Clipping Diário Nº 3717 – 14 de julho de 2020

14 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Amanhã: 18ª AGE da Febrac

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá amanhã, 15 de julho, por videoconferência, a 18ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022, que contará com a participação da diretoria da entidade e dos presidentes dos Sindicatos filiados de todo o país.

Na ocasião, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, e o Coordenador do Comitê de Gestão de Crise da Covid-19, Fábio Sandrini, explanarão sobre as ações da entidade com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus sobre o setor.

As assessorias jurídica e parlamentar falarão sobre as Medidas Provisórias e Projetos de Lei editadas durante a pandemia e a assessoria econômica, sobre a validação das convenções, dentre outros assuntos.
Mais informações: secretaria@febrac.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Bolsonaro prorroga prazo para redução de jornada e suspensão de contrato
Foi publicado no DOU desta terça-feira, 14, o decreto 10.422/20, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais que trata a lei 14.020/20.

Seac´s

Asseio e conservação contra Covid
Talvez nunca se tenha falado tanto na importância da higienização quanto nos últimos quatro meses. A fundamental necessidade de combater a propagação do novo coronavírus tem levado os veículos de comunicação e as autoridades sanitárias a abordarem essa temática diuturnamente.

Ciemg: Seac-MG divulga agenda de cursos on line julho/2020
O Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (Ciemg/Fiemg) preparou uma agenda de cursos on line com transmissão ao vivo para ajudar as empresas e seus colaboradores a enfrentar os desafios da pandemia Covid-19.

Nacional

Governo edita decreto que amplia prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada
O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.

Acordos de redução salarial e suspensão do contrato podem ser prorrogados
O governo federal publicou um decreto nesta terça-feira (14/07) para permitir a prorrogação dos acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho, permitidos durante a pandemia do novo coronavírus pela Medida Provisória (MP) 936. Com isso, o trabalhador poderá ficar até quatro meses afastado do emprego ou com a carga horária reduzida.

OCDE cobra que Brasil proteja trabalhador informal e preserve meio ambiente
Ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) continua entre as prioridades do governo brasileiro. O ministro da Economia, Paulo Guedes, ao participar de reunião ministerial da entidade, nesta segunda-feira (13/7), ressaltou que o país está enfrentando a crise da covid-19, mas também está pronto para prosseguir com as reformas estruturais e a integração econômica com outros países. Guedes, porém, ouviu cobranças. Para a OCDE, o Brasil e as nações da América Latina e do Caribe têm o desafio de, além dos cuidados com a pandemia, assegurar a proteção dos trabalhadores informais e preservar o meio ambiente.

Aumenta pressão por derrubada do veto à desoneração da folha
O Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis (Ceise Br) juntou-se ontem à mobilização pela derrubada do veto à manutenção da desoneração da folha de salários por mais um ano e enviou carta a todos os deputados federais e senadores para pedir que votem contra a decisão do presidente Jair Bolsonaro de não prorrogar o benefício até o fim de 2021.

Obrigações voltam a valer em julho
As empresas e os demais contribuintes devem estar atentos para o retorno de obrigações com o Fisco adiadas durante a pandemia do Covid-19. Tributos e declarações que haviam sido suspensos ou postergados voltam a valer em julho.

Empregadores devem prestar informações até 30 de setembro para pagamento do abono salarial
Os empregadores dos grupos 1 e 2 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento referentes a seus empregados têm ainda até o próximo dia 30 de setembro para prestar ou corrigir os dados, para que seus trabalhadores possam receber o abono salarial 2020/2021 a que têm direito.

Pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias terão até 70% de desconto
As pessoas físicas e jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão negociar as suas dívidas tributárias com a Administração Pública, de acordo com uma portaria publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os devedores vão receber descontos de até 70% e contarão com parcelamentos em até 145 meses.

Silêncio eloquente da lei e liberdade empresarial
A crise sanitária expôs um anseio generalizado de medidas para proteção da vida, ao custo de certos e valiosos direitos individuais e coletivos.

Fortunas vão encolher 6% com a crise
Os efeitos da pandemia de covid-19 já têm sido sentidos no segmento de gestão de patrimônio e de private banking. No Brasil, isso deve se traduzir numa redução de 6% na riqueza das famílias com patrimônio financeiro a partir de US$ 1 milhão, para cerca de US$ 300 bilhões neste ano. As estimativas são da Oliver Wyman, feitas em conjunto com a área de pesquisa do Morgan Stanley.

Proposições Legislativas

Projetos de Lei propõem alterações em recuperação judicial de microempresas
A atual Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005) prevê um procedimento especial para as micro e pequenas empresas, que não atende as necessidades desse mercado. Nos últimos dez anos, só quatro delas usaram o mecanismo no Estado de São Paulo — que responde por um terço das recuperações judiciais do país. Com o objetivo de mudar essa realidade, ao menos três projetos de lei, em andamento no Congresso, pretendem facilitar a reestruturação de empreendimentos de menor porte.

Trabalhistas e Previdenciários

Banco de horas não pode ser usado em caso de redução de jornada ou suspensão de contrato de trabalho; entenda
Por causa da pandemia, o governo federal editou a Medida Provisória 927/2020, que autoriza a implantação de um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas.

Venda de unidade isolada em recuperação judicial não transfere obrigações trabalhistas
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Lactalis do Brasil, de Fazenda Vilanova (RS), pelo pagamento de débitos trabalhistas anteriores à aquisição da empresa pelo atual grupo controlador. O entendimento do colegiado é de que a alienação de unidade produtiva isolada não caracteriza a sucessão de empresas em relação às obrigações trabalhistas.

Empresa aérea é condenada por danos morais por advertir e afastar de voo comissária acima do peso
A 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou um grupo econômico formado por empresas aéreas a indenizar uma comissária de voo em R$ 15 mil em razão de danos morais sofridos por pressão estética. A juíza do trabalho substituta Yara Campos Souto julgou procedente o pedido da trabalhadora, que alegara ter sido advertida e afastada do trabalho em duas ocasiões por estar acima do peso.

TRT-1 suspende liminar que obrigou Petrobras a pagar custos de home office
Por entender que não ficou provado que os funcionários da Petrobras não tenham condições de atuar em home office, a desembargadora Glaucia Zuccari Braga, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), suspendeu liminar que havia obrigado a estatal a fornecer equipamentos e pagar custos de 16 mil empregados que estão exercendo suas funções de casa.

Indústria não terá que indenizar família de trabalhador assassinado no trabalho
A juíza Eliane Xavier, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, decidiu negar provimento a quatro processos trabalhistas movidas pelo pai, mãe, companheira e filha de um gerente que foi assassinado em seu local de trabalho.

Juntada de contestação antes da audiência não impede desistência da ação pelo trabalhador
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sotreq S/A, de Fortaleza (CE), contra a homologação da desistência manifestada por um engenheiro civil da reclamação trabalhista ajuizada por ele após a empresa ter apresentado a contestação. Para a Turma, o fato de o documento ter sido protocolado antecipadamente não invalida o pedido de desistência, apresentado durante a audiência de conciliação.

Empresa pagará R$ 300 mil a trabalhador que caiu em fosso de 4 metros
Uma indústria do ramo de segurança de mobilidade terá que pagar cerca de R$ 300 mil de indenização por danos morais e materiais a um ex-empregado que sofreu acidente de trabalho ao cair em um fosso de quatro metros de profundidade no interior da empresa. A decisão é dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG que, por unanimidade, mantiveram sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Betim.

Febrac Alerta

Bolsonaro prorroga prazo para redução de jornada e suspensão de contrato

Decreto foi publicado no DOU desta terça-feira, 14.

Foi publicado no DOU desta terça-feira, 14, o decreto 10.422/20, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais que trata a lei 14.020/20.

Segundo a norma, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.

O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias.

O texto determina ainda que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da lei 14.020/20, observadas as prorrogações de prazo previstas neste decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Leia abaixo o decreto 10.422/20 na íntegra.

_________

DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020
Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Art. 2º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata ocaputdo art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Art. 3º O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata ocaputdo art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Parágrafo único. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias de que trata ocaput.

Art. 4º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação de que trata o art. 3º.

Art. 5º Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratam os art. 2º, art. 3º e art. 4º.

Art. 6º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 7º A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazo previstas neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Fonte: Migalhas

Seac´s

Asseio e conservação contra Covid

*Por Fabiano Barreira

Talvez nunca se tenha falado tanto na importância da higienização quanto nos últimos quatro meses. A fundamental necessidade de combater a propagação do novo coronavírus tem levado os veículos de comunicação e as autoridades sanitárias a abordarem essa temática diuturnamente.

Mesmo nas conversas privadas, as pessoas têm trocado ideias sobre como limpar objetos e ambientes internos e externos. Essa valorização acelerada dos procedimentos de limpeza contrasta com décadas de certa invisibilidade que pairava sobre o segmento econômico que lida diretamente com a sanitização. Só no Ceará, o segmento de asseio e conservação gera mais de 70 mil empregos.

São profissionais, contudo, raramente lembrados entre aqueles que estão na linha de frente de combate à Covid-19. A despeito disso, diariamente, esses trabalhadores qualificados saem de suas casas para ajudar a manter hospitais, farmácias, supermercados e órgãos públicos, entre outros espaços, limpos e reduzir o risco de contaminação. Eles exercem atividades fundamentais para que a maioria de nós pudesse permanecer em casa, nos momentos mais agudos da pandemia.

Além do indispensável trabalho cotidiano, o segmento tem adotado programas de combate ao novo coronavírus. O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seacec), por exemplo, desenvolve o projeto “Sanitização Ambiental – Conservando Vidas”, que tem desinfetado gratuitamente instituições filantrópicas, muitas vezes carentes de recursos para contratar esse tipo de serviço.

Assim, entre as tantas lições que a pandemia trouxe à nossa sociedade, cremos que uma das mais significativas será a de valorizar cada vez mais as empresas e os profissionais do segmento de asseio e conservação, retirando estigmas sem fundamentação na realidade quanto aos serviços terceirizados e que agora se mostram essenciais.
* Fabiano Barreira é presidente do Seacec
Fonte: Diário do Nordeste

Ciemg: Seac-MG divulga agenda de cursos on line julho/2020

O Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (Ciemg/Fiemg) preparou uma agenda de cursos on line com transmissão ao vivo para ajudar as empresas e seus colaboradores a enfrentar os desafios da pandemia Covid-19.

Por meio da parceria com o Seac-MG, as empresas associadas têm acesso aos cursos on line com transmissão ao vivo, além de consultoria jurídica e outros serviços disponibilizados. As empresas associadas que aderiram ao convênio Seac/Ciemg têm descontos especiais ou isenção nas taxas de inscrição.

Ao efetuar a inscrição no portal www.ciemg.com.br, o participante recebe o link de acesso ao curso on line e o material didático. Confira a programação para o mês de julho/2020.
– 14/07/2020 a 16/07/2020 – PLANEJAMENTO DA SUCESSÃO E HOLDING PATRIMONIAL
– 21/07/2020 a 23/07/2020 – ANÁLISE FINANCEIRA PARA CAPTAÇÃO DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO
– 21/07/2020 a 23/07/2020 – ORGANIZAÇÃO DE ALMOXARIFADO E MATERIAIS
– 28/07/2020 a 30/07/2020 – GESTÃO ESTRATÉGICA DE VENDAS COM FERRAMENTAS DIGITAIS
– 28/07/2020 a 29/07/2020 –  WORKSHOP “CONFLITOS DE GERAÇÕES”

Programação sujeita a alterações.
Mais informações: (31) 3362.5666  
e-mail: ciemg@fiemg.com.br – treinamentociemg@fiemg.com.br
Fonte: Seac-MG

Nacional

Governo edita decreto que amplia prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada

O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.

O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A medida provisória inicial, que foi sancionada no último dia 6 e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.

De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego. Veja abaixo:

As alterações nos prazos já vinham sendo anunciadas pelo governo nos últimos dias, mas não havia uma data definida.
Fonte: G1

Acordos de redução salarial e suspensão do contrato podem ser prorrogados

Decreto que permite a prorrogação dos acordos foi publicado nesta terça-feira e permite mais 60 dias de suspensão do contrato, além de mais 30 dias de redução salarial

O governo federal publicou um decreto nesta terça-feira (14/07) para permitir a prorrogação dos acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho, permitidos durante a pandemia do novo coronavírus pela Medida Provisória (MP) 936. Com isso, o trabalhador poderá ficar até quatro meses afastado do emprego ou com a carga horária reduzida.

A prorrogação dos acordos já era esperada. Afinal, os empresários vinham dizendo que os prazos inicialmente estabelecidos pela MP 936 foram pequenos em relação à duração da pandemia de covid-19. Por isso, o Congresso Nacional abriu essa possibilidade ao aprovar a MP 936 e o governo prometeu permitir essa prorrogação. A medida, contudo, só foi confirmada nesta terça-feira, uma semana após a sanção da lei instituída pela medida provisória, por meio do decreto nº 10.422.

O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e determina que os trabalhadores poderão passar até quatro meses com acordos de redução salarial. Ou seja, os acordos que reduzem a jornada de trabalho e o salário em 25%, 50% ou 75%, que originalmente duravam no máximo três meses, poderão ser acrescidos de 30 dias. Já os acordos de suspensão do contrato de trabalho, que podiam ser de até dois meses, poderão ser prorrogados por mais 60 dias.  

“O presidente Jair Bolsonaro publicou o decreto que prorroga o BEm. Podem ser utilizados mais dois meses de suspensão e mais um de redução com o pagamento do BEm. Já são 12,9 milhões de acordos celebrados que preservam empregos e renda de famílias brasileiras”, ressaltou o secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Ainda segundo o decreto, a “suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias”. Porém, para prorrogar os acordos, os empresários e os trabalhadores precisam assinar um novo aditivo contratual.

A publicação do governo federal ainda prorroga por 30 dias o pagamento de um benefício de R$ 600 para os trabalhadores intermitentes, que já receberam esse auxílio por três meses. Porém, destaca que os pagamentos do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) “ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias” após essa prorrogação.

O BEm garante o pagamento do seguro-desemprego aos trabalhadores que tiveram o contrato do suspenso e a concessão de uma parcela desse benefício a quem teve o salário reduzido. O programa tem um orçamento de R$ 51,5 bilhões no pacote federal de enfrentamento ao coronavírus.

Segundo o Ministério da Economia, 12,1 milhões de trabalhadores já fizeram acordos pela MP 936. Desses, 6,5 milhões fizeram acordos de redução salarial e 5,4 milhões suspenderam temporariamente o contrato de trabalho. Outros 167 mil são intermitentes.
Fonte: Correio Braziliense

OCDE cobra que Brasil proteja trabalhador informal e preserve meio ambiente

Guedes reafirma intenção de entrar para a organização, que reúne os países mais desenvolvidos. Secretário-geral da entidade diz que América Latina e Brasil têm de proteger trabalhadores informais e preservar o meio ambiente

Ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) continua entre as prioridades do governo brasileiro. O ministro da Economia, Paulo Guedes, ao participar de reunião ministerial da entidade, nesta segunda-feira (13/7), ressaltou que o país está enfrentando a crise da covid-19, mas também está pronto para prosseguir com as reformas estruturais e a integração econômica com outros países. Guedes, porém, ouviu cobranças. Para a OCDE, o Brasil e as nações da América Latina e do Caribe têm o desafio de, além dos cuidados com a pandemia, assegurar a proteção dos trabalhadores informais e preservar o meio ambiente.

Guedes discursou por meia hora na reunião. Ele disse que o governo brasileiro não sabe até quando vai a pandemia, alegando que a decisão sobre as medidas de distanciamento social foi “descentralizada” para estados e municípios. Mas garantiu que o Executivo não deixou faltar recursos para a saúde, tanto que o deficit público nominal chegará a 16,6% do PIB neste ano. Disse ainda que o governo prepara a “volta segura ao trabalho”, com programas de crédito para empresas, amparo financeiro aos mais vulneráveis e uma “rampa de ascensão social” para os 40 milhões de trabalhadores informais que hoje vivem do auxílio emergencial.

O ministro afirmou ainda que o governo sabe da importância de proteger o meio ambiente e combater o desmatamento ilegal na Amazônia. Porém, pediu cooperação da comunidade internacional para isso, desde que esse apoio não afete a soberania brasileira sobre a floresta. “A Amazônia é maior que a Europa. É difícil vigiar tudo, monitorar tudo. Queremos o crescimento sustentável, fiscal e ambientalmente. E estamos abertos à cooperação, à ajuda nessa saída da crise”, discursou. E aproveitou esse apelo para reiterar o desejo do Brasil de aderir à OCDE. “Precisamos de cooperação. Por isso, queremos entrar na OCDE, queremos melhores padrões, cooperação”, afirmou.

Para tentar mostrar que o Brasil está fazendo o dever de casa para entrar no clube dos países ricos, Guedes disse ainda que o governo está pronto para retomar as reformas econômicas e ampliar a integração com o resto do mundo. Porém, o que ele ouviu do secretário-geral da OCDE, Ángel Gurría, foi que a América Latina e o Caribe também terão outros desafios no pós-coronavírus.

Gurría lembrou que a região vai ver uma escalada da pobreza e do desemprego após a covid-19. Por isso, vai precisar avançar em programas sociais mais sólidos e capacitar os trabalhadores informais, além de melhorar a gestão do gasto público e o sistema tributário. E tudo isso por meio de um programa de desenvolvimento sustentável que alinhe “as políticas de estímulo econômico com as necessidades em matéria de mudança climática, defesa da biodiversidade e proteção do meio ambiente”.

O mais importante agora, segundo Gurría, é enfrentar a pandemia da maneira adequada. “Primeiro, tem que combater e vencer o vírus. Saúde e economia não se contrapõem. É um falso dilema. Até que haja uma vacina disponível, é fundamental permanecer vigilante, seguir a estratégia de fazer testes e manter o distanciamento social dos que testam positivo. Não tem outra opção”, alertou o secretário-geral da OCDE.

Apesar de não citar especificamente o Brasil nesses recados, Gurría acertou o país em cheio. O governo de Jair Bolsonaro vem sendo criticado pela comunidade internacional pela política de enfrentamento à covid-19 e à gestão da política ambiental. Afinal, o vírus segue avançando pelo país, da mesma forma com que as queimadas continuam se alastrando pela Amazônia. E, mesmo nas reformas econômicas, o governo enfrenta dificuldades. A reforma tributária, por exemplo, precisa passar pelo Congresso, que está disposto a simplificar o sistema, como prega a OCDE, mas não concorda com algumas propostas de Guedes, como a criação de um imposto similar à antiga CPMF.

Sobre atritos políticos, por sinal, Ángel Gurría disse que é hora de os governos latino-americanos buscarem uma cooperação mais efetiva com a sociedade e com os vizinhos. “Todos temos que trabalhar em uma mesma direção, para assegurar a saída forte e solidária da crise. Por isso, a cooperação regional é fundamental”, disse. E ele garantiu que a região pode contar com a ajuda da OCDE, desde que esse novo mundo seja “melhor, mais verde, mais inclusivo e sustentável”.
 
Pronampe pode ter mais R$ 20 bi
Mais de 70% dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) já foram emprestados. Mas muitos pequenos negócios seguem precisando de crédito para sobreviver à pandemia de covid-19. Por isso, a equipe econômica e o Congresso Nacional se preparam para ampliar em até R$ 20 bilhões o orçamento do programa. A ideia é transferir parte dos recursos que hoje estão empoçados no programa de financiamento da folha para o Pronampe.

O programa disponibilizou R$ 15,9 bilhões do Tesouro Nacional para avalizar empréstimos às micro e pequenas empresas, que não vêm conseguindo se financiar pela incapacidade de fornecer garantias reais. E nem chegou a todos os bancos ainda, mas já “deslanchou” e deve ser ampliado, segundo a equipe econômica. No final do expediente bancário de ontem, R$ 11,3 bilhões já haviam sido emprestados a mais de 150 mil micro e pequenas empresas pelo Pronampe.

Foram R$ 5 bilhões no Banco do Brasil, que chegou a anunciar uma suplementação orçamentária de R$ 1,24 bilhão, mas esgotou essa dotação extra em menos de 12 horas e, por isso, não tem mais recursos disponíveis nesta linha de crédito. Mais R$ 3,7 bilhões no Itaú, que também bateu seu limite de crédito em menos de três dias. Outros R$ 50 milhões foram liberados pelo Banco da Amazônia. E R$ 4,24 bilhões na Caixa Econômica Federal, que cumpriu a segunda meta de contratações ontem, mas conseguiu uma terceira leva de recursos e agora tem mais de R$ 1,66 bilhão para emprestar.

Pelo ritmo da procura, o novo orçamento também deve acabar rápido. Por isso, o governo não vai mais esperar que outros grandes bancos privados começassem a operar o Pronampe para começar a estudar formas de ampliar o programa. O entendimento é que, depois de semanas recebendo críticas sobre a dificuldade de acesso ao crédito na pandemia, o programa, enfim, conseguiu sair do papel e. agora, é preciso garantir a continuidade dos empréstimos às micro e pequenas empresas.

Para evitar ampliar ainda mais o rombo fiscal, a equipe econômica estuda fazer um remanejamento orçamentário nas medidas emergenciais de crédito. Isto é, tirar parte dos R$ 34 bilhões que foram destinados para o programa de financiamento da folha das empresas, o Programa Emergencial de Suporte a Empresas (Pese), para o Pronampe. Afinal, o Pese só emprestou R$ 4,5 bilhões desses recursos em mais de três meses; diferentemente do Pronampe, que deve esgotar seu orçamento em pouco mais de um mês.

A transferência, contudo, precisa passar pelo Congresso Nacional. Por isso, o assunto está sendo negociado com parlamentares. O senador Jorginho Mello (PL-SC), disse que vai falar com o presidente Jair Bolsonaro sobre a possibilidade de editar uma medida provisória para isso. Mas Espiridião Amin (PP-SC) e Kátia Abreu (PDT-TO) já se adiantaram e vão apresentar uma emenda à MP nº 975 propondo a transferência de R$ 20 bilhões do Pese. A emenda pode ampliar para R$ 35,9 bilhões as garantias do programa e tem condições de ser votada nos próximos dias. (MB)
 
PIB brasileiro entre os 10 piores
Devido à pandemia de covid-19, o desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil ficará entre os 10 piores entre 33 países, conforme dados coletados por Marcel Balassiano, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV).  Enquanto o FMI, prevê retração de 9,1% no PIB brasileiro, o Ibre estima recuo de 6,4%. Para 2021, as projeções de crescimento são de, 3,6%, e de 2,5%, respectivamente. O levantamento também levou em consideração a previsão da pesquisa semanal Focus, do Banco Central, de queda de 6,5%, em 2020 e, de crescimento de 3,5%, em 2021.
Fonte: Correio Braziliense

Aumenta pressão por derrubada do veto à desoneração da folha

Ceise Br enviou carta a deputados federais e senadores para pedir que votem contra a decisão de Bolsonaro de não prorrogar desoneração até o fim de 2021

O Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis (Ceise Br) juntou-se ontem à mobilização pela derrubada do veto à manutenção da desoneração da folha de salários por mais um ano e enviou carta a todos os deputados federais e senadores para pedir que votem contra a decisão do presidente Jair Bolsonaro de não prorrogar o benefício até o fim de 2021.

“Mantido o veto, 17 importantes setores da economia serão atingidos, entre eles o de máquinas e equipamentos, que estimam uma perda entre 500 mil a um milhão de postos de trabalho, a partir de janeiro de 2021, quando o Brasil ainda estará, sem dúvidas, sofrendo os impactos econômicos e sociais da pandemia e tentando uma retomada”, diz a carta.

A entidade, que representa fornecedores de máquinas e equipamentos e prestadoras de serviços para os setores sucroenergético, biocombustíveis, petróleo e gás natural, alega que o momento de baixa atividade econômica e aumento do desemprego por causa da covid-19 desaconselha aumento da tributação, principalmente porque as linhas de crédito do governo para pagamento dos salários estão travadas e sem garantirem a manutenção dos empregos.

O Congresso aprovou que a política de desoneração da folha de salários, que acaba em 31 de dezembro de 2020, seria adiada por mais um ano por causa da covid-19, com o argumento de que é preciso medidas para garantia de empregos. Bolsonaro vetou a prorrogação dizendo que o impacto fiscal da medida não está previsto no orçamento de 2021. Esse programa permite que empresas de determinados segmentos paguem a contribuição previdenciária dos funcionários com base num percentual do faturamento e não sobre os salários.

A bancada ruralista é uma das principais fontes de sustentação do governo no Congresso, mas também está se mobilizando para derrubar o veto. “Já deixei claro para o governo que se não abrir negociação para encontrar alternativa, não há como manter o veto”, diz o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Segundo o emedebista, quem deve apresentar a alternativa é o Ministério da Economia, mas não há pressa na votação porque a medida vetada só teria efeito em 2021.

Líderes partidários da Câmara foram avisados que o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), deve convocar sessão do Congresso para quinta-feira, mas esse veto só entraria na pauta de uma futura sessão em agosto.
Fonte: Valor Econômico

Obrigações voltam a valer em julho

As empresas e os demais contribuintes devem estar atentos para o retorno de obrigações com o Fisco adiadas durante a pandemia do Covid-19. Tributos e declarações que haviam sido suspensos ou postergados voltam a valer em julho.

A Receita Federal emitiu um alerta para orientar o contribuinte. A contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) devem ser pagas neste mês.

O mesmo ocorre com a contribuição de empresas e de empregadores domésticos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No caso das contribuições para o INSS, a Cofins e o PIS/Pasep, a suspensão só valeu para as quotas de abril e de maio, cujo pagamento foi transferido para agosto e outubro, respectivamente. As quotas de junho, com vencimento em julho, devem ser quitadas.

A contribuição da empresa para o INSS deve ser paga até o dia 20, assim como a contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais para a Previdência Social. As contribuições para a Cofins e o PIS/Pasep devem ser quitadas até o dia 24.

No caso do FGTS, o governo adiou o pagamento das quotas de abril, maio e junho. Os valores poderão ser divididos em seis parcelas, de julho a dezembro, sem multas e encargos. A quota deste mês deve voltar a ser paga no dia do vencimento. A contribuição para o empregador doméstico venceu no último dia 7.

Declarações – Também devem ser entregues neste mês declarações que estavam suspensas. As declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), originalmente previstas para o 15º dia útil de abril, de maio e de junho, deverão ser apresentadas até 21 de julho. Segundo a Receita Federal, inclusive a declaração referente aos fatos geradores de maio de 2020 deverá ser enviada.

O arquivo digital da EFD-Contribuições, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deve ser entregue até a próxima terça-feira (14). O envio estava previsto para o 10º dia útil de abril, maio e junho. A escrituração referente a maio de 2020 também deverá ser transmitida ao Fisco. (ABr)

ITBI pode entrar em financiamento
A Caixa Econômica Federal permitiu recentemente que os custos com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado nas transações imobiliárias, sejam incluídos nos financiamentos da casa própria.

Previsto pelo artigo 156 da Constituição, o ITBI é cobrado pelos municípios de quem compra um imóvel. O imposto deve ser pago para oficializar a transação. Somente com o tributo quitado, o comprador pode obter a documentação do imóvel na prefeitura.

Cabe a cada prefeitura determinar a alíquota do ITBI. Algumas cidades chegam a cobrar 3% do valor venal do imóvel. Cálculo que considera a localização, o tamanho da unidade e o preço de mercado, o valor venal pode ser verificado por meio do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mais recente.

Os procedimentos para o pagamento do tributo variam conforme o município. Alguns exigem contrato de compra e de venda, levantamento da situação legal do imóvel, comprovantes de pagamentos do IPTU e o preenchimento de formulários específicos antes de emitir a guia do ITBI.

Normalmente, as imobiliárias utilizam despachantes para se encarregarem da burocracia, cabendo ao comprador apenas assinar os documentos e quitar o imposto.

Os próprios corretores também podem assumir o cuidado da documentação. Embora normalmente seja cobrado do adquirente, o ITBI pode ser dividido entre o comprador e o vendedor do imóvel. Para evitar eventuais problemas, a partilha do pagamento do imposto deve constar do contrato.

O prazo de pagamento também muda conforme o município. Alguns exigem a quitação antes de lavrarem a escritura. Outros permitem o pagamento até um mês depois do fechamento do negócio. Algumas cidades permitem o parcelamento em até 12 vezes, sem correção.

Falecimento – Por incidir sobre a transmissão de bens entre pessoas vivas, o ITBI não é cobrado no caso de sucessão por falecimento ou de doações. Nesses casos, o tributo a ser pago é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que incide sobre as heranças e as transmissões sem venda. Previsto pelo artigo 155 da Constituição, o ITCMD é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.

O ITBI também incide sobre imóveis na planta. Nessa situação, o cálculo considera o valor venal depois de o imóvel estar pronto. Por se tratar de um imposto, o ITBI não tem finalidade específica. O dinheiro da arrecadação destina-se a financiar serviços públicos, em geral, fornecidos pelos municípios, como coleta de lixo, manutenção de vias públicas, limpeza e saneamento. (ABr)
Fonte: Diário do Comércio

Empregadores devem prestar informações até 30 de setembro para pagamento do abono salarial

Deixar de prestar as informações impede pagamento do benefício aos trabalhadores

Os empregadores dos grupos 1 e 2 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento referentes a seus empregados têm ainda até o próximo dia 30 de setembro para prestar ou corrigir os dados, para que seus trabalhadores possam receber o abono salarial 2020/2021 a que têm direito.

Os demais empregadores deverão prestar estas informações, no mesmo prazo, por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS).

Deixar de prestar as informações ou prestá-las com erros ou omissões impede o recebimento do abono salarial pelos trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos a este prazo e se certificarem de enviaram as informações corretamente.

Cabe destacar que as informações prestadas pelas empresas do grupo 1 e 2 do eSocial, por meio do aplicativo GDRAIS, não têm valor legal e não serão consideradas para fins de habilitação ao abono salarial.

O Ministério da Economia identificou ainda que uma parcela de empregados de empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial prestou corretamente as informações referentes a trabalhadores desligados em 2020, mas estas não constavam na base governamental da RAIS. Esta divergência será corrigida pelo governo e os trabalhadores relacionados poderão realizar nova consulta a partir de agosto, sobre a programação do pagamento do benefício.

Conforme calendário do abono salarial (Resolução nº 857, de 1º/4/2020), para o pagamento do primeiro lote de benefícios, foram consideradas as informações prestadas pelas empresas até o dia 17 de abril de 2020. As informações prestadas após esta data e até 30 de setembro, seja por meio do eSocial ou do GDRAIS, serão consideradas para os benefícios a serem pagos a partir de 4 de novembro de 2020.

Os empregadores poderão consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página. Caso haja divergências, deve entrar em contato com o Ministério da Economia por meio do e-mail ccad.strab@mte.gov.br ou pelo telefone 158.

Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento das informações no eSocial, a empresa pode entrar em contato pelos canais de atendimento.
Fonte: Contabilidade na TV

Pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias terão até 70% de desconto

As pessoas físicas e jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão negociar as suas dívidas tributárias com a Administração Pública, de acordo com uma portaria publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os devedores vão receber descontos de até 70% e contarão com parcelamentos em até 145 meses.

O texto da AGU regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20 e a transação por proposta individual passará a valer nesta quarta-feira (15/7), envolvendo créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e outros cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU).

As propostas de negociação poderão ser feitas pela PGF, pela PGU ou pelo próprio devedor. A portaria estabeleceu uma série de possibilidades para a quitação dos débitos e, segundo o diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da PGU, Vanir Fridriczewski, essas facilidades todas serão concedidas aos devedores para aumentar a arrecadação.

“Um dos objetivos é permitir essa recuperação de valores para a União. O segundo objetivo é permitir a regularização da situação dos devedores da União. E, com isso, uma vez regularizada a situação dos devedores, eles, como atores econômicos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, passam a ser reinseridos e ter mais facilidades para voltar ao mercado, podendo fomentar a economia, o que é tão importante agora e em todos os momentos do Estado”, explicou Fridriczewski.

As pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto, ou em até 84 parcelas com redução de 10%. As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor, mas terão a possibilidade de pagar o valor restante em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Silêncio eloquente da lei e liberdade empresarial

Nem o Executivo nem o Legislativo querem intervir diretamente nas relações jurídicas das empresas

A crise sanitária expôs um anseio generalizado de medidas para proteção da vida, ao custo de certos e valiosos direitos individuais e coletivos.

Num dos aspectos mais marcantes, a liberdade econômica que foi o grande mote das políticas governamentais e legais de 2019, sucumbiu à necessidade de preservação da saúde coletiva. Várias medidas foram tomadas sem o “estudo de impacto regulatório” exigido pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874 de 2019), simplesmente porque não havia tempo a se pensar. Basta exemplificar com o fato de que algumas atividades econômicas foram temporariamente proibidas, pura e simplesmente, do dia para a noite.

Nem o Executivo nem o Legislativo querem intervir diretamente nas relações jurídicas das empresas

A exceção parece fazer sentido para várias situações, mas, para algumas delas já houve tempo suficiente, como é o caso da legislação sobre contratos particulares das empresas, que certamente foram e ainda serão impactados pela crise epidemiológica.

Este é o caso da recém-editada Lei 14.010 de 2020 que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) e trouxe regras que impactam diretamente no cotidiano das empresas ao regulamentar, por exemplo, as assembleias societárias, suspender prazos de prescrição, alterar relações de consumo, adaptar o regime concorrencial…

Cabe notar, que diferentemente da maioria dos demais regimes transitórios e de urgência – como aqueles criados para disciplinar tributos e relações trabalhistas – a regulamentação não veio por meio de medida provisória (MP). Aliás, mesmo contratos em massa (aviação, cultura) foram objeto de análise iminente por meio de MP’s.

A situação atípica justificou que, nos últimos três meses, tenham sido editadas pouco mais de 30 leis ordinárias e praticamente o dobro disso em medidas provisórias.

Contudo, as relações privadas não foram objeto de Medida Provisória.

Aparentemente, a dificuldade de criar regras para os contratos empresariais particulares é ainda mais delicada do ponto de vista legislativo. Por esta razão, a regulamentação se deu por meio de lei ordinária. Isto é, por um processo que posterga a vigência para um momento de maior discussão.

A Lei 14.010 é fruto de um projeto que passou por Câmara e Senado, onde recebeu inúmeras mudanças e foi objeto de intervenção dos setores econômicos, além da revisão final da presidência (por vetos do Executivo).

E, apesar de todo debate, sugestões, críticas, mudanças e inclusões, o maior impacto para as empresas não vem das regras que ela criou. A lei se mostra ainda mais importante no que ela não regulamentou.

E, aqui, a ideia não é tratar dos também relevantes vetos (ações de despejo, prorrogações dos poderes de administradores, datas de implementação da LGPDP etc), mas sim, do panorama ainda mais amplo: a falta de capacidade e vontade de tentar criar soluções genéricas para situações que serão tão específicas.

O silêncio legal é importante e leva a uma conclusão evidente: nem o Executivo nem o Legislativo querem intervir diretamente nas relações jurídicas das empresas.

Esta é também uma conduta que vinha sendo observada no Judiciário, com uma série de decisões que não interferiam – ao menos

liminarmente – em contratos em curso.

De um modo ou de outro, o que se percebe é que o Poder Público, contrariamente ao que fez em outras áreas jurídicas, busca uma atuação apenas no mínimo necessário, quando se trata do dia a dia comercial das empresas, umas com as outras.

Trata-se de uma situação que deve ser encarada de forma positiva, na linha da liberdade negocial que foi tão exaltada em 2019.

Cabe aos empresários, nesse contexto, preocuparem-se e dedicarem-se muito mais às negociações individuais, com as peculiaridades de seus próprios empreendimentos.

Os profissionais com habilidade de compreensão global e negociação terão – num mundo de menos interferência estatal nas relações privadas, ainda que num momento de excepcionalidade claramente reconhecida – um papel ainda mais importante.

Evidentemente, a recomendação de que todos estes negócios, também em função do menor intervencionismo público, sejam objeto de melhor documentação. Contratos, acordos e adendos tornaram-se itens mais relevantes.

É absolutamente temerário, neste cenário, aguardar uma postura paternalista, tanto quanto confiar que todos os (cada vez maiores) problemas empresariais serão resolvidos com uma ação judicial ou confiando-se em promessas vazias de um futuro incerto.

Em meio a tantas adaptações para o novo normal, este parece ser o momento para que também voltemos a prestar atenção a alguns conceitos antigos, dentre eles, o chamado “silêncio eloquente da lei”. O que a lei não diz, comunica muito.

Daniel Bijos Faidiga é sócio da LBZ Advocacia

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Fonte: Valor Econômico

Fortunas vão encolher 6% com a crise

Estimativa para o ano, feita pela Oliver Wyman, considera apenas aplicação financeira

Os efeitos da pandemia de covid-19 já têm sido sentidos no segmento de gestão de patrimônio e de private banking. No Brasil, isso deve se traduzir numa redução de 6% na riqueza das famílias com patrimônio financeiro a partir de US$ 1 milhão, para cerca de US$ 300 bilhões neste ano. As estimativas são da Oliver Wyman, feitas em conjunto com a área de pesquisa do Morgan Stanley.

O cenário base da consultoria prevê para a riqueza brasileira um crescimento composto anual de 13,2% até 2024, para US$ 490 bilhões. O valor considera bens líquidos, como ações, títulos e caixa mantidos localmente e no exterior. Num prognóstico alternativo, de freio mais intenso da atividade e “bear market” (de mercado vendedor), as fortunas podem encolher até 9,4% neste ano e ter uma expansão anual composta de 7,7% até 2024, a US$ 385 bilhões.

Em cenário de freio mais intenso da atividade e ‘bear market’, riqueza de milionário brasileiro pode cair até 9,4% no ano

Os dados fazem parte de um mapeamento global sobre o segmento de gestão de fortunas, que recebeu o título de “After Storm”. A pesquisa abrange um período em que a pandemia de coronavírus já fazia seus estragos na economia e nos mercados. O recorte de Brasil foi compartilhado com o Valor.

Algumas tendências identificadas internacionalmente valem para o mercado local. Com a Selic em 2,25% ao ano, há pressão sobre a margem dos serviços de private banking e gestão de patrimônio. Isso pode ser em parte compensado pela busca de estratégias alternativas e uma maior diversificação no exterior. É o tipo de demanda que requer mais aconselhamento.

Movimentos de consolidação devem ser observados. Mas depois de as principais gestoras de patrimônio caírem nas mãos de estrangeiros – GPS, Reliance, adquiridas pelo Julius Baer, ou Consenso, pelo UBS -, os participantes do setor tendem a privilegiar agora “parcerias e compra de novas capacidades”, segundo João Rodrigues, diretor de prática de wealth management da Oliver Wyman em Berlim e um dos coautores do estudo.

“A questão é como vão conseguir crescer pelas novas proposições e parcerias, encontrar formas inorgânicas, e o Brasil é um grande exemplo para isso”, afirma Rodrigues. Ele vê um maior interesse de bancos estrangeiros para aumentar a sua exposição local já que nos mercados mais maduros há menos crescimento para se capturar. E a tecnologia é uma grande ponto. “Muitos private banks simplesmente não têm capacidade, pessoas e instrumentos, que possam levá-los para outros níveis.” As parcerias com fintechs podem ser uma forma de preencher essa lacuna, acrescenta Ivan Farber, diretor da área de serviços financeiros da Oliver Wyman no Brasil.

Alguns lances recentes apontam nessa direção. O acordo do Credit Suisse para a aquisição de até 35% do banco digital Modalmais ou a compra do controle da Fliper – empresa de tecnologia de consolidação de aplicações em diferentes instituições financeiras sob o conceito de “open banking” – pela XP são exemplos. Um ano atrás o Julius Baer já tinha assumido participação na gestora virtual Magnetis. A Tag Investimentos, por sua vez, selou acordo de administração de carteira com a Pi, plataforma digital do Santander.

Com a covid-19, o setor de gestão de riqueza sofreu um baque duplo, diz Rodrigues. “No passado, especialmente quando o crescimento do volume de bens líquidos era bem mais alto, muito wealth management não sofria pressão para tratar de custos e otimizar a margem de receitas”, afirma. Agora, com juro baixo e movimento de venda generalizado, a avaliação é que isso fica mais evidente.

Segundo Beny Podlubny, chefe do private banking da XP, o trabalho feito na fase mais aguda da crise para os mercados, com estratégias de defesa para a carteira, acabaram deixando qualquer questão relacionada a custo em segundo plano. Ele cita, que nessas segmentações, o cliente já paga taxas relativamente baixas, entre 0,4% e 0,6% ao ano do patrimônio.

O executivo entende que essa é uma questão que ganhou calor globalmente, o que é natural num mundo de juros baixos ou até negativos por um longo período. No Brasil, de fato, o peso do custo para um CDI de 12% é uma coisa, e a 2,25% é outra. Mas ele cita que lá fora o valor cobrado não foge muito das comissões pagas localmente. “É justamente porque o investidor começa a ver onde o gestor adiciona valor.”

O argumento de que o clube dos ricos privilegia o atendimento presencial ainda vale, mas a digitalização tornou-se elemento vital para trazer eficiência à atividade de gestão de riqueza. “Qualquer operação que não esteja preparada para trabalhar com escala vai ter muita dificuldade para competir e oferecer serviços a custos baratos”, diz Eduardo Ventura, responsável pelo private bank do Citi no Brasil.

Ele cita que nesse segmento o fato de ter uma estrutura global e conectada é especialmente importante. Com a tendência do brasileiro de buscar alternativas internacionais é preciso reunir os recursos de famílias aqui e de outras localidades para acessar algumas operações, como levantar um fundo de US$ 100 milhões ou aproveitar oportunidades em bens imóveis ou em empresas de capital fechado.

Depois de ter vendido suas operações no varejo para o Itaú, no Brasil, o Citi usa a estrutura da Guide Investimentos para fazer a sua curadoria, ganhando pela assessoria. Ventura explica que o banco tem mesa própria, mas o modelo é completamente aberto.

Esse é o tipo de costura que também beneficia a Guide e reforça os planos de expansão da plataforma. Segundo Fernando Cardozo, CEO da Guide, a instituição seguiu contratando “bankers” (os executivos que fazem atendimento para o segmento de fortunas) no primeiro semestre e até o fim de 2021 planeja inaugurar mais duas ou três filiais.

“Há espaço para crescer no cliente de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões, ainda mal servido em outros lugares”, diz. O tíquete médio da Guide é relativamente alto, de R$ 450 mil, e com a forte queda de juros e maior interesse do investidor em ativos de risco, ele vê oportunidades para buscar também o cliente de varejo. Sem contar os volumes aportados via Citi, a Guide tem um total de R$ 24 bilhões em ativos sob custódia, dos quais cerca de R$ 12 bilhões no segmento de wealth management.

A empresa tem buscado acoplar outros serviços. Depois de ter assumido os portfólios de wealth da Magliano em 2018, no fim do ano passado adquiriu a operação de administração de fundos da corretora número 1 da bolsa e que hoje não atua mais em nenhuma área.

Cardozo não fala sobre o assunto, mas a Guide é uma das operações candidatas a passar por uma aquisição, como já foi noticiado pelo Valor. Há interesse do controlador chinês Fosun de encontrar um parceiro estratégico ou até se desfazer eventualmente do negócio. As rodadas de apresentações com potenciais investidores estão em curso. O mercado ficou especialmente aquecido com a desvalorização do real e o interesse de grupos estrangeiros se firmarem no Brasil.

Comparando-se outros mercados, a margem de receitas das gestoras de fortunas locais é um pouco mais baixa, diz Rodrigues, da Oliver Wyman. Uma das razões para isso é que parte relevante do wealth management está dentro dos grandes bancos privados. Os últimos dados da Anbima mostram que o segmento de private banking fechou maio com R$ 1,257 trilhão, uma queda de 5,7% em relação a dezembro de 2019.

Outro fator que deixa a margem das estruturas de fortunas comparativamente menor é a baixa participação do crédito nas receitas das instituições. Em maio, o saldo nessa segmentação era de R$ 46,2 bilhões, uma alta de 14,9% em relação ao fim do ano passado.

Essa é uma frente que a XP começa a explorar, diz Podlubny, da XP. O executivo conta que teve investidor que recorreu ao financiamento para colocar dinheiro na empresa e também quem tenha visto uma oportunidade para alavancar investimentos. “É uma linha nova de receita que vem sendo adicionada ao business.”
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Projetos de Lei propõem alterações em recuperação judicial de microempresas

Custos e burocracia atual não atendem necessidades de pequenos empreendedores

A atual Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005) prevê um procedimento especial para as micro e pequenas empresas, que não atende as necessidades desse mercado. Nos últimos dez anos, só quatro delas usaram o mecanismo no Estado de São Paulo — que responde por um terço das recuperações judiciais do país. Com o objetivo de mudar essa realidade, ao menos três projetos de lei, em andamento no Congresso, pretendem facilitar a reestruturação de empreendimentos de menor porte.

As empresas de pequeno porte esbarram nos altos custos e na burocracia dos processos de recuperação. Além disso, para ter direito ao pedido precisam ter pelo menos dois anos de funcionamento — segundo dados do Sebrae, uma a cada quatro não sobrevive a esse período. “O pequeno empresário nos procura com frequência, mas quando contabilizamos os custos e informamos sobre o processo há um desestímulo”, afirma Filipe Denki, sócio do escritório Lara Martins Advogados.

Para a baixa atratividade, conta ainda o fato de a recuperação proteger a empresa, mas deixar o dono do estabelecimento de fora. “Não existe micro e pequena empresa em que o sócio não tenha a sua dívida atrelada à da companhia. Ao abrir conta no banco, por exemplo, o banco coloca o administrador como devedor solidário”, afirma Renato Scardoa, sócio do Franco Advogados. Segundo ele, não há interesse do credor em negociar na recuperação judicial, já que é possível cobrar diretamente do proprietário da empresa.

Os três projetos de lei em andamento no Congresso foram protocolados durante a pandemia. O PL n 1.397, da Câmara, e o PL n 2.373, do Senado, têm caráter emergencial e serviriam somente para as dívidas contraídas no período de calamidade pública. Já o Projeto de Lei Complementar n 33, apresentado em abril pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), propõe reformular o que existe hoje. Uma das principais novidades seria a chamada “liquidação especial”, que permitiria ao empresário falido retornar rapidamente ao mercado.

Trata-se de um procedimento semelhante ao que existe nos Estados Unidos, conhecido como “fresh start”. O empresário entrega o patrimônio da companhia e os seus bens pessoais (resguardados os de família, por exemplo, protegidos por lei) para o pagamento dos credores e, mesmo se insuficiente para pagar o que deve, ele pode recomeçar.

Atualmente, pela lei, o empresário só pode retornar ao mercado depois de cinco anos do encerramento da falência. E isso pode levar décadas (leia mais na reportagem abaixo).

Uma outra frente de apoio às micro e pequenas empresas está sendo construída no Judiciário. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estuda colocar em prática um projeto para que essas companhias possam negociar de forma coletiva com os credores. Seria uma etapa pré-processual, mas em audiência coordenada por um juiz de vara empresarial.

A ideia inicial é que a empresa preencha um formulário informando sobre a sua situação e quem são os seus credores. Ela encaminhará o documento por e-mail ao núcleo à frente do projeto, será feita uma análise do caso e marcada a audiência entre devedor e credores.

“É claro que isso precisa ser rápido, entre sete e dez dias, por exemplo. Tentaremos uma solução amigável na própria audiência e, se o caso for muito grave, poderemos indicar uma mediadora ou uma câmara de mediação especializada em negociação empresarial”, diz o juiz Paulo Furtado, titular da 2 Vara de Recuperação e Falências no TJ-SP.

Furtado e os demais magistrados das varas especializadas da capital e também os das duas regionais, criadas pelo TJ-SP em dezembro, estarão à frente do projeto piloto, se levado adiante.

Micro e pequenas empresas representam quase 99% das companhias privadas do país — e vêm sendo fortemente afetadas pela pandemia. Uma pesquisa divulgada em abril pelo Sebrae mostrou que 600 mil haviam fechado as portas até aquele momento, deixando nove milhões de desempregados.

Hoje, a Lei n 11.101, de 2005, que regula os processos de recuperação judicial, oferece duas opções às micro e pequenas empresas: o regime ordinário, disponível a todas as demais companhias, ou o especial, previsto para atender especificamente as de pequeno porte.

No regime especial, os custos são mais baixos. Os honorários do administrador judicial, que no ordinário são fixados em 5% sobre o valor da causa — o passivo sujeito ao processo —, caem para 2% e não é preciso realizar assembleia de credores para aprovar o plano de pagamento. Segundo especialistas, justamente por não existir assembleia, o processo é “engessado”.

As condições de pagamento são pré-estabelecidas. A empresa tem até 180 dias contados da data do pedido de recuperação para começar a pagar os credores e deverá quitar todo o seu passivo em no máximo 36 meses, com correção pela Selic. Tais condições são bem menos vantajosas do que as previstas no regime ordinário, em que há livre negociação com os credores.

Na modalidade comum a todas as empresas, a devedora negocia as condições de pagamento com os credores. Os planos geralmente preveem prazo de carência — os pagamentos, em média, se iniciam em dois anos —, descontos de cerca de 30% e parcelamentos que podem passar de 20 anos, segundo dados da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).

“Mas é complexo. Os custos são altos e há burocracia. Um empresário pequeno tem muita dificuldade de acessar”, observa o advogado Marcelo Guedes Nunes, presidente da entidade. Segundo ele, é preciso contratar um advogado especializado e uma assessoria financeira para elaborar o plano de pagamento e negociar com os credores. Tem ainda as custas processuais, os honorários do administrador judicial e os gastos para realizar a assembleia-geral de credores.

Além disso, para entrar com o processo, é exigida uma série de documentos contábeis que, na maioria das vezes, ressalta Guedes Nunes, as pequenas empresas não conseguem apresentar.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Banco de horas não pode ser usado em caso de redução de jornada ou suspensão de contrato de trabalho; entenda

Veja como fica o banco de horas em meio às diversas medidas que alteraram regras trabalhistas durante a pandemia.

Por causa da pandemia, o governo federal editou a Medida Provisória 927/2020, que autoriza a implantação de um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas.

De acordo com o advogado trabalhista Fabricio Posocco, há empresas que interromperam suas atividades, mas mantiveram o vínculo de emprego e o salário de seus funcionários. Portanto, o trabalhador ficou devendo horas. Para suprir esse tempo parado, o empregado pode ter o seu turno habitual prorrogado em até duas horas quando voltar à atividade, desde que não exceda 10 horas diárias de trabalho.

A compensação desse banco de horas em decorrência da interrupção das atividades deverá ser feita em até um ano e meio, contada da data de encerramento do estado de calamidade pública.

No entanto, o trabalhador que tinha horas extras com o prazo expirado antes do dia 22 de março (data em que passou a vigorar a MP 927/2020) tem direito a recebê-las de forma remunerada.

O advogado lembra que o banco de horas não pode ser usado em caso de redução de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, instituídos pela MP 936/2020.

O advogado trabalhista Otavio Romano de Oliveira ressalta ainda que o banco de horas não pode ser descontado em caso de demissão. Ele esclarece que a MP 927 trouxe a possibilidade para as empresas instituírem o banco de horas negativo, já que o empregado deixa de trabalhar mesmo recebendo o salário normalmente e, posteriormente, compensa o saldo devedor de horas trabalhando além da jornada normal.

“Porém, o empregador deve pensar bem quanto à introdução do banco de horas negativo, já que não há a possibilidade nenhuma de descontar o saldo de horas em caso de rescisão do contrato”, ressalta.

Entenda as MPs que alteram regras trabalhistas
A MP 927/2020 alterou regras trabalhistas durante a pandemia. Entre as medidas estão a previsão de adoção do banco de horas em caso de interrupção das atividades, implantação do teletrabalho, antecipação de férias e de feriados e concessão de férias coletivas. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de junho e aguarda votação do Senado para ser transformado em lei.

O texto prevê ainda que acordo individual entre empregado e empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. As regras são válidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, que vai até dezembro. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.

Já a MP 936 autoriza a redução de jornada e salário de 25%, 50% ou de 70% por um prazo máximo de 90 dias. A medida também permite a suspensão total do contrato de trabalho por até dois meses.

Os trabalhadores que tiverem corte na jornada e no salário recebem do governo uma complementação financeira equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos. Já os com contrato suspenso recebem o valor mensal do seguro-desemprego.

O empregado que participar desse programa terá seu contrato de trabalho preservado pelo mesmo período com a redução de salário ou a suspensão, sob pena de ser indenizado.

Quase 12 milhões de brasileiros já tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho em meio à pandemia de coronavírus.

Nem sempre hora extra é paga
Posocco salienta que o artigo 59 da CLT garante que a duração diária da jornada pode ser acrescida de horas extras. “O funcionário pode trabalhar até 2 horas a mais por dia. Essas horas devem ser remuneradas com acréscimo de, pelo menos, 50% do que ele ganharia pela hora normal”, diz.

No entanto, nem sempre a hora extra é paga. “Quando há acordo individual ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas feitas em um dia pode ser compensado pela correspondente diminuição em uma outra data. Esse banco de horas deve ser liquidado em 6 meses”, informa o advogado.

Caso essa compensação das horas não ocorra em até seis meses, deverá ser paga como hora extra, com o acréscimo de 50%.

Além disso, a compensação das horas extras via acordo individual pode se dar pela redução de jornada e concessão de folgas. Quando isso ocorrer, o trabalhador não terá direito a receber o adicional de 50% de hora extra, ressaltam os advogados.

Demissão do empregador
Posocco lembra que a falta de pagamento de hora extra representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, quando essa infração é cometida, o trabalhador pode rescindir o contrato e pleitear a devida indenização. É a chamada rescisão indireta.

Para o advogado, essa é uma decisão assertiva, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Infelizmente, muitas vezes, o empregado não aguenta ver o seu direito ser desrespeitado e pede demissão. Mas, quando isso acontece, ele abre mão de outros direitos.”

O especialista explica que, quando o funcionário pede desligamento da empresa, ele recebe o saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais mais um terço do valor do salário normal.

Já as verbas rescisórias do trabalhador que pede a rescisão indireta são: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional, férias mais um terço do valor do salário proporcional e multa de 40% do FGTS. O trabalhador tem direito também ao saque dos valores depositados no FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais.

Veja outros motivos que geram rescisão indireta:
– falta do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– exigência de atividades que contrariem a lei, os bons costumes ou que não estejam previstas em contrato;
– abuso de poder;
– exposição ao perigo;
– agressão física;
– assédio moral por parte do empregador;
– atraso frequente do pagamento.

“O profissional que deseja encerrar o contrato com rescisão indireta deve fazê-lo por escrito, explicando a causa. Assim, o empregador ficará ciente sobre o término do vínculo empregatício e não interpretará a atitude como abandono do serviço”, ensina o advogado.
Fonte: G1 – Globo

Venda de unidade isolada em recuperação judicial não transfere obrigações trabalhistas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Lactalis do Brasil, de Fazenda Vilanova (RS), pelo pagamento de débitos trabalhistas anteriores à aquisição da empresa pelo atual grupo controlador. O entendimento do colegiado é de que a alienação de unidade produtiva isolada não caracteriza a sucessão de empresas em relação às obrigações trabalhistas.

Responsabilidade
Na reclamação trabalhista, uma técnica, contratada inicialmente pela Santa Rita Comércio Indústria e Representação, pedia o pagamento das verbas rescisórias. Ela disse que seu contrato foi mantido quando a Santa Rita adquiriu a Laticínios BG, que fazia parte do grupo LBR Lácteos e, posteriormente, em recuperação judicial, teve unidades arrematadas pela Lactalis do Brasil.

A Santa Rita, em sua defesa, pediu que sua responsabilidade fosse limitada à arrematação das unidades produtivas isoladas.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Estrela (RS) entendeu que, no caso, o empregador havia expressamente transferido o contrato de trabalho da técnica para o novo empregador, de modo que não era a hipótese de novo trabalho. Assim, a empresa sucessora é responsável por toda a condenação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.
Sucessão trabalhista

A relatora do recurso de revista da Lactalis, ministra Kátia Arruda, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, estabeleceu que “o arrematante não tem responsabilidade pelas obrigações do devedor no caso da alienação de filiais ou de unidades produtivas isoladas ocorrida no curso da recuperação judicial”. Assim, não há sucessão trabalhista na hipótese de recuperação judicial. A decisão foi unânime.
(RR-20218-39.2016.5.04.0782)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco,

Empresa aérea é condenada por danos morais por advertir e afastar de voo comissária acima do peso

A 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou um grupo econômico formado por empresas aéreas a indenizar uma comissária de voo em R$ 15 mil em razão de danos morais sofridos por pressão estética. A juíza do trabalho substituta Yara Campos Souto julgou procedente o pedido da trabalhadora, que alegara ter sido advertida e afastada do trabalho em duas ocasiões por estar acima do peso.

Segundo a funcionária, havia no Manual de Comissários de Voo cláusula prevendo que o excesso de peso poderia ser considerado falta de cuidado pessoal, podendo gerar, inclusive, o afastamento do comissário. E tais advertências recebidas teriam lhe causado angústia e insegurança.

Na sentença, a juíza afirmou, entre outras alegações, que “em matéria laboral, o ordenamento brasileiro veda práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso, manutenção e promoção no trabalho” e que “tal aparato normativo, no entanto, resvala em fatores culturais enraizados na sociedade, tal qual a construção histórica do estereótipo da pessoa gorda como desprovida de saúde, desleixada e preguiçosa. Tais estereótipos, contudo, não podem mais prevalecer, tampouco guiar condutas patronais, em uma sociedade que se pretende justa e igualitária”.

A decisão aponta, ainda, o especial impacto de tais exigências nas trabalhadoras mulheres, “aprofundando a desigualdade de gênero já tão presente no mercado de trabalho e criando ainda mais óbices para que mulheres mantenham seus empregos e tenham acesso a promoções e melhores salários”.
(Processo nº 1001579-39.2019.5.02.0318)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

TRT-1 suspende liminar que obrigou Petrobras a pagar custos de home office

Por entender que não ficou provado que os funcionários da Petrobras não tenham condições de atuar em home office, a desembargadora Glaucia Zuccari Braga, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), suspendeu liminar que havia obrigado a estatal a fornecer equipamentos e pagar custos de 16 mil empregados que estão exercendo suas funções de casa.

A 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro havia concedido liminar para impor tais medidas à empresa petrolífera. De acordo com a juíza Danusa Berta Malfatti, quem assume os riscos da atividade econômica é o empregador. Assim, ele é responsável por providenciar as ferramentas necessárias ao trabalho, e não pode dividir tais custos com os funcionários.

Porém, Glaucia Braga disse que não ficou provado que os funcionários da Petrobras não têm condições de exercer suas atividades em home office. Segundo a magistrada, não é razoável determinar que a empresa entregue equipamentos para 16 mil funcionários no meio da epidemia de coronavírus.

Além disso, a desembargadora ressaltou que não é viável individualizar os custos de pacote de dados e energia elétrica para cada trabalhador. Isso porque, devido às medidas de isolamento social, todos os que moram no imóvel compartilham a internet e o consumo de eletricidade.

A magistrada ainda indicou que a estatal forneceu ajuda de custo para a compra de itens como cadeira, teclado e mouse, além de ter emprestado outros equipamentos.
Processo 0100455-61.2020.5.01.0052
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Indústria não terá que indenizar família de trabalhador assassinado no trabalho

A juíza Eliane Xavier, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, decidiu negar provimento a quatro processos trabalhistas movidas pelo pai, mãe, companheira e filha de um gerente que foi assassinado em seu local de trabalho.

O crime ocorreu em 2016. Por volta do meio dia, no Distrito Industrial de Cuiabá, um homem chegou de moto e chamando o gerente pelo nome, perguntou se ele se encontrava na empresa naquele momento. Em seguida, rumou para o escritório e fez os disparos. A vítima chegou a ser socorrida pelos colegas e levada ao Pronto Socorro Municipal, mas não resistiu aos ferimentos.

Após as ações judiciais ficarem temporariamente suspensas, no aguardo da conclusão do inquérito policial, os pedidos de condenação da empresa foram julgados improcedentes. As sentenças foram proferidas depois de concluída a instrução no âmbito trabalhista, que incluiu o depoimento de quatro testemunhas.

Ao analisar a matéria, a magistrada concluiu que a tese de acidente de trabalho não se confirmou. “No presente caso, muito embora seja incontroversa a ocorrência do assassinato alegado na inicial, não denoto a presença concomitante dos três requisitos ensejadores do dever de reparar, conforme estabelece a responsabilidade subjetiva do empregador”, apontou.

A juíza afirmou que para se caracterizar a obrigatoriedade de o empregador arcar com indenizações, nessas situações, é necessário que ele tenha culpa ou dolo pelo ocorrido e, ainda, que haja nexo de causalidade entre o ato e o dano.

A sentença concluiu que não ficou demonstrada a culpa da empresa pelos acontecimentos. “Com efeito, o homicídio foi cometido sem ter sido precedido de agressão verbal ou física, não havendo prova de qualquer desavença existente no ambiente de trabalho”, observou.

A juíza ponderou que, conforme as provas no processo, a empresa não deixou de praticar qualquer ato que pudesse modificar o ocorrido, ao menos do que lhe poderia ser exigido dentro de um padrão médio de normalidade. “Cumpre ressaltar ainda que incumbe ao Estado o dever de assegurar a segurança pública e, por isso, impossível culpar a empresa pelo ocorrido, não sendo razoável que se transfira a obrigação constitucional do Estado para os ombros do empregador”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-23.
Processo 0000011-11.2018.5.23.0009
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juntada de contestação antes da audiência não impede desistência da ação pelo trabalhador

Segundo a CLT, o momento de apresentação da defesa é depois da audiência.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sotreq S/A, de Fortaleza (CE), contra a homologação da desistência manifestada por um engenheiro civil da reclamação trabalhista ajuizada por ele após a empresa ter apresentado a contestação. Para a Turma, o fato de o documento ter sido protocolado antecipadamente não invalida o pedido de desistência, apresentado durante a audiência de conciliação.

Desistência
A reclamação foi ajuizada em 29/7/2013, e a audiência foi marcada para 25/9. No dia anterior, a empresa juntou ao processo sua contestação, por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje). Na audiência, o engenheiro requereu a desistência, homologada pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

Consentimento
No recurso de revista, a Sotreq sustentou que a defesa fora protocolada antes da audiência em razão do rito do Processo Judicial Eletrônico (Pje) e, por isso, o empregado não poderia desistir da reclamação sem o seu consentimento. Segundo a empresa, o engenheiro pôde ter acesso a toda a argumentação defensiva com antecedência, pois o documento foi protocolado sem sigilo. Por isso, disse que se manifestou na audiência contra o pedido de desistência com base no artigo 267 do Código de Processo Civil de 1973, vigente na época. O dispositivo prevê que, após oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento da parte contrária.

Momento correto
O relator, ministro Breno Medeiros, observou que, de acordo com o artigo 847 da CLT, quando não há acordo, a parte reclamada tem 20 minutos para apresentar a defesa, após a leitura da reclamação. Assim, o momento de apresentação da defesa é o que sucede à tentativa de acordo (que, no caso, nem chegou a existir), e a inserção da contestação no sistema eletrônico antecipadamente não se presta à finalidade pretendida pela empresa. Outro ponto destacado pelo relator foi o registro do TRT de que a tese de que o engenheiro tivera conhecimento do conteúdo da contestação antes da audiência não foi comprovada e de que não se poderia presumir essa alegação e impedir o empregado de exercer seu direito de desistir da ação. Para se chegar a conclusão contrária, seria necessário reexaminar as provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Ao considerar a manifesta improcedência do recurso, a Turma aplicou à empresa multa de 1% do valor da causa (aproximadamente R$ 2.400) em favor do engenheiro. A decisão foi unânime.
(Ag-RR-1120-71.2013.5.07.0012)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho,

Empresa pagará R$ 300 mil a trabalhador que caiu em fosso de 4 metros

Uma indústria do ramo de segurança de mobilidade terá que pagar cerca de R$ 300 mil de indenização por danos morais e materiais a um ex-empregado que sofreu acidente de trabalho ao cair em um fosso de quatro metros de profundidade no interior da empresa. A decisão é dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG que, por unanimidade, mantiveram sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Betim.

O trabalhador contou que o acidente aconteceu após ter sido designado pelo superior hierárquico para buscar um quadro inativo, que seria utilizado para o registro dos horários exatos de manipulação de produtos químicos. Explicou que foi ao setor de manutenção, onde foi informado que o quadro estava sobre uma estrutura denominada reservatório. E que, ao retirar o material, foi surpreendido por um buraco, que o quadro tampava, caindo em um fosso de quatro metros de profundidade. Ressaltou que no local não havia anteparo, aviso ou travas que impedissem a retirada do quadro. Por isso, requereu judicialmente indenização pelos danos materiais, morais e estéticos decorrentes do infortúnio.

Pelo laudo pericial, o trabalhador sofreu acidente de trabalho típico, com traumatismo no braço esquerdo, púbis e ísquio. O documento mostrou que ele foi imediatamente encaminhado a uma unidade de pronto atendimento. Foi submetido a tratamento cirúrgico das fraturas do antebraço esquerdo e tratamento conservador de fraturas de ísquio e púbis. O laudo mostrou também que realizou, posteriormente, tratamento fisioterápico e acompanhamento em clínica de dor, com afastamento pelo INSS.

Em sua defesa, a empregadora afirmou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, que subiu na marquise de concreto, que cobria um futuro reservatório de água, sem qualquer determinação da empresa, para buscar o quadro de avisos. E enfatizou que, em análise mais objetiva, ficou claro que o ex-empregado, por instinto de curiosidade, aproximou-se da abertura do fosso, inclinando-se para dentro, quando caiu no buraco.

Mas, ao avaliar o caso, a juíza convocada Maria Raquel Ferrraz Zagari Valentim reconheceu a responsabilidade da reclamada, com a comprovação da culpa e o nexo causal entre o acidente noticiado nos autos e as fraturas sofridas pelo reclamante, além da ordem direta do superior, para que buscasse um quadro de avisos. Assim, como houve uma redução da capacidade laborativa parcial e permanente, no percentual de 20%, a magistrada determinou o pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ R$ 259.483,72, que deverá ser paga em parcela única.

Quanto à indenização por danos morais, a juíza convocada entendeu que ficou demonstrado que o reclamante foi submetido a diversas cirurgias e padece de dores intensas, diuturnamente, além de efeitos colaterais dos medicamentos que passou a fazer uso. Por isso, ela manteve a condenação, reduzindo o valor de R$ 70 mil para R$ 40 mil, por considerar suficiente para compensar os danos suportados pelo reclamante da ação e para cumprir o caráter punitivo-pedagógico da medida.

A juíza convocada manteve também a condenação de mil reais por danos estéticos, que foi estimada em grau insignificante, nível um da avaliação proposta em escala de sete níveis crescentes. Segundo ela, “demonstrado o defeito estético, ainda que mínimo, este se enquadra na supramencionada definição de dano estético indenizável”.
Processo – PJe: 0010802-37.2018.5.03.0028
Fonte: TRT 3ª Região (MG)

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