ex-ministro da Previdência Social.

Desatado parte do nó tributário, o país teria condições de crescer a taxas mais altas, o que aumenta a arrecadação e a capacidade do Estado de financiar programas sociais. A aceleração do crescimento prevista é gradual, assim como a reforma tributária prevista pelo texto, cujo período de transição é de dez anos para consumidores e empresas e de 50 anos para os entes federados.

Os impactos sobre o PIB potencial podem ser ainda maiores. No longo prazo, período que considera a integral transição para o novo regime após 2050, apenas pelos efeitos diretos o PIB potencial aumentaria 24%; adicionados os efeitos indiretos, a alta é de 40%.

Borges diz que a unificação dos cinco impostos tende a acabar com a guerra fiscal entre os Estados, ou seja, eliminar a diferença nas alíquotas de ICMS fixadas com objetivo de atrair investimento. “Temos evidência robusta de que a guerra fiscal prejudica a produtividade brasileira. Não quer dizer que uma empresa é menos produtiva no Nordeste do que no Sudeste, mas a produção brasileira poderia aumentar sem mais investimento a partir da mera realocação geográfica”, afirma ele.

De acordo com Borges, também é projetada a elevação do nível de investimento no país. “Cerca de 6,6% do preço final dos bens investidos corresponde a tributos. É uma carga baixa, mas a PEC desonera totalmente o investimento. Se ele aumenta, cai a obsolescência do estoque de capital e o Brasil fica mais produtivo”, afirma ele.

Tentativas de mudar o regime de impostos no Brasil existem há pelo menos três décadas. Antes da crise, havia uma expectativa favorável de que textos como a PEC 45, ou mesmo outros em tramitação, conseguiriam avançar com rapidez pelo Congresso. Apesar do sinal difuso do Executivo, havia disposição dos parlamentares.

Também colaborava a favor da reforma tributária o raro consenso entre os governadores das 27 unidades da federação. “Os Estados apoiam porque a PEC tem um design jurídico atrativo. Ao mesmo tempo, a economia está crescendo pelo meio digital e isso não está sendo alcançado pelos impostos da esfera municipal”, afirma De Santi, também professor da FGV Direito.

As discordâncias que existem sobre a PEC 45 vêm dos grandes municípios, com alta receita de ISS, e de alguns setores da economia, em especial o de serviços. “Mesmo que relativamente alguns setores e entes percam com a reforma tributária, em valores absolutos todos vão ganhar no longo prazo” afirma Borges.
Fonte: Valor Econômico

Governo avalia acabar com prazo para recontratação de funcionário demitido

Os estudos, no entanto, vêm sendo feitos com cautela, justamente para sanar riscos de fraudes nos benefícios pagos pelo governo

A equipe econômica avalia acabar com o prazo para que um funcionário demitido possa ser recontratado pelo mesmo empregador. Atualmente, o mesmo empregado não pode ser contratado antes de 90 dias.

Uma das ideias em estudo é revogar a portaria que exige esse tempo, o que permitiria a recontratação até imediatamente. Isso seria feito apenas este ano – ou enquanto durar o estado de calamidade da pandemia do coronavírus – para flexibilizar a atuação dos empresários em um momento de incertezas.

A regra dos três meses está prevista em uma norma do antigo Ministério do Trabalho e foi criada para evitar fraudes como a demissão de um empregado para que ele receba recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do seguro-desemprego, voltando a ser contratado logo depois.

Um dos defensores da revogação é o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que apresentou um projeto prevendo o fim do tempo mínimo. “As empresas querem recontratar funcionários que demitiram por motivos excepcionais nesse período. Um restaurante que vai retomar os negócios e não pode recontratar seu cozinheiro? Isso não existe”, afirmou.

Ele defende que a portaria seja revogada permanentemente, e não só durante a pandemia do coronavírus. “O governo precisa avaliar se isso faz ainda sentido. Já foram feitos ajustes nas normas do seguro-desemprego para acabar com aquela farra de pessoas que eram demitidas para receber o benefício e também em normas do FGTS. Isso ficou como uma herança de uma época que não faz mais sentido agora”, acredita.

Os estudos, no entanto, vêm sendo feitos com cautela, justamente para sanar riscos de fraudes nos benefícios pagos pelo governo. O deputado tem mantido conversas com secretários do Ministério da Economia e disse que, caso o governo opte por não revogar a portaria, vai trabalhar para que o projeto tramite com urgência.
Fonte: Correio Braziliense

Admissão pelo Contrato Verde Amarelo teve crescimento antes da pandemia da covid-19

Em fevereiro, programa registrou aumento de 91% em relação a janeiro

Durante o período de 1° de janeiro a 20 de abril de 2020 (111 dias) em que foi possível realizar a contratação por meio do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (CTVA), foram admitidos 12.993 trabalhadores nessa modalidade. O detalhamento mensal por admissão e desligamento segue no gráfico abaixo:

Os dados de fevereiro foram 91% superiores aos de janeiro, com 5.506 admissões, contra 2.879. Em março, mês em que o estado de calamidade pública em decorrência da covid-19 já estava reconhecido, houve um número de admissões ainda superior ao primeiro mês do programa com 3.757 novos admitidos.

Se tivesse sido convertida em Lei, a Medida Provisória 905 iria permitir a contratação na modalidade CTVA ao longo de 1.096 dias, de 1° de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022. Além disso, permitiria que cada contrato durasse até 24 meses, o que viria possibilitar, no limite, que o último contrato fosse encerrado apenas no fim de 2024.

Deste modo, para efeitos de contratação, a MP consumiu apenas 10% do tempo, inicialmente previsto pela política para a sua duração e efetiva absorção desses trabalhadores. Mais especificamente, apenas 3% do período (37 dias) foram anteriores a publicação da Lei nº 13.979/2020, que estabeleceu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19, e somente em 7% (79 dias) não havia o decreto de calamidade pública (decreto legislativo nº 6 de 20 de março 2020)

Pelas restrições mencionadas, é possível concluir que as contratações, em crescimento até fevereiro, reduziram-se nos meses seguintes, bem como se viu aumento dos desligamentos.

Em conjunto, essas situações resultaram em adversidade para a concretização do Plano de Trabalho e, por consequência, para a tramitação e conversão em Lei. A Lei nº 13.979/2020 dispôs sobre as medidas urgentes de prevenção, controle e contenção dos riscos, danos e agravos à saúde pública. Adicionalmente, o decreto legislativo nº 6 de 20 de março 2020 reconheceu o estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. Por consequência, a Presidência da República optou por revogar a MP para posterior discussão.

Cumpre ressaltar que a curta experiência do programa evidenciou a importância de se oferecer um contrato de trabalho que garantisse mais chances para os jovens com menores encargos sobre a folha de pagamento. Essa combinação permanece com grande potencial para empregar jovens sem experiência formal anterior e que tenderiam à informalidade.
Fonte: Ministério da Economia

Governo lança “Refis seletivo” para empresa e cidadão sem condições de pagarem dívida

A equipe econômica decidiu se antecipar à pressão do Congresso Nacional e vai lançar um programa próprio de renegociação de débitos tributários para contribuintes que estejam passando por dificuldades devido à pandemia do novo coronavírus . Será um “ Refis seletivo”: só vai conseguir entrar quem provar que não tem condições de pagar a dívida com a União . Será possível renegociar tanto as dívidas anteriores à crise quanto eventuais débitos acumulados no período mais crítico da pandemia.

O modelo é diferente das edições passadas do Refis, em que qualquer contribuinte podia aderir e obter descontos em juros e multas, sem diferenciar bons pagadores em dificuldade de empresas que buscam se esquivar das cobranças de tributos.

O bloco de partidos do Centrão, que agora dá base de sustentação política ao presidente Jair Bolsonaro no Congresso Nacional, vinha apoiando um projeto de lei que na prática criava um Super Refis, com descontos de até 90% em multas e ainda um salvo-conduto para empresas e pessoas físicas deixarem de pagar os débitos contraídos até dezembro, quando termina o Estado de calamidade pública decretado pelo governo em decorrência da pandemia.

A equipe econômica vinha acompanhando com preocupação a abertura de um novo Refis sem restrições e tomou a dianteira. A portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criando a “transação excepcional” será publicada nesta quarta-feira, 17. Na prática, isso não impede que o Congresso aprove um projeto de lei criando um Refis, mas coloca o governo um passo à frente dessas articulações.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, estimativas iniciais da área econômica apontam para uma negociação de débitos entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões, mas os números ainda estavam sendo revisados na noite desta terça-feira, 16.

Prazos
Pelas regras do programa, os descontos e o prazo que serão oferecidos na negociação vão variar conforme a capacidade contributiva da empresa ou pessoa física que pleitear a negociação. Haverá uma avaliação da situação econômica do contribuinte para verificar se ele conseguiria quitar o passivo sem desconto ou não.

Por exemplo, se uma companhia viu seu faturamento cair 50%, o governo vai analisar a nova realidade de receitas, as obrigações (com funcionários, por exemplo) e calcular qual é o valor da parcela que cabe no orçamento dessa empresa. Se o contribuinte tiver capacidade de pagar uma prestação normal, sem abatimentos, ele não fará jus ao desconto. Ele só acessará a condição mais vantajosa caso seja de fato necessário para que ele consiga honrar a obrigação.

“Não é para todo mundo. Tem empresa que aumentou o faturamento ou cuja queda de faturamento não afetou a capacidade de pagamento dos débitos”, disse uma fonte ouvida pelo Estadão/Broadcast.

Dívidas
O prazo do parcelamento também será calculado conforme essas variáveis, pois um número maior de prestações pode reduzir o desconto concedido, uma vez que a margem para o contribuinte pagar por mês aumentaria. As dívidas previdenciárias continuam tendo o parcelamento limitado a 60 meses.

As dívidas até R$ 150 milhões vão ter um procedimento de adesão simplificado, pela internet. Já os débitos acima disso terão uma análise prévia, com necessidade de comprovação por meio de um número maior de documentos.

Na avaliação de fontes da área econômica, o desenho do programa é inovador, pois concede as vantagens a quem realmente precisa. “No Refis, entrava todo mundo e o desconto era igual para todos”, disse um técnico.
Fonte: Correio do Povo

MP dispensa certificado digital em algumas interações com o governo

A Medida Provisória 983 criou dois novos tipos de assinaturas eletrônicas, que não precisam ser geradas por meio de certificado digital no padrão ICP-Brasil

O governo federal editou nesta quarta-feira, 17/06, a Medida Provisória 983/2020, que cria dois novos tipos de assinaturas eletrônicas que poderão ser usadas nas relações entre contribuintes e o poder público.

Antes da MP, na relação com órgãos públicos, eram aceitas apenas as assinaturas eletrônicas geradas a partir de certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Agora, o certificado digital não será mais necessário para uma série de procedimentos, como para a abertura, alteração ou encerramento de empresas.

A MP criou as assinaturas eletrônicas simples e avançada. A simples é utilizada por meio de conferência de dados pessoais básicos e deve ser aplicada em transações de baixo risco e relevância.

Ela permite identificar quem assina e pode ser usada nas interações com órgãos públicos que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo, como requerimento de informações, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

Já a avançada deverá garantir a vinculação a um indivíduo e usar elementos de segurança para checagem de uso exclusivo pelo titular. Terá, ainda, de permitir que se chequem possíveis alterações posteriores no que for assinado.

A avançada permite que a pessoa que assina mantenha os dados sob seu controle exclusivo, com elevado nível de confiança, garantindo a integridade do documento e permitindo a detecção de qualquer modificação posterior dos dados assinados.

Ela pode ser usada nas interações com ente público que envolvam informações classificadas ou protegidas legalmente por grau de sigilo, como abertura, alteração e encerramento de empresas, transferência de veículos ou multas, acesso a documentos e atualização de cadastros do cidadão no governo.

Os sistemas que já utilizem assinaturas digitais terão prazo de seis meses para adaptação às novas regras. Os serviços estaduais que não estabelecerem normas próprias deverão seguir as regras de assinaturas a serem definidas pelo governo federal.

A assinatura eletrônica no padrão ICP-Brasil continua válida e segue de uso obrigatório em atos de transferência e de registro de bens imóveis, como a compra e venda de uma casa ou terreno e na assinatura de atos normativos dos chefes de Poder, ministros e governadores.
Fonte: Diário do Comércio

Governo promete novas medidas se crédito não chegar na ponta

Secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida afirma que programas foram melhorados para que as pequenas e microempresas consigam empréstimos emergenciais

O governo adotará novas medidas se as micro e pequenas empresas (MPE) continuarem com dificuldade de acesso ao crédito dos programas emergenciais para enfrentrar a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A garantia foi dada pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, durante sua participação no webinário Medidas Emergenciais de Proteção às Empresas, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quinta-feira (18/6).

Um dos maiores problemas para que micro e pequenos empresários consigam crédito é que não eles não têm garantias. Segundo Sachsida, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi modificado para facilitar o acesso ao crédito. “O Pronampe, agora, está bem estruturado. É proibido exigir qualquer garantia além do FGO (Fundo Garantidor de Operações)”, explicou. O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) também está passando por modificações, segundo ele.

“Quando se olha o quadro, tivemos um potencial de liberação de mais de R$ 1 trilhão. No crédito livre à pessoa física, o crescimento foi robusto. Faltou no crédito para microempresa”, reconheceu o secretário. “Chegou nas grandes empresas e nos bons pagadores, mas a qualidade das garantias diminuíram e os bancos ficaram com medo de emprestar”, explicou. O secretário assinalou que são R$ 75 bilhões somando Pronampe, Pese e FGI (Fundo Garantidor para Investimentos).

Sachsida disse que a crise é sem precedentes, com choques sucessivos de oferta, demanda, investimento, no setor externo. “O mundo ficou mais pobre. As As pessoas tinham dinheiro em Bolsa ficaram mais pobres. Como o valor das empresas listadas caiu, a qualidade de garantias também caiu. Foi um amontoado de choques em um curto espaço de tempo. O governo teve que agir rapidamente para salvar vidas, empregos e empresas”, disse.

O secretário listou as  medidas adotadas em cinco grupos: não faltar dinheiro para Saúde, fazer um programa de transferência às pessoas carentes; preservar empregos e empresas; transferir recursos para estados e municípios; e irrigar o mercado de crédito. “Foi no último que houve críticas. Algumas justas e outras injustas. Nós tivemos sucesso em 4,5 das cinco medidas que adotamos”, justificou.

Promessa x realidade
Presente do webinário, o economista e pesquisador do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) José Roberto Afonso destacou que há diferença entre o que foi colocado no orçamento e o que foi efetivamente liberado de recursos. Assim, como é enorme o hiato entre o crédito potencial de ajuda às microempresas e os empréstimos efetivados. “Pesquisa do Sebrae aponta que 89% das MPE procuraram crédito e nem 10% conseguiram; 46% estão fechados e 32% estão trabalhando em meio digitais”, ressaltou.

Sobre a destinação para a Saúde, Afonso também lembrou que, dos R$ 44 bilhões destinados no orçamento, foram pagos R$ 8 bilhões apenas. “O Pese tinha orçamento de R$ 40 bilhões e mal foram liberados R$ 3,9 bilhões, ou seja, nem 10%. O dinheiro fica empoçado. Liberar liquidez é diferente de liberar crédito”, sustentou.
Fonte: Correio Braziliense

Portaria disciplina procedimentos para a transação no contencioso tributário

Medida alcança temas com relevante e disseminada controvérsia jurídica e recursos que não superem 60 (sessenta) salários mínimos

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (17/6), portaria que disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação no contencioso tributário nos casos onde haja relevante e disseminada controvérsia jurídica ou de pequeno valor (até sessenta salários mínimos).

A portaria traz entre os seus objetivos a promoção de solução consensual de litígios administrativos ou judiciais mediante concessões recíprocas, a extinção dos litígios administrativos ou judiciais já instaurados sobre determinada controvérsia jurídica, relevante e disseminada e o estímulo à autorregularização e a conformidade fiscal.

A transação tributária é prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional como forma de extinção do litígio tributário, mediante concessões mútuas. No âmbito federal, a transação resolutiva de litígios tributários é disciplina pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

A Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020 dispõe sobre regras gerais relativas aos editais a serem publicados, aos efeitos da transação celebrada, às vedações à transação, entre outros conceitos e procedimentos que deverão ser observados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e pelos contribuintes que tiverem interesse em aderir às propostas de transação.

A transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor, considerado como aquele que não supere supere 60 (sessenta) salários mínimos, poderá ser proposta pela RFB e pela PGFN.
Fonte: Receita Federal

Portaria adia para o mês de novembro o pagamento de contribuições sociais com vencimento no mês de junho

Pagamento das contribuições sociais que venceram em abril e maio já tinha sido prorrogado para agosto e outubro, respectivamente

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.

A medida está na prevista na Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do hoje (17/6).

Efetuando o pagamento até esse novo prazo não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.

Relembrando
O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais ora diferidas (contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS), que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020 ja tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.

Desta forma, o pagamento das contribuições sociais passa a seguir o estabelecido no quadro abaixo.

Fonte: Receita Federal

Mecanismo de pagamentos pelos WhatsApp preocupa o Banco Central

Banco Central diz que mecanismo de pagamentos anunciado pelo aplicativo de mensagens, que tem milhões de usuários, não pode provocar concentração no mercado

A possibilidade de fazer pagamentos e transferências bancárias por meio do WhatsApp despertou a curiosidade de muitos brasileiros. Porém, também chamou a atenção dos bancos e dos órgãos reguladores do sistema financeiro nacional. O receio é de que, por conta da sua popularidade e facilidade, o WhatsApp abocanhe grande parte do mercado de pagamentos digitais, reduzindo a concorrência do setor e atrapalhando os planos de digitalização dos bancos brasileiros e até do Banco Central (BC).

O recurso de pagamentos do WhatsApp, batizado de Facebook Pay, foi lançado nesta semana. Por enquanto, é uma exclusividade dos usuários brasileiros do aplicativo de mensagens instantâneas, que não são poucos. O WhatsApp tem 120 milhões de usuários no Brasil e calcula que 51 milhões podem aderir ao sistema num primeiro momento.

A empresa tem uma base de clientes potenciais muito maior do que o cadastro de qualquer banco brasileiro, e ainda indicou que tem planos para ampliar as possibilidades de transação financeira.

Os bancos trabalham há anos em aplicativos digitais e o Banco Central vai lançar, neste ano, o sistema de pagamentos instantâneos, o PIX. Segundo fontes do mercado, o BC e o Conselho de Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enviaram pedido de informações ao WhatsApp e ao Facebook, que é o dono do aplicativo de mensagens.

O Cade informou que “está atento ao assunto”. O BC afirmou que o sistema tem “grande potencial de sua integração ao PIX”. Entretanto, o BC considera prematura qualquer iniciativa que possa gerar fragmentação de mercado e concentração em agentes específicos. O BC vai ser vigilante a qualquer desenvolvimento fechado ou que tenha componentes que inibam a interoperabilidade e limite seu objetivo de ter um sistema rápido, seguro, transparente, aberto e barato”, ressaltou.

O WhatsApp informou que espera trabalhar junto ao BC no PIX. “Queremos que os pagamentos alcancem todos os usuários do WhatsApp no Brasil e achamos que o PIX será uma ótima maneira de ajudar a expandir a cobertura para todos”, ressaltou a empresa.

O assunto divide especialistas. O CEO da Matera, Carlos Netto, acredita que “isso tudo acaba impulsionando ainda mais o PIX, pois os grandes bancos verão, nele, uma forma de não perder a base de clientes”. Já o sociólogo e economista-político Edemilson Paraná acredita que há motivos para temer a redução da concorrência no setor de pagamentos digitais.

“É uma preocupação vista em vários lugares do mundo, por conta da ampla base de penetração do Facebook e do WhatsApp. Não à toa, esse serviço começou no Brasil. A empresa encontrou dificuldades em vários países e apostou no Brasil porque aqui o mercado é grande e porque o governo atual parece ser mais liberal quanto a isso”, avaliou.
Fonte: Correio Braziliense

Dados do BC mostram que a atividade econômica está no fundo do poço

Retração de 9,73% em abril, captada por indicador calculado pelo Banco Central, reforça, entre especialistas, a previsão de que PIB brasileiro deverá sofrer um tombo sem precedentes, entre 10% e 15%, no segundo trimestre. Recuperação só deve vir em 2022

A economia brasileira despencou 9,73% em abril em relação a março, segundo o Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) do Banco Central (BC). O tombo é inédito e, segundo analistas, comprova que a economia bateu no fundo do poço quando a pandemia do novo coronavírus exigiu o fechamento de todas as atividades não essenciais do país. Por isso, reforçou as projeções que apontam para queda de 10% a 15% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil no segundo trimestre — dado que será divulgado em 1º de setembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O IBC-Br funciona como uma prévia do PIB e é calculado mensalmente pelo BC com base em indicadores setoriais da economia, que, como vinha mostrando o IBGE, também registraram os piores desempenhos da história em abril. Só a indústria teve contração de 18,8%; o comércio, de 16,8%; e os serviços, de 11,7%.

Em março, o IBC-Br já havia recuado 5,9%. O tombo de abril é o maior da série mensal do IBC-Br. E fica ainda mais grave quando se compara a atividade econômica de abril com a do mesmo mês do ano passado: -15,09%. A retração levou a economia brasileira ao nível em que estava quase 14 anos atrás, em outubro de 2016. “Não foi nenhuma surpresa. Já tínhamos dados setoriais bem fracos. Abril vai ser o pior mês do ano, porque as atividades econômicas ficaram fechadas praticamente o mês inteiro”, ponderou Patrícia Krause, economista da empresa francesa de seguros Coface.

O dado reforçou a avaliação dos economistas de que a queda do PIB, que foi de 1,5% no primeiro trimestre do ano, deve superar os 10% e, possivelmente, chegar até a 15% no segundo. “Esse número é um reflexo direto do período de paralisação e foi bastante disseminado entre os setores da economia. Por isso, tende a comprometer o trimestre como um todo, mesmo havendo uma melhora entre maio e junho”, sublinhou a pesquisadora do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), Luana Miranda.

“A atividade pode ter um ponto de inflexão a partir de maio, com o relaxamento da quarentena. Mas, isso não afasta a hipótese de que o segundo trimestre será o pior para a economia brasileira, nem as incertezas, porque há um receio muito grande de que haja um novo aumento das infecções por coronavírus, e que isso retarde a retomada para o fim do segundo ou até para o terceiro trimestre”, acrescentou o economista-chefe da SulAmérica Investimentos, Newton Rosa.

A SulAmérica calcula que o PIB vai sofrer um baque de 13,9% entre abril e junho, fechando o ano com queda de 6,1%. Já o Ibre/FGV vê contrações de 11,5% e 6,4%, respectivamente. A projeção é parecida à da Coface, que enxerga uma retração mais próxima de 10% no segundo trimestre e de 6,5% no ano.

“Só vamos recuperar o que foi perdido na pandemia no segundo semestre de 2022. Vamos sair dessa crise com um contingente muito grande de pessoas desempregadas e de empresas falidas, com o endividamento alto e muitas incertezas sobre o buraco das contas fiscais. As famílias não terão um nível de consumo elevado e os investimentos também não virão tão rápido”, destaca a pesquisadora do Ibre/FGV.

Responsável pelo IBC-Br, o Banco Central reconhece o elevado nível de incertezas sobre a recuperação da economia, e deixou isso claro, na quarta-feira, ao reduzir a taxa básica de juros (Selic) para a nova mínima histórica de 2,25% ao ano. O Ministério da Economia segue carregando projeções otimistas. Para a pasta, será possível deixar a crise do coronavírus para trás ainda neste ano. Por isso, aposta que a queda anual do PIB deve ficar em 4,7%, e não acima dos 6,5% como apontam economistas do mercado.
Fonte: Correio Braziliense

Empresas começam a buscar mediação para solucionar problemas trazidos com a pandemia

Um número crescente de empresas começou a buscar a mediação para solucionar problemas trazidos com a pandemia, envolvendo, por exemplo, o descumprimento de contratos e atrasos de pagamentos, situações a cada dia mais comuns, tendo em vista os impactos sem precedentes trazidos pela crise. Como o foco no caixa tem sido primordial no mundo corporativo para a travessia do período de crise, a mediação tem se sobressaído pelo seu custo mais baixo do que procedimentos arbitrais e judiciais, e por proporcionar um desfecho muito mais célere à disputa. A procura, assim, está aumentando nas principais câmaras de mediação do País e a expectativa, ainda, é que o número de casos dê um salto no segundo semestre do ano.

Em uma mediação – que na pandemia passou a ser feita online – se busca uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira parte, o mediador, promove o diálogo entre os envolvidos, para que estes procurem a melhor solução para o problema, chegando a uma decisão conjunta. A presidente do Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá (CCBC), Eleonora Coelho, destaca que, em mediação, a disputa não é decidida por um “terceiro”, no caso o mediador, mas sim pelas partes, ou seja: não é resolvido apenas o litígio em si, mas o conflito. “Isso garante que não haverá outros conflitos”, afirma.

Segundo Coelho, nesse momento, um dos casos mais recorrentes tem sido o desequilíbrio de contratos. “Houve alteração drástica não prevista e os casos precisam ser analisados caso a caso”, comenta. Na mediação, ao contrário de casos que vão buscar resolução na Justiça ou em arbitragem, o desfecho não é incerto, já que são as partes que chegarão a uma solução – com a ajuda do mediador.

Na Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (Camarb) a expectativa é também de aumento dos casos, até porque, por conta da crise, as empresas, em busca de sobrevivência, não terão tempo para esperar, por exemplo, o tempo usual que decorre uma ação judicial. “A expectativa para o segundo semestre de 2020 é de grande crescimento da mediação comercial. As partes não terão tempo nem recursos para aguardar soluções que venham dos métodos tradicionais como as ações judiciais”, de acordo com o presidente da Camarb, Augusto Toletino.

O sócio do Macedo Garcia Advogados, Paulo Macedo Garcia Neto, frisa que há uma série de pontos que têm ajudado a impulsionar a busca pela mediação como uma forma de solução de conflitos. Uma delas é o fato que, na arbitragem, existe o chamado risco de sucumbência, ou seja, a parte que perder a disputa deve pagar 20% de honorários advocatícios sobre o valor econômico final aos advogados vencedores, o que pode ser muito dinheiro a depender do valor em disputa. Somado a isso, outro fator, relacionado à pandemia: na semana passada foi sancionado pelo Governo Federal o Regime Jurídico Emergencial, no contexto do covid-19, que interrompe os prazos prescricionais, o que dá mais tempo para as empresas decidirem por uma ação na Justiça. Isso, segundo Macedo, acabou trazendo um incentivo para a busca da mediação.

“O período de desafio obriga as pessoas a se adaptarem. Na mediação o custo é muito mais baixo e prazos bem mais curtos”, comenta o especialista. Nesse tipo de resolução de conflito é recomendável que o alto escalão da companhia, com poder decisório, participe desses encontros. Segundo Macedo, o fato da mediação ser curta – com duração de um a dois meses, na média – acaba ajudando que esses executivos participem. Ele lembra que na Justiça as ações, levam, na média, sete anos; em arbitragem, de dois a quatro anos, dependendo da complexidade do caso.

O número de empresas interessadas na mediação está aumentando por conta da pandemia, exatamente porque os contratos acabaram sendo muito afetados, o que gera litígios. Além dessa nova realidade, as empresa também sofrem com restrição de caixa. “Para ir para a arbitragem ou para o judiciário às vezes tem que ter uma disponibilidade de recursos maior na empresa. Na mediação, o quanto a empresa precisa investir no curto prazo é relativamente pequeno quando comparado com arbitragem e judiciário?, analisa o sócio do L.O. Baptista Advogados, Rafael Alves. ?Então também por conta do caixa das empresas que está menor agora, existe uma tendência das empresas preferirem utilizar a mediação antes de um litígio judicial ou arbitral, onde elas vão gastar mais dinheiro”, completa.

As consultas na área estão crescendo e a expectativa é de bastante movimento a partir do segundo semestre. “Muitos conflitos ainda estão incubados, devido a todas as incertezas do momento que estamos passando, especialmente no Brasil, e ao consequente controle de caixa que as empresas têm feito. Segundo, porque se tem dado maior publicidade à mediação, que inclusive passou a ser mais incentivada pelo Poder Judiciário, até como forma de tentar amenizar a verdadeira enxurrada de processos que já é esperada pós-pandemia”, comenta o sócio de Meirelles Milaré Advogados e mediador privado, Gustavo Milaré Almeida.

Para Diego Faleck, mediador empresarial e professor adjunto na Pepperdine University, na Califórnia, o auge da procura por mediação ainda não foi alcançado no Brasil. “Acredito que a grande onda de mediações nesse tema ainda não aconteceu. Aparentemente, na maioria dos casos, as partes ainda estão na fase de medidas preparatórias, com consultas a advogados, troca de notificações extrajudiciais e definições de estratégias. Existe a impressão de que provavelmente no médio prazo um número significativo destes casos possa ser resolvido por meio da mediação”.
Fonte: Diário do Comércio

Pandemia adiantou mudanças no mundo do trabalho; veja as 10 principais tendências

A pandemia do novo coronavírus trouxe mudanças significativas no mundo do trabalho, antecipando tendências que vinham sendo gradativamente implantadas como o home office e a seleção de profissionais de forma totalmente online.

No futuro do trabalho, que já está se desenhando no mercado, as mudanças abrangem também as relações de trabalho, configurações dentro das empresas para priorizar a segurança e saúde dos funcionários, critérios de contratação e formas de medir a produção dos profissionais.

Veja abaixo 10 tendências apontadas por especialistas.

HOME OFFICE
A grande mudança trazida pela Covid-19 foi a implantação do home office pelas empresas. Com o isolamento para conter a propagação da doença, o trabalho remoto foi a saída encontrada para continuar as atividades, pelo menos para aqueles profissionais cujo emprego não exige presença física em um local específico. Essa medida adiantou uma prática que vinha sendo implantada de forma gradual antes da pandemia por algumas empresas, limitada a alguns dias da semana.

O Twitter, por exemplo, informou em maio que os funcionários poderiam trabalhar de casa para sempre, caso preferissem. A exceção ficaria por conta daqueles profissionais que não conseguem desempenhar o trabalho à distância, como a equipe de manutenção nos servidores.

No entanto, essa mudança na forma de trabalhar traz desafios como continuar produtivo sem a supervisão direta do chefe ou perto dele, mantendo o mesmo número de horas trabalhadas; aumento de gastos com água, luz, internet e mobiliário adequado em casa; capacidade de manter a comunicação de forma virtual com o distanciamento físico de chefes e colegas; além do equilíbrio do trabalho em casa com a vida pessoal.

De acordo com Susan Hayter, consultora técnica sênior sobre o futuro do trabalho na Organização Internacional do Trabalho (OIT), assim como o Twitter, algumas grandes empresas de países desenvolvidos já anunciaram que o trabalho remoto será o padrão adotado e os trabalhadores não precisarão ir até o escritório, a menos que queiram.

Para ela, a questão é como adaptar as práticas de trabalho e colher os benefícios do trabalho remoto sem perder o valor social e econômico do trabalho presencial.

“A mudança para o trabalho remoto permitiu que muitas empresas continuassem operando e garantissem a saúde e a segurança de seus funcionários. No entanto, as linhas entre o tempo de trabalho e o tempo privado ficaram embaçadas para esses indivíduos, causando um aumento no estresse e na exposição a riscos para a saúde mental”, aponta.

O economista Thomas Coutrot, cujas pesquisas são focadas no impacto da globalização no mercado de trabalho, é cético quanto ao futuro do trabalho à distância. “Talvez as pessoas se deem conta de que o trabalho remoto não tem nada a ver com o paraíso com que elas sonhavam, de conciliação entre vida profissional e a pessoal. Trabalho remoto é difícil: é uma pressão, um isolamento, uma dificuldade de comunicação e cooperação com os colegas. É uma situação bastante precária”, opina.

Ele observa que, em poucas semanas, as empresas já constatam o aparecimento de problemas de saúde física e mental dos funcionários que estão em casa devido à pandemia – um problema que só tende a aumentar.

“O controle do empregador é ainda mais acirrado quando os empregados estão à distância. O trabalhador fica conectado em tempo integral no sistema da empresa. Os chefes podem saber o que cada um está fazendo em tempo real”, frisa.

“Além disso, é uma situação que limita a autonomia, a criatividade, a possibilidade de tomar um tempo para conversar com os colegas sobre assuntos não diretamente ligados ao trabalho, mas que propiciam novas ideias e soluções.”

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
De acordo com Susan Hayter, em meio a uma dramática desaceleração econômica causada pela pandemia e aumento das taxas de desemprego, existe a possibilidade de se promover mudanças na organização do trabalho, incluindo novos esquemas de compartilhamento que permitam flexibilidade e salvem empregos.

Isso pode significar semanas de trabalho mais curtas ou acordos de compartilhamento de trabalho para evitar folgas em períodos com menos funcionários, ao mesmo tempo em que é reformulado o regime de expedientes para obter melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal no longo prazo.

No LinkedIn Brasil, por exemplo, algumas mudanças na organização já foram colocadas em prática. De acordo com o diretor-geral, Milton Beck, algumas medidas incluem flexibilização de horários, com mudanças no começo e fim da jornada, ou diminuição no número de horas trabalhadas.

Para Susan, a transformação digital e a possibilidade de se envolver em trabalho remoto também trouxe a possibilidade de trabalhadores mais velhos e experientes prolongarem sua vida profissional. “No entanto, para muitos outros, significou isolamento e uma perda de identidade e propósito. O valor social do trabalho e a dignidade e pertencimento derivados dele não podem ser substituídos por salas virtuais, por mais casuais que sejam”, frisa.

DEMANDA POR QUALIFICAÇÃO
Susan Hayter afirma que, à medida que o trabalho online se incorpora ao mundo do trabalho, é provável que a demanda por trabalhadores qualificados suba junto com seus salários.

“Os que estão entre os escalões de renda mais altas têm maior probabilidade de optar por trabalhar remotamente, enquanto aqueles nos mais baixos não têm escolha terão que se deslocar e perderão mais tempo com esse deslocamento”, comenta.

Segundo ela, as contribuições de profissionais de saúde e outros trabalhadores (por exemplo, professores e funcionários de supermercados) serão mais valorizadas do que antes.

“No entanto, muitos trabalhadores mal remunerados, cujos salários estagnaram diante do declínio do poder sindical e de uma mudança nas relações de emprego, provavelmente verão sua renda ser corroída ainda mais à medida que as fileiras dos desempregados aumentam”, diz.

Susan ressalta que, historicamente, choques econômicos, pandemias e guerras exacerbaram a desigualdade. E a grande questão agora é se haverá crescente instabilidade política e social ou a busca por princípios de solidariedade e tomada de decisão democrática que levem mercados e locais de trabalho na direção da igualdade.

O subprocurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, em entrevista à BBC News Brasil, apontou que a aceleração das ferramentas de trabalho remoto trará a necessidade de adaptação a esse novo tipo de trabalho. Por isso, poderá haver mudança no tipo de capacitação profissional que as empresas passarão a valorizar.

“Antes, se você tinha mestrado, ou doutorado, já seria contratado. Hoje está sendo muito valorizado o que chamam de continuous learning (educação continuada), que é o conceito de você estar sempre aprendendo e fazendo vários cursos, oferecidos pela empresa ou relacionados à área de atuação.”

Segundo ele, os empregadores estarão preocupados com “se você é capaz de trabalhar nesse novo modelo de trabalho, se você vai conseguir prestar o trabalho da forma como a empresa precisa que você preste”.

ENGAJAMENTO VIRTUAL
Maria Luiza Nascimento, diretora de RH da Randstad, empresa de solução de recursos humanos, ressalta a mudança nas relações de trabalho com a interação online.

Segundo ela, como parte da equipe continuará em home office, reuniões, confraternizações, sessões de check-in e check-out diários entre líderes e colaboradores, sessões de feedback, discussões de futuro profissional, entre outros, deverão ser feitos de forma online.

“O grande desafio das empresas continuará a ser como manter todos os colaboradores engajados, mesmo distantes fisicamente. Para tanto, é necessária uma comunicação clara e frequente”, observa.

Maria Luiza aponta ainda que os profissionais deverão ter uma atitude proativa de buscar conexões com o colega de trabalho. Em vez de mandar e-mail, o mais indicado é “puxar” a conversa para uma ferramenta online, onde os interlocutores poderão ver uns aos outros.

“Isso garantirá o sentimento de pertencer a uma equipe. É claro que o líder tem que garantir essa prática, mas todos os profissionais podem ser protagonistas e buscar essa conexão”, opina.

CONTROLE POR PRODUÇÃO
Maria Luiza Nascimento aponta que existem ferramentas de controle de jornada de trabalho e de atividades que podem ser usadas, mas o que realmente será relevante é a relação de confiança entre líderes e funcionários.

“Deverá ser estabelecido um vínculo entre as partes, onde haja um acordo de metas a serem alcançadas em vez de horas a serem trabalhadas. Esclarecer expectativas de ambas as partes será fundamental para garantir que os objetivos sejam alcançados e que haja uma experiência positiva para ambos os lados”, explica.

Milton Beck, diretor-geral do LinkedIn Brasil, sugere como medidas para trazer mais segurança conversar com os funcionários sobre a questão dos horários, especificar quais os projetos essenciais têm que ser mantidos e quais podem ser postergados e fazer uma medição de produtividade por projetos e não por horas trabalhadas.

“Começar a medir não somente por eu quero você nove horas na frente do computador, mas quero ver tais projetos entregues até tal data, são várias coisas que a liderança pode fazer, além das mais óbvias, que é manter um canal de comunicação mais aberto possível, permitir que as pessoas possam falar, fazer perguntas, que tenham reuniões constantes com as lideranças, porque quanto mais as pessoas estão a par, compartilhando o que está acontecendo na empresa, mais você vai ter um time e menos um amontoado de pessoas”, diz.

Beck afirma que muito da ansiedade e do medo dos profissionais vêm de fantasias que as pessoas têm por falta de informações. “Um horário em que os funcionários podem falar com os gestores, diretores da área e líderes das empresas, colocar suas perguntas de forma aberta sem receio, ter os feedbacks e saber o que está acontecendo é um mitigante de ansiedade” comenta.

DESCONECTAR SERÁ PRECISO
A diretora de RH da Randstad ressalta que a gestão do tempo tende a ser uma competência ainda mais utilizada e deverá haver um ajuste nas rotinas de trabalho e pessoal para não comprometer a rotina do profissional.

“Respeitar os horários de reuniões agendadas e dos compromissos profissionais é essencial, além de garantir, também, importantes momentos pessoais, tais como parar para almoçar ou tomar um café. É necessário estarmos atentos para que, mesmo estando em casa, tenhamos dificuldade de nos desconectar”, diz Maria Luiza.

MUDANÇAS NO PROCESSO DE SELEÇÃO
As formas de contratar profissionais também incorporaram as ferramentas online. Desde o processo de seleção até a entrada do funcionário na empresa, todo o processo tem sido feito de forma virtual. E a tendência veio para ficar.

Maria Luiza Nascimento salienta que os profissionais em busca de novas oportunidades de trabalho devem se preparar para as entrevistas online, pois elas serão cada vez mais frequentes.

“Todo o preparo para uma entrevista pessoal, como aparência e conhecimento prévio das informações da empresa, deverão ser mantidos. Além disso, devem garantir um local silencioso, com iluminação adequada e confortável para participar da entrevista. Deverá também avisar as pessoas que estiverem no mesmo ambiente, na mesma casa, que irá fazer uma entrevista e que, portanto, precisará de um ambiente silencioso e de não ser interrompido”, aconselha.

Da mesma forma, as contratações e demissões também deverão ser adaptadas. Segundo ela, o programa de integração das empresas deverá contemplar um procedimento online, sem deixar de garantir a receptividade no momento da chegada.

“Envolver todos os colegas de trabalho na reunião online de boas-vindas, por exemplo, é uma iniciativa simpática que gera um sentimento de acolhimento para quem está chegando. Do mesmo jeito que no momento do desligamento de um funcionário, quando feito à distância, deverá contemplar um final respeitoso, sendo-lhe oferecido um momento de conversa, após o comunicado”.

DISTANCIAMENTO AFETA TRABALHO EM EQUIPE
Fleury afirma que, como o coronavírus impôs o distanciamento como palavra de ordem, a relação entre colegas de trabalho vai mudar enquanto a pandemia não for debelada. Um efeito esperado com a diminuição da interação entre trabalhadores é uma menor empatia e solidariedade entre trabalhadores “por falta de laços de amizade”.

“Isso é um problema seriíssimo. Graças ao convívio que a gente tem dentro do ambiente de trabalho, a gente acaba fazendo amizades, o que gera empatia e solidariedade muito grande entre todos. Agora, isso tende a diminuir muito, tende a ser virtual. Vou conhecer os trabalhadores por foto, videoconferência, talvez numa confraternização de fim de ano.”

O efeito, segundo ele, é um aumento da disputa entre trabalhadores, o que pode prejudicar o trabalho em equipe.

“A consequência disso é maior competitividade, não no sentido bom da expressão. Isso vai gerar uma diminuição da produtividade a partir do momento que vai ter indivíduos querendo trabalhar mais, mas não vai ter trabalho em conjunto muito forte. Os gestores vão ter que reaprender a motivar os trabalhadores e distribuir trabalhadores em tarefa coletiva.”

BOA CONEXÃO SERÁ PRÉ-REQUISITO
Ronaldo Fleury apontou que, com a necessidade de mais espaço e menor aglomeração de empregados nos locais de trabalho, haverá aumento do home office e do custo de aluguel para as empresas. E um dos efeitos será a transferência de custos do trabalho para o empregado, como equipamento, internet e estrutura para trabalhar.

A tendência no Brasil vai ser: na hora que você se candidatar para uma vaga de teletrabalho, uma coisa que será questionada é o equipamento que você dispõe, a internet que você dispõe. Você ter esse tipo de condições para o trabalho vai passar a ser um pré-requisito para o seu currículo ser analisado pelas empresas”, prevê.

SEGURANÇA NO LOCAL DE TRABALHO
Com a pandemia, as empresas terão de fazer adaptações para garantir a volta do funcionário em um ambiente seguro. A retomada tem que partir de protocolos de saúde e segurança, com o distanciamento social como regra número 1.

Diminuição de funcionários no ambiente de trabalho, com o rodízio entre trabalho presencial e remoto, distância maior entre as mesas de trabalho, disponibilidade de equipamentos de proteção individual e medição de temperatura na entrada são algumas das medidas que deverão ser tomadas.

Turnos alternados de trabalho, de refeição e até para a pausa do cafezinho deverão ser implantados para reduzir a aglomeração de funcionários em áreas comuns.

As maiores montadoras de veículos do país já adotaram medidas como colocação de recipiente de álcool gel acionado por pedal, portas que se abrem com o cotovelo, medidores de temperatura na entrada, nenhum vizinho de assento do ônibus e faixas no chão indicando a distância mínima de se ficar do colega.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou orientações para o retorno ao ambiente de trabalho. As medidas incluem instalação de barreiras físicas, melhoria da ventilação e adoção de horários flexíveis de trabalho, além de práticas de limpeza e higiene e uso de equipamento de proteção individual.

Para Maria Luiza Nascimento, várias companhias devem adotar o modelo por rodízio, em que parte dos funcionários trabalharão em home office e a outra no escritório, e garantir todos os cuidados, como uso de máscara, distanciamento entre pessoas e material de higienização.

A diretora de RH da Randstad afirma que, assim como a empresa fará a adaptação do escritório para garantir a segurança dos colaboradores, elas já estão avaliando que recursos serão necessários para aqueles que permanecerão em home office, como computadores, acesso à internet e mobiliário necessário.

O diretor do LinkedIn ressalta que o cenário da volta aos escritórios não será o mesmo de antes.

“As reuniões terão menos pessoas, as mesas terão que ficar mais distantes, as viagens vão rarear, eventos e confraternizações não vão existir como antes, grandes eventos de marketing com centenas de pessoas vão ser online, então não é uma volta para a situação anterior”, prevê.
Fonte: G1

Proposições Legislativas

Medida provisória que revoga Contrato Verde e Amarelo é prorrogada

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a revogação da Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18).

A revogação é prevista na MP 955, editada no dia 20 de abril de 2020 e agora prorrogada, após entendimento entre a Presidência da República e o Senado. Na ocasião, Davi declarou que o presidente Jair Bolsonaro atendeu ao pedido do Congresso para que houvesse mais tempo para análise da MP 905.

“O presidente da República decidiu revogar a MP 905, reeditando suas partes mais relevantes na sequência. Essa é uma decisão importante para que o Congresso possa aperfeiçoar o importante programa e garantir o emprego dos brasileiros”, afirmou.

Considerada complexa, a MP do Contrato Verde e Amarelo recebeu quase duas mil emendas. A medida estabelecia contrato com duração de dois anos, além da redução de encargos trabalhistas e previdenciários patronais, visando a estimular a abertura de vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos. Se for mantido, o novo programa valerá para trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50.

Para a oposição, essa seria uma segunda reforma trabalhista que desmontaria os direitos dos trabalhadores em plena pandemia de coronavírus.
Fonte: Agência Senado

MP que altera regras trabalhistas na pandemia já pode ser votada pelo Senado

Os senadores já podem votar a Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as medidas estão a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (17) na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020), ou seja, com mudanças.

A MP 927 prevê que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. As regras são válidas durante o estado de calamidade pública em razão da covid-19, que vai até dezembro. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.

De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada. O governo editou a MP para evitar demissões durante a pandemia.

Entre as mudanças aprovadas pelos deputados está a previsão de que ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público.

O relator na Câmara, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), incluiu no texto algumas emendas apresentadas pelos parlamentares, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

Maldaner também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.

Férias
As férias individuais poderão ser antecipadas mesmo que o período aquisitivo não tenha sido preenchido e períodos futuros de férias também poderão ser negociados por acordo individual escrito.

Já o pagamento do adicional de 1/3 de férias poderá ocorrer até 20 de dezembro, junto com o 13º salário. Nessa mesma data deverá ser paga a conversão de 1/3 das férias em dinheiro, mas, no período de calamidade, essa venda das férias dependerá da concordância do empregador, diferentemente do que ocorre pela legislação.

Quanto às férias coletivas, a MP permite ao empregador concedê-las sem seguir o limite máximo de dois períodos anuais e o mínimo de 10 dias corridos. O texto do relator prevê que podem ser concedidas apenas para certos setores da empresa e por mais de 30 dias.

Os prazos de comunicação e de pagamento das férias também são flexibilizados: de 30 dias para 48 horas e de dois dias antes das férias para o quinto dia útil do mês seguinte a elas.

Trabalhadores pertencentes ao grupo de risco de contágio pelo vírus terão preferência para usufruir as férias individuais e coletivas. Esse grupo inclui, por exemplo, idosos, quem tem diabetes, hipertensão e doenças respiratórias crônicas.

Feriados e banco de horas
Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais. Para isso, deverão apenas notificar os empregados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de 48 horas, indicando os feriados antecipados.

Em relação ao banco de horas, a MP permite ao empregador, por meio de acordo coletivo ou individual formal, criar um regime especial de compensação de jornada. Por outro lado, o trabalhador que estiver devendo horas poderá usar feriados antecipados para quitar o saldo negativo no banco.

Caso ocorra a suspensão das atividades empresariais, será criado um banco de horas para serem compensadas em até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública, que poderá ser feito por meio da prorrogação da jornada em até duas horas diárias, mas a jornada não poderá passar de dez horas por dia.

Segundo o texto aprovado, no caso de atividades essenciais, o banco de horas poderá ser instituído dessa forma mesmo sem a interrupção dos trabalhos. A compensação também pode ocorrer nos fins de semana.

Teletrabalho
No caso do teletrabalho, não serão aplicadas as regras da CLT sobre jornada de trabalho na empresa. Acertos sobre compra, manutenção ou fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas do empregado deverão constar em contrato, assinado previamente ou em até 30 dias após a mudança do regime de trabalho.

Os equipamentos poderão ser fornecidos em regime de comodato pelo empregador, inclusive com pagamento da conexão da internet. Nesse caso, os gastos não serão considerados verba de natureza salarial.

A MP não permite que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação (como WhatsApp) fora da jornada normal seja considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo.

Profissionais da saúde
Durante o estado de calamidade pública em razão da covid-19, o empregador poderá suspender férias ou licenças não remuneradas dos profissionais de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais. Bastará comunicação formal por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de 48 horas.

Também será permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, prorrogar a jornada de trabalho até o total de 12 horas diárias e adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada (até o próximo turno) sem penalidade administrativa.

FGTS
A MP suspende a exigência do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores em relação aos meses de março, abril e maio de 2020. Segundo o texto, o empregador poderá parcelar o recolhimento em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização monetária, multa e demais encargos.

Exames
Durante o estado de calamidade pública, estará suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, mas ficam de fora os demissionais. Porém, no caso de contratos de trabalho de curta duração e de safra, serão dispensados todos os exames, inclusive os demissionais.

A exceção será para os trabalhadores da área de saúde e áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar, que terão ainda prioridade para testes de identificação da covid-19.

Fiscalização do trabalho
Devido a questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), o relator da MP 927, deputado Celso Maldaner, retirou trechos do texto original do Poder Executivo. Entre eles estão o que limitava a atuação de auditores fiscais do Trabalho do Ministério da Economia — ao não considerar como ocupacionais os casos de contaminação por coronavírus — e todo um capítulo que permitia ao empregador direcionar o trabalhador a cursos de qualificação durante o estado de calamidade pública.

Acordos coletivos
A MP permite a prorrogação, a critério do empregador, dos acordos e das convenções coletivas a vencer dentro de 180 dias da vigência da MP. Essa prorrogação poderá ser por 90 dias. Entretanto, o relator retirou a possibilidade de manter acordos vencidos.

Abono natalino
A Medida Provisória 927 antecipa o pagamento do abono natalino neste ano referente a benefícios da Previdência Social.

Normalmente, a primeira parcela é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em junho; e a segunda, em dezembro. Dessa vez, por causa da pandemia causada pelo coronavírus, os primeiros 50% foram pagos junto com o benefício de abril; e o restante, com o de maio.

Se o benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-acidente e outros, tiver prazo para acabar antes de 31 de dezembro, será proporcional à quantidade de dias em que a pessoa tinha direito.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado

Empregadores poderão adotar alternativas às demissões em razão da Covid-19

O projeto de lei de conversão à Medida Provisória 927/20, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Câmara dos Deputados, permite a adoção, pelos empregadores, de alternativas na área trabalhista durante a pandemia de Covid-19 para evitar a demissão dos contratados, como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho e banco de horas.

De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada.

O projeto de lei de conversão, apresentado ontem pelo deputado Celso Maldaner (MDB-SC), incluiu apenas alguns ajustes de emendas acatadas. Um deles permite o desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tenha sido cumprido pelo trabalhador.

Individual prevalece
O texto aprovado prevê que, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência do coronavírus, o acordo individual escrito prevalecerá sobre a lei e o contrato coletivo. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.

Assim, por exemplo, as férias individuais poderão ser antecipadas mesmo que o período aquisitivo não tenha sido preenchido e períodos futuros de férias também poderão ser negociados por acordo individual escrito.

Já o pagamento do adicional de 1/3 de férias poderá ocorrer até 20 de dezembro, junto com o 13º salário. Nessa mesma data deverá ser paga a conversão de 1/3 das férias em dinheiro, mas, no período de calamidade, essa venda das férias dependerá da concordância do empregador, diferentemente do que ocorre pela legislação.

Trabalhadores pertencentes ao grupo de risco de contágio pelo vírus terão preferência para usufruir das férias individuais e coletivas. Esse grupo inclui, por exemplo, idoso, quem tem diabetes, hipertensão e doenças respiratórias crônicas.

Quanto às férias coletivas, a MP permite ao empregador concedê-las sem seguir o limite máximo de dois períodos anuais e o mínimo de 10 dias corridos. O texto do relator prevê que podem ser concedidas apenas para certos setores da empresa e por mais de 30 dias.

Já os prazos de comunicação e de pagamento das férias são flexibilizados: de 30 dias para 48 horas e de dois dias antes das férias para o quinto dia útil do mês seguinte a elas.

Feriados e banco de horas
Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais. Para isso, deverão apenas notificar os empregados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de 48 horas, indicando os feriados antecipados.

Em relação ao banco de horas, a MP permite ao empregador, por meio de acordo coletivo ou individual formal, criar um regime especial de compensação de jornada. De outro lado, o trabalhador que estiver devendo horas poderá usar feriados antecipados para quitar o saldo negativo no banco.

Caso ocorra a suspensão das atividades empresariais, será criado um banco de horas para serem compensadas em até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública.

Segundo o texto aprovado, no caso de atividades essenciais, o banco de horas poderá ser instituído dessa forma mesmo sem a interrupção dos trabalhos.

Essa compensação poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo e acontecerá com a prorrogação da jornada em até duas horas, mas o total diário não poderá passar de dez horas.

O texto de Maldaner permite a compensação também nos fins de semana, seguindo-se as regras da CLT, que condiciona isso a autorização da autoridade trabalhista.

Teletrabalho
Outra alternativa aplicável durante o estado de calamidade pública é o regime de teletrabalho, inclusive para estagiários e aprendizes, sem necessidade de acordo de qualquer tipo com o empregado.

No caso do teletrabalho, não serão aplicadas as regras da CLT sobre jornada de trabalho na empresa. Acertos sobre compra, manutenção ou fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas do empregado deverão constar em contrato, assinado previamente ou em até 30 dias após a mudança do regime de trabalho.

Os equipamentos poderão ser fornecidos em regime de comodato pelo empregador, inclusive com pagamento da conexão da internet. Nesse caso, os gastos não serão considerados verba de natureza salarial.

A MP não permite que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação (como Whatsapp) fora da jornada normal seja considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo. Esse tempo adicional poderia ser reclamado como remunerado em processos trabalhistas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Central de Conciliação de Osasco realiza audiência por WHATSAPP durante a COVID-19

Em cinco dias, 20 acordos movimentaram mais de R$ 66 mil

Resolver um problema relacionado à falha na prestação de um serviço bancário ou seguro desemprego sem sair de casa, durante o isolamento social provocado pela pandemia, parece ser uma realidade distante de muitos brasileiros. No entanto, para equacionar questões como essas, a Central de Conciliação (Cecon) da Subseção Judiciária de Osasco está realizando audiências por meio do aplicativo WhatsApp. O setor promoveu 25 audiências, com o uso da tecnologia, movimentando mais de R$ 66 mil, entre os dias 8 e 16 de junho.

A iniciativa é fruto de projeto desenvolvido em conjunto com o Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), coordenado pelo desembargador federal Paulo Domingues, e com o Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP). O representante do Jurídico Regional da Caixa Econômica Federal (Caixa), advogado Everaldo Ashlay Silva de Oliveira, também auxiliou na organização da pauta.

Inicialmente, as partes foram contatadas para manifestarem o interesse em participar da audiência pelo WhatsApp. Em seguida, cada processo deu origem a um grupo composto pelas partes, seus advogados, o conciliador e o juiz coordenador. As negociações ocorreram por meio de troca de mensagens e chamadas de vídeo. Os servidores da Cecon de Osasco atuaram como conciliadores.

As audiências, realizadas na 30ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, reuniram processos como pedidos de indenização contra a Caixa por falhas na prestação de produtos e serviços e questões relacionadas ao seguro-desemprego.

Em uma das videoconferências, Carlos Eduardo Carneiro conseguiu resolver um pedido de restituição de uma parcela do seguro-desemprego que foi sacada indevidamente da sua conta por terceiros. Ele elogiou o serviço prestado pela Justiça Federal.

“A conciliação, para mim, foi excelente. Gostaria de parabenizar a conciliadora e o advogado pelo respeito, simpatia e educação. Eu pude sentir transparência diante dos olhares e palavras deles”, afirmou.

Coordenadora da Cecon de Osasco, a juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, disse que ao propiciar, neste momento de crise, meios adequados para a solução de conflitos, a Justiça Federal garante a todos o acesso à Justiça. Segundo a magistrada, a conciliação disponibiliza oportunidades para a solução consensual e a composição de interesses divergentes.

“A Cecon de Osasco utiliza o WhatsApp e acumula resultados muito positivos nas últimas semanas. Até mesmo as partes que não logram obter acordo elogiam a facilidade de acesso e o empenho dos conciliadores. Ao contrário de outros sistemas, verificamos empiricamente que a via Whatsapp demonstra-se adequada até mesmo para os mais idosos, cujos comentários do tipo ‘estou maravilhado’ só aumenta o ânimo dessa Central em seguir aprimorando a importante tarefa de pacificação social”, declarou.

Nos dias 8, 9, 10, 15 e 16 de junho, foram realizadas 25 audiências, que resultaram em 20 acordos. Em consequência, foram pagos R$ 66.965,00 aos autores a título de danos morais e materiais.

“Concilie seu processo”

Na página da internet do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, é possível encontrar mais informações sobre a Conciliação e solicitar a participação em uma audiência por meio da ferramenta “Concilie seu processo”. As audiências ocorrem continuamente durante o ano nas Centrais de Conciliação.

Endereços das Cecons nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul

Americana
Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol – CEP 13465-590
AMERIC-SAPC@trf3.jus.br

Araçatuba
Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1.534, térreo, Vila Estádio – CEP: 16020-050
ARACAT-SAPC@trf3.jus.br

Araraquara
Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Santa Angelina, CEP 14802-000
ARARAQ-SAPC@trf3.jus.br

Barueri
Av. Piracema 1362, 2º andar, Tamboré – CEP 06460-030
BARUER-SAPC@trf3.jus.br

Bauru
Avenida Getúlio Vargas, 21-05, 7º andar, Vila Aviação – CEP: 17017-383
BAURU-SAPC@trf3.jus.br

Botucatu
Av. Dr. Mario Rodrigues Tôrres, 77, Vila Assunção – CEP: 18606-000
BOTUCA-SAPC@trf3.jus.br

Bragança Paulista
Avenida dos Imigrantes, 1.411, Jardim América
BRAGAN-SAPC@trf3.jus.br

Campinas
Avenida Aquidabã, 465, 1º andar, Centro – CEP: 13015-210
CAMPIN-SAPC@trf3.jus.br

Campo Grande
Rua Ceará, 333 (UNIDERP), Bloco VIII (UNIDERP), Bairro Miguel Couto – CEP: 79003-310
CGRANDE-CONCILIACAO@trf3.jus.br

Franca
Avenida Presidente Vargas, 543, térreo, Cidade Nova – CEP: 14401-110
FRANCA-SAPC@trf3.jus.br

Guaratinguetá
Avenida João Pessoa, nº 58, Vila Paraíba, Guaratinguetá, CEP: 12515-010
GUARAT-SAPC@trf3.jus.br

Guarulhos
Avenida Salgado Filho, 2.050, térreo, Jardim Maia – CEP: 07115-000
GUARUL-SAPC@TRF3.JUS.BR

Itapeva
R. Sinhô de Camargo, 240 / Centro CEP: 18400-550
ITAPEV-SAPC@trf3.jus.br

Jundiaí
Av. Pref. Luís Latorre, 4.875, Retiro – CEP: 13209-430
JUNDIA-SAPC@trf3.jus.br

Limeira
Avenida Marechal Arthur da Costa e Silva, 1.561, Jardim Glória- CEP 13487-220
LIMEIR-SAPC@trf3.jus.br

Marília
Rua Amazonas, 527, térreo – CEP: 17509-120
MARILI-SAPC@trf3.jus.br

Mauá
Avenida Capitão João, 2.301, Guapituba, Mauá, 09360-120
MAUA-SAPC@trf3.jus.br

Mogi das Cruzes
Avenida Fernando Costa 820 – Vila Rubens – CEP 08735-000
MOGI-SAPC@trf3.jus.br

Osasco
Rua Avelino Lopes, 281/291 Centro CEP 06090-035
osasco-sapc@jfsp.jus.br

Ourinhos
Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Nova Sá – CEP: 19907-270
OURINH-SAPC@trf3.jus.br

Piracicaba
Avenida Mário Dedini, 234, 1º andar – CEP: 13405-270
PIRACI-SAPC@trf3.jus.br

Presidente Prudente
Rua Ângelo Rotta, 110, subsolo, Jardim Petrópolis – CEP: 19060-420
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Registro (Cecon-adjunta)
Rua Coronel Antônio Jeremias Muniz Jr., 272, Centro – CEP: 11900-000
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Ribeirão Preto
Rua Afonso Taranto, 455, 2º andar, Nova Ribeirânia – CEP: 14096-740
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Santo André
Avenida Pereira Barreto, 1.299, térreo, Vila Apiaí – CEP 09190-610
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Santos
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São Bernardo do Campo
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São Carlos
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São José do Rio Preto
Rua dos Radialistas Riopretenses, 1.000, 1º andar, Chácara Municipal – CEP: 15090-070
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São José dos Campos
Rua Dr. Tertuliano Delphim Junior, 522, 1º andar, CEP: 12246-001
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São Paulo – Capital (NUAC)
Praça da República, 299, 1º andar, Centro – CEP: 01045-001
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São Vicente
Rua Benjamin Constant, nº 415 – Centro – CEP 11310-500
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: TRF-3ª

Varas do Trabalho inovam e permitem que a ação trabalhista verbal seja apresentada remotamente

Normalmente, é um ato presencial. Com as restrições sanitárias, surgem técnicas para recebimento da petição sem necessidade de comparecimento do empregado.

Como medida de prevenção e de combate ao contágio do coronavírus, a Justiça do Trabalho suspendeu, desde 19 de março, a prestação de serviços presenciais. Com isso, os edifícios da Justiça do Trabalho, em todo o Brasil, estão fechados, mas isso não significa que o atendimento e a prestação jurisdicional à população foram deixados de lado.

A Justiça do Trabalho continua atuante de forma remota, por meio de regime de teletrabalho para os servidores e com a realização de sessões e de audiências por videoconferência, de maneira telepresencial. Tais medidas deram continuidade a um elevado número de atos judiciais, que resultam em pagamentos de direitos trabalhistas e na movimentação de recursos que beneficiam a sociedade, direcionando, por exemplo, verbas a hospitais e outras entidades dedicadas ao enfrentamento da Covid-19.

Além disso, a Justiça do Trabalho tem atuado para ampliar a prestação jurisdicional neste momento, criando novas possibilidades de ajuizamento de reclamações trabalhistas prestadas na forma verbal.

Ação verbal
Na Justiça do Trabalho a ação pode ser proposta de maneira escrita ou verbal. Neste caso, a pessoa se dirige até a Vara do Trabalho, expõe sua causa a um servidor, que elabora um documento escrito (em termos jurídicos, “reduz a termo”). Daí para frente, a ação verbal tem o mesmo seguimento de uma ação escrita.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que isso seja feito até mesmo sem o assessoramento de advogado, prática normalmente identificada como “princípio do jus postulandi”, ou seja, o direito de postular (pedir) sem necessitar do amparo de um profissional da advocacia.

Neste momento de pandemia, com impossibilidade de atendimento presencial, surge o problema: como apresentar a ação, verbalmente, se os prédios da Justiça do Trabalho não estão atendendo ao público?

Ajuizamento telepresencial
Desde fevereiro de 2019, por exemplo, a Vara do Trabalho de Plácido de Castro (AC) admite o ajuizamento telepresencial de ações trabalhistas por meio da prática denominada “Judiciário Humanizado e Sem Fronteiras”, desenvolvido pela magistrada titular e servidores.

A juíza titular da Vara, Christiana D’arc Damasceno Oliveira Andrade Sandim, garante que esse formato permitiu que não houvesse quebra na continuidade do atendimento aos trabalhadores durante a pandemia. “O atendimento telepresencial para o ajuizamento de ações é a porta de entrada para um Judiciário que se reinventa, e ultrapassa as barreiras de tempo e distância”, explica a magistrada. Com essa medida, centenas de novas ações foram ajuizadas por transmissão ao vivo de vídeo.

Sobre a primeira etapa da prática, a magistrada explicou que quando o jurisdicionado opta expressamente por exercer o “jus postulandi” para ajuizamento de ação, embora orientado a buscar advogado, é realizada videochamada para que se comunique, em tempo real, com a servidora responsável pela atermação [redução a termo]. No decorrer da triagem e da entrevista, são captadas na Vara imagens dos documentos pessoais e probatórios apresentados pelo cidadão, mediante celular ou aplicativo gratuito de digitalização, com o envio dos arquivos à servidora (via telefone, com aplicativo gratuito de comunicação, WhatsApp, e-mail institucional, entre outros), a qual efetua a pronta análise e elaboração do termo de reclamação, que é então conferido pelo jurisdicionado, com alimentação no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

“Tivemos conhecimento de que, no atual período de COVID, outras Varas no Brasil se inspiraram na iniciativa e se animaram a efetuar a medida. Já recebemos contato de colegas de Estados distintos e de outras instituições com interesse em aplicar formato semelhante”, disse.

Mesmo durante o período atual de calamidade pública, com determinação de distanciamento social e interrupção da atividade presencial, o ajuizamento das ações no exercício do jus postulandi permaneceu, diante da expertise acumulada pela Vara do Trabalho de Plácido de Castro em mais de um ano de prática, agora mediante contatos dos jurisdicionados, a partir de seus telefones ou computadores de suas próprias residências ou qualquer local do mundo.

Efetividade
Gestões como essa permitiram que a Vara de Plácido de Castro (AC), no período de um ano, passasse a figurar como a 7ª com melhor desempenho entre todas as 1.567 Varas do Trabalho brasileiras, no período de abril de 2019 a março de 2020, segundo o Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho divulgado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Internet e atendimento remoto
Na tentativa de facilitar o acesso dessas pessoas ao Judiciário, a juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, da Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG), cadastrou o número fixo da Vara como WhatsApp. Segundo ela, durante a pandemia, refletiu sobre o quanto era difícil ao cidadão sem formação jurídica buscar informações acerca da Justiça do Trabalho.

Com a divulgação dessa nova forma de comunicação, várias mensagens, com as mais diversas dúvidas, começaram a chegar. “A partir dessa nova forma de contato, me deparei com uma situação de cerca de 40 trabalhadores que teriam sido dispensados de forma imotivada sem nada receber. Inicialmente os trabalhadores foram informados que o serviço de atermação [redução a termo], que era feito presencialmente, estava suspenso. Contudo alguns trabalhadores insistiram em mandar mensagens”, explicou.

A magistrada, em contato com colegas da magistratura e com a Corregedoria Regional, buscou soluções para uma atermação remota. “Pelo WhatsApp, retornamos o contato com um trabalhador dispensado sem acerto, recebemos fotos dos documentos e fizemos agendamento do primeiro atendimento por videoconferência. Com horário agendado, o trabalhador entrou em contato para tirar dúvidas no acesso ao sistema e fomos orientando o passo a passo”, relatou. Semanas depois, foi realizada uma audiência por videoconferência que terminou com um acordo para pagamento de forma parcelada, incluindo todas as multas.

“Estamos cientes de que nem todos terão facilidade por conta de internet ou outros obstáculos, mas acreditamos que o pouco já pode significar muito na vida de alguém. Compartilhei com todos os servidores da Vara do Trabalho de Santa Luzia e também com nossa Corregedora, o agradecimento do jurisdicionado pela oportunidade de acesso ao Poder Judiciário. Ele estava emocionado por conseguir atendimento, mesmo em condições tão adversas, pois tinha dois filhos e já estava em dificuldade para comprar mantimentos sem seu emprego”, concluiu a magistrada.
Fonte: CSJT

Trabalhistas e Previdenciários

Acordo coletivo não pode ignorar obrigação prevista em lei trabalhista

As alterações feitas em 2017, por meio da reforma trabalhista, assim como as recentes medidas provisórias que buscam atenuar os efeitos da epidemia do novo coronavírus, não podem ignorar obrigações previstas no ordenamento jurídico.

O entendimento é da juíza Nelma Pedrosa Gody Sant’anna Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP), ao suspender cláusula de acordo coletivo que permitia o parcelamento de verbas rescisórias, sem nenhum acréscimo punitivo. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (16/6).

O acordo foi assinado pela Tur Transportes e Turismo LTDA e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres de Presidente Prudente e Região, e é referente ao período 2019-2020, tendo sido prorrogado para 2020-2021.

A cláusula 5ª, que foi contestada pelo Ministério Público do Trabalho, autoriza “o parcelamento de verbas rescisórias devidas, devendo o saldo rescisório ser quitado em parcelas mensais e sucessivas equivalentes ao salário base recebido pelo funcionário, iniciando-se o pagamento em até 30 dias após a assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sem que isso configure infração ao artigo 477, § 8º, da CLT”.

Para a magistrada, a situação ensejada pelo contrato exige intervenção urgente do Poder Judiciário, como forma de demonstrar que, a despeito da grave crise sanitária, o ordenamento jurídico vigente deve ser respeitado.

“Cogitar o parcelamento das verbas rescisórias em um período que o empregado ficará sem emprego, que terá que reprogramar toda sua vida e se preparar para um futuro de dificuldades de nova colocação, já é questionável. Sem o acréscimo punitivo, imposto pela lei, então, inadmissível. Nem as alterações feitas em 2017 e nem as recentes MPs que vieram para amenizar os efeitos da pandemia conferem à negociação coletiva tal poder”, afirma a decisão.

Ainda de acordo com a magistrada, as recentes mudanças legislativas têm como objetivo “a preservação dos empregos, em um primeiro momento, além da sobrevivência dos empreendimentos”, e não “ceifar os direitos dos empregados”.

A notícia sobre a decisão foi originalmente publicada no blog do advogado José Roberto Dantas Oliva — Blog do Oliva.
Decisão. 0010807-61.2020.5.15.0026
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Vigia que fazia intervalo intrajornada sem deixar posto de trabalho deve receber horas extras

Um trabalhador da área de vigilância que não podia abandonar seu posto de trabalho durante o intervalo intrajornada, mesmo enquanto se alimentava, deve receber horas extras referentes ao período. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, confirmando a decisão de 1º grau (sentença).

Segundo a relatora, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, ficou provado nos autos que não havia possibilidade de rendição para fruição da pausa. A magistrada ressaltou que o intervalo tem a dupla função de alimentação e repouso, o que evidentemente não se consuma quando o empregado é obrigado a ingerir a refeição do próprio posto de trabalho.

O acórdão reformou, no entanto, a decisão do juízo original que havia condenado a reclamada por litigância de má-fé, já que a empresa assegurou que o trabalhador poderia se ausentar para as refeições, embora tenha confessado que não havia ninguém para rendê-lo. Reconhecer que a afirmação do preposto […] é pouco crível ou verossímil não implica concluir que a parte tenha agido com a dolosa intenção de distorcer os fatos ou induzir o juízo a erro, justifica a relatora.

A reclamada solicitou ainda que o reconhecimento do débito de horas extras, caso prosperasse, fosse limitado a 30 minutos, conforme prevê a redação atual da CLT, com as alterações feitas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). No entanto, o período de trabalho ocorreu todo antes da entrada em vigor dessa lei, de forma que mantém-se a decisão de calcular a hora extra segundo a regulamentação anterior. Ainda cabe recurso.
(Processo nº 1000314-37.2019.5.02.0371)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Mantida estabilidade para empregado que omitiu lesão anterior a acidente de trabalho

A empresa alegava que o empregado já estava lesionado antes do acidente de trabalho.

A União Química Farmacêutica Nacional S.A., de Brasília-DF, não conseguiu anular decisão que reconheceu a estabilidade acidentária para um empregado que teria omitido lesão anterior e se utilizado de um “novo acidente” para receber o benefício. O caso foi analisado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu não ter havido relação de causa e efeito entre a omissão do empregado e o julgamento que lhe foi favorável.

Fratura
O empregado relatou, na ação trabalhista, ter sofrido uma queda no trabalho em 24 de abril de 2010 e ter fraturado um dedo e o punho da mão direita. Ele foi submetido à cirurgia e depois apresentou atestado médico à empresa, que, segundo ele, além de ter ignorado a licença, manteve-o em função pesada no trabalho. Mas, consoante a empresa, o empregado teria omitido atendimento em hospital de Brasília, anterior a 24 de abril, para tratar de lesão também na mão direita. Na versão da União, o empregado agiu com má-fé, pois teria se utilizado de antiga lesão  para garantir o benefício.

Má-fé
O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos da empresa de que o acidente não teve conexão com o trabalho prestado para a empresa. Contudo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região-DF/TO. A decisão, apesar de reconhecer ter havido litigância de má-fé devido à omissão do empregado sobre a lesão anterior, considerou que a queda do dia 24 realmente ocorreu, no local de prestação de serviços, e ocasionou o trauma na mão do empregado. Uma vez que o acidente ocorreu em benefício do empreendimento da empresa, o TRT entendeu válido o afastamento previdenciário superior a 15 dias, configurando a garantia de emprego ao trabalhador acidentado.

Mandado de Segurança
No recurso ao TST, a União pediu a desconstituição da decisão do Regional alegando dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, uma vez que o empregado atribuiu como “novo” o acidente ocorrido em março de 2010, “cuja lesão, na mesma mão, nada mais era do que aquela já existente desde fevereiro de 2010”. Na avaliação da empresa, a Turma Regional partiu de premissa equivocada, ao tomar como existente um fato inexistente, quando da verdade o empregado teria se beneficiado de um “suposto novo acidente”.

TST
O relator do recurso da União, ministro Douglas Alencar, observou que o Regional, apesar de reconhecer a má-fé do empregado em relação à lesão anterior, entendeu que as provas pericial e oral demonstraram a ocorrência de contusão em 24 de abril, “acidente pelo qual o trabalhador recebeu atestado médico, com recomendação de afastamento do trabalho por 20 dias”. Nesse caso, disse o relator, o empregado tinha direito à garantia de emprego a contar da cessação do auxílio-doença.  

No entender do ministro, não houve dolo da parte vencedora pois a prática foi constatada na própria reclamação trabalhista, tanto que o reclamante foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Por essa ótica, segundo o ministro, o dolo processual teria sido objeto de ampla atividade cognitiva pelo órgão julgador na ação trabalhista, não havendo relação de causa e efeito direta com a condenação. O ministro observou que, apesar da conduta reprovável do empregado, a configuração do direito material foi amplamente demonstrado pelas provas constantes da reclamação trabalhista.
Processo: RO-445-29.2014.5.10.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa pagará dano moral a trabalhador chamado de “moleque” e “vagabundo” por chefe

Decisão é do TRT-21. Empresa deverá pagar R$ 4 mil.

A prática de assédio moral por meio de atos reiterados e capazes de gerar conduta antissocial e reprovável no ambiente de trabalho por parte do empregador deve ser punida com o pagamento de indenização por dano moral. Assim entendeu a a 1ª turma do TRT da 21ª região ao condenar empresa ao pagamento de dano moral a trabalhador que era chamado de “moleque” e “vagabundo” pelo chefe imediato.

Consta nos autos que o chefe insinuava que o trabalhador e outros subordinados “só trabalhavam sob o chicote” e também os ameaçava de demissão se não realizassem as tarefas de acordo com o seu desejo.

O juízo de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Diante da decisão, a ré recorreu.

Ofensas e insinuações
De acordo com o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator, ficou comprovado o assédio moral no caso.

“O tratamento desrespeitoso, com abordagem ofensiva, conforme restou demonstrado, por óbvio causou efeitos danosos à honra, à imagem e à dignidade do carpinteiro, além de diminuí-lo profissionalmente perante os outros empregados.”

Uma das testemunhas do processo, um ex-empregado da construtora, confirmou as alegações do carpinteiro, afirmando que o chefe realmente utilizava os termos apresentados por ele, além de alegar que os empregados só trabalhavam “sob o uso de chicote”.

O colegiado deu provimento apenas para minorar o valor da condenação para R$ 4 mil.
Processo: 0000547-21.2019.5.21.0016
Decisão.
Fonte: Migalhas

Supervisora escolar que teve síndrome de burnout e foi dispensada durante a estabilidade será indenizada

A juíza concluiu que houve concausa entre a doença e o desgaste ocorrido no ambiente laboral.

Um centro educacional católico, com sede em Contagem-MG, terá que pagar indenização substitutiva a uma ex-empregada, que, após 12 anos de serviços prestados como supervisora pedagógica, adquiriu doença ocupacional e foi dispensada em período de estabilidade. A decisão é da juíza Cristiana Soares Campos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Contagem.

A profissional contou que foi diagnosticada pela médica particular e pelo INSS com “quadro clínico mental ansioso e depressivo”. E que desenvolveu a patologia após uma professora, que foi dispensada, ter espalhado para todos os professores, direção e funcionários da escola conversas de WhatsApp com conteúdo desrespeitoso e constrangedor sobre ela.

Após esse episódio, a trabalhadora explicou que passou a sofrer quadro de taquicardia, sudorese, dispneia e desânimo, chegando a ficar afastada de suas atividades. Ela recebeu, então, auxílio-doença por dois meses, sendo dispensada ao fim do benefício.

Na defesa, a entidade negou o direito à estabilidade provisória no emprego. Alegou que recorreu administrativamente da concessão do auxílio-doença acidentário, já que o afastamento não estava relacionado ao trabalho, “sendo decorrente de conflito particular”. Ressaltou, ainda, que, conforme exames periódicos realizados, ao longo do contrato de trabalho, a empregada jamais apresentou queixa ou foi diagnosticada com distúrbio psiquiátrico.

Mas o exame médico pericial concluiu pelo nexo concausal entre a doença e o trabalho desenvolvido no centro educacional. Na visão da juíza Cristiana Soares Campos, ficou claro no processo que a trabalhadora já apresentava um quadro emocional de ansiedade e insegurança. Porém, a julgadora reforçou que os sintomas foram agravados a partir da exposição pública. Segundo a magistrada, a doença, conhecida como síndrome de burnout, consistiu no esgotamento físico mental decorrente do desgaste no ambiente laboral.

Dessa forma, a magistrada reconheceu que a profissional se enquadrava no disposto no artigo 20, da Lei 8.213/91, ao ter sido afastada sob o gozo de auxílio-doença acidentário. Por isso, segundo a julgadora, é devido à pedagoga a estabilidade provisória de emprego de 12 meses, a contar do dia subsequente à alta previdenciária.

A juíza ressaltou que, por se tratar de estabilidade provisória decorrente de imposição legal, a entidade deveria ter mantido a reclamante no serviço, ainda que em outro estabelecimento de ensino, pelo menos até o julgamento favorável do recurso interposto judicialmente ou até o prazo limite de 12 meses. Assim, a julgadora determinou o pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário, com as devidas verbas rescisórias, uma vez que era desaconselhável a reintegração da ex-funcionária ao antigo posto de trabalho. Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT de Minas.
Processo – PJe: 0010974-58.2018.5.03.0131 — Data de Assinatura: 09/03/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

Empresa é condenada por transferir empregado da produção para o recolhimento de lixo durante o aviso-prévio

Uma empresa do ramo de soluções em engenharia, com sede em Betim, terá que pagar indenização por danos morais, após ter modificado o posto de trabalho de um ex-empregado durante o período de aviso-prévio. A decisão é do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, Daniel Gomide Souza.

Com a confirmação da dispensa, o profissional alegou que “foi transferido, junto com outros colegas de trabalho, para a área externa da empresa, recolhendo lixo e entulho, em atividades distintas daquelas para as quais foram contratados”. Em defesa, a empregadora negou a mudança de função. Afirmou também que não eram degradantes as atividades desenvolvidas pelo reclamante no curso do aviso-prévio.

Mas provas testemunhais confirmaram a versão do trabalhador, que se sentiu humilhado com a situação. Uma das testemunhas contou que cumpriu o aviso junto com o autor da ação. E que “eles saíram da área de produção para prestar serviço no pátio da empresa, coletando peças refugadas e as ensacando, tudo sem equipamentos adequados”.

Para o juiz Daniel Gomide Souza, o fato de o obreiro ter mudado de função, indo para um ambiente externo para juntar resíduos da produção, constitui, por si só, ofensa grave para justificar uma condenação por danos morais. Ele ponderou, porém, que o local de trabalho, com a visão da documentação em vídeo, não oferecia riscos, já que não se tratava de material biológico, contaminante ou similar. E pontuou ainda que não ficou demonstrado que a mudança de setor foi por punição ou mesmo em retaliação aos empregados.

Porém, o juiz entendeu que uma alteração específica do contrato de trabalho, que isolou o ex-empregado do convívio com os demais colegas, não deixa de ser uma forma sutil de assédio moral. Por isso, reconheceu que houve ofensa moral de potencial leve e determinou o pagamento de R$ 3.626,00 de indenização, valor correspondente a três vezes o salário do trabalhador.

A empresa recorreu da sentença. Mas julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram a condenação, aumentando para R$ 6.043,33 o valor da indenização, por classificarem a ofensa como de potencial médio.
Fonte: TRT 3ª Região

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a testemunha apresentada por um motorista da Base Indústrias Reunidas Ltda., fabricante dos colchões Biflex, em Aparecida de Goiânia (GO), seja ouvida em juízo em ação por danos morais contra a empresa. Ela havia sido considerada suspeita por já ter ajuizado contra a mesma empresa, mas, segundo o colegiado, a rejeição da testemunha por esse motivo caracteriza cerceamento de defesa.

Suspeição
Rompido o contrato de trabalho, o motorista pediu na reclamação trabalhista o pagamento de diversas parcelas trabalhistas e indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil, sob a afirmação de que sofrera represálias depois de ter ajuizado ação contra a empresa. Todavia, a testemunha escolhida pelo empregado foi considerada suspeita pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiás, uma vez que já havia ajuizado ação também contra a Base.

Defesa
Ao recorrer da sentença, o advogado do motorista sustentou que a recusa para que a testemunha fosse ouvida causou prejuízos ao empregado, “em flagrante cerceamento de direito de defesa”. Caso ouvida, segundo o advogado, teria sido possível comprovar os fatos expostos na petição inicial, sobretudo aqueles relacionados à jornada de trabalho e os motivos que levaram à rescisão do contrato. “A testemunha era a única capaz de prestar depoimento sobre tal questão”, argumentou o advogado.

Xingada
Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença pelos mesmos argumentos, acrescentando à decisão a informação de que a testemunha moveu ação de danos morais contra a Base porque foi xingada pelo proprietário. Segundo o Regional, isso poderia comprometer sua isenção de ânimo para depor.

Boa-fé
Na visão do relator do recurso do motorista, ministro Cláudio Brandão, o TRT decidiu de forma oposta ao disposto na Súmula 357 do TST, que diz que “o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha”. Segundo ele, o TST tem decidido reiteradamente nesse sentido também nos casos em que a ação ajuizada pela testemunha tenha objeto idêntico ao do processo em que esta presta depoimento. “Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, motivo pelo qual o julgador deve examinar o teor do depoimento e, ao final, concluir pela sua imprestabilidade ou não”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-11974-60.2017.5.18.0083
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mantida responsabilidade subsidiária de município que não demonstrou fiscalização em contrato de terceirização

O município não comprovou ter adotado medidas para a fiel execução do contrato e para resguardar os direitos trabalhistas.

O ente público deve provar que efetivamente fiscalizou contrato de terceirização para não ser responsabilizado subsidiariamente. Assim prevê a Tese Jurídica Prevalecente nº 23 do TRT de Minas, invocada pelos julgadores da Quinta Turma, ao rejeitarem a pretensão de um município mineiro de se ver livre da condenação imposta em primeiro grau.

Para o relator do recurso, desembargador Manoel Barbosa da Silva, ficou claro pelas provas que o município deixou de fiscalizar o cumprimento de obrigações legais da empresa prestadora de serviços em face dos seus empregados. Por esse motivo, decidiu manter a responsabilidade por créditos trabalhistas devidos à autora da ação, uma trabalhadora terceirizada.

No caso, a prestação de serviços se deu a uma escola municipal por meio de uma empresa de consultoria que não pagou as verbas trabalhistas à empregada. Ao analisar o recurso, o relator observou que o município não apresentou nos autos nem mesmo documentos previstos no contrato administrativo para pagamento das notas fiscais, como certidão negativa de débitos previdenciários e FGTS. Não há nenhuma prova de que tenha adotado medidas no intuito de fazer valer a fiel execução do contrato, inclusive para resguardar os direitos trabalhistas, destacou.

Responsabilidade objetiva – O relator aplicou a Tese Jurídica Prevalecente nº 23 do TRT-MG, fixada pelo Pleno no julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência IUJ/TRT 0011608-93.2017.5.03.000 (processo originário 0010522-21.2014.5.03.0153-RO). Segundo explicou, sob a ótica uniformizada, retomou-se o entendimento que há muito vinha sendo adotado, no sentido de que o tomador dos serviços, ainda que órgão pertencente à Administração Pública, responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora. Isso se dá pela má escolha e ausência de fiscalização na execução do contrato e diante da previsão constitucional da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos (artigo 37, inciso XXII, parágrafo 6º, da CR).

De acordo com o magistrado, trata-se de responsabilidade acessória do tomador dos serviços quando se descuidar da obrigação de zelar pelo efetivo cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado da fornecedora de mão de obra ou de qualquer outro dever legal. O entendimento é previsto na Súmula nº 331, itens IV e V, do TST.

Culpa in vigilando – Ele também fundamentou não violar a decisão a legislação constitucional ou infraconstitucional. Apontou que, certamente, o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 levou em consideração o cumprimento de todas as obrigações previstas nos demais dispositivos da lei ao excluir a responsabilidade civil da Administração Pública. Nesse sentido, decidiu o STF em julgamentos ocorridos, após o que firmou a Tese 246 de Repercussão Geral (no sentido de que é preciso comprovar a culpa in vigilando para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto a essas obrigações trabalhistas decorrentes da contratação da empresa), em 26 de abril de 2017 (acórdão publicado em 12 de setembro de 2017). O julgador registrou que apenas dois ministros ficaram vencidos, um em cada uma das Turmas.

Processo licitatório – Com relação à contratação por processo licitatório, ressaltou não provar a idoneidade financeira da empresa. Isso considerando que qualquer empresa sem tempo de atuação no mercado e sem um único bem móvel ou imóvel consegue com facilidade as certidões necessárias para participação em licitação.

Na decisão, o magistrado repudiou a possibilidade de os trabalhadores, parte economicamente mais fraca da relação, saírem prejudicados. Principalmente no caso, em que houve omissão do empregador no pagamento integral das verbas rescisórias e de recolhimento do FGTS do período trabalhado, vale-transporte, além de horas extras e redução de intervalo intrajornada. Para o relator, a falta de averiguação da idoneidade econômica da empresa contratada e também de comprovação da exigência da garantia contratual configuram culpa da contratante e autorizam a condenação subsidiária.

Recolhimentos previdenciários por contratado – E mais. Lembrou que o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei nº 8666/93 estabelece a responsabilidade solidária da Administração Pública pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212/91. Ademais, historicamente, o crédito trabalhista gozou de preferência sobre o crédito tributário, conforme se infere dos artigos 184 e 186 do Código Tributário Nacional, reconhecido pelo STF com eficácia de lei complementar. Segundo o julgador, a condenação se ampara também nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Ademais, se a própria Lei nº 9.032/95 atribui à Administração Pública tomadora de serviços a obrigação de realizar os recolhimentos previdenciários devidos por seu contratado, não se pode entender que os créditos trabalhistas, privilegiados, recebam tratamento menos favorável.

Garantia da satisfação dos direitos do trabalhador – Outro aspecto ressaltado foi o de que, na esfera trabalhista, aplica-se a norma do artigo 421 do Código Civil, que positiva o princípio da função social aos contratos de trabalho e aos contratos que literalmente eliminam, reduzem ou mitigam a rede de segurança do trabalhador.

O relator ainda lembrou que, nos contratos em geral, a responsabilização não se limita às partes que se fazem formalmente constar. Assim, muito mais se deve dizer em relação ao contrato de trabalho celebrado em função de outro contrato. Como apontou, a responsabilidade subsidiária tem por objetivo incluir o tomador de serviços (que se assemelha ao fiador ou avalista) na garantia da plena satisfação dos direitos decorrentes do trabalho do autor da ação. Deve incidir não apenas sobre as obrigações principais, mas sobre todos os débitos trabalhistas deferidos, inclusive multas (por exemplo, artigos 467 e 477 da CLT) e indenizações substitutivas de obrigações de fazer imputadas à real empregadora.

Execução contra o responsável subsidiário – Na decisão, foi apontado que, caso o município pague os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, deve mover ação de regresso contra a devedora principal e seus sócios. Inadmissível relegar o trabalhador que vende sua força de trabalho, parte de sua vida, para subsistência própria e da família, às chicanas intermináveis, batendo de porta em porta o que lhe é devido por direito e por justiça, inclusive créditos garantidos em regra constitucional, como se fosse mendigo, avaliou o desembargador.

Ele também chamou a atenção para o entendimento consubstanciado na OJ 18 das Turmas do TRT-MG, segundo a qual a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente é inexigível para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário.

Por unanimidade, os julgadores da Turma, acompanhando o voto, mantiveram a sentença, apenas dando provimento ao recurso para limitar a data dos créditos deferidos na sentença à data do encerramento do contrato administrativo entre os réus.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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