Clipping Diário Nº 3707 – 29 de junho de 2020

29 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

Gilmar Mendes suspende ações trabalhistas sobre correção e ameaça parar Justiça do Trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu todas as ações relacionadas à correção monetária de dívidas trabalhistas. Entidades e especialistas vêem risco de a decisão paralisar a Justiça do Trabalho.

A liminar (decisão provisória) de Gilmar, deste sábado (27), trava a análise de casos que tratem do impasse entre TR (Taxa Referencial) e IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial).

A reforma trabalhista, de 2017, determina a aplicação da TR, que hoje está em 0%. A Justiça do Trabalho tem contrariado a norma e aplicado o índice inflacionário, que nos últimos 12 meses ficou em 1,92%.

Sobre as dívidas incidem ainda juro de 1% ao mês, ou 12% ao ano. Processos trabalhistas envolvem indenizações, como ações sobre horas extras, férias, depósitos no FGTS e 13º salário.

A decisão foi tomada às vésperas de o TST (Tribunal Superior do Trabalho) concluir um julgamento, que já formou maioria na corte, pela adoção do índice mais vantajoso para o trabalhador. O Judiciário está perto do recesso.

Nesta segunda-feira (29), o pleno do TST finalizaria a análise do caso e indicaria o IPCA-E como índice para corrigir as dívidas dos empregadores com os trabalhadores.

Dos 27 ministros, 17 já declararam a inconstitucionalidade da TR no julgamento iniciado no dia 15. Desses, 16 defenderam o uso do índice medido pelo IBGE. Faltavam os votos de apenas 3 integrantes.

A presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, votou pela validade da TR, na ocasião. À Folha, neste domingo (28), ela afirmou que a análise do caso será interrompida.

“Divergi [da inconstitucionalidade da TR], com a adesão de votos de colegas, para julgar improcedente o incidente [recurso], por entender que a escolha legislativa da TR como índice de correção de débitos trabalhistas não afronta a Constituição”, afirmou Peduzzi.

Segundo ela, ações ficarão suspensas até que o STF decida em definitivo sobre o caso.

Há ministros do TST que criticaram a decisão de Gilmar. Integrantes da corte ouvidos pela Folha questionam o fato de a liminar ter sido concedida poucos dias antes do início do recesso do Judiciário.

Há ministros que apoiam a decisão porque, assim, o STF resolve a questão de uma vez por todas. Isso traria segurança jurídica.

O impacto da decisão de Gilmar vai se esparramar por toda a Justiça do Trabalho.

Juízes de primeira instância terão de aplicar a TR, e não mais o IPCA-E. Os recursos em TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) e TST terão de aplicar a partir de agora a TR, como determinou a reforma trabalhista. Quem pede IPCA-E é que terá de esperar.

Com a liminar de Gilmar, o caso terá de ser solucionado pelo plenário do STF, composto de 11 ministros. Ainda não há data para julgamento.

Só no TST, são 26,5 mil ações, de um total de 301 mil pendentes de julgamento, que tratam especificamente de correção monetária. O tema, em um ranking de 912 assuntos, aparece em 7º lugar —9% do total.

Embora a discussão se arraste há anos na Justiça do Trabalho, Gilmar argumentou que tomou a decisão liminar em razão da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Segundo ele, com impacto no mercado de trabalho, o cenário atual torna ainda mais relevante a busca por solução ao impasse sobre qual o índice deve ser aplicado: TR ou IPCA-E.

“As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”, escreveu Gilmar.

Zerada, a TR é mais prejudicial ao trabalhador, pois não repõe as perdas com a inflação entre a causa trabalhista e a quitação da dívida por parte do empregador. Isso ocorre ao término da ação.

A discussão sobre a fórmula de correção monetária dos valores trabalhistas faz parte de uma ação apresentada pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), em 2018. Nela, a entidade pede que o STF declare a TR constitucional.

Outras entidades de representação de empregadores, como CNI (Confederação Nacional da Indústria) e CNT (Confederação Nacional do Transporte), apoiam a iniciativa da Consif. Elas também pediram a liminar.

O argumento é que, na reforma trabalhista, o Congresso decidiu aplicar a TR como índice de reajuste nesses processos judiciais. Por isso, a Justiça do Trabalho deveria seguir essa norma, respeitando a decisão do Legislativo.

Diante da proximidade da finalização do julgamento no TST, representantes patronais acionaram o STF para que todos os processos relacionados ao reajuste de dívidas trabalhistas fossem suspensos.

Eles argumentaram que a corte trabalhista estava se antecipando a uma questão que ainda está em avaliação do Supremo. Gilmar, então, aceitou o pedido das entidades e reconheceu que o avanço do julgamento no TST foi um dos motivos para suspender os processos trabalhistas.

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) vai apresentar nesta segunda-feira um pedido para que o ministro esclareça alguns pontos da decisão. A entidade questiona os efeitos dela.

Para a entidade, a liminar praticamente paralisa toda a Justiça do Trabalho.

“Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos”, disse a presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto.

Para ela, a aplicação da TR desestimula que os empregadores quitem as dívidas trabalhistas, pois a correção é zero.

O professor de direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini também destaca o forte impacto da liminar.

“Essa é a decisão mais importante do STF em matéria trabalhista dos últimos anos. Vai paralisar qualquer tipo de processo. Qualquer processo precisa de um índice de correção monetária”, afirmou.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também questionou a decisão de Gilmar. “Perto do recesso [do STF], em meio ao caos da pandemia, a paralisação das execuções trabalhistas será uma tragédia para a população”, disse Felipe Santa Cruz, presidente da entidade, em uma rede social neste domingo.

No TST, no dia 15, a relatora do recurso suspenso, ministra Delaíde Miranda Arantes, disse que a TR afronta o princípio da propriedade. No caso, a propriedade é a indenização que o trabalhador receberá caso vença a ação.

Para fundamentar o voto —vencedor até então—, Arantes se baseou em entendimento do STF, de 2015. A corte mandou aplicar o IPCA-E na correção de precatórios —dívidas públicas reconhecidas em decisão judicial.

“Entendo que a ratio decidendi [razão de decidir] dali extraída pode e deve ser utilizada para declarar a inconstitucionalidade do termo ‘Taxa Referencial’ previsto no parágrafo 7º do artigo 879 da CLT”, afirmou.

No dia 15, o ministro Ives Gandra Martins Filho lembrou que, até 2015, o TST usava a TR. Depois, com a decisão do STF, passou a adotar o IPCA-E, o que criou “um passivo trabalhista enorme”. Em seguida, a reforma retomou a TR.

“Nós estamos invadindo a seara legislativa, estamos invadindo a separação dos Poderes”, disse Gandra, no julgamento.

A corrente majoritária no TST, no entanto, refutou os argumentos de advogados e colegas. Cláudio Mascarenhas Brandão, por exemplo, diferenciou juros de mora de atualização monetária.

“Os juros de mora decorrem do retardamento do cumprimento da obrigação, ao passo que a correção monetária é a recomposição do poder aquisitivo da moeda”, afirmou.

De acordo com o ministro Alexandre Agra Belmonte, a TR “é imprestável” para a correção da moeda. “Se não serve para precatório, por que serviria para débito trabalhista que tem natureza alimentar?”
Fonte: Folha de S.Paulo

Febrac Alerta

Câmara retomará na terça-feira votação da MP de ajuda a empresas
O Plenário da Câmara dos Deputados vai retomar na terça-feira (30) a análise da Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários em meio à crise decorrente do coronavírus. A MP é o item único da primeira sessão de terça, marcada para as 13h55.

Nacional

Apenas 16% das pequenas empresas que buscaram crédito na pandemia conseguiram, diz pesquisa
Uma pesquisa mediu o tamanho da dificuldade de donos de micro e pequenos negócios para conseguir ajuda e resistir aos efeitos econômicos da pandemia.

Consultoria da Câmara divulga estudo sobre política tributária durante pandemia
A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados divulgou um estudo sobre as medidas tributárias para enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 no Brasil.

Quadrilha usa precatórios judiciais para aplicar golpes por vários estados do país
Os tribunais de Justiça divulgam, na internet, os processos de pessoas que têm direito a receber os precatórios – qualquer um pode consultar as informações. No entanto, com os nomes, golpistas conseguiam endereço e telefone das pessoas, e entravam em contato com as vítimas.

Dólar abre em queda, mas se mantém acima de R$ 5,40
O dólar iniciou as negociações desta segunda-feira, 29, em queda, de cerca de 0,6%, cotado a R$ 5,42, em meio a um tom mais negativo nos mercados internacionais.

Imposto de Renda 2020: contribuinte tem até esta terça-feira para fazer declaração
Termina nesta terça-feira (30) o prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativa aos ganhos de 2019. Até sexta-feira (26), quase 25 milhões de declarações foram entregues, de acordo com a Receita Federal. Ainda são esperadas 7 milhões de declarações.

Novas regras para a emissão da Decore Eletrônica foram prorrogadas para 1º de janeiro de 2021
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25 de junho, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.598/2020, a qual altera o artigo 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore Eletrônica.

Recuperação do Brasil deve ser mais lenta que em outros países
Apesar de a confiança de consumidores e empresários ter apresentado dois meses seguidos de recuperação após o fundo do poço verificado em abril, o indicador brasileiro encontra-se em uma situação desfavorável em relação à maioria dos países economicamente relevantes.

Retomada econômica faz empresas repensarem processos e projetos para novo perfil consumidor
Ao menos na prática, começou a temporada de retorno às atividades interrompidas por causa da Covid-19. Se este seria ou não o momento, há discussões, mas o fato é que o governo do estado vai autorizando gradativamente as reaberturas e isso, por si só, parece ser um alento para alguns os setores econômicos. É um momento de voltar a ter algum faturamento, de repensar processos e de encontrar o tal “novo normal”.

Efeitos econômicos da covid-19 serão sentidos muito além de 2020, diz BCE
Dirigente do Banco Central Europeu (BCE), Isabel Schnabel afirmou que os efeitos econômicos da crise gerada pela pandemia de covid-19 serão sentidos “muito além” de 2020. “As mudanças em nossa economia induzidas pela pandemia são, portanto, com toda a probabilidade, não apenas temporárias, mas estruturais”, disse a dirigente, em um discurso feito neste sábado (27/6).

Proposições Legislativas

Plenário pode votar hoje MP de ajuda a empresas na pandemia
O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar hoje a Medida Provisória 944/20, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado.

Projeto garante estabilidade de idoso no emprego durante pandemia
O Projeto de Lei 3275/20 garante estabilidade provisória no emprego aos trabalhadores com 60 anos ou mais durante situações de emergência ou estados de calamidade pública. O texto proíbe, em tais períodos e por mais seis meses após seu término, a dispensa arbitrária e sem justa causa do profissional idoso que receba entre um e dois salários mínimos.

Projeto inclui Covid-19 entre doenças graves que garantem auxílio sem carência
O Projeto de Lei 1113/20 inclui a Covid-19 no rol de enfermidades graves que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RPGS) do cumprimento da carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Senado analisará MP que alterou regras de assembleias gerais de empresas
O Senado vai analisar a Medida Provisória (MP) 931/2020, que estende o prazo de realização das assembleias gerais ordinárias de sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas para até sete meses após o término do exercício social.

Jurídico

STF conclui julgamento sobre limitação temporal para aproveitamento de créditos de PIS/Cofins
Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da lei 10.865/04, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.

Supremo está a um voto de manter norma antielisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de decidir sobre a aplicação da chamada “norma antielisão”. Prevista no Código Tributário Nacional (CTN), é muito usada pela fiscalização para desconstituir operações realizadas pelas empresas que reduzem a carga fiscal – os chamados planejamentos tributários.

Prazos processuais do STF ficam suspensos em julho
No período de férias forenses, o protocolo judicial do Supremo Tribunal Federal continuará aberto e funcionando, das 13h às 17h, especialmente para atendimento a questões relacionadas a processos físicos urgentes.

STF valida definição de custas processuais a partir do valor da causa
Em julgamento no plenário virtual, a maioria dos ministros do STF julgaram improcedente ação que questionava dispositivos de leis mineiras que aumentam o valor das taxas judiciárias e das custas judiciais no Estado. Em voto condutor, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, ao definir as custas utilizando como parâmetro o valor da causa, a lei mineira respeitou todos os requisitos previstos pela Corte.

Trabalhistas e Previdenciários

Juiz entende que a reforma não pode restringir direitos de trabalhador que tinha contrato antes da vigência da lei
Para o juiz Bruno Alves Rodrigues, titular da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis/MG, a Lei da Reforma Trabalhista (13.467/2017) não pode retroagir para alcançar os contratos de trabalho que já estavam em curso antes do início de sua vigência, que se deu em 11/11/2017, na parte que exclui ou restringe direitos trabalhistas. Caso contrário, na visão do juiz, haveria ofensa ao direito adquirido dos trabalhadores e ao ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e artigo 6º, da LINDB).

Tribunal confirma multa à supermercado que descumpriu cota de contratação de PCDs
Uma rede de supermercado do norte de Mato Grosso terá de pagar multa por descumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência (PCDs). A penalidade foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) ao julgar recurso em ação que discutiu a validade do auto de infração aplicado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

Motorista não tem direito a hora extra relativa ao intervalo intrajornada na “dupla pegada”
A Auto Ônibus Brasília, de Niterói (RJ), não terá de pagar horas extras a um motorista relativas ao intervalo intrajornada de “dupla pegada”, quando a jornada é dividida, com um intervalo superior a duas horas entre uma pegada e outra. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou que não há necessidade de dois intervalos na mesma jornada, pois a jornada é única.

Trabalhador não comprova assédio moral e é condenado a pagar custas processuais
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, negou pedido de indenização por danos morais de funcionário contra uma empresa de tecnologia. De acordo com a decisão da 3ª Turma, unânime, as provas e testemunhas apresentadas pelo ex-empregado não comprovaram assédio por parte da empregadora.

Indústria de Cuiabá não terá de indenizar familiares de gerente assassinado no local de trabalho
A tragédia ocorreu em um sábado do mês de novembro de 2016, por volta do meio dia, no Distrito Industrial de Cuiabá (MT). Quando os empregados se preparavam para encerrar o expediente, um homem chegou de moto e chamando o gerente pelo nome, perguntou se ele se encontrava na empresa naquele momento. Em seguida, rumou para o escritório e fez os disparos. A vítima chegou a ser socorrida pelos colegas e levada ao Pronto Socorro Municipal, mas não resistiu aos ferimentos.

Pais de motorista rural receberão indenização por acidente de trabalho ocorrido em Goiás
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve, por unanimidade, o direito dos pais de um motorista rural, em Goianésia (GO), de receberem indenização por danos morais. O trabalhador faleceu eletrocutado ao operar um trator, em fevereiro de 2019. Entretanto, segundo o colegiado, como tanto o profissional como a fazenda concorreram com culpa para o sinistro, o valor da indenização foi reduzido ao montante correspondente a 25 vezes o último salário contratual do motorista. O empregado usava fones de ouvido ao conduzir o trator e não ouviu os alertas de perigo.

Omissão de gerente diante de ameaças de morte a repositora gera indenização
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Raia Drogasil S.A., de Bento Gonçalves (RS), a indenizar em R$ 8 mil uma auxiliar de reposição que ficou sob ameaça de morte durante tentativa de furto. Para o colegiado, houve omissão do empregador, representado pela sua gerente, ao não oferecer medidas de segurança para a empregada.

Justiça do Trabalho aumenta valor de indenização para motorista de carga vítima de assalto
Julgadores da Sétima Turma do TRT de Minas julgaram favoravelmente o recurso de uma motorista de caminhão para elevar o valor da indenização por danos morais que ela deverá receber do ex-patrão, em razão de assalto sofrido no trabalho. Ficou entendido que o valor de R$ 3 mil fixado na sentença era inadequado, tendo em vista a gravidade dos prejuízos morais que o assalto causou à trabalhadora. Por unanimidade de seus membros, a Turma decidiu elevar a indenização para R$ 8 mil.

Afastada responsabilidade de um homem pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas por sua avó
Um homem foi absolvido da condenação de pagar as verbas trabalhistas de uma doméstica que trabalhava para a sua avó. Essa foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) que, por unanimidade, afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre a doméstica e o homem, que prestava assistência à sua avó.

Febrac Alerta

Câmara retomará na terça-feira votação da MP de ajuda a empresas

A MP autoriza a concessão de crédito para pequenas e médias empresas pagarem suas folhas de salários

O Plenário da Câmara dos Deputados vai retomar na terça-feira (30) a análise da Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários em meio à crise decorrente do coronavírus. A MP é o item único da primeira sessão de terça, marcada para as 13h55.

Os deputados votarão os destaques que podem modificar o projeto de lei de conversão do relator da medida provisória, deputado Zé Vitor (PL-MG). O texto foi aprovado na quinta-feira (25).

Entre outros pontos, o texto do relator autoriza os empréstimos para financiar salários e verbas trabalhistas por quatro meses. O texto original da MP previa o empréstimo para pagamento de salários por dois meses.

Receita até R$ 50 milhões
O relator ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer a ele as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.

As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.

Segundo o Banco Central, cerca de 107 mil empresas contrataram esse empréstimo até o dia 22 em um valor global de R$ 4 bilhões, beneficiando cerca de 1,8 milhão de trabalhadores. A estimativa do governo era atingir 12 milhões de funcionários em 1,4 milhão de empresas.

Pagamento direto
Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários na instituição financeira com a qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pela instituição.

De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito em conta titular do trabalhador. Além disso, o contrato deverá especificar as obrigações, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

A proibição de demitir será na mesma proporção da folha de pagamento financiada. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.

Além de ter de fornecer informações verdadeiras sobre sua folha de pagamento, o contratante não poderá usar os recursos para finalidade diferente do pagamento da folha ou de verbas trabalhistas. Se descumprir essas condições, o vencimento da dívida será considerado antecipado.

Subsídio
Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.

O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).

No entanto, o relator retirou a exigência de que, para ter acesso à linha de crédito, a empresa tivesse sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.

Taxa e prazo
A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.

Para conceder o crédito, os bancos seguirão políticas próprias de concessão de empréstimo, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores à contratação. No entanto, não poderão cobrar tarifas por saques ou pela transferência realizados pelos empregados entre sua conta salário e outras contas.

Já o risco de inadimplência e eventuais perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (15% de recurso privado e 85% de recurso público).

Instituições financeiras privadas e públicas estaduais participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal.

Emendas rejeitadas
Na quinta-feira, foram rejeitadas quatro tentativas de alterar o texto do relator:
– emenda rejeitada da deputada Margarida Salomão (PT-MG) estendia a linha de crédito a empresas com receita bruta acima de R$ 81 mil, contemplando pequenas empresas, com possibilidade de financiar até quatro salários mínimos por trabalhador;
– emenda rejeitada do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) previa a concessão da linha de crédito para empresas de alto crescimento com faturamento de R$ 10 milhões a R$ 100 milhões;
– emenda rejeitada da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) estendia o programa a micro e pequenas empresas e mantinha o limite de receita bruta das empresas beneficiárias em R$ 10 milhões;
– destaque rejeitado, do PT, pretendia estender a linha de crédito para todas as empresas com receita bruta, em 2019, inferior a R$ 50 milhões.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Apenas 16% das pequenas empresas que buscaram crédito na pandemia conseguiram, diz pesquisa

Uma pesquisa mediu o tamanho da dificuldade de donos de micro e pequenos negócios para conseguir ajuda e resistir aos efeitos econômicos da pandemia.

Uma história de 30 anos de aromas e sabores. “Uma massa folhada recheada com arroz marroquino, cordeiro e amêndoas; o mulukhieh é um ensopado de verdura egípcio”, explica Cynthia Moujaes, dona do restaurante.

O restaurante libanês fundado pelo pai de Cynthia na região central de São Paulo fechou as portas esta semana, deixando oito funcionários sem emprego e uma grande frustração. A dona tentou vários empréstimos para pagar as contas durante a pandemia, mas o dinheiro não saiu.

“Sem uma linha de crédito não é possível, a gente adoraria poder porque, enfim, é uma situação onde a nossa renda foi embora, a gente se viu sem renda nenhuma. Meus pais achavam que iriam se aposentar lá, eu achei que agora a gente ia a começar a assumir uma nova fase com novo projeto e acaba que sendo um sonho interrompido”, diz Cynthia.

Um outro restaurante que também encerrou as atividades deixou na porta um comunicado aos clientes e fornecedores: “Tentamos nos manter de pé com delivery em meio à pandemia, mas não houve êxito. Esperamos ter deixado boas lembranças e a certeza de que foram bem atendidos ao longo desses 20 anos.”

Ao todo, 518 mil micro e pequenas empresas brasileiras, 3% do total, fecharam as portas de vez durante a crise, segundo o Sebrae. O levantamento mostra que a dificuldade de acesso ao crédito muitas vezes é fatal nesse segmento, que responde por cerca da metade dos empregos com carteira assinada do país.

A pesquisa ouviu mais de 7 mil micro e pequenos empresários em todos o Brasil no fim de maio e começo de junho.

Dos que fecharam os negócios, 43% disseram que o que mais teria ajudado a evitar essa situação seria apoio financeiro do governo, e 18% citaram um empréstimo bancário.

Desde o início das medidas de isolamento social, 6,7 milhões empreendedores de pequeno porte tentaram crédito, e 84% ainda não conseguiram.

“Não é que não tenha crédito, difícil é o acesso ao crédito, sabe? O governo, embora tenha feito esforços, ele não conseguiu entender a necessidade e o que representa a micro e a pequena empresa para o Brasil. São 99,1% das empresas brasileiras e se a gente perder 20% desse time, é um desastre”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Para contornar o apagão nas contas, Nívea teve que ser ainda mais criativa. Ela é dona de uma empresa que anima crianças em festas.

“Eu me via cancelando todos os eventos, os clientes pedindo o dinheiro de volta. Aí surgiu a ideia da recreação online. Elas falaram nossa, é ótima essa ideia porque agora a gente não sabe o que fazer com nossos filhos nessa pandemia, eles sem aula”, conta Nívea Sutter, recreadora de festas.

Em vez dos longos aniversários nos fins de semana, ela passou a entreter crianças por 30, 40 minutos em sessões de videoconferência.

O percentual de pequenas empresas que passaram a vender pela internet subiu com a pandemia.

“O desafio maior é se a criança sai da frente da câmera, eu não posso ir lá buscar, né? Então, às vezes eu fico: ‘ô, amigo, volta’. E eles se divertem”, diz Nívea.

O Ministério da Economia afirmou que tem tomado todas as providências para que o crédito chegue ao micro e pequeno empreendedor, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e o Fundo de Garantia de Operações do Pronampe para garantir as operações de crédito para as instituições financeiras.

Esta semana, o Banco Central anunciou o pacote com o objetivo de oferecer até R$ 272 bilhões em créditos para pequenas empresas. Entre as medidas, estão: a permissão do uso de imóvel já financiado como garantia para um novo empréstimo e a possibilidade de as instituições financeiras reduzirem o valor do dinheiro que precisam deixar parado no Banco Central, caso concedam crédito às empresas para aumentar o capital de giro.
Fonte: G1

Consultoria da Câmara divulga estudo sobre política tributária durante pandemia

A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados divulgou um estudo sobre as medidas tributárias para enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 no Brasil.

Intitulado “Tributação em tempos de pandemia”, o texto faz uma análise das ações já adotadas, como leis e normas do Fisco, e discute propostas para o debate tributário no período pós-pandemia, incluindo projetos de lei apresentados à Câmara.

O estudo toma por base um documento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que divide em quatro fases as medidas tributárias de combate aos efeitos da pandemia (veja quadro abaixo).

Ações “tímidas”
Na visão dos consultores que assinam o estudo, ainda que o governo brasileiro tenha seguido as propostas preconizadas pela OCDE para a fase inicial da pandemia (isolamento social), como adiamento do pagamento de tributos, chama a atenção a “timidez das ações de natureza tributária” implementadas até o momento.

Eles avaliam que o governo optou por apoiar os setores econômicos por meio de auxílios financeiros (pessoas físicas) e creditícios (pessoas jurídicas), em vez de benefícios tributários.

Até o momento, segundo os autores, as medidas tributárias adotadas representam um impacto fiscal de R$ 304 bilhões para os cofres federais, valor que inclui as reduções de alíquota, a postergação do pagamento de tributos (diferimento) e a perda de arrecadação devido à redução da atividade econômica. Os autores enfatizam, porém, que os números ainda são “aproximações”.

Na avaliação deles, a fragilidade das contas públicas e as distorções do sistema tributário brasileiro – como alto grau de regressividade, com concentração de impostos sobre o consumo – poderão limitar a implementação de novas medidas que auxiliem a economia a entrar com mais facilidade nos eixos.

Tributações e revisão de benefícios
Entre os temas que poderão centralizar o debate nas próximas fases, o estudo cita a criação de um imposto sobre o faturamento das grandes empresas de tecnologia (já em análise na Câmara),ampla revisão dos benefícios tributários, tributação de dividendos, fim da tributação favorável dos fundos de investimento fechados (controlado pelas famílias mais ricas do País) e flexibilização da regra de aproveitamento de prejuízos fiscais por parte das empresas (hoje limitada a 30% do lucro).

O estudo aposta ainda que a pressão do setor empresarial pela reabertura de novos parcelamentos de tributos em atraso, do tipo Refis, poderá ser atenuada pela entrada em vigor da Lei 13.988/20, em abril passado, que regulamentou a negociação de débitos fiscais com a União (a chamada transação tributária).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Quadrilha usa precatórios judiciais para aplicar golpes por vários estados do país

Os tribunais de Justiça divulgam, na internet, os processos de pessoas que têm direito a receber os precatórios – qualquer um pode consultar as informações. No entanto, com os nomes, golpistas conseguiam endereço e telefone das pessoas, e entravam em contato com as vítimas.

Os tribunais de Justiça divulgam, na internet, os processos de pessoas que têm direito a receber os precatórios, que são dívidas pagas pelos estados em processos judiciais – qualquer um pode consultar as informações. É uma maneira de dar transparência a estes pagamentos.

No entanto, com os nomes, golpistas contratavam empresas de bancos de dados, que negociam informações privadas legalmente, para fornecer endereço e telefone das pessoas, e daí entravam em contato com as vítimas.

O alvo preferido eram idosos. Um primeiro golpista ligava, se passava por assessor do tribunal de Justiça e informava que os precatórios da vítima tinham sido liberados. Mas, que caso ela quisesse mais informações, deveria ligar para um outro número que era repassado pra falar, a princípio, com um dos desembargadores ou procurador.

Quando as vítimas ligavam de volta, os bandidos pediam o pagamento de taxas para liberar o dinheiro que elas teriam ganhado no processo judicial. Eles inventaram até um imposto para convencer as vítimas a fazerem os depósitos em contas enviadas por mensagens.

O golpe fez vítimas em, pelo menos, 11 estados. A polícia ainda não conseguiu calcular o quanto a quadrilha arrecadou. Saiba mais na reportagem.
Fonte: G1

Dólar abre em queda, mas se mantém acima de R$ 5,40

O dólar iniciou as negociações desta segunda-feira, 29, em queda, de cerca de 0,6%, cotado a R$ 5,42, em meio a um tom mais negativo nos mercados internacionais.

Na semana passada, o fechamento ficou em R$ R$ 5,46, o maior para encerramento em mais de um mês. A sequência de altas fez com que a moeda americana passasse a registrar acumulo de valorização superior a 35% novamente somente neste ano. No início de janeiro, a cotação do câmbio girava em torno de R$ 4.

Nas casas de câmbio, de acordo com levantamento realizado pelo Estadão/Broadcast, o dólar turismo é negociado próximo de R$ 5,70.

Mercados internacionais
As Bolsas da Ásia, Pacífico e Europa operam de maneira volátil, com tendência a baixa nesta segunda-feira, 29, à medida que a disseminação do coronavírus freou o recente otimismo com a recuperação da economia global.
Fonte: O Estado de S.Paulo

Imposto de Renda 2020: contribuinte tem até esta terça-feira para fazer declaração

Com prazo prestes a se encerrar, ainda são esperadas 7 milhões de declarações

Termina nesta terça-feira (30) o prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativa aos ganhos de 2019. Até sexta-feira (26), quase 25 milhões de declarações foram entregues, de acordo com a Receita Federal. Ainda são esperadas 7 milhões de declarações.

Inicialmente, a data limite para o envio era 30 de abril, mas o prazo foi prorrogado em razão da pandemia do coronavírus. O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Devem fazer a declaração todos que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.

Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado (com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, por exemplo) também devem declarar.

Em relação à atividade rural, quem obteve renda bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola em 2019 ou que busque compensar prejuízos de anos-calendários anteriores também deve prestar contas à Receita.

Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também são obrigados a declarar.

Não há teto para dedução de gastos com saúde. Para gastos com educação, o limite de dedução é de R$ 3.561,50. No caso de dependentes, o limite de abatimento é de R$ 2.275,08.

Há três formas de fazer a declaração. Pelo computador, o contribuinte tem acesso ao Programa Gerador de Declaração (PGD) 2020, disponível no site da Receita, ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC. É possível declarar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda via dispositivos móveis, como celulares e tablets.

O primeiro lote de restituições foi pago no final de maio para quem já entregou a declaração. O segundo lote deve começar a ser pago em 30 de junho – o maior lote de restituições da história, com R$ 5,7 bilhões pagos a cerca de 3,3 milhões contribuintes.

O cronograma de pagamento das restituições vai até 30 de setembro.
Fonte: Folhapress

Novas regras para a emissão da Decore Eletrônica foram prorrogadas para 1º de janeiro de 2021

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25 de junho, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.598/2020, a qual altera o artigo 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore Eletrônica.

Importante lembrar que a Decore tem como objetivo comprovar a renda de sócios (somente pessoa física).

Normalmente, esse documento é exigido para abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio. Na prática, serve para comprovar a renda.

De acordo com a Resolução publicada, as novas regras para a emissão da Decore Eletrônica entrarão em vigor partir de 1º de janeiro de 2021 [antes, as novas normas começariam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020.

A Decore terá o prazo de validade de 90 dias a partir da data de sua emissão, devendo evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período a que se refere, e a responsabilidade pela emissão e assinatura da Decore é exclusiva do profissional de Contabilidade.

Para ser elaborada, essa declaração deverá estar fundamentada na escrituração contábil registrada no Livro Diário e/ou nos documentos autênticos.

De acordo com o CFC, o profissional da Contabilidade pode emitir a Decore por meio do site do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.
Fonte: Dedução

Recuperação do Brasil deve ser mais lenta que em outros países

Apesar de a confiança de consumidores e empresários ter apresentado dois meses seguidos de recuperação após o fundo do poço verificado em abril, o indicador brasileiro encontra-se em uma situação desfavorável em relação à maioria dos países economicamente relevantes.

Segundo levantamento do Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da FGV), o Brasil partiu de um patamar mais baixo de confiança antes da crise e, quanto se considera as magnitudes da queda e da recuperação, o País está em pior situação entre cerca de 20 economias selecionadas.

A confiança da indústria brasileira, por exemplo, caiu quase 50% de março para abril (cerca de 45 pontos, praticamente o dobro da média do recuo nos países selecionados). Algo similar foi visto apenas na China. O país asiático, no entanto, recuperou em março mais de 100% da perda de fevereiro (pior mês nesse caso). O Brasil não chegou no meio do caminho e apresenta recuperação mais lenta que praticamente todos os países selecionados.

Em relação à confiança dos consumidores, a queda foi de 50 pontos, quase o dobro do verificado no Japão e na Colômbia, que ficaram em segundo lugar entre os países mais afetados nesse indicador. Nesse caso, o Brasil tem uma taxa de recuperação mais alinhada a outros países, mas que é favorecida pela base de comparação mais baixa.

“Se a gente considerar o momento anterior da pandemia e que o Brasil é o País que tem o indicador de incerteza mais elevado do mundo, isso tudo contribui para que a gente imagine que a recuperação da confiança não vai ser tão rápida assim. O Brasil vai ter mais dificuldade que outros países”, afirma o economista Rodolpho Tobler, da FGV Ibre.

Segundo Tobler, é muito provável que abril tenha sido mesmo o fundo do poço para a economia, mas ainda não se sabe se haverá uma nova onda de contaminação que possa reverter o processo de reabertura das últimas semanas. Além disso, as sondagens da FGV consideram tanto a avaliação da situação atual como a expectativa em relação ao futuro. E o resultado tem sido mais influenciado pelo indicador de expectativas, pois na situação atual é natural que as pessoas imaginem um futuro melhor do que o presente.

O economista afirma ainda que o consumidor brasileiro está menos confiante que o empresariado, algo que se explica pelos altos índices de desemprego e afeta o principal pilar da economia, o consumo das famílias, que deve demorar a se recuperar. Segundo Tobler, o pagamento do auxílio emergencial a trabalhadores informais contribuiu para melhorar a confiança do consumidor, mas não foi suficiente para recuperar o que foi perdido.

Marcelo Neves, professor da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras da FEA/USP), afirma que os índices de confiança e outros indicadores econômicos confirmam que a economia está em processo de recuperação, mas a destruição de empresas e empregos nos últimos meses vai atrasar esse processo.

“Aparentemente, a gente bateu no fundo do poço e estamos em uma trajetória de estabilidade para melhora. A notícia ruim é que o poço é muito fundo. Agora, é preciso dar tração à economia”, afirma Neves. “Será muito difícil ter uma retomada muito rápida. Estávamos atrasados em relação ao resto do mundo antes da crise. E você teve destruição de emprego, destruição de renda, empresas fecharam, pararam de recolher impostos. Vai ter menos gente para empurrar o carro.”

Ele afirma que o auxílio emergencial e outras ações do governo foram importantes para essa estabilização, mas que agora é necessário retirar lentamente esses incentivos e, ao mesmo tempo, buscar outras formas de ação estatal para que haja uma retomada do crescimento. Além disso, afirma ser importante que a sociedade possa caminhar na mesma direção, a despeito dos problemas políticos, e que haja mais harmonia entre os Poderes para que sejam aprovadas reformas que estimulem os investimentos privados, como ocorreu no caso recente da aprovação do novo marco do saneamento pelo Congresso.

O professor de macroeconomia do Insper Eduardo Correia afirma ver nos indicadores de confiança, incluindo sondagens e índices financeiros como Bolsa e juros, um otimismo exagerado. Ele questiona a capacidade do Ministério da Economia de coordenar um processo de recuperação econômica que dependa mais da ação governamental e critica o relaxamento das medidas de isolamento por governos estaduais, que classifica como precipitada.

“Eu sou muito cauteloso com o caso brasileiro, porque aqui, mais do que em outros países relevantes economicamente, a gente tem se movido no escuro, sem testagem para a Covid-19, com manipulação de dados pelo Ministério da Saúde”, afirma Correia. “O Brasil corre um risco maior do que outros países de ter uma segunda onda muito forte justamente por causa de um relaxamento prematuro. O que diferencia o Brasil é essa falta de planejamento.”
Fonte: FolhaPE

Retomada econômica faz empresas repensarem processos e projetos para novo perfil consumidor


Ao menos na prática, começou a temporada de retorno às atividades interrompidas por causa da Covid-19. Se este seria ou não o momento, há discussões, mas o fato é que o governo do estado vai autorizando gradativamente as reaberturas e isso, por si só, parece ser um alento para alguns os setores econômicos. É um momento de voltar a ter algum faturamento, de repensar processos e de encontrar o tal “novo normal”.

Uma pesquisa da Deloitte com 662 empresas do país apontou que a pandemia tem causado mudanças nunca vistas antes e a tendência é que sejam ajustadas as previsões de produção, investimentos e custos. A previsão de recuperação deve variar entre seis e 18 meses, segundo 74% das respostas coletadas pela consultoria. Os impactos não são uniformes. A Deloitte indica que, enquanto os setores de Tecnologia da Informação (TI) e telecom tiveram aumento no volume de serviços, turismo, hotelaria e lazer e veículos e autopeças são os mais afetados.

Jayme Pires Neto, consultor-sócio da consultoria Gestão Descomplicada, reforça que neste momento não existe fórmula mágica e única para voltar aos trilhos. “Vemos hoje que há uma busca por entender esse ‘novo normal’ que vem depois da surpresa da pandemia. Havia um formato que funcionava, mas que deixa de fazer sentido e temos um mercado em dificuldade, tanto por questões econômicas como para se reencontrar em novos formatos. Os antigos não vão mais funcionar”, explica.

Pires se refere a mudanças de padrões e do comportamento de clientes e fornecedores, à necessidade de regular operações que até então não existiam. “A reabertura mostra isso. Ela veio com novas exigências. Além disso, temos a parte estratégica que foi construída olhando para um mercado que não existe mais”.

E a pergunta que ele levanta pode ser a mesma que está na mente de muitos empresários: como eu vou terminar este ano agora? O consultor aposta na tríade pessoas – processos – tecnologia como uma das chaves para este momento. “Temos uma pandemia que vai deixar impactos por gerações, mas não é um efeito apenas sanitário, mas reflexos na economia. Este, a gente não tem como mensurar ainda, mas, quando chegar o momento, as empresas precisam saber como lidar”.

É preciso entender que o planejamento feito para a empresa dificilmente fará sentido. Será preciso rever metas, processos internos e projetos, por exemplo. E será necessária uma rotina mais ágil e de constantes aprendizados, além de se render à aceleração digital (de forma inteligente e assertiva).

Faturamento

Sobreviventes à crise causada pelo coronavírus terão que se expor ao mercado e aprender. “Isso será mais fácil se há facilidade de agregação, quando outras empresas já tentaram e acertaram. Além disso, a aceleração digital é obrigatória”, continua Jayme Pires.

É necessário ainda ter ciência que o retorno do faturamento deve vir com o pensamento de que a crise permanece e é mais que importante valorizar o dinheiro que entra – ele é mais difícil e mais suado. “É um ‘respiro dolorido’, mas é uma volta, mesmo que seja para uma ‘normalidade frágil’. Mas não é mais surpresa. As empresas precisam enxergar ou serão engolidas por quem teve capacidade de pensar à frente”, avalia Pires.

Recomendações para a retomada (Informações da foto principal)

1. Revisite ou redefina sua estratégia: metas de longo prazo, identidade organizacional, projetos e programas poderão ter sido fortemente impactados

2. Revise ou modifique seu planejamento de curto prazo: adapte-o às estratégias de longo prazo da empresa

3. Entenda se as rotinas da empresa ainda fazem sentido: é fundamental estar pronto para o novo cenário

4. Capacite sua força de trabalho: é primordial que ela esteja apta às novas estratégia da empresa

5. Cuide do seu caixa e ciclo financeiro: em tempos de oscilação de recursos, estar preparado para potenciais reduções de receitas é primordial

“Sentimento” dos setores econômicos

INDÚSTRIA

“Temos observado o comportamento da indústria nas sondagens e nas pesquisas que realizamos e notamos que há uma perspectiva de retomada da confiança que tem a ver com o fato de o setor ter passado por dias difíceis e, agora, começar a sentir os efeitos da demanda reprimida. Isso, de certa forma, é uma luz no fim do túnel, mas sabemos que a retomada será gradual porque envolve também o apetite dos consumidores, que não está mais o mesmo depois da elevação dos índices de desemprego. Contudo, se tudo correr bem, se a doença não avançar e se não tiver recuo na flexibilização, de fato, a retomada gradual deve acontecer entre 6 e 18 meses, período em que as vendas dos bens duráveis e não duráveis reaquecerão”.

Maurício Laranjeira, gerente de Relações Industriais da FIEPE

COMÉRCIO

“Nosso levantamento mostra que o comércio levará entre 10 e 12 meses para voltar ao patamar de 2019, mas o setor vê com muita esperança o início da reabertura. O comércio representa em torno de 20% do PIB (Produto Interno Bruto) e 60% da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do estado. E apesar da esperança, a forma a retomada tem acontecido é preocupante, uma vez que o aumento do número de casos da Covid-19 poderá fechar novamente as lojas. As pessoas têm que fazer a parte delas e colocar na cabeça que a pandemia não acabou”.

Bernardo Peixoto, presidente da Fecomércio-PE.

TECNOLOGIA

“Empresas de base tecnológica sofrem os impactos da realidade de seus clientes, a depender do segmento do mercado. No nosso caso, não tivemos nenhum contrato cancelado e superamos a meta de vendas de projetos no período março-junho. No todo, o CESAR projeta um resultado para 2020 acima das metas estabelecidas. Inclusive, contratamos cerca de 100 pessoas em 2020, das quais quase 60 iniciaram suas atividades a partir de abril, o que significa dizer que já começaram conosco no regime de home office”.

Fred Arruda, CEO do CESAR

INDÚSTRIA AUTOMOTIVA

“Essa crise afetou todos os setores da economia em todo o mundo, e o resultado foi algo sem precedentes para o setor automotivo. Em abril, foram produzidos no Brasil apenas 1,8 mil veículos, um volume idêntico ao fabricado mensalmente em 1957, quando a indústria começava a se instalar aqui. Foi um recuo de seis décadas. A partir da metade de maio, a produção começou a ser retomada gradualmente, mas a reação do comércio de veículos é lenta e nos leva a prever que precisaremos de três anos para recuperar o nível de mercado de 2019. Projetamos para este ano uma queda de 40% em relação ao ano anterior”.

Antonio Filosa, presidente da FCA para a América Latina, que inclui o Polo Automotivo Jeep

CONSTRUÇÃO CIVIL

“Os efeitos da pandemia na construção civil são bastante nocivos às empresas, que tiveram suas atividades paralisadas por decreto estadual e aos seus colaboradores, que foram impedidos de laborar num ambiente controlado e tiveram suas rendas diminuídas. Estimamos que nestes mais de 70 dias de paralisação, a cadeia produtiva da construção deixou de gerar R$ 6 bilhões em negócios/investimentos e mais de 5 mil demissões ocorreram. Com a retomada a 100%, estamos capacitando nossos colaboradores e fornecendo todos os equipamentos necessários à prevenção do contágio e cumprindo todas as recomendações dos órgãos de fiscalização do trabalho e saúde”.

Érico Furtado Filho, presidente do Sinduscon-PE

Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Fonte: Diario de Pernambuco

Efeitos econômicos da covid-19 serão sentidos muito além de 2020, diz BCE

Ela destaca que as projeções apontam para um declínio de 9% na atividade econômica do bloco comum neste ano, com encolhimento de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) da Alemanha

Dirigente do Banco Central Europeu (BCE), Isabel Schnabel afirmou que os efeitos econômicos da crise gerada pela pandemia de covid-19 serão sentidos “muito além” de 2020. “As mudanças em nossa economia induzidas pela pandemia são, portanto, com toda a probabilidade, não apenas temporárias, mas estruturais”, disse a dirigente, em um discurso feito neste sábado (27/6).

De acordo com Schnabel, a taxa de desemprego na zona do euro provavelmente ainda estará “visivelmente mais alta” daqui a dois anos do que o previsto antes da crise. Ela destaca que as projeções apontam para um declínio de 9% na atividade econômica do bloco comum neste ano, com encolhimento de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) da Alemanha, maior economia da zona do euro.

“As cadeias de valor globais já estão sendo testadas, a produtividade em muitos setores de serviços pode ser permanentemente afetada e alguns setores provavelmente nunca voltarão aos níveis anteriores à crise”, alertou.

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Para a dirigente, o curso atual da política monetária do BCE contribuiu “decisivamente” para aliviar as consequências financeiras e preservar empregos e investimentos na região. “Em suma, os benefícios de nossas medidas superam claramente seus custos”, afirmou.

Schnabel defendeu o uso do Programa de Compras de Emergência de Pandemia (PEPP, na sigla em inglês) e disse que, até agora, não há sinais de que a resposta de política monetária do BCE tenha afetado significativamente a disciplina orçamentária dos governos ou criado um risco moral. “Isto significa que as medidas tomadas pelo BCE em resposta à crise foram necessárias, adequadas e proporcionadas para garantir a estabilidade dos preços na zona do euro”, defendeu.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Plenário pode votar hoje MP de ajuda a empresas na pandemia

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar hoje a Medida Provisória 944/20, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado.

Segundo o texto da MP, a União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.

Letras financeiras
Outra MP na pauta (930/20) autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras (LFs) com prazo de resgate inferior a um ano. Esses títulos poderão ser dados em garantia ao BC em troca de empréstimos, possibilitando a injeção de dinheiro nas casas bancárias.

Na prática, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos para emprestar aos clientes, operação que contribui para reativar a economia afetada pela pandemia da Covid-19. A medida beneficia, sobretudo, os bancos que não possuem uma ampla rede de varejo para captar recursos dos clientes.

Criadas em 2009, as letras financeiras são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos com prazo de um ano ou mais. As LFs têm o mesmo papel das debêntures para as empresas: são uma forma de obtenção de dinheiro no mercado.

O texto também previa a não responsabilização da diretoria e dos servidores do Banco Central em relação aos atos praticados como resposta à pandemia, ressalvados os casos de dolo ou fraude. Posteriormente, no entanto, a proteção legal foi revogada por outra medida provisória (MP 951/20) a pedido de congressistas da base aliada.

Assembleias ordinárias
Outra MP na pauta (931/20) determina que as sociedades anônimas (S/A), as sociedades limitadas (Ltda) e as cooperativas terão até sete meses após o fim do último exercício social para realizar as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.

A prorrogação do prazo independe de regras internas que prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP. No caso das S/A, a medida beneficia companhias abertas (que têm ações em bolsa) e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

Calamidade pública
Além das três MPs, estão na pauta do Plenário seis projetos de lei e um projeto de decreto legislativo:

    PL 1389/20, que fortalece a assistência social durante o estado de calamidade pública decorrente da emergência do novo coronavírus. O texto autoriza a transposição e a transferência de saldos dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Serão analisadas as mudanças do Senado ao projeto;
    PL 1444/20, que determina à União, ao Distrito Federal, aos estados e aos municípios assegurarem recursos extraordinários emergenciais para garantir o funcionamento das casas-abrigo e dos centros de atendimento integral e multidisciplinares para mulheres durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus;
    PL 2801/20, que dá natureza alimentar ao benefício emergencial de R$ 600 a milhares de trabalhadores afetados pela Covid-19. A proposta veda penhora, bloqueio ou desconto que vise ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia;
    PL 735/20, que cria abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia de Covid-19 e que estão impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelas prefeituras;
    PL 1485/20, que prevê a aplicação em dobro das penas de crimes contra a administração pública praticados durante o estado de calamidade pública;
    PL 1581/20, que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais; e
    PDC 1158/18, que contém o acordo de participação do Brasil no Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII), criado em 2016 e capitaneado pela China. Seu capital subscrito já é de 100 bilhões de dólares. A adesão ao banco já foi confirmada por 75 países. Outros 25 estão com processos em andamento.

As votações desta quinta-feira terão início às 11 horas. As MPs dependem de leitura no Plenário para serem votadas.
Fonte: Agência Câmara Notícias

Projeto garante estabilidade de idoso no emprego durante pandemia

O Projeto de Lei 3275/20 garante estabilidade provisória no emprego aos trabalhadores com 60 anos ou mais durante situações de emergência ou estados de calamidade pública. O texto proíbe, em tais períodos e por mais seis meses após seu término, a dispensa arbitrária e sem justa causa do profissional idoso que receba entre um e dois salários mínimos.

A proposta foi apresentada pelo deputado Gildenemyr (PL-MA) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que os trabalhadores idosos têm sido os mais prejudicados pela crise decorrente da pandemia de Covid-19 no Brasil.

“Muitos foram afastados de seu local de trabalho por serem grupo de risco. Mas é fato que grande parte ainda está diariamente exposta, muitos na linha de frente de combate ao mal, por não terem a possibilidade de escolha. Trata-se de uma parcela da população que diariamente já sofre discriminação no mercado de trabalho, sendo substituída por mão de obra mais jovem e barata e até menos qualificada”, afirma Gildenemyr.

O projeto estabelece ainda que, após a situação excepcional, o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais, profissionais e de requalificação a eles destinados. Os programas deverão incluir conteúdos relativos a computação, finanças, artesanato, vendas, gastronomia e secretariado, entre outros.
Fonte: Agência Câmara Notícias

Projeto inclui Covid-19 entre doenças graves que garantem auxílio sem carência

O Projeto de Lei 1113/20 inclui a Covid-19 no rol de enfermidades graves que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RPGS) do cumprimento da carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários lista doenças como hanseníase e esclerose múltipla para a concessão de benefício sem carência.

A regra geral em vigor é que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez só podem ser concedidos após 12 contribuições mensais ou depois de seis meses para quem deixou de ser segurado.

Segundo o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), autor da proposta, a inclusão da Covid-19 e suas mutações é urgente e necessária para os segurados terem proteção previdenciária no período de contágio. “No caso do segurado que conseguiu empregar-se recentemente e for infectado, sequer terá direito ao benefício pelas regras atuais”, diz.

Ao PL 1113/20 foi apensado o PL 3480/20, que tem o mesmo fim. O texto foi apresentado pelos deputados do PCdoB Renildo Calheiros (PE),  Jandira Feghali (RJ) e Perpétua Almeida (AC).

Eles alegam que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que a lista nacional de doenças ocupacionais deve incluir, entre outras, aquelas causadas por agentes biológicos no trabalho, quando se for estabelecida ligação direta entre a exposição a esses agentes a doença contraída no trabalho.

Tramitação
O PL 1113/20 e o apensado foram distribuídos para as comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, como as propostas ganharam regime de urgência, os textos poderão ser votados diretamente pelo Plenário da Câmara.?
Fonte: Agência Câmara Notícias

Senado analisará MP que alterou regras de assembleias gerais de empresas

A Medida Provisória, que vigora desde março, foi aprovada na sessão virtual da Câmara de quinta-feira, 25 de junho

O Senado vai analisar a Medida Provisória (MP) 931/2020, que estende o prazo de realização das assembleias gerais ordinárias de sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas para até sete meses após o término do exercício social.

A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (25) na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 19/2020) apresentado pelo relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP). O texto aprovado mantém as linhas gerais da MP original em vigor desde março. Para serem aprovadas, as alterações foram negociadas com diversos partidos.

A principal novidade é a extensão, em até sete meses, dos prazos para realização de assembleia geral e de duração do mandato de dirigentes em entidades como associações, fundações, conselhos profissionais e entidades desportivas. O texto também prevê a possibilidade de realização de assembleias gerais virtuais.

Outra mudança prevista na MP é a suspensão, durante a pandemia de covid-19, da necessidade de empresas que possuem contratos de dívida com covenant (exigências que se aplicam aos tomadores de crédito) de efetuar o pagamento de forma antecipada da dívida no caso de descumprimento de obrigações pactuadas com os credores. O objetivo é evitar que empresas que emitiram debêntures tenham a dívida executada por não conseguirem atingir metas acordadas por causa da queda geral da atividade econômica.
Fonte: Agência Senado

Jurídico

STF conclui julgamento sobre limitação temporal para aproveitamento de créditos de PIS/Cofins

Julgamento teve placar apertado: 6×5 pela inconstitucionalidade da limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS/ Cofins.

Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da lei 10.865/04, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.

Esta foi a tese fixada pelos ministros do STF em recurso sobre limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS/ Cofins.

Caso
Uma empresa do ramo de alimentos impetrou MS, com pedido de liminar, em face do delegado da Receita Federal de Joinville/SC. Sustentou que, para seu regular funcionamento, adquiriu diversos bens para compor seu ativo permanente, quais sejam: máquinas, equipamentos e outros bens utilizados na fabricação de produtos destinados à venda, bem como a edificações e benfeitorias em seus próprios imóveis. Realizou, ainda, despesas com empréstimos, financiamentos e aluguéis.

Na ação, afirmou que, de acordo com a legislação vigente à época (lei 10.637/02 e lei 10.833/03), tais despesas geram o creditamento das contribuições do PIS e da COFINS. Posteriormente, sobreveio a lei 10.865/04, que vedou o desconto de crédito no tocante aos ativos imobilizados adquiridos até 30 de abril de 2004. Para a empresa, a nova norma criou distinção injustificável entre os contribuintes adquirentes de ativos imobilizados antes e depois de abril de 2004, em ofensa ao princípio da isonomia tributária.

O pedido da empresa, em suma, era a concessão da segurança, para determinar aproveitamento dos créditos do PIS a partir de 1º de dezembro de 2002 e os créditos da COFINS a partir de 1º de fevereiro de 2004. Portanto, sem as limitações temporais impostas pelo artigo 31 da lei 10.865/04.

O juízo de 1º grau concedeu a segurança. Interposta apelação pela União, o TRF da 4ª confirmou a sentença. Diante desta decisão, a União interpôs recurso extraordinário.

Relator
Ao apreciar a matéria, o ministro Marco Aurélio, relator, desproveu o recurso. S. Exa. explicou que o Constituinte, diferentemente do alegado pela União, não deixou a critério do legislador o delineamento do regime não cumulativo das contribuições. “O artigo 195, § 12, da Lei Maior autorizou, tão somente, a definição dos setores em relação aos quais as contribuições podem ser não cumulativas”, disse.

Para o relator, estabelecidos os segmentos de atividade econômica, cumpre ao legislador observar o princípio da não cumulatividade, viabilizando a compensação sempre que gravada pelos tributos a operação precedente.

De acordo com Marco Aurélio, ao simplesmente vedar o creditamento em relação aos encargos de depreciação e amortização de bens do ativo imobilizado, afrontou o legislador a não cumulatividade, incorrendo em vício de inconstitucionalidade material.

Assim, propôs a seguinte tese:
“Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.”

Veja a íntegra do voto do relator.
Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Divergência
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, acolhendo o recurso da União. O ministro explicou que a limitação da data para creditamento do PIS/COFINS refere-se à depreciação/amortização dos bens adquiridos para compor o ativo permanente da pessoa jurídica. “Logo, por óbvio, o encargo não se dá no momento da aquisição e sim nos períodos subsequentes”, disse.

Para Moraes, a norma respeitou o crédito auferido pela impetrante quanto à aquisição do ativo permanente, havendo limitação apenas quanto aos encargos com depreciação e amortização.

“Levando-se em consideração que a não-cumulatividade do PIS/COFINS não decorre de imposição constitucional, e sim de conformação da lei, entendo que a limitação imposta pelo artigo 31 da Lei 10.865/2004, encontrase dentro do campo de liberalidade do legislador, não havendo, dessa forma, qualquer violação ao direito adquirido, à irretroatividade ou à segurança jurídica.”

Assim, propôs a seguinte tese: “É constitucional a limitação temporal introduzida pelo artigo 31 da lei 10.865/2004”.

Veja o voto de Alexandre de Moraes.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello seguiram a divergência.

O advogado João Joaquim Martinelli (Martinelli Advogados) atuou no caso.
Processo: RE 599.316
Fonte: Migalhas

Supremo está a um voto de manter norma antielisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de decidir sobre a aplicação da chamada “norma antielisão”. Prevista no Código Tributário Nacional (CTN), é muito usada pela fiscalização para desconstituir operações realizadas pelas empresas que reduzem a carga fiscal – os chamados planejamentos tributários.

Cinco ministros votaram até agora e todos eles reconheceram a constitucionalidade da norma, estabelecida pelo parágrafo único do artigo 116 do CTN. Só falta mais um voto para que se tenha a maioria. O julgamento, que estava no plenário virtual da Corte, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski e não tem ainda uma nova data definida para ser retomado.

Mas já vem chamando a atenção de especialistas. Se confirmar o placar, segundo eles, a decisão retratará uma situação rara: os ministros terão se posicionado contra o pedido do contribuinte, mas a fundamentação adotada será favorável.

A explicação para essa situação inusitada está no voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia. Ela afirma que a norma não proíbe o contribuinte de buscar, pelas vias legítimas, a economia fiscal, “realizando suas atividades de forma menos onerosa, e, assim, deixando de pagar tributos quando não configurado fato gerador cuja ocorrência tenha sido licitamente evitada”.

De acordo com advogados da área tributária, operações com vistas a unicamente reduzir tributos são amplamente rechaçadas pelo Fisco. Os contribuintes costumam ser autuados quando não conseguem demonstrar que existia um propósito negocial para justificar tais atos. Essas cobranças são geralmente mantidas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

As autuações estão geralmente fundamentadas no artigo 116 do CTN. O parágrafo único do dispositivo estabelece que a fiscalização pode desconstituir atos ou negócios feitos com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador.

“Se criou uma teoria em cima desse artigo. O Fisco exige um propósito negocial e esse propósito não pode ser a economia de tributos”, diz a advogada Valdirene Lopes Franhani, sócia do escritório Lopes Franhani.

A ministra Cármen Lúcia faz uma análise aprofundada do dispositivo em seu voto. Ela considera, inclusive, que a denominação “norma antielisão” não é apropriada. O parágrafo único do artigo 116, afirma, trata de norma de combate à evasão fiscal.

“Enquanto na primeira há diminuição lícita dos valores tributários devidos pois o contribuinte evita relação jurídica que faria nascer obrigação tributária, na segunda, o contribuinte atua de forma a ocultar fato gerador materializado para omitir-se ao pagamento da obrigação tributária devida”, diz em seu voto.

Os ministros analisam o tema por meio de ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) – ADI 2446. Acompanharam, até agora, o voto de Cármen Lúcia os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Se prevalecer esse entendimento, interpreta o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, o Fisco só poderá desconsiderar as operações realizadas pelas empresas se demonstrar que houve fraude ou simulação. “Muda completamente de valor. Porque hoje o Fisco joga e o contribuinte tem que correr atrás. Agora, pelo voto da relatora e já acompanhado por quatro ministros, estamos entendendo que o Fisco terá que comprovar que há ilícito”, diz.

Para a advogada Valdirene Franhani, o posicionamento, se mantido, vai fortalecer as discussões sobre planejamento tributário no Judiciário. “Encerra muitos dos casos que os contribuintes perdem no Carf”, afirma.

A advogada cita como exemplo as autuações direcionadas a aproveitamento de crédito por grupos econômicos, planejamento com incorporação de ações e o chamado ágio interno – gerado a partir de operações intragrupo. “Se não provar que houve fraude, essas discussões serão canceladas.”

O procurador Paulo Mendes, que coordena a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no STF, afirma, no entanto, que não é exatamente dessa forma que as coisas acontecem. Segundo o procurador, o planejamento tributário abusivo não se caracteriza pelo “simples fato de haver redução de carga tributária”, mas por a operação realizada ter servido para “escamotear os verdadeiros fatos jurídicos”.

“Existe um ponto de contato entre as teses do contribuinte e da Fazenda. Defendemos que o planejamento tributário lícito é possível”, diz. O procurador afirma ainda concordar com a ministra Cármen Lúcia sobre ter caráter antievasivo e não antielisivo. “O objetivo da norma é evitar planejamentos fraudulentos.”

O parágrafo único do artigo 116 é “desde sempre” discutido, observa o advogado Leandro Cabral, do escritório Velloza. O texto foi incluído no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar nº 104, de 2001. Esse foi o mesmo ano em que a CNC propôs a ação de inconstitucionalidade – que depois de quase duas décadas ainda não tem desfecho no STF.

Houve, nesse período, duas tentativas de regulamentação da norma. Uma em 2002, por meio da Medida Provisória nº 66, e outra em 2015, por meio de outra MP, a nº 685. Nenhuma das duas foi mantida pela Congresso.

O que se esperava com essa recusa, diz o advogado, era que o Fisco não praticasse atos de desconsideração. “Mas não foi isso o que aconteceu. Há outros dispositivos que, na visão da Receita, dão respaldo”, afirma. Por isso, para Leandro Cabral, a decisão do STF, se confirmada, será positiva, mas não resolverá a questão.

“Se continuarmos com a lente de deixar como está, sem regulamentação, será ruim para o contribuinte e será ruim para o Fisco. Se fosse regulamentada, com discussões no Congresso e a participação da sociedade, haveria segurança para ambos os lados porque existiriam parâmetros”, conclui o advogado.
Fonte: Valor Econômico

Prazos processuais do STF ficam suspensos em julho

No período de férias forenses, o protocolo judicial do Supremo Tribunal Federal continuará aberto e funcionando, das 13h às 17h, especialmente para atendimento a questões relacionadas a processos físicos urgentes.

Em razão das férias forenses, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de 2 a 31 de julho, conforme a Resolução 687, editada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Apesar da suspensão dos prazos, de acordo com a resolução, será mantida a publicação de atos processuais no Diário da Justiça eletrônico do STF.

Para o período de férias forenses, o Regimento Interno do STF (artigo 13) prevê que as questões processuais urgentes sejam decididas pelo presidente da Corte.

Atendimento
O protocolo judicial do Supremo Tribunal Federal continuará aberto e funcionando, das 13h às 17h, nos termos da Resolução 670/20, especialmente para atendimento a questões relacionadas a processos físicos urgentes. Entretanto, recomenda-se o uso prioritário do peticionamento eletrônico, em atendimento às medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia.

Além do protocolo judicial (13h às 17h), as partes, advogados, procuradores, defensores e interessados terão todo o suporte necessário do serviço de informações processuais, que funcionará pelo telefone (61) 32174465, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira, com equipe apta a oferecer esclarecimentos para acesso aos principais serviços oferecidos pelo STF. Os formulários de atendimento ao advogado e da Central do Cidadão também permanecerão disponíveis.

O atendimento presencial junto ao protocolo judicial deverá obedecer as medidas adotadas para prevenção à Covid-19, como a realização de teste de temperatura corporal para ingresso e permanência no Tribunal. Também continua obrigatório o uso de máscaras faciais para o ingresso, permanência e circulação nas instalações do STF enquanto for obrigatório o seu uso para a circulação no Distrito Federal.
Fonte: STF

STF valida definição de custas processuais a partir do valor da causa

Plenário virtual julgou improcedente ação que questionava dispositivos de leis mineiras que aumentam o valor das taxas judiciárias e das custas judiciais no Estado.

Em julgamento no plenário virtual, a maioria dos ministros do STF julgaram improcedente ação que questionava dispositivos de leis mineiras que aumentam o valor das taxas judiciárias e das custas judiciais no Estado. Em voto condutor, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, ao definir as custas utilizando como parâmetro o valor da causa, a lei mineira respeitou todos os requisitos previstos pela Corte.

Caso
O Conselho Federal da OAB ajuizou ação contra dispositivos de leis mineiras editadas em dezembro de 2003, que aumentam o valor das taxas judiciárias e das custas judiciais no Estado. O Conselho requereu a impugnação do artigo 1º e parágrafo 1º e Tabela J, da lei 14.938/03 e dos artigos 1º e 29, e Tabelas A a G, da lei 14.939/03.

Segundo a entidade, em 1996 e 1997 o Estado de Minas Gerais tentou aumentar as taxas judiciárias e as custas judiciais por meio de leis que foram declaradas inconstitucionais pelo STF. Sustentou que novamente o Estado volta a fixar tabela de valores para taxas judiciárias e custas judiciais “sem qualquer equivalência com o custo real dos serviços a serem prestados”.

Alegou que a nova legislação indexou as taxas e custas à UFEMG – Unidade Fiscal do Estado de Minas e não ao Real, fato que teria acarretado uma aumento em até 44,61% nos valores cobrados, nas causas de menor valor o aumento real foi de 28% e nas de maior valor, de 21%.

“Tudo isso faz com que o jurisdicionado seja tratado de forma discriminada perante a lei quanto aos aumentos determinados, o que poderá gerar para os mais carentes, até mesmo a impossibilidade de exercer o seu fundamental direito constitucional à jurisdição.”

De acordo com o Conselho, as novas leis estariam violando princípios constitucionais que proíbem a utilização de tributos com efeito de confisco; impedem a cobrança de taxas com base de cálculo própria de impostos; e estabelecem a equivalência entre o valor da taxa e custo real dos serviços cobrados ao contribuinte.

Custas processuais
O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos. Para S. Exa., não se mostra aceitável que o cidadão, para adentrar o Judiciário, seja obrigado a satisfazer, além dos impostos em geral, taxa a qual, em última análise, nem mesmo reflete o valor do serviço público prestado pelo Estado. O relator foi acompanhado pelo ministro Fux.

Em voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que as custas processuais são, em essência, tributo e, portanto, não haveria dúvida de que o valor das custas deve ter ligação lógica e proporcional com o serviço prestado.

O ministro ainda lembrou que a exigência de que a taxa judiciária seja submetida a um teto encontra-se cristalizada na Súmula 667 da Suprema Corte, que diz que viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

Para Moraes, ao definir as custas utilizando como parâmetro o valor da causa, a lei mineira respeitou todos os requisitos.

“A análise das tabelas permite concluir que os valores previstos: (a) guardam correlação com o serviço prestado, (b) mostram-se razoáveis e proporcionais, (c) não impedem o acesso ao Judiciário; e (d) não possuem caráter confiscatório.”

Assim, julgou improcedente o pedido formulado, considerando constitucionais os dispositivos das leis citadas.

Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Barroso e Dias Toffoli acompanharam a divergência.
Processo: ADIn 3.124
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Juiz entende que a reforma não pode restringir direitos de trabalhador que tinha contrato antes da vigência da lei

Para o juiz Bruno Alves Rodrigues, titular da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis/MG, a Lei da Reforma Trabalhista (13.467/2017) não pode retroagir para alcançar os contratos de trabalho que já estavam em curso antes do início de sua vigência, que se deu em 11/11/2017, na parte que exclui ou restringe direitos trabalhistas. Caso contrário, na visão do juiz, haveria ofensa ao direito adquirido dos trabalhadores e ao ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e artigo 6º, da LINDB).

Trata-se de ação interposta por trabalhador cujo contrato de trabalho teve início antes da reforma e foi extinto após a data de 11/11/2017, quando a lei passou a vigorar. Na análise do magistrado, embora parte do período contratual estivesse abrangido pela vigência da lei, a relação jurídica entre empregado e empregador foi consolidada antes e, dessa forma, a alteração legislativa não pode ser aplicada para restringir ou excluir direitos do trabalhador. Com esse entendimento, antes de analisar cada pedido do trabalhador formulado na ação trabalhista, o magistrado declarou que a Lei 13.467/2017 não se mostra aplicável ao contrato de trabalho do autor, naquilo em que suas disposições legais eliminam direitos ou criam restrições desfavoráveis ao trabalhador.

“Quanto ao Direito Material do Trabalho, não se pode impor efeito retroativo à lei no tempo, mostrando-se vedada qualquer tipo de imputação de efeitos em relação às situações jurídicas consolidadas antes do início da vigência do novo marco regulatório, sob pena de lesão ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e artigo 6º, da LINDB)”, destacou o julgador.

Direito adquirido – Segundo pontuado pelo magistrado, o contrato de trabalho é de trato sucessivo e de caráter sinalagmático, tendo como princípio básico a proteção do trabalhador, conforme os artigos 7º da CF/88 e artigos 444 e 468 da CLT. Sob pena de ofensa ao direito adquirido e ao princípio trabalhista de vedação à alteração contratual lesiva e ao retrocesso, continuou o juiz, não se pode admitir que a reforma trabalhista alcance os contratos em curso quando do início da vigência da lei, como no caso, para eliminar direitos ou criar restrições desfavoráveis aos trabalhadores.

Para reforçar a decisão, Alves Rodrigues citou o entendimento do desembargador aposentado José Eduardo de Resende Chaves Júnior (http://pepe-ponto-rede.blogspot.com.br/ acesso em 14.11.2017, às 10:00h), no sentido de que as regras de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente devem valer para as relações de emprego inauguradas no âmbito normativo da Lei 13.467/2017, ou seja, para os contratos de trabalho que se iniciaram a partir de 11/11/2017.

Lembrou, nessa mesma linha interpretativa, os ensinamentos do ministro e doutrinador Mauricio Godinho Delgado: “ (…) há ponderações no sentido de que a Lei n. 13.467/2017 atinge, a partir de 13.11.2017, todos os contratos de trabalho existentes no País, mesmo os contratos antigos, pois correspondem a contratos de trato sucessivo, com parcelas que se vencem reiteradamente ao longo do tempo. Nesse quadro, as parcelas antigas estariam preservadas, porém as parcelas subsequentes a 13.11.2017 estariam alcançadas pela lei nova. De outro lado, há ponderações no sentido de que a Lei n. 13.467/2017 teria de respeitar o direito adquirido pelos trabalhadores, em seus contratos de trabalhos antigos, não podendo modificar o conteúdo de tais contratos, ainda que esse conteúdo tenha sido criado, tempos atrás, por regra legal. Tais ponderações valem-se, como fundamento, de distintas normas da Constituição da República – todas imperativas, a propósito: artigo 5º, XXXVI (respeito ao direito adquirido); artigo 5º, parágrafo 2º (princípio da vedação do retrocesso social); artigo 7º, caput (princípio da norma mais favorável); artigo 7º, VI (princípio da irredutibilidade salarial). A jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida, sufragou esta segunda direção interpretativa. Realmente, ao decidir sobre o terna da redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei n. 12.740, de 8.12.2012, aprovou alteração em sua Súmula n. 191 no sentido de afirmar que a “alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei n. 12. 740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência (…)”. Houve recurso ao TRT-MG, que aguarda julgamento.
Processo – PJe: 0010976-93.2019.5.03.0098
Fonte: TRT 3ª Região

Tribunal confirma multa à supermercado que descumpriu cota de contratação de PCDs

Uma rede de supermercado do norte de Mato Grosso terá de pagar multa por descumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência (PCDs). A penalidade foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) ao julgar recurso em ação que discutiu a validade do auto de infração aplicado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

A multa é resultado de fiscalização que encontrou 13 trabalhadores PCDs na unidade vistoriada, quando ela deveria ter pelo menos 78. A exigência consta da Lei 8.213/91, a qual estabelece que todas as empresas com 100 ou mais empregados têm de preencher de 2% a 5% de seus cargos com trabalhadores PCDs ou reabilitados da Previdência Social.

Ao acionar a Justiça do Trabalho, o Supermercado Machado afirmou que desde 2012 vem tentando atender a cota de contratação e que essa dificuldade não é apenas sua, mas de muitos outros empregadores. Apesar de ter buscado alternativas para o cumprimento da legislação, não obteve sucesso, mesmo com a participação em programas sociais e com a oferta de vagas às entidades de classe.

Dentre eles, apontou o pedido feito em 2013 de implantação, na empresa, do programa social Incluir, anunciando as vagas existentes na imprensa local, e de ter participado, no ano seguinte, de evento do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o SINE-Sinop, denominado dia D, oportunidade na qual contratou 4 PCDs. Em 2016, esteve no I Forum de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho, quando recebeu lista com 38 candidatos de diversas entidades, dentre elas o INSS, mas só foi possível contratar 2 trabalhadores.

As justificativas foram consideradas suficientes em decisão na 2ª Vara do Trabalho de Sinop, que declarou nulo o auto de infração sob o fundamento de que a empresa envidou os esforços necessários para contratação de PCDs e que o não cumprimento da cota se deu por questões fora do seu alcance.

Mas a decisão foi questionada pela União. Em recurso ao Tribunal, ela apresentou uma série de argumentos que apontaram a falta de comprometimento da empresa. Dentre eles, o fato de que, apesar de se tratar de rede de supermercados, com diversos setores onde poderia alocar portadores de deficiência em atividades compatíveis com sua condição, a empresa só tomou alguma iniciativa após sofrer fiscalização, agindo tardiamente apenas para evitar a penalidade, uma vez que foi autuada em 2012 e até a data da aplicação da multa, em 2015, não havia contratado os PCDs.

Postura inclusiva
De início, o relator do recurso, desembargador Paulo Barrionuevo, esclareceu que o empregador só poderia se eximir das consequências dessa questão se comprovado que, além da divulgação das vagas e envio de ofícios às instituições de qualificação de pessoas com deficiência, também foi adotada uma postura inclusiva, com a adaptação das funções e preparação de rotinas de trabalho para fins de contratação dos PCDs que se candidataram às vagas.

Em outras palavras, seria preciso não só oferecer vagas de acordo com a habilidade de cada PCD, como também que se promovesse readequações de suas funções e rotinas de trabalho a fim de facilitar o desempenho das tarefas pelo deficiente ou reabilitado.

Isso porque na contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS, conforme lembrou o magistrado, não ocorre o simples encaixe do perfil desses trabalhadores às funções disponíveis na empresa, pois se assim fosse, dificilmente uma empresa como a Autora, que à época da lavratura do auto de infração ora impugnado deveria contratar ainda 65 PCDs, conseguiria cumprir a sua cota.

Esse tratamento especial ao PCD, por meio de uma adaptação razoável das condições de trabalho, decorre de diversos tratados e convenções internacionais e legislação nacional, acrescentou o desembargador, e não se restringe à estrutura física e acessibilidade. Os ajustes devem ocorrer na reestruturação organizacional, incluindo-se a flexibilização das rotinas de trabalho para que as funções ofertadas possam ser desenvolvidas por esses trabalhadores e não simplesmente enquadrar os PCDs às vagas existentes como se trabalhador com plena capacidade fosse.

Sobre essa questão, o relator assinalou os depoimentos que demonstram que a empresa não se preocupou em adequar seu ambiente de trabalho, não sendo oferecidas, nas entrevistas de emprego, oportunidades em vagas adaptáveis, mesmo tendo em vista que, na ocasião, a empresa precisava contratar pelo menos 60 PCDs.

Como exemplo, destacou o depoimento de um candidato PCD que durante a entrevista de emprego foi questionado pela psicóloga da empresa sobre sua experiência profissional. Apresentou então o currículo comprovando 3 anos na área de estoque em uma grande empresa e outros dois anos na logística de um frigorífico da cidade, além de ter cursado dois anos de economia, dois de ciências da computação, um ano e meio de técnico de logística e estava no primeiro semestre do curso de Administração. Ao dizer do interesse em trabalhar na área administrativa, foi informado que havia apenas a vaga para repositor.

No mesmo sentido, o relato da representante do INSS e responsável pela reabilitação profissional em Sinop, que foi juntado ao processo judicial pela própria empresa. Nele, a funcionária pública conta que, por iniciativa do órgão previdenciário, foram contatadas todas as empresas obrigadas a cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência na região. A primeira com quem se tentou parceria para reabilitação foi com o supermercado. Porém, a tentativa de celebração de convênio esbarrou no fato de que o supermercado não enviou relatório com as descrições das funções das suas unidades; que a chefe do RH se mostrou resistente à contratação de PDCs ao ponto de afirmar que não acreditava na reabilitação profissional das pessoas portadoras de deficiências; que tem observado que as empresas fazem muitas exigências para contratar PNEs.

Por todo esse contexto, o desembargador avaliou que não se trata de dificuldade de encontrar pessoas aptas a preencher a cota legal, mas de uma postura cômoda adotada pela empresa que, mesmo obrigada a contratar PCDs, dificultou o cumprimento da sua cota social, o que pode ser visto ao entrevistar diversos candidatos, mas não lhes oferecer funções que se adequassem às suas condições.

Assim, o relator concluiu que a empresa não envidou todos os esforços que estavam ao seu alcance para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados, diante da evidência de que não fez as adequações imprescindíveis para cumprir a exigência. Sem essa prova, a busca de PCDs por meio de listagem do INSS, SINE e demais instituições, divulgação em meios de comunicação e até a participação em eventos que promovam a inclusão das pessoas com deficiências não são suficientes para se eximir da sua obrigação, enfatizou.

A conclusão foi seguida de forma unânime pelos demais membros da 1ª Turma do Tribunal, que reformou a sentença e manteve a validade dos autos de infração e, consequentemente, a multa aplicada pelo descumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência.
PJe 0000038-41.2017.5.23.0037
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Motorista não tem direito a hora extra relativa ao intervalo intrajornada na “dupla pegada”

Não há necessidade de dois intervalos na mesma jornada, pois a jornada é única.

A Auto Ônibus Brasília, de Niterói (RJ), não terá de pagar horas extras a um motorista relativas ao intervalo intrajornada de “dupla pegada”, quando a jornada é dividida, com um intervalo superior a duas horas entre uma pegada e outra. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou que não há necessidade de dois intervalos na mesma jornada, pois a jornada é única.

Dupla pegada
Na reclamação trabalhista, o motorista explicou que trabalhava em sistema de turno único, com jornada das 5h às 21h, e intervalo intrajornada variável entre 2h30 e 3h. Contou que trabalhava dois sábados por mês, o que descaracterizaria o sistema de turno único e, por isso, pleiteou pagamento de horas extras. A empresa alegou que o trabalhador laborava no regime de duas pegadas, com pagamento de horas extras e compensação de jornada.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ) entendeu que o empregado teria direito a 50% de uma hora de salário por dia trabalho nos turnos com mais de seis horas contínuas da segunda pegada. Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), além do adicional de 50%, deferiu também o pagamento de uma hora extra relativa ao intervalo.

Jornada única
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Dezena da Silva, explicou que a CLT estabelece a necessidade de intervalo mínimo de 1 hora em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas. O apurado, segundo ele, foi a jornada das 5h30 às 21h, com intervalo das 11h às 14h, o que comprova que o intervalo intrajornada previsto na CLT foi devidamente concedido. “Não há necessidade de dois intervalos na mesma jornada, mesmo que a segunda pegada tenha duração superior a seis horas, pois a jornada é única”, concluiu.
Processo: RR-144000-10.2008.5.01.0245
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador não comprova assédio moral e é condenado a pagar custas processuais

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, negou pedido de indenização por danos morais de funcionário contra uma empresa de tecnologia. De acordo com a decisão da 3ª Turma, unânime, as provas e testemunhas apresentadas pelo ex-empregado não comprovaram assédio por parte da empregadora.

“Por não ser a hipótese dos autos aquela em que o abalo psicológico é presumido, entendo que caberia ao autor a comprovação da existência de fatos que pudessem gerar ofensa ao seu patrimônio imaterial”, afirma o relator, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior.

De acordo com o processo, o homem foi eleito como representante sindical e, depois disso, alegou ter sido perseguido pela empresa e ter recebido duas suspensões com diferença de três anos entre elas.

Para o relator, as duas suspensões aplicadas ao reclamante, apesar de aparentarem ser desproporcionais, não tiveram o condão de ofender a dignidade do trabalhador.

O magistrado também considerou que as testemunhas arroladas no processo afirmaram não ter presenciado nenhuma conduta da empresa que pudesse gerar ofensa ao trabalhador, nem distratos por parte dos superiores hierárquicos.

O advogado que representou a empresa no caso, David Ambrogi, do Mota Kalume Advogados, afirma que o assédio moral não é sempre presumido e, que nesse caso em questão, não foi comprovado.

“No caso deste processo, deveria o trabalhador fazer prova de que sofreu dano ou abalo psicológico em decorrência de atos praticados pelos prepostos do empregador ou por seus colegas de trabalho, fato que não ocorreu como pode ser verificado pelos depoimentos das testemunhas”, afirma Ambrogi.

Com a decisão que reformou entendimento de primeiro grau, foi determinado ao funcionário arcar com as custas processuais, no valor de R$1.507,06,

Multa de trânsito
No processo, o funcionário também pedia a restituição de valores descontados de seu salário por uma multa de trânsito a trabalho da empresa.

Mas, conforme a sentença, o parágrafo 1º do artigo 462 da CLT dispõe que é permitido o desconto das multas, uma vez que o funcionário deixou de observar as normas de trânsito, sendo esse o meio de coibir a prática de atitudes negligentes e imprudentes do trabalhador.

O advogado David Ambrogi destaca que, no caso específico, havia a previsão expressa da possibilidade de desconto no contrato de trabalho do trabalhador. “Também restou incontroverso a empresa restituir os valores descontados, porque o trabalhador causou danos ao empregador na medida em que desrespeitou as leis de trânsito quando dirigia os veículos da empresa, tendo esta sido multada pelas autoridades competentes”, destaca.
Decisão. 0001496-56.2016.5.10.0016
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Indústria de Cuiabá não terá de indenizar familiares de gerente assassinado no local de trabalho

A família do gerente de uma indústria de fertilizantes teve negado o pedido de indenização por danos morais pela morte do trabalhador após a Justiça não reconhecer que o caso foi um acidente de trabalho.

A tragédia ocorreu em um sábado do mês de novembro de 2016, por volta do meio dia, no Distrito Industrial de Cuiabá (MT). Quando os empregados se preparavam para encerrar o expediente, um homem chegou de moto e chamando o gerente pelo nome, perguntou se ele se encontrava na empresa naquele momento. Em seguida, rumou para o escritório e fez os disparos. A vítima chegou a ser socorrida pelos colegas e levada ao Pronto Socorro Municipal, mas não resistiu aos ferimentos.

O argumento de que o gerente teria sido vítima de acidente de trabalho baseou o ajuizamento de quatro processos trabalhistas, movidos pelo pai, mãe, companheira e filha do trabalhador falecido.

Entretanto, após as ações judiciais ficarem temporariamente suspensas, no aguardo da conclusão do Inquérito Policial, os pedidos de condenação da empresa foram julgados improcedentes. As sentenças foram proferidas depois de concluída a instrução no âmbito trabalhista, que incluiu o depoimento de quatro testemunhas.

Homicídio
Ao decidir, a juíza Eliane Xavier, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, concluiu que a tese de acidente de trabalho não se confirmou. “No presente caso, muito embora seja incontroversa a ocorrência do assassinato alegado na inicial, não denoto a presença concomitante dos três requisitos ensejadores do dever de reparar, conforme estabelece a responsabilidade subjetiva do empregador”, salientou.

Como apontou a magistrada, para se caracterizar a obrigatoriedade de o empregador arcar com indenizações, nessas situações, é necessário que ele tenha culpa ou dolo pelo ocorrido e, ainda, que haja nexo de causalidade entre o ato e o dano.

A sentença concluiu que não ficou demonstrada a culpa da empresa pelos acontecimentos. “Com efeito, o homicídio foi cometido sem ter sido precedido de agressão verbal ou física, não havendo prova de qualquer desavença existente no ambiente de trabalho”, observou.

Estado
A juíza ponderou que, conforme as provas no processo, a empresa não deixou de praticar qualquer ato que pudesse modificar o ocorrido, ao menos do que lhe poderia ser exigido dentro de um padrão médio de normalidade. “Cumpre ressaltar ainda que incumbe ao Estado o dever de assegurar a segurança pública e, por isso, impossível culpar a empresa pelo ocorrido, não sendo razoável que se transfira a obrigação constitucional do Estado para os ombros do empregador”, afirmou.

Terceiro
Por fim, a magistrada observou que o dano causado à família do trabalhador morto resulta de ato de violência praticado por terceiro, à semelhança do caso fortuito que não pode ser previsto ou impedido pelo empregador. Como explicou, do ponto de vista jurídico, o fato praticado por terceiro exclui o nexo de causalidade entre o ocorrido e a relação de emprego, requisito para se reconhecer o dever de o empregador indenizar pelo dano.

Assim, sem a comprovação de nenhuma ação ou omissão culposa por parte do empregador e sem o nexo causal, em razão do fato de terceiro, foram negados os pedidos de condenação da empresa pelos danos morais.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)      

Pais de motorista rural receberão indenização por acidente de trabalho ocorrido em Goiás

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve, por unanimidade, o direito dos pais de um motorista rural, em Goianésia (GO), de receberem indenização por danos morais. O trabalhador faleceu eletrocutado ao operar um trator, em fevereiro de 2019. Entretanto, segundo o colegiado, como tanto o profissional como a fazenda concorreram com culpa para o sinistro, o valor da indenização foi reduzido ao montante correspondente a 25 vezes o último salário contratual do motorista. O empregado usava fones de ouvido ao conduzir o trator e não ouviu os alertas de perigo.

Os pais do tratorista entraram com uma ação de indenização por danos morais em face da fazenda devido o óbito do filho deles causado por um acidente de trabalho. Cada um deles pediu reparação no valor de R$ 75 mil.

Responsabilidade
A juíza do trabalho de Goianésia, Maria Aparecida Bariani, considerou a existência de conduta culposa da empresa em relação ao acidente de trabalho por negligência, uma vez que não houve fornecimento de treinamento adequado, além de ausência de supervisão no primeiro dia de operação da máquina nova e sinalização da área de risco. Por esses motivos, a magistrada reconheceu a responsabilidade da empresa quanto ao acidente, condenando-a ao pagamento de reparação por danos morais.

A fazenda recorreu ao TRT-18 alegando que a sentença deixou de analisar a conduta do empregado, que teria sido “desatenciosa, displicente e insubordinada” no momento do episódio, não havendo que se falar em responsabilização da empresa quanto ao fato. Afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, pois ela teria cometido irregularidades ao operar o equipamento fora da área de segurança, ao deixar de retrair a haste do pulverizador no momento adequado, além de estar usando fones de ouvido conectados ao seu aparelho de celular, fato que a impediu de ouvir os gritos de alerta feitos por outro trabalhador, o que poderia ter evitado a tragédia.

Culpa
A relatora, desembargadora Silene Coelho, ao iniciar o voto, observou que a sentença quanto à conduta culposa da empresa rural no acidente que vitimou o trabalhador estava devidamente fundamentada. Todavia, apesar de comungar do entendimento firmado na sentença, a desembargadora identificou uma parcela de culpa do empregado falecido na ocorrência do acidente.

Ela ponderou que a prova testemunhal é uníssona no sentido de que o tratorista foi instruído quanto à operação da máquina, tendo recebido treinamentos específicos e que estava habilitado para a operação da máquina de forma geral, e caso tivesse seguido o procedimento padrão, o acidente não teria ocorrido.

“No entanto, o obreiro ignorou as instruções que recebeu e pulou uma etapa de retração da haste do pulverizador, e ainda fez a elevação da haste em local inapropriado, criando risco evitável”, considerou a relatora. Ela salientou, ainda, que no momento do acidente, o trabalhador estava usando fones de ouvido, o que teria limitado a audição em um momento em que todos os sentidos deveriam estar focados. Por essa razão, a desembargadora reconheceu a culpa concorrente da vítima no caso.

Por entender que tanto o trabalhador como a fazenda concorreram com culpa de igual monta para o sinistro ocorrido, a desembargadora manteve a condenação por danos morais, reduzindo o valor da indenização ao montante correspondente a 25 vezes o último salário contratual do motorista.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)   

Omissão de gerente diante de ameaças de morte a repositora gera indenização

Empregada alertou que pessoa estava roubando.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Raia Drogasil S.A., de Bento Gonçalves (RS), a indenizar em R$ 8 mil uma auxiliar de reposição que ficou sob ameaça de morte durante tentativa de furto. Para o colegiado, houve omissão do empregador, representado pela sua gerente, ao não oferecer medidas de segurança para a empregada.

Ameaças
Segundo o processo, a Raia se negou, por meio de sua gerente, a chamar a polícia durante uma tentativa de furto ocorrida em janeiro de 2016, em que a auxiliar ficou sob perseguição e ameaça de morte por um homem armado com faca dentro da loja.  A empresa afirmou na época que a situação estava controlada e não havia necessidade de “fazer tempestade em copo d’agua”.

Transferir riscos ao empregado
A 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheram o pedido de danos morais, e a drogaria foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil. Para o TRT, a gerente não tomou as medidas cabíveis para propiciar segurança no trabalho e nada fez para inibir a continuidade da perseguição.  

Dever do Estado
Em defesa, a Drogaria sustentou que não poderia ser responsabilizada pelos assaltos sofridos no seu estabelecimento, pois a obrigação pela segurança pública é do Estado, conforme disposto no artigo 144 da Constituição. Sustentou que não há como a empresa prever a ocorrência de assaltos em suas dependências, e por isso não teria dolo ou culpa no caso.

Divergência não comprovada
Ao examinar o caso, o ministro Caputo Bastos, relator do agravo, destacou que, conforme a decisão regional, ficou caracterizada a culpa da empregadora bem como presumido o dano, restando evidenciado o nexo causal entre o dano sofrido e o trabalho.  Segundo a decisão da Quarta Turma, que, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, qualquer conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional exigiria novo exame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Processo:  ARR – 20602-36.2016.5.04.0512
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

   

Justiça do Trabalho aumenta valor de indenização para motorista de carga vítima de assalto

Julgadores da Sétima Turma do TRT de Minas julgaram favoravelmente o recurso de uma motorista de caminhão para elevar o valor da indenização por danos morais que ela deverá receber do ex-patrão, em razão de assalto sofrido no trabalho. Ficou entendido que o valor de R$ 3 mil fixado na sentença era inadequado, tendo em vista a gravidade dos prejuízos morais que o assalto causou à trabalhadora. Por unanimidade de seus membros, a Turma decidiu elevar a indenização para R$ 8 mil.

A motorista tinha como atividade o transporte de combustíveis e abastecimentos de postos e foi vítima de assalto quando subia a serra de Itaguara, nas proximidades de Betim, juntamente com um colega que a acompanhava na viagem. Por se tratar de atividade de risco, a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Varginha concluiu pela responsabilidade objetiva do empregador quanto aos danos morais sofridos pela empregada em razão do assalto, o que foi mantido pela Turma revisora.

Mas, em relação ao valor da indenização, acolhendo o posicionamento do relator, juiz convocado Márcio José Zebende, os julgadores da Turma entenderam que o valor fixado na sentença não se mostrava adequado, em face da natureza grave dos abalos morais sofridos pela trabalhadora. Contribuiu para a elevação do valor da indenização a constatação de que o empregador não ofereceu a devida assistência à motorista e a seu colega na ocasião do assalto.

Ouvido como testemunha, o colega da motorista relatou que o assalto se deu à mão armada, por volta das 6h40min, quando subiam a serra de Itaguara, próximo a Betim, de onde voltavam carregados de combustível. Foi levado o veículo, já que o interesse era pelo combustível nele existente. Ambos foram colocados em um carro pequeno e permaneceram circulando em poder dos assaltantes até por volta das 11h, quando foram liberados no meio do mato, perto de Mateus Leme, para onde pegaram carona. Após prestarem depoimento na delegacia, ligaram para o empregador, que chegou ao local por volta das 16h, onde também prestou depoimento. Ainda de acordo com a testemunha, apenas por volta de meia-noite é que o patrão providenciou buscar ambos em Mateus Leme, levando-os para Betim e, posteriormente, para Varginha, onde chegaram somente na manhã do dia seguinte. A testemunha disse ainda que eles não sofreram agressões físicas e que não receberam do empregador qualquer espécie de apoio moral ou financeiro.

Segundo pontuou o relator, a jurisprudência do TST (a exemplo do RR – 356-03.2014.5.20.0008, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/12/2015) considera objetiva a responsabilidade por danos morais resultantes de assalto, relativamente a empregados que exerçam atividade de alto risco, tais como bancários, motoristas de carga (caso da autora), motoristas e cobradores de transporte coletivo e outros. Essa responsabilidade objetiva do empregador esta prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro.

No caso, como destacou Zebende, tendo em vista o alto risco da atividade econômica explorada, é desnecessária a demonstração da culpa do réu pelos abalos emocionais causados à motorista em decorrência do assalto ocorrido no trabalho. Além disso, para o relator, o depoimento da testemunha foi suficiente para demonstrar a natureza grave dos danos, assim como que o réu não ofereceu qualquer tipo de assistência à autora e ao seu colega. Evidente, portanto, o dano experimentado pelo empregado, em virtude dos abalos emocionais e risco a sua integridade física, com culpa caracterizada pela conduta omissiva da empregadora, concluiu o juiz convocado.

Para a elevação do valor da indenização, além do critério da extensão do dano, também foram considerados o grau de culpa do empregador e sua capacidade financeira, assim como o caráter pedagógico da reparação e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Afastada responsabilidade de um homem pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas por sua avó

Um homem foi absolvido da condenação de pagar as verbas trabalhistas de uma doméstica que trabalhava para a sua avó. Essa foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) que, por unanimidade, afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre a doméstica e o homem, que prestava assistência à sua avó.

O Juízo da Vara do Trabalho de Quirinópolis reconheceu o vínculo trabalhista entre uma doméstica e a entidade familiar supostamente formada por uma avó com seu neto. Para a magistrada do trabalho Rosane Leite, a avó não conseguiria manter sozinha suas despesas pessoais e de sua residência. O neto foi declarado responsável solidário por ajudar a avó a administrar a renda proveniente da aposentadoria e deveria arcar com o pagamento das verbas trabalhistas da empregada.

Para questionar a decisão, o rapaz recorreu ao TRT-18 e alegou a inexistência de vínculo empregatício. Afirmou que a funcionária prestava serviços para a sua avó, em local diverso ao domicílio dele, onde vive com sua mulher e filha. Disse que tinha raros contatos com a trabalhadora, sendo que ia na casa de sua avó para prestar auxílio afetivo e eventual ajuda com a administração de suas finanças. Para ele, essa assistência não poderia caracterizar entidade familiar.

A relatora, desembargadora Iara Rios, observou o fato de a doméstica ter prestado serviços para a avó do recorrente, além do neto residir em outro local com esposa e filha. Esta situação evidencia que ele não se beneficiou pessoalmente da prestação dos serviços da autora, considerou.

Iara Rios considerou, ainda, as provas constantes no processo de que a avó arcava com a maioria das despesas com recursos provenientes do benefício previdenciário. Nesse contexto, a desembargadora concluiu pela ausência dos elementos caracterizadores da relação de emprego doméstico em relação ao neto. Entendo que o fato de o 1º reclamado [neto] ajudar na administração financeira e dispensar cuidados à sua avó, idosa, por si só, não atrai sua responsabilidade pelo pagamento das obrigações decorrentes da condenação e não configuram a entidade familiar reconhecida pelo julgador de origem, afirmou.

A desembargadora ressaltou o entendimento do TST no sentido de que o curador ou o administrador dos bens responde pelas obrigações trabalhistas relativas ao empregado doméstico. Todavia, para a relatora, o caso não se enquadra na jurisprudência do TST, uma vez que não consta dos autos qualquer alegação ou prova no sentido de que o neto seria curador da avó. Ela recebia cuidados de seus filhos e de outro neto. Com essas ponderações, a desembargadora deu provimento ao recurso para afastar o reconhecimento do vínculo trabalhista.
Processo: 0010105-50.2019.5.18.0129
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

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