Clipping Diário Nº 3715 – 10 de julho de 2020

10 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Estudos de licitação para contratações do Governo poderão ser feitos em ferramenta digital

ComprasNet 4.0 inaugura nova versão com módulo 100% digital de estudos técnicos preliminares, que avaliam a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental. Todas as informações sobre as contratações de governo estão no www.comprasnet.gov.br

Desde o começo deste mês, o Sistema de Compras do Governo Federal (ComprasNet) 4.0, que é o maior sistema de contratações públicas do Brasil, está funcionando em versão online, 100% digital, e integrada da fase de estudos técnicos preliminares (ETP) – obrigatória em todos os processos de licitação. A informação é do Ministério da Economia.  

Nessa etapa dos estudos técnicos é que a solução de contratação mais adequada para o governo é definida, por meio da avaliação de viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental.

A medida beneficia todos os órgãos e entidades do Executivo Federal que já utilizam o sistema. Além disso, governos estaduais e municipais também podem aderir à ferramenta. Basta celebrar termo de acesso com o Governo Federal, de acordo com o que prevê a Portaria nº 355/2019.

Na prática, cada instituição pública que iniciar um processo de compra editará e preencherá os documentos que embasam a análise técnica prévia em uma plataforma única: o ComprasNet 4.0. As informações incluídas no sistema poderão ser automaticamente visualizadas por todos os usuários da ferramenta. Com isso, será ampliada a disseminação de boas práticas no setor público e haverá mais transparência das ações, mitigando fraudes e corrupções nessa etapa da licitação.
ComprasNet

O lançamento do ETP 100% digital faz parte de uma ampla reformulação do ComprasNet. Para aprimorar o sistema foi fechada uma parceria com o Sebrae, que envolverá o investimento de R$ 11 milhões. Entre as novidades a serem implantadas estão o desenvolvimento de ferramentas mais intuitivas, de fácil operacionalização. Outra inovação será o uso de novas tecnologias como a aprendizagem de máquina (machine learning), que consiste na estruturação de algoritmos capazes de tomar a melhor decisão possível em uma dada situação a partir da análise de dados.

“O Comprasnet está em processo de expansão de um sistema que era mais focado na fase externa (para os fornecedores) para a fase do planejamento, que tem o objetivo de encontrar as melhores e mais específicas soluções para cada demanda do serviço público”, afirma Renato Fenili, secretário adjunto da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Serviços

O Ministério da Economia publicou também, no último dia 1º, a Instrução Normativa nº 49/2020, que altera a IN 05/2017 sobre regras de contratação de serviços sob o regime de execução indireta. A partir da nova norma, as contratações de vigilância, limpeza e conservação já devem se adequar à realidade dos estudos preliminares conforme a IN 40/2020.?

Fonte: Ministério da Economia

Febrac Alerta

Adiada votação de MP que altera regras trabalhistas em razão da pandemia
Foi adiada para a próxima semana a votação da medida provisória que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia de covid-19 para evitar demissões. O adiamento se deu após as manifestações de vários líderes, que apontaram a necessidade de mais tempo para discutir mudanças no texto. Entre as alterações estabelecidas pela MP 927/2020 estão a possibilidade de teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. O texto precisa ser votado até o dia 19 de julho, ou perderá a validade.

Nacional

Setor de serviços aprofunda queda em maio, diz IBGE
Depois do tombo recorde de 11,9% em abril, o setor de serviços manteve o desempenho negativo em maio, com recuo de 0,9%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Foi o quarto mês consecutivo de queda.

Para equipe econômica, transação tributária supera ideia de Refis
O mecanismo de “transação tributária”, criado na lei do contribuinte legal, elimina a necessidade de um novo Refis, na avaliação do Ministério da Economia. Essa leitura ficou mais forte na pasta diante da recente portaria que abriu modalidade excepcional de renegociação de dívidas tributárias direcionada para quem teve problemas na pandemia da covid-19. Ontem, também foi publicada portaria abrindo rodada de negociações de débitos não tributários, como multas e taxas de autarquias. A área econômica pretende reforçar a divulgação desse instrumento.

Governo oferece reforma tributária contra derrubada de veto
Após Jair Bolsonaro vetar a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores até o fim de 2021, o governo planeja convencer o Congresso a não derrubar a decisão tentando emplacar uma nova discussão sobre o tema que poderia incorporar ao menos parte da reforma tributária imaginada pelo ministro Paulo Guedes (Economia).

Mais de 5 milhões já deixaram o afastamento do trabalho desde maio, diz IBGE
Desde o início de maio até a terceira semana de junho, mais de 5 milhões de brasileiros que estavam temporariamente afastados do trabalho devido ao distanciamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus deixaram o afastamento, informou o IBGE nesta sexta-feira (10).

Oferecer serviço pode ser saída plausível
Mesmo tendo segurado muito as pontas, algumas companhias simplesmente não vão escapar da crise e, sem necessariamente desejar, terão de demitir. E é aí que vem o dilema: eu preciso colocar minha situação financeira em ordem, mas não quero deixar meu colaborador sozinho nessa hora, já que ele é foi importante da minha engrenagem. Tem solução para essa dicotomia?

Portaria fixa desconto de até 70% para pagamento de dívidas
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.

Tabelamento de juros e suspensão de pagamentos de empréstimos trazem riscos
Há mais de três meses, o país decretou estado de calamidade pública, com a invasão do novo coronavírus. O governo precisou abrir os cofres para tentar reduzir os prejuízos na economia e os bancos entraram no circuito como ponte entre os recursos e a população, seja por meio de empréstimos e financiamentos, seja pela operacionalização de repasses de benefícios. Mas, por maiores que sejam os esforços, pessoas e empresas vão sair endividadas da pandemia, o que pressionará, ainda mais, o sistema financeiro.

Pedidos de seguro-desemprego registram queda de 32% em junho
Os pedidos de seguro-desemprego somaram 653.160 em junho, o que representou uma redução de 32% em relação a maio, quando foram contabilizados 960.309 requerimentos. Já em relação ao mesmo mês de 2019, quando foram feitos 508.886 pedidos, houve um aumento de 28,4%.

Congresso preza pela responsabilidade ao aprovar medidas durante a pandemia
Passada a pandemia da covid-19, um dos principais desafios será diminuir as perdas nos cofres públicos, no caixa das empresas e no bolso da população. Nesse esforço, é evidente a participação do governo, mas igualmente essencial a do Congresso Nacional, responsável por discutir e aprovar programas e projetos que ajudem o país a voltar a crescer.

Novo site simplifica adesão ao acordo dos planos econômicos
A partir desta quinta-feira (9) entra no ar nova versão do site criado para tramitação do fechamento de acordos entre poupadores e bancos, relativos ao pagamento da correção monetária dos saldos da poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

Na pandemia, benefícios oferecidos por empresas a funcionários incluem internet, vale-alimentação e terapia online
A pandemia promoveu um impacto direto na cesta de benefícios oferecida pelas empresas. Vale-transporte, locação de carros e custeio a cursos presenciais estão sendo substituídos por vale-alimentação, auxílio à internet e terapia online.

Na pandemia, habilidades comportamentais passam a ser ainda mais valorizadas por empresas
A quarentena imposta pela pandemia do coronavírus alterou o modo de trabalhar das pessoas, que agora, em grande parte, atuam de casa, se reúnem virtualmente e têm menos oportunidades de trocar uma ideia com os colegas de profissão. Essas mudanças exigem um profissional diferente também, e os recrutadores já começam a dar mais peso para algumas habilidades que, antes da quarentena, não eram tão relevantes.

Proposições Legislativas

Câmara aprova MP que facilita crédito a pequenas e médias empresas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 975/20, que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas. Os empréstimos concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será enviada ao Senado.

Senado conclui votação da MP 930, que altera tributação de variação cambial
Senado aprovou nesta quarta-feira, 8, a Medida Provisória 930, que confere mais proteção a bancos brasileiros com investimentos no exterior ao alterar regras sobre a tributação da variação cambial. O texto foi aprovado por 67 a 8 votos, sem abstenções. Com destaques retirados, os senadores concluíram a votação e o texto segue agora para a sanção presidencial.

Projetos de Lei propõem alterações em recuperação judicial de microempresas
A atual Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005) prevê um procedimento especial para as micro e pequenas empresas, que não atende as necessidades desse mercado. Nos últimos dez anos, só quatro delas usaram o mecanismo no Estado de São Paulo — que responde por um terço das recuperações judiciais do país. Com o objetivo de mudar essa realidade, ao menos três projetos de lei, em andamento no Congresso, pretendem facilitar a reestruturação de empreendimentos de menor porte.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de informática de Cuiabá (MT) deverá contratar pessoas com deficiência
Uma empresa de prestação de serviços de informática com sede em Cuiabá (MT) terá de contratar pessoas com deficiência (PCDs) independentemente do trânsito em julgado da decisão judicial que fixou essa obrigação. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) ao julgar recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), questionando sentença que delimitou o marco inicial para o cumprimento das providências fixadas na decisão somente após o trânsito em julgado.

Analista demitido após ajuizar ação trabalhista será indenizado em R$ 10 mil
Um analista demitido por ter ingressado com reclamação trabalhista contra a empresa receberá R$ 10 mil de indenização. Ao examinar recurso contra a condenação, fixada inicialmente em R$ 20 mil, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a dispensa foi uma forma de retaliação, mas reduziu o valor do montante da reparação.

Empresa deve indenizar vendedor que não pôde manter plano de saúde após demissão
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um vendedor que teve o plano de saúde cancelado, pois a empregadora, ao dispensá-lo, não encaminhou documento para que ele optasse pela manutenção do benefício. Ao rejeitar recurso da empresa, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que houve violação dos direitos da personalidade do trabalhador.

Telefônica consegue afastar multa por homologação tardia da rescisão contratual
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Telefônica Brasil S. A. a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias devidas a uma analista de qualidade. Embora tivesse quitado as parcelas dentro do prazo, a empresa demorou a homologar a rescisão do contrato de trabalho no sindicato, como exigia a lei na época.

Não configura justa causa trabalhador que dorme em serviço por ausência da concessão de intervalo para descanso
Os magistrados da 14ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão de origem da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo que havia revertido justa causa aplicada a um controlador de acesso de condomínio por ter dormido em serviço. Na sentença, a juíza Valéria Baião Maragno considerou que a justa causa era carente de amparo legal, uma vez que o autor sempre cumpriu com suas obrigações, mas, privado do intervalo intrajornada, acabou adormecendo no posto de trabalho.

Febrac Alerta

Adiada votação de MP que altera regras trabalhistas em razão da pandemia

Foi adiada para a próxima semana a votação da medida provisória que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia de covid-19 para evitar demissões. O adiamento se deu após as manifestações de vários líderes, que apontaram a necessidade de mais tempo para discutir mudanças no texto. Entre as alterações estabelecidas pela MP 927/2020 estão a possibilidade de teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas. O texto precisa ser votado até o dia 19 de julho, ou perderá a validade.

Logo no início da discussão, o senador Weverton (PDT-MA), que presidia os trabalhos, afirmou que, apesar do empenho por um consenso e da disposição da presidência, que concedeu mais dias para a discussão, não havia sido possível chegar a um acordo. Senadores de diferentes partidos se manifestaram a favor do adiamento.

Apesar de reconhecer o esforço do relator, senador Irajá (PSD-TO),  para aperfeiçoar o texto, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse considerar a medida impossível de ser melhorada, porque parte do objetivo de subverter as relações de trabalho. Para o senador, o governo se aproveitou de uma situação excepcional para aprovar mudanças permanentes, como a prevalência dos acordos individuais sobre os coletivos.

— O governo faz o seguinte: se aproveita da condição da calamidade pública, pega uma carona com o vírus — esse é um caso clássico de aliança entre o governo e o vírus — e aproveita para fazer uma reforma trabalhista mais radical. Nós da oposição aceitamos debater, mas aceitamos debater em tempos normais — disse o senador, líder da Rede.

O líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR), afirmou que não se pode punir os trabalhadores, especialmente, na situação pela qual o país passa. Ele lembrou que os empregados são a parte mais frágil das relações trabalhistas. Apesar de classificar como “brilhante” o trabalho do relator,  ele também pediu o adiamento.

— Nós temos que ter o maior cuidado, evitar o oportunismo. Votar medida provisória que diz respeito a relações trabalhistas me parece uma imprudência que só se admite porque estamos num estado de calamidade pública, mas é preciso preservar a parte mais frágil na relação capital e trabalho — alertou.

Irajá disse ter trabalhado para produzir um relatório equilibrado e responsável, que aperfeiçoasse o texto. O relator se mostrou disposto a trabalhar por um consenso, mas pediu aos colegas empenho para que a matéria seja votada no início da próxima semana

— Eu não posso me omitir em relação a essa preocupação, que é o prazo. Nós sabemos que essa MP vai caducar na semana que vem, no dia 19, um domingo. A Câmara teria até quinta-feira da semana que vem para apreciar essa medida provisória e votar os ajustes que a gente pacificar aqui. Quero fazer esse apelo para que a gente possa ter o cuidado com o prazo e pautar a votação para segunda-feira ou no máximo terça-feira para que haja tempo hábil de a Câmara votar — afirmou o relator.

O senador alertou que a perda do prazo de validade da medida pode significar um prejuízo ao país e aos trabalhadores, que correm o risco de desemprego.

Acordos coletivos
Um dos pontos da medida mais criticados pelos senadores é a prevalência dos acordos individuais sobre os coletivos. Pelo texto essa relativização valerá apenas no período de calamidade pública. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a mudança é negativa porque os acordos individuais são negociados em desequilíbrio entre as partes, o que sempre vai trazer prejuízos ao trabalhador.

— Vocês sabem como é o acordo individual. Quem tem a força não é o empregado que está ali rezando pelo seu emprego; é quem tem a caneta para demitir e demitir — criticou.

O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), concorda. Para ele, o governo tenta sucessivamente retirar direitos trabalhistas. O líder disse considerar perigosa a prevalência dos acordos individuais sobre os coletivos, porque diminui força da representação sindical e, consequentemente, a força dos trabalhadores para negociar condições de trabalho.

 — Já é uma sanha, já virou uma série, porque em toda medida provisória que tem esse conteúdo o governo tenta retirar, diminuir e, principalmente, o mais grave, enfraquecer o trabalhador na relação com o contratante, o empregador. Acho que é preciso que a gente tenha mais tempo para fazer esse debate — declarou.

A líder do Cidadania, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), lembrou que as flexibilizações da lei durante o estado de calamidade pública servem justamente para proteger a população, e não o contrário.  

— O que nós temos agora? Nós temos, no meio desta pandemia, uma proposta que tem como um dos pontos a desconstrução de um arcabouço legal que foi criado para proteger o trabalhador, regular as relações de trabalho e criar o direito processual do trabalho — criticou.

Parcelamento
Outro ponto que gerou manifestações dos senadores foi a possibilidade de parcelamento de débito trabalhistas por até 60 meses, vista por críticos como uma forma de o trabalhador financiar o empregador.  

O líder do PL, senador Jorginho Mello (SC) elogiou a disposição do relator e reconheceu que mudanças nas leis trabalhistas são sempre difíceis. Ele também se manifestou a favor de um tempo maior para a discussão e demonstrou preocupação com o parcelamento dos valores devidos aos trabalhadores demitidos.

O líder do PSB, senador Veneziano Vital do Rêgo (PB), apontou inconstitucionalidades no texto e disse que o partido não se sentia à vontade para votar a favor da medida. Um dos pontos sobre os quais o senador demonstrou preocupação foi o do parcelamento dos débitos trabalhistas.

—  Não é esse o encaminhamento, não é essa a melhor forma. Nós não podemos nos valer de uma situação tão gravosa e tão delicada para impingir, para impor a tantos e tantos milhares de pessoas prejuízos inomináveis — argumentou.

O líder do PSL, senador Major Olimpio (PSL-SP), afirmou que, sem o parcelamento dos débitos trabalhistas, os trabalhadores podem ficar sem receber os valores a quem têm direito, porque as empresas estão fechando sem ter condições de pagar. Ele lembrou que a medida perde a validade no dia 19 de julho e disse esperar que o adiamento não tenha como resultado a invalidação da medida pela perda do prazo.

— Se não votarmos durante a semana, se isso for simplesmente uma medida protelatória, eu vou ser voto vencido, mas gostaria até de discutir e votar. Fazer com que a medida caduque eu não acho que é o melhor caminho para o Brasil neste momento — disse.

Trabalho
O trabalho de Irajá foi elogiado pela maioria dos senadores que se manifestaram. O líder do Republicanos, senador Mecias de Jesus (RR), concordou com o adiamento, sendo a vontade da maioria, mas se disse pronto para votar o texto, que, na sua opinião, foi aperfeiçoado pelo relator.

— Como todos já falaram aqui, ele fez um trabalho excepcional, melhorou muito a matéria, fez um trabalho possível, conversando com todos os lados. Essa medida provisória traz ganho para ambos os lados, portanto, deixar de votá-la é também um prejuízo — declarou.

Ao concordar com o adiamento, o líder do PSD, senador Otto Alencar (BA), afirmou que o texto precisa ser mais discutido, mas lembrou que a aprovação  pode garantir a manutenção de empregos. Para ele, é preciso compatibilizar a garantia do emprego, as garantias trabalhistas e a manutenção das empresas.

O líder do DEM, senador Rodrigo Pacheco (MG), também concordou com o adiamento, mas disse esperar que a votação se dê na próxima semana e afirmou que a aprovação do texto é importante para o país.
Fonte: Agência Senado

Nacional

Setor de serviços aprofunda queda em maio, diz IBGE

Depois do tombo recorde de 11,9% em abril, o setor de serviços manteve o desempenho negativo em maio, com recuo de 0,9%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Foi o quarto mês consecutivo de queda.

Com a sequência de maus resultados, o setor que responde por cerca de 70% do valor adicionado do PIB (Produto Interno Bruto) já acumula queda de 7,6% em 2020, em uma crise que começou ainda antes da adoção de medidas de isolamento social para conter a pandemia do novo coronavírus.

“Essa taxa de -0,9% mostra um aprofundamento de um cenário que já era muito desfavorável para o setor de serviços. Ter um resultado ainda negativo quando a comparação é feita com abril, mês que tivemos o pior resultado da série histórica, é bastante significativo”, disse o gerente da pesquisa do IBGE, Rodrigo Lobo.

Apenas nos últimos quatro meses, o setor de serviços acumula perda de 19,7%. Em fevereiro, porém, o mau desempenho foi provocado por razões conjunturais, disse o IBGE, já que as medidas de isolamento só começaram a ser adotadas no país na segunda quinzena de março.

Três das cinco atividades pesquisadas pelo instituto mantiveram-se em queda em maio, na comparação com abril: serviços de informação e comunicação (-2,5%), serviços profissionais, administrativos e complementares (-3,6%) e outros serviços (-4,6%).

As atividades de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (4,6%) e de serviços prestados às famílias (14,9%) recuperaram uma parte das perdas registradas nos últimos meses. Esta última, que inclui restaurantes e salões de beleza, por exemplo, foi especialmente atingida pelo fechamento de estabelecimentos comerciais a partir de março.

“Os setores ligados às partes de alojamento e alimentação e transporte foram os que tiveram as perdas mais importantes no mês de abril. Agora em maio, eles mostram uma certa recuperação, crescendo nesse mês, mas não o suficiente para levar o setor de serviços para o campo positivo”, afirmou Lobo.

Na comparação com maio de 2019, o setor de serviços recuou 19,5%, a maior queda da série histórica da pesquisa. Nessa base de comparação, todas as cinco atividades fecharam o mês em queda. O setor está hoje 27,9% abaixo do recorde histórico registrado em novembro de 2014.

Os dados contrastam com o desempenho de indústria e comércio, que ensaiaram recuperação no mês de maio. De acordo com pesquisas divulgadas pelo IBGE nos últimos dias, a indústria cresceu 7% e as vendas no comércio aumentaram 13,9%.

Esses resultados reforçaram entre economistas a percepção de que o pior momento já passou e que a atividade começa a se recuperar. A intensidade da recuperação, porém, vai depender da evolução no número de casos, já que novos surtos vêm obrigando cidades que relaxaram as medidas de isolamento a rever suas posições.

Ainda não há também efeitos positivos sobre o emprego. Segundo o IBGE, o número de pessoas sem ocupação no Brasil superou em maio, pela primeira vez, o contingente que tinha alguma ocupação. Desde o início da pandemia, 7,8 milhões de vagas foram extintas no país.
Fonte: Folha de S.Paulo

Para equipe econômica, transação tributária supera ideia de Refis

Mecanismo permite renegociação de dívida adequada ao perfil do contribuinte

O mecanismo de “transação tributária”, criado na lei do contribuinte legal, elimina a necessidade de um novo Refis, na avaliação do Ministério da Economia. Essa leitura ficou mais forte na pasta diante da recente portaria que abriu modalidade excepcional de renegociação de dívidas tributárias direcionada para quem teve problemas na pandemia da covid-19. Ontem, também foi publicada portaria abrindo rodada de negociações de débitos não tributários, como multas e taxas de autarquias. A área econômica pretende reforçar a divulgação desse instrumento.

A ideia de um novo Refis vem ganhando força no Congresso, inclusive com manifestações do próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O procurador da Fazenda Nacional, Cristiano Neuenshwander de Morais, disse ao Valor que um novo Refis só beneficiaria grandes empresas que hoje têm condições de pagar seus tributos, ou seja, seria uma renúncia fiscal para quem não precisa.

“A transação é um mecanismo de resolução de disputa tributária que se aplica em casos no qual o contribuinte de fato não tem condição de pagar uma dívida ou em que há uma dúvida razoável, discussão relevante, sobre a legalidade ou constitucionalidade de uma norma”, disse.

Ele comenta que o dispositivo recém-criado é inspirado nos países da OCDE, e viabiliza solução para quem não tem condições de pagar suas dívidas com o Fisco – no caso, aquelas inscritas na dívida ativa, o que ocorre depois de 90 dias de inadimplência.

Existe a modalidade de “pedido individual”, que vale para todos e está permanentemente aberta para quem quiser aderir, em que a negociação é caso a caso. E tem a “adesão excepcional”, como a que se iniciou neste mês, voltada para contribuintes que sofreram impactos econômicos da pandemia, com dívidas consideradas pela administração tributária como de difícil recuperação e de até R$ 150 milhões. Nos dois casos, há desconto de juros e multas, limitado a 70% do valor da dívida.

A lei da transação tributária ainda contempla possibilidades específicas para as empresas de menor porte, com dívidas de até 60 salários mínimos, e para discussões de teses tributárias, em ambos é possível realizar antes de os débitos irem para a dívida ativa. Embora já estejam regulamentadas pelo Ministério da Economia, ainda não houve editais de abertura de renegociação para essas modalidades.

No caso das empresas menores, o procurador explicou que está se aguardando a aprovação, pelo Senado, do projeto de lei complementar (PLP) 9, que inclui a possibilidade de renegociação das dívidas do Simples. Esse projeto já passou pela Câmara. E na questão da discussão de teses, deve demorar um pouco mais (ainda para este ano), porque é tecnicamente mais complexo definir em que tipo de controvérsia será permitida a transação – que obriga que o contribuinte desista da disputa.

“Com essa lei vigente e toda regulamentada, tenho contribuinte com disputa relevante, posso fazer acordo; está quebrado, posso fazer acordo; e tem pequeno débito, posso fazer acordo. Quem sobrou? O grande contribuinte com alta capacidade de pagamento e que não precisa de nenhum benefício”, afirmou o procurador. “A gente busca atender o contribuinte que de fato tinha um problema. Ficou de fora quem tecnicamente não se justifica ter uma concessão, uma empresa com alta capacidade de pagamento, que eventualmente até aumentou a receita na pandemia”, acrescentou.

Morais cita estudos que mostram que os sucessivos Refis são prejudiciais à administração tributária e que acabaram beneficiando empresas que poderiam pagar suas dívidas. Ele ressaltou a autonomia do Parlamento para decidir fazer ou não um Refis. “Não estamos antagonizando com o Congresso. Nosso papel é esclarecer as consequências. Refis é um modelo ruim com resultados negativos e o próprio Congresso colocou na rua um novo modelo e a gente precisa deixar claro o alcance dele. O pano de fundo do Refis era um clamor por conta de situações de quem de fato precisava e não tinha alternativa. Agora tem possibilidades”, disse.

Para a coordenadora da área tributária do escritório Portela, Lima, Lobato & Colen, Maria Carolina Gontijo, o mecanismo da transação tributária é bem-vindo, apesar da frustração com a primeira rodada de negociações que vigorou entre março e junho, porque não havia desconto. Segundo ela, com o novo edital, que começou a valer neste mês para as empresas atingidas pela pandemia, a situação ficou mais favorável.

Carolina avalia que o Refis é algo negativo por não distinguir quem não consegue pagar o tributo por uma circunstância de quem deixa de fazê-lo por planejamento. Na sua visão, a discussão sobre Refis prejudica o mecanismo da transação porque os contribuintes preferem esperar uma decisão do Congresso, em vez de assumir um compromisso na renegociação agora.

O procurador contrapõe explicando que as transações feitas agora poderão incorporar novas dívidas inscritas nos próximos meses. Até agora, considerando o primeiro edital de março e o novo, foram feitos 32 mil acordos, com R$ 235,8 milhões arrecadados e R$ 9,6 bilhões em dívidas renegociadas.

Para a especialista tributária Priscila Faricelli, sócia do escritório Demarest, a transação tributária é uma evolução importante para o sistema brasileiro e tem uma diferença importante para o Refis, já que leva em conta o perfil do contribuinte, se ele tem saúde financeira para pagar. “Ele estimula as empresas saudáveis a continuar pagando e socorre quem está precisando”, explicou, apontando que o Refis beneficia o mau pagador. Apesar disso, a advogada considera que um programa não anula o outro. “Se vier um Refis com descontos expressivos, muitas empresas migram de um para o outro”.
Fonte: Valor Econômico

Governo oferece reforma tributária contra derrubada de veto

Após Jair Bolsonaro vetar a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores até o fim de 2021, o governo planeja convencer o Congresso a não derrubar a decisão tentando emplacar uma nova discussão sobre o tema que poderia incorporar ao menos parte da reforma tributária imaginada pelo ministro Paulo Guedes (Economia).

O caminho sinalizado pela liderança do governo e pela equipe econômica é oferecer uma medida mais ampla de corte de impostos sobre a folha, sem distinção de segmentos da economia. Mas a proposta encontra resistências entre os congressistas, que se movimentam para derrotar o governo.

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), disse nesta quarta (8) que o Executivo estuda a possibilidade de encaminhar ao Congresso um novo projeto com a desoneração. “Estamos vendo a economia e vamos conversar com as lideranças. O importante é reconhecer que é possível buscar uma alternativa, um novo projeto. Alguns setores ficaram inviáveis sem desoneração”, afirma o senador. De acordo com Gomes, as conversas iniciais tratam do que seria chamado de uma minirreforma tributária.

A proposta já foi conversada por Guedes com a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa. Segundo a senadora, a ideia é simpática a parte dos líderes e poderia ter respaldo para uma votação em um período entre 60 e 90 dias. “Tem jeito de fazer. Unificar os impostos federais, garantir a desoneração da folha com o único imposto, a taxação de lucros e dividendos, o que é justo e tem tido a ver com o período de pós-pandemia.”

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que há um trabalho forte entre os deputados para derrubar o veto de Bolsonaro. “Acho que vai ter muito voto na Câmara, acredito que no Senado também, acho que é uma matéria importante.”

“Se estamos tratando de retomada do emprego, você colocar R$ 10 bilhões de despesa no início do próximo ano no colo de 17 setores da economia […] Quer dizer, é uma sinalização muito ruim, é uma sinalização que não ajuda nesse processo de retomada.”

Uma nova proposta de desoneração contemplaria o desejo de Guedes de cortar tributos sobre a folha de pagamento das empresas. O ministro declarou nas últimas semanas a líderes e representantes empresariais ser favorável ao tema, mas que o trecho em discussão nesta semana poderia ser contestado legalmente.

O dispositivo sobre a desoneração foi inserido pelo Congresso na MP 936, que estabelecia regras para empresas cortarem jornada e salário de funcionários. O trecho dos congressistas prorrogaria o regime de menor tributação de dezembro de 2020 para dezembro de 2021. O governo vetou a extensão da desoneração após seguir entendimento da equipe econômica, para quem a extensão seria estranha ao objetivo inicial da MP e porque não foram feitas estimativas sobre o impacto fiscal nem apontada a respectiva compensação orçamentária.

Guedes pretende lançar um programa com objetivo declarado de gerar empregos prevendo a desoneração de impostos sobre salários e outras flexibilizações em regras trabalhistas. Ele chega a mencionar o corte total de tributos sobre a folha em um regime emergencial para o pós-Covid. Um dos entraves na proposta de Guedes, no entanto, é a compensação planejada para abrir mão dessas receitas.

O ministro quer retomar o plano de criar o imposto sobre transações digitais (nos moldes da CPMF), ideia que encontra resistência no Congresso. Maia rejeitou condicionar uma desoneração à recriação da CPMF. “Acho que não tem apelo dentro do Parlamento, mas é um direito do governo mandar essa matéria”, disse. “Eu espero que não seja assim. Não pode o cidadão comum pagar mais uma vez a conta dos desequilíbrios elevados do Estado brasileiro.”

Oferecer a reforma tributária como alternativa é uma ideia contestada também pelas empresas afetadas. Cerca de 20 entidades devem entregar um manifesto a líderes na Câmara e no Senado defendendo a derrubada do veto.

O presidente-executivo da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), José Velloso, afirma que o governo não tem como oferecer a reforma tributária na negociação. Em sua visão, o Executivo nunca apresentou uma proposta real de reforma e o formato pode encontrar entraves pela possível criação de um novo imposto. “Como não existe a regra exata sobre o imposto e sobre como será a desoneração, não tem como usar isso como moeda de troca”, diz Velloso.

Além disso, Velloso defende que o texto vetado previa o custo do programa ao estipular que, até o devido cálculo, seria usada a estimativa do último ano. Além disso, defende que havia uma compensação para a medida no trecho que aumentava a Cofins em importação.

A desoneração em discussão abrange empresas de 17 setores, entre elas as que atuam no ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de call center e empresas de comunicação (mídia). A Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) diz que, se o veto não for derrubado, 400 mil postos de trabalho seriam afetados (considerando o volume previsto de cancelamento de contratações e demissões).
Fonte: Folha PE

Mais de 5 milhões já deixaram o afastamento do trabalho desde maio, diz IBGE

Desde o início de maio até a terceira semana de junho, mais de 5 milhões de brasileiros que estavam temporariamente afastados do trabalho devido ao distanciamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus deixaram o afastamento, informou o IBGE nesta sexta-feira (10).

Segundo o instituto, na terceira semana de junho, cerca de 11,1 milhões estavam afastados do trabalho, abaixo da semana anterior, quando 12,4 milhões estavam afastados, e também dos 16,6 milhões de afastados no começo de maio. Com isso, o percentual de afastados entre os ocupados caiu de 19,8% no início de maio para 13,3% no dado mais recente.

Os dados foram coletados pela pesquisa Pnad Covid, que busca identificar os efeitos da pandemia no mercado de trabalho e na saúde dos brasileiros.

Os desocupados somavam 11,8 milhões entre 14 e 20 de junho, patamar estável em relação à semana anterior (11,9 milhões), mas acima do registrado no início de maio, quando os desempregados somavam 9,8 milhões. Já os ocupados eram 84 milhões, patamar estável nas duas bases de comparação.

Para Maria Lúcia Vieira, coordenadora da pesquisa, a estabilidade no número de ocupados e desocupadas na passagem de uma semana a outra, acompanhada de uma redução dos afastados, sugere que as pessoas estão voltando às suas atividades.

“No acompanhamento semanal da pesquisa, verificamos estabilidade na população ocupada e desocupada, mas uma queda no grupo de pessoas ocupadas que não estava trabalhando na semana de referência devido à pandemia”, observou Maria Lúcia, em comunicado. “Esse movimento se repete na terceira semana de junho em relação à segunda semana, indicando uma continuação do retorno dessas pessoas às suas atividades de trabalho.”

Entre os ocupados, 8,7 milhões trabalhavam de forma remota na terceira semana de junho, patamar estável em relação à semana anterior e ao início de maio.

A população fora da força de trabalho, que são aqueles que não estavam trabalhando nem procurando trabalho, somava 74,5 milhões, também estável em relação à semana anterior, mas abaixo do nível da primeira semana de maio (76,2 milhões).

Dessa parcela da população, 17,3 milhões gostariam de trabalhar e não procuraram trabalho por causa da pandemia, uma queda em relação à semana anterior (18,2 milhões) e também na comparação com o início da pesquisa em maio (19,1 milhões).

Segundo Maria Lúcia, os números sugerem que, com a flexibilização do distanciamento social, a pandemia deixou de ser um empecilho à busca de trabalho para 827 mil pessoas.

A taxa de informalidade continuou em queda na terceira semana de junho, para 33,9%, ante 35% na semana anterior e 35,7% no início de maio.

Em edição anterior da pesquisa, o diretor adjunto de Pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, já havia afirmado que essa queda não é algo a ser comemorado.

“Em tempos de crise, a informalidade funciona como um colchão amortecedor para as pessoas que vão para a desocupação ou para a subutilização”, disse Azeredo, em meados de junho. “O trabalho informal seria uma forma de resgate do emprego, portanto não podemos dizer que essa queda é positiva.”

Na semana de 14 a 20 de junho, 15,3 milhões de pessoas apresentavam pelo menos um dos 12 sintomas associados à covid-19 (febre, tosse, dor de garganta, dificuldade para respirar, dor de cabeça, dor no peito, náusea, nariz entupido ou escorrendo, fadiga, dor nos olhos, perda de olfato ou paladar e dor muscular).

O patamar ficou estável em relação à semana anterior (15,6 milhões) e caiu em relação ao início de maio, quando 26,8 milhões apresentavam pelo menos um dos sintomas. Entre os que apresentaram sintomas, 3,1 milhões buscaram atendimento de saúde e mais de 85% destes atendimentos foram prestados na rede pública.

Apesar da primazia do setor público, o número pessoas que buscaram atendimento privado cresceu, para 440 mil pessoas, ante 271 mil na semana anterior e 320 mil no início de maio.

“Isso pode sugerir que, com a flexibilização, houve uma mudança no perfil das pessoas que apresentam sintomas, especialmente em relação às condições econômicas”, disse Maria Lúcia.

O primeiro óbito conhecido pelo novo coronavírus no país ocorreu no dia 17 de março. A partir daí, o país promoveu o fechamento de bares, restaurantes e comércio como forma de combater a pandemia. Em abril, os efeitos econômicos começaram a ser sentidos com mais intensidade, já que as medidas restritivas duraram do começo ao fim do mês. O impacto continuou em maio e junho, com efeitos no mercado de trabalho. ?

Ao fim de junho, a Pnad Contínua mostrou que a pandemia da Covid-19 destruiu 7,8 milhões de postos de trabalho no Brasil no trimestre encerrado em maio. Isso fez com que a população ocupada caísse 8,3% na comparação com o trimestre encerrado em fevereiro, indo para 85,9 milhões de pessoas.

Também no o mês passado, o IBGE divulgou a primeira pesquisa mensal da Pnad Covid-19, com os resultados consolidados de maio. O estudo apontou que os brasileiros mais afetados pela doença são os pretos, pardos, pobres e sem estudo.
Fonte: Folha de S.Paulo

Oferecer serviço pode ser saída plausível

Mesmo tendo segurado muito as pontas, algumas companhias simplesmente não vão escapar da crise e, sem necessariamente desejar, terão de demitir. E é aí que vem o dilema: eu preciso colocar minha situação financeira em ordem, mas não quero deixar meu colaborador sozinho nessa hora, já que ele é foi importante da minha engrenagem. Tem solução para essa dicotomia?

A crise bateu na nossa porta e não parece ter uma solução fácil, muito menos no curto prazo. Mesmo segurando muito as pontas, algumas empresas, até as de médio ou grande portes, ou seja, que tinham algum respaldo financeiro, inevitavelmente estão começando a cogitar desligar seus colaboradores, inclusive de alto escalão.

Existe uma saída possível para evitar que essa ação, se necessária, manche por completo a imagem da companhia? Para Marcelo Arone, Headhunter e Coach de Carreira, especialista em recolocação executiva e sócio da Optme RH, com 12 anos de experiência no mercado de capital humano, partindo da realidade do mercado de carreiras e contratações, existe o coaching de carreira, um serviço que pode ser uma saída plausível para esse panorama.

“O mercado de trabalho é cíclico. Ele vai e volta de acordo com a maré da economia, investimentos futuros e tendências ao bom ambiente de recuperação dos segmentos mais afetados. Mas sempre retoma num grau maior ou menor. Isso é a única certeza que temos por já ter vivido crises anteriores”, revela Arone.

Mas o coaching de carreira não é oferecido aos profissionais que estão avulsos e precisam de recolocação no mercado? Aí é que entra o pulo do gato: “o coaching de carreira é um serviço que pode ser oferecido à empresa que está desligando, como uma alternativa para manter a sanidade, tanto interna quanto de imagem”, explica o especialista. “Os recrutadores sabem exatamente onde estão as vagas em aberto.

Nesse contexto complexo em que profissionais precisam saber se reinventar é obrigação das consultorias contribuir para o Brasil sair dessa o quanto antes”.

Assim, a empresa não consegue manter aquele colaborador e, com muito custo, acaba por desligá-lo, mas oferece o coaching de carreira como um benefício na hora da demissão, que vai apoiá-lo na agilidade da sua recolocação.

“Veja bem, esse serviço da Optme não é para o colaborador contratar. O que estamos propondo é uma atitude corporativa, na qual o empregador, ao desligar o funcionário, oferece a ele o coaching de carreira como uma alternativa para o dilema das demissões”, reforça o especialista.

“O mínimo que podemos fazer ajudando as pessoas é a cada programa contratado pelos nossos parceiros faremos outro em paralelo, sem custo, com alguém que perdeu o emprego durante a pandemia e ajudar ambos a se recolocarem o mais rápido possível”, enfatiza.

“Temos inúmeros cases de sucesso na Optme, que oferece, já há alguns anos, esse serviço para as empresas contratantes”, lembra Arone, que segue: “As empresas que tiverem esse compromisso com seus colaboradores terão suas reputações mais resguardada, mesmo que não consigam fugir dos movimentos que a crise impõe”.

“Você não somente pode orientar a pessoa a buscar algo na sua principal área de atuação, como ajudá-las a observar habilidades em funções até então pouco exploradas nos setores que nunca haviam sido relevantes pra ela”, lembra Arone, que segue: “Sem contar que existem alternativas a recolocação tradicional, como empreender ou gerar valor consultivo ao mercado como pessoa jurídica, por exemplo. Essa é uma tendência forte, principalmente após a reforma trabalhista de 2017 e as novas MPs que estão sendo discutidas no congresso por conta da pandemia. O coach de carreira nada mais é do que um facilitador em busca de uma alternativa viável para que essa pessoa não fique parada no mercado”.

Alguns pontos positivos do coaching de carreira oferecido pela empresa ao desligar: resgate psicológico desse colaborador, acolhimento desse momento delicado na vida da pessoa, direcionamento dessa força de trabalho para indústrias que estão buscando aquele perfil profissional são uns deles, revela Arone, que enfatiza: “esse movimento também diminui a possibilidade de ações trabalhistas, do lado da empresa, e melhora a autoestima da pessoa que está saindo”.

Empresas vão se juntar e sobreposições de cargos certamente irão ocorrer em um segundo momento: “haverá uma certa tendência de “juniorização” em grupos mais hierarquizados, enquanto empresas de menor porte terão a chance de absorver profissionais que, com o mercado aquecido, não aconteceria com facilidade”, lembra ele.

A metodologia proposta por Arone não é somente um alívio para o dilema das empresas, mas ajuda a movimentar o mercado. “Tem empresas contratando. Então, o que nós fazemos é diminuir o impacto na vida do colaborador que está sendo desligado e, ao mesmo tempo, encontrar um lugar certo para ele”.

“Nosso grande diferencial é que, depois de avaliado o profissional, suas habilidades e seus objetivos, nós o indicamos, com um networking nacional, para empresas que estejam contratando e que tenham sinergia com o perfil dele. Esse tipo de trabalho, ninguém mais faz. Cerca de 70% dos executivos que fizeram o programa de coaching de carreira conosco se recolocaram em empresas também do portfólio de clientes da Optme”, afirma Arone.
Fonte: Diário do Comércio

Portaria fixa desconto de até 70% para pagamento de dívidas

Medida possibilitará parcelamento em até 145 meses

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.

A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU). O texto, assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.

As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.
 
Critérios
A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecido nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.

Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%.

As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor e terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.

O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.

Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes de 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas. A portaria foi publicada no Diário Oficial de ontem, dia 9.
Fonte: Correio Braziliense

Tabelamento de juros e suspensão de pagamentos de empréstimos trazem riscos

Projetos como tabelamento de juros e suspensão de pagamentos de empréstimos podem acarretar mais problemas que soluções

Há mais de três meses, o país decretou estado de calamidade pública, com a invasão do novo coronavírus. O governo precisou abrir os cofres para tentar reduzir os prejuízos na economia e os bancos entraram no circuito como ponte entre os recursos e a população, seja por meio de empréstimos e financiamentos, seja pela operacionalização de repasses de benefícios. Mas, por maiores que sejam os esforços, pessoas e empresas vão sair endividadas da pandemia, o que pressionará, ainda mais, o sistema financeiro.

Por isso, em meio à contenção de danos, também é preciso evitar que a situação econômica, social e sanitária seja usada como motivo para medidas que possam resultar em uma crise bancária, alerta o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney Ferreira. Ele afirmou que uma atuação intervencionista nos bancos seria desastrosa para a economia e para a imagem do país. “Uma crise não deve gerar outra”, defende o presidente da Febraban.

Medidas que pressionem ainda mais as instituições, segundo ele, teriam consequências inevitáveis “na retomada da atividade, na confiança das pessoas, na credibilidade da economia”. Ex-diretor do Banco Central, Ferreira ressalta a importância de evitar o máximo possível que uma “visão simplista” do setor resulte em problemas graves, que atingiriam toda a população. “Já aprendemos o quanto desastroso seria uma nova crise e a retomada da economia seria bem mais complicada.

Travessia difícil
Ferreira ressalta que a crise “ainda é muito profunda e severa”, apesar de o pior momento, na opinião dele, já ter passado. A demanda por crédito permanece disfuncional, as empresas estão quebrando, milhões de postos de trabalho continuam sendo destruídos e o país ainda não chegou ao pico do desemprego. A inadimplência, portanto, deve crescer. “É muito importante que os bancos continuem saudáveis e sólidos nessa difícil travessia”, ressalta.

Por isso, para o presidente da Febraban, é preciso acabar com a visão “fácil e cômoda, mas distorcida e errada”, de que os bancos são “insensíveis e alheios ao sofrimento de pessoas e empresários”, discurso que acaba motivando projetos como os citados. “Nesse cenário adverso, não precisamos reinventar a roda. Basta seguir o exemplo das principais economias. Ou seja, que o Estado assuma o risco de crédito, sobretudo das empresas e setores mais atingidos pela crise”, defende.

Apesar dos riscos apontados, Ferreira prevê uma retomada bem-sucedida da atividade econômica. “Virá em breve, não tenhamos dúvida”, acredita. A pior fase, na avaliação dele, foi entre abril e maio. Agora, os indicadores devem melhorar, e o sistema financeiro está preparado para o pós-pandemia. “Os bancos brasileiros estão sólidos e prontos para dar sustentação à fase de reativação da economia, para que ela seja o mais rápida possível, segura e consistente”, afirma.
 
Com a implementação do Plano Real, na década de 1990, vários bancos privados, que tinham as receitas beneficiadas pela inflação, quebraram. O governo teve de lançar um programa de socorro aos que sobreviveram. “Não podemos repetir erros passados”, reforça o presidente da Febraban. O problema é que alguns projetos em andamento no Congresso, no entender da instituição, podem fragilizar o sistema bancário, em vez de fortalecê-lo e prepará-lo para o pós-pandemia.

Distorções perigosas
Iniciativas que “promovem uma intervenção artificial na atividade econômica e interferem nos contratos” são as que mais preocupam os bancos privados. Há propostas em tramitação que sugerem, por exemplo, fixar um teto de 20% ao ano para taxas de juros do cheque especial e do cartão de crédito. Outros pretendem proibir que os bancos negativem clientes que deixaram de pagar os valores devidos, suspender o pagamento de parcelas do crédito consignado durante a pandemia e aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições de 20% para 50% — essa última proposta é vista como um confisco.

Ferreira lembra que os bancos já se submetem a normas rígidas de risco de crédito estabelecidas pelo Banco Central. “O recurso emprestado precisa voltar, ser devolvido aos depositantes e aos investidores”, afirma. Medidas do tipo, na visão dele, não têm eficácia, pelo contrário, “distorcem a formação de preços, criam gargalos e fazem com que o país dê marcha a ré”, enfatiza. “Podem agravar a crise”, acrescenta. A impressão dele é de que, ao propor as matérias, os parlamentares não consideraram os danos a longo prazo.

Além dos efeitos negativos diretos na economia, o presidente da Febraban destaca que mudanças como as sugeridas gerariam insegurança jurídica e prejudicariam a imagem do país, o ambiente de negócios e, consequentemente, o apetite por investimentos. “Às vezes, o alvo são os bancos, mas a vítima alvejada são os consumidores. Todos perdem”, diz. Segundo ele, se não fosse pela atuação do sistema financeiro, o país estaria enfrentando uma recessão ainda maior.
Fonte: Correio Braziliense

Pedidos de seguro-desemprego registram queda de 32% em junho

Já em relação ao mesmo mês de 2019 houve alta de 28,4%

Os pedidos de seguro-desemprego somaram 653.160 em junho, o que representou uma redução de 32% em relação a maio, quando foram contabilizados 960.309 requerimentos. Já em relação ao mesmo mês de 2019, quando foram feitos 508.886 pedidos, houve um aumento de 28,4%.

De janeiro a junho, os pedidos de seguro-desemprego totalizaram 3.950.606, uma alta de 14,8% em comparação com o acumulado no mesmo período de 2019 (3.442.780). Os dados foram divulgados ontem pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

“A queda nos pedidos de seguro-desemprego verificada em junho pode ser atribuída a políticas de sustentação do emprego e da renda, particularmente o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), previsto na MP 936 e recém sancionada na Lei 14.020. O programa vem permitindo sustentar o vínculo de emprego e evitar o uso do seguro-desemprego”, informou a secretaria, por meio de sua assessoria de imprensa.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é uma complementação financeira concedida pelo governo federal aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pelo coronavírus.

Segundo informações da secretaria, três Estados com maior número de requerimentos em junho foram São Paulo (199.066), Minas Gerais (70.333) e Rio de Janeiro (52.163). Mais de 60% dos pedidos foram feitos por homens e 39,6% por mulheres. A faixa etária que concentrava a maior proporção de requerentes era de 30 a 39 anos, com 32,1%. Em relação aos setores econômicos, os pedidos estiveram distribuídos entre serviços (41,7%), comércio (25,4%), indústria (18,7%), construção (10,1%) e agropecuária (4,1%).

Esse indicador está em linha com o discurso da equipe econômica, segundo o qual o “fundo do poço” foi em abril e início de maio. Nota técnica recente da Secretaria de Política Econômica afirma que o Programa de Sustentação da Renda e do Emprego e o Auxílio Emergencial foram responsáveis por evitar demissões em massa e garantir um sustento mínimo às famílias mais vulneráveis.

A nota destaca que o governo deve substituir, no pós-pandemia, essas medidas transitórias por iniciativas estruturantes, como readequação de programas sociais e do regramento do emprego.
Fonte: Valor Econômico

Congresso preza pela responsabilidade ao aprovar medidas durante a pandemia

Legislativo tem dado respostas ágeis à crise e garantirá a saúde das contas públicas e o bom funcionamento dos bancos

Passada a pandemia da covid-19, um dos principais desafios será diminuir as perdas nos cofres públicos, no caixa das empresas e no bolso da população. Nesse esforço, é evidente a participação do governo, mas igualmente essencial a do Congresso Nacional, responsável por discutir e aprovar programas e projetos que ajudem o país a voltar a crescer.

Mesmo as mudanças propostas pelo Executivo devem passar pelo Legislativo. E, se depender da disposição dos parlamentares, tanto ações pontuais, com foco específico nos efeitos da crise, quanto a retomada de medidas estruturais suspensas durante a pandemia devem avançar, na avaliação do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do governo no Congresso Nacional. Segundo ele, senadores e deputados demonstram que querem tirar do papel reformas hoje em compasso de espera, como a tributária e a administrativa, além de outros projetos com viés econômico.

Entre os indicativos da boa vontade dos parlamentares, Gomes destacou a configuração atual do Congresso e, em especial, a atuação dos presidentes das duas Casas. Ele elogia os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), por não virarem as costas para debates importantes, principalmente no campo da economia. Pelo contrário, eles costumam liderar as discussões, ressalta o senador.

Com duas Casas legislativas com perfil majoritariamente liberal e conservador, Gomes acredita que é o melhor momento para resolver pendências que, na visão dele, ajudarão na crise pós-pandemia. O senador diz ter “certeza absoluta” que mudanças estruturais, como as reformas, contribuirão para diminuir o custo do crédito, por exemplo. Para ele, “só tem uma coisa pior do que o crédito caro: o crédito desregulado”.

Independência do BC
“Uma coisa a gente registra como positiva: a capacidade do presidente Davi e do presidente Maia em coordenar, com as lideranças partidárias”, diz o líder do governo no Senado. Ele afirma que há um sistema de prioridades e de sintonia mínima entre os Poderes Legislativo e Executivo, com a participação de agentes da economia brasileira, que foi evidenciado durante a pandemia, nos projetos de liberação de recursos para os menos favorecidos e de crédito a empresas em dificuldade – apesar dos problemas para que o dinheiro chegue à ponta, ressalvou.

Além das reformas pendentes, Gomes acredita que o Congresso deve aprovar projetos relacionados ao setor financeiro, como o que garante autonomia ao Banco Central, discutido há anos. A proposta prevê, entre outros pontos, mandatos para dirigentes do BC, o que busca diminuir possíveis interferências políticas na atuação da autoridade monetária. “Todos os setores, sem exceção, dependem da saúde do sistema financeiro para avançar e terem condição de gerar emprego e renda”, pontua.
Na liderança do governo no Senado há quase nove meses, o parlamentar elogia o presidente Jair Bolsonaro pela “coragem” de ter tomado medidas de ajuste fiscal, como propor a reforma da Previdência, no ano passado. “Ele fez de 2019 um ano de muito esforço para que, em 2020, a gente tivesse as condições adequadas para atender às maiores emergências do país neste momento”, frisa.

Armadilhas populistas
A postura conservadora do Congresso atual deve evitar possíveis medidas populistas, que possam aumentar gastos obrigatórios do governo no pós-pandemia e engessar a atuação dos bancos, diz Gomes. Há projetos no Senado, por exemplo, propondo a limitação dos juros do cartão de crédito e do cheque especial e a suspensão do pagamento do crédito consignado durante o estado de calamidade pública. “Apesar do volume muito grande de intenções e desejos populistas com pouco senso de realidade, existe senso crítico. E, na média, esse Congresso tem votado de forma muito previdente, até conservadora, com relação aos efeitos na economia”, afirma.

O senador ressalta o papel estratégico dos bancos públicos no pagamento dos benefícios e diz que, na visão dele, não é o melhor momento para se discutir a privatização da Caixa, do Banco do Brasil ou de bancos regionais, medida defendida por parte da equipe econômica desde o início do governo. “É sempre uma armadilha fácil tratar desses assuntos de maneira ideológica”, assinala.

Gomes defende, entretanto, que “tudo é possível em termos de diminuição do Estado, desde que o ambiente seja bom”. O que, na avaliação dele, não é o caso atual. Os bancos “cumprem seu papel a contento” na configuração de hoje em dia, destaca. “Tenho certeza absoluta de que, para qualquer tipo de modificação, é preciso ter um outro tipo de ambiente que não este que estamos vivendo agora”, completa.
Fonte: Correio Braziliense

Novo site simplifica adesão ao acordo dos planos econômicos

A partir desta quinta-feira (9) entra no ar nova versão do site criado para tramitação do fechamento de acordos entre poupadores e bancos, relativos ao pagamento da correção monetária dos saldos da poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a adesão ao acordo ficará mais simples e fácil. “Agora, o site funciona como um local de manifestação de interesse em aderir ao acordo. O poupador ou o advogado vai apenas preencher um formulário com dados pessoais e informações do processo. O único documento que deverá ser anexado é a procuração que autoriza o advogado a representar o poupador. O sistema vai gerar um número de habilitação, com o qual será possível acompanhar o status do processo.”

As solicitações de adesão feitas no site serão enviadas aos bancos onde poupadores tinham conta à época. Os bancos farão a análise da elegibilidade e se será necessário apresentar documentos. Não havendo pendência, o banco entra em contato com o poupador ou seu advogado. Caso o banco tenha sido adquirido por outra instituição financeira, caberá a essa receber a demanda por acordo.

A nova versão do site se ajusta ao aditivo assinado em março deste ano entre a Febraban, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), que dilatou o prazo de adesão ao acordo coletivo, assinado em 2017, para reaver as perdas com a correção do investimento à época dos planos econômicos para combate à hiperinflação, entre o fim dos anos 80 e o começo dos anos 90 – nos governos Sarney e Collor.
Fonte: Diário de Pernambuco

Na pandemia, benefícios oferecidos por empresas a funcionários incluem internet, vale-alimentação e terapia online

De acordo com levantamento do PageGroup, metade das companhias pesquisadas já efetuou a troca no pacote de benefícios dos trabalhadores ou está em processo de substituição.

A pandemia promoveu um impacto direto na cesta de benefícios oferecida pelas empresas. Vale-transporte, locação de carros e custeio a cursos presenciais estão sendo substituídos por vale-alimentação, auxílio à internet e terapia online.

É o que aponta levantamento realizado pelo PageGroup, consultoria em recrutamento executivo especializado. De acordo com dados coletados pelos consultores do grupo, metade das companhias já efetuou a troca no pacote de benefícios dos trabalhadores ou está em processo de substituição.

“O que temos percebido nas conversas com nossos clientes é que há um intenso movimento para a troca do pacote de benefícios. A pandemia mudou radicalmente a rotina de trabalho e isto afetou diretamente a forma como os empregados utilizam seus benefícios”, explica João Kluppel, diretor da Michael Page.

“Notamos que metade delas está buscando trocar ou já fez essa modificação no pacote. A outra metade não fez porque precisa cumprir contrato com seus fornecedores ou está com a saúde financeira comprometida e não consegue oferecer um suporte aos colaboradores”, afirma.

Ainda de acordo com o executivo, muitas das empresas que estão passando por dificuldades na pandemia decidiram suspender os benefícios temporariamente. “É um outro grupo que foi extremamente afetado pelo novo coronavírus. Viram que uma das formas de manter a operação viável era a de suspender benefícios, como vale-transporte, vale-refeição ou previdência privada. É um tipo de acordo que normalmente tem a anuência do sindicato da categoria e fica valendo até o retorno das atividades presenciais”, relata Kluppel.

Confira abaixo alguns benefícios que estão sendo substituídos pelas empresas:

Vale-transporte por auxílio à internet, luz e telefone
Como a maior parte dos funcionários tem atuado remotamente, o vale-transporte foi o primeiro benefício que passou por revisão no pacote de remuneração. O que algumas companhias têm feito é continuar depositando o valor do benefício na conta do colaborador para ajudar nas despesas com internet, luz e telefone.

Locação de veículos por aplicativos de mobilidade
Há empresas que oferecem veículos aos funcionários que necessitam se locomover com muita frequência. Na pandemia, essa mobilidade foi drasticamente reduzida, o que provocou a troca deste benefício por aplicativos de mobilidade.

Vale-refeição convertido em vale-alimentação ou substituído por entregas de refeições
A substituição do vale-refeição por vale-alimentação é uma das trocas mais observadas no universo corporativo. Como as despesas com refeição ficaram concentradas no home office, a mudança acabou ajudando nos gastos com supermercado. Algumas companhias também mantiveram o vale-refeição para que o funcionário pudesse escolher se faria suas refeições por delivery ou compras em estabelecimentos que aceitam o vale-refeição.

A preocupação das empresas com o trabalho remoto era de que ele pudesse afetar a ergonomia de seus colaboradores. Como o ambiente residencial não está adaptado para intensas jornadas de trabalho, as companhias decidiram oferecer cadeiras e protetores de tela, por exemplo, para minimizar os impactos do trabalho remoto. Também foi verificada a oferta de recursos tecnológicos móveis, como notebooks, tablets e celulares.

Pacotes de terapia online
Em meio às dificuldades físicas e psicológicas que o período pode apresentar, a saúde dos colaboradores é motivo de grande preocupação para as empresas, gerando impacto direto na produtividade. Uma das alternativas foi a de oferecer ajuda em pacotes de terapias online, autorizadas pelo Conselho Federal de Psicologia. O benefício pode aliviar as pressões do dia a dia, auxiliando na manutenção do bem-estar do funcionário e no estímulo da produtividade.

Oferta de cursos profissionalizantes ou de idiomas
Investir na capacitação contínua dos profissionais é outra preocupação das empresas. Com o distanciamento social, a alternativa foi promover o incentivo e prática de cursos para impulsionamento de carreira. Parcerias com instituições e ajuda de custo para funcionários foram algumas das movimentações realizadas nesse sentido.
Fonte: G1

Na pandemia, habilidades comportamentais passam a ser ainda mais valorizadas por empresas

Bruno Barreto, especialista em recrutamento da Robert Half

A quarentena imposta pela pandemia do coronavírus alterou o modo de trabalhar das pessoas, que agora, em grande parte, atuam de casa, se reúnem virtualmente e têm menos oportunidades de trocar uma ideia com os colegas de profissão. Essas mudanças exigem um profissional diferente também, e os recrutadores já começam a dar mais peso para algumas habilidades que, antes da quarentena, não eram tão relevantes.

Uma pesquisa da companhia de recrutamento Robert Half mostra que adaptabilidade é a competência mais valorizada hoje por causa da pandemia, seguida por resiliência e flexibilidade. Em julho do ano passado, um levantamento semelhante mostrava que flexibilidade aparecia apenas na sétima posição no ranking das habilidades mais desejadas nos empregados pelas empresas. À época, adaptabilidade e resiliência não apareciam nas opções de resposta.

“Houve uma mudança na busca por um tipo de comportamento. As empresas hoje querem saber como uma pessoa se adaptou ao trabalho em home office”, diz Bruno Barreto, especialista em recrutamento da Robert Half. Barreto lembra que quem é contratado hoje vai começar a trabalhar já de casa, sem conhecer a empresa fisicamente nem sua equipe, o que exige que o profissional consiga se adaptar rápido a um ambiente mais desafiador. “Tem de ser alguém que também vá atrás das coisas, não tenha medo de perguntar e seja auto gerenciável.”

Segundo o presidente da consultoria de recursos humanos Luandre, Fernando Medina, a capacidade de aprender e reaprender processos também terá mais relevância a partir de agora. “Hoje, tudo está em constante evolução. Portanto, esse tipo de competência se torna mais importante, independentemente da função do candidato”, diz o executivo.

“Houve uma mudança na busca por um tipo de comportamento. As empresas hoje querem saber como uma pessoa se adaptou ao trabalho em home office”

O presidente do PageGroup no Brasil, Gil van Delft, destaca que as “soft skills”, como são chamadas as habilidades comportamentais, já vinham ganhando importância nos processos seletivos antes da quarentena. Isso porque é mais difícil ensinar um funcionário a lidar emocionalmente com um problema profissional do que orientá-lo a usar uma ferramenta técnica. Com a pandemia, porém, essas habilidades se tornaram preponderantes.

“Adaptabilidade era algo já valorizado porque as empresas estão se transformando muito rapidamente. Mesmo assim, esse movimento (de valorizar a competência) se acelerou muito com a covid. De abril para maio, as empresas redesenharam estratégias, se reinventaram, fecharam unidades de negócio. Então, a adaptabilidade se tornou ainda mais importante”, diz.

Van Delft acrescenta que resiliência e criatividade para momentos difíceis como os atuais também passaram a ser mais demandados. “Tudo que se fazia antes talvez não seja possível ou viável agora. Por isso, o fator criativo é muito importante.” Capacidade para tomar uma decisão rapidamente é outra característica que os recrutadores têm levado em conta, acrescenta ele.

Além da capacidade de se adaptar facilmente, outras habilidades comportamentais necessárias sobretudo para um trabalho realizado remotamente têm sido foco dos recrutadores. Na avaliação da diretora de Operações da Catho, Regina Botter, o cenário pós-pandemia exigirá dos trabalhadores mais habilidade para lidar com as diversas ferramentas digitais, uma vez que o home office deverá se consolidar no País. Isso demandará mais capacidade de autogestão, gerenciamento de tempo e disciplina.

No caso de trabalhadores em cargos mais elevados e que comandam equipes, as empresas procuram agora que eles tenham mais empatia e boa capacidade de comunicação. Empatia se tornou algo desejado para garantir que o chefe compreenda as dificuldades pessoais e familiares que os profissionais estão enfrentando e que possam afetar o trabalho. “Uma pandemia mexe com a estabilidade emocional das pessoas. O chefe tem primeiro de saber como a pessoa está, se ela consegue fazer uma ligação naquele horário com uma criança em casa”, diz Van Delft. Já a comunicação tem sido valorizada em um momento em que a transparência com os funcionários e os clientes é vital.

O crescimento do home office também tem exigido maior capacidade de se organizar e liderar equipes em ambientes híbridos, afirma o professor da Fundação Dom Cabral Paulo Almeida. “Junta-se a isso a necessidade de maior habilidade colaborativa e a capacidade dos candidatos para ampliar o seu capital social (número e qualidade de conexões em rede).”

Antes e na hora da entrevista
Diante da necessidade de encontrar profissionais com maior capacidade de adaptação e flexibilidade, analisar como os candidatos respondem emocionalmente aos problemas corporativos ganhou destaque nos processos de seleção. Normalmente, os recrutadores apresentam entraves que aparecem no dia a dia da empresa, considerando a cultura da companhia que está com a vaga aberta, e perguntam ao profissional como ele reagiria. Também é comum que peçam para que o candidato conte situações desafiadoras em sua vida profissional ou em sua carreira e qual foi a solução adotada nesse momento.

Um modo de se preparar para essas fases da seleção é analisar toda a sua carreira e até mesmo a vida pessoal, diz Van Delft. Repensar as decisões tomadas, as dificuldades e os modos de reação. “Experiência todo mundo tem. Você precisa conseguir preparar algum caso ou exemplo e colocá-lo na entrevista. Recomendo que a pessoa faça um teste na frente do espelho ou com um familiar”, afirma.

Bruno Barreto, da Robert Half, lembra que, apesar de ser muito difícil alguém aprender de forma rápida a se adaptar a mudanças, algumas habilidades importantes, como resolver várias questões simultaneamente, podem ser desenvolvidas com o tempo. “É preciso se desafiar, buscar informações. Questionar também é muito importante. Nesse novo momento, o candidato pode olhar para sua vida pessoal, ver quantas tarefas faz em casa ao mesmo tempo e levar isso para a empresa.”

80% dos recrutamentos são feitos por videochamadas
A pandemia da covid-19 mudou também o processo de seleção de pessoal. Com as pessoas confinadas em casa, todo o formato de recrutamento passou a ser digital, desde a entrega de currículos até a entrevista, testes e dinâmicas em grupo. Uma pesquisa da Catho, com 800 recrutadores, mostra que quase 80% das seleções feitas durante a pandemia ocorreram por meio de videochamadas. Outros meios, como ligações telefônicas e WhatsApp, também foram usados no processo.

“O tempo de recrutamento ficou mais curto, ágil e barato”, afirma o presidente da empresa de recursos humanos Luandre, Fernando Medina. Por outro lado, o modelo online requer mais habilidade por parte do candidato, que muitas vezes não está acostumado com o vídeo. “Isso gera um grau de ansiedade maior no trabalhador e exige mais discernimento por parte do recrutador durante a entrevista”, afirma a diretora de recursos humanos da Randstad, Maria Luiza Nascimento. Segundo ela, o entrevistador precisa saber avaliar o nível de estresse do candidato e, se necessário, interromper a entrevista. “Já tivemos casos de gente interrompendo o processo para retomar em outro dia por causa da ansiedade do trabalhador.”

Professor da Fundação Dom Cabral, Paulo Almeida acredita que, mesmo ao fim da pandemia, boa parte do processo de recrutamento continuará online. Isso vai criar um novo nicho de mercado, que é o de empresas que ajudam a preparar o candidato para lidar com as seleções online. “O objetivo é causar empatia com o entrevistador”, diz ele, destacando que no exterior algumas companhias usam algoritmos para ler a expressão facial dos candidatos. “Esses programas ajudam as empresas a contratar os melhores candidatos.”

“Já tivemos casos de gente interrompendo o processo para retomar em outro dia por causa da ansiedade do trabalhador”
Maria Luiza Nascimento, diretora de recursos humanos da Randstad

No Brasil, a empresa Gupy oferece um software de inteligência artificial para empresas que estão recrutando. Através de um algoritmo, mais de 200 características do candidato, como experiência e cursos, são analisadas e cruzadas com as demandas da vaga. A ideia é encurtar o processo de seleção.

Apesar da crise global gerada pela pandemia, a Gupy dobrou a receita no segundo trimestre deste ano na comparação com o mesmo período de 2019, dada a necessidade de as empresas realizarem seus processos seletivos pela internet. Segundo o cofundador da empresa Guilherme Dias, em março e abril, houve queda no uso do software por clientes, mas aí a companhia criou um novo serviço para o período, que adota estratégias de marketing para a área de recursos humanos. “Passamos a criar conteúdo para educar os candidatos. No meio da pandemia, a empresa apresenta, em vídeos, sua cultura e seus valores. Tudo isso mesmo sem ter uma vaga aberta. Quando abrir a vaga, é mais fácil encontrar o candidato ideal.”

Dias conta que, antes da quarentena, indústrias costumavam entregar folhetos de vagas abertas em pontos de ônibus. Agora, isso precisou passar para a esfera digital. E empresas que ainda faziam questão de entrevistas presenciais estão vendo que as online também podem funcionar.
Fonte: Estadão

Proposições Legislativas

Câmara aprova MP que facilita crédito a pequenas e médias empresas

Texto prevê que os empréstimos concedidos pelos bancos contarão com garantia da União

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 975/20, que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas. Os empréstimos concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será enviada ao Senado.

De acordo com o projeto de lei de conversão do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), as instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), criado pela MP, poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019.

O texto cria ainda o Paec-Maquininhas, destinado a conceder empréstimos a microempresários.

A garantia poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo disciplinar o estatuto do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que receberá os recursos da União em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões em 2020.

O fundo é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que receberá no máximo 1% dos recursos a título de remuneração.

O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para pagar será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa.

Além das pequenas e médias empresas, poderão acessar a garantia do programa as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito.

Para verificar a receita bruta exigida nesses limites, o banco poderá seguir o mesmo critério utilizado para classificar e informar suas operações ao Banco Central, podendo usar o conceito de grupo econômico de sua política de crédito. Mas se emprestar recursos do BNDES, terá de usar o conceito de grupo econômico definido por esse banco estatal.

Parcelas
A MP determina que o aporte das parcelas de R$ 5 bilhões ao fundo ocorrerá conforme a demanda. A primeira parcela já conta com autorização orçamentária por meio da MP 977/20, e as demais dependem de a cobertura de inadimplência das operações de crédito atingir 85% do patrimônio já integralizado. Ou seja, a cada vez que a cobertura concedida alcançar 85% do valor colocado no FGI, uma nova parcela é destinada ao programa.

O que não for utilizado para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 será devolvido à União após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores de garantia liberados porque o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente.

Se não for necessário usar todo o dinheiro previsto de garantia (R$ 20 bilhões) no ano de 2020, a União não terá mais obrigação de continuar a colocar dinheiro no fundo.

Empréstimo novo
A MP exige que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente, de exigir no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou de condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço.

Sistemas cooperativos de crédito poderão ter o risco assumido garantido pelo fundo, considerando-se essas entidades de forma individualizada ou a cooperativa como um único concedente de crédito.

O tomador do empréstimo com garantia do programa não precisará apresentar garantia real ou pessoal, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante.

Recuperação do crédito
A MP 975/20 estabelece regras semelhantes às impostas para os bancos participantes do Pronampe quanto à recuperação dos créditos garantidos pelo governo, como procedimentos igualmente rigorosos adotados para cobrar os próprios empréstimos e responsabilidade pelas despesas.

Os bancos não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento dos procedimentos de recuperação dos créditos não pagos pelos tomadores.

Se depois do prazo de pagamento da última parcela do empréstimo a instituição financeira não conseguir recuperar os valores devidos e honrados pelo fundo garantidor, terá 18 meses para leiloar os direitos creditórios.

No caso de um segundo leilão para os créditos não arrematados no primeiro, a venda poderá ser feita a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor da avaliação.

Nesses leilões, empresas especializadas em cobrança oferecem um deságio do título representativo da dívida para ficar com o direito de cobrar o devedor. As mesmas regras de leilão são aplicadas pela MP para o Pronampe.

Cobrança por terceiros
Tanto para o FGI quanto para o fundo de garantia de operações de investimentos destinadas a produtores rurais e sua cooperativas, a MP permite a recuperação de créditos também por terceiros contratados pelos bancos ou pelos gestores dos fundos.

Entre os procedimentos que poderão ser adotados para tentar recuperar o dinheiro emprestado estão o alongamento dos prazos de pagamento da dívida, com ou sem a cobrança de encargos adicionais, a cessão dos créditos, o leilão, a securitização das carteiras e renegociações com ou sem deságio.

Pronampe
Na lei de criação do Pronampe (Lei 13.999/20), a MP 975 muda limites de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos a micro e pequenas empresas. Em vez de o fundo garantir 85% de cada operação, poderá garantir até 100% do empréstimo.

Entretanto, o limite de 85% continua para o valor total da carteira de empréstimos da instituição financeira no âmbito do Pronampe.

Do modo semelhante ao proposto para o FGI, esse limite de garantia poderá ser separado em razão das características da instituição, segundo as carteiras e os períodos contratados.

Se houver disponibilidade de recursos, poderão contratar pelo Pronampe também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, excluídas as cooperativas de crédito.

As primeiras perdas da carteira continuam sendo suportadas pelo FGO, que também deixará de receber a comissão repassada ao tomador do empréstimo para este ter acesso à garantia. Os bancos que emprestam por meio do Pronampe não precisarão integralizar cotas ao fundo, como estabelecem as regras normais de funcionamento.

A MP 975/20 também cria o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo, cujas composição e competências serão fixadas por decreto do Poder Executivo.

Setor tecnológico
Efraim Filho autorizou ainda a União a aumentar em mais R$ 4 bilhões sua participação no FGI para concessão de garantias de empréstimos a empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Executivo como estratégicos para a política industrial e tecnológica.

De igual forma, a garantia adicional deve estar vinculada às ações para diminuir os impactos da pandemia causada pelo coronavírus na economia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado conclui votação da MP 930, que altera tributação de variação cambial

Senado aprovou nesta quarta-feira, 8, a Medida Provisória 930, que confere mais proteção a bancos brasileiros com investimentos no exterior ao alterar regras sobre a tributação da variação cambial. O texto foi aprovado por 67 a 8 votos, sem abstenções. Com destaques retirados, os senadores concluíram a votação e o texto segue agora para a sanção presidencial.

O relator da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), não fez alterações no texto vindo da Câmara. Ele acatou apenas uma emenda de redação, que não alterou o mérito da matéria. Segundo o senador, o texto contribui para “garantir liquidez e ampliação de crédito nesse momento de pandemia”. Ele acrescentou que matéria é um avanço e moderniza a legislação sobre os investimentos no exterior.

A medida torna possível às instituições financeiras que investem no estrangeiro diminuir a proteção cambial, o “hedge”, usada para compensar prejuízos com a variação do dólar. A regra vale para sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior. No envio da MP, o governo justificou que a mudança no hedge diminuirá “distorções tributárias” de investimentos no estrangeiro.

Pelo texto, a variação cambial da parcela com hedge do investimento deverá ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CLSS). A alteração ocorrerá de forma escalonada: 50% a partir de 2021 e 100% a partir de 2022.

O líder do Prós, Telmário Mota (RR), considerou a matéria necessária e avaliou que a proposta dará segurança as empresas no momento de crise por conta da pandemia do novo coronavírus.

Já Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição na Casa, reconheceu a importância do texto, mas opinou que existem outras medidas mais relevantes em que o governo deveria focar, como a garantia de concessão do auxílio emergencial. Para ele, o benefício extra é o que “realmente está movimentando a economia”, mesmo com fraudes e dificuldades no pagamento
Fonte: EM.com.br

Projetos de Lei propõem alterações em recuperação judicial de microempresas

Custos e burocracia atual não atendem necessidades de pequenos empreendedores

A atual Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005) prevê um procedimento especial para as micro e pequenas empresas, que não atende as necessidades desse mercado. Nos últimos dez anos, só quatro delas usaram o mecanismo no Estado de São Paulo — que responde por um terço das recuperações judiciais do país. Com o objetivo de mudar essa realidade, ao menos três projetos de lei, em andamento no Congresso, pretendem facilitar a reestruturação de empreendimentos de menor porte.

As empresas de pequeno porte esbarram nos altos custos e na burocracia dos processos de recuperação. Além disso, para ter direito ao pedido precisam ter pelo menos dois anos de funcionamento — segundo dados do Sebrae, uma a cada quatro não sobrevive a esse período. “O pequeno empresário nos procura com frequência, mas quando contabilizamos os custos e informamos sobre o processo há um desestímulo”, afirma Filipe Denki, sócio do escritório Lara Martins Advogados.

Para a baixa atratividade, conta ainda o fato de a recuperação proteger a empresa, mas deixar o dono do estabelecimento de fora. “Não existe micro e pequena empresa em que o sócio não tenha a sua dívida atrelada à da companhia. Ao abrir conta no banco, por exemplo, o banco coloca o administrador como devedor solidário”, afirma Renato Scardoa, sócio do Franco Advogados. Segundo ele, não há interesse do credor em negociar na recuperação judicial, já que é possível cobrar diretamente do proprietário da empresa.

Os três projetos de lei em andamento no Congresso foram protocolados durante a pandemia. O PL n 1.397, da Câmara, e o PL n 2.373, do Senado, têm caráter emergencial e serviriam somente para as dívidas contraídas no período de calamidade pública. Já o Projeto de Lei Complementar n 33, apresentado em abril pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), propõe reformular o que existe hoje. Uma das principais novidades seria a chamada “liquidação especial”, que permitiria ao empresário falido retornar rapidamente ao mercado.

Trata-se de um procedimento semelhante ao que existe nos Estados Unidos, conhecido como “fresh start”. O empresário entrega o patrimônio da companhia e os seus bens pessoais (resguardados os de família, por exemplo, protegidos por lei) para o pagamento dos credores e, mesmo se insuficiente para pagar o que deve, ele pode recomeçar.

Atualmente, pela lei, o empresário só pode retornar ao mercado depois de cinco anos do encerramento da falência. E isso pode levar décadas (leia mais na reportagem abaixo).

Uma outra frente de apoio às micro e pequenas empresas está sendo construída no Judiciário. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estuda colocar em prática um projeto para que essas companhias possam negociar de forma coletiva com os credores. Seria uma etapa pré-processual, mas em audiência coordenada por um juiz de vara empresarial.

A ideia inicial é que a empresa preencha um formulário informando sobre a sua situação e quem são os seus credores. Ela encaminhará o documento por e-mail ao núcleo à frente do projeto, será feita uma análise do caso e marcada a audiência entre devedor e credores.

“É claro que isso precisa ser rápido, entre sete e dez dias, por exemplo. Tentaremos uma solução amigável na própria audiência e, se o caso for muito grave, poderemos indicar uma mediadora ou uma câmara de mediação especializada em negociação empresarial”, diz o juiz Paulo Furtado, titular da 2 Vara de Recuperação e Falências no TJ-SP.

Furtado e os demais magistrados das varas especializadas da capital e também os das duas regionais, criadas pelo TJ-SP em dezembro, estarão à frente do projeto piloto, se levado adiante.

Micro e pequenas empresas representam quase 99% das companhias privadas do país — e vêm sendo fortemente afetadas pela pandemia. Uma pesquisa divulgada em abril pelo Sebrae mostrou que 600 mil haviam fechado as portas até aquele momento, deixando nove milhões de desempregados.

Hoje, a Lei n 11.101, de 2005, que regula os processos de recuperação judicial, oferece duas opções às micro e pequenas empresas: o regime ordinário, disponível a todas as demais companhias, ou o especial, previsto para atender especificamente as de pequeno porte.

No regime especial, os custos são mais baixos. Os honorários do administrador judicial, que no ordinário são fixados em 5% sobre o valor da causa — o passivo sujeito ao processo —, caem para 2% e não é preciso realizar assembleia de credores para aprovar o plano de pagamento. Segundo especialistas, justamente por não existir assembleia, o processo é “engessado”.

As condições de pagamento são pré-estabelecidas. A empresa tem até 180 dias contados da data do pedido de recuperação para começar a pagar os credores e deverá quitar todo o seu passivo em no máximo 36 meses, com correção pela Selic. Tais condições são bem menos vantajosas do que as previstas no regime ordinário, em que há livre negociação com os credores.

Na modalidade comum a todas as empresas, a devedora negocia as condições de pagamento com os credores. Os planos geralmente preveem prazo de carência — os pagamentos, em média, se iniciam em dois anos —, descontos de cerca de 30% e parcelamentos que podem passar de 20 anos, segundo dados da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).

“Mas é complexo. Os custos são altos e há burocracia. Um empresário pequeno tem muita dificuldade de acessar”, observa o advogado Marcelo Guedes Nunes, presidente da entidade. Segundo ele, é preciso contratar um advogado especializado e uma assessoria financeira para elaborar o plano de pagamento e negociar com os credores. Tem ainda as custas processuais, os honorários do administrador judicial e os gastos para realizar a assembleia-geral de credores.

Além disso, para entrar com o processo, é exigida uma série de documentos contábeis que, na maioria das vezes, ressalta Guedes Nunes, as pequenas empresas não conseguem apresentar.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de informática de Cuiabá (MT) deverá contratar pessoas com deficiência

A jurisprudência do próprio TRT demonstra que as empresas que comprovam envidar esforços para a contratação de PCD´s não arcam com condenações por desrespeito às cotas.

Uma empresa de prestação de serviços de informática com sede em Cuiabá (MT) terá de contratar pessoas com deficiência (PCDs) independentemente do trânsito em julgado da decisão judicial que fixou essa obrigação. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) ao julgar recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), questionando sentença que delimitou o marco inicial para o cumprimento das providências fixadas na decisão somente após o trânsito em julgado.

Proferida na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a sentença condenou a empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação a pagar 150 mil reais pelo dano moral coletivo causado ao descumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência (PCD). Também determinou que a prestadora de serviços contrate trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social no percentual estabelecido pelo artigo 93 da Lei 8.213/1991 e que não dispense empregados nessas condições sem a recomposição da quota.

O MPT não concordou, entretanto, com a fixação do prazo de até 60 dias após o trânsito em julgado para a contratação e, do trânsito em julgado, para a proibição de dispensar sem a reposição. Recorrendo ao Tribunal, argumentou que a fixação de termo inicial para o cumprimento das obrigações é incompatível com a própria finalidade da tutela inibitória, além do que a empresa já descumpre a legislação há mais de 13 anos, prejudicando, inclusive, a livre concorrência.

Ao julgar o recurso, a 1ª Turma deu razão ao MPT e determinou que a contratação seja realizada no prazo de 30 dias da notificação da decisão e a de que não dispensar empregados PCD’s sem a recomposição da quota, passe a valer em 05 dias, independentemente do trânsito em julgado.

Acompanhando o relator, desembargador Tarcísio Valente, os julgadores apontaram a necessidade de promover a justiça preventiva, por meio de tutela que impeça a prática, a repetição ou a continuação à violação de direitos. “Esse é, de fato, o caráter da tutela inibitória, é voltada para o futuro, e não para o passado. De modo que nada tem a ver com o ressarcimento do dano”, enfatizou o relator.

Quanto à conduta da empresa, o desembargador salientou a própria confissão de  descumprimento da cota de PCD’s por mais de 13 anos, situação que permaneceu mesmo após o início do processo judicial. Observou também, a título de exemplo, que o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) registra que a empresa contratou  66 empregados entre janeiro e março de 2019, “número que seria maior que o suficiente para o cumprimento da quota legal de empregados com deficiência, de modo a evidenciar a desnecessidade de postergar o início do cumprimento de sentença para após o trânsito em julgado”.

O relator assinalou, por fim, que a jurisprudência do próprio TRT demonstra que as empresas que comprovam envidar esforços para a contratação de PCD´s não arcam com condenações por desrespeito às cotas. “De sorte que entendo ser razoável a fixação de prazo para o cumprimento das obrigações impostas na origem, sem, todavia, condicioná-las ao trânsito em julgado da ação”, concluiu.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Analista demitido após ajuizar ação trabalhista será indenizado em R$ 10 mil

Um analista demitido por ter ingressado com reclamação trabalhista contra a empresa receberá R$ 10 mil de indenização. Ao examinar recurso contra a condenação, fixada inicialmente em R$ 20 mil, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a dispensa foi uma forma de retaliação, mas reduziu o valor do montante da reparação.

Na ação, o empregado disse que havia sido contratado como operador de relacionamento e abordagem, mas acabou desviado para a função de analista de backoffice. Ele e oito colegas na mesma situação ajuizaram reclamação trabalhista para questionar o desvio de função e, segundo seu relato, a empresa demitiu todo o grupo após as audiências. O trabalhador, então, entrou com nova ação, visando ao ressarcimento por danos morais, em razão da dispensa discriminatória.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil de indenização. Para o TRT, a dispensa se deu por retaliação ao ajuizamento da ação e caracterizou abuso do direito da empresa. Esse entendimento foi mantido pela 8ª Turma no exame do recurso de revista da empregadora.

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, em casos semelhantes, o TST tem entendido que a dispensa de empregado como forma de retaliação ao exercício regular de um direito configura abuso do direito potestativo do empregador, sendo devida indenização pelos danos morais causados.

Em relação ao valor da condenação, no entanto, a ministra observou que o objetivo da indenização é “compensar a dor e combater a impunidade”, dentro de critérios como a extensão do dano sofrido, o nexo de causalidade e a responsabilidade das partes pelo ocorrido. No caso, ela considerou o valor de R$ 20 mil discrepante em relação a esses parâmetros e propôs a sua redução. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ARR-2295-98.2017.5.07.0032
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa deve indenizar vendedor que não pôde manter plano de saúde após demissão

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um vendedor que teve o plano de saúde cancelado, pois a empregadora, ao dispensá-lo, não encaminhou documento para que ele optasse pela manutenção do benefício. Ao rejeitar recurso da empresa, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que houve violação dos direitos da personalidade do trabalhador.

Conforme o artigo 10 da Resolução Normativa 279/11 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o empregado demitido sem justa causa tem 30 dias para optar pela manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde, cabendo ao empregador formalizar o comunicado no ato da comunicação do aviso-prévio.

A empresa em questão não enviou nenhum comunicado ao vendedor e, por isso, foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o ato negligente da empresa afastou do trabalhador a possibilidade de manutenção da sua garantia à saúde.

Para o relator no TST, ministro José Roberto Pimenta, a constatação de que o cancelamento do plano se deu por culpa da empresa evidencia a violação dos direitos da personalidade do trabalhador, que teve dificultado seu acesso e o de sua família à assistência à saúde.

Na avaliação do ministro, diante do quadro descrito pelo TRT, seria impossível negar a ocorrência de “sofrimento interior e angústia” experimentada pelo vendedor diante da alteração das condições do seu plano de saúde. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
AIRR-10454-86.2014.5.01.0263  
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Telefônica consegue afastar multa por homologação tardia da rescisão contratual

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Telefônica Brasil S. A. a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias devidas a uma analista de qualidade. Embora tivesse quitado as parcelas dentro do prazo, a empresa demorou a homologar a rescisão do contrato de trabalho no sindicato, como exigia a lei na época.

Homologação
A empregada foi dispensada em 4/9/2014, e as verbas rescisórias foram depositadas três dias depois em sua conta bancária. No entanto, o termo de rescisão foi homologado somente em 2/10/2014.

Na reclamação trabalhista, ela sustentava ter direito ao pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT porque, conforme o parágrafo 6º do mesmo dispositivo, a quitação e a entrega dos documentos relativos à rescisão devem ser feitas no prazo de 10 dias a partir do término do contrato.

Ato complexo
O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Segundo o TRT, ainda que a empresa tenha efetuado o depósito na conta corrente dentro do prazo legal, o acerto rescisório é ato complexo, que envolve não apenas o pagamento das parcelas, mas também a entrega das guias do termo de rescisão, do FGTS e do seguro-desemprego e anotação da data de saída na carteira de trabalho, entre outros atos.

A relatora do recurso de revista da Telefônica, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressalvou seu entendimento de que o acerto da rescisão deve ocorrer conjuntamente à homologação e de que o simples ato de depositar os valores no prazo não dispensa o empregador das demais obrigações que integram o ato rescisório.

No entanto, a ministra explicou que, na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, prevalece o entendimento de que o fato gerador da penalidade é o atraso na quitação das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Assim, se a empregadora, ao efetuar o pagamento, observou os prazos previstos em lei, não deve ser penalizada com a multa.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1347-71.2016.5.07.0007
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Não configura justa causa trabalhador que dorme em serviço por ausência da concessão de intervalo para descanso

Os magistrados da 14ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão de origem da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo que havia revertido justa causa aplicada a um controlador de acesso de condomínio por ter dormido em serviço. Na sentença, a juíza Valéria Baião Maragno considerou que a justa causa era carente de amparo legal, uma vez que o autor sempre cumpriu com suas obrigações, mas, privado do intervalo intrajornada, acabou adormecendo no posto de trabalho.

Em recurso ordinário, o empregador pleiteou a manutenção da justa causa, alegando que a falta cometida foi grave o suficiente para ensejar a ruptura de contrato por culpa do trabalhador. Citou, inclusive, reclamação de moradores quanto à demora na abertura dos portões do condomínio. Admitiu, porém, que o fato teria ocorrido pela primeira vez e que não havia nenhuma punição anterior aplicada ao empregado.

No acórdão de relatoria do desembargador Fernando Álvaro Pinheiro, os magistrados da 14ª Turma consideraram que a não concessão do intervalo para repouso/alimentação pesa em desfavor do patrão. “Não é possível apenar o reclamante pela prática de um ato que ocorreu por culpa exclusiva da reclamada, pois a não concessão de intervalo para repouso somente pode acarretar o cansaço, e foi o que ocorreu no presente caso”, destacou o desembargador-relator.

Assim, manteve-se a reversão da justa causa e a declaração da dispensa imotivada, condenando a empresa ao pagamento de suas obrigações ao empregado.
(1000717-19.2019.5.02.0011)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

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