Clipping Diário Nº 3716 – 13 de julho de 2020

13 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Lei proíbe demissão de pessoa com deficiência sem justa causa na pandemia

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que entrou em vigor nesta terça-feira, 7, define regras durante o estado de calamidade pública para enfrentar a covid-19 e o coronavírus. Pessoas com deficiência ocupam 1% das vagas de emprego formal no Brasil.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que entrou em vigor nesta terça-feira, 7, com a publicação da Lei n° 14.020/2020, e define regras durante o estado de calamidade pública para enfrentar a covid-19 e o coronavírus, proíbe a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa na pandemia.

Íntegra da lei

A determinação é muito clara, está no quinto inciso do artigo 17, no terceiro capítulo da legislação. “A dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada”, estabelece o programa.

Essa especificação é uma importante garantia para trabalhadores com deficiência. Muitos profissionais estão afastadas de suas atividades porque fazem parte do grupo de risco.

Há uma grande preocupação com o retorno à rotina fora de casa e a possibilidade de contaminação, assim como a dispensa do emprego, sob o argumento da perda de rendimentos por causa das medidas de isolamento social.

Vale destacar que esse programa emergencial não altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015) nem a Lei de Cotas (n° 8.213/1991) e não é uma legislação exclusiva para população com deficiência.

Pessoas com deficiência que têm emprego formal no Brasil representam apenas 1% dos profissionais contratados com registro no País.

Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), divulgados pelo Ministério da Economia, entre os 46,63 milhões postos com carteira assinada – e os benefícios incorporados a essa condição profissional -, somente 486 mil são ocupados por trabalhadores com deficiência.

Especialistas afirmam que 7 milhões de brasileiros com deficiência estão aptos ao trabalho.
Fonte: Estadão

Febrac Alerta

Empresa de informática de Cuiabá (MT) deverá contratar pessoas com deficiência
Uma empresa de prestação de serviços de informática com sede em Cuiabá (MT) terá de contratar pessoas com deficiência (PCDs) independentemente do trânsito em julgado da decisão judicial que fixou essa obrigação. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) ao julgar recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), questionando sentença que delimitou o marco inicial para o cumprimento das providências fixadas na decisão somente após o trânsito em julgado.

Nacional

Esse é o momento para discutir a reforma tributária, diz relator de comissão
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quinta-feira (9) que o Congresso Nacional voltará a debater a reforma tributária na próxima semana. Em entrevista à CNN, o relator da comissão mista da reforma, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), avaliou que agora é o momento para debater sobre o sistema tributário do país.

Setor de serviços registra queda de 0,9% em maio
Enquanto indústria e varejo deram sinais de retomada no mês de maio, o setor de serviços, que tem um peso expressivo na composição do Produto Interno Bruto (PIB), continua em queda, comprovando que a recuperação da economia não será tão acelerada como a equipe econômica espera.

Congresso já tem maioria para derrubar veto da desoneração, diz consultoria
Um levantamento da consultoria política Arko Advice aponta 377 deputados e 39 senadores favoráveis à derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro que barrou a desoneração da folha de salários até o fim de 2021, um placar bem próximo dos votos necessários (257 deputados e 41 senadores). Empresários também têm se mobilizado em defesa da prorrogação da medida, que atende 17 setores da economia e vale até o final de 2020.

Governo quer deixar MP que flexibilizou regras trabalhistas durante a pandemia perder validade
O governo deve trabalhar para que a Medida Provisória 927, que flexibilizou regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus, deixe de ter validade antes de ser aprovada pelo Congresso.

Portaria prevê desconto de até 70% em dívidas
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.

MP 975 deve facilitar crédito para empresas, avalia comércio
O comércio cearense recebeu de forma positiva a aprovação da Medida Provisória 975 na Câmara dos Deputados. Isso porque, de acordo com Maurício Filizola, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE), a iniciativa deverá agilizar a principal demanda do setor para dar suporte às empresas durante a pandemia do coronavírus: acesso ao crédito.

Mercado financeiro projeta queda de 6,1% na economia neste ano
A previsão do mercado financeiro para a queda da economia brasileira este ano foi ajustada de 6,50% para 6,10%. A estimativa de recuo do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – está no boletim Focus, publicação divulgada todas as semanas pelo Banco Central (BC), com a projeção para os principais indicadores econômicos.

Após forte crise pelo covid, reação econômica começa a dar sinais
O fundo do poço ficou para trás. Este é o sentimento do governo e de economistas brasileiros diante dos últimos indicadores. Os dados explicam que o pior da crise causada pela pandemia do novo coronavírus ficou em abril. E que, por isso, a economia brasileira começou a reagir a partir de maio e junho. Os especialistas lembram, contudo, que a recuperação pode ter começado rápido, mas deve progredir de forma gradual nos próximos meses. Por isso, o Brasil ainda vai precisar de um bom tempo para voltar aos níveis pré-pandemia.

Auxílio emergencial é insuficiente para manter trabalhador em casa, diz pesquisa
O auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo a trabalhadores de baixa renda durante a pandemia do coronavírus foi insuficiente para proteger seus beneficiários do risco de contágio, na avaliação de um grupo de pesquisadores acadêmicos brasileiros e estrangeiros.

Trabalhistas e Previdenciários

Indústria não terá que indenizar família de trabalhador assassinado no trabalho
A juíza Eliane Xavier, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, decidiu negar provimento a quatro processos trabalhistas movidas pelo pai, mãe, companheira e filha de um gerente que foi assassinado em seu local de trabalho.

Empregado em aviso prévio pode aderir a plano de demissão voluntária
O aviso prévio integra o contrato de trabalho. Dessa maneira, funcionário que está para deixar a empresa pode aderir a plano de demissão voluntária (PDV). Com esse entendimento, a 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para permitir que um ex-funcionário da Light Serviços de Eletricidade seja reintegrado ao plano de saúde da companhia. A decisão é de 26 de junho.

Desconto por dano causado por empregado de SC só pode ocorrer com prova de culpa ou dolo
O empregador só pode descontar do salário de um funcionário valores relativos a danos causados por ele quando houver prova de culpa ou dolo. Assim decidiu a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao julgar o recurso de uma empresa do ramo de transportes da decisão de primeiro grau que a condenou a reembolsar cortes feitos ilegalmente no salário de seu empregado.

Mulher deve ser mantida em plano de saúde de ex-marido falecido por força de convenção coletiva
Morte de ex-marido não retira de companheira condição de dependente em plano de saúde firmado em convenção coletiva. Decisão é da juíza do Trabalho Janair Tolentino Álvares, da 15ª vara de Salvador/BA, ao determinar a reinserção de mulher excluída do plano de saúde do ex-marido falecido sem qualquer tipo de pré-aviso. A magistrada levou em consideração o período de benefício, a idade da beneficiária e situação atual por conta da covid-19.

Empresa em Montes Claros é condenada por obrigar empregada a se travestir após descumprir metas
Uma empresa de call center e telemarketing, com sede em Montes Claros, terá que pagar R$ 4.656,00 de indenização por danos morais a uma ex-empregada que era obrigada a pagar prenda quando não atingia as metas impostas. A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, reconheceram a ilegalidade cometida pela empregadora.

TRT-2 considera data de última menstruação de gestante para afastar estabilidade
A 5ª turma do TRT da 2ª região deu parcial provimento a recurso de empresa e afastou a estabilidade de trabalhadora gestante.

Empregado em aviso prévio pode aderir a plano de demissão voluntária
O aviso prévio integra o contrato de trabalho. Dessa maneira, funcionário que está para deixar a empresa pode aderir a plano de demissão voluntária (PDV). Com esse entendimento, a 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para permitir que um ex-funcionário da Light Serviços de Eletricidade seja reintegrado ao plano de saúde da companhia. A decisão é de 26 de junho.

Febrac Alerta

Empresa de informática de Cuiabá (MT) deverá contratar pessoas com deficiência

A jurisprudência do próprio TRT demonstra que as empresas que comprovam envidar esforços para a contratação de PCD’s não arcam com condenações por desrespeito às cotas.

Uma empresa de prestação de serviços de informática com sede em Cuiabá (MT) terá de contratar pessoas com deficiência (PCDs) independentemente do trânsito em julgado da decisão judicial que fixou essa obrigação. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) ao julgar recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), questionando sentença que delimitou o marco inicial para o cumprimento das providências fixadas na decisão somente após o trânsito em julgado.

Proferida na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a sentença condenou a empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação a pagar 150 mil reais pelo dano moral coletivo causado ao descumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência (PCD). Também determinou que a prestadora de serviços contrate trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social no percentual estabelecido pelo artigo 93 da Lei 8.213/1991 e que não dispense empregados nessas condições sem a recomposição da quota.

O MPT não concordou, entretanto, com a fixação do prazo de até 60 dias após o trânsito em julgado para a contratação e, do trânsito em julgado, para a proibição de dispensar sem a reposição. Recorrendo ao Tribunal, argumentou que a fixação de termo inicial para o cumprimento das obrigações é incompatível com a própria finalidade da tutela inibitória, além do que a empresa já descumpre a legislação há mais de 13 anos, prejudicando, inclusive, a livre concorrência.

Ao julgar o recurso, a 1ª Turma deu razão ao MPT e determinou que a contratação seja realizada no prazo de 30 dias da notificação da decisão e a de que não dispensar empregados PCD’s sem a recomposição da quota, passe a valer em 05 dias, independentemente do trânsito em julgado.

Acompanhando o relator, desembargador Tarcísio Valente, os julgadores apontaram a necessidade de promover a justiça preventiva, por meio de tutela que impeça a prática, a repetição ou a continuação à violação de direitos. “Esse é, de fato, o caráter da tutela inibitória, é voltada para o futuro, e não para o passado. De modo que nada tem a ver com o ressarcimento do dano”, enfatizou o relator.

Quanto à conduta da empresa, o desembargador salientou a própria confissão de  descumprimento da cota de PCD’s por mais de 13 anos, situação que permaneceu mesmo após o início do processo judicial. Observou também, a título de exemplo, que o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) registra que a empresa contratou  66 empregados entre janeiro e março de 2019, “número que seria maior que o suficiente para o cumprimento da quota legal de empregados com deficiência, de modo a evidenciar a desnecessidade de postergar o início do cumprimento de sentença para após o trânsito em julgado”.

O relator assinalou, por fim, que a jurisprudência do próprio TRT demonstra que as empresas que comprovam envidar esforços para a contratação de PCD’s não arcam com condenações por desrespeito às cotas. “De sorte que entendo ser razoável a fixação de prazo para o cumprimento das obrigações impostas na origem, sem, todavia, condicioná-las ao trânsito em julgado da ação”, concluiu.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Nacional

Esse é o momento para discutir a reforma tributária, diz relator de comissão

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quinta-feira (9) que o Congresso Nacional voltará a debater a reforma tributária na próxima semana. Em entrevista à CNN, o relator da comissão mista da reforma, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), avaliou que agora é o momento para debater sobre o sistema tributário do país.

“Estamos discutindo a reforma tributária há 32 anos. Ela é estruturante e precisa ser feita. Com o avanço do gasto público que tivemos, inclusive, com a pandemia, é agora crucial”, falou. “É isso que nos faz acreditar na reforma, com uma diferença muito grande [do passado]. Havia uma disputa entre os entes federados, não havia consenso entre os governos de estado, sobretudo na proposta que trata da unificação dos tributos sobre o consumo”, completou.

O parlamentar disse ainda que “nunca houve uma sinergia tão grande do ponto de vista do setor produtivo para se melhorar o ambiente de negócio no país como nós estamos vivendo agora”.

Questionado sobre se há possibilidade de o Executivo enviar uma outra proposta, Ribeiro falou que o Parlamento espera “que o governo possa enviar uma proposta ou participar desse debate”.

“É legítimo que o governo coloque o que pensa e o Parlamento também. O ideal é que haja convergência. Temos que aguardar”, disse.
Fonte: CNN

Setor de serviços registra queda de 0,9% em maio

Desempenho do segmento em comparação a abril continua no campo negativo. Em relação a maio de 2019, tombo foi de 19,5%, o maior da série histórica do IBGE

Enquanto indústria e varejo deram sinais de retomada no mês de maio, o setor de serviços, que tem um peso expressivo na composição do Produto Interno Bruto (PIB), continua em queda, comprovando que a recuperação da economia não será tão acelerada como a equipe econômica espera.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados nesta sexta-feira (10/07), a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) registrou recuo de 0,9% no mês de maio, em relação a abril. É a quarta queda consecutiva do setor. Na comparação com o mesmo período do ano passado, o tombo foi bastante expressivo, de 19,5% —  a maior queda desde o início da série histórica do IBGE. E, no acumulado de janeiro a maio, o recuo do segmento que tem um peso em torno de 70% no PIB, foi de 7,6%, em relação ao mesmo intervalo de 2019.

De acordo com o IBGE, a queda 0,9% de maio em comparação a abril foi acompanhada por três das cinco atividades investigadas, “com destaque para os setores de serviços de informação e comunicação, com queda de 2,5% na margem e que acumula perda de 8,9% nos primeiros cinco meses do ano. O setor de profissionais, administrativos e complementares recuou 3,6% sobre abril e o de outros serviços caiu de 4,6%, terceira taxa negativa seguida e acumulando uma perda de 12,4% entre março e maio de 2020.

Em sentido oposto, as atividades de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio registraram crescimento de 4,6%. Serviços prestados às famílias tiveram alta de 14,9%, recuperando parte das perdas registradas nos últimos meses, segundo o IBGE.

Na comparação com maio de 2019, a taxa negativa de quase 20% foi a maior desde o início da série histórica. Todas as cinco atividades de divulgação apresentaram retração e menos de um quarto (22,3%) dos 166 tipos de serviços investigados tiveram crescimento. Os setor de serviços prestados às famílias, com tombo de -61,5%, foi uma das principais influências negativas sobre o volume total de serviços, uma vez que foram fortemente impactados pelas medidas de isolamento social implementadas em todo o país

A queda de 7,6% no acumulado de janeiro a maio frente a igual período de 2019 teve quatro das cinco atividades de divulgação com desempenho negativo e e expansão em apenas 27,7% dos 166 tipos de serviços investigados. Os serviços prestados às famílias exerceram a influência negativa mais relevante, de 31,0%.

Atividades turísticas
Conforme os dados do IBGE, devido ao início do afrouxamento das medidas de isolamento social, o índice de atividades turísticas apontou expansão de 6,6% entre abril e maio, recuperando uma parcela da queda acumulada desde março, de 68,1%. O instituto informou que regionalmente, 10 das 12 unidades da federação acompanharam este movimento de expansão observado no Brasil, com destaque para Rio de Janeiro (15,5%), seguido por Minas Gerais (13,5%), Paraná (19,3%) e Santa Catarina (25,4%).

Na comparação maio de 2019, o índice de volume de atividades turísticas no Brasil recuou 65,6% no quinto mês de 2020, terceira taxa negativa seguida, pressionado, principalmente, pela queda de receita de transporte aéreo, restaurantes, hotéis, rodoviário coletivo de passageiros e serviços de bufê. Em termos regionais, todas as doze unidades da federação onde o indicador é investigado mostraram recuo nos serviços voltados ao turismo, com destaque para São Paulo (-66,1%), seguido por Rio de Janeiro (-60,8%), Minas Gerais (-61,1%), Bahia (-73,0%), Paraná(-62,3%) e Rio Grande do Sul (-71,7%).

“No acumulado do ano, o agregado especial de atividades turísticas mostrou retração de 29,9% frente a igual período do ano passado, pressionado, sobretudo, pelos ramos de restaurantes; transporte aéreo; hotéis; rodoviário coletivo de passageiros; e catering, bufê e outros serviços de comida preparada”, destacou o IBGE. Regionalmente, todos os doze locais investigados também registraram taxas negativas, com destaque para São Paulo (-31,5%), seguido por Rio de Janeiro (-25,4%), Minas Gerais (-30,2%), Rio Grande do Sul (-35,8%), Paraná (-30,2%) e Bahia (-27,9%).
Fonte: Correio Braziliense

Congresso já tem maioria para derrubar veto da desoneração, diz consultoria

Empresários também têm se mobilizado em defesa da prorrogação da medida, que atende 17 setores da economia e vale até o final de 2020

Um levantamento da consultoria política Arko Advice aponta 377 deputados e 39 senadores favoráveis à derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro que barrou a desoneração da folha de salários até o fim de 2021, um placar bem próximo dos votos necessários (257 deputados e 41 senadores). Empresários também têm se mobilizado em defesa da prorrogação da medida, que atende 17 setores da economia e vale até o final de 2020.

Para o cientista político Cristiano Noronha, da Arko Advice, o veto é “um dos mais difíceis” que o governo vai enfrentar. “O aumento do custo e a queda na demanda têm sido os principais argumentos dos setores”, diz. “Com base no levantamento que fizemos e a organização dos setores empresariais, o risco (de derrubada) é altíssimo”, afirma.

Uma ala do governo defende deixar o debate para a reforma tributária, com a troca dos encargos sobre a folha de salários por um tributo sobre transações digitais, nos moldes da antiga CPMF.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse acreditar que há “muita chance” de o veto ser derrubado e defendeu a discussão nesse momento. “A reforma tributária tem uma transição de dez anos. O Congresso aprovou a prorrogação (da desoneração) por apenas um ano. Uma coisa não inviabiliza a outra”, afirma. Segundo Maia, o argumento do veto foi a não previsão orçamentária do benefício, o que poderia ser resolvido durante a tramitação do Orçamento de 2021, que ainda será enviado pelo governo.

Os parlamentares veem a extensão da desoneração por mais 12 meses como uma “ponte” para o benefício mais amplo desejado por Guedes.

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), sinaliza que é possível dialogar. “O governo respeita as dificuldades que a sociedade vem sofrendo, tanto é que já gastou mais do que vários países na recuperação e no combate aos efeitos da covid-19. Não vai faltar a mesma capacidade de diálogo para discutir uma questão como essa. O ministro Paulo Guedes tem se mostrado capaz de discutir alternativas”, afirmou.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que inseriu a prorrogação da desoneração em seu relatório na Câmara, diz haver dois grupos: quem defende a simples derrubada e quem defende a derrubada após uma negociação com o governo para buscar receitas adicionais que recomponham o caixa da União.

“A ideia de prorrogar por um ano já tinha esse objetivo, ser uma ponte até a efetivação da desoneração prometida por Paulo Guedes. O problema é que os sinais que chegam ao Congresso Nacional é de ampliar desoneração e aprovar a volta da CPMF ou criar algo semelhante. Não vejo ambiente para aprovação de uma matéria dessas”, afirma.

Segundo ele, o argumento da área econômica para o veto de que a medida seria inconstitucional é injusto. “A pandemia tem deixado as interpretações mais livres”, diz Silva, lembrando que a tramitação de Medidas Provisórias está mais flexível em relação ao trâmite previsto na Constituição.
Fonte: Diário do Nordeste

Governo quer deixar MP que flexibilizou regras trabalhistas durante a pandemia perder validade

A intensão surgiu após o relator do texto querer prorrogar a suspensão de cobranças tributárias das empresas até dezembro

O governo deve trabalhar para que a Medida Provisória 927, que flexibilizou regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus, deixe de ter validade antes de ser aprovada pelo Congresso.

A mudança de estratégia vem depois das alterações feitas pelo senador Irajá (PSD-TO), relator do texto na Casa, que quer prorrogar a suspensão da cobrança de tributos das empresas até o fim da calamidade pública, em dezembro.

A área econômica é contra a extensão, com o argumento do desfalque aos cofres públicos que isso provocaria, já sob pressão diante da necessidade de aumento de gastos e do adiamento de cobranças concedido no segundo trimestre deste ano. O prazo para a votação se encerra em 19 de julho, e o governo não pretende se esforçar para manter o texto de pé.

Para não prejudicar empresas que contavam com medidas de flexibilização das relações trabalhistas já previstas até o fim do ano, como antecipação de férias, adiamento do repasse do terço de férias e regime especial de compensação por meio de banco de horas, a intenção na área econômica é trabalhar num projeto de lei que incorpore esses itens. Outra possibilidade é incluir esses artigos em alguma outra medida provisória em tramitação.

Segundo um integrante da equipe econômica, o governo não descarta prorrogar o período de adiamento no recolhimento de tributos, mas de forma cautelosa e em períodos menores, “para ir avaliando a necessidade e a reação da economia”.

Logo no início da pandemia, o governo adiou os recolhimentos do FGTS, PIS/Cofins, contribuição previdenciária e dos tributos unificados no Simples Nacional. Na MP 927, foi tratado o diferimento por três meses das contribuições dos empregadores ao FGTS, mas o relator quer prorrogar o alívio até o fim do ano e incluir contribuições previdenciárias e do salário-educação.

Só no FGTS o impacto da suspensão dos recolhimentos até o fim do ano seria de aproximadamente R$ 36 bilhões, num momento em que o fundo de garantia já está com o caixa pressionado por pausas em financiamentos, saques emergenciais concedidos a trabalhadores e o maior número de resgates devido a demissões sem justa causa, entre outros fatores.

Desse valor, R$ 25 bilhões deixariam de ser recolhidos no segundo semestre com o novo adiamento. Outros R$ 11 bilhões são referentes ao adiamento da cobrança do que já havia sido suspenso entre abril e junho de 2020.

A mudança feita pelo relator pegou a área econômica de surpresa e virou um “incêndio” a ser combatido. Como a MP expira em breve a estratégia de deixar o texto perder a validade foi colocada sobre a mesa. Após a apresentação do parecer na quinta-feira passada, a votação acabou sendo adiada por falta de acordo.

O relator diz desconhecer a negociação e avisa que seu parecer está pronto para ser votado. “Se caducar, vai ser um prejuízo enorme”, afirma o senador. Ao defender a prorrogação das suspensões de tributos, ele argumenta que o fim desse alívio às empresas não pode ocorrer “da noite para o dia”. Segundo Irajá, há conversas com a Câmara para que o texto do Senado seja votado rapidamente, viabilizando a aprovação nas duas Casas ainda esta semana, dentro do cronograma legal da MP.
Fonte: Diário do Nordeste

Portaria prevê desconto de até 70% em dívidas

A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU)

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.

A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU). O texto, assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.

As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.

CRITÉRIOS
A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecido nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.

Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%.

As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor e terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.

O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.

Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes de 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas. A portaria foi publicada no Diário Oficial de ontem, dia 9.
Fonte: Diário do Comércio

MP 975 deve facilitar crédito para empresas, avalia comércio

Texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e é visto com bons olhos pelo setor, já que deve ajudar no fluxo de caixa. Sebrae avalia, porém, que é preciso um olhar cuidadoso para quem já está negativado por causa da pandemia

O comércio cearense recebeu de forma positiva a aprovação da Medida Provisória 975 na Câmara dos Deputados. Isso porque, de acordo com Maurício Filizola, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE), a iniciativa deverá agilizar a principal demanda do setor para dar suporte às empresas durante a pandemia do coronavírus: acesso ao crédito.

O projeto aprovado prevê a criação de um programa emergencial de crédito para as pequenas e médias empresas, e ainda garante que as instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac-FGI) poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões. O faturamento é referente ao ano de 2019.

Além disso, o texto cria um projeto chamado Paec-Maquininhas, que deverá facilitar o acesso de microempresários a empréstimos. As garantias poderão ser definidas por faixa de faturamento e por períodos, segundo o estatuto do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Filizola afirma que uma medida semelhante à MP 975 já era aguardada pelos empresários em todo o País, uma vez que muitos pedidos de financiamento durante a crise gerada pelo novo coronavírus foram negados pelas instituições financeiras.

O presidente da Fecomércio-CE comenta que a “maioria” dos negócios relacionados à Federação não conseguiu novos financiamentos e isso é prejudicial para a economia, considerando que a empresa fica sem fluxo de caixa.

“É muito positiva a aprovação dessa medida. A gente já vinha buscando uma iniciativa semelhante porque o maior problema dessa crise no momento é o acesso ao crédito, então isso deve ajudar, sim, o nosso setor”, disse Maurício Filizola.

Principais beneficiados
Ele projetou que os pequenos e microempresários deverão ser os mais beneficiados pela iniciativa de facilitação de acesso ao crédito, fazendo menção ao projeto de financiamentos relacionado às maquininhas de cartão de crédito.

O presidente da Fecomércio-CE ainda ponderou que o Governo Federal tem pensado em medidas para facilitar o acesso ao crédito, mas que é preciso repensar as normas das operações do sistema financeiro brasileiro para que isso ocorra e as empresas possam ter fluxo de caixa para superar a crise.

Na avaliação do analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-CE), Silvio Moreira, “toda iniciativa visando à ampliação e à facilitação do acesso a crédito nesse momento é bem-vinda”. Ele pontua, porém, que “é preciso considerar a situação das empresas que se encontram ‘negativadas’ por causa da redução de suas receitas em decorrência da pandemia”.

O analista do Sebrae-CE também vê a utilização de maquininhas de forma positiva. “Pode agilizar o acesso ao crédito por meio de uma tecnologia muito simples e já presente no nosso cotidiano”. “O Governo e o sistema financeiro precisam estar atentos às demandas dos setores econômicos e o crédito precisa chegar nesse momento a estas empresas de forma mais ágil e flexível, tendo em vista a manutenção dos empregos e a sustentabilidade da economia”, avalia.
Fonte: Diário do Nordeste

Mercado financeiro projeta queda de 6,1% na economia neste ano

A informação foi divulgada hoje pelo Banco Central

A previsão do mercado financeiro para a queda da economia brasileira este ano foi ajustada de 6,50% para 6,10%. A estimativa de recuo do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – está no boletim Focus, publicação divulgada todas as semanas pelo Banco Central (BC), com a projeção para os principais indicadores econômicos.

Para o próximo ano, a expectativa é de crescimento de 3,50%, a mesma previsão há sete semanas consecutivas. Em 2022 e 2023, o mercado financeiro continua a projetar expansão de 2,50% do PIB.
 
Inflação
As instituições financeiras consultadas pelo BC aumentaram a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 1,63% para 1,72%, neste ano.

Para 2021, a estimativa de inflação permanece em 3%, há quatro semanas consecutivas. A previsão para 2022 também não teve alteração: 3,50%. Para 2023, a estimativa passou de 3,42% para 3,25%.

A projeção para 2020 está abaixo do piso da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 4% em 2020, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,5% e o superior, 5,5%.

Para 2021, a meta é 3,75%, para 2022, 3,50%, e para 2023, 3,25%, com intervalo de 1,5 ponto percentual, em cada ano.
 
Selic
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, estabelecida atualmente em 2,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

Para o mercado financeiro, a expectativa é que a Selic encerre 2020 em 2% ao ano. Para o fim de 2021, a expectativa é que a taxa básica chegue a 3% ao ano. Para o fim de 2022, a previsão é 5% ao ano e para o final de 2023, 6% ao ano.

Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica. Entretanto, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.
 
Dólar
A previsão para a cotação do dólar permanece em R$ 5,20, ao final deste ano. Para o fim de 2021, a expectativa é que a moeda americana fique em R$ 5, contra previsão de R$ 5,05 da semana passada.
Fonte: Correio Braziliense

Após forte crise pelo covid, reação econômica começa a dar sinais

O fundo do poço ficou para trás. Este é o sentimento do governo e de economistas brasileiros diante dos últimos indicadores. Os dados explicam que o pior da crise causada pela pandemia do novo coronavírus ficou em abril. E que, por isso, a economia brasileira começou a reagir a partir de maio e junho. Os especialistas lembram, contudo, que a recuperação pode ter começado rápido, mas deve progredir de forma gradual nos próximos meses. Por isso, o Brasil ainda vai precisar de um bom tempo para voltar aos níveis pré-pandemia.

Ministro da Economia, Paulo Guedes foi o primeiro a avisar que a saída da crise começaria antes do que se imaginava. Logo depois, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, reforçou, durante o Correio Talks, que os indicadores apontavam para o início de uma recuperação em V já em maio e junho. E, nos últimos dias, o mercado pôde entender o motivo desse otimismo, pois diversos dados revelaram que a economia brasileira, de fato, parou de cair e já começa a reverter algumas das perdas causadas pela quarentena.

O varejo, por exemplo, caiu 14% em março e afundou mais 17,5% em abril. Mas, em maio, avançou 19,6%, acima das expectativas do mercado. Da mesma forma, a produção industrial caiu 9,2% e 18,8% no início da pandemia, mas registrou uma recuperação de 7% em maio, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E mesmo indicadores que demoram mais a se ajustar já mostram uma queda menos intensa, vide o setor de serviços, que desabou 6,9% e 11,9%, em março e abril, mas caiu apenas 0,9%, em maio. Por isso, o Indicador de Atividade Econômica da Fundação Getulio Vargas (FGV) já aponta para uma virada no nível da economia brasileira, de -9%, em abril, para 0,5%, em maio. E o governo garante que essa recuperação continua. No mês passado, por exemplo, a média diária de notas fiscais eletrônicas subiu de R$ 20,7 bilhões para R$ 23,9 bilhões, o que sugere um crescimento de 10,3% nas vendas, segundo a Receita Federal.

“Todos os indicadores mostram que o fundo do poço parece ter ficado concentrado em abril, a menos que a pandemia exija novas medidas de distanciamento social”, comenta a economista da XP Investimentos, Lisandra Barbero. “Iniciamos um processo de recuperação. E esse processo tende a ganhar força à medida que a economia vai abrindo e as pessoas voltam a circular. Porém, ainda não podemos dizer que é um aquecimento da economia. Digamos que é um descongelamento. Porque os dados mostram uma recuperação em relação aos meses anteriores, mas ainda apresentam variações bastante negativas em relação ao mesmo período do ano passado”, pondera o economista-chefe da Ativa Investimentos, Étore Sanchez.

O especialista explica que a recuperação começou de forma acelerada porque a base de comparação é muito baixa. Afinal, praticamente todo o país ficou de quarentena em abril e, assim, a economia quase parou. Por isso, qualquer retomada ressalta aos olhos no primeiro momento. As vendas de roupas e veículos, por exemplo, cresceram mais de 100% em maio porque praticamente não existiram em abril. Porém, seguem em patamares historicamente baixos, segundo os lojistas. Por isso, o crescimento não se sustenta na comparação anual. Prova disso é que o varejo cresceu 16,9% entre abril e maio, mas ainda amarga um resultado negativo de 14,9% em relação ao mesmo do período do ano passado.

“Esse ritmo acelerado deve ser mantido até a reabertura da economia. Com a recomposição das atividades, vai perder ímpeto e a recuperação vai ser mais gradual”, alerta Sanchez. “No primeiro momento, temos uma recuperação maior porque é a saída de um choque. Mas, depois, espera-se que a retomada seja mais paulatina, porque nós teremos muitos desafios pela frente. A crise provocou falências de empresas e muitas demissões e isso reduziu a renda da população”, confirma o diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), José Ronaldo de Castro Souza Júnior. O próprio diretor de Política Econômica do Banco Central, Fábio Kanczuk, já admitiu que o V observado nesse início de retomada deve suavizar e se transformar em algo mais parecido com o símbolo da Nike, um swatch, com o passar do tempo.

Ademais, a recuperação deve ocorrer de forma desigual entre os setores econômicos. Prova disso é que, enquanto a indústria e o comércio já andam no campo positivo, os serviços seguem no vermelho. “O setor reage com certa defasagem porque depende muito do mercado de trabalho, que também demora a se ajustar. Além disso, serviços como os transportes são muito sensíveis à circulação das pessoas, então dependem da reabertura da economia”, explica a economista da XP Investimentos, Lisandra Barbero.

Cautela
Como os serviços respondem por quase 2/3 do mercado, muitos economistas declinaram da ideia de melhorar as projeções da queda do PIB do Brasil, mesmo com dados positivos, como os do varejo. “A queda deve ser maior que 10% no segundo trimestre. O que pode haver é um ajuste residual mais à frente, caso esse ritmo de recuperação persista”, pontua a economista da XP, lembrando que hoje o mercado projeta uma queda de 6,5% para o PIB de 2020.

“O buraco em que a economia brasileira entrou é muito profundo. E, ao contrário das outras crises, quando a retração foi acontecendo ao longo do tempo, a freada foi muito brusca desta vez. Então, a superação dessa crise é uma tarefa que não se esgota em um ou dois meses. É uma tarefa para, pelo menos, um ano”, aponta o economista e professor da FEA-USP, Wilson Amorim. Ele lembra que, até que todo esse processo de ajuste ocorra, quem mais deve sofrer é o trabalhador brasileiro. Afinal, o mercado de trabalho demora a responder aos ciclos econômicos.

Os especialistas acreditam que a velocidade da recuperação dependerá do que o governo fará para ampliar os investimentos, para estimular a geração de empregos e, também, para garantir a renda dos brasileiros durante esse ajuste. Há, inclusive, um receio do que vai acontecer com a demanda após o fim do auxílio emergencial. Afinal, o benefício tem ajudado 65,2 milhões de trabalhadores e tem sido praticamente a única fonte de renda de 23 milhões de lares brasileiros, segundo os dados do governo.
Fonte: Correio Braziliense

Auxílio emergencial é insuficiente para manter trabalhador em casa, diz pesquisa

O auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo a trabalhadores de baixa renda durante a pandemia do coronavírus foi insuficiente para proteger seus beneficiários do risco de contágio, na avaliação de um grupo de pesquisadores acadêmicos brasileiros e estrangeiros.

Lançado no início da pandemia para socorrer pessoas que ficaram sem renda com a paralisia da atividade econômica, o programa também se tornou uma ferramenta essencial para incentivar segmentos mais vulneráveis da população a ficar em casa e frear a propagação do vírus, afirmam especialistas.

Mas os resultados de uma pesquisa feita pelo grupo com 1.654 moradores de oito capitais brasileiras sugerem que os beneficiários do programa saíram de casa com a mesma frequência que pessoas que não receberam o auxílio, expondo-se a risco de infecção pelo coronavírus, às vezes desnecessariamente.

A pesquisa foi feita por telefone entre os dias 6 e 27 de maio, quando a maioria dos estados ainda adotava medidas de distanciamento social para conter a transmissão da Covid-19. Foram entrevistados moradores de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Fortaleza, Manaus, Recife, Goiânia e Porto Alegre.

Os pesquisadores compararam beneficiários do auxílio emergencial com pessoas que não se cadastraram no programa, embora atendessem aos critérios para receber o dinheiro. Os primeiros disseram ter saído de casa 3,51 vezes nos 14 dias anteriores à entrevista, em média. Os outros saíram 3,43 vezes.

“O auxílio teria contribuído mais para proteger essas pessoas se tivesse sido acompanhado de outras medidas, para que elas não precisassem sair de casa para buscar o dinheiro ou comprar alimentos”, diz a cientista política Lorena Barberia, da Universidade de São Paulo, uma das coordenadoras do estudo.”

De acordo com a pesquisa, os beneficiários do auxílio emergencial saíram com mais frequência para ir ao banco e fazer compras, mas também para atividades não essenciais, como visitar amigos e familiares. Os demais entrevistados saíram mais para praticar esportes e para se deslocar até o trabalho.

Falhas na implementação do auxílio emergencial pelo governo provocaram filas e aglomerações nas agências da Caixa Econômica Federal, especialmente nos primeiros meses da pandemia. Estudos também apontaram falhas na distribuição de cestas básicas de alimentos para a população de baixa renda.

Ligado à Rede de Pesquisa Solidária, da qual participam instituições acadêmicas públicas e privadas, o grupo responsável pelas entrevistas envolveu pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas, do Instituto do Coração da Faculdade de Medicina da USP e da Universidade de Oxford, no Reino Unido.

Para eles, a insuficiência das medidas tomadas para proteger trabalhadores de baixa renda é especialmente preocupante agora, porque faltam poucos meses para o fim do auxílio emergencial e a maioria dos estados decidiu reabrir a economia sem evidências de que o coronavírus esteja sob controle.

Com base em informações fornecidas pelos entrevistados sobre seu histórico de problemas de saúde e estatísticas sobre a transmissão do coronavírus colhidas em dezenas de países, o grupo concluiu que o risco de contágio é maior no Brasil para pessoas como as que receberam a ajuda do governo.

“Ninguém tem evidência de que de fato o pior passou, e as escolhas que estamos fazendo terão consequências se houver novas ondas de contágio”, afirma Barberia. “O impacto da disseminação do vírus é desigual e já vimos que atinge com mais força os segmentos mais vulneráveis da sociedade.”

Só 19% dos entrevistados disseram que mantiveram a renda durante a pandemia. Entre os que afirmaram ter recebido o auxílio emergencial, 45% disseram que não conseguiram trabalhar após o início da quarentena, 19% passaram a trabalhar menos tempo e só 15% puderam trabalhar em casa.

Estatísticas publicadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em junho mostram que o dinheiro do governo ajudou a preservar a renda dos trabalhadores mais pobres. Entre os 30% mais pobres, muitos conseguiram renda superior à que tinham no ano passado, diz um estudo recente.

A Rede de Pesquisa Solidária reúne dezenas de pesquisadores de instituições como a USP e o Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento). Desde abril, eles produzem boletins semanais com os resultados de seus estudos. Os trabalhos estão disponíveis no site do grupo.
Fonte: Folha de S.Paulo

Trabalhistas e Previdenciários

Indústria não terá que indenizar família de trabalhador assassinado no trabalho

A juíza Eliane Xavier, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, decidiu negar provimento a quatro processos trabalhistas movidas pelo pai, mãe, companheira e filha de um gerente que foi assassinado em seu local de trabalho.

O crime ocorreu em 2016. Por volta do meio dia, no Distrito Industrial de Cuiabá, um homem chegou de moto e chamando o gerente pelo nome, perguntou se ele se encontrava na empresa naquele momento. Em seguida, rumou para o escritório e fez os disparos. A vítima chegou a ser socorrida pelos colegas e levada ao Pronto Socorro Municipal, mas não resistiu aos ferimentos.

Após as ações judiciais ficarem temporariamente suspensas, no aguardo da conclusão do inquérito policial, os pedidos de condenação da empresa foram julgados improcedentes. As sentenças foram proferidas depois de concluída a instrução no âmbito trabalhista, que incluiu o depoimento de quatro testemunhas.

Ao analisar a matéria, a magistrada concluiu que a tese de acidente de trabalho não se confirmou. “No presente caso, muito embora seja incontroversa a ocorrência do assassinato alegado na inicial, não denoto a presença concomitante dos três requisitos ensejadores do dever de reparar, conforme estabelece a responsabilidade subjetiva do empregador”, apontou.

A juíza afirmou que para se caracterizar a obrigatoriedade de o empregador arcar com indenizações, nessas situações, é necessário que ele tenha culpa ou dolo pelo ocorrido e, ainda, que haja nexo de causalidade entre o ato e o dano.

A sentença concluiu que não ficou demonstrada a culpa da empresa pelos acontecimentos. “Com efeito, o homicídio foi cometido sem ter sido precedido de agressão verbal ou física, não havendo prova de qualquer desavença existente no ambiente de trabalho”, observou.

A juíza ponderou que, conforme as provas no processo, a empresa não deixou de praticar qualquer ato que pudesse modificar o ocorrido, ao menos do que lhe poderia ser exigido dentro de um padrão médio de normalidade. “Cumpre ressaltar ainda que incumbe ao Estado o dever de assegurar a segurança pública e, por isso, impossível culpar a empresa pelo ocorrido, não sendo razoável que se transfira a obrigação constitucional do Estado para os ombros do empregador”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-23.
Processo 0000011-11.2018.5.23.0009
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregado em aviso prévio pode aderir a plano de demissão voluntária

O aviso prévio integra o contrato de trabalho. Dessa maneira, funcionário que está para deixar a empresa pode aderir a plano de demissão voluntária (PDV). Com esse entendimento, a 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para permitir que um ex-funcionário da Light Serviços de Eletricidade seja reintegrado ao plano de saúde da companhia. A decisão é de 26 de junho.

O homem trabalhou mais de 40 anos na Light e se aposentou pelo INSS. Quando ia deixar a empresa, foi instituído o plano de demissão voluntária de 2019. Quem aderisse, poderia permanecer no plano de saúde da companhia por dois anos. O empregado tentou aderir ao programa, mas foi impedido pela companhia. Ele então foi à Justiça, representado pelo escritório Stamato, Saboya e Rocha Advogados Associados.

Em sua defesa, a Light afirmou que, como o trabalhador já estava em aviso prévio, não poderia aderir ao programa. Se isso ocorresse, ela teria que gastar bem mais para mantê-lo no plano de saúde.

O juiz Marco Antonio Belchior da Silveira afirmou que o aviso prévio integra o contrato de trabalho, conforme o artigo 487, parágrafo 1º, da CLT. Tanto que o parágrafo 6º do mesmo dispositivo permite que quem estiver nesse período receba reajuste salarial. Dessa maneira, o funcionário poderia aderir ao plano, mesmo de saída da companhia, avaliou o julgador.

“Aberta a possibilidade de adesão ao PDV, o autor poderia e efetivamente manifestou seu interesse na adesão ao plano de demissão no prazo do aviso prévio. O fato de este ter sido indenizado não afasta a conclusão de que o mesmo integra o contrato de trabalho e, portanto, há que ser reconhecido o direito do autor em aderir ao PDV”.
Decisão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Desconto por dano causado por empregado de SC só pode ocorrer com prova de culpa ou dolo

Nenhum documento comprovou a contribuição culposa ou dolosa do autor na realização dos prejuízos.

O empregador só pode descontar do salário de um funcionário valores relativos a danos causados por ele quando houver prova de culpa ou dolo. Assim decidiu a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao julgar o recurso de uma empresa do ramo de transportes da decisão de primeiro grau que a condenou a reembolsar cortes feitos ilegalmente no salário de seu empregado.

O caso teve início em 2018, quando o autor entrou com uma reclamação na 5ª Vara do Trabalho de Joinville requerendo que fossem devolvidos R$ 10 mil descontados de sua remuneração sob a justificativa de adiantamentos e vales, mas que na verdade teriam ocorrido em função de prejuízos supostamente causados por ele no transporte de produtos.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido. Na sentença, o juiz Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa considerou que os documentos juntados pela empresa para justificar os descontos tentaram mascarar uma prática ilícita, pois os abatimentos, na verdade, eram relativos a avarias de produtos, nas quais não ficou demonstrada a responsabilidade do autor.

O magistrado apontou ainda que, apesar de a empresa alegar que toda responsabilidade envolvendo avarias em produtos era apurada por meio de sindicância, procedimento batizado internamente de “B.O.”, não veio aos autos qualquer documento relativo a alguma iniciativa desse tipo no caso específico.

Recurso
A empresa recorreu da decisão, reforçando a tese de que os descontos decorrentes de avarias em produtos somente eram realizados quando verificada a culpa do empregado, após sindicância, com observância do contraditório.

Ao negar o pedido do empregador, a relatora da ação na 6ª Câmara do TRT, desembargadora do trabalho Lília Leonor Abreu, afirmou que nenhum documento comprovou a contribuição culposa ou dolosa do autor na realização dos prejuízos aos quais lhe foi atribuída a responsabilidade, conforme exige o § 1º do art. 462 da CLT.

A desembargadora trouxe também provas orais demonstrando que, apesar de a parte ré adotar o procedimento “B.O.”, o desconto era realizado mesmo sem a anuência do trabalhador. Uma das testemunhas afirmou inclusive que a não assunção da responsabilidade de forma escrita perante a empresa acarretava na pena de demissão.

“Diante desse contexto, entendo correta a conclusão exarada pelo juízo de origem quanto à irregularidade dos descontos”, concluiu Lília Abreu.

Não houve recurso da decisão de segundo grau.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)

Mulher deve ser mantida em plano de saúde de ex-marido falecido por força de convenção coletiva

Juíza do Trabalho levou em consideração o período de benefício, a idade da beneficiária e situação atual por conta da covid-19.

Morte de ex-marido não retira de companheira condição de dependente em plano de saúde firmado em convenção coletiva. Decisão é da juíza do Trabalho Janair Tolentino Álvares, da 15ª vara de Salvador/BA, ao determinar a reinserção de mulher excluída do plano de saúde do ex-marido falecido sem qualquer tipo de pré-aviso. A magistrada levou em consideração o período de benefício, a idade da beneficiária e situação atual por conta da covid-19.

A idosa de 80 anos ajuizou ação contra a empresa que seu ex-marido trabalhava pretendendo sua reinserção em plano de saúde, na condição de dependente do ex-funcionário. Na ação, alegou que detivera tal condição nas últimas três décadas, tendo este sido excluída a partir de janeiro de 2020, sem qualquer tipo de pré-aviso.

A empresa, por sua vez, argumentou que a mulher obteve a condição de dependente por força de decisão judicial em sede de homologação do seu divórcio com o ex-empregado, ajuste este que violava as normas de regulamentação do plano de saúde empresarial. Disse, ainda, que diante da morte do ex-empregado, a mulher perdeu a condição que lhe foi assegurada pelo acordo do divórcio.

Ao apreciar a matéria, a juíza verificou que a autora e o ex-empregado falecido divorciaram-se em 1994, ocasião em que lhe foi ajustada a sua permanência no rol de dependentes do ex-marido, condição essa que lhe era assegurada à época pela cláusula 38ª de dissídio coletivo.

Para a magistrada, o acordo celebrado em sede do divórcio, por ter à época o respaldo normativo e regulamentar, constituiu-se num ato jurídico perfeito e acabado, que não poderia ser resilido unilateralmente e sem comunicação prévia.

De acordo com a juíza, a morte do ex-marido não retirou da autora o direito que lhe fora assegurado no divórcio, na medida em que o ajuste não vinculou a manutenção da condição de dependente ao tempo de vida do ex-empregado.

Covid-19
A juíza ainda levou em consideração a situação atual da pandemia da covid-19. Para ela, “imaginar-se, no Brasil de hoje e em época de pandemia, jogar-se alguém de quase 80 anos a sua própria sorte, sob cuidado exclusivo da saúde pública seria, no mínimo uma desumanidade, pra não dizer uma antecipação do seu tempo de vida”, disse.

Assim, deferiu o pedido liminar e determinou que a empresa reinsira imediatamente a autora na condição de dependente do ex-empregado, assegurando-se o acesso a médicos e dentistas, conforme estabelecido nos quadros do plano de saúde.

O advogado Diego Marques Macêdo atuou no caso.
Processo: 0000076-18.2020.5.05.0015
Fonte: Migalhas

Empresa em Montes Claros é condenada por obrigar empregada a se travestir após descumprir metas

Uma empresa de call center e telemarketing, com sede em Montes Claros, terá que pagar R$ 4.656,00 de indenização por danos morais a uma ex-empregada que era obrigada a pagar prenda quando não atingia as metas impostas. A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, reconheceram a ilegalidade cometida pela empregadora.

Testemunha ouvida no processo confirmou que o supervisor, que não batia meta, tinha que pagar um “mico” na frente dos atendentes. E que isso já havia acontecido com ele e também com a ex-empregada. Contou ainda que a prenda consistia em pintar o rosto, dançar, fantasiar-se de homem ou de mulher e que eles entendiam esse ato como uma punição.

Em sua defesa, a empregadora negou as acusações. Afirmou que em momento algum ficou demonstrado que tenha agido de forma abusiva e apta a atentar contra a dignidade da autora da ação, “não havendo provas de que a ex-empregada tenha sofrido humilhações”.

Sustentou ainda que as prendas eram propostas pelos próprios empregados, com o intuito de promover o entrosamento e tornar o ambiente de trabalho mais ameno e motivacional. Acrescentou também que a cobrança de resultados não se mostra, por si só, capaz de ofender moralmente o empregado e que estava exercendo apenas o seu poder diretivo.

Em primeiro grau, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros deferiu à trabalhadora o pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 4.656,00, importância correspondente a quatro vezes o valor aproximado da remuneração. Mas a empresa ajuizou um recurso contra a condenação imposta.

Porém, ao avaliar o caso, o desembargador relator, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, deu razão à ex-empregada. Além do depoimento de testemunhas, um documento, anexado aos autos do processo, confirmou a convocação, pela coordenação, de todos os supervisores para participarem da “brincadeira” de pintar o rosto daqueles que não alcançaram as metas.

Assim, pela análise do conjunto probatório, o julgador observou que ficou clara a exposição da supervisora a humilhação e constrangimento suficientes para caracterizar o direito ao pagamento da indenização. Isso porque, ao tolerar que os seus empregados fossem submetidos às brincadeiras quando não alcançavam as metas estabelecidas, a empregadora agiu de forma negligente.

“Ainda que restasse devidamente comprovado que a imposição das referidas prendas não tivesse sido imposta pela empresa, ela tolerou que a ex-empregada fosse submetida a situações embaraçosas, ultrapassando os limites do poder diretivo do empregador”, disse.

Assim, o desembargador manteve a indenização determinada em primeiro grau, por entender que o valor se encontra dentro dos limites da razoabilidade e se mostra compatível com a extensão e gravidade dos efeitos do dano, o grau de culpa do ofensor e a situação econômica das partes.
Processo – PJe: 0010552-46.2015.5.03.0145
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

TRT-2 considera data de última menstruação de gestante para afastar estabilidade

Juízo de origem, com base no exame de ultrassonografia, havia concluído que a reclamante estava grávida quando de sua dispensa.

A 5ª turma do TRT da 2ª região deu parcial provimento a recurso de empresa e afastou a estabilidade de trabalhadora gestante.

No caso, o juízo de origem, com base no exame de ultrassonografia, concluiu que a reclamante estava grávida quando de sua dispensa, ensejando o reconhecimento da estabilidade.

Na apelação, a reclamada argumentou que a determinação do tempo de gravidez da autora deve levar em conta a data da última menstruação (DUM), que ocorreu em 29/7/19, conforme indicado no exame médico. E com base nesse critério defendeu que a concepção ocorreu em 30/7/19, após o encerramento do contrato de trabalho – a data do fim do aviso prévio era 27/7/19.

A juíza relatora convocada, Sonia Maria Lacerda, deu razão à empresa.

“A Data da Última Menstruação (DUM) é o critério mais seguro para se determinar o início da gestação, pois sabe-se que dali a 14 dias, ocorrerá concepção, que é o marco inicial da gravidez.”

De acordo com a relatora, o exame de ultrassonografia evidencia que a última menstruação da reclamante ocorreu em 29/7/19, quando o contrato já havia encerrado.

“Ora tal constatação, por si só, já indica que a gravidez da reclamante teve início em data posterior a sua dispensa, considerando-se que a concepção ocorreu duas semanas após a DUM.”

Dessa forma, afastou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização dos salários, 13º salários, férias com um terço, e FGTS com 40%, desde a dispensa da autora até cinco meses após o parto, bem como da obrigação de retificar a CTPS.

O advogado Janderson Alves dos Santos defendeu a reclamada.
(1001307-26.2019.5.02.0001)
Fonte: Migalhas

Empregado em aviso prévio pode aderir a plano de demissão voluntária

O aviso prévio integra o contrato de trabalho. Dessa maneira, funcionário que está para deixar a empresa pode aderir a plano de demissão voluntária (PDV). Com esse entendimento, a 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para permitir que um ex-funcionário da Light Serviços de Eletricidade seja reintegrado ao plano de saúde da companhia. A decisão é de 26 de junho.

O homem trabalhou mais de 40 anos na Light e se aposentou pelo INSS. Quando ia deixar a empresa, foi instituído o plano de demissão voluntária de 2019. Quem aderisse, poderia permanecer no plano de saúde da companhia por dois anos. O empregado tentou aderir ao programa, mas foi impedido pela companhia. Ele então foi à Justiça, representado pelo escritório Stamato, Saboya e Rocha Advogados Associados.

Em sua defesa, a Light afirmou que, como o trabalhador já estava em aviso prévio, não poderia aderir ao programa. Se isso ocorresse, ela teria que gastar bem mais para mantê-lo no plano de saúde.

O juiz Marco Antonio Belchior da Silveira afirmou que o aviso prévio integra o contrato de trabalho, conforme o artigo 487, parágrafo 1º, da CLT. Tanto que o parágrafo 6º do mesmo dispositivo permite que quem estiver nesse período receba reajuste salarial. Dessa maneira, o funcionário poderia aderir ao plano, mesmo de saída da companhia, avaliou o julgador.

“Aberta a possibilidade de adesão ao PDV, o autor poderia e efetivamente manifestou seu interesse na adesão ao plano de demissão no prazo do aviso prévio. O fato de este ter sido indenizado não afasta a conclusão de que o mesmo integra o contrato de trabalho e, portanto, há que ser reconhecido o direito do autor em aderir ao PDV”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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