Clipping Diário Nº 3711 – 3 de julho de 2020

3 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Presidente da Febrac participa da reunião remota da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços

A convite do Deputado Federal e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, Laércio Oliveira, e representando o segmento, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, participou ontem da reunião, por videoconferência, com o tema Reforma Tributa´ria e os efeitos para o Setor de Serviços.

A reunião contou com a participação do Deputado Federal Aguinaldo Ribeiro, líder da Maioria e relator da proposta da Reforma Tributária do Congresso Nacional. Na ocasião, o setor defendeu uma reforma tributa´ria que valorize o emprego. “Do jeito que está essa PEC causa um grande impacto no setor de serviços que representa 70% do PIB do Brasil e a consequência é o desemprego e aumento de preços de serviços como saúde, educação, transporte, entre outros. Para evitar isso, apresentei emendas à PEC”, esclareceu Laércio Oliveira.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Ministro libera tramitação de ações trabalhistas
Em nova decisão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que as ações trabalhistas que tratam de correção monetária podem continuar a tramitar até que o Pleno defina qual índice deve ser aplicado a débitos dessa natureza – TR mais vantajosa para empresas ou IPCA-E. Até lá, a correção será pela TR aos valores incontroversos.

Nacional

Decisões de Gilmar podem represar até R$ 1 bi por mês em pagamentos de ações trabalhistas
Decisões do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), têm o potencial para represar, por mês, o pagamento de até R$ 1 bilhão em causas ganhas por trabalhadores. As liminares tratam de correção monetária.

Marinho diz que reforma tributária é a mais importante
O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, afirmou nesta quinta-feira, 2, que a reforma tributária é a mais importante a ser retomada, dentre várias iniciativas econômicas pretendidas pelo governo Jair Bolsonaro. A afirmação do ministro foi feita ao lado do presidente.

Paulo Guedes vai montar “fábrica” de ideias da equipe econômica
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, vai montar uma espécie de fábrica de ideias e estudos (Think Tank) da equipe econômica. Para isso, uma nova secretaria especial de estudos deverá integrar, no mesmo local, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o IBGE, a Secretaria de Política Econômica e a áreas de estudo de assuntos internacionais e de produtividade da pasta.

Jovem terá 400 mil vagas de aprendiz se governo pagar 50%, dizem empresas
O Brasil poderia gerar 400 mil empregos para jovens por dois anos se o governo dividisse os custos com as empresas, por meio do programa jovem aprendiz. A avaliação é do presidente do Ciee (Centro de Integração Empresa Escola), Humberto Casagrande.

Em estudo por Paulo Guedes, Carteira Verde Amarela simplifica a contratação
A nova Carteira Verde Amarela digital em estudo pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, vai permitir o registro por hora trabalhada de serviços prestados pelo trabalhador para vários empregadores. Não haverá cobrança de encargos trabalhistas, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.

Após críticas de instituições financeiras, governo faz carta a investidores
Depois de ser duramente criticado por instituições financeiras internacionais, que alertaram sobre as falhas do Brasil no combate ao desmatamento e os riscos de começarem a tirar investimentos do País, o governo Bolsonaro decidiu enviar uma resposta direta aos bancos.

Orientação da Receita eleva valores de INSS
A Receita Federal publicou orientação contrária ao que grande parte das empresas tem adotado durante a crise. O órgão entendeu que os valores descontados dos empregados pelo vale-transporte e pelo vale-alimentação devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Decreto autoriza prorrogar antecipações do auxílio-doença até outubro
O governo federal autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar o período de antecipações do auxílio-doença até 31 de outubro de 2020. A autorização foi dada por meio do Decreto 10.413, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta noite de quinta-feira, 2.

Receita suspende procedimentos administrativos. Veja quais
A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus referentes às regras para o atendimento presencial e procedimentos administrativos.

Governo Bolsonaro vê efeito residual de veto em novo marco do saneamento
Fruto de um acordo entre o Senado e o governo para a aprovação do novo marco legal do saneamento, o possível veto a uma das regras para a alienação do controle de empresas estatais terá efeito residual nos processos de privatização, na avaliação do Ministério da Economia. O trecho define que a alienação não precisará de anuência prévia do titular dos serviços que tem um contrato fechado com a companhia quando esse mesmo contrato não passar por alterações.

País já vive primeira onda de encerramento de fábricas em meio à pandemia
O país já vive uma primeira onda de encerramentos de fábricas, em meio à pandemia. Em alguns casos, são empresas que já enfrentavam dificuldades antes da crise atual e tiveram a decisão de interromper atividades e demitir funcionários precipitada pela abrupta queda de pedidos. Em outros, fabricantes com matrizes estrangeiras levaram a cabo decisões de reestruturação já em estudo há algum tempo.

Chance de computadores corporativos cruzarem com vírus aumentou 36%
A chance de computadores em empresas do mundo todo se depararem com vírus e outras ameaças digitais aumentou 36% no ano passado em relação ao anterior.

Proposições Legislativas

Senado analisa texto que inclui MPEs na Lei do Contribuinte Legal
O Senado Federal colocou em tramitação o Projeto de Lei Complementar que inclui as empresas do Simples Nacional como beneficiárias da chamada Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988)

Senado aprova MP que prorroga prazo para assembleias de sócios
Em sessão remota nesta quinta-feira (2), o Plenário do Senado aprovou a medida provisória que prorroga o prazo, em razão da pandemia do coronavírus, para empresas e cooperativas realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação (MP 931/2020). A MP foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2020 e segue agora para sanção da Presidência da República.

Jurídico

STF garante crédito de PIS e Cofins sobre depreciação de máquinas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas têm direito a créditos de PIS e Cofins por perda dos valores de máquinas (depreciação do ativo imobilizado) adquiridas antes de 2004. Os ministros, em repercussão geral, derrubaram o impedimento previsto na Lei nº 10.865, de 2004.

Lei do RJ que proíbe fidelização em contratos de prestação de serviços é válida
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbe cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços. No caso de serviços regulamentados por legislação específica, a lei estabelece que as empresas devem comunicar o prazo final da fidelização nas faturas mensais. A decisão, por maioria, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5963, em sessão virtual encerrada no dia 26/6.

Trabalhistas e Previdenciários

Recusada a justificativa de empresa que alegou não ter anotado CTPS a pedido do trabalhador
O juiz Geraldo Hélio Leal, titular da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador com uma indústria de embalagens de material plástico daquela região, que está em recuperação judicial. A empregadora alegou que, atendendo pedido do ex-empegado, permitiu a prestação de serviço dele, sem registro da CTPS. Mas a justificativa foi rejeitada pelo magistrado, que reconheceu a ilegalidade e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas e anotação da CTPS.

Gestante com contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego
Uma consultora de vendas que prestou serviços para a Tim Celular S.A. em Cuiabá (MT) e soube de sua gravidez após o fim do contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego. A decisão, da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segue entendimento recente do Pleno do TST, que considerou inaplicável a estabilidade da gestante no caso de contratação temporária.

Pedido de demissão forçado para isentar empresa de pagar verbas rescisórias é anulado
A juíza Christianne de Oliveira Lansky, titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, anulou o pedido de demissão assinado pelo trabalhador de uma empresa do ramo de serviços de limpeza. Para a magistrada, ficou claro, pelas provas produzidas no processo, que a empregadora usou a demissão para evitar o pagamento de verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa.

Justiça do trabalho reconhece vínculo de emprego e condena fazenda a pagar direitos a trabalhador
O trabalhador morava no alojamento da fazenda, cumpria ordens do gerente, recebia adiantamentos e não podia mandar um substituto em seu lugar, caso não pudesse comparecer ao serviço. Essas e outras situações da rotina de trabalho levaram a Justiça reconhecer que o trabalhador rural era empregado e não diarista.

Mantida determinação aos Correios para testagem obrigatória dos empregados lotados em Picos (PI) e sanitização do ambiente de trabalho
Magistrada ressaltou necessidade de conciliação entre a manutenção das atividades essenciais/empresariais com a adoção de medidas de segurança e saúde para os empregados.

Febrac Alerta

Ministro libera tramitação de ações trabalhistas

Medida vale até que os ministros decidam pela TR ou IPCA-E para a correção de dívidas

Em nova decisão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que as ações trabalhistas que tratam de correção monetária podem continuar a tramitar até que o Pleno defina qual índice deve ser aplicado a débitos dessa natureza – TR mais vantajosa para empresas ou IPCA-E. Até lá, a correção será pela TR aos valores incontroversos.

No sábado, o ministro havia concedido liminar para suspender o trâmite dos processos sobre o tema. Após a decisão, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com pedido no Supremo para derrubar a liminar e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu análise urgente do tema. As demandas ainda não foram analisadas.

Os esclarecimentos foram feitos a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão propôs agravo regimental às medidas cautelares nas ações declaratórias de constitucionalidade nº 58 e nº 59, que discutem o tema. A PGR pedia a aplicação da TR até que o índice seja definido pela Corte e eventual pagamento do restante, caso seja esta a decisão do Pleno do Supremo.

Gilmar Mentes negou o agravo por entender que sua decisão anterior foi apenas mal interpretada e reforçou que as ações trabalhistas devem seguir. “Esclareço mais uma vez que a suspensão nacional determinada não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção”, diz.

Segundo o ministro, “o que se obsta é a prática de atos judiciais tendentes a fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção monetária aplicável em substituição à aplicação da TR, contrariando o disposto nos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017”. Gilmar Mendes afirma que, desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em 2017, está expresso que o índice a ser aplicado é a TR.

Apesar da decisão, a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Noemia Porto, diz que nada muda. “Na medida em que, no dispositivo, o ministro rejeita o pedido de medida cautelar, mantendo a decisão proferida integralmente, nada mudou, o que significa que quase quatro milhões de processos no Brasil, com crédito alimentar, vão ficar parados, em razão de uma medida monocrática do ministro Gilmar”, afirma.

Para advogados trabalhistas que assessoram empresas, essa foi a melhor saída. Segundo o advogado Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, a solução apresentada pelo ministro é adequada, pois confere segurança jurídica sem o risco das empresas pagarem valores indevidos pelo IPCA-E.

Chiode diz que as empresas devem ser cautelosas e manter a diferença entre o IPCA-E e a TR provisionada como risco possível em balanços, até decisão final do Supremo. Se a Corte declarar constitucional a TR, esses valores provisionados poderão ser revertidos como resultado. Ele ainda afirma que, caso os juízes não respeitem a decisão do ministro, a parte poderá ajuizar reclamação diretamente no STF.

Para o advogado Maurício Pessoa, sócio do Pessoa Advogados, “diferentemente do que se alardeou, a decisão apenas organiza o tema de forma prudente para dar maior segurança jurídica”.
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Decisões de Gilmar podem represar até R$ 1 bi por mês em pagamentos de ações trabalhistas

Decisões do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), têm o potencial para represar, por mês, o pagamento de até R$ 1 bilhão em causas ganhas por trabalhadores. As liminares tratam de correção monetária.

As medidas foram dadas em meio à pandemia do novo coronavírus. Mesmo com a alegação do ministro de que a segunda decisão esclarece o impasse, permanece no meio jurídico a polêmica sobre o tema.

No sábado (27), o ministro mandou suspender todos os processos relacionados a índices de correção. A medida, desde então, deu um nó na Justiça do Trabalho.

Em despacho de quarta-feira (1º), Gilmar afirmou que as ações prosseguem, mas somente as que usam a TR, hoje zerada. Ele vetou a aplicação do IPCA-E —?um índice mais vantajoso para o empregado.

Como negou o pedido para reformar a decisão, conforme solicitado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), a confusão prossegue. Segundo ele, a liminar anterior continua válida em sua totalidade.

Na prática, quase todas as ações exigem correção. Ela incide sobre indenizações de horas extras, férias, depósitos no FGTS ou 13º salário.?

O empregado tem direito ainda a 1% de juro por mês. Em 12 meses, os juros chegam a 12% mais TR, em 0%, ou IPCA-E, em 1,92%. A TR, como determina a reforma trabalhista, tem sido ignorada.

Dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) levantados pela Folha mostram que há hoje 970 mil ações à espera de sentença na primeira instância.

Somam-se a esse número 2,5 milhões de processos já em fase de execução —?quando o trabalhador recebe o que lhe é de direito. A quantidade tem se mantido estável desde janeiro de 2018.

De janeiro daquele ano a maio de 2020, foram pagos, por meio de execuções, R$ 29,1 bilhões —a média mensal de R$ 1 bilhão.

Nesse imbróglio, Gilmar tentou fazer esclarecimentos, que mais confundiram a questão, dizem juízes. Segundo ele, “deve ficar claro” que a decisão de sábado “não impede o regular andamento de processos judiciais”.

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) se agilizou para entender o que Gilmar escreveu. Segundo a presidente da entidade, Noemia Porto, a decisão é contraditória.

Ela disse que há um desafio: “Como os juízes vão dar andamento a processos se, em liminar monocrática em ação declaratória, o ministro suspende os processos e, respondendo ao recurso da PGR, conclui que mantém a própria decisão? Inviável isso.”

A entidade também entrou com recurso no STF para tentar reverter a decisão de Gilmar. O pedido da Anamatra ainda não foi respondido.

Para Antonio Carlos Frugis, sócio do Soto Frugis Advogados, a nova liminar do ministro destrava a Justiça.

“Ficou claro que ele havia mandado suspender tudo, depois reformou [a decisão], mas disse que não reformou. Talvez o ego não quis admitir”, afirmou.

Para o professor de direito do trabalho da USP Guilherme Feliciano, o esclarecimento “não resolve a questão principal, que é a da inconstitucionalidade da TR”. “O ideal é que o plenário se manifeste o quanto antes.”

A liminar de sábado conseguiu unir órgãos dos mais variados setores. Centrais sindicais, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), PGR e entidades de juízes e procuradores pressionam o STF.

Seis centrais divulgaram uma nota. Os presidentes de CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB e NCST afirmaram que a liminar “é inaceitável”.

A CUT entrou no Supremo com pedido de amicus curiae —?amigos da corte— para participar do julgamento da ação da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro). Nela, Gilmar concedeu a medida cautelar.

O processo foi ajuizado em 2018. Gilmar viu agora urgência no pedido. O mérito do caso terá de ser analisado pelo plenário do STF, e ainda não há data para julgamento. As atividades voltarão em agosto.

A Consif pediu que a TR seja declarada constitucional. A entidade afirmou que o IPCA-E somado ao juro leva ao “enriquecimento sem causa” do trabalhador.

Na segunda-feira (29), em outra ação, o TST, composto de 27 ministros, ia declarar a TR inconstitucional. Com maioria formada, faltavam ser colhidos 3 votos. O julgamento foi suspenso.

Os ministros da corte trabalhista argumentam que o STF já declarou inconstitucional a TR para corrigir precatórios —dívidas públicas reconhecidas em decisão judicial.? A lógica, então, se estenderia a créditos trabalhistas.

No pedido da Consif, Gilmar acatou então como argumentos os efeitos do novo coronavírus na economia e o julgamento do TST.

“As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”, escreveu.

Na terça-feira (30), o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, teve uma audiência com o presidente do STF, Dias Toffoli, para tratar do assunto. A entidade estimava que até 89% dos processos em fase de execução seriam afetados.

A OAB apresentou recurso à corte. “O cenário resultante da concessão da tutela incidental [liminar] ameaça produzir uma virtual interdição do ramo trabalhista do Poder Judiciário”, escreveram no pedido Santa Cruz e mais seis advogados.

Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, no recurso rejeitado, rechaçou os argumentos de Gilmar.

Segundo ele, o ministro “não apresentou fundamentação apta a justificar de forma específica e suficiente os motivos pelos quais a epidemia da Covid-19, o julgamento de arguição de inconstitucionalidade pelo TST e a garantia do princípio da segurança jurídica impõem, conjuntamente e com urgência, a suspensão de todos os processos judiciais”.

O procurador-geral pediu que Gilmar volte atrás. Caso a demanda não fosse atendida, com não foi, Aras pediu a limitação da abrangência da cautelar, o que Gilmar fez.

O pleito da Consif ganhou o apoio da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e da CNT (Confederação Nacional do Transporte).

A Consif, no pedido da cautelar, disse ser “razoável e proporcional” o uso da TR. A entidade afirmou que, no contexto de pandemia, o IPCA-E mais juro gerará “endividamento, também sem causa, ao devedor trabalhista”.
Fonte: Folha de S.Paulo

Marinho diz que reforma tributária é a mais importante

A fala do ministro endossada pelo presidente Jair Bolsonaro, que disse vê no sistema tributário do País um dos maiores entraves a empreendedores.

O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, afirmou nesta quinta-feira, 2, que a reforma tributária é a mais importante a ser retomada, dentre várias iniciativas econômicas pretendidas pelo governo Jair Bolsonaro. A afirmação do ministro foi feita ao lado do presidente.

“Eu acredito que é o mais importante neste momento, e que haja essa sinergia com o parlamento, seria a mudança ou a simplificação da nossa legislação tributária. Não sei se é possível este ano, mas com certeza pode-se iniciar agora e ser concluído no primeiro semestre do ano subsequente”, disse Marinho. Além da reforma tributária, Marinho citou a necessidade de alteração de “marcos regulatórios” que poderiam facilitar investimentos em setores da infraestrutura, como ferrovias e gás.

A fala do ministro endossada pelo presidente Jair Bolsonaro, que disse vê no sistema tributário do País um dos maiores entraves a empreendedores. “Esse é o grande problema do Brasil; carga tributária, burocracia, você desiste de investir. Depois que quebra é uma dificuldade enorme para ficar livre das pendências. Isso (reforma tributária) devemos fazer para facilitar a vida de quem quer empreender no Brasil”, defendeu Bolsonaro.
Fonte: Folha Vitória

Paulo Guedes vai montar “fábrica” de ideias da equipe econômica

O foco é conectar algumas áreas de estudos e apliar as investigações, sobretudo, as análises de políticas públicas e reforçar informações sobre a queda do PIB e como será a recuperação pós covid-19

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, vai montar uma espécie de fábrica de ideias e estudos (Think Tank) da equipe econômica. Para isso, uma nova secretaria especial de estudos deverá integrar, no mesmo local, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o IBGE, a Secretaria de Política Econômica e a áreas de estudo de assuntos internacionais e de produtividade da pasta.

Segundo o Estadão apurou, o economista Aluísio Araújo, da FGV, é dos cotados para comandar a área. Guedes também quer trazer o economista do mercado financeira Aurélio Bicalho, da Vinland Capital, para fazer uma dobradinha com Araújo. A ideia é juntar academia e mercado para a nova secretaria.

O foco da nova área é conectar essas áreas de estudos e ampliar as investigações, sobretudo, as análises de políticas públicas e reforçar as informações sobre a queda do Produto Interno Bruto (PIB) e como será a recuperação econômica no pós-covid-19.

Por isso, a SPE, que hoje está vinculada à Secretaria Especial de Fazenda, onde também está o Tesouro Nacional, será transferida para nova secretaria.
Fonte: Correio Braziliense

Jovem terá 400 mil vagas de aprendiz se governo pagar 50%, dizem empresas

O Brasil poderia gerar 400 mil empregos para jovens por dois anos se o governo dividisse os custos com as empresas, por meio do programa jovem aprendiz. A avaliação é do presidente do Ciee (Centro de Integração Empresa Escola), Humberto Casagrande.

O programa foi criado a partir da Lei da Aprendizagem, de 2000. O objetivo é estimular o emprego entre jovens, de 14 a 24 anos, principalmente aqueles que nunca tiveram trabalho, e oferecer capacitação profissional a eles.

A legislação determina que médias e grandes empresas tenham de 5% a 15% de seus funcionários como aprendizes. O jovem pode trabalhar, no máximo, dois anos como aprendiz. E precisa estar cursando ou já ter concluído a escola e frequentar o curso técnico conveniado com a empresa, relacionado à atividade que desempenhar enquanto estiver contratado.

Medida custaria R$ 6 bilhões
Segundo Casagrande, o contrato de trabalho de um jovem aprendiz custa R$ 30 mil por dois anos. Para contratar 400 mil jovens, são necessários R$ 12 bilhões. O executivo do Ciee avalia que o governo deveria pagar metade do custo, que seria de R$ 6 bilhões, para incentivar a contratação desses jovens.

“Com a pandemia, os contratos de jovens aprendizes não estão sendo renovados. E os de estágio estão sendo rescindidos. Temos 3 milhões de jovens cadastrados. 1,8 milhão em busca de estágio e 1,2 milhão em busca de vaga como aprendiz. O governo dividir o custo de contratação com as empresas seria importante nesse momento de pandemia”, diz Casagrande.

Todas as agências de integração seriam beneficiadas com a medida, diz Casagrande. Segundo ele, o custo é baixo em relação ao já gasto pelo governo para reduzir os impactos da pandemia do coronavírus.

A proposta será apresentada por Casagrande ao Ministério da Economia em uma reunião na próxima semana. Segundo ele, os secretários de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, e de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, devem participar do encontro.
Fonte: UOL

Em estudo por Paulo Guedes, Carteira Verde Amarela simplifica a contratação

Programa em estudo permite o registro por hora trabalhada para vários empregadores, sem a cobrança de encargos trabalhistas

A nova Carteira Verde Amarela digital em estudo pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, vai permitir o registro por hora trabalhada de serviços prestados pelo trabalhador para vários empregadores. Não haverá cobrança de encargos trabalhistas, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.

Guedes pretende fazer uma “ponte” de transição entre a assistência social do governo e os contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma espécie de “rampa” para o trabalhador informal subir e entrar no mercado formal de trabalho. Na carteira, estará registrada a quantidade de horas que o trabalhador faz para cada empregador com a referência do salário mínimo.

A proposta está sendo construída pela equipe econômica com apoio de estudiosos do assunto. Um conselho informal de políticas sociais, entre eles Ricardo Paes de Barros, José Márcio Camargo, André Portela, Vinicius Botelho e Sergei Soares, tem tido reuniões com ministro e técnicos do Ministério da Economia. Modelo semelhante de assessoramento foi criado na elaboração da proposta de reforma da Previdência, aprovada no ano passado.

Com esse modelo simplificado de contratação, o Ministério da Economia quer tirar os trabalhadores da informalidade – um contingente de 38 milhões de “invisíveis” que a crise econômica provocada pela covid-19 trouxe visibilidade. Desse total, calcula-se que 8 milhões são de pessoas miseráveis que estão fora da assistência social e 30 milhões de trabalhadores sem carteira assinada.

IR negativo
A ideia do ministro é adotar um modelo de imposto de renda negativo, sistema pelo qual as pessoas recebem pagamentos suplementares do governo, em vez de pagar impostos ao governo. Uma das possibilidades é uma alíquota de 20%. Ou seja, se o trabalhador ganhar R$ 500, o governo completa com mais R$ 100.

A proposta já constava no programa de governo do presidente Jair Bolsonaro e volta agora num modelo associado à Carteira Verde Amarela e a programas de microcrédito. Em conexão com o Renda Brasil, que substituirá o Bolsa Família, o governo vai desonerar a contratação dos trabalhadores do novo programa.

Como mostrou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) esta semana, a pandemia do novo coronavírus provocou uma destruição massiva de postos de trabalho e, pela primeira vez, mais da metade da população brasileira em idade de trabalhar não tem nenhuma ocupação.

O diagnóstico da equipe econômica é que hoje os dois mundos da assistência social e CLT não se conversam. Por isso, a dificuldade encontrada agora durante a pandemia e a distribuição do auxílio emergencial. Guedes e sua equipe consideram que o emprego mudou e vai mudar ainda mais no pós-covid, exigindo a simplificação dos contratos e a redução dos encargos e enfrentamento da CLT.

Ativos
O financiamento da Carteira Verde Amarela é o grande entrave, mas o ministro avalia que é possível encontrar respostas nos ativos do próprio governo para bancar a redução dos tributos. O ministro da Economia pediu ao IBGE para aprimorar os dados sobre os “invisíveis” que já estavam fora do mercado de trabalho antes da covid-19 antes e depois da pandemia, para saber quantos estão totalmente desassistidos. O primeiro modelo da Carteira Verde Amarela, editado por meio Medida Provisória, caducou sem avanços na discussão do Congresso.
Fonte: Estadão

Após críticas de instituições financeiras, governo faz carta a investidores

Há duas semanas, uma carta assinada por 29 instituições financeiras que gerenciam mais de US$ 3,7 trilhões em ativos foi entregue ao governo Bolsonaro

Depois de ser duramente criticado por instituições financeiras internacionais, que alertaram sobre as falhas do Brasil no combate ao desmatamento e os riscos de começarem a tirar investimentos do País, o governo Bolsonaro decidiu enviar uma resposta direta aos bancos.

O Estadão apurou que os ministérios do Meio Ambiente, Agricultura, Defesa, Justiça e Itamaraty já se reuniram para levantar dados e, a partir dessas informações, consolidar uma carta de resposta aos investidores. Uma reunião está prevista para a próxima semana, para que cada ministério apresente suas informações sobre o assunto. Na semana seguinte, um posicionamento oficial será encaminhado aos fundos internacionais.

Há duas semanas, uma carta assinada por 29 instituições financeiras que gerenciam mais de US$ 3,7 trilhões em ativos foi entregue ao governo Bolsonaro. No documento, os bancos afirmaram que o governo brasileiro precisa frear o desmatamento na Amazônia, sob risco de alimentar “uma incerteza generalizada sobre as condições para investir ou fornecer serviços financeiros ao Brasil”.

“Como instituições financeiras, que têm o dever fiduciário de agir no melhor interesse de longo prazo de nossos beneficiários, reconhecemos o papel crucial que as florestas tropicais desempenham no combate às mudanças climáticas, protegendo a biodiversidade e assegurando serviços ecossistêmicos”, afirmaram as instituições na carta que inclui, entre seus signatários, o Legal & General Investment Management e a Sumitomo Mitsui Trust Asset Management.

Os bancos foram ainda mais diretos e declararam que “é provável que os títulos soberanos brasileiros sejam considerados de alto risco se o desmatamento continuar”. Dado o aumento das taxas de desmatamento, os fundos afirmaram que estão “preocupados com o fato de as empresas expostas a desmatamento potencial em suas operações e cadeias de suprimentos no Brasil enfrentarem uma dificuldade crescente de acessar os mercados internacionais”.

A resposta brasileira à carta já foi discutida esta semana entre os ministros do Meio Ambiente, Ricardo Salles, da Agricultura, Tereza Cristina, e das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. O governo pretende demonstrar que não estaria parado no combate ao desmatamento e que tem agido para conter a derrubada da floresta A avaliação da cúpula do governo é de que há “falta de entendimento e de informação” sobre o assunto e as ações que estão em andamento.

Ontem, em encontro da cúpula do Mercosul, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que buscará um esforço para “desfazer opiniões distorcidas” sobre a política ambiental do Brasil no exterior. “Nosso governo dará prosseguimento ao diálogo com diferentes interlocutores para desfazer opiniões distorcidas sobre o Brasil e expor as ações que temos tomado em favor da proteção da floresta amazônica e do bem estar das populações indígena”, disse Bolsonaro no encontro, por videoconferência.

O desmatamento na Amazônia avança neste ano e supera o do ano passado, quando o assunto ganhou repercussão internacional. É o que mostram os dados captados pelo Sistema de Detecção do Desmatamento na Amazônia Legal em Tempo Real (Deter), ferramenta do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), órgão ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

O calendário do Inpe mede o desmatamento verificado entre agosto e julho do ano seguinte. As informações mais recentes divulgadas pelo órgão – com dados atualizados até 18 junho, portanto, ainda parciais -mostram que já foram desmatados 7.115 km² de floresta na temporada agosto de 2019 a julho/2020, quase cinco vezes o tamanho da capital de São Paulo. Embora o ciclo ainda não tenha se fechado, faltando 43 dias para a contabilização final, ele já supera o verificado no ano passado, quando os alertas do Deter registraram 6.844 km².
Fonte: Correio Braziliense

Orientação da Receita eleva valores de INSS

A Receita Federal publicou orientação contrária ao que grande parte das empresas tem adotado durante a crise. O órgão entendeu que os valores descontados dos empregados pelo vale-transporte e pelo vale-alimentação devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias.

O entendimento está na Solução de Consulta nº 58, publicada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Sobre as parcelas pagas pelo empregador, já havia a orientação de que devem ser excluídas no cálculo, como já definiu o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Muitas empresas estão passando por um desafio financeiro e têm buscado oportunidades de economia tributária e esse é um assunto que tem sido muito implementado”, diz Luiza Lacerda, sócia da área de tributário do BMA Advogados. O impacto da discussão, acrescenta, é relevante, principalmente para empresas que têm muitos funcionários.

A consulta à Receita foi feita por uma autarquia federal. No pedido, buscava saber se é obrigada a efetuar a retenção de 11% do valor discriminado em nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços a título de contribuição previdenciária patronal incidente sobre valores totais ou descontada a quota parte dos empregados, correspondentes a vale-transporte e auxílio-alimentação. Apesar do caso ser específico, advogados afirmam que o entendimento deve ser aplicado por todas as empresas.

No caso do vale-transporte, a Receita entendeu que “não há que se cogitar da possibilidade de a empresa poder deduzir da base de cálculo do tributo devido verba que não lhe pertence”. De acordo com o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.418, de 1985, os funcionários podem ter descontados até 6% do seu salário básico.

Já com relação ao auxílio-alimentação, a decisão ressalta que, com a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei nº 13467, de 2017), passou a ser possível deduzir o gasto com alimentação, desde que não seja pago em dinheiro. Contudo, acrescenta, “se eventual parcela desse auxílio for descontada da remuneração do empregado, esses valores comporão o salário de contribuição e, portanto, não serão dedutíveis da base de cálculo, seja ele calculado sobre a folha de pagamento ou relativo à retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços”.

De acordo com a advogada Luiza Lacerda, essa é a primeira orientação formal da Receita que trata do vale-transporte. Já sobre vale-alimentação, o órgão já tinha publicado o mesmo entendimento na Solução de Consulta Cosit nº 4, de 2019.

Diante dessas orientações, afirma, as empresas que têm tomado esses créditos podem optar por aguardar e, caso sejam autuadas, poderão primeiro discutir o tema administrativamente. Ou, no caso das mais conservadoras, podem levar o assunto de forma preventiva ao Judiciário.

A discussão na Justiça ainda é incipiente, mas já existem algumas decisões, principalmente em primeira instância, favoráveis às empresas, segundo Luiza. O tema específico ainda não chegou aos tribunais superiores. “O STF quando manifestou seu entendimento não fez distinção sobre os valores pagos pela empresa ou descontados. Temos bons argumentos a favor dos contribuintes”, diz.

Caio Taniguchi, sócio do Simões Advogados, destaca que existem boas decisões judiciais a favor das companhias. Mas como ainda não há nada nos tribunais superiores, ele tem classificado esses processos como perda possível. “Quando a tese nasceu em 2018, 2019, as decisões eram mais favoráveis, mas ainda não há uma definição”, diz ele, acrescentando que no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) há poucas decisões sobre o tema.

Professor de Direito na PUC-SP Wagner Balera, sócio do Balera, Berbel & Mitne Advogados, afirma que o Estado não pode legislar por meio de solução de consulta. No caso, segundo ele, a lei específica que regula as contribuições sociais da Previdência Social diz expressamente que essas verbas estão excluídas da base de cálculo. “Não há dúvida nenhuma”, diz.

Para ele, trata-se de uma manobra do Fisco para aumentar a arrecadação. “Não me surpreende esse posicionamento da Receita”, afirma o professor. Na base de cálculo da contribuição, diz, só deve entrar a remuneração do trabalhador. São valores que refletem nos benefícios concedidos pela Previdência Social. “Esses valores não repercutem nesses benefícios assegurados. Portanto, não integram sua base de cálculo.”

Apesar da orientação do órgão, o advogado Gustavo Mitne, sócio do Balera, Berbel & Mitne Advogados, afirma que a doutrina tem sido favorável ao contribuinte e que várias empresas têm tomado esses créditos. Em um caso que ele assessorou, afirma que o próprio delegado da Receita Federal entendeu que não cabia a cobrança.
Fonte: Valor Econômico

Decreto autoriza prorrogar antecipações do auxílio-doença até outubro

Medida ampara os segurados que não podem receber o benefício pela não realização da perícia presencial, já que os postos de atendimento estão fechados

O governo federal autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar o período de antecipações do auxílio-doença até 31 de outubro de 2020. A autorização foi dada por meio do Decreto 10.413, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta noite de quinta-feira, 2.

Conforme o Estadão/Broadcast informou na semana passada, a prorrogação vinha sendo estudada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. No início de abril deste ano, o governo federal autorizou a antecipação do pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045,00) para os beneficiários do auxílio-doença e a antecipação do valor do auxílio emergencial (R$ 600,00) para os requerentes do benefício de prestação continuada no caso de pessoas com deficiência ou idoso, até a realização pelo INSS da perícia médica.

Sem a perícia presencial, o segurado não pode receber o benefício, recebendo apenas a antecipação autorizada pelo governo. Quando as agências do INSS reabrirem, o segurado deverá passar por perícia e a diferença do benefício será paga.

A medida foi uma das adotadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 para evitar aglomeração nas agências que tiveram o atendimento presencial suspenso na pandemia. Sem a perícia, os segurados apenas enviam os documentos para análise, o que é visto como uma pré-perícia, e têm direito ao adiantamento nesse período de pandemia.
Fonte: Estadão

Receita suspende procedimentos administrativos. Veja quais

Cobrança e intimação para pagamento de tributos e exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência são alguns dos serviços suspensos

A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus referentes às regras para o atendimento presencial e procedimentos administrativos.

Segundo a Receita, os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas motivado por ausência de declaração; registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica motivado por ausência de declaração.

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal, dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.

O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: regularização de Cadastro de Pessoas Físicas ; cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte  – beneficiário; parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; procuração.

Também será possível o atendimento presencial para protocolo de processos relativos aos serviços de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; nálise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; retificações de pagamento; e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Segundo a Receita, outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

“A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, afirmou o órgão.
Fonte: Diário do Comércio

Governo Bolsonaro vê efeito residual de veto em novo marco do saneamento

Fruto de um acordo entre o Senado e o governo para a aprovação do novo marco legal do saneamento, o possível veto a uma das regras para a alienação do controle de empresas estatais terá efeito residual nos processos de privatização, na avaliação do Ministério da Economia. O trecho define que a alienação não precisará de anuência prévia do titular dos serviços que tem um contrato fechado com a companhia quando esse mesmo contrato não passar por alterações.

Prazo. Se a previsão for retirada do novo marco, todas as situações precisarão ser analisadas pelos titulares em até 180 dias. Esse prazo foi colocado no texto para os casos nos quais há mudanças no mérito do contrato. Nesses casos, o projeto já prevê a necessidade de autorização para sua substituição.

Dá no mesmo. Apesar de avaliações de que o veto tornará as privatizações mais demoradas, o secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, disse que, na prática, pouco muda em relação ao texto atual. Ele afirmou que são poucos os contratos sem necessidade de alterações. Ou seja, de qualquer forma, a maior parte já precisaria receber o “ok” dos municípios.

Sem jeito. Isso porque o grosso dos contratos atuais não têm metas de universalização definidas, disse Mac Cord à Coluna, e precisarão ser aditivados, como exige o novo marco.
Fonte: Estadão

País já vive primeira onda de encerramento de fábricas em meio à pandemia

O país já vive uma primeira onda de encerramentos de fábricas, em meio à pandemia. Em alguns casos, são empresas que já enfrentavam dificuldades antes da crise atual e tiveram a decisão de interromper atividades e demitir funcionários precipitada pela abrupta queda de pedidos. Em outros, fabricantes com matrizes estrangeiras levaram a cabo decisões de reestruturação já em estudo há algum tempo.

O Ibre-FGV estima uma queda de 11,5% do PIB da indústria de transformação este ano e recuo de 21% somente no segundo trimestre – o maior em pelo menos 40 anos. Luana Miranda, pesquisadora do instituto, avalia que tanto o desemprego de longo prazo que deve ser gerado pela crise, como o encerramento de unidades produtivas, são fatores temerários para a retomada da atividade adiante.

“Essa recessão não é só conjuntural, há uma perda de capacidade produtiva muito grande, o que pode reduzir o hiato [medida de ociosidade da economia], mas por um motivo ruim, que é a perda de potencial”, diz a economista.

O setor industrial vem fechando postos de trabalho desde o início da pandemia. O balanço de vagas do setor foi negativo em 32 mil em março, e 196 mil em abril, segundo dados do Caged (cadastro que registra contratações e demissões de emprego formal no país). Ainda não existem, porém, levantamentos específicos sobre encerramento definitivo de fábricas durante a pandemia.

A Folha confirmou junto a empresas, sindicatos e prefeituras o encerramento de seis unidades fabris desde abril. Entre as companhias que tomaram essa decisão estão a fabricante de instrumentos de medição Mitutoyo, de origem japonesa, a fabricante de autopeças Kostal e as calçadistas Paquetá, Piccadilly, Ramarim e RR Shoes/Via Uno.

Segundo economistas, novos encerramentos de fábricas serão inevitáveis nos próximos meses, diante da esperada queda da demanda, principalmente em bens de capital e bens de consumo duráveis e semiduráveis. O fechamento permanente de empresas é uma preocupação para a retomada da economia brasileira, uma vez que resulta em perda de capacidade produtiva.

A calçadista Ramarim anunciou em 28 de maio o encerramento de sua unidade industrial em Santo Antônio de Jesus, na Bahia. A planta, dedicada à fabricação de calçados femininos, empregava cerca de 300 pessoas, segundo a assessoria de comunicação da empresa.

“Esta decisão difícil, frente ao cenário de crise na economia mundial em decorrência da pandemia do novo coronavírus, se faz necessária no momento atual para adequação de toda nossa estrutura organizacional, garantindo sustentabilidade e fluidez em nossas operações”, afirmou a Ramarim, em comunicado.

No caso da Mitutoyo, a empresa anunciou em 3 de junho que sua fábrica em Suzano (SP), inaugurada em 1974 e com cerca de 90 funcionários, vai encerrar as atividades no fim de outubro. A empresa pretende continuar com suas atividades comerciais e de prestação de serviço no Brasil, mas não deve mais fabricar aqui seus produtos.

Segundo a Mitutoyo, em comunicado, a decisão considerou a “necessidade de adequação à nova realidade do mercado”. Os trabalhadores lamentam que a companhia tenha anunciado a medida quando uma crise econômica se aprofunda com o coronavírus.

“Para os trabalhadores, a tristeza foi muito grande, justamente num momento em que, devido à pandemia, muitas empresas demitiram”, diz o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Suzano, Pedro Benites. “Quando retomar novamente a cadeia produtiva, com certeza vai ser difícil encaixar essas pessoas, porque as empresas também devem retomar com menor número de trabalhadores.”

A alemã Kostal procurou em 6 de junho o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para anunciar a decisão de encerrar, em julho, as operações da unidade da empresa em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, como parte de uma reorganização de suas atividades nas Américas.

Após paralisação e protesto dos trabalhadores e conversas com a prefeitura e o governo do Estado, o fechamento foi postergado para 30 de setembro, segundo o sindicato, enquanto as partes tentam buscar uma alternativa que evite a demissão dos cerca de 300 trabalhadores.

O episódio é semelhante ao ocorrido em fábrica da Ford em São Bernardo. Após o anúncio do fechamento da unidade em fevereiro de 2019, o governo de São Paulo passou a intermediar negociações para a venda da planta a outra montadora. As tentativas fracassaram e, na semana passada, a Ford anunciou acordo com uma construtora que pretende utilizar o espaço em um novo empreendimento logístico.

“É difícil reverter uma decisão como essa, mas estamos tentando criar alguma alternativa”, diz Aroaldo Oliveira da Silva, secretário-geral do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. “Sabemos o tamanho da dificuldade, porque uma vez tomada uma decisão dessa fora do Brasil, e num momento em que não temos nenhum política industrial desenhada e nenhuma intervenção mais clara por parte do governo, fica mais difícil ainda.” Procurada, a Kostal disse que não comentaria o caso.

Um setor especialmente afetado pela crise é o calçadista, que vem fechando fábricas em diferentes pontos do país.

No município de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, a Piccadilly anunciou em 27 de abril o encerramento de uma unidade que empregava 400 pessoas. Outra fabricante instalada na cidade, a RR Shoes, dona da marca Via Uno, demitiu 420 funcionários, segundo a prefeitura.

“Com a redução da atividade econômica no município, devemos ter uma perda de arrecadação de no mínimo 40% este ano”, lamenta o prefeito de Santo Antônio da Patrulha, Daiçon Maciel da Silva (PMDB).

“Também nos preocupa que, quando cessar o repasse do governo federal aos cidadãos sem carteira assinada e o seguro-desemprego dos trabalhadores demitidos, daqui a três meses, estaremos em uma situação de quase calamidade, com essas pessoas desempregadas, sem chance de um novo emprego e sem nenhum recurso para seu sustento”, diz o prefeito.

Segundo a Piccadilly, a decisão de fechamento da fábrica aconteceu devido à frustração na expectativa de recuperação do mercado este ano. “Era uma unidade com pouco volume, que produzia apenas 5.500 pares por dia. Vinha sendo mantida na expectativa da virada da economia, que estava acontecendo no início do ano. Mas com a pandemia, o cenário foi totalmente alterado”, disse a empresa, através de sua assessoria.

Na avaliação da Abicalçados (Associação Brasileira das Indústrias de Calçados), o encerramento de ao menos quatro fábricas do setor calçadista desde o início da pandemia reflete a realidade do setor na crise. A entidade estima que a produção de calçados deve diminuir 30% este ano, em relação a 2019, voltando ao nível de 2004. Já as exportações devem cair mais de 30%, voltando ao patamar de 1983.

“Desde a segunda quinzena de março, já se perderam mais de 36 mil postos de trabalho no setor calçadista, isso representa 13% de toda a força de trabalho”, diz Haroldo Ferreira, presidente-executivo Abicalçados.

“Com o fechamento das cidades e estados, o comércio parou de vender e as empresas tiveram cancelamento de pedidos”, afirma. “Algumas delas utilizaram a MP 936 para redução de jornadas e suspensão de contratos, mas, infelizmente, outras não conseguiram passar esse período se utilizando das medidas.”

Para o economista Paulo Morceiro, pesquisador na Universidade de Joanesburgo (África do Sul), a situação atual do setor produtivo brasileiro reflete não só os efeitos da pandemia, mas um processo estrutural de desindustrialização que já dura quatro décadas.

“A indústria, no período mais recente, não se recuperou da crise de 2015 e 2016. Ainda estava com uma capacidade ociosa cerca de 10 ponto percentuais acima da média histórica”, afirma. “Com a crise agora, a parcela da indústria no PIB caiu para 10,1% no primeiro trimestre. No segundo trimestre, a queda deve ser bem mais expressiva, indo abaixo dos 10%, um patamar inédito.”

Para Morceiro, novos encerramentos de unidades produtivas, em consequência da pandemia, serão inevitáveis. Mas o governo pode tomar medidas adicionais para tentar minimizar o problema.

“A ampliação do prazo do auxílio emergencial pode garantir que as empresas tenham uma demanda mínima”, diz o economista.

Ele sugere também a postergação das medidas de redução de jornadas e salários e suspensão de contratos; a ampliação do acesso a capital de giro; a facilitação na recuperação de crédito para empresas em recuperação judicial; e o uso do Banco Central e do BNDES para compra de títulos de companhias estratégicas, com cadeias longas e relevância tecnológica.

A reportagem não conseguiu contato com os proprietários da Paquetá e da RR Shoes, cujo fechamento das fábricas foi confirmado pela prefeitura de Teutônia (RS).
Fonte: Folha de S.Paulo

Chance de computadores corporativos cruzarem com vírus aumentou 36%

A chance de computadores em empresas do mundo todo se depararem com vírus e outras ameaças digitais aumentou 36% no ano passado em relação ao anterior.

Os dados são de relatório anual sobre riscos para PC da Avast, coletados entre setembro e outubro de 2019. Ou seja, mostram uma alta nas ameaças anterior à crise do coronavírus –é consenso entre especialistas que o cibercrime cresceu durante a pandemia.

No período da análise, 15% dos computadores se depararam com ao menos uma ameaça virtual. No Brasil, o número foi de 21%.

Entre usuários domésticos, onde a segurança é menor, 25,6% dos PCs encontraram algum tipo de software malicioso, ante 20,1% em 2018. Dentre os computadores pessoais brasileiros, 23,4% se depararam com ameaças, mais do que os 19,5% do ano anterior.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Senado analisa texto que inclui MPEs na Lei do Contribuinte Legal

Se aprovada, empresas do Simples Nacional terão mais facilidade para renegociar pendências junto da União, segundo o deputado federal Marco Bertaiolli (foto)

O Senado Federal colocou em tramitação o Projeto de Lei Complementar que inclui as empresas do Simples Nacional como beneficiárias da chamada Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988)

De autoria do deputado federal Marco Bertaiolli, o projeto autoriza a celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública e prorroga o prazo para enquadramento das micros e pequenas ao Simples em todo o território nacional.

“Nós fizemos uma série de complementações ao projeto original encaminhado pelo governo, com o auxílio dos parlamentares e também das audiências públicas realizadas com o apoio de diversas entidades”, afirmou Bertaiolli, que também é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp),

A Facesp foi protagonista neste processo e recebeu uma audiência pública para discutir o texto da medida provisória, que posteriormente se tornaria lei. “Entendemos que a inclusão das MPEs nesta negociação faz justiça ao segmento que mais emprego e renda gera no País”, destaca o vice-presidente da entidade.

Ainda conforme o parlamentar, “a relação contribuinte/fisco entra em uma nova fase, principalmente porque as negociações passam a ser viáveis dentro de uma realidade factível de condições de pagamento”.

Segundo ele, “em meio a pandemia, as MPEs precisam ter segurança e crédito para se manterem em pé”, destaca Bertaiolli.

MUDANÇAS
Um dos avanços mais importantes com da Lei do Contribuinte Legal diz respeito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na prática, a partir de agora, quando houver um empate na discussão sobre valores e financiamentos entre os membros da Receita Federal e a empresa, a decisão passa a ser obrigatoriamente favorável ao contribuinte.

“A lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as autarquias, as fundações e os devedores ou as partes adversas realizem transações resolutivas de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”, explica o deputado.

Entre as situações de relevância dentro deste contexto, o deputado cita a figura do pequeno contribuinte com débito até R$ 60 mil, que, por ventura, tenha caído na malha fina do Imposto de Renda. “Foi criada a possibilidade de parcelamentos e desconto de até 70% da dívida”, destaca Bertaiolli.
Fonte: Diário do Comércio

Senado aprova MP que prorroga prazo para assembleias de sócios

Em sessão remota nesta quinta-feira (2), o Plenário do Senado aprovou a medida provisória que prorroga o prazo, em razão da pandemia do coronavírus, para empresas e cooperativas realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação (MP 931/2020). A MP foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2020 e segue agora para sanção da Presidência da República.

Segundo o texto aprovado, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda) que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias. Antes da MP, esse prazo era de quatro meses. Durante a análise da matéria na Câmara, os deputados ampliaram ainda mais o prazo para as cooperativas, que terão até nove meses para fazer a AGO, dois além do que estabelece a MP.

Normalmente, as companhias fazem uma assembleia geral ordinária de seus acionistas em até quatro meses após o encerramento do exercício social (12 meses de atividades), que não necessariamente coincide com o ano civil, para que sejam analisadas, entre outros pontos, as demonstrações financeiras, a destinação dos lucros e a distribuição de dividendos aos sócios. A prorrogação do prazo vale mesmo que regras internas prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP.

Ainda segundo o texto, os mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscal e de administração dessas pessoas jurídicas são prorrogados até a realização da assembleia geral dentro do novo prazo.

Relatório
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) atuou como relator no Senado. Ele disse considerar a MP é relevante por afastar a necessidade de contato presencial dos sócios nas assembleias e reuniões por sete meses, colaborando para diminuir a disseminação do coronavírus. Ele acrescentou que a MP também é urgente, porque as assembleias e reuniões estão previstas, na legislação de regência de cada tipo societário, para ocorrer nos próximos meses.

— A MP se justifica diante da relevância e da urgência do adiamento das realizações das assembleias e reuniões das sociedades anônimas, limitadas e cooperativas — argumentou.

Marcelo de Castro informou que foram apresentadas sete emendas em Plenário, mas nenhuma delas foi acatada. Ele apontou que qualquer modificação no texto obrigaria o retorno da matéria à Câmara dos Deputados e destacou que esse tema precisa “ser vencido”. A MP tem validade até o dia 27 deste mês.  

A bancada do PT chegou a apresentar um destaque para votar de forma separada uma emenda do senador Jean Paul Prates (PT-RN). A emenda tinha objetivo de vedar a alienação de bens e ativos das empresas públicas e sociedades de economia mista durante as assembleias remotas. No entanto, por um acordo com o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o destaque foi retirado.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) classificou de “brilhante” o relatório de Marcelo Castro. Segundo Eduardo Braga, a MP é muito importante para a manutenção dos contratos e para a rotina burocrática das empresas. Os senadores Otto Alencar (PSD-BA), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rogério Carvalho (PT-SE) também destacaram a qualidade do trabalho do relator. Na mesma linha, o senador Cid Gomes (PDT-CE) manifestou apoio à matéria.

— Essa MP, ao contrário de outras, realmente atende aos princípios de urgência e relevância. Tem a ver com o cotidiano das empresas brasileiras, que têm necessidade de adaptação aos tempos da pandemia que estamos vivendo — ressaltou Cid.

Limitação
O governo editou a medida provisória com o argumento de que as mudanças ajustam o funcionamento dessas pessoas jurídicas aos efeitos da pandemia do coronavírus, que limitou as reuniões presenciais e o funcionamento das juntas comerciais, onde alguns atos são registrados.

A AGO é uma reunião que as empresas e as cooperativas convocam, por meio de sua diretoria, para analisar os relatórios contábeis e discutir a distribuição de lucros, entre outras funções. A medida provisória estabelece também que, até que ocorra a AGO, o conselho de administração ou a diretoria da empresa poderão determinar o pagamento dos dividendos aos acionistas. Em épocas normais, a distribuição dos dividendos é tarefa da AGO.

Novidades
Os deputados ampliaram o alcance da MP. Uma das alterações determina que as associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas, também terão até sete meses para realizar as assembleias gerais previstas em estatuto e prorrogação de mandatos de dirigentes. Poderão igualmente realizar a assembleia por meio virtual.

Outra mudança é a suspensão, durante a pandemia da covid-19, da necessidade de empresas que possuem contratos de dívida com covenants de efetuar o pagamento de forma antecipada da dívida no caso de descumprimento das obrigações pactuadas com os credores. Covenant é uma espécie de garantia indireta aos credores, que obriga o devedor a assumir certos compromissos que, uma vez descumpridos, levam à execução da dívida. Estes compromissos costumam ser metas de desempenho, como redução do endividamento ou aumento do faturamento.

O objetivo da mudança na MP é evitar que empresas que possuem instrumentos de dívida com covenants, como é o caso das debêntures, sejam executadas por não conseguirem atingir metas por causa da queda geral da atividade econômica.

Outros pontos
A MP também prevê que os acionistas e associados (de cooperativas) poderão participar e votar a distância em assembleia geral, a depender de regulamentação dos órgãos responsáveis. As assembleias poderão ser digitais. No caso das empresas de sociedade anônima, o conselho de administração poderá deliberar, ad referendum da AGO, sobre os assuntos urgentes de competência da assembleia geral (salvo vedação expressa no estatuto).

De acordo com a matéria, os atos da administração sujeitos a arquivamento, e assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, poderão ser entregues na junta comercial até 30 dias após esta restabelecer seus serviços. Entre os atos que são obrigatoriamente arquivados em junta, estão documentos relativos à constituição ou alteração de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas. O texto ainda prevê que competirá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.
Fonte: Agência Senado

Jurídico

STF garante crédito de PIS e Cofins sobre depreciação de máquinas

Decisão vale para norma que trata de aquisições anteriores a 2004

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas têm direito a créditos de PIS e Cofins por perda dos valores de máquinas (depreciação do ativo imobilizado) adquiridas antes de 2004. Os ministros, em repercussão geral, derrubaram o impedimento previsto na Lei nº 10.865, de 2004.

Como o tema se refere a fatos ocorridos há mais de 15 anos, não é possível mais recorrer à Justiça. Apesar dessa limitação temporal, advogados afirmam que a decisão é relevante por indicar que outras leis sobre créditos de PIS e Cofins não poderão restringir créditos gerados no passado.

As empresas aproveitavam os créditos com base nas leis nº 10.637, de 2002 e nº 10.833, de 2003, que criaram a não cumulatividade. Foram surpreendidas pelo artigo 31 da Lei nº 10.865, de 2004, que vedou, a partir de sua vigência, o creditamento sobre ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.

Os ministros analisaram recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que havia declarado a inconstitucionalidade do artigo 31 da Lei nº 10.865, de 2004. Na decisão, o TRF reconheceu o direito da Fricasa Alimentos ao uso de créditos de PIS e Cofins.

Na ação, a empresa alega que o artigo criou uma distinção injustificável entre os contribuintes adquirentes de ativos imobilizados antes e depois de abril de 2004, em ofensa ao princípio da isonomia tributária.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, ao vedar o aproveitamento dos créditos, a lei afrontaria a não cumulatividade. Por isso, considerou haver inconstitucionalidade material. Além disso, acrescenta em seu voto, o dispositivo criaria tratamento desigual entre os contribuintes, ofendendo a isonomia (RE 599316).

O ministro cita como exemplo a hipótese de um contribuinte que comprou computadores. Segundo a Instrução Normativa nº 1.700, de 2017, da Receita Federal, eles possuem vida útil de cinco anos, devendo ser depreciados à taxa de 20% ao ano.

Se o contribuinte adquiriu as máquinas depois da Lei nº 10.865, de 2004, afirma em seu voto, teria direito integral aos créditos. Se comprou antes, não. “Inexiste razão aceitável para a diferenciação, a não ser a finalidade arrecadatória”, diz o relator.

O escritório Martinelli Advogados, segundo o sócio Carlos Eduardo Rodrigues Amorim, atua em cerca de 80 processos nas esferas judicial e administrativa, de empresas que não receberam os créditos PIS e Cofins referentes à depreciação de ativos imobilizados adquiridos antes de abril de 2004. A estimativa é de que, somados, alcancem cerca de R$ 300 milhões.

A decisão, afirma o advogado Newton Domingueti, sócio do escritório Velloza Advogados, apesar de ter um limite temporal, deixa uma orientação para os casos de créditos de PIS e Cofins. O governo, acrescenta, pode delimitar o que dá crédito, mas não revogar para o passado o que poderia ser aproveitado. “A decisão traz essa segurança jurídica. O efeito retroativo violava a segurança jurídica”, diz.
Fonte: Valor Econômico

Lei do RJ que proíbe fidelização em contratos de prestação de serviços é válida

Para a maioria dos ministros, a medida se insere no âmbito das relações de consumo, sem interferência no campo regulatório das atividades de caráter público.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbe cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços. No caso de serviços regulamentados por legislação específica, a lei estabelece que as empresas devem comunicar o prazo final da fidelização nas faturas mensais. A decisão, por maioria, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5963, em sessão virtual encerrada no dia 26/6.

A ação foi juizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e a Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) contra a Lei estadual 7.872/2018, com o argumento de que a competência legislativa para estabelecer obrigações referentes aos serviços de telecomunicações é privativa da União. As associações alegavam que as normas interferem na relação contratual entre o poder concedente e as empresas de telecomunicações, ao legislar sobre direito civil, também de competência da União.

Proteção do consumidor
A relatora, ministra Rosa Weber, observou que a prestação de serviços de telefonia e seu regime tarifário estão abrangidos no conceito de “organização dos serviços” de telecomunicações e, como toda atividade explorada pela União, é regulamentada por lei federal. Ela ressaltou que, ainda que se trate da prestação de um serviço público regulado, os serviços de telefonia configuram efetiva atividade econômica, comercial e de consumo, sujeita aos princípios e às normas de proteção dos direitos e interesses do consumidor e, portanto, se inserem na competência concorrente entre as unidades da federação para legislar sobre consumo (artigo 24 da Constituição Federal).

De acordo com a ministra, a lei do Rio de Janeiro apenas veda a fidelização, sem interferir no regime de exploração ou na estrutura remuneratória da prestação dos serviços. O objetivo, segundo ela, é apenas a proteção dos usuários, numa relação jurídica tipicamente de consumo, ainda que paralela ao contrato de prestação de serviço.

Contrapartida
A relatora explicou que a fidelização contratual é uma contrapartida exigida do consumidor por benefícios oferecidos na formação do contrato de prestação de serviços, mas não pode ser confundida com ele. Em seu entendimento, é uma cláusula autônoma e agregativa ao contrato, de caráter comercial, sem interferência no campo regulatório das atividades de caráter público.

O voto da relatora foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Divergência
O ministro Roberto Barroso abriu divergência, por entender que a lei estadual não pode vedar, de forma absoluta, a previsão de multa para o caso de o consumidor se retirar da relação contratual antes do prazo pactuado, sob pena de violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Segundo ele, a proibição só pode prevalecer quando a cláusula for abusiva, com manifesta desproporção e irrazoabilidade no valor da multa ou no prazo de permanência previstos no contrato, o que deve ser avaliado caso a caso. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Processo relacionado: ADI 5963
Fonte: STF

Trabalhistas e Previdenciários

Recusada a justificativa de empresa que alegou não ter anotado CTPS a pedido do trabalhador

O juiz Geraldo Hélio Leal, titular da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador com uma indústria de embalagens de material plástico daquela região, que está em recuperação judicial. A empregadora alegou que, atendendo pedido do ex-empegado, permitiu a prestação de serviço dele, sem registro da CTPS. Mas a justificativa foi rejeitada pelo magistrado, que reconheceu a ilegalidade e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas e anotação da CTPS.

Na defesa, a empregadora reconheceu que o profissional foi contratado, informalmente, em fevereiro de 2019, mas por solicitação dele. Explicou ainda que permitiu que ele trabalhasse sem carteira assinada “já que olhou a questão pelo lado humano”. E informou que a contratação formal e de forma experimental aconteceu em setembro daquele ano, mas com rescisão antecipada do contrato de trabalho em 23 do mesmo mês. Por último, sustentou que não ficou devendo nada referente ao período sem anotação de CTPS.

Ao avaliar o caso, o juiz Geraldo Hélio Leal entendeu que causou espécie a justificativa da reclamada na ação. “Ela diz que olhou o lado humano, permitiu que laborasse sem carteira assinada e, depois de sete meses mantendo contato diário com o reclamante e sabendo de todas as suas habilidades, capacidade e competência, rescindiu o contrato de experiência antecipadamente. Com todo respeito, é uma falácia!”, ressaltou o julgador.

O juiz pontuou ainda que, seja com ou sem o registro na CTPS, o ex-empregado realizou o mesmo trabalho e recebeu sempre o mesmo salário. O próprio preposto da empresa, em depoimento, confirmou esse dado. Segundo ele, durante toda a prestação de serviço, o trabalhador foi mantido na mesma função de auxiliar de produção de embalagens.

Assim, com base nesse depoimento e na documentação juntada ao processo, o juiz reconheceu a relação de emprego no período de 27 de fevereiro a 22 de outubro de 2019, com pagamento das verbas rescisórias. Foi excluída da condenação apenas a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.
Processo – PJe: 0010013-10.2020.5.03.0144 — Data da Assinatura: 27/04/2020.
Fonte: TRT da 3ª Região

Gestante com contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego

A decisão segue entendimento recente do Pleno do TST.

Uma consultora de vendas que prestou serviços para a Tim Celular S.A. em Cuiabá (MT) e soube de sua gravidez após o fim do contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego. A decisão, da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segue entendimento recente do Pleno do TST, que considerou inaplicável a estabilidade da gestante no caso de contratação temporária.

Gravidez
A consultora foi contratada pela Spot Representações e Serviços Ltda., de Brasília (DF), para prestar serviços à TIM até 12/2/2016. O laudo de ultrassonografia obstétrica, de 6/5/2016, comprovou que ela estava grávida de 13 semanas na data da dispensa. Em sua defesa, a Spot alegou que a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) seria incompatível com a contratação temporária.

Compatibilidade
Condenada ao pagamento de indenização no primeiro grau, a Spot recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que manteve a sentença, por entender que não há incompatibilidade entre a garantia constitucional à estabilidade provisória gestacional e a modalidade contratual. Segundo o TRT, a empregada que se descubra gestante durante o contrato por prazo determinado, “a exemplo do temporário”, tem garantido o seu direito ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. “Eventual dispensa implementada durante esse interregno é ilegal e, portanto, anulável”, registrou.

Efeito vinculante
A relatora do recurso de revista da Spot, ministra Kátia Arruda, destacou que, em novembro de 2019, o Pleno do TST, ao julgar Incidente de Assunção de Competência (IAC-5639-31.2013.5.12.0051), considerou inaplicável a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada sob o regime de trabalho temporário previsto na Lei 6.019/1974.

Por ter efeito vinculante, o entendimento do Pleno foi adotado pela Turma.  A decisão foi unânime.
Processo: RR-722-05.2016.5.23.0003
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de demissão forçado para isentar empresa de pagar verbas rescisórias é anulado

O trabalhador afirmou que todos os outros empregados assinaram também o documento com o pedido de demissão, que incluía a frase: “por livre e espontânea vontade”. Mas, no documento dele, o trabalhador escreveu o termo: “força maior”.

A juíza Christianne de Oliveira Lansky, titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, anulou o pedido de demissão assinado pelo trabalhador de uma empresa do ramo de serviços de limpeza. Para a magistrada, ficou claro, pelas provas produzidas no processo, que a empregadora usou a demissão para evitar o pagamento de verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa.

Segundo conta o trabalhador, a empresa formulou um “pedido de demissão” que foi assinado por ele, estando o ato viciado, “pois jamais teve a intenção de se desligar da empresa, ocasião em que recebeu a título de verbas rescisórias o valor de R$2.371,52, sem o fornecimento do TRCT para que pudesse ao menos apurar a discriminação das parcelas recebidas”. Assim, pediu a reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa e o pagamento das verbas correlatas.

O trabalhador afirmou que todos os outros empregados assinaram também o documento com o pedido de demissão, que incluía a frase: “por livre e espontânea vontade”. Mas, no documento dele, o trabalhador escreveu o termo: “força maior”.

De acordo com a juíza de piso, o pedido de demissão formulado pelo autor, no modelo fornecido pela própria empresa, é “manifestamente nulo”, sendo, portanto, motivo suficiente para deferir o pleito de declaração da sua nulidade e, por consequência, condenar a reclamada nas verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa.

Em grau recursal, o autor também conseguiu a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais.
(0010434-66.2019.5.03.0004)
Fonte: Migalhas

Justiça do trabalho reconhece vínculo de emprego e condena fazenda a pagar direitos a trabalhador

O trabalhador morava no alojamento da fazenda, cumpria ordens do gerente, recebia adiantamentos e não podia mandar um substituto em seu lugar, caso não pudesse comparecer ao serviço. Essas e outras situações da rotina de trabalho levaram a Justiça reconhecer que o trabalhador rural era empregado e não diarista.

Com isso, os proprietários da fazenda, situada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Oeste de Mato Grosso, terão de fazer o registro na Carteira de Trabalho e pagar as verbas trabalhistas de todo o período da prestação de serviço.

Ao se defenderem na ação movida pelo trabalhador, eles negaram o vínculo de emprego, dizendo que o peão prestava serviços de maneira autônoma, por diárias, e que decidia espontaneamente “se e quando trabalhar” e, caso optasse por não trabalhar, “não estava sujeito a qualquer tipo de penalidade”.

No entanto, os argumentos não convenceram nem a juíza que proferiu a sentença na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, nem os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que mantiveram a condenação na íntegra.

Ao analisar o recurso apresentado pela fazenda, o desembargador-relator Tarcísio Valente destacou o documento intitulado “Conta Corrente de Diarista”, apresentado pela própria empresa. Conforme ressaltado na sentença, as anotações demonstram justamente o contrário do alegado pela defesa. Contendo históricos de diárias, pagamentos, débitos, adiantamentos, fica clara a continuidade da prestação de serviços, típica da relação de emprego.

Como exemplo, a anotação do encerramento do serviço do trabalhador no último dia de maio, mas que consta a liberação, no mês seguinte, de um quilo de carne e, 18 dias depois, de um botijão de gás a serem consumidos na sede da fazenda. “Ora, não é provável que um prestador de serviços por regime de empreitada ou diárias avulsas, que ganha pelo trabalho prestado, permaneça no local de trabalho sem que tenha serviços a fazer”, registra a decisão.

Como essas, outras contradições puderam ser vistas ao longo de todo o período que o trabalhador atuou na fazenda, conforme revelou uma detalhada análise do documento.

Além de registrar a prestação de serviços continuamente, mês a mês, e o fornecimento de botijões de gás e de outros itens de alimentação, que depois eram descontados do salário à época do pagamento, também chamou a atenção dos magistrados a concessão de recessos de 1º a 22 de dezembro nos anos de 2016 e 2017. “Não se trata de mera coincidência que o reclamante, ao argumento de prestador de serviços sob regime de empreitada ou diárias avulsas, trabalhe exatamente nas mesmas datas, com idêntico recesso de fim de ano em dois anos consecutivos.”

Outro ponto destacado foi a afirmação, também da própria defesa, que as funções exercidas eram as de trabalhador agropecuário geral, ora aplicando herbicidas, ora fazendo aceiros, ora consertando cercas, limpando quintal e pomar, “sendo que não desempenhava atividades para as quais não fosse treinado e habilitado”. Para o relator, isso só ratifica a condição de empregado, uma vez que, diferentemente da relação trabalhista, nos contratos de natureza civil, empreitada ou diárias avulsas, o contratante não tem obrigação de dar treinamento ao trabalhador para que exerça a função para a qual foi contratado, “pois sob o âmbito civil, já se contrata a mão-de-obra qualificada e especializada.”

Moradia e adiantamentos
A questão da moradia também foi levada em conta. O trabalhador afirmou que residia no alojamento da fazenda, informação confirmada no depoimento do representante da propriedade rural. “Ora, um profissional contratado sob regime de empreitada ou diárias avulsas não iria morar no alojamento do seu contratante por tempo indeterminado e adquirindo itens para consumo com regularidade mensal”, salienta a decisão.

Mais uma evidência foram os diversos ‘adiantamentos’ feitos ao trabalhador, uma prática comum nas relações de emprego, e não nas autônomas, o que demonstra que havia entre as partes a confiança, característica intrínseca da relação empregatícia.

Como detalhou o relator, nas relações civis o usual é uma entrada (sinal) e pagamento dos serviços ao longo da execução, de forma parcelada, e não por meio de inúmeros adiantamentos com compensações posteriores. A decisão esclarece que se num contrato de natureza civil há adiantamento de valores e posteriormente esse valor é descontado, “na verdade há um empréstimo e não um pagamento, o que descaracteriza por completo a natureza civil do vínculo firmado entre as partes”.

Pessoalidade e subordinação
Outro requisito para se configurar o vínculo de emprego é a pessoalidade na prestação dos serviços, o que foi confirmada por pelo menos três testemunhas, já que nenhum trabalhador poderia mandar substituto. Da mesma forma com relação à subordinação, tendo o representante da fazenda confessado que “dava as ordens acerca dos serviços a serem executados pelo autor”, condição também corroboradas pelas testemunhas.

Assim, o relator considerou presentes todos os requisitos de uma relação de emprego, com a mesma realidade se repetindo diariamente por dois anos e sem substitutos (habitualidade e pessoalidade), sob as ordens do gerente da fazenda (subordinação); créditos efetuados periodicamente (salário/onerosidade) e compensações de adiantamentos.

Por tudo isso, a 1ª Turma manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu o vínculo e determinou o registro da Carteira de Trabalho de maio de 2016 a maio de 2018, como também o pagamento de todas as verbas trabalhistas, inclusive multa no valor de um mês de salário devido ao atraso no pagamento da rescisão do contrato, conforme prevê o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A fazenda terá de fornecer, ainda, as guias para o trabalhador sacar o FGTS e se habilitar ao seguro-desemprego.
(0000007-67.2019.5.23.0096)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Mantida determinação aos Correios para testagem obrigatória dos empregados lotados em Picos (PI) e sanitização do ambiente de trabalho

Magistrada ressaltou necessidade de conciliação entre a manutenção das atividades essenciais/empresariais com a adoção de medidas de segurança e saúde para os empregados.

Em decisão proferida nesta segunda-feira (29), a desembargadora Liana Chaib manteve parcialmente a decisão proferida pelo Juiz do Trabalho da Vara de Picos (PI), Luis Fortes do Rego Jr, em ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Correios e Telegráfos do Estado do Piauí– SINTECT/PI, a qual havia deferido pedido do sindicato-autor, ordenando as seguintes obrigações à ECT de promover a realização de testagem de contaminação por Covid-19 de todos os empregados lotados na CCD Picos, apresentando, no primeiro dia útil seguinte à sua obtenção, os resultados dos exames; promover o imediato afastamento de todo e qualquer empregado que, comprovadamente, apresentar manifestação dos sintomas de Covid-19 ou que testar positivo para Covid-19, etc.

Fundamentação
A magistrada fundamentou sua convicção analisando, sistematicamente, que há um imperativo de conciliação entre a manutenção das atividades essenciais/empresariais com a adoção de medidas de segurança e saúde para os empregados, sobretudo em casos de confirmação de contágio do ambiente de trabalho, sem que tais medidas sejam capazes de paralisar as suas atividades, em benefício não somente dos trabalhadores envolvidos, mas de toda a sociedade. Além disso, constatou que a contaminação no ambiente de trabalho pode ter implicações inclusive na responsabilização do empregador por acidente de trabalho, como decidiu recentemente o STF, e por esse motivo os custos financeiros necessários e efetivados nesse momento não devem ser levados em consideração isoladamente, diante da preservação da saúde do trabalhador e até mesmo da sociedade ao usufruir do serviço dito essencial. Assim, as medidas de prevenção e controle do contágio são benéficas aos empregados, pois lhes dão segurança para continuar laborando, e à sociedade.

Nesse sentido, ainda em sede de cognição superficial, seguindo-se a ótica trabalhista, a Relatora entendeu não se vislumbrar plausibilidade no pedido de reforma da decisão da ação civil coletiva, considerando adequada a decisão do 1º Grau que determinou à impetrante, ECT, a realização de testagem de contaminação por Covid-19 de todos os empregados lotados na CCD-Picos, devendo ser comprovado nos autos os resultados dos exames, bem como a desinfecção (sanitização) total do CCD/Picos. Conforme a decisão, também irretocável a determinação de imediato afastamento de todo e qualquer empregado que, comprovadamente, apresentar manifestação dos sintomas de Covid -19 e que testar positivo para Covid-19. Entendeu-se, pois, que as medidas impostas pela decisão judicial estão de acordo com as orientações de autoridades formuladas a nível mundial e nacional, em atenção à saúde pública.

Prazo
Contudo, a desembargadora-relatora entendeu que o prazo de 48 horas para a sanitização e o prazo de 5 dias para a realização dos testes médicos, considerando que tais procedimentos dependem da prestação de serviço por terceiro, de agenda de horários e de disponibilidade de uma empresa especializada, bem como  a multa diária fixada em R$ 50.000,00 em caso de descumprimento se materializam em medidas irrazoáveis e desproporcionais.

Desse modo, com esteio nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deferiu parcialmente o pleito formulado pela ECT e estabeleceu o prazo de 5 (cinco) dias improrrogáveis a contar da decisão liminar em MS para realização da desinfecção (sanitização) total do CCD/Picos e da testagem de contaminação por Covid-19 de todos os empregados lá lotados, apresentando-se, no primeiro dia útil seguinte à sua obtenção, os resultados dos exames; bem como reduziu a multa diária fixada para as obrigações de fazer impostas na decisão para R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.
Fonte: TRT da 22ª Região (PI)

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