Clipping Diário Nº 3724 – 23 de julho de 2020

23 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac participa de reunião com ministro Paulo Guedes

Representando a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), o Coordenador do Comitê de Gestão de Crise da Covid-19, Fábio Sandrini, assessorada pela Consultora Jurídica, Lirian Cavalhero, participou da reunião remota, por videoconferência, com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, e os representantes do Setor de Serviços, Come´rcio, Bares e Restaurantes para tratar da proposta da Reforma Tributária apresentada pelo governo e detalhar o novo modelo de tributação sobre bens e serviços.

A proposta cria a CBS – Contribuição de Bens e Serviços, o Imposto sobre Valor Agregado Federal dual e propõe a extinção do PIS e COFINS. E também trata da “desoneração da folha de pagamento, mediante a substituição dos tributos sobre a folha, por um tributo de base ampla, que inclusive poderá acarretar na redução de outros tributos, como a própria CBS apresentada ontem ao Congresso Nacional”, explica a Consultora Jurídica da Febrac.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Empresários do setor de serviços reclamam a Guedes de novo imposto
O ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu a empresários do setor de serviços que pressionem no Congresso Nacional pela aprovação do novo tributo sobre transações, que deverá financiar a desoneração da folha de pagamentos. O apelo foi feito em reunião virtual no início da noite de ontem, na qual a maior parte das associações presentes informou ser contra a proposta de criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apresentada anteontem pelo governo federal.

Nacional

“Setor de serviços não entendeu, mas será beneficiado”, diz economista
Umas das formuladoras da proposta de reforma tributária do governo, a assessora do Ministério da Economia, Vanessa Rahal Canado, diz que o setor de serviços será beneficiado com a projeto de criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará o PIS/Cofins. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, Canado avaliou que o setor não entende como funciona o imposto.

A proposta de reforma tributária do governo
É um equívoco cobrar maior abrangência do projeto de reforma tributária do governo federal. A proposta é propositalmente limitada, que é para não assustar ou, então, para dar ideia da complexidade do que seria uma reforma como ela deve ser.

Paulo Guedes pede que empresários apoiem nova CPMF
O ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu que os empresários apoiem a criação da nova CPMF. Ele alegou que o novo imposto vai compensar o aumento da carga tributária que será sentido por setores como o de serviços na primeira etapa da reforma tributária. E garantiu que, por conta disso, vai propor a tributação das transações eletrônicas ao Congresso Nacional ainda neste ano, para que o novo imposto entre em vigor junto com o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) que já está sendo discutido pelos parlamentares.

Governo avalia antecipar desoneração ampla para evitar derrubada de veto
O governo estuda antecipar, ao menos parcialmente, a implementação de uma desoneração ampla da folha de salários. O objetivo é evitar que o Congresso derrube o veto do presidente Jair Bolsonaro que impede a prorrogação de benefício tributário para 17 setores.

Comissão mista vai retomar os debates sobre a reforma tributária no Congresso
Depois de se reunir com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e com o relator da reforma tributária na Casa, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o presidente da comissão mista sobre o tema, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), decidiu retomar os trabalhos do colegiado na próxima semana. A conclusão é aguardada até o fim do ano. Esse prazo, porém, é incerto.

Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS)
As medidas previstas na primeira etapa da Reforma Tributária apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional foram explicadas na tarde desta terça-feira (21/7) pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e pela assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Rahal Canado

CNI defende reforma tributária mais ampla, mas avalia que proposta do governo traz avanços
Ex-secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, avalia que tem havido mudança de posição em relação à recriação de uma CPMF. Em entrevista ao Estadão, ele propõe uma contribuição que gere créditos para o pagamento de outros tributos. Cintra alerta que o projeto do governo de unificação do PIS/Cofins mostra pragmatismo político da área econômica, mas precisa ser apoiado pela desoneração da folha (redução dos encargos cobrados sobre os salários dos funcionários). “Se não vier logo, vai causar problema na tramitação do projeto”, diz ele, que perdeu o cargo por defender a CPMF. “O presidente Bolsonaro não fala mais mal dela”.

Parlamentares criticam proposta do governo que aumenta carga tributária do setor de serviços
O governo quer a fusão de dois impostos federais: PIS e Cofins – para cobrar um imposto único sobre todo o dinheiro gerado com bens e serviços, a CBS. A alíquota é de 12%.

Jurídico

MP 927 caduca e deixa polêmica: expiração de regras trabalhistas alteradas cria insegurança jurídica
Primeira a entrar em vigor no país para tentar conter os impactos da pandemia da Covid-19 sobre a economia e os empregos, em 19 de março, a Medida Provisória 927 perdeu validade na segunda-feira.

Transição de sistemática cumulativa para não-cumulativa do PIS/Cofins é legal
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, em relação às contribuições ao PIS e à Cofins, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo.

Trabalhistas e Previdenciários

Indenização baseada em salário de trabalhador é inconstitucional, diz TRT-3
A fixação de indenizações de acordo com a renda do trabalhador viola o princípio da isonomia. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 223-G da CLT. A decisão é de 9 de julho.

Acordo de plena e ampla quitação inviabiliza pedido de indenização
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo ajuizado por uma auxiliar de serviços que pleiteava indenização por danos morais por doença ocupacional. Ocorre que a empregada havia, em processo anterior, celebrado acordo de plena e ampla quitação, o que inviabiliza o novo pedido de indenização.

Auxiliar de serviços não consegue indenização após acordo de quitação ampla de contrato de trabalho
O acordo também alcança parcelas indenizatórias decorrentes de doença ocupacional.

Febrac Alerta

Empresários do setor de serviços reclamam a Guedes de novo imposto

O ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu a empresários do setor de serviços que pressionem no Congresso Nacional pela aprovação do novo tributo sobre transações, que deverá financiar a desoneração da folha de pagamentos. O apelo foi feito em reunião virtual no início da noite de ontem, na qual a maior parte das associações presentes informou ser contra a proposta de criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apresentada anteontem pelo governo federal.

O setor de serviços entende que terá aumento na carga tributária. Para contrabalançar o aumento, que atinge mais as empresas intensivas de mão de obra, Guedes acenou com a desoneração da folha. Ele pediu paciência aos empresários enquanto a proposta é formulada. “Disse a ele que não dá para pedir paciência em função de uma desoneração que vem num futuro incerto”, relata o presidente da associação de bares e restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci. No segmento, a CBS teria efeito limitado, já que a maioria das empresas é tributada no Simples Nacional, mas impactos indiretos, sobre preços de insumos, não estão claros, diz.

Guedes teria explicado que, se aprovada, a CBS entrará em vigor apenas em 2021. Assim, haveria algum tempo para aprovar, ainda este ano, a desoneração da folha e seu financiamento pelo tributo sobre pagamentos, permitindo que ambas as mudanças entrem em vigor juntas. Guedes afirmou que trabalhará nessa direção, mas disse que as empresas precisam ajudar no Congresso para que a mudança se concretize. “O sentimento é que o Executivo está forçando a barra para que nós sejamos a ponta de lança perante o Congresso para que a desoneração, que é extremamente bem-vinda e que faz parte da proposta do governo, seja aplicada”,afirma João Diniz, presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). “A proposta de CBS é péssima, representa aumento de carga num período de pandemia. Infelizmente, o ministro não conseguiu explicar como chegarem nesse aumento, nesses 12%.”

A proposta do governo prevê a criação da CBS só com tributos federais, mas Estados podem aderir ao desenho. O ministro informou na reunião que São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul indicaram intenção de entrar para o sistema.

“Uma alíquota de 12% sem desoneração é impossível, o setor quebra”, afirma Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA). Muito heterogêneo, o setor engloba empresas que pagam de 3,65% a 9,25% de PIS-Cofins, os impostos que a CBS vai unificar. Segundo Sampaio, Guedes acenou com a possibilidade de calibrar a alíquota para o setor. “Ainda não fizemos os cálculos, mas algo que não passasse de 10% seria mais palatável”, diz o dirigente, que também pediu a prorrogação das medidas que permitem a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada e dos salários. Segundo ele, sem elas, as 300 mil demissões que já foram registradas este ano podem subir a 600 mil.

Na reunião com dezenas de entidades, Guedes afirmou que vai perseguir a desoneração da folha de pagamento “nos próximos dois anos”, disse Sampaio, que defende a recriação de uma contribuição nos moldes da CPMF. “Se ajudar a desonerar a folha todo o setor vai apoiar”.

Sozinha, a unificação de PIS e Cofins na CBS, com alíquota de 12%, foi considerada incompleta por associações que representam os serviços e mesmo a indústria. Segundo Luigi Nese, vice-presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), a maioria das empresas do setor pode ver a alíquota nominal triplicar, já que é tributada no lucro presumido e paga, hoje, 3,65% de PIS/Cofins.

No lucro real, a alíquota nominal de PIS /Cofins soma 9,25% do faturamento, mas não há cumulatividade, isto é, empresas conseguem usar despesas para reduzir a base de cálculo. Nesse regime, serviços chegam a uma alíquota real de 7,59%, em média, segundo a Cebrasse. Com a CBS de 12%, a cobrança real seria mais alta, de 9,85%. Para empresas de vigilância, por exemplo, a substituição da CBS elevaria a carga tributária total estimada de 5,49% do faturamento para 13,81%. Pequenos negócios, para terem créditos e não caírem direto na alíquota de 12%, precisarão de um controle rigoroso, o que a maioria não tem, diz Jorge Segeti, diretor técnico da Cebrasse.

Na indústria de transformação, que recolhe 9,25% de PIS-Cofins, a CBS não deve aumentar a carga de impostos, por causa da mudança na apuração dos créditos, mas o governo deveria ter incluído na proposta o ICMS, o IPI e o ISS, afirma José Velloso, presidente-executivo da Abimaq, que reúne o setor de máquinas e equipamentos. “O fato gerador é o mesmo. Como discutir alíquota da CBS sem saber como será o ICMS?”, questiona. Se um produto paga 18% de ICMS, teria mais 12% de CBS, numa carga total de 30%. “É muito”, afirma.

Para Velloso, a proposta de Guedes atende preceitos desejáveis numa reforma tributária. “Os princípios são corretos, mas não resolve o problema do setor, pois vamos continuar exportando ISS e ICMS”. Um aspecto positivo, diz, é que finalmente o governo entrou no debate. Ele também vê com bons olhos o esforço pela desoneração da folha de pagamento, embora uma reedição da CPMF, ainda que em novos moldes, não seja o ideal.

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a proposta do governo contém “avanços substanciais”, mas é só o primeiro passo. A CNI também defende a inclusão de outros impostos em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Nacional. Alguns pontos da CBS precisam ser ajustados, como um dispositivo que determine redução da alíquota se a nova carga tributária superar a do atual modelo.
Fonte: Valor Econômico

Nacional

“Setor de serviços não entendeu, mas será beneficiado”, diz economista

Umas das formuladoras da proposta de reforma tributária do governo, a assessora do Ministério da Economia, Vanessa Rahal Canado, diz que o setor de serviços será beneficiado com a projeto de criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará o PIS/Cofins. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, Canado avaliou que o setor não entende como funciona o imposto.

O setor de serviços reclama que a alíquota deles quase triplica em relação ao que pagam e reclama que foi prejudicado na proposta enviada ao Congresso.
O setor vai ser beneficiado. Eles não entendem como funciona o imposto. Por exemplo, os maiores valores recebidos pelos escritórios de advocacia, que são os que estão reclamando, o dinheiro da venda de serviços vem das empresas. Se o escritório hoje presta serviço para a Petrobrás por R$ 100, ele cobra R$ 103,65 (para incluir o imposto). A Petrobrás quando compra o serviço, comprou por R$ 103,65. Esse imposto virou custo dentro do serviço por causa do regime hoje que não dá direito de crédito. A Petrobrás depois vai computar no preço dela. Esse exemplo demonstra que o preço hoje com o imposto não transparente é mais alto. No sistema do CBS o preço do escritório de advocacia vai ser R$ 100.

Mas a alíquota deles vai subir para 12%. Como explicar que serão beneficiados?
Entendo a repulsa deles quando comparam 3,65% com 12%, mas eles estão errados. Não podem fazer essa análise estática. O preço de serviços dele que antes era R$ 103,65 passa para R$ 100. Os 12% passam a ser irrelevantes, o governo já devolveu na forma de crédito.

Mas a alíquota mais alta é um problema para as empresas que oferecem serviços para o consumidor final?
A maioria delas está no Simples. Mesmo essas muito dificilmente vão ter alteração de preços. Sabe por quê? Não é que esse imposto hoje é 3,65% na ponta da cadeia. Claro que não! E todo imposto que veio lá trás e que ninguém está vendo. Por exemplo, um escritório de advocacia que presta serviço para pessoa física, que está na ponta final da cadeia. Ele acha que o imposto que paga 3,65% de imposto, mas é claro que não é. Ele pagou o PIS/Cofins no computador, no aluguel, na compra de material de escritório. Pagou em um monte de coisas.

Como convencê-los já que ameaçam travar a reforma?
Vamos conversar. Estou conversando com todos que pedem esclarecimento. O debate vai migrar. Não é uma questão de prejuízo.

O setor de serviços, então, não vai perder?
Não, de jeito nenhum. Esse exemplo é real. Não estou fazendo nenhuma interpretação. As pessoas não sabem como funciona o IVA no Brasil e não sabem quanto existe de imposto embutido no que elas compram. Essa história de que a folha (de pagamentos) não dá crédito e, por isso, a carga vai aumentar não faz o menor sentido. A Petrobrás no exemplo que dei tem muito mais folha, mas empregados do que escritório de advocacia. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

O setor de serviços avisou que só aceita uma alíquota maior se tiver a desoneração da folha?
É uma questão que será debatida no Congresso.

A sra. defende a volta CPMF para bancar essa desoneração?
Temos discutido prós e contra da CPMF em relação à desoneração da folha. As duas têm prós e contra. Cabe ao ministro (Paulo Guedes) decidir e depois o Congresso.

A alíquota de 12% foi estipulada com base em quais simulações? Não está alta?
A Receita, responsável pelos cálculos, pegou esse sistema que desenhamos, que tem a manutenção da Zona Franca, ainda que remodelada, créditos do Simples, tudo isso vai correndo a base de tributação. Eles viram qual a alíquota que tinha que fixar para arrecadar a mesma coisa de hoje. Agora, como a economia vai se comportar, a interpretação da lei vai mudar, por conta dos advogados, não tem como saber. Mas o governo tem o compromisso de não aumentar a carga. Se houver a arrecadação maior, ou esse valor terá que ser rediscutido com a sociedade para ser aplicado na redução de outro tributo ou vai terá que ser reduzida na CBS.

O que o brasileiro comum ganha com essa proposta?
Transparência. Ele vai saber que tem 12% efetivo de imposto para poder exercer a cidadania fiscal. Tem que cobrar do Estado. Só conseguimos isso se sabemos o que estamos pagando. O que o cidadão vai ver é uma melhora do crescimento e da geração de renda.
Fonte: Estadão

A proposta de reforma tributária do governo

É um equívoco cobrar maior abrangência do projeto de reforma tributária do governo federal. A proposta é propositalmente limitada, que é para não assustar ou, então, para dar ideia da complexidade do que seria uma reforma como ela deve ser.

Desta vez, o governo não foi além da ideia de unificar dois tributos federais, o PIS e a Cofins, num único que agora vem com a denominação de Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Não tem nada a ver com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), como alguns se apressaram em afirmar. Além da simplificação e da eliminação de inúmeros regimes especiais, tem dois grandes méritos. O primeiro permite que a CBS recolhida pelos fornecedores (e que vai para o preço) seja descontada ou sirva como crédito no pagamento do tributo na etapa seguinte. O outro é o que acaba com a maroteira da cobrança “por dentro”, ou seja, de calcular o imposto não apenas sobre o preço, mas sobre o preço acrescido do próprio tributo, a indecência tributária que o consumidor vê acontecer na conta de luz.

A decisão dessa fusão prevê trâmites menos complicados porque dispensam reforma da Constituição. Mas as pauladas mais dolorosas ainda não aconteceram. O ministro da Economia, Paulo Guedes, prevê outras quatro: a reforma do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que poderá se transformar em IVA do governo federal; a eliminação de descontos do Imposto de Renda, como despesas com saúde e educação; a taxação de dividendos, que pretende acabar com a pejotização (contratação de funcionários transformados em empresas pessoais), mas também torpedeia a renda de profissionais liberais, terapeutas, arquitetos e consultórios médicos; e a tal taxação do comércio eletrônico, cujo objetivo declarado é substituir os encargos trabalhistas, com objetivo de desonerar a folha de pagamentos das empresas. E é nesse último item que aparece a ameaça da CPMF com outro rótulo.

A suposta simplicidade da proposta não elimina importantes fontes de encrenca e de dúvida. A primeira delas é o tamanho da alíquota a ser cobrada, alta demais: 12%. A principal vítima será o setor de serviços, responsável por 70% do PIB. E, nesse conjunto, estão os negócios que hoje recolhem impostos com base no lucro presumido, que não tem como aproveitar o crédito tributário. É paulada de 12%. (Hoje, recolhe 3,65%.)

A tributarista Elisabeth Libertuci adverte que será inevitável o aumento de custos da construção civil, grande fornecedora de empregos. Ou seja, de cara, apartamento na planta pode ficar mais caro e isso será importante limitador do mercado, especialmente agora que o consumidor está prostrado pela perda de emprego e de renda. Mas construção civil é muita coisa: são obras de grande porte, construção de armazéns, de fábricas, instalação elétrica, reformas em geral, etc.

Vem sendo criticada a imposição de uma alíquota intencionalmente reduzida (de 5,8%) para os bancos. A razão técnica é a de que não há como uma instituição financeira, incluídas aí as seguradoras, possa tirar proveito do crédito do tributo, porque o setor não trabalha com faturamento, e sim com spread, que é a diferença entre o custo da tomada de um empréstimo (ou do prêmio de seguro) e o retorno de financiamento (ou da indenização da seguradora), operações sujeitas a prazos díspares. Daí a espécie de compensação antecipadamente proporcionada ao setor. Mas se os bancos podem ter essa compensação, por que as empresas tributadas pelo lucro presumido e a construção civil não têm?

Os artigos da cesta básica, hoje isentos, passam a ser alcançados. O governo explica que vem aí a Renda Brasil para compensar isso. A ver. Dois segmentos carregados de subsídios altamente questionáveis ficaram de fora: o regime do Simples e a Zona Franca de Manaus. Por quê?

Os problemas não se restringem apenas ao varejo nas mudanças propostas pelo governo. Há em tramitação mais dois projetos de reforma tributária, um na Câmara e outro no Senado. A mudança proposta mexe diretamente com as que estão sendo examinadas no Congresso. “Essa alíquota de 12% fica alta demais levando-se em conta o conteúdo dos outros dois projetos de reforma”, adverte Elizabeth Libertuci.

Por aí se vê que parece impossível manter tramitações independentes, sem sintonizar o projeto do governo não só com os dois em tramitação na Câmara e no Senado, como também com as outras rodelas do salame tributário que o governo está elaborando.

E vá saber o tamanho do bode que o governo acaba de meter dentro da sala para, lá pelas tantas, tirá-lo de lá.
Fonte: Estadão

Paulo Guedes pede que empresários apoiem nova CPMF

Ministro disse que o novo imposto pode compensar as perdas que serão sentidas pelo setor de serviços na primeira etapa da reforma tributária

O ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu que os empresários apoiem a criação da nova CPMF. Ele alegou que o novo imposto vai compensar o aumento da carga tributária que será sentido por setores como o de serviços na primeira etapa da reforma tributária. E garantiu que, por conta disso, vai propor a tributação das transações eletrônicas ao Congresso Nacional ainda neste ano, para que o novo imposto entre em vigor junto com o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) que já está sendo discutido pelos parlamentares.

Guedes disse que não desistiu, nem adiou o plano de propor a criação da nova CPMF, apesar das críticas recebidas pela proposta, durante reunião com o setor de serviços nesta quarta-feira (22/07). Na ocasião, Guedes explicou que o novo imposto vai compensar os prejuízos que o setor pode ter na primeira etapa da reforma tributária, que foi enviada ao Congresso nessa terça-feira (21/07) propondo a unificação dos impostos federais que incidem sobre o consumo em uma Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Hoje, o setor de serviços de serviços paga uma alíquota de cerca de 3,5%. Mas, pela proposta do governo, essa alíquota vai subir para 12%. E os empresários dizem que, diferente de outros setores, os serviços não vão conseguir compensar esse aumento de carga tributária nos outros elos da cadeia produtiva, já que são um setor intensivo em mão de obra. Por isso, dizem que vão precisar repassar esse aumento de custo para o consumidor final, elevando o preço de serviços como os dos bares e restaurantes, dos salões de beleza e das academias.

Empresários que apresentaram essa queixa à equipe econômica hoje contaram que, em uma reunião de quase três horas, o ministro Paulo Guedes reconheceu que o setor de serviços será o mais prejudicado por essa primeira etapa da reforma tributária, porque vai ter sua carga aumentada. Porém, pediu paciência. “Ele pediu paciência dizendo que a gente vai ser onerado agora para, no futuro, ter a redução da folha”, contou um dos participantes da reunião.

Guedes ainda defendeu que a desoneração da folha seja compensada pela criação da nova CPMF. Por isso, pediu apoio dos empresários a essa proposta, que sofre resistência de peças-chaves do Congresso, como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). E prometeu enviar o texto ao Legislativo ainda neste ano, para que o assunto já comece a ser debatido formalmente pelos parlamentares.

A ideia do ministro da Economia é que a nova CPMF entre em vigor junto com o IVA, para que os empresários do setor de serviços não tenham sua carga tributária aumentada sem a contrapartida da desoneração da folha. “O que posso assumir com vocês é o compromisso de trabalhar com todas as minhas forças para os dois [impostos] entrarem juntos”, teria dito o ministro.

Os empresários que participaram da reunião concordam com o ministro quanto ao fato de que a desoneração da folha poderia compensar o aumento da carga tributária que virá com a unificação dos impostos sobre o consumo. Porém, divergem em relação ao apoio à nova CPMF: uma parte diz que deve apoiar a proposta, mas outra diz que não vai fazer essa defesa porque vê riscos na não aprovação do novo tributo, já que ainda não há apoio político para isso.

Na reunião, o próprio Guedes afirmou que esse será o “imposto feioso” da reforma tributária. “Ele disse que são três impostos. O belo, que todo mundo defende e já está prosperando no Congresso, que é o IVA. O cruel, que é o imposto sobre a folha e prejudica o emprego. E o feioso, que é esse que ele chama de Imposto de Transações sobre Base Ampla”, contou um empresário.
Fobte: Correio Braziliense

Governo avalia antecipar desoneração ampla para evitar derrubada de veto

O governo estuda antecipar, ao menos parcialmente, a implementação de uma desoneração ampla da folha de salários. O objetivo é evitar que o Congresso derrube o veto do presidente Jair Bolsonaro que impede a prorrogação de benefício tributário para 17 setores.

A equipe econômica afirma que a extensão da medida pelo Congresso é inconstitucional, pois, na reforma da Previdência, em vigor desde novembro, ficou proibido adotar medidas que criem diferentes regimes para pagamento dos tributos que bancam a aposentadoria dos trabalhadores do setor privado.

Como contraproposta, integrantes do Ministério da Economia avaliam um sistema diferente do modelo atual da desoneração, que, segundo técnicos, não seria vedado pela Constituição e poderia ser aprovado por meio de projeto de lei, com tramitação mais rápida e validade já para o ano que vem.

O time do ministro Paulo Guedes (Economia) entende que, em caso de uma medida ampla (sem atender a um grupo específico de empresas), a desoneração pode ser adotada por projeto de lei, sem a necessidade de alterar normas da reforma da Previdência que estão na Constituição.

No caso de uma derrubada do veto, o governo avalia recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar barrar o prolongamento da medida de redução de custo da mão de obra para os 17 setores contemplados atualmente.

Em busca de um acordo, uma das ideias é propor uma desoneração linear para trabalhadores com remuneração próxima de uma salário mínimo e meio (R$ 1.567,50). A medida dependeria de uma fonte de recurso no Orçamento.

Integrantes do Ministério da Economia defendem que, caso essa opção seja levada à frente, o benefício não fique restrito aos 17 setores, mas seja concedido a todas as empresas.

A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

Com a troca, setores com elevado grau de mão de obra pagam menos aos cofres públicos. O incentivo foi criado para estimular a contratação de funcionários.

Segundo técnicos, essa troca de tributação (deixa de ser sobre a folha e passa a ser sobre o faturamento) passou a ser impedida pela reforma da Previdência. Por isso, a ideia em estudo precisa retirar o custo do patrão e prever que a Previdência Social receba recursos de outra área do Orçamento.

Um parecer da Mesa Diretora da Câmara concluiu que derrubada do veto (prorrogando a desoneração atual) estaria de acordo com a Constituição.

O documento técnico afirma que, por a desoneração da folha já existir, a medida poderia ser prorrogada, pois a reforma da Previdência impediria apenas a criação de novos benefícios. O governo rejeita essa tese.

O modelo atual de desoneração beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

A redução dos encargos se encerra em dezembro. Em junho, o Congresso aprovou a extensão do incentivo tributário por mais um ano, o que foi vetado por Bolsonaro.

Por ano, o Ministério da Economia estima que deixaria de arrecadar R$ 10,2 bilhões.

Empresários desses 17 setores, que reúnem cerca de 6 milhões empregos diretos, dizem que não suportariam esse aumento de custo e que 1 milhão de pessoas poderiam perder os empregos caso o veto seja mantido.

O governo tem conseguido adiar a análise do veto, ganhando tempo para articular com o Congresso, onde o clima é contrário à decisão do presidente. Para derrubar o veto é necessário o voto da maioria absoluta das duas Casas —257 deputados e 41 senadores.

Na alternativa avaliada pelo governo de promover uma ampla desoneração, para que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja desrespeitada, a proposta teria de ser enviada ao Congresso já com a definição da fonte de recursos para bancar a prorrogação do benefício.

Como o cenário para o ano que vem é de aperto fiscal, a solução para esse ponto não será fácil, segundo técnicos.

Além dos estudos da desoneração, o governo ainda avalia possíveis fontes de recurso para bancar o aumento de repasses ao Fundeb, aprovado pela Câmara nesta semana.

Em videoconferência nesta quarta-feira (22),o secretário do Tesouro, Bruno Funchal, afirmou que o debate sobre a desoneração tem de ser feito dentro da reforma tributária.

“É um pilar da reforma tributária, vai ser discutida em contexto mais amplo e isonômico. Mas, para isso, temos que avançar na reforma tributária”, disse.

Apresentada na terça-feira (21), a reforma tributária de Guedes será fatiada em quatro etapas. Uma delas envolve a desoneração da folha de pagamentos. O governo, porém, não informou qual o prazo de envio dessa proposta.
Fonte: Folha de S.Paulo

Comissão mista vai retomar os debates sobre a reforma tributária no Congresso

Depois de se reunir com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e com o relator da reforma tributária na Casa, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o presidente da comissão mista sobre o tema, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), decidiu retomar os trabalhos do colegiado na próxima semana. A conclusão é aguardada até o fim do ano. Esse prazo, porém, é incerto.

“Na próxima quinta-feira, 30, vamos reinstalar a comissão mista para poder discutir o sistema tributário. Na semana seguinte, no dia 4 de agosto, pretendemos retomar as audiências públicas”, disse Rocha. O ministro da Economia, Paulo Guedes, deve ser o primeiro a ser ouvido virtualmente pelo colegiado.

“Pretendemos limpar a pauta, de forma remota, fazer as audiências públicas aprovadas antes da pandemia e, lá na frente, ainda neste ano, votar na comissão mista o texto convergente que unifica os interesses da Câmara, do Senado e do governo federal”, disse ele.

Guedes apresentou na terça-feira a primeira parte da sua reforma tributária. O projeto de lei unifica o PIS e a Cofins e cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota única de 12%. A definição dessa alíquota já colocou em lados opostos indústria e serviços, que temem ter de arcar com eventual aumento da carga tributária.

Contrariando alas que queriam um tributo simples e sem exceções, foi mantida a isenção da CBS para serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros. A prestação de serviços de saúde, desde que recebidas do SUS, também fica isenta de cobrança, pelo projeto do governo. A alíquota foi fixada em 12% de forma uniforme e incidirá sobre a receita bruta das empresas. Para os bancos, a alíquota será de 5,8%.

Outros projetos
Segundo o Ministério da Economia, esta primeira parte do projeto de reforma tributária do governo é compatível com as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45 e 110, que já tramitam na Câmara e no Senado, respectivamente.

O líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), disse ao Estadão/Broadcast, que a conclusão da reforma na comissão mista deve ficar para setembro ou outubro. “Não é nada tão urgente. É rápido, mas não urgente”, disse.

A proposta do governo foi considerada “tímida” por especialistas e economistas, ao prever apenas a unificação do PIS e Cofins em uma única alíquota. No Congresso, porém, os projetos já em discussão têm maior abrangência.

Após a conclusão na comissão mista, o texto ainda terá de passar por votação na Câmara e depois no Senado. Os parlamentares prometem incorporar o projeto do governo no texto a ser pautado.

Para o presidente da comissão sobre a reforma apenas da Câmara, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto do governo pode ser juntado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, já em tramitação na Casa, para acelerar o processo.
Fonte: Estadão

Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS)

Confira os detalhes das medidas previstas na primeira etapa da Reforma Tributária

As medidas previstas na primeira etapa da Reforma Tributária apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional foram explicadas na tarde desta terça-feira (21/7) pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e pela assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Rahal Canado

Nesta primeira etapa, o Projeto de Lei nº 3.887/2020, apresentado pelo governo, prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins. A entrevista virtual foi realizada logo depois de o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter levado o texto aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.

A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA).

Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa. Tostes explicou que esse novo modelo vai melhorar as condições de concorrência entre as empresas. “Com completa e total desoneração das exportações”, disse o secretário especial da Receita. “Essa proposta não é só uma reforma de PIS e Cofins. É um modelo completamente novo. Estamos abandonando duas contribuições que acabaram sendo distorcidas ao longo das décadas”, reforçou.

O modelo da CBS também prevê ampla transparência na tributação. “Hoje o adquirente não sabe o quanto tem de PIS e Cofins embutido nas suas compras”, explicou Vanessa Canado. A proposta elaborada pelo Governo prevê rápida mudança do modelo de PIS/Cofins para CBS. “É um sistema de rápida implementação. Em seis meses após a aprovação da lei, poderá entrar em vigor. Será possível virar a chave rapidamente”, apontou Tostes.

Modernização
O Brasil precisa substituir o atual sistema tributário, que é caro e complexo, por mecanismos modernos, disse Tostes, para estimular a produtividade e o crescimento econômico. “Hoje foi o primeiro ponto, em uma proposta aderente e convergente às PECs 45 e 110, já em tramitação no Congresso”, destacou. Essas duas Propostas de Emenda à Constituição sugerem alterações no Sistema Tributário Nacional. O texto agora apresentado pelo Governo busca enriquecer o debate sobre o tema, auxiliando na construção de um novo sistema tributário mais justo, explicou o secretário especial.

Simplificação
A legislação do PIS/Cofins é uma das mais complexas em vigência no sistema tributário nacional, com sua normatização tendo mais de 2 mil páginas. As bases de cálculo e fatos geradores dos dois tributos foram sendo sucessivamente alterados nas últimas décadas, gerando mais de 100 regimes especiais de recolhimento, causando uma quantidade gigantesca de discussões judiciais acerca tanto de suas hipóteses de incidência quanto das alíquotas aplicáveis. Quase 20% dos processos em discussão administrativa na Receita Federal versam sobre PIS/Cofins, e no Poder Judiciário as discussões também se estendem: 25% dos processos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atua junto ao Superior Tribunal de Justiça tratam dessas contribuições.

A nova CBS tem o funcionamento dos Impostos sobre Valor Agregado, aplicados atualmente em mais de 100 países. Neste sistema, cada elo da cadeia credita-se sobre o valor dos insumos que adquire, e recolhe o imposto sobre o valor da venda do produto. Com uma alíquota única prevista de 12%, o novo tributo tornará muito mais fácil o cálculo do imposto, o cumprimento de suas obrigações acessórias e o pagamento.

Embora a PIS/Cofins tenha sistema de créditos e débitos semelhante ao da CBS, as alterações sucessivas em sua legislação criaram uma série de distorções que tornaram o sistema extremamente complexo. “Para termos uma ideia, em alguns casos a empresa tem que calcular separadamente quanto gasta com a água que é usada na produção de seus produtos e a que é usada na limpeza, pois têm tratamentos diferentes”, explicou Tostes.

A simplificação é melhor mensurada em números, Com a nova CBS, as empresas terão que preencher apenas 9 campos em suas notas fiscais, em vez dos 52 campos atuais. Os campos preenchíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) também serão reduzidos de 1.289 para 230.

Setores
Como tem previsão constitucional, a Zona Franca de Manaus fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos. Por não gerar ou se apropriar de crédito, entidades financeiras – desde bancos a planos de saúde e seguradoras – mantêm a forma de apuração antiga, com alíquota de 5,8%.

Também está prevista a manutenção do regime para o setor agrícola, para assim assegurar condições iguais de concorrência para pequenos agricultores, já que apenas empresas podem apurar e transferir créditos da CBS, o que não ocorre com o produtor rural pessoa física. Nada muda para quem opera pelo Simples Nacional, mas haverá um aprimoramento: empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples poderá apurar crédito.

O novo modelo prevê cobrança da CBS na importação de bens e serviços. No caso de importação feita por pessoa física, o recolhimento será realizado pelos fornecedores estrangeiros e plataformas digitais, seguindo o modelo já adotado em vários países. Nos demais casos, o pagamento seria feito pelo próprio importador. A regra prevê isenções, como no caso de remessas sem valor comercial ou encomenda de pessoa física, importações para a Zona Franca de Manaus e de obras de arte doadas a museus.

Etapas
Sob o lema de que “quando todos pagam, todos pagam menos”, a proposta de Reforma Tributária que começou a ser apresentada pelo Governo será realizada em fases. A CBS, prevista nesta primeira etapa, é equivalente a um Imposto de Valor Agregado (IVA) federal, com incidência sobre o consumo. As próximas etapas tratarão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da reforma da legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e das Pessoas Físicas (IRPF), bem como da desoneração da folha de salários. “Esse conjunto de quatro pontos visa sobretudo favorecer a melhoria da produtividade e o crescimento econômico no nosso país”, afirmou Tostes. Ele ressaltou que dentro de pouco tempo serão apresentadas novas etapas do projeto de Reforma Tributária do governo.
Fonte: Receita Federal

CNI defende reforma tributária mais ampla, mas avalia que proposta do governo traz avanços

Ex-secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, avalia que tem havido mudança de posição em relação à recriação de uma CPMF. Em entrevista ao Estadão, ele propõe uma contribuição que gere créditos para o pagamento de outros tributos. Cintra alerta que o projeto do governo de unificação do PIS/Cofins mostra pragmatismo político da área econômica, mas precisa ser apoiado pela desoneração da folha (redução dos encargos cobrados sobre os salários dos funcionários). “Se não vier logo, vai causar problema na tramitação do projeto”, diz ele, que perdeu o cargo por defender a CPMF. “O presidente Bolsonaro não fala mais mal dela”.

Para ele, a abertura da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para discutir a criação da CPMF é a sinalização mais importante. Cintra aposta na aprovação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) federal antes das propostas que tramitam na Câmara e no Senado. “O Congresso não quer tudo ou nada. Tudo ou nada tem sido o jogo dos últimos 30 anos e só nada tem acontecido”.

O que o sr. achou da primeira parte da proposta de reforma tributária do governo?
Do ponto de vista técnico, eu vejo um grande aperfeiçoamento. O PIS/Cofins é um tributo que tem 26 regimes e de uma deformação gigantesca. Vai ser uma grande melhoria. Mas o diabo mora nos detalhes.

Quais são suas críticas?
Uma das grandes vantagens do IVA é que para que haja uma garantia de neutralidade teria que ter alíquota única e ser absolutamente universal. Isso aconteceu? Não aconteceu. Saúde regime diferenciado, transporte urbano e cesta básico terão alíquota zero. Isso arranha um pouco a perfeição técnica do modelo, mas atende um pragmatismo político necessário. Um segundo arranhão técnico é que existem regimes diferenciados. Um deles é o setor financeiro bancos, Simples, Ret (construção civil), para o agro e a Zona Franca de Manaus. O banco é um caso especial. No mundo inteiro, eles têm regime diferenciado em qualquer IVA.  

E os pontos positivos?
O projeto avança muito porque acaba com 26 regimes diferenciados. Se compromete um pouco perfeição técnica, mas incrementa muito a viabilidade política de aprovação.

Muitos setores não aceitam essa reforma sem a desoneração da folha, um ponto que o sr defendeu como secretário da Receita?
Chama a atenção esse descasamento entre a reforma do PIS/Cofins e a desoneração de folha. Esses dois itens que por causa do preconceito contra a tributação sobre movimentação financeira acabaram sendo apresentados sendo apresentados pode ser um obstáculo grande para o andamento político do projeto. O setor de serviços se encontra hoje em peso com o ministro Paulo Guedes. Eles vão expor ou apresentam a  desoneração de folha que reequilibra um pouco os ganhos e perdas ou vão lutar contra a aprovação desse projeto. O setor de serviços representa hoje 70% dos empregos. O setor de serviços está muito desconfiado. Se não agirem preventivamente, acaba aprovado o PIS/Cofins e deixa a desoneração para as calendas.

Por quê?
A desoneração de folha é fundamental para compensar a grande elevação de carga tributaria do setor de serviços. Vão ter aumento de carga muito forte. Ou manda o projeto de desoneração já, com um tributo digital, sei lá o que estão chamando, ai sentam à mesa.

O sr. defendeu a CP, um tributo nos moldes da CPMF, e perdeu o cargo. Ela tem chances agora?
A CNI abriu o flanco. Eles estão admitindo desoneração de folha com um tributo semelhante à CPMF desde que o governo caminhe na direção do IVA nacional (que inclua reúna impostos federais, estaduais e municipais) e não do IVA dual (um apenas com impostos federais e outro incluindo tributos estaduais e municipais). Isso é uma  mudança de ambiente muito importante.  Todo mundo está chegando à conclusão que a PEC 45 (proposta que já tramita na Câmara) é inviável sem a desoneração.

Qual alíquota o sr. sugere agora?
Eu sugiro fazer a desoneração com uma alíquota mais alta, não 0,20%, como o Guedes está propondo, mas quem sabe como 0,5%, 1%, porém, um CPMF absolutamente compensável com qualquer outro tributo.

Qual é a lógica por trás disso?
Todo mundo critica que é um tributo cumulativo, que não pode aumentar a carga tributária. Podemos recolher a CPMF . Esse recolhimento gera um crédito tributário automático, que pode ser usado para pagar o novo PIS/Cofins, IR, para qualquer imposto federal. Com isso, a crítica da cumulatividade desaparece. Ou seja, quem está recolhendo tributo, não vai ter o menor prejuízo.  Ele poderá usar para pagar outros tributos. É como se fosse uma antecipação.  

Qual a vantagem?
A vantagem é que alcança aqueles que não estão pagando o imposto ou menos do que deveria.  A informalidade vai começar a pagar alguma coisa. A ilegalidade, o crime organizado, o dinheiro de corrupção, esse também vai começar a pagar. O terceiro segmento que começará a pagar é aquele que usa a elisão, as brechas na lei para pagar menos, e o quarto é o sonegar. Esse vai começar a pagar. São quatro setores que representam entre 20% e 30% do PIB. Com essa sistemática, começam a pagar.

E assim diminui as resistência à recriação da CPMF?
Essa é uma proposta que interessa o setor industrial, que odeia a CPMF, mas que não vai ter prejuízo nenhum. Desde que seja aquele que cumpre as obrigações. O presidente Bolsonaro não fala mais mal dela.

O Congresso vai deixar aprovar o projeto do PIS/Cofins primeiro?
Acho que vai. Eles não querem tudo ou nada. Esse tem sido o jogo nos últimos 30 anos e só nada tem acontecido. Eu estou entusiasmado com essa perspectiva. Essa demora acabou mudando um pouco a cabeça das pessoas.
Fonte: Estadão

Parlamentares criticam proposta do governo que aumenta carga tributária do setor de serviços

Mudanças que aumentam os impostos do setor de serviços podem impedir que a proposta da primeira etapa da reforma tributária do governo avance no Congresso Nacional.

O governo quer a fusão de dois impostos federais: PIS e Cofins – para cobrar um imposto único sobre todo o dinheiro gerado com bens e serviços, a CBS. A alíquota é de 12%.

O novo sistema favorece a indústria, que poderá deduzir o imposto durante as várias etapas da produção. Mas o setor de serviços terá de absorver um grande salto nos tributos: mais de oito pontos percentuais.

O senador Major Olímpio, integrante da comissão da reforma tributária, criticou o aumento de impostos para o setor de serviços.

“Não podemos de forma nenhuma concordar com o aumento de carga tributária para o setor de serviços. E ainda tentar se vender a ilusão de que novos projetos virão complementar uma reforma tributária que compensará esse aumento de carga tributária. É vender a morte do paciente na expectativa de conceder-lhe o paraíso”, argumentou o senador Major Olímpio, PSL-SP, líder do partido.

O governo manteve isenções para empresas que estão no Simples Nacional, venda de imóveis residenciais para pessoas físicas. Templos, sindicatos também continuam sem pagar e também manteve na proposta a alíquota atual, de 5,9%, para entidades financeiras – bancos, planos de saúde e seguradoras.

A área econômica afirmou que grande parte das empresas na área de serviços está no Simples e que as outras terão de repassar o preço ao consumidor final.

O advogado tributarista Luiz Bichara disse que esse aumento de imposto prejudica um setor importante da economia.

“Ela revela uma insensibilidade incrível num momento desses, de dramaticidade econômica. A proposta visa onerar principalmente o setor que mais emprega no Brasil, que é o setor de serviços. Esse aumento ele não poderia de maneira nenhuma ser abrupto. A gente não pode aumentar em 3,65 para 12 a tributação da noite para o dia e achar que vai ser fácil repassar isso pro preço final do bem ou serviço”, comentou Luiz Gustavo Bichara, advogado tributarista.

O setor produtivo ainda exige a redução de impostos que pesam sobre as empresas. A expectativa é que novas etapas da proposta de reforma tributária do governo cheguem ao Congresso a partir de agosto com alterações no imposto de renda, de um lado, mudança nas alíquotas, de outro, fim de deduções de despesas como gastos com saúde.

O secretário da Receita Federal disse em entrevista à GloboNews que o imposto deve ser progressivo e de acordo com a faixa de renda.

“Isso implica em rever a estrutura da tabela, das faixas, das alíquotas, como também deduções e abatimentos hoje existentes. O objetivo dessas alterações visa ajustar essas deduções de modo que elas não propiciem esse efeito regressivo que elas propiciam hoje tornando a tributação das faixas mais altas, proporcionalmente menor do que as faixas inferiores” disse José Tostes.
Fonte: G1

Jurídico

MP 927 caduca e deixa polêmica: expiração de regras trabalhistas alteradas cria insegurança jurídica

Primeira a entrar em vigor no país para tentar conter os impactos da pandemia da Covid-19 sobre a economia e os empregos, em 19 de março, a Medida Provisória 927 perdeu validade na segunda-feira.

A relação de normas que flexibilizaram a legislação trabalhista caducou sem dar origem a uma lei, como ocorreu com a MP 936 (a das suspensões de contratos e reduções salariais). O motivo: o Congresso não chegou a um acordo sobre a matéria, considerada por parlamentares de oposição como uma “nova reforma trabalhista”.

Fato é que a expiração da MP 927, que permitiu a empregadores negociar temas variados diretamente com os funcionários, sem mediação de sindicatos – do uso de bancos de horas à antecipação de férias e feriados –, trouxe polêmicas.

Uma delas diz respeito ao teletrabalho, cujas condições, a serem firmadas a partir da última segunda-feira, voltaram a ter de ser definidas por meio de acordos entre patrões e empregados–- e não mais com a possibilidade de definição unilateral dos empregadores, como autorizou a MP.

“Durante a pandemia, com amparo na MP, foi dada ao empregador a possibilidade de determinar a realização do teletrabalho, independentemente de acordo escrito com os empregados”, disse o advogado trabalhista Vitor Oliveira. “Para evitar a insegurança jurídica após a MP caducar, eu aconselharia agora que patrões e empregados colocassem tudo no papel”, acrescentou.

Já para o também advogado trabalhista Clayton Alves não haveria tal necessidade, na medida em que todas ações estabelecidas sob a permissão e a vigência da MPs eriam consideradas “atos jurídicos perfeitos”, afastando a necessidade de modificações. “Pelo menos enquanto durar o estado de calamidade pública, conforme previsto na MP, o que foi definido com base nela continua valendo”, disse, lembrando que tal prazo de validade seria o final de dezembro deste ano.

Presidente do Instituto Doméstica Legal, o advogado Mario Avelino também entende que, assim como no caso do teletrabalho, todos os acordos realizados no período de vigência da MP seguem válidos. “Isso engloba, por exemplo, as antecipações de férias já concedidas, com a opção do empregador pagar 1/3 até 20 de dezembro deste ano; o adiamento do recolhimento do FGTS de março, abril e maio, que poderá ser feito de julho a dezembro, para quem optou; e as licenças acordadas para serem compensadas em futuros feriados”, ressaltou.

União teria deixado de pagar R$ 330 mi em salário família

O governo federal teria deixado de pagar R$ 330 milhões em “salário família” a cerca de 1,8 milhão de trabalhadores com filhos de até 14 anos. Eles tiveram contratos suspensos por dois meses por causa da pandemia, entre abril e junho, conforme permitido pela MP 936.

A estimativa é do Instituto Doméstica Legal, para o qual, com a possibilidade de prorrogação das suspensões contratuais por mais 60 dias no país – autorizada por decreto –, o montante pode passar de R$ 730 milhões.

“Esperava-se que o governo, ao liberar o benefício emergencial aos trabalhadores com contratos suspensos temporariamente, pagaria junto as cotas do salário família, de R$ 48 reais por filho, mas isso não aconteceu”, afirma Mário Avelino, presidente do Instituto.

“Esse pagamento também não foi realizado pelas empresas ou pelos empregadores domésticos, e os trabalhadores estão aguardando até o momento algo que é um direito previdenciário”, completou.

Avelino defende que o governo corrija a falha nos próximos meses, com a prorrogação de mais 60 dias para as suspensões. “Para os valores não pagos de abril a junho, o ideal seria que se fizesse um pagamento complementar do benefício emergencial”, afirma.

SAIBA MAIS
Trabalhadores que foram para o home office na pandemia podem continuar atuando assim?
Teoricamente, sim, já que decisões sob a vigência da MP 927 são consideradas “atos jurídicos perfeitos” e valeriam até o fim do período de calamidade pública.

Mas o tema não poderia gerar ações trabalhistas?
Para evitar insegurança jurídica, advogados recomendam que empregadores façam acordos com os empregados, com regras para o teletrabalho, válidos a partir de segunda-feira (20/7).

Que situações permitidas pela MP não podem ser adotadas de agora em diante?
O teletrabalho sem acordos e a atuação de aprendizes e estagiários no regime remoto.

Com a MP 927, acordos individuais teriam preponderância sobre os coletivos. Como fica essa situação?
Sim, o acordo coletivo volta a ter mais peso e passa a ser necessária intermediação de sindicatos para alterar regras da MP, fazendo com que voltem a seguir a CLT.

E as férias dos trabalhadores?
As individuais voltam a ter de ser avisadas 30 dias antes e as coletivas, 15 dias antes (não 48 horas). Não se pode mais antecipar férias para quem não completou 12 meses no serviço. Também proibe-se o adiamento do pagamento do adicional de 1/3 de férias e do abono pecuniário.
Fonte: Hoje em Dia

Transição de sistemática cumulativa para não-cumulativa do PIS/Cofins é legal

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, em relação às contribuições ao PIS e à Cofins, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo.

De acordo com a decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 587.108, com repercussão geral reconhecida (Tema 179), os créditos são presumidos, e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.

O recurso foi interposto por uma rede de supermercados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pela legitimidade de dispositivos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que disciplinaram o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática.

O relator do RE, ministro Edson Fachin, apontou que a Emenda Constitucional 42/2003 autorizou ao legislador ordinário a previsão de regime não-cumulativo do PIS/Cofins para determinados setores ou atividades econômicas, assim como a substituição gradativa da contribuição sobre a folha de salários pelo PIS/Cofins não-cumulativo.

“Torna-se patente que a finalidade das contribuições discutidas é auferir receita pública em face da manifestação de riqueza decorrente da renda”, afirmou. “Ademais, resulta da vontade constituinte desonerar, em termos tributários, determinados setores ou atividades econômicas, evitando-se o ‘efeito em cascata’ na tributação”, completou Fachin.

Para o relator, parece inconsistente, do ponto de vista jurídico, a pretensão de calcular débito e crédito, inclusive sobre o estoque de abertura, sob as mesmas alíquotas, tendo em vista a mudança de regime da cumulatividade para a não-cumulatividade. A seu ver, não há direito adquirido a regime tributário. Uma vez modificada ou suprimida a lei, a nova norma deve ter sua aplicação garantida a partir de sua vigência.

Fachin salientou ainda que regras de transição não geram direitos subjetivos ao contribuinte, embora se traduzam em compromissos do Poder Público com a segurança jurídica em matéria tributária. E ressaltou que é pacifico o entendimento do STF de que não cabe ao Judiciário interferir no mérito das políticas fiscais para equiparar contribuintes com a uniformização de alíquotas com base no princípio da isonomia. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
RE 587.108
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Indenização baseada em salário de trabalhador é inconstitucional, diz TRT-3

A fixação de indenizações de acordo com a renda do trabalhador viola o princípio da isonomia. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 223-G da CLT. A decisão é de 9 de julho.

Os dispositivos, incluídos na norma pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelecem que, com relação à reparação de danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho, o valor da indenização deve ser fixado de acordo com a remuneração do ofendido. Assim, a quantia pode variar entre três (para ofensas leves) e 50 (para ofensas gravíssimas) vezes o salário do empregado.

A reclamação trabalhista foi movida, em nome de um funcionário, pelos advogados Bruno Squizzato e André Squizzato, sócios do Squizzato Sociedade de Advogados. A 11ª Turma do TRT-3 apresentou incidente de inconstitucionalidade, e o processo foi para o Pleno da corte.

O relator do caso, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, apontou que a limitação do valor da indenização é inconstitucional, pois viola o princípio da reparação integral e o artigo 5º, XXXV, da Constituição. O dispositivo estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Além disso, a fixação da quantia da reparação de acordo com o salário da vítima viola o princípio da isonomia, destacou o magistrado. “No aspecto extrapatrimonial a dignidade das pessoas lesadas é a mesma, ou seja, a dignidade da pessoa humana não pode ser aferida de acordo com o seu padrão de rendimento. A maior ou menor riqueza da vítima não pode orientar o valor da indenização, nem servir de parâmetro para reparar a lesão extrapatrimonial”.

De acordo com Oliveira, a inclusão na Constituição de 1988 do direito à reparação dos danos morais indicou que as lesões desta natureza devem ser indenizadas em sua plenitude, sem as amarras de tetos limitadores. Caso contrário, o agressor pode ser beneficiado. E o equilíbrio na balança lesão-reparação deve ser promovido pelo princípio da proporcionalidade, ressaltou.

Dignidade humana
Os advogados Bruno Squizzato e André Squizzato afirmam que a decisão valorizou o princípio da dignidade humana e o direito de resposta proporcional à lesão, “afastando o condicionamento da quantia indenizatória ao salário do ofendido e à sua posição social, que cria uma espécie de tabelamento da dignidade e da vida humanas”.

Os Squizzato também ressaltaram que a decisão está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A corte não recepcionou os artigos 51 e 52 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), que previam a tarifação dos valores do dano moral. “Assim, não é razoável que as relações trabalhistas sejam regidas por instrumentos que mercantilizam a dignidade e a vida do trabalhador”, opinam.
Decisão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Acordo de plena e ampla quitação inviabiliza pedido de indenização

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo ajuizado por uma auxiliar de serviços que pleiteava indenização por danos morais por doença ocupacional. Ocorre que a empregada havia, em processo anterior, celebrado acordo de plena e ampla quitação, o que inviabiliza o novo pedido de indenização.

Na reclamação trabalhista, a auxiliar de serviços gerais disse que tinha adquirido doença profissional em decorrência das atividades desenvolvidas e pediu o pagamento de pensão vitalícia e de indenização por danos morais. A empresa, contudo, apresentou ata de audiência de conciliação anterior em que foi realizado acordo entre as partes com ampla quitação do contrato de trabalho.

O juízo da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu o pedido de indenização, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença, por entender que a quitação do contrato de trabalho em acordo judicial anterior, ainda que sem ressalva, não afasta a possibilidade de nova ação, no caso de indenização por doença de trabalho.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, explicou que a situação se enquadra no disposto na Orientação Jurisprudencial 132 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST.  

De acordo com OJ, o acordo homologado judicialmente em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da reclamação trabalhista, mas todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho. A propositura de nova reclamação, assim, viola a coisa julgada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 20812-49.2014.5.04.0030
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Auxiliar de serviços não consegue indenização após acordo de quitação ampla de contrato de trabalho

O acordo também alcança parcelas indenizatórias decorrentes de doença ocupacional.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo ajuizado por uma auxiliar de serviços de Canoas (PR) que pleiteava indenização por danos morais por doença ocupacional. Ocorre que a empregada havia, em processo anterior, celebrado acordo de plena e ampla quitação, o que inviabiliza o novo pedido de indenização.

Doença ocupacional
Na reclamação trabalhista, a auxiliar de serviços gerais, contratada pela Daily Solutions para prestar serviços à R A Catering e ao Restaurante Vienna, que oferecem refeições a passageiros de voos em Porto Alegre (RS), disse que tinha adquirido doença profissional em decorrência das atividades desenvolvidas e pediu o pagamento de pensão vitalícia e de indenização por danos morais. A Daily Solutions, contudo, apresentou ata de audiência de conciliação anterior em que foi realizado acordo entre as partes com ampla quitação do contrato de trabalho.

Coisa julgada
O juízo da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) deferiu o pedido de indenização, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, por entender que a quitação do contrato de trabalho em acordo judicial anterior, ainda que sem ressalva, não afasta a possibilidade de nova ação, no caso de indenização por doença de trabalho.

O relator do recurso de revista da Meal, ministro Cláudio Brandão, explicou que a situação se enquadra no disposto na Orientação Jurisprudencial 132 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST.  De acordo com OJ, o acordo homologado judicialmente em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da reclamação trabalhista, mas todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho. A propositura de nova reclamação, assim, viola a coisa julgada. A decisão foi unânime.
Processo: RR-20812-49.2014.5.04.0030
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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