Clipping Diário Nº 3722 – 21 de julho de 2020

21 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Sem consenso, governo apresenta ao Congresso projeto de reforma tributária

Na véspera do envio da proposta de reforma tributária do governo ao Congresso, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) propõe a volta da CPMF com uma alíquota de 0,81% e avisa que o setor vai para a “briga” e não aceitará a unificação do PIS/Cofins sem a redução nos impostos pagos sobre os salários dos funcionários.

Estudo da CNS, obtido pelo Estadão, mostra que a unificação de duas contribuições em um único imposto com alíquota não cumulativa de 11% elevaria a carga tributária do País em 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Para a CNS, a desoneração não pode ficar para um segundo momento e terá de ser discutida com as propostas da Câmara, do Senado e do governo.

A proposta do governo prevê a unificação dos dois tributos, incidentes sobre o consumo, com alíquota entre 11% de 12%. Essa é a chamada primeira fase da reforma tributária pensada pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes. A desoneração irrestrita, porém, faz parte da quarta e última etapa, sem data para sair.

“Não gosto de usar essa palavra digital, não adianta mudar de nome. É uma CPMF. Não tem outro nome, é o mesmo imposto utilizado anteriormente, mas sem ser desvirtuado”, disse o vice-presidente da CNS, Luigi Nese, que cobra do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que não interdite o debate no Congresso sob o risco de criar uma “ditadura legislativa” ao proibir a discussão.

Maia já avisou, porém, que enquanto for presidente da Câmara, a proposta de uma nova CPMF não avança na Casa.

Pela proposta da CNS, a nova CPMF bancaria o fim da contribuição patronal ao INSS, parte da contribuição dos trabalhadores, o salário educação e a contribuição ao Incra. A contribuição do trabalhador ao INSS cairia três pontos porcentuais, passando a variar entre 5% e 8%, de acordo com a faixa salarial.

A proposta prevê um potencial de arrecadação de R$ 229 bilhões (dados de 2017, últimos disponíveis) no segundo ano com alíquota de 0,81%. Na fase de transição no primeiro ano, a alíquota de 0,46% garantiria uma arrecadação suficiente para bancar a retirada da contribuição previdenciária paga pelas empresas de 20% sobre a folha de pessoal.

A criação da Contribuição Previdenciária sobre Movimentação Financeira (que seria conhecida como CP) seria cobrada diretamente sobre o débito de cada movimentação na conta corrente de todas as pessoas físicas e jurídicas do País, sejam elas entidades com ou sem fins lucrativos, como igrejas e organizações não governamentais. O imposto não seria cobrado nas movimentações de conta corrente para conta poupança ou na aquisição de ativo financeiro para evitar distorções, segundo a CNS.

No primeiro ano, a contribuição patronal para todas as empresas do País, que hoje é de 20% sobre os salários, seria reduzida à metade e a contribuição dos trabalhadores, que varia entre 8% e 11%, de acordo com a faixa salarial, passaria a flutuar entre 5% e 8%. A contribuição ao Incra e o salário educação seriam zerados. Nesse primeiro ano, seria instituída uma CP com alíquota de 0,46%. Depois, a contribuição patronal seria zerada e a alíquota da CP alcançaria 0,81%.

Ao Estadão, o assessor do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, defendeu a desoneração da folha, mas afirma que o novo tributo proposto pelo ministro Guedes não é igual a CPMF. Para ele, o setor de serviços não gera crédito e a única forma de compensar a perda de arrecadação com o novo IVA é a desoneração da folha.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, defendeu uma reforma mais ampla e não apenas a do PIS/Cofins. “Temos uma preferência pela proposta que está na Câmara que trata de todos os impostos.”

O economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio, Carlos Thadeu de Freitas, disse que não será fácil fazer a reforma, mas é preciso aumentar a tributação da renda, como dividendos e patrimônio.

A Confederação Nacional da Agricultura insiste que a reforma não pode aumentar a carga tributária setorial. A agricultura é sempre citada como 0 setor que paga menos impostos, mas o coordenador do núcleo de economia da CNA, Renato Conchon, ponderou que essa “conversa” da indústria não cola mais. “É importante a carga deles cair, mas não em detrimento da carga de serviços, comércio ou agricultura”.

As propostas

Agronegócio

Principais tributos:  
PIS/Cofins e ICMS
Posição: Disposição para discutir incentivos agropecuários, mas destaca que os subsídios para o setor somam 10%. Desse total, 5% são de desoneração da cesta básica. Sobre o novo tributo nos moldes da CPMF para financiar a desoneração da folha prefere esperar a proposta do governo. A proposta da Câmara aumenta a tributação do setor, segundo a CNA. A do Senado garante tributação menor para alimentos

Indústria de transformação

Principais tributos:  
IPI, PIS/Cofins e ICMS
Posição: Prefere a reforma ampla da Câmara, a PEC 45, que unifica tributos federais, ICMS (Estados) e ISS (municípios). Considera o ICMS o imposto mais prejudicial. É a favor de uma reforma que reequilibre todos os setores, a indústria, comércio, os serviços. Acredita que a proposta do IVA federal (que será enviada pelo governo) será acoplada ao texto da Câmara. Considera fundamental que o ISS (imposto municipal) esteja dentro dessa reforma. Está aberta a discutir um novo tributo para bancar a desonerar a folha com uma base que inclua o comércio digital.

Comércio

Principais tributos:
ICMS e PIS/Cofins
Posição: Prepara documento com proposta de reforma. Avalia que consumo é muito tributado e é preciso tributar mais a renda, como patrimônio e dividendos. Defende a simplificação no começo, com PIS/Cofins, para facilitar a implementação. A CNS diz que a proposta da Câmara aumenta a tributação do setor e que a única beneficiada seria a indústria.

Serviços

Principais tributos:
ISS e PIS/Cofins
Posição: Defende uma reforma tributária com desoneração da folha de salários financiada por um novo tributo nos moldes da CPMF com alíquota de 0,81%. É contrária à unificação da PIS/Cofins com alíquota única. Defende três alíquotas diferenciadas, sobretudo, para evitar aumento elevado da carga nos segmentos de educação, saúde e transporte único.

Propostas do governo
1ª Fase: Unificação do PIS/Cofins que seguirá o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), adotado em 180 países, em que todos os créditos poderão ser usados pelas empresas para diminuir o valor a pagar, o que não acontece hoje. Essa é a etapa que deve ser enviada nesta fase.

2ª Fase: Plano é encaminhar a mudança no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que deverá se tornar um tributo seletivo aplicado a bens como cigarros, bebidas e veículos.

3ª Fase: Vai concentrar no Imposto de Renda de pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ), como tributação de dividendos, redução do IRPJ, aumento da faixa de isenção e a criação de novo alíquota para os mais ricos.

4ª Fase: Paulo Guedes quer deixar para a última etapa a desoneração da folha de salários das empresas. A ideia é emplacar a criação de imposto que ele está chamando agora de tributo digital. O ministro queer descolar esse tributo da imagem da extinta CPMF e espera ampliar apoio.

Proposta da Câmara
A PEC 45/3019 substitui cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A alíquota estimada para não alterar a arrecadação é entre 20% e 25%. A receita é compartilhada entre União, Estados e municípios. Cobrança não cumulativa (quem está no meio da cadeia recebe como crédito o que foi pago pelo fornecedor) e com desoneração de investimentos e exportações. Haveria ainda um tributo federal seletivo sobre cigarros e bebidas.

Proposta do Senado
A PEC 110/2019 extingue esses cinco tributos e outros quatro (os federais CSLL, IOF, Salário Educação e Cide. No total, eles representam 31,7% da arrecadação federal. Além do IBS, a proposta prevê o IS (Imposto Seletivo) sobre operações com bens e serviços específicos. Está prevista alíquota mais baixa para medicamentos e alimentos.
Fonte: Estadão

Febrac Alerta

Comissão mista da reforma tributária deve ser retomada no Congresso
Após quatro meses suspensa, a comissão mista do Congresso que discute a reforma tributária deve voltar à atividade ainda em julho, com o encaminhamento da proposta do governo sobre o tema. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deve anunciar a volta dos trabalhos nesta terça-feira (21/7), mesmo dia em que o ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende enviar a primeira parte do projeto de reforma.

Terceirização

Supremo declara legal terceirização de atividade-fim em banco
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro que pedia o reconhecimento da ilegalidade de terceirização de atividade-fim praticada pelo Banco Cifra.

Nacional

Governo envia reforma tributária ao Congresso; ‘nova CPMF’ fica para depois
O governo deve entregar ao Congresso Nacional nesta terça-feira (21) a primeira parte da proposta de reforma tributária, que será fatiada. O projeto de lei deve prever a unificação do PIS e da Cofins, com a criação de um imposto sobre bens e serviços, com alíquota de 12%. A proposição não reduz a carga tributária, mas simplifica a cobrança. A criação da “nova CPMF”, que deve substituir as contribuições sobre a folha de pagamentos, ficará para depois e deve ser incluída na segunda fase do debate no Legislativo.

Governo não vai compensar setores por perdas com unificação de PIS e Cofins
A proposta de unificação de PIS e Cofins que deve ser apresentada pelo governo nesta terça-feira (21) não vai compensar setores prejudicados por eventual aumento de tributação sob a nova regra, informou à Folha o assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos.

Reforma tributária: governo vai propor salário mínimo por hora trabalhada
Dentro do que chama de economia social e de mercado, o governo proporá ao Congresso, no pacote que reunirá a reforma tributária e incentivos ao emprego, a contratação de trabalhadores por hora trabalhada, em substituição ao salário mínimo tradicional. É o que diz Guilherme Afif Domingos, assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, em entrevista ao programa CB.Poder.

Acabar com desoneração da folha seria instituir programa de demissão, diz relator
Relator da proposta de estender a desoneração da folha de pagamentos até 2021, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse que a intenção do governo de acabar com a medida em dezembro criaria um programa de demissões a partir de janeiro. “Se o Congresso barrar a prorrogação da desoneração da folha, será instituído um programa de demissão”, afirmou o deputado.

Vamos à guerra contra reforma tributária de Guedes, diz presidente da OAB
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) federal, Felipe Santa Cruz, diz que a instituição vai “à guerra no Congresso” contra o projeto de reforma tributária do governo federal proposto pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo ele, a iniciativa “quebra a classe média brasileira”.

Por apoio à reeleição, Alcolumbre põe vetos a saneamento e desoneração na geladeira
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), fez movimentos para colocar na geladeira dois vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) considerados cruciais pelo governo: o do novo marco legal do saneamento e o que trata da desoneração da folha de pagamento.

STJ reconhece desconto em dívida trabalhista em plano de recuperação
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impedia empresas em recuperação judicial de pagarem com desconto dívidas trabalhistas sujeitas ao processo. A lei, segundo o ministro, não impede que isso ocorra. A única exigência é que os empregados sejam pagos em até um ano.

Empresas querem indenização por paralisações na pandemia
A pandemia de covid-19 estabeleceu uma verdadeira queda de braço entre seguradoras e empresários sobre o pagamento dos chamados “lucros cessantes” – indenização em caso de paralisação da atividade – a ponto de os próprios governos cogitarem criar esse tipo de apólice. Esse impasse tem levado a uma judicialização, principalmente nos Estados Unidos e na Europa. No Brasil, os primeiros sinais dessa disputa começam a aparecer e a expectativa é que alcance os tribunais nos próximos meses.

Inflação pode sofrer escalada a longo prazo
A inflação no Brasil, muitas vezes, é tratada como um problema que ficou no passado. No entanto, conforme destaca a pesquisadora da área de economia aplicada do FGV Ibre Juliana Damasceno, o risco é real e permanente e tem de ser vigiado.

Home office: vantagens e desvantagens deste meio de trabalho que conquistou o mercado
É inegável que a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus trouxe e trará consequências para a sociedade. Não apenas jurídicas, através das mais diversas decisões de tantas naturezas, mas também é certo que a vida em comunidade não será mais a mesma. Algo que foi diretamente tocado pela COVID-19 se refere ao mundo do trabalho: as empresas precisaram adaptar seus funcionários a uma nova rotina (para uma grande parcela, pelo menos), estabelecendo regime de home office e reuniões telepresenciais para que o negócio não paralisasse completamente.

Trabalhistas e Previdenciários

Lei exige convenções coletivas para manutenção de benefícios como vale-refeição
Um veto presidencial à Lei 14.020/20 — que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda — tem causado dúvidas sobre benefícios trabalhistas como vale-refeição e planos de saúde. O diploma foi sancionado em 6 de julho e prevê a adoção de um conjunto de medidas para enfrentamento à crise econômica desencadeada pela epidemia de Covid-19, originalmente previstas pela MP 936, editada em 1º de abril.

TRT-18 afasta nexo causal entre doença de trabalhador e atividade em mineradora
Não é possível responsabilizar empresa civilmente sem que reste comprovada a existência de dano e de nexo causal ou concausal entre patologia e as funções exercidas pelo trabalhador reclamante.

Empresa é absolvida de pagar multa em valor superior ao da obrigação principal
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou o valor da multa a ser paga pela Visiongen Biotecnologia Ltda., de Belo Horizonte (MG), ao Sindicato dos Empregados e Técnicos em Laboratórios, Banco de Sangue e Análises Clínicas no Estado de Minas Gerais (Sintralab-MG), por descumprimento de cláusula pactuada em convenção coletiva. Segundo a Turma, o valor da sanção deve se limitar ao valor corrigido da obrigação descumprida.

Sindicato pode ajuizar ação para discutir jornada mínima e carga semanal de bancários
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba (PR) para atuar como representante dos empregados do Banco Bradesco S. A. em ação trabalhista em que se discute jornada mínima e carga semanal de trabalho. Para a Turma, os direitos pleiteados na ação seriam individuais homogêneos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que importunou sexualmente colega de trabalho
A Justiça do Trabalho mineira manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador que, numa festa de confraternização da empresa, deu tapa(s) nas nádegas de uma empregada de uma empresa parceira da ré. Na visão da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, Karla Santuchi, a conduta do trabalhador é reprovável e grave o suficiente para ensejar a aplicação da justa causa, nos termos do artigo 482, alínea b, da CLT.

Justiça do Trabalho reconhece responsabilidade solidária de esposa de empregador por créditos trabalhistas de doméstico
No que diz respeito ao trabalho doméstico, com base no artigo 1º da Lei Complementar nº 150/15, a jurisprudência tem admitido a responsabilidade solidária de todos aqueles que se beneficiaram diretamente do trabalho prestado no âmbito da residência. Nesse cenário, para que exista responsabilidade, não basta que a pessoa seja um familiar, sendo necessário comprovar que ela se beneficiou do trabalho prestado pelo empregado. Assim decidiram os julgadores da 11ª Turma do TRT de Minas, ao confirmarem sentença que rejeitou a inclusão de sogro e sogra de empregador em processo de execução de créditos trabalhistas de empregado doméstico.

Auxiliar de produção em siderúrgica será indenizado após ter mão esmagada em acidente de trabalho
Uma empresa prestadora de serviços na área siderúrgica, com unidade em João Monlevade, terá que pagar R$ 116.136,36 de indenização, por danos morais, estéticos e materiais, a um empregado que teve sua mão esmagada durante o trabalho. A decisão é do juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade.

Febrac Alerta

Comissão mista da reforma tributária deve ser retomada no Congresso

O colegiado está parado desde março, devido à pandemia do novo coronavírus

Após quatro meses suspensa, a comissão mista do Congresso que discute a reforma tributária deve voltar à atividade ainda em julho, com o encaminhamento da proposta do governo sobre o tema. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deve anunciar a volta dos trabalhos nesta terça-feira (21/7), mesmo dia em que o ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende enviar a primeira parte do projeto de reforma.

O colegiado está parado desde março, devido à pandemia do novo coronavírus. “Vamos retomar o debate em conjunto, Câmara e Senado, que é o melhor caminho”, afirmou Maia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nesta segunda-feira (20/7), em coletiva de imprensa, após encontro com Alcolumbre. Os presidentes das duas Casas devem tratar do assunto com representantes da equipe econômica nesta terça.

Na semana passada, Maia anunciou que os deputados voltariam a discutir a reforma, mesmo sem a participação dos senadores, já que Alcolumbre estava com “dificuldades” para retomar a comissão. Mas, após a conversa desta segunda, ficou decidido que o colegiado voltará a trabalhar de forma conjunta para desenvolver um texto consensual sobre a unificação de impostos sobre bens e serviços.

O objetivo é ter uma reforma aprovada ainda neste ano, em pelo menos uma das Casas. Além do texto que será enviado pelo governo, a comissão discute duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) já em andamento no Congresso: a PEC 45, da Câmara, e a PEC 110, do Senado. “Aquela que tiver voto, vamos construir para aprová-la”, disse Maia. “O ideal, claro, é que se possa fazer a reforma mais ampla possível. Mas, às vezes, o mais amplo não é o possível”, completou.

O ponto principal das propostas de reforma tributária, tanto do Congresso quanto do governo, nessa primeira fase, é a substituição de tributos que incidem sobre consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O Ministério da Economia deve propor a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são federais, em um imposto só, com alíquota de 12%.

O Congresso quer incluir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI, federal), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS, municipal). “O impacto para a melhoria do ambiente de crescimento é muito grande”, ponderou Maia. “Se só houver condições para aprovar o projeto do governo, vamos avançar do mesmo jeito. O importante é que dê melhores condições tributárias para os que querem investir no país”, afirmou.

Desoneração
Os parlamentares também devem discutir a fonte de recursos para compensar a desoneração da folha de salários das empresas, que trouxe à tona a criação de um tributo sobre transações digitais, nos moldes da antiga CPMF. A equipe econômica tenta emplacar a ideia, mas Maia é contra. Para o deputado, a diminuição da cobrança sobre empresas deve ser coberta por cortes de gastos do governo federal, não pela criação de um novo tributo.

“Não podemos esquecer que a presidente Dilma fez uma desoneração que o resultado não foi tão bom assim para geração de empregos”, lembrou Maia. Um novo modelo, para ele, deve levar em consideração vários fatores, como a origem dos recursos. “Acho que a melhor fonte é redução de despesa pública. A desoneração, do meu ponto de vista, tem que ser financiada com redução da despesa do governo federal e abrindo espaço no orçamento entre as receitas existentes”, defendeu.

Na opinião do presidente da Câmara, o ideal é avançar em propostas nesse sentido, hoje paradas, em vez de criar um novo tributo. “Se o presidente decidir mandar uma emenda constitucional (da CPMF), tem esse direito. Vamos debater. Mas prefiro que a gente volte para aquela agenda de antes da pandemia: reforma administrativa, que não chegou, PEC emergencial, que está no Senado e ainda não andou”, citou. Para ele, “agendas que vão reduzir gorduras do Estado é que devem financiar novos programas”.

Criar um novo imposto, na visão de Maia, é voltar a cometer erros de governos anteriores. “Tenho defendido que a política de gerar um imposto para financiar um programa foi feita entre 1994 e 2008. Gerou 9% de carga tributária nova, e o impacto foi muito pequeno na melhoria da qualidade de vida dos brasileiros”, afirmou. Segundo ele, o que pode ser feito é melhorar a cobrança de impostos sobre renda, bens, serviços e até propriedade. “Há muitas distorções que podem ser resolvidas e que vão melhorar arrecadação do governo”, destacou.

Caminho
O Congresso criou a comissão mista antes do carnaval, em 19 de fevereiro, com 25 deputados e 25 senadores.  Como será apresentado na forma de uma PEC, o texto consensual precisará seguir o seguinte trâmite: primeiro, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Em seguida, pela comissão especial e, por último, no plenário da Casa. Depois, se aprovada em dois turnos, vai para o Senado.

Lá, passará pela CCJ e, em seguida, pelo plenário, fase que também exige duas rodadas de votação. O presidente da comissão é o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) — que é também relator da PEC 110. O papel principal dele é organizar os trabalhos da comissão. O relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que já ocupa o posto na discussão da PEC 45, precisará consolidar o texto que será votado.
Fonte: Correio Braziliense

Terceirização

Supremo declara legal terceirização de atividade-fim em banco

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro que pedia o reconhecimento da ilegalidade de terceirização de atividade-fim praticada pelo Banco Cifra.

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, lembrou que a jurisprudência do STF considera legal a terceirização de quaisquer atividades, sejam elas meio ou fim da empresa tomadora.

O entendimento foi consolidado no julgamento da ADPF 324, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.  O advogado que representou o Banco Cifra no caso, Rodrigo Ferraz dos Passos, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, explica que o TRT-1 considerou ilícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim do banco,  sem considerar a aplicabilidade da Resolução BACEN 3110/2003, que expressamente autorizava esta contratação.

“O TRT violou a Súmula Vinculante 10 e a cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Cconstituição), pois o órgão fracionário do Tribunal afastou indevidamente a incidência de Lei ou Ato Normativo”, afirma.
Decisão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Governo envia reforma tributária ao Congresso; ‘nova CPMF’ fica para depois

O governo deve entregar ao Congresso Nacional nesta terça-feira (21) a primeira parte da proposta de reforma tributária, que será fatiada. O projeto de lei deve prever a unificação do PIS e da Cofins, com a criação de um imposto sobre bens e serviços, com alíquota de 12%. A proposição não reduz a carga tributária, mas simplifica a cobrança. A criação da “nova CPMF”, que deve substituir as contribuições sobre a folha de pagamentos, ficará para depois e deve ser incluída na segunda fase do debate no Legislativo.

Com o recebimento da proposta do governo, a reforma tributária voltará a ser debatida em uma comissão mista de deputados e senadores, afirmou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Os trabalhos da comissão foram interrompidos com o início da pandemia do coronavírus. Maia reinstalou a comissão da Câmara, mas ficou definido que a comissão mista voltará a funcionar. O acerto ocorreu após uma reunião ontem entre Maia e o o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Maia tem dito que é contra a criação da “nova CPMF”, mas o governo acredita que terá o apoio do Centrão para aprovar a proposta. A equipe econômica deve propor que parte da arrecadação do imposto sobre transações digitais também banque as despesas com o programa social Renda Brasil —que deve substituir o Bolsa Família.

Todos os pagamentos devem ser tributados
Na avaliação de técnicos da equipe econômica, ao vincular parte da arrecadação do imposto para pagar o Renda Brasil, o presidente da Câmara pode ser convencido a aceitar a medida. O Renda Brasil deve unificar o Bolsa Família, o abono salarial, o seguro defeso e o salário-família e deve tramitar no Congresso em paralelo à reforma tributária.

A ideia do governo é que seja tributada qualquer compra com cartão, presencial ou por meio eletrônico. Além disso, o imposto deve ser cobrado nas compras realizadas por meio do sistema de pagamentos instantâneos em desenvolvimento pelo BC (Banco Central).

Outras operações financeiras para incidência do tributo também estão em estudo pelo governo. O equipe econômica também quer acabar com alguns benefícios tributários para aumentar o caixa do Renda Brasil.

Acabar com deduções do IR
As deduções de IR (Imposto de Renda) com dependentes e alimentandos (saúde, educação) podem ser eliminadas na reforma tributária. Também podem acabar qualquer dedução com gastos de saúde.

Os alimentandos são as pessoas para quem uma pessoa paga pensão alimentícia, como filhos ou ex-mulher. Os dependentes são todas as pessoas que dependem financeiramente do declarante do IR, como mulher ou marido, e os filhos com até 21 anos, ou 24 anos se forem universitários, ou de qualquer idade se forem incapazes.

Tributação de fundos exclusivos é opção
Outra medida em estudo pelo governo para custear o Renda Brasil é a tributação de fundos exclusivos. Esses fundos são usados por famílias ricas para fazer investimentos de longo prazo e concentrar toda a carteira de ações e de renda fixa em um único lugar.

As vantagens desses fundos estão no fato de o investidor não precisar pagar imposto quando quer encerrar uma aplicação, como ocorre com as carteiras de investimentos comuns, e ser tributado só no final, quando resgata os recursos ou faz alguma amortização.

A ideia do governo é obrigar esses fundos a recolher IR sobre os rendimentos a cada seis meses, como ocorre nos fundos comuns.

Durante o governo Michel Temer, uma proposta semelhante foi enviada ao Congresso, mas o texto não avançou. A estimativa de arrecadação era de R$ 10,7 bilhões.
Fonte: Uol Economia

Governo não vai compensar setores por perdas com unificação de PIS e Cofins

A proposta de unificação de PIS e Cofins que deve ser apresentada pelo governo nesta terça-feira (21) não vai compensar setores prejudicados por eventual aumento de tributação sob a nova regra, informou à Folha o assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos.

A decisão representa um recuo em relação a estudos que vinham sendo feitos pela equipe econômica para aliviar áreas mais impactadas, como o setor de serviços.

De acordo com Afif, a alíquota do tributo proposto na primeira fase da reforma tributária do governo será de 12%, com aplicação linear.

Segundo ele, está descartada a ideia inicial do governo de compensar nessa proposta as perdas a áreas mais afetadas pela reforma.

“Isso está absolutamente interditado”, disse. “Não dá para você fazer atendimento setorial, porque senão o imposto vai continuar sendo um conjunto de exceções, emendas e burocracia.”

A decisão faz parte de uma estratégia para forçar entidades empresariais a defender no Congresso a criação de um imposto sobre transações digitais. Os recursos arrecadados pelo governo com esse novo tributo seriam usados para reduzir encargos trabalhistas que incidem sobre a folha de salários.

O objetivo do governo na reforma é manter a carga tributária geral do país no mesmo patamar, com resultado final neutro.

Como hoje diferentes setores pagam volumes distintos de impostos, essa unificação vai reduzir a incidência sobre algumas áreas ao mesmo tempo em que amplia a cobrança sobre outras.

De acordo com o assessor especial do ministro Paulo Guedes (Economia), como o custo vai aumentar para algumas parcelas da economia, a forma de compensar essas perdas seria por meio de uma ampla desoneração da folha de pagamentos.

Por ter grande parte de suas despesas atreladas ao pagamento de pessoal, o setor de serviços seria beneficiado pela medida.

Afif pondera que isso só será possível com a criação do novo imposto sobre pagamentos, que ampliaria a base de receitas do governo.

“O setor de serviços reclama porque não tem o que deduzir de tributos na cadeia de produção, ele paga direto e, então, aumenta o custo. Como compensar? Diminuindo o custo da contratação”, disse.

“A nossa solução é o imposto sobre transações. O setor de serviços será a força motriz desse convencimento”, disse Afif.

A alíquota estudada pela equipe econômica está entre 0,2% e 0,4% por operação, com potencial de arrecadação entre R$ 60 bilhões e R$ 120 bilhões ao ano.

Com a nova ideia da equipe econômica, seriam deixados de lado mecanismos avaliados no ano passado pelo grupo de estudos do governo sobre a reforma tributária. Entre as opções, estava isentar, inicialmente, áreas do setor de serviços, que teriam uma transição e se adaptariam de forma gradual à nova tributação.

Desde o início das discussões sobre a unificação de tributos, representantes de hospitais, planos de saúde e escolas particulares se dizem prejudicados pela criação de um imposto único sobre bens e serviços.

Para os gestores dessas áreas, as propostas de unificação de tributos, inclusive as que tramitam na Câmara e do Senado, elevam a carga de impostos dessas empresas e levarão a um aumento de até 20% nos preços de serviços, como mensalidades escolares e planos de saúde.

Conforme mostrou a coluna Painel S.A., da Folha, entidades ligadas à Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) assinaram um manifesto direcionado a congressistas, no qual se posicionam favoravelmente à retomada do tributo aos moldes da CPMF, na forma de um imposto sobre transações digitais em discussão pelo Executivo.

A entidade defende a desoneração da folha de pagamento para todos os setores, prometida pelo governo, e diz que essa é a melhor forma de estimular o emprego no país após a pandemia.

O imposto estudado pelo governo ganhou o nome de digital por pegar em cheio o crescimento do ecommerce, movimento acelerado no Brasil e no mundo em meio à pandemia e a restrição de circulação de pessoas.

Só em junho, em plena crise do coronavírus, a Receita Federal registrou R$ 23,9 bilhões de vendas com notas fiscais eletrônicas (vendas por lojas virtuais e entre empresas), um crescimento de 15,6% na comparação com maio e de 10,3% na comparação com um ano antes.

O plano segue um mote de mais pessoas pagando e todos pagando pouco. Para Guedes, a troca de tributos sobre salários pelo imposto sobre pagamentos melhoraria a má alocação dos recursos na economia, reduziria a distorção dos preços.
Fonte: Folha de S.Paulo

Reforma tributária: governo vai propor salário mínimo por hora trabalhada

Dentro do que chama de economia social e de mercado, o governo proporá ao Congresso, no pacote que reunirá a reforma tributária e incentivos ao emprego, a contratação de trabalhadores por hora trabalhada, em substituição ao salário mínimo tradicional. É o que diz Guilherme Afif Domingos, assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, em entrevista ao programa CB.Poder.

Segundo ele, o público alvo serão aposentados e idosos que não querem mais cumprir a jornada tradicional de oito horas, mas precisam de uma outra fonte de renda. “Por que tenho que ser contratado por oito horas se posso trabalhar três?”, questiona Afif. Que responde: “Para isso, vamos propor o salário mínimo por hora, como existe nos Estados Unidos”.

Afif ressalta que o governo precisa flexibilizar as regras de contratação no país, que vê o desemprego em disparada, acima de 13%. “Salário é muito para quem paga e pouco para quem recebe. O custo de aquisição de mão de obra é muito alto no país. Então, temos que fazer uma redução desse custo, facilitar as contratações e flexibilizar o número de horas trabalhadas”, afirma.

Para que a proposta não seja rejeitada pelo Congresso, porém, o governo garantirá que todos os trabalhadores contratados por hora tenham direito, proporcionalmente, a benefícios como 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e férias. Na primeira versão do projeto, esses benefícios não estavam contemplados.

O assessor especial de Paulo Guedes diz que o salário mínimo por hora trabalhada virá dentro do contexto da reforma tributária, que, na segunda fase, proporá a criação de um imposto sobre transações eletrônicas, uma espécie de CPMF, que permitirá a desoneração da folha de pagamento das empresas e o financiamento do programa Renda Brasil, que nada mais será do que o Bolsa Família turbinado por outros programas sociais.

Também está prevista a criação de um fundo previdenciário para bancar a aposentadoria de empreendedores informais. Eles terão cerca de 20% da renda registrada no programa devolvidos para esse fundo. O dinheiro poderá ser sacado quando esses trabalhadores se aposentarem. É o sistema de capitalização, que já foi proposto por Guedes para todos os trabalhadores e rejeitado pelo Congresso durante a reforma da Previdência.

“Tudo está interligado”, diz Afif, ressaltando que, no Renda Brasil, haverá uma rampa de saída dos beneficiários para o mercado de trabalho formal por meio de um processo de qualificação profissional e conclusão de pelo menos o ensino fundamental.
Fonte: Estado de Minas

Acabar com desoneração da folha seria instituir programa de demissão, diz relator

Relator da proposta de estender a desoneração da folha de pagamentos até 2021, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse que a intenção do governo de acabar com a medida em dezembro criaria um programa de demissões a partir de janeiro. “Se o Congresso barrar a prorrogação da desoneração da folha, será instituído um programa de demissão”, afirmou o deputado.

Nesta semana, empresários que podem perder o benefício tributário intensificaram as articulações para prorrogar a medida, que está prevista para acabar no fim deste ano. Em carta enviada ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), a CNI (Confederação Nacional da Indústria) defendeu a derrubada do veto e, portanto, alongamento da medida que reduz encargos sobre a contratação de empregados.

“O adiamento da desoneração da folha por um ano é medida imprescindível para a preservação de estruturas produtivas que abrangem milhões de empregos formais diretos, aos quais se somam milhões de postos de trabalho em suas redes de produção”, diz o documento. A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

Com a troca, setores com elevado grau de mão de obra pagam menos aos cofres públicos. O incentivo foi criado para estimular a contratação de funcionários. O time do ministro Paulo Guedes (Economia) tem afirmado que, desde a reforma da Previdência, ficou vedado adotar medidas que possam reduzir a arrecadação de recursos do fundo que banca a aposentadoria dos trabalhadores do setor privado. Por isso, seria inconstitucional.

Um parecer da Mesa Diretora da Câmara, porém, contesta esse argumento e diz que a prorrogação estaria de acordo com a Constituição. O documento técnico afirma que, por a desoneração da folha já existir, a medida poderia ser prorrogada, pois a reforma da Previdência impediria apenas a criação de novos benefícios. Silva, que foi o autor da ideia de postergar a desoneração, também não concorda com a tese do governo, pois o Congresso se comprometeu a buscar fontes de recursos para compensar as perdas de arrecadação. “Tenho certeza de que o STF vai avalizar a decisão do Congresso, que foi unânime”, afirmou.

A medida de corte de custo trabalhista se encerraria em dezembro. Em junho, o Congresso aprovou a extensão do incentivo tributário por mais um ano, o que foi vetado por Bolsonaro. Por ano, o Ministério da Economia estima que deixaria de arrecadar R$ 10,2 bilhões.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também tem dito que, nas discussões do Orçamento de 2021, o Congresso deve encontrar uma forma de bancar a prorrogação da medida de incentivo ao emprego. Por isso, não haveria inconstitucionalidade. Para o governo, mesmo com a compensação das perdas de receita, a extensão da desoneração da folha de pagamentos seria inconstitucional.

Atualmente, a medida beneficia 17 setores, como companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura. Empresários desses setores, que reúnem cerca de 6 milhões de empregos diretos, dizem que não suportariam esse aumento de custo e que 1 milhão de pessoas poderiam perder os empregos caso o veto seja mantido.

Segundo Silva, interlocutores de Bolsonaro chancelaram o acordo para que a desoneração fosse estendida até 2021. Inicialmente, o deputado propôs a prorrogação até o fim de 2022. “Houve entendimento dos líderes. O líder do governo [na Câmara, major Vitor Hugo (PSL-GO)] encaminhou favoravelmente [à votação]”, afirmou o deputado.

Na votação desse tema, aliados de Bolsonaro não tentaram derrubar a postergação da desoneração da folha, apesar de a equipe econômica se manifestar nos bastidores, desde maio, contra a proposta. O clima no Congresso é contrário à decisão do presidente. Por isso, interlocutores do Palácio do Planalto tentam postergar a votação. Para derrubar o veto é necessário o voto da maioria absoluta das duas Casas –257 deputados e 41 senadores.

Está prevista para a próxima semana uma reunião de líderes no Senado para decidir sobre quando o veto será analisado. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), tenta conter a pressão interna no Parlamento e de empresários para que o item seja incluído já na sessão que deve ocorrer até quinta-feira (23).
Fonte: Folha PE

Vamos à guerra contra reforma tributária de Guedes, diz presidente da OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) federal, Felipe Santa Cruz, diz que a instituição vai “à guerra no Congresso” contra o projeto de reforma tributária do governo federal proposto pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo ele, a iniciativa “quebra a classe média brasileira”.

“Não é uma reforma tributária. É aumento de carga tributária. Por parte da OAB, essa agenda vai sofrer uma oposição ferrenha”, afirma Santa Cruz. “É um erro do ministro. Inclusive, uma contradição com a política liberal, de redução de tributo, que ele sempre disse que defenderia.”

Com previsão de ser entregue nesta terça-feira (21), a primeira fase da proposta do governo trará unificação de PIS e Cofins com alíquota de 12%. Com isso, diz Santa Cruz, “para a advocacia a carga quase dobra”.

“Como ele [Guedes] apresentou, fica assim: hoje a pessoa jurídica paga 15% de imposto, que foi mantido. Além do aumento do PIS/Cofins e o novo tributo sobre dividendos, de 8%. Dobra a carga”, afirma.

O presidente da OAB diz que a proposta do governo “é literalmente entregar a conta do problema aos prestadores de serviço e não enfrentar a reforma estruturante, tributária, que todos concordam que tem que ser feita”.

“O modelo que ele [Guedes] está apresentando aí quebra a classe média brasileira”, diz o advogado. “Ele não vai retirar tributo de um lado para tirar o imposto de renda das empresas. Robin Hood, só que de cabeça para baixo. Quer tirar da classe média para dar aos ricos.”

“A reconstrução do país exige que a gente use os impostos com mais inteligência, mas não se aumente carga tributária. É matar ainda mais aquele que já está quase morto. Vai asfixiar ainda mais a pessoa.”
Fonte: Folha PE

Por apoio à reeleição, Alcolumbre põe vetos a saneamento e desoneração na geladeira

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), fez movimentos para colocar na geladeira dois vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) considerados cruciais pelo governo: o do novo marco legal do saneamento e o que trata da desoneração da folha de pagamento.

Havia uma expectativa de que Alcolumbre colocasse os vetos em apreciação nesta semana, sobretudo depois de ele mesmo criticar as medidas do Planalto em relação ao saneamento.

Entre os vetos está o que permitia renovação de contratos de estatais por mais 30 anos, um ponto que pegou os congressistas de surpresa.

Nesta segunda-feira (20), o presidente do Senado suspendeu a reunião com os líderes partidários, evitando uma cobrança sobre o tema. Não há data marcada para discutir os vetos.

Nos bastidores, senadores alegam que, ao segurar essa votação, ele busca garantir apoio para mais um mandato à frente da Casa, como o do líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

A Constituição veda a reeleição na mesma legislatura. Entretanto, Alcolumbre articula a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que promova uma mudança na Carta para permitir a reeleição numa mesma legislatura.

A outra hipótese para Alcolumbre é mudar o regimento interno do Senado, o que é considerado juridicamente questionável. Para ambos, ele precisa de apoio governista.

Para derrubar o ato de Bolsonaro é necessário o voto da maioria absoluta das duas Casas —257 deputados e 41 senadores. Como presidente do Congresso, Alcolumbre é quem marca a sessão.

“O Davi, ao evitar colocar os vetos em apreciação, está agindo de olho é na reeleição dele. Os principais avalistas do governo são o Davi (Alcolumbre) e o Centrão”, disse o líder da Rede, Randolfe Rodrigues (AP).

Os vetos ao marco do saneamento e o que trata da desoneração da folha de pagamento integram uma relação de mais de 30 vetos do presidente a propostas aprovadas pelo Congresso ao longo de um ano e meio.

Nestes dois casos específicos, o governo não tem apoio para a manutenção.

Ao ganhar mais tempo, o governo tenta construir uma proposta que garanta alterações em tributos e compensação tributária, sem com isso derrubar o veto à desoneração da folha de pagamento.

Os congressistas querem manter o benefício fiscal às empresas, mas admitem que a derrubada do veto pode ser prejudicial aos cofres públicos. A desoneração envolve 17 setores até o fim de 2021.

“O povo [senadores] já entendeu que dar isenção sem saber por quanto tempo e de onde sairia esse recurso é irresponsável. Agora, o Davi não pode fugir dos compromissos parlamentares que ele tem”, disse o senador Esperidião Amin (PP-SC).

Para senadores, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já manifestou que o governo tem interesse de manter a desoneração, mas a dificuldade no momento seria encontrar as formas de compensação.

O governo estima que, por ano, deixaria de arrecadar R$ 10,2 bilhões com a isenção.

O líder do PSD no Senado, Otto Alencar (BA), encaminhou uma proposta de negociação do partido em troca da manutenção de alguns dos vetos que aguardam análise.

A sugestão foi enviada ao líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que não se manifestou.

Alencar também não conseguiu conversar com Alcolumbre.

“Não é só culpa do Davi, mas do governo que ainda não tem uma proposta para apresentar para mantermos os vetos. Saneamento e desoneração o governo não tem votos para segurar”, afirmou Alencar.
Fonte: Folha de S.Paulo

STJ reconhece desconto em dívida trabalhista em plano de recuperação

Trabalhador contestou redução de 60% em débito, aprovada em assembleia

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impedia empresas em recuperação judicial de pagarem com desconto dívidas trabalhistas sujeitas ao processo. A lei, segundo o ministro, não impede que isso ocorra. A única exigência é que os empregados sejam pagos em até um ano.

A decisão, em caráter liminar, atende pedido das empresas que formam o grupo Lance, responsável pela publicação do jornal esportivo “Lance!” – em recuperação judicial desde 2017.

O plano de pagamento aprovado em assembleia-geral de credores previu desconto de 60% para a classe trabalhista. Se tivesse que arcar com o valor integral da dívida, como determinou o TJ-RJ, as empresas teriam que desembolsar R$ 6 milhões a mais do que foi acordado.

“Poderia agravar a situação da empresa”, diz Luciana Abreu, do escritório Gameiro Advogados, que atua no caso. Ela cita a programação de caixa, feita com base no plano aprovado pelos credores, e também a situação de pandemia. “Foram duramente afetados. Suspenderam a publicação de jornais e ficaram desestabilizados porque cobrem eventos esportivos e esses eventos foram suspensos”, afirma.

A 27ª Câmara Cível do tribunal do Rio de Janeiro anulou a cláusula do plano de pagamento que previa o desconto à classe trabalhista, impondo, desta forma, que os valores fossem pagos integralmente. A decisão foi unânime. Para os desembargadores só poderia haver redução dos valores “mediante acordo ou convenção coletiva, o que pressupõe a participação do sindicato” da categoria.

Além disso, afirmaram, essa discussão teria que ocorrer na Justiça do Trabalho. “Escapa à competência do juízo recuperacional”, disse a desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, relatora do caso no TJ-RJ.

Esse recurso foi apresentado ao tribunal por um ex-funcionário da empresa que não participou da assembleia em que os credores votaram o plano de pagamento. A classe trabalhista, naquela ocasião, aprovou por unanimidade as condições propostas.

O ministro Villas Bôas Cueva, ao suspender os efeitos da decisão do tribunal do Rio de Janeiro, citou o artigo 54 da Lei de Recuperação Judicial e de Falências (Lei nº 11.101/2005). Esse é o dispositivo que trata dos requisitos para o pagamento dos créditos trabalhistas.

“Não existe, a princípio, óbice para o pagamento do crédito trabalhista com deságio, tampouco se exige a presença do Sindicato dos Trabalhadores para validade da votação implementada pela assembleia-geral de credores”, afirma o magistrado na liminar.

Villas Bôas Cueva disse ainda que a exigência prevista no artigo 54, para a quitação em prazo máximo de um ano, foi cumprida pelas empresas (pedido de tutela provisória nº 2778).

Segundo a advogada que representa o grupo Lance, o prazo para o pagamento das dívidas trabalhistas já se encerrou e todos foram pagos na forma do plano. Neste momento, ela diz, as empresas estão cumprindo as suas obrigações com outra classe de credores.

Luciana Abreu entende que decisões de conteúdo econômico – como os deságios – devem ser resolvidas entre credor e devedor e não caberia ao Judiciário fazer “juízo de mérito” disso. “O que o Judiciário pode fazer é uma análise de legalidade. E não tem nada no plano que seja ilegal, que vá contra a lei”, ressalta.

Para a advogada, decisões como a proferida pelo TJ-RJ podem inviabilizar a recuperação das empresas em que a classe trabalhista é a mais importante. No caso do grupo Lance, afirma, os trabalhadores são maioria. Representam 54,5% de todos os credores sujeitos ao processo.

Especialista na área, o advogado Thomaz Santana, do escritório PGLaw, entende que a decisão do ministro do STJ “está em sintonia” com a lei. Ele diz que as discussões sobre os créditos trabalhistas ocorrem geralmente com empregados que moveram ação contra a empresa na Justiça do Trabalho.

Nesta situação, pondera, o credor trabalhista acaba se distanciando do processo de recuperação – mesmo que desde o início tenha sido intimado por meio de edital ou do administrador judicial. Pode ser que ele não participe da assembleia de credores que votou o plano de pagamento da empresa e, lá na frente, se surpreenda com o fato de ter que receber com desconto os valores definidos na Justiça do Trabalho, afirma o advogado.

“Na Justiça do Trabalho ele vai ter a apuração do crédito e, depois de definido, precisará habilitá-lo no processo de recuperação judicial e receberá nas condições que foram decididas pela maioria da sua classe em assembleia”, afirma Santana. “Ele pode não concordar com o que foi definido, mas não há nenhuma ilegalidade nisso.”
Fonte: Valor Econômico

Empresas querem indenização por paralisações na pandemia

A pandemia de covid-19 estabeleceu uma verdadeira queda de braço entre seguradoras e empresários sobre o pagamento dos chamados “lucros cessantes” – indenização em caso de paralisação da atividade – a ponto de os próprios governos cogitarem criar esse tipo de apólice. Esse impasse tem levado a uma judicialização, principalmente nos Estados Unidos e na Europa. No Brasil, os primeiros sinais dessa disputa começam a aparecer e a expectativa é que alcance os tribunais nos próximos meses.

Empresas e seguradoras estão buscando escritório de advocacia para entender seus direitos e deveres. “Temos respondido dezenas de consultas do mercado com questões para ingressar com medidas para ter o pagamento de indenização de lucros cessantes”, diz o advogado Cassio Gama Amaral, especialista em seguros do escritório Mattos Filho. “Essa judicialização em massa pode demorar alguns meses para aparecer, mas setembro deve ser um ponto de virada de contencioso.”

De fato, os primeiros processos estão sendo protocolados. “Já existem ações discutindo explicitamente a interpretação da causa do lucro cessante e o número deve aumentar nos próximos meses”, afirma o presidente da comissão de direito securitário da OAB Nacional e sócio do escritório Queiroz Cavalcanti, Carlos Harten. Segundo o advogado, ainda não há conclusão de magistrados sobre o tema. “As próximas decisões vão ser importantes para saber como o Judiciário vai interpretar essas causas.”

No Brasil, os empresários não costumam contratar uma apólice apenas com a cobertura de lucros cessantes, como ocorre com mais frequência no exterior. Por aqui, essa proteção aparece normalmente como cláusula extra dentro de um seguro de riscos operacionais, que prevê ressarcimento por paralisação das atividades em caso de danos materiais – por exemplo, quebra de uma máquina que faça a operação ser suspensa em uma fábrica.

Geralmente são as grandes empresas que contratam o seguro de riscos operacionais, o qual não prevê limitação de pagamento em caso de pandemias. No entanto, há uma discussão jurídica em curso sobre se a contaminação pelo coronavírus no ambiente da empresa poderia ser considerada dano material que leve ao acionamento da indenização, ou apenas situações como quebra da máquina ou incêndio. “Hoje esse é um dos grandes temas tanto na academia quanto nos escritórios”, pontua Harten. A resposta ainda precisa ser dada pelos tribunais.

Lá fora, a discussão está mais acalorada. A apólice de lucros cessantes é vendida a empresários de diferentes tamanhos, dos pequenos aos grandes, que interromperam atividades. Algumas seguradoras têm se recusado a indenizá-los porque acreditam que o pagamento está atrelado ao dano material, embora não esteja expresso no contrato. Outras se negam porque a apólice traz expressamente a exclusão em caso de pandemias.

Em maio, uma corte parisiense determinou que a seguradora francesa Axa indenize a dona de um restaurante pela paralisação do negócio por dois meses, devido à pandemia – a empresa disse publicamente que recorre da decisão, pois não cobre interrupção de negócios causados por crises de saúde. No total, a Axa tem 20 mil contratos com restaurantes na França, a maioria sem a cobertura para pandemia. No entanto, em 1,7 mil deles esse item não está claro, e a seguradora tenta resolver diretamente com os empresários, segundo disse o CEO Thomas Buberl, ao “Le Monde”.

“É muito difícil mensurar esse risco, porque é quase um evento catastrófico, que vai acontecer, espero, um a cada 50 ou 100 anos”, afirma a CEO da Axa no Brasil, Erika Medici. Conforme a executiva, apesar de as apólices no Brasil preverem indenizações apenas em situações de danos físicos, o que exclui eventos como a covid-19, a companhia tem estudos para adaptar as cláusulas e ofertar uma cobertura do gênero.

Erika explica que a principal atuação da seguradora, no caso da interrupção de funcionamento dos pequenos negócios, tem sido consultiva, como forma de ajudar as empresas a controlar e gerenciar riscos e auxiliar na retomada após a pandemia.

As seguradoras argumentam de que o pagamento das indenizações, quando não previsto em contrato, representaria riscos para as operações. Segundo as empresas do setor, o prêmio pago pelos clientes nas apólices vigentes, por exemplo, não considera eventos como a pandemia, o que traria risco de solvência, caso tivessem de ressarcir todo mundo.

Só nos EUA estima-se que os pequenos negócios, com menos de cem empregados, teriam custos de US$ 255 bilhões a US$ 431 bilhões como resultados de fechamento dos estabelecimentos, incluindo despesas, folha de pagamento, obrigações e perda de lucro. Perto desse montante, o total de US$ 4,5 bilhões em prêmios pagos das apólices americanas de lucros cessantes são ínfimos.

No Brasil, a Confederação Nacional de Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) calcula a perda do comércio, só entre março e início de maio, em R$ 124,7 bilhões. A Cielo estima que em junho o faturamento do varejo como um todo teve um recuo de 22% na comparação com fevereiro, ou seja, o momento anterior ao início do isolamento.

Diante desse embate, alguns governos começam a elaborar um plano para oferecer um seguro de lucros cessantes aos negócios em caso de pandemia, em uma política pública de longo prazo para garantir a sustentabilidade dos negócios. Seria similar ao seguro rural oferecido no Brasil, que é pago pelo produtor, com subsídio do governo, mas indeniza em caso de adversidades climáticas, como a seca.

Os Estados Unidos, por exemplo, começaram a explorar a possibilidade de estabelecer um programa de resseguro federal para riscos de pandemia, que funcionaria nos mesmos moldes de uma cobertura já existente no país de riscos de terrorismo. Haveria um apoio federal para perdas de interrupção de negócios acima de um certo limite segurado, devido a emergências de saúde pública. Países como França e Reino Unido criaram grupos de trabalho para examinar possíveis soluções também para um seguro para futuras pandemias.

O próprio mercado também tende a aproveitar a oportunidade para lançar novos produtos com coberturas específicas para eventos de impactos similares aos da pandemia. Conforme o diretor técnico da Generali, Conrado Gordon Landgraf, “lucro cessante hoje no mercado brasileiro realmente não inclui cobertura quando as empresas são fechadas ou tem atividades suspensas por ordem de autoridades sem que tenha dano material ao bem ou instalação coberto”. Porém, “isso deve gerar oportunidade para as seguradoras que tiverem maior apetite de risco e estejam mais preparadas absorvê-lo”.

Na visão de Landgraf, no ambiente pós-covid uma tendência global de customização de produtos vai se acelerar. Conforme o executivo, na oferta de soluções modulares, os clientes poderão “montar” as apólices com as coberturas desejadas e incluir, por exemplo, proteção em caso de interrupção de atividades por determinação de autoridades.

Nesse caso, a tendência é de “cada cliente construir as condições que se encaixem na sua realidade, estabelecendo sublimites em proteções específicas para que a seguradora consiga mensurar um risco, por exemplo, uma indenização de lucro cessante por 30 ou 45 dias”. Para o diretor da Generali, “é muito diferente de uma cobertura aberta para cobrir lucro cessante em uma pandemia sem saber quanto tempo vai durar”.

Silvio Maroti, sócio da consultoria Bain & Company, pondera que decisões em série que obriguem as seguradoras a pagar indenizações de lucro cessante sem critério podem se tornar um risco sistêmico, porque o setor não precificou o risco e muitas companhias podem não estar preparadas para absorvê-lo. “A pandemia se assemelha muito com a questão de catástrofes. Se o evento tem baixa probabilidade de acontecer, mas, eventualmente, ocorre com severidade enorme pode quebrar a seguradora.”

Harten, da OAB, explica que há diferenças significativas entre os modelos de contratos de seguros nos Estados Unidos, onde a judicialização está mais avançada, e no Brasil. “Aqui, na maior parte dos produtos de seguros, cobre-se tudo o que está explicitamente nomeado na apólice, mas no modelo americano cobre-se tudo o que não está excluído”, diz.

Na avaliação do especialista, o fechamento de um estabelecimento por determinação do poder público não seria fato gerador de indenização por lucro cessante. “A meu ver, os conceitos são claros sobre indenização para danos físicos específicos nominados na apólice, como incêndio, raio, explosão ou implosão”, diz o integrante da OAB.

Harten lembra que há danos físicos que não se configuram como fato gerador de indenização de lucro cessante em muitos contratos, como inundações. “Não é todo e qualquer dano físico. Então a mesma lógica vale para a impossibilidade de uso do estabelecimento por determinação de autoridade pública, que é um fato bem diverso dos danos físicos estabelecidos nas coberturas.”

O advogado acredita que o Judiciário no Brasil tende a “evitar pedidos que possam ser considerados tentativa de ampliar conceitos, obrigações e responsabilidades” em contratos. Harten cita as ações genéricas revisionais de valores de contratos, nas quais “os tribunais têm sido bem comedidos, respeitando o que está previsto”.
Fonte: Valor Econômico

Inflação pode sofrer escalada a longo prazo

A inflação no Brasil, muitas vezes, é tratada como um problema que ficou no passado. No entanto, conforme destaca a pesquisadora da área de economia aplicada do FGV Ibre Juliana Damasceno, o risco é real e permanente e tem de ser vigiado.

A pandemia do Covid-19 tem tornado essa realidade ainda mais evidente e pode ser uma das maiores responsáveis pela elevação maior dos preços no longo prazo, alerta a especialista. Isso está relacionado, em grande parte, ao endividamento público atual.

Outros profissionais consultados pelo DIÁRIO DO COMÉRCIO concordam que o País poderá passar por um aumento da inflação daqui a uns dois ou três anos, embora descartem uma realidade como a que hoje vive a Argentina, por exemplo. No entanto, destaca o professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec BH) Hélio Berni, a pressão maior nos preços vai depender da forma como o governo vai agir.

O professor lembra que os gastos públicos têm aumentado e há, atualmente, uma flexibilização do controle que tem sido feito ao longo dos cinco anos em cima do endividamento público. Existem muitas empresas quebrando por causa dos reflexos da pandemia do Covid-19 e pessoas estão perdendo seus postos de trabalho. A assistência financeira dada pela União existe hoje, mas poderá ter consequências mais tarde.

“Dependendo da maneira como o aumento do gasto for financiado, isso poderá gerar crescimento geral dos preços. Se o governo opta por aumentar a emissão de moeda para financiar esses gastos, pode gerar aumento da demanda agregada da economia e do nível geral de preço”, salienta ele.

O professor do Centro Universitário Estácio de Belo Horizonte, Ivan Melo, também chama a atenção para a possível emissão maior de moeda para financiamento do déficit e como isso poderá afetar os preços lá na frente. “Quanto mais moeda se emite, menor vai ser o seu valor e maior a inflação”, acrescenta.

Porém, esse não é o único fator preocupante. Juliana Damasceno ressalta também que com a dívida pública aumentando bastante, o mercado passa a ter medo de calote. Assim, há uma dificuldade de rolar a dívida. A medida que se toma, então, para pagar um título, é emitir mais título.

Com o risco de calote e o nível de dívida elevado em termos de Produto Interno Bruto (PIB), que atualmente está se aproximando dos 100%, o Tesouro encurta a dívida e paga a mais longa com a mais curta. “A dívida vai crescendo com o prazo mais curto. É preocupante”, diz a pesquisadora, que salienta, que, assim, a política monetária tem cada vez menos efeitos.

Possibilidades – Embora o risco do aumento da inflação seja real, ele não é para o curto prazo, lembra Juliana Damasceno. Atualmente, o que se tem é uma economia fraca, com pouca demanda e desemprego alto. Assim, consegue-se continuar baixando os juros.

Mas, mesmo falando do longo prazo, o professor Ivan Melo acredita que não chegaremos a ter uma inflação desenfreada.

“O real é uma moeda muito sólida. Não acredito que a gente vá ter uma inflação desenfreada, apesar de poder haver aumento da inflação. O Brasil tem fundamentos sólidos do controle da moeda e da inflação”, frisa.
Fonte: Diário do Comércio

Home office: vantagens e desvantagens deste meio de trabalho que conquistou o mercado

Recomenda-se reflexão aos empregadores para a forma de implementação e manutenção desta modalidade após a pandemia.

É inegável que a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus trouxe e trará consequências para a sociedade. Não apenas jurídicas, através das mais diversas decisões de tantas naturezas, mas também é certo que a vida em comunidade não será mais a mesma. Algo que foi diretamente tocado pela COVID-19 se refere ao mundo do trabalho: as empresas precisaram adaptar seus funcionários a uma nova rotina (para uma grande parcela, pelo menos), estabelecendo regime de home office e reuniões telepresenciais para que o negócio não paralisasse completamente.

Na tradução literal da língua inglesa para o português, “home office” é o trabalho em casa. Ou seja, este tipo de trabalho é realizado pelo empregado dentro de sua casa, remotamente. Não é algo novo, afinal, muitas empresas antes da pandemia oportunizam essa modalidade de trabalho aos seus funcionários, mas, com certeza, popularizou-se após todo o mundo ter sido colocado em xeque diante da impossibilidade de se estar reunido, por conta do alto índice de contágio e disseminação do novo coronavírus.

E não são poucos os benefícios do home office: diante da evolução dos meios de comunicação e do progresso da tecnologia foram criados dispositivos portáteis como notebooks, tablets, smartphones, além do desenvolvimento de aplicativos, meios de armazenamento, softwares e sistemas. Enfim, a inteligência artificial é um aliado do empregado que faz home office, fazendo com que este tipo de trabalho entre na casa das pessoas e permita que elas trabalhem precisando apenas de um sinal de internet.

Trata-se de uma alternativa mais barata para o empresário, que pode deixar de se preocupar com o local físico de trabalho e economizar este custo, podendo investir em outros campos da empresa. Fora que, se falarmos em cidades grandes do Brasil, como São Paulo e Rio de Janeiro, que têm quilômetros de congestionamentos todos os dias e transportes públicos lotados, há também o tempo perdido de deslocamento dos empregados, tanto de ida para o trabalho como de volta para casa, o que acarreta perda de tempo e produtividade, que pode ser compensada se o funcionário trabalhar de sua própria casa.

Porém, nem tudo são flores. Se levarmos em consideração que o trabalhador está em casa, em que pese ele possa ser mais produtivo, isso pode levar a mais horas de trabalho. Não é raro ouvir relatos de profissionais das mais diversas áreas alegando que trabalham além do expediente, incluindo finais de semana. Tal comportamento pode levar o empregado ao esgotamento mental, o que vai de encontro a produtividade esperada no home office.

Em matéria recente, a Revista Exame1 divulgou que, em 2017, quando os Estados Unidos realizaram o censo de sua população, somente 3% das pessoas afirmaram que trabalhavam majoritariamente em casa. Agora, com a pandemia, diante da obrigatoriedade de ficar em casa, as pessoas não veem a hora de voltar às suas rotinas normais (ou seja, o dia-a-dia dentro do escritório).

Vejamos o todo: não só as empresas tiveram que se adaptar a uma nova rotina, seguindo às orientações das autoridades de saúde, como também escolas, por exemplo, tiveram que se reinventar para que crianças e adolescentes não tivessem seu ano letivo prejudicado. Da mesma forma que os adultos, as crianças estão tendo aulas online, e pais estão virando tutores, pois a realização das tarefas, por vezes, necessita de supervisão. Suponhamos, portanto, que um casal de trabalhadores em regime de home office tenha um filho nestas condições. Ora, sabemos que crianças demandam atenção e cuidado, ainda mais nesta época em que elas estão forçadamente em casa, deixando de conviver com seus amigos e com bastante energia. Por certo, não deve ser fácil.

Ainda, há uma pressão feita pelo próprio trabalhador a ele mesmo com a necessidade de “mostrar serviço” ao patrão. De acordo com o jornal Folha de São Paulo2, demissões causadas pela pandemia já afetam 13% das famílias e 40% das empresas: ou seja, o medo de ser impactado economicamente pela pandemia aflige o empregado, que reage trabalhando cada vez mais. Unido a isso, o tédio e a falta do que fazer por se estar em casa leva também o funcionário a ficar muito mais horas conectado do que ficaria em uma situação normal.

Tais ponderações levaram à seguinte pergunta: pode ser considerado acidente de trabalho caso o trabalhador contraia Síndrome de Burnout (o esgotamento mental causado pelo trabalho) ocasionado pelo home office durante a pandemia? Sabe-se que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já considera o Burnout como doença ocupacional desde antes de a Organização Mundial de Saúde (OMS) considerá-la um fenômeno ocupacional, o que ocorreu em 20193. A decisão abaixo é de 2015:

REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÍNDROME DE BURNOUT. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, REDUZIDO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PELO TRIBUNAL REGIONAL. STRESS OCUPACIONAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO. MAJORAÇÃO DEVIDA. R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). Dallegrave Neto define o burnout como “um esgotamento profissional provocado por constante tensão emocional no ambiente de trabalho”, ocasionado por um sistema de gestão competitivo, com sujeição do empregado às agressivas políticas mercantilistas da empresa. Segundo Michael P. Leiter e Christina Maslach “a carga de trabalho é a área da vida profissional que está mais diretamente associada à exaustão. Exigências excessivas de trabalho provenientes da qualidade de trabalho, da intensidade dos prazos ou da complexidade do trabalho exaurem a energia pessoal” . Os autores também identificam que, do ponto de vista organizacional, a doença está associada ao absenteísmo (faltas ao trabalho), maior rotatividade, má qualidade dos serviços prestados e maior vulnerabilidade de acidentes no local de trabalho. A síndrome de burnout integra o rol de doenças ocupacionais do Ministério do Trabalho e Emprego. Está inserida no Anexo II do Regulamento da Previdência Social. O mencionado Anexo identifica os agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsão do artigo 20 da Lei nº 8.213/91. Entre os transtornos mentais e de comportamento relacionados ao trabalho (Grupo V da CID-10) consta, no item XII, a síndrome de burnout – “Sensação de Estar Acabado (Síndrome de Burnout, Síndrome do Esgotamento profissional)” , que na CID-10 é identificado pelo número Z73.0. No caso específico dos autos, a gravidade do distúrbio psicológico que acometeu a reclamante é constatada pelas informações de natureza fática registradas no acórdão regional: longo período de afastamento do trabalho, com a concessão de benefício acidentário pelo INSS e o consumo de medicamentos antidepressivos, além de dois laudos periciais reconhecendo que a incapacidade laboral da autora é total, a doença é crônica e não há certeza sobre a possibilidade de cura. Por oportuno, este Relator já teve a oportunidade de se manifestar em matéria semelhante, em que se reconhece como passível de reparação por dano moral a exigência excessiva de metas de produtividade, isso porque o sentimento de inutilidade e fracasso causado pela pressão psicológica extrema do empregador não gera apenas desconforto, é potencial desencadeador de psicopatologias, como a síndrome de burnout e a depressão, o que representa prejuízo moral de difícil reversão ou até mesmo irreversível, mesmo com tratamento psiquiátrico adequado. Atenta-se ao fato de que, além da observância ao meio ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme assegura a Constituição Federal de 1988, imprescindível considerar, ainda, que cada indivíduo deve ser respeitado em sua singularidade, daí a necessidade de se ajustar o contexto ocupacional à capacidade, necessidade e expectativas razoáveis de cada trabalhador. O Tribunal Regional de origem, ao fixar o valor da reparação por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não atentou para as circunstâncias que geraram a psicopatologia que acarretou a invalidez da reclamante, oriunda exclusivamente das condições de trabalho experimentadas no Banco reclamado, período em que sempre trabalhou sob a imposição de pressão ofensiva e desmesurada, com o objetivo de que a trabalhadora cumprisse as metas que lhe eram impostas. Portanto, cabível a majoração do valor da indenização por dano moral para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 9593320115090026, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 29/04/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/05/2015)4.

Ressalte-se que, além de ser necessário comprovar o nexo causal entre a moléstia e o trabalho, não se espera que as empresas, neste momento, sejam levadas a erro e voltem a operar fisicamente. É importantíssimo que toda a sociedade contribua ficando em casa, se puder, enquanto durar a pandemia. Os especialistas em saúde fazem recomendações a todo o tempo, e logo a volta ao trabalho acontecerá.

Em contrapartida, algumas empresas devem repensar suas decisões. Foi anunciado durante este período que algumas corporações farão home office até o final do ano; outras, para sempre. Deve-se refletir para verificar se este meio de trabalho, tão prático, é o ideal para o negócio. Se pensarmos em um acidente de trabalho ocasionado por Burnout, talvez, durante a pandemia, as decisões dos tribunais trabalhistas sejam flexibilizadas, pois os juízes não são obrigados a ficar adstritos ao laudo pericial. Porém, quando tudo isso passar, esta interpretação não será a mesma, o que pode alavancar o passivo trabalhista empresarial.

A par de todo o exposto, não importa o cenário, pois se deve lembrar também que o trabalho, assim como a escola, é um meio de socialização: alguns laços de amizade são criados durante o exercício das funções e são levados para toda a vida. Com a tecnologia, o afastamento é inevitável, o que pode levar à solidão. Ainda, as organizações modernas demandam um comprometimento do trabalhador, sendo o mais valorizado aquele que “veste a camisa” da empresa. Muito disso, vem do sentimento de pertencimento àquela organização e, consequentemente, ao ambiente. Lógico que o home office, em épocas normais, durante alguns dias da semana, é um ótimo benefício para o empregado. Todavia, recomenda-se reflexão aos empregadores para a forma de implementação e manutenção desta modalidade após a pandemia.
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Lei exige convenções coletivas para manutenção de benefícios como vale-refeição

Um veto presidencial à Lei 14.020/20 — que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda — tem causado dúvidas sobre benefícios trabalhistas como vale-refeição e planos de saúde. O diploma foi sancionado em 6 de julho e prevê a adoção de um conjunto de medidas para enfrentamento à crise econômica desencadeada pela epidemia de Covid-19, originalmente previstas pela MP 936, editada em 1º de abril.

Segundo o dispositivo vetado, durante a epidemia, “as cláusulas das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou vincendos” continuarão a integrar os contratos individuais de trabalho e “somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva”. As exceções seriam as cláusulas que dispusessem “sobre reajuste salarial e sua repercussão nas demais cláusulas de natureza econômica”.

Como o dispositivo previa a ultra-atividade de normas coletivas, seu veto sugere que tais normas deixam de ter ultra-atividade. Assim, caso a norma coletiva expire durante a epidemia, e considerando que as medidas de distanciamento social podem dificultar a assinatura de novo acordo, empregados podem ficam sem alguns benefícios.

“Esses benefícios acordados entre empresas e sindicatos laborais só valem se houver negociação. Durante a pandemia, a empresa pode manter, por mera liberalidade, os benefícios aos empregados; porém, decretado o fim da pandemia, o veto à ultratividade do que foi tratado permite que sejam retirados os benefícios e direitos caso não haja convenção ou acordo coletivo vigente”, explica Fábio Zanão, advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio-fundador do escritório Zanão e Poliszezuk Advogados.

O advogado Roberto Ferlis, sócio da área trabalhista do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, por sua vez, explica que a ultra-atividade das normas coletivas já havia sido vedada por meio do artigo 614, parágrafo 3º da CLT e que entrou em vigor a partir da reforma trabalhista (Lei. 13.467/2017).

“Assim, o veto ao artigo 17, inciso IV, que seria acrescentado à Lei 14.020/2020, foi realizado com o objetivo de garantir segurança jurídica à atual legislação trabalhista. Isso porque sua redação iria de encontro ao que está previsto na CLT”, explica.

A possibilidade de fim dos benefícios, contudo, é remota segundo os especialistas consultados pela ConJur. Para Renato Melquíades, a área de Direito do Trabalho da banca Martorelli Advogados, as empresas devem buscar entidades sindicais e realizar convenções com auxílio da tecnologia. “Caso não seja possível a renovação da norma coletiva, e considerando que enfrentamos um estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, o que configura uma hipótese clássica de motivo de força maior, entendo que o empregador pode comunicar aos seus empregados que manterá os benefícios em caráter transitório, mesmo com a norma coletiva vencida, como medida de altruísmo e de preservação das condições de trabalho na empresa. É preciso que essa comunicação destaque a provisoriedade da manutenção, a ser referendada pela negociação coletiva futura, que deve ser realizada tão logo seja possível”, explica.

Por fim, para Ricardo Calcini, professor de pós-graduação da FMU e organizador do e-book Coronavírus e os Impactos Trabalhistas, o governo manteve a coerência com o que foi instituído na Reforma Trabalhista. “Não é novidade não ter ultra-atividade. Só que isso não quer dizer que as entidades que pactuam desses acordos possam fazer uma renegociação. O que não dá para ser feito é uma prorrogação automática. É isso que a lei impede”, explica.

Ele lembra que normalmente as próprias partes já costumam aderir a cláusulas de prorrogação até que seja feita uma nova negociação com efeitos retroativos. “A ideia de ficar no limbo sem nenhum benefício normativo não é verdadeiro. O que o presidente fez foi vetar um dispositivo que iria permitir a ultra-atividade que desde 2017 não existe mais. O veto não vai pegar ninguém de calça curta”, conclui.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT-18 afasta nexo causal entre doença de trabalhador e atividade em mineradora

Não é possível responsabilizar empresa civilmente sem que reste comprovada a existência de dano e de nexo causal ou concausal entre patologia e as funções exercidas pelo trabalhador reclamante.

O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que negou reparação por danos morais a operador de processos que exercia sua função em uma mineradora de Goiás. A decisão foi proferida em 2 de julho.

O autor disse ter adquirido polineuropatia, que pode ser causada pelo contato com substâncias químicas, e duas hérnias de disco. Ele chegou a ser afastado por nove meses por conta da condição.

Segundo alegou, as patologias se devem ao contato regular com rejeitos e com o peso das mangueiras que utilizava em seu trabalho. Além disso, a empresa teria oferecido equipamentos de proteção individual (EPIs) inadequados.

De acordo com a decisão, no entanto, os laudos médicos não comprovaram que as doenças surgiram por causa da função desenvolvida pelo trabalhador. Ao contrário, sustenta a Turma, os laudos concluíram que parte das patologias podem surgir com ou sem esforço físico.

“Depreende-se, portanto, que a prova pericial concluiu que as doenças alegadas pelo recorrente não tem nexo causal/concausal com o trabalho exercido na empresa”, afirmou o juiz convocado Cesar da Silveira, relator do caso.

Ele também ressaltou que o nexo causal deve ser estabelecido de forma objetiva, não se admitindo seu estabelecimento por mera presunção ou pela simples probabilística de risco, pois estes são genéricos e representam riscos comuns a todos.

“Assim, em que pese seja pacífico que o juiz não está adstrito à referida prova pericial, podendo formar o seu convencimento com outros elementos probantes produzidos nos autos, no caso, não há elementos probatórios aptos a desconstituir as conclusões uníssonas de todas as perícias médicas realizadas”, prossegue a decisão.
Processo 0000875-98.2015.5.18.0201
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa é absolvida de pagar multa em valor superior ao da obrigação principal

A empresa descumpriu cláusula pactuada em convenção coletiva.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou o valor da multa a ser paga pela Visiongen Biotecnologia Ltda., de Belo Horizonte (MG), ao Sindicato dos Empregados e Técnicos em Laboratórios, Banco de Sangue e Análises Clínicas no Estado de Minas Gerais (Sintralab-MG), por descumprimento de cláusula pactuada em convenção coletiva. Segundo a Turma, o valor da sanção deve se limitar ao valor corrigido da obrigação descumprida.

Descumprimento
O caso julgado teve início em ação de cumprimento proposta pelo Sintralab, com pedido de condenação da empresa ao pagamento de multas diárias no valor de R$ 14 mil, acrescido de juros e correção monetária, por não ter contratado o seguro de vida nem concedido os reajustes salariais previstos na convenção coletiva de trabalho em vigência na época. O pedido foi julgado procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Limitação
Todavia, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Lelio Bentes Correa, observou que a decisão do TRT havia contrariado a jurisprudência do TST. De acordo com  a Orientação Jurisprudencial 54 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o valor da multa, nessa situação, não pode ser superior à obrigação principal (no caso, os valores relativos ao descumprimento das cláusulas). Segundo ele, a multa prevista em norma coletiva possui natureza jurídica de cláusula penal e deve obedecer ao que determina o artigo 412 do Código Civil.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-10617-32.2018.5.03.0114
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Sindicato pode ajuizar ação para discutir jornada mínima e carga semanal de bancários

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba (PR) para atuar como representante dos empregados do Banco Bradesco S. A. em ação trabalhista em que se discute jornada mínima e carga semanal de trabalho. Para a Turma, os direitos pleiteados na ação seriam individuais homogêneos.

Direitos heterogêneos
A discussão teve início em ação coletiva visando ao pagamento da sétima e da oitava horas de trabalho e do adicional noturno. O sindicato sustentava a necessidade de intervenção do Judiciário, diante da violação sistemática das regras básicas de duração da jornada de trabalho dos empregados do banco.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba extinguiu o processo com fundamento na falta de legitimidade do sindicato para atuar em nome do grupo de empregados. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, por entender que a natureza da pretensão envolveria direitos individuais heterogêneos, o que afastaria a legitimidade do sindicato.

Homogeneidade
O relator do recurso de revista do sindicato, ministro José Roberto Pimenta, explicou que o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, “assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados”. A homogeneidade, segundo o ministro, “não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei”, que ocasiona prejuízos a todos os bancários.

“A homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação”, assinalou o relator. O fato de ser necessária a individualização para a apuração do valor devido a cada empregado, a seu ver, não a descaracteriza.

Com o provimento do recurso, o processo retornará à Vara de Trabalho de origem para o prosseguimento do julgamento.
(RR-1049-66.2018.5.09.0003)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que importunou sexualmente colega de trabalho

A Justiça do Trabalho mineira manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador que, numa festa de confraternização da empresa, deu tapa(s) nas nádegas de uma empregada de uma empresa parceira da ré. Na visão da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, Karla Santuchi, a conduta do trabalhador é reprovável e grave o suficiente para ensejar a aplicação da justa causa, nos termos do artigo 482, alínea b, da CLT.

O trabalhador não negou sua conduta e conversa de WhatsApp apresentada pela empresa deixou claro o ocorrido.  “Ainda que tenha ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho, ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante, que pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal (crime de importunação sexual)”, ressaltou a magistrada na sentença.

A julgadora ainda ponderou que o caso não exige gradação da pena, diante da gravidade do fato. Além disso, acrescentou que houve aplicação imediata da penalidade, tão logo o fato chegou ao conhecimento da ré. “Assim sendo, comprovada a falta grave do trabalhador e a proporcionalidade da pena aplicada, a manutenção da justa causa é medida que se impõe”, pontuou. Nesse contexto, foi rejeitado o pedido de reversão da justa causa feito pelo trabalhador, assim como de pagamento das verbas devidas pela dispensa injusta (aviso-prévio indenizado, 13º salário sobre o aviso-prévio, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, multa do artigo 477 da CLT, e entrega de guias para saque do FGTS e recebimento de seguro-desemprego). Não houve recurso e a sentença transitou em julgado.
Fonte: TRT 3ª Região

Justiça do Trabalho reconhece responsabilidade solidária de esposa de empregador por créditos trabalhistas de doméstico

No que diz respeito ao trabalho doméstico, com base no artigo 1º da Lei Complementar nº 150/15, a jurisprudência tem admitido a responsabilidade solidária de todos aqueles que se beneficiaram diretamente do trabalho prestado no âmbito da residência. Nesse cenário, para que exista responsabilidade, não basta que a pessoa seja um familiar, sendo necessário comprovar que ela se beneficiou do trabalho prestado pelo empregado. Assim decidiram os julgadores da 11ª Turma do TRT de Minas, ao confirmarem sentença que rejeitou a inclusão de sogro e sogra de empregador em processo de execução de créditos trabalhistas de empregado doméstico.

A Turma, contudo, julgou parcialmente favorável o recurso do trabalhador, para incluir a esposa do empregador no polo passivo da execução, além de declarar responsabilidade solidária dela, juntamente com o marido, pelos créditos trabalhistas do empregado doméstico. Foi acolhido o voto do relator, juiz convocado Mauro César Silva.

O empregado doméstico, diante da dificuldade de satisfação do seu crédito trabalhista, não se conformava com a sentença do juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que negou sua pretensão de redirecionamento da execução contra os sogros e a esposa do réu. Afirmou que prestou serviços em benefício de toda a família, em residência localizada na Pampulha, em Belo Horizonte.

Mas o relator ressaltou que, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 150/15, o empregador doméstico é composto por todo o conjunto familiar que se beneficia com a força de trabalho e, no caso, não houve prova de que os sogros do réu, que o empregado doméstico, inclusive, afirmou desconhecer, davam ordens, remuneravam ou dirigiam a prestação de serviços.

Por outro lado, ficou decidido que a esposa do empregador também deveria responder pela dívida trabalhista contraída pela família, devendo, por isso, integrar o polo passivo da execução. Isso porque, tratando-se de serviços de natureza doméstica, ocorridos no âmbito residencial, a prestação de serviços reverte-se em prol da unidade familiar, composta pelo casal e seus filhos, razão pela qual o cônjuge tem responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas.

O relator ainda pontuou que, apesar de apenas o marido ter assinado a CTPS do trabalhador, a esposa também foi beneficiária dos serviços domésticos prestados e, dessa forma, ela deve responder de forma solidária pelos créditos trabalhistas reconhecidos na ação.
Processo – PJe: 0010731-33.2019.5.03.0179
Fonte: TRT 3ª Região

Auxiliar de produção em siderúrgica será indenizado após ter mão esmagada em acidente de trabalho

Uma empresa prestadora de serviços na área siderúrgica, com unidade em João Monlevade, terá que pagar R$ 116.136,36 de indenização, por danos morais, estéticos e materiais, a um empregado que teve sua mão esmagada durante o trabalho. A decisão é do juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade.

O trabalhador relatou que foi contratado na empresa para a função de auxiliar de produção e que o acidente ocorreu enquanto operava o carro extrator para retirar o minério de silos. Explicou que estava utilizando uma haste de alumínio para desgarrar material, quando sua luva ficou presa na roda do veículo e o carro extrator passou sobre a sua mão, causando o esmagamento. Alegou ainda que não recebeu treinamento específico para exercer a função. Por isso, requereu o pagamento das indenizações.

A reclamada contestou os pedidos, argumentando que o profissional recebeu treinamentos específicos e que cumpriu todas as normas de segurança. Alegou também que o autor da ação não tomou as precauções devidas.

Julgamento – Ao avaliar o caso, o juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho ressaltou que o nexo de causalidade é elemento inconteste. Observo, pelos relatos das partes, que o acidente ocorreu pelo exercício do trabalho, segundo a modalidade causal direta. E o segundo elemento necessário para delinear a responsabilidade civil do empregador: o dano, também está presente, e também de forma incontroversa nos autos, disse.

Pela perícia médica, o profissional apresentou cicatrizes no dorso da mão esquerda, limitação da extensão dos dedos da mão, atrofia muscular dos interósseos posteriores, limitação moderada dos movimentos do primeiro dedo da mão e redução da força da mão esquerda.

Já a perícia de engenharia realizou investigação e análise do acidente, constatando que não foi evidenciado o registro de treinamento específico do procedimento, embora o autor tenha mencionado treinamento sem a formalização. O laudo técnico também apontou que não foi evidenciada a avaliação da eficácia do treinamento específico e que, no procedimento de manobra do carro extrator, não consta proibição de colocar a mão no trilho com o carro em movimento, além de não registrar o detalhamento de como realizar a tarefa.

No que se refere às causas principais do acidente, o relatório mostrou que a conduta do reclamante, de posicionar a mão sobre os trilhos, se deu por perda de foco, baixa percepção de risco e treinamento pouco eficiente. Por outro lado, também identificou ausência de definições claras na política de vigilância compartilhada e falta de sinalização adequada sobre o ponto de reversão do carro.

Testemunha, que trabalha na empresa, confirmou que, à época do acidente, não havia um dispositivo para evitar esse tipo de sinistro. Sistema que, pelo depoimento, foi inserido depois do acidente. Diante das provas, o magistrado concluiu que o acidente decorreu por negligência da empresa reclamada, ao não observar as regras de segurança na proteção de sua máquina. E, de acordo com o juiz, não houve comprovação de treinamento eficaz do reclamante para a limpeza do equipamento.

Portanto, não há dúvida de que a reclamada se descurou das regras de segurança concernentes à adequada sinalização, treinamento suficiente para limpeza do carro extrator e manutenção desse equipamento, ressaltou o julgador. Nesse caso, segundo o magistrado, a legislação civil é clara ao dispor que aquele que comete um ato ilícito tem o dever de reparar civilmente o lesado.

Indenização – Assim, como ficou constatada a incapacidade parcial de uma das mãos, o juiz determinou a indenização por danos materiais, no total de R$ 86.136,36. Quanto ao valor da indenização por dano moral, foi fixado em R$ 2.500,00, tendo em vista o abalo psíquico e emocional sofrido pelo autor do processo, em razão da incapacidade provisória decorrente da lesão sofrida.

Mas, ao julgar os recursos do empregador e do trabalhador, os integrantes da 10ª Turma do TRT-MG aumentaram o valor das indenizações. Quanto ao valor da indenização por dano material, a Turma entendeu que deve ser mantido o grau de incapacidade apurado pelo perito de 21% e não os 13,5% fixados na sentença. Além disso, majorou para R$ 10 mil o valor da indenização por dano estético e para R$ 20 mil o valor da indenização por dano moral, esclarecendo que a expressão 54,4 anos, relativamente à expectativa de vida do reclamante, significa 54 anos e mais 40% de outro ano, ou seja, 54 anos, quatro meses e oito dias.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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