Clipping Diário Nº 3714 – 8 de julho de 2020

8 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac promove videoconferência com assessores jurídicos dos Sindicatos filiados

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoveu hoje (8/7) a reunião remota, por videoconferência, com os membros das Assessorias Jurídicas dos Sindicatos filiados de todo o país, e com o objetivo de atualizar, munir de informações e dirimir as dúvidas dos associados.

A pauta inclui diversos temas afetos ao setor, como as ações da Febrac em defesa do segmento, principalmente para diminuir os impactos da pandemia sobre as empresas de limpeza, asseio e conservação.

Além disso, a consultora Jurídica Lirian Cavalhero explanou também sobre Lei n.º 14.020/20, publicada ontem no Diário Oficial da União, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O texto, sancionado com 13 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, teve como base a Medida Provisória 936, editada no início de abril pelo governo e que foi aprovada pelo Congresso no mês passado, com algumas alterações.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Governo retoma reforma trabalhista em meio a crise do coronavírus
O governo Jair Bolsonaro retomou as discussões de uma nova reforma trabalhista e sindical. As propostas serão feitas na perspectiva pós-pandemia do novo coronavírus e com medidas para os informais.

Nacional

Nova lei prevê regras para manutenção de empregos durante a pandemia
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com 13 vetos, a Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19. Para compensar os trabalhadores, o texto cria o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, que será pago pelo governo.

Governo não prorroga desoneração da folha
O presidente Jair Bolsonaro vetou 13 pontos da lei que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Dentre eles, aqueles que foram introduzidos pelo Congresso para aliviar as empresas durante a pandemia do novo coronavírus.

Empresários e congressistas se unem contra veto de Bolsonaro na MP 936
O veto do presidente Jair Bolsonaro à extensão da desoneração da folha de empresas até o fim de 2021, incluída na Medida Provisória nº 936, foi mal recebido no Congresso e entre os 17 setores beneficiados. Com o apoio de empresários, parlamentares já se mobilizam para derrubar a decisão presidencial.

MP 936: setores preveem perda de até 1 milhão de empregos com veto à desoneração da folha
Cerca de 30 associações afetadas pelo veto à desoneração da folha de pagamento farão um documento, que será enviado a parlamentares, explicando a importância da desoneração da folha salarial para a manutenção dos empregos. Além disso, vão mostrar que o risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma das justificativas para o veto, não procede.

MP 936: Secretário apoia veto e diz que desoneração seria inconstitucional
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou ontem com vetos a MP 936, que permite a redução da jornada de trabalho e de salários frente à pandemia do novo coronavírus. Entre os vetos, Bolsonaro incluiu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de diversos setores.

Maia: Congresso pode derrubar veto à prorrogação da desoneração da folha
O presidente da república comentou o veto do presidente da República à prorrogação de desoneração da folha de empresas, previsto na Medida Provisória 936. A iniciativa de Jair Bolsonaro causou insatisfação, principalmente, entre senadores. Maia disse que foi contra o formato de desoneração, mas destacou que se tratava de um estímulo a 17 setores para não demitir trabalhadores durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. Há uma campanha para que o veto seja derrubado em sessão do Congresso.

Maia defende reforma tributária, teto de gastos e fim de taxas de juros
As reformas administrativa e tributária foram tema de uma live do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no fim da manhã desta terça-feira. Maia respondeu a perguntas, fez críticas ao Ministério da Economia, voltou a avisar Paulo Guedes que a CPMF não passará no Congresso, e também comentou a importância de outras pautas. Dentre elas, disse defendeu o fim das taxas de juros de cartão de crédito e cheque especial, ao argumentar as desvantagens de um aumento de impostos para o setor bancário. “Quem paga, no fim, é o cidadão”, alertou.

Parlamentares avisam ao governo: reforma tributária agora, só sem nova CPMF
Para tentar melhorar o ambiente de negócios e atrair investimentos privados no pós-coronavírus, o Ministério da Economia e o Congresso querem aprovar a reforma tributária neste segundo semestre. Por isso, o assunto voltou a ser tratado como prioridade, e os parlamentares se articulam para retomar os trabalhos da comissão mista, voltada para o tema, ainda durante a pandemia, de forma virtual. Parlamentares avisam, contudo, que esse debate só deve ser concluído de forma célere caso o governo não insista na ideia de criar um imposto sobre transações financeiras, similar à antiga CPMF, como vem defendendo o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Governo diz que crédito para empresas decolou, mas senadores criticam demora
O Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) está tendo um resultado “excepcional” desde segunda-feira (6), o que mostra que as políticas governamentais de incentivo a este segmento “começaram a decolar”. Foi o que disse Carlos Costa, que representou o Ministério da Economia na reunião da comissão do Congresso Nacional que fiscaliza as ações do governo ligadas ao combate à crise decorrente da pandemia de covid-19. Os senadores, porém, discordaram dessa avaliação.

Jurídico

STF retoma em agosto debate sobre tributação de salário-maternidade
O debate sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade será decidido pelo Supremo Tribunal Federal após o recesso forense. O recurso que trata do tema está em análise no Plenário virtual com encerramento previsto para 4 de agosto.  

Trabalhistas e Previdenciários

Covid-19: juíza revoga liminar para abonar faltas de trabalhadores sem atestado
A juíza Clarice Santos Castro, da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em Minas Gerais, negou pedido para permitir o abono de faltas de funcionários de empresas ligadas à Fecomércio mineira, à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e ao Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG), durante a pandemia da Covid-19, sem a necessidade de apresentar atestado médico.

Reconhecimento de doença ocupacional pode prescindir de vistoria física, diz TST
Se as provas foram fundamentadas, não é necessário promover vistoria no local de trabalho para comprovar a existência de doença ocupacional. Com esse fundamento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de caldeira da Martinucci do Brasil Móveis para Escritório Ltda., de Curitiba (PR), que pedia a realização de vistoria no local de trabalho para comprovar o nexo causal entre diversas doenças e as atividades que realizava.

Transportadora é condenada pela prática reiterada de pagar salário “por fora”
Uma transportadora deverá pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 40 mil em razão da prática reiterada de efetuar a seus empregados pagamentos salariais “por fora”. Conforme a decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o procedimento prejudica não só os próprios trabalhadores, mas o restante da sociedade, pois atinge programas que dependem de recursos do FGTS e da Previdência Social.

Empresa é condenada por obrigar empregado a usar camiseta e a cantar hinos com palavrões
Uma empresa de telefonia celular foi condenada a pagar indenização por danos morais depois de exigir que empregados fizessem uso de camisetas com palavras de baixo calão, as quais também eram proferidas em cânticos. Para a juíza Marina Caixeta Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, a empregadora extrapolou os limites traçados pela boa-fé.

Justiça do Trabalho nega indenização à irmã de trabalhador morto em siderúrgica
A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais à irmã de um trabalhador que morreu após explosão em siderúrgica, sofrendo queimaduras em 100 % da superfície corporal. A decisão foi dos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis. Na visão do desembargador relator Paulo Maurício Ribeiro Pires, faltou à autora da ação comprovar a relação afetiva com o falecido ou a dependência econômica, para o pagamento de indenização em ricochete, que é definida pelo prejuízo sofrido por pessoa ligada à vítima direta do ato ilícito.

Febrac Alerta

Governo retoma reforma trabalhista em meio a crise do coronavírus

Objetivo agora é debater efeitos da pandemia no mercado de trabalho, com atenção à liberdade sindical e aos informais

O governo Jair Bolsonaro retomou as discussões de uma nova reforma trabalhista e sindical. As propostas serão feitas na perspectiva pós-pandemia do novo coronavírus e com medidas para os informais.

Um grupo de especialistas, criado no ano passado e encarregado de elaborar as sugestões, voltou aos trabalhos. Uma reunião já foi realizada na sexta-feira (3) e novo encontro está marcado para as 15h desta quarta (8).

As reuniões do chamado Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) foram iniciadas em setembro. As atividades deveriam ser concluídas em 90 dias, mas foram prorrogadas até 10 de fevereiro.

Até então a perspectiva era de crescimento econômico. Os relatórios com as propostas foram finalizados antes da crise da Covid-19.

A equipe é formada por ministros, desembargadores, juízes, advogados e economistas. As ideias foram discutidas passados pouco mais de dois anos após a reforma trabalhista de Michel Temer (MDB).

A iniciativa é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O órgão integra o Ministério da Economia, de Paulo Guedes.

“Novas reuniões para discussão e atualização dos relatórios, à luz dos efeitos da Covid-19 no mercado de trabalho, podem ser realizadas em caráter colaborativo com os integrantes do grupo”, afirmou, em nota, a pasta.

Como a Folha mostrou em agosto do ano passado, o objetivo do grupo era fechar uma proposta com o menor número possível de brechas para questionamentos legais. A intenção era finalizar a reforma de Temer.

A Folha levantou que, antes dos efeitos do coronavírus, o grupo já havia tratado de temas como índice de correção de dívidas trabalhistas, limitação de indenização para os danos morais e pluralidade sindical.

As ideias, agora, serão analisadas pelos técnicos do governo, que vão formular as reformas. Alterações nas legislações trabalhista e sindical dependem de apoio no Congresso. Portanto, o governo quer também avaliar a viabilidade política das medidas.

Quatro foram os eixos de análises dos especialistas: economia do trabalho; direito do trabalho e segurança jurídica; trabalho e previdência; e liberdade sindical.

Desde o ano passado, o Ministério da Economia promete enviar ao Congresso uma reformulação das regras sindicais. A intenção é flexibilizar as normas atuais.

A proposta de liberdade sindical plena, em discussão pelo grupo de consultores do governo, permitiria inclusive a criação de sindicatos por empresas.

No caso da reforma sindical, o ponto de partida, porém, é acabar a unicidade sindical —uma única entidade tanto de trabalhadores como de empresas por base territorial: município, uma região, estado ou país.

As organizações poderiam assim representar uma ou mais categorias, profissões ou trabalhadores por empresas. A medida exige a apresentação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que depende de forte apoio no Congresso.

A partir dessa mudança, o grupo sugere acabar com o registro sindical. Isso tem sustentação dentro do governo.

Somente com o registro, o sindicato hoje pode exercer todas as suas funções, como ter o poder de acionar a justiça como uma entidade.

A ideia de permitir a formação de sindicatos por empresas se sustenta no argumento de que grandes companhias —com filiais por todo o país— têm dificuldade em negociar com diferentes entidades.

Deverá ser proposta, porém, uma transição para a liberdade sindical plena.

Um ponto debatido também no grupo foi a correção monetária das dívidas trabalhistas. O tema polêmico é alvo de contestação no STF (Supremo Tribunal Federal).

Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes deu duas decisões sobre a questão.

Na primeira, ele suspendeu processos sobre o uso da TR (Taxa Referencial), hoje zerada, e o IPCA-E, em 1,92% nos últimos 12 meses até junho, para atualizar os débitos. Na segunda, apesar de manter a primeira, disse que as ações seguem, desde que se aplique a TR.

A taxa está prevista na reforma de 2017 e tem sido ignorada na Justiça do Trabalho.

Além de um índice de correção monetária, o trabalhador tem direito hoje a juro de 1% ao mês após a ação ser ajuizada —12% ao ano. Esse índice é considerado elevado por especialistas em um cenário de Selic —a taxa básica de juros— baixa (2,25% ao ano).

O Gaet debateu então um limite. Ele seria de 0,5% ao mês, como ocorre com os precatórios —dívidas públicas reconhecidas em decisão judicial. O máximo seria de 6% ao ano.

O governo tem trabalhado também com uma proposta de correção pelo IPCA-E mais o índice da poupança. A correção da caderneta ao ano é de 70% da Selic mais a TR, o que deve girar em torno de 2% neste ano.

Outro ponto em discussão pelo grupo é a limitação, imposta pela reforma trabalhista de 2017, de indenizações por danos morais. O tema também é questionado no STF.

De acordo com as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as ofensas ao trabalhador são estruturadas em quatro tipos: leve, média, grave e gravíssima. Os limites são de até 3, 5, 20 e 50 vezes o último salário contratual do empregado.

O STF ainda não julgou esse tema. Em um julgamento sobre artigos da Lei de Imprensa, em 2004, a corte já afirmara que não cabe limites a indenizações.

Pelas discussões do Gaet, em caso de morte ou incapacidade permanente, não haveria um teto.
Fonte: Folha de S.Paulo

Nacional

Nova lei prevê regras para manutenção de empregos durante a pandemia

Foram vetados o artigo que prorroga por um ano a desoneração da folha de determinados setores econômicos e o artigo que garante recebimento de benefício emergencial a trabalhador demitido que não tem direito a seguro-desemprego

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com 13 vetos, a Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19. Para compensar os trabalhadores, o texto cria o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, que será pago pelo governo.

Os vetos foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira (7).

A MP que criou o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi aprovada pelo Congresso Nacional, com modificações, no dia 16 de junho, na forma do projeto de lei de conversão 15/20. Os vetos aos trechos da lei serão submetidos ao Congresso Nacional.

Desoneração da folha
Entre os artigos vetados, está o que prorrogava por mais um ano benefícios fiscais concedidos, pela Lei 12.546/11, a determinados setores da economia – como empresas de call center, de ônibus, trem e metrô e da construção civil. O trecho vetado desonerava a folha de pagamentos desses setores até o fim de 2021. A lei atual prevê a desoneração até o fim deste ano.

Segundo o presidente, o artigo vetado acarretava renúncia de receita e tratava de “matéria estranha e sem pertinência temática com o objeto da MP”.

Trabalhadores sem seguro-desemprego
Bolsonaro também vetou o trecho da lei que garantia o recebimento de benefício emergencial de R$ 600 por três meses ao trabalhador dispensado sem justa causa durante o estado de calamidade pública e que não tem direito ao seguro-desemprego.

Conforme o presidente, o benefício criado por emenda parlamentar “institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio e sem que tenha sido demonstrado o respectivo impacto orçamentário e financeiro”.

Desempregados
Foi vetado ainda artigo que garantia ao desempregado que recebeu a última parcela do seguro-desemprego em março ou abril o recebimento do benefício emergencial de R$ 600 por três meses, contados do recebimento da última parcela.

De acordo com o governo, isso “contraria o interesse público por conferir tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados de forma injustificada, apenas considerando os que receberam a última parcela de seguro desemprego entre em março e abril”. O Planalto argumentou ainda que a medida também institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória, sem indicação da fonte de custeio.

Débitos trabalhistas
Também foi vetado o artigo que previa que a correção dos débitos trabalhistas com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês.

Para o governo, além de matéria estranha à MP, isso “contraria o interesse público por estar em descompasso e incoerente com o sistema de atualização de débitos trabalhistas consolidado por intermédio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

O presidente também vetou artigo que permitia ao empregador negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado. A modificação de trechos da Lei 10.101/00 foi considerada “matéria estranha ao objeto original da MP”.

Acordos coletivos de trabalho
Foi vetado ainda o trecho que proibia, durante o estado de calamidade pública, a modificação das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou a vencer. A lei aprovada pelo Congresso só permitia a modificação ou supressão de cláusulas dessas convenções e acordos mediante negociação coletiva.

Mas, para o presidente da República, isso contraria o interesse público. Para ele, a proibição em vigor, a partir da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), de aplicação de normas coletivas vencidas “visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho.”

Benefícios fiscais
Por recomendação da Advocacia-Geral da União, em conjunto com o Ministério da Economia, também foi vetado o artigo que dispensava, excepcionalmente durante o ano-calendário de 2020, a exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para que empresas gozassem de incentivos e benefícios fiscais concedidos por meio da Lei 11.434/06.

Conforme a justificativa do veto, o dispositivo instituído por emenda parlamentar tratava de matéria estranha ao objeto original da medida provisória, o que seria inconstitucional.

Deduções
Outros dispositivos vetados permitiam que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda fosse deduzido dos rendimentos do trabalho não assalariado da pessoa física; deduzido dos rendimentos tributáveis recebidos pelo empregador doméstico; deduzido do resultado da atividade rural, como despesa paga no ano-base.

Segundo o presidente, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto porque foi ampliado por emenda parlamentar o rol de hipóteses de exclusão de incidência tributária originalmente previsto pela MP 936/20, o que viola o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Constituição também veda instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente
Fonte: Agência Câmara

Governo não prorroga desoneração da folha

Presidente Jair Bolsonaro vetou pontos da lei que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, entre eles, a prorrogação da desoneração da folha por um ano

O presidente Jair Bolsonaro vetou 13 pontos da lei que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Dentre eles, aqueles que foram introduzidos pelo Congresso para aliviar as empresas durante a pandemia do novo coronavírus.

Foram rejeitadas a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamentos de empresas, a permissão ao empregador para negociar metas e valores de participação em lucros com cada empregado, a correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais a variação da poupança e a dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais.

Pelo texto que saiu do Congresso, a desoneração da folha de pagamento iria atender setores que mais geram empregos, como têxtil, calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center. A redução tributária nesse caso termina em dezembro deste ano, mas o projeto previa a extensão da desoneração até dezembro de 2021.

Para vetar a proposta, a Presidência alegou que “as medidas acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Para além das empresas, o presidente também deixou de fora do texto a previsão de pagamento, por três meses, do auxílio emergencial de R$ 600 aos empregados demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro-desemprego e aos empregados que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril deste ano.

SUSPENSÃO DE CONTRATOS E REDUÇÃO DE JORNADA
A nova lei foi assinada na segunda-feira, 6, pelo presidente Bolsonaro, como ele mesmo informou nas redes sociais, mas só foi publicada na edição desta terça-feira, 7/07, do Diário Oficial da União.

Na mensagem postada por Bolsonaro, ele não entrou em detalhes da sanção, sem avisar que o texto viria com vetos. A lei tem origem na Medida Provisória 936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condições para que empresas e empregados possam garantir a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia.

A lei autoriza a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. A suspensão pode ser feita por até dois meses e a redução, por até três. Com modificações feitas no Congresso, a lei passa a permitir a prorrogação desses prazos. Porém, os termos dessa prorrogação ainda serão editados em um decreto presidencial.

O governo já disse que deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada.

Na semana passada, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que, logo depois da sanção da lei, o presidente editará um decreto prevendo a prorrogação do programa.

Lançado em abril, o programa chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm) prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813).

De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa. Segundo Bianco, a prorrogação manterá a exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo.

Quem suspender por mais dois meses o contrato, por exemplo, terá de garantir estabilidade por quatro meses. Os empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação.

Outra alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.

A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais um mês.
Fonte: Diário do Comércio

Empresários e congressistas se unem contra veto de Bolsonaro na MP 936

O veto do presidente Jair Bolsonaro à extensão da desoneração da folha de empresas até o fim de 2021, incluída na Medida Provisória nº 936, foi mal recebido no Congresso e entre os 17 setores beneficiados. Com o apoio de empresários, parlamentares já se mobilizam para derrubar a decisão presidencial.

A desoneração estava marcada para acabar este ano, mas, com a anuência do governo, ganhou mais 12 meses de vida durante a tramitação da MP no Legislativo. A medida substitui os encargos sobre a folha de salários pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Criada em 2010, ela beneficia setores que empregam muita mão de obra, como o de tecnologias da informação e comunicação, calçados, call center, confecções e vestuário, construção civil, construção e obras de infraestrutura, couro, transporte rodoviário de cargas e transporte de passageiros.

Diretor da CBPI Produtividade Institucional, Emerson Casali explica que a desoneração da folha salarial em 20%, que vem com a contrapartida da oneração no faturamento, varia de setor para setor e de empresa para empresa, e não atende a todos os empreendimentos de um determinado grupo. “Quanto mais intensiva em mão de obra, mais essa conta tende a fechar”, detalha.

“São 17 setores muito empregadores, que compõe esse grupo. Qual o problema? A mudança significa um aumento de custo direto relacionado aos empregos desses setores. Se já não era uma transição fácil, diante da crise, a perspectiva do aumento de custo terá um impacto muito severo sobre empresas e trabalhadores”, afirmou Casali.

Casali disse que o texto da MP foi aprovado com amplo acordo, o que aumenta o desconforto com a decisão de Bolsonaro de vetar o texto. Presidente executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sergio Paulo Gallindo informou que representantes de todos os setores afetados devem procurar parlamentares para discutir o veto.

Ex-aliado do presidente da República, o senador Major Olímpio (PSL-SP) divulgou vídeo conclamando parlamentares a derrubarem o veto. “Milhões de empregos serão perdidos. Esse veto do presidente é para quebrar o Brasil de vez”, disse.

Em live, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) admitiu que o veto poderá ser derrubado no Congresso. Ele também defendeu as reformas tributária e a administrativa, e chamou a atenção do governo para que envie os textos ao Legislativo.
Fonte: Correio Braziliense

MP 936: setores preveem perda de até 1 milhão de empregos com veto à desoneração da folha

Para evitar fechamento de postos de trabalho, associações se unem para derrubar decisão de Bolsonaro e dizem que não há renúncia fiscal

Cerca de 30 associações afetadas pelo veto à desoneração da folha de pagamento farão um documento, que será enviado a parlamentares, explicando a importância da desoneração da folha salarial para a manutenção dos empregos. Além disso, vão mostrar que o risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma das justificativas para o veto, não procede.

Para o presidente da Associação Brasileira de Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso Dias, a desoneração da folha não é renúncia fiscal, pois os setores continuam pagando impostos e contribuições:

— Nós estimamos um desemprego, com essa medida, de 500 mil a um milhão de empregados — disse Dias, referindo-se aos 17 setores que podem ser afetados.

No setor de transportes, segundo a Confederação Nacional de Transportes (CNT), 38,1% dos transportadores demitiram com a pandemia, com 56.117 postos eliminados entre março e maio. Número que, segundo Vander Costa, presidente da CNT, cresceria com o fim da desoneração:

— A continuar com esse cenário de medidas prometidas e não efetivadas, esse número vai ultrapassar os 100 mil. E, com a reoneração, não há perspectiva de recuperar emprego algum em 2021.

Entre empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC), também há risco de contingenciamento, disse Sergio Paulo Gallindo, presidente-executivo da Brasscom, associação do setor:

— Empresas vão começar a fazer conta, demitir no Brasil e contratar em outro lugar.

Na indústria têxtil, a estimativa da Abit, que reúne empresas do segmento, é que o fim da desoneração pode gerar despesa adicional de R$ 300 milhões.

— A prorrogação daria uma visão de futuro e previsibilidade maior — avaliou Fernando Pimentel, presidente da Abit.

Em nota, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) afirmou que a manutenção da medida salvaguardaria o emprego e a renda de milhares de trabalhadores.
Fonte: O GLOBO

MP 936: Secretário apoia veto e diz que desoneração seria inconstitucional

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou ontem com vetos a MP 936, que permite a redução da jornada de trabalho e de salários frente à pandemia do novo coronavírus. Entre os vetos, Bolsonaro incluiu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de diversos setores.

Os vetos, porém, não devem prejudicar a manutenção de empregos — pelo menos, para Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho. Em entretivsta à Globonews, Bianco defendeu o veto e disse que a desoneração iria contra a Constituição Federal.

“Na prática, não seria uma desoneração, é uma possibilidade de substituição da folha de pagamento pela receita bruta, e isso privilegia alguns setores. Quando o ministro (da Economia) Paulo Guedes fala do custo agregado de uma contratação, estamos sempre pensando em algo genérico, não de maneira setorizada. Buscamos uma redução do custo para todos os empregados e empregadores”, argumentou Bianco.

“Aqui existe um ponto focal: a consonoridade da medida, que não é analisada pela minha secretaria, mas sim pela Receita Federal em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e tão logo nós tivemos a Reforma de Previdência, há uma vedação expressa para que tenhamos qualquer tipo de desoneração nesse sentido, após a promulgação da PEC. Então, de fato, há um empecilho constitucional para a manutenção dessa substituição. A Reforma da Previdência proíbe todas aquelas que são posteriores à própria reforma.”

Informalidade
A ideia do governo, diz o secretário, é pensar em algo para todos os trabalhadores, “de maneira horizontal”, para reduzir “o custo do emprego no Brasil”. Desta forma, seria possível evitar demissões neste momento, para reduzir a informalidade após a pandemia.

“Estamos vendo, o Brasil está preservando empregos. De fato, conseguimos uma medida provisória que é simples, rápida, aplicada com dispositivos que já existem — que é, por exemplo, o cálculo do seguro desemprego. E estamos sendo exitosos na preservação de emprego; no entanto, esse emprego é formal. De fato temos que distinguir emprego de trabalho”, avaliou.

“Muitas pessoas que trabalhavam na informalidade saíram da força de trabalho. E é por isso que lançamos o auxílio emergencial, que protege os trabalhadores informais”, completou.
Fonte: Economia UOL

Maia: Congresso pode derrubar veto à prorrogação da desoneração da folha

Maia acredita que veto do presidente à desoneração da folha das empresas pode cair no Congresso

O presidente da república comentou o veto do presidente da República à prorrogação de desoneração da folha de empresas, previsto na Medida Provisória 936. A iniciativa de Jair Bolsonaro causou insatisfação, principalmente, entre senadores. Maia disse que foi contra o formato de desoneração, mas destacou que se tratava de um estímulo a 17 setores para não demitir trabalhadores durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. Há uma campanha para que o veto seja derrubado em sessão do Congresso.

“O Congresso vai votar e pode derrubar (o veto)o. Dois anos era um prazo longo. Um ano, ficou uma coisa equilibrada. No início da retomada, Você garante que esses 17 setores tenham estímulo para não demitir. Acho que era uma ideia boa. O governo decidiu pelo veto. Apesar de que, não sou a favor daquele projeto de desoneração. Sou a favor que acabe e se discuta de outra forma a desoneração”, disse.

Maia também voltou a falar sobre o fim da taxa de juros do cheque especial e do cartão de crédito, que comentou mais cedo em uma live. Disse que é um debate importante, que deveria partir dos próprios bancos, mas que não é um assunto para ser levado aos líderes partidários durante a pandemia e sem as sessões presenciais. “Eu não defendo congelamento de juros, tabelamento. O que eu defendo é o fim dos produtos como estão formatados. O cartão é parcelado sem juros, e concentra tudo em um grupo pequeno de pessoas um juros a taxa muito alta”, criticou.

“Cheque especial, ele representa uma participação pequena do crédito e razoável do resultado dos bancos, que dá 7%, 9%, 10% de lucro para um produto que representa 2% do crédito do sistema bancário brasileiro. É uma forma equivocada do banco rentabilizar o capital. Esses dois produtos, o cartão de crédito tem que acabar como está, e o cheque especial, que procure um outro formato, pois é uma extorsão ao cidadão. Devemos trabalhar com o sistema financeiro e grandes bancos, pois o produto precisa ter outro encaminhamento”, argumentou.

Para Maia, os bancos deveriam enfrentar o tema. “Tem que tratar dos produtos e seria bom que o debate viesse dos bancos, que têm outros produtos rentáveis. Não os que geram na sociedade uma rejeição brutal em relação aos bancos. A criação do crédito consignado, que também tem taxa alta, é um produto que compete com servidor público com cheque especial, e com uma diferença muito grande”, disse.

Cabotagem e PL do gás
O presidente da Câmara também falou sobre o plano de estímulo à cabotagem, prometido pelo governo, mas nunca entregue, e sobre o PL do gás, que promete baixar o preço do produto. Maia destacou que os projetos são importantes, mas não substituirão as reformas administrativa e tributária, das quais o governo também não entregou os textos. Ele apresentou uma lista de problemas econômicos que o país vem enfrentando e que precisam, na opinião do parlamentar, de serem combatidos com reformas estruturais.

“Se o governo pode participar, é bom. Uma carga tributária de 35%, 36% das riquezas do Brasil, e o endividamento público chegando a 100% das nossas riquezas, uma administração pública onde 94% das despesas são obrigatórias, as despesas correntes cresceram muito. A capacidade de despesa corrente é pequena. Se vc não melhorar o ambiente de negócios com a reforma tributária, não discutir a questão da renda, começando pelo Imposto de Renda de pessoa jurídica e lucro sobre dividendos, pois hoje você estimula a empresa a não investir o seu resultado. Se não discutirmos as questões estruturantes da administração pública, não é só porque ela custa muito, é porque cada vez que passa, fica mais ineficiente”, alertou.

Maia destacou que servios públicos de saúde, segurança e educação tem piorado ao longo dos anos. “A sociedade não tem visto essa melhora. Achar que uma nova lei da cabotagem, nova lei do gás, mantendo um sistema tributário que é complexo e gera  insegurança jurídica, lembrando que tem R$ 1,5 trilhão de litígios tributários hoje no STF, achar que esses marcos regulatórios com ambiente hostil, vão prevalecer, acho que é um erro. Nós aprovamos a reforma previdenciária no passado. Todos diriam que o Brasil cresceria 4,5%. Aprovamos um orçamento para 2020 com expectativa de 2,5%. Na segunda quinzena de fevereiro, sabíamos que seria menos de 2%”, alertou.

“Aprovamos as matérias, criamos expectativas, agora com (novo marco do) saneamento, vai ter R$ 700 bilhões de investimento. Lei do gás, vai ter investimento do gás, a lei da cabotagem ainda não chegou a Câmara, nem administrativa, nem tributária, então, se as questões estruturantes não forem resolvidas, vamos acabar crescendo pouco. Porque aprovamos uma grande reforma da previdência e a economia continua patinando. Eu vejo com muito pessimismo se a decisão do governo for abandonar a linha de reestruturação do estado. Não faço debate de a reforma atingir os atuais servidores. É o debate do futuro, com servidores com mais meritocracia, que leve mais tempo para chegar ao topo, e um sistema tributário que simplifique e garanta segurança jurídica. Se não fizermos isso, não vejo como marcos regulatórios vão resolver os nossos problemas”, advertiu.
Fonte: Correio Braziliense

Maia defende reforma tributária, teto de gastos e fim de taxas de juros

A primeira indireta a Guedes também venho logo no começo da conversa, ainda enquanto comentava sobre os impactos da crise no país

As reformas administrativa e tributária foram tema de uma live do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no fim da manhã desta terça-feira. Maia respondeu a perguntas, fez críticas ao Ministério da Economia, voltou a avisar Paulo Guedes que a CPMF não passará no Congresso, e também comentou a importância de outras pautas. Dentre elas, disse defendeu o fim das taxas de juros de cartão de crédito e cheque especial, ao argumentar as desvantagens de um aumento de impostos para o setor bancário. “Quem paga, no fim, é o cidadão”, alertou.

Maia começou a conversa comentando a relação da Câmara com Jair Bolsonaro. Destacou que, sempre teve uma boa relação pessoal com o presidente da República, mas que, nas últimas semanas, “tem sido boa, uma redução do tensionamento”. “Ajuda a construir melhores caminhos para esse momento da crise. O impacto no país vai ser grande. Nos últimos dias o principais economias estão otimistas. Eu estou menos otimista. Acho que estamos em uma situação muito pior que outros países emergentes. Temos uma carga tributária muito alta. Temos pouco espaço para ampliar carga tributária e teremos um endividamento muito mais alto do que era cobrado para países como Brasil, antes da pandemia”, disse.

O presidente acalmou os ânimos após as operações policiais contra o filho, o senador Flávio Bolsonaro, acusado de desvio de dinheiro público quando deputado estadual do Rio de Janeiro, e depois de os inquéritos contra as fake news e contra as investigações antidemocráticas atingirem os principais aliados de Bolsonaro na Câmara. A primeira indireta a Guedes também venho logo no começo da conversa, ainda enquanto comentava sobre os impactos da crise no país.

O ministro da Economia, com frequência, exalta que o Brasil sofreu uma perda menor de empregos que os Estados Unidos. “Teremos dívida alta e estado caro e engessado. Muitas vezes alguns falam que o Brasil perdeu menos emprego que os Estados Unidos. Lá é mais flexível. Perde e recontrata. Aqui não é tão simple. Demitir é muito caro. O que a gente precisa é ter capacidade de união para superar esse momento. Ontem, o presidente chileno (Sebastián Piñera) anunciou um pacote de recursos para uma parte importante da sociedade, mas lá o endividamento e a carga tributária são mais baixas que aqui”, alertou.

Nesse ponto, Maia destacou que o governo precisa mandar a própria reforma administrativa, e destacou que são baixas as chances de a Câmara passar uma nova CPMF. “A reforma administrativa não chegou ainda. Não sei se vai chegar esse ano. Não trabalho nela como instrumento para reduzir o tamanho do estado, mas para melhorar a produtividade do serviço público. E o governo ainda não mandou a tributária e ainda fala da CPMF como um instrumento que vai resolver a situação. Mas é um instrumento do qual a maioria do parlamento discorda. Mas o importante é estarmos com diálogo aberto. o presidente tem mantido, espero que possamos continuar assim e achar os caminhos para sair da profunda crise que estamos passando”, afirmou.

A pauta do segundo semestre
A reforma tributária está entre as pautas da Câmara para o segundo semestre, e maia acredita que as eleições municipais não atrapalharão os debates. O mesmo não deve ocorrer, no entanto, com as privatizações. A da Eletrobrás, o parlamentar destacou, é a que tem menos chances. “A tributária, a eleição não atrapalha. Ajuda. Você tem um ambiente em que quase todos os entes federados estão a favor da reforma. Todos os governadores, conversei com secretários de fazenda, todos a favor”, garantiu.

“A administrativa, que o governo pensou olhando os novos servidores, não vejo como problema. É bem razoável. Vai gerar economia a partir do terceiro, quarto ano, e pode trazer uma competição entre um sistema e outro, uma regra com estabilidade menor, necessidade de mérito para crescer nas carreiras. E as privatizações, com adiamento da eleição, ficam ainda mais difíceis em 2020. E tem uma posição transparente, pública, pelo Senado, contrário a esse modelo de privatização da Eletrobrás, que também é importante para deputados de Minas gerais e Pernambuco”, refletiu.

Uma alternativa, seria debatwr a privatização dos Correios. “Os correios podem ser um bom debate. Talvez, seja melhor melhorar a regulamentação do setor de logística, mas não vejo o presidente com intenção de encaminhar. Pelo menos o presidente não disse nada de diferente. E grandes privatizações, bancos públicos, Petrobrás, não vejo isso como agenda do Palácio do Planalto, do meu ponto de vista, pela composição que o Palácio tem hoje”, avaliou.

Teto de gastos e PEC do Orçamento de Guerra
Maia defendeu a manutenção do teto de gastos, e disse que é graças a emenda constitucional que o Brasil tem operado a juros baixos. “Se o Brasil não tivesse essa situação de endividamento que vai chegar a quase 100% do PIB, mais a carga tributária alta, óbvio que o caminho de ampliar invest público seria bem pensado e organizado, mas com a nossa realidade é difícil pensar nessa discussão. Podemos sim discutir o teto de gastos depois que a estrutura estiver organizada”, afirmou. “Enquanto a estrutura de gasto público estiver toda concentrada em despesa corrente, com pouco espaço para investimentos, não temos como pensar nesse assunto”, ponderou.

“Temos teto de gastos, dívida alta, carga tributária alta, e empresas com lucro no chão, municípios e estados quase todos caminhando para uma situação de nenhuma capacidade de investimento, e não é um quadro simples. As reformas (tributária e administrativa) não terão impacto da noite para o dia. Mas elas aprovadas, geram melhor ambiente para o investidor privado. E melhor ambiente de negócio e segurança jurídica. A grande importância da reforma tributária, principalmente de bens e serviços, vai acabar entrando na renda também, na discussão de imposto de pessoa jurídica, reduzindo tributando dividendos, não é um debate simples. Vamos ter que construir caminhos e avançar. Essas duas reformas são os eixos mais importantes”, disse.

Maia voltou ao tema do teto de gastos mais adiante, e disse que o texto “foi fundamental, com impacto muito grande”. Nesse momento, falou também sobre a emenda constitucional que separa os gastos do governo para a pandemia do orçamento de 2021, e disse que irá se opor se o Executivo tentar se valer da emenda para o ano que vem. “A Câmara, não vamos aceitar que o governo use a PEC da Guerra para 2021. Se quiser, vai ter que deixar claro que está utilizando recursos além da autorização que o Congresso deu ao governo em relação à PEC emergencial”, avisou.

“Lá dentro, tem uma redação sobre questão economica e social. E alguns querem ir além. Pra mim é inconstitucional. Fui autor da PEC. Vou contestar como deputado federal que sou. Assumi, apresentei a PEC, aprovamos, há compreensão que é para enfrentamento da crise. Se o governo tem conflitos internos e quer usar para o futuro, vamos ter que sentar e discutir. Temos uma carga tributária alta, um estado com  94% de despesas obrigatórias, endividamento alto, empresas com resultado ruim em 2020, e falta de credibilidade do Brasil, principalmente em meio ambiente para invest externo. Não temos a situação do Chile e de outros países emergentes. Teremos que construir saída com diálogo”, pediu.

Para Maia, desrespeitar a PEC do orçamento de guerra seria o mesmo que desrespeitar o Teto de Gastos. “Eu acho que nenhuma das saídas será desrespeitando o teto de gastos. Ninguém pode ser a favor desse Estadoque não atende a sociedade brasileira. Há uma concentração enorme na mão da elite do serviço público que ganha de forma meritória, que prestou concurso, não estou criticando o servidor público, mas esse estado que quase 100% são obrigatórias, estão olhando o passado em detrimento do futuro. Por isso, trabalho com força na aprovação de dois grandes eixos, administrativo e tributário. Um vai organizar a abertura de espaço para investimento em médio e longo prazo, e o outro, o ambiente de negócio”, afirmou.

De acordo com Maia, para mexer no teto de gastos seria necessário arquivar todas as outras reformas. “Para isso não acontecer, não podemos mexer no teto de gastos. Só podemos mexer no teto de gastos depois que estiver com as despesas públicas organizadas. Vinculações, gastos obrigatórios, estruturas de gastos, para discutir e que condições podemos abrir excepcionalidade para investimento público, o que não leva menos de 2, 3 anos”, calculou.

Mais imposto para os bancos
O presidente da Câmara também mandou recado para os bancos. Ao ser questionado sobre o aumento de imposto para as instituições, se disse contrário, mas também falou sobre o fim da taxa de juros do cartão de crédito e do cheque especial, e da pouca contribuição do setor no combate à crise do coronavírus. “

“Toda crise, todo mundo propões soluções para ampliar a arrecadação. As pessoas vão atrás de recursos. Agora mesmo, o Mauro Benevides apresentou projeto que libera utilização dos fundos, e vamos aprovar. Não é dinheiro novo. Já está no caixa, já é receita primária, ajuda a administração da dívida pública. Devemos votar o projeto nas próximas semanas, se o Senado não votar o projeto da desvinculação dos fundos, que é mais amplo. Se aumentar imposto para banco, o banco vai transferir para crédito, e quem pega dinheiro emprestado vai pagar a conta”, argumentou.

Maia destacou que o problema do país não é aumentar a carga tributária, mas como ela é cobrada. “Nós tributamos mais o consumo que a renda. Temos condições de mudar isso. Não tributamos dividendos, e tributamos com alíquota alta pessoa jurídica. Em tese, estamos tributando o não investimento e a distribuição dos resultados para os acionistas. Isso é bom ou ruim? Muitos acham que vão tributar dividendos sem reduzir alíquota da pessoa jurídica. É impossível. E banco, todo mundo vê a rentabilidade do banco, e acham que deveria pagar a conta. Acho que os bancos poderiam estar ajudando mais. Poderiam ter se unido, criado um grande fundo de apoio. O mais importante é salvar vidas, e os bancos podiam ter feito um trabalho com ambiente melhor para a sociedade”, pesou.

“Eu prefiro que a gente trabalhe com redução de despesas e reforma tributária para melhorar o ambiente de negócios. aumentar a carga tributária do setor bancário e qualquer outros é a sociedade que vai pagar a conta. É justo que quem ganha acima de R$ 33 mil em um país com renda per capita média de R$ 2 mil, eles ficarem com 7% dos R$ 79 bilhões de dedução na área de saúde? E a renda tributa menos que o consumo. Esse debate precisa ser feito na reforma tributária”, voltou ao tema.

Suspensão de pagamento de consignado
Maia também se disse contra a substituição total dos pagamentos de crédito consignado. “Nós, na MP 936, já suspendemos para os que perdem emprego, que tem salário reduzido ou que foram contaminados pelo coronavírus. Para que vamos suspender para servidor público e aposentado que ganha em dia? Vamos tirar R$ 13bi, R$ 14 bi da economia. Todo mês, os bancos recebem R$ 13 bi e emitem R$ 18 bi. Você vai tirar dinheiro barato do mercado e aumentar a taxa de juros que é minimamente justa”, se opôs.

“Tem que acabar a taxa de juros do cheque especial e do cartão de crédito. O cheque especial, é um absurdo. Quantos por cento de crédito do Brasil é cheque especial? Se não resolver a questão do cheque especial, e não resolver a situação do cartão, eles distorcem o sistema financeiro brasileiro para pior”, avisou. “No consignado, fizemos as excepcionalidades na 936, o presidente sancionou ontem. Mas se for muito radical, vamos quebrar bancos médios”, lembrou.
Fonte: Correio Braziliense

Parlamentares avisam ao governo: reforma tributária agora, só sem nova CPMF

Para tentar melhorar o ambiente de negócios e atrair investimentos privados no pós-coronavírus, o Ministério da Economia e o Congresso querem aprovar a reforma tributária neste segundo semestre. Por isso, o assunto voltou a ser tratado como prioridade, e os parlamentares se articulam para retomar os trabalhos da comissão mista, voltada para o tema, ainda durante a pandemia, de forma virtual. Parlamentares avisam, contudo, que esse debate só deve ser concluído de forma célere caso o governo não insista na ideia de criar um imposto sobre transações financeiras, similar à antiga CPMF, como vem defendendo o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Foi o próprio Guedes quem trouxe o assunto à tona novamente. O ministro disse, na última sexta-feira, que, além de trabalhar em medidas de saúde, emprego e renda, o Brasil precisa avançar com a reforma tributária, nos próximos meses, para oferecer as condições adequadas à retomada econômica. E o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), confirmou que a reformulação do sistema tributário será a “prioridade número um” neste segundo semestre, já que pode aumentar a competitividade do setor privado brasileiro. “Eu disse ao presidente Davi (Alcolumbre, presidente do Senado) que precisamos retomar esse debate esta semana. Não tem mais tempo”, frisou o deputado.

Presidente da comissão mista, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também vai conversar com Alcolumbre, hoje, para tentar viabilizar a retomada virtual da comissão. E quer sair da reunião já com os procedimentos necessários para isso, pois garante que há disposição dos parlamentares e do governo para trabalhar, de forma remota, a reforma tributária. “Discuti os procedimentos com o relator Aguinaldo Ribeiro. Alinhei com Câmara e Senado. Tive reuniões com o presidente Bolsonaro e com os ministros Paulo Guedes e Braga Netto (Casa Civil) para alinhar com o Executivo. Maia também já se mostrou favorável. Agora, vou só alinhar com o Davi para definir o calendário”, contou Rocha. O senador explicou que devem ser necessários cerca de 60 dias de debate na comissão antes de levar o assunto a plenário. “Se não acelerar, a gente não vota neste ano.”

Segurança
Relator da reforma tributária e líder da maioria, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) concordou que é preciso retomar logo as atividades da comissão para que a proposta seja aprovada a tempo da retomada econômica no pós-coronavírus. “A reforma é ainda mais importante agora, porque traz simplificação tributária, diminui o custo das empresas, traz regras claras e segurança jurídica. Tudo isso vai melhorar o ambiente de negócios e dar segurança aos investidores”, justificou.

Ele cobrou, contudo, que o governo federal apresente a sua proposta de reforma tributária. “Estamos esperando há mais de um ano”, lembrou. Na semana passada, Guedes admitiu que a proposta está pronta para ser apresentada, mas indicou que só faria isso quando houvesse um acordo político. “Falta identificar o momento adequado para apresentar, definir a agenda”, disse o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

Gomes acrescenta que será mais fácil criar esse timing com a retomada virtual da comissão. Mas outros parlamentares avisam que esse debate pode atrasar, caso Guedes insista em uma proposta que já foi rejeitada pelo Congresso e até por Bolsonaro: a criação de um imposto que incide sobre transações financeiras digitais e que, por isso, acabou sendo apelidado de CPMF Digital.

O ministro defendeu o assunto nos últimos dias, pois entende que a medida é necessária para compensar a redução de outros impostos. Maia, porém, avisou no domingo que, enquanto for presidente da Câmara, não vai pautar “qualquer imposto disfarçado de CPMF”.
Fonte: Correio Braziliense

Governo diz que crédito para empresas decolou, mas senadores criticam demora

O Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) está tendo um resultado “excepcional” desde segunda-feira (6), o que mostra que as políticas governamentais de incentivo a este segmento “começaram a decolar”. Foi o que disse Carlos Costa, que representou o Ministério da Economia na reunião da comissão do Congresso Nacional que fiscaliza as ações do governo ligadas ao combate à crise decorrente da pandemia de covid-19. Os senadores, porém, discordaram dessa avaliação.

— O Pronampe teve um desempenho espetacular nos últimos três dias. Liberamos mais de R$ 3 bilhões para micro e pequenas empresas. E neste montante, 67% foram para microempresas, os outros 33%, para as pequenas. O aumento no desembolso está sendo tão robusto, que nossa preocupação agora é que a linha de crédito de R$ 15,9 bilhões, que alavancam R$ 18 bilhões na ponta, deve acabar em breve — afirmou Costa durante a reunião desta terça-feira (7).

A liberação até o momento tem sido feita pelo Banco do Brasil e pela Caixa, mas o técnico do Ministério entende que as instituições privadas também devem aderir “em breve”.

Costa detalhou que o Pronampe começou a dar resultados após o governo alterar o modelo do Fundo Garantidor de Operações (FGO), buscando assumir mais riscos em relação às instituições financeiras. O economista pediu que os cidadãos fiscalizem as políticas de liberação de crédito adotadas pelo governo desde o início da pandemia, no “Emprestômetro” do Portal do Empreendedor do governo federal. Lá, afirmou, é possível saber em tempo real o quanto cada política já liberou para diferentes segmentos econômicos.

— Admitimos que nossas políticas não tiveram os resultados esperados no início, por isso reforçamos as garantias. Demorou, mas agora o crédito está fluindo. Isso foi fruto da democracia, do nosso diálogo com os representantes desses setores e com o Congresso Nacional, realizando os ajustes necessários — ponderou.

Discordâncias
A senadora Katia Abreu (PP-TO) discordou que o resultado do Pronampe esteja sendo “extraordinário”, assim como de outras políticas de crédito. Citando dados oficiais, ela pede que tanto o governo quanto o Parlamento repensem o que vem sendo feito até agora.

— No Brasil há 7 milhões de micro e pequenas empresas, e nesta conta eu excluo os MEIs [microempreendedores individuais]. O Pronampe só chegou até agora a 18 mil empresas, ou seja, 0,25% do segmento. Por mais que a liberação recente de R$ 3 bilhões seja importante, penso que o Pronampe ainda está longe de ser um sucesso. O Pese [Programa Emergencial de Suporte a Empregos] só conseguiu emprestar para a folha de pagamento de 6,8% das empresas. No Brasil há 32 milhões de trabalhadores formais, e o Pese só chegou a 2 milhões, apenas 6,25% desses trabalhadores — reclamou.

Para Kátia Abreu, governo e Congresso precisam amarrar uma solução para que o FGO cubra 100% do risco operacional dos empréstimos durante a pandemia, para que as políticas de fato funcionem.

Os senadores Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Carlos Fávaro (PSD-MT) consideram positivo que o Pronampe tenha melhorado seu desempenho nos últimos dias, mas também citaram números oficiais reclamando que as políticas como um todo ainda estão longe de apresentarem bons resultados. Mostrando dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Eliziane demonstrou que mais de 60% dos recursos disponibilizados pelo governo ainda não chegaram na ponta. E Fávaro apontou que as micros e pequenas empresas de seu estado vivem um quadro dramático.

— 31% das micro e pequenas empresas no Mato Grosso hoje estão fechadas. 29,5% destas empresas já demitiram funcionários. E 44% deste segmento buscou crédito em instituições financeiras, mas 64% delas foram ignoradas — revelou.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também entende que, no geral, as políticas de atendimento ao segmento não estão funcionando.

— O FGO garante R$ 15 bilhões no âmbito do Pronampe, mas o fato é que precisa ser muito mais do que isso. Havia uma expectativa de que esse montante suportasse até R$ 200 bilhões em financiamentos, mas o que estamos vendo é que, na melhor das hipóteses, vai passar um pouco mais de R$ 15 bilhões. Não adianta, os bancos não vão assumir qualquer risco nessas operações. Falemos francamente, se o fundo não chegar a uns R$ 200 bilhões, vai ter muita quebradeira. O Pese e o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito também não funcionam. Havia expectativas de R$ 36 bilhões em financiamentos; só fizeram R$ 4,5 bilhões — revelou Izalci.

Na resposta aos senadores, o represente do Banco Central na reunião, Paulo Sérgio Neves, disse que o modelo do Pese foi “aperfeiçoado” em votação recente na Câmara dos Deputados. Ele entende que o novo modelo, após sancionado, fará com que o programa “decole” de vez. Ele ainda detalhou que todas as políticas de crédito tem passado por reavaliações. Neves acredita que, ainda este mês, “a sociedade vai perceber seus resultados efetivos”.

Mais reclamações
O presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Conampe), Ercílio Santinoni, disse que na prática apenas as pequenas empresas que já atuavam com os bancos antes da pandemia, tem conseguido acessar as linhas de crédito especiais.

Para o diretor do Banco do Empreendedor, Luiz Carlos Floriani, o governo precisa adotar um novo marco regulatório para o microcrédito, setor em que a sua instituição atua. Para ele, o sistema financeiro tradicional “não é feito para atender micros, pequenos e MEIs”, e o Brasil precisa parar de tratar o microcrédito “quase como se fôssemos marginais”.

Enio Meinem, do Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), mostrou uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) comprovando que, desde o início da pandemia, as cooperativas vêm atendendo a cerca de 33% da demanda das micros e pequenas empresas que buscam crédito. Já as instituições tradicionais atendem a cerca de 10%. Augusto Sperotto, da Sociedade de Garantia de Crédito Central (SGC Central), também pediu a definição de um marco regulatório para o segmento.
Fonte: Agência Senado

Jurídico

STF retoma em agosto debate sobre tributação de salário-maternidade

O debate sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade será decidido pelo Supremo Tribunal Federal após o recesso forense. O recurso que trata do tema está em análise no Plenário virtual com encerramento previsto para 4 de agosto.  

Atualmente, o benefício tem natureza remuneratória e, por isso, é tributado como um salário normal, incidindo a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social, de 8%, 9% ou 11%.

A análise do caso, de repercussão geral, começou em Plenário físico em novembro, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Agora, no virtual, o vice-decano somou-se ao coro que acompanha o relator, ministro Luís Roberto Barroso. O placar está 5×3.

Segundo Barroso, a cobrança desincentiva a contratação de mulheres, gerando uma discriminação incompatível com a Constituição Federal. Afastar a tributação sobre o salário maternidade, segundo o ministro, “privilegia a isonomia, a proteção da maternidade e da família, e a diminuição de discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho”.

O relator propôs a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.” Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que apontou que a questão não trata da proteção à igualdade de gênero, mas sim de demanda tributária. Ele frisou que, no Brasil, o salário-gestante é custeado pela Previdência Social e que “não perde seu caráter salarial, e integra a base de cálculo da contribuição incidente sobre a folha de pagamento”.

“Sobre o salário-maternidade, recai a contribuição paga pela própria empregada. Assim, seria incongruente que a contribuição previdenciária patronal incidisse sobre base econômica mais restrita do que aquela sobre a qual incide a contribuição devida pelas empregadas, especialmente se considerada sua destinação ao custeio da Seguridade Social”, explicou. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Caso concreto
O Recurso Extraordinário foi apresentado em 2008 pelo Hospital Vita Batel, que atua no Paraná e questiona a contribuição sobre o benefício pago a seus funcionários. A cobrança foi considerada adequada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que fez a entidade recorrer do acórdão.

O resultado do julgamento pode gerar uma alteração de jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, que desde 2014 entende que deve incidir a contribuição sobre o salário-paternidade e salário-maternidade.
Voto do relator.
Voto divergente.
RE 576.967
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Covid-19: juíza revoga liminar para abonar faltas de trabalhadores sem atestado

Magistrada de BH disse que as pessoas devem procurar unidades básicas de saúde ainda no estágio inicial da Covid-19

A juíza Clarice Santos Castro, da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em Minas Gerais, negou pedido para permitir o abono de faltas de funcionários de empresas ligadas à Fecomércio mineira, à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e ao Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG), durante a pandemia da Covid-19, sem a necessidade de apresentar atestado médico.

A magistrada julgou improcedente uma ação civil pública ajuizada pela Prefeitura de Belo Horizonte, que alegou que um alto número de trabalhadores de empresas privadas abrangidas pelas três entidades buscavam atendimento médico somente para conseguir atestados médicos. Com a ação, o município quis manter o isolamento social e não contribuir com a lotação de estabelecimentos de saúde com casos considerados alheios à Covid-19 e de menor gravidade. Em março, a juíza havia concedido liminar deferindo o pedido da Prefeitura de Belo Horizonte.

Agora, na sentença, a mesma juíza revogou a liminar e determinou que os atestados médicos são necessários para abonar faltas. A magistrada considerou que as pessoas devem procurar unidades básicas de saúde e hospitais ainda no estágio inicial do novo coronavírus. Segundo a juíza, essa orientação, embora divergente em relação às recomendações do Ministério da Saúde, permite que o tratamento comece antes que o quadro mais agudo da doença se instale.

A juíza cita o manual do Ministério da Saúde intitulado “Diretrizes para Diagnósticos e tratamento da Covid-19”, publicado em maio. Nesta publicação, consta que “todas as pessoas com diagnóstico de Síndrome Gripal deverão realizar isolamento domiciliar. Portanto faz-se necessário o fornecimento de atestado médico até o fim do período de isolamento, isto é, 14 dias a partir do início dos sintomas” e destaca que a medida é recomendada “para pessoas com qualquer sintoma respiratório, com ou sem febre, buscando a adoção das medidas de isolamento de maneira mais precoce possível”.

Em sua decisão, Clarice Santos Castro conclui que “é no âmbito de uma atenção primária à saúde, com atendimento, pelos profissionais de centros saúde, hospitais e congêneres, de pacientes com sintomas leves e suspeitos de estarem acometidos da doença que obviamente se inicia um diagnóstico adequado e elucidativo para se ter ciência de estar ou não a pessoa infectada pelo Covid-19”.

“É o desfecho desses diagnósticos, resultante da realização de testagens, inclusive laboratoriais, que alimenta o banco de dados oficiais para fins de notícias sobre a existência, manutenção e/ou agravamento do número de infectados, inclusive por serem os casos de Covid-19 de notificação compulsória, sendo essa razão pela qual, hoje, entendo ser de suma importância a busca por tratamento médico, ainda que de forma precoce, por qualquer pessoa que assim intente”, diz.

A juíza destaca ainda que a própria Prefeitura de Belo Horizonte divulga diariamente boletim epidemiológico com dados atualizados sobre as notificações da Covid-19, inclusive a informação de que “todo indivíduo com quadro respiratório agudo suspeito de infecção humana pelo SARSCoV-2 (COVID-19) deve ser notificado”.

“Ou seja, se a mera suspeição de infecção pelo vírus deve ensejar a notificação ao órgão competente, deduz-se, por mero corolário, ser imprescindível para esse intuito, o atendimento médico mesmo tratando-se de pacientes com leves sintomas da enfermidade”, completa. A juíza ainda diz que há alta taxa de ocupação de UTIs no município, mas essa “preocupação, por ora, não se eleva em patamar de igualdade ao setor clínico (enfermaria), para o qual possivelmente há o encaminhamento de pacientes com suspeita e/ou estágio considerado inicial da doença, cuja taxa de ocupação de leitos se encontra numa zona intermediária e estável, em patamar médio de 70%, segundo último boletim de monitoramento divulgado no site da Prefeitura de Belo Horizonte”.

O coordenador jurídico contencioso da Fecomércio de Minas Gerais, Rodrigo Ribeiro, disse que a decisão da juíza é acertada, pois cumpre o disposto na Lei 8.213/1991, a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social. “Mesmo diante de um período de excepcionalidade, como o atual, não há como restringir qualquer trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, de apresentar atestado médico que abone eventual falta ao trabalho”, defende.
(0010213-25.2020.5.03.0109)
Fonte: JOTA

Reconhecimento de doença ocupacional pode prescindir de vistoria física, diz TST

Se as provas foram fundamentadas, não é necessário promover vistoria no local de trabalho para comprovar a existência de doença ocupacional. Com esse fundamento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de caldeira da Martinucci do Brasil Móveis para Escritório Ltda., de Curitiba (PR), que pedia a realização de vistoria no local de trabalho para comprovar o nexo causal entre diversas doenças e as atividades que realizava.

O empregado, que sofria de escoliose, coxartrose e espondilose, sustentava que o perito nomeado pelo juízo estaria obrigado a cumprir “escrupulosamente” seu encargo, pois, para fosse reconhecida a doença ocupacional, seria preciso conhecimento técnico. Em reforço a sua tese, disse que não haveria como afirmar que a conclusão do laudo pericial seria mantida, caso o perito visitasse o local de trabalho.

O operador acrescentou ainda que uma resolução do Conselho Federal de Medicina determina que, além dos exames clínicos e complementares, o médico deve considerar o estudo do local e da organização do trabalho, a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, estressantes e outros fatores.

No entanto, o juízo de primeiro grau entendeu desnecessária a realização da perícia técnica no ambiente de trabalho, porque os fatos e as provas seriam suficientes para o julgamento da ação trabalhista. De acordo com a sentença, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), não foi constatado nexo de causalidade ou de concausalidade entre as doenças e a função de operador de caldeira, exercida por 12 anos na empresa.

Cerceamento de defesa
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Alexandre Ramos, observou que o objetivo da perícia médica é aferir a condição de saúde do empregado e que, conforme as conclusões médicas identificadas, ficou demonstrado que a vistoria seria dispensável.

Ao entender que não houve cerceamento de defesa, o relator observou que, de acordo com os exames clínicos e os documentos médicos apresentados, o perito  concluiu que o quadro apresentado pelo trabalhador não tem qualquer relação com suas atividades.

O ministro disse ainda que o TRT formou seu convencimento diante das provas, “todas fundamentadas”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 1306-33.2013.5.09.0661
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Transportadora é condenada pela prática reiterada de pagar salário “por fora”

Uma transportadora deverá pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 40 mil em razão da prática reiterada de efetuar a seus empregados pagamentos salariais “por fora”. Conforme a decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o procedimento prejudica não só os próprios trabalhadores, mas o restante da sociedade, pois atinge programas que dependem de recursos do FGTS e da Previdência Social.

O pedido de indenização foi feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho e negado nas instâncias inferiores. Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o dano moral coletivo se caracteriza pela lesão a direitos e interesses transindividuais, pois o prejuízo se reflete diretamente nos programas que dependem dos recursos do FGTS e da Previdência Social.

Dessa forma, estaria configurada a ofensa a patrimônio jurídico da coletividade, que necessitaria ser recomposto. Segundo o relator, a configuração de lesão ao patrimônio moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo de todos os empregados ou do dano psíquico dele derivado. A lesão decorre da própria conduta ilícita da empresa, em desrespeito à lei e à dignidade do trabalhador.

A decisão foi unânime. O valor da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-10384-88.2014.5.03.0077
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa é condenada por obrigar empregado a usar camiseta e a cantar hinos com palavrões

Uma empresa de telefonia celular foi condenada a pagar indenização por danos morais depois de exigir que empregados fizessem uso de camisetas com palavras de baixo calão, as quais também eram proferidas em cânticos. Para a juíza Marina Caixeta Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, a empregadora extrapolou os limites traçados pela boa-fé.

O empregado que ajuizou a ação contou que a empresa determinava que ele comparecesse em convenções trajando camiseta estampada com palavra de baixo calão e que cantasse “hinos” com o mesmo palavreado. Em defesa, a ré sustentou que não atuou ilicitamente e nem gerou prejuízo à esfera moral do trabalhador. No entanto, não impugnou os fatos alegados.

Por sua vez, uma testemunha confirmou que a ré exigia dos empregados, entre eles o autor, o uso camisetas que continham descrição de palavrões ou palavras vexatórias, como “porra”. Segundo ela, os empregados ainda tinham que cantar o palavrão. O autor da demanda anexou aos autos fotos das camisetas e das letras das músicas.

Diante desse contexto, a magistrada não teve dúvidas em considerar provada a versão apresentada pelo trabalhador. Ela repudiou veementemente a conduta da empregadora. “A exigência da utilização, seja de vestimenta, seja de cântico, com palavreado de baixo calão caracteriza abuso do poder empregatício por violação aos princípios da probidade de boa-fé que devem permear toda a execução do contrato, consagrados no artigo 422 do Código Civil, subsidiariamente aplicável ao contrato trabalhista por força do artigo 8º, parágrafo 1º, da CLT”, destacou na sentença.

Para a juíza, o prejuízo à esfera moral do trabalhador, no caso, em razão do abuso do poder empregatício pela ré decorre de sua própria condição de ente humano, não dependendo de prova.  Baseada no artigo 927 do Código Civil, condenou a empresa de telefonia celular a pagar indenização de R$ 7 mil, valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.

Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve a condenação por danos morais. “A função primordial da Justiça do Trabalho é tutelar os direitos sociais decorrentes do trabalho humano, que é a fonte generatriz da riqueza da sociedade, por isso mesmo não há temer o risco da banalização das ações de dano moral nesta Justiça Especial, porquanto mais grave é banalizar o próprio dano moral, já perversamente naturalizado na organização produtiva, que acaba reduzindo o ser humano que produz a mero fator coisificado da produção”, constou do acórdão. ­­ Houve recurso ao TST, que ainda não foi julgado.
Processo – PJe: 0012694-59.2016.5.03.0057
Fonte: TRT 3ª Região

Justiça do Trabalho nega indenização à irmã de trabalhador morto em siderúrgica

De acordo com o relator, não foi comprovada a relação afetiva com o falecido ou a dependência econômica.

A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais à irmã de um trabalhador que morreu após explosão em siderúrgica, sofrendo queimaduras em 100 % da superfície corporal. A decisão foi dos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis. Na visão do desembargador relator Paulo Maurício Ribeiro Pires, faltou à autora da ação comprovar a relação afetiva com o falecido ou a dependência econômica, para o pagamento de indenização em ricochete, que é definida pelo prejuízo sofrido por pessoa ligada à vítima direta do ato ilícito.

O acidente na indústria aconteceu em 2017. O operador de pá carregadeira trabalhava em uma baia na siderúrgica, quando houve uma explosão que ocasionou queimaduras de 1º, 2º e 3º graus em 100% do corpo. Ele foi resgatado pelo serviço de ambulância da empresa, levado para o Hospital Santa Lúcia, em Divinópolis, mas faleceu dias depois. A autora declarou que sofreu um grande abalo psicológico com a morte do irmão, já que a convivência com ele era diária, pois moravam no mesmo terreno. Por isso, recorreu da decisão de primeira instância, solicitando a indenização.

Mas, ao avaliar o caso, o desembargador relator ratificou o entendimento de origem, que negou o pedido indenizatório. Para o relator, ficou claro no processo que a relação não passava de uma convivência mínima decorrente apenas da proximidade das residências em que moravam, “sendo certo que não havia coabitação ou dependência econômica e nem mesmo o alegado afeto foi robustamente comprovado”, pontuou o julgador, negando o recurso.

Segundo o desembargador, prova oral produzida foi fundamental para esse entendimento. Testemunha, que manteve união estável com o trabalhador até o falecimento, contou que ela era proibida de conversar com a autora da ação. “Os dois não conversavam e eu acreditava que se odiavam”, disse a testemunha, lembrando que já presenciou várias brigas entre os dois, até com ameaça de morte.
Processo – PJe: 0010323-91.2019.5.03.0098
Fonte: TRT 3ª Região

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