Clipping Diário Nº 3725 – 24 de julho de 2020

24 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Uma proposta de Reforma Sindical


Por Renato Fortuna Campos
Presidente da Febrac

Desde a era Vargas, a unicidade na mesma base territorial e a representação compulsória, critério de agregação por categoria, constituíam os pilares da organização sindical brasileira.

Até 2017, o custeio compulsório, por meio da contribuição sindical, integrava tal conformação. Entretanto, ela se tornou facultativa a partir da edição da Lei nº 13.467/2017, a denominada Reforma Trabalhista.

Certo é que vem de longe o debate acerca das supostas imperfeições do sistema e, por via de consequência, a proliferação de propostas para a implementação de um novo modelo sindical.

Como sabemos, a unicidade, ou o monismo sindical, consiste na impossibilidade de estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial, que, por sua vez, não pode ser inferior a um município.

O princípio foi recepcionado expressamente pela ordem constitucional em vigor no artigo 8º, II, da Constituição Federal: “II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;”

A representação compulsória, por sua vez, significa que o sindicato tem o monopólio de representação de determinada categoria, profissional ou econômica, em sua base territorial, independentemente de seus membros serem ou não filiados à entidade.

Não obstante ser forçoso reconhecer a existência de críticas ao modelo atual de representação sindical, há de se ter em mente que a unicidade, tal como inscrita no regime constitucional em vigor, permite, dentro das respectivas representações do sindicatos, a paridade exigida com fins de legitimá-los a exercer a prerrogativa de efetiva participação nas negociações coletivas, nos termos assegurados pelo artigo 8º, IV, da Carta Política de 1988.

O sistema em vigor, embora merecedor de correções tópicas, assegura, antes de mais nada, a simetria nas negociações coletivas e a consolidação da representação sindical.

Ao revés, o pluralismo sindical, por muitos defendido, resultaria, se e quando instituído, em inegável fragmentação da representação de empresas e trabalhadores, gerando incertezas quanto à titularidade e à higidez da própria representa e mesmo dos potenciais e efetivos beneficiários das negociações salariais e dos instrumentos normativos delas resultantes.

Para bem se mensurar as implicações práticas da adoção do pluralismo sindical, basta imaginar a existência de diversos sindicatos negociando e instituindo normas coletivas aplicáveis às relações de trabalho incidentes sobre uma mesma categoria, cujos membros se distinguem apenas em função da identidade de empregadores ou locais de trabalho.

Por exemplo, como a administração pública vai selecionar ofertas em procedimentos licitatórios para contratação de serviços, com emprego intensivo ou exclusivo de mão de obra, em um contexto em que cada licitante poderá balizar os custos de pessoal a partir de pisos salariais e benefícios diversos, fixados por uma infinidade de convenções coletivas de trabalho?

Consequência natural da nova ordem será, ineludivelmente, o aviltamento dos parâmetros salariais e a   redução de benefícios, isso sem cogitar da irremediável insegurança jurídica que se abaterá sobre setores empresariais, trabalhadores e agentes econômicos em geral, eis que os reflexos da novel matriz se estenderá a toda a comunidade produtiva.

Como bem assinalado pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO:
“Num regime de pluralidade sindical, o sindicato não mais representaria os direitos e interesses coletivos ou individuais da respectiva categoria profissional trabalhadores) econômica (empregadores), mas, sim, os de seus ‘representados’, ou, por assim dizer, associados. Não haveria mais simetria para efeitos de negociação coletiva. Conclui-se que o regime da pluralidade gerará incerteza quanto à identificação das partes no âmbito da empresa, prejudicando a negociação coletiva, uma vez que os novos instrumentos normativos teriam caráter por demais genérico, de maneira a não contemplar particularidades regionais, setoriais econômicas e profissionais, ensejando a dissolução de categorias e a fragilização do exercício da representação sindical, assim como o enfraquecimento da reforma trabalhista.”

Os interessados em ter acesso à Lei 13.467/2017, que trata da organização sindical, podem fazer contato com a secretaria do Sindesp-MG e solicitar o documento por e-mail.

Febrac Alerta

MPs que mudaram regras trabalhistas e acesso à informação perdem validade
A Medida Provisória (MP) 927/2020, que alterou as regras trabalhistas durante o período da pandemia, e a MP 928/2020, que tratou de pedidos feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI), perderam a validade nesta semana. Sem a vigência, os textos não produzem mais efeitos.

Nacional

Setor de serviços critica reforma de Guedes e pede desoneração
Em reunião com o ministro Paulo Guedes (Economia), empresários do setor de serviços contestaram a ideia do governo de criar um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) federal com alíquota de 12% sem que haja uma compensação, como desonerar encargos sobre a contratação de funcionários.

Estados debatem um IVA único com Receita
A formação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) único, e não apenas com tributos federais, como propôs o governo ao Congresso Nacional, foi discutido ontem numa reunião de secretários estaduais de Fazenda com o secretário especial de Receita, José Barroso Tostes Neto.

Reforma pesa mais para quem gasta muito com mão de obra
Prestadores de serviço que estão no lucro presumido terão o maior aumento de alíquota de PIS e Cofins caso a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja aprovada, segundo advogados tributaristas. A incidência de 3,65% de hoje passará a 12% como para indústria e comércio, mas, diferentemente deles, o setor não consegue aproveitar muitos créditos, já que seu principal gasto é com mão de obra e esta não foi contemplada pela proposta. A mudança pode ser mais sentida por aqueles que dependem do consumidor pessoa física e terão mais dificuldade em fazer o repasse no preço, como restaurantes, salões de cabeleireiro, escolas, serviços médicos e profissionais liberais – que tiveram a atividade muito afetada pelo isolamento social.

Maia pressiona por reforma tributária até fim do primeiro semestre de 2021
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) falou sobre a necessidade de o Congresso avançar com as reformas estruturais ainda este ano, durante a reunião virtual da frente parlamentar mista da reforma administrativa, na manhã desta quinta-feira (23/7). Maia ressaltou a importância de organizar a situação fiscal do país e avançar com as reformas administrativas e tributárias, para que o país saia mais cedo da crise econômica provocada pelo coronavírus.

Para evitar veto, governo avalia antecipar desoneração
O governo estuda antecipar, ao menos parcialmente, a implementação de uma desoneração ampla da folha de salários. O objetivo é evitar que o Congresso derrube o veto de Jair Bolsonaro que impede a prorrogação de benefício tributário para 17 setores.

Meirelles aprova que proposta de reforma tributária do governo não fale de ICMS
A proposta de reforma tributária entregue pelo governo federal ao Congresso na terça-feira (21), é positiva por tratar somente de tributos federais. A avaliação é do ex-ministro da Fazenda e secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo, Henrique Meirelles.

Pandemia prejudica relacionamento com empresas
A pandemia colocou em risco a situação financeira de muitas empresas no Brasil, prejudicando também a relação entre elas e os consumidores.

População fora da força de trabalho cresce, e nº de desocupados diante da pandemia cai para 11,5 milhões, aponta IBGE
O número de trabalhadores desocupados diante da pandemia teve ligeira queda na primeira semana de julho. Segundo dados divulgados nesta sexta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os dias 28 de junho e 4 de julho, eram 11,5 milhões de pessoas desocupadas – na semana anterior, eram 12,4 milhões.

Jurídico

É possível creditar PIS e Cofins no regime monofásico em operações a alíquota zero
Por maioria de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma distribuidora de medicamentos para reconhecer seu direito de manter os créditos da contribuição ao PIS e da Cofins não cumulativos decorrentes da aquisição de mercadorias no regime monofásico, vendidas a alíquota zero.

Trabalhistas e Previdenciários

Sindicato pode ajuizar ação para discutir irregularidades no repouso semanal
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (MA) para ajuizar ação requerendo o pagamento de horas de repouso semanal não remuneradas por um supermercado. A legitimidade havia sido contestada pela empresa, mas o colegiado assegurou a ampla representatividade do sindicato para ajuizar a reclamação trabalhista.

Indenização baseada em salário de trabalhador é inconstitucional, diz TRT-3
A fixação de indenizações de acordo com a renda do trabalhador viola o princípio da isonomia. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 223-G da CLT. A decisão é de 9 de julho.

Acordo de plena e ampla quitação inviabiliza pedido de indenização
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo ajuizado por uma auxiliar de serviços que pleiteava indenização por danos morais por doença ocupacional. Ocorre que a empregada havia, em processo anterior, celebrado acordo de plena e ampla quitação, o que inviabiliza o novo pedido de indenização.

Postagem em rede social de empresa do GO vale como prova de data de mudança de endereço
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença do Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) que aplicou a revelia e a confissão ficta a uma academia que não demonstrou a nulidade de citação para ingressar no processo do trabalho. A autora da ação apresentou nos autos postagem no Instagram da empresa para comprovar que a mudança de endereço da academia ocorreu em data posterior à sentença.

Viúva de trabalhador de SP morto eletrocutado é indenizada em R$ 100 mil por danos morais
A Nona Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a empresa Internacional Fiber do Brasil Indústria e Comércio de Fibras Ltda. ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais à viúva de um funcionário que morreu eletrocutado com uma descarga elétrica de 380 volts enquanto operava o equipamento de trabalho. Julgada improcedente a ação pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itápolis, a viúva do trabalhador recorreu, não se conformando com a sentença que afirmou não haver nos autos “prova de que o seu companheiro tenha falecido em razão de ter sofrido descarga elétrica”, e que apenas “encontraram o corpo dele caído no chão”.

Sindicato pode ajuizar ação para discutir irregularidades no repouso semanal
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados no Comercio de São Luís (MA) para ajuizar ação requerendo o pagamento de horas de repouso semanal não remuneradas pela Mateus Supermercados S.A. A legitimidade havia sido contestada pela empresa, mas o colegiado assegurou a ampla representatividade do sindicato para ajuizar a reclamação trabalhista.

Justiça do Trabalho afasta responsabilidade de empresa em acidente de moto sofrido por empregada durante a jornada
A empresa não desenvolvia atividade de risco e o transporte por meio de motocicleta foi eventual. Esse foi o fundamento apontado pelo juiz Walder de Brito Barbosa, titular da 4ª Vara do Trabalho de Contagem, ao excluir a responsabilidade da empregadora pelo acidente de moto sofrido pela empregada na jornada de trabalho. Ela se acidentou quando estava na garupa da moto, a pedido da empresa, deslocando-se de Contagem para BH, com o objetivo de representar a empresa em audiência trabalhista. Diante do acidente sofrido, a trabalhadora pretendia receber da empresa indenização por danos morais, o que, entretanto, foi negado na sentença.

Servente e empresa têm de recolher previdência social sobre valor de acordo
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Irtha Engenharia S.A. contra a inclusão, em acordo feito com um servente de obras, das contribuições para a Previdência Social. A proposta inicial do acerto delimitava todo o valor como indenização por danos morais. No entanto, de acordo com a legislação e a jurisprudência no TST, se não houver discriminação das parcelas sujeitas à contribuição social, ela incidirá sobre o valor do total do ajuste homologado em juízo.

Febrac Alerta

MPs que mudaram regras trabalhistas e acesso à informação perdem validade

A Medida Provisória (MP) 927/2020, que alterou as regras trabalhistas durante o período da pandemia, e a MP 928/2020, que tratou de pedidos feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI), perderam a validade nesta semana. Sem a vigência, os textos não produzem mais efeitos.

Editada pelo Executivo em março, a MP 927 teve prazo expirado na segunda-feira (20) e previa mudanças na legislação trabalhista para auxiliar empregadores a manterem os empregos de seus funcionários durante a crise de saúde pública. O texto já havia sido votado pelos deputados, que o transformaram no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, e foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), no entanto, não obteve acordo para sua votação final no Senado.

A matéria chegou a fazer parte da pauta de votações da sessão remota da última quarta-feira (15), mas foi retirada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a falta de entendimento sobre o texto.

Na ocasião, o presidente do Senado explicou que 17 destaques foram apresentados à proposição, e ressaltou que o sistema remoto de votação pode ter contribuído para a falta de um entendimento entre as lideranças.

— Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessa — afirmou Davi na sessão.

Entre outras as ações, a MP previa a possibilidade de acordo individual entre o empregado e o empregador se sobrepondo a leis e acordos coletivos, respeitando os limites estabelecidos na Constituição; permitia que o empregador optasse por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria; previa a suspensão do cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houvesse paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público.

As iniciativas poderiam ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural.

Lei de Acesso à Informação
Já a MP 928/2020, que perdeu eficácia nesta terça-feira (21), estabelecia que, enquanto durasse a pandemia e o enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da pandemia de covid-19, ficariam suspensos os prazos de resposta para os pedidos de informação feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI).

A suspensão valia para requisições a órgãos cujos servidores estivessem em regime de teletrabalho, em quarentena e que dependessem de acesso presencial para resposta ou que dependessem de agentes ou setores que estivessem diretamente envolvidos no combate à covid-19.

Ainda conforme a medida provisória, o atendimento presencial para pedidos de informação seria suspenso e, enquanto durasse a suspensão, os requerimentos via LAI deveriam ser apresentados somente pela internet. Caso fossem apresentados recursos diante da negativa dos pedidos de informação, eles não seriam reconhecidos pela administração pública.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia derrubado, por unanimidade, trechos da MP por considerar que os dispositivos restringiam o cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Em vigor desde 2012, a LAI regulamenta o direito de qualquer pessoa física ou jurídica (mesmo sem apresentação de motivo) pedir e receber informações de toda a administração pública, direta e indireta, em nível federal, estadual e municipal.

Em caso de perda de eficácia de medida provisória, o Congresso Nacional pode disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pelo texto da MP.
Fonte: Agência Senado

Nacional

Setor de serviços critica reforma de Guedes e pede desoneração

No plano do governo, a desoneração da folha de pagamentos está prevista como a quarta e última etapa da reforma tributária

Em reunião com o ministro Paulo Guedes (Economia), empresários do setor de serviços contestaram a ideia do governo de criar um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) federal com alíquota de 12% sem que haja uma compensação, como desonerar encargos sobre a contratação de funcionários.

No plano do governo, a desoneração da folha de pagamentos está prevista como a quarta e última etapa da reforma tributária elaborada pelo Ministério da Economia. Ainda não há data para o envio da proposta.

Representantes do ramo de serviços -que geralmente apresentam elevado grau de contratação de mão de obra- argumentam que, sem a redução de encargos trabalhistas, o tributo proposto por Guedes elevaria a carga tributária das empresas.

Diante das críticas, integrantes do Ministério da Economia reforçam o discurso de Guedes: a reforma tributária não tem o objetivo de elevar ou reduzir a carga, e sim simplificar. Por isso, o ministro pediu, durante a videoconferência da noite desta quarta-feira (22), que os empresários tenham paciência e considerem o efeito de todas as etapas do projeto de reformulação do sistema tributário.

Segundo relatos de membros do governo e empresários, Guedes disse que irá trabalhar para que todas as fases da reforma tributária entrem em vigor simultaneamente. Ele quer aprovar a reforma no Congresso até o fim do ano. Dessa forma, a alíquota de 12% da CBS (tributo proposta como resultado da unificação de Pis e Cofins) seria compensada pela desoneração da folha de pagamentos para o setor, dizem assessores do ministro.

“Esse imposto proposto pelo governo [CBS] onera o setor e não traz a contrapartida”, disse o presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci Júnior, que participou da reunião com o governo.

Integrantes da equipe econômica afirmam que as críticas já eram esperadas. O governo continua estudando formas de bancar a desoneração da folha. Uma alternativa é criar um imposto sobre transações eletrônicas, mas a ideia já sofre resistência no Congresso.

A Folha de S.Paulo antecipou na segunda-feira (20) que a proposta de unificação de tributos do governo não traria nenhum tipo de compensação para perdas sofridas pelo setor de serviços. A decisão, confirmada com a apresentação da proposta, representou um recuo em relação a estudos que vinham sendo feitos pela equipe econômica para tentar aliviar áreas mais impactadas.

Entre as opções, estava isentar, inicialmente, áreas do setor de serviços, que teriam uma transição e se adaptariam de forma gradual à nova tributação. A estratégia do Ministério da Economia é forçar entidades empresariais a defender no Congresso a criação de um imposto sobre transações digitais. Os recursos arrecadados pelo governo com esse novo tributo seriam usados para reduzir encargos trabalhistas que incidem sobre a folha de salários.

Representantes do setor de serviços já se posicionaram favoravelmente à retomada do tributo aos moldes da CPMF para viabilizar a desoneração da folha de pagamento para todos os setores. A alíquota do novo tributo estudado pelo governo está entre 0,2% e 0,4% por operação, com potencial de arrecadação entre R$ 60 bilhões e R$ 120 bilhões ao ano.

Na reunião com empresários, Guedes, segundo relatos de participantes, reconheceu que teve que segurar o envio da proposta de reforma tributária no ano passado por causa do timing político e, no começo de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Fonte: Folha de Pernambuco

Estados debatem um IVA único com Receita

A formação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) único, e não apenas com tributos federais, como propôs o governo ao Congresso Nacional, foi discutido ontem numa reunião de secretários estaduais de Fazenda com o secretário especial de Receita, José Barroso Tostes Neto.

“O Congresso Nacional já sinalizou que a proposta do governo será incorporada ao IVA mais amplo”, disse ao Valor o presidente do Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles. “O que estamos fazendo é adiantar o trabalho do Congresso, discutindo pontos de convergência e pontos de divergência.”

No ano passado, de forma inédita, os secretários estaduais de Fazenda deram apoio unânime a uma sugestão de reforma tributária que não é nem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, originada na Câmara, nem a PEC 110, do Senado. É um desenho elaborado pelos próprios secretários e protocolado nas duas casas legislativas como emendas substitutivas integrais às PECs em tramitação.

Essa proposta dos Estados passou a ser discutida com o Ministério da Economia no início deste ano. Foram duas reuniões em fevereiro e três em julho. Um novo encontro está marcado para a próxima quarta-feira. Os Estados propõem um desenho diferente do apresentado ontem pelo governo federal, porque pretendem criar um único IVA que abarcaria impostos federais, estaduais e municipais.

O Executivo federal optou por tratar apenas dos próprios tributos por respeito às competências federativas e também para tentar driblar o principal obstáculo às reformas propostas nas últimas três décadas, que é mudar o ICMS.

Apesar de haver optado por essa estratégia, o Ministério da Economia abriu um canal de diálogo com os Estados. Em tese, a proposta enviada ontem ao Congresso Nacional não conflita com a dos Estados, nem com as PECs. E passou a discutir aperfeiçoamentos na proposta. “Eu diria que temos mais pontos de convergência do que de divergência”, disse Fonteles.

Entre os que não são objeto de acordo, está o financiamento do fundo de desenvolvimento regional e o fundo de compensação de receitas, ambos previstos na proposta dos secretários estaduais.

O presidente da comissão mista da reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), disse ontem que o colegiado voltará a funcionar na próxima quinta-feira, 30 de julho. O calendário da retomada dos trabalhos vem sendo discutido desde ontem com os presidentes das duas Casas, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP). Também está prevista uma audiência para o dia 4 de julho, com a presença de representantes do Ministério da Economia, para que a comissão discuta a proposta de reforma apresentada pelo governo Jair Bolsonaro. (Colaboraram Renan Truffi e Vandson Lima)
Fonte: Valor Econômico

Reforma pesa mais para quem gasta muito com mão de obra

Prestadores de serviço que estão no lucro presumido terão o maior aumento de alíquota de PIS e Cofins caso a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja aprovada, segundo advogados tributaristas. A incidência de 3,65% de hoje passará a 12% como para indústria e comércio, mas, diferentemente deles, o setor não consegue aproveitar muitos créditos, já que seu principal gasto é com mão de obra e esta não foi contemplada pela proposta. A mudança pode ser mais sentida por aqueles que dependem do consumidor pessoa física e terão mais dificuldade em fazer o repasse no preço, como restaurantes, salões de cabeleireiro, escolas, serviços médicos e profissionais liberais – que tiveram a atividade muito afetada pelo isolamento social.

Também estão no lucro presumido os setores de telecomunicações, serviços hospitalares como pronto-socorro e clínica médica, companhias áreas, construção civil, telemarketing, hotelaria, jornais e desenvolvedores de software. Integrantes do Simples (faturamento até R$ 4,8 milhões) não são afetados diretamente, mas poderão comprar insumos de vendedores sujeitos à alíquota maior e não aproveitar créditos. Quem vai sentir mais são os prestadores de serviços que estão numa cadeia menor e não se beneficiam dos créditos de tributos ao longo dela, segundo Alberto Medeiros, sócio do escritório Stocche Forbes e professor no IDP. Diferente do regime atual de PIS e Cofins em que alguns contribuintes pagam 3,65%, geralmente por não terem direito a créditos, e outros 9,25% a depender do faturamento e da possibilidade de descontar o tributo pago na cadeia, na CBS a alíquota será de 12% para todos e vai excluir o ICMS e o ISS da base, como o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2017 que deveria ser feito na cobrança do PIS e da Cofins.

O direito a créditos é ampliado na CBS, incluindo gastos com propaganda e advogados. Mas elas não têm efeito para o setor de serviços, cujos gastos são concentrados na mão de obra. “O contribuinte não tem crédito suficiente que justifique o contraste de 3,65% para 12%”, afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara Advogados. Segundo o tributarista, há muitos setores grandes no regime cumulativo, não só empresa no Simples. “Com a crise econômica não é todo mundo que vai conseguir empurrar um aumento no preço de serviços. É uma premissa teórica perfeita, mas que no mundo real não se confirma.” “A alíquota de 12% traz um aumento de carga tributária para todo mundo”, afirma Aldo de Paula Junior, sócio da área tributária do Cescon Barrieu e professor da FGV Direito SP. Hoje o setor de serviços é menos tributado do que indústria e comércio. Com a tentativa do governo de ter regimes iguais, quem pagava menos acaba tendo um aumento de carga, segundo o advogado.

Empresas que vendem para outros contribuintes devem ter impacto neutro por causa dos créditos. Mas quando se considera a operação feita com consumidor final não existe esse repasse mesmo com o aumento de preços, segundo o professor. “O consumidor, em geral, terá o impacto desse aumento da carga tributária nos serviços.” Os escritórios de advocacia que atendem pessoas físicas vão sentir o impacto. Hoje, grande parte está sujeita a 3,65%. Se forem contratados por empresas que pagam CBS, elas poderão usar como crédito os 12% do tributo – o que não é possível no regime de creditamento hoje já que o serviço de advocacia não é considerado insumo. Já se contratados por pessoa física, não

“O setor de serviços no Brasil não é homogêneo. Não é todo mundo que tem a mesma carga tributária”, afirma Aldo de Paula Junior. O de telecomunicações, por exemplo, também está sujeito à alíquota de 3,65% e vai passar a 12%. “Os créditos são pequenos nesse setor perto da receita e nunca vão compensar a diferença de 3,65% para 12%”, diz o professor. Serviços com uso intenso de mão de obra como a área de tecnologia também podem sentir a alíquota. Segundo Edison Fernandes, sócio do escritório FF Advogados, o mercado imobiliário também pode ser afetado. “Os fornecedores tendem a aumentar o preço e a incorporadora vende para a pessoa física, que não toma crédito”, diz. De acordo com Fernandes, o repasse da CBS nos preços às pessoas físicas pode levar a uma pressão inflacionária. “Essa brincadeira de passar pra frente vai estourar na pessoa física. Cabeleireiro, arquiteto, advogado de pessoa física, vai entrar no preço”, afirma.

Fora da discussão da alíquota há o aumento de responsabilidade no caso de plataformas de venda online como Amazon, Magazine Luiza e similares, que vendem ao consumidor produtos de terceiros. Elas passariam a ser responsáveis pela CBS se o vendedor não emitir nota fiscal, uma responsabilidade que não tem hoje e pode encarecer a operação. “A boa notícia é que é uma mudança de cultura tributária brasileira”, afirma Fernandes. “Agora você tem um imposto por fora, o que é transparente e neutro do ponto de vista do preço. Não preciso fazer contas malucas para embutir o tributo no preço”, afirma. O tributarista acredita que o ambiente fiscal das empresas vai ficar mais fácil mas se preocupa com a alíquota final.

“Inicialmente achei 12% razoável. Mas se pensarmos que é o primeiro passo para chegar ao IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] depois, imagina a alíquota final”, afirma, referindo-se ao imposto que pode reunir, além do PIS e da Cofins, o IPI federal, o ICMS estadual e o ISS estadual. O tributarista estima que será mais próxima de 30% do que 25%. “A calibragem (em uma reforma tributária) sempre é pra mais. Já vimos isso quando veio o regime não cumulativo, nos anos 2000.”
Fonte: Valor Econômico

Maia pressiona por reforma tributária até fim do primeiro semestre de 2021

Ele também ressaltou a importância de organizar a situação fiscal do país e avançar com as reformas administrativas

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) falou sobre a necessidade de o Congresso avançar com as reformas estruturais ainda este ano, durante a reunião virtual da frente parlamentar mista da reforma administrativa, na manhã desta quinta-feira (23/7). Maia ressaltou a importância de organizar a situação fiscal do país e avançar com as reformas administrativas e tributárias, para que o país saia mais cedo da crise econômica provocada pelo coronavírus.

Maia alertou para as pressões que surgirão em 2021 para o governo furar o teto de gastos, e para postergar o fim dos efeitos da emenda constitucional do orçamento de guerra. O presidente da Câmara está se aproximando do líder do centrão, deputado Arthur Lira (PP-AL), para que ele fortaleça os laços com o governo em torno de um debate sobre a reforma administrativa. O parlamentar alertou que se o Congresso e o Executivo deixarem as reformas para o segundo semestre de 2021, elas não acontecerão.

“Teremos, mais do que nunca, uma situação difícil no próximo ano. Uma pressão para furar o teto de gastos crescendo sem controle, a PEC da desindexação não andou, e uma despesa pública de péssima qualidade. Como as coisas são automáticas, o grande desafio é passar no concurso. O grande desafio é a pessoa ser policial legislativo. Depois de passar no concurso, sai do salário inicial de R$ 14 mil e, em 8 anos, está no teto. O consultor legislativo sai de R$ 23 mil mais R$ 8 mil e, em cinco anos, está no teto. O salário médio é R$ 30 mil. Estou falando de carreiras de elite (do Legislativo). Não conheço a de outros poderes a fundo. Para você chegar no topo, o sacrifício é quase nenhum”, alertou.

Maia elogiou a proposta elaborada pelos economistas Ana Carla Abrão e Armínio Fraga, mas destacou que a Proposta de Emenda à Constituição só caminhará com apoio total do governo, que teria um texto próprio. “A grande diferença da proposta da Ana e do Armínio para a do governo é que ela enfrenta o problema hoje e o governo enfrenta o problema amanhã. Não acho ruim a ideia de ter dois modelos se o judiciário não derrubar. Acho que pode ser boa a comparação. Mas a proposta da Ana carla é mais efetiva. Mas para essa proposta, precisamos do governo 100%. No caso da PEC, temos condições de avançar apesar do gov, mas com o risco do Supremo derrubar”, avaliou.

“Tem alguns ministros do Supremo, como Celso e Marco Aurélio que entendem que mesmo por PEC é prerrogativa do Poder. E se a gente fizer por PEC, poderemos fazer a do judiciário e MP também. Acho que esse é o grande embate. A da Câmara, pedi até para o Artur Lira vir aqui a tarde para podermos apresentar e ver se ele topa ajudar, coordenar pra gente, com a liderança que ele tem, a gente fazer a da Câmara, mas a do poder judiciário teremos dificuldade. Até porque a sinalização que eles deram na votação da LRF foi muito ruim. Pode demitir, mas não pode cortar salário. Pode mais, mas não pode menos”, lamentou.

Para Maia, sem as reformas e com o agravamento da crise, haverá “descontrole total dos gastos públicos”. “Se não abrir, os próximos anos, um espaço para a redução do crescimento da despesa pública e melhorar a qualidade do gasto, veremos pressão para usar a PEC da Guerra para botar investimento para o próximo ano, outras pressões com a eleição chegando, e é pressão de todo mundo. Deputados e senadores estão todos olhando para o processo eleitoral daqui a pouco”, avisou.

O presidente da Câmara destacou a importância de resolver o assunto até o fim do primeiro semestre de 2021. “Temos 12 meses para fazer as coisas. Apresentar uma reforma em 2021? Esquece, porque a casa revisora vai fazer a conta de que vai ter que fazer a votação no segundo semestre, e ninguém vai querer votar nada no segundo semestre de 2021. Eu estou convencido que esse debate é fundamental. Almocei com Paulo Guedes na semana passada para reunir um grupo de líderes, junto com ele, para ir ao presidente, e apresentar a proposta. Independente de ser a melhor proposta ou não, não conheço direito a do gov, temos que fazer o debate. principalmente depois da pandemia. A necessidade é organizar direito, não com gambiarra, a situação fiscal e administrativa e tributária brasileira é muito importante”, destacou.
Fonte: Correio Braziliense

Para evitar veto, governo avalia antecipar desoneração

O governo estuda antecipar, ao menos parcialmente, a implementação de uma desoneração ampla da folha de salários. O objetivo é evitar que o Congresso derrube o veto de Jair Bolsonaro que impede a prorrogação de benefício tributário para 17 setores.

A equipe econômica afirma que a extensão da medida pelo Congresso é inconstitucional, pois, na reforma da Previdência, em vigor desde novembro, ficou proibido adotar medidas que criem diferentes regimes para pagamento dos tributos que bancam a aposentadoria dos trabalhadores do setor privado.

Como contraproposta, integrantes do Ministério da Economia avaliam um sistema diferente do modelo atual da desoneração, que, segundo técnicos, não seria vedado pela Constituição e poderia ser aprovado por meio de projeto de lei, com tramitação mais rápida e validade já para o ano que vem.

O time do ministro Paulo Guedes (Economia) entende que, em caso de uma medida ampla (sem atender a um grupo específico de empresas), a desoneração pode ser adotada por projeto de lei, sem a necessidade de alterar normas da reforma da Previdência que estão na Constituição.

No caso de derrubada do veto, o governo avalia recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar barrar o prolongamento da medida de redução de custo da mão de obra para os 17 setores contemplados atualmente. Em busca de um acordo, uma das ideias é propor uma desoneração linear para trabalhadores com remuneração próxima de uma salário mínimo e meio (R$ 1.567,50). A medida dependeria de uma fonte de recurso no Orçamento.

Integrantes do Ministério da Economia defendem que, caso essa opção seja levada à frente, o benefício não fique restrito aos 17 setores, mas seja concedido a todas as empresas. A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

Com a troca, setores com elevado grau de mão de obra pagam menos aos cofres públicos. O incentivo foi criado para estimular a contratação de funcionários. Segundo técnicos, essa troca de tributação passou a ser impedida pela reforma da Previdência. Por isso, a ideia em estudo precisa retirar o custo do patrão e prever que a Previdência Social receba recursos de outra área do Orçamento.

Um parecer da Mesa Diretora da Câmara concluiu que a derrubada do veto estaria de acordo com a Constituição.
O documento técnico afirma que, por a desoneração da folha já existir, a medida poderia ser prorrogada, pois a reforma da Previdência impediria apenas a criação de benefícios. O governo rejeita essa tese.

O modelo atual beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

A redução dos encargos se encerra em dezembro. Em junho, o Congresso aprovou a extensão do incentivo tributário por mais um ano, o que foi vetado por Bolsonaro. Por ano, o Ministério da Economia estima que deixaria de arrecadar R$ 10,2 bilhões.

Empresários desses 17 setores, que reúnem cerca de 6 milhões empregos diretos, dizem que não suportariam esse aumento de custo e que 1 milhão poderiam perder os empregos caso o veto seja mantido. O governo tem conseguido adiar a análise do veto, ganhando tempo para articular com o Congresso, onde o clima é contrário à decisão do presidente. Para derrubar o veto é necessário o voto da maioria absoluta das duas Casas – 257 deputados e 41 senadores.

Na alternativa avaliada pelo governo de promover ampla desoneração, para que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja desrespeitada, a proposta teria de ser enviada ao Congresso já com a definição da fonte de recursos para bancar a prorrogação.

Como o cenário para o ano que vem é de aperto fiscal, a solução para esse ponto não será fácil, segundo técnicos.
Além dos estudos da desoneração, o governo ainda avalia possíveis fontes de recurso para bancar o aumento de repasses ao Fundeb, aprovado pela Câmara nesta semana.

Em videoconferência nesta quarta (22),o secretário do Tesouro, Bruno Funchal, afirmou que o debate sobre a desoneração tem de ser feito dentro da reforma tributária. “É um pilar da reforma tributária, vai ser discutida em contexto mais amplo e isonômico. Mas, para isso, temos que avançar na reforma tributária.”

Apresentada na terça-feira (21), a reforma tributária de Guedes será fatiada em quatro etapas. Uma delas envolve a desoneração da folha de pagamentos. O governo, porém, não informou qual o prazo de envio dessa proposta.”
Fonte: Folha PE

Meirelles aprova que proposta de reforma tributária do governo não fale de ICMS

Ele lembrou que os Estados chegaram a acordo sobre o ICMS e apresentaram substitutivo às Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tramitam no Congresso

A proposta de reforma tributária entregue pelo governo federal ao Congresso na terça-feira (21), é positiva por tratar somente de tributos federais. A avaliação é do ex-ministro da Fazenda e secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo, Henrique Meirelles.

Em entrevista à GloboNews, Meirelles afirmou que os Estados e municípios devem ser os protagonistas de uma discussão que leve em conta tributos como ICMS e ISS. “Cabe aos Estados e municípios chegarem a acordo sobre isso”, disse.

Ele lembrou que os Estados chegaram a acordo sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e apresentaram substitutivo às Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tramitam no Congresso. “O ICMS, na minha opinião, vai entrar na Reforma Tributária. A questão do ICMS e ISS já é objeto de acordo unânime, é uma proposta muito bem feita e já está no Congresso”, afirmou.

Arrecadação
Acerca da arrecadação do Estado de São Paulo, Meirelles disse que o momento de maior queda das receitas ficou, “sem dúvida”, em abril. O secretário lembrou, no entanto, que quaisquer melhoras deverão ter caráter marginal, mas que a arrecadação deve continuar abaixo da observada em igual período de 2019.
Fonte: Folha Vitória

Pandemia prejudica relacionamento com empresas

A pandemia colocou em risco a situação financeira de muitas empresas no Brasil, prejudicando também a relação entre elas e os consumidores.

Tais efeitos vêm sendo percebidos pelo Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que promoveu ontem um seminário virtual para debater a criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e a harmonização das relações de consumo.

Representando o ministro da Justiça, André Mendonça, o chefe de gabinete da pasta, Rodrigo Hauer, disse que os direitos dos consumidores podem ficar comprometidos, caso as empresas não sejam preservadas durante a pandemia. Hauer defendeu a harmonização, não só do direito e da proteção do consumidor, mas da relação do consumidor com a regulação e com a economia.

Ele disse que o Ministério da Justiça tem recebido e discutido muitos de consumidores tentando fazer valer os seus direitos. “A gente sempre brinca que tem de ter a ponta contrária porque, se a empresa não existir, ou se quebrar na pandemia, não vai ter direito a ser protegido, porque simplesmente não se vai conseguir exercer esse direito”, afirmou Hauer ao abrir o seminário.

Nesse período especificamente, tem sido uma luta tentar encontrar equilíbrio para tentar preservar a empresa e para que o consumidor tenha seu direito garantido, complementou Hauer, ao relatar que o ministério tem mantido contato com agências e órgãos estaduais e federais, na busca de “harmonia e segurança na aplicação das regras”.

Falhas de mercado – Segundo o gerente de Políticas Públicas e Relações com a Mídia do Instituto Proteste, Henrique Lian, o Brasil trabalha com um conjunto limitado de ferramentas para lidar com as falhas de mercado.

Ele citou especificamente a assimetria de informações entre agentes econômicos, falta de concorrência adequada, com mercados pouco competitivos, além de “externalidades negativas que transferem para a sociedade custos que deveriam ser internalizados pelos produtores e provedores de serviços”.

Lian acrescentou que há, no País, duas formas de enfrentamento dessas falhas de mercado: regulação e a judicialização. Para ele, ambas são, de alguma maneira, soluções tutelares.

“A solução regulatória é obviamente muito importante e relevante, mas seu excesso de ênfase aqui no Brasil despreza igual chance de encontrarmos falhas de regulação e de governo. As falhas do governo são de regulação, de aplicação e de fiscalização da lei. Falhas estas que impõem um custo alto para a sociedade.”

O gerente do Proteste ressaltou que a solução jurisdicional, que deve ser o último recurso, tem sido banalizada como meio de pressão, se não de ameaça. “Estamos neste momento vendo setores inteiros ameaçados de desaparecer e, enquanto isso, organizações vociferam contra medidas protetivas que vão ao socorro desses setores, como se o interesse primeiro dos consumidores não fosse dispor de fornecedores competentes e financeiramente saudáveis para atender a suas necessidades e desejos.”

A Diretora de Programa da Secretária-executiva do Ministério da Economia, Kélvia Frota, disse que, para o bem dos consumidores, é muito importante a harmonização entre as políticas de defesa tanto da concorrência como do consumidor, e da política regulatória, uma vez que o excesso de judicialização tem custo muito alto. “Nesse sentido, a ampliação do diálogo entre as instituições e a ampliação da transparência do debate é a estratégia vencedora”, afirmou.

A diretora de Política de Concorrência e Proteção ao Consumidor da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), Teresa Moreira, apontou, como forma de assegurar a proximidade com os consumidores, a divisão de responsabilidades com os municípios. Segundo Teresa, foi essa a preocupação do governo português, na época em que ela foi diretora-geral de Proteção do Consumidor naquele país.

“Como consumidores que somos todos, sabemos que é fundamental uma relação de proximidade para informar, sensibilizar, educar e atender pedidos de informações e reclamações, para promover a resolução de conflitos de consumo”, completou a diretora da Unctad. (ABr)
Fonte: Diário do Comércio

População fora da força de trabalho cresce, e nº de desocupados diante da pandemia cai para 11,5 milhões, aponta IBGE

O número de trabalhadores desocupados diante da pandemia teve ligeira queda na primeira semana de julho. Segundo dados divulgados nesta sexta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os dias 28 de junho e 4 de julho, eram 11,5 milhões de pessoas desocupadas – na semana anterior, eram 12,4 milhões.

Com isso, o desemprego ficou estatisticamente estável, em 12,3%. A população fora da força de trabalho, no entanto, teve alta: passou de 75,1 milhões para 76,8 milhões. Desse grupo, 28,7 milhões disseram que gostariam de trabalhar – também uma alta em relação à semana anterior, quando eram 26,9 milhões.

“Essa queda no número de pessoas desocupadas está mais associada à saída dessas pessoas da força de trabalho do que pela entrada na população ocupada. São pessoas que, naquela semana, não procuraram trabalho por algum motivo”, apontou a coordenadora da pesquisa, Maria Lucia Vieira.

De acordo com o levantamento, cerca de 19,4 milhões de pessoas fora da força de trabalho gostariam de trabalhar, mas não procuraram trabalho na semana por causa da pandemia ou porque não encontraram ocupação no local em que moravam. Esse contingente, que corresponde a 67,4% das pessoas não ocupadas que não buscaram por trabalho e gostariam de trabalhar, foi maior do que na semana anterior, quando eram 17,8 milhões (66,2%).

O levantamento foi feito entre os dias 28 de junho e 4 de julho por meio da Pnad Covid19, versão da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua realizada com apoio do Ministério da Saúde para identificar os impactos da pandemia no mercado de trabalho e para quantificar as pessoas com sintomas associados à síndrome gripal no Brasil.

Apesar de também avaliar o mercado de trabalho, a Pnad Covid19 não é comparável aos dados da Pnad Contínua, que é usada como indicador oficial do desemprego no país, devido às características metodológicas, que são distintas.

Afastados pelo distanciamento social
A pesquisa do IBGE apontou também que caiu em cerca de 2 milhões o número de trabalhadores afastados devido ao distanciamento social provocado pela pandemia, mantendo a trajetória de queda verificada desde que começou o processo de flexibilização da quarentena.

Entre 28 de junho e 4 de julho, esse contingente era de 8,3 milhões de pessoas, o equivalente a 10,1% do total de ocupados. Na semana anterior, eram 10,3 milhões de trabalhadores.

A pesquisadora aponta que a diferença de 2,5 milhões na comparação entre as duas semanas não significa que essas pessoas voltaram ao trabalho, uma vez que os ocupados e não afastados aumentaram em 1,8 milhão. Assim, de acordo com Maria Lucia Vieira, uma parte dos ocupados retornou ao trabalho e outra parcela foi para fora da força, ou seja, não voltou a trabalhar, nem procurou trabalho.

A população ocupada e não afastada do trabalho foi estimada em 71,0 milhões de pessoas, com aumento tanto em relação à semana anterior (69,2 milhões) quanto frente à semana de 3 a 9 de maio (63,9 milhões).

Entre essas pessoas, 8,9 milhões (ou 12,5%) trabalhavam remotamente, contingente que ficou estatisticamente estável frente à semana anterior (8,6 milhões ou 12,4%) e em relação à semana de 3 a 9 de maio (8,6 milhões ou 13,4%).

De acordo com o IBGE, 28 milhões de pessoas ocupadas trabalhavam na informalidade na primeira semana de julho, ante 28,4 milhões a semana anterior.

O IBGE considera como trabalhador informal aqueles empregados no setor privado sem carteira assinada, trabalhadores domésticos sem carteira, trabalhadores por conta própria sem CNPJ e empregadores sem CNPJ, além de pessoas que ajudam parentes.

Segundo o IBGE, é pela informalidade que o mercado de trabalho brasileiro tem se sustentado. Sem a criação de vagas de empregos formais, é por esta via que os brasileiros têm conseguido se manter ocupados.

A taxa de informalidade passou de 34,5% para 34,2% entre a quarta semana de junho e a primeira semana de julho, o que o IBGE considera como estabilidade do indicador. Já na comparação com a primeira semana de maio, o instituto aponta recuo da taxa (era de 35,7%).
Fonte: G1

Jurídico

É possível creditar PIS e Cofins no regime monofásico em operações a alíquota zero

Por maioria de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma distribuidora de medicamentos para reconhecer seu direito de manter os créditos da contribuição ao PIS e da Cofins não cumulativos decorrentes da aquisição de mercadorias no regime monofásico, vendidas a alíquota zero.

No sistema monofásico, ocorre a incidência única da tributação, com alíquota mais elevada, desonerando-se as demais fases da cadeia produtiva. Nesse sistema, o contribuinte é único, e o tributo recolhido não é devolvido, mesmo que as operações subsequentes não sejam consumadas.

Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela empresa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido de creditamento tributário sob o fundamento de que, no âmbito de operações beneficiadas com alíquota zero, não haveria direito a outro benefício fiscal em virtude do princípio da não cumulatividade.

Base sobre base
A relatora do recurso no STJ, ministra Regina Helena Costa, explicou que a não cumulatividade representa a aplicação do princípio constitucional da capacidade contributiva, pois busca impedir que o tributo se torne cada vez mais oneroso nas várias operações de circulação de mercadorias, de prestação dos serviços e de industrialização de produtos.

A ministra observou que, para os tributos de configuração diversa, cuja base de cálculo é a receita bruta ou o faturamento, como o PIS e a Cofins, embora a eles também seja aplicável o princípio da capacidade contributiva, a não cumulatividade deve observar a técnica “base sobre base”, em que o valor do tributo é apurado mediante a aplicação da alíquota sobre a diferença entre as receitas auferidas e aquelas necessariamente consumidas pela fonte produtora (despesas necessárias).

Regime monofásico
De acordo com a relatora, com a instituição do regime monofásico do PIS e da Cofins, os importadores e fabricantes de determinados produtos tornaram-se responsáveis pelo recolhimento dessas contribuições incidentes sobre toda a cadeia de produção e consumo, mediante a aplicação de uma alíquota de maior percentual global, reduzindo-se a zero, em contrapartida, a alíquota de revendedores, atacadistas e varejistas nas operações subsequentes.

A ministra destacou que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, ao regularem o sistema não cumulativo do PIS e da Cofins, definiram as situações nas quais é possível a apropriação dos créditos. De igual forma, observou, os normativos excluem do direito ao crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero, além dos isentos e daqueles não alcançados pela contribuição.

Contudo, Regina Helena Costa lembrou que o artigo 17 da Lei 11.033/2004 revogou tacitamente as disposições anteriores, ao disciplinar, entre outros temas, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), instituindo benefícios fiscais como a suspensão da contribuição ao PIS e da Cofins.

“Tal preceito assegura a manutenção dos créditos existentes de contribuição ao PIS e da Cofins, ainda que a revenda não seja tributada. Desse modo, permite-se àquele que efetivamente adquiriu créditos dentro da sistemática da não cumulatividade não ser obrigado a estorná-los ao efetuar vendas submetidas à suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da contribuição ao PIS e da Cofins”, explicou.

Benefício extensível
Para a relatora, a partir da vigência do artigo 17 da Lei 11.033/2004, os contribuintes atacadistas ou varejistas de quaisquer produtos sujeitos à tributação monofásica fazem jus ao crédito relativo à aquisição desses produtos. Ela ressaltou que a 1ª Turma tem decidido que o benefício fiscal consistente em permitir a manutenção de créditos de PIS e Cofins, ainda que as vendas e revendas realizadas não tenham sido oneradas pela incidência dessas contribuições no sistema monofásico, é extensível às pessoas jurídicas não vinculadas ao Reporto.

Ao dar provimento ao recurso especial, a ministra afirmou que “é irrelevante o fato de os demais elos da cadeia produtiva estarem desobrigados do recolhimento, à exceção do produtor ou importador responsáveis pelo recolhimento do tributo a uma alíquota maior, não constituindo óbice para que os contribuintes mantenham os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas”. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Acórdão
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Sindicato pode ajuizar ação para discutir irregularidades no repouso semanal

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (MA) para ajuizar ação requerendo o pagamento de horas de repouso semanal não remuneradas por um supermercado. A legitimidade havia sido contestada pela empresa, mas o colegiado assegurou a ampla representatividade do sindicato para ajuizar a reclamação trabalhista.

Na ação, ajuizada em julho de 2015, o sindicato afirmou que grande parte dos empregados que representa trabalhava sem folga semanal e, quando a tinha, era após o sétimo dia de trabalho. Ao qualificar de ilegal a conduta do supermercado, pediu o pagamento em dobro do valor do dia integral de repouso semanal.

Em sua defesa, a empresa alegou que o sindicato não tinha legitimidade para propor a ação, sobretudo para representar processualmente os ex-empregados que deixaram de ser comerciários, e pediu a extinção do processo.

Para o relator do recurso de revista do sindicato ao TST, ministro Cláudio Brandão, a decisão do TRT violou o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que trata da organização sindical. Brandão destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o TST já se posicionaram em favor da legitimidade processual dos sindicatos para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada.

O ministro observou que, na ação, o sindicato relata a existência de procedimento “contumaz” da empresa de inobservância da concessão regular do repouso semanal remunerado. Segundo ele, trata-se de fato de origem comum, que atinge todos os empregados que trabalham nessas condições, o que caracteriza o direito como homogêneo e legitima a atuação do sindicato como substituto processual.

Por fim, o relator observou que vivemos hoje em uma sociedade caracterizada por lesões de massa e que devem ser buscadas e incentivadas soluções que alcancem, com facilidade, grupo ou grupos de pessoas atingidas. “É esse, aliás, um dos principais fundamentos e razões de ser da substituição processual dos trabalhadores pelo seu sindicato de classe, cuja restrição, se houvesse, deveria estar prevista no próprio texto constitucional”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-17047-27.2015.5.16.0022
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Indenização baseada em salário de trabalhador é inconstitucional, diz TRT-3

A fixação de indenizações de acordo com a renda do trabalhador viola o princípio da isonomia. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 223-G da CLT. A decisão é de 9 de julho.

Os dispositivos, incluídos na norma pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelecem que, com relação à reparação de danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho, o valor da indenização deve ser fixado de acordo com a remuneração do ofendido. Assim, a quantia pode variar entre três (para ofensas leves) e 50 (para ofensas gravíssimas) vezes o salário do empregado.

A reclamação trabalhista foi movida, em nome de um funcionário, pelos advogados Bruno Squizzato e André Squizzato, sócios do Squizzato Sociedade de Advogados. A 11ª Turma do TRT-3 apresentou incidente de inconstitucionalidade, e o processo foi para o Pleno da corte.

O relator do caso, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, apontou que a limitação do valor da indenização é inconstitucional, pois viola o princípio da reparação integral e o artigo 5º, XXXV, da Constituição. O dispositivo estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Além disso, a fixação da quantia da reparação de acordo com o salário da vítima viola o princípio da isonomia, destacou o magistrado. “No aspecto extrapatrimonial a dignidade das pessoas lesadas é a mesma, ou seja, a dignidade da pessoa humana não pode ser aferida de acordo com o seu padrão de rendimento. A maior ou menor riqueza da vítima não pode orientar o valor da indenização, nem servir de parâmetro para reparar a lesão extrapatrimonial”.

De acordo com Oliveira, a inclusão na Constituição de 1988 do direito à reparação dos danos morais indicou que as lesões desta natureza devem ser indenizadas em sua plenitude, sem as amarras de tetos limitadores. Caso contrário, o agressor pode ser beneficiado. E o equilíbrio na balança lesão-reparação deve ser promovido pelo princípio da proporcionalidade, ressaltou.

Dignidade humana
Os advogados Bruno Squizzato e André Squizzato afirmam que a decisão valorizou o princípio da dignidade humana e o direito de resposta proporcional à lesão, “afastando o condicionamento da quantia indenizatória ao salário do ofendido e à sua posição social, que cria uma espécie de tabelamento da dignidade e da vida humanas”.

Os Squizzato também ressaltaram que a decisão está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A corte não recepcionou os artigos 51 e 52 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), que previam a tarifação dos valores do dano moral. “Assim, não é razoável que as relações trabalhistas sejam regidas por instrumentos que mercantilizam a dignidade e a vida do trabalhador”, opinam.
Decisão.
Processo 0011521-69.2019.5.03.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Acordo de plena e ampla quitação inviabiliza pedido de indenização

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo ajuizado por uma auxiliar de serviços que pleiteava indenização por danos morais por doença ocupacional. Ocorre que a empregada havia, em processo anterior, celebrado acordo de plena e ampla quitação, o que inviabiliza o novo pedido de indenização.

Na reclamação trabalhista, a auxiliar de serviços gerais disse que tinha adquirido doença profissional em decorrência das atividades desenvolvidas e pediu o pagamento de pensão vitalícia e de indenização por danos morais. A empresa, contudo, apresentou ata de audiência de conciliação anterior em que foi realizado acordo entre as partes com ampla quitação do contrato de trabalho.

O juízo da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu o pedido de indenização, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença, por entender que a quitação do contrato de trabalho em acordo judicial anterior, ainda que sem ressalva, não afasta a possibilidade de nova ação, no caso de indenização por doença de trabalho.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, explicou que a situação se enquadra no disposto na Orientação Jurisprudencial 132 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST.  

De acordo com OJ, o acordo homologado judicialmente em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da reclamação trabalhista, mas todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho. A propositura de nova reclamação, assim, viola a coisa julgada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 20812-49.2014.5.04.0030
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Postagem em rede social de empresa do GO vale como prova de data de mudança de endereço

A autora da ação apresentou nos autos postagem no Instagram da empresa para comprovar que a mudança de endereço da academia ocorreu em data posterior à sentença.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença do Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) que aplicou a revelia e a confissão ficta a uma academia que não demonstrou a nulidade de citação para ingressar no processo do trabalho. A autora da ação apresentou nos autos postagem no Instagram da empresa para comprovar que a mudança de endereço da academia ocorreu em data posterior à sentença.

O Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia aplicou a revelia de uma academia desportiva e a confissão ficta em relação à matéria de fato, por ter sido esta notificada e não ter comparecido à audiência inicial na Justiça do Trabalho. A academia, por sua vez, recorreu ao TRT para pedir a nulidade da citação e da sentença, com a reabertura do processo. Alegou não ter recebido a notificação, pois desde fevereiro estava instalada em outro endereço, e que não havia provas de recebimento de tal documento, pois os Correios apenas “depositam” a correspondência na caixa de correspondência.

Notificação
A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, considerou que a notificação citatória no processo do trabalho ocorre geralmente por meio dos Correios, como previsto no artigo 841, § 1º, da CLT. O efetivo recebimento é presumido, salientou ela ao apontar a Súmula 16 do Tribunal Superior do Trabalho, e a comprovação do não recebimento constitui ônus do destinatário.

“Desse ônus a empresa ré não se desincumbiu a contento, uma vez que a ausência de sua notificação está apenas no campo das alegações, não havendo prova do não recebimento na data indicada no site dos Correios”, ponderou a desembargadora. Ela explicou que a autora da ação trabalhista informou o endereço da empresa constante na CTPS e no TRCT, com datas de dezembro de 2019. A relatora considerou que, com base nesse endereço, as notificações da audiência inicial e da sentença para a academia foram expedidas pelos Correios, e a Vara juntou ao processo as consultas informando as entregas nos dias 17 de fevereiro e 18 de março de 2020.

Kathia Albuquerque observou que após a última notificação a empresa se habilitou no processo e pediu a nulidade da citação, alegando a mudança de endereço e que teria ficado sabendo da ação ao consultar seu CNPJ na opção “certidões” no sítio eletrônico do TRT. A desembargadora salientou que o endereço da empresa constante nos atos constitutivos é o mesmo indicado na petição inicial da trabalhadora. “Portanto, a presunção a que se chega é que a reclamada recebeu a notificação inicial, mesmo que agora indique que está funcionando em novo endereço”, concluiu.

Além disso, Kathia Albuquerque pontuou trecho da sentença que considerou a prova apresentada pela autora da ação de notícia divulgada pelo Instagram da academia que a mudança de sede havia ocorrido apenas no dia 16 de março. Para a relatora, não há nulidade a ser declarada, pois a notificação inicial foi expedida e entregue no endereço correto da empresa. Com essas considerações, Kathia Albuquerque manteve a sentença.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Viúva de trabalhador de SP morto eletrocutado é indenizada em R$ 100 mil por danos morais

Para o colegiado, ficaram patentes “as diversas irregularidades” constatadas pela perícia na conservação.

A Nona Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a empresa Internacional Fiber do Brasil Indústria e Comércio de Fibras Ltda. ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais à viúva de um funcionário que morreu eletrocutado com uma descarga elétrica de 380 volts enquanto operava o equipamento de trabalho. Julgada improcedente a ação pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itápolis, a viúva do trabalhador recorreu, não se conformando com a sentença que afirmou não haver nos autos “prova de que o seu companheiro tenha falecido em razão de ter sofrido descarga elétrica”, e que apenas “encontraram o corpo dele caído no chão”.

A relatora do acórdão, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, discordou da decisão de primeiro grau e afirmou que a própria empresa, em sua contestação, “disse não negar o acidente (choque elétrico), mas afirmou que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da vítima que estava alcoolizada, conforme apontado no laudo elaborado pela Polícia Científica”.

Acidente
O acidente ocorreu no dia 5 de outubro de 2016, por volta das 16h40, quando o trabalhador sofreu uma descarga elétrica durante a prestação laboral. Ali mesmo, após desfalecer, recebeu os primeiros socorros pelo bombeiro da empresa, sendo posteriormente atendido pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu e faleceu. Para o colegiado, “o infortúnio decorreu da exposição do trabalhador a condição de trabalho insegura, causando-lhe a morte”.

Com em informações de testemunhos nos autos, o acórdão concluiu que a vítima estava trabalhando na máquina de sucção de manta no momento do acidente, conforme declarado pelo bombeiro e corroborado por uma das testemunhas, sofrendo uma descarga elétrica durante o procedimento. Outra testemunha, embora não tenha presenciado o fato, corroborou a gravidade do acidente ao referir que outras pessoas diziam que “realmente aquele homem havia sido eletrocutado”, ele próprio tecendo tal comentário porque havia um alambrado e objetos elétricos ao lado da vítima.

Realizada vistoria “in loco” no dia seguinte ao do acidente, colheu-se do laudo elaborado pelo Perito Criminal que a vítima tinha sofrido a descarga elétrica e que o equipamento utilizado “não dispunha de condições elétricas adequadas para garantir a segurança do trabalhador”. O perito deu destaque, dentre as fotografias realizadas durante a perícia, ao “cabo de energia envolto por fita isolante acossando a plataforma de apoio do sugador de ar”, o que foi determinante para a energização de todo o conjunto motor e plataforma durante o uso pela vítima, que o manejava no momento do acidente.

Irregularidades
Para o colegiado, ficaram patentes, portanto, “as diversas irregularidades” constatadas pela perícia na conservação e uso do equipamento que ocasionou o acidente que vitimou o trabalhador. E por isso, é “inafastável a existência de culpa da reclamada pelo infortúnio ao não observar o dever geral de cautela na adoção de métodos de prevenção de acidentes no local de trabalho, pois negligenciou na manutenção básica do equipamento, descumprindo prescrições legais em matéria de segurança do trabalho”, concluiu.

Pelo laudo técnico da Polícia Científica, porém, constou que em resultado de exame toxicológico foi detectado “álcool etílico na concentração de 0,8 g/l (oito gramas por decilitro) de sangue”, ou seja, o reclamante estava em estado de “embriaguez” durante a jornada de trabalho. O acórdão afirmou que essa condição “sabidamente potencializa o risco e a gravidade de acidente de qualquer natureza, inclusive o de trabalho, como no caso em questão, na medida em que os reflexos ficam retardados e ocorre a superestimação das possibilidades e minimização de riscos”, e por isso, o colegiado concluiu que “houve culpa concorrente para a ocorrência do infortúnio”.

Dano moral
Nesse sentido, o acórdão ressaltou que são incontestáveis os danos morais nesse caso, uma vez que “são atingidas a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem da reclamante”. Quanto ao valor, o colegiado levou em conta o fato de haver “culpa concorrente para o acidente”, mas também o porte econômico da reclamada, bem como a extensão do dano (art. 944 do Código Civil) e a necessidade de amenizá-lo, tudo associado à natureza punitiva e pedagógica da condenação e tendo, ainda, em conta o princípio da razoabilidade, e fixou o valor da indenização em R$ 100 mil em favor da reclamante.

Quanto aos danos materiais, porém, o acórdão destacou que “nada foi alegado ou demonstrado pela reclamante nesse sentido, que nem mesmo alegou ou comprovou a dependência econômica em relação ao ‘de cujus’, e por isso indeferiu a indenização por dano material na forma de pensionamento mensal.
Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

Sindicato pode ajuizar ação para discutir irregularidades no repouso semanal

Para a 7ª Turma, o direito do sindicato de propor a ação é prerrogativa constitucional.  

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados no Comercio de São Luís (MA) para ajuizar ação requerendo o pagamento de horas de repouso semanal não remuneradas pela Mateus Supermercados S.A. A legitimidade havia sido contestada pela empresa, mas o colegiado assegurou a ampla representatividade do sindicato para ajuizar a reclamação trabalhista.

Ilegitimidade
Na ação, ajuizada em julho de 2015, o sindicato afirmou que grande parte dos empregados que representa trabalhava sem folga semanal e, quando a tinha, era após o sétimo dia de trabalho. Ao qualificar de ilegal a conduta do supermercado, pediu o pagamento em dobro do valor do dia integral de repouso semanal.

Em sua defesa, a empresa alegou que o sindicato não tinha legitimidade para propor a ação, sobretudo para representar processualmente os ex-empregados que deixaram de ser comerciários, e pediu a extinção do processo.

Diversidade
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Luís entendeu que seria necessária a análise de cada caso e das condições de trabalho de alguns empregados, o que retiraria o caráter homogêneo dos interesses. Esse entendimento foi confirmado pelo Tribunal Regional da 16ª Região (MA), que acrescentou que, se fosse mantido o trâmite, a execução da sentença seria inviável, em razão das particularidades de cada caso, com grave prejuízo aos empregados.

Supremo
Para o relator do recurso de revista do sindicato ao TST, ministro Cláudio Brandão, a decisão do TRT violou o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que trata da organização sindical. Brandão destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o TST já se posicionaram em favor da legitimidade processual dos sindicatos para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por eles representada.

Contumaz
O ministro observou que, na ação, o sindicato relata a existência de procedimento “contumaz” da empresa de inobservância da concessão regular do repouso semanal remunerado. Segundo ele, trata-se de fato de origem comum, que atinge todos os empregados que trabalham nessas condições, o que caracteriza o direito como homogêneo e legitima a atuação do sindicato como substituto processual.

Lesões de massa
Por fim, o relator observou que vivemos hoje em uma sociedade caracterizada por lesões de massa e que devem ser buscadas e incentivadas soluções que alcancem, com facilidade, grupo ou grupos de pessoas atingidas. “É esse, aliás, um dos principais fundamentos e razões de ser da substituição processual dos trabalhadores pelo seu sindicato de classe, cuja restrição, se houvesse, deveria estar prevista no próprio texto constitucional”, concluiu.
Processo: RR-17047-27.2015.5.16.0022
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho afasta responsabilidade de empresa em acidente de moto sofrido por empregada durante a jornada

A empresa não desenvolvia atividade de risco e o transporte por meio de motocicleta foi eventual. Esse foi o fundamento apontado pelo juiz Walder de Brito Barbosa, titular da 4ª Vara do Trabalho de Contagem, ao excluir a responsabilidade da empregadora pelo acidente de moto sofrido pela empregada na jornada de trabalho. Ela se acidentou quando estava na garupa da moto, a pedido da empresa, deslocando-se de Contagem para BH, com o objetivo de representar a empresa em audiência trabalhista. Diante do acidente sofrido, a trabalhadora pretendia receber da empresa indenização por danos morais, o que, entretanto, foi negado na sentença.

O acidente causou lesão no pé esquerdo da empregada, que se afastou do trabalho com percepção do benefício do INSS. Ela argumentou tratar-se de acidente de trabalho típico e que a empresa deveria lhe indenizar pelos danos morais sofridos, diante da responsabilidade objetiva do empregador, tendo em vista o alto risco existente no deslocamento de motocicleta entre as cidades de Contagem e Belo Horizonte.

Mas, ao negar o pedido da empregada, o juiz se baseou em decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF, que, em 12/03/2020, fixou tese de repercussão geral sobre o tema, estabelecendo que: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

Na sentença, o julgador frisou que, tendo em vista a decisão do STF, para que o empregador seja responsabilizado de forma objetiva (ou seja, independentemente da comprovação de culpa ou dolo) por danos decorrentes de acidente de trabalho, a atividade desenvolvida deve implicar, necessariamente, por sua natureza, risco na execução do contrato de trabalho. No caso, as empresas rés (que formavam grupo econômico) constituíam associação com finalidade de promover uma rede de descontos, convênios e programas aos associados, sendo que uma das rés atuava no ramo de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico. Segundo o magistrado, não se trata de atividades de risco, razão pela qual inexiste responsabilidade objetiva das rés.

“Nesse contexto, verifica-se que as atividades desenvolvidas pelas rés não expõem a reclamante a um risco especial. Com efeito, as atividades das rés, supra indicadas, não se inserem naquelas que, por sua natureza, implica risco para os direitos de outrem, para os fins do artigo 927 do Código Civil, sem previsão expressa em lei”, destacou o juiz, afastando a responsabilidade objetiva das empresas pelo acidente ocorrido com a empregada.

O julgador ainda pontuou que, o fato de a empregadora ter determinado que a empregada se deslocasse na garupa de uma moto, de forma esporádica (a própria autora narrou que somente utilizou esse meio de transporte em duas oportunidades), não basta para configurar atividade de risco. “Isso porque, como dito, trata-se de situação isolada, aliado ao fato de que a maioria dos cidadãos estão expostos ao risco de acidente de trânsito em seus deslocamentos diários, seja a trabalho ou não, principalmente em grandes cidades”, destacou.

Quanto à responsabilidade subjetiva das empresas (que depende de culpa), essa também foi afastada na sentença, tendo em vista que o boletim de ocorrência demonstrou que o acidente foi causado por culpa de terceiro, excluindo o dever de indenizar da empregadora. A trabalhadora apresentou recurso, em trâmite no TRT de Minas.
Processo – PJe: 0010816-72.2019.5.03.0032
Fonte: TRT 3ª Região

Servente e empresa têm de recolher previdência social sobre valor de acordo

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Irtha Engenharia S.A. contra a inclusão, em acordo feito com um servente de obras, das contribuições para a Previdência Social. A proposta inicial do acerto delimitava todo o valor como indenização por danos morais. No entanto, de acordo com a legislação e a jurisprudência no TST, se não houver discriminação das parcelas sujeitas à contribuição social, ela incidirá sobre o valor do total do ajuste homologado em juízo.

O servente ajuizou a reclamação trabalhista contra a Solrac Empreiteira Ltda., microempresa que o contratou para prestar serviços à Irtha. Na Justiça, ele pediu o pagamento de salários, horas extras, férias, 13º salário e outras parcelas. Também requereu a responsabilização subsidiária da Irtha pelo pagamento caso a ex-empregadora não tivesse condições de cumprir eventual condenação.

Acordo
Enquanto o processo tramitava na 101ª Vara do Trabalho de Parnaíba (PI), a Irtha e o servente apresentaram proposta de acordo, em que a empresa pagaria R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. O juiz homologou o ajuste, mas discriminou as parcelas como saldo de salário, horas extras, FGTS e indenização por danos morais. Por fim, aplicou contribuição previdenciária de R$ 248.

Conciliação
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) manteve a sentença. Segundo o TRT, a conciliação é objetivo fundamental na Justiça do Trabalho, e as partes, a princípio, não estão condicionadas a nenhum tipo de limitação. Contudo, o ato tem de obedecer às leis e não pode ser feito com o objetivo de fraudá-las.

Contribuição previdenciária
Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, da Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991), a ausência de discriminação das parcelas acordadas implica a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo. O TRT ainda citou decisões do TST no sentido de que a indicação genérica do título de indenização por danos morais ao valor acordado em juízo, sem o reconhecimento de vínculo de emprego, corresponde à ausência de discriminação das parcelas.

Jurisprudência
O relator do recurso de revista da Irtha, ministro Caputo Bastos, não admitiu a apelação por constatar que as decisões apresentadas para demonstrar divergência foram superadas pela Orientação Jurisprudencial 368 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Nos termos da OJ, é devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição, conforme o artigo 43 da Lei 8.212/1991.

Mera liberalidade
O ministro ressaltou que o ajuste entre o servente e a empresa foi “mera liberalidade dela”, sem reconhecimento de relação de emprego e com o objetivo apenas de compensar danos morais. Nesse contexto, a referência sobre a natureza da quantia foi genérica, sem atender aos critérios da lei. “A discriminação ocorreria caso se indicasse quais eram os danos que estariam sendo indenizados”, explicou.
A decisão foi unânime.
(RR-358-57.2016.5.22.0101)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

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