Clipping Diário Nº 3706 – 26 de junho de 2020

26 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

Câmara concluirá na próxima semana votação da MP de ajuda a empresas

A MP autoriza a concessão de crédito para pequenas e médias empresas pagarem suas folhas de salários

O Plenário da Câmara dos Deputados vai retomar na próxima semana a análise da Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários em meio à crise decorrente do coronavírus.

Nesta quinta-feira (25), foi aprovado o projeto de lei de conversão do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), mas ainda serão votados destaques que podem modificar o texto com a inclusão de emendas ou retirada de trechos.

Entre outros pontos, o texto do relator autoriza os empréstimos para financiar salários e verbas trabalhistas por quatro meses. O texto original da MP previa o empréstimo para pagamento de salários por dois meses.

Também nesta quinta-feira, foram rejeitadas quatro tentativas de alterar o texto do relator:
– emenda rejeitada da deputada Margarida Salomão (PT-MG) estendia a linha de crédito a empresas com receita bruta acima de R$ 81 mil, contemplando pequenas empresas, com possibilidade de financiar até quatro salários mínimos por trabalhador;
– emenda rejeitada do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) previa a concessão da linha de crédito para empresas de alto crescimento com faturamento de R$ 10 milhões a R$ 100 milhões;
– emenda rejeitada da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) estendia o programa a micro e pequenas empresas e mantinha o limite de receita bruta das empresas beneficiárias em R$ 10 milhões;
– destaque rejeitado, do PT, pretendia estender a linha de crédito para todas as empresas com receita bruta, em 2019, inferior a R$ 50 milhões.

Receita até R$ 50 milhões
O relator ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer a ele as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.

As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.

Segundo o Banco Central, cerca de 107 mil empresas contrataram esse empréstimo até o dia 22 em um valor global de R$ 4 bilhões, beneficiando cerca de 1,8 milhão de trabalhadores. A estimativa do governo era atingir 12 milhões de funcionários em 1,4 milhão de empresas.

Pagamento direto
Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários na instituição financeira com a qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pela instituição.

De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito em conta titular do trabalhador. Além disso, o contrato deverá especificar as obrigações, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

A proibição de demitir será na mesma proporção da folha de pagamento financiada. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.

Além de ter de fornecer informações verdadeiras sobre sua folha de pagamento, o contratante não poderá usar os recursos para finalidade diferente do pagamento da folha ou de verbas trabalhistas. Se descumprir essas condições, o vencimento da dívida será considerado antecipado.

Subsídio
Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.

O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).

No entanto, o relator retirou a exigência de que, para ter acesso à linha de crédito, a empresa tivesse sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.

Taxa e prazo
A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.

Para conceder o crédito, os bancos seguirão políticas próprias de concessão de empréstimo, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores à contratação. No entanto, não poderão cobrar tarifas por saques ou pela transferência realizados pelos empregados entre sua conta salário e outras contas.

Já o risco de inadimplência e eventuais perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (15% de recurso privado e 85% de recurso público).

Instituições financeiras privadas e públicas estaduais participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Seac´s

Augusto Nardes participa de seminário promovido pelo Seacec e pelo Sindesp-CE
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, participou de seminário virtual (webinário), na última segunda-feira (22), promovido pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seacec) e pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Ceará (Sindesp-CE), por meio da plataforma Zoom.
 

Nacional

Câmara permite demissão em crédito para empresas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o texto-base da medida provisória que permite que pequenas e médias empresas tomem crédito para financiar sua folha de pagamento, desde que mantenham proporcionalmente o mesmo número de funcionários do percentual contratado.

MP 936 pode livrar empresas de autuações bilionárias sobre PLR
O Congresso ressuscitou na Medida Provisória (MP) 936 mecanismos que dificultam a tributação de programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A proposta estava originalmente na MP 905 – que criava também o Emprego Verde e Amarelo. O texto, porém, acabou perdendo a validade por falta de votação.

Confiança do Comércio sobe 17 pontos em junho ante maio, para 84,4 pontos
O Índice de Confiança do Comércio (Icom) subiu 17,0 pontos na passagem de maio para junho, para 84,4 pontos, informou nesta sexta-feira, 26, a Fundação Getulio Vargas (FGV). Segundo a FGV, a segunda alta consecutiva na confiança do comércio sugere que o pior momento para o setor na crise provocada pela pandemia do novo coronavírus pode ter sido em abril.

Após marco legal, licitações de saneamento devem sair em dois meses
O presidente Jair Bolsonaro deve sancionar, com vetos, o novo marco do saneamento básico, aprovado na quarta-feira à noite pelo Senado. O governo deve avaliar quais pontos vetar em 10 ou 12 dias e preparar decretos de regulamentação. A expectativa é de que os primeiros projetos estejam em processo de licitação nos próximos dois meses. Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, que visitou ontem obras de saneamento em Natal (RN), o mercado está com apetite para investir no setor.

´Batemos no fundo do poço e em 15 dias já subimos´, avalia Paulo Guedes
Ao lado do presidente Jair Bolsonaro, em live na noite desta quinta-feira (25/6), o ministro da Economia, Paulo Guedes, se mostrou otimista quanto a retomada econômica do país no pós-pandemia. De acordo com o ele, o pior momento já passou e a economia já mostra sinais de recuperação.

Com coronavírus, Brasil deve colher sua primeira década de recessão
A crise provocada pelo coronavírus deve colocar o Brasil numa situação inédita. Com a forte recessão esperada para o Produto Interno Bruto (PIB) deste ano, o país pode colher a sua primeira década de recessão.

Proposições Legislativas

Plenário aprova texto-base da MP de ajuda a empresas na pandemia
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários em meio à crise decorrente do coronavírus.

Câmara aprova MP que altera regras para assembleias gerais em empresas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25), em sessão virtual, a Medida Provisória 931/20, que prorroga o prazo para as empresas e cooperativas realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação. A matéria seguirá para análise do Senado. A MP perde a validade apenas em agosto.

MP que amplia prazo para realizar AGO é aprovada
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em sessão deliberativa, o texto da Medida Provisória (MP) 931/20, que autoriza as sociedades anônimas a estender o prazo para realização de assembleia geral ordinária (AGO) de acionistas ou sócios, em sete meses, contados do término do seu exercício social.

Projeto inclui Covid-19 entre doenças graves que garantem auxílio sem carência
O Projeto de Lei 1113/20 inclui a Covid-19 no rol de enfermidades graves que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RPGS) do cumprimento da carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Jurídico

STJ mantém trava dos 30% de compensação tributária de empresas extintas
Foi concluído nesta terça-feira (23/6) o julgamento de recurso especial em que se discutiu a possibilidade de superação da chamada trava dos 30%, que limita a esse percentual o aproveitamento de prejuízos fiscais em caso de extinção da pessoa jurídica por incorporação — referentes a IRPJ ou bases negativas de CSLL. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a trava deve ser mantida.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa é condenada por negligenciar situação de funcionário ameaçado após presenciar morte de colega de trabalho
A 3ª turma do TST reverteu o pedido de dispensa feito por um ex-funcionário para rescisão motivada por falta grave da empresa (rescisão indireta). Segundo o colegiado, a empresa foi culpada por oferecer um ambiente de trabalho “tenso e indigno” ao negligenciar as ameaças vividas pelo funcionário após a morte de um colega em alojamento.

Empresa indenizará ex-funcionário por prática de gestão por estresse
A 11ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença que condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a ex-empregado que sofria assédio moral para atingir metas.

Funcionário em home office pode abdicar de benefícios ou parte do salário se quiser, diz presidente do Santander
O presidente do Santander, Sergio Rial, afirmou que o banco estuda qual a melhor maneira de implementar o home office para seus funcionários, e que uma das condições em avaliação para o modelo seria a “abdicação voluntária” de benefícios ou de uma porcentagem do salário por parte dos funcionários.

Empresa é culpada por submeter empregado a tensão dentro de ambiente de trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu o pedido de dispensa feito por um ex-empregado da Vetorial Energética Ltda., em Ribas do Rio Pardo/MS, para rescisão motivada por falta grave da empresa (rescisão indireta). Segundo o colegiado, a Vetorial foi culpada por oferecer um ambiente de trabalho “tenso e indigno” ao negligenciar as ameaças vividas pelo funcionário após a morte de um colega em alojamento.  

Trabalhadora rural de SP era discriminada por fiscal agrícola apenas por ser mulher
A 11ª Câmara condenou o Condomínio Agrícola Canaã (SP), ligado à Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda., de Paraguaçu Paulista, a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora rural que atuava no corte e cultivo da cana-de-açúcar. Desse total, R$ 30 mil se referem ao assédio moral de caráter misógino praticado por um fiscal agrícola, e R$ 15 mil em decorrência do agravamento do quadro de depressão sofrido pela trabalhadora. A empresa também foi responsabilizada, entre outros, pelos honorários do perito médico, no valor de R$ 2,5 mil.

Seac´s

Augusto Nardes participa de seminário promovido pelo Seacec e pelo Sindesp-CE

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, participou de seminário virtual (webinário), na última segunda-feira (22), promovido pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seacec) e pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Ceará (Sindesp-CE), por meio da plataforma Zoom.
 
O webinário “Compliance e Governança em Tempos de Covid-19”, trouxe ao debate, ainda, o juiz federal João Carlos Mayer Soares.

A reunião foi mediada pelo diretor executivo do Sindesp e Seacec, Edson Arouche, e pelo conferencista Jaques Reolon, que fez perguntas aos palestrantes, incluindo questões enviadas por internautas que assistiam o evento.

O ministro Augusto Nardes destacou a importância de que as administrações municipais, estaduais e a União adotem cada vez mais práticas de governança e sugeriu a criação de secretarias em cada esfera federativa para esse fim. Ele também explicou para o público leigo o significado do conceito de ‘compliance’, que significa para uma empresa estar em conformidade com as leis vigentes, mas também com seus próprios regimentos internos.

Nardes manifestou preocupação com o momento político e econômico que o País enfrenta em decorrência da pandemia da Covid-19 e de atritos envolvendo os três Poderes, pedindo conciliação, pacificação e unificação de esforços de todos os agentes públicos. O ministro, que foi um dos autores da lei que criou o Simples, também alertou para os riscos que os pequenos e micro negócios estão correndo, defendendo uma retomada das atividades econômicas que leve em consideração as características de cada região.

Ele citou o exemplo do Japão, país cujo povo já adotava antes da pandemia medidas de etiqueta sanitária, como o uso de máscaras sempre que apresentam sintomas gripais.

Por sua vez, o juiz federal João Carlos Mayer Soares relembrou a importância das práticas de boa governança para a gestão pública e o papel que elas tiveram para a construção do chamado “estado de bem estar social” no Ocidente, mas argumentou sobre a importância de haver menos interferência estatal e de que a iniciativa privada assuma cada vez mais um papel de protagonista, principalmente no processo de recuperação econômica pós-Covid-19.

Ambos defenderam ainda as novas legislações decretadas em razão da pandemia, tanto no que concerne à flexibilização de leis trabalhistas para a preservação de empregos, quanto a que resguarda gestores públicos de responsabilização desproporcional por medidas adotadas nesse período excepcional.

O diretor executivo do Sindesp e Seacec, Edson Arouche, encerrou o webinário agradecendo aos palestrantes e, em diálogo com o ministro Augusto Nardes, exaltando as figuras dos cearenses Ubiratan Aguiar, ex-presidente do TCU e natural de Cedro, e Valmir Campelo, ex-ministro daquele Tribunal e natural de Crateús.

Realização
O presidente do Seacec, Fabiano Barreira da Ponte, explicou o objetivo da realização do evento em parceria com o Sindesp-CE. “Realizamos esse evento por compreender o momento sensível de nossa história e seus impactos econômicos”, disse.

Já o presidente do Sindesp-CE, Urubatan Romero, destacou a importância para as empresas de se “conhecer as mais modernas práticas em termos de compliance e governança”.
Fonte: Seacec

Nacional

Câmara permite demissão em crédito para empresas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o texto-base da medida provisória que permite que pequenas e médias empresas tomem crédito para financiar sua folha de pagamento, desde que mantenham proporcionalmente o mesmo número de funcionários do percentual contratado.

O texto foi aprovado em votação simbólica. Agora, os deputados vão analisar sugestões de mudanças à proposta. A seguir, a MP segue para o Senado. A medida provisória perde validade em 31 de julho.

A medida representa uma flexibilização em relação ao texto inicialmente enviado pelo governo, que exigia que as empresas contratassem 100% da folha de pagamento por dois meses, limitado a dois salários-mínimos por funcionário (R$ 2.090). Quem aderisse ao programa não poderia demitir por dois meses após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

O texto aprovado, relatado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), prevê que as empresas possam contratar até 100% da folha de pagamento. O parlamentar dobrou o tempo para contratação do crédito, que passou de dois para quatro meses, mas manteve o limite de duas vezes o salário-mínimo por empregado.

Na prática, isso significa que uma empresa que quiser contratar empréstimo para pagar 30% da folha de pagamento terá que manter 30% dos funcionários. A proibição de demissão foi mantida em dois meses após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

A proibição de demitir os funcionários era apontada como um dos motivos para o fracasso da linha de crédito. Desde que foi lançada, em 27 de março, teve uma adesão bem aquém da esperada pelo governo.

Segundo dados do Banco Central atualizados até a última segunda-feira, (22), 107.461 empresas haviam contratado o empréstimo para financiamento de folha de pagamento, o equivalente a R$ 4 bilhões. Ao todo, 1.828.322 empregados foram beneficiados.

A estimativa inicial para o programa de R$ 40 bilhões era de que alcançasse 12 milhões de pessoas e contemplasse 1,4 milhão de empresas.
Fonte: Jornal do Comércio

MP 936 pode livrar empresas de autuações bilionárias sobre PLR

O Congresso ressuscitou na Medida Provisória (MP) 936 mecanismos que dificultam a tributação de programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A proposta estava originalmente na MP 905 – que criava também o Emprego Verde e Amarelo. O texto, porém, acabou perdendo a validade por falta de votação.

Os parlamentares acrescentaram adendo à MP 936 e, além de retomarem o tema PLR, estabeleceram que as novas regras terão efeito retroativo, o que deve reverter autuações bilionárias da Receita Federal, principalmente contra os bancos.

A MP, que possibilita o corte de salários e redução de jornada durante a pandemia, foi reencaminhada pelo Senado para o governo anteontem, após uma correção de redação. O presidente Jair Bolsonaro tem até 14 de julho para decidir quais partes sanciona.

Entre políticos e advogados, a expectativa é que pelo menos a mudança na legislação da PLR tenha o aval do Executivo, já que constava na MP 905. Há dúvidas sobre a retroatividade, que foi incluída no texto após o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitar a aplicação das regras enquanto a MP 905 estava em vigor, com o argumento de que ela não se aplicava ao passado.

O novo texto deixa claro que as regras têm caráter “interpretativo” e, portanto, aplicam-se aos processos em andamento para derrubar autuações fiscais. Instituições financeiras travam disputas bilionárias no Carf e na Justiça contra a Receita, que tem acusado empresas de usarem o programa para pagar salários sem precisar arcar com os encargos trabalhistas.

Programas de PLR de até R$ 6,6 mil são isentos de Imposto de Renda, o que favorece o trabalhador, e o benefício não está sujeito à contribuição previdenciária nem FGTS, o que reduz os gastos das empresas. A ideia do programa é dar um bônus por metas atingidas.

A tributação de PLR é uma das prioridades da Receita e está frequentemente na pauta do Carf. De 2015 para cá foram mais de 320 acórdãos sobre o assunto – a maioria contra as empresas. O BTG e suas controladas são parte em 39 desses processos, em um litígio que envolve R$ 608,9 milhões. O Santander recebeu autuações de R$ 5,4 bilhões, discutidas nas esferas administrativa e judicial. O Itaú também já teve casos julgados no Carf. Em seu Formulário de Referência, o banco cita um deles, no valor de R$ 1 bilhão.

A PLR ainda é o instrumento de remuneração variável mais praticado no país, por ser de fácil implementação e ter bom benefício fiscal e trabalhista, segundo o advogado Caio Taniguchi, sócio do Simões Advogados. Ele acredita que a sanção da MP reduzirá litígios e tornará a PLR ainda mais atrativa. “Quem não faz hoje é pela dificuldade em negociar com sindicato ou porque tem medo das autuações fiscais”, afirma.

As alterações da MP 936 preveem pontos considerados cruciais para livrar as companhias das condenações que impõem pagamento de contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos aos funcionários por meio de programas de PLR. A justificativa para as autuações é a de que as empresas não seguem os critérios estabelecidos para a isenção, como a assinatura do acordo entre empregados e empregador no ano anterior ao do benefício e regras claras e objetivas sobre as metas.

Segundo o texto, o plano deve ser assinado antes do pagamento e não mais necessariamente no ano anterior. Isso permitirá, por exemplo, que uma companhia pague PLR no segundo semestre deste ano sem ter feito o acordo em 2019 – ou modifique o acordo para a realidade da pandemia.

“A Receita entendia de um jeito muito rígido e que fugia da realidade. A MP traz para mais próximo do dia a dia e favorece a negociação”, diz Chede Suaiden, sócio do Bichara Advogados. Ele destaca que o novo texto determina que as parcelas de PLR deverão respeitar intervalo mínimo de 90 dias, mas que os pagamentos irregulares não levarão à autuação de todo o programa, apenas da parcela irregular.

Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT, Juvandia Moreira defende a mudança e diz que a data-base dos bancários é 1º de setembro, mas o Fisco exige que a negociação de PLR seja fechada em dezembro do ano anterior. “Quando cria dificuldade, dá argumento para os patrões dizerem que não podem dar termos melhores porque são questionados e correm risco de pagar muito mais em processos”, diz. A PLR média dos bancários é de R$ 14 mil.

Segundo o relator da MP 936, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), além dos bancários, a mudança nas regras foi pedido dos metalúrgicos e da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), setor que costuma usar esse tipo de bônus. “Nosso objetivo foi estabilizar juridicamente o pagamento da PLR”, afirma.

Ele fez uma mudança para garantir a participação dos sindicatos, que podiam ficar de fora pela MP 905. Na nova versão, o sindicato tem dez dias para indicar um representante e, se não fizer isso, a empresa fica livre para negociar diretamente com o trabalhador ou comissão paritária. Há casos no Carf de punições contra as empresas por acordos fechados sem o sindicato, mesmo quando foram intimados e não quiseram participar.

A autonomia das partes deve prevalecer na fixação de direitos e regras, como fixação de valores e metas. “Isso significa que a Receita ou mesmo o juiz do trabalho não podem se opor a metas e regras estabelecidas pelas partes, que sabem o que é melhor para estimular a produtividade”, diz Taniguchi.

Procurada pelo Valor, a Receita não quis comentar o assunto. Anfavea e Febraban não deram retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico

Confiança do Comércio sobe 17 pontos em junho ante maio, para 84,4 pontos

Segundo a FGV, a segunda alta consecutiva na confiança do comércio sugere que o pior momento para o setor pode ter sido em abril

O Índice de Confiança do Comércio (Icom) subiu 17,0 pontos na passagem de maio para junho, para 84,4 pontos, informou nesta sexta-feira, 26, a Fundação Getulio Vargas (FGV). Segundo a FGV, a segunda alta consecutiva na confiança do comércio sugere que o pior momento para o setor na crise provocada pela pandemia do novo coronavírus pode ter sido em abril.

“Apesar da melhora do setor nesses dois últimos meses, esse resultado ainda precisa ser visto com cautela por dois motivos: a recuperação representa 60% do que foi perdido entre março e abril; e ainda tem sido muito mais influenciada pela evolução mais forte das expectativas, o que é normal dado o baixo nível de comparação. Para os próximos meses, a elevada incerteza e a fragilidade do mercado de trabalho não permitem observar um cenário de consistente retomada”, avaliou Rodolpho Tobler, coordenador da Sondagem do Comércio no Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

Em junho, houve melhora na confiança em todos os seis principais segmentos do comércio. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) avançou 12,7 pontos, para 82,0 pontos. O Índice de Expectativas (IE-COM) subiu 20,6 pontos para 87,5 pontos.

A despeito dos avanços em maio e junho, a forte queda na confiança em abril ainda fez o indicador de confiança encerrar o segundo trimestre com um recuo de 24,3 pontos, o mais agudo da série histórica.

Segundo a FGV, o índice mostrava recuperação gradual desde o final de 2019, aproximando-se mais dos 100 pontos. Ao fim do primeiro trimestre de 2020, as expectativas já começaram a ser afetadas por conta da pandemia, “dando indícios do que estava por vir”.

“Como os dados pontuais dos últimos dois meses mostraram recuperação, a expectativa para o terceiro trimestre é de uma melhora marginal, mas ainda potencialmente abaixo do patamar observado no primeiro trimestre”, completou Tobler.

A coleta de dados para a edição de junho da Sondagem do Comércio foi realizada entre os dias 1º e 24 do mês, com informações de 708 empresas.
Fonte: Correio Braziliense

Após marco legal, licitações de saneamento devem sair em dois meses

Presidente deverá sancionar novo marco regulatório do setor em 10 ou 12 dias, segundo o ministro do Desenvolvimento Regional. Expectativa é de que os primeiros projetos comecem a ser preparados dentro de dois meses, para serem, posteriormente, leiloados

O presidente Jair Bolsonaro deve sancionar, com vetos, o novo marco do saneamento básico, aprovado na quarta-feira à noite pelo Senado. O governo deve avaliar quais pontos vetar em 10 ou 12 dias e preparar decretos de regulamentação. A expectativa é de que os primeiros projetos estejam em processo de licitação nos próximos dois meses. Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, que visitou ontem obras de saneamento em Natal (RN), o mercado está com apetite para investir no setor.

O Brasil tem 104 milhões de pessoas sem coleta e tratamento de esgoto e 35 milhões sem acesso à água tratada. O serviço é prioritariamente (94%) prestado por empresas públicas estaduais de saneamento básico, que atendem às cidades. De acordo com a Constituição Federal, os municípios têm a competência para prover o abastecimento de água e a coleta e tratamento de esgoto e de resíduos sólidos. Quando não têm capacidade para isso, contratam a estatal estadual.

Uma das mudanças do novo marco é que os contratos de programa, mecanismo precário e sem licitação utilizado entre estatais e municípios, só poderão ser firmados até 2022. Depois desse prazo, a prestação do serviço de saneamento será licitada, o que deve destravar os investimentos privados no setor. Hoje, apenas 6% dos municípios brasileiros têm concessionárias privadas de saneamento básico, que, no ano passado, garantiram 20% dos investimentos totais nessa área.  

“Há apetite do mercado, necessidade da população e impossibilidade de o Estado suprir deficiência no saneamento”, disse Rogério Marinho, para quem o interesse das empresas pelo setor atravessa ileso o período de pandemia. “Companhias brasileiras e estrangeiras demonstram disposição em fazer investimentos”, garantiu.

O setor necessita de aportes entre R$ 500 milhões e R$ 700 bilhões em 10 anos para modernizar a infraestrutura existente e construir novos sistemas de forma a atingir as metas de universalização estipuladas pelo novo marco: de 99% no abastecimento de água e de 90% na coleta e tratamento de esgoto até 2033. Marinho reconheceu que poderá haver acréscimo nas tarifas onde o esgoto passar a ser ofertado. No entanto, garantiu que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) “vão impedir abusos”.

O MDR também anunciou que sete estados terão mais recursos para obras de saneamento básico. São R$ 11,5 bilhões para cidades do Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. A verba é da pasta e será utilizada em obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário, saneamento integrado, manejo de águas pluviais e realização de estudos e projetos.

Novas atribuições
Com a aprovação do projeto, a ANA recebe novas competências. Terá de definir: normas de referência para a prestação dos serviços; metas de universalização e padrões de qualidade e eficiência; padronização de instrumentos contratuais; regras de governança para as agências reguladoras locais, regionais e estaduais; e metodologia de cálculo para tarifas.
Fonte: Correio Braziliense

´Batemos no fundo do poço e em 15 dias já subimos´, avalia Paulo Guedes

Ministro da Economia se mostrou otimista quanto a retomada econômica do país no pós-pandemia

Ao lado do presidente Jair Bolsonaro, em live na noite desta quinta-feira (25/6), o ministro da Economia, Paulo Guedes, se mostrou otimista quanto a retomada econômica do país no pós-pandemia. De acordo com o ele, o pior momento já passou e a economia já mostra sinais de recuperação.

“Aparentemente batemos no fundo do poço em maio. Abril mostrou uma reação. Em 15 dias de junho já subimos é o indicativo de que a coisa está começando a voltar. A economia está respirando. Ela está com todas as funções preparadas. Tem que voltar para não virar uma depressão”, disse ao defender flexibilização do isolamento social.

Segundo ele, os impactos não serão tão grandes devido as medidas que o governo tomou, como o auxílio emergêncial e a possibilidade das empresas diminuirem carga horária e salário de funcionário.  

De acordo com o ministro, o Brasil tem condições de ter uma rápida retomada econômica. “Eu acho que o Brasil tem condições de supreender o mindo. Saindo em V, bater no fundo e voltar”, afirmou.

Paulo Guedes também aproveitou a oportunidade para comentar uma das falas dele da reunião ministerial de 22 de abril, divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apuara se houve tentativa de interferência na Polícia Federal. Na reunião, Guedes falou que não iria perder dinheiro investindo nas “pequeninhas” se referindo às pequenas empresas. De acordo com ele, houve uma leitura interpretação. “Eu fui mal interpretado naquela reunião que vazou. Eu não disse que não vamos dar dinheiro, disse que a gente sabe que vai perder e a função é essa mesmo, o governo corre esse risco”, afirmou ele, explicando que o risco é necessário.
Fonte: Correio Braziliense

Com coronavírus, Brasil deve colher sua primeira década de recessão

A crise provocada pelo coronavírus deve colocar o Brasil numa situação inédita. Com a forte recessão esperada para o Produto Interno Bruto (PIB) deste ano, o país pode colher a sua primeira década de recessão.

Os números mais recentes do Fundo Monetário Internacional (FMI) indicam, por exemplo, que o PIB brasileiro deve recurar 9,1% neste ano. Se essa projeção se confirmar, o Brasil terá uma retração média anual de 0,3% entre 2011 e 2020, segundo cálculos de Marcel Balassiano, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV).

Será a primeira vez em 120 anos – pelo menos – que o país vai registrar uma recessão num período acumulado de uma década.

A fraqueza dos anos 2010 já estava no radar desde o ano passado. E a crise econômica atual provocada pelo coronavírus marca o encerramento de um período bastante difícil para o Brasil. Entre o fim de 2014 e 2016, o país enfrentou uma recessão profunda e, nos três anos seguintes, houve apenas uma tímida retomada, incapaz de apagar todos os estragos.

“Entre 2011 e 2013, o PIB teve uma taxa média de crescimento de 3%. Mas nesses últimos sete anos, o desempenho tem sido muito ruim”, diz Balassiano. “Já seria a década perdida sem o coronavírus. A pandemia veio para agravar ainda mais a história.”

Com impacto do coronavírus, FMI prevê queda de 9,1% para o PIB do Brasil neste ano

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Na história econômica do país, a década de 1980 era considerada a perdida. Naquele período, o país conviveu com um ambiente internacional bastante hostil, diante da piora das condições financeiras. Ao mesmo tempo, internamente, passou pelo período de redemocratização, lidando com um quadro de baixo crescimento, descontrole fiscal e aumento da inflação. Ainda assim, a taxa média do PIB foi de 1,6% ao ano entre 1981 e 1990.

Os dados do FMI são mais pessimistas que os de boa parte dos analistas. Na pesquisa Focus, do Banco Central, os economistas estimam que o PIB deste ano deve recuar 6,5%. Mesmo se essa projeção se concretizar, a economia brasileira terá recuado 0,1% na década atual.

O resultado do Brasil é ainda mais decepcionante quando comparado com o de outros países. Apesar de toda a recente turbulência provocada pela crise sanitária, boa parte dos países vai colher algum crescimento econômico nesta década. Entre 2011 e 2020, o PIB do mundo deve ter uma alta de 2,7%, enquanto o conjunto dos países emergentes vai crescer 4%.

“O desempenho do Brasil nessa década foi muito mais culpa nossa do que do resto do mundo”, afirma Balassiano. “Mesmo 2020 sendo um dos piores anos em termos de desempenho para o mundo inteiro, o PIB global ainda vai crescer nesta década.”

Novos desafios para a retomada
O Brasil se vê diante de novos desafios para tentar acelerar a retomada da atividade econômica. Embora tenha conseguido aprovar a reforma da Previdência, considerada essencial para as contas públicas, o país seguirá com desafios para endereçar na área fiscal.

Para mitigar os efeitos da pandemia, o governo teve de elevar os gastos públicos – o que foi um consenso entre os economistas –, mas, superada a crise sanitária, as medidas de controle das contas públicas vão ter de retornar para a agenda do país.

“Com a dívida bruta chegando em 94% do PIB no final ano, teremos que fazer um grande esforço de equilíbrio para os próximos anos”, afirma o economista-chefe da consultoria MB Associados, Sergio Vale.

Se o Brasil não endereçar a questão fiscal, pode haver uma piora da percepção de risco da economia, o que ajuda a afugentar investidores, dificultando ainda mais o crescimento econômico. Nos 12 meses até maio, investidores tiraram mais de US$ 50 bilhões do país, segundo dados do Banco Central.

A agenda de reformas, sobretudo nas áreas tributária e administrativa, também seguirá no foco. A dúvida, no entanto, é se o governo terá capacidade política de levar adiante essas medidas fundamentais para melhorar o ambiente de negócios e ajudar o país a retomar o crescimento.

“As reformas microeconômicas, a começar pela tributária, dependeriam de um esforço de negociação com os estados. Mas depois das brigas do governo federal com os estados por conta da pandemia, é difícil imaginar alguma convergência para uma boa reforma tributária”, afirma Vale. “As condições políticas atuais me parecem impeditivas de vermos grandes mudanças econômicas acontecendo, o que quer dizer que devemos ter anos de crescimento medíocre pela frente.”
FontE: G1

Proposições Legislativas

Plenário aprova texto-base da MP de ajuda a empresas na pandemia

A MP prevê uma linha de crédito para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários em meio à crise decorrente do coronavírus.

Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos ao projeto de lei de conversão do deputado Zé Vitor (PL-MG). Segundo o texto, em vez de dois meses, o empréstimo poderá financiar os salários e também as verbas trabalhistas por quatro meses.

O relator ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer a ele as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil reais e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.

As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova MP que altera regras para assembleias gerais em empresas

As mudanças ajustam o funcionamento de empresas e cooperativas aos efeitos da pandemia de Covid-19

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25), em sessão virtual, a Medida Provisória 931/20, que prorroga o prazo para as empresas e cooperativas realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação. A matéria seguirá para análise do Senado. A MP perde a validade apenas em agosto.

A MP 931/20 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), apresentado pelo relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), que manteve as linhas gerais do texto original em vigor desde março.

Segundo o texto aprovado, em vez de quatro meses, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda) que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias. As cooperativas terão nove meses, dois a mais do que previa a redação original da medida provisória.

A prorrogação do prazo vale mesmo que regras internas prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP. Ainda segundo o texto, os mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscal e de administração dessas pessoas jurídicas são prorrogados até a realização da assembleia geral dentro do novo prazo.

Limitação
O governo editou a medida provisória com a alegação de que as mudanças ajustam o funcionamento dessas pessoas jurídicas aos efeitos da pandemia de Covid-19, que limitou as reuniões presenciais e o funcionamento das juntas comerciais, onde alguns atos são registrados.

A AGO é uma reunião que as empresas e as cooperativas convocam, através de sua diretoria, para analisar os relatórios contábeis e discutir a distribuição de lucros, entre outras funções.

A medida provisória estabelece também que, até que ocorra a AGO, o conselho de administração ou a diretoria da empresa poderão determinar o pagamento dos dividendos aos acionistas. Em épocas normais, a distribuição dos dividendos é tarefa da AGO.

Novidades
A medida provisória foi aprovada com duas mudanças importantes. A primeira determina que as associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas, também terão até sete meses para realizar as assembleias gerais previstas em estatuto e prorrogação de mandatos de dirigentes. Poderão igualmente realizar a assembleia por meio virtual.

Outra mudança é a suspensão, durante a pandemia de Covid-19, da necessidade de empresas que possuem contratos de dívida com covenants de efetuar o pagamento de forma antecipada da dívida no caso de descumprimento das obrigações pactuadas com os credores.

Covenant é uma espécie de garantia indireta aos credores, que obriga o devedor a assumir certos compromissos que, uma vez descumpridos, levam à execução da dívida. Estes compromissos costumam ser metas de desempenho, como redução do endividamento ou aumento do faturamento.

O objetivo da mudança na MP, proposta pelo relator, é evitar que empresas que possuem instrumentos de dívida com covenants, como debêntures, sejam executadas por não conseguirem atingir metas por causa da queda geral da atividade econômica.

Misasi defendeu a manutenção do dispositivo, que chegou a ser questionado em Plenário por não ter relação direta com o teor original da medida provisória. “Se não suspendermos, os credores vão ter o direito de ir para cima dos devedores”, afirmou.

Outros pontos
A versão da MP 931 aprovada nesta quinta contém outros pontos. Os principais são:
– os acionistas e associados (de cooperativas) poderão participar e votar a distância em assembleia geral, a depender de regulamentação dos órgãos responsáveis. As assembleias poderão ser digitais;
– no caso das empresas de sociedade anônima, o conselho de administração poderá deliberar, ad referendum da AGO, sobre os assuntos urgentes de competência da assembleia geral (salvo vedação expressa no estatuto); e
– os atos da administração sujeitos a arquivamento, e assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, poderão ser entregues na junta comercial até 30 dias após esta restabelecer seus serviços. Entre os atos que são obrigatoriamente arquivados em junta estão documentos relativos à constituição ou alteração de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

MP que amplia prazo para realizar AGO é aprovada

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em sessão deliberativa, o texto da Medida Provisória (MP) 931/20, que autoriza as sociedades anônimas a estender o prazo para realização de assembleia geral ordinária (AGO) de acionistas ou sócios, em sete meses, contados do término do seu exercício social.

A meta é evitar a realização de assembleias presenciais, com aglomeração de pessoas, durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A matéria segue agora para o Senado.

Segundo o texto, a sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária no prazo de sete meses, contados do término do seu exercício social.

A prorrogação do prazo independe de regras internas (como cláusulas de acordos de acionistas ou estatutos) que prevejam a realização de assembleia em prazo inferior.

A medida, que também vale para as sociedades limitadas, sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, permite a prorrogação do mandato dos administradores, membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização da assembleia, e permite que a declaração de dividendos seja feita pelo Conselho de Administração (ou a diretoria, na falta do conselho).

O texto também prevê para essas entidades a realização de assembleias gerais virtuais. As mudanças foram negociadas com diversos partidos.

Código Civil – A MP também altera o Código Civil e a Lei de Sociedades Anônimas para autorizar participação e voto a distância em reunião ou assembleia a sócios, cooperados e acionistas.

Ao justificar a medida, o governo alegou que, para participar das “assembleias gerais ou, no caso de sociedades limitadas, de assembleias de sócios, os participantes devem, em muitos casos, se deslocar fisicamente até o local do evento e lá permanecerem reunidos para participar das deliberações. Tanto esses deslocamentos quanto a concentração de pessoas são contrários às medidas que vêm sendo adotadas para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19)”.

A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) apresentado pelo relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), que mantém as linhas gerais da MP original editada pelo governo Bolsonaro em março. Os destaques propostos por deputados, que alteravam o PLV, foram rejeitados.

Outra mudança é a suspensão, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), da necessidade de empresas que possuem contratos de dívida com covenant de efetuar o pagamento de forma antecipada da dívida no caso de descumprimento de obrigações pactuadas com os credores.

O objetivo é evitar que empresas que emitiram debêntures tenham a dívida executada por não conseguirem atingir metas acordadas por causa da queda geral da atividade econômica
Fonte: Diário do Comércio

Projeto inclui Covid-19 entre doenças graves que garantem auxílio sem carência

O Projeto de Lei 1113/20 inclui a Covid-19 no rol de enfermidades graves que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RPGS) do cumprimento da carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários lista doenças como hanseníase e esclerose múltipla para a concessão de benefício sem carência.

A regra geral em vigor é que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez só podem ser concedidos após 12 contribuições mensais ou depois de seis meses para quem deixou de ser segurado.

Segundo o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), autor da proposta, a inclusão da Covid-19 e suas mutações é urgente e necessária para os segurados terem proteção previdenciária no período de contágio. “No caso do segurado que conseguiu empregar-se recentemente e for infectado, sequer terá direito ao benefício pelas regras atuais”, diz.

Ao PL 1113/20 foi apensado o PL 3480/20, que tem o mesmo fim. O texto foi apresentado pelos deputados do PCdoB Renildo Calheiros (PE),  Jandira Feghali (RJ) e Perpétua Almeida (AC).

Eles alegam que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que a lista nacional de doenças ocupacionais deve incluir, entre outras, aquelas causadas por agentes biológicos no trabalho, quando se for estabelecida ligação direta entre a exposição a esses agentes a doença contraída no trabalho.

Tramitação
O PL 1113/20 e o apensado foram distribuídos para as comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, como as propostas ganharam regime de urgência, os textos poderão ser votados diretamente pelo Plenário da Câmara.?
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

STJ mantém trava dos 30% de compensação tributária de empresas extintas

Foi concluído nesta terça-feira (23/6) o julgamento de recurso especial em que se discutiu a possibilidade de superação da chamada trava dos 30%, que limita a esse percentual o aproveitamento de prejuízos fiscais em caso de extinção da pessoa jurídica por incorporação — referentes a IRPJ ou bases negativas de CSLL. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a trava deve ser mantida.

O julgamento estava empatado, faltando o voto do ministro Benedito Gonçalves, que acabou por adotar entendimento favorável ao Fisco.

A legislação proíbe que os prejuízos fiscais de uma empresa incorporada sejam aproveitados pela sociedade incorporadora. Assim, é comum que os contribuintes peçam que o prejuízo fiscal seja integralmente compensado pela incorporada, quando de seu encerramento. O julgamento do STJ, aliás, limita-se às hipóteses de empresas extintas.

O entendimento majoritário da 1ª Turma é que a compensação tributária, nessas hipóteses, é um benefício fiscal. Em sendo assim, a interpretação a respeito deve ser restritiva, conforme dispõe o Código Tributário Nacional. A superação da trava, portanto, só poderia ser feita por lei, e não por decisão judicial.
REsp 1.805.925
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa é condenada por negligenciar situação de funcionário ameaçado após presenciar morte de colega de trabalho

A 3ª turma do TST reverteu o pedido de dispensa feito por um ex-funcionário para rescisão motivada por falta grave da empresa (rescisão indireta). Segundo o colegiado, a empresa foi culpada por oferecer um ambiente de trabalho “tenso e indigno” ao negligenciar as ameaças vividas pelo funcionário após a morte de um colega em alojamento.

Na ação movida contra a empresa, o profissional relatou ter ocorrido uma festa no alojamento em maio de 2016. Mesmo proibido, havia bebida e música alta. Foi quando um cozinheiro, com apelido de baiano, pediu a um grupo denominado “mineiros” que abaixasse a música, pois precisava dormir. Diante da recusa do grupo, uma confusão se formou, até que o cozinheiro sacou um revólver e atirou em um dos colegas, que faleceu.

Segundo o empregado, após o ocorrido, por ser amigo do autor do disparo, começou a sofrer ameaças no ambiente de trabalho pelos outros trabalhadores, a ponto de ter de se esconder na mata algumas vezes para não ser molestado pelo grupo. Na ação, o empregado afirmou que procurou a empresa para falar sobre as ameaças de morte, mas que nada foi investigado.

Por sua vez, a empresa qualificou como “inverídico” o perigo de morte descrito pelo empregado.

Infração
O juízo de 1º grau acolheu a ação do empregado e reconheceu a infração grave patronal na sentença. Todavia, o Tribunal regional reformou a sentença ao entendimento de que o trabalhador continua desenvolvendo suas atividades sem novas ameaças, bem como pelo fato de que a empresa teria adotado providências para atenuar o desconforto do empregado. A decisão ressalta que a empregadora chegou a aconselhar o trabalhador a tirar férias e visitar a família fora do estado.

Negligência
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, observou que a empresa tinha conhecimento dos fatos, mas não investigou a denúncia feita pelo trabalhador. Além disso, segundo relatado na decisão do regional, o empregado pediu diversas vezes para mudar de local de trabalho, o que chegou a ocorrer, mas depois voltou a trabalhar no mesmo local dos supostos autores das ameaças.

Para o relator, a rescisão indireta do contrato de trabalho merece ser conhecida. “O trabalhador foi submetido a um ambiente de trabalho tenso e nocivo, que não pode ser considerado digno”. Na visão do ministro, a ocorrência de homicídio no local de trabalho, decorrente de briga entre trabalhadores, por si só, já aponta para certa falta de diligência empresarial quanto à manutenção de harmonia no local.

Com a decisão da turma, ficou restabelecida a sentença de 1º grau que declarou a rescisão indireta e deferiu o pagamento das parcelas dela decorrentes ao empregado.
Processo: RR-24947-56.2016.5.24.0005
Decisão.
Fonte: Migalhas

Empresa indenizará ex-funcionário por prática de gestão por estresse

A metodologia tenta levar os empregados ao máximo de sua produtividade.

A 11ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença que condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a ex-empregado que sofria assédio moral para atingir metas.

De acordo com os autos, os superiores hierárquicos utilizavam a técnica conhecida como gestão por estresse, por meio da qual o gestor tenta levar os empregados ao máximo de sua produtividade. Eram utilizados, segundo ele, recursos como o acirramento da competição, com comparações públicas de desempenho e ameaças aos empregados.

Para o desembargador relator Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, o conteúdo da prova autoriza o reconhecimento da prática. Nesse sentido, destacou que a prova testemunhal revelou que havia exposição de ranking para os consultores em videoconferências e reuniões presenciais, bem como ameaças indiretas de dispensa.

Testemunhas mencionaram que era necessário justificar quem alcançou e quem não alcançou as metas. Uma delas afirmou que os superiores usavam expressões como “porra não vai fazer” e “por que não tá fazendo, burro?”. Outra disse que os coordenadores eram incisivos para averiguar o motivo do não cumprimento e, por vezes, agressivos. Havia questionamento sobre o motivo de um empregado conseguir fazer algo e o outro não. Mensagens de e-mails anexadas aos autos confirmaram a divulgação de rankings públicos de desempenho dos empregados.

“Ora, não há como se considerar lícita a conduta de expor publicamente os resultados individuais negativos dos funcionários”, registrou o relator, considerando a situação humilhante e capaz de configurar o assédio moral alegado. Para ele, não há dúvidas de que os constrangimentos constatados geraram danos à integridade psíquica do autor. O desembargador observou ainda que o tratamento abusivo dispensado pelo empregador torna o ambiente de trabalho inapto para propiciar o desenvolvimento das atividades de modo saudável.

Conforme o relator, não há dúvidas de que a conduta patronal atentou sistematicamente contra a dignidade ou integridade psíquica do demandante, objetivando a sua exposição a situações incômodas e humilhantes. Conforme ressaltou, a metodologia gera adoecimento e deve ser coibida. “Há de se encontrar um meio pacífico e eficiente na relação entre capital e trabalho, poder e subordinação”, ponderou.

Na decisão, concluiu que os requisitos que dão ensejo à reparação por danos morais foram preenchidos, explicando que, no caso, o dano moral é inerente ao fato e não exige prova.

Diante da negligência do patrão com o meio ambiente de trabalho, com a saúde e com a segurança daquele que trabalhou em prol de seu empreendimento, o relator manteve a condenação imposta em 1º grau, inclusive quanto ao valor fixado de R$ 6 mil, rejeitando a possibilidade de redução ou majoração do valor. Por unanimidade, os demais julgadores da turma acompanharam o voto do relator.
Processo: 0010796-40.2017.5.03.0036
Decisão.
Fonte: Migalhas

Funcionário em home office pode abdicar de benefícios ou parte do salário se quiser, diz presidente do Santander

O presidente do Santander, Sergio Rial, afirmou que o banco estuda qual a melhor maneira de implementar o home office para seus funcionários, e que uma das condições em avaliação para o modelo seria a “abdicação voluntária” de benefícios ou de uma porcentagem do salário por parte dos funcionários.

Entrevistado pelo estrategista-chefe da Empiricus, Felipe Miranda, em uma transmissão ao vivo, promovida pelo próprio banco, Rial disse que essa abdicação voluntária de benefícios ou parte do salário faria sentido para o funcionário que optasse pelo trabalho remoto, uma vez que gastaria menos tempo e dinheiro para ir até a empresa.

“Se tudo isso te poupa tempo, você deixa de gastar com combustível, tua vida fica mais fácil até sob o ponto de vista econômico, por que não dividir algumas coisas dessas com a empresa? Por que não pode ser um voluntário com a abdicação de algum benefício, de algum salário? Desde que seja voluntário”, afirmou o presidente do banco no video.

Segundo Rial, o novo “caminho” para o home office no banco, que ainda está em análise, será construído em conjunto, por meio de diálogo entre direção e funcionários.

A íntegra da transmissão está disponível no canal do Santander Brasil no Youtube. O trecho da entrevista que trata sobre o home office pode ser visto aos 24 minutos e 31 segundos de vídeo.

A assessoria de imprensa do banco disse, por meio de nota, que a redução na remuneração de trabalhadores em home office está fora de questão.

“O Santander esclarece que, embora o sistema de home office a ser adotado pela organização esteja em definição, a hipótese de reduções na remuneração dos funcionários está absolutamente fora de questão neste contexto”, diz o texto.

Para a presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, a declaração de Rial foi absurda.

“Quer dizer que o trabalhador reduz seus custos para a empresa, tendo de pagar sua internet, energia elétrica e toda a estrutura para trabalhar em casa e ainda tem de abrir mão de parte de seu salário e benefícios? A ganância dos bancos não tem limite”, afirmou.

Segundo Rial, mesmo com o enorme universo de funções dentro da indústria bancária que permite o home office, ainda há um aprendizado nesse modelo de trabalho, e sua implantação em escala precisa de uma discussão mais ampla.

“Primeiro, é preciso diferenciar o que é estar ocupado e ser produtivo. Estar ocupado não é necessariamente começar uma call [teleconferência] às 7h da manhã e terminar às 8h da noite, porque pode ser que, em alguns casos, você não tenha realizado nada relevante para o cliente. Essa esteira tática não é sustentável”, afirmou.

O executivo disse também que ainda considera como definir índices de produtividade que façam sentido ao trabalho remoto, bem como escolher em quais as áreas o home office pode ser implementado. Rial afirmou que também avalia colocar um prazo mínimo de dois anos para os funcionários que optarem ao trabalho remoto.

“Mas neste caso, [o funcionário] também tem que estar no escritório pelo menos uma vez por semana, porque senão você terceirizou a sua cultura. E nós não queremos terceirizar nossa cultura, queremos que a pessoa permaneça conectada”, disse.
Fonte: Folha de S.Paulo

Empresa é culpada por submeter empregado a tensão dentro de ambiente de trabalho

Ele começou a receber ameaças após testemunhar homicídio dentro da empresa.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu o pedido de dispensa feito por um ex-empregado da Vetorial Energética Ltda., em Ribas do Rio Pardo/MS, para rescisão motivada por falta grave da empresa (rescisão indireta). Segundo o colegiado, a Vetorial foi culpada por oferecer um ambiente de trabalho “tenso e indigno” ao negligenciar as ameaças vividas pelo funcionário após a morte de um colega em alojamento.  

Briga
Na ação movida contra a ex-empregadora, o profissional relatou ter ocorrido uma festa no alojamento da Vetorial em maio de 2016. Mesmo proibido, havia bebida e música alta. Foi quando um cozinheiro, com apelido de baiano, pediu a um grupo denominado “mineiros” que abaixasse a música, pois precisava dormir. Diante da recusa do grupo, uma confusão se formou, até que o cozinheiro sacou um revólver e atirou em um dos colegas, que faleceu.

Segundo o empregado, após o ocorrido, por ser amigo do autor do disparo, começou a sofrer ameaças no ambiente de trabalho pelos outros trabalhadores, a ponto de ter de se esconder na mata algumas vezes para não ser molestado pelo grupo. Na ação, o empregado afirmou que procurou a empresa para falar sobre as ameaças de morte, mas que nada foi investigado.

Inverídico
Por sua vez, a empresa qualificou como “inverídico” o perigo de morte descrito pelo empregado. “Os fatos que levaram ao óbito do empregado não ocorreram da forma descrita pelo trabalhador”, afirmou em defesa. Disse que o empregado pediu para ser transferido, o que foi feito logo após a primeira ameaça. A Vetorial garantiu ter tomado todas as providências para solucionar os problemas e que cumpriu todas as obrigações legais e contratuais na demissão do empregado.

Infração
A 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) acolheu a ação do empregado e reconheceu a infração grave patronal na sentença. Todavia, o Tribunal Regional reformou a sentença ao entendimento de que o trabalhador continua desenvolvendo suas atividades sem novas ameaças, bem como pelo fato de que a empresa teria adotado providências para atenuar o desconforto do empregado. A decisão ressalta que a empregadora chegou a aconselhar o trabalhador a tirar férias e visitar a família fora do estado.

Investigação
Observou o relator do recurso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, que a empresa tinha conhecimento dos fatos, mas não investigou a denúncia feita pelo trabalhador. Além disso, segundo relatado na decisão do Regional, o empregado pediu diversas vezes para mudar de local de trabalho, o que chegou a ocorrer, mas depois voltou a trabalhar no mesmo local dos supostos autores das ameaças.

Rescisão indireta
Para o relator, a rescisão indireta do contrato de trabalho merece ser conhecida. “O trabalhador foi submetido a um ambiente de trabalho tenso e nocivo, que não pode ser considerado digno”. Na visão do ministro, a ocorrência de homicídio no local de trabalho, decorrente de briga entre trabalhadores, por si só, já aponta para certa falta de diligência empresarial quanto à manutenção de harmonia no local.

Com a decisão da Turma, fica restabelecida a sentença da Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, que declarou a rescisão indireta e deferiu o pagamento das parcelas dela decorrentes ao empregado.
(RR-24947-56.2016.5.24.0005)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhadora rural de SP era discriminada por fiscal agrícola apenas por ser mulher

A 11ª Câmara condenou o Condomínio Agrícola Canaã (SP), ligado à Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda., de Paraguaçu Paulista, a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora rural que atuava no corte e cultivo da cana-de-açúcar. Desse total, R$ 30 mil se referem ao assédio moral de caráter misógino praticado por um fiscal agrícola, e R$ 15 mil em decorrência do agravamento do quadro de depressão sofrido pela trabalhadora. A empresa também foi responsabilizada, entre outros, pelos honorários do perito médico, no valor de R$ 2,5 mil.

De acordo com os autos, a profissional foi vítima do temperamento rude do fiscal da fazenda, que além de impor trabalho em dias de chuva com raios e trovões, proferia constantemente ofensas verbais contra a mulher, chamando-a de “biscate”, e que ia para a roça “atrás de macho” (o que foi confirmado por testemunhas), além de se referir a ela como alguém que “tinha problemas de cabeça”.

Violência
Para o relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, comprovados os vários atos de violência psicológica contra a honra, a vida privada, a imagem, dignidade e a intimidade da empregada, ficou configurado mais que um simples assédio moral, mas a prática de misoginia, ou seja, práticas “discriminatórias e opressoras pelo fato de a trabalhadora ser mulher”, e por isso, entendeu necessário aumentar o “módico” valor da indenização de R$ 12 mil, arbitrado originalmente pelo juízo da Vara do Trabalho de Rancharia (SP), que julgou o caso.

Segundo o relator, “é dever do Estado Brasileiro efetivar os direitos das mulheres, protegendo-as contra atos de discriminação, inclusive os que ocorrem no local de trabalho, onde são frequentemente coisificadas e ofendidas”. E acrescentou: “o comportamento sexual inadequado é o principal instrumento de ofensas às mulheres, notadamente em razão da padronização de mecanismos de insultos que são mantidos em razão de uma cultura de passividade, mansidão, que é imposta às mulheres, que devem sofrer caladas”.

Compromisso
A decisão colegiada unânime ressaltou a gravidade das práticas discriminatórias relatadas nos autos e lembrou que “cabe às autoridades públicas atuarem de forma a eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher praticada por quaisquer pessoas, organização ou empresa, conforme compromisso assumido pelo Brasil, signatário das Recomendações da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção Belém do Pará, de 1994) e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW,1979), ratificada pelo por meio do Decreto 4.377, de 13.9.2002.

Ressaltou, também que “o empregador é responsável por manter um ambiente de trabalho íntegro e saudável (art. 7º, XXII, e 200, VIII, da CF) e responde, independentemente de culpa, pelos atos praticados por seus empregados (art. 932, III, e 933 do CC)”. Importante lembrar que no caso dos autos, a empresa “sequer alegou ter atuado de qualquer forma para coibir ou punir a prática”.

Justa causa
O acórdão também afastou a justa causa aplicada pela empresa em virtude de abandono de emprego, e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias normais, bem como entregar documentos necessários para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Segundo o relator, “não há falar em abandono de emprego e a autora não poderia ter sido dispensada (sequer sem justa causa) porque estava doente”.

Segundo os autos, a empresa havia encaminhado telegrama à trabalhadora, que se encontrava doente, para endereço diverso daquele que ela morava ao tempo do desligamento, e por não ter resposta, decidiu pela dispensa por justa causa, em virtude de suposto abandono de emprego.

Em razão do reconhecimento de que as agressões agravaram o quadro de depressão da profissional, o colegiado entendeu que era necessário condenar também a empresa por dano moral por doença ocupacional (R$ 15 mil) e, bem assim, salários e demais direitos que lhe seriam assegurados até 12 meses após a alta médica, em virtude da garantia de emprego prevista para quem permanece afastado do trabalho por mais de 15 dias por acidente do trabalho (ao qual se equipara a doença ocupacional), nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91.

O condomínio foi condenado também em diferenças de horas in itinere (de percurso), sendo liberado imediatamente, em tutela de urgência, o depósito recursal efetuado pela empresa, no valor original de R$ 9.828,51, a favor da trabalhadora, em razão, principalmente, do estado de pandemia da Covid-19.

Obrigações
Por fim, houve condenação de ofício em diversas obrigações de caráter preventivo para evitar atos discriminatórios contra as mulheres trabalhadoras na empresa, como a promoção, todos os anos, no mês de março, de campanhas sobre o tema assédio moral e misoginia, notadamente sobre a forma de tratamento às mulheres, direcionadas aos seus empregados e prestadores terceirizados, bem como aos chefes para que orientem e reprimam esses comportamentos discriminatórios. As campanhas deverão ser orientadas por profissionais integrantes do Serviço Especializado em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e pelos profissionais da CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes), com o respectivo registro no livro correspondente; no referido mês de março, os recibos de pagamentos deverão consignar frases sobre a prevenção ao assédio moral e à misoginia.

O descumprimento das obrigações resultará em multa diária de R$ 300, por determinação descumprida, a ser revertida à trabalhadora. Para o relator do acórdão “a lesão extrapola o âmbito individual e atinge a coletividade de empregados da empresa”, o que justifica as medidas determinadas.
Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)   

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