Clipping Diário Nº 3714 – 9 de julho de 2020

9 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac promove videoconferência com Comitê de Crise da COVID-19

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) está promovendo agora a reunião semanal e remota, por videoconferência, com os membros do Comitê de Gestão de Crise da Covid-19, visando atualizar, munir de informações e dirimir as dúvidas acercas das Medidas Provisórias e dos Projetos de Leis editados durante a pandemia do novo coronavírus, mas principalmente traçar ações estratégicas com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia sobre as empresas do segmento.

Instituído pelo presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, por meio da Portaria n.º 1/2020, o Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 é formado por Fábio Sandrini (Coordenador), Agostinho Rocha Gomes, Rui Monteiro Marques, Avelino Lombardi, Edmilson Pereira de Assis, o deputado federal Laércio Oliveira, Luiz Rodrigues Coelho Filho, Marcos Nóbrega, Ricardo Ortolan e Fabiano Barreira da Ponte.

Na ocasião, a consultora Jurídica da Febrac, Lirian Cavalhero, explanou também sobre Lei n.º 14.020/20, publicada ontem no Diário Oficial da União, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O texto, sancionado com 13 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, teve como base a Medida Provisória 936, editada no início de abril pelo governo e que foi aprovada pelo Congresso no mês passado, com algumas alterações.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Lei proíbe demissão de pessoa com deficiência sem justa causa na pandemia
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que entrou em vigor nesta terça-feira, 7, com a publicação da Lei n° 14.020/2020, e define regras durante o estado de calamidade pública para enfrentar a covid-19 e o coronavírus, proíbe a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa na pandemia.

Nacional

Governo tenta evitar derrubada de veto à desoneração da folha com minirreforma tributária
Após o presidente Jair Bolsonaro vetar a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores até o fim de 2021, o governo planeja convencer o Congresso a não derrubar a decisão tentando emplacar uma nova discussão sobre o tema que poderia incorporar ao menos parte da reforma tributária imaginada pelo ministro Paulo Guedes (Economia).

Governo retoma reforma trabalhista em meio a crise do coronavírus
O governo Jair Bolsonaro retomou as discussões de uma nova reforma trabalhista e sindical. As propostas serão feitas na perspectiva pós-pandemia do novo coronavírus e com medidas para os informais.

Empresas reduzem na Justiça contribuições ao Sistema S e Incra
Empresas vêm conseguindo, na Justiça, limitar a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições destinadas ao Incra e ao Sistema “S” – o que pode reduzir bastante a carga tributária. O peso dessas contribuições é de, em média, 5,8% e o entendimento da Receita Federal é de que a alíquota deve incidir sobre toda a folha de salários.

Governo quer liberar que empresas recontratem com salário menor durante pandemia
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, prepara uma portaria que permite que um funcionário demitido possa ser recontratado num prazo inferior a 90 dias, enquanto durar a pandemia da Covid-19. A CNN teve acesso à minuta da portaria que prevê a mudança.

Governo está atento a empresas em estado pré-falimentar, diz secretário
O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou nesta quarta-feira (8) que existe uma quantidade relativamente grande de empresas que estão em estado pré-falimentar e o governo está atento a isso para dar respostas rápidas.

Novo comprovante de CNPJ traz mais agilidade ao registro de empresas
A Receita Federal criou um novo modelo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que possui um código de autenticidade que pode ser verificado através da Portal Nacional da Redesim. A Redesim é uma iniciativa formada por entidades governamentais e órgãos de registro que tem por premissa básica abreviar e simplificar os procedimentos e diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização de pessoas jurídicas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

Piora fiscal e descontrole do coronavírus podem empurrar economia brasileira para depressão
Já é dado como certo, nas projeções dos analistas, que a recessão enfrentada pelo Brasil em 2020 será a pior dos últimos 120 anos – pelo menos. Mas esse quadro pode se agravar mais. Uma eventual sinalização de que as contas públicas vão piorar de forma consistente, aliada à dificuldade do país em promover a reabertura segura da economia, sem controlar o coronavírus, têm força para levar a atividade econômica para um cenário de depressão.

Recuperação do varejo surpreende e reduz pessimismo no mercado
O crescimento de 13,9% do varejo, observado em maio deste ano, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), veio acima de todas as expectativas do mercado. Por isso, reforçou o entendimento de que o fundo do poço da crise do novo coronavírus foi em abril e ainda também reduziu o pessimismo em relação ao desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil no segundo trimestre deste ano.

Sistema financeiro do futuro é quase todo digital, diz presidente do BC
O sistema financeiro do futuro é quase que inteiramente digital e pode até incluir uma moeda digital. É o que acredita o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, que, por isso, quer avançar cada vez mais com a digitalização dos clientes e dos serviços bancários brasileiros.

Proposições Legislativas

Relator de MP amplia acesso de microempresas a crédito durante pandemia
O relator da Medida Provisória 975/20, deputado Efraim Filho (DEM-PB), apresentou seu parecer em Plenário nesta quarta-feira (8). Ele propõe ampliar os potenciais beneficiários do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Essa medida pretende mitigar os efeitos econômicos negativos da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Plenário conclui discussão sobre MP que destina crédito a empresas; sessão é encerrada
O Plenário da Câmara dos Deputados prosseguirá nesta quinta-feira (9) a análise da Medida Provisória 975/20, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) a fim de mitigar os efeitos econômicos da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Jurídico

Restrição do creditamento do PIS é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo da Lei 10.637/2002 que prevê a possibilidade de o contribuinte deduzir da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) as despesas relacionadas à aquisição de máquinas, equipamentos e financiamentos, desde que contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no País. Por unanimidade, o plenário, na sessão virtual, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 698531, com repercussão geral (Tema 707).

Desconsideração de personalidade da Abril, em recuperação, é acolhida pelo TST
Na hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração de sua personalidade jurídica, para fins de redirecionar a constrição contra os bens dos sócios.

Trabalhistas e Previdenciários

Empregado de autarquia de limpeza urbana de PE não consegue comprovar desvio de função
Empregado da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) entrou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) alegando exercer atividades típicas de nível superior, apesar de ter ingressado no quadro em carreira de nível médio. Por isso, com base na orientação jurisprudencial 125 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pedia não o enquadramento ou a equiparação salarial, mas as diferenças remuneratórias decorrentes do alegado desvio de função.

TRT-2 considera data de última menstruação de gestante para afastar estabilidade
A 5ª turma do TRT da 2ª região deu parcial provimento a recurso de empresa e afastou a estabilidade de trabalhadora gestante.

Auxiliar deve ser indenizada por ter sido dispensada mesmo com doença no joelho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Cedam Terceirização de Serviços e Representações Ltda. pela dispensa de uma auxiliar de serviços gerais enquanto estava em tratamento de uma lesão no joelho. A reparação foi fixada em R$ 8 mil.

Ex-empregado de funerária que atuava na remoção e preparação de corpos tem reconhecido direito ao adicional de insalubridade
A Justiça do Trabalho de Minas reconheceu o direito ao adicional de insalubridade a ex-empregado de funerária, que atuava na remoção e preparação de corpos. A sentença é do juiz Júlio Correa de Melo Neto, titular da Vara do Trabalho de Bom Despacho.

Sentença anula transferência injustificada de enfermeira membro de CIPA
Uma enfermeira do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, membro da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), teve sua transferência de local de trabalho anulada pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP. Ela teria sido removida das instalações nas quais atuava por ter reivindicado fornecimento de equipamentos adequados de proteção para os funcionários de estabelecimento, exercendo seu papel de cipeira.

Bancário não consegue reverter demissão por justa causa por improbidade
Não é possível analisar recurso que não ataca os mesmos fatos da decisão contestada. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-funcionário do Banco do Brasil, em Belém (PA), demitido por justa causa após processo administrativo disciplinar. Ele pedia a nulidade do procedimento que culminou na sua demissão alegando que não pôde se defender.

Febrac Alerta

Lei proíbe demissão de pessoa com deficiência sem justa causa na pandemia

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que entrou em vigor nesta terça-feira, 7, define regras durante o estado de calamidade pública para enfrentar a covid-19 e o coronavírus. Pessoas com deficiência ocupam 1% das vagas de emprego formal no Brasil.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que entrou em vigor nesta terça-feira, 7, com a publicação da Lei n° 14.020/2020, e define regras durante o estado de calamidade pública para enfrentar a covid-19 e o coronavírus, proíbe a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa na pandemia.

Íntegra da lei.

A determinação é muito clara, está no quinto inciso do artigo 17, no terceiro capítulo da legislação. “A dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada”, estabelece o programa.

Essa especificação é uma importante garantia para trabalhadores com deficiência. Muitos profissionais estão afastadas de suas atividades porque fazem parte do grupo de risco.

Há uma grande preocupação com o retorno à rotina fora de casa e a possibilidade de contaminação, assim como a dispensa do emprego, sob o argumento da perda de rendimentos por causa das medidas de isolamento social.

Vale destacar que esse programa emergencial não altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015) nem a Lei de Cotas (n° 8.213/1991) e não é uma legislação exclusiva para população com deficiência.

Pessoas com deficiência que têm emprego formal no Brasil representam apenas 1% dos profissionais contratados com registro no País.

Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), divulgados pelo Ministério da Economia, entre os 46,63 milhões postos com carteira assinada – e os benefícios incorporados a essa condição profissional -, somente 486 mil são ocupados por trabalhadores com deficiência.

Especialistas afirmam que 7 milhões de brasileiros com deficiência estão aptos ao trabalho.
Fonte: Estadão

Nacional

Governo tenta evitar derrubada de veto à desoneração da folha com minirreforma tributária

Após o presidente Jair Bolsonaro vetar a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores até o fim de 2021, o governo planeja convencer o Congresso a não derrubar a decisão tentando emplacar uma nova discussão sobre o tema que poderia incorporar ao menos parte da reforma tributária imaginada pelo ministro Paulo Guedes (Economia).

O caminho sinalizado pela liderança do governo e pela equipe econômica é oferecer uma medida mais ampla de corte de impostos sobre a folha, sem distinção de segmentos da economia.

Mas a proposta encontra resistências entre os congressistas, que se movimentam para derrotar o governo.

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou nesta quarta-feira (8) que o Executivo estuda a possibilidade de encaminhar ao Congresso um novo projeto com a desoneração.

“Estamos vendo a economia e vamos conversar com as lideranças. O importante é reconhecer que é possível buscar uma alternativa, um novo projeto. Alguns setores ficaram inviáveis sem desoneração”, afirma o senador.

De acordo com Gomes, as conversas iniciais tratam do que seria chamado de uma minirreforma tributária.

A proposta já foi conversada por Guedes com a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa.

Segundo a senadora, a ideia é simpática a parte dos líderes, e poderia ter respaldo para uma votação em um período entre 60 e 90 dias.

“Tem jeito de fazer. Unificar os impostos federais, garantir a desoneração da folha com o único imposto, a taxação de lucros e dividendos, o que é justo e tem tido a ver com o período de pós-pandemia”, afirmou ela.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que há um trabalho forte entre os deputados para derrubar o veto de Bolsonaro.

“Acho que vai ter muito voto na Câmara, acredito que no Senado também, acho que é uma matéria importante”, disse.

“Se nós estamos tratando de retomada do emprego, você colocar R$ 10 bilhões de despesa no início do próximo ano no colo de 17 setores da economia […] Quer dizer, é uma sinalização muito ruim, é uma sinalização que não ajuda nesse processo de retomada.”

Uma nova proposta de desoneração contemplaria o desejo de Guedes de cortar tributos sobre a folha de pagamento das empresas.

O ministro declarou nas últimas semanas a líderes e representantes empresariais ser favorável ao tema, mas que o trecho em discussão nesta semana poderia ser contestado legalmente.

MP 936
O dispositivo sobre a desoneração foi inserido pelo Congresso na MP 936, que estabelecia regras para empresas cortarem jornada e salário de funcionários. O trecho dos congressistas prorrogaria o regime de menor tributação de dezembro de 2020 para dezembro de 2021.

O governo vetou a extensão da desoneração após seguir entendimento da equipe econômica, para quem a extensão seria estranha ao objetivo inicial da MP e porque não foram feitas estimativas sobre o impacto fiscal nem apontada a respectiva compensação orçamentária.

Guedes pretende lançar um programa com objetivo declarado de gerar empregos prevendo a desoneração de impostos sobre salários e outras flexibilizações em regras trabalhistas. Ele chega a mencionar o corte total de tributos sobre a folha em um regime emergencial para o pós-Covid.

Um dos entraves na proposta de Guedes, no entanto, é a compensação planejada para abrir mão dessas receitas.

O ministro quer retomar o plano de criar o imposto sobre transações digitais (nos moldes da CPMF), ideia que encontra resistência no Congresso.

Maia rejeitou condicionar uma desoneração à recriação da CPMF. “Acho que não tem apelo dentro do Parlamento, mas é um direito do governo mandar essa matéria”, disse.

“Eu espero que não seja assim. Não pode o cidadão comum pagar mais uma vez a conta dos desequilíbrios elevados do Estado brasileiro.”

Oferecer a reforma tributária como alternativa é uma ideia contestada também pelas empresas afetadas.

Entidades contra o veto
Cerca de 20 entidades devem entregar um manifesto a líderes na Câmara e no Senado defendendo a derrubada do veto.

O presidente-executivo da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), José Velloso, afirma que o governo não tem como oferecer a reforma tributária na negociação.

Em sua visão, o Executivo nunca apresentou uma proposta real de reforma e o formato pode encontrar entraves pela possível criação de um novo imposto.

“Como não existe a regra exata sobre o imposto e sobre como será a desoneração, não tem como usar isso como moeda de troca”, diz Velloso.

Além disso, Velloso defende que o texto vetado previa o custo do programa ao estipular que, até o devido cálculo, seria usada a estimativa do último ano. Além disso, defende que havia uma compensação para a medida no trecho que aumentava a Cofins em importação.

Atualmente, a desoneração em discussão abrange empresas de 17 setores, entre elas as que atuam no ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de call center e empresas de comunicação (mídia).

A Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) afirma que, se o veto não for derrubado, 400 mil postos de trabalho seriam afetados (considerando o volume previsto de cancelamento de contratações e demissões).
Fonte: Folha de S.Paulo

Governo retoma reforma trabalhista em meio a crise do coronavírus

O governo Jair Bolsonaro retomou as discussões de uma nova reforma trabalhista e sindical. As propostas serão feitas na perspectiva pós-pandemia do novo coronavírus e com medidas para os informais.

Um grupo de especialistas, criado no ano passado e encarregado de elaborar as sugestões, voltou aos trabalhos. Uma reunião já foi realizada na sexta-feira (3) e novo encontro está marcado para as 15h desta quarta (8).

As reuniões do chamado Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) foram iniciadas em setembro. As atividades deveriam ser concluídas em 90 dias, mas foram prorrogadas até 10 de fevereiro.

Até então a perspectiva era de crescimento econômico. Os relatórios com as propostas foram finalizados antes da crise da Covid-19.

A equipe é formada por ministros, desembargadores, juízes, advogados e economistas. As ideias foram discutidas passados pouco mais de dois anos após a reforma trabalhista de Michel Temer (MDB).

A iniciativa é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O órgão integra o Ministério da Economia, de Paulo Guedes.

“Novas reuniões para discussão e atualização dos relatórios, à luz dos efeitos da Covid-19 no mercado de trabalho, podem ser realizadas em caráter colaborativo com os integrantes do grupo”, afirmou, em nota, a pasta.

Como a Folha de S.Paulo mostrou em agosto do ano passado, o objetivo do grupo era fechar uma proposta com o menor número possível de brechas para questionamentos legais. A intenção era finalizar a reforma de Temer.

A Folha de S.Paulo levantou que, antes dos efeitos do coronavírus, o grupo já havia tratado de temas como índice de correção de dívidas trabalhistas, limitação de indenização para os danos morais e pluralidade sindical.

As ideias, agora, serão analisadas pelos técnicos do governo, que vão formular as reformas. Alterações nas legislações trabalhista e sindical dependem de apoio no Congresso. Portanto, o governo quer também avaliar a viabilidade política das medidas.

Quatro foram os eixos de análises dos especialistas: economia do trabalho; direito do trabalho e segurança jurídica; trabalho e previdência; e liberdade sindical.

Desde o ano passado, o Ministério da Economia promete enviar ao Congresso uma reformulação das regras sindicais. A intenção é flexibilizar as normas atuais.

A proposta de liberdade sindical plena, em discussão pelo grupo de consultores do governo, permitiria inclusive a criação de sindicatos por empresas.

No caso da reforma sindical, o ponto de partida, porém, é acabar a unicidade sindical -uma única entidade tanto de trabalhadores como de empresas por base territorial: município, uma região, estado ou país.

As organizações poderiam assim representar uma ou mais categorias, profissões ou trabalhadores por empresas. A medida exige a apresentação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que depende de forte apoio no Congresso.

A partir dessa mudança, o grupo sugere acabar com o registro sindical. Isso tem sustentação dentro do governo.

Somente com o registro, o sindicato hoje pode exercer todas as suas funções, como ter o poder de acionar a justiça como uma entidade.

A ideia de permitir a formação de sindicatos por empresas se sustenta no argumento de que grandes companhias -com filiais por todo o país- têm dificuldade em negociar com diferentes entidades.

Deverá ser proposta, porém, uma transição para a liberdade sindical plena.

Um ponto debatido também no grupo foi a correção monetária das dívidas trabalhistas. O tema polêmico é alvo de contestação no STF (Supremo Tribunal Federal).

Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes deu duas decisões sobre a questão.

Na primeira, ele suspendeu processos sobre o uso da TR (Taxa Referencial), hoje zerada, e o IPCA-E, em 1,92% nos últimos 12 meses até junho, para atualizar os débitos. Na segunda, apesar de manter a primeira, disse que as ações seguem, desde que se aplique a TR.

A taxa está prevista na reforma de 2017 e tem sido ignorada na Justiça do Trabalho.

Além de um índice de correção monetária, o trabalhador tem direito hoje a juro de 1% ao mês após a ação ser ajuizada -12% ao ano. Esse índice é considerado elevado por especialistas em um cenário de Selic -a taxa básica de juros- baixa (2,25% ao ano).

O Gaet debateu então um limite. Ele seria de 0,5% ao mês, como ocorre com os precatórios -dívidas públicas reconhecidas em decisão judicial. O máximo seria de 6% ao ano.

O governo tem trabalhado também com uma proposta de correção pelo IPCA-E mais o índice da poupança. A correção da caderneta ao ano é de 70% da Selic mais a TR, o que deve girar em torno de 2% neste ano.

Outro ponto em discussão pelo grupo é a limitação, imposta pela reforma trabalhista de 2017, de indenizações por danos morais. O tema também é questionado no STF.

De acordo com as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as ofensas ao trabalhador são estruturadas em quatro tipos: leve, média, grave e gravíssima. Os limites são de até 3, 5, 20 e 50 vezes o último salário contratual do empregado.

O STF ainda não julgou esse tema. Em um julgamento sobre artigos da Lei de Imprensa, em 2004, a corte já afirmara que não cabe limites a indenizações.

Pelas discussões do Gaet, em caso de morte ou incapacidade permanente, não haveria um teto.

Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Fonte: Diario de Pernambuco

Empresas reduzem na Justiça contribuições ao Sistema S e Incra

Pedidos para limitar a base de cálculo dessas contribuições se tornaram mais frequentes após decisão da 1ª Turma STJ

Empresas vêm conseguindo, na Justiça, limitar a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições destinadas ao Incra e ao Sistema “S” – o que pode reduzir bastante a carga tributária. O peso dessas contribuições é de, em média, 5,8% e o entendimento da Receita Federal é de que a alíquota deve incidir sobre toda a folha de salários.

Os pedidos para limitar a base de cálculo dessas contribuições se tornaram mais frequentes depois de uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do mês de fevereiro, favorável ao contribuinte (REsp 1570980). Os ministros não se manifestavam sobre o tema, de forma colegiada, desde 2008.

“Gerou uma movimentação muito grande nos últimos meses. Os contribuintes ficaram animados porque a decisão reduz drasticamente os pagamentos”, diz o advogado Gustavo Taparelli, do escritório Abe Giovanini, que ajuizou pelo menos 15 ações a pedido de clientes.

Ele obteve, recentemente, uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo. A primeira instância, em São Paulo e Minas Gerais, pelo menos, também vêm proferindo liminares e sentenças nesse mesmo sentido. Antes da decisão do STJ eram raras as que favoreciam os contribuintes, segundo advogados.

Essa discussão se dá em torno de duas leis da década de 80, uma de 1981 e a outra de 1986. A mais antiga, de nº 6.950, prevê no artigo 4º que a base de cálculo das contribuições previdenciárias deve respeitar o limite de 20 salários mínimos e o parágrafo único complementa que este mesmo teto tem de ser observado para as contribuições destinadas a terceiros – Incra e Sistema “S”.

O Decreto nº 2.318, de 1986, no entanto, revogou o limite imposto para o cálculo “da contribuição da empresa para a Previdência Social”. Por entender que as contribuições parafiscais estariam atreladas ao financiamento da Previdência, a União começou a alegar que o parágrafo único também havia sido abolido, exigindo que tanto a contribuição patronal como a destinada a terceiros incidissem sobre toda a folha.

Já os contribuintes defendem que o decreto tratou expressamente da contribuição previdenciária e, por esse motivo, o limite de 20 salários mínimos não poderia ser liberado para as contribuições parafiscais, que não foram tratadas na norma.

“Com essa limitação, as empresas podem reduzir a parcela do orçamento dedicada ao pagamento de tributos. Um valor essencial, sobretudo em tempos de crise”, afirma Isadora Miranda, do Andrade Silva Advogados, que obteve decisão favorável a um de seus clientes em Minas Gerais (processo nº 1002799-46.2020.4.01.3811).

Por essa regra mais favorável ao contribuinte, a alíquota de, em média, 5,8% só poderia incidir sobre R$ 20,9 mil – levando em conta o salário mínimo atual, de R$ 1.045,00.

Um cálculo feito por Marcos Martins, do Pallotta, Martins e Advogados, para um de seus clientes mostra que ele teria uma economia de 89% se, nos últimos cinco anos, tivesse recolhido a contribuição ao Incra e ao Sistema “S” com base no teto de 20 salários mínimos. Ele pagou R$ 630 mil. Seriam R$ 70 mil se respeitada a limitação.

O advogado conseguiu liminar para um cliente na 11ª Vara Cível Federal de São Paulo (processo nº 5011775-37.2020.4.03.6100). A juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi manteve o teto de 20 salários mínimos para os pagamentos ao Incra e ao Sistema “S”, mas liberou desse limite o salário-educação, com base na Lei nº 9.424, de 1996” – que instituiu alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas.

O desembargador Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do TRF da 3ª Região, adotou entendimento semelhante ao julgar recurso de uma empresa representada pelo advogado Gustavo Taparelli. Ele citou, na decisão, o precedente da 1ª Turma do STJ (processo nº 5013104-51.2020.4.03.0000).

Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirma que considera equivocadas as decisões. Para a entidade, o STJ não tratou das contribuições devidas ao Sesi e Senai. A autora da ação, acrescenta, restringiu o seu pedido ao salário-educação e às contribuições ao Incra, à Divisão de Portos (DPC) e ao Fundo Aeroviário (FAer).
Fonte: Valor Econômico

Governo quer liberar que empresas recontratem com salário menor durante pandemia

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, prepara uma portaria que permite que um funcionário demitido possa ser recontratado num prazo inferior a 90 dias, enquanto durar a pandemia da Covid-19. A CNN teve acesso à minuta da portaria que prevê a mudança.

A portaria prevê a suspensão de uma outra portaria, de nº 384, de 19 de junho de 1992, que considera fraude a rescisão seguida de recontratação ou permanência do trabalhador em serviço no período de noventa dias (90 dias) após a data de rescisão. Essa vedação existe para evitar fraudes no Fundo de Garantia (FGTS) e no seguro-desemprego.

Na prática, com a suspensão da portaria, as empresas poderão demitir os trabalhadores e imediatamente recontratá-los com um salário menor e estabelecendo novas condições contratuais.

Segundo uma fonte do Ministério da Economia, é possível que essas contratações reduzam salários e outros direitos dos trabalhadores, em troca da preservação do emprego. Como a CLT só permite alterações das condições de trabalho por mútuo consentimento, e desde que não resultem prejuízos ao empregado, a única forma de realizar essa redução seria por meio de um novo contrato de trabalho. Mas hoje a recontratação em um prazo inferior a 90 dias a contar da data da demissão é considerada fraude trabalhista. Com a suspensão da Portaria 384, essa manobra passa a ser possível.

A portaria 384 de 19.06.1992, que se pretende suspender possui a seguinte redação:

Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

Já a minuta de portaria contém o seguinte teor:

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando a necessidade de afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado em período inferior à noventa dias subsequentes à data da rescisão contratual durante a ocorrência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 384, de 19 de junho de 1992, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

A CNN entrou em contato com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que disse que está fazendo estudos técnicos para a publicação dessa portaria.
Fonte: CNN

Governo está atento a empresas em estado pré-falimentar, diz secretário

Segundo Waldery Rodrigues, governo está ciente da necessidade de o crédito chegar na ponta.

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou nesta quarta-feira (8) que existe uma quantidade relativamente grande de empresas que estão em estado pré-falimentar e o governo está atento a isso para dar respostas rápidas.

Segundo ele, o governo trabalha com um número de R$ 295 bilhões que seria o universo das empresas que estão em recuperação judicial ou que poderão estar.

“A falência significa que empresas estão fechando as portas e não (significa) geração de empregos. Isso não é saudável para a economia e o governo está atento, temos os números”, disse Waldery em debate promovido durante lançamento da multiplataforma de negócios e investimentos chamada TrendsCE.

“Isso está sendo tratado e analisado para que nós tenhamos mecanismos rápidos de respostas nessa conjuntura, que é um desafio enorme não só para o Brasil mas para todo mundo”, complementou.

Muitos estabelecimentos ainda não reabriram por falta de ajuda financeira

Muitos estabelecimentos ainda não reabriram por falta de ajuda financeira

Durante o evento, transmitido online, o secretário destacou que o governo está consciente sobre a necessidade de o crédito chegar na ponta. Ele disse que isso não é simples, mas que o governo está trabalhando para isso.

Segundo Waldery, várias medidas foram adotadas para injetar crédito na economia, citando como exemplo o Pronampe e a linha de crédito para financiamento da folha de pagamento.

“Tem um curva de aprendizagem. Não é fácil, não é simples fazer o recurso chegar na ponta. Estamos agindo de forma célere”, frisou. “O crédito tem que chegar na ponta e chegará porque o governo está totalmente consciente dessa necessidade”, complementou o secretário.

Waldery reforçou o discurso de que o impacto das medidas adotadas pelo governo para minimizar o impacto da pandemia de covid-19 deve ficar concentrado neste ano e frisou que já foram gastos R$ 525 bilhões no enfrentamento do coranvírus. Ele destacou a necessidade do equilíbrio fiscal para a retomada da economia e do investimento, principalmente, o privado.

Segundo ele, o investimento público no país é baixo (0,6% do PIB) e que é preciso incentivar o investimento privado. Para isso, é essencial o equilíbrio fiscal. Ele defendeu ainda a abertura da economia, o que é benéfica para a geração de emprego.
Fonte: G1

Novo comprovante de CNPJ traz mais agilidade ao registro de empresas

Comprovante tem código de autenticidade e pode ser acessado através do Portal Nacional da Redesim

A Receita Federal criou um novo modelo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que possui um código de autenticidade que pode ser verificado através da Portal Nacional da Redesim. A Redesim é uma iniciativa formada por entidades governamentais e órgãos de registro que tem por premissa básica abreviar e simplificar os procedimentos e diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização de pessoas jurídicas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

O novo modelo do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ com código de autenticidade possibilitará a consulta de seu conteúdo e de suas alterações ao longo do tempo. Assim, será possível que as Autoridades Certificadoras consultem se o requerente de um futuro e-CNPJ integra o quadro de sócios e administradores da empresa, de modo a possibilitar a realização de conferência e garantir a emissão de forma remota do e-CNPJ.

Essa funcionalidade representa um avanço na prestação de serviços aos empreendedores brasileiros, uma vez que não precisarão se deslocar a estabelecimentos físicos para obter um e-CNPJ junto à Autoridade Certificadora. Além disso, possibilita-se celeridade na obtenção de documentos pelos interessados e diminuição dos custos envolvidos no processo, visto que atualmente a única alternativa existente é a obtenção junto aos órgãos de registro mediante o pagamento de taxas.

A inclusão do novo modelo deu-se através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1963, publicada ontem no Diário Oficial da União. O modelo antigo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade, continua existindo e pode ser acessado como de praxe pela página da Receita Federal (receita.economia.gov.br). O novo modelo pode ser acessado mediante a identificação do usuário no Portal Nacional da Redesim (redesim.gov.br)
Fonte: Ministério da Economia

Piora fiscal e descontrole do coronavírus podem empurrar economia brasileira para depressão

Depressão não está no cenário base de bancos e consultorias, mas quadro da atividade pode se agravar se o Brasil não conseguir reabrir a economia com segurança na saúde e, depois de superada a pandemia, retomar o controle das contas públicas.

Já é dado como certo, nas projeções dos analistas, que a recessão enfrentada pelo Brasil em 2020 será a pior dos últimos 120 anos – pelo menos. Mas esse quadro pode se agravar mais. Uma eventual sinalização de que as contas públicas vão piorar de forma consistente, aliada à dificuldade do país em promover a reabertura segura da economia, sem controlar o coronavírus, têm força para levar a atividade econômica para um cenário de depressão.

Por ora, a depressão econômica não está no cenário base de boa parte dos economistas – os dados até mostram que o fundo do poço já ficou para trás, apesar do cenário de grande incerteza. Mas um quadro de mais gravidade para a economia brasileira segue no radar de parte de bancos e consultorias.

Entenda a diferença:
– A depressão econômica é caracterizada pela forte queda do Produto Interno Bruto (PIB) sem que haja uma retomada consistente nos anos seguintes.
– Em cenários de recessão, depois da retração da atividade, a economia consegue se recuperar com mais facilidade, ainda que de forma gradual.

Com a crise provocada pelo coronavírus, o governo teve de ampliar fortemente os gastos públicos para mitigar os efeitos da pandemia no orçamento de empresas e famílias. Superada a crise sanitária, a piora das contas públicas terá de ser revertida, segundo analistas, para que o país não entre numa depressão.

A crise fiscal brasileira se agravou em 2014 e, desde então, o Brasil acumula déficits primários e tem buscado realizar um ajuste fiscal. O resultado é que o Brasil se tornou uma país de elevado endividamento para uma economia ainda emergente, o que sempre provocou a desconfiança dos investidores.

Nos últimos anos, o país conseguiu aprovar algumas medidas que ajudam no controle das despesas, como teto dos gastos e a reforma da Previdência. Mas os gastos realizados pelo governo para mitigar os efeitos da pandemia vão elevar o endividamento do país – a dívida bruta do Brasil deve chegar a 98,2% do PIB no final de 2020.

“A nossa maior preocupação é se o Brasil começar a brincar com o fiscal. E como seria isso? Se o país flexibilizar o teto de gastos, o que se traduziria em aumento mais expressivo da dívida”, diz a economista e sócia da consultoria Tendências, Alessandra Ribeiro.

No cenário-base da Tendências, o país deve colher uma recessão de 7,3% neste ano e um crescimento de 3,4% em 2021 e 2,1% em 2022.

O cenário pessimista da consultoria, no entanto, que prevê um quadro de depressão, tem uma probabilidade de 40% de se materializar. Nesse cenário, o país abandonará o ajuste fiscal, o teto de gasto será revisto, e o PIB vai despencar 10% neste ano, com um crescimento de apenas 2,5% em 2021 e 1,8% em 2022.

“É um quadro em que a economia cai e praticamente fica lá, volta muito pouco. Aí, é um cenário de depressão”, diz Alessandra.

Para dar conta de resolver a parte fiscal, o governo vai precisar de apoio político no Congresso para conseguir aprovar matérias importantes como, por exemplo, a PEC Emergencial e a reforma administrativa – duas medidas que podem ajudar na continuidade do ajuste das contas. “Sem o fiscal em ordem, no sentido de adotar regras mais duras, o país vai postergar esse cenário de atividade economia muito deprimida”, diz Alessandra.

Uma piora fiscal prolongada pode criar um ambiente de insegurança entre os investidores, o que tende a provocar uma fuga de capitais do Brasil. O país pode ser obrigado a subir a taxa básica de juros – hoje em 2,25% ao ano – para conter a saída de recursos estrangeiros, o que vai encarecer o custo do crédito para empresas e consumidores e, consequentemente, emperrar a recuperação econômica.

Segunda onda
O outro risco de o Brasil flertar com a depressão econômica é com uma eventual segunda onda do coronavírus, o que pode levar a um novo fechamento das economias para impor as medidas de isolamento social, consideradas fundamentais para o controle da doença.

Por ora, as projeções para a atividade econômica não contemplam uma segunda onda da doença. Se ela ocorrer, as expectativas para a economia podem se tornar ainda piores.

“Tem um risco que a gente discute bastante, de uma segunda onda”, afirma o economista-chefe do BNP Paribas, Gustavo Arruda. “Com as economias reabrindo, as pessoas começam a relaxar, a usar menos máscara, e daqui a três meses, quando inverno voltar na Europa, a gente começa a ver uma escalada de casos, e a economia global tem de fechar de novo.”

Uma eventual segunda onda, segundo o BNP, pode levar o PIB brasileiro a despencar 10% – a previsão atual é de uma queda de 7%.

Nesse cenário mais pessimista do BNP, haveria uma piora da atividade econômica no fim deste ano, o que também inviabilizaria uma retomada futura. Dessa forma, em 2021 haveria um novo ano de recessão, com queda de 2% do PIB. “Isso dá para gente chamar de depressão”, diz Arruda.

Brasil com dificuldade e fragilizado
O Brasil foi atingido pela crise provocada pelo coronavírus com uma economia já bastante fragilizada e também dá sinais de que enfrenta dificuldade para vencer a pandemia.

Com coronavírus, Brasil deve colher sua primeira década de recessão
Depois de encerrada a recessão de 2016, a economia brasileira apresentou taxa de expansão média anualizada de apenas 1,7% entre janeiro de 2017 e dezembro de 2019, de acordo com o Comitê de Datação de Ciclos Econômicos (Codace), da Fundação Getulio Vargas.

Foi, segundo o órgão, o ritmo mais baixo de expansão da economia brasileira depois de um período recessivo. Antes disso, o pior ciclo de crescimento pós-recessão foi registrado entre o quatro trimestre de 2015 e o quarto trimestre de 2017, quanto a taxa média do PIB foi de alta de alta de 3,5%.

“O Brasil já estava com um desempenho pífio”, afirma o professor do Insper e integrante do Codace, Marco Bonomo. Em junho, o Codace avaliou a economia brasileira como estando em recessão.

Para além de retomar a atividade, segundo Bonomo, o Brasil precisa transmitir uma confiança de que a doença está controlada para que seja possível reabrir a economia. O país já registra mais de 66 mil óbitos.

“Eu acho que a gente que vai demorar mais para sair da recessão do que poderia”, afirma Bonomo. “Isso se dará, em primeiro lugar, pela gestão de gestão da saúde. Sem a saúde estar resolvida, você não consegue resolver a atividade econômica.”
Fonte: G1

Recuperação do varejo surpreende e reduz pessimismo no mercado

Após tombo recorde em abril, setor cresceu 13,9% em maio. Dado veio acima das expectativas do mercado e pode levar a revisões da queda do PIB do Brasil

O crescimento de 13,9% do varejo, observado em maio deste ano, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), veio acima de todas as expectativas do mercado. Por isso, reforçou o entendimento de que o fundo do poço da crise do novo coronavírus foi em abril e ainda também reduziu o pessimismo em relação ao desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil no segundo trimestre deste ano.

“A expectativa era de uma alta de 6%, mas veio quase 14%”, explicou o economista da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Fábio Bentes. E essa melhora foi ainda maior no comércio varejista ampliado, que considera as vendas de veículos e materiais de construção: 19,6%, ante uma expectativa de aproximadamente 7% do mercado.

Por isso, os economistas dizem que, apesar ter se dado sobre uma base extremamente comprimida e ainda não ser suficiente para reverter todas as perdas causadas pela pandemia de covid-19, esse crescimento traz um alívio para as projeções de queda da atividade econômica brasileira. Afinal, o comércio representa um dos principais componentes do PIB do Brasil.

A CNC, por exemplo, já revisou a sua projeção para o desempenho do varejo brasileiro em 2020. A entidade esperava que o varejo restrito sofresse um baque de 8,7% neste ano e o varejo ampliado, uma queda de 10,1%. Mas, diante dessa surpresa de maio, revisou essas projeções para -6,3% e -9,2%, respectivamente.

E agora há uma expectativa de que parte do mercado revise suas perspectivas para o PIB do segundo trimestre deste ano, que estavam indicando quedas superiores a 10% da atividade econômica. “O resultado acima das expectativas impõe um viés positivo para a nossa projeção de PIB para 2020 (-6%)”, admitiu a economista da XP Investimentos, Lisandra Barbero.

Os especialistas lembram, por sua vez, que ainda é preciso ter cautela com esse otimismo. Afinal, esse crescimento se deu sobre uma base muito deprimida, já que em abril o varejo ficou praticamente todo o mês fechado.

Além disso, é preciso olhar para os outros setores econômicos. A indústria, por exemplo, também avançou em maio, mas não tão acima das expectativas do mercado – a alta foi de 7%, segundo o IBGE. Já os serviços ainda terão seus resultados divulgados. E esses dados podem não vir tão positivos, já que ainda estão em boa parte sujeitos às medidas de distanciamento social.

“Dados preliminares de varejo indicam alguma recuperação, exceto para serviços”, reconheceu o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Ele tem dito que a recuperação da economia brasileira começou de forma acelerada em maio e junho. Mas frisou que os serviços devem precisar de mais tempo para se recuperar em apresentação utilizada em videoconferência com Embaixadores da União Europeia hoje nesta quarta-feira.
Fonte: Correio Braziliense

Sistema financeiro do futuro é quase todo digital, diz presidente do BC

Roberto Campos Neto indicou que o processo de transformação digital do sistema financeiro começa com os pagamentos instantâneos neste ano, mas pode até culminar com uma moeda digital

O sistema financeiro do futuro é quase que inteiramente digital e pode até incluir uma moeda digital. É o que acredita o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, que, por isso, quer avançar cada vez mais com a digitalização dos clientes e dos serviços bancários brasileiros.

“A gente imagina que o sistema do futuro é quase inteiro digital e culminando com o que a gente chama de moeda digital, que é o que a gente vê lá na frente”, disse o presidente do BC, na abertura do evento Conexão Pix, que foi gravado na última segunda-feira (06/07), mas exibido apenas nesta quarta-feira (08/07) pelo Banco Central no YouTube.

Por conta desse entendimento, Roberto Campos Neto disse que o objetivo da autoridade monetária “é transformar a intermediação financeira do futuro”. “A gente quer digitalizar as pessoas, digitalizar os processos, gerar competição, diminuir o custo operacional, facilitar acesso de crédito. É um processo muito inclusivo e que vai gerar, no nosso entendimento, um sistema mais equilibrado na frente”, contou.

O presidente do BC ainda sugeriu que o PIX, sistema de pagamentos instantâneos que o BC promete lançar neste ano, deve ser apenas o início desse processo de transformação digital do sistema financeiro brasileiro.

“O PIX se encontra com o open banking em algum momento. E a gente tem outros projetos paralelos que vão melhorar essa função de intermediação financeira no futuro”, declarou o presidente do BC, sem, no entanto, revelar quais são esses planos e sem indicar se eles de fato incluem a criação de uma moeda digital.

Ele destacou, por sua vez, que o PIX será um pilar fundamental deste processo de transformação digital do sistema financeiro. E indicou que essa possibilidade de fazer pagamentos instantâneos vai atender parte da demanda da população que recorreu às criptomoedas nos últimos anos. “A gente pensa em cinco coisas quando pensa no PIX. Um sistema rápido, barato, seguro, transparente e aberto. Essas características são importantes porque, um tempo atrás, quando começamos a entender qual a demanda da população em relação a meios de pagamento ficou óbvio, através da aparição das criptomoedas, que existia uma demanda exatamente por isso”, afirmou.

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello lembrou que o PIX vai oferecer aos brasileiros uma “alternativa de pagamentos rápida, instantânea e conveniente, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por semana”. “Os usuários vão poder fazer todo tipo de pagamento, transferências entre pessoas, pagar estabelecimentos comerciais, pagar contas de concessionárias de serviços públicos, pagar taxas do governo. Oferecendo um sistema rápido, seguro, fácil e barato, o PIX promoverá a eletronização e a digitalização”, afirmou Mello.

Ele lembrou ainda que o PIX continuará sendo atualizado com o tempo para trazer novas funcionalidades para os seus usuários e será gratuito para os consumidores. A expectativa do BC também é que as empresas que vão operar esse sistema de pagamentos instantâneos cobrem taxas pequenas, possivelmente mais baratas que as dos cartões de débito e crédito, dos agentes que vão receber esses pagamentos.

Além disso, o PIX vai oferecer aos lojistas uma opção menos custosa de manejar o seu numerário. É que o projeto vai criar um sistema de cashback que permitirá aos brasileiros fazer saques no varejo. “É uma medida muito importante, que chamamos de cashback em alguns países, de fazer uma compra com o meio digital e receber de volta um troco em dinheiro em espécie”, lembrou Roberto Campos Neto. Ele acredita que a medida vai reduzir os custos dos comerciantes com a segurança e o transporte do dinheiro em espécie e ainda facilitar a vida dos consumidores na hora de fazer um saque em espécie, sobretudo dos consumidores e cidades do interior que não contam com um banco por perto.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Relator de MP amplia acesso de microempresas a crédito durante pandemia

Parecer foi apresentado na sessão do Plenário da Câmara dos Deputados. A MP poderá ser votada nesta quinta-feira (9)

O relator da Medida Provisória 975/20, deputado Efraim Filho (DEM-PB), apresentou seu parecer em Plenário nesta quarta-feira (8). Ele propõe ampliar os potenciais beneficiários do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Essa medida pretende mitigar os efeitos econômicos negativos da pandemia causada pelo novo coronavírus.

O texto original da MP, encaminhado pelo Poder Executivo, determinava a alocação de até R$ 20 bilhões em fundo administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para socorro a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

O parecer de Efraim Filho vai além e prevê mais R$ 10 bilhões para ajuda a microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, associações e cooperativas, entre outros. Pelo texto, a ajuda poderá ser lastreada no montante a receber das vendas realizadas por meio das chamadas “maquininhas de cartão eletrônico”.

O relator acatou 64 das 177 emendas apresentadas pelos parlamentares. Com isso, foram vários os ajustes. “Após ampla discussão com o governo e diversos setores, foi possível colher subsídios para a expansão do programa, para beneficiar fortemente as menores empresas com mecanismos mais ágeis, inclusive por meio da internet”, explicou.

Operações com cartão
A principal medida proposta por Efraim Filho envolve a concessão de créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis por arranjos de pagamento, em referência às operações com cartão de crédito e débito. Assim, serão duas formas de socorro: o Peac-FGI, baseado no Fundo Garantidor de Investimentos, do BNDES; e o Peac-Maquininhas.

Essa segunda modalidade contará com regras próprias e até R$ 10 bilhões oriundos dos R$ 34 bilhões já alocados pelo governo no Programa Emergencial de Suporte a Emprego (Pese). Até o momento, o Pese está com metade do dinheiro “empoçado” ? não foi buscado pelas empresas que precisam de recursos para cobrir a folha de pagamento na pandemia.

“Estou confiante de que, com essa nova modalidade de operação de crédito, estamos criando condições para que o dinheiro chegue mais facilmente à ‘ponta’, aos agentes econômicos que tanto necessitam de recursos para manter seus negócios em funcionamento durante a pandemia”, afirmou Efraim Filho, realçando o Peac-Maquininhas.

Debate em Plenário
Segundo o líder do Novo, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), o texto ajuda a corrigir algumas falhas de outra MP (944/20), que concedeu uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a emergência decorrente do coronavírus. “O Pronampe teve muita dificuldade de chegar na ponta. Não era falta de liquidez, o dinheiro havia, mas faltava garantia”, disse.

Já o deputado Jorge Solla (PT-BA) afirmou que a medida do Poder Executivo fica abaixo das necessidades dos pequenos e micro empresários e do ofertado por outros países. “Não é possível que o Brasil não tenha uma proposta melhor. O presidente [da República] não se importa com as pequenas empresas, está seguindo o Paulo Guedes [ministro da Economia]”, disse Solla, ao citar fala de Guedes em reunião ministerial sobre perda de dinheiro público ao salvar “empresas pequenininhas”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Plenário conclui discussão sobre MP que destina crédito a empresas; sessão é encerrada

O Plenário da Câmara dos Deputados prosseguirá nesta quinta-feira (9) a análise da Medida Provisória 975/20, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) a fim de mitigar os efeitos econômicos da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Nesta quarta-feira (8), foi encerrada a discussão sobre o projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

O texto original do Poder Executivo determinava a alocação de até R$ 20 bilhões em fundo administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para socorro a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

O parecer de Efraim Filho vai além e prevê mais R$ 10 bilhões para ajuda emergencial a microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, associações e cooperativas, entre outros. Pelo texto, a ajuda poderá ser lastreada no montante a receber das vendas realizadas por meio das chamadas maquininhas de cartão eletrônico.

Outras propostas
Após a discussão sobre a MP, a sessão virtual do Plenário desta quarta-feira (8) foi encerrada. Nesta quinta, a partir das 13h55, também estarão na pauta outras quatro propostas relacionadas à pandemia, entre elas o PL 3058/20, que suspende metas dos prestadores de serviços na área de saúde; e o PL 1552/20, que trata da proteção de mulheres em situação de violência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Restrição do creditamento do PIS é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo da Lei 10.637/2002 que prevê a possibilidade de o contribuinte deduzir da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) as despesas relacionadas à aquisição de máquinas, equipamentos e financiamentos, desde que contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no País. Por unanimidade, o plenário, na sessão virtual, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 698531, com repercussão geral (Tema 707).

A discussão nos autos se restringe à eventual isonomia tributária entre empresas que realizam operações com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e no exterior. O RE foi interposto pela Aracruz Celulose S.A., que contratou financiamentos e adquiriu máquinas e equipamentos de empresas estrangeiras para o processo de industrialização da celulose.

Diante da impossibilidade de dedução da despesa da base de cálculo do PIS, a empresa impetrou mandado de segurança a fim de estender a aplicação da norma às contratações efetuadas com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) julgou constitucional o dispositivo em questão (artigo 3º, parágrafo 3º, incisos I e II, da Lei 10.637/2002).

Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso especial. Ao recorrer ao Supremo, a Aracruz sustentava violação ao princípio da isonomia tributária (artigos 150, inciso II) e os artigos 152 e 170, inciso IV, da Constituição Federal (CF).

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que a vedação atinge igualmente todos os importadores de bens e serviços do exterior e que a condição dos importadores é efetivamente distinta da dos adquirentes de bens e tomadores de serviço no país.

O critério, segundo ele, está relacionado à diferença de circunstâncias. “Proíbe-se o creditamento por quem não arcou com o encargo”, assinalou. Para o relator, a limitação atende à ordem constitucional tributária, especialmente ao princípio da não cumulatividade.

Ainda de acordo com o ministro Marco Aurélio, o dispositivo visa resguardar o pacto federativo, pois se aplica exclusivamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e não à União, que pode conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.

Ele também afastou a alegação de afronta ao princípio da livre concorrência. “É prática comum, em comércio internacional, a equalização da carga tributária mediante a compensação da desoneração das exportações pela oneração das importações”, disse.

“Permitir a dedução de crédito fictício implicaria a quebra desse frágil equilíbrio, em possível prejuízo da economia nacional”, argumentou.

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637 /2002, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior”. (As informações são do STF)

STF reconhece direito em ativo imobilizado
Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o caput do artigo 31 da Lei 10.865/2004, que proibiu o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004, é inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia.

A decisão se deu no julgamento, em sessão virtual, do Recurso Extraordinário (RE) 599316, com repercussão geral reconhecida (Tema 244), ao qual foi negado provimento.

As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, instituidoras da sistemática da não cumulatividade da contribuição para o PIS-Cofins, autorizavam o desconto de créditos relativamente aos encargos de depreciação e amortização de determinados bens integrantes do ativo imobilizado.

Posteriormente, o artigo 31 da Lei 10.865/2004 vedou o desconto de crédito em relação aos ativos imobilizados adquiridos até 30 de abril de 2004.

Em seu voto, seguido pela maioria, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, assinalou que, ao simplesmente proibir o creditamento em relação aos encargos de depreciação e amortização de bens do ativo imobilizado, a norma afrontou a não cumulatividade. Frisou ainda que o dispositivo institui tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, o que ofende o princípio da isonomia.

Segundo o relator, o regime jurídico do creditamento, ressalvadas alterações pontuais, permaneceu o mesmo. O legislador apenas afastou o direito dos contribuintes que incorporaram bens ao ativo imobilizado até 30/4/2004. Acompanharam esse entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Roberto Barroso.

Ficaram vencidos o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e, por outra fundamentação, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, e Celso de Mello. (As informações são do STF)
Fonte: Diário do Comércio

Desconsideração de personalidade da Abril, em recuperação, é acolhida pelo TST

Na hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração de sua personalidade jurídica, para fins de redirecionar a constrição contra os bens dos sócios.

Com base nesse entendimento, a ministra relatora Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento a recurso de revista impetrado por ex-funcionário da Editora Abril contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que havia negado instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

A decisão derrubada indeferiu o pedido de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica sob o argumento de que “não há notícia de encerramento da recuperação judicial, motivo pelo qual eventual instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve ser levantada no Juízo da Recuperação Judicial. Assim, tenho que a r. sentença hostilizada concluiu de forma acertada e incensurável ao dirimir a controvérsia em exame, sem violar qualquer princípio constitucional referido no apelo”.

Outro ponto da controvérsia reside na interpretação do artigo 6º, parágrafo 2º, da lei de recuperação judicial (Lei 11.101/05), segundo o qual a Justiça do Trabalho é competente para apurar o crédito resultante de ação trabalhista, ” que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença”.

A lei é de 2005. Antes dela, a Emenda Constitucional 45, de 2004, alterou as hipóteses de competência da Justiça do Trabalho. Diz o inciso IX do artigo 114 da CF que são de competência da jurisdição trabalhista “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei”.

Recurso ao TST
No recurso apresentado ao TST, o funcionário alegou que “apesar de ter habilitado o seu crédito nos autos da recuperação judicial, até apresente data, o Recorrente não recebeu o seu crédito de natureza alimentar em sua integralidade” e que o prazo de 18 meses para postergação do pagamento das obrigações é um abuso de direito.

Ele defendeu que “é possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou dos integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial”.

A relatora considerou que o recurso só poderia ser admitido com a “demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”, conforme preconizam a CLT (artigo 896, parágrafo 2º) e a Súmula 266 do TST.

 Ao analisar o caso, a ministra também aponta que o entendimento do TST  é que, na hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada.

A magistrada cita uma série de julgados do TST que ratificam o entendimento da corte para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que prossiga na execução da demanda. A violação constitucional, segundo ela, foi ao artigo 5º, inciso LIV, da Constituição.

O empregado foi representado pelo advogado Alessandro Vietri. Segundo ele, a decisão é importante por “abrir a possibilidade de responsabilização dos sócios de empresa em recuperação judicial, com seu patrimônio pessoal, mesmo com o plano de recuperação já homologado pelo juízo cível.”

(RR 337-46.2014.5.02.0089)
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Empregado de autarquia de limpeza urbana de PE não consegue comprovar desvio de função

O empregado alegou exercer atividades típicas de nível superior, apesar de ter ingressado no quadro em carreira de nível médio.

Empregado da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) entrou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) alegando exercer atividades típicas de nível superior, apesar de ter ingressado no quadro em carreira de nível médio. Por isso, com base na orientação jurisprudencial 125 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pedia não o enquadramento ou a equiparação salarial, mas as diferenças remuneratórias decorrentes do alegado desvio de função.

Em grau de Recurso Ordinário, coube à 1ª Turma analisar o caso. O desembargador relator, Sergio Torres, afirmou, no voto, que a própria Constituição Federal “não impede o pagamento de diferenças salariais, por desvio de função, a empregado público, porquanto, por força do artigo 173, § 1.º, inciso II, da Carta Magna, aplicam-se à espécie os princípios protetivos e da primazia da realidade”.

No entanto, como este foi um fato levantado pelo autor da ação (o funcionário), caberia a ele provar o que estava dizendo. Mas ele não conseguiu fazer essa comprovação nos autos do processo, pois não levou provas seguras de suas alegações. E, por isso, a unanimidade dos magistrados da 1ª Turma votou pela manutenção da decisão da 20ª Vara do Trabalho de Recife, negando a existência de desvio de função e, consequentemente, o direito às diferenças salariais.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

TRT-2 considera data de última menstruação de gestante para afastar estabilidade

Juízo de origem, com base no exame de ultrassonografia, havia concluído que a reclamante estava grávida quando de sua dispensa.

A 5ª turma do TRT da 2ª região deu parcial provimento a recurso de empresa e afastou a estabilidade de trabalhadora gestante.

No caso, o juízo de origem, com base no exame de ultrassonografia, concluiu que a reclamante estava grávida quando de sua dispensa, ensejando o reconhecimento da estabilidade.

Na apelação, a reclamada argumentou que a determinação do tempo de gravidez da autora deve levar em conta a data da última menstruação (DUM), que ocorreu em 29/7/19, conforme indicado no exame médico. E com base nesse critério defendeu que a concepção ocorreu em 30/7/19, após o encerramento do contrato de trabalho – a data do fim do aviso prévio era 27/7/19.

A juíza relatora convocada, Sonia Maria Lacerda, deu razão à empresa.

“A Data da Última Menstruação (DUM) é o critério mais seguro para se determinar o início da gestação, pois sabe-se que dali a 14 dias, ocorrerá concepção, que é o marco inicial da gravidez.”

De acordo com a relatora, o exame de ultrassonografia evidencia que a última menstruação da reclamante ocorreu em 29/7/19, quando o contrato já havia encerrado.

“Ora tal constatação, por si só, já indica que a gravidez da reclamante teve início em data posterior a sua dispensa, considerando-se que a concepção ocorreu duas semanas após a DUM.”

Dessa forma, afastou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização dos salários, 13º salários, férias com um terço, e FGTS com 40%, desde a dispensa da autora até cinco meses após o parto, bem como da obrigação de retificar a CTPS.

O advogado Janderson Alves dos Santos defendeu a reclamada.
(1001307-26.2019.5.02.0001)
Fonte: Migalhas

Auxiliar deve ser indenizada por ter sido dispensada mesmo com doença no joelho

Ficou comprovado que ela não tinha condição de exercer suas atividades no momento da demissão.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Cedam Terceirização de Serviços e Representações Ltda. pela dispensa de uma auxiliar de serviços gerais enquanto estava em tratamento de uma lesão no joelho. A reparação foi fixada em R$ 8 mil.

Artrose
A empregada foi contratada pela Cedam para prestar serviços em uma loja de material de construção em Vitória (ES). Após a dispensa, em abril de 2014, ela requereu na Justiça a nulidade da rescisão e apresentou provas documentais, entre elas o atestado de um médico ortopedista, de que tinha artrose no joelho.

Dispensa nula
O juízo de primeiro grau declarou nula a dispensa, por entender que o empregador deveria ter encaminhado a empregada ao órgão previdenciário, e não a dispensado. A Cedam foi condenada a reintegrá-la e a pagar os salários do período de afastamento, além da reparação por danos morais de R$ 8 mil.

Por haver comprovação de que a trabalhadora não tinha condições de exercer suas atividades no momento da demissão, o TRT manteve a reintegração. Retirou, no entanto, a indenização. Para o Tribunal Regional, a dispensa, por si só, não caracteriza dano moral, salvo se for discriminatória.

Patrimônio moral
O relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou que, uma vez constatado que a dispensa ocorrera quando a empregada estava doente, “tem-se que o patrimônio moral dela foi efetivamente violado, razão pela qual deve ser indenizada pelos danos morais suportados”.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.
Processo: ARR-941-36.2014.5.17.0009
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ex-empregado de funerária que atuava na remoção e preparação de corpos tem reconhecido direito ao adicional de insalubridade

A Justiça do Trabalho de Minas reconheceu o direito ao adicional de insalubridade a ex-empregado de funerária, que atuava na remoção e preparação de corpos. A sentença é do juiz Júlio Correa de Melo Neto, titular da Vara do Trabalho de Bom Despacho.

Na ação ajuizada contra a empresa, o trabalhador disse que atuava na preparação e remoção de corpos, o que foi reconhecido na sentença. É que, apesar de a empresa ter negado o exercício dessas atividades pelo trabalhador, ela não compareceu à audiência, o que fez com que o juiz a considerasse confessa quanto aos fatos discutidos na ação.

Além disso, perícia técnica realizada por profissional da confiança do juízo apurou que o trabalhador prestava serviços exposto a condições de insalubridade, em grau médio, conforme previsão contida em norma regulamentar. Os trabalhos periciais, nas palavras do magistrado, “realizados por profissional experiente e capacitado, constituíram-se na principal prova a embasar a decisão relativa à existência de riscos insalubres”.

Reconhecidas as atividades de remoção e preparação de corpos e não produzidas provas capazes de afastar as conclusões da perícia, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador o adicional de insalubridade, em grau médio, de 20%, calculado com base no salário mínimo e com reflexos sobre aviso-prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, por todo o período contratual. Não houve recurso e a sentença transitou em julgado.
Processo – PJe: 0010942-68.2019.5.03.0050
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Sentença anula transferência injustificada de enfermeira membro de CIPA

Uma enfermeira do Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul, membro da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), teve sua transferência de local de trabalho anulada pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP. Ela teria sido removida das instalações nas quais atuava por ter reivindicado fornecimento de equipamentos adequados de proteção para os funcionários de estabelecimento, exercendo seu papel de cipeira.

De acordo com a empregada, sua transferência inviabiliza as atividades de fiscalização e contraria a lei, já que a CLT veda a transferência de trabalhador cipeiro sem a sua anuência. Suas atividades no novo local de trabalho permaneceram as mesmas, e o município não comprovou ser necessária a movimentação.

“As provas produzidas demonstraram que não era imprescindível a retirada da reclamante de seu local de trabalho e que, na verdade, no momento de pandemia, se faz ainda mais necessária a presença da reclamante no Complexo Hospitalar, como forma de proteger o ambiente de trabalho dos funcionários, verificando diariamente a necessidade de equipamentos de proteção que visem evitar ao máximo o contágio de pessoas pelo coronavírus”, expôs, na sentença, a juíza do trabalho Isabela Parelli Haddad Flaitt.

Ainda de acordo com a magistrada, a recondução da reclamante evita danos não somente à autora, mas também ao direito coletivo, uma vez que o membro da Cipa protege a saúde e o ambiente de trabalho de diversos profissionais. Por essa razão, concedeu tutela antecipada e deu cinco dias de prazo para a recondução da empregada para o local original, em sala com totais condições para o exercício de suas funções. Ainda cabe recurso.
(1000418-80.2020.5.02.0472)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Bancário não consegue reverter demissão por justa causa por improbidade

Não é possível analisar recurso que não ataca os mesmos fatos da decisão contestada. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-funcionário do Banco do Brasil, em Belém (PA), demitido por justa causa após processo administrativo disciplinar. Ele pedia a nulidade do procedimento que culminou na sua demissão alegando que não pôde se defender.

Segundo auditoria interna do banco realizada em 78 dias ao longo do ano de 2010, o funcionário realizou abastecimentos irregulares em TAA (terminais de autoatendimento) e assinou termos de conferência sem que estas tivessem sido realizadas. Também compartilhou cartões operacionais e senhas e deixou de efetuar conferências quando da transferência de responsabilidade pelo numerário. Ainda, segundo o banco, o funcionário foi o responsável pela subtração de R$ 695 mil em espécie da agência bancária.  

Em defesa, o funcionário alegou que o processo administrativo foi nulo. “Não observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.” Defendeu também que houve aplicação legal equivocada em relação às sociedades de economia mista no processo administrativo, e, ainda, inobservância de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal-STF quanto ao fato de que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista depender de motivação.

Contraditório e ampla defesa
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional da 8ª Região-PA avaliou que o empregado teve o seu direito resguardado, sem irregularidades quanto à possibilidade de, durante o processo disciplinar, defender-se de forma ampla. “Foram concedidas todas as oportunidades previstas no regulamento interno do banco”, diz a decisão.

O relator do recurso do funcionário no TST, ministro Brito Pereira, disse não ter havido violação constitucional ou à Lei 9.784/99, citada pelo empregado como aplicação equivocada sobre o que disciplina a demissão de funcionário em sociedades de economia mista. Nesse contexto, sustentar que não foram observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, seria acolher o recurso do funcionário a partir de premissas fáticas diversas das consignadas no acórdão regional. “O que demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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