Clipping Diário Nº 3705 – 25 de junho de 2020

25 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac promove fórum jurídico com Sindicatos filiados

Com o objetivo de atualizar, munir de informações e dirimir as dúvidas dos associados, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) está promovendo neste momento a reunião remota, por videoconferência com os membros das Assessorias Jurídicas dos Sindicatos filiados de todo o país.

A pauta inclui diversos temas afetos ao setor com o objetivo de atualizar o segmento sobre informações pertinentes as empresas do setor, como a Medida Provisória n.º 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e permite a redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos.

O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado, é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ter redução inferior ao valor do salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

Além disso, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, a Superintendente Cristiane Oliveira e a consultora Jurídica Lirian Cavalhero explanarão também sobre as ações e as vitórias obtidas da Febrac em defesa do segmento, principalmente para diminuir os impactos da pandemia sobre as empresas de limpeza, asseio e conservação.

Saiba mais…

Na abertura da sessão remota do Plenário da última terça-feira (23 de junho), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez uma correção no texto do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020, oriundo da MP, que foi aprovado pelos senadores no dia 16 de junho e enviado para a sanção do presidente da República.

Na votação da MP no Senado, os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória (MP) 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. A MP 905 perdeu a sua validade por não ter sua votação concluída a tempo pelo Congresso. Esses dispositivos traziam alterações sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936. Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.

Como essas alterações são impugnações de dispositivos que não poderiam estar na medida provisória, elas não provocaram o retorno do texto à Câmara dos Deputados.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Plenário pode votar nesta quinta-feira MP de ajuda a empresas na pandemia
O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória 944/20, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado.

Nacional

Faxina geral de ambientes vira prioridade durante a pandemia
Sempre necessária e, hoje em dia, supervalorizada devido à pandemia, a faxina de ambientes está entre as prioridades das pessoas. A preocupação com o contágio do novo coronavírus ampliou os cuidados diários com a higienização pessoal e dos locais de convivência. A limpeza ganhou aliados até no vocabulário. Sanitização? Para o que serve, quando e onde usar?

Corte no Sistema S segue para sanção
Em sessão remota concluída na noite da última terça-feira, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, que cortou pela metade a contribuição das empresas para manutenção do Sistema S. A matéria, aprovada em votação simbólica, será encaminhada à sanção presidencial.

Governo publica Portaria com alterações sobre a concessão de crédito às MPE por meio do Pronampe
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma portaria que traz alterações sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos as MPE no âmbito do Pronampe. De acordo com essa portaria, as alterações foram:

Portal REGULARIZE é integrado ao acesso único digital do governo federal (Gov.br)
O Login Único é uma forma de acesso unificado aos serviços públicos que permite ao cidadão acessar serviços digitais com um único login e uma única senha, sem a necessidade de realizar diversos cadastros ou criar várias senhas para se relacionar com os diferentes órgãos da administração pública. Com essa solução, basta criar uma conta no Gov.br e memorizar uma única senha.

Empresas adotam novos perfis de liderança na crise
Com o rápido avanço da epidemia do novo Covid-19, o Brasil precisou se adaptar com uma rotina nunca vista antes. Empresas precisaram mudar o regime presencial para home office e colocar em prática novas técnicas para motivar seus colaboradores.

Proposições Legislativas

Senado corrige texto de MP que permite redução de salários durante a pandemia
Na abertura da sessão remota do Plenário desta terça-feira (23), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez uma correção no texto do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020, oriundo da Medida Provisória (MP) 936/2020, que foi aprovado pelos senadores na terça-feira (16) e enviado para a sanção do presidente da República.

Senado aprova novo marco legal do saneamento básico
Em sessão remota nesta quarta-feira (24), o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019). O projeto é de iniciativa do governo, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial. A matéria baseia-se na Medida Provisória (MP) 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação completada no Congresso Nacional em 2019. Assim, o governo enviou ao Legislativo um projeto com o mesmo tema.

Trabalhistas e Previdenciários

11ª Câmara condena empresa do agronegócio em R$ 45 mil por discriminação sexual
A 11ª Câmara condenou o Condomínio Agrícola Canaã, ligado à Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda., de Paraguaçu Paulista, a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora rural que atuava no corte e cultivo da cana-de-açúcar. Desse total, R$ 30 mil se referem ao assédio moral de caráter misógino praticado por um fiscal agrícola, e R$ 15 mil em decorrência do agravamento do quadro de depressão sofrido pela trabalhadora. A empresa também foi responsabilizada, entre outros, pelos honorários do perito médico, no valor de R$ 2,5 mil.

Empresa não consegue reverter decisão que anulou justa causa por improbidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Sotreq S.A., de João Pessoa (PB), contra decisão que reverteu a dispensa por justa causa de uma supervisora de filial. Ela foi demitida por improbidade sob a acusação de que teria alterado documentos de pagamento de fornecedores sem permissão. Todavia, o exame do caso esbarrou na Súmula 126 do TST, que impede a reanálise de fatos e provas em instância extraordinária.

Banco deverá mudar local de trabalho de empregada que teria sofrido assédio moral
Uma bancária afastada do trabalho por doença que teria sido provocada por assédio moral no ambiente laboral obteve liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em mandado de segurança, para que seu retorno às funções seja em local diferente do qual já trabalhava e no qual não tenha que responder à gerente geral que seria responsável pelo assédio.

Aposentado que continua trabalhando deve contribuir com a Previdência
A 2ª turma do TRF da 3ª região decidiu, por unanimidade, que é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias para o aposentado que permanece em atividade ou a ela retorna após a inativação. Decisão considerou força do princípio da solidariedade.

Febrac Alerta

Plenário pode votar nesta quinta-feira MP de ajuda a empresas na pandemia

Pauta também inclui outros seis projetos relacionados ao combate à Covid-19

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória 944/20, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado.

Segundo o texto da MP, a União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.
https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/SuporteEmprego/images/desktop.jpg

Letras financeiras
Outra MP na pauta (930/20) autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras (LFs) com prazo de resgate inferior a um ano. Esses títulos poderão ser dados em garantia ao BC em troca de empréstimos, possibilitando a injeção de dinheiro nas casas bancárias.

Na prática, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos para emprestar aos clientes, operação que contribui para reativar a economia afetada pela pandemia da Covid-19. A medida beneficia, sobretudo, os bancos que não possuem uma ampla rede de varejo para captar recursos dos clientes.

Criadas em 2009, as letras financeiras são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos com prazo de um ano ou mais. As LFs têm o mesmo papel das debêntures para as empresas: são uma forma de obtenção de dinheiro no mercado.

O texto também previa a não responsabilização da diretoria e dos servidores do Banco Central em relação aos atos praticados como resposta à pandemia, ressalvados os casos de dolo ou fraude. Posteriormente, no entanto, a proteção legal foi revogada por outra medida provisória (MP 951/20) a pedido de congressistas da base aliada.

Assembleias ordinárias
Outra MP na pauta (931/20) determina que as sociedades anônimas (S/A), as sociedades limitadas (Ltda) e as cooperativas terão até sete meses após o fim do último exercício social para realizar as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.

A prorrogação do prazo independe de regras internas que prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP. No caso das S/A, a medida beneficia companhias abertas (que têm ações em bolsa) e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

Calamidade pública
Além das três MPs, estão na pauta do Plenário seis projetos de lei e um projeto de decreto legislativo:

    PL 1389/20, que fortalece a assistência social durante o estado de calamidade pública decorrente da emergência do novo coronavírus. O texto autoriza a transposição e a transferência de saldos dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Serão analisadas as mudanças do Senado ao projeto;
    PL 1444/20, que determina à União, ao Distrito Federal, aos estados e aos municípios assegurarem recursos extraordinários emergenciais para garantir o funcionamento das casas-abrigo e dos centros de atendimento integral e multidisciplinares para mulheres durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus;
    PL 2801/20, que dá natureza alimentar ao benefício emergencial de R$ 600 a milhares de trabalhadores afetados pela Covid-19. A proposta veda penhora, bloqueio ou desconto que vise ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia;
    PL 735/20, que cria abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia de Covid-19 e que estão impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelas prefeituras;
    PL 1485/20, que prevê a aplicação em dobro das penas de crimes contra a administração pública praticados durante o estado de calamidade pública;
    PL 1581/20, que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais; e
    PDC 1158/18, que contém o acordo de participação do Brasil no Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII), criado em 2016 e capitaneado pela China. Seu capital subscrito já é de 100 bilhões de dólares. A adesão ao banco já foi confirmada por 75 países. Outros 25 estão com processos em andamento.

As votações desta quinta-feira terão início às 11 horas. As MPs dependem de leitura no Plenário para serem votadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Faxina geral de ambientes vira prioridade durante a pandemia

Sempre necessária e, hoje em dia, supervalorizada devido à pandemia, a faxina de ambientes está entre as prioridades das pessoas. A preocupação com o contágio do novo coronavírus ampliou os cuidados diários com a higienização pessoal e dos locais de convivência. A limpeza ganhou aliados até no vocabulário. Sanitização? Para o que serve, quando e onde usar?

O termo é antigo, mas caiu no uso popular depois da pandemia. Em uma Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a RDC 14/2007, o órgão elucida o significado da sanitização. “Sanitizante é um agente/produto que reduz o número de bactérias a níveis seguros de acordo com as normas de saúde”.

Tecnicamente, ele difere-se do desinfetante, tratado no documento por, “um produto que mata todos os microrganismos patogênicos, mas não necessariamente todas as formas microbianas esporuladas em objetos e superfícies inanimadas”. O importante é que, independentemente da forma de abordagem, o que vale é manter o seu espaço seguro e longe de agentes infecciosos.

Durante a quarentena, empresa especializadas em limpeza, desinfecção e até dedetização passaram a ser demandadas por clientes novos, pessoas que desejam cuidar do lar ou do seu empreendimento.

Ricardo Marques, proprietário da SAS — Soluções Ambientais e Sanitárias, é um perito no processo sanitizante. O processo utilizado por sua equipe tem durabilidade de seis meses, por causa do método empregado, a nanotecnologia. “O produto utilizado é um extrato de prata e de silício que é aplicado em uma névoa fria. Ele adere e é absorvido por todo tipo de superfície, por causa do tamanho de sua molécula. Isso é o que garante a durabilidade da eficácia”.

Ele esclarece que o procedimento difere-se dos outros que utilizam desinfetantes à base de amônia. “O quaternário de amônia é um sal com maior poder de desinfecção do que esses que normalmente utilizamos em casa, mas ele destrói somente os microrganismos até a sua evaporação, não há efeito prolongado. A isso, não podemos dar o nome de sanitização, esse processo é uma desinfecção, que também é importante e uma aliada na higienização”, diz Ricardo.

A aplicação segue uma sequência de protocolos, minuciosos, separados por etapas. A primeira é a análise laboratorial do tipo de microrganismos presentes naquele ambiente. O segundo e o terceiro são, efetivamente, uma desinfecção, seguida da sanitização com recursos tecnológicos. Na quarta etapa, a análise do procedimento é feita por um médico infectologista que dará um laudo sobre se existem ainda organismos infecciosos no ambiente.

Procura
“Sempre fizemos sanitização em hospitais e na indústria alimentícia. Agora, as pessoas também nos procuram para fazer o serviço em residência e empresas que dependem de efetivo presente”, conta o empresário do ramo Lindomar Macedo, da Samuclean.

Lindomar explica, também, que o processo de sanitização do ambiente é seguro e não acarreta problemas futuros. “O produto quartenário de amônia é certificado e bastante eficaz, ele não é tóxico. Por meio de uma fumaça fria, ele é dispensado no ambiente e se deposita em todas as superfícies com maior facilidade sem encharcar. Para um ambiente residencial de até 150m², o valor da aplicação é de R$180”.

A gestora de recursos humanos, Fabíula Leite, 35 anos, utilizou o método de limpeza para regressar às atividades. “Após três meses em teletrabalho, voltamos ao escritório. Fizemos uma sanitização e reestruturamos as rotinas para cumprir as exigências sanitárias e de trabalho. Em conjunto, mantivemos a limpeza diária e passamos a ter mais cuidado com os pertences pessoais. Todo mundo limpa seus computadores e mesa antes de usar, e há vários frascos de álcool espalhados pelo ambiente”, conta.

Também especializado na desinfecção com amônia quaternária, Cristiano Folha, proprietário da Folha Dedetização, há anos presta serviços ao Governo do Distrito Federal (GDF). “Atendemos aos hospitais, delegacias, presídios e Metrô. Agora, novas empresas e população têm procurado o nosso serviço. Nossa demanda aumentou bastante após a pandemia”, diz.

Para a aplicação, não são exigidos cuidados. “A gente pede que o morador ou funcionários saiam do ambiente e permaneçam fora por cerca de uma a duas horas. Não é por causa da toxicidade, mas para não correr risco de pisar e retirar o produto daquela área. Ele tem baixo odor que some após 15 minutos. Para um apartamento o valor varia de R$ 300 a R$ 800. Já para casas ou ambientes maiores, fica por volta de R$ 600 a R$ 3 mil”, explica Cristiano.

Além da utilização de produtos químicos com alto poder de esterilização de microrganismos, a técnica de pulverização de gás ozônio também é utilizada para limpeza de ambientes. Sergio de Lucca, proprietário da Dr. Ozônio, elucida o processo. “Não utilizamos névoa, nosso equipamento transforma o oxigênio presente no ar em gás de ozônio. Ele não tem risco de molhar objetos ou maquinário e tem garantia de matar 99% das bactérias e vírus presentes”.

Sergio diz que o procedimento é mais seguro para o meio ambiente, por não utilizar componentes químicos industrializados. “O ozônio oxida o oxigênio do ar, ele age na proteína presente no microrganismo e o mata. Para a aplicação, o ambiente é esvaziado, pois mesmo não sendo tóxico, a longo prazo, o ozônio pode acarretar em problemas. Em 40 minutos, o ozônio no ar se transforma, novamente, em oxigênio e o ambiente está seguro para utilização”, diz o empresário. A aplicação de ozônio em ambientes domésticos varia de R$ 250 a R$ 600 a depender do tamanho.

O ozônio aplicado em seu apartamento foi um alívio para Ana Paula Leite, 36, que, a princípio,  contratou o serviço para higienizar o lar, após uma reforma, mas sentiu os demais benefícios após a aplicação. “Com o entra e saí de diversos profissionais envolvidos na reforma, decidimos desinfectar a casa e eliminar qualquer chance de contaminação. Entretanto, ela foi superbenéfica para mim e minhas filhas que sofremos com problemas alérgicos”.

Dos cinco moradores da casa, somente o marido de Ana Paula não tem rinite. “Minhas três filhas e eu sofremos com isso, então, quando entramos em casa após a sanitização, sentimos o ar diferente, estava bem limpo. Esse tempo frio piora bastante a nossa situação e estamos nos sentindo bem melhores, temos muitas cortinas em casa e está ótimo o ambiente após o ozônio”, conta.

Limpeza caseira
A rotina de cuidados de higiene domiciliar supre as necessidades que este tipo de ambiente exige, isso é o que garante Ana Helena Germóglio, médica infectologista. “Quando limpamos a casa, reduzimos a carga viral. O coronavírus é fácil de manipular, conseguimos matá-lo com água e sabão, mas a limpeza deve ser frequente”, explica.

Para a especialista, os serviços profissionais de sanitização devem ser mais direcionados aos ambientes que possuam grande risco de contaminação, os hospitais. “Esses produtos agem sobre outros microrganismos que não é comum ter na flora comunitária, aqueles que são mais resistentes. Para o coronavírus e demais bactérias que podem surgir em nossos lares, eu repito, água, sabão e hipoclorito, a famosa água sanitária, dão conta do serviço”, diz Ana Helena.

A médica alerta que não se deve temer a segurança do ambiente, caso os protocolos de limpeza doméstica sejam mantidos frequentemente. “Para ambientes com fluxo de pessoas, como um comércio, a empresa deve dispor de um funcionário que realize a limpeza do local constantemente. Já em casa, uma higienização diária com os produtos básicos que temos cotidianamente é o ideal. Creio que seja um gasto desnecessário aplicar químicos mais pesados em um lugar que não tem trânsito de pessoas doentes, assim como ocorre nos hospitais”, alerta.

Fique atento
A Fundação Oswaldo Cruz publicou no último mês orientações para a correta desinfecção do ambiente doméstico. Saiba como limpar a casa de maneira adequada e sem medo de falhar

» A sobrevida do vírus no ambiente depende do tipo de superfície que ele está depositado, sendo: até três dias em plástico e papelão; um dia em papelão e quatro horas no cobre. Portanto, a limpeza deve ocorrer com frequência diária
» Para limpar objetos, o indicado é utilizar água e sabão. Se não for possível, utilizar álcool 70% na forma líquida ou em gel, hipoclorito de sódio (água sanitária), ou produtos comercializados à base de quartenário de amônia e compostos fenólicos
» Sempre verificar se o produto tem certificação do órgão fiscalizador, no caso, a Anvisa. Não é recomendado o uso de produtos de fabricação caseira Pois, além de possivelmente serem ineficazes, podem gerar ferimentos como queimaduras e intoxicações
» Seguir as recomendações de uso do produto que devem estar descritas no rótulo. Caso ele exija diluição, utilizar conforme orientação. As dosagens inadequadas podem gerar intoxicações
» Vale lembrar de deixar todo tipo de produto químico longe do alcance de crianças e animais domésticos. Assim, os acidentes domésticos serão evitados
» Ao chegar em casa, tirar os sapatos e higienizá-los em um ambiente adequado para a limpeza. O mesmo deve ser feito com as roupas, devem ser colocadas para lavar logo após o uso
» A higienização deve ser estendida a todos os objetos que foram levados à rua, como carteira, óculos, celular, bolsas e chaves. Isso também vale para os produtos trazidos de foras, como as compras de mercado, embalagens e sacolas
Fonte: Correio Braziliense

Corte no Sistema S segue para sanção

Em sessão remota concluída na noite da última terça-feira, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, que cortou pela metade a contribuição das empresas para manutenção do Sistema S. A matéria, aprovada em votação simbólica, será encaminhada à sanção presidencial.

O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

O texto aprovado no Senado restringiu o corte a abril e maio, sendo que, neste mês de junho, já será retomada a alíquota de contribuição permanente. Essa alteração, feita durante a votação da matéria na Câmara, no último dia 16, foi mantida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator da MP no Senado.

O texto original da MP, que integrou o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus na economia, determinou os cortes nos meses de abril, maio e junho.

A redução das contribuições para os meses de abril e maio contou com o apoio das entidades do Sistema S, destacou Paim. Com a alteração, afirmou, as entidades terão condições de manter o nível de serviços e qualidade de atendimento, principalmente para população de baixa renda, especialmente neste momento de retração econômica e de medidas de combate ao novo coronavirus (Covid-19).

A MP alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

Assim, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.

Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.

Impugnação – Com apoio de Paim, os senadores impugnaram os artigos 3º e 4º do PLV, declarando não escritos os dois dispositivos incluídos durante a votação da matéria na Câmara do Deputado. O relator ressaltou que os dois artigos tratavam de matéria estranha ao texto original da MP 932/2020, daí a impugnação. A impugnação contou com o voto unânime de 68 senadores.

O artigo 3º do PLV previa a transferência de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo para o Sest e o Senat, com aplicação em atividades ligadas ao ensino profissional dos trabalhadores portuário, marítimo, fluvial ou lacustre, com ênfase nas atividades do setor portuário.

O artigo 4º do projeto, por sua vez, incluía o trabalhador do setor portuário no âmbito da atuação do Sest, e destinava ao Sest e Senat as contribuições compulsórias das empresas que realizam atividades de administração de infraestrutura portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo.

Paim explicou que as alterações que foram impugnadas desconsideraram reivindicação dos trabalhadores para a criação de um serviço social autônomo específico para o setor portuário, destinado a atender a essa categoria diferenciada de trabalhadores.

O relator pediu ainda ao senador Eduardo Braga (MDB-AM) que retirasse duas emendas de sua autoria para que o texto não voltasse à Câmara. As emendas mantinham o período de redução das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos até 30 de junho de 2020. A solicitação foi aceita pelo líder do MDB no Senado.

Receita Federal – Paim também manteve no texto dispositivo aprovado anteriormente na Câmara, que retirou da MP dispositivo segundo o qual as entidades do Sistema S teriam que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro (3,5%) do previsto na Lei 11.457/07, que criou a atual Receita Federal.

No texto aprovado, ficou garantida a concessão do mesmo tratamento para as contribuições das empresas do setor marítimo, de maneira que, na competência de junho de 2020, a alíquota para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo seja zerada, de forma a assegurar tratamento igualitário no alívio do fluxo de caixa entre as empresas do setor marítimo e demais empresas que recolhem ao “Sistema S”;

“As contribuições para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, decorrentes das empresas do setor marítimo, possuem a mesma base legal e finalidade das contribuições feitas ao Senai e ao Sesi, por exemplo. Trata-se de questão de equidade”, concluiu Paim em seu relatório.

Ao concluir a sessão, Paim agradeceu aos seus pares a aprovação do projeto. Na oportunidade, ele relembrou a sua formação profissional no Sistema S e ressaltou que o desenvolvimento econômico e sustentável do país passa pelo ensino técnico.
Fonte: Diário do Comércio

Governo publica Portaria com alterações sobre a concessão de crédito às MPE por meio do Pronampe

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma portaria que traz alterações sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos as MPE no âmbito do Pronampe. De acordo com essa portaria, as alterações foram:

– inclusão da possibilidade de as microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano, comprovarem o valor da receita bruta do ano calendário de 2019 por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal);

– exclusão da exigência de tempo de constituição para MPE optante pelo simples nacional para fins do cálculo do hash code;

– inclusão da possibilidade de MPE não optantes pelo Simples Nacional constituídas há menos de 1 ano de utilizarem a mesma regra de cálculo do hash code das MPE optantes pelo simples; e

– inclusão de que a retificação dos valores da receita bruta do ano de 2018, declarados por meio do PGDAS-D ou da ECF, também gerará um novo hash code e inclusão da possibilidade deste hash code ser enviado à Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Portal REGULARIZE é integrado ao acesso único digital do governo federal (Gov.br)

O Login Único é uma forma de acesso unificado aos serviços públicos que permite ao cidadão acessar serviços digitais com um único login e uma única senha, sem a necessidade de realizar diversos cadastros ou criar várias senhas para se relacionar com os diferentes órgãos da administração pública. Com essa solução, basta criar uma conta no Gov.br e memorizar uma única senha.

De acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, responsável pela gestão da ferramenta, mais de 800 serviços públicos federais, estaduais e municipais estão disponíveis para acesso com o Login Único. Agora, os serviços do portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, também fazem parte desse grupo.

Além dos tradicionais meios de acesso – por número de CPF ou certificado digital – a conta no Gov.br oferece outras opções para autenticação do usuário, tais como: validação facial no App Meu Gov.br; internet banking; Autoatendimento do Banco do Brasil e certificado digital em nuvem.

Atualmente, mais de 1,2 milhão de pessoas físicas cadastradas no REGULARIZE foram beneficiadas com a possibilidade de acessar o sistema também pelo Gov.br, através de quaisquer desses canais. Além disso, os 60 milhões de usuários – mais de um quarto da população brasileira – que já têm cadastro no Login Único também poderão acessar os serviços do REGULARIZE, sem que seja necessário qualquer outro cadastro ou informação.

Importante ressaltar que, por ora, o acesso ao REGULARIZE por meio do Login Único está habilitado apenas para pessoas físicas que precisam acessar o próprio ambiente ou procuradores que tenham assinado requerimentos. No caso de pessoas jurídicas, o cadastro no REGULARIZE é necessário, sendo o acesso por meio de senha cadastrada diretamente no portal, certificado digital ou através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal).
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Empresas adotam novos perfis de liderança na crise

Com o rápido avanço da epidemia do novo Covid-19, o Brasil precisou se adaptar com uma rotina nunca vista antes. Empresas precisaram mudar o regime presencial para home office e colocar em prática novas técnicas para motivar seus colaboradores.

Com um olhar humanitário exercido por seus líderes, a MCM Brand Group dá dicas de como as empresas podem manter a produtividade com a ajuda de colaboradores incentivados neste período.

Para a CEO e fundadora da MCM Brand Group, Mônica Schimenes, a liderança humanitária sempre foi tema para desenvolvimento dentro das empresas, mas com a chegada do Covid-19, os fatores externos aceleraram esse processo.

“Criar empatia, visualizar todo o cenário, desenvolver a intuição, pensamento crítico e criatividade passaram a ser obrigatórios na nossa rotina, por isso acredito que a forma como passamos a liderar depois da pandemia nunca mais será a mesma”, comenta. “O pensamento sistêmico coletivo ganhou seu devido lugar, exigindo dos líderes rápido aprimoramento, assim sendo, não sobreviverá o mais forte e sim aquele que melhor se adapta às constantes mudanças”, completa.

Os benefícios dessa estratégia de liderança trazem leveza nas entregas e uma forte tendência de diálogos mais abertos e honestos, pois uma liderança baseada em confiança quebra obstáculos hierárquicos mantendo o respeito.

“Atualmente é de extrema importância que a empresa tenha mapeado os tipos de liderança existentes, pois a responsabilidade de desenvolver o olhar humanitário deve ser de todos na companhia e no âmbito pessoal. Esse tipo de líder consegue enxergar o colaborador como outro ser humano, além dos resultados que precisam ser entregues, ele é consciente em alinhar as expectativas do que a empresa pode oferecer e o que o colaborador tem de planos”, finaliza Mônica Schimenes.

Como motivar seu colaborador:
• A arte de fazer perguntas: Os líderes precisam estimular seus colaboradores a sempre fazerem perguntas para explorarem diversos pontos de vista. Todas as perguntas devem ser bem-vindas, fazendo assim as pessoas perderem o medo de se comunicar.

• Feedback é um presente: Reconhecer o que os colaboradores fazem de bom e dar opções para melhorias é uma tarefa delicada e que exige prática. Comece com pequenas conversas, um café para entender como a pessoa está, separe um ponto bacana que você gostaria de elogiar, algo que a pessoa precise melhorar e pergunte o que ela acha disso? Se faz sentido e como ela gostaria da sua ajuda para avançar naquele ponto.

• Tudo bem pedir ajuda: Muitos líderes tem receio ou medo de pedir ajuda para o time ou pessoas de cargos menores que os seus por exporem sua vulnerabilidade, mas muito pelo contrário, ao pedir ajuda além de demonstrar valor pela opinião daquela pessoa você demonstra que também está em constante aprendizado e todos tem valor no processo.

• Hands on! Em tempos de Covid-19 todo mundo põe a mão na massa e o papel do líder em dar o exemplo é fundamental. Ajudar todos a remar mais forte com um rumo bem claro faz toda a diferença. Líderes de atitude tocam as emoções de seu time quando demonstram que estão juntos e mais ainda quando compartilham o conhecimento que possuem, afinal é por uma série de fatores que ele ou ela se tornou líder.

• Desenvolva novos líderes: Em tempos de crise, a gestão fica delicada porque as decisões ficam mais difíceis e tudo parece ganhar um peso maior. Um líder com visão humanitária é seguro para delegar desafios aos liderados confiando que eles poderão cumprir. Escolha pessoas chave que se destacam no seu dia a dia, alinhe se a liderança faz parte dos desejos desse colaborador e o desafie a ser melhor todos os dias. (Da Redação)
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Senado corrige texto de MP que permite redução de salários durante a pandemia

Na abertura da sessão remota do Plenário desta terça-feira (23), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez uma correção no texto do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020, oriundo da Medida Provisória (MP) 936/2020, que foi aprovado pelos senadores na terça-feira (16) e enviado para a sanção do presidente da República.

A MP 936 permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado, é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ter redução inferior ao valor do salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

A Presidência do Senado atendeu a uma questão de ordem subscrita pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), na qual solicitava que fosse considerado não escrito o disposto no art. 38 do projeto referente à MP 936/2020, por ser conexo ao art. 32 do referido PLV, dispositivo este impugnado no Plenário do Senado Federal na sessão deliberativa remota do dia 16 de junho de 2020.

— A Presidência [do Senado] esclarece que quando da impugnação do art. 32, declarou não escritos por serem conexos a ele os arts. 33 e 40, e as emendas 1.053, 1.054 e 1.055. Porém, deixou de fazer referência a dispositivos constantes do art. 38, que também são conexos. Nesse sentido, a presidência acata a questão de ordem e declara não escritos os dispositivos constantes no art. 38 do PLV, que são, repito, conexos ao art. 32, impugnado em votação no Plenário do Senado Federal —, declarou em seu pronunciamento o presidente do Senado.

Na votação da MP no Senado, os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória (MP) 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. A MP 905 perdeu a sua validade por não ter sua votação concluída a tempo pelo Congresso. Esses dispositivos traziam alterações sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936. Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.

Como essas alterações são impugnações de dispositivos que não poderiam estar na medida provisória, elas não provocaram o retorno do texto à Câmara dos Deputados.

Davi Alcolumbre esclareceu ainda que “nos termos do inciso III do art. 325 do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência do Senado determina a correção da inexatidão material e o envio de novos autógrafos à Presidência da República”.
Fonte: Agência Senado

Senado aprova novo marco legal do saneamento básico

O relator, Tasso Jereissati, destacou que a situação precária do saneamento básico foi agravada pela pandemia do coronavírus, o que torna ainda mais urgentes as mudanças propostas

Em sessão remota nesta quarta-feira (24), o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019). O projeto é de iniciativa do governo, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial. A matéria baseia-se na Medida Provisória (MP) 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação completada no Congresso Nacional em 2019. Assim, o governo enviou ao Legislativo um projeto com o mesmo tema.

O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Foram apresentadas 86 emendas ao projeto. Mas o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou apenas uma, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que torna mais precisa uma referência legal, sem alteração de mérito. Pelo projeto, os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.

— Universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 tem múltiplas dimensões. Saneamento tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas — argumentou o relator.

De acordo com Tasso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula que, para cada R$ 1 investido em saneamento, gera-se uma economia de R$ 4 em gastos com saúde. A OMS também estima que, anualmente, 15 mil pessoas morram e 350 mil sejam internadas no Brasil devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico. O relator ainda destacou que a situação foi agravada pela pandemia do coronavírus. Segundo o senador, a atual crise torna ainda mais urgentes as mudanças propostas. Ele lembrou que cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada e metade da população não tem serviços de coleta de esgoto.

— Essa modernização é absolutamente necessária e urgente. O modelo institucional do setor precisa ser otimizado de modo a superar os graves índices hoje observados no Brasil — declarou.

Vetos
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou o compromisso do governo com três vetos. Um deles (art. 14, § 1º) é sobre o item que trata da alienação de controle de empresa estatal prestadora, que determina que a conversão de contrato de programa em contrato de concessão não necessariamente precisa do consentimento do titular. O senador Tasso Jereisatti havia pedido o veto desse ponto, por entender que a dispensa da anuência dos municípios não contribui para a evolução do marco regulatório.

O outro veto será colocado na previsão de que os loteadores possam ser reembolsados das despesas com infraestruturas que não se destinem exclusivamente a atender o próprio empreendimento, mas representem antecipação de investimentos de responsabilidade da prestadora dos serviços de saneamento (art. 7º). Nesse ponto, Tasso disse entender que o dispositivo é um desincentivo ao adensamento das cidades e poderia ser interpretado como enriquecimento sem causa dos loteadores.

Bezerra ainda confirmou que atendeu uma demanda do senador Major Olímpio (PSL-SP) para o veto do item que trata de delegação, convênios e instituição de fundos (art. 20). Ele ainda elogiou o trabalho de Tasso Jereissati e o entendimento entre as lideranças para a aprovação do texto final. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também exaltou o trabalho do relator e disse que o Senado viveu um momento histórico com a aprovação da matéria.

— É um importante projeto, que pode reduzir as desigualdades. Saneamento é saúde. Esse assunto está represado há pelo menos três décadas em nosso país — declarou Davi.  

Antes do início da votação, houve uma questão de ordem, apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), para suspender a apreciação da matéria. O presidente Davi não acatou o questionamento e teve sua posição confirmada pelo Plenário. Por acordo, os destaques apresentados foram retirados e o projeto aprovado, com 65 votos a favor e 13 contrários.


Contratos
Hoje, as cidades firmam acordos direto com empresas estaduais de a´gua e esgoto, sob o chamado contrato de programa. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessa~o com a empresa privada que vier a assumir a estatal, e torna obrigato´ria a abertura de licitac¸a~o, envolvendo empresas públicas e privadas.

Pelo projeto, os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e contratação de dívida.

Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.

Outros critérios também deverão ser atendidos, como não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento. O cumprimento das metas será verificado periodicamente e as empresas que estiverem fora do padrão poderão sofrer sanções do órgão regulador federal, a Agência Nacional de Águas (ANA). Como sanção, essas empresas não poderão mais distribuir lucros e dividendos, se for o caso.

Blocos de municípios
Outra mudança se dará no atendimento aos pequenos munici´pios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Hoje, o modelo funciona por meio de subsi´dio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansa~o do servic¸o nos munici´pios menores e mais afastados e nas periferias.

Já o projeto aprovado determina, para esse atendimento, que os estados componham grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha.

Subsídios e lixões
Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, e também poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. O prazo agora vai do ano? de 2021 (era até 2018), para capitais e suas regiões metropolitanas, até o ano de 2024 (era até 2021), para municípios com menos de 50 mil habitantes.

Papel federal
A regulação do saneamento básico vai ficar a cargo da ANA, mas o texto não elimina as agências reguladoras de água locais. O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa. O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.

O projeto ainda torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas (PPPs), para facilitar a modalidade para os estados e municípios. Atualmente, o limite de participação do dinheiro federal nesses fundos é de R$ 180 milhões.

Para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, será criado o Comite^ Interministerial de Saneamento Ba´sico (Cisab), colegiado que, sob a preside^ncia do Ministe´rio do Desenvolvimento Regional, tera´ a finalidade de assegurar a implementac¸a~o da política federal de saneamento ba´sico e de coordenar a alocac¸a~o de recursos financeiros.

Tarifas
Os municípios e ?o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado. Esses serviços também poderão integrar as concessões.
Fonte: Agência Senado

Trabalhistas e Previdenciários

11ª Câmara condena empresa do agronegócio em R$ 45 mil por discriminação sexual

A 11ª Câmara condenou o Condomínio Agrícola Canaã, ligado à Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda., de Paraguaçu Paulista, a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora rural que atuava no corte e cultivo da cana-de-açúcar. Desse total, R$ 30 mil se referem ao assédio moral de caráter misógino praticado por um fiscal agrícola, e R$ 15 mil em decorrência do agravamento do quadro de depressão sofrido pela trabalhadora. A empresa também foi responsabilizada, entre outros, pelos honorários do perito médico, no valor de R$ 2,5 mil.

De acordo com os autos, a trabalhadora foi vítima do temperamento rude do fiscal da fazenda, que além de impor trabalho em dias de chuva com raios e trovões, proferia constantemente ofensas verbais contra a mulher, chamando-a de “biscate”, e que ia para a roça “atrás de macho” (o que foi confirmado por testemunhas), além de se referir a ela como alguém que “tinha problemas de cabeça”.

Para o relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, comprovados os vários atos de violência psicológica contra a honra, a vida privada, a imagem, dignidade e a intimidade da trabalhadora, ficou configurado mais que um simples assédio moral, mas a prática de misoginia, ou seja, práticas “discriminatórias e opressoras pelo fato de a trabalhadora ser mulher”, e por isso, entendeu necessário aumentar o “módico” valor da indenização de R$ 12 mil, arbitrado originalmente pelo Juízo da Vara do Trabalho de Rancharia, que julgou o caso.

Segundo o relator, “é dever do Estado Brasileiro efetivar os direitos das mulheres, protegendo-as contra atos de discriminação, inclusive os que ocorrem no local de trabalho, onde são frequentemente coisificadas e ofendidas”. E acrescentou: “o comportamento sexual inadequado é o principal instrumento de ofensas às mulheres, notadamente em razão da padronização de mecanismos de insultos que são mantidos em razão de uma cultura de passividade, mansidão, que é imposta às mulheres, que devem sofrer caladas”.

A decisão colegiada unânime ressaltou a gravidade das práticas discriminatórias relatadas nos autos e lembrou que “cabe às autoridades públicas atuarem de forma a eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher praticada por quaisquer pessoas, organização ou empresa, conforme compromisso assumido pelo Brasil, signatário das Recomendações da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção Belém do Pará, de 1994) e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW,1979), ratificada pelo por meio do Decreto 4.377, de 13.9.2002. Ressaltou, também que “o empregador é responsável por manter um ambiente de trabalho íntegro e saudável (art. 7º, XXII, e 200, VIII, da CF) e responde, independentemente de culpa, pelos atos praticados por seus empregados (art. 932, III, e 933 do CC)”. Importante lembrar que no caso dos autos, a empresa “sequer alegou ter atuado de qualquer forma para coibir ou punir a prática”.

O acórdão também afastou a justa causa aplicada pela empresa em virtude de abandono de emprego, e condenou a reclamada a pagar as verbas rescisórias normais, bem como entregar documentos necessários para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Segundo o relator, “não há falar em abandono de emprego e a autora não poderia ter sido dispensada (sequer sem justa causa) porque estava doente”.

Segundo os autos, a empresa havia encaminhado telegrama à trabalhadora, que se encontrava doente, para endereço diverso daquele que ela morava ao tempo do desligamento, e por não ter resposta, decidiu pela dispensa por justa causa, em virtude de suposto abandono de emprego. Em razão do reconhecimento de que as agressões agravaram o quadro de depressão da trabalhadora, o colegiado entendeu que era necessário condenar também a empresa por dano moral por doença ocupacional (R$ 15 mil) e, bem assim, salários e demais direitos que lhe seriam assegurados até 12 meses após a alta médica, em virtude da garantia de emprego prevista para quem permanece afastado do trabalho por mais de 15 dias por acidente do trabalho (ao qual se equipara a doença ocupacional), nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91.

O condomínio foi condenado também em diferenças de horas in itinere (de percurso), sendo liberado imediatamente, em tutela de urgência, o depósito recursal efetuado pela empresa, no valor original de R$ 9.828,51, a favor da trabalhadora, em razão, principalmente, do estado de pandemia da covid-19. Por fim, houve condenação de ofício (sem que houvesse pedido para tanto) em diversas obrigações de caráter preventivo para evitar atos discriminatórios contra as mulheres trabalhadoras na empresa, como a promoção, todos os anos, no mês de março, de campanhas sobre o tema assédio moral e misoginia, notadamente sobre a forma de tratamento às mulheres, direcionadas aos seus empregados e prestadores terceirizados, bem como aos chefes para que orientem e reprimam esses comportamentos discriminatórios. As campanhas deverão ser orientadas por profissionais integrantes do Serviço Especializado em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e pelos profissionais da CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes), com o respectivo registro no livro correspondente; no referido mês de março, os recibos de pagamentos deverão consignar frases sobre a prevenção ao assédio moral e à misoginia. O descumprimento das obrigações resultará em multa diária de R$ 300,00, por determinação descumprida, a ser revertida à reclamante. Para o relator do acórdão “a lesão extrapola o âmbito individual e atinge a coletividade de empregados da empresa”, o que justifica as medidas determinadas.
(0010404-56.2017.5.15.0072)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Empresa não consegue reverter decisão que anulou justa causa por improbidade

A demissão por justa causa havia sido considerada medida excessiva da empregadora.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Sotreq S.A., de João Pessoa (PB), contra decisão que reverteu a dispensa por justa causa de uma supervisora de filial. Ela foi demitida por improbidade sob a acusação de que teria alterado documentos de pagamento de fornecedores sem permissão. Todavia, o exame do caso esbarrou na Súmula 126 do TST, que impede a reanálise de fatos e provas em instância extraordinária.

Alterações cadastrais
Segundo o processo, até janeiro de 2017, a empregada tinha amplo acesso ao sistema, assim como os empregados dos setores administrativos, e, dessa forma, detinha “poderes de modificação no cadastro de fornecedor”. Com a mudança, os funcionários passaram a ter autorização apenas à modalidade de consulta de cadastro. Entretanto, a empresa não teria restringido o acesso da empregada, que teria continuado, dessa forma, a realizar alterações nos cadastros dos fornecedores.

Quebra de confiança
Para justificar o ato de improbidade, a empresa sustentou que a supervisora, sem permissão, adulterou os documentos financeiros com total consciência de que fazia procedimento errado e que poderia ser punida, “e mesmo assim continuou fazendo”. Para a Sotreq, a conduta representou quebra de confiança pela falta de lisura na relação de emprego.

Justa causa
O juízo de primeiro grau acolheu a tese da empresa de que a demissão por improbidade se fundamentou no procedimento adotado pela empregada, que teria alterado documentos relacionados ao pagamento de fornecedores, e manteve a demissão por justa causa. Mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), para quem a conduta da supervisora, embora vedada a partir de janeiro de 2017, era de amplo conhecimento e tolerada pela empregadora.

Rigor excessivo
Segundo o TRT, a tarefa da empregada tinha por finalidade a execução dos próprios objetivos do empreendimento, na solução de relacionamentos com os seus clientes. Além disso, registra a decisão, não houve comprovação de que a trabalhadora praticou algum ato desabonador ou que tenha trazido prejuízo para a empresa. Na avaliação do TRT, a empregadora, ao optar pela aplicação imediata da dispensa sem justa causa, sem observar punições disciplinares intermediárias, “agiu com rigor excessivo”.

Recurso
Após essa decisão, a Sotreq interpôs recurso de revista, que teve seguimento negado pelo TRT. A empresa, então, recorreu ao TST contra a decisão.

No exame do recurso, o relator, ministro Augusto César, destacou não haver nos autos nenhuma prova de que a supervisora tenha de alguma forma enriquecido com a conduta ou com algum bem da empregadora. Segundo o relator, para se verificar o que foi alegado pela empresa no recurso, seria preciso um novo exame dos fatos e provas do processo, procedimento que é vedado pela Súmula 126 do TST.  
A empresa entrou com recurso (embargos declaratórios) contra a decisão, que ainda não foram analisados pela Corte.
(AIRR – 823-69.2018.5.13.0029)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Banco deverá mudar local de trabalho de empregada que teria sofrido assédio moral

Uma bancária afastada do trabalho por doença que teria sido provocada por assédio moral no ambiente laboral obteve liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em mandado de segurança, para que seu retorno às funções seja em local diferente do qual já trabalhava e no qual não tenha que responder à gerente geral que seria responsável pelo assédio.

Segundo o desembargador-relator Willy Santilli, da 8ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, o deferimento da liminar se dá em razão das fortes evidências de que o desencadeamento da doença ocorreu em razão do ambiente de trabalho, sendo legítimo o pedido de tutela de urgência com a finalidade de preservar a saúde psíquica da empregada, ao menos até que o julgamento sobre o assédio seja julgado em 1º grau.

A empregada ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho do Arujá-SP, detalhando os problemas de relacionamento enfrentados na agência de origem e a constante prática de assédio moral, mas viu indeferida a imediata alteração do posto de trabalho em caráter liminar. Para justificar o indeferimento, o juízo de 1º grau afirmou que a constatação sobre o alegado comportamento da superior dependia de produção de provas e do contraditório.

O 2º grau de jurisdição, no entanto, acatou o pedido em mandado de segurança. Segundo o relator, “ainda que alguma definição sobre o alegado assédio moral dependa de dilação probatória, a prova documental apresentada demonstra que, de fato, a impetrante se acometeu da doença psíquica indicada, e que justamente essa patologia a levou ao afastamento previdenciário, com a percepção de auxílio”.
(1000362-08.2020.5.02.0000)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Aposentado que continua trabalhando deve contribuir com a Previdência

Decisão da 2ª turma do TRF da 3ª região considerou força do princípio da solidariedade.

A 2ª turma do TRF da 3ª região decidiu, por unanimidade, que é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias para o aposentado que permanece em atividade ou a ela retorna após a inativação. Decisão considerou força do princípio da solidariedade.

O autor da ação pretendia a suspensão do recolhimento de contribuição incidente sobre o seu salário por estar aposentado, alegando que por estar nesta situação, não fazia jus a qualquer contrapartida previdenciária. Em 1º grau, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido. Inconformado, ele recorreu ao TRF da 3 região solicitando a reforma da sentença.

Em recurso, o aposentado sustentou que na mesma proporção em que o segurado contribui para o sistema, deve continuar a receber proteção previdenciária, fora o benefício que já recebe.

Princípio da solidariedade
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Cotrim Guimarães, explicou que a pretensão recursal colide com orientação jurisprudencial adotada pelo STF no sentido de que, por força do princípio da solidariedade, é constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário do aposentado que retorna à atividade.

O desembargador ainda ressaltou entendimento do juízo de origem de que as contribuições para a seguridade social não possuem apenas a finalidade de garantir a aposentadoria dos segurados.

“Se destinam também ao custeio da saúde, previdência e assistência social, justificando plenamente sua cobrança, ainda que o beneficiário não possa usufruir de uma segunda aposentadoria.”

Assim, por unanimidade, decidiram que é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias para o aposentado que permanece em atividade ou a ela retorna após a inativação.
Processo: 5003836-74.2018.4.03.6100
Decisão.
Fonte: Migalhas

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade