Clipping Diário Nº 3709 – 1º de julho de 2020

1 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Nomeados representantes da Febrac na CBS

Por meio da Portaria CBS n.º 024/2020, Edgar Segato Neto, Coordenador da Câmara Brasileira de Serviços (CBS), nomeou os representantes da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) no órgão consultivo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, e o vice-presidente da Região Norte, Luiz Rodrigues Coelho Filho, integraram como membros titular e suplente, respectivamente, a CBS para o mandato que encerrará no dia 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Faxineira de farmácia não consegue comprovar insalubridade em grau máximo
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Drogaria Mais Econômica de Porto Alegre (RS) ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma faxineira. Para o órgão, a atividade equipara-se à limpeza de escritório, de grau insalubre médio.

Nacional

Electrolux vai sacar depósitos de processos trabalhistas em meio à pandemia
A Electrolux recebeu o direito de substituir depósitos de processos trabalhistas por seguros que dão a garantia de que os recursos existirão se tiverem de ser pagos. Na prática, isso significa que o dinheiro que a empresa tinha de deixar parado na Justiça enquanto os recursos corriam agora pode voltar para o caixa. Especialistas consultados pela reportagem apontam que as decisões abrem caminho para que outras empresas recorram ao instrumento.

Para Guedes, medidas adotadas pelo governo têm conseguido atenuar crise econômica
O ministro da Economia, Paulo Guedes, avaliou nesta terça-feira, 29, que as medidas tomadas até agora pelo governo nas áreas de crédito e renda para a população – sobretudo o auxílio emergencial – têm conseguido atenuar a crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Para Guedes, o país está “muito longe” da depressão
O ministro da Economia, Paulo Guedes, considera remota a possibilidade de o Banco Central emitir moeda como uma das medidas para gerar recursos em meio à forte recessão que a pandemia de covid-19 está provocando no mundo.

Guedes diz que não perdeu suas convicções liberais
Em meio às discussões sobre o aumento dos gastos públicos no combate à crise provocada pela pandemia de covid-19 que devem fazer a dívida pública explodir, o minsitro da Economia, Paulo Guedes, garantiu que não perdeu as raízes liberalistas que ele sempre defendeu, buscando um Estado menos intervencionista no mercado.

Tempo médio para abertura de empresa equivale a 3 dias e 21 horas
O tempo para abertura de empresas vem caindo, segundo levantamento do Ministério da Economia que abrange o primeiro quadrimestre de 2020. No período, foram gastos, em média, 3 dias e 21 horas para lidar com a burocracia necessária para constituir uma empresa. O resultado mostra redução de 14 horas na comparação com o último quadrimestre de 2019.

Após perder emprego, trabalhador já mira a recolocação em cenário pós-covid
A pandemia do novo coronavírus provocou uma destruição massiva de postos de trabalho. No trimestre em que a crise sanitária se agravou no País, de março a maio, 7,8 milhões de pessoas perderam o emprego. E, pela primeira vez, mais da metade da população brasileira em idade de trabalhar não tem nenhuma ocupação, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Proposições Legislativas

Câmara aprova MP que prevê crédito para pequenas e médias empresas pagarem salários
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a emergência decorrente do coronavírus. A matéria será enviada ao Senado.

Projeto permite recontratação de empregados demitidos durante calamidade pública
O Projeto de Lei 3173/20 permite a recontratação de empregados demitidos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus após o fim desse período. De acordo com o Decreto Legislativo 6/20, o estado de calamidade pública vai de 6 de fevereiro a 31 de dezembro.

Prorrogada MP que regulamenta benefícios e adia Lei de Proteção de Dados
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a medida provisória que regulamenta o pagamento dos benefícios emergenciais criados para preservar a renda de trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia do coronavírus. A MP 959/2020 também adia a entrada em vigor da Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709, de 2018), de agosto deste ano para maio de 2021. O ato que oficializa a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).

Jurídico

Férias forenses suspendem os prazos processuais no Supremo em julho
Em razão das férias forenses, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de 2 a 31 de julho, conforme a Resolução 687, editada pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Tribunais iniciam retomada das atividades presenciais
Após publicação da resolução 322/20 do CNJ, que autorizou a retomada das atividades presenciais dos tribunais, diversas Cortes já definiram a data de retorno ou instituíram grupo de trabalho para alinhar como e quando será o início.

Nota do TRT5-BA sobre pagamento de créditos trabalhistas e de precatórios
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) informa que não entra em contato direto com o público para tratar de pagamento de créditos trabalhistas e que não cobra qualquer valor prévio para a liberação destes créditos, incluindo os precatórios.

Legislação

PIS/COFINS – Subcontratação é considerada insumo
A parcela de um serviço-principal subcontratada pela pessoa jurídica prestadora-principal perante uma pessoa jurídica prestadora-subcontratada, que seja essencial ou relevante para a fabricação ou produção de bens destinados à venda, é considerada insumo na legislação do PIS e da COFINS.

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho decide que competência para liberação do FGTS é da Justiça Federal
O juiz Murillo Franco Camargo, da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido de um trabalhador de liberação, pela Caixa Econômica Federal, da integralidade dos depósitos do FGTS. Na visão do magistrado, a competência para processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS, excluídas as reclamações trabalhistas, é da Justiça Federal.

Copasa deverá indenizar trabalhador por exposição de dados pessoais na rede interna de informação da empresa
A Justiça do Trabalho determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pague indenização por danos morais a um ex-empregado do setor administrativo que teve seus dados sigilosos expostos no sistema interno de informação da empresa. Um trabalhador da companhia confirmou, no processo que, ao fazer pesquisa no sistema, deparou-se com o relatório médico do autor da ação, com a indicação de que ele tinha pensamentos suicidas e era usuário de cocaína.

Vale é condenada a pagar indenização a terceirizado que presenciou morte de colegas em Brumadinho
A Vale S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil a empregado de uma construtora contratada pela mineradora. A decisão é da juíza Renata Lopes Vale, então titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG).

Justiça do Trabalho nega indenização a herdeiros de trabalhador autônomo falecido em acidente de trabalho
Aquele que contrata profissional autônomo não pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes de acidente do trabalho para cuja ocorrência não contribuiu. Isso porque apenas caberia a responsabilidade civil do contratante se comprovada a negligência na adoção das medidas de segurança do trabalho. Com esse fundamento, integrantes da Oitava Turma do TRT de Minas, por unanimidade, julgaram desfavoravelmente o recurso dos filhos de um trabalhador autônomo que foi vítima de acidente de trabalho fatal. Os herdeiros do trabalhador insistiam em receber indenizações por danos morais e materiais dos contratantes do pai, para quem o genitor prestava serviços autônomos de pintor quando sofreu o acidente que lhe tirou a vida. Mas, prevaleceu o voto do relator, desembargador Márcio Ribeiro do Valle, no sentido de que os contratantes não tiveram qualquer culpa na ocorrência do acidente e, dessa forma, não poderiam ser condenados no pagamento das reparações pretendidas. Por essa razão, foi mantida a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, que já havia negado o pedido dos herdeiros do trabalhador.

Febrac Alerta

Faxineira de farmácia não consegue comprovar insalubridade em grau máximo

Para o órgão, a atividade equipara-se à limpeza de escritório, de grau insalubre médio.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Drogaria Mais Econômica de Porto Alegre (RS) ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma faxineira. Para o órgão, a atividade equipara-se à limpeza de escritório, de grau insalubre médio.

Na reclamação trabalhista, a faxineira contou que limpava banheiros dos funcionários, dos clientes e todas as dependências da drogaria, inclusive ambulatórios. Contou que percebia o pagamento de insalubridade em grau médio, porém, devido à atividade desempenhada, pleiteou o adicional em grau máximo.

Atividades insalubres
O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) indeferiu o pedido da faxineira com base em laudo pericial que concluiu que as atividades exercidas são consideradas insalubres de grau médio, valor já percebido pela empregada.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao julgar o recurso, deferiu o aumento do adicional, com fundamento de que o lixo domiciliar e o lixo urbano, qualitativamente, se equivalem, porquanto compostos de agentes patogênicos similares, expondo a saúde do obreiro a agentes nocivos, cujo recolhimento gera direito ao adicional em grau máximo.

Local público de grande circulação
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, explicou que a coleta de lixo urbano não se confunde com a de lixo em residências ou escritórios, em razão da quantidade do primeiro e da ausência de previsão do segundo na NR 14 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Ressaltou que a limpeza em estabelecimento comercial (farmácia) se equipara à de escritórios, atividade que não configura limpeza e coleta de lixo em locais públicos de grande circulação, e, por isso, a empregada não faz jus ao grau máximo de insalubridade.

Assim, a Turma decidiu, por unanimidade, afastar da condenação o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o máximo.
Processo: RR-20674-36.2014.5.04.0013
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Nacional

Electrolux vai sacar depósitos de processos trabalhistas em meio à pandemia

A Electrolux recebeu o direito de substituir depósitos de processos trabalhistas por seguros que dão a garantia de que os recursos existirão se tiverem de ser pagos. Na prática, isso significa que o dinheiro que a empresa tinha de deixar parado na Justiça enquanto os recursos corriam agora pode voltar para o caixa. Especialistas consultados pela reportagem apontam que as decisões abrem caminho para que outras empresas recorram ao instrumento.

A empresa fez esse pedido para 187 processos. Somados, eles trariam para a empresa, segundo apurou a Coluna do Broadcast, cerca de R$ 6 milhões. Em 10% deles, já houve decisão favorável do juiz. “Apenas 2% dos pedidos até agora tem enfrentado resistência”, diz Antonio Vasconcellos Jr., sócio da Advocacia Castro Neves Dal Mas, que cuida dessa iniciativa. Em tempos de crise, essa pode ser mais uma possibilidade para as empresas na busca por liquidez.

Os depósitos judiciais são exigidos depois que o juiz decide que o trabalhador tem direito a receber verbas do empregador, mas ainda é possível discutir o valor. Já os depósitos recursais são feitos a cada novo recurso da empresa. Ambos são uma forma de a Justiça garantir que a companhia terá dinheiro para pagar o trabalhador ao final do processo. A Electrolux busca o direito de reaver as quantias desses dois tipos de depósitos. Até o momento, o que já foi aprovado pela Justiça e voltou ao caixa da companhia, dizia respeito a um depósito recursal.

O seguro garantia, por sua vez, permite à empresa provar ao juiz que terá como arcar com os custos, sem necessariamente deixá-los à disposição. A companhia contrata uma seguradora que assume a fiança daquele valor. Ou seja: se não pagar a quantia, a própria seguradora terá de liquidá-la. A possibilidade dessa substituição, porém, surgiu com a Reforma Trabalhista, em 2017.
Justiça do Trabalho resiste a abrir mão de depósitos como garantias

“Contudo, ao longo dos dois últimos anos (desde que a Reforma passou a valer) a Justiça do Trabalho apresentou resistência ao uso desses novos instrumentos, especialmente do seguro garantia judicial substitutivo ao depósito recursal”, diz Carolina Machi, sócia da área trabalhista do escritório de advocacia Machado Meyer. Segundo ela, as decisões proferidas pelos tribunais regionais de todo o país e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) seguiam caminhos diferentes sobre o tema. “Isso afastava a suposta segurança jurídica trazida pelo novo parágrafo 11º do artigo 899 (da Reforma Trabalhista)“, diz Carolina.

Em razão dessa divergência, o próprio TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto nº 1, que regulamentou a utilização do seguro garantia na Justiça do Trabalho. Assim, os riscos de o seguro garantia não ser aceito pelos juízes diminuíram. “(A decisão em favor da Electrolux) é, sim, um precedente importante nesse sentido”, diz Carolina Machi.

De acordo com Vasconcellos Jr., responsável pelo caso da Electrolux, a pandemia motivou a Justiça a tomar decisões favoráveis aos pedidos, já que as empresas têm buscado caixa de diversas maneiras em meio à crise. Ainda assim, essa conduta deve se tornar mais comum mesmo depois desse período. Uma decisão passa a se apoiar na outra, na chamada jurisprudência.

“A questão é que o dinheiro é caro. Deixar essas quantias paradas na Justiça custa para as empresas, ainda que individualmente elas pareçam baixas?, diz o vice-presidente jurídico e da Electrolux, Camilo Wittica. De fato, os processos demoram para chegar às conclusões finais de quanto se deve pagar ao ex-empregado. Nesse sentido, as quantias depositadas durante todo o período poderiam ser usadas de maneira mais vantajosa para a companhia, ainda mais em um momento no qual a corrida por liquidez aumentou no mercado. ?É algo que vem com a pandemia, mas deve ficar. Boa parte dos processos trabalhistas do mundo todo são no Brasil. Trazer segurança jurídica para as empresas nesse sentido é importante”, diz Wittica.
Fonte: Estadão

Para Guedes, medidas adotadas pelo governo têm conseguido atenuar crise econômica

“Apesar da queda brutal da produção e do comércio, a massa salarial no Brasil subiu”, disse o ministro

O ministro da Economia, Paulo Guedes, avaliou nesta terça-feira, 29, que as medidas tomadas até agora pelo governo nas áreas de crédito e renda para a população – sobretudo o auxílio emergencial – têm conseguido atenuar a crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus.

“Apesar da queda brutal da produção e do comércio, a massa salarial no Brasil subiu. Há mais recursos circulando hoje do que antes da crise, atenuamos o impacto econômico”, afirmou, em audiência pública por videoconferência na Comissão Mista do Congresso Nacional que monitora a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à covid-19.

Após o vídeo travar e forçar uma reconexão do ministro na conferência, Guedes comparou o problema com as dificuldades em fazer o auxílio chegar a todos os beneficiários. “Se para fazer essa videoconferência temos problemas, imagina para entregar dinheiro para 64 milhões de pessoas”, brincou. “Temos o maior empenho para atingir o máximo de alcance das medidas econômicas e de saúde, visando proteger a população brasileira”, completou.

O ministro admitiu as dificuldades em fazer com que o crédito para capital de giro chegasse na ponta para empresas, mas garantiu que novas ações já conseguiram destravar esses financiamentos. Ele comparou a equipe de secretários da Economia e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, ao time do Barcelona. “Às vezes o Barcelona também perde. A necessidade de capital de giro triplicou, quadruplicou na crise, e o crédito continuou insuficiente. Mas já melhorou”, comentou.

Guedes citou ainda outras medidas como a redução de jornada e salários, que preservou quase 12 milhões de empregos. O ministro elencou ainda os financiamentos para o pagamento da folha de salários (Fopas) lançado ainda no começo da crise e compra de debêntures de companhias de alguns setores selecionados, como o de aviação. “Vamos colocar as áreas para voar, mas vamos ser compensados por isso”, explicou.

Ele destacou ainda o crédito de capital de giro para pequenos e microempresários (Pronampe) – que será liberado a partir de julho. “Lamentamos que esse programa tenha demorado tanto para sair, mas assim que a economia reabrir, essas empresas continuarão porque conseguiram manter o fôlego. E, nesse caso, o governo poderá perder dinheiro”, completou.

Novos programas
O ministro da Economia disse também que, após a prorrogação do auxílio emergencial – que será anunciada nesta terça à tarde – o governo lançará novos programas de caráter permanente. Ele citou o chamado “Renda Brasil” e a recriação do contrato de trabalho “Verde Amarelo”, cuja Medida Provisória anterior não chegou a ser votada pelo Congresso.

“Vamos fazer uma extensão do auxílio emergencial, será anunciado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro. Como a pandemia continua nos assombrando, vamos estender cobertura do auxílio. E quando acabar o auxílio emergencial anunciaremos o Renda Brasil e o novo Verde Amarelo”, afirmou Guedes.

Na segunda-feira, o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, informou que a extensão do auxílio emergencial custará R$ 100 bilhões ao governo.

Como revelou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a equipe econômica estudou duas formas de prorrogação com o mesmo custo: a liberação mais duas parcelas de R$ 600 ou pagamento de três parcelas decrescentes do benefício – de R$ 500, R$ 400 e R$ 300. A segunda opção, porém, exigiria a aprovação de um novo dispositivo legal pelo Congresso.

Também na segunda-feira, Mansueto alertou para o custo da criação de novos programas sociais, como o Renda Brasil.

Para o secretário do Tesouro, que deixará o cargo no próximo mês, a criação de novos gastos permanentes pode exigir aumentos de impostos no futuro.
Fonte: Infomoney

Para Guedes, o país está “muito longe” da depressão

Ministro da Economia descarta cenário de forte recessão no país e, com isso afirma a parlamentares que a possibilidade de o BC emitir moeda é remota

O ministro da Economia, Paulo Guedes, considera remota a possibilidade de o Banco Central emitir moeda como uma das medidas para gerar recursos em meio à forte recessão que a pandemia de covid-19 está provocando no mundo.

Em audiência pública na comissão mista do Congresso que trata sobre as medidas para o combate da covid-19 realizada nesta terça-feira (30/06), ele afirmou que isso seria necessário “se o país mergulhasse em uma depressão”, que é o quadro uma recessão mais profunda, quando a atividade econômica cai e fica estagnada e há quebradeira generalizada de empresas e aumento expressivo do desemprego.

Na avaliação do ministro, o país não chegou a esse cenário e as chances de isso acontecer são remotas. “Estamos muito longe dessa situação, não acredito que estamos indo para uma depressão”, disse ele aos parlamentares.

Não é a primeira vez que o ministro toca nesse assunto. Guedes já tinha dito algo semelhante aos parlamentares durante uma audiência pública em abril.

De acordo com Guedes, o Banco Central só emitiria moeda nessa situação, quando o juro estaria zerado, não havendo rentabilidade nos títulos públicos e, com isso, “a demanda por moeda vai ficar infinitamente elástica”. “Se caíssemos nessa situação, iríamos permitir ao BC fazer o que o Fed (Federal Reserve, o Banco Central dos Estados Unidos) fez de pegar a capacidade de emitir moeda e começar a recomprar a dívida, sem perigo de inflação”, disse. “Mas estamos muito distantes desse caso”, garantiu.

O ministro comparou essa situação, com o país indo para uma crise de dois a três anos em uma curva em L, com o cenário de “armadilha de liquidez” descrita pelo economista John Maynard Keynes, um dos pais da teoria desenvolvimentista, quando os juros desabam e a inflação também. Com isso, em vez comprar títulos públicos e oferecer crédito, as instituições financeiras manteriam os recursos na tesouraria para não perderem dinheiro.  “Ainda aposto que o Brasil tem chance de ter uma recuperação mais rápida do que se espera”, disse.

O ministro ainda reforçou que medidas de retomada da economia e do emprego estão sendo elaborados e serão apresentadas nos próximos meses e que o país “vai surpreender o mundo” nesse processo de recuperação.

Apesar de as previsões do mercado apontarem para uma queda expressiva do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, Guedes preferiu qualificar as estimativas de retração de 9% a 10%, neste ano, como “chute”. Contudo, ele evitou fazer projeções no momento para os parlamentares devido ao grande número de incertezas em relação ao impacto da pandemia na atividade.

Mais tarde, durante cerimônia no Palácio do Planalto em que o auxílio emergencial de R$ 600 foi por mais dois meses, ministro fez questão de destacar que o governo não quer atrair os investidores que estavam acostumados com os juros altos do país. “Acabou o paraíso dos rentistas. Não queremos esses recursos. Eles vão tarde. Queremos recursos que virão para investimentos de longo prazo, em infraestrutura, em saneamento básico”, afirmou ele, citando a saída de S$ 80 bilhões de capital estrangeiro do país.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes diz que não perdeu suas convicções liberais

Em meio ao aumento de gastos públicos no combate à pandemia, ministro admitiu que, “em momentos de crise sistêmica” é preciso recorrer ao Estado, mas reforçou que não abandonou as ideias que sempre defendeu

Em meio às discussões sobre o aumento dos gastos públicos no combate à crise provocada pela pandemia de covid-19 que devem fazer a dívida pública explodir, o minsitro da Economia, Paulo Guedes, garantiu que não perdeu as raízes liberalistas que ele sempre defendeu, buscando um Estado menos intervencionista no mercado.

“Em nenhum momento minhas convicções liberais estão abaladas pela crise”, afirmou Guedes aos parlamentares nesta terça-feira (26/06), durante audiência pública da comissão mista que analisa medidas adotadas contra a covid-19.  “Estamos até fragilizados por não termos uma economia forte e vigorosa”, lamentou.

Contudo, o ministro reconheceu que, na maior parte dos tempos, o mundo acaba se comportando como os clássicos e que o pensamento liberal fica mais difícil de ser defendido em momentos de turbulência. “Quando há crises sistêmicas, é preciso recorrer ao Estado. Mas ele será mais forte quanto menos ele intervir na economia”, alegou.

Para o ministro, se o país fosse uma economia de mercado mais forte, a renda per capita seria mais alta e a população não estaria tão empobrecida. Ao ver dele, uma economia de mercado mais aberta, como os Estados Unidos, acaba tendo mais espaço fiscal para intervir no mercado quando necessário, algo que o Brasil não é. “Não é o tamanho do Estado que importa, mas a questão de força”, afirmou aos parlamentares.

Ao analistar os impactos da crise na economia brasileira, o ministro retomou o discurso otimista alheio aos dados nada animadores da atividade que pipocam mês a mês e que confirmam que o país entrou em uma recessão no primeiro trimestre de 2020. “O Brasil estava começando a decolar. Estávamos recomeçando a reaceleração econômcia”, afirmou ele, na contramão de estudos que apontam fraco desempenho econômico do país mesmo antes da chegada do novo coronavírus.  

“Tem muita gente pessimista. É normal. Acho que, realisticamente, o Brasil pode se recuperar antes do esperado”, garantiu Guedes. Ele defedeu medidas tanto na economia quanto na área da saúde e fez uma analogia da retomada a um pássaro, onde a economia seria uma asa e a saúde a outra. “Para voar, o passaro precisa bater as duas asas”, disse.

De acordo com o ministro, o governo vai “trabalhar duro” nos próximos três meses para a retomada do crescimento, privilegiando, medidas sociais, e apenas encaminhando reformas estruturais se o Congresso demandar, para “destravar os investimentos”. Ele citou a carteira Verde Amerela e projetos de infraestruta como medidas complementares nesse sentido Contudo, ele admitiu que os pacotes de ajuda finaceira às empresas foram reformulados, mas disse que a demanda é baixa e será preciso mais tempo apara medir o impacto dos programas.

Ao avaliar o cenário externo, o ministro disse que o fato de o Brasil não estar integrado com as grandes cadeias globais de produção acabou ajudando a minimizar o impacto da crise global provocada pela covid-19  nas exportações. “O choque externo não atinngiu o Brasil e as exportações continuam crescendo, porque a nossa agricultura tem um diferencial comparativo e o mundo continua demandando alimentos”, destacou. Contudo, reconheceu que o setor interno foi atingido “fortemente pela crise”.

Em relação às cobranças na demora para o envio da proposta de reforma tributária do Executivo ao Congresso, Guedes lamentou o não encaminhamento no ano passado. “Ela estava pronta”, disse ele em referência à  medida que previa a volta da CPMF, mas foi deixada de lado pelo presidente Jair Bolsonaro. O então secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, principal defensor da ideia foi demitido do cargo e, desde então, o governo não conseguiu encontrar uma forma de encaminhar uma proposta que não tenha uma previsão de aumento de arrecadação.
Fonte: Correio Braziliense

Tempo médio para abertura de empresa equivale a 3 dias e 21 horas

Mapeamento do Ministério da Economia mostra que a pandemia do novo coronavírus tem elevado o tempo para constituir empresas e reduzido o volume de novos negócios

O tempo para abertura de empresas vem caindo, segundo levantamento do Ministério da Economia que abrange o primeiro quadrimestre de 2020. No período, foram gastos, em média, 3 dias e 21 horas para lidar com a burocracia necessária para constituir uma empresa. O resultado mostra redução de 14 horas na comparação com o último quadrimestre de 2019.

Abrir empresa no Distrito Federal foi mais rápido, levou em média 1 dia e 1 hora. Por outro lado, em São Paulo, o estado que concentra o maior número de empresários, foram necessários 6 dias para lidar com a burocracia, média inferior apenas àquela observada na Bahia, de 10 dias e 8 horas.

Segundo o governo federal, o tempo para abrir empresa tende a cair mais à medida que o registro automático, previsto pela Lei de Liberdade Econômica, é implantado pelos estados.

Esse mecanismo exclui etapas de análise para emissão do CNPJ quando a atividade não envolve riscos. Também dispensa qualquer tipo de licença ou alvará para início das operações.

EFEITO CORONAVÍRUS
Se na comparação entre quadrimestres é observada maior velocidade para abertura de empresas, a análise mensal mostra que desde fevereiro ocorre aumento sistemático do tempo médio.

Segundo o Ministério da Economia, esse é um efeito do novo coronavívus e da consequente necessidade de isolamento social. “O processo de abertura de empresas ainda não disponibiliza respostas de forma automática para todas etapas, dependendo de interações humanas que ficaram prejudicadas”, diz o governo.

A pandemia resultou na diminuição do ritmo de abertura de empresas. O ano começo bem, com 309,3 mil empresas abertas em janeiro. O volume de novas empresas se manteve acima de 250 mil em fevereiro e março. Mas chegando em abril, primeiro mês completo sob os efeitos das medidas restritivas, as aberturas caíram para 189,9 mil.

Ainda assim, o saldo do primeiro quadrimestre foi positivo, com 1.038.030 empresas abertas no período, alta de 1,2% em relação ao último quadrimestre de 2019. Porém, o resultado configura queda de 1,1% quando comparado com o primeiro quadrimestre de 2019.

PERFIL DAS EMPRESAS
Quem sustentou o aumento no número de empresas no primeiro quadrimestre de 2020 foram os Microempreendedores Individuais (MEIs). No período, foram constituídos 906,7 mil MEIs, alta de 4,1% em relação ao último quadrimestre de 2019. Já são mais de 13 milhões de MEIs ativos no país.

Com o avanço da pandemia do novo coronavírus, o desemprego cresceu, levando muitos brasileiros a buscarem o empreendedorismo como forma de sobreviver. O MEI ganha espaço nesse processo.

Todos os demais tipos de empresas registraram queda em igual comparação, com destaque para o recuo no número de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli), que chegou a 33,4%.

O ramo de atividade com maior expansão no primeiro quadrimestre de 2020 foi cabeleireiros, manicure e pedicure, com 55,9 mil empresas abertas no período, seguido por comércio varejista de vestuário, com 51 mil novas empresas.

O varejo de vestuário, no entanto, teve também o maior número de empresas fechadas no período, 26,6 mil.

Os dados fazem parte do Boletim do Mapa de Empresas, publicação que pode ser acessada na íntegra no portal do governo federal.
Fonte: Diário do Comércio

Após perder emprego, trabalhador já mira a recolocação em cenário pós-covid

A pandemia do novo coronavírus provocou uma destruição massiva de postos de trabalho. No trimestre em que a crise sanitária se agravou no País, de março a maio, 7,8 milhões de pessoas perderam o emprego. E, pela primeira vez, mais da metade da população brasileira em idade de trabalhar não tem nenhuma ocupação, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“É muito ruim para o País, porque demonstra que o nível de atividade caiu substancialmente. Por consequência, a recuperação fica comprometida e, quando vier a se iniciar, ela virá de maneira lenta. No médio e longo prazos, isso vai requerer das pessoas que comecem a desenvolver atividades de maneira cooperativa, cooperativas de trabalho. Grupos de pessoas que vão desenvolver atividades afins ou complementares, e que, de uma forma ou de outra, vai ser o novo normal mais adiante”, resumiu Silvio Paixão, professor de Macroeconomia da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), ligada à USP, que espera uma retração de pelo menos 10% no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2020.

Atualmente, há mais gente fora do mercado de trabalho e desempregada – um total de 87,7 milhões de brasileiros – do que trabalhando. A população ocupada desceu a 85,9 milhões de pessoas, a menor da série histórica da Pnad Contínua, iniciada em 2012. “É o pior momento em termos de pessoas fora do mercado de trabalho”, disse Adriana Beringuy, analista da Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE.

As demissões no trimestre foram recordes em oito dos dez grupos de atividades econômicas, superando a barreira do milhão na indústria, construção, serviços domésticos e alojamento e alimentação. No comércio, foram dispensados quase 2 milhões de trabalhadores.

Informalidade
Em apenas um trimestre, mais de 2,5 milhões de vagas com carteira assinada foram extintas, mas os mais afetados foram os trabalhadores que atuam na informalidade, quase 5,8 milhões de pessoas que atuavam nessa condição perderam sua ocupação em meio à pandemia. Como consequência, quase R$ 11 bilhões em remunerações de trabalhadores deixaram de circular na economia entre os meses de março e maio.

Para que o retorno ao mercado de trabalho do enorme contingente que foi empurrado para fora não ocorra através da informalidade, o governo precisa começar uma segunda fase de políticas públicas, mais focadas em setores e na qualificação de trabalhadores, avalia o analista Thiago Xavier, da Tendências Consultoria Integrada.

“É preciso pensar em medidas que facilitem a contratação formal, não só relativas ao custo, como desoneração da folha, mas também de qualificação do trabalhador, porque é isso que vai influenciar o crescimento de médio prazo e PIB potencial”, afirmou Xavier.

A taxa de desemprego no País subiu de 11,6% no trimestre encerrado em fevereiro – período anterior à chegada da pandemia – para 12,9% no trimestre terminado em maio, quando os três primeiros meses da crise sanitária derrubaram também a economia.

O resultado da taxa só não foi ainda mais elevado porque quem foi demitido não buscou emprego, desestimulado pelas medidas de isolamento social, pelo receio de contrair o vírus e pela própria percepção de falta de oferta de vagas no mercado de trabalho, segundo pesquisadores do IBGE.

Mais de 9 milhões de pessoas deixaram a força de trabalho em apenas um trimestre, e a população inativa, que inclui quem não estava trabalhando nem procurando trabalho, subiu a um recorde de quase 75 milhões. “Não está tendo no horizonte reação de absorção de mão de obra, muito pelo contrário. A gente tem visto empresas e comerciantes apontando expectativa de redução de vendas e demanda”, observou Adriana, do IBGE.

O número de desalentados – que não buscam trabalho por acharem simplesmente que não vão conseguir uma vaga – alcançou o auge de 5,411 milhões. O resultado significa 718 mil desalentados a mais em relação ao trimestre encerrado em fevereiro, um salto de 15,3% durante os três primeiros meses de pandemia.

“O que a gente percebe é o efeito desalento tem favorecido uma taxa menor de desemprego, mas não quer dizer que o mercado de trabalho não esteja em franca deterioração”, lembrou Luciano Rostagno, estrategista-chefe do Banco Mizuho.
Fonte: Estadão

Proposições Legislativas

Câmara aprova MP que prevê crédito para pequenas e médias empresas pagarem salários

As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa o texto original da MP

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a emergência decorrente do coronavírus. A matéria será enviada ao Senado.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). Em vez de dois meses (prazo previsto inicialmente na medida provisória), o empréstimo poderá financiar os salários e também as verbas trabalhistas por quatro meses.

O relator ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.

As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.

Segundo o Banco Central, cerca de 107 mil empresas contrataram esse empréstimo até o dia 22 em um valor global de R$ 4 bilhões, beneficiando cerca de 1,8 milhão de trabalhadores. A estimativa do governo era atingir 12 milhões de funcionários em 1,4 milhão de empresas.

Para Zé Vitor, o texto aprovado foi o viável. “Esta Casa deu um grande passo para contribuir com os empresários e os trabalhadores para manter empregos”, afirmou.

Pagamento direto
Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários na instituição financeira com a qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pela instituição.

De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito em conta titular do trabalhador.

O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

A proibição de demitir será na mesma proporção da folha de pagamento financiada. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.

Além de ter de fornecer informações verdadeiras sobre sua folha de pagamento, o contratante não poderá usar os recursos para finalidade diferente do pagamento da folha ou de verbas trabalhistas. Se descumprir essas condições, o vencimento da dívida será considerado antecipado.

Subsídio
Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.

O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).

No entanto, o relator retirou a exigência de que, para ter acesso à linha de crédito, a empresa tivesse sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.

Verbas trabalhistas
Uma das novidades no projeto de lei de conversão do deputado Zé Vitor é a possibilidade de o empregador usar os recursos para quitar verbas trabalhistas devidas decorrentes de condenações transitadas em julgado na Justiça do Trabalho e referentes a execuções que tenham começado desde o início da calamidade pública do coronavírus (20 de março) ou que venham a ocorrer até 18 meses após o fim da vigência do estado de calamidade.

Como o decreto que institui a calamidade pública por causa da Covid-19 tem vigência até 31 de dezembro de 2020, estariam abrangidos os processos iniciados até junho de 2022. Poderão ser financiados também débitos resultantes de acordos homologados, inclusive extrajudiciais, nesse mesmo período.

Poderão ser financiadas ainda verbas rescisórias pagas ou pendentes de pagamento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 20 de março e a data de publicação da futura lei, inclusive os débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contanto que haja a recontratação do empregado demitido.

No caso das ações trabalhistas, o valor deverá ser depositado pelo banco em juízo, que liberará o pagamento e o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias devidas.

Não poderão optar por essa modalidade de financiamento aqueles com falência decretada ou em estado de insolvência civil. O dinheiro não poderá financiar indenizações relativas a trabalho escravo ou infantil.

O texto considera o acesso a esse tipo de linha de crédito uma confissão de dívida irrevogável e irretratável, limitando o valor a R$ 15 mil para o total de dívidas e a R$ 15 mil por contrato de trabalho no caso do FGTS quando comprovada a recontratação pelo mesmo empregador.

Essa recontratação deverá perdurar também por 60 dias, sob pena de vencimento antecipado da dívida.

Empresas públicas e entes públicos não poderão recorrer a essa linha de crédito.

Taxa e prazo
A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.

Para conceder o crédito, os bancos seguirão políticas próprias de concessão de empréstimo, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores à contratação. No entanto, não poderão cobrar tarifas por saques ou pela transferência realizados pelos empregados entre sua conta salário e outras contas.

Já o risco de inadimplência e eventuais perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (15% de recurso privado e 85% de recurso público).

Instituições financeiras privadas e públicas estaduais participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o FGTS e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal.

Cobrança
Caberá aos bancos que concederem o crédito a realização de procedimentos de cobrança caso o mutuário não pague em dia as parcelas, devolvendo ao BNDES os valores.

Embora a medida especifique que não haverá remuneração do banco privado pelo trabalho, caberá a ele arcar com todas as despesas necessárias para recuperar créditos não pagos e com procedimentos de cobrança não menos rigorosos que aqueles usualmente empregados em suas próprias operações de crédito.

Leilão
Se, após o mês de pagamento da última parcela a vencer, o banco não tiver conseguido reaver o dinheiro emprestado, o crédito a recuperar deverá ir a leilão.

O leilão de dívida funciona com lances de deságio, ou seja, o interessado paga apenas uma parte da dívida e tenta recuperar o montante envolvido.

Caso o leilão não tenha sucesso, a parcela do crédito lastreado em recursos públicos será considerada extinta de pleno direito, ou seja, a fundo perdido.

Um ato do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá mecanismos de controle e aferição de resultados da cobrança e do leilão.

Taxa Selic
O dinheiro transferido pelo Tesouro Nacional ao BNDES será remunerado diariamente pela taxa Selic enquanto não emprestado e pela atual taxa Selic enquanto emprestado.

O BNDES não se responsabilizará pela saúde financeira das instituições financeiras participantes nem pela sua atuação nos empréstimos, especialmente quanto ao cumprimento da finalidade dessas operações e ao cumprimento dos requisitos exigidos.

Na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em banco participante do programa de suporte a empregos, a União terá como crédito perante a instituição o valor repassado no âmbito do programa (sub-rogação).

Protestos x ação judicial
O texto aprovado da MP permite que as empresas usem apenas o protesto de títulos de dívidas a receber em vez de manter ações na Justiça contra o devedor para contarem com o benefício fiscal de deduzir créditos não recebidos na apuração do lucro real, que é a base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regra prevista na legislação tributária permite, dessa forma, diminuir o valor dos tributos a pagar.

Os casos para os quais o texto permite essa substituição da ação judicial pelo protesto são de débitos sem garantia de valor superior a R$ 100 mil se vencidos há mais de um ano; e de débitos com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor superior a R$ 50 mil.

Também pode haver o desconto da base de cálculo dos tributos dos valores dos encargos financeiros incidentes sobre o crédito vencido há dois meses.

O texto da MP especifica, entretanto, que os credores deverão pagar antecipadamente as taxas, emolumentos, acréscimos legais e demais despesas incidentes no ato de protesto.

Turismo
O relatório de Zé Vitor permite que o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) libere dinheiro para agentes financeiros credenciados concederem empréstimos com pagamento de taxa efetiva de juros de 1% ao ano para o fundo, incidente sobre o valor repassado.

Os empréstimos deverão visar a concessão de créditos relacionados à preservação e geração de emprego.

Na lei de criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o texto aprovado da MP permite aos bancos que concederem empréstimos com recursos do Fungetur contarem com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na lei do Pronampe (13.999/20), a garantia poderá ser de até 100% de cada operação e limitada a 85% do total da carteira do banco no programa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto permite recontratação de empregados demitidos durante calamidade pública

Hoje portaria veda a contratação de trabalhador no período de 90 dias após a demissão

O Projeto de Lei 3173/20 permite a recontratação de empregados demitidos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus após o fim desse período. De acordo com o Decreto Legislativo 6/20, o estado de calamidade pública vai de 6 de fevereiro a 31 de dezembro.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros. Segundo os autores, a legislação trabalhista, por meio de normais infralegais, impõe alguns entraves para o período pós-pandemia, e cita a Portaria 384/92, do antigo Ministério do Trabalho, que veda a recontratação do trabalhador no período de 90 dias após a demissão.

Momento excepcional
O objetivo da portaria é evitar que ocorram fraudes para o resgate da conta vinculada do trabalhador do FGTS e para o recebimento indevido de seguro-desemprego. “Não é razoável, nesse momento excepcional, que o empregador que foi impelido a demitir seus funcionários por conta da pandemia não possa recontratá-lo se a atividade econômica retomar antes dos 90 dias estabelecidos pela portaria”, alegam os parlamentares.

Segundo o texto da proposta, não será considerada fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que a demissão tenha ocorrido durante a vigência do Decreto Legislativo 6/20.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Prorrogada MP que regulamenta benefícios e adia Lei de Proteção de Dados

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a medida provisória que regulamenta o pagamento dos benefícios emergenciais criados para preservar a renda de trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia do coronavírus. A MP 959/2020 também adia a entrada em vigor da Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709, de 2018), de agosto deste ano para maio de 2021. O ato que oficializa a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).

De acordo com a MP, os benefícios (criados por uma medida provisória anterior, a MP 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) serão custeados com recursos do Orçamento da União. Pelo texto, caberá ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal transferir os pagamentos para os bancos onde os trabalhadores beneficiados tenham conta bancária.

Isso valerá tanto no caso do benefício emergencial de R$ 600 mensais para empregados com contrato de trabalho intermitente quanto nos pagamentos de parte da remuneração para trabalhadores que tiveram salário e jornada de trabalho reduzidos ou os contratos suspensos temporariamente, para que não fossem demitidos. Nos casos de perda de salário, as parcelas referentes ao benefício não têm valor definido, podendo variar de R$ 261,25 a R$ 1.813,03, segundo o percentual de redução acordado. Já os contratos suspensos preveem o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego.

Ainda conforme a MP, cada empresa deverá informar ao governo os dados das contas bancárias de seus empregados, desde que tenham a concordância deles. No caso dos beneficiados que não tenham conta bancária, caberá ao Banco do Brasil ou à Caixa abrir uma conta digital automática específica em nome de cada um, onde os pagamentos serão feitos. Para a abertura dessas contas, será dispensada a apresentação de documentos por parte dos trabalhadores e não será cobrada tarifa de manutenção. Mas nesses casos os beneficiados deverão estar atentos, pois se os recursos não forem movimentados em 90 dias voltarão para o governo.

A MP aguarda análise nos Plenários da Câmara e do Senado, que devem seguir o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
Fonte: Agência Senado

Jurídico

Férias forenses suspendem os prazos processuais no Supremo em julho

Em razão das férias forenses, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de 2 a 31 de julho, conforme a Resolução 687, editada pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Apesar da suspensão dos prazos, de acordo com a resolução, será mantida a publicação de atos processuais no Diário da Justiça eletrônico do STF.

Para o período de férias forenses, o Regimento Interno do STF (artigo 13) prevê que as questões processuais urgentes sejam decididas pelo presidente da Corte.

O protocolo judicial do Supremo Tribunal Federal continuará aberto e funcionando, das 13h às 17h, nos termos da Resolução 670/20, especialmente para atendimento a questões relacionadas a processos físicos urgentes. Entretanto, recomenda-se o uso prioritário do peticionamento eletrônico, em atendimento às medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia.

Além do protocolo judicial (13h às 17h), as partes, advogados, procuradores, defensores e interessados terão todo o suporte necessário do serviço de informações processuais, que funcionará pelo telefone (61) 32174465, das 13 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, com equipe apta a oferecer esclarecimentos para acesso aos principais serviços oferecidos pelo STF.

Os formulários de atendimento ao advogado e da Central do Cidadão também permanecerão disponíveis.

O atendimento presencial junto ao protocolo judicial deverá obedecer as medidas adotadas para prevenção ao Covid-19, como a realização de teste de temperatura corporal para ingresso e permanência no Tribunal.

Também continua obrigatório o uso de máscaras faciais para o ingresso, permanência e circulação nas instalações do STF enquanto for obrigatório o seu uso para a circulação no Distrito Federal.
Fonte: Diário do Comércio

Tribunais iniciam retomada das atividades presenciais

Judiciário do Rio de Janeiro, Maranhão e Pará já retornaram gradualmente as atividades. Veja outras Cortes que já têm data definida para o retorno.

Após publicação da resolução 322/20 do CNJ, que autorizou a retomada das atividades presenciais dos tribunais, diversas Cortes já definiram a data de retorno ou instituíram grupo de trabalho para alinhar como e quando será o início.

Pioneiros na retonada, o TJ/RJ reiniciou as atividades presencialmente de forma gradatuava nesta segunda-feira, 29. TJ/PA e TJ/MA retornam nesta quarta-feira, 1º. Veja outras Cortes que já têm data definida para o retorno.

Retorno
TJ/AP: Ato conjunto 544/20 prorroga regime diferenciado de trabalho até dia 5 de julho. Pleno administrativo já aprovou o plano de retono gradual, que se inicia em 6 de julho.

TJ/DF: Portaria 72/20 estabelece plano de retomada a partir de 3 de agosto.

TJ/GO:  Decreto 1.272/20 determina retorno gradativo das atividades no Poder Judiciário goiano a partir de 1º de agosto.

TJ/MA: Portaria conjunta estabelece protocolos mínimos para retomada das atividades que acontecerá em três partes. A primeira etapa se inicia em 1º de julho.

TJ/PA: Portaria 14/20  estabelece retorno às atividades presenciais a partir de 1º de julho.

TJ/RS: Resolução 11/20 altera para dia 15 de julho o recomeço do expediente externo no Judiciário gaúcho e a fluência dos prazos referentes aos processos físicos.

TJ/RJ: Ato normativo conjunto 25/20 determinou retomada de atividades presenciais gradualmente a partir de 29 de junho.

TJ/SC: Resolução 17/20 prevê retomada gradual do atendimento presencial no dia 3 de agosto.

TRF da 1ª região: Resolução presidencial 10.468.182 prorroga o regime de Plantão Extraordinário até o dia 2 de agosto e determina retomada a partir de 3 de agosto.

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Grupo de trabalho
TJ/CE: Judiciário estadual apresentou planejamento para retomada gradativa das atividades para magistrados, servidores, estagiários e demais funcionários, deixando espaços abertos para discussão de detalhes e coleta de eventuais melhorias.

TJ/SP: Corte está planejando ações para retomada gradual do serviço presencial.

TRT da 1ª região: Ato cria comissão especial para implementar retorno de atividades presenciais. Atos sobre o retorno serão divulgados com antecedência mínima de dez dias da data a ser fixada.

TRT da 16ª região: Em nota, Tribunal explica que está sendo desenvolvido um plano de ação pela diretoria-Geral, a fim de fazer levantamento dos equipamentos e itens de proteção individual necessários para a viabilidade do retorno gradual das atividades. Até que se discuta as diretrizes, o trabalho remoto permanecerá. O grupo de estudo para alinhar a retomada gradual já foi instituido.

TRT da 24ª região: Corte deu início a plano de ações para retorno das atividades presenciais.

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Trabalho remoto
De acordo com a resolução 322/20 do CNJ, cada Tribunal deve realizar avaliação do contexto local em relação à pandemia. Assim, algumas Cortes definiram que continuarão a trabalhar remotamente. Confira as datas:

TJ/AC: Portaria 32/20 conjunta prorroga regime de plantão extraordinário até 17 de julho. Ficam mantidas as audiências por videoconferência e os serviços urgentes, em regime de plantão.

TJ/AL: Resolução 22/20 prorroga teletrabalho até dia 26 de julho.

TJ/BA: Decreto 346 prorroga teletrabalho até 31 de julho e prazos de processos físicos seguem suspensos.

TJ/ES: Ato 82/20 estende o período de regime diferenciado de trabalho até 31 de julho.

TJ/MT: O Poder Judiciário de MT revogou a portaria 364/20, que determinava retomada de atividades presenciais a partir de 15 de junho. A nova portaria (399/20) prorroga a suspensão das atividades e o regime obrigatório de teletrabalho até 17 de julho.  

TJ/MS: Portaria 1.1794/20 prorroga regime de plantão extraordinário até 2 de agosto.

TJ/PE: Ato conjunto18/20 estabelece plano de retomada com trabalho remoto a partir de 6 de julho.

TJ/PR: Decreto 343/20 prorroga teletrabalho até dia 15 de agosto.

TJ/RN: Ato conjunto 08/20 prorrogada suspensão do expediente presencial até 31 de julho.

TJ/SE: Portaria 55/20 prorroga trabalho retomo até 15 de julho.

TJ/SP: Provimento 2.563/20 prorroga trabalho remoto até 26 de julho.

TJ/TO: Portaria 22/20 prorroga teletrabalho até 10 de julho e mantém prazos processuais normalmente.

TRF da 3ª região: Portaria 9/20 prorroga suspensão dos prazos de processos judiciais e administrativos físicos, assim como segue vedada a designação de atos presenciais até 26 de julho

TRF da 4ª região: Resolução 33/20 prorroga teletrabalho até 31 de julho

TRT da 20ª região: Ato 10/20 prorroga plantão extraordinário até 31 de julho.
Fonte: Migalhas

Nota do TRT5-BA sobre pagamento de créditos trabalhistas e de precatórios

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) informa que não entra em contato direto com o público para tratar de pagamento de créditos trabalhistas e que não cobra qualquer valor prévio para a liberação destes créditos, incluindo os precatórios.

A Justiça do Trabalho na Bahia também não solicita senhas nem números de documentos  (CPF, RG) ou endereços por telefone, por mail ou qualquer outro meio de comunicação para realização de pagamentos.

Todas as informações de liberação de crédito são publicadas nos canais oficiais do Tribunal, o portal www.trt5.jus.br e o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no mesmo endereço.

Em caso de mais dúvidas sobre pagamentos, recomenda-se procurar os advogados responsáveis pelo processo ou entrar em contato com a unidade (Vara do Trabalho) onde a ação está tramitando, sendo que, em caso de processos que envolvam conciliações globais ou precatórios, podem ser prestadas informações através do Tel. 3319-7415, e e-mail scp@trt5.jus.br.
Fonte: TRT-BA

Legislação

PIS/COFINS – Subcontratação é considerada insumo

A parcela de um serviço-principal subcontratada pela pessoa jurídica prestadora-principal perante uma pessoa jurídica prestadora-subcontratada, que seja essencial ou relevante para a fabricação ou produção de bens destinados à venda, é considerada insumo na legislação do PIS e da COFINS.

Solução de Consulta Cosit nº 76, de 25 de junho de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMOS. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.
O conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.

O processo de produção de bens, em regra, encerra-se com a finalização das etapas produtivas do bem e o processo de prestação de serviços geralmente se encerra com a finalização da prestação ao cliente. Consequentemente, os bens e serviços empregados posteriormente à finalização do processo de produção ou de prestação não são considerados insumos, salvo exceções justificadas.

A parcela de um serviço-principal subcontratada pela pessoa jurídica prestadora-principal perante uma pessoa jurídica prestadora-subcontratada, que seja essencial ou relevante para a fabricação ou produção de bens destinados à venda, é considerada insumo na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep.

Não pode ser descontado crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, a título de insumo, em relação ao serviço de representação, uma vez que este não se insere em nenhuma etapa do processo de fabricação do equipamento de irrigação ou de sua montagem.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

REGIME NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMOS. LICENCIAMENTO PARA PRODUÇÂO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS.

O conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.

O processo de produção de bens, em regra, encerra-se com a finalização das etapas produtivas do bem e o processo de prestação de serviços geralmente se encerra com a finalização da prestação ao cliente. Consequentemente, os bens e serviços empregados posteriormente à finalização do processo de produção ou de prestação não são considerados insumos, salvo exceções justificadas.

A parcela de um serviço-principal subcontratada pela pessoa jurídica prestadora-principal perante uma pessoa jurídica prestadora-subcontratada, que seja essencial ou relevante para a fabricação ou produção de bens destinados à venda, é considerada insumo na legislação da Cofins.

Não pode ser descontado crédito da Cofins, a título de insumo, em relação ao serviço de representação, uma vez que este não se insere em nenhuma etapa do processo da fabricação do equipamento de irrigação ou de sua montagem.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Fonte: DOU de 30/06/2020, seção 1, página 41

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho decide que competência para liberação do FGTS é da Justiça Federal

O juiz Murillo Franco Camargo, da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido de um trabalhador de liberação, pela Caixa Econômica Federal, da integralidade dos depósitos do FGTS. Na visão do magistrado, a competência para processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS, excluídas as reclamações trabalhistas, é da Justiça Federal.

No processo judicial, o profissional alegou que a medida seria uma forma de ajudar no seu sustento diante da crise gerada pela pandemia da Covid-19. Justificou o pedido afirmando, ainda, que “é fato notório a circunstância excepcional que o mundo tem enfrentado e que vem sofrendo com os efeitos da crise, seja por reduções salariais autorizadas pela MP 936/2020, seja pela perda de benefícios e vantagens, com a redução extrema da demanda de sua empregadora”. Por isso, requereu o direito de sacar o fundo de garantia por tempo de serviço em agência Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS.

Mas, ao avaliar o caso, o juiz esclareceu que a Súmula 82 do STJ prevê a competência da Justiça Federal para julgar casos de movimentação do FGTS. Ele lembrou também que, nesse mesmo sentido, o TRT-MG já se manifestou em outras decisões. Em um dos processos, julgadores da Primeira Turma do TRT-MG concluíram também que a competência, no caso similar, era da Justiça Federal para processar demanda em face da CEF, nos termos da Súmula 82 do STJ.

Assim, por entender que o processo não preenche as condições necessárias para o seu prosseguimento regular, o juiz sentenciante o extinguiu sem analisar a questão central.  Houve recurso do trabalhador, mas os julgadores da 11ª Turma, acompanhando o voto do juiz convocado Danilo Faria, confirmaram a decisão de 1º grau.
Processo: PJe: 0010336-10.2020.5.03.0178 — Data de Assinatura: 07/05/2020. Acórdão em 29/06/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

Copasa deverá indenizar trabalhador por exposição de dados pessoais na rede interna de informação da empresa

A Justiça do Trabalho determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pague indenização por danos morais a um ex-empregado do setor administrativo que teve seus dados sigilosos expostos no sistema interno de informação da empresa. Um trabalhador da companhia confirmou, no processo que, ao fazer pesquisa no sistema, deparou-se com o relatório médico do autor da ação, com a indicação de que ele tinha pensamentos suicidas e era usuário de cocaína.

A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, que, sem divergência, mantiveram sentença proferida pela 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta entendeu que, pelas provas colhidas, ficaram claros os danos morais em virtude da exposição indevida da intimidade do trabalhador.

O empregado declarou que foi vítima de constrangimentos e humilhações. Ele relatou que, em 2015, passou por problemas pessoais com quadro de depressão e sofreu acidente fora do local de trabalho, resultando em afastamento do trabalho. Explicou que todos os relatórios e exames médicos privados estavam livres para acesso de qualquer empregado. Na visão do trabalhador, ocorreu invasão de privacidade em decorrência da publicidade dos dados sigilosos.

A própria empresa reconheceu a fragilidade do sistema. E que “qualquer empregado poderia pegar as informações sobre atestados e laudos médicos por meio de senha individual e que todos possuíam esse acesso”. Depoimento de testemunha comprovou que os atestados médicos ficavam em pastas de acesso público. Segundo ela, ao procurar sua própria pasta, acabou se deparando com o relatório do autor do processo. Ela informou, ainda, que comunicou o fato ao trabalhador e que enviou um e-mail à empresa questionando a exposição do documento, que posteriormente foi retirado do sistema.

Para a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, a conduta da Copasa revelou o dano sofrido, já que a exposição de dados de cunho pessoal certamente causou dano moral ao autor. E, diante das provas, a magistrada reforçou que não via elementos capazes de afastar o direito do reclamante à reparação por dano moral. A julgadora manteve o valor fixado para a indenização, de três salários do trabalhador, por entender que o montante atende à finalidade de atenuar as consequências da lesão jurídica e reveste-se de razoabilidade.
Fonte: TRT 3ª Região

Vale é condenada a pagar indenização a terceirizado que presenciou morte de colegas em Brumadinho

A Vale S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil a empregado de uma construtora contratada pela mineradora. A decisão é da juíza Renata Lopes Vale, então titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG).

O trabalhador estava próximo ao refeitório da sede da empresa em Brumadinho, em 25/1/2019, quando houve o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão. Conseguiu se salvar, ao contrário de outros colegas de trabalho da mesma equipe, que perderam a vida.

Na apreciação da magistrada, em que pese não ter sofrido danos físicos advindos diretamente do rompimento da barragem, o profissional foi exposto a situação de extremo perigo, com possibilidade de morte iminente e prematura, além de ver destruído o local de trabalho, com a morte de colegas, o que lhe gerou danos morais passíveis de reparação.

Tragédia
Na sentença, a juíza pontuou que o rompimento da barragem foi objeto de ampla divulgação pela mídia, e as nefastas consequências do desabamento da barragem ainda são incalculáveis. “Centenas de pessoas morreram, outras muitas ficaram feridas, com milhares de vidas afetadas, além das consequências ambientais, econômicas e sociais que advieram do sinistro”, destacou.

No caso, o trabalhador encontrava-se no local do rompimento da barragem e presenciou parte da tragédia, o que foi comprovado pelo depoimento das duas testemunhas ouvidas. Conforme relatado, ele tinha acabado de sair do refeitório e estava do lado de fora, quando escutou o barulho da explosão e ouviu um rapaz gritando e dizendo que a barragem tinha estourado. O autor e alguns companheiros saíram correndo em direção à subestação, que fica em um local mais alto, e conseguiram se salvar. No entanto, outros colegas de trabalho foram engolidos pela lama.

Responsabilidade
De acordo com a juíza, o direito à reparação por danos é cabível quando se prova a culpa ou dolo do agente, a ofensa a um bem jurídico e a existência de nexo causal entre a ação ou omissão antijurídica do agente e o dano causado. Uma vez detectado o dano e provada a culpa, ocorre a obrigação de reparação ou ressarcimento a fim de se compensar, na medida do possível, os prejuízos causados.

No caso, como ressaltado pela julgadora, é dispensável o exame da culpa ou dolo da Vale, porque, tratando-se de companhia mineradora, a queda de barragem é risco inerente à atividade econômica de mineração, incidindo a responsabilidade objetiva da empresa, nos termos do artigo 927 do Código Civil, conforme, inclusive, jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“A atividade de mineração, notadamente nas proximidades de barragens, apresenta fatores múltiplos de risco, ligados inclusive às condições geológicas e climáticas, o que se observa dos próprios tipos de medidas de segurança necessários, como o sistema de monitoramento das condições das barragens e sirenes de aviso de rompimento para evacuação imediata do local da prestação de serviços”, registrou a magistrada, acrescentando que a Norma Regulamentadora nº 4 do extinto Ministério do Trabalho (MTE) classifica a extração de minerais metálicos como atividade de risco Grau 4, nível máximo de risco previsto.

A conduta antijurídica
Além disso, para a juíza, a Vale não agiu de forma a prevenir as mais graves consequências do rompimento da barragem em Brumadinho. “Nesse sentido, a construção e manutenção das unidades utilizadas pelos trabalhadores em área extremamente vulnerável, como manutenção do refeitório em área de risco, por exemplo, que viola frontalmente a Norma Regulamentadora nº 24 do MTE”, destacou, citando a previsão do Item 24.3.13, dessa norma: “O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos”.

A magistrada ainda chamou atenção para o fato de que, conforme relato de uma testemunha, não houve treinamento prévio para esse tipo de acidente. “Repito que a atividade da empresa, por si, já expõe aqueles que trabalham em suas instalações a um risco muito mais acentuado que a média das demais atividades”, frisou a juíza na sentença.

Danos morais indenizáveis
Com relação ao dano moral, de acordo com a julgadora, ele decorre diretamente da queda da barragem e da presença do autor no local de trabalho no momento da tragédia. Para a julgadora, a situação vivenciada pelo trabalhador lhe gerou tristeza e sofrimento moral, caracterizando o nexo de causalidade entre o dano e o acidente ocorrido na Vale S.A.

Para reconhecer o direito à indenização pretendida pelo trabalhador, a juíza fundamentou no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, que assegura a indenização por dano moral ou à imagem em caso de violação aos direitos da personalidade, com reparação total do dano causado. Segundo a juíza, trata-se de norma constitucional de eficácia plena e autoaplicável, conforme parágrafo 1º do artigo 5º da Constituição, com impossibilidade de limitação por lei ordinária.

Na visão da julgadora, os artigos 223-A e 223-G e seus parágrafos 1º e 2º, todos da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/17 (chamada Lei da Reforma Trabalhista), ao limitarem a indenização por dano moral, restringiram indevidamente o alcance do artigo 5º, inciso V, da Constituição brasileira, o que não é possível, tendo em vista a hierarquia superior da norma constitucional bem como os princípios constitucionais, como a vedação ao retrocesso e a proteção à dignidade da pessoa humana.

Como pontuado pela juíza, a tarifação de indenização por danos morais com base no salário da vítima, como previsto nas normas da Reforma Trabalhista, cria distorções inaceitáveis, como a precificação da dor de acordo com a classe social do ofendido e a discriminação do trabalhador com relação às demais pessoas, violando-se também o princípio constitucional da não discriminação (artigo 3º, VI, da CF). Nesse quadro, a magistrada concluiu que os dispositivos citados são incompatíveis com a ordem constitucional e, em respeito ao princípio da hierarquia das normas, deixou de aplicá-los ao caso.

Ao fixar o valor da indenização a ser paga pela mineradora ao trabalhador em R$ 100 mil, a juíza levou em conta as condições das partes envolvidas e as circunstâncias em que ocorreu a tragédia. Houve recurso, em trâmite no TRT 3.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)    

Justiça do Trabalho nega indenização a herdeiros de trabalhador autônomo falecido em acidente de trabalho

Não houve demonstração de culpa dos contratantes.

Aquele que contrata profissional autônomo não pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes de acidente do trabalho para cuja ocorrência não contribuiu. Isso porque apenas caberia a responsabilidade civil do contratante se comprovada a negligência na adoção das medidas de segurança do trabalho. Com esse fundamento, integrantes da Oitava Turma do TRT de Minas, por unanimidade, julgaram desfavoravelmente o recurso dos filhos de um trabalhador autônomo que foi vítima de acidente de trabalho fatal. Os herdeiros do trabalhador insistiam em receber indenizações por danos morais e materiais dos contratantes do pai, para quem o genitor prestava serviços autônomos de pintor quando sofreu o acidente que lhe tirou a vida. Mas, prevaleceu o voto do relator, desembargador Márcio Ribeiro do Valle, no sentido de que os contratantes não tiveram qualquer culpa na ocorrência do acidente e, dessa forma, não poderiam ser condenados no pagamento das reparações pretendidas. Por essa razão, foi mantida a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, que já havia negado o pedido dos herdeiros do trabalhador.

O serviço, contratado na modalidade de empreitada, consistia na pintura externa da parede frontal do galpão industrial. Para a tarefa, era utilizada uma escada de madeira de aproximadamente seis metros de altura, suficiente para alcançar a parte mais alta da parede. Perícia realizada constatou que, quando se acidentou, o trabalhador estava deitado sobre o telhado do galpão (composto de telhas metálicas) e jogava o rolo de tinta para baixo para pintar a parede. Ao levantar o rolo, ele atingiu a fiação de rede de alta tensão, que ficava a cerca de dois metros de distância (rente ao passeio), o que provocou a morte o trabalhador.

Como pontuado pelo relator, a condição de trabalhador autônomo não afasta a incidência dos princípios fundamentais da dignidade humana e do valor social do trabalho, consagrados na Constituição da República (incisos III e IV do artigo 1º). Dessa forma, não há exclusão da responsabilidade civil subjetiva do contratante por eventual acidente de trabalho sofrido pelo profissional autônomo, na forma dos artigos 186 e 927 do CCB. Entretanto, para incidir essa responsabilidade, com a obrigação de reparação por danos, é imprescindível a comprovação da culpa do contratante na ocorrência do acidente, o que, segundo o relator, não existiu no caso. Isso porque não houve prova de que os réus foram negligentes na adoção das medidas de segurança mínimas capazes de assegurar a integridade física do trabalhador.

De acordo com o desembargador, a existência do dano, no caso, é evidente, já que o trabalhador faleceu em decorrência do acidente. Mas o julgador destacou que, por outro lado, não houve prova da prática de ato ilícito pelos contratantes, que tivesse, ao menos, contribuído para a ocorrência do acidente, o que exclui a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva do tomador de serviços, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, dada a ausência de culpa de quem contratou o serviço. O relator ainda ponderou que o trabalhador autônomo atua com organização própria, desenvolve a atividade sem subordinação e com ampla liberdade, não havendo ingerência dos contratantes. Contribuiu para a exclusão da responsabilidade dos réus o fato de eles serem pessoas físicas e de os serviços de pintura, os quais contrataram por empreitada, serem estranhos ao ramo de suas atividades.

Não se pode exigir, no caso dos autos, a responsabilidade dos contratantes, pessoas físicas, mesmo porque o propósito ao se admitir um profissional na área (como era o caso do de cujus) é exatamente de que o objeto do contrato seja entregue pronto, acabado e que seja realizado com segurança. Portanto, na eventual hipótese de o acidente ter ocorrido em razão da não adoção de medidas de segurança, não há como imputar a culpa aos contratantes, que, como leigos, admitiram um profissional justamente no intuito de evitar possíveis infortúnios, pontuou o desembargador, acrescentando que o falecido, inclusive, usava suas próprias ferramentas e utilizava uma escada emprestada, conforme afirmou um dos herdeiros do trabalhador.

Prova pericial realizada no caso apurou que o pintor, quando se acidentou, trabalhava usando apenas escada e sem equipamentos de segurança. Mas, na visão do relator, isso não basta para demonstrar a prática de ilícito imputável aos réus. Isso porque, de acordo com o desembargador, os contratantes não tinham responsabilidade técnica sobre o modo como a atividade era executada pelo trabalhador, cabendo a ele, como profissional autônomo, providenciar os cuidados, os materiais e os equipamentos de segurança necessários ao desempenho de sua atividade, incluindo a solicitação de comunicação à concessionária fornecedora de energia para que providenciasse o desligamento da rede naquele local.

Com esses fundamentos, a Turma concluiu pela inexistência de culpa e dolo imputável aos contratantes e, consequentemente, dos pressupostos necessários à obrigação de reparação, na forma do artigo 186 do Código Civil.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

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