Clipping Diário Nº 3727 – 28 de julho de 2020

28 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

19ª AGE da Febrac ocorrerá em agosto

A  Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá no dia 19 de agosto, por videoconferência, a 19ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022, que contará com a participação da diretoria da entidade e dos presidentes dos Sindicatos filiados.

Na ocasião, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, explanará sobre as ações da entidade em defesa do setor e vários assuntos afetos as empresas de limpeza, asseio e conservação.

Mais informações: (61) 3327-6390 | secretaria@febrac.org.br
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac
 

Febrac Alerta

Portaria reduz burocracia e prazos relacionados ao registro de sindicatos
Foi publicada, na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), a Portaria nº 17.593, que trata dos procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A norma visa atualizar a legislação vigente sobre o tema e ainda reduzir a burocracia e os prazos processuais relacionados.

Nacional

Acordos sobre suspensão de contrato e redução de salário são quase metade dos firmados
A fatia de acordos e convenções que tratam de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato alcançou 42% dos firmados entre março e junho, segundo levantamento feito pelo Dieese. Nesse período, foram registrados 7.398 instrumentos coletivos, sendo que 55% deles continham alguma cláusula relacionada à pandemia. Os setores de serviços e indústria foram os que mais citaram a Covid-19.

Guedes e governadores negociam fundos para ampliar reforma
Em busca de um acordo para viabilizar uma reforma tributária ampla, o Ministério da Economia e governadores discutem a criação de dois fundos com recursos para incentivar que os estados aceitem alterar as regras do ICMS, principal fonte de receita tributária desses entes.

País terá conjunto normativo moderno para prevenir acidentes de trabalho
A programação da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat 2020) contou, nesta segunda-feira (27/7), com mais um evento online, desta vez com foco na Norma Regulamentadora 9 (NR-9), que trata da avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante a pandemia
Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foram parcelados para depois.

Crise mundial faz Brasil depender cada vez mais de exportações para a China
A despeito do tom belicoso nas declarações do governo Bolsonaro em relação à China, as exportações brasileiras estão cada vez mais dependentes do apetite do comprador chinês. De 2001 até o ano passado, a participação chinesa nas vendas do Brasil saltou de 1,9% para 28,5%. Com a crise global desencadeada pelo novo coronavírus, essa fatia subiu para 33,8% no primeiro semestre deste ano – um terço dos US$ 101,7 bilhões exportados pelo País de janeiro a junho teve como destino a China.

94% das firmas aprovam home office, mas 70% vão encerrar ou manter em parte
Cerca de 94% das empresas brasileiras afirmam que atingiram ou superaram suas expectativas de resultados com o home office. Mesmo assim, 70% planejam encerrar a prática ou reduzi-la a apenas 25% dos funcionários quando a pandemia de Covid-19 tiver terminado.

Proposições Legislativas

Expira o prazo de validade de MP que abria créditos para combate à pandemia
Perdeu a validade nesta quarta-feira (22) a Medida Provisória 929/2020, que concedia crédito extraordinário de R$ 3,42 bilhões em favor dos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; das Relações Exteriores; da Defesa; e da Cidadania, para ações ligadas à pandemia de coronavírus.

Comissão mista da reforma tributária será reinstalada em 30 de julho
A comissão mista que analisará a reforma tributária deve ser reinstalada na quinta-feira (30) no Congresso.

Proposta prorroga licença-maternidade até o fim da pandemia
O Projeto de Lei 3913/20 prorroga as licenças maternidade até o fim do estado de calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro, segundo o Decreto Legislativo 6/20. A extensão do benefício valeria para servidoras e empregadas públicas federais, estaduais e municipais, além de trabalhadoras da iniciativa privada.

Trabalhistas e Previdenciários

Comissões pagas por cumprimento de metas não têm reflexos salariais
O caso teve início em 2019, quando um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para que os R$ 2 mil recebidos mensalmente a título de comissões fossem contabilizados nas demais verbas trabalhistas.

Pandemia reforça importância da saúde e da segurança no trabalho
A saúde e a segurança do trabalho são alguns dos focos de atuação da Justiça do Trabalho, especialmente por meio do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro), e merecem destaque neste 27 de julho – Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O contexto da pandemia e da crise econômica e sanitária reforça a existência de diferentes realidades no ambiente de trabalho, com pessoas exercendo suas atividades em home office e outros prestando, presencialmente, serviços essenciais à população. Nos dois casos, a saúde e a segurança passaram a ganhar ainda mais importância com as ações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Direito precisou ser revisto e se adaptar em razão da epidemia, diz Peduzzi
A epidemia do coronavírus alterou a forma de viver em sociedade, o que inclui a forma de trabalhar. Sendo assim, não é possível manter a mesma interpretação jurídica naquilo que foi modificado. A fala é da presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, durante uma palestra no I Congresso Digital da OAB sobre legislação trabalhista na epidemia.

Justiça do Trabalho mantém auto de infração por descumprimento de regras alusivas a horas extras, em Governador Valadares
A juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, manteve o auto de infração aplicado a uma empresa daquela cidade, que adotava medidas incompatíveis com a legislação trabalhista. Para a julgadora, não foi detectada irregularidade nos procedimentos adotados pelo órgão de fiscalização trabalhista do Governo Federal, que apontou, entre as ilegalidades, a prorrogação da jornada normal dos empregados além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal.

ADCs 58 e 59 – Discussão quanto a constitucionalidade de dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas
Em 27 de junho de 2020, o Ministro Gilmar Mendes, ad referendum do Pleno do Supremo Tribunal Federal (art. 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei 9.868), determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos 879, §7º, e 899, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017 , mais conhecida como Reforma Trabalhista, e o artigo 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91. Os referidos artigos tratam dos índices que deverão ser aplicados para calcular atualizações monetárias e juros em processos trabalhistas.

Mineradora não tem de contratar pessoa com deficiência para mesma função de empregada demitida
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma auxiliar que pretendia ser reintegrada ao emprego na Samarco Mineração S. A., de Ouro Preto (MG). Ela ocupava vaga reservada a pessoa com deficiência e baseava o pedido no fato de a empresa, após demiti-la, não ter contratado outro empregado para a mesma função. Segundo o colegiado, no entanto, a lei não obriga o empregador a contratar empregado com deficiência para exercer as mesmas funções exercidas pelo substituído.

Bancário que teve os pais sequestrados enquanto agência era assaltada receberá indenização de R$ 50 mil
O Banco do Brasil terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao gerente que teve os pais sequestrados enquanto a agência em que que trabalhava era assaltada. A decisão é dos julgadores da Nona Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, a condenação imposta pelo juízo da Vara do Trabalho de Três Corações.

Febrac Alerta

Portaria reduz burocracia e prazos relacionados ao registro de sindicatos

Norma facilita ainda fusão e incorporação de entidades

Foi publicada, na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), a Portaria nº 17.593, que trata dos procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A norma visa atualizar a legislação vigente sobre o tema e ainda reduzir a burocracia e os prazos processuais relacionados.

Entre as medidas de facilitação do registro sindical, está o fim da exigência de cadastro em papel, de forma que o processo será todo realizado por meio digital. Atualizações de dados referentes à diretoria, filiação e alteração de endereço das entidades também poderão ser informadas automaticamente, via sistema. Foi ainda redefinido o prazo de resposta para que a administração pública processe solicitações de alterações cadastrais, com redução de um ano para 60 dias.

A portaria ainda reduz o prazo, de 180 para 90 dias, para a resolução de conflitos de representação de categoria e de base territorial que possam haver entre a entidade sindical requerente e outra já pré-existente. Essa redução é importante para evitar que uma entidade tenha que esperar por seis meses para definição sobre a sua criação. É importante destacar que, nesses casos, as entidades poderão se utilizar de mediador público para a resolução do conflito, disponibilizado pela Secretaria.

A norma ainda facilita o processo para que sindicatos possam se fundir ou serem incorporados em uma mesma entidade. Além disso, a certidão de registro sindical, antes impressa em papel, será disponibilizada digitalmente pelo Ministério da Economia, simultaneamente ao ato de concessão do registro.
Fonte: Folha de Goiás

Nacional

Acordos sobre suspensão de contrato e redução de salário são quase metade dos firmados

A fatia de acordos e convenções que tratam de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato alcançou 42% dos firmados entre março e junho, segundo levantamento feito pelo Dieese. Nesse período, foram registrados 7.398 instrumentos coletivos, sendo que 55% deles continham alguma cláusula relacionada à pandemia. Os setores de serviços e indústria foram os que mais citaram a Covid-19.

Ao mesmo tempo, o número de acordos e convenções sobre reajuste salarial no primeiro semestre caiu 28% em comparação com o mesmo período do ano passado. O mês de abril foi o que registrou maior queda, de 41%.

Como o número total de instrumentos firmados permaneceu estável -em 2019 foram 8.574 e em 2020, 8.827-, a redução indica que as negociações sobre reajuste foram substituídas por questões relativas aos impactos da Covid-19.

Segundo Luís Ribeiro, técnico do Dieese responsável pelo levantamento, a análise preliminar dos dados aponta que cerca de um quarto das negociações de reajuste salarial nesse período não conseguiu repor a inflação (a entidade ainda está finalizando o balanço completo do primeiro semestre). “É um sinal ruim porque a inflação está muito baixa e mesmo com assim não vemos categorias conseguindo repô-la”, afirma Ribeiro.

A crise econômica, o desemprego em alta e as dificuldades financeiras das empresas fragilizam a posição de negociação dos sindicatos por reajustes com ganho real. Efeito desse cenário, o número de greves registradas no primeiro semestre foi o menor desde 2011.

Segundo o IBGE, 12,4 milhões de pessoas estavam em busca de trabalho na semana encerrada em 27 de junho. Desde o começo de maio, a taxa de desemprego subiu de 10,5% para 13,1%.

Por outro lado, muitas categorias cuja data-base é no primeiro semestre incluíram nos acordos cláusulas estabelecendo o adiamento das negociações salariais para o período pós-pandemia, aponta o Dieese.

As atividades que mais fecharam acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato foram metalurgia, turismo e comércio -esses dois últimos, setores fortemente impactados pelas restrições de circulação impostas pela quarentena.

Entre os comerciários, 48% dos acordos e convenções feitos entre março e junho incluíam alguma cláusula relativa à MP 936. Desses, 85% trataram de suspensão de contrato e 60% de redução de jornada e salário (os números superam 100% porque um mesmo acordo ou convenção pode tratar dos dois temas).

Já entre os metalúrgicos a proporção se inverte: 75% dos instrumentos focaram redução de jornada e salário e 49%, suspensão de contrato. Considerando todos os acordos firmados entre março e junho, 57% abordaram a MP 936.

Embora seja uma categoria que comparativamente sofreu menos na atual conjuntura, a alta incidência de acordos decorre da prática já ser tradicional entre metalúrgicos. O contrário ocorre com o setor de serviços, que foi fortemente impactado pela crise e cujos trabalhadores têm maior dificuldade de organização.

Principal motor da economia brasileira, o setor de serviços acumulou até maio queda de 7,6% em comparação com igual período do ano passado. Com a pandemia, ganhou destaque a atuação de entidades do segmento, como os sindicatos de professores e trabalhadores dos transportes, diz Ribeiro.

Um exemplo é o Sindicato dos Aeronautas, que fechou acordos com Gol e Azul de redução de jornada e salário até o fim de 2021, garantida em contrapartida a estabilidade de todos os pilotos. A entidade está agora em processo de negociação com a Latam Brasil para garantir um acordo nos mesmos tempos, sem reduções permanentes na remuneração dos funcionários.

O sindicato dos professores da rede privada de São Paulo (Sinpro-SP), por sua vez, tem atuado contra demissões em massa em universidades particulares. Em junho, a entidade foi à Justiça contra a demissão de mais de 300 docentes da Uninove.

Os entregadores de aplicativo também têm se organizado dentro e fora de sindicatos para pressionar as empresas por um repasse maior e acesso a equipamentos de proteção contra a Covid-19.

Epicentro da doença, São Paulo foi estado com maior incidência de acordos com cláusulas envolvendo a Covid-19 em termos absolutos e proporcionais ao total de instrumentos firmados.

Alguns acordos buscaram avançar em relação à MP incluindo compensações para quem está trabalhando em home office, como um valor fixo entre R$ 50 e R$ 60 para despesas com energia e internet.

“Esse é um dos temas que vai entrar em definitivo nas negociações. Se por um lado as empresas estão descobrindo o home office como uma alternativa para cortar despesas, por outro os sindicatos estão negociando para que o custo desse trabalho não seja transferido todo para o trabalhador”, diz Ribeiro.

Esse é o caso dos petroleiros. No congresso da federação da categoria, encerrado neste domingo (19), foi aprovada a inclusão de regras sobre teletrabalho na pauta de reivindicações que serão levadas à Petrobras na negociação do acordo coletivo com a empresa.

Uma das demandas é que o regime seja opcional para o trabalhador, prevendo fornecimento de material e reembolso de despesas para quem decidir permanecer em home office. Os instrumentos mais utilizados foram os acordos coletivos, firmados entre sindicatos e empresas individuais, enquanto o número de convenções, que abrangem toda a categoria, caiu.

Isso acontece porque as empresas foram afetadas de forma diferente pela pandemia, demandando a negociação de acordos específicos para seus problemas.

“A convenção é mais robusta, prevista para acontecer na data-base, serve basicamente para negociar reajuste salarial e outras garantias. Já o acordo pode ser algo emergencial, circunstancial. Esse aumento nos acordos mostra portanto que os sindicatos estão atuando forte nessa conjuntura, indo para a luta”, diz Ribeiro.
Fonte: Folha PE

Guedes e governadores negociam fundos para ampliar reforma

Em busca de um acordo para viabilizar uma reforma tributária ampla, o Ministério da Economia e governadores discutem a criação de dois fundos com recursos para incentivar que os estados aceitem alterar as regras do ICMS, principal fonte de receita tributária desses entes.

No entanto, ainda há discordâncias sobre como os fundos serão abastecidos. O governo federal defende o uso de recursos de royalties de petróleo. Os estados, porém, não querem ficar reféns da volatilidade do setor de petróleo, que já se mostrou problemática quando há retração da economia.

Numa reforma tributária ampla, PIS, Cofins, IPI, ICMS (estadual) e ISS (municipal) seriam unificados em um único tributo, a ser repartido entre União, estados e municípios. Cada um com uma parte da alíquota a ser definida. Secretários de Fazenda estaduais defendem que, para irrigar os fundos, a União separe uma parte da receita que recolher com esse novo tributo.

Os dois lados da mesa de negociação devem se reunir até o fim do mês para discutir novamente o modelo de financiamento do fundo de desenvolvimento regional (recursos para investimento e acabar com guerra do ICMS) e do fundo de compensação das exportações.

O ministro Paulo Guedes (Economia) apresentou na terça-feira (21) ao Congresso um projeto para unificar PIS e Cofins (ambos da União) em uma espécie de IVA (imposto sobre valor agregado) federal. “Nós estamos em conversa com o governo para uma reforma abrangente, com todos os impostos sobre o consumo. Mas ainda estamos ajustando alguns pontos, como o funding dos fundos”, disse o presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), Rafael Fonteles.

Ao entregar a primeira fase da reforma tributária do governo ao Congresso, Guedes disse que a proposta do Executivo não incluiu estados e municípios por respeito aos governos regionais. que devem ter autonomia para escolher uma posição em relação à revisão de seus tributos.

Ele afirmou que a proposta do governo pode ser acoplada a um plano mais amplo e estimulou que o Congresso promova esse debate. Nos bastidores, no entanto, integrantes do Ministério da Economia demonstram dúvidas sobre a possibilidade de uma reforma ampla que envolva estados e municípios ainda neste ano.

Auxiliares de Guedes afirmam que fazer essa ampliação agora seria dar um passo em ambiente de incerteza porque há divergências entre prefeitos e governadores. Técnicos avaliam ainda que as eleições municipais deste ano podem dificultar as negociações.

Prefeitos de grandes cidades, acima de 100 mil habitantes principalmente, atuam para que o Congresso não inclua a discussão sobre impostos municipais na reforma tributária. Ao detalhar a proposta de reforma do Ministério da Economia, o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, listou alguns pontos que estão em negociação com os secretários de Fazenda estaduais. O formato dos fundos é um deles.

Os estados também querem maior peso no comitê gestor do IVA nacional (amplo), a ser criado se a reforma tributária foi abrangente. A ideia defendida pelo Comsefaz é que, para respeitar a autonomia dos estados, cada ente possa definir as próprias alíquotas, mas haveria uma faixa –com piso e teto a serem cumpridos.

Por exemplo, se um estado está em crise fiscal e quiser elevar sua parcela correspondente do IVA, poderia adotar essa medida para arrecadar mais e solucionar o problema de caixa, explicou Fonteles. Contudo, o governador não poderia extrapolar a alíquota máxima a ser definida pelo comitê –nem reduzir abaixo do piso. Para atrair investimentos, governadores deram descontos no ICMS para algumas empresas, o que gerou uma guerra fiscal entre estados.

O projeto discutido no Comsefaz impede que descontos na tributação sejam concedidos para setores específicos. Portanto, o governador que optasse por reduzir a alíquota ao piso teria de fazer isso para todas as empresas. Outra questão levantada nas negociações com o governo é a transição –período para que o imposto único entre em vigor.

“Na visão dos estados, se defende uma transição mais prolongada, de cinco a até dez anos. E nossa posição é de uma transição quase que imediata [unificação PIS e Cofins em seis meses]. Esse é outro tema”, disse Tostes.
Fonte: Folha PE

País terá conjunto normativo moderno para prevenir acidentes de trabalho

Subsecretário de Inspeção do Trabalho, Rômulo Machado, abriu evento no Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

A programação da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat 2020) contou, nesta segunda-feira (27/7), com mais um evento online, desta vez com foco na Norma Regulamentadora 9 (NR-9), que trata da avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

A abertura dos debates teve a participação do subsecretário de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, Rômulo Machado, e foi acompanhada por mais de 2 mil pessoas no canal do YouTube da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Enit).

Machado lembrou que a data de 27 de julho é especial, pois é comemorado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O subsecretário destacou que todo o conjunto normativo que rege a segurança do trabalho no Brasil está sendo revisado e que arcabouço regulamentador, que havia sido criado nos anos de 1990, precisava ser atualizado para ter aderência às situações atuais.

“Este desafio foi aceito. Estamos entregando um conjunto normativo moderno, com toda a revisão e harmonização da espinha dorsal da nossa estrutura normativa, para assim ser aplicada no ambiente de trabalho”, explicou.

Também presente à abertura do ciclo de palestras, o coordenador-geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, Marcelo Naegele, frisou que os eventos da Canpat possibilitam que as mensagens técnicas cheguem efetivamente à ponta, ou seja, dentro das empresas.

“O grande objetivo da subsecretaria é reduzir o número de acidentes. Por isso, vamos manter essa previsão de eventos da Canpat, para que a informação chegue de maneira correta aos profissionais que vão aplicar as normas que estamos revisando”, observou, lembrando que devido ao período de calamidade a agenda está sendo realizada por encontros virtuais.

Construção tripartite
De acordo com Marcelo Naegele, o trabalho de revisão das normas vem sendo feito de maneira tripartite, contando com significativa contribuição da sociedade. “Para a NR-9, tivemos mais de mil contribuições da sociedade, com pessoas ligadas à prevenção, engenheiros, enfermeiros, médicos, técnicos em geral. Todas as contribuições foram distribuídas entre os colegas, lidas e avaliadas”, informou.

Representando a bancada dos empregadores neste evento da Canpat, Clóvis Queiroz, da Confederação Nacional da Saúde (CN Saúde), destacou que o setor da saúde vem oferecendo importante contribuição na modernização das normas e, em especial, no enfrentamento à pandemia da covid-19. “Trouxe, aqui, dados de ontem que mostram que 1,6 milhão de vidas já foram salvas no país, graças ao sacrifício desses profissionais”, observou.

De acordo com ele, o Brasil tem motivos para se orgulhar do seu marco normativo de segurança do trabalho, pois, ao contrário de informações falsas disseminadas, o país não é hoje o quarto no mundo com maior número de acidentes ocupacionais, mas o 73º do ranking. “É importante fazer essa correção para valorizar a atuação dos institutos, do governo, das entidades trabalhadoras e empregadoras. Mas isso não significa que vamos relaxar achando que está tudo bem; temos muito ainda que melhorar e buscar”, analisou.

O representante da bancada dos trabalhadores no evento, Washington Maradona, da União Geral dos Trabalhadores, também fez uma avaliação positiva do trabalho de aprimoramento das normas, diante do desafio que o país e o mundo atravessam. “Tivemos uma série de avanços na discussão, com médicos envolvidos na prevenção”, disse.

Maradona reforçou que as negociações têm sido feitas em uma mesa redonda, na qual todos os setores envolvidos têm que ganhar. Para ele, os números vêm mostrando que a sociedade está entendendo a importância desse trabalho conjunto e se comprometendo com os resultados. “Toda verba destinada para segurança do trabalho tem que ser vista como investimento, não como despesa”, comparou.

Participaram, ainda, desta edição da Canpat Luiz Carlos Miranda Júnior, presidente da Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO); Gilmar Trivelato, pesquisador da Fundacentro; Rodrigo Vaz, auditor-fiscal do Trabalho; Luiz Carlos Lumbreras, auditor-fiscal do Trabalho; e Irlon de Ângelo da Cunha, pesquisador aposentado da Fundacentro.
Fonte: Ministério da Economia

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante a pandemia

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foram parcelados para depois.

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural.

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda estão isentos de contas de luz por 150 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.

Alguns acordos já expiraram, como o acerto entre Agência Nacional de Saúde (ANS) e algumas operadoras para que os planos não interrompessem o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho. Outras medidas foram renovadas, como a proibição de cortes de luz, prorrogada até o fim de julho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Pagamentos adiados
Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:
Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
• Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal.
• Antecipação de crédito para empresas fornecedoras da União, de estados e de municípios, com uso de contratos administrativos como garantia.
• Prorrogação, até 13 de agosto, da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND). Prorrogadas por 90 dias no fim de março, certidões tiveram prazo estendido pela segunda vez por causa da pandemia.

Micro e pequenas empresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
• Empresas com tributos em atraso não serão excluídas do Simples Nacional em 2020.

Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
• Microempreendedores com tributos em atraso não serão excluídos do Simples Nacional em 2020.

Pessoas físicas
• O cronograma de restituições do Imposto de Renda, de maio a setembro, está mantido. Prazo da declaração, que acabaria em 30 de abril, foi adiado por dois meses e acabou no fim de junho.

IMPOSTO DE RENDA, Declaração IRPF 2019
Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na economia. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.
• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.
• Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. Vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz
• Proibição de cortes de energia de consumidores inadimplentes até 31 de julho. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para famílias de baixa renda, proibição foi prorrogada até 31 de dezembro.
• Consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia até o fim de agosto. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 60 dias. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 1,5 bilhão de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone
• Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal ampliou, de 120 para 180 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido prazo menor de prorrogação precisa entrar em contato com o banco.
• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 180 dias.
• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 180 dias.
• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Crédito consignado
• Trabalhadores da iniciativa privada com suspensão de contrato, redução temporária de salário ou com contaminação por covid-19 poderão pedir carência (suspensão do desconto em folha) do consignado por até 90 dias.
• Servidores públicos com contaminação comprovada por covid-19 poderão pedir carência de 90 dias.

Fies
• Congresso aprovou suspensão de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o fim do ano. Primeira versão da lei sobre o tema, sancionada em maio, isentava os financiamentos apenas durante a pandemia.

Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Financiamentos do BNDES
• BNDES autorizou suspensão de pagamento de parcelas de financiamentos com a instituição por até seis meses, beneficiando cerca de 28,5 mil empresas que deixarão de pagar R$ 12 bilhões.

Inscritos na Dívida Ativa da União
• Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro.
• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

Estados devedores da União
• Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
• A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.
* Matéria atualizada às 20h49 de 27 de julho para incluir informações sobre manutenção no Simples Nacional de microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com tributos em atraso.
Fonte: Agência Brasil

Crise mundial faz Brasil depender cada vez mais de exportações para a China

A despeito do tom belicoso nas declarações do governo Bolsonaro em relação à China, as exportações brasileiras estão cada vez mais dependentes do apetite do comprador chinês. De 2001 até o ano passado, a participação chinesa nas vendas do Brasil saltou de 1,9% para 28,5%. Com a crise global desencadeada pelo novo coronavírus, essa fatia subiu para 33,8% no primeiro semestre deste ano – um terço dos US$ 101,7 bilhões exportados pelo País de janeiro a junho teve como destino a China.

Os dados são do Ministério da Economia, compilados pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da FGV. Para comparação, no mesmo período as vendas para os Estados Unidos caíram de 22,6% do total para 9,9%; já os embarques para a União Europeia, que respondiam por 25,4% das exportações brasileiras em 2001, ficaram em 15,4% neste primeiro semestre.

Segundo especialistas, o aumento da dependência da China está associado, em primeiro lugar, ao forte crescimento econômico do país asiático nas últimas décadas. Além disso, contribuem para esse cenário a queda recente da demanda por parte de outras nações afetadas pela pandemia, especialmente na América do Sul, e o fato de o Brasil ainda manter uma forte especialização na produção de matérias-primas – mas uma estrutura pouco competitiva na indústria, limitando os itens da nossa pauta de exportações.

Uma marca dessa especialização, reforçada nas últimas décadas, é o bom desempenho do agronegócio. Ao mesmo tempo em que a elevada produtividade do campo brasileiro reforçou a especialização nas matérias-primas, o acelerado crescimento tornou a China o maior importador global desses insumos.

Em 2001, quando recebia menos de 2% das exportações do Brasil, a China era o sexto maior importador do mundo. Ano passado, foi o segundo, atrás só dos EUA, segundo a Organização Mundial do Comércio (OMC). Com 1,4 bilhão de habitantes e urbanização ainda em marcha, nada indica que a demanda da China por produtos como soja e carne arrefecerá.

Efeito da crise
Em contrapartida, por conta da recessão, os Estados Unidos e nossos vizinhos da América do Sul – principais mercados dos produtos industrializados brasileiros – já estão comprando menos. As exportações para a Argentina somaram US$ 3,7 bilhões no primeiro semestre, queda de 28% ante a primeira metade de 2019, colocando o país vizinho como destino de apenas 3,6% das exportações brasileiras – a Holanda passou a Argentina e foi o terceiro principal destino das vendas do Brasil, atrás de China e EUA.

Diante do aumento proporcional da participação chinesa, o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, prefere falar em “interdependência” na relação comercial com a China. Ele lembra que o Brasil é o maior produtor e exportador de soja e carnes – o fornecimento global desses produtos é dominado por Brasil e Estados Unidos. O País também é um grande exportador de minério de ferro, petróleo e celulose, todos com grande participação chinesa nas vendas.

“Se o mundo demanda mais produtos agropecuários, só o Brasil pode aumentar a produção, especialmente de soja e carne”, disse Castro.

No lado conjuntural, assim como a venda de comida nos supermercados está entre as atividades econômicas menos atingidas pela pandemia, as exportações de alimentos seguem de vento em popa. Em volume, as vendas de produtos agrícolas ao exterior cresceram 24,5% na primeira metade deste ano ante igual período de 2019, nas contas do Ibre/FGV. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Correio Braziliense

94% das firmas aprovam home office, mas 70% vão encerrar ou manter em parte

Cerca de 94% das empresas brasileiras afirmam que atingiram ou superaram suas expectativas de resultados com o home office. Mesmo assim, 70% planejam encerrar a prática ou reduzi-la a apenas 25% dos funcionários quando a pandemia de Covid-19 tiver terminado.

Estes são alguns dos dados revelados na Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, conduzida pela Fundação Instituto de Administração (FIA), realizada entre 14 e 29 de abril, com 139 empresas brasileiras de grande, médio e pequeno porte.

A decisão de não manter o teletrabalho vai contra a percepção dos funcionários. “Uma pesquisa paralela conduzida pelo professor André Fischer, também da FIA, apontou que 70% das pessoas gostariam de permanecer em regime de home office, integral ou parcial”, revela o professor Filipe Talamoni Fonoff, um dos responsáveis pelo levantamento.

Home office pode gerar processos trabalhistas
A relutância em manter esse novo formato pode ser explicada pelos custos inesperados e riscos trabalhistas gerados com a implementação brusca do home office imposta pelo Covid-19. O mercado brasileiro estava despreparado para essa transição: outra pesquisa da FIA, realizada no ano passado, concluiu que apenas 32% das empresas acima de 100 funcionários tinham uma estratégia desse tipo planejada.

“Até agora, apenas cerca de 10% das empresas decidiram custear a internet dos funcionários, por exemplo”, afirma Fonoff. “Isso gera um risco jurídico: no limite, os funcionários poderiam cobrar o aluguel das casas onde moram das empresas para quem trabalham”, pondera.

Migrar 100% para o teletrabalho, fechando o escritório de vez, também não é uma solução viável para o corte de custos. “Isso significaria um desembolso considerável com multas contratuais e com a readequação do espaço fisico para a devolução. É uma pancada em um caixa que já está afogado”, avalia Fonoff.

O escritório virou uma vila no interior
O mais provável é que, a longo prazo, as empresas encontrem um meio-termo. “O mundo não vai ser como era, mas não será como está hoje”, afirma o diretor de pessoas e organização da Braskem, Rodrigo Souza Gomes. “Mais de 80% dos nossos funcionários relataram que querem ter a flexibilidade de trabalhar em casa, mas ainda querem um escritório para ir quando acharem importante”, afirma.

Para Silvia Spessotto, gestora da empresa de RH Evolluir, a transição é irreversível. “Esse período de pandemia tem sido um marco. As pessoas estão aprendendo a valorizar outras coisas [além do trabalho]. E quando muda valor, muda a cultura. Se a cultura das empresas não acompanhar essa mudança, elas morrem”, opina.

Algumas companhias já apontam nessa direção. Até o fim de 2021, a XP Investimentos pretende inaugurar a VIlla XP, um misto de think tank, espaço de reuniões e clube esportivo em São Roque, no interior de São Paulo, que deve substituir a maior parte escritório atual, que ocupa oito andares na Avenida Juscelino Kubitschek, em São Paulo. A ideia é permitir que os funcionários trabalhem de qualquer lugar, mas não percam o espaço de convivência social da empresa. “É uma mudança de estilo de vida. Em um período pós-pandemia, a gente tem falado em ‘XP de qualquer lugar’, não de home office”, explica a gerente executiva Lana Brandão de Barros.

67% não demitiram, mas 25% reduziram jornada ou salário
Nas 139 empresas consultadas na Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, 46% dos funcionários estavam em posições que poderiam ser executadas de casa – e, de fato, quase todos eles (41%) adotaram o home office. As empresas pequenas foram as que conseguiram migrar mais funcionários: 52%. As grandes e médias, 38% cada.

Cerca de 67% das empresas afirmaram terem enfrentado dificuldades nessa transição. Os principais problemas foram o acesso remoto aos documentos e sistemas da companhia (que afetou 34% delas) e o comportamento dos funcionários nos ambientes virtuais de comunicação (também 34%). Outros obstáculos mais citados foram a atuação da área de TI na infraestrutura do home office (28%) e a qualidade da conexão da internet na casa do trabalhador (11%).

Entre as empresas consultadas, 67% mantiveram seu quadro de funcionários estável. Cerca de 62% optaram pelo uso do banco de horas, 25% por reduções da jornada de trabalho e do salário, 21% por férias coletivas, 20% por suspensão de contrato de trabalho e 13% por demissões. Outras estratégias comuns para diminuir custos foram a renegociação de contratos com fornecedores (67%), o corte de custos internos (62%) e a flexibilização na negociação com clientes (56%).

O Prêmio Lugares Incríveis para Trabalhar é uma iniciativa do UOL e da Fundação Instituto de Administração (FIA) que vai destacar as empresas brasileiras com os mais altos níveis de satisfação entre os seus colaboradores. Os vencedores serão definidos a partir dos resultados da pesquisa FIA Employee Experience, que vai medir o ambiente de trabalho, a cultura organizacional, a atuação da liderança e a satisfação com os serviços de RH. As inscrições estão abertas até o dia 12/9 e podem ser feitas, gratuitamente, no site da pesquisa FIA Employee Experience.
Fonte: UOL

Proposições Legislativas

Expira o prazo de validade de MP que abria créditos para combate à pandemia

Embora não tenha sido votada no prazo, a MP 929 chegou a destinar os recursos no período de vigência. O Ministério da Cidadania foi o maior beneficiário, recebendo R$ 3 bilhões para enfrentamento da covid-19

Perdeu a validade nesta quarta-feira (22) a Medida Provisória 929/2020, que concedia crédito extraordinário de R$ 3,42 bilhões em favor dos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; das Relações Exteriores; da Defesa; e da Cidadania, para ações ligadas à pandemia de coronavírus.

O texto da MP foi examinado pela Comissão Mista de Orçamento, onde foram apresentadas apenas três emendas, mas não chegou a ser votada pelo Congresso Nacional, mesmo tendo sua prorrogação legal de mais 60 dias publicada. Porém, os recursos previstos já foram direcionados aos ministérios. Com isso,  programas de enfrentamento à covid-19, não sofrerão prejuízo.

O Congresso Nacional deverá publicar um ato declaratório informando a não votação. Em seguida, haverá um prazo de 60 dias para também o Congresso publicar um decreto legislativo regulamentando todas as ações que foram executadas durante a vigência da MP 929.

Basicamente, foram concedidos créditos extraordinários do Orçamento União de 2020. Pouco mais de R$ 3,037 bilhões foram destinados ao Ministério da Cidadania, visando a ampliação do número de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, permitindo que adquiram alimentos.

Mais R$ 220 milhões foram concedidos ao Ministério da Defesa, para o reforço de ações dos órgãos de saúde no controle e atendimento à população brasileira, empregando pessoal e instalações, assim como aquisição de meios e serviços necessários a este apoio logístico.

Outros R$ 100 milhões foram destinados ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para o apoio emergencial às pesquisas relacionadas à covid-19.

Ao Ministério das Relações Exteriores foram destinados R$ 62 milhões para assistência a brasileiros retidos no exterior, em razão dos cancelamentos de voos para o Brasil, do fechamento de fronteiras e para a cooperação humanitária.

As medidas provisórias que não são votadas pelas duas Casas do Congresso Nacional perdem a validade. No entanto, no caso das MPs de créditos extraordinários, não há nenhuma norma jurídica criada e o dinheiro é gasto imediatamente. A Constituição também determina que se o decreto legislativo não for editado nos 60 dias estabelecidos, valerão as normas da MP original.
Fonte: Agência Senado

Comissão mista da reforma tributária será reinstalada em 30 de julho

A comissão mista que analisará a reforma tributária deve ser reinstalada na quinta-feira (30) no Congresso.

Para o presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), é possível concluir a análise da reforma ainda em 2020. Além da proposta apresentada nesta semana pelo governo, que unifica PIS e Cofins, tramitam no Congresso duas propostas de emenda à Constituição (PEC 45/2019, na Câmara dos Deputados, e PEC 110/2019, no Senado).

A comissão mista tem 25 senadores e 25 deputados.
Fonte: Agência Senado

Proposta prorroga licença-maternidade até o fim da pandemia

O projeto garante o benefício às mães até 31 de dezembro

O Projeto de Lei 3913/20 prorroga as licenças maternidade até o fim do estado de calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro, segundo o Decreto Legislativo 6/20. A extensão do benefício valeria para servidoras e empregadas públicas federais, estaduais e municipais, além de trabalhadoras da iniciativa privada.

A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, trabalhadoras com licença maternidade encerrada após a publicação do decreto, em 20 de março, poderiam retornar à licença até o fim do ano.

Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei 11.770/08 instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.

Segundo Mattos, as indicações de controle da propagação da doença não estão surtindo efeitos e isso aumenta a angustia das mães. “As escolas e as creches se encontram fechadas, o que levaria mães a deixarem seus trabalhos por não ter local para atender seus filhos”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Comissões pagas por cumprimento de metas não têm reflexos salariais

O caso teve início em 2019, quando um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para que os R$ 2 mil recebidos mensalmente a título de comissões fossem contabilizados nas demais verbas trabalhistas.

O pagamento habitual de prêmios atrelados ao cumprimento de metas mensais não tem natureza salarial nem reflete em outras parcelas trabalhistas. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em ação na qual uma empresa recorreu de decisão que a condenou a integrar comissões pagas por bom desempenho ao salário da parte autora.

O caso teve início em 2019, quando um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para que os R$ 2 mil recebidos mensalmente a título de comissões fossem contabilizados nas demais verbas trabalhistas. O requerimento foi proposto na 1ª Vara do Trabalho de São José.

Em defesa, a parte ré argumentou que dava recompensas para aqueles que atingissem a meta do mês, por meio de itens como notebooks, smartphones, televisores e cartões de crédito pré-pagos, alternando o prêmio mês a mês. Afirmou ainda que as comissões pagas geravam sim reflexos nas demais verbas.

De acordo com o juízo de primeiro grau, que considerou procedente o pedido do trabalhador, as alegações da ré não ficaram comprovadas nos autos. A sentença afirmou que a testemunha trazida pela empresa não sustentou a tese de que havia o pagamento de comissões na folha de pagamento e de prêmios de diferentes modalidades, mas confirmou que o autor recebia créditos em cartão pré-pago pelo atingimento de metas.

Isso, de acordo com o juízo, comprovaria a natureza salarial do benefício recebido pela parte autora, já que pago habitualmente e em razão do desempenho profissional.

Recurso
A parte ré recorreu da decisão, que foi reformada. No acórdão, o relator do recurso na 1ª Câmara do TRT, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que o pagamento habitual de prêmios em razão do atingimento de metas por meio de crédito de valores, como evidenciado pela prova oral, “não tem o condão de conferir natureza salarial à parcela, tampouco caracterizá-la como comissão extrafolha”.

Como fundamentação legal, o magistrado citou o art. 457 da CLT (introduzido pela Reforma Trabalhista), que definiu os prêmios habituais como liberalidades decorrentes do desempenho superior ao ordinariamente esperado (§4º), ou seja, ao cumprimento de metas, expressamente sem natureza salarial (§2º).

O prazo recursal da decisão foi esgotado.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)

Pandemia reforça importância da saúde e da segurança no trabalho

A saúde e a segurança do trabalho são alguns dos focos de atuação da Justiça do Trabalho, especialmente por meio do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro), e merecem destaque neste 27 de julho – Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O contexto da pandemia e da crise econômica e sanitária reforça a existência de diferentes realidades no ambiente de trabalho, com pessoas exercendo suas atividades em home office e outros prestando, presencialmente, serviços essenciais à população. Nos dois casos, a saúde e a segurança passaram a ganhar ainda mais importância com as ações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Com base nessa nova realidade, o Programa Trabalho Seguro definiu como tema de atuação no biênio 2020-2022 a Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Entenda, nesta matéria especial, o que é saúde e segurança no trabalho, quais suas implicações econômicas e sociais e quais são os direitos e os deveres relacionados ao assunto.

Impacto humanitário e econômico
De acordo com os dados da Plataforma SmartLab, iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Brasil, que compila e organiza dados públicos, o Brasil, desde 2012, já teve mais de 5,4 milhões de notificações de acidentes de trabalhadores com carteira assinada. Isso significa uma notificação a cada 49 segundos. Mais de 19 mil desses acidentes resultaram em morte.

Além do impacto humanitário e social, os acidentes de trabalho também têm um reflexo econômico. Desde 2012, foram mais de 423 milhões de dias de trabalho perdidos e R$ 95 bilhões gastos com afastamentos acidentários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O setor econômico com mais notificações foi o de atendimento hospitalar, com 52,1 mil notificações somente em 2018 e mais de 378 mil de 2012 a 2018. O comércio varejista de mercadorias em geral e a administração pública aparecem em seguida. A ocupação mais frequente citada em notificações é a de alimentador de linha de produção (6%), seguida de técnico de enfermagem (5%) e de faxineiro (3%).

Cortes, laceração, ferida contusa e punctura são 21% das lesões mais frequentes. As partes do corpo mais atingida são as mãos (24%), e 15% das notificações têm como agentes causadores máquinas e equipamentos, seguidos por agentes químicos (14%). Por fim, um recorte por gênero mostra que os homens são os que mais se acidentam, com mais de 3 milhões de notificações (68% dos casos).

Os números, contudo, refletem apenas os acidentes com trabalhadores que têm ou tinham vínculo de emprego. Não estão incluídos na estatística os trabalhadores informais e os servidores públicos estatutários.

Prevenção de doenças e acidentes
Os locais de trabalho, muitas vezes pelas próprias características das atividades desempenhadas – como a manipulação de produtos químicos ou a exposição a agentes físicos ou biológicos -, podem comprometer a saúde e a segurança do trabalhador, seja de forma imediata ou com o passar do tempo. As medidas de saúde e segurança no trabalho dizem respeito a uma série de normas e procedimentos que buscam prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

A segurança no trabalho envolve todos os aspectos relacionados à saúde dentro do ambiente laboral. Doenças ocupacionais, violência, assédio moral e sexual, acidentes de trabalho e assuntos relacionados fazem parte dos temas que são observados.

Profissões específicas
Por se tratar de uma área técnica, há profissões específicas para atuar neste ramo, com diferentes competências. Os engenheiros de segurança do trabalho são responsáveis por inspeções, laudos técnicos e planos de prevenção. Também contam com o apoio de técnicos em segurança do trabalho. Na área da saúde, o tema fica por conta dos médicos e dos enfermeiros do trabalho, responsáveis pela saúde ocupacional.

Esses profissionais ficam encarregados de garantir que as normas sobre a matéria sejam devidamente aplicadas. Essas normas têm base na legislação brasileira e nas convenções internacionais.

Direitos e deveres
O direito à saúde e à segurança no trabalho aparece no rol de direitos sociais da Constituição da República: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, inciso XXII).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem um capítulo específico para segurança e medicina do trabalho. As empresas têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e de instruir os empregados sobre as precauções para evitar acidentes. Também é obrigatório à empresa fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de funcionamento (artigo 166).

Aos empregados, cabe observar as normas de segurança. Assim, toda a sociedade tem uma parcela de responsabilidade na prevenção de acidentes – diagnosticando possíveis riscos, reduzindo chances e monitorando esses elementos.

Leis e convenções
O normativo também assegura direitos aos que estão expostos a riscos – os adicionais de insalubridade e de periculosidade. De acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas em que o trabalhador tem contato com fatores de risco, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e violência. Já atividades insalubres são as que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (artigo 189).

Compõem ainda o conjunto de normas sobre o tema a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.765/1999), a Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho (Decreto 7.602/2011), o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (Lei 11.121/1995) e o Programa Integrado de Assistência ao Acidentado do Trabalho (Portaria Interministerial 14/1996).

Por fim, o assunto também é objeto de 19 convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com destaque para a Convenção 155, sobre segurança e saúde dos trabalhadores, promulgada pelo governo brasileiro em 1994. Com aplicação a todas as áreas de atividade econômica, o documento entende saúde de maneira ampla, que abrange a ausência de doenças e os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança do trabalho. O objetivo da convenção é que os países formulem políticas nacionais para prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho ou tenham relação com ele, reduzindo ao mínimo, na medida em que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho.

Normas regulamentadoras
Outra grande referência sobre o tema são as 37 Normas Regulamentadoras (NRs) da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia (extinto Ministério do Trabalho). Elas detalham a aplicação das disposições da CLT sobre medidas preventivas de medicina do trabalho, edificações, iluminação, conforto térmico, instalações elétricas, armazenagem de materiais, atividades insalubres, etc.

Essas normas devem ser implementadas obrigatoriamente, no local de trabalho e visam à proteção de empregadores e trabalhadores. Entre os temas tratados estão equipamentos de proteção, sinalização de segurança e treinamentos de evacuação em questões mais graves, como em incêndio.

Um exemplo é a Norma Regulamentadora 5, que instituiu a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), com o objetivo de tornar compatíveis, permanentemente, o trabalho, a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. As Cipas são compostas por representantes dos empregadores e dos empregados e têm como atribuições identificar os riscos do processo de trabalho; elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores; elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; e participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, entre outros.

O fornecimento de equipamentos de proteção individual, a promoção de eventos de conscientização e o monitoramento de condições seguras são exemplos dessas normas sendo colocadas em prática.

Defesa da vida
As normas e a atuação das instituições responsáveis pelo assunto têm voltado a atenção para as ações de prevenção. A prevenção é e será, em qualquer circunstância, a melhor saída para empregados empregadores, afirma a ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), coordenadora do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho. É a forma mais eficiente para evitar os infortúnios e as suas nefastas consequências. É um caminho de defesa da vida e de construção de um ambiente saudável.

Segundo a ministra, o trabalho de conscientização para a importância da prevenção não é um gasto, mas um importante investimento. A tragédia de Brumadinho, por exemplo, é um acidente de trabalho que, se tivesse sido evitado, não teria gerado tanto gastos financeiros e humanos, não se teriam perdido tantas vidas, assinala.

A ministra explica que a Justiça do Trabalho tem investido em ações de cunho também educativo. Uma grande contribuição para a prevenção se dá quando a Justiça do Trabalho julga as ações de indenizações decorrentes de doenças ou acidentes de trabalho, exemplifica. Segundo ela, essas ações têm dois objetivos principais: reparar o dano sofrido pela vítima; o segundo é causar um efeito pedagógico. Na medida em que a empresa se vê na obrigação de reparar o dano causado, seja por negligência ou por falta de medidas preventivas, o efeito pedagógico se reveste em medidas preventivas.

Trabalho decente em tempos de crise
A pandemia provocada pelo coronavírus tem agravado doenças físicas e psíquicas em razão dos desafios e das consequências da nova forma de vida e de trabalho, afetando, especialmente, a população mais vulnerável. O gestor nacional do Programa Trabalho Seguro na Região Nordeste, juiz André Machado Cavalcanti, da 13ª Região, diz que a crise tem afetado a saúde do trabalhador de diversas formas. Muitos foram obrigados a trabalhar em casa, muitas vezes sem condições para tanto; outros estão trabalhando em situações de extremo risco; e uma grande parcela está privada do trabalho, seja porque foram dispensados, seja porque são profissionais liberais ou empreendedores e tiveram que fechar seus negócios em razão da calamidade pública. Tudo isso causou uma situação de extremo estresse, forte tensão e muito abalo emocional, assinala.

O desembargador Sebastião de Oliveira, do TRT da 3ª Região (MG), gestor nacional do Programa na Região Sudeste, afirma que o contexto atual requer esforços de todos para evitar o adoecimento profissional. É necessário que as corporações e as empresas se reúnam e montem uma equipe de emergência para tratar de quatro passos – prevenção, diagnóstico, tratamento e retorno ao trabalho. É preciso uma conjugação de esforços de patrão e empregado para salvar todos que puder, ressalta.

O juiz do Trabalho Leonardo Vieira Wandelli, da 9ª Região (PR), representante da Região Sul no Programa Trabalho Seguro, também reforça a seriedade das medidas de prevenção. O cumprimento das orientações e das normas, como distanciamento, uso de máscara, luvas, restrições no transporte de empregados, os cuidados no refeitório, tudo deve ser exigido pelas empresas, pelos empregados e pelo poder público, porque interessa a todos. E esse cuidado precisa ser estendido ao teletrabalho e ao trabalho externo, tanto de empregados quanto de autônomos, o que é um grande desafio, observa.

As preocupações do Programa Trabalho Seguro, no entanto, se estendem além do diagnóstico das mudanças vivenciadas. Um dos exemplos é a utilização de um comitê de crises para atuar na promoção da saúde e da segurança laborais. Um comitê de crises propicia diálogos saudáveis e necessários, que resguardam o valor social do trabalho, sem descurar da necessidade de preservação da livre iniciativa como pilar de uma ordem econômica saudável, assinala a desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, do TRT da 23ª Região (MT), gestora nacional representante da Região Centro-Oeste no programa. A atuação desse comitê serve aos administradores públicos como verdadeiro farol a iluminar caminhos de implementação de políticas que tenham por objetivo a salvaguarda dos direitos fundamentais trabalhistas, notadamente a promoção da saúde e segurança do trabalho.

A preocupação também vai além do momento atual, pois considera também as consequências e os riscos psicossociais do trabalho pós-pandemia. É certo que o teletrabalho e a interação virtual, envolvendo a comunicação não presencial intermediada por e-mails, telefone, videoconferências e aplicativos como WhatsApp, serão integradas ao cotidiano de muitas empresas definitivamente, afirma a desembargadora Márcia Bessa, do TRT da 11ª Região (AM/RR), gestora nacional representante da Região Norte. E aí surgem doenças novas, ou não tão novas assim, como o tecnoestresse e a infoxicação. Como identificá-las e preveni-las? Um dos desafios do futuro será lidar com os males advindos do uso excessivo da tecnologia. Surgirão muitos debates, especialmente em relação ao controle da jornada de trabalho.

Lives do Programa Trabalho Seguro
Para compartilhar com a sociedade mais informações e desenvolver melhor os temas, o Programa Trabalho Seguro realiza, em julho, a maratona de lives Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise. As transmissões são realizadas semanalmente, com lives por região geográfica do País e a última com a coordenadora nacional do programa. Os eventos também buscam marcar o dia 27 de julho, Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Direito precisou ser revisto e se adaptar em razão da epidemia, diz Peduzzi

A epidemia do coronavírus alterou a forma de viver em sociedade, o que inclui a forma de trabalhar. Sendo assim, não é possível manter a mesma interpretação jurídica naquilo que foi modificado. A fala é da presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, durante uma palestra no I Congresso Digital da OAB sobre legislação trabalhista na epidemia.

Peduzzi defendeu as medidas adotadas pelo governo federal, citando, como exemplo, o auxílio emergencial aos trabalhadores informais e as MPs 927 e 936, que regulamentaram o teletrabalho e também permitiram a redução de jornada e salário, além de suspensão de contratos. “Essas normas trabalhistas objetivaram preservar a renda e o emprego de milhões de brasileiros, além de dar condições para que os empresários tenham sua livre iniciativa valorizada”, disse.

A epidemia, afirmou a ministra, trouxe para o mundo uma crise não só sanitária, como também econômica, “considerada pelo FMI como a pior já existente desde a grande depressão de 1929”. Justamente por isso, Peduzzi afirmou que a legislação precisa atender aos novos modos de vida e de trabalho para bem servir a população.

“O direito vigente pode ser interpretado de maneiras diversas dependendo da situação, sempre respeitando a Constituição. A epidemia alterou completamente a forma como os mais diversos ramos da ciência passaram a lidar com a realidade. O direito também precisou ser revisto e adaptado para oferecer respostas jurídicas às crises sanitária, econômica e social”, completou.

Inconstitucionalidades na legislação
Ao contrário da presidente do TST, as outras duas palestrantes criticaram as legislações trabalhistas apresentadas durante a epidemia. Segundo Alessandra Camarano, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, as normas são um contraponto a regras constitucionais, principalmente quando se faz um comparativo com aportes financeiros a grandes empresas e bancos.

“Na medida em que se destina R$ 1,2 trilhão para bancos, são editadas MPs que suspendem contratos de trabalho e reduzem salários. Onde está o valor social do trabalho previsto no texto constitucional? É importante que a advocacia esteja com olhar atento a novas legislações que destroem a espinha dorsal do direito do trabalho: seu princípio protetivo, que não pode ser flexibilizado, principalmente em tempos de pandemia”, afirmou.

Para a advogada e professora da UNB, Gabriela Neves Delgado, a MP 927 reduziu a função protetiva do direito do trabalho a partir da individualização das relações trabalhistas e da fragilização do coletivo. “Felizmente, a MP caducou”, disse. Delgado lamentou que, ao julgar a constitucionalidade da MP 936, “que mantém uma lógica restritiva de direitos”, o STF tenha excluído a participação dos sindicatos na negociação dos acordos.

“Não há dúvida da excepcionalidade da pandemia, mas a legislação pandêmica do trabalho, que precisaria ser estruturada para lidar com a crise, me parece que institui um perigoso precedente de flexibilização de elementos centrais do trabalho, especialmente salário e jornada. Há um potencial de reduzir o trabalhador e o trabalho a um simples recurso de sobrevivência”, disse.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho mantém auto de infração por descumprimento de regras alusivas a horas extras, em Governador Valadares

A juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, manteve o auto de infração aplicado a uma empresa daquela cidade, que adotava medidas incompatíveis com a legislação trabalhista. Para a julgadora, não foi detectada irregularidade nos procedimentos adotados pelo órgão de fiscalização trabalhista do Governo Federal, que apontou, entre as ilegalidades, a prorrogação da jornada normal dos empregados além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal.

A empregadora ajuizou ação anulatória de auto de infração combinada com anulação de débito fiscal, alegando que houve irregularidades na aplicação das penalidades pelos auditores-fiscais do trabalho. Para a empresa, a fiscalização descumpriu o critério da dupla visita e lavrou os autos fora do local inspecionado.

Mas, ao decidir o caso, a juíza Renata Batista reconheceu a veracidade das medidas adotas pela fiscalização do órgão federal. Segundo a magistrada, o artigo 629 da CLT não limita a atuação do fiscal do trabalho ao canteiro de obras. Isso porque o artigo 30 do Decreto 4.552/02 dispõe sobre a fiscalização mista. “Assim como ocorreu neste caso, que foi iniciada com a visita ao local de trabalho e desenvolvida mediante notificação para apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do então Ministério do Trabalho e Emprego”.

Quanto ao critério da dupla visita, a juíza entendeu que o procedimento adotado pelo auditor-fiscal foi correto, nos exatos termos do artigo 628 da CLT. Segundo a julgadora, a legislação pertinente indica que a medida deve ocorrer somente em casos específicos, os quais não coincidem com a hipótese dos autos. “Isso porque a empresa tem médio ou grande porte, não se enquadrando no conceito de ME ou EPP, e o estabelecimento empresarial não foi recém-inaugurado, estando ativo desde 13/12/2012”.

Para a juíza, é incontroverso que a autora da ação descumpriu o comando previsto nos artigos 58, 61 e 41 da CLT, vale dizer que desrespeitou o limite expressamente fixado para a duração normal do trabalho, prorrogou a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e admitiu ou manteve empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente. E, de acordo com a magistrada, “não apresentou provas capazes de infirmar a constatação”.

O auto de infração indicou, por exemplo, que diversos empregados, apesar da jornada ordinária de 44 horas durante a semana, iniciaram outro turno, de 7 horas às 16 horas do sábado, realizando um total de 8 horas extraordinárias diárias, o que extrapola o limite legal de duas horas extras diárias, sem justificativa legal. A juíza ressaltou que, ao optar pela extensão da jornada de seus empregados, o empregador extrapolou o limite máximo da duração semanal do trabalho de 44 horas, previsto na Constituição, que deveria ser integralmente cumprido de segunda a sexta-feira.

Sendo assim, a realização de trabalho em jornada de 8 horas aos sábados, tendo esse sido objeto de compensação das possíveis horas extras durante a semana, como ocorreu no caso em exame, configura trabalho extraordinário e é incompatível com os limites legais que regulam a matéria. A magistrada registrou que não foi provada a necessidade imperiosa de serviços, de forma a permitir a prorrogação da jornada além do limite máximo previsto no artigo 59 da CLT.

Assim, a juíza Renata Batista concluiu que não há irregularidade nos autos de infração, que, segundo ela, “gozam de presunção de veracidade/legitimidade e, por isso, devem ser mantidas as multas exigidas, devendo o autor suportar o ônus pelo descumprimento de sua obrigação legal”. A empresa recorreu da decisão, mas os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação aplicada.
Processo – PJe: 0011220-19.2019.5.03.0099
Fonte: TRT 3ª Região

ADCs 58 e 59 – Discussão quanto a constitucionalidade de dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas

Em 27 de junho de 2020, o Ministro Gilmar Mendes, ad referendum do Pleno do Supremo Tribunal Federal (art. 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei 9.868), determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos 879, §7º, e 899, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017 , mais conhecida como Reforma Trabalhista, e o artigo 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91. Os referidos artigos tratam dos índices que deverão ser aplicados para calcular atualizações monetárias e juros em processos trabalhistas.

Posteriormente, em 1º de julho de 2020, ao apreciar medida cautelar no Agravo Regimental, o ministro relator esclareceu que a suspensão nacionaldeterminada não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção (TR e IPCA-E). (ADCs 58 e 59, Relator Ministro Gilmar Mendes).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Mineradora não tem de contratar pessoa com deficiência para mesma função de empregada demitida

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma auxiliar que pretendia ser reintegrada ao emprego na Samarco Mineração S. A., de Ouro Preto (MG). Ela ocupava vaga reservada a pessoa com deficiência e baseava o pedido no fato de a empresa, após demiti-la, não ter contratado outro empregado para a mesma função. Segundo o colegiado, no entanto, a lei não obriga o empregador a contratar empregado com deficiência para exercer as mesmas funções exercidas pelo substituído.

Cota
De acordo com o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), quando o empregador não contrata outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, a dispensa é considerada nula, o que autoriza a reintegração do empregado.

A Samarco foi condenada pelo juízo da Vara do Trabalho de Ouro Preto a reintegrar a auxiliar, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo o TRT, apesar de a empresa ter demonstrado que o número de empregados com deficiência contratados superava a cota mínima estipulada em lei, não houve indicação de que a trabalhadora tivesse sido dispensada após a contratação de outro empregado nas mesmas condições.

Sem distinção
Em dezembro de 2015, a Sexta Turma do TST julgou recurso da Samarco e reformou a decisão do TRT. Na época, o colegiado entendeu que a reintegração não era cabível, pois a lei se limita a exigir a contratação de substituto nas mesmas condições, ou seja, de pessoa com deficiência, mas não com a mesma deficiência.

SDI
O relator dos embargos da auxiliar, ministro Breno Medeiros, reiterou que não há necessidade de contratação de substituto nas mesmas condições do empregado com deficiência para que a dispensa imotivada seja válida. A lei não exige que a contratação se dê para as mesmas funções exercidas pelo empregado dispensado, afirmou.

Ainda segundo o relator, a garantia de emprego prevista no artigo 93 da lei é apenas indireta e tem como objetivo a preservação da cota mínima de postos de trabalho reservados a pessoas com necessidades especiais.
A decisão foi unânime.
Processo: E-RR-779-16.2012.5.03.0069
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Bancário que teve os pais sequestrados enquanto agência era assaltada receberá indenização de R$ 50 mil

O Banco do Brasil terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao gerente que teve os pais sequestrados enquanto a agência em que que trabalhava era assaltada. A decisão é dos julgadores da Nona Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, a condenação imposta pelo juízo da Vara do Trabalho de Três Corações.

O assalto aconteceu em 2016. O bancário foi abordado à noite pelos assaltantes na casa dos pais, que foram levados como reféns para um cativeiro. Coagido, o gerente foi até a agência bancária, acompanhado de um dos assaltantes e, somente após quatro horas depois de concluído o roubo, reencontrou os pais no cativeiro informado pelos marginais.

Para o desembargador relator Rodrigo Ribeiro Bueno, o dano moral, neste caso, traduz-se na dor psicológica sofrida pelo trabalhador ao ficar sob a mira de arma de fogo, junto com os pais, que ele não sabia se voltaria a encontrar vivos. “É óbvia a tensão e a apreensão sofridas; situação que reflete até hoje em sua vida diante dos distúrbios emocionais da ocorrência”, pontuou o relator, ressaltando que perícia médica constatou que o reclamante da ação é portador de estresse pós-traumático.

Assim, ao examinar e decidir o caso, o desembargador reduziu de R$ 250 mil para R$ 50 mil o valor a indenização por danos morais, conforme pedido recursal do Banco do Brasil. Para o relator, “o montante é suficiente para compensar a dor da vítima, os efeitos pedagógicos, psicológicos e econômicos razoáveis, ao que fica condenado o réu”.

No arbitramento da indenização, foi levado em consideração o fato de não ter sido identificada, no caso concreto, nenhuma culpa direta do empregador. “Tratando-se de situação a que se expõe todo e qualquer brasileiro, diante do descaso de nosso Governo pela segurança pública, além da circunstância de o Banco ter oferecido ao empregado todo o auxílio e amparo, dentro do programa PAVAS, por ele instituído”.
Processo – PJe: 0011281-95.2017.5.03.0147
Fonte: TRT 3ª Região

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