Clipping Diário Nº 3719 – 16 de julho de 2020

16 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac promoveu hoje videoconferência com assessores jurídicos dos Sindicatos filiados

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoveu hoje (16/7) a reunião remota, por videoconferência, com os membros das Assessorias Jurídicas dos Sindicatos filiados de todo o país, e com o objetivo de atualizar, munir de informações e dirimir as dúvidas dos associados.

A pauta incluiu diversos temas afetos ao setor, como as ações da Febrac em defesa do segmento, principalmente para diminuir os impactos da pandemia sobre as empresas de limpeza, asseio e conservação e melhorar o ambiente de negócios.

Além disso, a consultora jurídica Dra. Lirian Cavalheiro fez as orientações jurídicas e explicou as Medidas Provisórias e Projetos de Lei editadas durante a pandemia, como o Decreto n.º 10.422/20 e a Lei n.º 14.020/20, dentre outros assuntos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Senado deixa caducar MP que altera regras trabalhistas
O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 (domingo).

Nacional

Guedes confirma nova CPMF digital: “É feio, mas não é tão cruel”
O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou que o governo vai propor a criação de um imposto que incida sobre as transações financeiras digitais, como a antiga CPMF. Ele admitiu que a proposta sofre resistência. Mas rebateu as críticas dizendo que esse imposto é “feio, mas não é tão cruel” quanto outros e afirmando que “se todo mundo pagar um pouquinho, não precisa pagar muito”.

Guedes quer IR Negativo e capitalização da Previdência para os informais
O ministro da Economia, Paulo Guedes, quer que os trabalhadores informais entrem para o mercado formal e comecem a poupar para a aposentadoria após a pandemia do novo coronavírus. Por isso, planeja a criação de um Imposto de Renda Negativo e de um fundo de Previdência, similar à proposta de capitalização da Previdência, para esses trabalhadores.

Reforma tributária de Guedes tem IVA federal e imposto sobre transações digitais
A proposta de reforma tributária do ministro da Economia, Paulo Guedes, deve ser enviada nesta semana para a Casa Civil. Segundo apurou a CNN, por enquanto, vai incluir apenas um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) federal, unificando o PIS (Programa Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Governo negocia desoneração da folha se Centrão aprovar nova CPMF
Nos bastidores, o Executivo conversa com parlamentares do Centrão em busca de apoio para avalizar uma proposta nesses moldes. A contrapartida seria a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamento. A chave para abordar o assunto são as discussões sobre a reforma tributária. Mas o governo não terá vida fácil com a proposta. A oposição ao modelo da CPMF será grande, e a derrubada do veto à desoneração não chega a ter tanta força, pois a anulação da determinação presidencial já é dada como certa.

Obrigações voltam a valer em julho
As empresas e os demais contribuintes devem estar atentos para o retorno de obrigações com o Fisco adiadas durante a pandemia do Covid-19. Tributos e declarações que haviam sido suspensos ou postergados voltam a valer em julho.

Parte da MP 932 é vetada por Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da Medida Provisória 932/20 que reduzia em 50%, nos meses de abril e maio, as contribuições obrigatórias pagas pelas empresas para financiar as entidades do Sistema S (Sescoop, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat e Senar). A medida provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado.

Reembolso de despesa é receita das prestadoras de serviços
Uma empresa optante do Simples Nacional fez consulta à Receita Federal, informando que presta serviços com previsão de reembolso pelo tomador de serviço das despesas de combustíveis, alimentação, hospedagem, pedágio e envio de amostras via Sedex, questionando se o reembolso deve ser considerado receita para fins de tributação.

Governo aposta em rápida recuperação econômica do país
O governo está convencido de que a economia vai se recuperara da recessão provocada pela covid-19 mais rapidamente do que o mercado espera. Por conta disso, prevê uma retração do Produto Interno Bruto (PIB) de 2020 menor do que o projetado pelos especialistas e organismos internacionais.

522 mil empresas fecharam as portas em apenas 15 dias de pandemia, diz IBGE
Mais de 522 mil empresas fecharam as portas por conta da pandemia do novo coronavírus só nos primeiros 15 dias de junho. É quase 40% de todos negócios que encerraram as atividades, temporária ou definitivamente, nesse período, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

71% dos brasileiros têm medo de perder o emprego durante a pandemia
O sentimento de que o pior da crise causada pelo novo coronavírus ficou para trás tem animado o governo e o mercado. Porém, ainda não é sentido pela maior parte dos consumidores brasileiros. Pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) explica que seis em cada dez brasileiros acreditam que a recuperação econômica ainda não começou e que essa retomada deve ser lenta. Por isso, os brasileiros seguem com medo de perder o emprego e continuam consumindo menos.

Proposições Legislativas

Comissão especial da reforma tributária faz reunião para definir retomada dos trabalhos
A comissão especial da reforma tributária promove reunião técnica nesta manhã para definir medidas para a retomada das discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que simplifica o sistema tributário e unifica tributos sobre consumo.

Senado muda programa de suporte a empregos para fortalecer Pronampe
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei de conversão que abre crédito para que pequenas e médias empresas mantenham seus funcionários durante a pandemia de covid-19. Os senadores fizeram mudanças para reduzir pela metade o escopo do programa e fortalecer o Pronampe, linha de crédito para essas empresas com finalidades mais amplas. O texto volta para a análise da Câmara dos Deputados.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa é desobrigada de quitar diferenças salariais após definição sobre enquadramento sindical
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento parcial a um recurso ordinário movido pela Liqui Corp S.A. Condenada em primeiro grau a reenquadrar sindicalmente uma ex-operadora de telemarketing, a empresa requeria a reforma da sentença para afastar também da condenação o pagamento das diferenças salariais e auxílio-alimentação requeridos pela trabalhadora. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Roberto Norris, que entendeu pertinente tomar como referência a atividade econômica preponderante para o enquadramento sindical da ex-empregada.

Se INSS reconhece doença laboral, cabe a empregador refutá-la, diz TRT-1
Com o reconhecimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social do nexo causal entre a doença e o trabalho, há inversão do ônus da prova. Assim, passa a ser do empregador o encargo de comprovar que a enfermidade não resulta da função prestada a seu favor.

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal
A amizade íntima comprovada por meio de fotos e mensagens que denotem um grau mais elevado de afinidade em redes sociais configura, por si só, fato capaz de comprometer a legitimidade de um depoimento. Com essa tese, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença para acolher a contradita de uma testemunha em uma ação trabalhista, de modo que o depoimento passe a ser apreciado na condição de informante do Juízo. A Turma concluiu que, nesse caso, não se trata de hipótese de nulidade da sentença.

Fotos e mensagens em redes sociais podem comprovar amizade íntima e comprometer dopoimentos judiciais
A amizade íntima comprovada por meio de fotos e mensagens que denotem um grau mais elevado de afinidade em redes sociais configura, por si só, fato capaz de comprometer a legitimidade de um depoimento. Com essa tese, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença para acolher a contradita de uma testemunha em uma ação trabalhista, de modo que o depoimento passe a ser apreciado na condição de informante do Juízo. A Turma concluiu que, nesse caso, não se trata de hipótese de nulidade da sentença.

Febrac Alerta

Senado deixa caducar MP que altera regras trabalhistas

O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 (domingo).

Na sessão remota desta quarta-feira (15), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.

Na semana passada, a falta de entendimento já havia impedido a votação da proposição pelos senadores, tendo em vista a polêmica gerada pelos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, resultante da MP, que recebeu mais de mil emendas no Senado.

Editada pelo Executivo em março, a MP 927/2020 já havia sido alterada pelos deputados, que a transformaram no PLV, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que acolheu apenas 12 das emendas apresentadas ao texto.

Davi Alcolumbre ressaltou que faltou acordo para exame da matéria. O presidente do Senado explicou que 17 destaques foram apresentados à proposição, e ressaltou ainda que o sistema remoto de votação pode ter contribuído para a falta de um entendimento entre as lideranças partidárias para exame do texto.

— Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessas — afirmou.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) reconheceu a complexidade do tema e a dificuldade para colocar a MP em votação no Senado. Ele disse que faltou argumento por parte da própria liderança do governo para convencer os senadores sobre a votação da MP. Também reconheceu o esforço do relator. E afirmou, porém, que o governo poderá “buscar soluções” para o que não foi deliberado.  

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) observou que a MP contém mudanças profundas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retira direitos trabalhistas. Ela ressaltou que o texto aprovado na Câmara prevê a dispensa de realização de exames demissionais, e também a devolução de remuneração de férias por parte dos empregados quando não houver completado o período aquisitivo ou em caso de demissão.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP),a matéria é amplamente controversa. Ele observou que todos os partidos de oposição apresentaram destaques ao texto a ser votado.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a matéria é extremamente complexa e envolve direitos trabalhistas. Ele reconheceu o esforço do relator da MP, senador Irajá (PSD-TO), mas ressaltou que não se sentia tranquilo para adentrar no mérito da proposição, que estabelece a prevalência do acordo individual sobre a questão coletiva, o parcelamento do salário educação e da previdência, entre outros pontos.

O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou o projeto por estabelecer o parcelamento de débito trabalhista em cinco anos, a prorrogação da jornada para profissionais da saúde e a adoção de banco de horas que pode ultrapassar o período da pandemia e chegar a 18 meses. Paim destacou ainda que outras MPs já aprovadas pelo Congresso contemplaram vários pontos previstos na proposição, favorecendo o governo.

Na avaliação do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) as circunstâncias atuais e as limitações naturais do processo remoto de votação não favorecem o exame do texto. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a matéria é polêmica e que muitos setores da indústria, que a ele recorreram, avaliaram a possibilidade de aumento do desemprego com a aprovação da proposta.

A retirada da MP da pauta de votação também foi defendida pelos senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Major Olímpio (PSL-SP) e pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES), Daniella Ribeiro (PP-PB) e Zenaide Maia (Pros-RN).
Fonte: Agência Senado

Nacional

Guedes confirma nova CPMF digital: “É feio, mas não é tão cruel”

Proposta de taxar em cerca de 0,2% as transações eletrônicas será apresentada pela governo nas discussões sobre a reforma tributária

O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou que o governo vai propor a criação de um imposto que incida sobre as transações financeiras digitais, como a antiga CPMF. Ele admitiu que a proposta sofre resistência. Mas rebateu as críticas dizendo que esse imposto é “feio, mas não é tão cruel” quanto outros e afirmando que “se todo mundo pagar um pouquinho, não precisa pagar muito”.

“A ideia é colocar uma terceira base [de arrecadação], sobre pagamentos, comércio eletrônico”, confirmou o ministro da Economia, em entrevista à Rádio Jovem Pan na noite desta quarta-feira (15/07). “Acho que esse vai ser o debate para a frente. Vai entrar e vai ser conversado”, acrescentou.

Como antecipou o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, em entrevista ao CB.Poder, a proposta é tributar as transações financeiras que ocorrem de forma digital com uma alíquota entre 0,2% e 0,4%. Afinal, as transações eletrônicas estão crescendo e poderiam gerar uma arrecadação expressiva para o governo.

“Tem que pegar uma base que está crescendo. Para ter ideia, as notas fiscais eletrônicas entre companhias no mês de junho foram 70% acima do que no mesmo mês do ano passado. Mais e mais estamos entrando em um mundo digital. Ora, um imposto”, reforçou Guedes. E ele acrescentou que, por isso, “com uma alíquota pequenininha de 0,2% sobre o comércio eletrônico tem uma capacidade de arrecadação importante”.

O ministro continua batendo na tecla, contudo, que a ideia não é aumentar a carga tributária. O objetivo, segundo ele, é usar essa nova base de arrecadação para compensar a redução e a desoneração de outros impostos. “A base nova é para permitir trabalhar a desoneração da folha de pagamentos, por exemplo. Ou trabalhar com um IVA [Imposto sobre Valor Agregado] mais baixo ou trabalhar com um Imposto de Renda (IR) mais baixo. Na hora que cria uma nova base, permite que os outros impostos desçam um pouco”, alegou.

A redução dos encargos trabalhistas que incidem sobre a folha tem sido defendida por Guedes como uma forma de estimular a geração de empregos formais no pós-pandemia. Isso porque, segundo ele, este é um imposto cruel que contribui com a alta taxa de informalidade do país.

“O imposto sobre transações financeiras é feio, mas não é tão cruel. E vai ter que escolher entre algo que seja feio, mas não tão cruel, porque a pandemia revelou que, entre o mundo da CLT e o mundo da assistência social, existem 38 milhões de invisíveis, que são vítimas dos encargos trabalhistas, do excesso de impostos sobre a folha, que perderam a oportunidade de integrar à economia formal por causa disso”, provocou.
 
Guedes ainda afirmou que esse novo imposto não vai pesar mais para os mais pobres, porque será proporcional ao nível de pagamentos de cada cidadão. “O rico que é quem faz mais transação vai pagar mais”, afirmou, acrescentando que “ninguém vai escapar” do novo imposto. “Traficante de droga paga, traficante de arma paga, corrupto paga, todo mundo paga”, destacou. Dessa forma, ele acredita que “se todo mundo pagar um pouquinho, não precisa pagar muito”.

O ministro, contudo, sabe que a proposta deve enfrentar resistência. Por isso, nos bastidores, está negociando essa ideia com o Centrão. E admitiu nesta quarta-feira que a proposta do governo para a reforma tributária está pronta, mas aguarda o “processamento político” necessário para ser levada ao Congresso. “Sempre tento me entender com o Congresso. O Congresso é reformista, tem que avançar. Agora, tem muito jogo político nisso”, alfinetou Guedes, admitindo que “não é simples esse entendimento”.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes quer IR Negativo e capitalização da Previdência para os informais

Ideia é que os trabalhadores que hoje vivem dos R$ 600 possam se formalizar e começar a poupar para a aposentadoria depois da pandemia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, quer que os trabalhadores informais entrem para o mercado formal e comecem a poupar para a aposentadoria após a pandemia do novo coronavírus. Por isso, planeja a criação de um Imposto de Renda Negativo e de um fundo de Previdência, similar à proposta de capitalização da Previdência, para esses trabalhadores.

Os detalhes do que o governo de Jair Bolsonaro estuda para o futuro dos informais, que só entraram nos cadastros do governo para receber o auxílio emergencial de R$ 600, foram apresentados pelo ministro da Economia em entrevista à Rádio Jovem Pan nesta quarta-feira (17/05). Guedes disse que o intuito é inserir os mais de 38 milhões de invisíveis no mercado de trabalho formal e também “na possibilidade de acumulação para um futuro melhor”.

No entendimento do ministro, não interessa para ninguém a possibilidade de esses trabalhadores continuarem na informalidade ou na assistência social depois da pandemia. Por isso, o governo vai incentivá-los a retomar as suas atividades e a fazer isso de maneira formal. Para isso, deve propor a criação de um sistema de horas trabalhadas para os prestadores de serviços que hoje atuam de maneira informal.

“Em vez de ganhar R$ 200 ou R$ 250 no Renda Brasil, ele vai conseguir sair e trabalhar em um regime de serviços. A faxineira, por exemplo, não tem um único empregador. Pode lavar prato de noite, passear com o cachorro de dia. Então, precisa de uma Carteira de Trabalho Digital Verde e Amarela, que só tem o salário mínimo hora. É como nos Estados Unidos, onde a única regulação que existe é o salário mínimo hora. Ela presta serviço. Trabalha duas horas aqui, três horas ali”, detalhou Guedes.

IR Negativo
O ministro seguiu dizendo que, como esses trabalhadores não têm um único empregador formal, “não tem sentido cobrar encargo trabalhista”. É aí que entra a proposta do Imposto de Renda Negativo, que deve ser bancado pelo próprio governo.

“Vamos estimular ele a declarar que ganhou R$ 500, R$ 600 e damos 20% de Imposto de Renda Negativo. […] Vamos creditá-lo, transferindo riqueza à medida que trabalha. Nem a empresa, nem ele precisam contribuir. O Estado dá um crédito a ele por ter trabalhado”, contou Guedes.

Ele explicou que vai sair mais barato para o governo e mais interessante para a economia pagar um IR Negativo do que manter esses trabalhadores parados, vivendo apenas dos programas de assistência social. “Em vez de ficar no Renda Brasil, que era R$ 200, R$ 300, ele saiu e foi trabalhar por R$ 400, R$ 500. Então, dá um estímulo de R$ 100. É mais barato que dar R$ 300 para ele ficar sem trabalhar”, avaliou.

Capitalização da Previdência
Esse incentivo, contudo, não deve ser pago em espécie para os trabalhadores, mas depositado em um fundo de capitalização para a Previdência. “Esses 38 milhões de trabalhadores vão envelhecer e vão pressionar nossa Previdência. E eles não contribuem. Então, é melhor nós mesmos já irmos criando um sistema de aposentadoria com capitalização para eles. […] Esse IR Negativo vai virar um crédito nesse fundo. É como se fosse uma caderneta de poupança, uma poupança garantida. Trabalha e ganha R$ 500, dá um IR Negativo de R$ 100 e credita nesse fundo, especialmente preparado para defender riqueza”, defendeu Guedes.

O ministro ainda disse que o governo pode usar ativos públicos como as estatais como lastro para esse fundo de capitalização da Previdência. E afirmou que, assim, seria possível transferir parte do lucro das empresas estatais para os trabalhadores mais vulneráveis. Guedes também reforçou, contudo, que a ideia do governo é reduzir cada vez mais o número de estatais, tanto que promete anunciar “três ou quatro grandes privatizações” ainda neste ano.

Desoneração da folha
Ele admitiu, então, que o governo pode não ter o orçamento necessário para bancar o fundo de previdência de todos esses trabalhadores. Por isso, contou que esse processo ainda conta com mais uma etapa. É a desoneração da folha do salário mínimo, de aproximadamente R$ 1 mil, para que esses informais possam entrar no mercado formal com o passar do tempo.

“Não temos esse dinheiro todo. Por isso, cria uma rampa de assistência social. Quando chegar a R$ 1 mil, queremos que entre no mercado de trabalho formal. Então, pensamos em desonerar o primeiro salário mínimo. Quando chegar a R$ 1 mil, em vez de ser excluído do mercado formal porque custa R$ 2 mil para a empresa, porque os encargos chegam a quase 100% do salário, quer simplificar isso em uma carteira azul simplificada, desonerando a folha de pagamento pelo menos para esse nível básico de salário mínimo”, contou.

Acordo político
Apesar de admitir que há vontade para implementar esse plano, o ministro afirmou que tudo isso não passa de “um pensamento” e “um estudo”. Afinal, a maior parte dessas medidas teria que passar pelo Congresso Nacional. “Estamos desenhando. Não é algo trivial, não é rápido”, frisou Guedes.
Fonte: Correio Braziliense

Reforma tributária de Guedes tem IVA federal e imposto sobre transações digitais

A proposta de reforma tributária do ministro da Economia, Paulo Guedes, deve ser enviada nesta semana para a Casa Civil. Segundo apurou a CNN, por enquanto, vai incluir apenas um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) federal, unificando o PIS (Programa Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Na visão da equipe econômica, o IVA federal é um avanço importante, porque PIS e Cofins perdem em complexidade apenas para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As regras do PIS e da Cofins tem mais de duas mil páginas.

Se forem incluídos o ICMS e o ISS, como prevê a proposta que tramita na Câmara, a União terá que pagar uma compensação aos Estados. Fontes próximas dizem que Guedes tem medo de perder o controle dessa despesa durante a negociação om o Congresso num momento de rombo nas contas públicas.

O governo, no entanto, pode não escapar da discussão de uma IVA completo. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, quer aproveitar que os Estados são favoráveis à unificação do ICMS em um IVA nacional e vai insistir na versão da reforma tributária que já tramita no Congresso.

Segundo analistas que acompanham o assunto, a movimentação de Maia – que anunciou a retomada das discussões de reforma tributária independente do Senado – forçou Guedes a finalmente enviar seu projeto de reorganização dos impostos.

Uma segunda etapa da proposta de reforma tributária do Executivo é a criação de uma contribuição sobre transações digitais com o objetivo de financiar uma política social, dizem fontes a par do assunto. O objetivo é financiar a desoneração da folha de pagamento para os que ganham menos.

Essa nova contribuição viria, portanto, em conjunto com o Renda Brasil. Conforme apurou a reportagem, a “rampa de ascensão social” de Guedes seria um Bolsa Família ampliado, seguido de um pagamento para complementar uma renda mínima e, por fim, desoneração da folha para incentivar a contratação de quem ganha menos.

Essa contribuição sobre transações digitais incidiria sobre bens e serviços adquiridos pela Internet, atingindo em cheio as “big techs”. Segundo um tributarista, a proposta não faz sentido, porque o governo vai onerar as compras digitais e favorecer as compras físicas em meio à pandemia do novo coronavírus.

Lá fora os governos também tentam tributar as transações digtais, mas sem onerar ainda mais o consumo, o que acaba penalizando os mais pobres que consomem mais e poupam menos. Na França, por exemplo, o IVA sobre transações digitais ou físicas é o mesmo.

O governo promete ainda retomar a tributação sobre os dividendos e reduzir o imposto de renda da pessoa jurídica. O tema também é polêmico, mas parece ter melhor aceitação entre deputados e senadores.
Fonte: CNN

Governo negocia desoneração da folha se Centrão aprovar nova CPMF

A ideia de um imposto nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, a CPMF, infiltra-se lentamente no Congresso.

Nos bastidores, o Executivo conversa com parlamentares do Centrão em busca de apoio para avalizar uma proposta nesses moldes. A contrapartida seria a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamento. A chave para abordar o assunto são as discussões sobre a reforma tributária. Mas o governo não terá vida fácil com a proposta. A oposição ao modelo da CPMF será grande, e a derrubada do veto à desoneração não chega a ter tanta força, pois a anulação da determinação presidencial já é dada como certa.

O líder do PSD no Senado, Otto Alencar (BA), defende que a desoneração seja mantida de forma permanente, custeada com a arrecadação prevista com a nova CPMF. “Acho perfeitamente viável, se a arrecadação for compatível com a perda com a desoneração da folha de encargos da empresa. Sou totalmente favorável. Certamente, apoiaria proposta nesse sentido”, disse.

Alencar afirmou que o tributo tem uma função “muito nobre” no combate à lavagem de dinheiro, por permitir rastrear valores. “Pode acabar com esse tipo de prática”, destacou. “O Brasil é o melhor meio de cultura para sonegadores, contraventores e pessoas que lavam dinheiro de drogas, jogo do bicho e rachadinhas. A melhor maneira de se controlar isso é com a CPMF.”

Para o líder do PP no Senado, Esperidião Amin (SC), o assunto deve ser levado à discussão, assim como outras alternativas para fazer frente à desoneração da folha. Mas a proposta, segundo o parlamentar, deve partir do governo. “Isoladamente, sou contra a CPMF, porque significa majorar impostos. O que quero é que haja discussão sobre como compensar a desoneração. Pode acontecer na reforma tributária, que seria o ideal, porque teria visão orgânica da coisa. Temos, diante de nós, a expectativa da reforma tributária, a mais importante”, ressaltou. “Teremos de ter um acordo que promova redução da folha, sem prejudicar o governo, que já está quebrado, o que significa dizer que nós estamos quebrados. Nessa discussão sobre como ter fundos para diminuir os encargos da folha devem ser colocadas todas as opções, imposto sobre grandes fortunas, Imposto de Renda.”

Na Câmara, o presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária, Hildo Rocha (MDB-MA), também fala a favor da CPMF. Ele disse, no entanto, que não soube de nenhuma tratativa do governo em nome do imposto. “Eu não sei. Eu acho que, para a frente, talvez seja necessário, em função da situação do país, para arrecadar dinheiro para fazer a máquina funcionar. Eu acho que o que nós temos de trabalhar é a simplificação do sistema tributário atual, mas um debate não atrapalha o outro. É uma ideia jogada, mas não significa que terá apoio. Está sendo debatida.” Porém, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) já avisou, mais de uma vez, que se o governo mandar uma proposta similar à da CPMF terá uma “derrota desnecessária”.

Resistência
Entre as críticas à antiga CPMF, que vigorou entre 1996 e 2007, está o fato de que taxava os mais pobres com o mesmo peso que os mais ricos. Vice-líder do Republicanos, Silvio Costa Filho (PE) é categórico. “Nosso sentimento é que, neste momento, não passa nenhum aumento de impostos. O momento é de focar na reforma tributária, e que o governo apresente sua versão para construirmos um texto de forma coletiva. Quem levantou essa bola lá atrás, e sempre que pode trata do assunto, é o Paulo Guedes (ministro da Economia). Mas esse processo não avançou”, disse. “Foram feitas algumas consultas, mas o sentimento é de não prosperar.”

Fernanda Melchionna (RS), líder do PSol na Câmara, afirmou que o governo está “contrabandeando a CPMF”. “Eu acho isso um escândalo. Não tem como derrubar a desoneração da folha e manter empregos em um momento que crise. Ele viu que a Câmara vai derrubar o veto. Ele viu que vai perder e tentar botar de contrabando a CPMF para onerar todo mundo. E faz isso sobrecarregando a taxação sobre os mais pobres. O que é inaceitável. O PSol luta para taxação de grandes fortunas, de lucros e dividendos e pela construção de políticas sociais”, enfatizou.

Doutor em ciência política e professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Ricardo Ismael vê um cenário desfavorável para o governo Bolsonaro no que diz respeito à CPMF. Na opinião dele, misturar Centrão e um novo imposto vai demandar sacrifício dos parlamentares desse grupo, o que pode corroer a base do governo. Além disso, uma aprovação ainda levaria o chefe do Executivo a perder apoio entre os próprios eleitores.

“É um imposto muito antipático, que deve causar reação contrária, inclusive, na base do presidente, que sempre se colocou contra a criação da CPMF. Vai ser um desgaste grande, e se o Centrão for votar, o custo vai ser elevado. Vai ter que ir contra uma parte da sociedade, e a oposição vai aproveitar para desgastar o governo”, argumentou. “A CPMF, depois de derrubada, sempre volta à pauta. É evidente que a base de arrecadação é mais fácil, e difícil de sonegar. O problema é botar isso goela abaixo da sociedade, que não superou a crise de 2015-2016, e tem muita gente perdendo renda este ano por conta da crise do coronavírus. Vai ser muito ruim”, avisou.
 
Mourão defende discussão
Na última segunda-feira, o vice-presidente Hamilton Mourão afirmou não ter uma posição formada sobre uma nova CPMF, mas voltou a defender que a possibilidade de criação de imposto único ou sobre transações financeiras seja discutida no Congresso. Horas antes, em live promovida pela Genial Investimentos, ele defendeu a retomada do debate, apesar da contrariedade do presidente Jair Bolsonaro em relação ao tema.
Fonte: Diário de Pernambuco

Obrigações voltam a valer em julho

As empresas e os demais contribuintes devem estar atentos para o retorno de obrigações com o Fisco adiadas durante a pandemia do Covid-19. Tributos e declarações que haviam sido suspensos ou postergados voltam a valer em julho.

A Receita Federal emitiu um alerta para orientar o contribuinte. A contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) devem ser pagas neste mês.

O mesmo ocorre com a contribuição de empresas e de empregadores domésticos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No caso das contribuições para o INSS, a Cofins e o PIS/Pasep, a suspensão só valeu para as quotas de abril e de maio, cujo pagamento foi transferido para agosto e outubro, respectivamente. As quotas de junho, com vencimento em julho, devem ser quitadas.

A contribuição da empresa para o INSS deve ser paga até o dia 20, assim como a contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais para a Previdência Social. As contribuições para a Cofins e o PIS/Pasep devem ser quitadas até o dia 24.

No caso do FGTS, o governo adiou o pagamento das quotas de abril, maio e junho. Os valores poderão ser divididos em seis parcelas, de julho a dezembro, sem multas e encargos. A quota deste mês deve voltar a ser paga no dia do vencimento. A contribuição para o empregador doméstico venceu no último dia 7.

Declarações – Também devem ser entregues neste mês declarações que estavam suspensas. As declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), originalmente previstas para o 15º dia útil de abril, de maio e de junho, deverão ser apresentadas até 21 de julho. Segundo a Receita Federal, inclusive a declaração referente aos fatos geradores de maio de 2020 deverá ser enviada.

O arquivo digital da EFD-Contribuições, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deve ser entregue até a próxima terça-feira (14). O envio estava previsto para o 10º dia útil de abril, maio e junho. A escrituração referente a maio de 2020 também deverá ser transmitida ao Fisco. (ABr)

Brasília – A Caixa Econômica Federal permitiu recentemente que os custos com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado nas transações imobiliárias, sejam incluídos nos financiamentos da casa própria.

Previsto pelo artigo 156 da Constituição, o ITBI é cobrado pelos municípios de quem compra um imóvel. O imposto deve ser pago para oficializar a transação. Somente com o tributo quitado, o comprador pode obter a documentação do imóvel na prefeitura.

Cabe a cada prefeitura determinar a alíquota do ITBI. Algumas cidades chegam a cobrar 3% do valor venal do imóvel. Cálculo que considera a localização, o tamanho da unidade e o preço de mercado, o valor venal pode ser verificado por meio do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mais recente.

Os procedimentos para o pagamento do tributo variam conforme o município. Alguns exigem contrato de compra e de venda, levantamento da situação legal do imóvel, comprovantes de pagamentos do IPTU e o preenchimento de formulários específicos antes de emitir a guia do ITBI.

Normalmente, as imobiliárias utilizam despachantes para se encarregarem da burocracia, cabendo ao comprador apenas assinar os documentos e quitar o imposto.

Os próprios corretores também podem assumir o cuidado da documentação.

Embora normalmente seja cobrado do adquirente, o ITBI pode ser dividido entre o comprador e o vendedor do imóvel. Para evitar eventuais problemas, a partilha do pagamento do imposto deve constar do contrato.

O prazo de pagamento também muda conforme o município. Alguns exigem a quitação antes de lavrarem a escritura. Outros permitem o pagamento até um mês depois do fechamento do negócio. Algumas cidades permitem o parcelamento em até 12 vezes, sem correção.

Falecimento – Por incidir sobre a transmissão de bens entre pessoas vivas, o ITBI não é cobrado no caso de sucessão por falecimento ou de doações. Nesses casos, o tributo a ser pago é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que incide sobre as heranças e as transmissões sem venda. Previsto pelo artigo 155 da Constituição, o ITCMD é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.

O ITBI também incide sobre imóveis na planta. Nessa situação, o cálculo considera o valor venal depois de o imóvel estar pronto. Por se tratar de um imposto, o ITBI não tem finalidade específica. O dinheiro da arrecadação destina-se a financiar serviços públicos, em geral, fornecidos pelos municípios, como coleta de lixo, manutenção de vias públicas, limpeza e saneamento.
Fonte: Diário do Comércio

Parte da MP 932 é vetada por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da Medida Provisória 932/20 que reduzia em 50%, nos meses de abril e maio, as contribuições obrigatórias pagas pelas empresas para financiar as entidades do Sistema S (Sescoop, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat e Senar). A medida provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado.

Bolsonaro sancionou apenas a parte da MP que obriga o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) a repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), entre abril e junho, ao menos 50% do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S. O Fampe fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores.

Essa parte foi transformada na Lei 14.025/20, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional.

Originalmente, a MP 932 cortava as contribuições pela metade por três meses (abril a junho). A medida foi adotada pelo governo para dar um alívio financeiro às empresas, afetadas pela queda geral da atividade econômica devido à pandemia.

Mas os deputados decidiram restringir o benefício a dois meses, retornando a alíquota cheia em junho, para não prejudicar as entidades. A MP foi relatada pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Bolsonaro alegou que o aumento da alíquota em junho, diferente do que previa a MP 932, viola o princípio constitucional da irretroatividade tributária, que proíbe a lei de cobrar tributos sobre fatos geradores já passados. O presidente também afirmou que a mudança “incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico”.

Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o governo alega que “a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da medida provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária”.

Na prática, a decisão de Bolsonaro mantém os efeitos da MP original, ou seja, a redução das contribuições para os meses de abril a junho. Durante esse período, vigoraram as seguintes alíquotas sobre a folha salarial: Sescoop , 1,25%; – Sesi, Sesc e Sest, 0,75%; Senac, Senai e Senat, 0,5%; e Senar, 1,25% da folha de pagamento; 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.

O Sistema S reúne um conjunto de entidades de direito privado vinculadas ao sistema sindical patronal. As entidades são mantidas por contribuições obrigatórias que incidem sobre a folha de salários das empresas com alíquotas variadas. Os recursos arrecadados são empregados na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores.
Fonte: Diário do Comércio

Reembolso de despesa é receita das prestadoras de serviços

Uma empresa optante do Simples Nacional fez consulta à Receita Federal, informando que presta serviços com previsão de reembolso pelo tomador de serviço das despesas de combustíveis, alimentação, hospedagem, pedágio e envio de amostras via Sedex, questionando se o reembolso deve ser considerado receita para fins de tributação.

Ao analisar o tema da consulta (Solução de Consulta nº 72 – Cosit, Data 24 de junho de 2020) a Receita Federal, por meio da Coordenadoria Geral da Cosit, destacou que a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece o conceito de receita bruta a ser utilizado no  âmbito do Simples Nacional nos seguintes termos: “Considera-se receita bruta, … o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.”  A norma foi replicada na A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Segundo a COSIT, analisando as normas, verifica-se que a receita bruta, no âmbito do Simples Nacional, alcança o preço dos serviços prestados, independentemente da denominação que se lhe atribua. Além disso, não existe norma prevendo a supressão dos valores pagos a título de reembolso de despesas, porque esses montantes integram o preço dos serviços prestados.

Ainda de acordo com a resposta à consulta, o reembolso, é uma parte da remuneração recebida pelo contribuinte e a simples emissão de uma “nota de débito” (para assegurar o reembolso), em lugar da emissão de uma nota fiscal, não tem a finalidade de alterar a natureza de um ingresso, para deixar de caracterizá-lo como receita bruta.

A fiscalização destacou também que o fato de esse montante estar sendo utilizado para fazer frente a um custo incorrido para a prestação do serviço é algo inerente à própria essência de qualquer atividade empresarial.

Portanto, o fato de as despesas serem pagas pelo prestador de serviço e, posteriormente, reembolsadas pelo tomador de serviço não as descaracterizam como custo do serviço prestado.

Segue ementa da solução de consulta, quanto a esse tópico:

“RECEITA BRUTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREÇO DO SERVIÇO. REEMBOLSO DE DESPESAS. No âmbito do Simples Nacional, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, não importando a denominação que se dê a esse preço ou a parcelas desse preço. Desse modo, custos e despesas faturados ao tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integrantes da receita bruta. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 2º.” (Solução de Consulta nº 72 – Cosit Data 24 de junho de 2020).

Destaco que esse entendimento da Receita, já foi adotado pelo CARF ao analisar a autuação de uma sociedade de advogados optante pelo lucro presumido (Processo 15504.008239/2009-71, Acórdão 1803-002.463).

O julgado do CARF entendeu que despesas reembolsadas por clientes integram a receita bruta dos escritórios de advocacia e, dessa forma, esses valores devem fazer parte da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , do Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Na nossa opinião, o entendimento é equivocado, pois reembolsos de despesas são ingressos que não acrescem o patrimônio da pessoa jurídica como elemento novo e positivo. Tampouco resultam da atividade da pessoa jurídica.  Também não espelham a capacidade contributiva da entidade e tampouco alteram o patrimônio, incrementando-o. Vale dizer, os reembolsos não são receitas.
Fonte: Contábeis

Governo aposta em rápida recuperação econômica do país

O governo está convencido de que a economia vai se recuperara da recessão provocada pela covid-19 mais rapidamente do que o mercado espera. Por conta disso, prevê uma retração do Produto Interno Bruto (PIB) de 2020 menor do que o projetado pelos especialistas e organismos internacionais.

Conforme dado do Boletim Macro Fiscal, divulgado ontem pelo Ministério da Economia, a projeção de queda de 4,7% do PIB, feita em maio, não foi alterada. A projeção de expansão de 3,2% para 2021 também foi mantida. O secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, demonstrou otimismo com a retomada da economia porque os indicadores antecedentes estão vindo melhor do que o esperado. Ele ainda afirmou que, daqui para a frente, o mercado deve reduzir as estimativas de queda do PIB.

“Abril foi o fundo do poço e, agora, há um movimento de recuperação (da atividade)”, afirmou. Ele citou, como exemplo, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que, após registrar um tombo de 20% em maio na comparação com o mesmo período do ano passado, vem ganhando fôlego. No relatório da pasta, o auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores informais vem ajudando no processo.

Enquanto isso, a mediana das estimativas do mercado para o PIB de 2020 computada pelo boletim Focus, do Banco Central, prevê retração de 6,1%. Na semana passada, a previsão de queda era de 6,54%. Essas projeções, no entanto, são mais otimistas do que as de organismos multilaterais. O Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, por exemplo, preveem retração de 9,1% e de 8%, respectivamente, do PIB brasileiro deste ano.

Na avaliação de Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, ainda é cedo para o governo ser tão otimista nas projeções do PIB, porque os dados de contágio pela covid-19, no Brasil e nos Estados Unidos, maior economia do mundo, não param de crescer. “Já estamos no terceiro trimestre do ano e isso deve significar que ainda teremos forte queda de PIB no ano como um todo. Estamos prevendo recuo de 6,4%, o que é melhor do que a baixa de 7,8% que esperávamos antes. Mas ainda não dá para dizer que o segundo semestre será bom, longe disso”, avaliou.

Christopher Garman, diretor para América do Eurasia Group, reconhece que há muita discrepância entre as previsões dos organismos internacionais e do governo. “Os economistas estrangeiros estão muito mais pessimistas com o Brasil do que o governo, e até mesmo do que os economistas brasileiros. Pode ser que estejam exagerando um pouco, porque a mediana do Focus está em 6% de queda”, disse. “Eu tenho confiado mais nas previsões locais, mas o curioso é que Banco Mundial e FMI sempre foram muito mais conservadores do que o governo nas suas previsões. Acredito que eles estão mais cautelosos em relação ao Brasil”, destacou.

Contudo, Garman admitiu que as notícias sobre como o governo Bolsonaro está enfrentando a covid-19 não são positivas e isso tem influenciado nas avaliações dos estrangeiros. “É possível, também, que eles tenham subestimado o impacto do pacote de socorro do governo na economia.”

Patrícia Krause, economista da Coface para a América Latina, lembrou que os dados positivos do varejo e da indústria em maio causaram certo otimismo no mercado nos últimos dias. Porém, disse que esses dados não são tão fortes a ponto de justificar a manutenção da projeção do governo de queda de 4,7%.

Rombo nas contas é risco à retomada
O aumento expressivo dos gastos públicos com medidas emergenciais no combate aos impactos na economia da pandemia de covid-19 deve fazer com que o rombo fiscal deste ano seja recorde, o que pode atrapalhar a retomada não apenas em 2020, mas, também, nos anos seguintes, segundo analistas.

Ao comentar os dados do Boletim Macro Fiscal divulgados ontem, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, lembrou que apenas o impacto fiscal do pagamento das cinco parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 será de R$ 254,2 bilhões, praticamente o dobro das despesas discricionárias (não obrigatórias) previstas no orçamento de 2020. Contudo, reforçou que as medidas não serão permanentes e que o governo vai continuar persistindo em respeitar o teto de gastos no ano que vem.

Apenas em maio, o deficit primário das contas do governo central (que inclui Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social), somou R$ 126,6 bilhões diante da queda de 41,6% nas receitas e aumento de 68% nas despesas. O resultado superou o rombo de todo o ano passado, de R$ 95 bilhões. E, no início deste mês, considerando queda de 6,5% do PIB nas previsões do mercado, a projeção para o rombo das contas do governo era de R$ 795,6 bilhões neste ano, ou 11,5% do PIB.

De acordo com o secretário, com o recuo do PIB de 4,7%, o rombo fiscal poderá ser menor do que as últimas estimativas da pasta. “Haverá uma tendência de redução na previsão de deficit primário, que está em 12% para 2020”, afirmou.

Contudo, analistas são céticos. A Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal, prevê deficit primário de R$ 877,8 bilhões para o governo central, o equivalente a 12,7% do PIB.  “Dificilmente, este número será menor. Os riscos, em sua maioria, são para um eéficit ainda mais profundo”, destacou o economista Felipe Salto, diretor executivo da IFI. Segundo ele, o governo continuará no vermelho até 2030.

Patrícia Krause, economista da Coface para a América Latina, e o economista e CEO da Siegen, Fabio Astrauskas, também criticaram a disposição do governo de revisar para menos a projeção para o rombo das contas públicas. “Como a projeção de queda do PIB deste ano é otimista, e como não sabemos se será preciso prorrogar medidas como o auxílio emergencial, por exemplo, acho que o deficit deve ser de 12% do PIB para cima”, opinou Patrícia.  “O rombo das contas públicas vai se prolongar ao longo dos próximos dois ou três anos. O estado de calamidade pública eximiu o governo de cumprir as metas fiscais, mas isso vai ser um dos grandes problemas depois da pandemia e vai exigir um ajuste fiscal forte”, alertou Astraukas.

O secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, diz que as projeções do governo são consistentes. Ele admitiu, contudo, que existem tanto fatores positivos, quanto negativos no processo de recuperação. “A expansão do auxílio, e as novas formas de comércio on-line estão estimulando a economia. Por outro lado, esperávamos que a economia fosse reabrir em junho e a pandemia está durando mais que o esperado. Isso piora as projeções”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

522 mil empresas fecharam as portas em apenas 15 dias de pandemia, diz IBGE

Segundo pesquisa, as empresas de pequeno porte e do setor de comércio e serviços foram as mais atingidas pelo novo coronavírus

Mais de 522 mil empresas fecharam as portas por conta da pandemia do novo coronavírus só nos primeiros 15 dias de junho. É quase 40% de todos negócios que encerraram as atividades, temporária ou definitivamente, nesse período, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O impacto da pandemia de covid-19 nas empresas brasileiras foi apresentado, nesta quinta-feira (16/7), pelo IBGE através da primeira edição da Pesquisa Pulso Empresa. Segundo o estudo, o Brasil contava com 4 milhões de empresas no início de junho, só que boa parte delas não estava funcionando.

De acordo com o IBGE, 716,4 mil empresas encerraram em definitivo as atividades e 610,3 mil estavam fechadas temporariamente nos primeiros 15 dias de junho. E boa parte dessas empresas tomaram essa decisão devido ao novo coronavírus: 522,7 mil ao todo.

As mais atingidas
As empresas mais atingidas pela pandemia foram as de pequeno porte e as do setor de comércio e serviços. Ou seja, as empresas que representam a maior parte dos empregos formais e da atividade econômica brasileira, segundo o IBGE.

De acordo com a Pesquisa Pulso Empresa, 99,2% das empresas que fecharam as portas, temporária ou definitivamente, por conta da covid-19 eram de pequeno porte. Isto é, 518,4 mil de 522,7 mil. Outras 4,1 mil eram empresas de médio porte e 110 de grande porte.

Além disso, 86,2% desses negócios eram do setor de comércio e serviços. Foram 49,5%, ou 285,5 mil empresas, no setor serviços. E mais 36,7%, ou 192 mil negócios, no comércio. O restante era da construção civil (38,4 mil) e da indústria (33,7 mil).

Mesmo as empresas que continuaram funcionando na quarentena disseram que foram atingidas negativamente pelo novo coronavírus. É que 70,7% dos negócios viram suas vendas diminuírem. Já no âmbito da produção, 63% das companhias tiveram dificuldade para manter a fabricação ou o atendimento dos clientes.

Por conta disso, estima-se que 1,2 milhão de empresas que continuaram funcionando aderiram à medida do governo que permitiu o adiamento do pagamento de impostos. Além disso, 34,6% dessas empresas admitiram que precisaram fazer demissões e outras 35,6% anteciparam as férias dos seus funcionários. Outras 38,4% aderiram ao trabalho remoto.
Fonte: Correio Braziliense

71% dos brasileiros têm medo de perder o emprego durante a pandemia

O sentimento de que o pior da crise causada pelo novo coronavírus ficou para trás tem animado o governo e o mercado. Porém, ainda não é sentido pela maior parte dos consumidores brasileiros. Pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) explica que seis em cada dez brasileiros acreditam que a recuperação econômica ainda não começou e que essa retomada deve ser lenta. Por isso, os brasileiros seguem com medo de perder o emprego e continuam consumindo menos.

Em parceria com o Instituto FSB Pesquisa, a CNI ouviu mais de dois mil brasileiros para entender como a pandemia do novo coronavírus tem sido vista pela população. O levantamento constatou que 66% dos consumidores acreditam que a covid-19 terá grandes efeitos sobre a economia, 67% sentem que a recuperação econômica ainda não começou e 61% acham que essa retomada vai durar mais de um ano.

“A preocupação e o medo com a pandemia em si até reduziram um pouco entre maio e julho. Mas a preocupação com os seus efeitos continua presente”, conta o gerente de análise macroeconômica da CNI, Marcelo Azevedo.

O que explica essa dicotomia de sentimentos é o efeito da pandemia do novo coronavírus sobre a renda dos brasileiros. De acordo com a pesquisa da CNI, até houve uma redução no número de brasileiros que admitiram ter perdido renda (de 40% para 31%) e ter ficado endividado (de 53% para 45%) na pandemia do novo coronavírus.

Porém, isso não reduziu o medo sobre a estabilidade financeira. Tanto que 71% dos trabalhadores ainda têm medo de perder o emprego. “Há uma incerteza sobre o próprio emprego e a renda. E as decisões de consumo estão sendo afetadas por isso”, destaca Azevedo.

Corte de gastos
Segundo a CNI, 71% dos brasileiros cortaram gastos durante a pandemia e a tendência é que esse nível reduzido de consumo permaneça após o isolamento social, o que pode retardar a recuperação econômica. Prova disso é que menos de 10% dos brasileiros estão dispostos a aumentar o consumo de produtos duráveis como móveis, eletrônicos e eletrodomésticos depois da quarentena. Além disso, quase 70% dos brasileiros dizem que pretendem frequentar menos os bares e restaurantes e os shoppings.

“Os novos hábitos tendem a ser duradouros. Então, setores que registraram alta agora na pandemia, como os de produtos de limpeza, alimentos para consumo domiciliar e farmoquímicos, devem continuar com uma situação mais positiva. Já os demais podem ficar com a demanda reduzida por mais um tempo. Então, a liberação do comércio não significa que a crise chegou ao fim”, alerta Azevedo.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Comissão especial da reforma tributária faz reunião para definir retomada dos trabalhos

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já tinha anunciado a retomada dos debates sobre o tema

A comissão especial da reforma tributária promove reunião técnica nesta manhã para definir medidas para a retomada das discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que simplifica o sistema tributário e unifica tributos sobre consumo.

As reuniões do colegiado foram interrompidas em dezembro do ano passado com a criação de uma comissão mista para debater a proposta em conjunto com outra sobre o mesmo tema em tramitação no Senado (PEC 110/19).

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou na semana passada que retomaria a análise da proposta na comissão especial caso o Senado não voltasse a reunir a comissão mista.

A reunião começa às 10 horas, no plenário 7, com transmissão ao vivo pelo YouTube da Câmara dos Deputados.

O presidente da comissão é o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e o relator é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado muda programa de suporte a empregos para fortalecer Pronampe

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei de conversão que abre crédito para que pequenas e médias empresas mantenham seus funcionários durante a pandemia de covid-19. Os senadores fizeram mudanças para reduzir pela metade o escopo do programa e fortalecer o Pronampe, linha de crédito para essas empresas com finalidades mais amplas. O texto volta para a análise da Câmara dos Deputados.

O projeto vem da Medida Provisória (MPV) 944/2020, publicada no início de abril. Ela criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), destinado a disponibilizar verbas para que micro e pequenas empresas possam pagar salários e saldar dívidas trabalhistas ou previdenciárias durante a pandemia.

No texto aprovado pelo Senado, o Pese poderá contar com até R$ 20 bilhões, metade do valor previsto originalmente. Em compensação, a União fica autorizada a remeter R$ 12 bilhões adicionais para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que também oferece crédito, mas não o vincula exclusivamente a salários ou dívidas — as empresas também podem fazer investimentos.

O relator da MP, senador Omar Aziz (PSD-AM), justificou o rearranjo dizendo que o Pronampe “decolou” como forma de apoio às micro e pequenas empresas, ao contrário do Pese, que não tem concedido alto volume de crédito desde a sua criação.

“Como o funding federal tem sido utilizado de maneira eficiente no âmbito do Pronampe, é plenamente aceitável realocar mais recursos para este programa”, escreveu o senador em seu relatório.

Segundo o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), as mudanças foram combinadas com a equipe econômica. Ele reconheceu que o Pese não cumpriu os seus objetivos

— O Pese não andou bem. Houve uma série de exigências que terminaram não criando atratividade. O relatório, ao retirar os recursos do Pese, está colocando mais dinheiro para a micro e pequena empresa.

Omar também aceitou emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) que elimina o faturamento anual mínimo exigido para participação no Pese e reduz o faturamento anual máximo, de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Além disso, beneficiários com receita anual inferior a R$ 360 mil terão linhas de crédito menores (até 40% do faturamento), mas poderão destinar livremente os recursos captados.

Fintechs
Outras mudanças do relator foram a inclusão de organizações religiosas entre as entidades que podem ser beneficiadas pelo Pese e permissão para que o programa seja operado também através de cooperativas de crédito e fintechs.

Por fim, Omar acrescentou previsão para que, a partir de outubro, a União possa pedir devolução de até 50% da verba destinada ao Pese que não tenha sido repassada. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), gestor do programa, terá até 30 dias para atender o pedido.

Rearranjo
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) é lastreado em repasse da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que corresponde a 85% da linha de crédito. Outros 15% devem ser aportados pelos bancos privados que operam o programa. Todos os financiamentos concedidos devem seguir essa proporção de fontes de recursos.

O texto do Senado reduz de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões o aporte da União. O compromisso dos bancos privados passa de R$ 6 bilhões para R$ 2,55 bilhões.

Dos R$ 17 bilhões retirados do Pese, R$ 12 bilhões serão acrescidos à participação da União no Pronampe. Os R$ 5 bilhões restantes, segundo o senador Fernando Bezerra Coelho, serão garantidos pela MP 975/2020, que oferta crédito às micro e pequenas empresas através de uma modalidade que permite o uso das vendas feitas com máquinas de cartão como garantia.

Funcionamento
No Pese, empresários, sociedades empresárias ou cooperativas (exceto as de crédito), sociedades simples, organizações da sociedade civil, empregadores rurais (pessoas físicas e jurídicas) e organizações religiosas poderão acessar as linhas de crédito até 31 de outubro. A principal regra é o uso do dinheiro exclusivamente para pagar salários e dívidas trabalhistas ou previdenciárias.

Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários no banco com o qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pelo banco. De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito na conta titular do trabalhador.

As empresas ficam proibidas de demitir funcionários, na proporção em que participarem do programa. Por exemplo: se a linha de crédito acessada cobrir 100% da folha, então ninguém poderá ser demitido, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela. Se a linha de crédito cobrir 75% da folha, então 1/4 dos trabalhadores poderá ser demitido, e assim sucessivamente.

Os pedidos de empréstimo podem ser feitos no valor de até 2 salários mínimos (R$ 2.090) por empregado. Sob nenhuma hipótese o contratante poderá se valer dos recursos para finalidade diferente do pagamento de salários ou verbas trabalhistas. Se for constatada esta prática, o vencimento da dívida será antecipado.

Verbas trabalhistas
O empregador poderá usar os recursos para quitar verbas trabalhistas decorrentes de condenações transitadas em julgado na Justiça do Trabalho, e referentes a execuções que tenham começado desde o início da calamidade pública do coronavírus (20 de março), ou que venham a ocorrer até 18 meses após o fim da vigência do estado de calamidade.

Como o decreto que institui a calamidade pública por causa da covid-19 tem vigência até 31 de dezembro de 2020, estariam abrangidos os processos iniciados até junho de 2022. Poderão ser financiados também débitos resultantes de acordos homologados, inclusive extrajudiciais, no mesmo período.

Poderão ser financiadas ainda verbas rescisórias pagas ou pendentes, decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 20 de março e a data de publicação da futura lei, inclusive os débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contanto que haja a recontratação do empregado demitido.

O texto considera o acesso a este tipo de linha de crédito uma confissão de dívida irrevogável, limitando o valor a R$ 15 mil para o total de dívidas e a R$ 15 mil por contrato de trabalho, no caso do FGTS, quando comprovada a recontratação pelo mesmo empregador. A recontratação também deverá perdurar por 60 dias, sob pena do vencimento antecipado da dívida.

Juros
A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, já incluída neste prazo, de 6 meses para começar a pagar.

Para conceder os empréstimos, os bancos poderão seguir suas próprias políticas de concessão, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos 6 meses anteriores. Os riscos de inadimplência e perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (85% de recursos públicos, e 15% de recursos privados).

Incentivo ao turismo
Foi incluído pelo relator da MP na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), um artigo permitindo que o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) libere dinheiro para agentes financeiros credenciados concederem empréstimos com pagamento de taxa efetiva de juros de 1% ao ano ao Fundo. Esta política específica também visa tentar manter empregos neste setor, um dos mais afetados pela pandemia. Estes recursos também só poderão ser usados na manutenção ou eventual geração de empregos.

O Pronampe permite aos bancos que concedem empréstimos com recursos do Fungetur, contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), podendo chegar a até 100% em cada operação.
Fonte: Agência Senado

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa é desobrigada de quitar diferenças salariais após definição sobre enquadramento sindical

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento parcial a um recurso ordinário movido pela Liqui Corp S.A. Condenada em primeiro grau a reenquadrar sindicalmente uma ex-operadora de telemarketing, a empresa requeria a reforma da sentença para afastar também da condenação o pagamento das diferenças salariais e auxílio-alimentação requeridos pela trabalhadora. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Roberto Norris, que entendeu pertinente tomar como referência a atividade econômica preponderante para o enquadramento sindical da ex-empregada.

Na inicial, a trabalhadora declarou que foi admitida em 9/9/2013 como operadora de telemarketing, para atender a clientes da OI Velox. Ao constatar que em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) sua função figurava como de “atendente suporte técnico I” e não aquela para a qual alegou ter sido contratada (operadora de telemarketing/ teleatendimento). Requereu também o pagamento das respectivas diferenças salariais e auxílio-alimentação, por entender que lhe seriam aplicáveis as convenções coletivas de trabalho por ela colacionadas, as quais trariam um piso salarial bem maior.

A 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente em parte o pedido da trabalhadora,  determinando que sua carteira de trabalho fosse retificada para constar o registro de “operadora de telemarketing/teleatendimento”, bem como deferindo o pedido recebimento das diferenças salariais, incluindo o auxílio-alimentação.  

Em seu recurso ordinário, a empresa alegou que a ação trabalhista da empregada foi baseada em enquadramento sindical que não se aplica ao seu contrato. Afirmou que a atividade preponderante do grupo não está incluída naquelas que são abrangidas pelo Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinaturas – Cabo- MMDS – DTH e Telecomunicações (Sintal). Alegou ainda que o acordo coletivo válido para reger o contrato da profissional, segundo a companhia, é o firmado com o sindicato representativo dos trabalhadores que atuam no setor (Sinttel-RJ). Requereu também que fossem excluídas da condenação as diferenças salariais, além do pagamento de auxílio-alimentação, por não terem suporte em convenções coletivas que se aplicam à profissional.

Ao analisar o estatuto da empresa, o relator do acórdão verificou que o seu objeto social é amplo e diversificado, prevendo a prestação de teleatendimento em geral com serviços suportados por telecomunicações, como de recuperação de créditos, retenção de clientes, esclarecimento de dúvidas, intermediação de venda de produtos, entre outros.  Porém, o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) informa como atividade econômica principal o teleatendimento.  O magistrado lembrou que o ordenamento jurídico considera que, em regra geral, o enquadramento sindical do empregado deve ser estabelecido de acordo com a atividade econômica preponderante do empregador. “E, especialmente nos casos em que o objeto social da empresa é amplo como o da reclamada, o correto é o entendimento de que deve ser considerada como atividade econômica principal aquela que a própria empresa informou ao se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica”, afirmou.

“Assim, sa~o indevidas as diferenc¸as salariais e os seus consecta´rios legais, as diferenc¸as de vale alimentac¸a~o e as diferenc¸as de seguro desemprego, ante a impossibilidade de aplicac¸a~o de uma norma coletiva que na~o representa a atividade da empresa. Por outro lado, no que concerne a` retificac¸a~o da CTPS, esta´ correta a sentenc¸a, ja´ que no pro´prio estatuto social e no carta~o do CNPJ da re´ esta´ discriminada a atividade do ti´pico operador de telemarketing (teleatendimento)”, concluiu o relator.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
(0100339-96.2019.5.01.0082)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

Se INSS reconhece doença laboral, cabe a empregador refutá-la, diz TRT-1

Com o reconhecimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social do nexo causal entre a doença e o trabalho, há inversão do ônus da prova. Assim, passa a ser do empregador o encargo de comprovar que a enfermidade não resulta da função prestada a seu favor.

Como Bradesco não provou que redução da capacidade laborativa de uma ex-funcionária não tinha relação com as funções que exercia, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou o banco a pagar pensão mensal vitalícia à ex-empregada, no valor equivalente a 50% de seu último salário. Ela também receberá indenização por danos morais de R$ 150 mil.

A funcionária trabalhou no banco por 28 anos, em funções que provocaram esforços repetitivos, como digitação contínua e manuseio de objetos pesados. E isso trabalhando em pé. Ela está afastada desde 1998, recebendo benefício previdenciário. Na ação, foi representada pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, que tem a assessoria jurídica do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.

Em sua defesa, o Bradesco argumentou que não participou do processo administrativo que culminou na declaração, pelo INSS, de que a doença seria decorrente do trabalho. Além disso, sustentou que a enfermidade não surgiu devido às funções que exercia.

A relatora do caso, desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, afirmou que, como o INSS reconheceu o nexo causal entre a doença e o trabalho, caberia ao Bradesco provar que isso não era verdade. Mas os laudos periciais apresentados pelo banco são frágeis e não demonstram que a enfermidade não tinha relação com as funções da bancária, disse a magistrada.

A ex-empregada ficou com sequelas decorrentes da doença ocupacional, estando impossibilitada de executar tarefas do dia a dia e parcialmente incapacitada para o trabalho, por sentir dores em seus membros, ressaltou a relatora. Por esse sofrimento, ela deve receber indenização por danos morais, avaliou Alba Valéria.
Decisão
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020. Pela nova tabela, o limite para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15.

Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30.

Os novos valores constam no Ato 287/2020 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE no período de julho de 2019 a junho de 2020, de 2,35%. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Fotos e mensagens em redes sociais podem comprovar amizade íntima e comprometer depoimentos judiciais

A amizade íntima comprovada por meio de fotos e mensagens que denotem um grau mais elevado de afinidade em redes sociais configura, por si só, fato capaz de comprometer a legitimidade de um depoimento. Com essa tese, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença para acolher a contradita de uma testemunha em uma ação trabalhista, de modo que o depoimento passe a ser apreciado na condição de informante do Juízo. A Turma concluiu que, nesse caso, não se trata de hipótese de nulidade da sentença.

Redes sociais
Uma auxiliar administrativa havia apresentado ação trabalhista contra uma empresa do ramo de alimentação. Para a instrução do processo, em que pedia diversas verbas trabalhistas, como horas extras e adicional de periculosidade, a trabalhadora pediu a oitiva de uma colega de trabalho. A defesa da empresa apresentou conteúdo de postagens nas redes sociais e pediu o reconhecimento da suspeição da testemunha para o Juízo da Vara do Trabalho de Catalão (GO), alegando que ela e a auxiliar eram amigas íntimas.

O juiz do trabalho, ao sentenciar, observou que as informações da testemunha eram pouco confiáveis devido à amizade com a autora, todavia corroboravam as demais provas existentes nos autos. A ação trabalhista foi julgada parcialmente procedente. Com o objetivo de anular parte da sentença, a empresa recorreu ao TRT argumentando que o depoimento da testemunha deveria ser desconsiderado por ser amiga íntima da reclamante.

Amizade íntima
Em seu voto, o relator do recurso ordinário, desembargador Eugênio Cesário, considerou como informação o depoimento feito pela testemunha. Ele entendeu que a própria depoente e as provas nos autos comprovaram a amizade estreita entre a parte e a testemunha. Para chegar a essa conclusão, Eugênio Cesário observou que amigos íntimos são as pessoas ligadas por afeição e confiança. “De se dizer que nem todo amigo é amigo íntimo”, ponderou.

O desembargador considerou que o ato de adicionar pessoas em listas de amigos nas redes sociais não configura, por si só, amizade íntima. Ele destacou que para demonstrar a amizade virtual entre a parte e a testemunha, é necessário provar a amizade íntima, ainda que esta seja obtida mediante conversas e fotos extraídas destes meios de comunicação.

Eugênio Cesário ponderou ser possível extrair a prova de amizade íntima entre pessoas, demonstrando-se a eventual troca de mensagens afetuosas através das redes sociais, que denotem um grau mais elevado de afinidade. No caso, as fotos juntadas aos autos, retiradas da página da rede social da autora, demonstraram que a testemunha convivia com a parte fora do ambiente de trabalho, havendo inclusive declarações afetuosas feitas pela autora para o filho da testemunha.

“Aliás, a própria testemunha confessou tal fato, ao dizer em audiência que ‘à época em que trabalharam juntas, considerava a reclamante uma amiga, porque tinham proximidade por irem e retornarem juntas do trabalho’”, destacou. Eugênio Cesário reputou que uma amizade não deixa de existir somente pelo fato de os amigos não trabalharem mais no mesmo ambiente, na medida em que o afastamento pode reduzir o contato entre eles, sendo que apenas outra circunstância mais grave é capaz de abalar os laços de amizade firmados.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

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