Clipping Diário Nº 3713 – 7 de julho de 2020

7 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Bolsonaro sanciona lei que cria programa de manutenção do emprego

Medida prevê suspensão de contratos e redução de jornada e salários.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP 936/20 (lei 14.020/20), que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo próprio presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações. A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 7.

O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias.

No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.

Esse benefício pago pelo governo é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

Mudança
Em sua versão original, a MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias. Já a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. Na Câmara dos Deputados, foi aprovada a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, alteração mantida pelos senadores.

A MP, agora sancionada, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS, ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.
Lei 14.020/2020 
Fonte: Migalhas

Febrac Alerta

Guedes diz que reforma tributária sai ainda este ano
O Ministro Paulo Guedes, da Economia, acredita na aprovação de uma reforma tributária ainda este ano. Em entrevista à CNN, ele disse que o governo elabora uma proposta que busca ampliar a base de arrecadação para conseguir reduzir alíquotas de impostos.

Nacional

Reforma tributária de Guedes pode trazer “imposto do pecado”
A ideia de criar um imposto sobre as transações financeiras digitais pode não ser o único ponto polêmico da proposta de reforma tributária que o governo promete apresentar ao Congresso Nacional em breve. É que a transformação do IPI em um “imposto do pecado” e a revisão dos benefícios fiscais também devem constar no texto.

Reforma tributária deve rever benefícios do Imposto de Renda
O secretário da Receita Federal, José Tostes, disse, nesta segunda-feira (6), que a reforma tributária em estudo pelo governo federal deve prever uma revisão em benefícios do Imposto de Renda, para pessoas físicas e empresas. Neste domingo (5), o ministro Paulo Guedes (Economia) avaliou que, até o fim do ano, o governo conseguirá aprovar a proposta de reforma no sistema tributário, que ainda não foi apresentado ao Congresso.

Câmara não pautará CPMF, diz Rodrigo Maia sobre reforma tributária
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, se disse “radicalmente contra a CPMF” e afirmou que até 1º de fevereiro, data em que encerrará seu mandato como presidente da Casa, “não contem com a presidência da Câmara para pautar qualquer imposto disfarçado de CMPF”.

Bolsonaro veta ampliação da desoneração da folha em sanção da MP do emprego
O presidente Jair Bolsonaro vetou 13 pontos da lei que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Dentre eles, aqueles que foram introduzidos pelo Congresso para aliviar as empresas durante a pandemia do novo coronavírus. Foram rejeitadas a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamentos de empresas, a permissão ao empregador para negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado, a correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais a variação da poupança e a dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais.

MP que permitiu redução de jornada conseguiu conter demissões, avalia Ipea
Um estudo divulgado ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sugere um cenário menos desolador no mercado de trabalho, afetado fortemente pela pandemia da covid-19. Segundo a pesquisa A evolução do emprego setorial em 2020: quão heterogêneo foi o tombo entre os setores?, o atual cenário indica que o setor produtivo está conseguindo manter os empregos formais. Os dados consolidados apontam para uma estabilização no número de demissões de trabalhadores formais, na comparação entre 2020 e 2019. Esse seria um sinal positivo no meio da crise, apesar da redução de contratações no período de pandemia.

Governo não mira as grandes fortunas 
A equipe econômica não está trabalhando com uma proposta para tributar grandes fortunas no âmbito da reforma tributária, afirmou ontem o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, ressaltando que há questionamentos sobre riscos e potencial de arrecadação desse tipo de cobrança.

Ações que usam TR podem prosseguir na Justiça 
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, em uma nova decisão, que parte das ações da Justiça do Trabalho que tratam do fator de correção a ser usado no pagamento de débitos trabalhistas em condenações judiciais e haviam sido suspensas por medida anterior, pode prosseguir.

Jovem terá 400 mil vagas de aprendiz se governo pagar 50%, dizem empresas
O Brasil poderia gerar 400 mil empregos para jovens por dois anos se o governo dividisse os custos com as empresas, por meio do programa jovem aprendiz. A avaliação é do presidente do Ciee (Centro de Integração Empresa Escola), Humberto Casagrande.

Proposições Legislativas

Proposta prolonga seguro-desemprego durante pandemia
O Projeto de Lei 3618/20 determina que, durante a pandemia do novo coronavírus e nos seis meses subsequentes, sejam concedidas a toda pessoa demitida até sete parcelas do seguro-desemprego previsto na Lei 7.998/90.

Projeto de lei propõe mudança de regime tributário na pandemia
Está em tramitação no Senado, o projeto de lei (PLP 96/2020) que pretende permitir a mudança de regime tributário, de forma excepcional, para o ano-calendário de 2020.

Proposta de reforma tributária do Senado pode ser implementada em até 2 anos, diz autor
A PEC 110, proposta de reforma tributária que tramita no Senado, poderia ser implementada em até dois anos – prazo muito inferior à proposta da Câmara (PEC 45), que prevê um prazo de dez anos, afirma Luiz Carlos Hauly, autor do projeto.

Trabalhistas e Previdenciários

Vistoria no local do trabalho para reconhecer doença ocupacional é considerada dispensável
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de caldeira da Martinucci do Brasil Móveis para Escritório Ltda., de Curitiba (PR), que pedia a realização de vistoria no local de trabalho para comprovar o nexo causal entre diversas doenças e as atividades que realizava. Ele alegava ter havido cerceamento de defesa no indeferimento da perícia, mas o colegiado entendeu que as provas foram todas fundamentadas no sentido de que a vistoria não alteraria o julgamento da ação trabalhista.

TST anula sentença por indícios de conluio entre ex-empregado e herdeiros de empresa
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pedia a anulação de sentença exarada pela 1ª Vara do Trabalho de Rosário do Sul-RS, sob a afirmação de ter havido fraude trabalhista. O colegiado disse haver fortes indícios de que parte dos herdeiros de um fazendeiro tenha fraudado a existência de relação empregatícia com o objetivo de impedir a partilha regular dos bens do falecido.

Empresa sem funcionários não precisa pagar contribuição sindical
A juíza Erika Andrea Izidio Szpektor, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), acatou pedido de uma empresa que atua no mercado de exportação e importação de produtos para deixar de recolher contribuições sindical, confederativa e assistência, uma vez que não possui funcionários.

Justiça do Trabalho homologa acordo extrajudicial com previsão de parcelamento de verbas rescisórias
A juíza Fabiana Alves Marra, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, homologou acordo extrajudicial no valor de R$ 14.260,00, firmado entre um trabalhador e um restaurante, após o encerramento do contrato de trabalho. A magistrada considerou válida a previsão de parcelamento das verbas rescisórias diante do impacto econômico causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

6ª Turma entende que a mera indicação de bens é insuficiente para garantia do juízo
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a um agravo de petição interposto pela Efer Construtores Associados LTDA. A construtora, localizada em Macaé, região Norte Fluminense do estado, pretendia reformar a decisão da juíza Gabriele Battasini, em exercício na 3ª Vara do Trabalho do município, que rejeitou os embargos à execução, por falta de garantia do juízo. Os integrantes da Turma acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Theocrito Borges dos Santos Filho. O magistrado entendeu que a mera indicação de bens é insuficiente para garantia do juízo, que somente se aperfeiçoa após a lavratura do auto de penhora e da nomeação do fiel depositário.

Empresa e empregado que agiram em conluio para fraudar INSS são condenados por litigância de má-fé
Julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas, acolhendo o voto do desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, mantiveram condenação de uma empresa e de seu ex-empregado ao pagamento de multa por litigância de má-fé (artigo 17, incisos II, III e V, do CPC), no valor individual de 1% sobre o valor da causa, a ser revertida ao INSS. A decisão se baseou nos artigos 18 e 129 do CPC. Ficou constatado que ambos agiram em conluio para que o trabalhador recebesse, indevidamente, benefício previdenciário. Isso porque, ao mesmo tempo em que matinha vínculo de emprego com a empresa, sem anotação da CTPS, o trabalhador se encontrava aposentado por invalidez e recebia o benefício do órgão previdenciário.

Febrac Alerta

Guedes diz que reforma tributária sai ainda este ano

Em entrevista à CNN, o ministro da Economia disse que o governo prepara uma reforma própria, que irá desonerar a folha e tributar mais dividendos

O Ministro Paulo Guedes, da Economia, acredita na aprovação de uma reforma tributária ainda este ano. Em entrevista à CNN, ele disse que o governo elabora uma proposta que busca ampliar a base de arrecadação para conseguir reduzir alíquotas de impostos.

Essa reforma teria como base propostas que já tramitam no Congresso, a PEC 45, do economista Bernard Appy, e a PEC 110, do ex-deputado Carlos Hauly. “Vamos pegar o que é bom de cada uma delas, mas queremos colocar coisas nossas também”, disse Guedes.

Uma das contribuições do governo, segundo o ministro, seria a criação de um imposto sobre transações digitais, o que permitiria baixar as alíquotas dos demais tributos, especialmente sobre a folha de salários. “Aí podemos ter um IVA sem sobrecarregar o setor de serviços, porque vamos desonerar o principal custo do setor, que é a mão de obra”, disse.

A PEC 45 prevê uma espécie de IVA, que engloba os cinco principais tributos do país (ICMS, PIS, Cofins, ISS e IPI) em um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Mas o texto da PEC 45 como está elevaria a carga sobre os setores de serviços, comércio e sobre o agronegócio, segundo tributaristas e economistas.

“É preciso ter outras bases, não apenas o IVA. Por isso propusemos um imposto de base digital”, disse o ministro.

Esse imposto sugerido por Guedes acabou sendo criticado por sua semelhança com a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). Ele negou que se pareçam.

“O debate era sobre transações digitais, e se criou essa ideia de que recriaríamos a CPMF, aí se interditou o debate no Congresso e a reforma não andou mais”, disse.

Guedes admitiu que não há espaço para redução da carga tributária, mas garantiu que ela não será elevada. “Nosso programa é de substituição tributária. Não queremos aumentar a carga, mas não podemos reduzir em um momento como esse.”

Além de desonerar a folha, segundo o ministro, outra preocupação da reforma em estudo no governo é reduzir o peso dos impostos sobre o consumo. Para conseguir essas desonerações sem perder arrecadação seria necessário, além da criação do imposto sobre transações digitais, tributar mais a renda.

“Vamos cobrar mais imposto sobre dividendos. Um assalariado paga 27,5% de imposto sobre a renda enquanto alguém que é milionário paga zero sobre dividendos sob a alegação de que a empresa já pagou. Não queremos que a empresa pague, mas que a pessoa física rica pague mais”, afirmou o ministro.

PRIVATIZAÇÕES
Guedes disse ainda que o governo fará três ou quatro grandes privatizações em até 90 dias. “Vocês vão saber já. Estamos há um ano mapeando isso”, disse.

Ele não quis detalhar quais serão as companhias privatizadas, apenas sugeriu que os Correios estarão entre elas.

O ministro acredita que em 90 dias o País vai “surpreender o mundo” ao destravar investimentos.

“Parece que abril foi o fundo do poço. As notas fiscais emitidas em maio superam em dois dígitos as de abril e, em 20 dias de junho, já superavam as de junho do ano passado.”

Guedes espera que a pandemia da covid-19 derrube em 6,5% a economia brasileira este ano. 
Fonte: Diário do Comércio

Nacional

Reforma tributária de Guedes pode trazer “imposto do pecado”

Proposta ainda será apresentada ao Congresso, mas teve alguns detalhes antecipados pelo secretário da Receita nesta segunda-feira

A ideia de criar um imposto sobre as transações financeiras digitais pode não ser o único ponto polêmico da proposta de reforma tributária que o governo promete apresentar ao Congresso Nacional em breve. É que a transformação do IPI em um “imposto do pecado” e a revisão dos benefícios fiscais também devem constar no texto.

As propostas do governo para a reforma tributária devem ser apresentadas assim que houver acordo político para isso, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes. Porém, Guedes já mostrou que continua defendendo a criação de um imposto que incida sobre transações digitais, apelidado de “CPMF Digital” pelos críticos da proposta. E, nesta segunda-feira (06/07), o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, antecipou mais alguns detalhes desse texto.

Em live com a Unafisco Nacional, Tostes disse que a discussão da reforma tributária deve começar pela tributação do consumo. Afinal, hoje cerca de 42% da arrecadação brasileira vem do consumo, o que torna o sistema tributário brasileiro um sistema regressivo. E também porque vários impostos que incidem sobre o consumo poderiam ser unificados e simplificados na reforma.

A ideia do governo é, portanto, criar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que unifique o PIS/Cofins e o IPI, mas que também pode agregar os impostos estaduais e municipais como o ICMS e o ISS através de um IVA Dual. Por isso, Tostes adiantou que, assim que a pandemia de COVID-19 permitir, o governo vai retomar as negociações com os estados e começar a discutir com municípios a melhor forma de gestão desse IVA Dual.

“O que estamos propondo é começar a reforma pela discussão e pela construção de uma nova estrutura sobre o consumo. No que nos compete, estamos trabalhando na revisão do PIS/Cofins e do IPI, que são os três tributos principais do consumo que estão na competência da União”, disse Tostes.

Ele acrescentou, contudo, que a ideia para o IPI é transformá-lo em “um imposto seletivo incidente sobre bens com externalidades negativas”. Ou seja, algo parecido com o imposto do pecado, que chegou a ser sugerido por Guedes e incidiria sobre bebidas alcoólicas, cigarros e doces, mas não foi muito bem recebido pela sociedade.

Além disso, Tostes disse que esses estudos podem avançar até a Cide (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) – imposto que incide sobre a gasolina e chegou a ser alvo de discussões no governo nos últimos meses. É que, diante da queda dos preços internacionais do petróleo, os produtores de etanol pediram que o governo elevasse a alíquota da Cide. Mas os revendedores de gasolina fizeram o governo declinar do assunto, lembrando que o presidente Jair Bolsonaro já chegou até a desafiar os governadores a zerar os impostos dos combustíveis para tentar baixar o preço da gasolina. “Não acredito ainda que seja o momento de entrar na discussão da Cide, mas também é outra posição que poderia ser discutida neste momento”, pontuou Tostes.

Empresas
Além disso, o secretário da Receita contou que a proposta do governo tem três eixos principais: a simplificação do sistema tributário, a premissa de não aumentar a carga tributária já existente e o objetivo de tornar o sistema tributário mais progressivo. Esse último ponto, segundo Tostes, busca que “a carga tributária incida mais proporcionalmente à capacidade contributiva dos contributiva dos contribuintes”. Porém, vai exigir uma revisão dos benefícios e incentivos fiscais.

“A preocupação de que as mudanças possam incidir mais pesadamente sobre a classe assalariada não está compatível com esses princípios colocados na proposta. Mas isso implica em rever benefícios, rever incentivos que acabam por privilegiar setores e contribuintes em detrimento da progressividade do imposto”, ressaltou Tostes.

Ele explicou que, hoje, esses incentivos somam cerca de R$ 320 bilhões por ano, ou 4,2% do PIB do Brasil. “Se queremos alcançar maior progressividade, temos que rever benefícios e incentivos que existem hoje pra a tributação do capital”, concluiu.

O secretário da Receita não deu detalhes do que pode ser revisado nesse processo. Mas o ministro Paulo Guedes já disse que quer passar a tributar os dividendos e Tostes confirmou que a ideia de tributar mais os mais ricos e tributar menos as empresas é um dos focos da reforma do governo.

Ele reforçou, por exemplo, a ideia de reduzir os encargos tributários e previdenciários que incidem sobre a folha de pagamento, para reduzir os custos da empresa na contratação de um funcionário e, assim, incentivar a geração de empregos.

Porém, disse que não está sendo avaliada pelo governo a taxação de grandes fortunas – ideia proposta por vários parlamentares na pandemia.”Não estamos trabalhando com essa proposta. Não obstante, estamos recebendo para avaliar alguns projetos que entraram no Congresso com esse objetivo de regulamentar os impostos sobre as grandes fortunas”, afirmou o secretário, ao ser questionado sobre o assunto.
Fonte: EM.com.br

Reforma tributária deve rever benefícios do Imposto de Renda

Paulo Guedes disse acreditar na aprovação da proposta até o final do ano

O secretário da Receita Federal, José Tostes, disse, nesta segunda-feira (6), que a reforma tributária em estudo pelo governo federal deve prever uma revisão em benefícios do Imposto de Renda, para pessoas físicas e empresas. Neste domingo (5), o ministro Paulo Guedes (Economia) avaliou que, até o fim do ano, o governo conseguirá aprovar a proposta de reforma no sistema tributário, que ainda não foi apresentado ao Congresso.

Em videoconferência com a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), Tostes declarou que o plano de mudanças no regime tributário prevê uma forma de taxar quem tem condições de pagar mais imposto e, em troca, reduzir a carga sobre quem tem menos condições. Isso é chamado de progressividade.

“Isso [a proposta de reforma] implica em rever benefícios, rever incentivos hoje que acabam privilegiando setores e contribuintes em detrimento da progressividade do imposto”, afirmou o secretário da Receita. No Imposto de Renda para pessoa física, por exemplo, o governo já declarou querer reduzir as deduções médicas e de gastos com educação.

O secretário citou ainda que o governo deixa de arrecadar cerca de R$ 320 bilhões por ano por causa de isenções, desonerações e incentivos tributários, como o programa Simples Nacional e o MEI (microempreendedor individual). Tostes voltou a defender o fim da PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), que seriam substituídos por um IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Na semana passada, a ideia foi reiterada por Guedes, que voltou a sustentar a ideia de um imposto similar à extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) como forma de ampliar a base de arrecadação do governo. O modelo já foi rejeitado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Fonte: Folha PE

Câmara não pautará CPMF, diz Rodrigo Maia sobre reforma tributária

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, se disse “radicalmente contra a CPMF” e afirmou que até 1º de fevereiro, data em que encerrará seu mandato como presidente da Casa, “não contem com a presidência da Câmara para pautar qualquer imposto disfarçado de CMPF”.

— Pelo menos até 1º de fevereiro, não conte com a presidência da Câmara a pautar qualquer matéria de qualquer imposto disfarçado de CPMF. Deixo claro para não reclamarem depois. A Câmara não pautará CPMF e novos impostos no Brasil — disse Maia, em entrevista à Globo News.

Desde o período de campanha, o ministro da Economia, Paulo Guedes, defende a criação de um imposto nos moldes da CPMF, que poderia incidir sobre pagamentos ou serviços digitais, como forma de financiar programas como a redução de impostos sobre a folha de pagamentos.

Na última sexta-feira, em conversa com empresários transmitida ao vivo, Guedes voltou a defender a medida. Para o ministro, um tributo nesses moldes aumentaria a base de arrecadação, com alíquota baixa.

A ideia é associada à extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que se tornou extremamente impopular. Críticos afirmam que uma nova versão do tributo prejudicaria os mais pobres.

Maia disse que há propostas melhores em discussão na própria Câmara, como a que pode rever, justamente, impostos sobre a folha de pagamentos para quem ganha até um salário mínimo, e propõem a revisão do imposto de renda das empresas, com criação de imposto sobre dividendos, e também do imposto de renda da pessoas física.

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Essas propostas também contariam com apoio da equipe econômica.

— Criar imposto com uma carga triburária de 35% do PIB, mais um déficit primário que eleve essa carga é transferir para os brasileiros mais simples, porque eles pagarão de forma mais pesada uma nova CPFM, a responsabilidade que é nossa, que governamos o Brasil, no Executivo e no Legislativo — criticou Maia.

O parlamentar afirmou que a Câmara voltará a discutir a medida ainda nesta semana. Na sexta-feira, Guedes disse que a proposta do governo — que se juntará a dois projetos em tramitação no Congresso — está ‘absolutamente pronta’ para ser enviada ao Congresso.

— Temos uma prioridade número 1 do meu ponto de vista, que acho que é a grande prioridade, que é a reforma tributária. A reforma de bens e serviços já está no Congresso, na Câmara e no Senado. Precisamos retomar esse debate nesta semana, na terça ou na quarta-feira. Não tem mais tempo para a gente esperar — previu.
Investidores e meio ambiente

Também preocupa o presidente da Câmara a reação de investidores à política ambiental brasileira. Para Maia, o recente alerta feito por fundos internacionais sobre o assunto deveria tirar o sono de quem comanda a economia.

Segundo Maia, a equipe econômica foi alertada ainda em janeiro, em Davos e outros fóruns, sobre a a preocupação dos investidores com a questão ambiental.

Ainda sobre o assunto, Maia disse que a solução do problema não passa por trocar o ministro do Meio Ambiento, mas sim mudar a narrativa do governo.

— Independe de que é o ministro. O importante é mudar a política e a sinalização. O grupo comandando pelo vice-presidente Mourão é um primeiro sinal importante.
Medidas de crédito

Ao comentar as medidas econômicas da crise, Maia disse ainda que é necessário fazer o crédito chegar às pequenas e médias empresas. Caso contrário, a depressão econômica será anda maior que a projetada.

Segundo, Maia, as medidas tomadas pelo governo ficaram concentradas nas grandes empresas, que ficaram com 70% a 80% dos recursos liberados.

Para o presidente, o risco das operações de crédito tem que ficar com o governo. Para ele, as empresas têm problema de falta de liquidez e não de solvência.

— As empresas precisam de liquidez para atravessar as próximas semanas e meses — afirmou.
Fonte: Extra

Bolsonaro veta ampliação da desoneração da folha em sanção da MP do emprego

A nova lei foi assinada pelo presidente Bolsonaro foi publicada na edição desta terça-feira, 7, do Diário Oficial da União

O presidente Jair Bolsonaro vetou 13 pontos da lei que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Dentre eles, aqueles que foram introduzidos pelo Congresso para aliviar as empresas durante a pandemia do novo coronavírus. Foram rejeitadas a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamentos de empresas, a permissão ao empregador para negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado, a correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais a variação da poupança e a dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais.

Pelo texto que saiu do Congresso, a desoneração da folha de pagamento iria atender setores que mais geram empregos, como têxtil, calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center. A redução tributária nesse caso termina em dezembro deste ano, mas o projeto previa a extensão da desoneração até dezembro de 2021.

Para vetar a proposta, a Presidência alegou que “as medidas acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Para além das empresas, o presidente também deixou de fora do texto a previsão de pagamento, por três meses, do auxílio emergencial de R$ 600 aos empregados demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro-desemprego e aos empregados que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril deste ano.

A nova lei foi assinada na segunda-feira, 6, pelo presidente Bolsonaro, como ele mesmo informou nas redes sociais, mas só foi publicada na edição desta terça-feira, 7, do Diário Oficial da União. Na mensagem postada por Bolsonaro, ele não entrou em detalhes da sanção, sem avisar que o texto viria com vetos.

A lei tem origem na Medida Provisória 936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condições para que empresas e empregados possam garantir a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia. A lei autoriza a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. A suspensão pode ser feita por até dois meses e a redução, por até três.

Com modificações feitas no Congresso, a lei passa a permitir a prorrogação desses prazos. Porém, os termos dessa prorrogação ainda serão editados em um decreto presidencial.

Segundo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou, o decreto não deve ser publicado nesta terça-feira, porque a equipe técnica ainda precisa de mais tempo para avaliar o texto sancionado.

O governo já disse que deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada. Na semana passada, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que, logo depois da sanção da lei, o presidente editará um decreto prevendo a prorrogação do programa.

Lançado em abril, o programa chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm) prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.

Segundo Bianco, a prorrogação manterá a exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo. Quem suspender por mais dois meses o contrato, por exemplo, terá de garantir estabilidade por quatro meses.

Os empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Outra alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.

A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais um mês.
Fonte: Correio Braziliense

MP que permitiu redução de jornada conseguiu conter demissões, avalia Ipea

Estudo do Ipea sobre o mercado formal identifica redução nas contratações, mas ressalta uma estabilidade na quantidade de desligamentos na comparação com 2019. Atual cenário sugere que o setor produtivo está conseguindo manter empregos a partir de medidas como a MP 936

Um estudo divulgado ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sugere um cenário menos desolador no mercado de trabalho, afetado fortemente pela pandemia da covid-19. Segundo a pesquisa A evolução do emprego setorial em 2020: quão heterogêneo foi o tombo entre os setores?, o atual cenário indica que o setor produtivo está conseguindo manter os empregos formais. Os dados consolidados apontam para uma estabilização no número de demissões de trabalhadores formais, na comparação entre 2020 e 2019. Esse seria um sinal positivo no meio da crise, apesar da redução de contratações no período de pandemia.

“Propomos uma inversão de valores. Há evidências para o Brasil de que a movimentação cíclica do emprego formal é ditada pelas contratações”, observa Carlos Henrique Corseuil, um dos autores do estudo do Ipea. Ele ressalta que, enquanto as novas contratações, em abril e maio do ano passado, beneficiaram 1,374 milhão e 1,347 milhão de profissionais, respectivamente, no mesmo período em 2020, pelas dificuldades da crise sanitária e do isolamento social, as oportunidades de contratação despencaram para 618 mil pessoas, em abril, e 703 mil, em maio.

Os desligamentos, no entanto, ficaram praticamente inalterados. Em abril do ano passado, 1,245 milhão de trabalhadores foram dispensados. Em maio, 1,315 milhão perderam o emprego. Em 2020, abril registrou um número maior, de 1,521 milhão de demitidos. Mas a quantidade de dispensas baixou, em maio, para 1,035 milhão. “Por isso, não se pode falar de onda de demissões de empregados com carteira assinada na pandemia. A flexibilização dos contratos funcionou”, conclui Corseuil.

Uma possível leitura para esse resultado de estabilidade do emprego com carteira assinada, na visão dos pesquisadores do Ipea, são as medidas do governo, para barrar os efeitos negativos da pandemia, especialmente a Medida Provisória 936/2020, que permite redução de jornada e salário e suspensão de contratos de trabalho. O presidente anunciou ontem a sanção da MP 936 (leia matéria abaixo).

Segundo o estudo do Ipea, quase todos os setores registram taxas de admissão em abril e maio de 2020 bastante inferiores às registradas em 2019, em geral menos da metade. Sofreram mais durante a pandemia os setores de alimentação e alojamento, em termos relativos, seguidos pelo setor de construção. Já os setores de administração pública e de agricultura foram os menos impactados pela atual crise.

Na indústria, as admissões foram responsáveis por um aumento de 2,93% no emprego, em março de 2019, e de 3,20%, em março de 2020. A partir daí, o padrão muda drasticamente, passando de um crescimento de 3,18% em 2019 para apenas 1,33% em 2020, em abril, e de 2,87% para 1,45% em maio, aponta o Ipea. No setor de construção, a taxa de admissão, que não foi afetada em março, sofre uma queda em torno de quatro pontos percentuais entre abril de 2019 e 2020. Queda semelhante foi registrada em serviços de alojamento e alimentação, cujas admissões em março de 2020 cresceram 4,19%, já abaixo de 2019, e apenas 0,74% e 0,88% em abril e maio de 2020.

Retomada
O estudo do Ipea ressalta, ainda, que os segmentos de comércio, reparação de veículos e indústria da transformação, por exemplo, contrataram, menos 200 mil e 100 mil trabalhadores, em abril e maio, frente a 2019, e diz que “a boa notícia é que, de forma geral, as admissões registradas em maio deste ano foram superiores às de abril, com exceção dos setores de educação, saúde, arte e cultura”. Apesar do cenário positivo, ele acha que é cedo para fazer previsão da retomada da economia. “Temos que esperar o fim do isolamento e a chegada do novo normal. Aparentemente, qualquer possibilidade de crescimento, deverá acontecer a partir de 2021”, assinalou o pesquisador.

Mais otimista, o economista Rodolfo Peres Torelly, ex-diretor do Departamento de Emprego e Salário do extinto Ministério do Trabalho, acredita em uma reação a partir de setembro. “Pelo menos um alívio virá nesse final de terceiro trimestre. Vários países estão voltando a funcionar e no Brasil, com muitas realidades diferentes, vemos queda na contaminação. Portanto, creio que, em setembro, assistiremos uma alta nas contratações”, destacou Torelly. Ele também elogiou o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda. “Em 30 anos no ministério, nunca vi um projeto funcionar em tão pouco tempo para um número tão grande de beneficiários”, disse Torelly.

Os pesquisadores do Ipea avaliaram os efeitos das medidas de contenção da pandemia sobre o nível do emprego setorial, a partir do cruzamento de informações dos registros administrativos de admissões e desligamentos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), além de pedidos do seguro-desemprego e informações sobre abertura de empresas no Estado de São Paulo. A análise também incorporou o segmento informal da economia a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua) do IBGE.

O estudo contempla setores como comércio, construção, serviços domésticos, administração pública, indústrias extrativas, educação, saúde, cultura, transporte, atividades imobiliárias, científicas e técnicas, agricultura e pecuária, além de alojamento e alimentação. Pelos dados da Pnad Contínua, no trimestre terminado em abril, a população ocupada no país diminuiu 3,1 milhões em comparação ao mesmo trimestre do ano passado.

Sancionada lei da redução salarial
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário e jornada. O presidente informou que sancionou o texto em sua conta do Twitter e não deu detalhes sobre possíveis vetos na lei, que ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União. A lei abre caminho para a prorrogação do programa, mas isso, porém, ainda depende de um decreto.

Nascida da Medida Provisória 936 e aprovada no Congresso, a lei cria mecanismos que autorizam a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. Mas será o decreto a ser publicado que dará os termos dessa prorrogação. O governo deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada e salários. Na primeira leva, a suspensão pode ser feita por dois meses; e a redução, por três meses. Na semana passada, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que, logo depois da sanção da lei, o presidente editaria um decreto prevendo a prorrogação do programa.

Lançado em abril, o programa chamado de Benefício Emergencial prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, 12 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.

Segundo Bianco, a prorrogação manterá a exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo. Quem suspender por mais dois meses o contrato de trabalho, por exemplo, terá de garantir estabilidade por quatro meses. Os empregadores que suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm de esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Outra alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.

A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto enviado em abril permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Com o novo decreto, o corte salarial deve ser prorrogado por mais um mês. Segundo o texto da MP, também era possível suspender o contrato por até dois meses. O decreto deve autorizar essa medida por mais um mês. 
Fonte: Correio Braziliense

Governo não mira as grandes fortunas

A equipe econômica não está trabalhando com uma proposta para tributar grandes fortunas no âmbito da reforma tributária, afirmou ontem o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, ressaltando que há questionamentos sobre riscos e potencial de arrecadação desse tipo de cobrança.

Em live promovida pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), ele reconheceu que a previsão para o imposto sobre grandes fortunas existe desde 1988, mas pontuou que ele nunca foi regulamentado. “Certamente esse tempo todo em que o tributo existe, mas não foi regulamentado, decorre de uma avaliação não muito segura não só do seu potencial de arrecadação, como também dos riscos associados a uma tributação como essa”, disse Tostes.

O secretário especial avaliou que nos países onde um tributo dessa natureza foi instituído, ele acabou sendo flexibilizado, reduzido ou extinto principalmente pela fuga de recursos para outras jurisdições.

Tostes reconheceu, no entanto, que a Receita Federal está recebendo para avaliação alguns projetos que foram submetidos ao Congresso sobre o tema.

Sobre a proposta de reforma tributária, Tostes disse que “evidentemente” a União não pode concordar com a estruturação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nacional em que não participe do comitê gestor do tributo, conforme proposta que chegou a ser feita pelos estados.

Ele pontuou que aspectos referentes a competências e repartição de recursos entre os três níveis de governo são o grande desafio na formulação e aprovação de nova estrutura para sistema tributário.

Tostes também destacou que a reformulação dos impostos sobre o consumo deve ser a primeira medida da reforma. “Estamos propondo extinção de PIS e Cofins e criação de um IVA federal com imposição sobre valor agregado, aproveitamento integral dos créditos, princípio do destino”, afirmou.

Na parte da renda, Tostes disse que a equipe trabalha com três nortes: simplificação, não elevação da carga tributária global e adoção de maior progressividade.

Nesse sentido, deverá haver revisão de benefícios, incentivos e tratamentos tributários diferenciados em relação a capital. Ele também reiterou que o governo está considerando estudos para redução de encargos sobre a folha de salários das empresas. 
Fonte: Diário do Comércio

Ações que usam TR podem prosseguir na Justiça

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, em uma nova decisão, que parte das ações da Justiça do Trabalho que tratam do fator de correção a ser usado no pagamento de débitos trabalhistas em condenações judiciais e haviam sido suspensas por medida anterior, pode prosseguir.

A questão de fundo é sobre o uso, nessas correções, da Taxa Referencial (TR) – adotada comumente conforme as normas contestadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) – ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

No último sábado, Mendes tinha suspenso todas as ações relacionadas a esse tema. Na nova decisão, o ministro do STF esclareceu que as ações que adotam a TR – que implica um fator de correção menor ao trabalhador – podem prosseguir.

“O que se obsta é a prática de atos judiciais tendentes a fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção monetária aplicável em substituição à aplicação da TR”, afirmou Mendes, citando que isso contrariaria dispositivos da nova reforma trabalhista.

“Para que não pairem dúvidas sobre a extensão dos efeitos da decisão recorrida, esclareço mais uma vez que a suspensão nacional determinada não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção”, completou.

O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga disse que Mendes manteve o teor da sua decisão, mas fez um “esclarecimento essencial no sentido de que os processos trabalhistas podem continuar sua tramitação, não só podem como devem, e eventual execução será feita pela TR, que é o índice menor”.

“Eventualmente, se for declarada a inconstitucionalidade desse índice, que foi proposto pela reforma trabalhista, aí sim se faz o cálculo da diferença entre a atualização pelo IPCA-E e pela TR, que é uma diferença substancial e considerável, mas essa decisão pelo menos não causa aquele tormento de se paralisar todos os processos”, explicou o sócio do Corrêa da Veiga Advogados.

O advogado trabalhista Tomaz Nina disse que a decisão tem grande repercussão no âmbito do Poder Judiciário ao destacar que a correção monetária é inerente a toda decisão judicial da Justiça do Trabalho.

“Nesse ponto, a decisão liminar proferida pelo Ministro Gilmar Medes tem sustentação. Na prática a Justiça do Trabalho tem dado prosseguimento aos processos de 1ª e 2ª instâncias, inclusive, julgando o mérito dos processos, sem, contudo, publicar suas decisões, em observância ao comando decisório liminar proferido na ADC 58”, afirmou. 
Fonte: Diário do Comércio

Jovem terá 400 mil vagas de aprendiz se governo pagar 50%, dizem empresas

O Brasil poderia gerar 400 mil empregos para jovens por dois anos se o governo dividisse os custos com as empresas, por meio do programa jovem aprendiz. A avaliação é do presidente do Ciee (Centro de Integração Empresa Escola), Humberto Casagrande.

O programa foi criado a partir da Lei da Aprendizagem, de 2000. O objetivo é estimular o emprego entre jovens, de 14 a 24 anos, principalmente aqueles que nunca tiveram trabalho, e oferecer capacitação profissional a eles.

A legislação determina que médias e grandes empresas tenham de 5% a 15% de seus funcionários como aprendizes. O jovem pode trabalhar, no máximo, dois anos como aprendiz. E precisa estar cursando ou já ter concluído a escola e frequentar o curso técnico conveniado com a empresa, relacionado à atividade que desempenhar enquanto estiver contratado.

Medida custaria R$ 6 bilhões
Segundo Casagrande, o contrato de trabalho de um jovem aprendiz custa R$ 30 mil por dois anos. Para contratar 400 mil jovens, são necessários R$ 12 bilhões. O executivo do Ciee avalia que o governo deveria pagar metade do custo, que seria de R$ 6 bilhões, para incentivar a contratação desses jovens.

“Com a pandemia, os contratos de jovens aprendizes não estão sendo renovados. E os de estágio estão sendo rescindidos. Temos 3 milhões de jovens cadastrados. 1,8 milhão em busca de estágio e 1,2 milhão em busca de vaga como aprendiz. O governo dividir o custo de contratação com as empresas seria importante nesse momento de pandemia”, diz Casagrande.

Todas as agências de integração seriam beneficiadas com a medida, diz Casagrande. Segundo ele, o custo é baixo em relação ao já gasto pelo governo para reduzir os impactos da pandemia do coronavírus.

A proposta será apresentada por Casagrande ao Ministério da Economia em uma reunião na próxima semana. Segundo ele, os secretários de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, e de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, devem participar do encontro.
Fonte: UOL

Proposições Legislativas

Proposta prolonga seguro-desemprego durante pandemia

O Projeto de Lei 3618/20 determina que, durante a pandemia do novo coronavírus e nos seis meses subsequentes, sejam concedidas a toda pessoa demitida até sete parcelas do seguro-desemprego previsto na Lei 7.998/90.

O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19, válido até dezembro.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a União arcará com as despesas decorrentes das novas parcelas do seguro-desemprego, e o pagamento deverá ser operacionalizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Atualmente, o seguro-desemprego pode ser pago em três a cinco parcelas mensais, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no emprego.

“Os efeitos da pandemia devem durar por todo o ano, e as condições de emprego serão reduzidas pela paralisação das atividades econômicas”, afirma o autor da proposta, deputado Bohn Gass (PT-RS). “O Estado deverá arcar com medidas temporárias para garantir a subsistência da população”, conclui.

O projeto também é assinado por outros cinco parlamentares.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação no Brasil subiu 1,2 ponto percentual e ficou em 12,9% no trimestre encerrado em maio último. Pela primeira vez na série histórica iniciada em 2012, a parcela de ocupados (49,5%) foi menor do que a de desocupados entre as pessoas em idade de trabalhar.

Outras iniciativas
Neste ano, já foram apresentadas na Câmara 33 propostas que tratam da Lei 7.998/90, a maior parte após o reconhecimento do estado de calamidade pública em razão da Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto de lei propõe mudança de regime tributário na pandemia

O projeto de lei que tramita no Senado propõe que empresas possam mudar o regime tributário diante dos problemas enfrentados na pandemia.

Está em tramitação no Senado, o projeto de lei (PLP 96/2020) que pretende permitir a mudança de regime tributário, de forma excepcional, para o ano-calendário de 2020.

De acordo com o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), autor da proposta, o objetivo da proposta é autorizar, de forma excepcional, que empresas que optaram pelo regime de tributação com base no lucro presumido em 2020, possam migrar para uma tributação por lucro real ou simples nacional.

Normalmente, essa possibilidade fica disponível em janeiro empresas já existentes ou após uma abertura de uma nova empresa, sendo válida para todos os meses do ano.

Mudança de regime tributário
O senador responsável pela proposta explica que o lucro presumido é calculado com base em estimativas e o cenário econômico está fora do esperado, causando distorções na forma de recolher os tributos.

“A legislação define que em janeiro as empresas têm que optar por lucro presumido, real ou simples. E quem optou pelo lucro presumido paga sobre a receita. Só que depois começou a pandemia e essas empresas estão quebradas, não dá para ela continuar pagamento pelo faturamento”, pontua o deputado.

Ainda de acordo com Izalci, a Receita Federal Alega dificuldades para promover a mudança no regime de tributação de empresas ao longo do ano, mas o senador defende que o momento exige mais flexibilidade.

“O secretário da Receita diz que tem muita dificuldade operacional, mas acima da burocracia, tem o cidadão lá na ponta. Eu acho que as empresas precisam realmente ter a opção de mudar de regime agora, nesse momento, se não elas não conseguem sobreviver”, ressalta.

Tipos de regime
O simples nacional é uma opção tributária para empresas com faturamento de até R $ 4,8 milhões por ano.

Quando as corporações não se encaixam nesse requisito, as empresas precisam escolher entre o lucro real ou lucro presumido.

O lucro real é o regime padrão, no qual os custos e as despesas deduzidas da receita. Já o lucro presumido é calculado utilizando alíquotas de presunção indicadas pelo próprio físico e são vantajosos para quem estima uma margem de lucro sobre receitas apuradas.

No comércio e na indústria, esse percentual é de 8% e nos bens e serviços chega a 32%.

Se aprovada, a mudança valeria até dezembro de 2020, mas não se aplica aos trimestres que já foram encerrados.
Fonte: Agência Senado

Proposta de reforma tributária do Senado pode ser implementada em até 2 anos, diz autor

Segundo Luiz Carlos Hauly, proposta em tramitação na Câmara seria mais acadêmica

A PEC 110, proposta de reforma tributária que tramita no Senado, poderia ser implementada em até dois anos – prazo muito inferior à proposta da Câmara (PEC 45), que prevê um prazo de dez anos, afirma Luiz Carlos Hauly, autor do projeto.

“Nossa implantação é muito mais rápida, de 4 a 5 anos, queremos reduzir agora para no máximo 2 anos”, afirma Hauly, ex-deputado deputado pelo PSDB do Paraná durante live promovida sobre o tema nesta segunda (6) pelo site Congresso em Foco.

As duas propostas propõem uma reestruturação da carga tributária por meio de um imposto único. Na proposta do Senado, são extintos 9 tributos, substituídos por um único imposto sobre o consumo. Na da Câmara, são 5 os impostos eliminados.

Por trás da substituição está a ideia de simplificar o sistema de cobrança e reduzir a regressividade da carga, que recai proporcionalmente mais sobre os mais pobres.

Outra diferença apontada por Hauly com relação à proposta que tramita na Câmara está na manutenção de incentivos para micro e pequenas empresas (os quais seriam mantidos apenas em parte na PEC 45), a previsão de um comitê gestor com autonomia para estados e municípios (na PEC 45, a União centralizaria a gestão), a criação de um fundo de desenvolvimento regional e de um fundo de equalização de receitas (ambos ausentes da proposta da Câmara).

“Nós negociamos amplamente com todos os setores da economia. A outra proposta [da Câmara] é mais acadêmica”, diz Hauly. “A nossa proposta é desenvolvimentista.”

As propostas estão sendo discutidas em uma comissão mista que conta com membros das suas casas do Congresso, presidida pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

A comissão teve suas atividades paralisadas em decorrência da pandemia, mas agora discute um retorno às atividades com o ministro da Economia, Paulo Guedes, diz Rocha. “A comissão mista para examinar PEC a rigor não existe, ela tem uma natureza mais política. Não vejo dificuldade para retomarmos os trabalhos remotamente”.

O ministro tem pontuado que a reforma tributária é uma das prioridades da agenda do governo, mas até agora o Executivo não apresentou uma proposta sobre o tema.

Apesar da ausência de projeto, Guedes tem falado em sugestões como taxação de dividendos e criação de um imposto sobre transações financeiras semelhante à CPMF.

Questionado se a proposta seria uma “nova CPMF”, Rodrigo Spada, presidente da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), afirmou não ser possível avaliar em razão da falta de detalhamento da sugestão por parte do governo.

“O que define o tributo é seu fato gerador, independente do nome que você queira dar. A gente vê declarações do governo federal mas não vemos a proposta, não temos nada escrito, nem um PowerPoint, nada. São declarações vagas, vazias, em discursos aqui e ali”, afirmou Spada.

A atuação de Guedes também foi criticada pela secretária do governo do Rio Grande do Sul, a ex-senadora Ana Amélia (PP-RS). “Quando ele fala em taxar dividendos, ele está retardando ainda mais a expectativa de uma reforma necessária. Essa reforma não parece estar na agenda do Ministério da Economia”, afirmou.

Ana Amélia comparou a situação atual com o processo de reforma da Previdência. “É bom lembrar que a própria reforma da Previdência só saiu por envolvimento direto dos presidentes do Congresso e do Senado”, disse.

O presidente da Febrafite também questionou se a crise fiscal atual, consequência da pandemia, não amplia o campo da reforma para incluir também medidas para tributação sobre lucros, dividendos e grandes fortunas.

A Covid-19 também mostrou a necessidade de mudanças na distribuição dos recursos da arrecadação entre União, estados e municípios, uma vez que a concentração de recursos nas mãos do governo federal teria prejudicado a ação de governadores e prefeitos no combate à pandemia, afirmou Ana Amélia.

A previsão de penas mais duras para o crime de sonegação fiscal também deve ser avaliada, defende Spada. “Podíamos agir com mais isonomia, já que a legislação penal mesmo quando o contribuinte rouba, se arrepende e devolve ainda faz com que ele responda pelo crime”, diz.
Fonte: Folha PE

Trabalhistas e Previdenciários

Vistoria no local do trabalho para reconhecer doença ocupacional é considerada dispensável

De acordo com outras provas, a vistoria não alteraria o julgamento.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de caldeira da Martinucci do Brasil Móveis para Escritório Ltda., de Curitiba (PR), que pedia a realização de vistoria no local de trabalho para comprovar o nexo causal entre diversas doenças e as atividades que realizava. Ele alegava ter havido cerceamento de defesa no indeferimento da perícia, mas o colegiado entendeu que as provas foram todas fundamentadas no sentido de que a vistoria não alteraria o julgamento da ação trabalhista.

Perícia médica
O empregado, que sofria de escoliose, coxartrose e espondilose, sustentava que o perito nomeado pelo juízo estaria obrigado a cumprir “escrupulosamente” seu encargo, pois, para fosse reconhecida a doença ocupacional, seria preciso conhecimento técnico. Em reforço a sua tese, disse que não haveria como afirmar que a conclusão do laudo pericial seria mantida, caso o perito visitasse o local de trabalho. O operador acrescentou ainda que uma resolução do Conselho Federal de Medicina determina que, além dos exames clínicos e complementares, o médico deve considerar o estudo do local e da organização do trabalho, a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, estressantes e outros fatores.

Nexo causal
No entanto, o juízo de primeiro grau entendeu desnecessária a realização da perícia técnica no ambiente de trabalho, porque os fatos e as provas seriam suficientes para o julgamento da ação trabalhista. De acordo com a sentença, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), não foi constatado nexo de causalidade ou de concausalidade entre as doenças e a função de operador de caldeira, exercida por 12 anos na empresa.

Cerceamento de defesa
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Alexandre Ramos, observou que o objetivo da perícia médica é aferir a condição de saúde do empregado e que, conforme as conclusões médicas identificadas, ficou demonstrado que a vistoria seria dispensável. Ao entender que não houve cerceamento de defesa, o relator observou que, de acordo com os exames clínicos e os documentos médicos apresentados, o perito concluiu que o quadro apresentado pelo trabalhador não tem qualquer relação com suas atividades. O ministro disse ainda que o TRT formou seu convencimento diante das provas, “todas fundamentadas”.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1306-33.2013.5.09.0661
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TST anula sentença por indícios de conluio entre ex-empregado e herdeiros de empresa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pedia a anulação de sentença exarada pela 1ª Vara do Trabalho de Rosário do Sul-RS, sob a afirmação de ter havido fraude trabalhista. O colegiado disse haver fortes indícios de que parte dos herdeiros de um fazendeiro tenha fraudado a existência de relação empregatícia com o objetivo de impedir a partilha regular dos bens do falecido.

O caso envolve o espólio de um empregado falecido em março de 2008 e o espólio de um fazendeiro, morto na década de 80. Segundo a ação trabalhista ajuizada em 1996, o empregado trabalhou em serviços de lavoura de arroz para o patrão a partir de 1979, sendo que, após a morte do fazendeiro, continuou trabalhando para o espólio até novembro de 1993, quando foi despedido sem justa causa, mas sem receber os valores a que tinha direito.

Lide sumulada
A sentença foi prolatada em 1996, tendo o suposto empregado recebido todas as verbas trabalhistas pleiteadas. Mas, segundo apurado pelo MPT, tudo não passou de lide simulada entre o empregado e dois dos quatro herdeiros do fazendeiro. A instituição disse, na época, ter encontrado indícios de conluio entre o empregado e a parte da sucessão do empresário falecido, em que foi ajuizada ação trabalhista requerendo o pagamento de parcelas típicas da relação de emprego. O objetivo, de acordo com o MPT, era burlar direitos sucessórios.

MPT
Na ação rescisória, a instituição relaciona mais de treze indícios de que teria havido a fraude, cujo principal beneficiário seria um dos herdeiros. Os bens mais valiosos do espólio seriam duas propriedades rurais localizadas uma na região de Loreto, em São Vicente e outra em Cacequi, nas margens do Rio Santa Maria. O MPT pediu a anulação da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região-RS, mas o pedido foi julgado improcedente.

Desavenças
Na interpretação do Tribunal Regional, a alegada tentativa de alguns dos herdeiros de conservarem ou adquirirem os bens “mais valiosos” do espólio se aproximava mais das desavenças havidas no próprio processo de inventário, do que de uma possível colusão. A decisão afirmou ainda que não houve terceiro prejudicado e que a sucessão executada apresentou defesa em todas as fases do processo na reclamação trabalhista.

Fortes indícios
Já para o relator do recurso do MPT no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a conclusão foi de ocorrência de colusão, revelada por fatos como, na reclamação trabalhista, o empregado ter dito que manteve relação empregatícia com o fazendeiro e, após sua morte, com os seus sucessores, e não ter sido anexada qualquer prova documental dessa relação de emprego.

O ministro ressaltou informação do MPT de que, na fase de execução, a sucessão disse ter descoberto que o empregado cedeu integralmente o crédito trabalhista a um dos herdeiros por R$ 160 mil. Na cessão, teria sido ajustado que, sendo os bens do espólio levados a leilão, o empregado daria lance no valor de seu crédito e demais dívidas do processo, a fim de arrematar os bens e depois transferi-los ao herdeiro cessionário.

Para dar garantia ao ajustado, o empregado teria se comprometido a manter como advogado o mesmo contratado pelo o herdeiro. Cinco anos depois de assinado o negócio jurídico, o herdeiro teria peticionado requerendo a habilitação de seu crédito.

Fraude à lei
Na avaliação do relator, o Regional, ao analisar o pedido de rescisão feito pelo MPT, não percebeu que as disputas travadas entre os herdeiros, “fartamente evidenciadas nos autos” e reconhecidas em sua própria decisão, poderiam desaguar na prática do conluio verificado no feito originário, em fraude à lei e em prejuízo dos herdeiros inocentes.

Ao acolher o pedido do MPT para rescindir a decisão, o relator informou que não há dúvida de que o caso dos autos amolda-se ao inciso III do art. 485 do CPC de 1973, “pois presentes indícios suficientes para configuração da colusão”, na medida em que o empregado e alguns dos herdeiros do fazendeiro simularam conflito de interesse com o propósito de fraudar a lei, com utilização do aparato judiciário. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RO 398-28.2011.5.04.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa sem funcionários não precisa pagar contribuição sindical

A juíza Erika Andrea Izidio Szpektor, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), acatou pedido de uma empresa que atua no mercado de exportação e importação de produtos para deixar de recolher contribuições sindical, confederativa e assistência, uma vez que não possui funcionários.

Na ação, a empresa pedia a concessão de tutela antecipada de urgência para exclusão de sua inscrição do cadastro do Serasa e indenização de danos morais contra o Sindicomis (Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo).

A empresa comprovou o pagamento das contribuições sindicais de 2014, 2015, 2016 e 2017. E, apesar de não possuir empregados desde 2015, a empresa foi incluída no cadastro do Serasa em razão do não pagamento de débito vencido em 31/01/2020, com valor de R$ 9.034,28.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que ante a presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano acatou a antecipação de tutela pretendida para determinar a retirada do nome da empresa de serviços de proteção ao crédito. A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.

Processo 1000772-42.2020.5.02.0202
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho homologa acordo extrajudicial com previsão de parcelamento de verbas rescisórias

A juíza Fabiana Alves Marra, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, homologou acordo extrajudicial no valor de R$ 14.260,00, firmado entre um trabalhador e um restaurante, após o encerramento do contrato de trabalho. A magistrada considerou válida a previsão de parcelamento das verbas rescisórias diante do impacto econômico causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Na decisão, a magistrada entendeu que, apesar de o parcelamento, em tese, contrariar a disposição contida no artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, não há como se desconsiderar a grave situação econômica pela qual vive hoje o país. Especificamente no Brasil, a quarentena, aqui entendida no seu sentido de restrição de atividades, nos termos da Lei nº 13.979/2020, implicou a paralisação de inúmeras atividades econômicas, especialmente daquelas não enquadradas na categoria dos serviços públicos e atividades essenciais, registrou. Além disso, observou que empresas que não tiveram suas atividades suspensas também foram diretamente afetadas pelo efeito cascata que a pandemia causou à economia.

Na avaliação da juíza, o contexto traçado pela pandemia de Covid-19 impossibilita a simples e fria aplicação do princípio da alteridade, segundo o qual o risco do empreendimento cabe ao empregador (artigo 2º, caput, da CLT). A cessação/redução da atividade da ré, e consequente impossibilidade do pagamento integral das verbas rescisórias decorre de fortuito externo, destacou. Trata-se, segundo explicou, de fato inteiramente estranho à atividade e à vontade da empregadora, o que não pode ser confundido, por exemplo, com inadimplência decorrente de falhas administrativas ou financeiras.

No caso, as partes já haviam apresentado acordo anterior, o qual deixou de ser homologado por conter vícios. Ao renovarem a proposta, empregado e patrão incluíram o pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, conforme disposto no artigo 855-C da CLT, e excluíram a cláusula que dava ampla e irrestrita quitação dos direitos do extinto contrato de trabalho.

Ao final, a juíza homologou o acordo para que produza seus legais e jurídicos efeitos, determinando que, após o vencimento, o restaurante comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias. Não houve recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

6ª Turma entende que a mera indicação de bens é insuficiente para garantia do juízo

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a um agravo de petição interposto pela Efer Construtores Associados LTDA. A construtora, localizada em Macaé, região Norte Fluminense do estado, pretendia reformar a decisão da juíza Gabriele Battasini, em exercício na 3ª Vara do Trabalho do município, que rejeitou os embargos à execução, por falta de garantia do juízo. Os integrantes da Turma acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Theocrito Borges dos Santos Filho. O magistrado entendeu que a mera indicação de bens é insuficiente para garantia do juízo, que somente se aperfeiçoa após a lavratura do auto de penhora e da nomeação do fiel depositário.

A construtora foi condenada subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao trabalhador. A empresa Marcos da Silva Rodrigues Consultoria e Serviços Técnicos, devedora principal, foi intimada para o pagamento e não o fez. Foi, então, determinada a busca de recursos da empresa pelo sistema Bacenjud, restando infrutíferas as tentativas de bloqueio em suas contas correntes. A execução passou a ser dirigida à agravante. Efer Construtores apresentou embargos à execução contestando os valores homologados e oferecendo como garantia um imóvel localizado no bairro de Icaraí, em Niterói.

O juízo da 3ª VT/Macaé rejeitou a garantia oferecida por não observar a ordem preferencial no art. 835 do CPC, determinando a intimação da empresa para complementar o valor do débito para fins de garantia dos recursos interpostos. A empresa, então, opôs embargos de declaração que foram recebidos pelo juízo de primeiro grau como simples petição, sendo mantida a decisão de não conhecer os embargos à execução antes interpostos, na medida em que não integralizada a garantia do juízo, conforme descrito na decisão.

Inconformada, a empresa interpôs agravo de petição, reiterando o argumento de que a indicação de bens à penhora é suficiente para garantir o juízo e recorrendo aos cálculos homologados.

Ao analisar o agravo de petição, o desembargador e relator Theocrito Borges dos Santos Filho ressaltou que a mera indicação de bens a penhora não basta para a garantia do juízo, haja vista a necessidade de ser lavrado o respectivo termo de penhora, o que não ocorre no presente feito, não restando atendida a norma do art. 884, da CLT.

Ao encontro da decisão de primeiro grau, o relator observou que o bem ofertado não atendeu à ordem preferencial do art. 835 do CPC e nem foi aceito pelo exequente/trabalhador. Por fim, o magistrado concluiu que a falta de garantia do juízo impossibilitaria os embargos à execução, haja vista a norma do art. 884, da CLT.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0011688-88.2015.5.01.0483 (AP)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Empresa e empregado que agiram em conluio para fraudar INSS são condenados por litigância de má-fé

Julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas, acolhendo o voto do desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, mantiveram condenação de uma empresa e de seu ex-empregado ao pagamento de multa por litigância de má-fé (artigo 17, incisos II, III e V, do CPC), no valor individual de 1% sobre o valor da causa, a ser revertida ao INSS. A decisão se baseou nos artigos 18 e 129 do CPC. Ficou constatado que ambos agiram em conluio para que o trabalhador recebesse, indevidamente, benefício previdenciário. Isso porque, ao mesmo tempo em que matinha vínculo de emprego com a empresa, sem anotação da CTPS, o trabalhador se encontrava aposentado por invalidez e recebia o benefício do órgão previdenciário.

Sentença recorrida – O trabalhador ajuizou ação contra a empresa (ligada ao ramo de obras de saneamento), com pretensão, entre outras, de reconhecimento do vínculo de emprego, o que acabou por ser reconhecido na sentença, no período de fevereiro de 2012 a agosto de 2015. Segundo o apurado, ele exercia a função de “motorista e assistente pessoal” na empresa e teve o contrato de trabalhado extinto, por pedido de demissão, tendo em vista a nomeação para ocupar cargo junto à Prefeitura de Ibirité.

Como a ação foi proposta após o transcurso do prazo de dois anos da rescisão contratual, o juízo de primeiro grau acolheu a prescrição bienal dos direitos relativos ao contrato de trabalho, e, diante disso, determinou a extinção do processo, com resolução do mérito.

Na sentença, do juízo da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, também foi reconhecida a litigância de má-fé do autor e da empresa, com a aplicação de multa a cada um, no valor de 1% do valor da causa, ao fundamento de que ambos agiram, em conluio, para fraudar o INSS. O juízo de primeiro grau não teve dúvidas de que o recebimento do benefício previdenciário se deu de forma indevida e que houve concurso de empregado e empregador para que a fraude pudesse ocorrer. Sob o entendimento de que a simulação realizada constitui violação ao artigo 9° da CLT (fraude trabalhista), determinou-se a expedição de ofícios, com cópia do processo, ao Ministério Público Federal, INSS e Delegacia Regional do Trabalho, com o fim de apuração da fraude e averiguação da percepção indevida de auxílio-doença. Da mesma forma, determinou-se a expedição de ofício à Procuradoria Geral da República e à Caixa Econômica Federal, para que providenciassem a devolução dos valores percebidos indevidamente pelo autor.

A sentença, em todos esses aspectos, foi mantida pelos integrantes da Turma revisora, que julgaram desfavoravelmente os recursos apresentados pelo autor e pela empresa.

Sobre a litigância de má-fé – A própria empresa admitiu que o autor lhe prestava serviços com vínculo de emprego, embora sem assinatura da CTPS. Na conclusão do relator, acolhida pela unanimidade dos demais membros da Turma, o trabalhador agiu em conluio com a empresa, para trabalhar sem assinatura da CTPS. Isso porque ficou comprovado que, no período do contrato de trabalho com o réu, o autor recebia benefício previdenciário decorrente de aposentadoria por invalidez, a qual acabou por ser interrompida em 1º/9/2017, por suspeita de fraude.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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