Clipping Diário Nº 3703 – 23 de junho de 2020

23 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

Uso do nexo epidemiológico para definir acidente de trabalho é constitucional

Ao estabelecer o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) como forma de caracterização da incapacidade do segurado como acidentária, a Lei 11.430/2006 fixou parâmetros para a concessão dos benefícios previdenciários, no exercício da competência atribuída ao legislador pelo parágrafo 10º do artigo 201 da Constituição.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional os dispositivos legais que estabelecem regras a serem adotadas pela perícia em caso de acidente do trabalho.

O julgamento do mérito pelo sistema virtual foi encerrado em 20/4. Na última sexta-feira (19/6), a corte encerrou o julgamento de dois embargos declaratórios: um não conhecido e o outro, rejeitado.

As normas contestadas na ação, proposta pela Confederação Nacional das Indústrias, foram: artigo 21-A da Lei 8.213/1991, acrescentado pela Lei 11.430/2006; e o artigo 337, parágrafos 3º e 5º ao parágrafo 13º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, nos termos do Decreto 6.042/2007.

A discussão reside justamente na utilização do NTEP para caracterizar o acidente de trabalho. Ele passa a existir quando a perícia constata “significância estatística” entre determinado código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e determinado código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Ao comparar a doença e a atividade, decide-se se é acidentária ou não.

Segundo a CNI, essa prática resultaria no enquadramento de todos os empregados no grau mais elevado de risco, “independentemente da sua efetiva exposição a esses agravos”, impondo a elevação da contribuição para o custeio do seguro de acidentes do trabalho.

O argumento foi descartado pela relatora, ministra Carmen Lúcia, que entendeu que a presunção de natureza acidentária quando verificado o nexo epidemiológico é relativa. Ela pode ser descartada pela perícia médica do INSS ou em procedimento administrativo iniciado pela empresa ou pelo empregador doméstico.

Maior proteção aos trabalhadores
Até a promulgação da Lei 11.430/2006 a principal forma de informação à Previdência Social da ocorrência de acidente de trabalho era pela emissão, pelo empregador, da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).

Se esta não ocorresse, ela poderia ser feita pelo próprio acidentado, seus descendentes, entidade sindical, o médico que assistiu o trabalhador ou qualquer autoridade pública. A partir daí, seria necessária perícia médica do INSS para avaliar se o ocorrido configurava acidente de trabalho.

Na prática, o que ocorria era que, quando o empregador não informava a ocorrência do acidente, o custo da perícia recaía sobre o trabalhador, o que levava à não caracterização do benefício como acidentário. Além disso, a inviabilidade de o INSS proceder de fato ao exame do nexo causal em cada caso levava à caracterização errônea desses benefícios.

Foram o descumprimento sistemático das regras que determinam a emissão da CAT e a dificuldade de fiscalização que levaram à publicação da Medida Provisória 316/2006, depois convertida na Lei 11.430/2006.

“A previsão do art. 21-A da Lei 8.213/1991, introduzido pela Lei 11.430/2006, visa a corrigir essa distorção, estabelecendo presunção relativa de nexo entre a incapacidade do segurado e suas atividades profissionais quando constatado pela Previdência Social o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo”, explicou a relatora.

Não a tôa, após a introdução do nexo técnico epidemiológico previdenciário, verificou-se o aumento médio de 225% no total de benefícios previdenciários acidentários, segundo levantamento destacado no voto da ministra Carmen Lúcia.

Aposentadoria especial
Uma das alegações na ação é de que a utilização do NTEP para caracterizar acidente de trabalho fere o parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição, que veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios.

“Não se estabeleceu espécie de aposentadoria especial não prevista na Constituição, mas sim parâmetro para a concessão dos benefícios previdenciários por acidentes de trabalho, no exercício de competência expressa atribuída ao legislador ordinário pelo parágrafo 10º do artigo 201 da Constituição da República”, explicou a relatora.

Assim, o parágrafo 1º do artigo 201 apenas se refere apenas aos casos de aposentadoria especial, sem relação com os benefícios previdenciários por acidente de trabalho.

Voto vencido
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que acolheu as razões da CNI para impetrar a ação. Segundo o ministro, há imposição de ônus, presumida a natureza acidentária da incapacidade, sem mesmo estabelecer-se nexo de causalidade entre a atividade da empresa e o dano causado. Por isso, as normas desprezam os fatos geradores da obrigação a ser imposta.

“Faço a observação reiterando, por dever de coerência, os fins não justificam os meios. A louvável preocupação com a proteção da saúde do trabalhador não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal”, concluiu.
Acórdão. ADI 3.931
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Febrac Alerta

Maia espera texto pronto da reforma tributária para votação na segunda quinzena de agosto
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que espera que o texto da reforma tributária esteja pronto para ser votado pela comissão especial que analisa a matéria e pelo Plenário na segunda quinzena de agosto. Segundo ele, a reforma é uma peça chave para a retomada econômica do País no período de pós-pandemia.

Nacional

Crise e cerco a Bolsonaro aumentam pressão sobre Paulo Guedes
Enquanto a atividade econômica desaba em meio à pandemia da covid-19, e processos no Judiciário avançam sobre o entorno do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro aumentou as cobranças ao ministro da Economia, Paulo Guedes. Em busca de uma tábua de salvação de boas notícias, o presidente quer resultados mais palpáveis na área econômica.

Maia afirma que crédito a empresas é questão mais grave e irá aprimorar MPs
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira (23) que o fato de as medidas de fomento ao crédito a micro, pequenas e médias empresas não ter chegado à ponta é a questão “mais grave” na frente econômica do combate à pandemia do novo coronavírus.

MPT e Caixa firmam acordo para garantir depósitos do FGTS
O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo de cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal (CEF) para garantir o cumprimento das exigências legais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que trabalhadores possam recebam os valores.

MP dispensa certificado digital em algumas interações com o governo
O governo federal editou nesta quarta-feira, 17/06, a Medida Provisória 983/2020, que cria dois novos tipos de assinaturas eletrônicas que poderão ser usadas nas relações entre contribuintes e o poder público.

Portaria traz regras para transações no contencioso tributário
Foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Economia, uma Portaria que disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação no contencioso tributário nos casos onde haja relevante e disseminada controvérsia jurídica ou de pequeno valor.

Copom diz que espaço para novo corte de juros é incerto, mas deve ser pequeno
O Copom (Comitê de Política Monetária), do Banco Central, avalia que o espaço remanescente para um novo corte de juros é incerto, mas que deve ser pequeno.

Proposições Legislativas

Projeto prevê reserva de 20% de vagas em empresas para população de baixa renda
O Projeto de Lei 3233/20 obriga empresas públicas e privadas com mais de 20 empregados a destinar, no mínimo, 20% de suas vagas de emprego à população de baixa renda.

Senado vota nesta terça adiamento de eleições e medida provisória do Sistema S
O Senado analisa em sessão remota nesta terça-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que adia as eleições municipais, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus.

Jurídico

Artigo: Compliance trabalhista: uma ferramenta para a mitigação de riscos
A Reforma Trabalhista havida em 2017, através das Leis 13.429/17 e 13.467/17, deu início ao encerramento de uma antiga discussão travada na Justiça do Trabalho ao inserir e alterar os artigos 4º-A e 5º-A da Lei 6.019/74, positivando a permissão da terceirização, inclusive das ditas “atividades-fim” das empresas.

Tribunal permite que ação trabalhista verbal seja apresentada remotamente
Como medidas de prevenção e de combate ao contágio do novo coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) precisou suspender o atendimento presencial e adotar procedimentos para dar continuidade ao elevado número de atos judiciais.

Corregedoria lança hoje novo Código de Normas
Serviços antes prestados exclusivamente pelo Judiciário têm sido realizados pelos cartórios, uma tendência, segundo especialistas do ramo extrajudicial, notários e registradores.

Trabalhistas e Previdenciários

Norma coletiva não pode suprimir adicional noturno, aponta decisão
A autonomia das partes para negociar cláusulas do contrato de trabalho não permite a supressão de direitos de ordem pública, revestidos de indisponibilidade absoluta. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho de SC considerou inválida a cláusula de um acordo coletivo e condenou uma indústria de motores elétricos catarinense a pagar cinco anos de adicional noturno retroativo a um soldador de Blumenau (SC).

Com home office, não há sentido pagar vale-alimentação e vale-transporte
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ), José Fonseca Martins Junior, afirmou que o mercado de trabalho vai precisar se adaptar à pandemia do coronavírus. Segundo ele, haverá mais “home office”, informalidade e a empresa não precisará pagar tantos benefícios. “Com o ‘home office’, não fará sentido pagar vale-alimentação e vale-transporte”, defendeu, ao participar de debate promovido pelos jornais O Globo e Valor Econômico, nesta segunda-feira (22/6), mediado pela colunista do Globo Miriam Leitão. O debate também contou com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Claudio de Mello Tavares.

Mantida justa causa de funcionária de cervejaria que compartilhou documentos da empresa com concorrente
Ao compartilhar arquivos da empregadora com pessoa que trabalhava em empresa concorrente, sem autorização do superior hierárquico, trabalhadora descumpriu sua obrigação de manter confidencialidade de informações não públicas, fazendo desaparecer a confiança que lhe foi depositada pela companhia e dando margem à demissão por justa causa. Essa foi a análise da desembargadora relatora, Gisane Barbosa de Araújo, em julgamento de um recurso ordinário. Seu voto foi seguido pelos demais membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

Trabalhadora de Minas Gerais receberá horas extras por cumprir parte da jornada de trabalho em home office
A juíza Silene Cunha de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), deferiu horas extras a uma trabalhadora que cumpria parte da jornada em home office.

Tribunal anula demissão em massa de 178 funcionários
A Justiça do Trabalho do Espírito Santo decidiu que a empresa capixaba de transporte rodoviários de passageiros Águia Branca terá que readmitir 178 empregados demitidos durante a pandemia, além de pagar salários atrasados.

Empresa terá que pagar indenização de R$ 30 mil após colocar motorista de “castigo” por dois anos
Uma empresa de produção e comercialização de produtos agrícolas terá que pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, por ter mantido um ex-motorista em ociosidade durante a vigência do contrato de trabalho. A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, mantiveram a condenação determinada pela Vara do Trabalho de Araxá. Para a juíza convocada Luciana Alves Viotti, foi inquestionável o prejuízo moral vivido pelo autor do processo em decorrência da ofensa à dignidade do ser humano.

Febrac Alerta

Maia espera texto pronto da reforma tributária para votação na segunda quinzena de agosto

Segundo ele, a reforma é uma peça chave para a retomada econômica do País no período de pós-pandemia

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que espera que o texto da reforma tributária esteja pronto para ser votado pela comissão especial que analisa a matéria e pelo Plenário na segunda quinzena de agosto. Segundo ele, a reforma é uma peça chave para a retomada econômica do País no período de pós-pandemia.

Maia participou de live promovido pelo Congresso em Foco e pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais. O presidente da Câmara acredita já haver entendimento consolidado sobre a importância da simplificação do sistema tributário e da garantia de segurança jurídica para gerar mais competitividade das empresas brasileiras. Maia destacou que a reforma tributária tem um peso muito grande no crescimento econômico do País.

“Vamos precisar de esforços de todos os poderes para a retomada, mas a reforma tributária é uma peça chave para que as condições de competitividade possam aumentar. Sou otimista em relação à tributária, sempre digo que temos as condições de retomar esse debate e de ter um texto pronto na segunda quinzena de agosto para que a Câmara comece a votar na comissão especial e no Plenário”, afirmou.

Segundo Rodrigo Maia, a discussão sobre a reforma está mais madura do que no passado, principalmente em relação aos impostos sobre o consumo. Ele acredita que uma nova legislação tributária vai melhorar o ambiente de negócios no País e destacou que os secretários estaduais de fazenda apresentaram uma proposta que será analisada pelos parlamentares com cuidado.

Renda
Maia disse ser favorável ao debate sobre renda no âmbito da reforma tributária. Segundo ele, o atual sistema tributário é injusto por tributar mais bens e serviços. Para o presidente, essa lógica prejudica a base da sociedade.

“Sem falar sobre as deduções do imposto de renda. 70% delas ficam com quem ganha mais do que R$ 33 mil. Somos um país concentrador de renda”, ressaltou Maia, defendendo que quem tem renda maior contribua mais.

Reforma administrativa
Rodrigo Maia voltou a defender a necessidade de outras reformas para melhorar o gasto público no País. Segundo ele, a reforma administrativa, que poderia valer para os novos servidores, vai ajudar a modernizar a economia brasileira. Maia vê nas reformas a possibilidade de lidar com o aumento do endividamento do País devido à pandemia, trazendo instrumentos para organizar a saída da crise.

“Nossa discussão não é ampliar o estado ou reduzir. O tamanho do estado já é grande, temos que melhorar a qualidade do gasto. A gente tributa tanto e continua com a sociedade reclamando da educação, da saúde, da segurança pública. Nosso primeiro desafio é melhorar a qualidade do gasto público”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Crise e cerco a Bolsonaro aumentam pressão sobre Paulo Guedes

Em busca de uma tábua de salvação de boas notícias, Bolsonaro quer resultados mais palpáveis na área econômica

Enquanto a atividade econômica desaba em meio à pandemia da covid-19, e processos no Judiciário avançam sobre o entorno do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro aumentou as cobranças ao ministro da Economia, Paulo Guedes. Em busca de uma tábua de salvação de boas notícias, o presidente quer resultados mais palpáveis na área econômica.

Sem conseguir entregar o que prometeu desde a aprovação da reforma da Previdência, Guedes está ficando sem argumentos para manter o discurso otimista de retomada robusta da economia após a crise. As previsões de queda do Produto Interno Bruto (PIB) para este ano não param de serem revistas para baixo. E analistas temem que ele acabe se atropelando ao tentar acelerar as privatizações, que mal saíram do papel até antes da pandemia.

A retomada rápida prometida por Guedes está muito longe de acontecer, especialmente, porque, a curto prazo, o cenário poderá ser de muita instabilidade, com aberturas e fechamentos intermitentes dos municípios devido à falta de medidas do governo federal centralizadas e mais efetivas no combate à pandemia.

A recessão e a falta de um plano de retomada devem aumentar a pressão de Bolsonaro sobre Guedes até o fim do ano, segundo uma fonte de um banco de investimento. Resta saber se o ministro vai aguentar até lá.

“Certamente, Guedes será cobrado por resultados e para dar mais estímulos, especialmente de gasto com infraestrutura. O Centrão demandará mais presença no governo em troca de apoio à sobrevivência política de Bolsonaro. Não consigo ver na mesma equação Guedes, Centrão e militares do Planalto. Alguém está sobrando e, no caso, é o ministro da Economia”, avaliou Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados. Vale descarta avanço de reformas. “O governo Bolsonaro não terá condições políticas de fazer nenhuma mudança constitucional relevante”, pontuou.

Especialistas temem que privatizações comecem a ser feitas com o objetivo de acobertar as tensões políticas. Alberto Sogayar, sócio do L.O. Baptista Advogados, considera essa motivação equivocada. “Embora seja certo dar a liderança das privatizações ao ministro mais liberal, o governo deve ter uma agenda econômica perene”, disse.

Para Cláudio Frischtak, presidente da Inter.B Consultoria de Negócios, não existe ânimo privatista no governo. “O Executivo é extremamente fragmentado e com uma ala ideológica muito forte, que perde muito tempo em intrigas”, avaliou. Além disso, segundo ele, privatização, no Brasil, é uma agenda para uma década, não de um governo. “É dificílimo privatizar no país. Eu diria que, agora, com o Centrão, vai ser ainda mais difícil, porque estatal é fonte de poder”, ressaltou.

Frischtak ressaltou o caso da Telebras, que sempre esteve na lista de privatizações, mas voltou ao novo Ministério das Comunicações, cujo titular, Fábio Faria, é do PDS, presidido por Gilberto Kassab, ex-titular da pasta, que defende a manutenção da empresa pública.

Na opinião de Fabio Izidoro, sócio do Miguel Neto Advogados, o novo marco do saneamento, que deve ser votado no Senado esta semana, pode ser um bom começo. “Vejo o marco do saneamento como um ponto chave para destravar o setor e abrir as privatizações. Energia também é uma boa opção”, assinalou.

Segundo ele, a Eletrobras é uma grande oportunidade para o governo. Mas a proximidade com o Centrão pode dificultar a venda da estatal. “Estão dentro do pacote grandes empresas como Chesf e Furnas, e a gente sabe que alguns políticos trabalham em cima de cargos em estatais”, alertou.
Fonte: Correio Braziliense

Maia afirma que crédito a empresas é questão mais grave e irá aprimorar MPs

Ele louvou ainda a qualidade demonstrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento à covid-19 e ressaltou que o problema está na economia

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira (23) que o fato de as medidas de fomento ao crédito a micro, pequenas e médias empresas não ter chegado à ponta é a questão “mais grave” na frente econômica do combate à pandemia do novo coronavírus.

Em videoconferência promovida pela Câmara de Comércio França-Brasil, o parlamentar disse que as medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo federal sobre esse tema serão aprimoradas no Congresso Nacional.

Ele louvou ainda a qualidade demonstrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento à covid-19 e ressaltou que o problema está na economia.

Sobre as reformas estruturantes, Maia repetiu que a prioridade da Câmara dos Deputados será a retomada da tramitação da tributária. Ele apontou ter a informação de que a reforma administrativa só será enviada pelo Palácio do Planalto no ano que vem.

Maia alertou sobre como a eventual chegada da relação entre a dívida pública brasileira e o Produto Interno Bruto (PIB) à marca de 100% seria um custo “muito pesado” para a sociedade.

O presidente da Câmara dos Deputados afirmou, ainda, que houve algum apaziguamento dos conflitos institucionais do Poder Executivo com os Poderes Legislativo e Judiciário, mas cobrou uma agenda para o período pós-pandemia do governo federal.

O parlamentar sugeriu que o presidente Jair Bolsonaro convocasse uma reunião com os representantes dos três Poderes para se chegar a uma “pactuação”. Maia pontuou também que a participação de Bolsonaro em atos antidemocráticos em Brasília “não ajuda” as relações institucionais.
Fonte: Correio Braziliense

MPT e Caixa firmam acordo para garantir depósitos do FGTS

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo de cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal (CEF) para garantir o cumprimento das exigências legais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que trabalhadores possam recebam os valores.

Segundo o MPT, o foco inicial do acordo abrangerá os recolhimentos feitos ao FGTS pelos empregadores e que não foram individualizados aos titulares das contas vinculadas do fundo em razão da ausência de informações obrigatórias. A meta é contribuir para que os recursos depositados sejam efetivamente recebidos pelos trabalhadores.

Segundo levantamento atualizado da Caixa, divulgado pelo MPT, há cerca de R$ 600 milhões em depósitos a discriminar, com potencial de beneficiar mais de 400 mil trabalhadores. O acordo terá prazo de vigência de cinco anos.

O MPT já celebrou acordo semelhante a esse com a Caixa entre 2012 e 2017. Na ocasião, entre 2013 e 2014, o levantamento da Caixa demonstrou que havia um saldo inicial de mais de R$ 300 milhões para serem individualizados. A atuação abrangeu mais de mil empregadores, com a individualização de mais de R$ 80 milhões em favor de mais de 140 mil trabalhadores.

Segundo o MPT, o projeto será desenvolvido para possibilitar aos trabalhadores a identificação de depósitos a eles pertencentes, mas que, por ausência de individualização, acabaram ficando retidos na Caixa.

Saque emergencial – A Caixa liberou na sexta-feira (19) as consultas do valor e da data do saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa. A consulta no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15.

Também já é possível informar que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito.

Portanto, para os nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia 29 deste mês), já é possível fazer essa solicitação.

No último dia 13, a Caixa divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia de coronavírus.

Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

O crédito dos valores do saque emergencial do FGTS terá início no próximo dia 29 para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

Contas digitais deste tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

O cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas. (ABr)

Abono começa a ser pago no dia 30
O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, referente ao ano-base 2019, terá início no próximo dia 30 e término em 30 de junho de 2021, de acordo com informações do Ministério da Economia. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), a data de pagamento é no mês do nascimento.

Já para os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), é o dígito final do número de inscrição do Pasep.

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Neste ano, o abono traz uma novidade. Os trabalhadores com saques previstos para o ano de 2020 a partir de 30 de junho já vão ter o dinheiro creditado na conta, no caso correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque no próximo ano. Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para 2021.

Quem não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Dessa forma, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho.

O valor do abono salarial será calculado na proporção um doze avos (1/12) do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. (ABr)

MP 927 está pronta para votação no Senado
Os senadores já podem votar a Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as medidas estão a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (17) na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020), ou seja, com mudanças.

A MP 927 prevê que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

As regras são válidas durante o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus (Covid-19), que vai até dezembro. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.

De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada. O governo editou a MP para evitar demissões durante a pandemia.

Entre as mudanças aprovadas pelos deputados está a previsão de que ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público.

O relator na Câmara, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), incluiu no texto algumas emendas apresentadas pelos parlamentares, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

Maldaner também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.

Férias – As férias individuais poderão ser antecipadas mesmo que o período aquisitivo não tenha sido preenchido e períodos futuros de férias também poderão ser negociados por acordo individual escrito.

Já o pagamento do adicional de um terço de férias poderá ocorrer até 20 de dezembro, junto com o 13º salário. Nessa mesma data deverá ser paga a conversão de um terço das férias em dinheiro, mas, no período de calamidade, essa venda das férias dependerá da concordância do empregador, diferentemente do que ocorre pela legislação.

Quanto às férias coletivas, a MP permite ao empregador concedê-las sem seguir o limite máximo de dois períodos anuais e o mínimo de dez dias corridos. O texto do relator prevê que podem ser concedidas apenas para certos setores da empresa e por mais de 30 dias.

Os prazos de comunicação e de pagamento das férias também são flexibilizados: de 30 dias para 48 horas e de dois dias antes das férias para o quinto dia útil do mês seguinte a elas.

Trabalhadores pertencentes ao grupo de risco de contágio pelo vírus terão preferência para usufruir as férias individuais e coletivas. Esse grupo inclui, por exemplo, idosos, quem tem diabetes, hipertensão e doenças respiratórias crônicas.

Feriados – Durante o estado da calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais. Eles deverão notificar os empregados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de 48 horas, indicando os feriados antecipados.

Em relação ao banco de horas, a MP permite ao empregador, por meio de acordo coletivo ou individual formal, criar um regime especial de compensação de jornada. O trabalhador que estiver devendo horas poderá usar feriados antecipados para quitar o saldo negativo no banco.

Caso ocorra a suspensão das atividades empresariais, será criado um banco de horas para serem compensadas em até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública, que poderá ser feito por meio da prorrogação da jornada em até duas horas diárias, mas a jornada não poderá passar de dez horas por dia.

Segundo o texto aprovado, no caso de atividades essenciais, o banco de horas poderá ser instituído dessa forma mesmo sem a interrupção dos trabalhos. A compensação também pode ocorrer nos fins de semana.

No caso do teletrabalho, não serão aplicadas as regras da CLT sobre jornada de trabalho na empresa. Acertos sobre compra, manutenção ou fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas do empregado deverão constar em contrato, assinado previamente ou em até 30 dias após a mudança do regime de trabalho.

Os equipamentos poderão ser fornecidos em regime de comodato pelo empregador, inclusive com pagamento da conexão da internet. Nesse caso, os gastos não serão considerados verba de natureza salarial.
Fonte: Diário do Comércio

MP dispensa certificado digital em algumas interações com o governo

A Medida Provisória 983 criou dois novos tipos de assinaturas eletrônicas, que não precisam ser geradas por meio de certificado digital no padrão ICP-Brasil

O governo federal editou nesta quarta-feira, 17/06, a Medida Provisória 983/2020, que cria dois novos tipos de assinaturas eletrônicas que poderão ser usadas nas relações entre contribuintes e o poder público.

Antes da MP, na relação com órgãos públicos, eram aceitas apenas as assinaturas eletrônicas geradas a partir de certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Agora, o certificado digital não será mais necessário para uma série de procedimentos, como para a abertura, alteração ou encerramento de empresas.

A MP criou as assinaturas eletrônicas simples e avançada. A simples é utilizada por meio de conferência de dados pessoais básicos e deve ser aplicada em transações de baixo risco e relevância.

Ela permite identificar quem assina e pode ser usada nas interações com órgãos públicos que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo, como requerimento de informações, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

Já a avançada deverá garantir a vinculação a um indivíduo e usar elementos de segurança para checagem de uso exclusivo pelo titular. Terá, ainda, de permitir que se chequem possíveis alterações posteriores no que for assinado.

A avançada permite que a pessoa que assina mantenha os dados sob seu controle exclusivo, com elevado nível de confiança, garantindo a integridade do documento e permitindo a detecção de qualquer modificação posterior dos dados assinados.

Ela pode ser usada nas interações com ente público que envolvam informações classificadas ou protegidas legalmente por grau de sigilo, como abertura, alteração e encerramento de empresas, transferência de veículos ou multas, acesso a documentos e atualização de cadastros do cidadão no governo.

Os sistemas que já utilizem assinaturas digitais terão prazo de seis meses para adaptação às novas regras. Os serviços estaduais que não estabelecerem normas próprias deverão seguir as regras de assinaturas a serem definidas pelo governo federal.

A assinatura eletrônica no padrão ICP-Brasil continua válida e segue de uso obrigatório em atos de transferência e de registro de bens imóveis, como a compra e venda de uma casa ou terreno e na assinatura de atos normativos dos chefes de Poder, ministros e governadores.
Fonte: Diário do Comércio

Portaria traz regras para transações no contencioso tributário

Foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Economia, uma Portaria que disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação no contencioso tributário nos casos onde haja relevante e disseminada controvérsia jurídica ou de pequeno valor.

Para o fisco, a base do “pequeno valor” são até 60 salários mínimos.

A nova norma traz, entre os seus propósitos, a promoção de solução consensual de litígios administrativos ou judiciais mediante concessões recíprocas, a extinção dos litígios administrativos ou judiciais já instaurados sobre determinada controvérsia jurídica, relevante e disseminada e o estímulo à autorregularização e a conformidade fiscal.

CTN
A transação tributária é prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional, que diz: “A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário”.

É importante salientar que a transação tributária é uma forma de extinção das pendências pertinentes a uma ação tributária, mediante concessões mútuas. No âmbito federal, a transação resolutiva de litígios tributários é disciplina pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

Editais
Então, a Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020 dispõe sobre regras gerais relativas aos editais a serem publicados, aos efeitos da transação celebrada, às vedações à transação, entre outros conceitos e procedimentos que deverão ser observados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN) e pelos contribuintes que tiverem interesse em aderir às propostas de transação.

Abatimentos
O edital poderá prever a concessão de descontos, inclusive sobre o montante principal, de até 50% do valor total do crédito, e de prazo para pagamento de, no máximo: 84 meses, no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e 60 meses, no contencioso tributário de pequeno valor.

No contencioso tributário de pequeno valor, o desconto máximo somente poderá ser atribuído nas hipóteses em que o prazo de quitação seja igual ou inferior a doze meses.

Acesse a Portaria nº 247, divulgada no Diário Oficial da União de 17 de junho.
Fonte: Portal Dedução

Copom diz que espaço para novo corte de juros é incerto, mas deve ser pequeno

O Copom (Comitê de Política Monetária), do Banco Central, avalia que o espaço remanescente para um novo corte de juros é incerto, mas que deve ser pequeno.

O Comitê considera que a magnitude dos cortes já implementados parece compatível com os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Além disso, a avaliação é que o país já estaria próximo do nível em que reduções adicionais na taxa poderiam gerar instabilidade em preços de ativos e comprometer o desempenho de setores econômicos.

A avaliação foi publicada na ata, publicada nesta terça-feira (23), da reunião que decidiu por unanimidade pelo corte de 0,75 ponto percentual da Selic, para 2,25% ao ano.

Para as próximas reuniões, o Comitê vê como apropriado “avaliar os impactos da pandemia e do conjunto de medidas de incentivo ao crédito e recomposição de renda, e antevê que um eventual ajuste futuro no grau de estímulo monetário será residual”.

O texto reforçou o tom do comunicado divulgado na semana passada, que não fechava claramente a porta para um novo corte, mas indicava que esse não é o cenário principal trabalhado ao falar que um “eventual ajuste futuro” será “residual”.

Na ata desta terça, o Copom diz que, por um lado, o nível de ociosidade na atividade pode produzir trajetória de inflação abaixo do esperado. O texto afirma, por exemplo, haver incerteza acima da usual sobre o ritmo de recuperação da economia ao longo do segundo semestre deste ano.

Por outro lado, os membros do Comitê afirmam que políticas de resposta à pandemia que piorem a trajetória fiscal do país de forma prolongada, ou ainda frustrações com a continuidade da agenda de reformas, podem elevar os prêmios de risco.

Também foi considerado na análise o impacto dos programas de crédito e de recomposição de renda. Na avaliação do Comitê, esses programas têm potencial de recompor parte significativa da demanda agregada que seria perdida devido aos efeitos da pandemia. Com isso, a recuperação da economia pode ser mais rápida que a sugerida no cenário base.

“O Comitê concluiu que esse conjunto de fatores e questões prudenciais justificam cautela na condução da política monetária”, afirma o texto.

Os membros do Comitê discutiram qual seria o limite mínimo para a taxa básica de juros brasileira, e afirmaram que esse patamar seria significativamente maior em economias emergentes devido à presença de um prêmio de risco. Foi ressaltado que esse prêmio é dinâmico e tende a ser maior no Brasil, por causa da maior fragilidade fiscal e das incertezas quanto à trajetória das contas públicas.

“Nesse contexto, já estaríamos próximos do nível a partir do qual reduções adicionais na taxa de juros poderiam ser acompanhadas de instabilidade nos preços de ativos e potencialmente comprometer o desempenho de alguns mercados e setores econômicos”, diz o texto.
Fonte: Jornal de Brasília

Proposições Legislativas

Projeto prevê reserva de 20% de vagas em empresas para população de baixa renda

Os responsáveis legais poderão ser punidos, judicialmente ou administrativamente, por descumprimento da medida

O Projeto de Lei 3233/20 obriga empresas públicas e privadas com mais de 20 empregados a destinar, no mínimo, 20% de suas vagas de emprego à população de baixa renda.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto considera pessoas de baixa renda aquelas cujas famílias tenham renda total de até três salários mínimos ou que cada membro possua renda de até meio salário mínimo. Segundo a proposta, os responsáveis legais serão punidos, judicialmente ou administrativamente, por descumprimento da medida.

Apresentado pelo deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), o projeto também prevê que as empresas afixem, em suas entradas, placas ou painéis eletrônicos com a seguinte mensagem: “É proibido qualquer ato de discriminação ou preconceito por conta de aspectos sociais, de raça, cor, etnia, origem, idade ou opção sexual, no mercado de trabalho formal e informal, sujeitando os infratores às responsabilidades penal, civil e administrativa.”

De acordo com o parlamentar, “o mercado de trabalho brasileiro está marcado por significativas e persistentes desigualdades, que devem ser levadas em conta nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas em geral e, em particular, das políticas de emprego, inclusão social e redução da pobreza”.?
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado vota nesta terça adiamento de eleições e medida provisória do Sistema S

O Senado analisa em sessão remota nesta terça-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que adia as eleições municipais, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus.

O relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), deve apresentar seu relatório até a manhã desta terça-feira. Ele quer reunir no parecer as sugestões feitas durante a sessão temática sobre o assunto realizada pelo Senado nesta segunda-feira (22). A sessão contou com a participação de especialistas em saúde e direito eleitoral, além do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso.

A PEC inclui o artigo 115 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para adiar as eleições deste ano para prefeito, vice-prefeito e vereador.

Apesar do adiamento, o fato de as eleições continuarem previstas para este ano garante que o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permaneçam inalterados. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.

A proposta torna sem efeito, somente para as eleições municipais deste ano, o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.

Por acordo de líderes, os senadores devem votar os dois turnos da PEC na sessão desta terça-feira. Se aprovada, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Sistema S
Além da PEC, os senadores vão apreciar também a Medida Provisória (MP) 932/2020, que, em seu texto original, corta pela metade a contribuição devida por empresas para financiar o Sistema S durante os meses de abril, maio e junho. Aprovada na Câmara como Projeto de Lei de Conversão 17/2020, a medida integra o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus na economia.

A MP original determina um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho, mas o projeto aprovado pela Câmara restringiu o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições no valor cheio em junho.

O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

A medida alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).
Fonte: Agência Senado

Jurídico

Artigo: Compliance trabalhista: uma ferramenta para a mitigação de riscos

A Reforma Trabalhista havida em 2017, através das Leis 13.429/17 e 13.467/17, deu início ao encerramento de uma antiga discussão travada na Justiça do Trabalho ao inserir e alterar os artigos 4º-A e 5º-A da Lei 6.019/74, positivando a permissão da terceirização, inclusive das ditas “atividades-fim” das empresas.

A alteração legislativa contraria o que preceitua a súmula nº. 331 do C. TST, que era, até então, a única regulamentação existente a respeito, e segundo a qual não era permitida a terceirização das atividades-fim ou principais da empresa.

A palavra final sobre o tema foi dada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2018, por ocasião do julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário em Repercussão Geral 958252, que versavam sobre a possibilidade de terceirização em todas as atividades da empresa. O tribunal entendeu ser lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, remanescendo a responsabilidade subsidiária para a hipótese de inadimplemento das obrigações pela contratada.

Passados mais de dois anos de vigência da Reforma Trabalhista, o que se observa é que o novo comando legal, ao contrário do que foi suscitado pela maioria de seus críticos, não representou, na prática, um permissivo à terceirização em massa das atividades empresariais e à precarização da mão de obra.

Uma possível razão é que, se por um lado os artigos 4º-A e 5º-A autorizam expressamente a terceirização independentemente da atividade, por outro, o mesmo artigo 5º-A, em seus parágrafos, bem como o artigo 4º-C da Lei 6.019/74 estabelecem uma série de obrigações da contratante, ampliando suas responsabilidades como tomadora de serviços.

A imposição dessas obrigações não passou despercebida pelos órgãos de fiscalização do trabalho e diversos tem sido os autos de infração capitulados nos dispositivos acima, assim como a instauração de inquéritos civis pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), estes últimos com foco em aferir a efetividade das ferramentas de fiscalização utilizadas pelos tomadores de serviço com relação aos seus prestadores.

Na Justiça do Trabalho já há entendimentos no sentido de infligir às empresas contratantes um dever de fiscalizar muito mais amplo e até mesmo a obrigação de garantir o cumprimento de obrigações legais e normativas, especialmente no que se refere às questões de saúde e segurança do trabalho.

Pois bem. Nesse cenário, as organizações que melhor tem enfrentado a questão, seja frente às fiscalizações do trabalho e investigações do MPT, seja nos autos de uma demanda judicial, são aquelas que possuem boa gestão de seus contratos de terceirização e são capazes de demonstrar os controles realizados.

Por sua vez, essa gestão eficiente dos contratos de prestação de serviços está ligada, na maioria das vezes, à existência de um programa de compliance, com uma frente voltada às questões laborais, o que se denomina compliance trabalhista.

O compliance trabalhista tem por escopo estabelecer na empresa um programa voltado à observância de normas relativas às relações de trabalho, o que envolve diversos aspectos, tais como admissão de empregados, gestão de pessoas, normas de saúde e segurança do trabalho, bem como terceirização de serviços.

Na hipótese de terceirização, é fundamental a fiscalização das empresas prestadoras de serviços para assegurar o respeito às leis trabalhistas e demais normas aplicáveis, evitando implicações jurídicas à tomadora de serviços. Nesse viés, o sistema de compliance adotado deve prever instrumentos para efetuar uma fiscalização eficiente das prestadoras de serviços, sendo importante destacar que todo e qualquer mecanismo de controle deve ser documentado para dar respaldo futuro à empresa contratante.

Uma prática comum nas empresas que realizam essa gestão é a exigência de apresentação mensal de documentos que comprovem a regularidade do adimplemento das verbas e demais obrigações trabalhistas devidas aos empregados terceirizados

Ademais, é ideal que o processo de due diligence seja renovado periodicamente durante a relação comercial com o terceiro, devendo-se incluir nos contratos de prestação de serviços, para tanto, cláusulas que viabilizem a realização deste processo de investigação.

Com a adoção de tais medidas, inerentes ao compliance, a empresa mitiga os riscos do negócio pactuado, não só por ser capaz de demonstrar que cumpre o seu dever de fiscalizar, bem como por ter a possibilidade de se antecipar a problemas futuros decorrentes de responsabilidade subsidiária, caso a contratada se mostre insolvente.

Para além do passivo trabalhista, o compliance reduz o risco de lesão a um ativo de suma importância, que é a imagem da organização perante o mercado. Por derradeiro, convém destacar que a definição de um bom modelo de gestão de contratos de terceirização depende das peculiaridades do contrato pactuado, razão pela qual é fundamental que o compliance trabalhista esteja alicerçado uma consultoria jurídica especializada.
Fonte: Analise, por Ana Gabriela Primon, sócia do Granadeiro Guimarães Advogados

Corregedoria lança hoje novo Código de Normas

Serviços antes prestados exclusivamente pelo Judiciário têm sido realizados pelos cartórios, uma tendência, segundo especialistas do ramo extrajudicial, notários e registradores.

No entanto, visando garantir segurança jurídica aos atos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), continua atento, orientando e fiscalizando as serventias mineiras.

Uma das formas de atuação é a sistematização de leis e inovações voltadas para a área e sua divulgação. Esse trabalho culminou com o Código de Normas, cuja nova edição será lançada hoje, substituindo a anterior, de 2013. O lançamento será realizado às 14 horas, no auditório do Tribunal Pleno do edifício sede do TJMG.

O foco, segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Saldanha da Fonseca, foi garantir segurança jurídica, eficácia e celeridade nos serviços extrajudiciais, e regulamentar práticas que facilitassem o dia a dia dos notários, registradores e cidadãos, sem aumentar custos, uma vez que as taxas de emolumentos foram respeitadas. “

O desembargador da 2ª Câmara Cível do TJMG, Marcelo Rodrigues, especialista em direito notarial e de registros públicos e integrante das comissões que estudaram a mudança para o novo código, defende que quem será beneficiada é a população, que depende da segurança jurídica preventiva proporcionada pelos cartórios na solução das mais variadas demandas, desde os registros de nascimento, casamento e óbito à regularização fundiária de interesse social.

Visando facilitar a vida dos envolvidos e regularizar alguns costumes, a superintendente adjunta dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, juíza auxiliar da Corregedoria, Aldina de Carvalho Soares, disse que nos tabelionatos de notas “passou a haver a possibilidade de realização de diligências, pelo tabelião, fora do espaço físico da serventia”.

Antes, somente em casos de doenças, internações hospitalares ou expressa autorização judicial o tabelião poderia praticar diligências fora do cartório. Hoje a retirada do livro é permitida com algumas ressalvas e não é considerada irregular.

Responsável pela Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot) da corregedoria, André Lúcio Saldanha disse que a alteração é válida para todos.

Em relação à segurança jurídica, a juíza Aldina de Carvalho Soares citou a obrigatoriedade que os tabeliães têm de se comunicarem em caso de revogação de procuração. Ela explicou que o tabelião que revogar uma procuração deve reportar o fato, em três dias úteis, ao tabelião que lavrou o documento.

Escritura pública – Com relação à escritura pública, se tiver sido feita por meio de procuração, decorridos 30 dias da data em que foi lavrada, o tabelião deverá contatar o profissional da serventia de origem, para se certificar de que ela não foi revogada.

Para a lavratura de escritura pública, antes se exigia uma certidão negativa de débitos fiscais (CND). Agora, nada impede a lavratura se essa certidão for positiva. Basta o tabelião de notas advertir o cidadão dos riscos inerentes ao ato e consignar na escritura.

“Às vezes, a pessoa tem um débito fiscal e a forma de ela pagar esse tributo é vendendo o imóvel. Se fica impedida de realizar o ato, acaba sendo prejudicada”, argumentou.

O prazo para assinatura da escritura foi estendido para 30 dias corridos.

Segundo Rodrigues, disciplinou-se a contagem dos prazos máximos para a prática dos atos notariais e de registros, de modo a agilizar o atendimento à população. Outro benefício foi a autorização para eliminar o horário de almoço nos Tabelionatos de Protesto, permitindo o funcionamento ininterrupto desses serviços em horário no qual é grande a afluência da clientela que trabalha em dias úteis.

Mediante escritura pública declaratória autônoma assinada por todos os interessados, haverá possibilidade de nomeação de inventariante extrajudicial para cumprimento das obrigações do espólio. Existe a possibilidade de, nos autos de abertura de testamento, lavrar-se escritura para inventário e partilha no âmbito do extrajudicial, desde que expressamente autorizado pelo juiz de direito.

Na parte geral, foram aprovadas novas regras para a distribuição das atribuições do extrajudicial quando ocorrer a divisão da comarca e a criação de nova serventia, evitando dúvidas, recusa do ato ou mesmo sua confecção em duplicidade. (As informações são do TJMG)

Regularização fundiária ganha atualização
O superintendente adjunto dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), João Luiz Nascimento de Oliveira, disse que, com a incorporação de várias inovações legislativas e institutos, as seções, principalmente relacionadas ao usucapião e à regularização fundiária, estão bem atualizadas.

Segundo o gerente de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ, André Lúcio Saldanha, o trecho sobre imóveis trouxe textos de duas legislações, a Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, entre outros assuntos, e o Decreto 9.310, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União.

O novo código incorpora minúcias da legislação relacionada ao tema e facilitará o procedimento para a regularização de matrículas ou outro tipo de irregularidade, dando mais segurança para os registradores praticarem esses atos.

Segundo o desembargador Marcelo Rodrigues, a novidade “tem potencial de beneficiar donos de imóveis urbanos e rurais cujos direitos ainda não puderam ser reconhecidos e formalizados, o que representa algo em torno de 50% dos imóveis em Minas Gerais”.

Essa inovação traz o ganho da desjudicialização, já que um processo de usucapião ocorria só por meio do Judiciário. Foram aperfeiçoados procedimentos dos registros de loteamentos de imóveis urbanos e foi dispensada a exigência de reconhecimento de firmas no registro de instrumentos particulares com força de escritura pública.

“Tratamos da questão dos municípios que não emitem ‘habite-se’ para os imóveis nas áreas rurais”, acrescentou.

O superintendente adjunto dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, juiz auxiliar da Corregedoria, Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, lembrou que o serviço extrajudicial é função pública delegada ao particular e, portanto, tem que ser segura.

O Provimento 74 /2018, que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação tendo em vista a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil, e o Provimento 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei 9.61 3/98, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei 13.260/2016. Os provimentos são da Corregedoria Nacional de Justiça.
Fonte: Diário do Comércio

Tribunal permite que ação trabalhista verbal seja apresentada remotamente

Imagem mostra uma pessoa mexendo no computador

Como medidas de prevenção e de combate ao contágio do novo coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) precisou suspender o atendimento presencial e adotar procedimentos para dar continuidade ao elevado número de atos judiciais.

Desde março, quando o trabalho remoto foi iniciado, magistrados e servidores têm buscado formas de atender ao jurisdiciondo e manter a celeridade dos processos com segurança, para viabilizar pagamentos de direitos trabalhistas e a movimentação de recursos que beneficiam a sociedade.

Uma das maneiras encontradas foi a liberação da atermação virtual de reclamações trabalhistas, por meio de mensagem de áudio ou escrita, via WhatsApp Business, ou a partir do envio de e-mail para a unidade judiciária da localidade onde será distribuída a ação.

O TRT-RN também liberou o recebimento da petição sem necessidade de comparecimento do empregado a partir do preenchimento de formulário disponibilizado no site do Tribunal (trt21.jus.br).

Na Justiça do Trabalho, uma ação pode ser proposta de maneira escrita ou verbal. Neste caso, a pessoa se dirige até a Vara do Trabalho, expõe sua causa a um servidor, que elabora um documento escrito (em termos jurídicos, “reduz a termo”). Daí para frente, a ação verbal tem o mesmo seguimento de uma ação escrita.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que isso seja feito até mesmo sem o assessoramento de advogado, prática normalmente identificada como “princípio do jus postulandi”, ou seja, o direito de postular (pedir) sem necessitar do amparo de um profissional da advocacia.

Como explica o presidente do Tribunal, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, com a medida, “o TRT-RN garante o direito constitucional dos cidadãos de acesso à Justiça mesmo neste momento de pandemia”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Trabalhistas e Previdenciários

Norma coletiva não pode suprimir adicional noturno, aponta decisão

A autonomia das partes para negociar cláusulas do contrato de trabalho não permite a supressão de direitos de ordem pública, revestidos de indisponibilidade absoluta. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho de SC considerou inválida a cláusula de um acordo coletivo e condenou uma indústria de motores elétricos catarinense a pagar cinco anos de adicional noturno retroativo a um soldador de Blumenau (SC).

O empregado atuava de segunda a sexta, das 14h18 às 23h36, e disse nunca ter recebido adicional pelo horário trabalhado após as 22h, conforme determina o art. 73 da CLT. A empresa reconheceu o trabalho noturno mas alegou que supressão da parcela seria autorizada por acordo coletivo firmado com os sindicatos da região, que prevê a compensação do intervalo trabalhado à noite por folgas aos sábados.

Segundo o documento, o período de trabalho que ultrapassar 22h até 23h36 não será considerado como horário noturno, para qualquer fim”. Outra cláusula prevê ainda que o adicional noturno “não se aplica aos trabalhadores, que, para fins de compensação do trabalho aos sábados, necessitam estabelecer horários de compensação que adentrem o período das 22h às 05h”.

O argumento não foi aceito pela juíza do trabalho Débora Godtsfriedt (1ª Vara do Trabalho de Blumenau), que julgou o caso em agosto do ano passado. A magistrada apontou que a negociação coletiva não poderia suprimir o direito ao pagamento do adicional noturno e a aplicação da hora noturna reduzida (52 minutos) por tratarem-se de medidas de higiene, saúde e segurança do trabalhador, garantidas por normas de ordem pública (lei).

“Embora de fato haja aludida previsão de supressão do adicional, a respectiva cláusula é inválida, uma vez que não é possível a supressão de direitos de ordem pública por normas coletivas”, sentenciou a juíza. Por não ter considerado a hora reduzida no cálculo da jornada noturna do soldador, a empresa também foi condenada a pagar horas extras.

“Patamar civilizatório”
Após recurso da empresa, o caso voltou a ser julgado pela 3ª Câmara do TRT-SC, que de forma unânime manteve a decisão de primeiro grau. Segundo o relator, desembargador Nivaldo Stankiewicz, negociação coletiva não pode ser feita por atos estritos de renúncia e tampouco alcança direitos revestidos de indisponibilidade absoluta, como o adicional noturno.

“Tais parcelas constituem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima do trabalho”, avaliou o magistrado.

Ao concluir, o relator afirmou que a linha de raciocínio adotada não deslegitima a negociação coletiva, apenas reconhece seus limites. “Não se pode dar demasiada amplitude ao princípio da autonomia da vontade coletiva a ponto de sacrificar direitos trabalhistas historicamente consagrados, inclusive no texto constitucional”, ponderou.

Depois da publicação do acórdão, a empresa apresentou embargos de declaração, instrumento que permite às partes esclarecer dúvidas, omissões ou contradições no texto dos julgamentos. Quando a decisão desses embargos for publicada, elas terão prazo de oito dias úteis para recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Processo nº 0000199-94.2019.5.12.0002
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Com home office, não há sentido pagar vale-alimentação e vale-transporte

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ), José Fonseca Martins Junior, afirmou que o mercado de trabalho vai precisar se adaptar à pandemia do coronavírus. Segundo ele, haverá mais “home office”, informalidade e a empresa não precisará pagar tantos benefícios. “Com o ‘home office’, não fará sentido pagar vale-alimentação e vale-transporte”, defendeu, ao participar de debate promovido pelos jornais O Globo e Valor Econômico, nesta segunda-feira (22/6), mediado pela colunista do Globo Miriam Leitão. O debate também contou com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Claudio de Mello Tavares.

José Fonseca Martins Junior falou sobre a legislação emergencial editada para regular as relações de trabalho durante a pandemia, a exemplo das Medidas Provisórias 927/2020 – que autoriza medidas como a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas – e 936/2020 – que permite a redução da jornada de trabalho e do salário e/ou a suspensão transitória do contrato.

“Antes da pandemia, havia cerca de 12 milhões de desempregados, número que hoje já alcançou cerca de 28,5 milhões de pessoas. Por outro lado, temos uma situação muito complicada para os empresários, notadamente os micro, pequenos e médios. O Poder Judiciário precisará de um equilíbrio na interpretação das normas à luz dessa nova realidade”, afirmou o desembargador. Na opinião dele, alguns fatores farão parte desse novo normal, como a preferência por home office, videoconferências e, mais do que nunca, a automação das tarefas e redução dos ambientes de trabalho. O lado negativo, em sua opinião, será o aumento da informalidade.
Fonte: Convergência Digital

Mantida justa causa de funcionária de cervejaria que compartilhou documentos da empresa com concorrente

Ao compartilhar arquivos da empregadora com pessoa que trabalhava em empresa concorrente, sem autorização do superior hierárquico, trabalhadora descumpriu sua obrigação de manter confidencialidade de informações não públicas, fazendo desaparecer a confiança que lhe foi depositada pela companhia e dando margem à demissão por justa causa. Essa foi a análise da desembargadora relatora, Gisane Barbosa de Araújo, em julgamento de um recurso ordinário. Seu voto foi seguido pelos demais membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

A ação foi proposta por uma ex-funcionária da Ambev, demitida por justa causa após enviar documentos sobre riscos ambientais para uma colega que trabalhava na Itaipava. A profissional afirmou que a penalidade foi injusta porque o material compartilhado não era sigiloso e não trazia benefícios mercadológicos à concorrente, apenas demonstrava que a Ambev cumpria os requisitos para receber certificação do ISO. Mas os argumentos não prosperaram.

Confiança
A relatora explicitou que a conduta gerou uma quebra de confiança da empresa, independentemente de os documentos terem ou não sido usados pela concorrência para vantagens competitivas. Isso porque a trabalhadora assinara termo de confidencialidade e concordara com o código de conduta da empresa, mas, mesmo assim, compartilhara informações importantes sem pedir autorização. A magistrada também ressaltou que a penalidade só foi aplicada após a companhia de bebidas encerrar uma sindicância interna, durante a qual a funcionária foi ouvida e confessou o envio do e-mail.

Muito embora tenha sido mantida a demissão por justa causa, a relatora concluiu  pela reforma da sentença para admitir o pagamento de equiparação salarial à trabalhadora no curso de parte de seu contrato de trabalho, quando, para a magistrada, restou evidente que a funcionária possuía o mesmo cargo e responsabilidades de uma colega, mas recebia menos.

Também permaneceu a obrigatoriedade da empresa indenizar a trabalhadora em danos morais, em razão de humilhações praticadas pela chefia. Conforme testemunhas ouvidas, o supervisor a chamava de “incompetente”, na frente de todos. O valor arbitrado para a reparação, no entanto, reduziu de R$ 12 mil para R$ 5 mil, após os magistrados de segunda instância darem provimento parcial ao recurso da Ambev, concluindo que a importância era adequada para compensar a vítima e inibir a continuidade da conduta ilícita, observado-se a razoabilidade, proporcionalidade e o bom senso.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)   

Trabalhadora de Minas Gerais receberá horas extras por cumprir parte da jornada de trabalho em home office

A juíza Silene Cunha de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), deferiu horas extras a uma trabalhadora que cumpria parte da jornada em home office.

Envolvidas na reclamação, uma empresa de telefonia e uma de suporte sustentaram que a autora não teria direito a horas extras, porque desempenhava cargo de confiança e realizava serviço externo, enquadrando-se nas previsões contidas nos incisos I e II do artigo 62 da CLT. No entanto, a magistrada não acatou os argumentos.

É que a prova testemunhal revelou que havia controle de jornada tanto nas atividades internas quanto externas. Os horários da empregada eram acompanhados pela empresa por agendamentos de horários pré-definidos e as atividades eram fiscalizadas pela gerência, que determinava o trabalho em jornadas extraordinárias ao final do mês, para o cumprimento das metas estipuladas.

Controle
De acordo com a magistrada, também ficou provado que a empregada participava de eventos externos aos domingos para consultoria de vendas e realização de trabalhos em regime de home office à noite, quando os estabelecimentos não estavam mais funcionando.

Pela prova, a juíza também se convenceu de que a autora não possuía amplos poderes nas funções de supervisora, tampouco elevado grau de confiança, em especial, para admitir pessoal e aplicar punições. Para a julgadora, ela não tinha autonomia.

Por tudo isso, a magistrada decidiu reconhecer o direito a horas extras, fixando a jornada como sendo de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h30min, exceto durante a última semana de cada mês, quando ocorria das 8h às 21h30min, com 30 minutos de jornada. Além disso, considerou que a empregada trabalhava em um domingo por mês, das 8h às 14h. A jornada foi arbitrada com base nas alegações da própria autora e na prova testemunhal, considerando que as empresas não apresentaram cartões de ponto. Houve recurso da decisão, que aguarda julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)     

Tribunal anula demissão em massa de 178 funcionários

A Justiça do Trabalho do Espírito Santo decidiu que a empresa capixaba de transporte rodoviários de passageiros Águia Branca terá que readmitir 178 empregados demitidos durante a pandemia, além de pagar salários atrasados.

A decisão é do juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, Guilherme Piveti. A liminar atende parcialmente a pedidos feitos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo. O sindicato alega ilegalidade na demissão de centenas de empregados, sem a prévia comunicação da categoria e com o pagamento da multa rescisória do FGTS no percentual de apenas 20%.

O magistrado entende que essa a situação poderia ter sido evitada de modo a impedir os efeitos de uma demissão em massa, tendo em vista as medidas provisórias n.º 927/2020 e n.º 936/2020, nas quais são sugeridas algumas alternativas trabalhistas para enfrentamento do novo coronavírus, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, como a antecipação de férias individuais e a concessão de férias coletivas.

Portanto, o juiz titular declarou nula as demissões ocorridas a partir do mês de março de 2020. Dessa forma, a empresa deverá reintegrar esses trabalhadores, com o pagamento de salários vencidos e vincendos. Além disso, aqueles trabalhadores contratados em regime sazonal terão que receber 40% do FGTS.

Para fundamentar sua decisão, o magistrado citou, dentre outras, a relatoria da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, do ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte: “A jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos desta Corte firmou entendimento de que a negociação coletiva é imprescindível à dispensa em massa, pois tal cenário exige a estipulação de normas e condições para a proteção dos trabalhadores contra o desemprego, além da redução dos impactos sociais e econômicos causados. Ausente tal procedimento, é devida a indenização compensatória, pelo caráter coletivo da lesão.

Quanto à indenização por danos morais, solicitada pelo sindicato, o magistrado julgou improcedente visto que tal atitude poderia contribuir com a difícil situação financeira enfrentada pela reclamada.

A Águia Branca pode recorrer da decisão judicial.
Processo nº 0000337-74.2020.5.17.0006
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Empresa terá que pagar indenização de R$ 30 mil após colocar motorista de “castigo” por dois anos

Uma empresa de produção e comercialização de produtos agrícolas terá que pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, por ter mantido um ex-motorista em ociosidade durante a vigência do contrato de trabalho. A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, mantiveram a condenação determinada pela Vara do Trabalho de Araxá. Para a juíza convocada Luciana Alves Viotti, foi inquestionável o prejuízo moral vivido pelo autor do processo em decorrência da ofensa à dignidade do ser humano.

Testemunha ouvida afirmou que, por cerca de dois anos, o profissional ficou realmente parado, sentado em um banco. Sempre via ele sentado e de castigo, do período de chegada até a hora de saída, quietinho no mesmo local, disse. Segundo a testemunha, ao ser questionado, o motorista dizia que estava esperando decisão da empresa. Pelo depoimento, algumas pessoas chegavam a debochar do autor dizendo: só nós vamos trabalhar e o senhor vai ficar sentado?.

Em defesa, a empresa pediu a exclusão da condenação, negando a perseguição ao profissional. Ela reconheceu que houve um período de substituição de caminhões e, por isso, alguns motoristas ficaram ociosos. Porém reafirmou que, mesmo assim, delegava tarefas para o ex-empregado.

Ao avaliar o caso, a juíza convocada ressaltou que a empresa não indicou quais as atividades que o reclamante teria executado no período mencionado. E ela salientou que o depoimento das testemunhas comprovou que o motorista foi, de fato, afastado de quaisquer atividades.

Para a magistrada, ainda que o fato tenha ocorrido em função de uma transição da empresa envolvendo outros empregados, não há justificativa para o autor ter permanecido nessa situação por um período tão longo. Em sua decisão, ela lembrou que o fornecimento de trabalho ao empregado é uma das principais obrigações do empregador decorrentes do contrato.

Na visão da julgadora, o dano moral, na hipótese, tipifica-se pela atitude do empregador em depreciar o empregado, impedindo-o de exercer as atividades do contrato. Ele ficou exposto a situações vexatórias, com danos à sua personalidade, dignidade e integridade psíquica, concluiu a magistrada. Em sua decisão, ela aumentou a indenização de R$ 10 mil para R$ 30 mil, levando em conta a condição socioeconômica da vítima e do ofensor, assim como o bem jurídico lesado, a participação no evento e o grau de culpabilidade do agente.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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