Clipping Diário Nº 3702 – 22 de junho de 2020

22 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

Vice-presidente da Região Sul da Febrac ressalta a importância do setor para o enfrentamento da COVID-19 ao programa T News

Os profissionais da limpeza, assim como os de saúde, estão na linha de frente na luta contra a Covid-19, esse inimigo invisível que matou milhares de brasileiros, mas a categoria muitas vezes, não recebe o devido destaque. Por este motivo, representando a Febrac, o vice-presidente da Região Sul, Avelino Lombardi, concedeu entrevista a jornalista Roberta Canetti ao programa T News da Rádio T Ponta Grossa, Paraná, que foi ao ar na manhã do último sábado, 20 de junho.

Avelino Lombardi ressaltou que as atividades de limpeza, asseio e conservação, nesse momento de calamidade pública, são essenciais para que os espaços sigam abertos ao público ou em funcionamento todas as atividades, sejam públicas ou privadas já declaradas essenciais, como as da saúde.

O Vice-presidente da Região Sul falou também sobre a reforma trabalhista, os problemas enfrentados pelas empresas do segmento para o cumprimento da cota do aprendiz e criticou a alta tributação sobre o setor produtivo.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Medida provisória que revoga Contrato Verde e Amarelo é prorrogada
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a revogação da Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18).

Nacional

Portarias trazem orientações para ambientes de trabalho durante a pandemia
Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/6), duas portarias conjuntas trazem medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. Uma, de orientações gerais, é assinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) e pelo Ministério da Saúde; a outra, específica para frigoríficos e latícinios, além das duas Pastas, tem a assinatura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Covid-19 tira 1,4 milhão do mercado de trabalho por motivo de doença
Quando Alcides da Silva, de 52 anos, começou a sentir dores e uma febre alta, ficou desesperado. Três vizinhos em Guaianazes, periferia de São Paulo, haviam morrido após contrair o novo coronavírus e, de uma hora para outra, o peso do desemprego que ele carrega há mais de um ano se somou ao medo do coronavírus. “Imagine ver as contas chegando e não poder procurar trabalho. É como olhar para os lados e não ver saída.”

MPT e Caixa firmam acordo para garantir depósitos do FGTS
O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo de cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal (CEF) para garantir o cumprimento das exigências legais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que trabalhadores possam recebam os valores.

Empresas buscam renegociação de contratos
A crise provocada pelo novo coronavírus e pelo isolamento social, o que suspendeu as atividades em vários segmentos, comprometeu a capacidade de pagamentos de diversas empresas.

Mercado de trabalho: quais setores devem se recuperar primeiro?
Ainda não há previsão para o fim da crise do novo coronavírus no País e no Estado ou como a economia irá reagir a partir dos impactos gerados pela pandemia, mas o mercado de trabalho deverá apresentar uma queda considerável na renda média da população. A análise dos economistas consultados pela reportagem ainda aponta que é praticamente impossível prever como alguns setores da economia irão reagir ou sair da crise, mas alguns deles, como o comércio de bens semiduráveis, transportes, energia e de produtos de limpeza individual ou sanitária poderão ter uma recuperação mais acelerada.

Menos de 10 dias: prazo para entrega do IR 2020 entra na reta final
Faltando nove dias para o término do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020, ano-base 2019, em 30 de junho, o principal alerta do supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, é de que os contribuintes não deixem para entregar o documento na última hora. “Quem se atrasa, acaba tendo mais dificuldade para encontrar os comprovantes e menos tempo para tirar dúvidas importantes”, destaca. Encontre, portanto, todos os recibos: de salários, planos de saúde, heranças, compras de casas e apartamento, lucros de capital, entre outros, aconselha o especialista.

Proposições Legislativas

Projeto incentiva empresas a ampliar licenças por maternidade e paternidade durante pandemia
Projeto recém-apresentado no Senado incentiva empregadores a prorrogar a licença-maternidade e a licença-paternidade durante os períodos de calamidade pública e de emergência de saúde decorrentes da pandemia de covid-19. A intenção é favorecer o isolamento dos pais para proteger os recém-nascidos. A ampliação prevista no PL 3.418/2020 pode chegar a 180 dias para as mães e 85 dias para os pais.

Projeto prevê teletrabalho para pais de crianças com creche fechada
Os pais cujos filhos estão sem creche ou escola terão direito a optar pelo trabalho remoto. É o que estabelece o PL 3.428/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), apresentado nesta sexta-feira (19) no Senado.

Trabalhistas e Previdenciários

TST: Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho
A 4ª turma do TST determinou que o término da relação de emprego entre uma associação e uma secretária se dê por rescisão indireta. O colegiado verificou que a empresa deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.

Atraso no pagamento de férias enseja quitação em dobro
De acordo com o art. 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias, acrescido do terço constitucional, deve ser realizado até dois dias antes do início do período de fruição. Nesses termos, o atraso, mesmo que de poucos dias, implica o pagamento em dobro por parte do empregador. Esse foi o entendimento unânime da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

JBS poderá utilizar seguro-garantia judicial com prazo de vigência determinado
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção do recurso da JBS S.A. declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por ter utilizado apólice de seguro-garantia judicial com prazo determinado, em vez de depósito recursal para pagar custas trabalhistas. Segundo o TRT, o prazo deveria ser indeterminado, mas os ministros reformaram a decisão sob o entendimento de que a substituição é prevista em lei e a restrição não poderia ter sido imposta.

Empregado que apresentou diploma falso de conclusão de curso será reintegrado
Certificado de conclusão do segundo grau não é requisito indispensável para o exercício da função de auxiliar de produção de pneus. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma empresa contra sentença que anulou a demissão por justa causa de um empregado que apresentou certificado falso de conclusão de curso no ato de admissão.

Churrascaria Fogo de Chão não precisará reintegrar trabalhadores dispensados por pandemia
A desembargadora Ana Maria Moraes, do TRT da 1ª região, suspendeu efeitos de decisão que obrigava a churrascaria Fogo de Chão a readmitir trabalhadores dispensados coletivamente por causa da pandemia.

Empregado que omitiu lesão anterior a acidente tem estabilidade, diz TST
Empregado que omite acidente anterior não perde direito a benefício por lesão. Com esse entendimento, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de empresa de Brasília para anular decisão que reconheceu a estabilidade acidentária para um empregado que teria omitido lesão anterior e se utilizado de um “novo acidente” para receber o benefício.  

Supervisora escolar que teve síndrome de burnout e foi dispensada durante a estabilidade será indenizada
Um centro educacional católico, com sede em Contagem-MG, terá que pagar indenização substitutiva a uma ex-empregada, que, após 12 anos de serviços prestados como supervisora pedagógica, adquiriu doença ocupacional e foi dispensada em período de estabilidade. A decisão é da juíza Cristiana Soares Campos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Contagem.

Sentença é anulada porque empresa não pôde juntar documentos em audiência
Parte pode apresentar provas até o encerramento da instrução processual. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença pela qual a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou o Consórcio Condomínio Shopping Metro Tucuruvi a pagar horas extras a um empregado. O shopping alegou ter sido impedido de juntar documentos durante a audiência, o que, segundo os ministros, poderia ser feito até o encerramento da instrução processual.

Centros comerciais são responsáveis por testar quinzenalmente trabalhadores e prestadores de serviços
O juiz Antonio Umberto de Souza Junior, titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, negou pedido de liminar por meio do qual empresas que prestam serviços para os estabelecimentos Boulevard Shopping e Parkshopping pretendiam obter decisão obrigando a administradora do Plano de Saúde de seus empregados a realizar quinzenalmente o teste para a covid-19. De acordo com o magistrado, o Decreto Distrital 40.817/2020 deixa claro que a responsabilidade pela testagem de todos os trabalhadores que atuam ou prestam serviços em seus estabelecimentos é dos centros comerciais e não das empresas contratadas.

TRT da 10ª Região (DF/TO) afasta justa causa aplicada a trabalhador flagrado portando maconha no intervalo do trabalho
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reverteu a justa causa para demissão aplicada a um trabalhador que foi flagrado portando maconha durante seu horário de intervalo da jornada de trabalho. O uso ou porte de maconha no horário do intervalo intrajornada, fora do ambiente de trabalho, sem outros reflexos diretos no contrato de trabalho, não pode ser apenado com dispensa por justa causa, frisou o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, para quem o empregador poderia ter aplicado outra penalidade, ou mesmo procedimentos educativos “no intuito de resgatar o profissional”.

Trabalhador que sofreu acidente em frigorífico de Mato Grosso receberá pensão vitalícia
O empregado de um frigorífico do interior de Mato Grosso, que ficou incapacitado após um acidente de trabalho, terá direito de receber pensão enquanto viver. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e modifica sentença que havia estabelecido o pagamento da pensão por tempo determinado.

Febrac Alerta

Medida provisória que revoga Contrato Verde e Amarelo é prorrogada

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a revogação da Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18).

A revogação é prevista na MP 955, editada no dia 20 de abril de 2020 e agora prorrogada, após entendimento entre a Presidência da República e o Senado. Na ocasião, Davi declarou que o presidente Jair Bolsonaro atendeu ao pedido do Congresso para que houvesse mais tempo para análise da MP 905.

“O presidente da República decidiu revogar a MP 905, reeditando suas partes mais relevantes na sequência. Essa é uma decisão importante para que o Congresso possa aperfeiçoar o importante programa e garantir o emprego dos brasileiros”, afirmou.

Considerada complexa, a MP do Contrato Verde e Amarelo recebeu quase duas mil emendas. A medida estabelecia contrato com duração de dois anos, além da redução de encargos trabalhistas e previdenciários patronais, visando a estimular a abertura de vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos. Se for mantido, o novo programa valerá para trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50.

Para a oposição, essa seria uma segunda reforma trabalhista que desmontaria os direitos dos trabalhadores em plena pandemia de coronavírus.
Fonte: Agência Senado

Nacional

Portarias trazem orientações para ambientes de trabalho durante a pandemia

Documentos foram publicados na edição desta sexta-feira (19/6) do Diário Oficial da União

Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/6), duas portarias conjuntas trazem medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. Uma, de orientações gerais, é assinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) e pelo Ministério da Saúde; a outra, específica para frigoríficos e latícinios, além das duas Pastas, tem a assinatura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Específica para a indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios, a Portaria Conjunta 19 visa a prevenção, controle e mitigação de riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho durante a pandemia.

Entre as orientações estabelecidas pela portaria, estão o afastamento imediato, por 14 dias, dos trabalhadores que sejam casos confirmados ou suspeitos de covid-19 e também daqueles que tiveram contato com casos confirmados da doença. No período, a remuneração deve ser mantida pela empresa. Se os empregados estiverem assintomáticos por mais de 72 horas e um exame laboratorial descartar o novo coronavírus, é possível retornar ao trabalho antes das duas semanas.

Orientações gerais
A Portaria Conjunta 20 traz as medidas necessárias a serem observadas pelas mais diversas organizações – exceto serviços de saúde, para os quais há regulamentações específicas –, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. O documento, porém, não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, limitando-se a apresentar um conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que estiverem em funcionamento.

Com exceção do item 7.2 do Anexo I – referente ao fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido a todos os trabalhadores –, a Portaria 20 entra em vigor a partir da data de publicação e produz efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria 1.565 de 2020.

Empregadores devem estabelecer e divulgar aos empregados – e terceirizados –  os protocolos necessários para a identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas; os procedimentos para que todos informem os sinais e sintomas, inclusive de forma remota; instruções sobre higiene; e eventuais necessidades de promoção de vacinação.

Também estão previstas medidas para possibilitar o distanciamento social nas instalações; para uso de equipamentos de proteção individual (EPI); para limpeza e desinfecção de locais de trabalho e áreas comuns; para o transporte fornecido pelas organizações; bem como ações para garantir a higienização das mãos em locais próximos ao trabalho e nas áreas de circulação.
Fonte: Ministério da Economia

Covid-19 tira 1,4 milhão do mercado de trabalho por motivo de doença

Total de brasileiros que estavam desempregados, mas ficaram impedidos de trabalhar, sobretudo por estarem doentes, saltou de 3,3 milhões no trimestre até fevereiro para 4,7 milhões até abril

Quando Alcides da Silva, de 52 anos, começou a sentir dores e uma febre alta, ficou desesperado. Três vizinhos em Guaianazes, periferia de São Paulo, haviam morrido após contrair o novo coronavírus e, de uma hora para outra, o peso do desemprego que ele carrega há mais de um ano se somou ao medo do coronavírus. “Imagine ver as contas chegando e não poder procurar trabalho. É como olhar para os lados e não ver saída.”

O auxiliar de limpeza viu suas chances de voltar ao mercado de trabalho ficarem ainda mais distantes quando o primeiro teste de covid-19 que fez deu inconclusivo. Ele precisa ficar em isolamento e tomando remédios. “Minha rotina virou ir ao médico. E quando se chega a uma certa idade, fica cada vez mais difícil trabalhar. Recebi duas cestas básicas de um movimento que faz ocupações para quem não tem casa. Todo mundo se ajuda, mas o dia seguinte preocupa.”

Silva faz parte de um contingente que cresceu muito com o avanço da covid-19: o de pessoas que se tornaram indisponíveis para trabalhar, sobretudo por terem ficado doentes ou tiveram de cuidar de alguém doente.

Segundo um levantamento de Marcel Balassiano, pesquisador do Ibre/FGV, com base nos dados da Pnad Contínua, o número de brasileiros que estavam desempregados, mas ficaram impedidos de buscar trabalho por problemas pessoais – sobretudo por estarem doentes – saltou de 3,3 milhões no trimestre até fevereiro para 4,7 milhões até abril. São cerca de 1,4 milhão de pessoas, um aumento de 45%.

Essa alta é bem maior que a do número de desalentados, aqueles que deixaram de procurar trabalho por acharem que não iriam encontrar uma nova colocação, que cresceu 7% no mesmo período. O número inclui pessoas que não estavam disponíveis por conta de estudos ou mulheres que ficaram grávidas. Mas a alta expressiva aponta que a saúde foi o item que mais pesou no aumento.

E a avaliação de Balassiano é que esse quadro pode ficar ainda pior. “O País já estava em uma situação muito ruim, que o novo coronavírus só agravou. A dívida pública vai para 90% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto se tenta achar saídas para minimizar a crise de saúde. O mercado de trabalho tende a piorar”, diz.

Em maio, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fez, em parceria com o Ministério da Saúde, uma pesquisa específica, a Pnad Covid-19. Como as amostras e os períodos são diferentes, não é possível comparar a Pnad Covid com a Pnad Contínua, mas os números de maio revelam detalhes dos efeitos da pandemia.

Eles apontam, por exemplo, que 25,7 milhões de pessoas estavam fora da força de trabalho, mas gostariam de trabalhar. Além disso, 17,7 milhões de trabalhadores não puderam procurar emprego por causa da pandemia ou não acharam uma vaga na região em que moram.
Fonte: Estadão

MPT e Caixa firmam acordo para garantir depósitos do FGTS

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo de cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal (CEF) para garantir o cumprimento das exigências legais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que trabalhadores possam recebam os valores.

Segundo o MPT, o foco inicial do acordo abrangerá os recolhimentos feitos ao FGTS pelos empregadores e que não foram individualizados aos titulares das contas vinculadas do fundo em razão da ausência de informações obrigatórias. A meta é contribuir para que os recursos depositados sejam efetivamente recebidos pelos trabalhadores.

Segundo levantamento atualizado da Caixa, divulgado pelo MPT, há cerca de R$ 600 milhões em depósitos a discriminar, com potencial de beneficiar mais de 400 mil trabalhadores. O acordo terá prazo de vigência de cinco anos.

O MPT já celebrou acordo semelhante a esse com a Caixa entre 2012 e 2017. Na ocasião, entre 2013 e 2014, o levantamento da Caixa demonstrou que havia um saldo inicial de mais de R$ 300 milhões para serem individualizados. A atuação abrangeu mais de mil empregadores, com a individualização de mais de R$ 80 milhões em favor de mais de 140 mil trabalhadores.

Segundo o MPT, o projeto será desenvolvido para possibilitar aos trabalhadores a identificação de depósitos a eles pertencentes, mas que, por ausência de individualização, acabaram ficando retidos na Caixa.

Saque emergencial – A Caixa liberou na sexta-feira (19) as consultas do valor e da data do saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa. A consulta no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15.

Também já é possível informar que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito.

Portanto, para os nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia 29 deste mês), já é possível fazer essa solicitação.

No último dia 13, a Caixa divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia de coronavírus.

Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

O crédito dos valores do saque emergencial do FGTS terá início no próximo dia 29 para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

Contas digitais deste tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

O cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas. (ABr)

Abono começa a ser pago no dia 30
O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, referente ao ano-base 2019, terá início no próximo dia 30 e término em 30 de junho de 2021, de acordo com informações do Ministério da Economia. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), a data de pagamento é no mês do nascimento.

Já para os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), é o dígito final do número de inscrição do Pasep.

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Neste ano, o abono traz uma novidade. Os trabalhadores com saques previstos para o ano de 2020 a partir de 30 de junho já vão ter o dinheiro creditado na conta, no caso correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque no próximo ano. Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para 2021.

Quem não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Dessa forma, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho.

O valor do abono salarial será calculado na proporção um doze avos (1/12) do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. (ABr)

MP 927 está pronta para votação no Senado
Os senadores já podem votar a Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as medidas estão a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (17) na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020), ou seja, com mudanças.

A MP 927 prevê que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

As regras são válidas durante o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus (Covid-19), que vai até dezembro. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.

De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada. O governo editou a MP para evitar demissões durante a pandemia.

Entre as mudanças aprovadas pelos deputados está a previsão de que ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público.

O relator na Câmara, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), incluiu no texto algumas emendas apresentadas pelos parlamentares, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

Maldaner também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.

Férias – As férias individuais poderão ser antecipadas mesmo que o período aquisitivo não tenha sido preenchido e períodos futuros de férias também poderão ser negociados por acordo individual escrito.

Já o pagamento do adicional de um terço de férias poderá ocorrer até 20 de dezembro, junto com o 13º salário. Nessa mesma data deverá ser paga a conversão de um terço das férias em dinheiro, mas, no período de calamidade, essa venda das férias dependerá da concordância do empregador, diferentemente do que ocorre pela legislação.

Quanto às férias coletivas, a MP permite ao empregador concedê-las sem seguir o limite máximo de dois períodos anuais e o mínimo de dez dias corridos. O texto do relator prevê que podem ser concedidas apenas para certos setores da empresa e por mais de 30 dias.

Os prazos de comunicação e de pagamento das férias também são flexibilizados: de 30 dias para 48 horas e de dois dias antes das férias para o quinto dia útil do mês seguinte a elas.

Trabalhadores pertencentes ao grupo de risco de contágio pelo vírus terão preferência para usufruir as férias individuais e coletivas. Esse grupo inclui, por exemplo, idosos, quem tem diabetes, hipertensão e doenças respiratórias crônicas.

Feriados – Durante o estado da calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais. Eles deverão notificar os empregados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de 48 horas, indicando os feriados antecipados.

Em relação ao banco de horas, a MP permite ao empregador, por meio de acordo coletivo ou individual formal, criar um regime especial de compensação de jornada. O trabalhador que estiver devendo horas poderá usar feriados antecipados para quitar o saldo negativo no banco.

Caso ocorra a suspensão das atividades empresariais, será criado um banco de horas para serem compensadas em até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública, que poderá ser feito por meio da prorrogação da jornada em até duas horas diárias, mas a jornada não poderá passar de dez horas por dia.

Segundo o texto aprovado, no caso de atividades essenciais, o banco de horas poderá ser instituído dessa forma mesmo sem a interrupção dos trabalhos. A compensação também pode ocorrer nos fins de semana.

No caso do teletrabalho, não serão aplicadas as regras da CLT sobre jornada de trabalho na empresa. Acertos sobre compra, manutenção ou fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas do empregado deverão constar em contrato, assinado previamente ou em até 30 dias após a mudança do regime de trabalho.

Os equipamentos poderão ser fornecidos em regime de comodato pelo empregador, inclusive com pagamento da conexão da internet. Nesse caso, os gastos não serão considerados verba de natureza salarial.
Fonte: Diário do Comércio

Empresas buscam renegociação de contratos

A crise provocada pelo novo coronavírus e pelo isolamento social, o que suspendeu as atividades em vários segmentos, comprometeu a capacidade de pagamentos de diversas empresas.

Para evitar problemas maiores, empresários têm buscado a renegociação dos contratos de aluguéis e de pagamentos a fornecedores. A iniciativa é considera importante para dar um fôlego aos negócios e contribuir para a sobrevivência dos mesmos.

O advogado, consultor em política econômica internacional e especialista em negociação, contratos, inovação e internacionalização de empresas, Emanuel Pessoa, explica que todos os contratos podem ser renegociados, mas, para que isso aconteça, têm que ter sido ferido o equilíbrio econômico financeiro.

“Sempre que se firma um contrato é formado um equilíbrio financeiro entre as partes. Sempre que esse equilíbrio for rompido, por circunstâncias que forem realmente imprevisíveis, a parte que não consegue mais honrar o contrato, pode pedir na Justiça a renegociação. É importante que, realmente, o fato seja inesperado, como a pandemia que estamos vivendo agora, por exemplo, e que de fato, o empresário não consiga cumprir com o acordo”.

Pessoa explica que a renegociação pode ser solicitada para qualquer tipo de contrato e o mais indicado é que haja uma negociação direta com os envolvidos, antes de acionar a Justiça.

“A melhor maneira de se negociar é mostrar que os interesses estão alinhados e buscar uma solução para reduzir os prejuízos para ambos. As pessoas, devido ao cenário atual, estão mais propensas a negociar. Sabem que é melhor receber menos, do que não receber nada”, disse Pessoa.

A analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas), Alessandra Simões, explica que as renegociações de contratos tem sido efetivadas no Estado, principalmente, as que envolvem os aluguéis de imóveis comerciais. Os setores de comércio e serviços foram os mais afetados pela pandemia, uma vez que as atividades foram suspensas em vários ramos e a retomada tem ocorrido de forma gradativa.

“Estamos percebendo que as pessoas estão flexibilizando mais, principalmente, nas questões envolvendo aluguéis. É importante que haja um equilíbrio econômico financeiro do negócio e se o empresário não tem fluxo de caixa, é muito difícil ter condições de pagar. Melhor do que ficar inadimplente, é ele buscar uma negociação e mostrar os números do negócio”.

Ainda segundo Alessandra, muitas negociações têm evoluído e é importante lembrar que são temporárias e com evolução dos negócios, a tendência é voltar ao acordo anterior ou negociar novamente, conforme o cenário.

Além dos contratos de aluguéis, os empresários também têm conseguido negociar junto aos fornecedores, que estão concedendo prazos maiores ou período determinado de carência. Também estão ocorrendo negociações em shoppings, com redução dos valores da taxa de condomínio do fundo de propaganda.

“Para conseguir uma boa renegociação é importante que os empresários tenham os números do negócio bem definidos, o planejamento e a demonstração da situação atual para que o novo acordo seja positivo para as partes envolvidas”.

A renegociação de contratos também tem acontecido em empresas que já retomaram as atividades, mas devido à pandemia estão com o atendimento e os resultados menores.

“Quem já retomou as atividades está trabalhando com restrições de clientes e de atendimento, o que impacta nos resultados. Além disso, o mercado está retraído e, isso, também interfere. Vamos viver um momento de grande inadimplência e vacância grande de imóveis e espaços, então, os proprietários estão mais atentos e propícios a negociarem”, explicou Alessandra.

Legislação – A advogada e coordenadora do Setor Jurídico Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Yasmin Batista, explica que a entidade tem orientado os comerciantes a buscarem um acordo para renegociar os contratos tanto de aluguéis como junto a fornecedores.

Ela explica que, por lei, não é obrigatória a concessão de descontos em contratos firmados, mas existem alguns artigos que possibilitam a discussão judicial.

“Muitos empresários, que estão com dificuldades de quitar as contas, estão conseguindo fazer um acordo direto, conversando, que é o melhor caminho e o que orientamos. Os locadores já estão concedendo descontos porque o comércio está fechado ou houve queda nas vendas. São fatos importantes e que o locatário pode apresentar e tentar um acordo, caso não consiga, é possível buscar ações judiciais”.

Conforme Yasmin, várias lojas localizadas em centros comerciais e shoppings, que permanecem fechados, conseguiram renegociar valores de condomínio, de locação mensal e de taxas, o que é importante para a sobrevivência das empresas.
Fonte: Diário do Comércio

Mercado de trabalho: quais setores devem se recuperar primeiro?

Ainda não há previsão para o fim da crise do novo coronavírus no País e no Estado ou como a economia irá reagir a partir dos impactos gerados pela pandemia, mas o mercado de trabalho deverá apresentar uma queda considerável na renda média da população. A análise dos economistas consultados pela reportagem ainda aponta que é praticamente impossível prever como alguns setores da economia irão reagir ou sair da crise, mas alguns deles, como o comércio de bens semiduráveis, transportes, energia e de produtos de limpeza individual ou sanitária poderão ter uma recuperação mais acelerada.

A previsão já parte da expectativa de que a capital cearense avance para segunda fase para o plano de retomada responsável da economia montado pelo Governo do Estado. Contudo, é preciso ter bastante cautela para fazer uma análise mais precisa, uma vez que os dados ainda estão sendo levantados por pesquisas, e a recuperação ainda está nas fases iniciais, sem a confirmação, ainda, da evolução do plano.

Apesar do cenário nebuloso, os especialistas concordaram que os mercados de trabalho cearense e brasileiro deverão registrar uma queda no nível médio de renda dos trabalhadores, o que poderá mudar o perfil econômico de alguns segmentos e as relações de consumo em várias regiões.

Para o professor do curso de economia ecológica da Universidade Federal do Ceará (UFC), Aécio Alves, além disso, é muito pouco provável que a economia supere o patamar anterior à crise. Mesmo depois de um certo período, ele projeta que a atividade econômica e o número de empregos seja menor ou igual ao que era registrado antes da crise.

Mas ele aponta que alguns setores poderão ter uma recuperação um pouco mais rápida justamente pelo caráter das mudanças impostas pela pandemia. Entre eles, estão o setor de transportes e combustíveis, que poderá registrar alta a partir do retorno das pessoas aos postos de trabalho; e o setor de produção de itens de higiene individual ou sanitária das empresas. Com as pessoas voltando ao trabalho, a compra de combustíveis e uso de transporte público deverá aumentar, enquanto a compra de itens de limpeza será essencial para os protocolos de reabertura.

A retomada também deverá impulsionar os setores de infraestrutura, como energia, e de logística, com o transporte de cargas para reposição de estoque de empresas, por exemplo. Mas ele destacou que é pouco provável que estes segmentos superem os níveis anteriores à pandemia.

“Na melhor das hipóteses, teremos o mesmo nível de atividades de antes. Há um temor das pessoas em sair às compras por conta de uma segunda onda de contágio, então o setor público terá de ser severo com os cuidados sanitários, o que pode aumentar o potencial do setor limpeza ou de produção de álcool em gel”, disse o professor.

Em baixa
Já o economista Alex Araújo apontou que é preciso aguardar um pouco mais para que se possa fazer uma análise precisa da retomada. Ele, contudo, disse que já é possível registrar uma alta no nível de busca por itens semiduráveis no comércio cearense, destacando a compra de peças de vestuário ou eletroeletrônicos. Essa poderá ser a tendência das próximas fases da retomada, mas ainda há incertezas.

Na contramão, Araújo ponderou que há um receio considerável relacionado a outros segmentos dos setores de comércio e serviços. Ele destacou que o caráter de gerar potenciais aglomerações deverá ser um dos freios segmentos como a hotelaria e toda a cadeia do trade turístico.

“Nesse primeiro momento, tivemos uma certa procura por itens de vestuário e os outros segmentos irão evoluir com o tempo. O setor de serviços, no entanto, ainda é uma incógnita, porque depende muito da aglomeração”, disse. “Mas isso tudo vai depender muito do consumidor, que está saindo da pandemia com um endividamento maior do que entrou na crise e com uma capacidade reduzida de consumo pela redução da renda”, completou.

Araújo se referiu ao número de postos de trabalho encerrados durante a pandemia. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia, o Ceará perdeu 25,6 mil empregos formais entre janeiro e abril deste ano. O dado pode ser visto como impacto direto da redução da atividade econômica.

Mercado de trabalho
Outro fator importante é que muitos cearenses perderam renda, seja por encolhimento de negócios ou pela redução de jornada de trabalho e salário pela MP 936, do Governo Federal. Ela permite redução de 25%, 50% e 70% do salário do funcionário.

E sobre essa perspectiva, o supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Reginaldo Aguiar, projeta ainda que o País poderá sair com uma taxa de desemprego próxima aos 20%, afastando milhões de brasileiros do mercado de trabalho.

“O mercado vai reagir devagar e vamos sair menores. Ninguém sabe dizer ao certo como vai ficar a taxa de desemprego, mas ela já era muito alta. Ela deve aumentar significativamente, com previsões de chegar até 20%, com trabalhadores precarizados e com relações de trabalho enfraquecidas”, apontou Aguiar.

Ele ainda destacou que há previsões de que os setores de tecnologia e comunicações poderão registrar uma recuperação mais rápida durante a retomada.


Fonte: Diário do Nordeste

Menos de 10 dias: prazo para entrega do IR 2020 entra na reta final

Prazo de entrega das declarações foi prorrogado com a pandemia e termina no dia 30, mas 34,4% do esperado – ou seja, 11 milhões de contribuintes – ainda não prestaram contas com a Receita

Faltando nove dias para o término do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020, ano-base 2019, em 30 de junho, o principal alerta do supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, é de que os contribuintes não deixem para entregar o documento na última hora. “Quem se atrasa, acaba tendo mais dificuldade para encontrar os comprovantes e menos tempo para tirar dúvidas importantes”, destaca. Encontre, portanto, todos os recibos: de salários, planos de saúde, heranças, compras de casas e apartamento, lucros de capital, entre outros, aconselha o especialista.

Adir informa que o sistema do Fisco passou por melhorias este ano (o programa pode ser baixado na página irpf2020.com/programa-irpf-2020/), para facilitar o acesso, e acrescenta que não houve mudanças na legislação. O governo vem reduzindo os benefícios tributários e reformular o IR. No ano passado, o patrão podia compensar até R$ 1,2 mil em gastos com empregados domésticos mas, a partir deste ano, não tem mais essa dedução. De acordo com a Receita, a renúncia com esse incentivo fiscal foi de R$ 674 milhões em 2019.

Nesse ritmo, apesar da pandemia, o feroz Leão pouco facilitou a vida do contribuinte que tem imposto a pagar (em até oito parcelas), além da postergação do prazo. “A crise sanitária pelo coronavírus trouxe problemas para todos. Mas a maioria dos contribuintes tem restituição. Os que devem as cotas são autônomos ou profissionais com altos salários. Por isso, o pagamento, que começava a partir de 30 de abril, também foi adiado para 30 de junho”, explica.

Obrigações
São obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020 cidadãos que, em 2019, receberam acima de R$ 28.559,70, tiveram ganho de capital na venda de bens ou fizeram operações na Bolsa de Valores, entre outras exigências (veja quadro). O contribuinte que não entregar, poderá ser multado de R$ 165,74 a 20% do saldo de imposto a pagar, além dos juros de mora, lembra Leonardo Milanez Villela, advogado tributarista, sócio do Pinheiro Villela Advogados.

Até as 17h de sexta-feira, quase 21 milhões de declarações foram recebidas pela Receita, o que representa 65,6% das 32 milhões esperadas para 2020. Ou seja, 11 milhões de pessoas (34,4% do esperado) ainda não prestaram contas com o Leão.

De acordo com Villela, é possível deduzir do IR as despesas médicas e hospitalares, gastos com educação, previdência privada, dependentes (cada um garante dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo) e contribuição ao INSS. “Cada espécie de gasto dedutível tem as suas particularidades e requisitos próprios. Para não cometer erros, é recomendável que o contribuinte consulte o arquivo de perguntas e respostas da Receita, disponível em receita.economia.gov.br”, diz.

Kiko Omena, tributarista e sócio do Escritório Velloso de Melo Advogados, destaca que, se o contribuinte perder o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento, deve pedir à empresa onde trabalha. “Se a fonte pagadora se recusar, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento Receita Federal de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias”, destaca. Até o dia 30, também é possível atendimento por chamada de vídeo, que deve ser agendado no site do Fisco.

Dúvidas
Quem é autônomo, ainda que receba das pessoas jurídicas para as quais prestou serviços o comprovante de rendimentos, deve manter o livro caixa atualizado, com recebimentos de pessoas físicas e suas despesas. A empresária Jéssica Andrade, de 29 anos, conta que fez confusão entre as duas fontes, devido ao valor do faturamento da empresa. “Não sei se tive faturamento suficiente para declarar, e, por isso, ainda não fiz, caso seja necessário”, afirma.

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O contador e sócio-proprietário da Contador do Trader, Luís Fernando Moreira, diz que a empresa não interfere na declaração do IR da pessoa física. Apenas um ponto deve ser observado. “A única atenção é sobre os rendimentos isentos provenientes da empresa, como distribuição de lucros acima de R$ 40 mil”, explica Moreira.

Já o administrador de empresas Fábio Manoel de Oliveira, 43 anos, tem dúvidas sobre como a Receita receberá o pagamento do Documento de Arrecadação de Receita Federal (Darf) pelo Programa para Cálculo de Emissão de Darf (Sicalc). “Não sei se tem que preencher na guia de rendimentos recebidos de pessoa física ou na aba Outras Informações, na parte aluguéis. Outra dúvida é se tem que pagar 12 Darfs ou um só referente ao ano cheio.”

Moreira informa que o pagamento é vinculado automaticamente no CPF do contribuinte, “sendo importante preencher corretamente o Darf no Sicalc, com atenção principalmente no Código da Receita. Na declaração devem constar os dados geradores do Imposto de Renda e o pagamento”. Sobre o pagamento do imposto, o contador diz que deve ser feito mensalmente. Ele lembra, ainda, que a intenção da Receita é de que, ao preencher a declaração de ajuste anual, o contribuinte tenha saldo de imposto a pagar ou a ser restituído.

Existem dois modelos de declaração: o simplificado, que desconsidera as despesas e tem um desconto de 20% sobre os rendimentos; e completo (Deduções Legais), que considera as despesas. Antes de enviar o formulário, é muito importante marcar qual opção é a mais adequada. “A escolha deve ser pelo modelo que traga a maior restituição ou o menor valor a pagar”, orienta o contador.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Projeto incentiva empresas a ampliar licenças por maternidade e paternidade durante pandemia

Projeto recém-apresentado no Senado incentiva empregadores a prorrogar a licença-maternidade e a licença-paternidade durante os períodos de calamidade pública e de emergência de saúde decorrentes da pandemia de covid-19. A intenção é favorecer o isolamento dos pais para proteger os recém-nascidos. A ampliação prevista no PL 3.418/2020 pode chegar a 180 dias para as mães e 85 dias para os pais.

“Dessa maneira, o isolamento social de ambos fica favorecido, dificultando-se o contágio do bebê, cujo sistema imunológico, bem sabemos, ainda é imaturo e que não conta com a proteção que lhe é transmitida pela mãe na gestação e no aleitamento, dado que se trata de doença nova, para qual nem mesmo ela possui anticorpos”, argumentou a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ao apresentar o projeto. O projeto tem como coautoras as senadoras Leila Barros (PSB-DF) e Kátia Abreu (PP-TO).

Atualmente, a licença-maternidade prevista em lei é de 120 dias para as trabalhadoras com carteira assinada. Para as servidoras públicas e trabalhadoras de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença é de 180 dias. Já a licença-paternidade é de cinco dias para trabalhadores em geral, mas pode ser ampliada em mais 15 dias para trabalhadores de empresas cidadãs e servidores públicos, chegando ao total de 20 dias.  

Pelo projeto, as empresas que adotarem a extensão da licença ficarão dispensadas do recolhimento das contribuições para a seguridade social incidentes sobre a folha de pagamento. O texto também autoriza a administração pública a instituir programa para prorrogar as licenças para os servidores.

Regras
A prorrogação por mais 180 dias, no caso das mães, e 85 dias, no caso dos pais, vale a partir do término da licença ou prorrogação. Todas as regras válidas no período da licença permanecem no período da prorrogação.

O projeto contém, ainda, regras de transição para a licença-maternidade. No caso de encerramento do período de calamidade durante a prorrogação, a licença-maternidade terminará dentro de dois meses ou no término do período de prorrogação, o que ocorrer primeiro.

Se o prazo da prorrogação terminar e o retorno ao trabalho da mãe ou do pai tiver que ocorrer durante o período de vigência do estado de emergência de saúde pública de importância internacional ou nos seis meses seguintes, os empregadores devem dar preferência para que o retorno ocorra em regime de teletrabalho.
Fonte: Agência Senado

Projeto prevê teletrabalho para pais de crianças com creche fechada

Os pais cujos filhos estão sem creche ou escola terão direito a optar pelo trabalho remoto. É o que estabelece o PL 3.428/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), apresentado nesta sexta-feira (19) no Senado.

Segundo o texto, a mãe ou o pai de família monoparental terá direito a teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, até a reabertura da creche ou da escola dos filhos com até 12 anos incompletos. Creches e escolas estão fechadas na grande maioria das cidades durante o período de pandemia do coronavírus. Quando ambos os pais tiverem que voltar ao trabalho presencial, apenas um deles poderá exercer esse direito.

Conforme o projeto, o empregador também poderá adotar medidas alternativas, como oferecer espaço adequado aos filhos dos empregados em suas dependências ou propor períodos de teletrabalho e de trabalho presencial, desde que o empregado ou empregada consiga deixar os filhos aos cuidados de terceiros durante a realização do último. O espaço na empresa deve ser seguro e equipado, inclusive com acesso à internet, para que a criança possa realizar as tarefas da creche ou escola a distância, se for o caso.

A proposta também prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, nos moldes da medida provisória que trata do assunto (MP 936/2020), aprovada na terça-feira (16) no Senado. A empregada doméstica poderá levar o filho com até 12 anos incompletos para o local de trabalho — hipótese em que o empregador, na ausência da mãe, terá responsabilidade legal de cuidado, proteção e vigilância sobre a criança. Ainda de acordo com o texto, o empregador não poderá reduzir o salário nem efetuar descontos extras no pagamento do empregado.

Proteção
Contarato lembra que estados já começaram a traçar planos de reabertura de alguns setores, mas escolas e creches não estão nas primeiras etapas. Segundo o senador, isso gera uma situação em que muitos pais vão voltar a trabalhar presencialmente, mas seus filhos continuarão estudando de forma remota. Por isso, argumenta o autor, é importante estabelecer a obrigatoriedade das empresas e do poder público em permitir que mães e pais possam trabalhar remotamente enquanto a creche ou a escola dos filhos não reabrirem.

Além de ser uma medida para proteger as crianças e as famílias, Contarato afirma que seu projeto é uma resposta para combater a desigualdade de classe no país na relação patrão/empregada. Ele cita como exemplo a morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva. O menino tinha cinco anos e era filho da empregada doméstica Mirtes Renata Souza. Miguel morreu no início do mês de junho, ao cair do nono andar de um prédio no Recife (PE), após a patroa deixá-lo sozinho no elevador.
Agência Senado

Trabalhistas e Previdenciários

TST: Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho

Segundo o colegiado, o descumprimento da obrigação configura conduta grave do empregador.

A 4ª turma do TST determinou que o término da relação de emprego entre uma associação e uma secretária se dê por rescisão indireta. O colegiado verificou que a empresa deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.

Pedido de demissão
A ex-secretária informou na reclamação que não recebeu pelas horas extras habitualmente prestadas e que pediu demissão porque a empresa não estava cumprindo com as obrigações do contrato de trabalho. Na ação, ela pretendeu a reversão do pedido de demissão para a rescisão indireta, com pagamento das verbas rescisórias respectivas.

A 4ª vara do Trabalho de Campo Grande/MS e o TRT da 24ª região julgaram improcedente o pedido. Na interpretação do TRT, o descumprimento da obrigação contratual, para acarretar a rescisão indireta, deve ser revestido de seriedade e de gravidade que comprometa o prosseguimento da relação de emprego. Nesse caso, segundo o Regional, a falta de quitação das horas extras não seria motivo suficiente.

Conduta grave
De acordo com o ministro Alexandre Ramos, relator, explicou que a ausência de quitação das horas extras durante o pacto laboral é considerada conduta grave, o que, por si só, motiva a justa causa, por culpa do empregador.

Segundo ele, o artigo 483 da CLT aponta como tipo de infração cometida – e que poderá dar ensejo à rescisão indireta – o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.
(24615-29.2015.5.24.0004)
Fonte: Migalhas

Atraso no pagamento de férias enseja quitação em dobro

De acordo com o art. 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias, acrescido do terço constitucional, deve ser realizado até dois dias antes do início do período de fruição. Nesses termos, o atraso, mesmo que de poucos dias, implica o pagamento em dobro por parte do empregador. Esse foi o entendimento unânime da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Os magistrados analisaram recurso ordinário interposto pela reclamada (uma empresa de calçados) que fora condenada, em 1º grau, ao pagamento da dobra de férias mais um terço. Ela alegou que a quitação foi realizada no primeiro dia de gozo das férias e que, por isso, não teria causado qualquer prejuízo ao reclamante. E ainda que o atraso de três dias deve ser tolerado, pois não houve má-fé.

A desembargadora-relatora Cíntia Táffari não acolheu o argumento: “A norma busca propiciar ao trabalhador recursos financeiros adequados à efetiva fruição de um período de descanso, convívio social e lazer. Em outras palavras, as férias constituem obrigação patronal complexa, que só é adimplida com a satisfação integral de dois requisitos: o pagamento antecipado do salário acrescido do adicional e o afastamento do empregado das atividades laborais”.
(1000912-23.2019.5.02.0231)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

JBS poderá utilizar seguro-garantia judicial com prazo de vigência determinado

A empresa utilizou o seguro-garantia para o pagamento das custas processuais.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção do recurso da JBS S.A. declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por ter utilizado apólice de seguro-garantia judicial com prazo determinado, em vez de depósito recursal para pagar custas trabalhistas. Segundo o TRT, o prazo deveria ser indeterminado, mas os ministros reformaram a decisão sob o entendimento de que a substituição é prevista em lei e a restrição não poderia ter sido imposta.

Prazo
Condenada ao pagamento das parcelas trabalhistas a um soldador industrial, a empresa recorreu ao Tribunal Regional. Para recolher as custas do processo, juntou apólice do seguro-garantia judicial no valor do depósito previsto, com prazo de vigência até 2 de maio de 2022. Contudo, o Regional considerou o recurso deserto, sob o entendimento de que a JBS não poderia ter fixado o prazo de vigência da apólice.

Cláusula
A JBS sustentou, no recurso ao TST, que a lei não comporta a interpretação realizada pelo Tribunal Regional de que não seria viável a garantia do juízo mediante o seguro com prazo de vigência determinada. Apontou que, na apólice de seguro, consta cláusula no sentido de que a renovação poderá ser automática, por igual período, quando não houver manifestação empresarial em sentido contrário.

Desoneração
O relator do recurso, ministro Ives Gandra, ressaltou que o intuito do legislador com a previsão da troca do objeto da penhora por seguro-garantia judicial (ou fiança bancária) foi desonerar o devedor do meio mais gravoso de execução, “princípio orientador da fase judicial de expropriação”. Isso, segundo ele, a fim de preservar a atividade do devedor, bem assim outros contratos de trabalho a ele vinculados, sem retirar a liquidez do crédito depositado em juízo.

Vigência
Segundo o relator, não cabe restringir a aplicação do art. 899, § 11, da CLT, apondo-lhe limites, como o requisito de duração indeterminada da apólice de seguro requerido pelo Tribunal Regional. Terminada a vigência da garantia do juízo, outra providência deve ser tomada, “mas exigir, de antemão, que não tenha prazo, restringe onde a lei não restringiu e contribui para a ineficácia do dispositivo legal acrescentado”, concluiu.

O voto do relator foi seguido por unanimidade, e agora o processo deverá retornar ao Tribunal Regional para que o recurso da empresa seja examinado.
(RR-10537-56.2016.5.03.0173)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empregado que apresentou diploma falso de conclusão de curso será reintegrado

Certificado de conclusão do segundo grau não é requisito indispensável para o exercício da função de auxiliar de produção de pneus. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma empresa contra sentença que anulou a demissão por justa causa de um empregado que apresentou certificado falso de conclusão de curso no ato de admissão.

Em virtude da empresa só ter descoberto a falsificação 12 anos após a apresentação do documento e, consequentemente, aplicado a punição, os ministros consideraram que houve ausência de imediatidade entre a falta e a justa causa aplicada. Por isso, a SDI-2 manteve a reintegração.

O empregado foi admitido em fevereiro de 2006 na função de auxiliar de produção de pneus e demitido por justa causa em 1º de novembro de 2018. O motivo foi a apresentação de certificado de conclusão de segundo grau falso com o objetivo de justificar a sua escolaridade no ato da admissão.

Conduta faltosa
Determinada a reintegração do empregado pelo juízo de primeiro grau, a empresa impetrou mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e rechaçou a afirmação do juízo quanto à falta de imediatidade da punição, o que equivaleria, segundo a sentença, a perdão tácito. Segundo a empresa, o auxiliar foi comunicado da dispensa por justa causa tão logo apurou-se a falta.

O TRT-4  rejeitou o mandado de segurança da empresa, decisão também adotada pelo relator do recurso ordinário ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, para quem não há direito líquido e certo da empresa a ser resguardado.

Ele observou que “há de se ter em mente que o certificado de conclusão do segundo grau não parece ser requisito indispensável para o exercício da função de auxiliar de produção de pneus”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RO 20496-53.2019.5.04.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Churrascaria Fogo de Chão não precisará reintegrar trabalhadores dispensados por pandemia

Decisão é de desembargadora do TRT-1. Para a magistrada, o risco maior à sobrevivência é da churrascaria, e não dos empregados, ante o rombo econômico-financeiro e a manutenção da suspensão das atividades.

A desembargadora Ana Maria Moraes, do TRT da 1ª região, suspendeu efeitos de decisão que obrigava a churrascaria Fogo de Chão a readmitir trabalhadores dispensados coletivamente por causa da pandemia.

O MPT ajuizou ação civil pública após a demissão de mais de 400 funcionários da churrascaria ao longo do país, sob a alegação do “fato do príncipe”, previsto da CLT, o qual estabelece que, “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

O juízo da 52ª vara do Rio de Janeiro havia determinado a nulidade das dispensas e o restabelecimento imediato dos contratos dos contratos extintos. Diante de tal decisão, a churrascaria recorreu alegando ter sido obrigada pelas autoridades sanitárias, em todas as unidades da Federação, a suspender o funcionamento.

Ao analisar o caso, a desembargadora Ana Maria Moraes considerou que o risco maior à sobrevivência, nesse caso, é da churrascaria, e não dos empregados, ante o rombo econômico-financeiro e a manutenção da suspensão das atividades, pois ainda se vê impedida de atuar normalmente, após cerca de 3 meses de portas fechadas.

A magistrada observou que há posicionamentos reiterados no sentido de que a crise financeira consiste em motivo suficiente e necessário para ser apresentada como socialmente justa na aplicação da dispensa coletiva, de modo que “a empresa não pode ter cerceado seu direito de gerenciar seus recursos financeiros e orçamentários, o que passa necessariamente pelo gerenciamento da mão de obra disponível”, disse.

Assim, deferiu parcialmente a liminar para suspender os efeitos da decisão acerca da reintegração dos trabalhadores.
Processo: 0101827-07.2020.5.01.0000
Decisão.
Fonte: Migalhas

Empregado que omitiu lesão anterior a acidente tem estabilidade, diz TST

Empregado que omite acidente anterior não perde direito a benefício por lesão. Com esse entendimento, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de empresa de Brasília para anular decisão que reconheceu a estabilidade acidentária para um empregado que teria omitido lesão anterior e se utilizado de um “novo acidente” para receber o benefício.  

O empregado relatou na ação trabalhista ter sofrido uma queda no trabalho e ter fraturado um dedo e o punho da mão direita. O funcionário foi submetido a cirurgia e depois apresentou atestado médico à empresa que, segundo ele, além de ter ignorado a licença, manteve-o em função pesada no trabalho. Mas, conforme a companhia, o empregado omitiu atendimento em hospital de Brasília, anterior ao acidente, para tratar de uma lesão na mão direita. Na versão da empresa, o trabalhador agiu com má-fé, pois teria se utilizado de lesão anterior para garantir o benefício.

O relator do recurso da empresa, ministro Douglas Alencar, observou que o TRT, apesar de reconhecer a má-fé do empregado em relação à lesão anterior, entendeu que as provas pericial e oral demonstraram a ocorrência de contusão posterior, “acidente pelo qual o trabalhador recebeu atestado médico, com recomendação de afastamento do trabalho por 20 dias”. Nesse caso, disse o relator, o empregado tinha direito à garantia de emprego a contar da cessação do auxílio-doença.  

No entender do ministro, não houve dolo da parte vencedora, pois a prática foi constatada na própria reclamação trabalhista, tanto que reclamante foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má fé. Por essa ótica, o dolo processual teria sido objeto de ampla atividade cognitiva pelo órgão julgador na ação trabalhista, não havendo relação de causa e efeito direta com a condenação.

O relator observou que, apesar da conduta reprovável do empregado, a configuração do direito material foi amplamente demonstrado pelas provas constantes da reclamação trabalhista. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo 445-29.2014.5.10.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Supervisora escolar que teve síndrome de burnout e foi dispensada durante a estabilidade será indenizada

A juíza concluiu que houve concausa entre a doença e o desgaste ocorrido no ambiente laboral.

Um centro educacional católico, com sede em Contagem-MG, terá que pagar indenização substitutiva a uma ex-empregada, que, após 12 anos de serviços prestados como supervisora pedagógica, adquiriu doença ocupacional e foi dispensada em período de estabilidade. A decisão é da juíza Cristiana Soares Campos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Contagem.

A profissional contou que foi diagnosticada pela médica particular e pelo INSS com “quadro clínico mental ansioso e depressivo”. E que desenvolveu a patologia após uma professora, que foi dispensada, ter espalhado para todos os professores, direção e funcionários da escola conversas de WhatsApp com conteúdo desrespeitoso e constrangedor sobre ela.

Após esse episódio, a trabalhadora explicou que passou a sofrer quadro de taquicardia, sudorese, dispneia e desânimo, chegando a ficar afastada de suas atividades. Ela recebeu, então, auxílio-doença por dois meses, sendo dispensada ao fim do benefício.

Na defesa, a entidade negou o direito à estabilidade provisória no emprego. Alegou que recorreu administrativamente da concessão do auxílio-doença acidentário, já que o afastamento não estava relacionado ao trabalho, “sendo decorrente de conflito particular”. Ressaltou, ainda, que, conforme exames periódicos realizados, ao longo do contrato de trabalho, a empregada jamais apresentou queixa ou foi diagnosticada com distúrbio psiquiátrico.

Mas o exame médico pericial concluiu pelo nexo concausal entre a doença e o trabalho desenvolvido no centro educacional. Na visão da juíza Cristiana Soares Campos, ficou claro no processo que a trabalhadora já apresentava um quadro emocional de ansiedade e insegurança. Porém, a julgadora reforçou que os sintomas foram agravados a partir da exposição pública. Segundo a magistrada, a doença, conhecida como síndrome de burnout, consistiu no esgotamento físico mental decorrente do desgaste no ambiente laboral.

Dessa forma, a magistrada reconheceu que a profissional se enquadrava no disposto no artigo 20, da Lei 8.213/91, ao ter sido afastada sob o gozo de auxílio-doença acidentário. Por isso, segundo a julgadora, é devido à pedagoga a estabilidade provisória de emprego de 12 meses, a contar do dia subsequente à alta previdenciária.

A juíza ressaltou que, por se tratar de estabilidade provisória decorrente de imposição legal, a entidade deveria ter mantido a reclamante no serviço, ainda que em outro estabelecimento de ensino, pelo menos até o julgamento favorável do recurso interposto judicialmente ou até o prazo limite de 12 meses. Assim, a julgadora determinou o pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário, com as devidas verbas rescisórias, uma vez que era desaconselhável a reintegração da ex-funcionária ao antigo posto de trabalho. Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT de Minas.
Processo – PJe: 0010974-58.2018.5.03.0131 — Data de Assinatura: 09/03/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

Sentença é anulada porque empresa não pôde juntar documentos em audiência

Parte pode apresentar provas até o encerramento da instrução processual. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença pela qual a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou o Consórcio Condomínio Shopping Metro Tucuruvi a pagar horas extras a um empregado. O shopping alegou ter sido impedido de juntar documentos durante a audiência, o que, segundo os ministros, poderia ser feito até o encerramento da instrução processual.

O caso chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconhecer o cerceamento de defesa, mas, mesmo assim, concluir que o fato não havia interferido na análise do mérito do recurso. No recurso julgado pela 5ª Turma do TST, a empresa insistiu na nulidade da sentença, sustentando que o fato de ter sido impedida de anexar documentos na audiência de instrução retirou-lhe a oportunidade de se defender da reclamação trabalhista.

O relator do recurso de revista do consórcio, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, assinalou que, nos termos do artigo 845 da CLT, as partes devem comparecer à audiência acompanhadas das suas testemunhas e apresentar, nessa ocasião, as demais provas.

Com base nesse dispositivo, “a jurisprudência do TST orienta que é possível a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução processual”, declarou o desembargador convocado.

A decisão foi unânime. O processo agora irá retornar à vara do trabalho para prosseguir na instrução processual, com a juntada dos documentos apresentados pelo consórcio, e proferir nova decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo 1000388-50.2018.5.02.0008
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Centros comerciais são responsáveis por testar quinzenalmente trabalhadores e prestadores de serviços

O juiz Antonio Umberto de Souza Junior, titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, negou pedido de liminar por meio do qual empresas que prestam serviços para os estabelecimentos Boulevard Shopping e Parkshopping pretendiam obter decisão obrigando a administradora do Plano de Saúde de seus empregados a realizar quinzenalmente o teste para a covid-19. De acordo com o magistrado, o Decreto Distrital 40.817/2020 deixa claro que a responsabilidade pela testagem de todos os trabalhadores que atuam ou prestam serviços em seus estabelecimentos é dos centros comerciais e não das empresas contratadas.

Consta dos autos que o governador do Distrito Federal editou, em maio, o Decreto nº 40.817/2020 que, em seu artigo 4º (inciso II), permite a volta gradual do funcionamento dos shopping centers e centros comerciais a partir do dia 27 daquele mês, desde que realizem os testes de COVID-19, a cada 15 dias, em todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço do shopping center.

Diante disso, as empresas prestadoras de serviços buscaram junto ao Plano de Saúde a realização dos testes. A administradora negou, lembrando que os testes devem ser feitos mediante pedido médico. As empresas de terceirização acionaram o Judiciário, pedindo a concessão de tutela de urgência que obrigasse o Plano de Saúde de seus empregados a realizarem quinzenalmente os testes, independente de apresentação de sintomas e sem necessidade de prescrição médica.

Obrigação dos centros comerciais
Em sua decisão, o juiz lembrou que o atendimento dos usuários de plano de saúde para realização de exames depende de solicitação de médico assistente, conforme a norma regente de tais serviços. Mas que, nesse ponto, a atual situação de pandemia permite superar esse obstáculo legal, diante do princípio da precaução. Contudo, salientou, o texto do Decreto Distrital 40.817/2020 é inequívoco ao apontar que a obrigação de testagem de todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço do shopping center não é compartilhada, mas reservada aos próprios centros comerciais – e não às empresas por eles contratadas.

No exercício de seu poder regulamentar, o Governador do Distrito Federal poderia ter exigido que os centros comerciais apenas exibissem ou apenas exigissem os testes periódicos de covid-19 dos empregados terceirizados, colaboradores e prestadores de serviços. Mas, entre as várias alternativas postas ao seu juízo de discricionariedade administrativa, o governador optou por impor o ônus da testagem aos tomadores dos serviços e não aos empregadores dos terceirizados, explicou o magistrado.

Assim, mesmo considerando extremamente louvável a preocupação das empresas prestadoras de serviços e questionável a resistência do plano de saúde, o magistrado negou o pedido de tutela provisória de urgência, reafirmando que não são as empresas prestadoras de serviços, mas seus tomadores, se shopping centers ou centros comerciais, que estão obrigados a providenciarem, por sua conta, a testagem dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviços.
Processo nº ATOrd 0000496-12.2020.5.10.0006
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT da 10ª Região (DF/TO) afasta justa causa aplicada a trabalhador flagrado portando maconha no intervalo do trabalho

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reverteu a justa causa para demissão aplicada a um trabalhador que foi flagrado portando maconha durante seu horário de intervalo da jornada de trabalho. O uso ou porte de maconha no horário do intervalo intrajornada, fora do ambiente de trabalho, sem outros reflexos diretos no contrato de trabalho, não pode ser apenado com dispensa por justa causa, frisou o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, para quem o empregador poderia ter aplicado outra penalidade, ou mesmo procedimentos educativos “no intuito de resgatar o profissional”.

Consta dos autos que o trabalhador foi flagrado, junto com mais dois colegas, portando uma pequena quantidade de maconha durante o horário de intervalo de sua jornada de trabalho. Diante do que considerou um mau procedimento, a empresa o demitiu por justa causa, com base no artigo 482 (alínea `b`) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele acionou a Justiça do Trabalho buscando reverter a justa causa, mas o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pleito.

Sem penalidade
No recurso ao TRT 10 em que insistiu na reversão da justa causa, o profissional alegou que nunca sofreu advertência ou outra penalidade durante o contrato de trabalho, nem causou qualquer problema ao empregador. De outro lado, diz que foi apenado por ato praticado em sua vida privada, durante o intervalo intrajornada e fora do local de trabalho.

Em seu voto, o relator lembrou que o mau comportamento é um evento da vida privada que acaba por refletir e prejudicar a esfera profissional. Mas, segundo o magistrado, esse reflexo não pode ser presumido, deve ser concreto e direto, de modo a afetar ou mesmo impossibilitar a continuidade do contrato de trabalho.

E para o relator, a conduta apontada nos autos não tem o poder de impossibilitar a continuidade do contrato de trabalho, que durava mais de cinco meses à época dos fatos, sem qualquer mácula anterior. Isso porque, de acordo com o desembargador, o episódio ocorreu durante o intervalo intrajornada, quando o empregado não está à disposição do empregador. “Ou seja, constitui-se em ato da vida privada do empregado que não compromete o cumprimento de suas obrigações laborais, sendo esse o único fato que levou a empresa a demitir o obreiro por justa causa”. Além disso, salientou o relator, o simples porte, em tese, não traria efeito algum sobre a relação empregatícia.

Valor social
O relator lembrou que o direito de o empresário obter lucro mediante a utilização da mão de obra alheia só se viabiliza – além do respeito à dignidade da pessoa humana – levando em conta a função social da propriedade e observando o valor social do trabalho, conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 1º (inciso IV), artigo 5º (inciso XXIII) e artigo 170 (inciso III).

Nesse sentido, a Lei 11.343/2006 estabeleceu proteção ao usuário de drogas no intuito da prevenção e da reinserção social, sendo imperativo compreender que o uso ou porte de maconha no horário do intervalo intrajornada, fora do ambiente de trabalho, sem outros reflexos diretos no contrato de trabalho, não pode ser apenado com dispensa por justa causa na forma do art. 482, “b”, da CLT. Outra interpretação, ressaltou o desembargador, levaria ao reconhecimento de dispensa arbitrária a ferir, também, objetivos da República, dentre eles “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Educação
Para o relator, a finalidade pedagógica do exercício do poder diretivo do empregador poderia autorizar uma outra penalidade, além de procedimentos educativos no intuito de resgatar o trabalhador, mas a aplicação da penalidade disciplinar máxima configura, ao contrário, a exclusão, num momento de tamanha vulnerabilidade.

“Se penalmente, o simples usuário é tratado com maior condescendência, com mais razão ainda deve ocorrer no âmbito da relação de trabalho”, concluiu o relator ao votar pelo provimento parcial do recurso, revertendo a justa causa e determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Fonte: TRT da 10ª Região (DF/TO)

Trabalhador que sofreu acidente em frigorífico de Mato Grosso receberá pensão vitalícia

O empregado de um frigorífico do interior de Mato Grosso, que ficou incapacitado após um acidente de trabalho, terá direito de receber pensão enquanto viver. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e modifica sentença que havia estabelecido o pagamento da pensão por tempo determinado.

Ocupante da função de lombador, ele estava colocando grandes peças de carne em ganchos para transporte até o caminhão, sendo duas por vez (80 a 120 quilos, em média cada uma), quando um dos ganchos se partiu. Uma delas caiu sobre a perna direita do trabalhador, ocasionando uma entorse e rotação do joelho, com a ruptura de ligamentos e menisco.

Apesar de duas cirurgias e quase quatro anos de tratamento, as sequelas permanecem: o empregado ficou com uma perna menor que a outra e somente se locomove com uso de muletas, além de sofrer dores permanentes.

Julgado inicialmente na 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT), o pedido de pensão havia sido deferido no percentual de 20% do valor da remuneração do trabalhador e pelo prazo de 24 anos, com base na expectativa de vida calculada pelo IBGE.

Reparação integral
Entretanto, o Tribunal aplicou ao caso o princípio da reparação integral do dano, segundo o qual a compensação deve corresponder ao mais próximo possível do direito lesado. Acompanhando o voto do relator, desembargador Tarcísio Valente, a Primeira Turma determinou o pagamento de pensão vitalícia diante da incapacidade total e definitiva para o trabalho que o empregado desempenhava antes do acidente.

Conforme ressaltou o relator, a eventual possibilidade do então lombador exercer outras atividades, como de vigilância e comércio, sugeridas pelo perito, não modifica a questão, já que mesmo nessas funções ele não contará com a mesma possibilidade de desempenho, força ou agilidade que tinha antes de sofrer o acidente.

Ao se defender, a empresa argumentou que o caso ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador que, apesar de ter treinamento e equipamentos adequados, não agiu com as cautelas de praxe.  Disse também que as lesões são resultado de doença degenerativa agravada pelo “excesso de peso corporal e labor extenso em serviços braçais”.

Porém, o próprio representante da empresa confessou que o profissional não adotou qualquer procedimento inseguro ou em desacordo com os treinamentos recebidos. Ao contrário. No momento do acidente, ele estava cumprindo exatamente sua atividade, da forma como era costume no estabelecimento, conforme confirmam as testemunhas.

Doença preexistente
A perícia médica confirmou, no entanto, que o trabalhador possuía um processo degenerativo no joelho atingido, devido ao longo tempo em atividades braçais (inclusive para o próprio frigorífico). Mas, o acidente de trabalho causou, por si só, danos que levaram à necessidade de duas cirurgias, agravando, ainda, o quadro de degeneração já em curso.

Por tudo isso, o desembargador Tarcísio Valente concluiu existirem, ao mesmo tempo, causa e concausa, sendo mais razoável e adequado fixar a pensão em 50% da remuneração média do empregado. Da mesma forma, determinou que ela seja paga até o fim da vida dele, já que a perícia apontou que “não haverá recuperação total”, mesmo que se coloque prótese.

Quanto à forma de quitação, fixou o pagamento parcelado, com a liberação de quantias mensais, por considerar essa modalidade mais benéfica ao empregado. Ainda sobre o pensionamento, determinou a inclusão do trabalhador na folha de pagamento da empresa, modificando a sentença, que havia estabelecido a constituição de capital como garantia para a obrigação.

As conclusões do relator foram aprovadas por unanimidade pela Primeira Turma, que manteve ainda os valores das indenizações ao trabalhador pelo dano moral e estético e a determinação de o frigorífico custear as despesas médicas resultantes do acidente.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)      

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